Jornal Oficial de Machado (administração 2009-2012 - edição 161)

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Ano XII Número 243 Quinta - Feira, 15 de Setembro de 2011 Distribuição Gratuita Público marcou presença no amistoso entre os juniores da Ponte Preta versus um selecionado machadense Prefeito Roberto e irmã Zaíra, cortando a fita de inauguração do novo Centro Educacional de Machado Construindo o Futuro Machado ganha Centro Educacional que atenderá mais de 200 crianças, e também servirá como Centro de Convivência no Santo Antônio II Juniores da Ponte Preta, de Campinas enfrenta equipe machadense no Estádio Municipal Walter Mattos Reis, nas festividades dos 130 anos de Machado Festa do Esporte No dia 13 de setembro, aniversário de Machado, o prefeito Roberto Camilo Ór- fão Morais inaugurou, jun- tamente com o secretário Municipal de Educação e equipe, o Centro Educacio- nal Madre Carmen Sallés, no bairro Santo Antônio II. A instituição atenderá mais de 200 crianças do ensino básico, e recebe o nome da fundadora da Congregação Irmãs Concepcionistas, que estão há 100 anos em Macha- Para participar das festas de aniversário da cidade, a Secretaria Municipal de Es- portes trouxe para Machado o time junior da Ponte Preta, de Campinas, que enfrentou, neste 13 de setembro, um selecionado machadense. Além do jogo comemorati- vo, também foi realizada a premiação do campeonato rural 2011, com a equipe Bei- do, à frente do Colégio Ima- culada Conceição (CIC),. No discurso de inaugura- ção, o prefeito Roberto lem- brou que, além de atender as crianças do ensino básico, o local será um centro de con- vivência para o bairro, levan- do lazer, esporte, cultura e cidadania para os moradores do Santo Antônio II. “Este es- paço é dedicado a todos do bairro Santo Antônio II, bem como do Santo Antônio I e de toda Machado. Aqui vamos ra Rancho, sagrando-se cam- peã. A equipe de Campinas venceu o time de Machado por 4x1. Estiveram presentes no evento, o prefeito Roberto Camilo Órfão Morais, o se- cretário de Esportes, Carlos Roberto dos Santos, dentre outros representantes do Executivo. receber, além das crianças, jovens do EJA (Educação de Jovens e Adultos) e a comu- nidade em geral”. Estiveram presentes na ce- rimônia, além do prefeito e secretários, o presidente da Câmara de Vereadores, Ju- liano Paes, juntamente com outros vereadores, as Irmãs Zaíra Leite da Silva, Maria Olímpia Vilela, Luci Hugen, representando o CIC, o Cô- nego Walter Maria Pulcinelli, dentre demais autoridades.

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Ano XII Número 243 Quinta - Feira, 15 de Setembro de 2011 Distribuição Gratuita

Público marcou presença no amistoso entre os juniores da Ponte Preta versus um selecionado machadense

Prefeito Roberto e irmã Zaíra, cortando a fita de inauguração do novo Centro Educacional de Machado

Construindo o FuturoMachado ganha Centro Educacional que atenderá mais de 200 crianças,

e também servirá como Centro de Convivência no Santo Antônio II

Juniores da Ponte Preta, de Campinas enfrenta equipe machadense no Estádio Municipal Walter Mattos Reis, nas festividades dos 130 anos de Machado

Festa doEsporte

No dia 13 de setembro, aniversário de Machado, o prefeito Roberto Camilo Ór-fão Morais inaugurou, jun-tamente com o secretário Municipal de Educação e equipe, o Centro Educacio-nal Madre Carmen Sallés, no bairro Santo Antônio II. A instituição atenderá mais de 200 crianças do ensino básico, e recebe o nome da fundadora da Congregação Irmãs Concepcionistas, que estão há 100 anos em Macha-

Para participar das festas de aniversário da cidade, a Secretaria Municipal de Es-portes trouxe para Machado o time junior da Ponte Preta, de Campinas, que enfrentou, neste 13 de setembro, um selecionado machadense. Além do jogo comemorati-vo, também foi realizada a premiação do campeonato rural 2011, com a equipe Bei-

do, à frente do Colégio Ima-culada Conceição (CIC),.

No discurso de inaugura-ção, o prefeito Roberto lem-brou que, além de atender as crianças do ensino básico, o local será um centro de con-vivência para o bairro, levan-do lazer, esporte, cultura e cidadania para os moradores do Santo Antônio II. “Este es-paço é dedicado a todos do bairro Santo Antônio II, bem como do Santo Antônio I e de toda Machado. Aqui vamos

ra Rancho, sagrando-se cam-peã. A equipe de Campinas venceu o time de Machado por 4x1.

Estiveram presentes no evento, o prefeito Roberto Camilo Órfão Morais, o se-cretário de Esportes, Carlos Roberto dos Santos, dentre outros representantes do Executivo.

receber, além das crianças, jovens do EJA (Educação de Jovens e Adultos) e a comu-nidade em geral”.

Estiveram presentes na ce-rimônia, além do prefeito e secretários, o presidente da Câmara de Vereadores, Ju-liano Paes, juntamente com outros vereadores, as Irmãs Zaíra Leite da Silva, Maria Olímpia Vilela, Luci Hugen, representando o CIC, o Cô-nego Walter Maria Pulcinelli, dentre demais autoridades.

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Q u i n t a - F e i r a , 1 5 d e S e t e m b r o d e 2 0 112

P u b l i c a ç õ e sA T O S E X E C U T I V O

L E I

* É proibida a reprodução deste semanário em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico, sem autorização escrita do jornalista responsável.

** O envio e a revisão das publicações oficiais são de responsabilidade das secretarias e diretorias.

Publicação da Diretoria de Jornalismo da Prefeitura Municipal de Machado Ano XII - Número 243 - Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011Fechamento da Edição: Quarta-Feira, 14 de Setembro de 2011, 19h03

Periodicidade: Semanal

Prefeito Municipal: Roberto Camilo Órfão MoraisVice Prefeito: José Miguel de Oliveira

Centro Administrativo Municipal - Praça Olegário Maciel, n° 25Bairro: Centro - CEP:37.750-000 - Machado - MG - Tel: 35 - 3295 - 3944

Jornalista Responsável: Pedro Quinto Cotrim

Impressão: Gráfica e Editora Gilcav Ltda.

Diagramação e Fotos: Diretoria de Comunicação Social, Diretoria de Jornalismo, Arquivo Municipal e Divulgação

Tiragem: 500 exemplares e-mail: [email protected]

E x p e d i e n t e

LEI MUNICIPAL Nº 2.365, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.011.Autoriza doação de imóvel a Empresa Dínamo Armazéns Gerais Ltda e dá outras providências. O povo do Município de Machado, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art. 1º Esta lei dispõe sobre desafetação de imóvel de propriedade do Município e doação à empresa Dínamo Armazéns Gerais Ltda, destinado à ampliação das atividades da empresa beneficiária, criação de área de preservação ambiental e área de acesso entre os armazéns.Art. 2º Fica desafetado o imóvel localiza-do na Rua Madre Cruz Anton Gonzáles, identificado como Lote 01 d Quadra “L”, do loteamento Jardim Funcionários, com a área total de 4.140,45 m² (quatro mil, cento e quarenta vírgula quarenta e cinco metros quadrados), transcrito no cartório de registro de imóveis desta comarca sob a matrícula nº 1.450 do livro 2RG. Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação, com encargos, do imóvel de propriedade do Município, conforme consta da matrí-cula nº 1450, do Livro 2RG do CRI desta comarca, à empresa Dínamo Armazéns Gerais Ltda, com sede nesta cidade de Ma-chado/MG, na Rodovia BR 267, nº 1.321, KM 01, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 56.851.611/0001-06.Art. 4º O imóvel mencionado no artigo anterior possui a área total de 4.140,45 m² (quatro mil, cento e quarenta vírgula quarenta e cinco metros quadrados), lo-calizado na Madre Cruz Anton Gonzales – Loteamento Jardim Funcionários, com as seguintes características: 85,32 m de frente, confrontando com a Rua Madre Cruz Anton Gonzales; do lado direito, onde mede 76,95 m, confrontando com a Rua Dr. Hilton Luis Moreira Dias, ter-ceiros e Lote 02; do lado esquerdo, onde mede 30,04 m, confrontando com a Rua João Felipe de Carvalho; e pelos fundos, onde mede 112,27 m, confrontando com a Rua Gumercindo Godoy, conforme croqui anexo à esta Lei e que dela fica fazendo parte integrante.Parágrafo Único. O terreno ora doado foi avaliado no valor total de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme Laudo expedido pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Machado, anexo a

esta lei e que dela fica fazendo parte. Art. 5º A doação constante desta lei é feita sem ônus para a municipalidade, inclusive no tocante à lavratura e registro dos atos necessários à transmissão do imóvel.Art. 6º O imóvel ora doado destina-se à ampliação das atividades da empresa do-natária, criação de área de preservação am-biental e área de acesso entre os armazéns.Art. 7º Fica expressamente vedado à empresa donatária, sob qualquer pretexto, locar, doar ou, por qualquer outra forma, transmitir a terceiros a posse ou o domínio do imóvel objeto da presente doação pelo prazo de 15 (quinze) anos a contar da data da publicação desta lei.§ 1º A escritura definitiva do imóvel será outorgada ao término do prazo previsto no caput deste artigo.§ 2º Pelo mesmo prazo estabelecido no caput, fica vedado à empresa donatária mudar a destinação do imóvel doado sem autorização.Art. 8º Fica a empresa donatária obrigada a dar início nas obras a serem edificadas no imóvel doado, dentro do prazo de 01 (um) ano a contar da data de publicação desta lei, devendo concluí-las no prazo de 02 (dois) anos, contados, também, da data de publicação desta lei.Art. 9º Fica determinado que, em caso de descumprimento de quaisquer das con-dições previstas nesta lei, ou, ainda, na hipótese da empresa donatária deixar de exercer as suas atividades ou, por qualquer forma, deixar de atender às finalidades da presente doação, o imóvel reverterá à posse da municipalidade. Art. 10. O instrumento definitivo da doa-ção ora autorizada, poderá ser outorgada pelo Município desde que cumpridas as exigências e determinações contidas nos artigos 6º, 7º e 8º desta lei.Art. 11. O município disponibilizará uma área para a pratica esportiva e recreativa no Bairro Jardim dos Funcionários.Art. 12. A empresa donatária se compro-metera a realizar parcerias sem ônus para a municipalidade no que tange a geração de emprego e renda no município de Ma-chado (MG).Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário. Machado, 14 de setembro de 2011. Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal -

LEI MUNICIPAL Nº 2.366 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial para criação de ações objetivando a abertura de avenida no bairro Santa Luíza.

O povo do Município de Machado, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art. 1º Esta lei dispõe sobre a autoriza-ção para a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução obje-tivando criação de ações para abertura de avenida no bairro Santa Luíza.Art. 2º Para proceder ao disposto no artigo 1º, fica o chefe do Poder Executivo Muni-cipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), o qual será distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:02 – Poder Executivo06– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos02 - Desenvolvimento Urbano15 – Urbanismo451 – Infra-Estrutura Urbana0015 – Infra-Estrutura Urbana1.343 – Abertura Av. no B.Santa Luiza-N.Somma 449051 – Obras e Ins ta lações . . 1.800.000,0002 – Poder Executivo06– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos02 - Desenvolvimento Urbano15 – Urbanismo451 – Infra-Estrutura Urbana0015 – Infra-Estrutura Urbana1.344 – Abertura Av. no B.Santa Luiza-N.Somma/C.Partida 449051 – Obras e Instalações .. 200.000,00TOTAL . 2. 000.000,00 Art. 3º Como recurso a abertura do refe-rido crédito ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias:02 – Poder Executivo03– Sec.Munic.Planejamento,Coord/Ind/Comércio01 - Administração Geral04 – Administração122 – Administração Geral0005 – Desenvolvimento Urbano2.227 – Controle do Crescimento Urbano – Op.Crédito 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....950.000,0002 – Poder Executivo03– Sec.Munic.Planejamento,Coord/Ind/Comércio01 - Administração Geral04 – Administração122 – Administração Geral0006 – Choque de gestão2.228 – Implantação de Política O & M – Op.Crédito 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....300.000,0002 – Poder Executivo03– Sec.Munic.Planejamento,Coord/Ind/Comércio01 - Administração Geral22 – Indústria661 – Promoção Industrial0004 – Fortalecimento da Indústria1.315 – Implantação do Distrito Industrial II 449061 – Aquisição de Imóveis .. 200.000,0002 – Poder Executivo06– Sec.Municipal de Obras e Serviços Públicos04 - Indústria22 – Indústria661 – Promoção Industrial0004 – Fortalecimento da Indústria1.046 – Construção Infra-Estrutura p/Instalação Industrias 449051 – Obras e Instalações ... 50.000,00

02 – Poder Executivo06– Sec.Municipal de Obras e Serviços Públicos07 - Convênios17 – Saneamento512 – Saneamento Básico Urbano0019 – Saneamento Público1.297 – Canalização de Córregos 449051 – Obras e Instalações ... 100.000,00

02 – Poder Executivo08– Sec.Municipal de Saúde05 - Fundo Munici´pal de Saúde - Con-

vênios10 – Saúde301 – Atenção Básica0031 – Saúde para Todos1.131 – Construção/Ampliação,Reforma Unidades Saúde-Convênio449051 – Obras e Instalações... 100.000,00

02 – Poder Executivo08– Sec.Municipal de Saúde05 - Fundo Munici´pal de Saúde - Con-vênios10 – Saúde302 – Assistência Hospitalar e Ambula-torial0000 – Operações Especiais0.032 – Concessão Subvenção, Auxílio/Contribuição-Pro-Hosp335041 – Contribuições ... 150.000,00

02 – Poder Executivo12– Sec.Municipal de Esportes02 - Convênios27 – Desporto e Lazer812 – Desporto Comunitário0058 – Esporte e Lazer na Cidade1.286 – Construção da Praça da Juventude - Convênio449051 – Obras e Instalações ... 150.000,00TOTAL ... 2. 000.000,00

Art. 4º Para o exercício de 2011, ficam incluídas as ações 1.343 – Abertura Av. no B. Santa Luíza-N.Somma e 1.344-Aber-tura Av. no B.Santa Luíza-N.Somma/C.Partida, no Plano Plurianual 2010/2013, aprovado pela Lei Municipal nº 2.211, de 21 de dezembro de 2009, de conformidade com esta lei.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário.Machado, 14 de setembro de 2.011. Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal -

LEI MUNICIPAL Nº 2.367 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a empresa Brioni Confecção de Rou-pas Ltda., para concessão de contribuição e dá outras providências O povo do Município de Machado, por seus vereadores na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art. 1º Esta lei dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a em-presa Brioni Confecção de Roupas Ltda., para que a mesma possa transferir sua sede para Machado/MG.Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a em-presa Brioni Confecção de Roupas Ltda., com sede na cidade de Paraguaçu/MG., à Rua Aureliano Prado, nº 145 – Centro, ins-crita no CNPJ/MF nº 10.669.270/0001-43, tendo como objeto a colaboração do Muni-cípio para transferência da sede da mesma, mediante concessão de contribuição. Parágrafo Único – As obrigações da em-presa Brioni Confecção de Roupas Ltda. e do Município de Machado constarão de instrumento a ser firmado entre as partes.Art. 3º As despesas decorrentes da celebra-ção deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.03.01.22.661.0000.0.001.336041.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário.Machado, 14 de setembro de 2011. Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal -

LEI MUNICIPAL Nº 2.368, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.011.Autoriza o Executivo a abrir crédito adicio-nal suplementar para realização de obras e infra-estrutura urbana e manutenção de rodovias e estradas vicinais e dá outras providências.O povo do Município de Machado, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art. 1º Esta lei dispõe sobre a autoriza-

ção para a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento em execução com a finalidade de realizar obras de infra-estrutura urbana e manutenção de rodovias e estradas vicinais.Art. 2º Para proceder ao disposto no artigo 1º, fica o chefe do Poder Executivo Muni-cipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:02 - Poder Executivo06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos02 - Desenvolvimento Urbano15 - Urbanismo451 - Infra-Estrutura Urbana0015 - Infra-Estrutura Urbana2.034 - Manutenção das Vias Urbanas 339030 - Mate r ia l de Consu-mo......50.000,00 SUB -TOTAL....50.000,00 02 - Poder Executivo06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos02 - Desenvolvimento Urbano15 - Urbanismo451 - Infra-Estrutura Urbana0015 - Infra-Estrutura Urbana2.034 - Manutenção das Vias Urbanas 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 50.000,00 SUB -TOTAL.... 50.000,00 02 - Poder Executivo06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos06 - Transporte26 - Transporte782 - Transporte Rodoviário0020 - Programa de Transporte Aero--Terrestre2.044 - Manutenção de Rodovias e Estra-das Vicinais 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 50.000,00 SUB -TOTAL... 50.000,00TOTAL .....150.000,00Art. 3º O Poder Executivo utilizará como fonte para a abertura do referido crédito suplementar, a anulação da seguinte dota-ção orçamentária:02 - Poder Executivo0 3 - S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e Planejamento,Coord/Indústria e Comércio01 - Administração Geral22 - Indústria661 - Promoção Industrial0004 - Fortalecimento da Indústria1.342 - Implantação do Centro Empre-sarial 449061 – Aquisição de Imóveis... 150.000,00 TOTAL ...................... 150.000,00Art. 4º Fica autorizada a alteração da finalidade da transferência de recursos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado - SAAE, de implantação do Centro Empresarial para realização das obras de infra-estrutura urbana e manuten-ção de rodovias e estradas vicinais, cujas condições serão estabelecidas em convênio a ser firmado entre as partes.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário.Machado, 15 de setembro de 2011. Ro-berto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –

LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.011.Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.281, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações posteriores.O povo do Município de Machado, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art. 1º Esta lei dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.281, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações posteriores, objetivando a reestruturação do quadro efe-tivo e reorganização dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal do Município de Machado.

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Q u i n t a - F e i r a , 1 5 d e S e t e m b r o d e 2 0 11 3

PORTARIAEXTRATO

DECRETO

I II III IV V VI VII VIII IX X XI XIIBASE 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 36

ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS

A 2.260,96 2.396,62 2.540,41 2.692,84 2.854,41 3.025,67 3.207,21 3.399,65 3.603,63 3.819,84 4.049,04 4.291,98 4.549,50 B 2.374,01 2.516,45 2.667,44 2.827,48 2.997,13 3.176,96 3.367,58 3.569,63 3.783,81 4.010,84 4.251,49 4.506,58 4.776,97 C 2.492,71 2.642,27 2.800,81 2.968,86 3.146,99 3.335,81 3.535,95 3.748,11 3.973,00 4.211,38 4.464,06 4.731,90 5.015,82

ANEXO VITABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

Mestrado

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

GraduaçãoPós Graduação

PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIOTABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO

CARGO BASEI II III IV V VI VII VIII IX X XI XII1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

A 1068,43 1.132,54 1.200,49 1.272,52 1.348,87 1.429,80 1.515,59 1.606,52 1.702,92 1.805,09 1.913,40 2.028,20 2.149,89 B 1175,27 1.245,79 1.320,53 1.399,77 1.483,75 1.572,78 1.667,14 1.767,17 1.873,20 1.985,59 2.104,73 2.231,01 2.364,87

REFERÊNCIA

PROFESSOR-PEB

ANEXO IV

ANEXOS

Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo de Engenheiro Civil, de provimento efetivo, previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 1.281, de 31 de janeiro de 2000, com suas modificações.Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de En-genheiro de Segurança do Trabalho, de provimento efetivo, no Anexo I da Lei municipal nº 1.281, de 31 de janeiro de 2000, com suas modificações, com carga de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e habilitação mínima exigida de curso superior e registro no órgão competente, com o vencimento previsto no Anexo VI da mesma norma legal, na forma do anexo integrante desta lei.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário. Machado, 14 de setembro de 2011. Ro-berto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal -

LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.011.Dispõe sobre a criação do cargo de pro-fessora de educação básica e dá outras providências.O povo do Município de Machado, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do cargo de Professor de Educação Básica. Art. 2º Ficam extintos 30 (trinta) cargos de Profissional da Educação Infantil e Adolescente, de provimento efetivo, lota-dos na Secretaria Municipal de Educação, previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.281, de 31 de janeiro de 2000, com suas modificações.Parágrafo Único. A extinção dos cargos prevista no caput será efetivada na data da homologação do Concurso Público para preenchimento dos cargos de Professor de Educação Básica – PEB, criados por esta Lei. Art. 3º Ficam criados 30 (trinta) cargos de Professor de Educação Básica – PEB, de provimento efetivo, com habilitação mí-nima exigida de formação em pedagogia, curso normal superior ou licenciatura plena na área de Educação, com carga horária de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, podendo a jornada semanal ser estendida até 40 (quarenta) horas, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade para a Administração. Parágrafo Único. O vencimento mensal dos cargos criados será o valor disposto no art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com suas alterações posteriores, de acordo com a carga horária trabalhada, previsto no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.284/2000, com suas modificações, que passa a ser integrado pelo anexo constante desta lei.Art. 4º Aplica-se aos cargos criados por esta lei o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério.Art. 5º As atribuições do cargo de Professor de Educação Básica – PEB serão estabe-

lecidas em Decreto do Poder Executivo.Art. 6º O candidato aprovado em concurso público para o cargo ora criado terá enqua-dramento no vencimento inicial do cargo ora criado, nos termos do anexo integrante desta lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário. Machado, 15 de setembro de 2011. Ro-berto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –

DECRETO Nº 3889 DE 8 DE SETEM-BRO DE 2011.Declara de Utilidade Pública o imóvel que menciona.O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município e com fundamento no que dispõe o Decreto nº 3.365 de 21 de junho de 1941,D E C R E T A:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para construção de estação de tratamento de esgoto, o seguinte imóvel:- imóvel de propriedade do Serviço Au-tônomo de Água e Esgoto, pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 22.228.688/0001-02, localizado no lugar denominado “Fazenda da Ponte”, em mata e capoeira, com a área de 08,28,77 hectares, matrícula nº 12.501, do Livro 2RG, do Cartório de Registro da Comarca de Machado, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início sua demarcação no marco M01, situado junto a uma cerca de arame nas divisas de Norimar Martins Rodrigues da Silva e Augusto Cândido de Oliveira Neto, de onde segue por cerca de arame, confrontando com Augusto Cân-dido de Oliveira Neto, com a distância de 149,45 metros até o marco M02, situado nas divisas do Município de Machado; deflete a direita e segue por cerca de arame, confrontando com o Município de Macha-do, com a distância de 293,05 metros até o marco M03, situado junto a margem direita do Rio Machado; deflete à direita e segue justante pelo Rio Machado, com a distância de 102,88 metros até o marco M04, situado junto a margem direita do Rio Machado nas divisas de Carlos Alberto Teixeira Dias; deflete à direita deixando o rio e segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Teixeira Dias com a distância de 177,50 metros até o marco M05, situado junto a uma Paineira na margem e uma estrada, segue cruzando a estrada, com a distância de 8,70 metros até o marco M06, situado do outro lado da estrada; deflete à esquerda e segue margeando a estrada, confrontando ainda com Carlos Alberto Teixeira Dias, com a distância de 306,59 metros até o marco M07, situado

nas divisas de Norimar Martins Rodrigues da Silva; deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Norimar Martins Rodrigues da Silva com a distância de 505,12 metros até o marco M01, onde teve início e finda esta demarcação. Art. 2º Revogadas as disposições em con-trário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Machado, 8 de setembro de 2011. Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal -

PORTARIA Nº 6437 DE 25 DE AGOS-TO DE 2011.Concede progressão horizontal aos servi-dores que menciona.O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, in-ciso V da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 29 da Lei Municipal nº 1.281, de 31 de janeiro de 2000, Resolve:Art. 1º Conceder progressão horizontal, para os servidores abaixo relacionados:SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZEN-DA – NOME – REFERÊNCIA – GRAU – CARGO - MATRÍCULAKarla Donata Dias Ribeiro Laudino – C – VII - Agente de Administração – 1274 Francislene Nogueira Moreira – B – III – Contador - 3029Grace Kelly Silva Ferreira – D – III = Agente de Administração - 3080SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – NOME – REFERÊNCIA – GRAU – CARGO - MATRÍCULACelso Pereira – A – III - Médico Clínico Geral - 2354SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO – NOME – REFERÊNCIA – GRAU – CARGO - MATRÍCULAMaria Crispina Moreira da Silva – A – V - Servente Escolar - 1683Wania Mara da Silva – A – IX - Servente Escolar - 564 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Machado, 25 de agosto de 2011. - Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal -

PORTARIA Nº 6438 DE 08 DE SE-TEMBRO DE 2011Dispõe sobre exoneração do servidor pú-blico municipal que menciona.O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, in-ciso V da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o inciso II do art. 40 da Lei Municipal nº 1280/2000, com suas modificações,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Mau-

ro de Paiva Freire, portador da matrícula nº 1333, do cargo de Veterinário, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º Revogadas as disposições em con-trário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Machado, 08 de setembro de 2011. Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal -

Prefeitura Municipal de MachadoSecretaria Municipal de AdministraçãoExtrato do II Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº044/2011PRC 324/2011Partes: Município de Machado MG/Servi-ços Médicos Dias LdtaObjeto: Contratação de empresa para pres-tação de serviços para realização de exa-mes e consultas oftalmológicas à pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde.Valor: R$2.288,45 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavosAssinatura: 06 de setembro de 2011Vigência: 31 de dezembro de 2011.

Prefeitura Municipal de MachadoSecretaria Municipal de AdministraçãoExtrato do Contrato Administrativo nº054/2011PRC 00201/2011Partes: Município de Machado MG/A Zero Eletricidade LtdaObjeto: Contratação de empresa, por empreitada global, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à iluminação do Campo de Futebol do Cruzeiro. Assinatura:31 de agosto de 2011Vigência: 31 de outubro de 2011.

DA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRA-TO 108/2011 DA PARTES:MUNICÍPIO DE MACHADO/PAULA REGINA ESTEVES DE SOUZAObjeto: suprir necessidadeValor mensal: R$2.268,00 (dois mil duzen-tos e sessenta e oito reais) Dotação: 02.08.01.10.301.0031.2.121.3190.04 Assinatura: 25/08/2011Vigência até: 25/08/2012

DA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRA-TO 109/2011 DA PARTES:MUNICÍPIO DE MACHADO/BARBARA DIAS CAMPOSObjeto: suprir necessidadeValor mensal: R$2.268,00 (dois mil duzen-tos e sessenta e oito reais) Dotação: 02.08.01.10.301.0031.2.121.3190.04 Assinatura: 25/08/2011Vigência até: 25/08/2012

DA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO 110/2011 DA PARTES:MUNICÍPIO DE MACHADO/MARCOS ALESSANDRO DE OLI-VEIRAObjeto: suprir necessidadeValor mensal: R$2.798,67(dois mil sete-centos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) Dotação: 02.08.01.10.301.0031.2.121.319004Assinatura: 01/09/2011Vigência até: 01/09/2012

DA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRA-TO 111/2011 DA PARTES:MUNICÍPIO DE MACHADO/LUANA DIAS ISIDOROObjeto: substituição de servidorValor mensal: R$545,00(quinhentos e quarenta e cinco reais) Dotação: 02.07.01.12.361.0022.2.053.3190.04Assinatura: 01/09/2011Vigência até: 16/12/2011

DA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRA-TO 112/2011 DA PARTES:MUNICÍPIO DE MACHADO/ROSELY FERNANDES MANDIObjeto: substituição de servidorValor mensal: R$545,00(quinhentos e quarenta e cinco reais) Dotação: 02.07.01.12.365.0021.2.049.3190.04Assinatura: 05/09/2011Vigência até: 16/12/2011

DA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRA-TO 113/2011 DA PARTES:MUNICÍPIO DE MACHADO/MARIA JOSÉ DE ALMEODAObjeto: substituição de servidorValor mensal: R$1.187,14(hum mil cento e oitenta e sete reais e quatorze centavos) Dotação: 02.07.02.12.365.0021.2.223.3190.04Assinatura: 06/09/2011Vigência até: 20/10/2011

DA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 49/2011 DA PARTES:MUNICÍPIO DE MACHADO/FABIANA DA SILVA LEITEAssinatura: 01/09/2011

DA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 94/2011 DA PARTES:MUNICÍPIO DE MACHADO/ALESSANDRA RODRIGUES PAES FERNANDESAssinatura: 07/09/2011

Page 4: Jornal Oficial de Machado (administração 2009-2012 - edição 161)

Q u i n t a - F e i r a , 1 5 d e S e t e m b r o d e 2 0 11 4

Festa dos 130 anos de Machado reúne atrações musicais de

sertanejo, rock, chorinho, MPB, música erudita, além de esporte e

outras atrações culturais

Show com João Pedro e Cristiano (duas imagens no topo) lotou a Praça Antônio Carlos. Atrações variadas de MPB e Rock (imagens acima) também completaram a programação dos 130 anos de Machado

Para Todosos Gostos

No mês em que Machado comemora 130 anos, a Pre-feitura Municipal está pro-movendo uma festa comple-ta, para todos os gostos, com atrações musicais, esporte, lazer e cidadania. O calendá-rio de eventos iniciou dia 04, com o desfile cívico no distri-to de Douradinho, passando pelo desfile de Independên-cia e o do de aniversário, dia 13. Já a programação musical teve início com o festival Ma-chado Rock City, no sábado, dia 10, em que bandas de rock and roll de Machado e região se apresentaram no epidauro da Praça Antônio Carlos. No dia 11, foi à vez da música erudita, com o Grupo Amarcord, da Itália, no Festi-val Palco Itália, no bairro da Conceição.

Ainda na Praça Antônio Carlos, se apresentaram o grupo de música caipira, Trem de Minas, e o grupo Chorinho Sulfuroso, nos dias 11 e 13, respectivamente, fazendo da praça um verda-deiro salão de dança. Na se-gunda, véspera de feriado, a dupla de sertanejo universi-tário João Pedro e Cristiano fez um grande show da pro-gramação, atraindo milhares de pessoas.

Neste último final de se-mana, a banda Código 11 e os organizadores do festival de Blues de Poços de Caldas passarão pela praça Antônio Carlos. Para encerrar as atra-ções musicais, nos dias 24 e 25, acontece o Festival Serta-nejo, também na Praça Antô-nio Carlos.