Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso · 2020. 7. 22. · PREFEITURA...

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Índice Prefeitura Municipal de Apiacás .............................................................................................................................................................................. 3 Prefeitura Municipal de Barra do Bugres ................................................................................................................................................................ 3 Prefeitura Municipal de Cáceres ............................................................................................................................................................................. 3 Prefeitura Municipal de Campinápolis ..................................................................................................................................................................... 4 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis .................................................................................................................................................... 4 Prefeitura Municipal de Campo Verde .................................................................................................................................................................... 5 Prefeitura Municipal de Canarana ........................................................................................................................................................................... 5 Prefeitura Municipal de Carlinda ............................................................................................................................................................................. 5 Prefeitura Municipal de Cláudia .............................................................................................................................................................................. 7 Prefeitura Municipal de Diamantino ........................................................................................................................................................................ 7 Prefeitura Municipal de Feliz Natal ........................................................................................................................................................................ 11 Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte ............................................................................................................................................................. 12 Prefeitura Municipal de Marcelândia ..................................................................................................................................................................... 14 Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste ............................................................................................................................................................. 14 Prefeitura Municipal de Nortelândia ...................................................................................................................................................................... 17 Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento ........................................................................................................................................ 18 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes .......................................................................................................................................................... 18 Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ............................................................................................................................................................... 19 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte ................................................................................................................................................. 19 Prefeitura Municipal de Paranatinga ..................................................................................................................................................................... 20 Prefeitura Municipal de Pedra Preta ..................................................................................................................................................................... 20 Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia .......................................................................................................................................................... 21 Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira ....................................................................................................................................................... 22 Prefeitura Municipal de Rondolândia .................................................................................................................................................................... 23 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste ................................................................................................................................................... 24 Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos .......................................................................................................................................... 25 Prefeitura Municipal de Várzea Grande ................................................................................................................................................................ 26 JORNAL OFICIAL Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso 22 de Julho de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.526 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br Assinado 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Índice

Prefeitura Municipal de Apiacás .............................................................................................................................................................................. 3Prefeitura Municipal de Barra do Bugres ................................................................................................................................................................ 3Prefeitura Municipal de Cáceres ............................................................................................................................................................................. 3Prefeitura Municipal de Campinápolis ..................................................................................................................................................................... 4Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis .................................................................................................................................................... 4Prefeitura Municipal de Campo Verde .................................................................................................................................................................... 5Prefeitura Municipal de Canarana ........................................................................................................................................................................... 5Prefeitura Municipal de Carlinda ............................................................................................................................................................................. 5Prefeitura Municipal de Cláudia .............................................................................................................................................................................. 7Prefeitura Municipal de Diamantino ........................................................................................................................................................................ 7Prefeitura Municipal de Feliz Natal ........................................................................................................................................................................ 11Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte ............................................................................................................................................................. 12Prefeitura Municipal de Marcelândia ..................................................................................................................................................................... 14Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste ............................................................................................................................................................. 14Prefeitura Municipal de Nortelândia ...................................................................................................................................................................... 17Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento ........................................................................................................................................ 18Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes .......................................................................................................................................................... 18Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ............................................................................................................................................................... 19Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte ................................................................................................................................................. 19Prefeitura Municipal de Paranatinga ..................................................................................................................................................................... 20Prefeitura Municipal de Pedra Preta ..................................................................................................................................................................... 20Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia .......................................................................................................................................................... 21Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira ....................................................................................................................................................... 22Prefeitura Municipal de Rondolândia .................................................................................................................................................................... 23Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste ................................................................................................................................................... 24Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos .......................................................................................................................................... 25Prefeitura Municipal de Várzea Grande ................................................................................................................................................................ 26

JORNAL OFICIALEletrônico dos Municípios do

Estado de Mato Grosso

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APRESENTAÇÃO

DIRETORIA DA AMM BIÊNIO 2019/2020

Presidente de Honra: Deputado Ondanir Bortolini (Nininho)

Presidente: Neurilan Fraga

Primeiro Vice-Presidente: Arnóbio Vieira De Andrade – Marcelândia

Quinto Vice-Presidente: Fabio Martins Junqueira – Tangará Da Serra

Primeiro Secretário: : Francis Maris - Cáceres

Tesoureiro Geral: Marcos De Sá Fernandes Da Silva - Santa Cruz Do Xingu

Primeiro Tesoureiro: Adalto Jose Zago – Apiacás

Gerente de ComunicaçãoMalu Sousa

Responsável pelo Jornal Oficial AMMNoides Cenio da Silva - (65) 2123-1270

(65) 9 9931-8446

Entre em Contato: [email protected] (65) - 2123 - 1270

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grossoé uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS

PREFEITURA MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃOCOVID-19: DECRETO Nº. 0199/2020.

SÚMULA: “Dispõe sobre a prorrogação do Estado de Situação de Calami-dade Pública no Município de Apiacás em razão dos impactos socioeconô-micos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coro-navírus (COVID-19).”

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado deMato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até a data de 31 de dezembro de 2020, o Decretonº 0106, de 22 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pú-blica financeira no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Apiacás MT, em 21de julho de 2.020.

Adalto José Zago

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCOVID-19: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2020

O município de Barra do Bugres-MT, torna público à dispensa de licitaçãode nº03/2020 de acordo com o Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666de 21-06-93, para AQUISIÇÃO DE CARDIOVERSOR – MONITOR CAR-DIOVERSOR DESFIBRILADOR, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO BUGRES, nos ter-mos e conforme justificativa presente. CONTRATADO: INSTRAMED IN-DUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ: 19.554.904/0001-97. Valor contratado: R$34.300,00 (Trinta e quatro mil e trezentos re-ais). Maiores informações e edital completo poderão ser obtido junto a co-missão de licitação, no Paço Municipal, sito à Praça Ângelo Masson, 1000,Centro, de segunda a sexta-feira das 07:00 as 12:00 min, no site www.bar-radobugres.mt.gov.br/sic, via telefone: (065)3361-3868.

Barra do Bugres-MT, 22 de maio de 2020

EDIRLEI SOARES DA COSTA

Comissão permanente de licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCOVID-19: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2020

O município de Barra do Bugres-MT, torna público à dispensa de licitaçãode nº08/2020 de acordo com o Artigo 24, da Lei Federal 8.666 de21-06-93, para AQUISIÇÃO DE TESTE SOROLÓGICO PARA TESTA-GEM DE SARS-COV-2, nos termos e conforme justificativa presente.CONTRATADO: MS DIAGNOSTICA LTDA, inscrita no CNPJ 00.970.175/0003-93. Valor contratado: R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil re-ais). Maiores informações e edital completo poderão ser obtido junto a co-missão de licitação, no Paço Municipal, sito à Praça Ângelo Masson, 1000,Centro, de segunda a sexta-feira das 08:00 as 13:00 min, no site www.bar-radobugres.mt.gov.br/sic, via telefone: (065)3361-3868.

Barra do Bugres-MT, 03 de julho de 2020

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCOVID-19: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2020

O município de Barra do Bugres-MT, torna público à dispensa de licitaçãode nº04/2020 de acordo com o Artigo 24, da Lei Federal 8.666 de21-06-93, para AQUISIÇÃO DE MASCARA CIRÚRGICA DESCARTÁ-VEL TRIPLA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO BUGRES, nos termos e confor-me justificativa presente. CONTRATADO: ROTA SERVIÇO E COMERCIODE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, inscrita no CNPJ: 19.554.904/0001-97. Valor contratado: R$ 37.400,00 (Trinta e sete mil e quatro-centos reais). Maiores informações e edital completo poderão ser obtidojunto a comissão de licitação, no Paço Municipal, sito à Praça Ângelo Mas-son, 1000, Centro, de segunda a sexta-feira das 07:00 as 12:00 min, nosite www.barradobugres.mt.gov.br/sic, via telefone: (065)3361-3868.

Barra do Bugres-MT, 15 de maio de 2020

EDIRLEI SOARES DA COSTA

Comissão permanente de licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIOCOVID-19: CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou a exis-tência de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo Coronaví-rus, e, ao mesmo tempo, destacou a possibilidade real de o contágio dadoença ser controlado mediante adoção de mecanismos de prevenção,como a não formação de aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, emespecial a Portaria 356, de 11 de março de 2020, em que intensifica as re-comendações quanto aos cuidados de prevenção contra a contaminaçãopelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020,que declara Emergência em Saúde Pública de importância nacional (ES-PIN), em decorrência da infecção humana pela COVID-19;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 413 (18/03/2020), nº 425 (25/03/2020), nº 432 (31/03/2020), nº 462 (22/04/2020), nº 467 (30/04/2020),que dispõe sobre as medidas de prevenção, enfrentamento e contingenci-amento da infeção pelo novo Coronavírus do Estado do Mato Grosso;

Convocamos V. Exa., com base na Cláusula 88º do Protocolo de Inten-ções, para participar da Assembleia Geral Estatuinte da Agência Regula-dora Intermunicipal de Saneamento - ARIS MT, a ser realizada por vídeoconferencia pelo aplicativo Google Meet no dia 30 de Julho de 2020, emprimeira chamada às 14:00h, com a seguinte sugestão pauta:

1. Abertura;

2. Eleição e posse dos membros da Presidência;

3. Alteração da sede da ARIS MT;

4. Apreciação da proposta de Estatuto Social;

5. Indicação e aprovação de nome para o cargo de Diretor Presidente daDiretoria Executiva;

6. Apreciação do Plano de atividades da ARIS MT;

7. Outros Assuntos.

Atenciosamente,

__________________________ _______________________________

FRANCIS MARIS CRUZ JOSÉ CARLOS J. DE ARAÚJO

Prefeito de Cáceres Prefeito de Rondonópolis

__________________________ _______________________________

FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA FLORI LUIZ BINOTTI

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Prefeito de Tangará da Serra Prefeito de Lucas do Rio Verde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS

RECURSOS HUMANOSCOVID-19: PORTARIA DE Nº. 252 DE 21 DE JULHO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE REALOCAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATUAR NA UNIDADE SENTINELA PSFIIE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADODE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a LeiOrgânica Município e;

CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 074/2020/SMS/GAB de 21 de julhode 2020.

RESOLVE:

I – Realocar os Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde paraatuar a Unidade Sentinela PSFII. Os quais estarão atuando no atendimen-to da situação de Pandemia do Coronavírus –Covid-19 na tabela abaixo:com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.

ORD NOME CARGO06 Carmelita Izaura de Jesus Apoio03 Celma de Fátima Freitas Técnico de Raio X04 Emília Alves dos Santos Técnico de Raio X01 Marcos Vinicius da Cruz Cardoso Fiscal Vigilância Sanitária05 Mauro Humberto Marques Queiroz Técnico de Raio X07 Nelma Moreira da Silva Técnica de Enfermagem02 Perecles Silva de Oliveira Fiscal Vigilância Sanitária08 Roberto Carlos Adorno Motorista

II - Esta portaria entra em vigor na data de 21 de julho de 2020, revogadasas disposições em contrário.

Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Campinápolis - MT, 21 de julho de 2020.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃOCOVID-19: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 009/2020

O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins-crito no CNPJ sob o n° 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, noprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presen-te EDITAL na imprensa oficial, dos candidatos aprovados no Processo Se-letivo Simplificado nº 003/2019, conforme disposições do Edital de Proces-so Seletivo Simplificado nº 003/2019, homologado pelo Decreto Executivonº 094 de 14 de maio de 2020, a fim de assumirem sua respectiva função,nos termos que determina as Leis Municipais n° 1.544 de 19 de dezembrode 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Administrativo de contrataçãotemporária de pessoal, nº 1873 de 14 de julho de 2017, e suas alteraçõesposteriores, conforme abaixo discriminado, por tempo determinado, paraatender interesse público.

CONSIDERANDO: o Memorando nº 589/2020, oriundo da Secretaria Mu-nicipal de Saúde; o memorando nº 345 e 347/2020, oriundo da Secretariade Assistência Social;

O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im-plicará no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao pre-enchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a admi-nistração o direito de convocar o próximo candidato.

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL- MUNICÍPIO

CLASSIFICAÇÃO NOME1° DÉBORA FERREIRA DE CARVALHO

Cargo: PSICÓLOGO - MUNICÍPIO

CLASSIFICAÇÃO NOME1° DANIEL GALANTE ROMANINI

Cargo:FARMACÊUTICO - MUNICÍPIO

CLASSIFICAÇÃO NOME3° LARISSA CHECCHIO ANEQUINE DE MACEDO

O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde-nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu-mentos constantes no Processo Seletivo Simplificado n° 003/2019, no pra-zo legalmente previsto.

Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de julho de 2020.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃOCOVID-19: DECRETO Nº 153, DE 20 DE JULHO DE 2020.

INSTITUI PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOSA, CLO-ROQUINA, HIDROXICLOROQUINA, IVERMECTINA, AZITROMICINA,COMO TERAPIA AUXILIAR NO TRATAMENTO E PROFILAXIA CON-TRA O COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, em especi-al,

CONSIDERANDO as medidas adotadas pela Administração Pública Mu-nicipal para o enfrentamento da emergência de saúde pública em âmbitolocal;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Executivo nº 61, de 13 de abrilde 2020, que dispõe sobre a consolidação das medidas emergenciais etemporárias de prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo no-vo coronavírus (COVID-19), no âmbito das atividades públicas e privadasno Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18, 23, II, e 30, I, da ConstituiçãoFederal, em especial a competência concorrente do Ente Municipal para aadoção de providências normativas e administrativas em âmbito local, e,também, considerando a decisão monocrática exarada pelo Ministro Mar-co Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341 MC/DF (DJE25/03/2020), referendada pelo Tribunal, por maioria, em 15/04/2020.

CONSIDERANDO o crescimento da taxa de contaminação do novo coro-navírus em todos os municípios do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, emação de controle concentrado de constitucionalidade, que conferiu aos Mu-nicípios o poder para, diante da realidade, adotar as medidas restritivas àcirculação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas parapreservar a vida;

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam adotadas medidas para aredução da ocupação de leitos hospitalares;

CONSIDERANDO o aumento exponencial da contaminação do COVID-19no município nos últimos dias;

CONSIDERANDO todas as medidas já adotadas em âmbito municipal pe-la Administração Pública e principalmente as medidas executadas pelaSecretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação do COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AONOVO CORONAVÍRUS - COVID – 19 para o endurecimento das medidas

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não-farmacológicas e adoção de protocolo de tratamento para a popula-ção e profilaxia para os servidores da Secretaria de Saúde e da Secretáriade Assistência Social;

CONSIDERANDO que o aumento de casos implica em uma maior taxa deocupação dos leitos hospitalares e de UTI destinados ao COVID-19 (NovoCoronavírus).

CONSIDERANDO a necessidade implantação do Protocolo de tratamentoe profilaxia contra o Covid-19 em âmbito municipal e também no CentroHospitalar Parecis e no Hospital São Francisco;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa e o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Institui o Protocolo de Distribuição Medicamentoso, CLORO-QUINA OU HIDROXICLOROQUINA, IVERMECTINA E AZITROMICINA,COMO TERAPIA AUXILIAR NO TRATAMENTO E PROFILAXIA CON-TRA O COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS).

§1º O protocolo para distribuição da Hidroxicloroquina ou Cloroquina, Iver-mectina e Azitromicina, como terapia auxiliar no tratamento e profilaxiacontra o Covid-19, constante no anexo I do presente Decreto, deverá serobservado como critério obrigatório nos serviços de saúde público no âm-bito do município de Campo Novo do Parecis- MT.

§2º O Protocolo ora instituído também poderá ser adotado pelos serviçosde saúde ofertados pela iniciativa privada em Campo Novo do Parecis –MT.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 20 dias domês de Julho de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no DiárioOficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado deMato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local decostume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE

SECRETARIA DE FINANÇASCOVID-19: EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE

Contratado: J. B. PEDROSO MANIPULAÇÃO – CNPJ: 25.308.134/0001-03

Objeto: dispensa de licitação em caráter emergencial para a aquisi-ção de medicamento manipulado Ivermectina 6mg, para tratamentode pacientes acometidos pelo coronavírus (COVID-19).

Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

Data de Assinatura: 20 de Julho de 2020.

Fiscal do Contrato: Naiara Paranaíba Filgueira

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

COVID-19: TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO045-2020

Processo nº 112/2020 Modalidade: Dispensa de Licitação nº 045/2020

RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação, que dispensou li-citação com fundamento na art. 1º, inciso I, alínea “b” da Medida Provisórianº 961 de 06 de maio de 2020, para a contratação da empresa SUBLYMEDISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 22.579.608/0001-55, localizada à Avenida Archimedes Pereira Lima, nº 2500, BairroSanta Cruz, Cuiabá-MT, irá fornecer ao custo total de R$ 17.599,82 (De-zessete mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centa-vos), para aaquisição de diversos EPI´S para atender as necessidades daSecretária Municipal de Assistência Social na prevenção ao corona vírus(COVID-19), conforme solicitação da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processose encontra devidamente instruído.

As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente correrão àconta de dotação do orçamento vigente para o exercício de 2020, na se-guinte classificação: 3.3.90.30 – Material de Consumo.

Publique-se.

Canarana-MT, 20 de Julho de 2020.

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

PLANO DE AÇÃO DO INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA (COMBATE COVID-19)

PLANO DE AÇÃO DO INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (COMBATE COVID-19)

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ANO 2020FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MTMUNICÍPIO DE CARLINDA UF: MTCNPJ: 01.617.905/0001-78 Endereço: Av. Tancredo de Almeida NevesCEP: 78.587-000 Telefone: (66) 3525-2000E-mail: [email protected]

Nome do Dirigente do Órgão Proponente:CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

C.P.F. do Dirigente:854.225.171-72

RG / Órgão Expedidor / Data1165982-3 SSP/MT

Cargo:Político

Função:Prefeita

Endereço:Estrada F Comunidade São Francisco

C.E.P78.587-000

E-mail: DDD/Fone:

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[email protected] (66)9.8430-0495

DADOS DO REPRESENTANTE DO FMASORDENADOR DE DESPESA DO FMASEIDI NÉIA MARTINS

C.P.F. do Executor:976.717.111-87

RG / Órgão Expedidor / Data:1332380-6 SSP/MT/ 02/07/1998

Cargo:Comissionado

Função:Secretária Municipal de Assistência Social – Em Substituição.Endereço:Av. Ypê – Setor Industrial

C.E.P:78.587-000

E-mail:[email protected]

DDD/Fone:(66) 9.8415-7721

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DE ENFRENTAMENTO DO INCREMENTO

TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

(COMBATE COVID-19)

PORTARIA 378/2020

DESCRIÇÃO DO PROJETO PORTARIA 378/2020

PERIODODE EXECU-ÇÃOINÍCIO(MÊS/ANO)

PERIODO DE EXE-CUÇÃOTÉRMINO(MÊS/ANO)

Plano de aplicação de re-cursos de enfrentamentodo incremento temporárioda Proteção Social Básica(combate COVID-19)

Dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Únicode Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciaisnos estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pú-blica de Importância Internacional decorrente do corona vírus, COVID-19.

JUNHO -2020 INDETERMINADO

OBJETIVO:

1. Geral

Co-Financiamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento de situação de emergência em decorrência do Covid-19, por meio da proteção,orientação, apoio e atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco sociais afetados pela situação,

2. Específicos

I - O aumento da capacidade de atendimento da rede socioassistencial do município às famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidadesocial;

II – A preservação da oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios Socioassistenciais por meio da reorganização da oferta com vistasao atendimento das medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão da Covid-19;

III - O desenvolvimento de ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social, comvistas à prevenção da Covid-19 e disseminação do vírus.

JUSTIFICATIVA:

Apoiar o fortalecimento dos serviços e ações socioassistenciais no contexto de enfrentamento aos impactos decorrentes da disseminação da COVID-19:

EXECUÇÃO FÍSICA

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICASERVIÇOS Previsão de AtendimentoServiço de proteção e atendimento integral à família – PAIF. ( X ) sim ( ) nãoServiço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV ( X ) sim ( ) nãoEquipe volante ( X ) sim ( ) não

EXECUÇÃO FINANCEIRATIPO DE DESPESAS DESPESAS DE CUSTEIO

CÓDIGO LISTA DE DESPESAS VALORES3390.30 1. Material de papelaria e Expediente 2.000,003390.39 3. Material gráfico 4.000,003390.30 4. Combustível e lubrificantes 7.600,003390.30 5. Material Educativo 4.000,003390.30 6. Material de consumo 10.000,003190.04 7. Contratação de pessoal 3.000,003190.11 8. Pagamento de recurso humano/ folha 63.000,00PREVISÃO DE FINANCIAMENTO1. Valor total previsto 93.600,00FINANCIAMENTOFONTE DE RECURSO: GOVERNO FEDERAL

Carlinda-MT, em 03 de Junho de 2020.

ASSINATURAS:

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________________________________________________

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita municipal

2017/2020

_________________________________________________

EIDI NÉIA MARTINS

Secretaria Municipal de Assistência social

em Substituição

Decreto nº 167/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

COVID-19: AVISO DE DISPENSA 021/2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 021/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE REVELADOR, FIXADOR EFILMES QUE SERÃO UTILIZADOS NA IMPRESSÃO DA IMAGEM DERAIO X, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATADA: HIPERDENTAL COM. E REP. DE PROD. ODONTOLO-GICOS E MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA EPP

CNPJ: 13.994.852/0001-93

End.: Rua ROBERTO GENESIO BAGGIO, nº 1304, Bairro CENTRO,SORRISO/MT.

VALOR GLOBAL: R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais)

VIGÊNCIA: 31/12/2020.

HOMOLOGO.

Cláudia – MT, 21 de julho de 2020.

ALTAMIR KURTEN

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

GABINETECOVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 131/2020

SÚMULA: DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS, RES-TRITIVAS, EMERGENCIAIS E ADICIONAIS AO DECRETO MUNICIPALNº 53/2020 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, DO ESTADO DE MATOGROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 522/2020, que institui a classi-ficação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípi-os, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Município de Diamantino/MT, encontra-se enquadra-do como de "RISCO MODERADO", na matriz de risco, estabelecida peloDecreto Estadual nº 522/2020;

CONSIDERANDO a atual taxa de ocupação dos leitos públicos exclusivospara tratamento da COVID-19 no Estado de Mato Grosso, 91% para UTIe 58% para enfermaria, conforme Boletim Informativo nº 134 da Secretariade Estado de Saúde de Mato Grosso, divulgado na data de 20.07.2020;

CONSIDERANDO assim, justificada a necessidade de manutenção deuma série de medidas temporárias, restritivas e emergenciais, para ilidir apropagação do Coronavirus (COVID-19), em que pese o atual enquadra-mento perante o Decreto Estadual nº 522/2020;

D E C R E T A:

Art. 1º- Este Decreto atualiza as medidas excepcionais e de caráter tem-porário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (CO-VID-19), no âmbito do Município de Diamantino.

Art. 2º- As atividades escolares públicas e privadas, relacionadas à edu-cação infantil, de 0 a 5 anos de idade, ficam suspensas até o dia 31 deagosto de 2020.

Parágrafo Único. As demais atividades escolares, envolvendo o ensinofundamental, médio e superior, continuam suspensas, podendo ser reto-madas a critério do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º- Aplicar-se-ão as medidas contidas nos Decretos Estaduais, em tu-do que for omisso ou mais restritivo em relação ao presente decreto.

Art. 4º-As ATIVIDADES RELIGIOSAS (missas, cultos, grupos de oração ecélulas) deverão observar as seguintes restrições:

I - horário da prática das 06h00min às 20h00min, de segunda à sexta, edas 06h00min às 21h00min nos sábados, domingos e feriados, com nomáximo duas celebrações religiosas ou reuniões diárias de manhã e detarde, e uma celebração ou reunião de noite, devendo ser respeitado o in-tervalo de 01h30min (uma hora e meia) entre uma e outra;

II - realização reiterada da higienização do local, bem como antes e apósa realização de cada celebração religiosa;

III - respeito à lotação máxima de 30% da capacidade total do local, bemcomo distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre uma pes-soa e outra;

IV - oferta permanente de produtos para higienização das mãos, comoágua e sabão líquido e/ou álcool em gel 70%;

V - utilização de máscara;

VI - controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de for-mação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (ummetro e meio) entre as pessoas;

VII - afixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidasde prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em lugarfacilmente visível ao público;

VIII - proibição de qualquer contato físico entre as pessoas, antes, durantee depois da realização das celebrações religiosas.

§1º Na realização das atividades religiosas previstas no presente decreto,recomenda-se:

I - a diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambien-tes fechados, devendo se manter, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma)janela abertas, visando a circulação do ar no local;

II - sempre que possível, realizar a transmissão das celebrações pelas re-des sociais disponíveis;

III - evitar, na medida do possível, a presença nas celebrações religiosasde fiéis que se enquadrem nos grupos de risco ao novo coronavírus (CO-VID-19), e das que apresentarem sintomas gripais.

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§2º A prática de GRUPOS DE ORAÇÃO e CÉLULAS será permitida tãosomente dentro das próprias igrejas, sob fiscalização e responsabilidadedas mesmas quanto ao cumprimento das medidas elencadas no presenteDecreto.

§3º As demais atividades realizadas pelas entidades religiosas ou seusfiéis, que ocasionem aglomerações de pessoas, devem permanecer sus-pensas.

Art. 5º-As atividades em ACADEMIAS e congêneres deverão respeitar asseguintes restrições:

I - horário de funcionamento das 05h00min às 20h00min, de segunda àsexta, e das 05h00min às 21h00min nos sábados, domingos e feriados;

II - realização de treinos por turnos, com duração máxima de 1h30min, eintervalo de no mínimo 15min entre eles, período em que será obrigatóriaa higienização do local;

III - respeito à lotação máxima de 30% da capacidade total do local, bemcomo distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre uma pessoa eoutra;

IV - oferta permanente de produtos para higienização das mãos, comoágua e sabão líquido e/ou álcool em gel 70%;

V - utilização de máscara;

VI - controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de for-mação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (ummetro e meio) entre as pessoas;

VII - afixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidasde prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), dos tur-nos de treino, e da capacidade de atendimento total do estabelecimento,em lugar facilmente visível ao público;

VIII - proibição de novas matrículas ou diárias;

IX - proibição de entrada das pessoas que se enquadrem nos grupos derisco ao novo coronavírus (COVID-19), e das que apresentarem sintomasgripais;

X - proibição de aulas que exijam contato físico pessoal entre os clientes;

XI - proibição de qualquer contato físico entre as pessoas, antes, du-rante e depois da realização dos treinos;

XII - não permitir compartilhamento de equipamentos antes de ser devida-mente higienizado.

Parágrafo Único. Para atividades em academia, recomenda-se:

I - a diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambien-tes fechados, devendo se manter, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma)janela abertas, visando a circulação do ar no local.

Art. 6º-As FEIRAS LIVRES de pequenos produtores em ambiente aberto,poderão funcionar, observadas as seguintes restrições:

I - manutenção de distância mínima de 05 (cinco) metros entre as barra-cas;

II - fica vedado o consumo nos balcões de atendimento;

III - todos os feirantes (funcionários e comerciantes) devem usar EPI's, taiscomo: máscara, touca, luvas e calçados fechados;

IV - designação de uma pessoa exclusiva para recebimento de dinheiro,em local estratégico para evitar o contato com as mercadorias, dando sem-pre a preferência ao pagamento com cartão;

V - a máquina de cartão deverá ser higienizada a cada utilização, com ál-cool 70%.

Art. 7º-As atividades do SETOR HOTELEIRO poderão funcionar com asseguintes restrições:

I - disponibilizar em locais estratégicos de fácil acesso, produtos para higi-enização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool em gel 70%,para utilização de funcionários e clientes;

II - higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante operíodo de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, ca-deiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente comálcool em gel 70% ou água sanitária;

III - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de arcondicionados limpos (filtros e dutos);

IV - manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra aber-tura, para contribuir na renovação de ar.

Parágrafo Único. Diariamente os hotéis e pousadas deverão encaminharà Secretaria Municipal de Saúde e VISA, no e-mail: [email protected],as seguintes informações:

I - quantidade de hóspedes;

II - nome e idade do hóspede;

III - endereços de residência;

IV - tempo de estadia;

V - local de origem da viagem;

VI - se o hóspede apresenta sintomas gripais.

Art. 8º-Fica permitido o funcionamento do TRANSPORTE COLETIVO MU-NICIPAL, sem exceder a capacidade de passageiros sentados, devendo, aser realizada a higienização interna do veículo, com álcool 70% e/ou águasanitária, ao menos 02 (duas) vezes ao dia, de preferência no meio do diae a outra ao final.

Art. 9º- Fica permitido o consumo de alimentos e bebidas nos RESTAU-RANTES, LANCHONETES, CONVENIÊNCIAS, PADARIAS e FEIRAS LI-VRES de pequenos produtores, devendo as suas mesas serem posiciona-das numa distância mínima de 4,0m (quatro metros) entre elas.

§1º Fica proibida a juntada de mesas, e a lotação máxima por mesa é de04 (quatro) pessoas, de modo a manter a separação dos clientes e evitaraglomeração.

§2º O consumo e a retirada nos locais relacionados no caput, poderãoocorrer das 05h00min às 20h00min, de segunda à sexta-feira, e das05h00min às 21h00min nos sábados, domingos e feriados.

§3º O sistema delivery (entrega) poderá ser praticado das 5h às 22h, desegunda à sexta-feira, e das 05h00min às 23h00min nos sábados, domin-gos e feriados.

§4º Fica proibido o delivery (entrega) e consumo de bebidas e alimentosem local público.

§5º A permissão do consumo no local NÃO se estende aos bares e qual-quer outro estabelecimento cujo ramo de atividade não inclua o alimentí-cio.

Art. 10- Os cidadãos, e os estabelecimentos públicos e privados ficamobrigados a adotar as seguintes medidas de prevenção e combate à infec-ção por coronavírus:

I - evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conformedefinição do Ministério da Saúde;

II - disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos comágua e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

III - ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais commaior aglomeração e fluxo de pessoas, e de locais frequentemente to-cados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores,janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinasacionadas por toque manual, elevadores e outros;

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IV - evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a rea-lização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tec-nológicas;

V - controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e priva-dos para diminuir o fluxo e evitar aglomeração, respeitando-se o limite de30% (trinta por cento) da sua capacidade, e o distanciamento mínimo de1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, em especial nas filas internas eexternas, colocando marcas indicativas no chão;

VI - vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionári-os, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de pro-teção facial, ainda que artesanal;

VII - fornecer EPI's aos funcionários e colaboradores, ao menos máscarade proteção facial, ainda que artesanal, e exigir o uso de álcool 70% parahigienização das mãos;

VIII - manter os ambientes arejados por ventilação natural;

IX - adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os pro-fissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Minis-tério;

X - observar as determinações das autoridades sanitárias para a conten-ção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento pre-sencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modocorreto de relacionamento com o público no período de emergência emsaúde pública;

XI - utilizar máscara de proteção facial, ainda que artesanal, na forma daLei Estadual nº 11.110/2020.

§1º Nas obrigações elencadas neste artigo, incluem-se, naquilo que nãofor contrário, as disposições dos artigos 4º a 9º do presente Decreto.

§2º Deverá ser formalizado um Termo de Compromisso entre o Municípiode Diamantino e os representantes de qualquer atividade cujo funciona-mento é permitido, contendo obrigações com vistas a minimizar os efeitosda propagação do novo coronavírus.

§3º As máscaras de proteção facial, ainda que artesanais, serão distribuí-das gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social para to-das as famílias em estado de vulnerabilidade.

Art. 11-As aglomerações injustificadas, isto é, em desacordo com o pre-sente Decreto, serão puníveis com multa, definidas pela Lei Municipal nº1.348/2020, a ser aplicada a todos que forem flagrados em estado de aglo-meração, e ao proprietário de imóvel cedido ou locado, onde ocorra a aglo-meração.

Parágrafo Único. Para efeito do caput, define-se como aglomeração, areunião de mais de 05 (cinco) pessoas, que não coabitam juntos.

Art. 12- Enquanto vigente este decreto, fica vedado o funcionamento de:

I - rios, cachoeiras e balneários públicos;

II - casas de shows e boates;

III - eventos e reuniões de qualquer natureza;

IV - festas;

V - museus;

VI - ginásios esportivos, quadras, campos de futebol e centros esportivos;

VII - eventos religiosos, casamentos, batizados, aniversários e celebra-ções similares;

VIII - funerais com mais de 10 (dez) pessoas;

IX - atividades praticadas por ambulantes e comerciantes eventuais queNÃO residem no Município de Diamantino/MT;

X - outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reuniãode pessoas.

Art. 13- Fica determinado toque de recolher, das 20h15min às 5h do diaseguinte, de segunda à sexta, e das 21h15min às 5h, nos sábados, domin-gos e feriados, para confinamento domiciliar obrigatório em todo territóriodo Município de Diamantino/MT, ficando terminantemente proibida a cir-culação de pessoas, exceto em caráter excepcional e inadiável, mediantecomprovação da necessidade ou urgência.

Parágrafo Único. OsRESTAURANTES, LANCHONETES, CONVENIÊN-CIAS, PADARIAS e FEIRAS LIVRES de pequenos produtores, poderãofuncionar, mediante delivery, até às 22h de segunda à sexta, e até às 23hnos sábados, domingos e feriados.

Art. 14-Os laboratórios municipais habilitados para realizarem exames doCOVID-19 e as clínicas particulares, deverão informar à Secretaria Muni-cipal de Saúde e VISA todos os casos suspeitos e/ou positivos para que oMunicípio possa tomar as providências necessárias para evitar a prolifera-ção do vírus.

Art. 15-Compete à vigilância sanitária, aos fiscais de obras e tributos, aoPROCON, servidores públicos e prestadores de serviço formalmente de-signados, e a Polícia Militar promoverem a fiscalização do cumprimentodas medidas preventivas previstas no presente Decreto, aplicando, con-forme o caso, aspenalidades previstas na Lei Municipal nº 1.348/2020, eencaminhando notificações, autos de infrações e demais documentos aoMinistério Público ou à Autoridade Policial para apuração dos crimes deInfração à Medida Sanitária Preventiva (art. 268 do Código Penal) e deDesobediência (art. 330 do Código Penal), e respectiva responsabilizaçãodos infratores.

Parágrafo Único. A população em geral, também poderá ajudar no traba-lho da fiscalização, denunciando irregularidades via FISCALIZAÇÃO CO-VID (Fone: 98453-3172), OUVIDORIA MUNICIPAL (Fone: 0800-643-0066ou Link: https://www.gp.srv.br/adm_diamantino/ouvidoria/#/manifestacao),OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Fone: 127 ou Link: https://www.mpmt.mp.br/ouvidoria/ouvidoria-client/cad_manifest.php), ou POLÍCIA MI-LITAR (Fone: 190), cabendo ao denunciante se identificar e, caso queira,solicitar sigilo de suas informações pessoais.

Art. 16- Fica proibida a prática de valores abusivos, principalmente sobremercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação aocoronavírus.

§1º Compete ao PROCON Municipal promover a fiscalização sobre ascondutas de que trata o caput deste artigo.

§2º Em se tratando de irregularidade a que alude o caput, a população emgeral, também pode ajudar o trabalho da fiscalização, realizando denúnci-as via PROCON: (65) 3336-2124.

Art. 17- Em caso de descumprimento das normas sanitárias e consume-ristas, previstas no presente Decreto, serão aplicadas as penalidades ad-ministrativas cabíveis, conforme legislação vigente, sem prejuízo da apu-ração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados pela pessoafísica ou jurídica fiscalizada e por seus representantes legais.

Art. 18- Fica determinado que os cidadãos com sintomas do novo corona-vírus entrem em contato com a sua unidade de saúde, através dos foneslistados no ANEXO I, para fins de tirar suas dúvidas sobre a necessidadeou não de se deslocar à unidade de saúde, evitando, assim, a sobrecargado sistema de saúde municipal.

Parágrafo Único. Fora do horário de funcionamento das Estratégias deSaúde da Família - ESF's, os cidadãos deverão entrar em contato direta-mente com o Pronto Atendimento Municipal, via telefone (65) 3336-2586.

Art. 19-Em todas as secretarias e departamentos da administração públicamunicipal, o atendimento ao público ocorrerá da seguinte forma:

I - O Setor de Tributos, para questões que não envolvam cobranças ajui-zadas, atenderá a população com senha, permitida a entrada no setor de02 (duas) pessoas por vez.

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II - Os demais setores, inclusive a Procuradoria Municipal (para questõesque envolvam cobranças ajuizadas), realizarão o atendimento de forma in-dividual, mediante agendamento, por telefone ou e-mail indicado no ANE-XO II.

III - O Departamento de Licitações somente fugirá da regra do inciso II, pa-ra participação de representantes de empresas nas sessões.

IV - Para o Departamento de Recursos Humanos, os servidores muni-cipais, para tratarem de assuntos pessoais, estarão sujeitos a forma deatendimento do inciso II.

V - O atendimento ao público pela Secretaria Municipal de Saúde e VISA,e suas unidades, permanece normal.

VI - Na Secretaria Municipal de Assistência Social, manter-se-á normal oatendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Parágrafo Único. Em qualquer dos casos, fica orientada a população apermanecer em isolamento social, podendo se valer do atendimento atra-vés dos telefones ou e-mails, relacionados no ANEXO II.

Art. 20- A critério da Administração Pública e desde que não haja prejuízosàs atividades do órgão, os servidores públicos municipais, que tiverem ad-quirido direito a licença prêmio por assiduidade e/ou férias vencidas, deve-rão gozá-las.

Art. 21- As disposições contidas no presente decreto poderão ser revistasa qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da CO-VID-19.

Art. 22-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afi-xação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decretonº 103/2020.

Diamantino-MT, em 21 de julho de 2020.

Eduardo Capistrano de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL:

Enfermeira: Adelita

Telefone: (65) 3336-2586

ESF BURITI

Enfermeira: Luana Karen

Telefone: (65) 3336-2821

ESF DECIOLÂNDIA

Enfermeira: Daiany de Paula

Telefone: (65) 3334-1145

ESF JARDIM ALVORADA

Enfermeira: Geysa Campos

Telefone: 3337-1679

ESF BOM JESUS

Enfermeiro: Pablo

Telefone: (65) 3337-1906

ESF CENTRAL

Enfermeira: Eliete

Telefone: (65) 3336-2819

ESF RURAL (Caeté e Bojuí)

Enfermeira: Kelia

Telefone: (65) 99625-3002

ESF BAIRRO DA PONTE

Enfermeira: Chaveli

Telefone: (65) 3336-2823

ESF PEDREGAL

Enfermeiro: Rosande

Telefone: (65) 3336-1774

ESF PÉ BRANCO

Enfermeira: Michele

Telefone: 3337-1707

ANEXO II

RECEPÇÃO PREFEITURA: (65) 3336-6400

I – Gabinete do Prefeito:

Nome Responsável: Tânia Maruchi

Telefone: (65) 3336-1592

Email: [email protected]

II – Procuradoria Municipal:

Nome Responsável: Ramon de Oliveira Martins

Telefone: (65) 9 9988-1284

Email: [email protected]

III – Unidade Municipal de Controle Interno:

Nome Responsável: Eduardo Antonio Oliveira Martins

Telefone: (65) 3336-6408

Email: [email protected]

IV – Ouvidoria Municipal:

Nome Responsável: Fabiane Capistrano de Ávila

Telefone: 0800 643 0066

Email: [email protected]

V – Secretaria Municipal de Administração:

Nome Responsável: Ederbaldo Alves Teixeira

Telefone: (65) 3336-6434

Email: [email protected]

v.1 Setor de Recursos Humanos

Nome Responsável: Camile da Silva Genro

Telefone: (65) 3336-6434

Email: [email protected]

v.2 Procon Municipal:

Nome Responsável: Wiran da Silva

Telefone: (65) 3336-2124

Email: [email protected]

v.3 Setor Licitação:

Nome Responsável: Nicholas da Costa Machado

Telefone: (65) 3336-6423

Email: [email protected]

VI – Secretaria Municipal de Fazenda:

Nome Responsável: Claudinei Spindola

Telefone: (65) 9 9997-7480

Email: [email protected]

vi.1 Tributos:

Nome Responsável: Ademir Saldanha

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Telefone: (65) 3336-6402 - 9 96499744

vi.2 Contabilidade:

Nome Responsável: Djiony Almeida Mazur

Telefone: (65) 9 92872405

Email: [email protected]

VII – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Nome Responsável: Edith Vieira Penhavel Marmos

Telefone: (65) 9 9609-8488

Email: [email protected]

VIII – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:

Nome Responsável: José Henrique

Telefone: (65) 9 9658-5200

Email: [email protected]

IX – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômi-co e Meio Ambiente:

Nome Responsável: Jovenil Antônio dos Santos

Telefone: (65) 3337-1921

Email: [email protected]

X – Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Nome Responsável: Ana Paula Jacob

Telefone: (65) 3336-6429

Email: [email protected]

XI – Secretaria Municipal de Assistência Social:

Nome Responsável: Wilma Mamprini Capistrano

Telefone: (65) 9 9687-7610

Email: [email protected]

xi.1 Recepção: (65) 3336-2843

xi.2 Assistente Social

Nome Responsável: Ana Cristina

Telefone: (65) 99919-3586

xi.3 Coordenadora Setor

Nome Responsável: Jéssica Chassot

Telefone: (65) 9 9624-0038

xi.4 Centro de Referência Assistência Social - CRAS

Nome Responsável: Fernando Rocha

Telefone: (65) 3337-1823

xi.5 Centro de Referência Especializado Assistência Social - CREAS

Nome Responsável: Maria José

Telefone: (65) 3336-1856, 9 9909-3363

xi.6 Setor de Habitação

Nome Responsável: Márcia Regina Martins

Telefone: (65) 3336-2843, 9 9624-9462

xi.7 Setor Bolsa Família

Nome Responsável: Regina Santana Sampaio

Telefone: (65) 9 8459-1758, 9 9907-8295

xi.8 Conselho Tutelar

Recepção: (65) 3336-2867

Plantão: (65) 9 8475-7039

Conselheiros Tutelar:

- Arirce: (65) 9 9934-8255

- Pedro: (65) 9 9645-3229

- Rafael Burin: (65) 9 9889-7432

- Janete: (65) 9 9694-9389

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL

COVID-19: DECRETO Nº 068/2020

DECRETO Nº 068/2020

DATA: 21 DE JULHO DE 2020.

SUMULA: ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 060/2020 QUE CON-SOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARAPREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONA-VÍRUS – COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – MTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL PAVEI, Prefeito Municipal de Feliz Natal, Estado de MatoGrosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, e;

CONSIDERANDO a existência da Pandemia do Coronavírus – COVID-19,nos termos declarados pela Organização Mundial Da Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado deMato Grosso em relação a infecção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2,causador da doença COVID-19;

CONSIDERANDO que segundo o Decreto Estadual 522 de 12 de Junhode 2020 que “Institui classificação de risco e atualiza as diretrizes paraadoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a dissemi-nação da COVID-19 e dá outras providências”, o Município de Feliz Natal– MT encontra-se em classificação de risco moderado; e

CONSIDERANDO que na data de 20 de julho de 2020 o Município conta-biliza apenas 15 casos ativos da doença;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º do Decreto Municipal nº 060/2020, que passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral de se-gunda a sábado até as 19h00min, mediante observância obrigatória portodos os estabelecimentos das seguintes exigências:

I. Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros locais estra-tégicos de fácil acesso, álcool em gel na concentração de 70% para hi-gienização das mãos de clientes e funcionários; II. Higienizar com maiorfrequência corrimão, maçaneta, carrinhos, cestas, mesas, bancadas e de-mais superfícies que são tocadas com frequência com álcool 70% ou so-lução de água sanitária; III. Higienizar banheiros e pisos a cada 03 horascom água sanitária, (piso, parede e louças); IV. Manter janelas e portasabertas garantindo a circulação do ar, manter ar condicionado e/ou simi-lares com limpos e com filtros higienizados; V. Evitar aglomerações emqualquer espaço (interno ou externo) mantendo a distância de 1,5m² en-tre pessoas; VI. Organizar o atendimento de forma a não produzir filas, equando inevitável, manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas(filas de caixas, açougue, padaria, etc); VII. Realizar controle de acessoao público, permitindo a entrada de no máximo 01 (uma) pessoa a cada1,5m² (um metro quadrado e meio) de espaço livre; VIII. Demarcar (sinali-zação) no piso, com fita autoadesiva ou produto similar, ou através de fai-xa de contenção, distância de 50cm (cinquenta centímetros), dos balcõesde atendimento, observada a distância de 1,5m² (um metro e meio) entrepessoas; IX. Impedir a entrada e permanência da pessoas que não este-jam utilizando máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; X.Impedir a entrada e permanência de pessoas sintomáticas e pertencentesaos grupos de risco, incluindo pessoas acima de 60 (sessenta) anos.

22 de Julho de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.526

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§ 1º Os restaurantes, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes, bares,sorveterias e outros estabelecimentos comerciais do gênero deverão en-cerrar suas atividades até as 21h30min.

§ 2º Os estabelecimentos descritos no parágrafo anterior ficam obrigadosa promover controle de acesso de clientes, de modo a garantir a ocupaçãomáxima de 1 (uma) pessoa a cada dois metros quadrados, observada aárea efetivamente destinada ao atendimento, o somatório de clientes efuncionários do estabelecimento, o distanciamento mínimo de 1,5m entreas pessoas e o atendimento limitado a 50% da capacidade do local.”

§ 3º Fica proibido o atendimento, nos estabelecimentos acima menciona-dos, no sistema de “self-service” ou ilha.”

§ 4º Permanece proibido o atendimento presencial em estabelecimentoscomerciais aos domingos e feriados, com exceção dos postos de combus-tível e farmácias.

Art. 2º Fica alterado o art. 12 do Decreto Municipal nº 060/2020, que passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – Os salões de beleza, que prestem serviços de cabeleireiro, bar-bearia, manicure, e demais serviços de estética em geral, deverão reali-zar os atendimentos apenas através de agendamento, e limitando-seao atendimento de 01 (um) cliente por sala.”

Art. 3º Fica alterado o art. 13 do Decreto Municipal nº 060/2020, que passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – Fica autorizado o funcionamento de academias, desde que coma restrição de no máximo 05 (cinco) pessoas simultaneamente no ambien-te, incluindo o instrutor. Ainda, observado a higienização constante com ál-cool em gel de todos os aparelhos, colchonetes e ou equipamentos, man-tendo as portas e janelas abertas.”

Art. 4º Fica alterado o art. 14 do Decreto Municipal nº 060/2020, que passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - Fica autorizada a celebração de cultos e missas presenciais. Fi-cando a escolha de cada igreja realiza-los ou não e mantendo as seguin-tes exigências:

I - disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calça-dos;

II - distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;

III - proibição do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento,inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV - suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V - suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI - suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 30% (trin-ta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.”

Art. 5º Fica mantido o toque de recolher com início às 22h00min até às05h00min, sendo vedado a circulação de pessoas no âmbito do Municí-pio de Feliz Natal/MT, com exceção dos casos de justificado deslocamentopara acesso aos serviços essenciais ou por motivo de doença.

Art. 6º Permanecem inalteradas as demais medidas adotadas pelo Decre-to Municipal nº 035/2020.

Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em sentido contrário, especialmente as do DecretoMunicipal 060/2020 e do Decreto Municipal 060/2020.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINIS-TRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTEE UM DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020.

RAFAEL PAVEI

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE

LEI Nº. 969/2020 - AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -

COVID-19 ASSISTÊNCIA SOCIAL

LEI Nº. 969, DE 21 DE JULHO DE 2020.

(Projeto de Lei nº 039 de 16 de julho de 2020, de Autoria do Executivo)

SANCIONADO E PUBLICADO EM 21/07/2020

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiOrgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadoresem sessão de 21/07/2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suple-mentar no orçamento vigente de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), criandoa dotação mencionada abaixo:

13 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0293.20129 COVID-19 ENFRENTAMENTO A PANDEMIA ASSIS-TÊNCIA SOCIAL

3.1.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.1.27.076000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PROGRAMA DEENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC N. 173,DE 27/05/2020, ART. 5, I. PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBTOTAL 5.000,00

TOTAL 5.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto noartigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Previsão de Excessode Arrecadação na Fonte de Recurso 0.1.27.076000 TRANSFERÊNCIADE RECURSOS DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO CORONA-VÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC N. 173, DE 27/05/2020, ART. 5, I. PARAASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme preceitua o artigo 43, II da Lei Federalnº 4.320/1964.

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nosanexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári-as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando asdisposições em contrário

Gabinete do Prefeito.

Gaúcha do Norte, 21 de julho de 2020.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº. 970/2020 - AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -

COVID-19 SAÚDE

LEI Nº. 970, DE 21 DE JULHO DE 2020.

SANCIONADO E PUBLICADO EM 21/07/2020

(Projeto de Lei nº 040 de 16 de julho de 2020, de Autoria do Executivo)

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei

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Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadoresem sessão de 21/07/2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especialno orçamento vigente de até R$ 118.862,74 (cento e dezoito mil, oitocen-tos e sessenta e dois reais, e setenta e quatro centavos), criando a dota-ção mencionada abaixo:

06 SEC. MUN. DE SAÚDE

002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0075.20128 ENFRENTAMENTO COVID-19

3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CI-VEL

0.1.00.077000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PROGRAMA DEENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC N. 173,DE 27/05/2020, ART. 5, II. (MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS)

SUBTOTAL 118.862,74

TOTAL 118.862,74

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional especial aberto no artigo1º, serão utilizados recursos provenientes de Previsão de Excesso deArrecadação na Fonte de Recurso 0.1.00.077000 TRANSFERÊNCIA DERECURSOS DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍ-RUS, INSTITUÍDO PELA LC N. 173, DE 27/05/2020, ART. 5, II. (MITIGA-ÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS), conforme preceitua o artigo 43, IIda Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nosanexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári-as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando asdisposições em contrário

Gabinete do Prefeito.

Gaúcha do Norte, 21 de julho de 2020.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

COVID-19: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 056/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 009/2020

O Município de Gaúcha do Norte/MT, por meio da Presidente da ComissãoPermanente de Licitação, torna se público o Procedimento AdministrativoDe Dispensa de licitação nº 007/2020, paraAQUISIÇÃO DE INSUMOS EEPI´s E MEDICAMENTOS, conforme solicitado pela Secretaria Muni-cipal de Saúde e conforme especificações do objeto contidas no procedi-mento. Foi contratada a empresa JNI MEDICAMENTOS E HOSPITALA-RES EIRELI com registro no cadastro de pessoas jurídicas sob nº 30.153.492/0001-16 com sede na Rua NA – 08 s/n lote 22 bairro Jardim Nova,Abadia de Goiás GO CEP: 75.345-000, no valor Global de valor Global deR$ 10.943,70 (DEZ MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E TRES REAISE SETENTA CENTAVOS) . Essa dispensa será regida pela Lei Federal nº.8.666/93 art. 24 e pela Lei Federal 13.979/2020, suas alterações e demaisdisposições aplicáveis.

Gaúcha do Norte, 20 de julho de 2020.

NEILLA F. DE SOUZA

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

LEI Nº. 968/2020 - AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -

COVID-19 SAÚDE

LEI Nº. 968, DE 21 DE JULHO DE 2020.

(Projeto de Lei nº 038 de 16 de julho de 2020, de Autoria do Executivo)

SANCIONADO E PUBLICADO EM 21/07/2020

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiOrgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadoresem sessão de 21/07/2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especialno orçamento vigente de até R$ 22.138,67 (vinte e dois mil, cento e trintae oito reais, e sessenta e sete centavos), criando a dotação mencionadaabaixo:

06 SEC. MUN. DE SAÚDE

002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0075.20128 ENFRENTAMENTO COVID-19

4.4.90.52.00.00 MATERIAL PERMANENTE

0.1.26.076000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PROGRAMA DEENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC N. 173,DE 27/05/2020, ART. 5, I. PARA SAÚDE

SUBTOTAL 22.138,67

TOTAL 22.138,67

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional especial aberto no artigo1º, serão utilizados recursos provenientes de Previsão de Excesso deArrecadação na Fonte de Recurso 0.1.26.076000 TRANSFERÊNCIA DERECURSOS DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍ-RUS, INSTITUÍDO PELA LC N. 173, DE 27/05/2020, ART. 5, I. PARASAÚDE, conforme preceitua o artigo 43, II da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nosanexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári-as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando asdisposições em contrário

Gabinete do Prefeito.

Gaúcha do Norte, 21 de julho de 2020.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº. 967/2020 - AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -

COVID-19 SAÚDE

LEI Nº. 967, DE 21 DE JULHO DE 2020.

(Projeto de Lei nº 037 de 16 de julho de 2020, de Autoria do Executivo)

SANCIONADO E PUBLICADO EM 21/07/2020

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiOrgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadoresem sessão de 21/07/2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar noorçamento vigente de até R$ 371.982,32 (trezentos e setenta e um mil,novecentos e oitenta e dois reais, e trinta e dois centavos), reforçando adotação mencionada abaixo:

06 SEC. MUN. DE SAÚDE

002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0075.20128 ENFRENTAMENTO COVID-19

4.4.90.52.00.00 MATERIAL PERMANENTE

0.1.00.077000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PROGRAMA DEENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC N. 173,DE 27/05/2020, ART. 5, II. (MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS)

SUBTOTAL 371.982,32

TOTAL 371.982,32

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional suplementar aberto noartigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Previsão de Excessode Arrecadação na Fonte de Recurso 0.1.00.077000 TRANSFERÊNCIADE RECURSOS DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO CORONA-VÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC N. 173, DE 27/05/2020, ART. 5, II. (MITI-GAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS), conforme preceitua o artigo 43,II da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nosanexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári-as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando asdisposições em contrário

Gabinete do Prefeito.

Gaúcha do Norte, 21 de julho de 2020.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA

ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃOCOVID-19: AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 014/2020

O Sr. ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelân-dia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que, apósa análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU,conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93, com fulcro no Artigo 24, Inci-so II da Lei Federal 8.666/93 e alterações, a DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 014/2020, a favor da contratação da empresa Gráfica Bom Preço LT-DA, cadastrada no CNPJ/MF nº 04.655.584/0001-94, objetivando a Dis-pensa de Licitação para aquisição de Totem Álcool Gel para diversasSecretarias Municipais como medida de prevenção ao Covid-19, de in-teresse de diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT”, no va-lor de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais).

Marcelândia/MT, 21 de julho de 2020.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE

LICITAÇÃOCOVID-19: AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação/Ratificação nº 30/2020. O Município de MirassolD’Oeste, Estado de Mato Grosso, comunica que o Prefeito RATIFICOUEM 21/07 a dispensa acima para AQUISIÇÃO DE IVERMECTINA 6 MGPARA A SECRETARIA DE SAÚDE PARA COMBATE À PANDEMIA DOCORONAVIRUS,sendo vencedora a empresa: MONIZ FIGUEIRA & CIALTDA, CNPJ 04.300.305/0001-70, no valor de R$2.421,00 (dois mil qua-trocentos e vinte e um reais) para aquisição de 3.000 cápsulas do medica-mento. M. D’Oeste, 21/07/2020. Comissão Permanente de Licitação. Eu-clides da Silva Paixão – Prefeito.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE MTCOVID-19: DECRETO Nº 3771 , DE 17 DE JULHO DE 2020 - LEI N.1612

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA

COVID-19: EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, ATAS DE REGIS-TRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 018/2020.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preço Nº: 022/2020

Objeto: MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS DE PSF, PARAATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ-DE (COMBATE COVID 19)

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Contratada: RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRO-DUTOS PARA SAUDE EIRELI

MODALIDADE: Pregão presencial 018/2020

Valor Total do Fornecedor: 218.851,00

CNPJ: 35.042.079/0001-06

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preço Nº: 023/2020

Objeto: MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS DE PSF, PARAATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ-DE (COMBATE COVID 19)

Contratada: FERREIRA MENDES COMERCIO LTDA

MODALIDADE: Pregão presencial 018/2020

Valor Total do Fornecedor: 41.424,00

CNPJ: 12.843.492/0001-66

Nortelândia-MT, 22 de Julho de 2020.

RAFHAEL DENNER BERIGO DO NASCIMENTO

Pregoeiro Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

COVID-19: COVID 19 - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2020 PROCESSO: 001069/2020

COVID 19 - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2020

Processo: 001069/2020

Assunto: Aquisição de equipamentos de proteção Individual em caráter emergencial para os/as funcionários/as do centro de referencia de assistênciaSocial (CRAS) em decorrência da PANDEMIA do COVD 19. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referencia.

Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos a Aquisição de equipamentos de proteção Individual em caráter emergencial para os/as funcionários/as do centro de referencia de assistência Social (CRAS) em decorrência da PANDEMIA do COVD 19. Conforme condições, quantidades e exigênciasestabelecidas neste termo de referencia.. TR Nº. 026/2020 EMPRESA – SETE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.578.067/0001-69, no valortotal contratado de R$ 14.173,37(quatorze mil cento e setenta e três reais e trinta e sete centavos)

Despesa que ocorrera por conta das seguintes dotações orçamentárias:

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:A despesa decorrente das contratações oriundas da presente aquisição correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:Secretaria/Unidade Recurso Projeto

Atividade Ficha Natureza de Despesa Fonte Valor R$

Secretaria de Mun. De assistência social Federal 1965 – AÇOES DE COMBATE AO COVID NO SUAS 507 3.3.90.30 129 R$ 14.173,37TOTAL R$ 14.173,37

E autorizo o empenho da despesa, no valor R$ 14.173,37(quatorze mil cento e setenta e três reais e trinta e sete centavos),Em favor da EMPRESA– SETE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.578.067/0001-69, cujo pagamento far-se-á conforme com os serviços prestados conforme solicita-ção no TR nº 026/2020.

A CPL torna público que, por determinação do Sr. Prefeito, no uso de suas atribuições legais, com base no Parecer Jurídico nº 311 /2020, RATIFICA oProcesso Administrativo nº001069/20.

Nossa Senhora do Livramento, 21 de Julho de 2020

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

EXECUTIVO_GABINETE DO PREFEITOCOVID-19: LEI MUNICIPAL Nº 1214/2020

LEI MUNICIPAL Nº 1214/2020

SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIRCRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVABANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atri-buições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou eele sanciona a seguinte Lei Municipal.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CréditoAdicional Especial no valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta milreais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar em seu Orça-mento Programa 2020 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de SaúdeFunção: 10 - Saúde

Subfunção: 122 – Administração GeralPrograma: 0037 – COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DESAÚDE PÚBLICAAtividade: 2200 - Enfrentamento da Emergência COVID19Fonte de Recursos: 0.1.47 – Transferências SUS União – Bloco Investi-mentoFonte de Recursos: 0.1.46 – Transferências SUS União – Bloco CusteioFonte de Recursos: 0.1.02 – Receita de Impostos e de Transferências deImpostos - SaúdeNatureza da Despesa:339014 – Diárias Civil R$ 6.000,00339030 – Material de Consumo R$ 190.000,00339033 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00339036 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 30.000,00449052 – Equipamento e Material Permanente R$ 130.000,00TOTAL GERAL R$ 360.000,00

ARTIGO 3°: Para dar cobertura ao crédito aberto, conforme descrito no ar-tigo primeiro, serão utilizados os recursos aqueles mencionados no artigo43 da Lei 4.320/64, e seus parágrafos e incisos.

Parágrafo Único: O Decreto de abertura do crédito adicional indicará afonte de recursos para ocorrer as despesas da presente Lei.

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº1150/2019 - LDO 2020 e Lei Municipal nº 1043/2017 - PPA 2018/2021, asalterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

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Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, em 21 de julho de 2020

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

COMISSÃO DE LICITAÇÃOCOVID-19 - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 045/2.020.

COVID-19 - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 045/2.020.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, torna públicoque fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO - objeto: REGISTRO DE PRE-ÇOS PARA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTE-ÇÃO INDIVIDUAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECEBIMENTO DAS PRO-POSTAS: Á Partir do dia 22/07/2.020 às 8h00 (horário de Brasília - DF);DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: dia 28/07/2.020 às 8h00 (ho-rário de Brasília - DF); DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 28/07/2.020 às 8h30 (horário de Brasília - DF); INÍCIO DA SESSÃO DE DIS-PUTA DE PREÇOS: Dia 28/07/2.020 às 9h00 (horário de Brasília - DF).Nos termos do art. 4º- G da Lei nº 13.979/20, ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.bll.org.br O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-sedisponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado esites https://novaxavantina.mt.gov.br/licitacoes/pregao-... e www.bll.org.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame pelo e-mail: [email protected] .

Nova Xavantina – MT, 21 de julho de 2.020.

Walmir Arruda Costa Pregoeiro Oficial.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

COVID-19: EDITAL Nº 003/2020

EDITAL Nº 003/2020

COVID-19 - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃODE BANCOS DE RECURSOS HUMANOS – SAÚDE.

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SELEÇÃO PÚ-BLICA SIMPLIFICADA DO EDITAL Nº 002/2020.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso,Sr. Silvano Pereira Neves, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONVOCAR os candidatos classificados abaixo relacionados da SELE-ÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCOS DERECURSOS HUMANOS – SAÚDE do edital 002/2020, para se apresenta-rem na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Augustode Souza, esquina com a Rua Ilga Maria Schuck, nº 171, centro, Novo Ho-rizonte do Norte/MT, no prazo de 15(quinze) dias a partir da data de publi-cação deste edital, no horário das 07:00 às 11:00 horas, apresentando osdocumentos relacionados no Anexo I, bem como realizar exames médicoadmissional nos termos dos Anexos II e III.

CARGO: MOTORISTA II

NOME PONTUAÇÃO TO-TAL RESULTADO FINAL

TASSIO CERQUEIRA MIRAN-DA 80 1º CLASSIFICA-

DOJHONY MARCELO FERREIRA 50 2º CLASSIFICA-

DO

Os candidatos convocados deverão submeter aos exames enumerados noANEXO II e apresentarem atestado médico conforme o ANEXO III.

Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, a não apresen-tação no prazo fixado por este edital;

Não comprovação dos requisitos exigidos através da documentação ne-cessária para o provimento do cargo, podendo a Prefeitura Municipal deNovo Horizonte do Norte/MT, convocar o candidato classificado na coloca-ção subseqüente.

Novo Horizonte do Norte/MT, 20 de julho de 2020.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO I

Apresentar em cópia

Carteira de Identidade (RG).

Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Título de Eleitor

Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado, cópia CPF do cônju-ge)

Carteira de Trabalho

PIS ou PASEP

Numero de Telefone para contato

Comprovante de residência

Certidão dos filhos menores de 21 anos

Carteira de vacinação (dos filhos se tiver)

Reservista ou Alistamento Militar (Obrigatório para o sexo masculino)

Carteira Nacional de Habilitação (Obrigatório para o cargo de motorista)

Apresentar em cópia autenticada:

Comprovante de Escolaridade (Histórico/Atestado e ou Certificado deConclusão)

Apresentar via original:

Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe (CRM, CRO, COREN,CREFITO etc...)

Certidão de Quitação Eleitoral

Exame Médico Admissional

Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca do domicilio do candidato

Declaração de Bens

Declaração de não acumulo de cargo, emprego ou função pública.

Uma foto 3x4 recente

COVID-19: PORTARIA Nº 198/2020

Revoga Licença Prêmio de Servidor Efetivo.

Silvano Pereira Neves, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que confere-lhe o Art.45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando A Portaria nº 159, de 05 de Junho de 2020, no qual con-cedeu 90 (noventa) dias de Licença Premio, ao servidor Ageu Souza deLima, Motorista II.

Considerando a necessidade de o servidor retornar aos serviços de Mo-torista II, para atender a demanda em virtude da Pandemia do Novo Coro-navirus – Covid- 19.

R E S O L V E:

Artigo 1º- Revogar a Licença Prêmio Do servidor AGEU SOUZA DE LI-MA, brasileiro, maior, portador do RG: nº 1538489-6 SSP/MT e do CPF:nº007.019.311.83, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTU-

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RA, TURISMO, ESPORTE E LAZER no cargo de MOTORISTA II, a qualfoi concedida através da Portaria nº 159, de 05 de Junho de 2020, restan-do ainda 60 (dias) para ser gozado.

Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor retroagindo seus efeitos em 05/07/2020, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 21 deJulho de 2020

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

LICITAÇÃOCOVID-19: ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA

27/2020

A Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT, através do Presidente da CPLnomeado pela portaria 024 de 17 de janeiro de 2020, torna público pa-ra conhecimento dos interessados, que formalizou o processo de licitaçãopela modalidade de Dispensa Nº. 27/2020, regido pela lei 8.666/93 e su-as alterações complementares. Objeto: Contratação de Empresa Especi-alizada para a Aquisição de Máscara Descartável Cirúrgica tripla comelástico, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Parana-tinga/MT, com fulcro na Lei Federal 13.979/2020 com redação dada pelaMedida Provisória nº 926/2020. Presidente da CPL Devenilson da Silva,em 21 de julho de 2020.

LICITAÇÃOCOVID-19: HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO -

DISPENSA 27/2020

A Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT, através do Presidente da CPLnomeado pela portaria 024 de 17 de janeiro de 2020, torna público paraconhecimento dos interessados, a homologação do processo de licitaçãopela modalidade de Dispensa Nº. 27/2020, regido pela lei 8.666/93 e su-as alterações complementares. Objeto: Contratação de Empresa Especi-alizada para a Aquisição de Máscara Descartável Cirúrgica tripla comelástico, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Parana-tinga/MT, com fulcro na Lei Federal 13.979/2020 com redação dada pe-la Medida Provisória nº 926/2020. NOME DA EMPRESA: SUPERMEDICADISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI. CNPJ: 06.065.614/0001-38. VA-

LOR TOTAL: R$: 17.250,00. Presidente da CPL Devenilson da Silva, em21 de julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

COVID-19: DECRETO Nº 135/2020 - ALTERAÇÃO DO ART. 1° DODECRETO MUNICIPAL N°. 133/2020

DE 21 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1° DO DECRETO MUNICI-PAL N°. 133/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de complementar e /ou melhor explicitaras medidas fixadas para a imposição de maior controle no combate ao no-vocoronavírus (COVID-19);

JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estadode Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1° - O Art. 1°. do Decreto Municipal n°. 133/2020, passa a vigorar comas correições a seguir discriminadas:

Onde se lê:

“Art. 1 - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 TODAS as proibi-ções e restrições previstas no Decreto Municipal n° 114/2020, observadotambém o disposto no Decreto Municipal 120/2020”

Leia-se:

“Art. 1 - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo previsto noArt. 5° do Decreto Municipal n°. 114/2020, observadas as alterações efetu-adas pelos Decretos Municipais n°. 120 de 03 de Julho de 2020 e DecretoMunicipal n°. 131 de 15 de Julho de 2020”.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria e

Publicado no Diário Oficial.

COVID-19: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA Nº 036/2020

O Prefeito Municipal de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais, regimentais e com fundamento no inciso VI, do art.43, da Lei 8.666/1993 esuas alterações posteriores, e conforme a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2020.

RESOLVE:

HOMOLOGAR: o procedimento licitatório na modalidade Dispensa n.º 036/2020, a escolha das propostas mais vantajosas para a “Aquisição de 2.000(Dois mil) Teste Rápido para COVID-19 IGG/IGM, Método imunocromatografia, para testarmos pacientes suspeitos de COVID – 19 de acordocom o protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 13.379, de 06 de Fevereiro de 2020, destinados ao enfrenta-mento do coronavírus – COVID – 19”. Conforme especificações do Processo de DISPENSA nº 036/2020.

ADJUDICAR o objeto licitado da Empresa abaixo relacionada, vencedora do certame acima mencionado.

Razão social: RDS MINERVA COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ: 07.816.146/0001-59.

Valor da Proposta:

Qtd Unidade Cód. Descrição Vlr. Unit. Valor Total2000 UND 68213 TESTE RAPIDO PARA COVID-19, IGG/IGM 92,00 184.000,00

Valor Total de R$ 184.000,00 (Cento e oitenta e quatro mil reais).

Valor da Proposta:

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Proceda - se a contratação das empresas: RDS MINERVA COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ: 07.816.146/0001-59.

Pedra Preta - MT, 21 de Julho de 2020.

______________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

COVID-19: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2020

TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO POR ITEM”

A Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, através de sua Comissão deLicitação, Instituída pela Portaria n° 318/2020 de 23 de Abril de 2.020,com base no art. 24, IV da lei 8.666/93, torna público a DISPENSA de li-citação cujo Objeto: “Aquisição de 2.000 (dois mil) Teste Rápido paraCOVID-19 IGG/IGM, Método imunocromatografia, para testarmos pa-cientes suspeitos de COVID – 19 de acordo co o protocolo da Secre-taria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 13.379, de06 de Fevereiro de 2020, destinados ao enfrentamento do coronaví-rus – COVID – 19”. , em favor da Empresa: RDS MINERVA COMERCIOSERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ: 07.816.146/0001-59, no Valor Total de R$ 184.000,00 (Cento e oitenta e quatro milreais). Assim sendo atendidos os dispostos supracitados, apresentamos apresente Justificativa para ratificação.

Pedra Preta – MT, 21 de Julho de 2020.

__________________________________

PAULA CRISTIANE MORAES PEREIRA

PRESIDENTE CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASCOVID-19: DECRETO N.º 2136/2020

DECRETO N.º 2136/2020 De 21 de julho de 2020

“Regulamenta o teletrabalho/trabalho remoto, para efeito do Decreto Mu-nicipal nº 2093/2020”.

Gerson Rosa de Moraes, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia-Estadode Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o dis-posto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e considerandoo Decreto nº 407, de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de MatoGrosso.

DECRETA:

Art. 1º – Nos casos em que as atividades desempenhadas pelo servidorinserido no grupo de risco sejam incompatíveis com o teletrabalho, deveser providenciada, a critério exclusivo da Administração:

I – a lotação do servidor em unidade que admita o teletrabalho;

II- a concessão, de ofício, de férias vencidas ou a vencer;

III – a concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade;

IV – poderá a Administração dar baixa em eventual portaria de gratificaçãode função nos casos em que as atividades desempenhadas sejam incom-patíveis com o teletrabalho.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadasas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia-MT, 21 de julho de 2020.

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASCOVID-19: PORTARIA Nº 129/GP/2020

PORTARIA Nº 129/GP/2020 Em 14 de Julho de 2020.

“Dispõe sobre Contratação de Pessoal por Tempo Determinado e dáoutras providências”.

GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Contratar, no Quadro de Pessoal Temporário desta PrefeituraMunicipal, os servidores abaixo especificados, em conformidade com a LeiMunicipal nº 967/2020 de 26 de Junho de 2020 para a Secretaria Munici-pal de Saúde:

Prazo de Vigência do Contrato abaixo: 14/07/2020 a 31/12/2020, po-dendo ser revogado a qualquer data por ambas as partes.

Nº CONT SERVIDOR CARGO CARGA HORÁ-RIA

SALÁRIOR$

031/2020

Liene Araújo Mou-ra

Fiscal Sanitá-rio 40h semanal 1.100,00

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revoga-das as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia, 14 de Julho de 2020.

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASCOVID-19: PORTARIA Nº 126/GP/2020

PORTARIA Nº 126/GP/2020 Em 08 de Julho de 2020.

“Dispõe sobre Contratação de Pessoal por Tempo Determinado e dáoutras providências”.

GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Contratar, no Quadro de Pessoal Temporário desta PrefeituraMunicipal, os servidores abaixo especificados, em conformidade com a LeiMunicipal nº 967/2020 de 26 de Junho de 2020 para a Secretaria Munici-pal de Saúde:

Prazo de Vigência do Contrato abaixo: 08/07/2020 a 31/12/2020, po-dendo ser revogado a qualquer data por ambas as partes.

Nº CONT SERVIDOR CARGO CARGA HORÁ-RIA

SALÁRIOR$

030/2020

Acza de Sousa Beni-tez

Fiscal Sanitá-rio 40h semanal 1.100,00

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revoga-das as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

22 de Julho de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.526

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Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia, 08 de Julho de 2020.

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASCOVID-19: PORTARIA Nº 122/GP/2020

PORTARIA Nº 122/GP/2020 Em 01 de Julho de 2020.

“Dispõe sobre Contratação de Pessoal por Tempo Determinado e dáoutras providências”.

GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Contratar, no Quadro de Pessoal Temporário desta PrefeituraMunicipal, os servidores abaixo especificados, em conformidade com a LeiMunicipal nº 967/2020 de 26 de Junho de 2020 para a Secretaria Munici-pal de Saúde:

Prazo de Vigência do Contrato abaixo: 01/07/2020 a 31/12/2020, po-dendo ser revogado a qualquer data por ambas as partes.

NºCONT SERVIDOR CARGO CARGA HO-

RÁRIASALÁRIOR$

027/2020 Laurinei da Silva Fiscal Sani-

tário 40h semanal 1.100,00028/2020

Giannluca Coelho OliveiraFigueiredo

Fiscal Sani-tário 40h semanal 1.100,00

029/2020 Natalia da Silva Sousa Enfermeiro

(a) 40h semanal 2.720,00

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revoga-das as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia, 01 de Julho de 2020.

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA

GABINETEPORTARIA Nº 106/2020 NOMEIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DEDECRETO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA

APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DOS RISCOS DEDISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

PORTARIA Nº 106/2020

DATA: 21 DE JULHO DE 2020

“NOMEIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE DECRETO REFERENTEÀ ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE MEDIDASDE PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍ-RUS (COVID-19), NO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira –Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pela Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear Membros para constituírem a Comissão de elaboração deDecreto referente à atualização dos critérios para aplicação de medidas deprevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (covid-19), no mu-nicípio de Ribeirão Cascalheira/MT.

I - ALEXANDRO DA ROCHA, brasileiro, portador da cédula de IdentidadeRG n.º 14574853 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 017.447.411-31, resi-dente e domiciliado neste município de Ribeirão Cascalheira/MT – Repre-sentando os Comerciantes;

II - DENIS EDUARDO SOUZA BERALDO, brasileiro, portador do RG nº21831939 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 046.565.961-67, residente e do-miciliado neste município de Ribeirão Cascalheira – MT-Representandoos Comerciantes;

III - WENDELL MENDES BARBOSA, brasileiro, portador do RG nº1584467-6 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 721.002.901-00, residente e do-miciliado neste município de Ribeirão Cascalheira – MT-Representandoos Comerciantes;

IV - GUILHERME HENRIQUE BARBOSA, brasileiro, portador do RG nº6076132 SSP/GO, e inscrito no CPF nº 039.801.731-00, residente e domi-ciliado neste município de Ribeirão Cascalheira – MT-Representando osComerciantes;

V – JONATAS BATISTA PEREIRA, brasileiro, portador do RG nº 1584962SSP/GO, e inscrito no CPF nº 441.746.671-87, residente e domiciliadoneste município de Ribeirão Cascalheira – MT-Representando os Evan-gélicos;

VI - JOÃO MARCOS CARDOSO PICARTI, brasileiro, portador do RG nº5685473 SSP/GO, e inscrito no CPF nº 043.198.051-94, residente e domi-ciliado neste município de Ribeirão Cascalheira – MT-Representando osCatólicos;

VII – GUILHERME ARAÚJO SILVA, brasileiro, portador do RG nº59695226-0 SSP/SP, e inscrito no CPF nº 037.671.381.07, residente e do-miciliado neste município de Ribeirão Cascalheira-MT - Secretário Munici-pal de Saúde;

VIII - VALÉRIA GUNTHER MOREIRA ARANTES, brasileira, portadora doRG nº 1707499-1 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 014.169.341-03, residentee domiciliado neste município de Ribeirão Cascalheira – MT - Represen-tando Equipe de Enfermagem;

IX - KISS MEKELLIY PEREIRA MARQUES, brasileira, portadora do RGnº 16723937 SSP/GO, e inscrito no CPF nº 007.035.931-88, residente edomiciliado neste município de Ribeirão Cascalheira – MT - Representan-do Equipe de Enfermagem;

X - HALLANA DOS SANTOS MOURA WILLIG, brasileira, portadora doRG nº 2.918.038 SSP/PI, e inscrito no CPF nº 047.878.713-82, residentee domiciliado neste município de Ribeirão Cascalheira – MT - Represen-tando Equipe de Vigilância Sanitária;

XI - PAULO VICTOR SANTOS SILVA, brasileiro, portador do RG nº 168.546-83 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 029.607.681-32, residente e domici-liado neste município de Ribeirão Cascalheira-MT - Representando Equi-pe de Vigilância Sanitária;

XII - DANIEL FERREIRA, brasileiro, portador do RG nº 201310628 SSP/RJ, e inscrito no CPF nº 105.030.597-30, residente e domiciliado nestemunicípio de Ribeirão Cascalheira-MT – Representando Equipe de Mé-dicos;

XIII - ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JUNIOR, brasileiro, casado, portadordo RG nº 1622745 SSP/GO, e inscrito no CPF nº 435.174.986-53, ComRegistro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: 3652-A residente edomiciliado neste município de Ribeirão Cascalheira-MT- Representanteda Assessoria Jurídica da poder Executivo.

XIV - JACQUELINE CAVALCANTE MARQUES, brasileira, portadora doRG nº 3959039 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 908731731-04, Com Regis-tro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT 11.784, residente e do-miciliada neste município de Ribeirão Cascalheira-MT- Representante daAssessoria Jurídica do Poder Legislativo.

22 de Julho de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.526

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Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 21 DE JULHO DE 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA

COVID-19: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2020 -SEMUSA- DE 23/06/2020.

ModalidadeLicitação: Pregão Eletrônico nº 041/2020.

OBJETO: Aquisição de motor a diesel, estacionário monocilíndricohorizontal refrigerado a agua por radiador, sendo de fabricação naci-onal, base gerador de 12,5 KVA bifásico, para atender as necessida-des da secretaria municipal de saúde.

ASSUNTO: homologação. Adjudicação. Pronúncia sobre o recurso. Fun-damento: inciso V e VI do art. 7º, do Decreto Municipal nº 1.670, de 1 deOutubro de 2019, subsidiariamente, neste caso, o Decreto Federal nº n.º3.555, de 2000 e Cláusula 16 do Edital PE nº 041/2020.

1 - RELATÓRIO

Decisão do Prefeito Municipal sobre a legalidade e licitude do certame, tu-do com fundamento nos inciso VI do artigo 7º do Decreto Municipal nº 1.670, de 1 de outubro de 2019, art. 4º da Lei nº 10.520 de 2002 e DecretoFederal n.º 3.555, de 2000 c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânicado Município e normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2020.

O Certame Pregão foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços comfundamento no Decreto Municipal nº 1.067 de 27 de março de 2015 alte-rado pelo Decreto Municipal nº 1.149, de 13 de janeiro de 2016 que regu-la a modalidade eletrônica com fulcro no Decreto Municipal nº 1.670 de 1de Outubro de 2019, subsidiariamente com o Decreto Federal n. 3.555 de2000.

Modalidade adotada, pregão eletrônico, nos termos definidos Decreto Mu-nicipal nº 1.670 de 1 de Outubro de 2019 e na Lei nº 10.520 de 2002. Re-gistrado no Sistema compras/Betha como Pregão Eletrônico nº 041/2020Aquisição de motor a diesel, estacionário monocilíndrico horizontalrefrigerado a agua por radiador, sendo de fabricação nacional, basegerador de 12,5 KVA bifásico, para atender as necessidades da se-cretaria municipal de saúde.

Nos termos do Decreto Municipal nº 1.670 de 2019, instruído, constam aspeças essenciais da fase preparatória (interna), tais como: solicitação dostitulares da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada do termo de re-ferência com a sua aprovação; justificativa da secretaria requisitante; edi-tal contendo os critérios de aceitação das propostas, exigências de habili-tação, sanções aplicáveis, prazos e condições de contratação, dentre ou-tros; Coleta ampla dos preços praticados no mercado (atas de registrosde preços de outros órgãos e poderes públicos, sitio eletrônico do TCE/MT, termos de referências de outros municípios, relatório de cotação dobanco de preços), em sintonia com o informado no Acordão n.º 868/2013-Planario TCU; parâmetro de preços por media estimativa; Justifica-tiva de opção pela modalidade pregão eletrônico; justificativa da exclusi-vidade para ME’s, EPP’s e equiparados; justificativa da dispensa da indi-cação da reserva Orçamentária, autorização do .ordenador de despesas eetc., tudo, também em consonância com o Decreto Municipal n.º 1.067 de2015 alterado pelo Decreto nº 1.149 de 2016, fls. 02-35.

Igualmente, o valor estimado global (art. 24, inc. III, Decreto n. 1.670-19),considerando a cesta de preços informado para todos os itens e prazo dalicitação, restou fixado em R$ 19.658,75 (dezenove mil seiscentos e cin-quenta e oito reais e setenta e cinco centavos), fls. 23.

Ainda, instruindo a fase preparatória (interna) do certame (art. 24, inc. IX,Decreto n. 1.670-19), juntado em atendimento ao art. 38 parágrafo únicoda Lei n.º 8666 de 1993, parecer jurídico nº 056/PGM/GAB/2020 do ór-gão de assessoria jurídica (fls. 102-114), contendo a aprovado do edital dePregão Eletrônico n.º 041/2020, que se encontra encartado de fls. 51-101com seus anexos, sendo, o termo de referência consolidado juntado de fls.80-92 e a minuta do contrato de fls. 96-101 , integrantes. (art. 24, inc. VII eVIII, Decreto n. 1.670-19).

Na data de 07/07/2020 deu-se início a fase externa do certame com a pu-blicação do extrato do edital de chamamento público (fl. 121), inicialmenteafixado nos murais de aviso do Paço e Câmara Municipal, em atendimentoao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publica-dos no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, Ed. 3.514, Ano XV, de 06/07/2020, p. 260, DOE, Ed. 27.786, de 06/07/2020 p. 40, DOU, Ed. 127 de06/07/2020 e meio eletrônico no portal eletrônico do Município no endere-ço www.rondolandia.mt.gov.br, banner transparência: fly/betha endereçohttps://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-007/con_licitações.faces,(fls. 117).

A data designada para o recebimento e julgamento das propostas foi o dia17/07/2020, portanto, igualmente, vê-se por cumprido o disposto no incisoV, do art. 4º, da Lei n.º 10.520 de 2002 e inciso III do art. 11 do Decreto nº3.555 de 2000 e §3º art. 12 do Decreto Municipal nº 1.670 de 2019, umavez que, tratando-se da modalidade pregão, o prazo fixado para a apre-sentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foiinferior a 8 (oito) dias úteis.

A abertura da sessão pública destinada ao credenciamento, recebimentoe julgamento das propostas ocorreu dia 17/07/2020, as 9h00min (horáriode Brasília), conforme previsto no instrumento convocatório.

Credenciados/habilitados: APROCAMPO COMERCIO DE MAQUINAS EMOTORES LTDA , CNPJ Nº 36.626.077/0001-19, conforme documentosencartados de fls. 129-172 resultado da proposta final fls 126, e Ata de fls.174-175 (art. 24, inc. X, Decreto n. 1.670-19).

Em consonância como inciso XI, do art. 24 do Decreto n. 1.670-19, cons-tam: licitante participante, proposta apresentada, lances ofertados na or-dem de classificação, aceitabilidade da proposta de preço, habilitação, re-sultado final, adequação das propostas, respectivas análises e decisões,adjudicação, comprovantes das publicações. (fls. 125-198).

Validação das CND’s, APROCAMPO COMERCIO DE MAQUINAS E MO-TORES LTDA , CNPJ Nº 36.626.077/0001-19-60 fls.177-187,Adjudicação, temos de fls 197-198. Relação dos participantes erespectivos vencedores, por itens, fls. 195 .

Este é o relatório.

2 - DECISÃO:

O pronunciamento do Prefeito Municipal acerca da regularidade formal ounão do certame, as práticas da Pregoeira e sua equipe de apoio, condutasdos licitantes e demais atos, tratando-se da modalidade pregão eletrônico,estatui o art. 7º, inciso V e VI do Decreto Municipal nº 1.670, de 2019, quedispõe sobre o rregulamento do pregão eletrônico:

Art. 7º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstasna legislação de regência, cabe:

(...)

VI - homologar o resultado da licitação;

2.1 – DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

A licitação Pregão Eletrônico nº 041/2020 apresenta condições favoráveispara a homologação, uma vez que ressai do acervo dos documentos en-cartados e as rotinas e procedimentos que a pregoeira, sua equipe deapoio e demais envolvidos com o certame, evidenciam o cumprimento comos princípios aplicáveis a licitação, a vinculação ao edital e aos ditames

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da Legislação de Regência, especialmente aos da legalidade em todos osseus termos, inclusive edital.

Por essa razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processoadministrativo e com fundamento no art. 7º, inciso VI do Decreto Municipal1.670 de 2019 e com subsidio, neste caso, do Decreto Federal n.º 3.555,de 2000 c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município, con-firmo e valido o termo de adjudicação encartado de fls. 197-198 e HOMO-LOGO os valores do certame Pregão Eletrônico nº 041/2020, em favor doslicitantes: APROCAMPO COMERCIO DE MAQUINAS E MOTORES LT-DA , CNPJ Nº 36.626.077/0001-19-60, o item 01 com a proposta final per-fazendo um valor R$ 19.658,75 ( dezenove mil seiscentos e cinquenta eoito reais e setenta e cinco centavos.

Informe a Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia – MT, 27 de julho de 2020.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCOVID-19: ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO Nº 007/2020

Proc. adm. nº 096/2020-SEMUSA, DE 08/07/2020

DL Nº 041-2020-PMR (COVID-19)

Contrato Adm. nº 20/2020-PGM – COVID-19

OBJETO: Serviços de engenharia com fornecimento de materiais e mãode obra destinadas a realização de adequações físicas das dependênciasda UBS Municipal, em regime de empreitada por preço global.

MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídicade direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.221.486/000149,com sede na Avenida Joana Alves de Oliveira, s/n, na Cidade de Ron-dolândia/MT neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,fundamentando-se na licitação Dispensa de Licitação Emergencial n. 041/2020-PMR-COVID-19 e em cumprimento ao contrato n° 20/2020-PGM,autoriza a empresa V CORDEIRO FILHO LIMPEZA URBANA - EPP,CNPJ n.º 13.089.691/0001-93,com sede na Rua Rondônia, n. 6077, BairroCentro, Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, Cep: 76.919-000, representada por seu gerente proprietário Srª. Valquíria Cordei-ro Filho, intermédio do procurador, a iniciar, nesta data, a execução ser-viçosobjeto do contrato acima indicado,em estrita observância às orien-tações e exigências técnicas, projeto básico, arquitetônicos e memoriaisdescritivos.

PRAZO: (90) NOVENTA DIAS

VALOR global: R$ 224.948,83

Rondolândia/MT, 21 de Julho de 2020.

AGNALDO RODRIGUES DE CAR-VALHOPrefeito Municipal

V CORDEIRO FILHO LIMPEZA URBANA –EPPCNPJ n.º 13.089.691/0001-93

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCOVID-19: EXTRATO CONTRATO N.º 020/2020-PGM/PMR (COVID-19)

MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA e V CORDEIRO FILHO LIMPEZA UR-BANA - EPP, CNPJ n.º 13.089.691/0001-93

Objeto: Serviços de Engenharia com Fornecimento de Mão de Obra e ma-teriais destinados a Execução de Obras de adequações das dependênci-as físicas da UBS Municipal para o enfrentamento da pandemias do CO-VID-19.

Licitação: Dispensa de Licitação Emergencial –COVID19 nº 041/2020-SEMUSA

Proc. adm. 096/SEMUSA de 08/07/2020.

Fundamentação: art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, Lei n. 13.979 de 2020; De-creto Municipal n. 1.741/GAB/PMR de calamidade pública reconhecido pe-la Resolução Legislativa n. 007/2020 da Assembleia Legislativa do Estado.

Assunto: contrato matriz.

Valor global do contrato: R$ 24.948,83

Fonte recursos:

05.01.10.302.0116.2.122.4.4.90.51.91.00.00.00.0046 - Empenho: 1420/2020

Prazo: (90) noventa dias

Ass.: 21/07/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE

JURIDICOCOVID-19: DECRETO Nº 075/2020

DECRETO Nº 075/2020

DE: 20 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a atualização de medidas administrativas e sanitárias a se-rem adotadas pelo Município de Santo Antônio do Leste, como forma deprevenção à proliferação do COVID-19.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Les-te, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e,

Considerando o avanço de casos de COVID-19 no Município de SantoAntônio do Leste;

Considerando a necessidade de conter o avanço da proliferação do Coro-navírus (COVID-19) em nosso Município;

Considerando o teor do Ofício Circular nº 330/VIGEP/ERS-ROO/2020, oqual informa a situação de colapso que encontra-se o Escritório Regionalde Saúde de Rondonópolis, o qual o Município de Santo Antônio do Lesteé integrante.

Considerando o Decreto Estadual nº 522/2020, que determina a adoçãode medidas conforme a classificação de risco em que os Municípios mato-grossenses se encontrem.

Considerando o Decreto Estadual nº 532/2020 que alterou a classificaçãode risco e as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restriti-vas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.

Considerando o Boletim Informativo nº 130 da Situação Epidemiológica doCOVID-19 em Mato Grosso, o qual classifica o Município de Santo Antôniodo Leste com o risco alto de contágio.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece medidas administrativas e sanitárias a se-rem adotadas no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste, comoforma de prevenção à proliferação do COVID-19.

Art. 2º. Fica determinada a suspensão de celebrações religiosas, presen-cialmente, de qualquer natureza.

Art. 3º. Bares, Lanchonetes, Padarias, Restaurantes, Sorveterias e esta-belecimentos congêneres deverão funcionar, tão somente, nas modalida-des balcão e delivery, sendo proibida a consumação de quaisquer alimen-tos ou bebidas no estabelecimento.

Art. 4º. Fica determinado o funcionamento de mercados e demais comér-cios não mencionados no artigo anterior de segunda a sábado das 7h (se-te horas) às 19h (dezenove horas) e aos domingos das 7h (sete horas) às11h (onze horas).

Art. 5º. As farmácias e lojas de produtos veterinários funcionarão sem res-trições de horário de funcionamento.

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Art. 6º. Compete aos estabelecimentos comerciais a adoção das seguin-tes medidas:

I – estabelecer rotina de higienização de superfícies, sobretudo de carri-nhos e cestas;

II – disponibilizar, na entrada do estabelecimento, álcool na concentraçãode 70% aos clientes e funcionários;

III – garantir o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pesso-as no interior do mesmo;

IV – estabelecer o controle da entrada de clientes, em, no máximo, 08 (oi-to) clientes simultaneamente;

V – garantir o distanciamento em 2m (dois metros) entre as pessoas emeventuais filas externas, sendo tal espaço demarcado com fitas adesivas;

VI – proibir a consumação de alimentos e bebidas no interior do estabele-cimento;

VII – permitir somente a entrada de uma pessoa por família no estabeleci-mento comercial;

VIII – disponibilizar e incentivar a realização de entregas de mercadorias;

IX – permitir a entrada e permanência de clientes, funcionários e colabora-dores no interior somente se estes estiverem realizando o uso correto demáscara facial.

Art. 7º. Fica autorizada a prática de atividades em academias de ginásti-cas, desde que observadas as seguintes medidas:

I – Permanência de, no máximo, 05 (cinco) pessoas, simultaneamente, nointerior do estabelecimento;

II – Disponibilização de álcool na concentração 70° na entrada do estabe-lecimento;

III – Disponibilização apenas de copos descartáveis para a hidratação dosfreqüentadores;

IV – Higienização do local e aparelhos utilizados;

V – Observar os limites temporais de circulação de pessoas, estabelecidono artigo 9º do presente decreto.

Art. 8º. Ficam suspensas as realizações de eventos sociais de quaisquernaturezas, independentemente do número de pessoas, tanto em locais pú-blicos quanto em locais privados, inclusive residências.

Art. 9º. Fica vedada a circulação de pessoas no âmbito do Município deSanto Antônio do Leste das 20h às 04h, ressalvadas as seguintes exce-ções:

I – trabalhadores em execução dos serviços de delivery, sendo estas rea-lizadas até as 22h;

II – tratamento e abastecimento de água;

III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

IV – postos de combustíveis;

V – assistência médica e hospitalar;

VI – comercialização e distribuição de medicamentos;

VII – serviços funerários;

VIII – serviços de segurança pública e privada;

IX – servidores públicos quando em pleno exercício de suas funções;

X – trânsito e transporte intermunicipal de passageiros.

Art. 10. Os prestadores de transporte coletivo de passageiros deverãoadotar as seguintes medidas:

I – uso obrigatório e de forma correta de máscaras faciais no interior dosautomóveis, tanto por passageiros como pelos condutores dos veículos;

II – disponibilização de álcool na concentração de 70% aos passageiros econdutores;

III – transportar a capacidade máxima de 50% (cinqüenta por cento) dospassageiros no veículo;

IV – determinar que, durante o trajeto, os passageiros se acomodem deforma intercalada entre os assentos, proibindo-se, portanto, que dois, oumais passageiros, permaneçam lado a lado.

Art. 11. Os salões de beleza, clínicas de estéticas e estabelecimentos con-gêneres deverão adotar as seguintes medidas:

I – realizar as atividades nos seguintes períodos:

a) Segunda a sábado: das 7h às 19h; b) Domingo: das 7h às 11h.

II – utilização de EPI’s, como máscaras e luvas descartáveis, pelos seusprofissionais;

III – disponibilização aos clientes de máscaras descartáveis;

IV – disponibilização, na entrada do estabelecimento, de álcool na concen-tração 70%;

V – permanência apenas de 01 (um) cliente no local;

VI – intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre um cliente e outro, paraque seja realizada a esterilização do local e equipamentos utilizados.

Art. 12. As empresas que encontram-se instaladas no Município realizan-do obras públicas deverão, obrigatoriamente, fornecer e determinar aosseus funcionários o uso de máscaras de proteção facial.

Art. 13. As sessões licitatórias, presenciais, agendadas durante a vigênciado presente Decreto, serão realizadas nas instalações da Escola MunicipalDomingos Azzolini, garantindo o distanciamento de, no mínimo, 2m (doismetros) entre os membros da Comissão de Licitações e representantesdas empresas licitantes.

Art. 14. Fica instituída a Unidade de Sentinela no Município, a qual aten-derá única e exclusivamente casos suspeitos e/ou confirmados de CO-VID-19, sendo esta localizada na Pré-Escola Municipal Professor Vander-lei Cecatto.

Art. 15. O descumprimento de qualquer dos dispositivos por parte dos es-tabelecimentos comerciais, implicará na suspensão dos alvarás de funcio-namento enquanto perdurar a situação de emergência/calamidade públicadecorrente da COVID-19.

Art. 16. O descumprimento de qualquer dos dispositivos, enseja na práticado crime previsto no artigo 268 do Código Penal[1].

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandoas disposições em contrário, e terá vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Santo Antônio do Leste, 20 de julho de 2.020

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

[1]Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedirintrodução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

COVID-19: DECRETO Nº 098, DE 20 DE JULHO DE 2020

“DISPÕE SOBRE A COMPULSORIEDADE DAS MEDIDAS DE ISOLA-MENTO DOS CASOS CONFIRMADOS E/OU SUSPEITOS DE COVID-19NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr.Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por Lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020,que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde

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pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus res-ponsável pandemia de 2019;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Im-portância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de ja-neiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronaví-rus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria Nº 356 de 11 de março de 2020, do Minis-tério da Saúde que dispõe sobre a regulamentação e a operacionalizaçãodo disposto na Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 029 de 27 de março de 2020,que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito da AdministraçãoPública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeirosdecorrentes da pandemia causada pelo agente Novo Coronavírus (CO-VID-19) com Codificação Brasileira de (COBRADE 1.5.1.1.0).

D E C R E T A:

Art. 1º É compulsório e obrigatório o ISOLAMENTO de todo caso confir-mado ou suspeito de COVID-19, no âmbito do município de São José dosQuatro Marcos - MT;

Art. 2º A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomá-ticas ou assintomáticas, em investigação clínica e ou laboratorial, de ma-neira a evitar a propagação da infecção e transmissão local e comunitária.

§ 1º A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescri-ção médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológicaou agente de vigilância sanitária, por um prazo máximo de 14 (quatorze)dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado labo-ratorial que comprove o risco de transmissão.

§ 2º A medida de isolamento prescrita por ato médico deverá ser efetuadano Centro de Atendimento e Enfrentamento ao Covid-19, podendo ser feitotambém em hospitais públicos ou privados, clínicas, ESFs e em domicílios,conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do pacien-te.

§ 3º A determinação da medida de isolamento por prescrição médica de-verá ser acompanhada do termo de consentimento livre no momento danotificação e esclarecido ao paciente.

§ 4º A medida de isolamento por recomendação do Centro de Atendimentoe Enfrentamento ao Covid-19 ocorrerá no curso da investigação epidemi-ológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pesso-as sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer Centro deAtendimento e Enfrentamento ao Covid-19 ou em domicílio.

§ 5º A medida de isolamento por recomendação será feita por meio de no-tificação expressa à pessoa contactante, devidamente fundamentada.

Art. 3º Fica expressamente proibido receber visitas domiciliares durante operíodo de isolamento.

Art. 4º O descumprimento das medidas de isolamento previstas neste De-creto acarretará a responsabilização, nos termos previstos em Lei.

Art. 5º Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Pe-nal, infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdu-ção ou propagação de doença contagiosa.

Parágrafo Único: As autoridades deverão adotar as providências cabíveispara a punição cível, administrativa e criminal, bem como a prisão em fla-grante quando for o caso de todos aqueles que descumprirem ou colabo-rarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto.

I - O descumprimento do isolamento domiciliar por parte de qualquer cida-dão que tenha a obrigatoriedade de fazê-lo poderá ser denunciado à Polí-cia Militar ou Polícia Civil, pelos telefones já disponíveis.

II - Mediante a informação de descumprimento de isolamento domiciliar, odenunciante deverá informar à autoridade policial após a devida verifica-ção com a Vigilância Epidemiológica.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos QuatroMarcos-MT, aos 20 dias do mês de julho de 2020.

RONALDO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

COVID-19: EXTRATO CONTRATO N. 199/2020

PARTES INTERESSADAS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, fundo públi-co inscrito no CNPJ nº 11.364.895/0001-60 e a Empresa FARMÁCIA HO-MEOPÁTICA NATURALIS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ n. 36.888.741/0001-06. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Es-te Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condiçõesLei Federal n. 13.979/2020, na Medida Provisória n. 926/2020, na Lei n.8.666 de 21 de Junho de 1993, no Comunicado de Dispensa de Licita-ção n. 51/2020, bem como na proposta da contratada, no Projeto Bási-co n. 25/2020 da Secretaria de Saúde, bem como nos demais documen-tos acostados no PROCESSO GESPRO Nº674591/2020. OBJETO: O ob-jeto deste Contrato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA COM-BATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM CARÁTER DE URGÊNCIA,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT. VALOR GLOBAL: Esteinstrumento tem o valor global estimado de R$ 50.000,00 (Cinquenta milreais). UO: SECRETARIA DE SAÚDE FONTE: 0102/0142/0146. VIGÊN-CIA: O presente contrato terá validade por 90 (Noventa) dias, contados apartir da data da assinatura do contrato, sendo vedada sua prorrogação.FISCAL DE CONTRATO: A fiscalização da futura aquisição de medica-mentos, ficará a cargo dos seguintes servidores: FISCAL DE CONTRA-TO: servidor JACKSON ALVES LOPES SOUZA, Farmacêutico, matrícula:130009, portador da Cédula de Identidade RG nº 1028523-3 SSP/MT, einscrito no CPF sob nº 875.203.891-20. SUPLENTE DE FISCAL: servidoraVALDIRENE OLIVEIRA ALMEIDA, gestor público, portadora da Cédula deIdentidade RG nº 3019204 SSP/DF, inscrito no CPF sob nº 041.134.691-1.

DATA DE ASSINATURA: 21.07.2020.

DIÓGENES MARCONDES

Secretaria de Saúde

FARMÁCIA HOMEOPÁTICA NATURALIS LTDA EPP

Contratada

COVID-19: EXTRATO CONTRATO N. 198/2020

PARTES INTERESSADAS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, fundo pú-blico inscrito no CNPJ nº 11.364.895/0001-60 e a Empresa C. F. DEVASCONCELOS WOBETO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ n. 34.019.106/0001-59. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Instru-mento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições Lei Fe-deral n. 13.979/2020, na Medida Provisória n. 926/2020, na Lei n. 8.666de 21 de Junho de 1993, no Comunicado de Dispensa de Licitação n. 52/2020, bem como na proposta da contratada, no Projeto Básico n. 24/2020da Secretaria de Saúde, bem como nos demais documentos acostados noPROCESSO GESPRO Nº. 674590/2020. OBJETO: O objeto deste Con-trato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA COMBATE AO CORO-NAVÍRUS (COVID-19), EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA ATENDERAS NECESSIDADES DA REDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE DE VÁRZEA GRANDE-MT. VALOR GLOBAL: Este instrumento tem ovalor global estimado de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais). UO: SE-CRETARIA DE SAÚDE FONTE: 0102/0142/0146. VIGÊNCIA: O presen-te contrato terá validade por 90 (Noventa) dias, contados a partir da da-ta da assinatura do contrato, sendo vedada sua prorrogação. FISCAL DECONTRATO: A fiscalização da futura aquisição de medicamentos, ficará a

22 de Julho de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.526

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cargo dos seguintes servidores: FISCAL DE CONTRATO: servidor JACK-SON ALVES LOPES SOUZA, Farmacêutico, matrícula: 130009, portadorda Cédula de Identidade RG nº 1028523-3 SSP/MT, e inscrito no CPF sobnº 875.203.891-20. SUPLENTE DE FISCAL: servidora VALDIRENE OLI-VEIRA ALMEIDA, gestor público, portadora da Cédula de Identidade RGnº 3019204 SSP/DF, inscrito no CPF sob nº 041.134.691-1.

DATA DE ASSINATURA: 21.07.2020.

DIÓGENES MARCONDES

Secretaria de Saúde

C. F. DE VASCONCELOS WOBETO

Contratada

COVID-19: EXTRATO CONTRATO N. 197/2020

PARTES INTERESSADAS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, fundo públi-co inscrito no CNPJ nº 11.364.895/0001-60 e a Empresa LIDYFARMA CO-MÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ n. 28.651.151/0001-29. FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos ter-mos e condições Lei Federal n. 13.979/2020, na Medida Provisória n. 926/2020, na Lei n. 8.666 de 21 de Junho de 1993, no Comunicado de Dis-pensa de Licitação n. 53/2020, bem como na proposta da contratada, noProjeto Básico n. 26/2020 da Secretaria de Saúde, bem como nos demais

documentos acostados no PROCESSO GESPRO Nº. 674592/2020. OB-JETO: O objeto deste Contrato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PA-RA COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM CARÁTER DE UR-GÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT. VALOR GLO-BAL: Este instrumento tem o valor global estimado de R$ 299.000,00 (Du-zentos e noventa e nove mil reais). UO: SECRETARIA DE SAÚDE FON-TE: 0102/0142/0146. VIGÊNCIA: O presente contrato terá validade por 90(Noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, sen-do vedada sua prorrogação. FISCAL DE CONTRATO: A fiscalização dafutura aquisição de medicamentos, ficará a cargo dos seguintes servido-res: FISCAL DE CONTRATO: servidor JACKSON ALVES LOPES SOUZA,Farmacêutico, matrícula: 130009, portador da Cédula de Identidade RG nº1028523-3 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 875.203.891-20. SUPLEN-TE DE FISCAL: servidora VALDIRENE OLIVEIRA ALMEIDA, gestor públi-co, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3019204 SSP/DF, inscrito noCPF sob nº 041.134.691-1.

DATA DE ASSINATURA: 21.07.2020.

DIÓGENES MARCONDES

Secretaria de Saúde

LIDYFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI

Contratada

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Esse documento foi assinado porSignatário CN=ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS:00234260000121,

OU=Certificado PJ A1, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=AC SOLUTI,OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, O=ICP-Brasil, C=BR

Data/Hora Wed Jul 22 07:52:43 UTC 2020

Emissor doCertificado

CN=AC SOLUTI Multipla, OU=AC SOLUTI, OU=AutoridadeCertificadora Raiz Brasileira v2, O=ICP-Brasil, C=BR

Número Serial. 1170115676103352402

Método urn:adobe.com:Adobe.PPKLite:adbe.pkcs7.sha1 (AdobeSignature)