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1 Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122 Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122 ATOS DO LEGISLATIVO Câmara LEI Nº 4.990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a inclusão, nas contas de forneci- mento de água do Saae, de informação prévia sobre reajustes das ta- rifas de água e esgoto A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José Sal- danha Franco, Presi- dente do Poder Le- gislativo Itaunense, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Nas mensagens veiculadas nas contas de fornecimento de água pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna deverão constar, com antecedência míni- ma de 30 dias, o comu- nicado do reajuste do preço da tarifa de água e esgoto, com indica- ção do respectivo ín- dice oficial usado para concessão do mesmo. Art. 2º Revogadas as disposições em con- trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaú- na, 11 de dezembro de 2015. Francis José Saldanha Franco - Pre- sidente da Câmara Mu- nicipal de Itaúna (MG) ----------------------- LEI Nº 4.991, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Obriga as instituições financeiras a instalar biombos, tapumes ou estruturas similares na frente dos caixas fixos de atendimento ao público e nos cai- xas eletrônicos destes estabelecimentos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José Sal- danha Franco, Presi- dente do Poder Le- gislativo Itaunense, promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam obrigadas as instituições financei- ras localizadas no mu- nicípio de Itaúna a ins- talar biombos, tapumes ou estruturas similares na frente dos caixas fi- xos de atendimento e nos caixas eletrônicos. Art. 2º. As casas lo- téricas localizadas no Município de Itaúna ficam obrigadas a ter vigilante durante os ho- rários de atendimento. Art. 3º. No caso de descumprimento desta lei, após procedimento administrativo previsto no Código de Posturas do Município, as insti- tuições financeiras e as casas lotéricas incor- rerão em multa de 11 (onze) UFP’s, por dia, e, em caso de reinci- dência, incorrerão em multa de 22 (vinte e dois) UFP’s, por dia. Art. 4º. Permanecendo a inadequação a esta lei, será suspenso o al- vará de funcionamento da instituição financei- ra ou da casa lotérica, até o seu cumprimento. Art. 5º. O Poder Executivo expedi- decreto para re- gulamentar esta lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Itaúna, 11 de dezembro de 2015. Francis José Sal- danha Franco - Presi- dente da Câmara Mu- nicipal de Itaúna (MG) ----------------------- Ata da Reunião da Comissão Perma- nente de Licitação Referente ao Pro- cesso Licitatório 39/2015 – Concorrên- cia Pública nº 01/2015 No décimo sétimo dia do mês de dezembro de dois mil e quinze, às 14:00h (quatorze ho- ras), na sala do Plenari- nho Newton Penido da Câmara Municipal de Itaúna, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna (MG), reuniram-se os mem- bros da Comissão Per- manente de Licitação, constituída pela Porta- ria nº 01/2015, modi- ficada pela Portaria nº 10/2015, André Felipe Penido, Gisele de Oli- veira Peixoto, Môni- ca Antunes Moreira e Santusa Amaral de Oli- veira para julgar a fase de proposta comercial do Processo Licitatório nº 39/2015, pertinente à Concorrência Públi- ca nº 01/2015, do tipo “Técnica e Preço” e pelo “Registro de Siste- ma de Preço”, com ful- cro na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010”. A refe- rida Concorrência tem por objeto a “contrata- ção de agência de pu- blicidade e propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de co- municação eletrôni- ca, planejamento de comunicação institu- cional, pesquisas, de- senvolvimento de cam- panhas publicitárias, divulgação de eventos e campanhas nas mí- dias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação a serem rea- lizados durante os anos de 2016 (dois mil e de- zesseis) e 2017 (dois mil e dezessete)”, con- forme projeto básico constante do Anexo V do Edital de Concorrên- cia Pública nº 01/2015 desta Casa de Leis. Es- tava presente também o sr. Robson de Almeida Santos, representante da empresa Fazenda Comunicação e Marke- ting Ltda. A Presidente da Comissão, sra. Gi- sele de Oliveira Peixo- to, deu início à sessão pública para abertura do envelope contendo a proposta financeira para julgamento, con- forme disposto no art. 11, inciso IX, da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, da empresa Fazenda Comunicação e Marketing única par- ticipante. A Presidente cientificou os membros da Comissão e demais participantes que não fora interposto nenhum recurso impugnando a ata retificada contendo o julgamento da subco- missão técnica que ana- lisou as propostas técni- cas. Logo, verificando que o envelope estava de acordo com o soli- citado, procedeu-se a abertura do envelope da empresa Fazenda Co- municação e Marketing Ltda., que propôs um desconto de 80% (oi- tenta por cento) sobre a tabela SINAPRO-MG. A Presidente, após apuradas as notas da fase da proposta finan- ceira, passou à fase de julgamento final com a apuração da média ponderada da nota dada na proposta técnica e financeira da empresa participante do proces- so licitatório. A média ponderada foi calculada com a seguinte expres- são: NF = 10(Nt x 7) + (Np x 3), onde NF sig- nifica nota final da lici- tante; NT significa nota técnica da licitante; NP significa nota de preço da licitante. A empresa Fazenda Comunicação

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

ATOS DO LEGISLATIVO

Câmara

LEI Nº 4.990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a inclusão, nas contas de forneci-mento de água do Saae, de informação prévia sobre reajustes das ta-rifas de água e esgoto

A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José Sal-danha Franco, Presi-dente do Poder Le-gislativo Itaunense, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Nas mensagens veiculadas nas contas de fornecimento de água pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna deverão constar, com antecedência míni-ma de 30 dias, o comu-nicado do reajuste do preço da tarifa de água e esgoto, com indica-ção do respectivo ín-dice oficial usado para concessão do mesmo.

Art. 2º Revogadas as disposições em con-trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaú-na, 11 de dezembro de 2015. Francis José Saldanha Franco - Pre-sidente da Câmara Mu-nicipal de Itaúna (MG)-----------------------LEI Nº 4.991, DE 11 DE

DEZEMBRO DE 2015

Obriga as instituições financeiras a instalar biombos, tapumes ou estruturas similares na frente dos caixas fixos de atendimento ao público e nos cai-xas eletrônicos destes estabelecimentos e dá outras providências.A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José Sal-danha Franco, Presi-dente do Poder Le-gislativo Itaunense, promulgo a seguinte lei:Art. 1º. Ficam obrigadas as instituições financei-ras localizadas no mu-nicípio de Itaúna a ins-talar biombos, tapumes ou estruturas similares na frente dos caixas fi-xos de atendimento e nos caixas eletrônicos.Art. 2º. As casas lo-téricas localizadas no Município de Itaúna ficam obrigadas a ter vigilante durante os ho-rários de atendimento.Art. 3º. No caso de descumprimento desta lei, após procedimento administrativo previsto no Código de Posturas do Município, as insti-tuições financeiras e as casas lotéricas incor-rerão em multa de 11 (onze) UFP’s, por dia, e, em caso de reinci-dência, incorrerão em multa de 22 (vinte e dois) UFP’s, por dia.Art. 4º. Permanecendo a inadequação a esta lei, será suspenso o al-

vará de funcionamento da instituição financei-ra ou da casa lotérica, até o seu cumprimento.Art. 5º. O Poder Executivo expedi-rá decreto para re-gulamentar esta lei.Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Itaúna, 11 de dezembro de 2015. Francis José Sal-danha Franco - Presi-dente da Câmara Mu-nicipal de Itaúna (MG)-----------------------Ata da Reunião da Comissão Perma-nente de LicitaçãoReferente ao Pro-cesso Licitatório nº 39/2015 – Concorrên-cia Pública nº 01/2015

No décimo sétimo dia do mês de dezembro de dois mil e quinze, às 14:00h (quatorze ho-ras), na sala do Plenari-nho Newton Penido da Câmara Municipal de Itaúna, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna (MG), reuniram-se os mem-bros da Comissão Per-manente de Licitação, constituída pela Porta-ria nº 01/2015, modi-ficada pela Portaria nº 10/2015, André Felipe Penido, Gisele de Oli-veira Peixoto, Môni-ca Antunes Moreira e Santusa Amaral de Oli-veira para julgar a fase de proposta comercial

do Processo Licitatório nº 39/2015, pertinente à Concorrência Públi-ca nº 01/2015, do tipo “Técnica e Preço” e pelo “Registro de Siste-ma de Preço”, com ful-cro na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010”. A refe-rida Concorrência tem por objeto a “contrata-ção de agência de pu-blicidade e propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de co-municação eletrôni-ca, planejamento de comunicação institu-cional, pesquisas, de-senvolvimento de cam-panhas publicitárias, divulgação de eventos e campanhas nas mí-dias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação a serem rea-lizados durante os anos de 2016 (dois mil e de-zesseis) e 2017 (dois mil e dezessete)”, con-forme projeto básico constante do Anexo V do Edital de Concorrên-cia Pública nº 01/2015 desta Casa de Leis. Es-tava presente também o sr. Robson de Almeida Santos, representante da empresa Fazenda Comunicação e Marke-ting Ltda. A Presidente da Comissão, sra. Gi-sele de Oliveira Peixo-to, deu início à sessão pública para abertura

do envelope contendo a proposta financeira para julgamento, con-forme disposto no art. 11, inciso IX, da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, da empresa Fazenda Comunicação e Marketing única par-ticipante. A Presidente cientificou os membros da Comissão e demais participantes que não fora interposto nenhum recurso impugnando a ata retificada contendo o julgamento da subco-missão técnica que ana-lisou as propostas técni-cas. Logo, verificando que o envelope estava de acordo com o soli-citado, procedeu-se a abertura do envelope da empresa Fazenda Co-municação e Marketing Ltda., que propôs um desconto de 80% (oi-tenta por cento) sobre a tabela SINAPRO-MG. A Presidente, após apuradas as notas da fase da proposta finan-ceira, passou à fase de julgamento final com a apuração da média ponderada da nota dada na proposta técnica e financeira da empresa participante do proces-so licitatório. A média ponderada foi calculada com a seguinte expres-são: NF = 10(Nt x 7) + (Np x 3), onde NF sig-nifica nota final da lici-tante; NT significa nota técnica da licitante; NP significa nota de preço da licitante. A empresa Fazenda Comunicação

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

e Marketing Ltda. re-cebeu a nota final 8740 (oito mil setecentos e quarenta) pontos, ex-traída da expressão: NF = 10(82 x 7) + (100 x 3), sendo declarada classificada em primei-ro lugar. Proclamado o resultado final, o re-presentante da empresa participante do certame abriu mão do prazo re-cursal, logo, a Presiden-te, Gisele de Oliveira, convocou o represen-tante e os membros para a próxima reunião dia 04 de janeiro do ano corrente, às 14:30h, com a finalidade de abertura dos envelopes contendo os documen-tos habilitatórios e de-terminou a publicação da presente ata. Não havendo nada mais a ser tratado, a Presidente da Comissão agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 09h35m (nove horas e trinta e cinco minutos). Para constar, eu, André Felipe Penido, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será por todos assinada. Gi-sele de Oliveira Peixoto - Presidente da Comis-são de Licitação - André Felipe Penido - Secretá-rio - Mônica Antunes Moreira – Membro.-----------------------ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 083/2015

Dispõe sobre o “AFAS-TAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE” da servido-ra SANDRA MÁR-CIA BERNARDES.

A Mesa Diretora da Câ-mara Municipal de Itaú-na, por seu Presidente

Sr. Francis José Salda-nha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c com o art. 285 do Regimento Interno”, bem como, através do “artigo 71, inciso IX da Lei Orgâ-nica de Itaúna, e ainda, em conformidade com o “artigo 41, da Lei Mu-nicipal nº 4.175, de 16 de fevereiro de 2007” c/c a alteração prevista na “Lei Municipal nº 4.511, de 21 de outubro de 2010”, RESOLVE:

AFASTAR – para “tra-tamento de saúde” – a servidora SANDRA MÁRCIA BERNAR-DES, ocupante do car-go de provimento efeti-vo de “Agente Prático”, nomeada através do “Decreto nº 11/1992, de 15 de julho de 1992”, em decorrência de pe-rícia médica realizada – na presente data – pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servi-dores Públicos de Itaú-na, órgão previdenciá-rio este, que concederá o benefício de “auxílio doença” à servidora em tela – com efeito retro-ativo a 12 de dezembro próximo passado até o dia 31 de dezembro de 2015 – nos termos do “artigo 41, da Lei Mu-nicipal nº 4.175, de 16 de fevereiro de 2007” c/c a alteração prevista na “Lei Muni-cipal nº 4.511, de 21 de outubro de 2010.” Publique-se e registre--se no livro próprio. Itaúna (MG), em 14 de dezembro de 2015. Francis José Saldanha Franco - Presidente da

Câmara Municipal de Itaúna - MAGP/magp

ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 084/2015

Dispõe sobre a con-cessão de “ADICIO-NAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO” à servidora FABIA-NA GUIMARÃES SANTANA VIEIRA.A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presi-dente Sr. Francis José Saldanha Franco, no uso das atribuições le-gais que lhe são confe-ridas pelo “artigo 24, inciso XII e artigo 285, ambos do Regimento Interno do Poder Le-gislativo Itaunense” e, ainda, em conformida-de com o disposto na legislação vigente, ou seja, a “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996,” RESOLVE:CONCEDER à servi-dora FABIANA GUI-MARÃES SANTANA VIEIRA – ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”, nomeada através do “Ato Admi-nistrativo nº 068/2015, de 03 de agosto de 2015” – “ADICIONAL POR TEMPO DE SER-VIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO”, tendo em vista que a supra-mencionada servidora completou na presente data o período de 10 (dez) anos, 04(quatro) meses e 27(vinte e sete) dias de serviço público, uma vez que averbou tem-po anterior de trabalho laborado na Prefeitu-ra Municipal de Itaú-

na, que somado àquele prestado a esta Casa de Leis, garante a ela o di-reito ao “segundo quin-quênio”, nos termos da “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996.” Publique-se e registre--se no livro próprio. Itaúna (MG), em 15 de dezembro de 2015. Francis José Saldanha Franco - Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MAGP/magp

ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 085/2015

Dispõe sobre a pror-rogação da “Licença Maternidade” à servi-dora ADRIELE AN-TUNES FONSECA.A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presi-dente Sr. Francis José Saldanha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c com o art. 285 do Regimento Interno do Legislativo Itaunense”, e, ainda em conformi-dade com o disposto na “Lei Complementar nº 58, de 15 de julho de 2010”; RESOLVE:PRORROGAR por 60 (sessenta) dias conse-cutivos – a partir do dia 30 de dezembro próxi-mo – a “Licença Ma-ternidade”, concedida à servidora ADRIELE ANTUNES FONSE-CA, ocupante do car-go de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Vere-ador”, nomeada atra-vés do “Ato Adminis-trativo no 029/2013, de 01 de fevereiro de 2013”, cuja concessão

de 120 (cento e vinte) dias se deu através do “Ato Administrativo no 071/2015, de 1º de se-tembro de 2015”, sendo que a prorrogação do retromencionado perí-odo tem como amparo legal a “Lei Comple-mentar nº 58, de 15 de julho de 2010”. Pu-blique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 16 de dezem-bro de 2014. Francis José Saldanha Franco - Presidente da Câma-ra Municipal de Itaúna - MAGP(MAGP)magp

ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 086/2015

Dispõe sobre a conces-são de “FÉRIAS RE-GULAMENTARES” aos servidores ANDRÉ FELIPE PENIDO, BRUNO SANTIAGO DIAS e GEISIANE TELES PARREIRAS.A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presi-dente Sr. Francis José Saldanha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regi-mento Interno” e, ainda, em conformidade com o disposto no “artigo 7º, inciso XVII da Cons-tituição da República Federativa do Brasil”, c/c o “artigo 91, § 5º da Lei Muni-cipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Re-gime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Di-reta, Autárquica e Fun-dacional,” RESOLVE:

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

CONCEDER “FÉRIAS R E G U L A M E N TA -RES” aos servidores:

A) ANDRÉ FELIPE PENIDO – ocupante do cargo de provimento efetivo de “Zelador Por-teiro” – nomeado atra-vés do “Ato Adminis-trativo nº 015/2004, de 23 de março de 2004”, com posse ocorrida em 1º de abril de 2004, para serem gozadas no perí-odo de 11/01/2016 a 30/01/2016 – 20 (vinte) dias, sendo que os 10 (dez) dias restan-tes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui-sitivo de férias corres-pondente a 01/04/2014 a 31/03/2015;

B) BRUNO SANTIA-GO DIAS – ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Verea-dor” – nomeado através do “Ato Administrativo nº 056/2013, de 03 de junho de 2013”, para serem gozadas no período de 11/01/2016 a 30/01/2016 - 20 (vin-te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui-sitivo de férias corres-pondente a 03/06/2014 a 02/06/2015;

C) GEISIANE TELES PARREIRAS – ocu-pante do cargo de pro-

vimento em comissão de “Assessor de Ga-binete de Vereador” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 015/2013, de 02 de janeiro de 2013”, para serem gozadas no pe-ríodo de 04/01/2016 a 23/01/2016 - 20 (vin-te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui-sitivo de férias corres-pondente a 02/01/2015 a 01/01/2016, respec-tivamente. Publique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 16 de dezembro de 2015. Francis José Saldanha Franco - Pre-sidente da Câmara Municipal de Itaúna

ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 087/2015

Dispõe sobre a conces-são de “FÉRIAS RE-GULAMENTARES” aos servidores IGOR RAMOS SILVA, MA-RIANA GUIMARÃES SILVA e MÔNICA AN-TUNES MOREIRA.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presi-dente Sr. Francis José Saldanha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regi-mento Interno” e, ainda, em conformidade com o disposto no “artigo 7º, inciso XVII da Cons-

tituição da República Federativa do Brasil”, c/c o “artigo 91, § 5º da Lei Muni-cipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Re-gime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Di-reta, Autárquica e Fun-dacional,” RESOLVE:

CONCEDER “FÉRIAS R E G U L A M E N TA -RES” aos servidores:

A) IGOR RAMOS SIL-VA – ocupante do car-go de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Verea-dor” – nomeado através do “Ato Administrativo nº 016/2013, de 02 de janeiro de 2013”, para serem gozadas no pe-ríodo de 04/01/2016 a 23/01/2016 – 20 (vin-te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui-sitivo de férias corres-pondente a 02/01/2015 a 01/01/2016;

B) MARIANA GUI-MARÃES SILVA – ocupante do cargo de provimento em comis-são de “Assessor de Gabinete de Vereador” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 018/2013, de 02 de janeiro de 2013”, para serem gozadas no pe-ríodo de 04/01/2016 a 23/01/2016 - 20 (vin-te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes

serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui-sitivo de férias corres-pondente a 02/01/2015 a 01/01/2016”;

C) MÔNICA AN-TUNES MOREIRA – ocupante do cargo de provimento efetivo de “Agente Prático” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 023/2007, de 13 de mar-ço de 2007”, com posse ocorrida em 15 de março de 2007, para serem gozadas no período de 11/01/2016 a 30/01/2016 - 20 (vin-te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui-sitivo de férias corres-pondente a 15/03/2014 a 14/03/2015, respec-tivamente. Publique--se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 16 de de-zembro de 2015. Fran-cis José Saldanha Franco - Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MAGP/magp-------------------------PORTARIA Nº 19/2015

Decreta Pon-to Facultativo

O Presidente da Câma-ra Municipal de Itaúna, no uso de suas atribui-ções legais, consoante o disposto no artigo 26, c/c o artigo 285 do

Regimento Interno e;

Considerando que no dia 18 de dezembro será realizado a con-fraternização de final de ano dos servidores desta Casa Legislativa

Considerando que a Câ-mara Municipal de Itaú-na sempre prestigia seus servidores; RESOLVE:

Que a Câmara Muni-cipal de Itaúna decreta ponto facultativo para os servidores do Le-gislativo Itaunense, a partir das 12 horas, no dia 18 de dezembro de 2015(sexta-feira), com exceção dos vigilantes, por se tratar de serviço essencial. Publique-se e registre-se em livro próprio. Itaúna (MG), em 15 de dezembro de 2015. Francis José Saldanha Franco - Pre-sidente do Poder Le-gislativo Municipal.

ATOS DO EXECUTIVO

Convênios

Extrato de I Termo Aditivo Ao Con-vênio nº 69/2015Concedente: Mu-nicípio de ItaúnaConvenente: Asso-ciação Comunida-de Sagrada Família.Objeto: Constitui obje-to deste Termo Aditivo a prorrogação do con-vênio original até 29 de fevereiro de 2016.Vigência: 11/12/15 a 29/02/16.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

Compras

AVISO DE LICI-TAÇÃO. Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 063/2015. Objeto: Aquisição de material gráfico para unidades de atenção primária da Secretaria Municipal de Saúde e para a Se-cretaria Municipal de Finanças. Julgamen-to: MENOR PREÇO GLOBAL. O edital na íntegra e seus ane-xos estão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br. Data do pregão: 05/01/2016, com credenciamento às 8h30. Leandro Noguei-ra de Souza, Secretário Municipal de Finan-ças; Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -AVISO DE LICI-TAÇÃO. Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 072/2015. Obje-to: Aquisição de itens de higiene (shampoo, condicionador, deso-dorante, aparelho de barbear e sabonete) a serem utilizados nas atividades de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus anexos estão dis-poníveis no site: www.itauna.mg.gov.br. Data do pregão: 06/01/2016, com credenciamento às 8h30. Ângela Gonçal-ves do Amaral, Secretá-ria Municipal de Saúde.------------------------

AVISO DE LICI-TAÇÃO. Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o PRE-GÃO ELETRÔNICO Nº 119/2015. Objeto: Aquisição de hortifru-tigranjeiros a serem uti-lizadas nas atividades da Secretaria Munici-pal de Infraestrutura e Serviços e Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na ín-tegra e seus anexos es-tão disponíveis, a partir de 18/12/15, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgover-namentais.gov.br. Data do pregão: 05/01/2015, às 8h30. Maria Virgí-nia de Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura; Sérgio de Castro, Secre-tário Municipal de In-fraestrutura e Serviços.------------------------SECRETARIA MU-NICIPAL DE AD-M I N I S T R A Ç Ã O

A Secretaria de Admi-nistração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos:

EXTRATO DE TER-MOS CONTRATOS

TERMO DE CON-TRATO AO CON-TRATO Nº 193/2015CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNAC O N T R A T A D A : C O N S T R U T O R A OBJETIVO LTDA.M O D A L I D A D E : TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 006/2015.

OBJETO: Constitui objeto do presente cer-tame a contratação de empresa especializada para reforma do pré-dio onde funciona o Núcleo de Educação Infantil Santo Agos-tinho situado na Rua: Vó Almira s/n, Bairro: Morada Nova, Itaúna/MG, conforme projetos e Termo de Referência, anexos do Edital de Tomada de Preços nº 006/2015, os quais são parte integrantes e inse-paráveis deste Contrato.VALOR: R$ 36.473,41 (trinta e seis mil, qua-trocentos e setenta e três reais e quaren-ta e um centavos).VIGÊNCIA: 08 (oito) meses a contar de 22 de setembro 2015.

TERMO DE CON-TRATO AO CON-TRATO Nº 203/2015CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNAC O N T R A T A D A : PNCQ - PROGRA-MA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.M O D A L I D A D E : PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 066/2015.OBJETO: Contratação de empresa especiali-zada para prestação de serviços de controle de qualidade externo em análises clínicas e con-trole interno em bio-química nível normal.VALOR: R$ 7.900,20 (sete mil, novecentos reais e vinte centavos).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 16 de novembro 2015.

TERMO DE CON-TRATO AO CON-TRATO Nº 208/2015

CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNAC O N T R A T A D A : HOSP-LOG CO-MÉRCIO DE PRO-DUTOS HOSPI-TALARES LTDA. MODALIDADE: DIS-PENSA Nº 339/2015.OBJETO: Aquisição de Temozolamida Cap-sula com 100 mg, Te-mozolamida Capsula 20 mg, conforme des-crição abaixo, para uso do paciente Dirlânia de Souza Ribeiro, citada nos autos do Processo Judicial n° 0058109-04.2015.8 .13.0338, oriundo da Comar-ca de Itaúna/MG.VALOR: R$ 23.437,00 (vinte e três mil, quatrocentos e trin-ta e sete reais).VIGÊNCIA: 180 (cen-to e oitenta) dias a contar de 21 de setembro 2015.

TERMO DE CON-TRATO AO CON-TRATO Nº 209/2015CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNAC O N T R A T A D A : GRUM PUBLI-CIDADE LTDA.M O D A L I D A D E : PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 103/2015.OBJETO: Contratação de empresa especiali-zada para publicação de atos administrativos do Município (em for-mato texto ou tabela) em jornal de grande circulação diária no Es-tado de Minas Gerais.VALOR: R$33.000,00 (trinta e três mil reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 02 de janeiro de 2016.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-

TRATO Nº 165/2014CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNACONTRATADA: M. F. EVENTOS LTDA.M O D A L I D A D E : PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 108/2014.OBJETO: Fica pror-rogado o Contrato nº 165/2014 até 31 de dezembro de 2015.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 014/2015CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNACONTRATADA: VIA-ÇÃO ITAÚNA LTDA.M O D A L I D A D E : I N E X I G I B I L I D A -DE Nº 679/2014.OBJETO: Fica pror-rogado o Contrato nº 014/2015 pelo pra-zo de 12 (doze) me-ses a contar de 04 de janeiro de 2015.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 198/2015CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNAC O N T R A T A D A : PROEMGET EN-GENHARIA LTDA.M O D A L I D A D E : C O N C O R R Ê N -CIA Nº 009/2015.OBJETO: Fica supri-mido do contrato origi-nal o valor de R$11,46 (onze reais e quarenta e seis centavos), que corresponde a aproxi-madamente 0,0036% do valor original do contrato. Itaúna, 18 de dezembro de 2015.-----------------------RESULTADO SES-SÃO DESERTA - PREGÃO PRESEN-CIAL 090-2015 - A Prefeitura Municipal de Itaúna torna públi-

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co o resultado do Pregão nº 090-2015. Objeto: Aquisição de algodão, seringas, formol e glicerina para atendimento das ativi-dades da Secretaria Municipal de Saúde. Julgamento: Preço por item. A sessão foi deserta. Itaúna, 16 de dezembro de 2015.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098-15 - A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resulta-do do Pregão Eletrônico nº 098-15. Objeto: Aquisição de veículos para atendimento das necessidades da Secreta-ria Municipal de Regulação Urbana. Julgamento: Preço por item. Foi vencedora: no item 01 a licitante ASAP Comer-cial Eireli - EPP pelo seu lance no valor de R$40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais) e no item 02 a licitante ASAP Comercial Eireli – EPP pelo seu lance no valor de R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais). Itaúna, 16 de dezembro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNAESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015-15

De um lado, Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro, Itaúna/MG, aqui representadopelo Sr. Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração, CPF nº 000.906.586-55 dora-vante denominado simplesmente município; e de outro lado a empresa ARENNA INFORMÁTICALTDA inscrita no CNPJ nº 07.528.036/0001-91, estabelecido à Rua Márcia Guimarães, nº 20, Bairro Pie-dade, na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, doravante denominada DETENTORA DA ATA. A pre-sente Ata é originária da licitação modalidade Pregão Presencial Nº 004/2015 e tem sua fundamentação le-gal nos Decreto Municipal nº 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se noque couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o município de

Itaúna e a empresa vencedora do certame referente ao PREGÃO Nº 004/2015 cujo objeto é REGISTRODE PREÇOS para eventual aquisição de aparelhos telefônicos, lixeira, ventiladores e estabilizadorespara atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Itaúna, conforme descrição constante noAnexo I do Edital, que teve como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM.

1.2. O fornecedor deverá entregar o material/produto dentro do prazo definido pela secretaria requisitanteno momento da solicitação, prazo que não será inferior a 48(quarenta e oito) horas.1.3. A entrega deverá ser feita, com ônus para o Contratado, nos locais definidos pela SecretariaRequisitante, nos diversos almoxarifados da Prefeitura;1.4. Os produtos deverão vir em embalagens próprias, seguras, lacradas e aptas para a utilização;1.5. O produto deverá vir com a garantia definida por lei, ficando a licitante obrigada a proceder a troca nosmesmos prazos da entrega, caso haja alguma avaria ou o produto apresente defeitos, assim que solicitado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO2.1. A Detentora da Ata, ao assinar a Ata de Registro de Preços, fica obrigada a fornecer ao Município oobjeto constante na cláusula precedente, mediante autorização expedida pelos órgãos municipais requisitan-tes, entregando-os a suas expensas na cidade de Itaúna, em locais indicados pelos requisitantes.2.2. Nenhum produto será entregue sem o recebimento da ordem de fornecimento ou sem o contrato, res-ponsabilizando-se a Detentora da Ata pela entrega irregular;2.3. A Detentora da Ata é obriga a atender a solicitação do Município, conforme ordem de fornecimento,nas quantidades solicitadas, ficando sujeita às penalidades e multas previstas neste instrumento caso nãoatenda;2.4. A Detentora da Ata não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega;2.5. A aquisição do objeto se dará de acordo com a necessidade, durante o período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO3.1. A presente Ata de Registro de Peço é firmada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme propostada Detentora, nos seguintes valores:ITEM Quantid.

estimadapara 12meses

UNID. DESCRIÇÃO Marca VALORUNITÁRIO

DAPROPOSTA

1 4 UND APARELHO DE TELEFONE COM FIO, COMVARIAS FUNÇÕES: FLASH, REDIAL,MUDO, VOLUME

Keo R$ 70,00(setenta reais)

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2 12 UND LIXEIRA CILINDRICA, FABRICADA EMAÇO INOX, COM TAMPA ACIONADA PORPEDAL, BALDE INTEIRO EMPOLIPROPILENO, NA COR PRETA,CAPACIDADE APROX. DE 20 LITROS

Máster R$ 128,19(cento e vintee oito reais e

dezenovecentavos)

5 55 UND ESTABILIZADOR COM 4 TOMADAS,PROTEÇÃO DE LINHA TELEFONICA, COMFUSIVEL EXTERNO E VOLTAGEMBIVOLT. LARGURA DE 100 MM, ALTURADE 160 MM, PROFUNDIADE DE 150 MM EPESO 1,1 KG

Ragtech R$ 138,10(cento e trintae oito reais edez centavos)

3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condi -ções constantes no Edital do PREGÃO Nº 004/2015;3.3. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento,inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mer -cado, ou na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis,que elevem o custo dos bens registrados.3.4.1. Caso ocorra redução dos preços praticados no mercado a Secretaria de Administração promoverá ne-gociação junto ao Detentor da Ata.3.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços praticados o Detentor da Ata deverá solici-tar formalmente revisão dos valores, com apresentação de Planilhas de Custos e do fato que promoveu oaumento de preços.3.4.2.1. O Município reserva-se o direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informadosnas Planilhas de Custos supracitadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados em 30 (trinta)dias, após o fornecimento e instalação dos materiais constantes das Ordens de Fornecimento e aapresentação da Nota Fiscal conforme abaixo:4.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito oestabelecimento, nos casos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e InformaçõesFiscais – SAIF nº 44/11 de 08/11/11 ou4.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único doProtocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.4.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devidoaceite do órgão responsável pelo recebimento.4.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, apósrecebimento definitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscaisdevidos.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado apartir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

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5.2. Nos termos do § 4º, art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, a Prefeituranão será obrigada a adquirir o objeto deste contrato, podendo utilizar para tanto outros meios, de acordocom a legislação em vigor, sem que assista à Detentora da Ata nenhum direito a indenização, à qualquertítulo.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotaçõesorçamentárias específicas do orçamento vigente do Município de Itaúna.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES7. 1 – Da Detentora da Ata:7.1.1. – Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou moraisocasionados à Administração e/ou a terceiros em relação aos produtos entregues;7.1.2. – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução doobjeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargossociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dapresente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo aqui não mencionadas, para com as quais ficaráúnica e exclusivamente responsabilizada, nos termos do artigo 71, da Lei 8666/93, com as alterações deladecorrentes;7.1.3. – Arcar com todas as despesas de frete (carga/ descarga) dos produtos contratados.7.1.4. - Fornecer os produtos/materiais de acordo com a solicitação dos órgãos requisitantes a partir dorecebimento da ordem de fornecimento, no prazo máximo definido na(s) Ordem(ns) de Serviço(s), e deacordo com o Termo de Referência do Pregão que originou esta Ata;7.1.5. – Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos, de acordo com as especificaçõesconstantes das instruções do Edital e desta Ata;

7.2.– Do Município:7.2.1. – Emitir a ordem de fornecimento;7.2.2. - Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas Oitava e Nona quando ocorrerdescumprimento de alguma das condições estabelecidas no edital.7.2.3. Fiscalizar a efetiva entrega dos produtos, objetivando a verificação da marca, dos valores de mercadoe demais especificações exigidas no certame.7.2.4. - Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula quarta.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitantevencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.8.1.1- advertência;8.1.2 - multas;8.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87,III, da Lei Federal n.º 8.666/93;8.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).

CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE DE MULTA9.1 - A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valorglobal do Contrato:

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a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer ematraso na execução do Contrato;b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindopor negligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominaçõeslegais.9.2 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município deItaúna/MG.9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados ecomunicados à Administração Municipal:a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitantevencedora;c) calamidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DADETENTORA DA ATA10.1. O Detentor da Ata terá seu registro cancelado quando:10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou cumpri-las de forma parcial;10.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados nomercado;10.1.3. Por razões de interesse público;10.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de fatosuperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou deforça maior, devidamente comprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de TermoAditivo à presente Ata de Registro de Preços;11.2. Integram esta Ata o edital do Pregão nº 004/2015 e seu anexos, bem como as propostas da empresavencedora do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas quesurgirem na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.

E para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e firmado, é lavrada esta Ata de Registro dePreços, que depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias, dela serão extraídas 3(três) vias de igual teor e para um só efeito.

Itaúna, 17 de março de 2015.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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LEONARDO LARA SANTOSRG12.246.588/ CPF 051.752.666-24

SOCIO-PROPRIETÁRIO

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Tesouraria

749420,7

Itaúna, 14 de Dezembro de 2015

Notificação SMF 34/2015

Prezado(a) Senhor(a),

Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e àsentidades empresariais com sede no Município de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento àLei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, no período 01 de dezembro a 10 dezembro de 2015.

Informamos que essa notificação foi disponibilizada no site da Prefeiturawww.itauna.mg.gov.br e afixada no saguão da sede da Prefeitura.

As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB

Atenciosamente,

Leandro Nogueira de SouzaSecretário Municipal de Finanças

Matrícula 100.570-7

Hélida Maria Lopes de Aquino MileibControladora Geral do Município

Matrícula 107.888-7

DNSS/dnss 107.916-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNASecretaria Municipal de Finanças

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SAAE

Resultado de Pre-gão DesertoPP 47/15O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, por sua Pregoeira, torna público que o Pregão nº 47/15 com abertura re-alizada em 03/12/2015, conforme previsto no edital, visando a aquisi-ção de postes e suportes para iluminação da área externa da sede do Pro-jeto Rio São João foi DESERTO, já que não houveram interessados em participar do pro-cesso licitatório, como consta nos autos. Itaú-na, 11 de dezembro de 2015. Elém Cristina Ra-belo - Pregoeira Oficial- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Resultado de Pre-gão DesertoPP 65/15O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, por sua Pregoeira, torna público que o Pregão nº 65/15 com abertura re-alizada em 10/12/2015, conforme previsto no edital, visando a contra-tação de empresa espe-cializada e credenciada junto a CEMIG Distri-buição S/A em prestação de serviços de instala-ção, elaboração, aprova-ção (junto a CEMIG) e execução de projeto elé-trico do poço artesiano da Comunidade Rural de Retiro dos Farias foi DESERTO, já que não houveram interessados em participar do pro-cesso licitatório, como consta nos autos. Itaú-na, 11 de dezembro de 2015. Elém Cristina Ra-belo - Pregoeira Oficial------------------------EDITAL RESUMIDO

PREGÃO N.º 70/15O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Municí-pio de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalida-de de Pregão n.º 70/15, tipo menor preço global, para aquisição de sal a ser usado no Gerador de cloro da Estação de Tra-tamento de Água - ETA, com horário inicial de credenciamento marca-do para as 09 horas do dia 11/01/2016 e aber-tura logo em seguida. O Edital completo encon-tra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autar-quia: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 18 de dezembro de 2015. Ge-raldo Roberto da Silva - Gerente de Compras Licitações e Contratos------------------------EDITAL RESUMIDOPREGÃO N.º 73/15O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Municí-pio de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalida-de de Pregão n.º 73/15, tipo menor preço global, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de estudo geofísico, por meio de eletrorresisti-vidade, com técnica de caminhamento elétrico para escolha de pontos favoráveis a perfuração de poços artesianos, com horário inicial de credenciamento marca-do para as 09 horas do dia 08/01/2016 e aber-tura logo em seguida. O

Edital completo encon-tra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autar-quia: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 18 de dezembro de 2015 - Ge-raldo Roberto da Silva - Gerente de Compras Licitações e Contratos- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -EDITAL RESUMIDOPREGÃO N.º 69/15O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Municí-pio de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalida-de de Pregão n.º 69/15, tipo menor preço, tendo como objeto a aquisição de materiais destina-dos ao Projeto de Re-vitalização do Rio São João para cercamento de nascentes, COM PARTICIPAÇÃO EX-CLUSIVA DE MICRO-EMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PE-QUENO PORTE (EPP) OU MEI (MICROEM-P R E E N D E D O R E S INDIVIDUAIS) com horário inicial de cre-denciamento marcado para as 14 horas do dia 11/01/2016, recebimen-to e abertura dos envelo-pes logo em seguida. O Edital completo encon-tra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autar-quia: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 18 de dezembro de 2015. Ge-raldo Roberto da Silva

- Gerente de Compras, Licitações e Contratos.------------------------TERMO DE HO-M O L O G A Ç Ã OPelo presente instru-mento, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal no 8.666/93 e artigo 37, “caput”, da Constituição Fede-ral, torna público o Ato Homologatório de lici-tação na modalidade de Pregão n.º 58/15, para a aquisição de óleos lubri-ficantes para os veículos pertencentes à frota ofi-cial do SAAE, sagrando--se vencedora a empre-sa: LUBRIFICANTES GOIÂNIA LTDA--ME, inscrita no CNPJ: 02.653.054/0001-81, com valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), definida como melhor proposta. Itaúna (MG), 14 de dezembro de 2015. Marcos Vinício Ferreira - Mat. 1805 - Diretor Geral do SAAE.--------------------------PORTARIA, de 18 de Dezembro de 2015.Nomeia para o cargo de provimento efeti-vo “Auxiliar de Servi-ços Gerais II Nível V 2 Grau A”, em virtude do Concurso Público “O Sr. Alexandre Magela Ferreira”homologado pela Portaria nº 118 de 26/11/2015,devendo exercer as atribuições do referido cargo à par-tir da data de sua pos-se, que deverá ocorrer no prazo de 30(trinta) dias contados da pu-blicação desta portaria.- - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - -

Procuradoria

LEI No 4.982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre crédito especial no Orçamento do Instituto Municipal de Previdên-cia dos Servidores Pú-blicos de Itaúna – IMP para os fins que mencio-na e dá outras providên-cias.

Art. 1o Fica o Execu-tivo Municipal auto-rizado a abrir crédito especial no orçamento do Instituto Munici-pal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do exercí-cio vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para pagamento de adicional especial de compensa-ção previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex--servidores municipais, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Regi-me Geral de Previdên-cia Social – RGPS.

Art. 2o Para os fins desta Lei, fica o Exe-cutivo Municipal auto-rizado a complementar no orçamento da Au-tarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:

01. 002.001. 09.272.0044.2726 – Manutenção do Pa-gamento da Compen-sação Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previ-denciária de Aposen-

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

tadorias entre RPPS/RGPS ...........................................................................R$1.000.000,00

Art. 3o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito es-pecial de que trata o arti-go 1o desta Lei, poderá a Autarquia proceder à anulação parcial da do-tação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:

0 1 . 0 0 5 . 0 0 1 . 9 9 .997.9999.2.920 – Re-serva de Contingência e Reserva do RPPS – 49999999900- Re-serva de Contingên-cia ou Reserva do RPPS..............................R$ 1.000.000,00

Art. 4o Fica o Execu-tivo Municipal autori-zado a suplementar o crédito especial de que trata esta Lei nos limi-tes percentuais estabe-lecidos na Lei no 4.864, de 4 de julho de 2014.

Art. 5o O artigo 1o da Lei no 4.967, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica o Execu-tivo Municipal autori-zado a abrir crédito es-pecial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servi-dores Públicos de Itaú-na – IMP do exercício vigente, até o limite de R$ 978.900,00 (nove-centos e setenta e oito mil e novecentos reais), para pagamento de adi-cional especial de com-pensação previdenciá-ria ao Instituto Nacional de Seguridade Social –

INSS, referente aos ex--servidores municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Re-gime Geral de Previ-dência Social – RGPS.”

Art. 6o Em razão da alteração da redação autorizada pelo arti-go 5o desta Lei, ficam convalidados os atos praticados pela execu-ção da Lei no 4.967, de 8 de outubro de 2015.... continuação da Lei no 4.982/15 – Fl. 2

Art. 7o Revogadas as disposições em contrá-rio, esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação. Itaúna/MG, 26 de novembro de 2015. Osmando Pereira da Silva - Prefeito do Mu-nicípio de Itaúna - Célio Gonçalves de Freitas - Diretor-Geral do IMPOtacília de Cás-sia Barbosa Parrei-ras - Procuradora--Geral do Município-----------------------LEI No 4.995, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em ca-ráter de subvenção, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Mi-nas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executi-vo Municipal autoriza-do a repassar recursos financeiros no importe de R$ 99.950,40 (no-venta e nove mil, no-

vecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), em caráter de subvenção social, às entidades assistenciais GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ e ASSO-CIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA MÃES E FILHOS, cadas-tradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos no Anexo desta Lei.

Art. 2º. Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à con-ta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2016.

Art. 3º. Para fins do repasse das subvenções de que trata esta Lei fica au-torizado celebração de convênios com as entidades assistenciais ca-dastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e crité-rios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-tra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de dezem-bro de 2015. Osmando Pereira Da Silva - Prefeito de Itaúna - Rai-mundo José Bernardes - Secretário Municipal de Assistência Social - Otacília de Cássia Barbosa Parreiras - Procuradora-Geral do Município.

PROGRAMA DE ESTÍMULO À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA – MG - LEI Nº 3.938 DE 27/12/2004

ANEXO DA LEI Nº 4.995, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

ENTIDADES ATENDIDAS VIA FMDCA

Entidade

Meta e/ou

atendimento

Valor percapta Valor mensal Valor anual

Granja Escola São

José

220

R$ 33,00

R$ 7.260,00

R$ 87.120,00

Associação

Comunidade

Terapêutica

Mães e Filhos

27 R$ 39,60

R$ 1.069,20

R$ 12.830,40

PORTARIA No 5.505, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Designa o servidor que menciona para ocupar, temporaria-mente, o cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamen-tal e Médio – PEF-M, 5ª a 8ª séries, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna-MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o dis-posto no artigo 56 da Lei Municipal no 3.072, de 25 de abril de 1996, alterado pela Lei Complementar no 11, de 29 de dezembro de 1999, e considerando:

I - que o servidor público Leonardo Cristiano da Silva, titular do car-go efetivo de Oficial Administrativo, Nível V-9, Matrícula no 102.957-6, contratado para o exercício das atribuições do cargo de Professor de En-sino Fundamental e Médio, 5a a 8a séries / Física, solicitou a substituição do contrato pela designação em conformidade com o previsto no artigo 56 da Lei no 3.072/96, com alteração dada pela Lei Complementar no 11/99;

II - que foi homologado o resultado do Processo Seletivo objeto do Edital 02/2015, realizado para atendimento a necessidades administrativas quan-

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

to à ocupação de car-gos os quais não há candidatos aprovados em concurso públi-co para provimento;

III - que o servidor Leonardo Cristiano da Silva, foi classifi-cado em 1o lugar no referido Processo Se-letivo para ocupar o cargo de Professor de Ensino Fundamen-tal e Médio – PEF-M, 5a a 8a séries / Física;

IV - que o servidor está habilitado para as atri-buições desse cargo e, ainda, para atender ao disposto no artigo 56 da Lei no 3.072/96, com alteração dada pela Lei Complemen-tar no 11/99, onde está previsto que, também, para atender à necessi-dade do serviço públi-co, poderá ser desig-nado, com sua prévia anuência, servidor do quadro efetivo para ocupar outro cargo;

V - que a Administração Pública deve priorizar a valorização e o interes-se de seus servidores do quadro efetivo em rela-ção a terceiros que po-deriam ser contratados;

VI - que o servidor ora designado já ocupa o referido cargo, nas mesmas condições, au-torizado pela Portaria nº 5.331, de 20/02/2013, com alteração dada pela Portaria nº 5.440, de 10/09/14, RESOLVE:

Art. 1o Fica designa-do o servidor público Leonardo Cristiano da Silva para o exercício das atribuições do cargo

de Professor de Ensino Fundamental e Médio – PEF-M, 5a a 8a séries / Física, desde o dia 1o de fevereiro de 2016, fazendo jus ao venci-mento fixado para esse cargo na letra em que se encontra atualmente. Art. 2o O servidor de-signado nos termos desta Portaria poderá ocupar o cargo mencio-nado no artigo 1o deste artigo até o provimen-to desse por concurso público ou até que seja solicitado, pela Admi-nistração, o seu retor-no ao cargo de origem, que não poderá ser ocu-pado durante o perío-do de sua designação.Parágrafo único. O ser-vidor em questão po-derá optar pela remu-neração do cargo para o qual foi designado.

Art. 3o O tempo de serviço exercido pelo servidor no cargo para o qual foi designado será computado para todos os fins, como se estivesse no car-go do qual seja titular.

Art. 4o Revogadas as disposições em con-trário, esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de fevereiro de 2016, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de itaúna. Itaúna, 30 de novem-bro de 2015 - Osmando Pereira da Silva - Pre-feito de Itaúna - Rena-to Corradi Bechelaine - Secretário Munici-pal de Administração-------------------------DECRETO No

6.171, DE 15 DE JULHO DE 2015.

Altera composição do Conselho Muni-cipal de Cultura e dá outras providências.

O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Or-gânica Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Muni-cipal no 4.601, de 1o de julho de 2011, que “Regulamenta o artigo 129 da Lei Orgânica, que cria o Conselho Municipal de Cultura de Itaúna e dá outras providências”, altera-da pela Lei no 4.633, de 19 de dezembro de 2011, e considerando:

I - a necessária alteração na composição do Con-selho Municipal de Cul-tura, nomeado median-te o Decreto no 5.895, de 17 de setembro de 2013, tendo em vista que alguns membros já não compõem o quadro de servidores desta Ad-ministração e, ainda, a indisponibilidade atual de outros Conselheiros;

II - que se procedeu a indicação de novos Conselheiros, na for-ma estabelecida no parágrafo único do artigo 4o da Lei no 4.601/11; DECRETA:

Art. 1o Fica altera-da a composição do Conselho Municipal de Cultura, que per-manecerá vigorando composto da seguinte forma, com competên-

cias estabelecidas no artigo 7o da Lei Mu-nicipal no 4.601/2011:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a) Maria Virgínia Morais Garcia (Se-cretária / efetivo) b) Patrícia Mendes Freitas Nogueira de Oliveira (suplente)

II – Representan-tes da Gerência Su-perior de Cultura a) Luiz Antônio Par-reiras de Morais (Ge-rente Superior de Cultura / efetivo) b) Carlos Frederi-co Hubner (suplente)

III – Representantes do Poder Legislativo a) Márcio Gonçal-ves Pinto (efetivo) b) Leonardo Santos Rosenburg (suplente)

IV – Representan-tes do CODEMPACE a) Genaro Lopes Hono-ri Guilardurcci (efetivo) b) Leonardo Lopes Dornas (suplente)

V – Representantes das Escolas de Sam-ba e Blocos Caricatos a) Anderson Ferrei-ra de Souza (efetivo) b) Carlos de Bri-to (suplente)

VI – Representantes do Conselho da Cidade a) Laís Fonseca dos Santos (efetivo) b) Ângelo Braz de Matos (suplente)

VII – Representantes da Universidade de Itaúna a) Sílvio Márcio Bernardes (efetivo) b) Maria Lúcia Mendes

de Oliveira (suplente)... continuação do De-creto no 6.171/15 – Fl. 2

VIII – Representan-tes do COMTER a) Afonso Henrique da Silva Lima (efetivo) b) Fernando An-tônio de Carvalho Santos (suplente)

IX – Representan-tes dos Trabalha-dores em Educação a) Cláudia Luciene de Morais Silva (efetivo) b) Renato Apare-cido Glória Cam-pos (suplente)

X – Representantes do Conselho Muni-cipal da Juventude a) Laíssa Oliveira Pac heco (efetivo)b) Paulo Henrique Martins (suplente)

XI – Representantes do Centro de Desen-volvimento Econô-mico e Social – CDE a) Vinícius Ferrei-ra Regal (efetivo) b) Wesley Eustáquio Pereira (suplente)

XII – Representantes da sociedade civil (eleitos)

a) Dança1. Marco Antônio dos Santos ( efetivo) 2. Lincoln Guima-rães Melo (suplente)

b) Artes cênicas1. Marcelo Augusto No-gueira Pereira (efetivo)2. Felipe Francis-co Nascimento Correa (suplente)

c) Artes Visuais 1. Maria Lúcia Ama-ral Rocha (efetivo)2. Maria de Fátima

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

Quadros (suplente)

d) Música vocal1. Ana Maria dos Reis da Silva Elyseu (efetivo) 2. Mírian Aparecida dos Santos (suplente)

e) Artesanato1. Celina Machado Damaceno (efetivo) 2. Valdirene Teixeira Lourenço (suplente)

f) Folclore 1. Raimundo José da Costa (efetivo) 2. Cláudio Henrique Cruz Amaral (suplente)

g) Literatura 1. Fernanda Teles A. dos Santos (efetivo)2. Elizete de Freitas Monteiro (suplente)

h) Audiovisu-al e Novas Mídias 1. Alexsander Lago Amim Oliveira (efetivo) 2. Ícaro Nogueira Chaves (suplente)

... continuação do De-creto no 6.171./15 – Fl. 3

i) Música instrumental1. Elias Henrique Ferreira Alves dos Santos (efetivo)2. Lílian Valéria Al-ves Coelho (suplente)

Art. 2o Ficam investi-dos na posse os mem-bros ora indicados e nomeados, represen-tante efetivo do CDE, e representantes efetivo e suplente da Gerência Superior de Cultura, do CODEMPACE, do Conselho da Cidade, dos Trabalhadores em Educação, do Conselho Municipal da Juven-tude, e do COMTER, para cumprimento do

restante do manda-to, até 17 de setembro de 2015, juntamente com os demais mem-bros nomeados pelo Decreto no 5.895/13.

Art. 3o A falta não justi-ficada a 2 (duas) sessões ordinárias consecutivas, ou a 5 (cinco) sessões alternadas, no período de um ano, sem prévia justificativa escrita, im-plicará a perda do man-dato do Conselheiro.

Art. 4o As funções pre-vistas no artigo 7o da Lei no 4.601/2011, esta-belecidas para os mem-bros do Conselho, serão realizadas gratuitamen-te, sem qualquer víncu-lo empregatício com a administração munici-pal, e consideradas de relevante colaboração social com o Município.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, va-lendo como publicidade a afixação de cópia no saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jor-nal Oficial do Municí-pio. Itaúna-MG, de 15 de julho de 2015. Os-mando Pereira da Sil-va - Prefeito Municipal - Maria Virgínia Morais Garcia - Secretária Mu-nicipal de Educação e Cultura - Otacília de Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora--Geral do Município.---------------------------DECRETO No 6.221, DE 30 DE NO-VEMBRO DE 2015

Dispõe sobre os pro-cedimentos e medi-

das a serem adotados para encerramento das contas do exercício de 2015 das Adminis-trações Direta e Indi-reta deste Município.

O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, in-ciso II, da Lei Orgânica e o que estabelece a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que trata das “Normas de Finanças Públicas voltadas para a respon-sabilidade na gestão fis-cal” e, ainda, tendo em vista o disposto na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1o Os órgãos e entidades das Admi-nistrações Direta e In-direta do Município, inclusive os Fundos Especiais, observarão, para o encerramento do exercício financeiro de 2015, as disposições de caráter orçamentário, financeiro e patrimonial contidas neste Decreto.

Art. 2o Ficam estabe-lecidas as seguintes datas-limite para entra-da e/ou movimentação de materiais permanen-tes e saída de materiais nos almoxarifados da Administração Direta e na autarquia Servi-ço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE:

I – Secretaria Mu-nicipal de Adminis-tração – SEMAD a) 08/12/2015 → en-trada de materiais e/

ou movimentação de materiais permanentes; b) 09/12/2015 → sa-ída de materiais.

II – Secretaria Municipal de Educação – SEMEC a) 08/12/2015 → en-trada de materiais e/ou movimentação de materiais permanentes;b) 09/12/2015 → sa-ída de materiais;c) 17/12/2015 → en-trada e/ou movimen-tação de alimentos.

III – Secretaria Munici-pal de Saúde – SEMUSA a) 08/12/2015 → en-trada de materiais e/ou movimentação de materiais permanentes;b) 09/12/2015 → sa-ída de materiais;c) 30/12/2015 → en-trada e/ou movimenta-ção de medicamentos.

IV – Secretaria Muni-cipal de Infraestrutu-ra e Serviços – SIESa) 08/12/2015 → entrada e/ou movi-mentação de mate-riais permanentes;b) 09/12/2015 → sa-ída de materiais;c) 30/12/2015 → en-trada e/ou movimen-tação de alimentos e materiais de obras.

IV – Serviço Autônomo de Água Esgoto – SAAE a) 08/12/2015 → entrada e/ou movi-mentação de mate-riais permanentes;b) 30/12/2015 → en-trada e/ou movimen-tação de alimentos e materiais de obras.

Parágrafo único. As no-tas fiscais serão recebi-das até o dia 16/12/2015.

... continuação do De-creto 6.221/15 – Fl. 2

Art. 3o O empenha-mento da despesa será processado até o dia 17/12/2015.

Parágrafo único. Ex-cluem do disposto no caput deste artigo:

I - as despesas com pessoal civil, encar-gos sociais, obriga-ções patronais e trans-ferências a pessoas e mandados judiciais;

II - despesas cujos per-centuais de aplicação são definidos consti-tucionalmente ou atra-vés de Lei específica, desde que não atingi-dos os percentuais es-tabelecidos por Lei;

III - juros, encargos e amortização da dívi-da interna e externa;

IV - despesas que acar-retem a inscrição do Município no CADIN;

V - recursos oriun-dos de convênio com os Governos Esta-dual e/ou Federal;

VI - as despesas que correrem à conta do orçamento do Instituto Municipal de Previdên-cia dos Servidores Pú-blicos de Itaúna – IMP.

Art. 4o As solicitações para abertura de crédi-tos adicionais e modi-ficações orçamentárias para reforço de dota-ções orçamentárias que se demonstrarem insufi-cientes para atendimen-to das despesas previs-tas deverão ingressar

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

na Secretaria Municipal de Finanças até o dia 08/12/2015 e os atos au-torizativos publicados até o dia 10/12/2015.

§ 1o O disposto no caput deste artigo compreende todas as fontes e qual-quer tipo de despesa.§ 2o A abertura de créditos adicionais e as modificações or-çamentárias poderão ser autorizadas após o atingimento dos prazos estabelecidos no caput deste artigo, a partir de proposição da Se-cretaria Municipal de Finanças, independen-temente de prévia so-licitação por parte dos órgãos titulares dos cré-ditos, para as despesas relacionados no art. 3º.

Art. 5o O valor total das despesas empenhadas em 2015, a qualquer título, sob qualquer modalidade e à conta de recursos provenien-tes de qualquer origem, não poderá ultrapas-sar o total dos recursos orçamentários dispo-nibilizados para fins de empenho, na forma da Lei no 4.900, de 17 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. In-cluem no disposto no caput deste artigo as despesas custeadas à conta de receitas pró-prias das entidades integrantes da Admi-nistração Indireta e dos Fundos Especiais.

Art. 6o Não será per-mitida a realização de despesa vinculada sem a informação pelo Ges-tor à Secretaria Muni-cipal de Finanças da

existência de recurso financeiro disponível.

Parágrafo único. A ino-bservância do disposto neste artigo implicará responsabilidade pes-soal do gestor omisso.

Art. 7o O último dia de movimentação finan-ceira, bancária e contá-bil será dia 30/12/2015, não podendo após essa data ser emitido ne-nhum cheque, ordem bancária ou progra-mação de desembolso.

Art. 8o Salvo expressa autorização da Con-troladoria-Geral do Município, nenhum adiantamento para pe-quenas despesas po-derá ser concedido após o dia 11/12/2015.

... continuação do De-creto 6.221/15 – Fl. 3

§ 1o Os eventuais sal-dos de adiantamen-tos não utilizados e as prestações de contas deverão ser recolhidos pelos seus responsáveis até o dia 10/12/2015.

§ 2o Os empenhos des-tinados à concessão de adiantamentos não pa-gos até o dia 07/12/2015 serão cancelados.

Art. 9o As despesas com Tratamento Fora de Domicílio – TFD serão pagas até o dia 10/12/2015, sendo os pagamentos reinicia-dos em 14/01/2016.

Art. 10. A inscrição em “Restos a Pagar” das despesas empenhadas e não pagas no exer-

cício de 2015 dar-se-á em conformidade com os seguintes critérios:

I - a inscrição distin-guirá os “Restos a Pagar Processados” dos “Restos a Pagar Não Processados”.

II - a data limite para inscrição dos “Restos a Pagar” será 30/12/2015.

III - Os Gestores deve-rão encaminhar à Ge-rência Superior de Con-tabilidade e Financeira, por meio de memoran-do, as despesas empe-nhadas a serem cancela-das, devendo apresentar justificativa mínima para o cancelamento, até o dia 18/12/2015.

Art. 11. Os empenhos das despesas processa-das não pagas dentro do exercício serão inscritos em “Restos a Pagar”.

Parágrafo único. Os “Restos a Pagar” pro-venientes de obras e serviços de 2015, tendo como fonte os recursos oriundos de acordos ou convênios, devem coin-cidir seus valores com os respectivos créditos.

Art. 12. Compete à Controladoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Administração cons-tituir, por meio de ins-trumento normativo, as Comissões necessárias até o dia 09/12/2015, observado o princípio contábil da segregação de função, para promo-ver o levantamento dos valores em tesouraria dos bens permanentes.

§ 1o Compete à Gerên-cia Superior de Conta-bilidade e Financeira a obrigatoriedade de conciliar os saldos con-tábeis com os levanta-mentos dos inventários físicos e financeiros, promovendo os respec-tivos ajustes contábeis.

§ 2o As diferenças de-verão ser objeto de ci-ência à Controladoria--Geral do Município para adoção das me-didas administrativas pertinentes, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de presta-ção de contas anual.

Art. 13. As Comis-sões constituídas de-verão obedecer ao exposto a seguir:

§ 1o Em observância ao disposto no artigo 3o, incisos I a IV, deste Decreto as Comissões constituídas para ela-boração dos inventários de almoxarifado farão o levantamento nos dias a seguir estabelecidos:

a) 10 e 11/12/15 → almoxarifado da Se-cretaria Municipal de Administração;b) 10 e 11/12/15 → almoxarifado da Se-cretaria Municipal de Educação e Cultura;c) 14, 15 e 16/12/15 → almoxarifado da Secretaria Mu-nicipal de Saúde;

... continuação do De-creto 6.221/15 – Fl. 4

d) 14, 15, 16 e 17/12/15 → almoxarifado da Se-cretaria Municipal de In-

fraestrutura e Serviços; d) 14, 15, 16, 17 e 18/12/15 → almoxari-fado do Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto – SAAE.

§ 2o A Comissão for-mada para conclusão do Relatório Final de bens permanentes fará a entrega na Contro-ladoria-Geral do Mu-nicípio e no órgão de contabilidade da Admi-nistração Direta e Indire-ta até o dia 18/12/2015;

§ 3o A Tesouraria fará a conferência dos re-latórios financeiros no dia 30/12/2015, de-vendo ser elaborado relatório descritivo dos saldos e encaminhado à Controladoria-Geral;

§ 4o As Comissões mencionadas no § 1o deste artigo deverão encaminhar seus relató-rios para a Controlado-ria-Geral do Município até o dia 23/12/2015, ficando a Comissão de Tesouraria no dever de proceder ao encami-nhamento do relatório na mesma data da con-clusão dos trabalhos;

§ 5o Na constituição das comissões inven-tariantes recomenda--se que seja evitada a recondução da totali-dade dos membros que compunham comis-são anterior e que seja mantido pelo menos um de seus membros.

§ 6o As Comissões serão coordenadas pela Controladoria--Geral do Município.

Art. 14. A Controla-

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doria-Geral do Mu-nicípio poderá baixar normas, orientações e procedimentos adi-cionais necessários ao cumprimento das dis-posições deste Decreto.

Art. 15. Os Órgãos da Administração Dire-ta e Indireta deverão elaborar relatórios de metas orçamentárias cujas ações tenham sido cumpridas no exercí-cio de 2015 e enviá--lo à Controladoria--Geral do Município até o dia 12/01/2016.

Art. 16. Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publici-dade a afixação de có-pia deste ato no saguão do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. Gabinete do Prefei-to, 30 de novembro de 2015. Osmando Pereira da Silva - Prefeito Mu-nicipal - Fábio Joaquim Gonçalves - Secretário Municipal de Governo - Renato Corradi Be-chelaine - Secretário Municipal de Adminis-tração ... continuação do Decreto 6.221/15 – Fl. 5 - Leandro No-gueira de Souza - Se-cretário Municipal de Finanças - Otacília de Cássia Barbosa Parrei-ras - Procuradora-Geral do Município - Hélida Maria Lopes de Aqui-no Mileib - Controla-dora-Geral do Municí-pio - Célio Gonçalves Freitas - Presidente do IMP - Marcos Vi-nício Ferreira - Dire-tor-Geral do SAAE.

DECRETO No 6.222, DE 1o DE DE-ZEMBRO DE 2015 Atualiza e fixa o valor da Unidade Fiscal Pa-drão – UFP do Mu-nicípio para o exer-cício de 2016 e dá outras providências. O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgâ-nica, em conformidade com o previsto nas Leis Municipais no 1.234, de 7 de novembro de 1975, que “Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providên-cias” e no 2.308, de 24 de novembro de 1989, que “Autoriza o Execu-tivo Municipal a fixar a Unidade Fiscal (UF) do Município de Itaú-na”, e considerando:

I – o disposto no arti-go 280 da Lei Muni-cipal no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, Código Tributário do Município de Itaúna, que estabelece como Unidade Fiscal Padrão do Município o valor de referência decretado anualmente pelo Che-fe do Poder Executivo;

II – que a atualização do valor da Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município proceder-se--á pela variação do Ín-dice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no período de novem-bro de 2014 a outubro de 2015, no percentual de 10,33% (dez vírgula trinta e três por cento);

III – que esse percentual

será aplicado sobre o va-lor de R$ 70,50 (setenta reais e cinquenta cen-tavos), Unidade Fiscal Padrão – UFP do Mu-nicípio fixada median-te o Decreto no 6.071, de 1o de dezembro de 2014, DECRETA:

Art. 1o Fica fixado em R$ 77,80 (setenta e sete reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município, para vigorar a partir de 1o de janeiro de 2016.

Art. 2o Por conveniên-cia operacional, os cen-tavos oriundos dos cál-culos efetuados com a Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município poderão ser despreza-dos ou arredondados, quando inferiores ou superiores a 5 (cin-co), respectivamente.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrá-rio, especialmente o De-creto no 6.071/14, este Decreto entra em vigor na presente data, valen-do como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura deste Município, sem preju-ízo da publicação no Jornal Oficial do Muni-cípio. Itaúna-MG, 1o de dezembro de 2015 - Os-mando Pereira da Silva - Prefeito do Município de Itaúna - Leandro Nogueira de Sousa - Secretário Municipal de Finanças - Otacília de Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora--Geral do Município---------------------------DECRETO No 6.229, DE 9 DE DE-

ZEMBRO DE 2015

Altera dispositivos do Decreto no 1.378, de 12 de maio de 1983, que regulamenta o Título II do Livro Primeiro, Ca-pítulos I a VI da Lei Mu-nicipal no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, in-ciso II, c/c o artigo 82, inciso V e X, ambos da Lei Orgânica, datada de 1o de maio de 1990, e ainda, com base no arti-go 5º da Lei Municipal nº 1.385, de 27 de de-zembro de 1977 e arti-go 10 da Lei nº 1.386, de 27 de dezembro de 1977, e considerando:D E C R E T A :

Art. 1º O Capítulo IV, intitulado “Da Decisão de Primeira Instância”, do Decreto nº 1.378, de 12 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. Findo o prazo para apresentar defesa, o processo será subme-tido ao Secretário Muni-cipal de Administração, que proferirá decisão de primeira instância no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 31. Se entender necessário, o Secretá-rio Municipal de Ad-ministração, no prazo do artigo anterior, de ofício ou a requerimen-to da parte , dará vis-ta sucessivamente, ao autuado e ao autuante, ou ao reclamante e ao responsável pelo lan-

çamento, por 5(cinco) dias sucessivamente, para alegações finais.

§ 1º Verificada a hipó-tese do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração terá novo prazo de 10(dez) para proferir a decisão.

§ 2º O Secretário Mu-nicipal de Administra-ção não fica adstrito às alegações das partes, devendo julgar de acor-do com sua convicção, em face das provas pro-duzidas no processo.

§ 3º Se não se conside-rar habilitado a decidir, o Secretário Municipal de Administração pode-rá converter o processo em diligência e deter-minar a produção de no-vas provas, observado o disposto no Capítulo III e prosseguindo-se, na forma desse Capí-tulo, na parte aplicável.

Art. 32. A decisão, redigida com simpli-cidade e clareza, con-cluirá pela procedência ou improcedência do auto de infração ou da reclamação contra o lançamento, definindo expressamente os seus efeitos num e noutro caso.

Art. 33. Não sendo proferida a decisão, no prazo legal, nem con-vertido o julgamento em diligência, poderá a parte interpor recur-so voluntário como se fora julgado procedente o auto de infração ou improcedente a recla-mação contra o lança-mento, cessando, com a interposição do recurso, e jurisdição da autorida-

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de de primeira instância.

Art. 34. Perempto o direito de apresentar defesa, o Gerente Su-perior de Lançamento, Fiscalização e Arreca-dação, lavrará o com-petente termo de reve-lia, conforme modelo constante no Anexo VI.

Art. 35. Lavrado o ter-mo de revelia, o pro-cesso será apresentado ao Secretário Munici-pal de Finanças que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, homologará o referido termo, deter-minando a inscrição do débito em dívida ativa.

§ 1º Se do proces-so constarem indícios de que o autuado não deveria ser conside-rado revel, o Secre-tário Municipal de Finanças determina-rá o cancelamento do termo de revelia, abrindo-se novo prazo de defesa ao autuado.

§ 2º Ocorrendo a hi-pótese do parágrafo anterior, o autuado será novamente intimado na forma do artigo 17 e terá novo prazo de defesa em conformi-dade com o artigo 22.”

Art. 2º Permanecem vigorando na mes-ma forma os demais dispositivos do De-creto no 1.378, de 12 de maio de 1983.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publi-cidade a afixação de cópia deste ato no sa-

guão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publi-cação no Jornal Oficial do Município. Itaúna--MG, 9 de dezembro de 2015 - Osmando Pereira da Silva - Pre-feito Municipal - Lean-dro Nogueira de Souza - Secretário Municipal de Finanças - Otacília de Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora--Geral do Município.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -DECRETO No 6.231, DE 10 DE-ZEMBRO DE 2015

Estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, relativos aos prestadores de serviço enquadrados no subitem 8.01 da Lista de Servi-ços da Lei Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o ar-tigo 8º, inciso II, c/c o artigo 82, inciso V, am-bos da Lei Orgânica, datada de 1º de maio de 1990, DECRETA:CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE DECLARAÇÃO CA-DASTRAL, DOS SERVIÇOS TRIBU-TÁVEIS, DA RE-CEITA BRUTA E DA BASE DE CÁLCULO

Seção IDa Obrigatorieda-de das Declarações

Art. 1º Os Estabeleci-mentos de Ensino en-quadrados no subitem

de serviço 8.01 – Ensi-no regular pré-escolar, fundamental, médio e superior, da Lista de Serviços tributáveis pelo ISSQN, Lei Com-plementar 31/2004, ficam obrigados a de-clararem as operações tributáveis decorrentes da Receita Bruta mensal realizada e a emitirem a NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços decorrente dos servi-ços prestados, na for-ma deste regulamento.

Seção IIDos Serviços Tribu-táveis pelo ISSQN

Art. 2º As operações tributáveis passíveis de incidência do ISS-QN compreendem:

I - os serviços de ensi-no propriamente ditos;II - os demais serviços complementares ou não a esta atividade, efeti-vamente prestados pe-los Estabelecimentos de Ensino e enquadráveis na Lista de Serviços tri-butáveis pelo ISSQN.

Seção IIIDa Identificação da Re-ceita Bruta de Serviços

Art. 3º Os estabeleci-mentos de ensino, ins-trução, treinamento, avaliação de conhe-cimentos de qualquer grau ou natureza terão o imposto calculado so-bre o preço do serviço, Receita Bruta auferida, nele compreendido:

I - o valor das mensa-lidades ou anuidades cobradas dos alunos, inclusive as taxas de inscrição ou matrícula;

II - outras receitas ob-tidas, tais como as de-correntes de segunda chamada, recuperação, fornecimento de do-cumento de conclu-são, certificado, diplo-ma, declaração para transferência, históri-co escolar, boletim e identidade estudantil.

Parágrafo único. Para efeito da incidência do imposto considerar-se--á como efetivamente auferida a Receita Bru-ta de Serviços indepen-dentemente de haver ou não pagamento do ser-viço por parte do aluno.

Seção IVDa apuração da Base de Cálculo do ISSQN com Base nas Declarações.

Art. 4º Para obtenção da receita bruta base de cálculo do imposto os Estabelecimentos de Ensino ficam obri-gados ao preenchimen-to, dentre outros, dos seguintes dados ca-dastrais na ferramenta eletrônica disponibi-lizada pela Prefeitura:

I - Cadastro do Curso, onde deverão cons-tar a identificação do curso, descrição, tipo e código de atividade;II- Cadastro de Alu-nos, identificação por nome e do responsável financeiro, com apon-tamento do curso que frequenta e valores incluídos na mensa-lidade a ser cobrada;

§ 1º Os dados cadas-trais obrigatórios serão inseridos obedecendo ao layout estabelecido no programa eletrônico.

§ 2º É obrigatória a manutenção atualizada desses dados Cadas-trais, devendo as al-terações ser inseridas simultaneamente ao mo-mento de sua ocorrência.

Art. 5º A base de cál-culo para o pagamento do ISSQN será obtida com o encerramento mensal das operações tributáveis declaradas.CAPÍTULO IIDA EMISSÃO DA NFS-e - NOTA FIS-CAL ELETRÔNICA

Seção I Da Obrigatorie-dade de Emissão

Art. 6º Os Estabeleci-mentos de Ensino ficam obrigados à Emissão da NFS-e individualmente para cada aluno, porém processadas em lote pelo sistema eletrônico.

§ 1º Os valores das NFS-e serão emitidas com base nos valores das mensalidades pre-viamente declaradas no Cadastro do Curso e no Cadastro de Alunos.

§ 2º As NFS-e serão emi-tidas automaticamen-te através do sistema eletrônico e disponibi-lizadas ao contribuin-te para o seu aceite.

§ 3º As NFS-e serão processadas em lote, eletronicamente por via “web service”.

§ 4º As receitas de ser-viços oriundas de pres-tações cujos valores não estejam incluídos na mensalidade escolar deverão ser declaradas separadamente, através

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da emissão da NFS-e na forma “on-line” na opção “emitir notas”.

§ 5º As NFS-e serão emitidas no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência da realização do serviço.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSI-ÇÕES FINAIS E T R A N S I T Ó R I A S

Art. 7º Situações es-peciais referentes a estas obrigações e não previstas neste regula-mento poderão ser de-cididas pelo Secretário Municipal de Finan-ças, através de instru-mento infralegal, ou mediante solicitação do interessado via pro-cesso administrativo.

Art. 8º O descum-primento às normas deste regulamento su-jeita o infrator às pe-nalidades previstas na legislação vigente, es-pecialmente aos que:

I - deixarem de de-clarar eletronica-mente as operações econômico-fiscais con-forme estabelecido;II - declararem as ope-rações econômico-fis-cais a que estão obri-gados com omissões ou dados inverídicos;III - deixarem de efe-tuar o encerramen-to de suas opera-ções fiscais mensais;IV - deixarem de emi-tir a Guia de Recolhi-mento do ISSQN re-ferente as operações fiscais declaradas.

Art. 9º As disposições contidas neste regula-

mento aplicam-se para os fatos geradores do ISSQN a partir da com-petência março de 2016.

Art. 10 Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publi-cidade a afixação de cópia deste ato no sa-guão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publi-cação no Jornal Oficial do Município. Itaúna--MG, 10 de dezembro de 2015. Osmando Pe-reira da Silva - Prefeito Municipal - Leandro Nogueira de Souza, Secretário Municipal de Finanças. Otacília de Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora--Geral do Município.-----------------------LEI COMPLEMEN-TAR No 108, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

Classifica como Zona de Expansão Urbana o imóvel que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Mi-nas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica classificada como Zona de Expan-são Urbana, no Anexo I da Lei Complementar no 49, de 21 de outu-bro de 2008, a área do imóvel denominado “Grota da Cana”, pro-veniente da matrícula no 25.006, Livro 2-DO, Fl. 006, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.

Art. 2o Revogadas as

disposições em con-trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna--MG, 7 de dezembro de 2015. Osmando Pe-reira da Silva - Prefeito de Itaúna - Otacília de Cássia Barbosa Parrei-ras - Procuradora-Geral do Município - Walla-ce Corradi de Mello - Secretário Municipal de Regulação Urbana- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -LEI COMPLEMEN-TAR No 109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera e revoga dis-positivos e Anexo da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que disciplina a ativi-dade tributária do Mu-nicípio de Itaúna e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal san-ciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 200 da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, alterado pela Lei Com-plementar nº 30, de 29 de dezembro de 2003, fica acrescido do § 5º e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 200 - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, observados os cri-térios das ressalvas constantes nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo:

§ 1o. Quando os servi-ços descritos pelo subi-tem 3.04 da lista anexa forem prestados, parte no Município de Itaú-na e parte no território

de outro Município, a base de cálculo será proporcional à exten-são da ferrovia, rodo-via, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer na-tureza, ou ao número de postes, existentes no Município de Itaúna;

§ 2o. Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I - o valor dos mate-riais fornecidos pelo prestador dos servi-ços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lis-ta de serviços anexa;II – o valor das su-bempreitadas já tri-butadas pelo imposto.

§ 3o. Quando a presta-ção do serviço se der sob a forma de traba-lho pessoal do próprio contribuinte, o im-posto será lançado e cobrado na forma do inciso I do artigo 203.

§ 4o. Considera-se trabalho pessoal do próprio contribuinte, para efeitos do pará-grafo anterior, o exe-cutado pessoalmente pelo sujeito passivo com auxilio de até 03 (três) empregados.

§ 5º. A sociedade orga-nizada sob a forma de cooperativa, nos termos da legislação específica, fica autorizada a dedu-zir da base de cálculo do ISSQN o valor recebido de terceiros e repassa-do a seus cooperados e a credenciados para a prática de ato coope-rativo auxiliar, a título de remuneração pela

prestação dos serviços, desde que esses paga-mentos sejam efetuados a fornecedores sujei-tos à tributação do ISS com base em seu mo-vimento econômico”

Art. 2º - Fica revo-gado o § 9º do artigo 193 da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Lei Com-plementar nº 50, de 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º – Aprova nova Lista de Serviços para tributação do Impos-to Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, parte integran-te desta lei, alterando a alíquota dos itens 15.8, 15.10, 15.18 e 22.01 para 5% (cinco por cen-to), em substituição à aprovada pela Lei Com-plementar nº 31, de 20 de maio de 2004, que passa a vigorar na for-ma do Anexo desta Lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em con-trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaú-na, 14 de dezembro de 2015. Osmando Pereira Da Silva - Prefeito de Itaúna - Leandro No-gueira De Souza - Se-cretário Municipal de Finanças - Otacília De Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora Geral do Município.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR 109/2015

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN

LISTA DE SERVIÇOS (Lei Complementar Federal no 116/15) Pessoa

Jurídica –

Alíquota

%

Sujeito àretençãona fonte

Trabalho pessoaldo próprio contri-

buinte

Base decálculoem Uni-

dadePadrãoFiscal

Alíquota

%

1. Serviços de informática e congêneres. –––– –––– ––––

1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2Art. 203,inc.I CT

2

1.02 Programação. 2Art. 203,inc.I CT

2

1.03 Processamento de dados e congêneres. 2 –––– ––

1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogoseletrônicos.

2Art. 203,inc.I CT

2

1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas decomputação.

2 –––– ––––

1.06 Assessoria e consultoria em informática. 2Art. 203,inc.I CT

2

1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação,configuração e manutenção de programas de computação ebancos de dados.

2Art. 203,inc.I CT

2

1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização depáginas eletrônicas.

2Art. 203,inc.I CT

2

2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquernatureza.

–––– –––– ––––

2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquernatureza.

2 –––– ––––

3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de usoe congêneres.

–––– –––– ––––

3.01 –––––– –––– –––– ––––

3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 2 –––– ––––

3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritó-rios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, au-ditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchase congêneres, para realização de eventos ou negócios de qual-quer natureza.

2 –––– ––––

3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem oupermissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

2 SIM –––– ––––

3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas deuso temporário.

2 SIM –––– ––––

4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. –––– –––– ––––

4.01 Medicina e biomedicina. 2Art. 203,inc.I CT

2

4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiolo-gia, tomografia e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

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4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casasde saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

2 –––– ––––

4.04 Instrumentação cirúrgica.2 –––– ––––

4.05 Acupuntura.2

Art. 203,inc.I CT

2

4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.2

Art. 203,inc.I CT

2

4.07 Serviços farmacêuticos.2 –––– ––––

4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.2

Art. 203,inc.I CT

2

4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,orgânico e mental.

2Art. 203,inc.I CT

2

4.10 Nutrição. 2Art. 203,inc.I CT

2

4.11 Obstetrícia. 2Art. 203,inc.I CT

2

4.12 Odontologia. 2Art. 203,inc.I CT

2

4.13 Ortóptica. 2Art. 203,inc.I CT

2

4.14 Próteses sob encomenda. 2Art. 203,inc.I CT

2

4.15 Psicanálise. 2Art. 203,inc.I CT

2

4.16 Psicologia. 2Art. 203,inc.I CT

2

4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos econgêneres.

2 –––– ––––

4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2 ––––– ––––

4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen econgêneres.

2 –––– ––––

4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiaisbiológicos de qualquer espécie.

2 –––– ––––

4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel econgêneres.

2 –––– ––––

4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios paraprestação de assistência médica, hospitalar, odontológica econgêneres.

2 –––– ––––

4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviçosde terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenaspagos pelo operador do plano mediante indicação dobeneficiário.

2 –––– ––––

5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. –––– –––– ––––

5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 2Art. 203,inc.I CT

2

5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros econgêneres, na área veterinária.

2 –––– ––––

5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 2 –––– ––––

5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2 –––– ––––

5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2 –––– ––––

5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiaisbiológicos de qualquer espécie.

2 –––– ––––

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5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel econgêneres.

2 ––––

––––

5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,alojamento e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 2 –––– ––––

6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas econgêneres.

–––– –––– ––––

6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2Art. 203,inc.I CT

2

6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2Art. 203,inc.I CT

2

6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 2Art. 203,inc.I CT

2

6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demaisatividades físicas.

2Art. 203,inc.I CT

2

6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 2 –––– ––––

7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meioambiente, saneamento e congêneres.

–––– –––– ––––

7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,urbanismo, paisagismo e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada,de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outrasobras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimenta-ção, concretagem e a instalação e montagem de produtos, pe-ças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadoriasproduzidas pelo prestador de serviços fora do local da presta-ção dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

2 SIMArt. 203,inc.I CT

2

7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,estudos organizacionais e outros, relacionados com obras eserviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetosbásicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

2Art. 203,inc.I CT 2

7.04 Demolição. 2 SIMArt. 203,inc.I CT

2

7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadoriasproduzidas pelo prestador dos serviços, fora do local daprestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

2 SIM –––– ––––

7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas degesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador doserviço.

2Art. 203,inc.I CT 2

7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos econgêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

7.08 Calafetação. 2Art. 203,inc.I CT

2

7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduosquaisquer.

2 SIM –––– ––––

7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradourospúblicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins econgêneres.

2 SIM –––– ––––

20

Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 2 SIM Art. 203,inc.I CT

2

7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e deagentes físicos, químicos e biológicos. 2 SIM ––––

––––

7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,higienização, desratização, pulverização e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

7.14 –––––––– ––––– ––––

7.15 –––––––– ––––– ––––

7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação econgêneres.

2 SIMArt. 203,inc.I CT

2

7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 2 SIM ––––– ––––

7.18 Limpeza e dragagem de rios, canais, lagoas, represas, açudese congêneres.

2 ––––– ––––

7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras deengenharia, arquitetura e urbanismo.

2 SIMArt. 203,inc.I CT

2

7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outrosserviços relacionados com a exploração e explotação depetróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

2Art. 203,inc.I CT

2

7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 2 –––– ––––

8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica eeducacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal dequalquer grau ou natureza.

––––Art. 203,inc.I CT

8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2 –––– ––––

8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

2Art. 203,inc.I CT

2

9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens econgêneres.

–––– –––– ––––

9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-servicecondominiais, flat, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões econgêneres; ocupação por temporada com fornecimento deserviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído nopreço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

2 –––– ––––

9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execu-ção de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,hospedagens e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

9.03 Guias de turismo. 2Art. 203,inc.I CT

2

10. Serviços de intermediação e congêneres. –––– –––– ––––

10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, deseguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planosde previdência privada.

2Art. 203,inc.I CT

2

10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos emgeral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

2Art. 203,inc.I CT

2

10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos depropriedade industrial, artística ou literária.

2Art. 203,inc.I CT

2

21

Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos dearrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e defaturização (factoring).

5 Art. 203,inc.I CT

5

10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveisou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas deMercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

2Art. 203,inc.I CT

2

10.06 –––––––––––––– ––––– –––– ––––– –––

10.07 Agenciamento de notícias. 2Art. 203,inc.I CT

2

10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive oagenciamento de veiculação por quaisquer meios.

2Art. 203,inc.I CT

2

10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2Art. 203,inc.I CT

2

10.10 Distribuição de bens de terceiros. 2 –––– ––––

11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,vigilância e congêneres.

––––– –––– ––––

11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores,de aeronaves e de embarcações.

2 SIM –––– ––––

11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 2 SIM –––– ––––

11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2 –––– ––––

11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação eguarda de bens de qualquer espécie.

2 SIM –––– ––––

12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. –––– –––– ––––

12.01 Espetáculos teatrais. 2 SIM –––– ––––

12.02 Exibições cinematográficas. 2 SIM –––– ––––

12.03 Espetáculos circenses. 2 –––– ––––

12.04 Programas de auditório. 2 SIM –––– ––––

12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 2 –––– ––––

12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 5 –––– ––––

12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,recitais, festivais e congêneres.

2 SIM –––– ––––

12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2 SIM –––– ––––

12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5 SIM –––– ––––

12.10 Corridas e competições de animais. 2 –––– ––––

12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,com ou sem a participação do espectador.

2 –––– ––––

12.12 Execução de música. 2Art. 203,inc.I CT

2

12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,mediante transmissão por qualquer processo.

2 SIMArt. 203,inc.I CT

2

12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos econgêneres.

2 SIM –––– ––––

12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, dedestreza intelectual ou congêneres.

2 SIMArt. 203,inc.I CT

2

12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos dequalquer natureza.

2 SIMArt. 203,inc.I CT

2

13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia ereprografia.

–––– ––––

13.01 ––––––––– –––– –––– –––– –––

22

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13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,dublagem, mixagem e congêneres.

2 Art. 203,inc.I CT

2

13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, có-pia, reprodução, trucagem e congêneres. 2

Art. 203,inc.I CT

2

13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização.

2Art. 203,inc.I CT

2

13.05 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, lito-grafia, fotolitografia. 2 ––––– –––

14. Serviços relativos a bens de terceiros.–––– ––––– –––

14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservaçãode máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partesempregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

2Art. 203,inc.I CT

2

14.02 Assistência técnica.2

Art. 203,inc.I CT

2

14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partesempregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

2Art. 203,inc.I CT

2

14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus.2 ––––

14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêne-res, de objetos quaisquer.

2Art. 203,inc.I CT

2

14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas eequipamentos, inclusive montagem industrial, prestados aousuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

2Art. 203,inc.I CT

2

14.07 Colocação de molduras e congêneres.2

Art. 203,inc.I CT

2

14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas econgêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelousuário final, exceto aviamento.

2Art. 203,inc.I CT

2

14.10 Tinturaria e lavanderia.2

Art. 203,inc.I CT

2

14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2Art. 203,inc.I CT

2

14.12 Funilaria e lanternagem. 2 –––– ––––

14.13 Carpintaria e serralheria. 2 –––– ––––

15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusiveaqueles prestados por instituições financeiras autorizadas afuncionar pela União ou por quem de direito.

–––– –––– ––––

15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão decrédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, decheques pré-datados e congêneres.

5 –––– ––––

15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta deinvestimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País eno exterior, bem como a manutenção das referidas contasativas e inativas.

5 –––– ––––

23

Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminaiseletrônicos, de terminais de atendimento e de bens eequipamentos em geral.

5 –––––––––

15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusiveatestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira econgêneres.

5 ––––– ––––

15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral econgêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes deCheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancoscadastrais

5 –––– ––––

15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes edocumentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega dedocumentos, bens e valores; comunicação com outra agênciaou com a administração central; licenciamento eletrônico deveículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário oudepositário; devolução de bens em custódia.

5 –––– ––––

15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas emgeral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a redecompartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demaisinformações relativas a contas em geral, por qualquer meio ouprocesso.

5 –––– ––––

15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo,análise e avaliação de operações de crédito; emissão,concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,anuência e congêneres; serviços relativos a abertura decrédito, para quaisquer fins.

5 –––– ––––

15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusivecessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,alteração, cancelamento e registro de contrato, e demaisserviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

5 –––– ––––

15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos oupagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas oucarnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático oupor máquinas de atendimento; fornecimento de posição decobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês,fichas de compensação, impressos e documentos emgeral.

5 –––– ––––

15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demaisserviços a eles relacionados.

5 –––– ––––

15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5 –––– ––––

24

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15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa decontrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou decrédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviçosrelativos a carta de crédito de importação, exportação egarantias recebidas; envio e recebimento de mensagens emgeral relacionadas a operações de câmbio.

5 ––––

––––

15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutençãode cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartãosalário e congêneres.

5 –––– ––––

15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviçosrelacionados a depósito, inclusive depósito identificado, asaque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

5 –––– ––––

15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e bai-xa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, porqualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferên-cia de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusi-ve entre contas em geral.

5 –––– ––––

15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento eoposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

5 –––– ––––

15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação evistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica,emissão, reemissão, alteração, transferência erenegociação de contrato, emissão e reemissão do termode quitação e demais serviços relacionados a créditoimobiliário.

5 –––– ––––

16 Serviços de transporte de natureza municipal. –––– –––– ––––

16.01 Serviços de transporte de natureza municipal.2 SIM

Art. 203,inc.I CT

2

17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,comercial e congêneres.

–––– –––– ––––

17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contidaem outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,compilação e fornecimento de dados e informações dequalquer natureza, inclusive cadastro e similares.

2Art. 203,inc.I CT

2

17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria emgeral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organizaçãotécnica, financeira ou administrativa.

2Art. 203,inc.I CT

2

17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

2Art. 203,inc.I CT

2

17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos outemporários, contratados pelo prestador de serviço.

2 SIMArt. 203,inc.I CT

2

17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,elaboração de desenhos, textos e demais materiaispublicitários.

2Art. 203,inc.I CT

2

17.07 –––––––––––– ––––– –––– –––– –––

25

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17.08 Franquia (franchising). 2 ––––

–––

17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.2

Art. 203,inc.I CT

2

17.10 Planejamento, organização e administração de feiras,exposições, congressos e congêneres.

2 SIMArt. 203,inc.I CT

2

17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto ofornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito aoICMS).

2Art. 203,inc.I CT

2

17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios deterceiros.

2Art. 203,inc.I CT

2

17.13 Leilão e congêneres. 2Art. 203,inc.I CT

2

17.14 Advocacia.2

Art. 203,inc.I CT

2

17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2 ––––– –––

17.16 Auditoria. 2Art. 203,inc.I CT

2

17.17 Análise de Organização e Métodos. 2Art. 203,inc.I CT

2

17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2Art. 203,inc.I CT

2

17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2Art. 203,inc.I CT

2

17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 2Art. 203,inc.I CT

2

17.21 Estatística. 2Art. 203,inc.I CT

2

17.22 Cobrança em geral. 2Art. 203,inc.I CT

2

17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,cadastro, seleção, gerenciamento de informações,administração de contas a receber ou a pagar e em geral,relacionados a operações de faturização (factoring).

2Art. 203,inc.I CT

2

17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários econgêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos deseguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura decontratos de seguros; prevenção e gerência de riscosseguráveis e congêneres.

–––– –––– ––––

18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos deseguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura decontratos de seguros; prevenção e gerência de riscosseguráveis e congêneres.

5Art. 203,inc.I CT

5

19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtosde loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos decapitalização e congêneres.

–––– –––– ––––

19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtosde loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos decapitalização e congêneres.

5 –––– ––––

20. Serviços de terminais rodoviários e ferroviários. –––– –––– ––––

20.01 –––––––– –––– –––– –––– ––––

26

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20.02 Serviços de utilização de aeroporto, movimentação depassageiros, armazenagem de qualquer natureza, serviços deapoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação demercadorias, logística e congêneres.

2 SIM –––– ––––

20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, movimentaçãode passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,logística e congêneres.

2 SIM ––– –––

21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. –––– –––– ––––

21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 2 –––– ––––

22. Serviços de exploração de rodovia. –––– –––– ––––

22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança depreço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução deserviços de conservação, manutenção, melhoramentospara adequação de capacidade e segurança de trânsito,operação, monitoração, assistência aos usuários e outrosserviços definidos em contratos, atos de concessão ou depermissão ou em normas oficiais.

5 ––––––––

23. Serviços de programação e comunicação visual, desenhoindustrial e congêneres.

–––– –––– ––––

23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenhoindustrial e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

–––– –––– ––––

24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

25. Serviços funerários. –––– –––– ––––

25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes;aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa eoutros adornos; embalsamento, embelezamento, conservaçãoou restauração de cadáveres.

2 –––– ––––

25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 2 ––––– ––––

25.03 Planos ou convênio funerários. 2 ––––– ––––

25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2 ––––– ––––

26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correiose suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

––––– ––––– –––––

26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correiose suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

2 ––––– –––

27. Serviços de assistência social. ––––– ––––

27.01 Serviços de assistência social. 2Art. 203,inc.I CT

2

28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. –––––– –––– ––––

28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.2

Art. 203,inc.I CT

2

29. Serviços de biblioteconomia. ––––– ––– ––––

27

Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

29.01 Serviços de biblioteconomia. 2Art. 203,inc.I CT

2

30. Serviços de biologia, biotecnologia e química. ––––– –––– ––––

30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2Art. 203,inc.I CT

2

31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,mecânica, telecomunicações e congêneres.

–––––– –––– ––––

31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, me-cânica, telecomunicações e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

32. Serviços de desenhos técnicos. –––––– –––– ––––

32.01 Serviços de desenhos técnicos. 2Art. 203,inc.I CT

2

33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,despachantes e congêneres.

––––– –––– ––––

33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,despachantes e congêneres.

2Art. 203,inc.I CT

2

34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. –––––– –––– ––––

34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 2Art. 203,inc.I CT

2

35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo erelações públicas.

––––– –––– ––––

35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo erelações públicas.

2Art. 203,inc.I CT

2

36. Serviços de meteorologia. ––––– –––– ––––

36.01 Serviços de meteorologia. 2Art. 203,inc.I CT

2

37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. ––––– –––– ––––

37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2Art. 203,inc.I CT

2

38. Serviços de museologia. ––––– –––– ––––

38.01 Serviços de museologia. 2Art. 203,inc.I CT

2

39. Serviços de ourivesaria e lapidação. ––––– –––– ––––

39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material forfornecido pelo tomador do serviço).

2Art. 203,inc.I CT

2

40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. –––––– –––– ––––

40.01 Obras de arte sob encomenda. 2Art. 203,inc.I CT

2

Osmando Pereira da Silva

Prefeito de Itaúna

Leandro Nogueira de Souza

Secretário Municipal de Finanças

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora Geral do Município

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 18 de dezembro de 2015 Ano XIX Nº 1.122

Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNAPraça Dr. Augusto Gonçalves538, CentroCEP 35680-054 - PABXTel-Fax: (37) 3241-1212CGC 18.309.724/0001-87

Prefeito Osmando Pereira da Silva

Vice-Prefeito: Antônio Miranda da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Francis José Saldanha Franco

Edição: Assessoria deComunicação

Assessora de Comunicação:Helem Lara

1 1 901

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7 4 6

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