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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - SP TERRA DA MANGA JARDINÓPOLIS JORNAL OFICIAL DE ANO XXXIV 28 DE FEVEREIRO DE 2019 NU MERO 410

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P R E F E I T U R AM U N I C I PA LD E

JARDINÓPOLIS-SPTERRADAMANGA

JARDINÓPOLISJORNAL OFICIAL DE

ANOXXXIV 28DEFEVEREIRODE2019 NU� MERO410

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LEIS

PODER EXECUTIVO

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Lei4539-19- fls.1

L E I N.º 4539/19 =De 05 DE Fevereiro de 2019=

“DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE

SÍMBOLO, BEM COMO ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS NA TABELA CONSTANTE DO ANEXO I, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 004/19, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica extinto o seguinte nível no Anexo I, da Lei n.º 1702/93, com suas

posteriores alterações, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, no qual se enquadravam os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a saber:

NIVEL VENCIMENTOS

I.1 R$ 1.181,88 ARTIGO 2º. Fica criado o seguinte nível no Anexo I, da Lei n.º 1702/93, com suas

posteriores alterações, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, a saber:

NIVEL VENCIMENTOS

J.1 R$ 1.250,00

ARTIGO 3º. O nível dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate

às Endemias passa a ser, exclusivamente no exercício de 2019, no valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) correspondente ao nível salarial J.1, constante do Anexo I da Lei Municipal n.º 1702/93 com suas posteriores alterações, a saber:

Cargos Total de Cargo

Carga Horária Do Nível:

Passa para o

Nível: Vencimentos

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS 30 40h I.1 J.1 R$ 1.250,00

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 45 40h I.1 J.1 R$ 1.250,00

Parágrafo Único: A alteração do piso salarial dos cargos mencionados no caput deste

artigo é em cumprimento ao disposto no inciso 1º, § 1º, art. 9º da Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”.

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Lei4539-19- fls.2

ARTIGO 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta

de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, se necessária suplementada.

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 05 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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Lei4540-19- fls.1

L E I N.º 4540/19 =De 26 DE Fevereiro de 2019=

"DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS NÍVEIS “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e ”F”, CONSTANTES DO ANEXO I, BEM COMO DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N.º 1702/93 COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 003/19-Substitutivo, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Ficam elevados os pisos salariais dos Níveis “A”, “B”, “C”, “D”,

“E” e ”F”, constantes do Anexo I, bem como, no tocante ao piso salarial do Anexo V, da Lei Municipal n.º 1702/93, com suas posteriores alterações, para R$ 1.000,49 (mil e quarenta e nove reais).

PARÁGRAFO ÚNICO: A elevação do piso salarial, mencionada no caput deste artigo, é em obediência ao Decreto federal nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019, regulamentando a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

ARTIGO 2º. Os As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, se necessária suplementada.

ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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Lei4540-19- fls.2

ANEXO I ARTIGO 15º LEI 1702/93 E POSTERIORES

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - CLT

NIVEL - A - R$ 1.000,49

AUXILIAR DE COZINHA

AUXILIAR DE LAVANDERIA

GARI

LIXEIRO

MERENDEIRA

PORTEIRO

SERVENTE ZELADOR

SERVIÇAL

SERVIÇAL-CAPINADOR

SERVIÇOS GERAIS

VARREDOR

NIVEL - B - R$ 1.000,49

AJUDANTE DE PEDREIRO

AUXILIAR DE CAMPO

AUXILIAR DE RECREAÇÃO

AUXILIAR DE SOM E CINEMA

BORRACHEIRO

COZINHEIRA

JARDINEIRO

PODADOR DE ARVORES

SALVA-VIDAS

LAVADOR

VIGIA

NIVEL - C - R$ 1.000,49

AUXILIAR DE MECÂNICO

ENCANADOR

FUNILEIRO

TRATORISTA

NIVEL - D - R$ 1.000,49

CARPINTEIRO

CALCETEIRO

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Lei4540-19- fls.3

INSPETOR DE ALUNOS

PADEIRO

PEDREIRO

PINTOR DE MANUTENÇÃO

CUIDADOR

NIVEL - E - R$ 1.000,49

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

ATENDENTE DE RECEPÇÃO

AUXILIAR ODONTOLOGICO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

COVEIRO

ELETRICISTA

ELETRICISTA DE AUTOS

MOTORISTA

MOTORISTA DE AMBULANCIA

MOTORISTA DE VEICULO ESCOLAR

INSTRUTOR DE ESPORTES

MONITOR CURSO PROFISSIONALIZANTE

PROFESSOR PRÁTICO PROFISSIONALIZANTE

NIVEL - F - R$ 1.000,49

AUXILIAR DE ESCRITORIO

ALMOXARIFE

ALMOXARIFE CONTROLE ORÇAMENTARIO

MECANICO

MESTRE DE OBRAS

OPERADOR DE MAQUINAS

VISITADOR SANITÁRIO

ATENDENTE DE EXPEDIENTE

NIVEL - G - R$ 1.001,88

AUXILIAR DE C.P.D.

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

GUARDA MUNICIPAL

IMPRESSOR GRÁFICO

PROFESSOR PEB I

PROFESSOR PEB II

NIVEL - H - R$ 1.039,33

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Lei4540-19- fls.4

ARQUIVISTA

DESENHISTA

ESCRITURARIO

ESCRITURARIO DE ENSINO

NIVEL - I - R$ 1.159,88

AGENTE SOCIAL

SECRETARIO DO ENSINO

TECNICO EM NUTRIÇÃO

NIVEL - J - R$ 1.205,64

PROTÉTICO

GRAFICO

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

INSPETOR CIRCULAÇÃO SINALIZAÇÃO TRANSITO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30HS)

TÉCNICO DE GESSO

NIVEL - L - R$ 1.288,74

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM VIGILANCIA SANITARIA

FISCAL

FISCAL DO IVV E ITIV

FISCAL DE SANEAMENTO

FISCAL DE OBRAS

FISCAL DE LIMPEZA

FISCAL DE FINANÇAS

FISCAL RENDAS MUNICIPAIS

FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA

OPERADOR PADARIA MUNICIPAL

OPERADOR DE USINA DE LEITE

ORIENTADOR DE ESPORTES

CONTROLADOR COZINHA PILOTO

CONTROLADOR DE COMPRAS

CONTROLADOR TESOURARIA

NIVEL - M - R$ 1.621,34

ENCARREGADO MANUT. HIDRAULICA

SUPERVISOR DE ESPORTE E TURISMO

SUPERVISOR INFORMAÇÃO EDUC.E COMUNIC.

SUPERVISOR DE CAMPO

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Lei4540-19- fls.5

TECNICO DE CPD

TECNICO DE ENFERMAGEM II (40HS)

TECNICO DE FARMACIA (40HS)

INSTRUMENTISTA MUSICAL

NIVEL - N - R$ 1.870,78

CORDENADOR DE ENSINO

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

OPERADOR DE COMPUTADOR

OPERADOR DE CPD

INSPETOR DE AREA

TECNICO EM RADIOLOGIA

PROFESSOR MONITOR DE ATIVIDADE ESPORTIVA

NIVEL - O - R$ 2.452,86

TESOUREIRO

ASSISTENTE SOCIAL I

BIOMEDICO

BIBLIOTECARIO

DENTISTA I

ENFERMEIRO

ENFERMEIRO PADRAO

FARMACEUTICO

FONOAUDIOLOGO

FISIOTERAPEUTA

NUTRICIONISTA

ORIENTADOR AMBIENTAL E AGRICOLA

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

PLANTONISTA

COORDENADOR PROGRAMAS CONTR. VETOR

QUIMICO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

NIVEL - P - R$ 2.743,86 ANALISTA DE PLANEJAMENTO

ANALISTA AMBIENTAL

BIOLOGO

CHEFE DE SETOR

DIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO

ENFERMEIRO II

PSICOPEDAGOGO

SECRETARIO ADMINISTRATIVO

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Lei4540-19- fls.6

NIVEL - Q - R$ 2.951,70

COORDENADOR DE SAUDE ODONTOLOGICO

TOTAL DE CARGOS Q

NIVEL - R - R$ 3.325,86

DIRETOR DE ENSINO MUNICIPAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

SUPERVISOR DE ENSINO

NIVEL - S - R$ 3.575,31

ARQUITETO

ASSISTENTE SOCIAL II

CONTADOR II

DENTISTA II

ENGENHEIRO II

ENGENHEIRO FLORESTAL

ENGENHEIRO AGRONOMO

MEDICO VETERINARIO

PSICOLOGO II

PROCURADOR JURIDICO

NIVEL -T - R$ 4.778,06

AUDITOR INTERNO

MEDICO I - ORTOPEDISTA

MEDICO I - ANGILOGIA E CIRURGIA VASCULAR

MEDICO I - NEFROLOGIA

MEDICO I - RADIOLOGIA

MEDICO I - ONCOLOGISTA

MEDICO I - PROCTOLOGISTA

MEDICO I - HEMATOLOGISTA

MEDICO I - OTORRINOLARINGOLOGISTA

MEDICO I - ENDOCRINOLOGISTA

MEDICO I - INFECTOLOGISTA

MEDICO I - PNEUMOLOGISTA

MEDICO I - GINECOLOGISTA

MEDICO I

MEDICO I - CLINICO GERAL

MEDICO DO TRABALHO

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Lei4540-19- fls.7

MEDICO PLANTONISTA

MEDICO I - ULTRASSONOGRAFISTA

MEDICO I - PEDIATRA

MEDICO I - OFTALMOLOGISTA

MEDICO I - PSIQUIATRA

MEDICO I - CARDIOLOGISTA

MEDICO I - DERMATOLOGISTA

MEDICO I - NEUROLOGISTA

MEDICO I - UROLOGISTA

MEDICO I - GASTROENTEROLOGISTA

MEDICO I - CIRURGIÃO GERAL

MEDICO I - GERIATRA

NIVEL - U - R$ 10.795,84

MÉDICO GENERALISTA

OBS.: O ENQUADRAMENTO DA CLASSE DE PROFESSOR PEB II E PROFESSOR PEB II NO NIVEL "G", TEM SEUS EFEITOS PARA DETERMINAÇÃO DO Nº DE VAGAS, SENDO O SEU ENQUADRAMENTO SALARIAL RESULTANTE DOS DIPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/92 E 2210/98 (PLANO DE CARREIRA REMUNERAÇÃO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL), COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.

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Lei4541-19 fls.1

L E I N.º 4541/19 =De 26 DE Fevereiro de 2019=

“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 005/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO GERAL ARTIGO 1º: Esta Lei dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO

ARTIGO 2º: O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através da política de atendimento prevista no artigo 87 da Lei Federal 8.069/90 e suas alterações. ARTIGO 3º: São órgãos da Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente: I- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II- Conselho Tutelar; III – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ARTIGO 4º: O Município poderá criar os programas e serviços a que alude o artigo 2º desta lei, nos termos da Lei Federal, mediante prévia autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive:

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Lei4541-19 fls.2 I – Consórcios intermunicipais para atendimento regionalizado; II – Instituir e manter entidades governamentais de atendimento; III – Parcerias com entidades e instituições especializadas. § 1º. Os programas serão classificados como proteção ou socioeducativos, destinados às crianças e ao adolescente, em regime de: a) Orientação e apoio sociofamiliar; b) Apoio socioeducativo em meio aberto; c) Colocação familiar; d) Acolhimento Institucional; e) Prestação de Serviço à Comunidade; f) Liberdade assistida; g) Semiliberdade; h) Internação. § 2º . É vedada a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas no município, sem a prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ARTIGO 5º: As entidades governamentais e não governamentais deverão inscrever seus programas, especificando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e as autoridades judiciárias, observado o disposto da Lei Federal.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SEÇÃO I DA CRIAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO.

ARTIGO 6º: Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de 10 (dez) membros ativos e seus respectivos suplentes, como órgão deliberativo e controlador da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito, observada a composição paritária de seus componentes, nos termos do Artigo 88, Inciso II, da Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Lei4541-19 fls.3 PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da aprovação da presente lei, devendo ser aprovado por maioria absoluta dos conselheiros, podendo ser revisto quando necessário. ARTIGO 7º: Na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão observados os seguintes princípios de representação: I- Área Governamental:

1- 05 (cinco) membros ativos e respectivos suplentes representando o Poder Público e provenientes preferencialmente dos seguintes órgãos municipais:

a) Assistência Social; b) Saúde; c) Educação; d) Finanças; e) Esporte e Cultura.

II- Área Não Governamental:

1- 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes representando a Sociedade Civil organizada de defesa ou atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, ou ainda de movimentos comprovadamente ligados à Criança e ao Adolescente do Município.

SEÇÃO II DA REPRESENTAÇÃO

ARTIGO 8º: Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito, dentre pessoas de reconhecida probidade, capacidade e poder de decisão no âmbito dos respectivos órgãos. ARTIGO 9º: Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em Assembleia Geral específica para essa finalidade, convocada através de Edital pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ARTIGO 10: A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes, todos para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções por igual período. ARTIGO 11: Os membros do Conselho deverão ser pessoas de comprovada idoneidade moral, disponibilidade para a função e reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

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Lei4541-19 fls.4 ARTIGO 12: A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese. ARTIGO 13: Perderá direito à representação o Conselheiro que faltar, injustificadamente, três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, convocando-se para substitui-lo o respectivo suplente para o tempo da representação. ARTIGO 14: O C.M.D.C.A elegerá, entre seus membros, um presidente, um vice-presidente, um 1º (primeiro) Secretário, um 2º (segundo) Secretário, um 1º (primeiro) Tesoureiro e um 2º (segundo) Tesoureiro, com atribuições definidas no Regimento Interno. ARTIGO 15: Os representantes do Poder Público que perderem a qualidade de servidor municipal, perderão automaticamente o seu mandato, assumindo em seu lugar outro representante, que será indicado pelo Prefeito Municipal no prazo de 10 (dez) dias da vacância. PARÁGRAFO ÚNICO: Candidatando-se a cargo eletivo majoritário ou proporcional, o conselheiro deverá desincompatibilizar-se com as suas funções de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e será substituído pelo respectivo suplente.

SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ARTIGO 16: Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I- Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente,

fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e aplicação de recursos;

II- Zelar pela execução dessa política, atendida as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem;

III- Opinar sobre as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;

IV- Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município, que possam afetar as suas decisões;

IV – Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização das iniciativas que envolvam crianças e adolescentes e possam afetar seus direitos;

V- Registrar ou cancelar registros das entidades não-governamentais de defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas ou projetos de:

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Lei4541-19 fls.5 Orientação e apoio sociofamiliar;

a) Apoio socioeducativo em meio aberto; b) Colocação familiar; c) Acolhimento institucional; d) Prestação de Serviço à Comunidade; e) Liberdade assistida; f) Semiliberdade; g) Internação.

VI- Promover a inscrição e cancelamento dos programas e projetos de atendimento das entidades governamentais e não-governamentais, conforme Artigo 90, Parágrafo Único da Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

VII- Promover o registro e cancelamento das entidades não-governamentais, conforme Artigo 91 da Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

VIII- Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de um Conselho Administrativo, composto paritariamente por 4 (quatro) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do seu Regimento Interno, podendo destinar recursos para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para as entidades não governamentais;

IX- Coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; X- Dar posse aos membros escolhidos para o Conselho Tutelar, conceder-

lhes licença nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o cargo por perda do mandato, nas hipóteses previstas na legislação em vigor.

XI- Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da comunidade na solução dos problemas referentes à criança e ao adolescente;

XII- Realizar e incentivar campanhas e eventos promocionais, educativos e de conscientização do Direito da Criança e do Adolescente;

XIII- Elaborar seu Regimento Interno; XIV- Receber, apreciar e pronunciar-se quanto às denúncias e queixas que

lhes forem formuladas por qualquer cidadão ou entidade que dizem respeito à proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, por órgão governamental ou não, encaminhando-as aos órgãos competentes;

XV- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para o efetivo cumprimento das disposições desta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho ficam declarados agentes públicos da administração municipal, não se submetendo a nenhuma relação de emprego ou remuneração.

SEÇÃO IV DAS REUNIÕES E DECISÕES

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Lei4541-19 fls.6

ARTIGO 17: Ordinariamente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, sempre que ocorrerem circunstâncias que exijam a sua convocação. § 1º- O Conselho promoverá audiências públicas, sempre que possível e for conveniente, para orientação da população e discussão da problemática da criança e do adolescente: a) Para apresentar relatórios de suas atividades realizadas durante o ano para definição das ações políticas básicas de atendimento; b) Por ocasião da elaboração da proposta orçamentária do Poder Público; c) Sempre que possível e for conveniente, para orientação da população e discussão da problemática da criança e do adolescente. § 2º- As resoluções do Conselho somente prevalecerão mediante o voto favorável da maioria absoluta dos seus membros. § 3º- O Conselho divulgará por edital, temário e as respectivas deliberações e conclusões decididas nas audiências públicas. ARTIGO 18: Qualquer cidadão ou grupo de pessoas da sociedade civil poderá contribuir e subsidiar para a melhoria do funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para a aplicação política municipal instituída por esta lei.

CAPÍTULO IV

DO FUNDO MUNICIPAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ARTIGO 19: Fica criado o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente, que será regido pelo Conselho Administrativo previsto no inciso VIII do Artigo 16 desta Lei. ARTIGO 20: O Poder Executivo Municipal designará um servidor público, preferencialmente um contador da Secretaria de Finanças, que atuará como gestor contábil, e será responsável pelo sistema de controle e ordenador de despesas do Fundo, e que efetuará emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. PARÁGRAFO ÚNICO: O sistema de controle deverá permitir e garantir precisão no registro dos dados sobre doações de pessoas físicas e jurídicas, facilitando a emissão de recibos aos doadores e a posterior prestação de informações à Secretaria da Receita Federal (SRF).

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Lei4541-19 fls.7 ARTIGO 21: O Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente destina-se ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, obedecendo ao disposto nesta Lei, constituindo-se: I – Pela dotação consignada anualmente no orçamento do município para a assistência voltada à criança e ao adolescente; II – Pelos recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV – Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na lei Federal; V – Pelos valores resultantes da contribuição de pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com o artigo 260, da Lei Federal nº 8.069/90; VI – Pelas rendas eventuais, inclusive, aos resultantes de depósitos e aplicações de capitais; VII – Por outros recursos que lhe forem destinados. § 1º - A destinação das doações, auxílios, contribuições e legados descritos nos incisos III e V, deste artigo, desde que apontado pelos colaboradores qual a Entidade a ser beneficiada, deverá ser direcionada na proporção de 60% (sessenta por cento) à entidade indicada, desde que devidamente cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que os outros 40% (quarenta por cento), deverão permanecer no Fundo Municipal, para repasse às demais despesas e entidades também cadastradas, excluindo-se a já beneficiada em cada caso, de acordo com as demais estipulações das legislações aplicáveis. § 2º - A Entidade Beneficiada poderá solicitar o acúmulo da aplicação do recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA destinado e definido através do Plano de Aplicação Financeira do ano exercício para o exercício seguinte, por no máximo 2 (dois) anos. O valor acumulado ficará aplicado na conta do FMDCA, e será garantido à Entidade o repasse do valor total sem o adicional da aplicação financeira. Esta solicitação deverá cumprir as datas e exigências documentais previstas no Cronograma de Aplicação Financeira do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

CAPÍTULO V DO CONSELHO TUTELAR

SEÇÃO I DA CRIAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO, VINCULAÇÃO, FUNÇÃO E MANDATO

ARTIGO 22: Fica criado o Conselho Tutelar, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo

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Lei4541-19 fls.8 cumprimento dos Direitos da Criança e do adolescente, definidos na Lei federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. ARTIGO 23: O Conselho Tutelar, como órgão integrante da administração pública local, será composto de cinco (05) membros efetivos, que desempenharão a função de conselheiro tutelar, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução por processo eleitoral, observando-se os demais requisitos desta lei. ARTIGO 24: O Conselho Tutelar ficará vinculado administrativamente a Secretaria de Assistência Social do Município. ARTIGO 25: O exercício efetivo do cargo de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral.

SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

ARTIGO 26 : São atribuições do Conselho Tutelar:

I - zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei e na Constituição Federal;

II - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos

98 e 105, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII, do mesmo Diploma Legal;

III - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas

previstas no artigo 129, I a VII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV - fiscalizar, em parceria com o Ministério Público e a autoridade

judiciária, as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas e serviços de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias a remoção de irregularidades porventura verificadas;

V - representar à Justiça da Infância e da Juventude visando à aplicação de

penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e a juventude, previstas nos artigos 245 a 258-B, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - assessorar o Poder Executivo local na elaboração do Plano

Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, zelando para que estas contemplem os recursos necessários aos planos e programas de atendimento dos d i r e i t o s i n f a n t o -juvenis, de acordo com as necessidades específicas locais, observado o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

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Lei4541-19 fls.9

VII - sugerir aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas destinadas à prevenção e promoção dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias;

VIII - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração

penal contra os direitos da criança ou adolescente ou que constitua objeto de ação civil, indicando-lhe os elementos de convicção;

IX - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos

direitos previstos no artigo 220, §3º, inciso II da Constituição Federal;

X - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas todas as tentativas de preservação dos vínculos familiares;

XI - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações

de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes;

XII - participar das avaliações periódicas da implementação dos Planos de

Atendimento Socioeducativo, nos moldes do previsto no art. 18, §2º, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 - Lei do SINASE.

§ 1º. O membro do Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições, terá

livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio, conforme disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

§ 2º. Para o exercício da atribuição contida no inciso VI deste artigo e no

artigo 136, inciso IX, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser consultado quando da elaboração das propostas de Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do município onde atua, participando de sua definição e apresentando sugestões para planos e programas de atendimento à população infanto-juvenil, a serem contemplados no orçamento público de forma prioritária, a teor do disposto nos artigos 4º, caput e PARÁGRAFO ÚNICO, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 227, caput, da Constituição Federal.

ARTIGO 27: Para o exercício de suas atribuições, poderá o Conselho Tutelar:

I - reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento administrativo investigatório, sem prejuízo de, em havendo indícios da prática de crimes, promover a imediata comunicação do fato ao Ministério Público e à autoridade policial;

II - entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em

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Lei4541-19 fls.10 dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

III - expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e,

em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas funcionais previstas em lei;

IV - promover diretamente a execução de suas decisões, podendo para

tanto:

a) requisitar serviços públicos, principalmente, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária e Ministério Público nos casos de

descumprimento injustificado de suas deliberações e requisições.

V - requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, vinculadas ao Poder Executivo Municipal;

VI - requisitar informações e documentos a organizações privadas, para

instruir os procedimentos administrativos instaurados;

VII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

VIII - participar das reuniões e sessões deliberativas do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais Conselhos Deliberativos de políticas públicas existentes em âmbito municipal, assessorando-os na definição da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, tendo assegurado direito de voz, conforme previsto no regimento interno do órgão;

IX - articular ações integradas com outros órgãos e autoridades, como as

Polícias Civil e Militar, Secretarias e Departamentos municipais, Ministério Público e Poder Judiciário;

X - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos

ou privados que atuem na área da infância e da juventude, para obtenção de subsídios técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

XI – participar e estimular o funcionamento continuado dos espaços

intersetoriais locais destinados à articulação de ações e à elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência a que se refere o art. 70-A, inciso VI, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

XII - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

XIII - providenciar, quando necessário, a imediata e adequada execução,

pelo órgão municipal competente, medida estabelecida p e l a autoridade

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Lei4541-19 fls.11 j u d i c i á r i a , dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para o adolescente autor de ato infracional.

§ 1°. O membro do Conselho Tutelar será responsável pelo uso indevido

das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

§ 2°. É vedado o exercício das atribuições inerentes ao Conselho Tutelar por pessoas estranhas à instituição e/ou que não tenham sido escolhidas pela comunidade, no processo a que alude o Capítulo V desta Lei, sob pena de nulidade do ato praticado.

§ 3º. As requisições efetuadas pelo Conselho Tutelar às autoridades, órgãos

e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais serão cumpridas gratuitamente e com a mais absoluta prioridade, respeitando-se os princípios da razoabilidade e da legalidade.

§ 4º. A falta ao trabalho do convocado, em virtude de atendimento à

notificação ou requisição do Conselho Tutelar, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do órgão.

ARTIGO 28: É dever do Conselho Tutelar, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tomar conhecimento de fatos que caracterizem ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, adotar os procedimentos legais cabíveis e, se necessário, aplicar as medidas de proteção destinadas aos pais ou responsáveis previstas na legislação, que estejam em sua esfera de atribuições, conforme previsto no artigo 136, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo do encaminhamento do caso ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e/ou à autoridade policial, a depender do caso.

§ 1º. A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção

destinadas aos pais ou responsável, dentre outras providências tomadas no âmbito de sua esfera de atribuições , deve ser entendida como a função de decidir, em nome da sociedade e com fundamento no ordenamento jurídico, a forma mais rápida, adequada e menos traumática de fazer cessar a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

§ 2º. A autoridade para tomada de decisões, no âmbito da esfera de

atribuições do Conselho Tutelar, é inerente ao Colegiado, somente sendo admissível a atuação individual em situações excepcionais, conforme previsto nesta Lei.

ARTIGO 29: O Conselho Tutelar e seus integrantes exercerão exclusivamente as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e nesta Lei, não podendo ser criadas novas atribuições por ato de

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Lei4541-19 fls.12 autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo municipal, estadual, distrital ou do Ministério Público.

ARTIGO 30: As decisões do Conselho Tutelar efetivadas no âmbito de suas atribuições e obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e são passiveis de execução imediata, observados os princípios da intervenção precoce e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, independentemente do acionamento do Poder Judiciário.

§ 1º. Em caso de discordância com a decisão tomada, cabe a qualquer

interessado provocar a autoridade judiciária no sentido de sua revisão, na forma prevista pelo artigo 137, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo do imediato cumprimento da determinação ou requisição pela pessoa ou autoridade pública à qual for aquela endereçada.

§ 2º. Enquanto não suspensa ou revista pelo Poder Judiciário, a decisão

tomada pelo Conselho Tutelar deve ser imediata e integralmente cumprida pelo destinatário, sob pena da prática da infração administrativa prevista no artigo 249 e dos crimes tipificados no artigo 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 330 do Código Penal.

§ 3º. O caráter resolutivo da intervenção do Conselho Tutelar, no âmbito

de sua esfera de atribuições, não impede que, sempre que necessário, o Poder Judiciário e o Ministério Público sejam acionados ou informados das medidas adotadas.

ARTIGO 31: No desempenho de suas atribuições, o Conselho Tutelar não se subordina aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou outras autoridades públicas, gozando de plena autonomia funcional.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho Tutelar deverá manter relação de parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais Conselhos Municipais deliberativos de políticas públicas, essencial ao trabalho em conjunto dessas instâncias de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

ARTIGO 32: A autonomia de que trata o artigo 131, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente não desobriga o Conselho Tutelar de prestar contas de seus atos e despesas, assim como de fornecer informações relativas à natureza, espécie e quantidade de casos atendidos, sempre que solicitado pelo CMDCA e /ou Secretaria de Assistência Social, observado o disposto nesta Lei. ARTIGO 33: O Conselho Tutelar será notificado, com a antecedência devida, das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais Conselhos Municipais.

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Lei4541-19 fls.13 PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho Tutelar pode encaminhar matérias a serem incluídas nas pautas de reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais Conselhos Municipais, devendo para tanto ser observadas as disposições do regimento interno destes órgãos, inclusive quanto ao direito de manifestação na sessão respectiva.

SEÇÃO III DOS PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS PELO CONSELHO TUTELAR

ARTIGO 34: A criação, a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares, assim como a atuação dos respectivos membros, devem levar em conta as normas e princípios contidos na Constituição Federal, na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e nesta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO. A aplicação de medidas deve favorecer o diálogo e meios de autocomposição de conflitos, com prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e que, sem prejuízo da busca da efetivação dos direitos da criança ou adolescente, atendam sempre que possível às necessidades de seus pais ou responsáveis. ARTIGO 35: No exercício da atribuição prevista no artigo 95, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em sendo constatadas irregularidades na entidade fiscalizada ou no programa de atendimento executado, o Conselho Tutelar fará imediata comunicação do fato ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público, sem prejuízo do oferecimento de representação para fins de instauração de procedimento judicial específico, de acordo com o disposto no artigo 191, do mesmo Diploma Legal. ARTIGO 36: Para o exercício de suas atribuições o membro do Conselho Tutelar poderá ingressar devidamente identificado: I - nas salas de sessões do Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - nas salas e dependências das delegacias de polícia e estabelecimentos de internação coletiva; III - nas entidades de atendimento e em qualquer recinto público ou privado no qual se encontrem crianças e adolescentes, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. ARTIGO 37: Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendida pelo Conselho Tutelar. § 1°. O membro do Conselho Tutelar abster-se-á de pronunciar-se publicamente acerca de casos específicos atendidos;

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Lei4541-19 fls.14 § 2º. O membro do Conselho Tutelar é responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo. ARTIGO 38: É vedado ao Conselho Tutelar atuar na execução de medidas de proteção, destinadas aos pais ou responsáveis, e socioeducativas, tarefa que incumbe aos programas e serviços de atendimento ou, na ausência destes, aos órgãos municipais e estaduais encarregados da execução das políticas sociais públicas, cuja intervenção deve ser, para tanto, solicitada ou requisitada junto ao respectivo gestor, sem prejuízo da comunicação da falha na estrutura de atendimento ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público. ARTIGO 39: Dentro de sua esfera de atribuições, a intervenção do Conselho Tutelar possui um caráter resolutivo, somente devendo acionar o Ministério Público ou a autoridade judiciária nas hipóteses previstas no artigo 136 e incisos IV, V, X e XI e parágrafo único, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 1º. O Conselho Tutelar, se necessário com o auxílio do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá articular ações com o Ministério Público e a Justiça da Infância e da Juventude, de modo a permitir o imediato acionamento de ambos, de acordo com o disposto no artigo 136, incisos IV, V e XI e parágrafo único, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 2º. Para fins do disposto neste artigo será observado, em qualquer caso,

o princípio da intervenção mínima a que se refere o artigo 100, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

SEÇÃO IV DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA ATUAÇÃO

DO CONSELHO TUTELAR ARTIGO 40: A competência será determinada:

I- Pelo domicílio dos pais ou responsáveis; II- Pelo lugar onde se encontrar a criança ou adolescentes, à falta pelos

pais ou responsáveis.

§ 1º. Nos casos de ato infracional praticado por criança, será competente o Conselho Tutelar do lugar da ação ou da omissão, observadas, por analogia e no que couber, as regras de conexão, continência e prevenção previstas na Lei Processual Civil.

§ 2º. O acompanhamento da execução das medidas de proteção e

destinadas aos pais ou responsável poderá ser delegada ao Conselho Tutelar do local da residência destes, ou do local onde sediar-se a entidade em que a criança ou adolescente estiver acolhido.

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Lei4541-19 fls.15

§ 3º. Para fins do disposto no caput deste dispositivo, é admissível a intervenção conjunta dos Conselhos Tutelares situados nos municípios limítrofes ou situados na mesma região metropolitana.

SEÇÃO V DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

ARTIGO 41: A organização interna do Conselho Tutelar compreende:

I - a Coordenação administrativa;

II - o Colegiado;

III - os serviços auxiliares.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho Tutelar elaborará seu Regimento Interno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da posse dos novos Conselheiros e deverá ser homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no mesmo prazo.

SUB-SEÇÃO I

Da Coordenação Administrativa do Conselho Tutelar ARTIGO 42: O Conselho Tutelar escolherá, conforme previsto em seu regimento interno, o seu Coordenador administrativo, para mandato de um ano, sem possibilidade de recondução.

ARTIGO 43: A destituição do Coordenador administrativo do Conselho Tutelar, por iniciativa do Colegiado, somente ocorrerá em havendo falta grave, nos moldes do previsto nesta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO. Nos seus afastamentos e impedimentos o Coordenador administrativo do Conselho Tutelar será substituído na forma prevista no regimento interno deste órgão.

ARTIGO 44: Compete ao Coordenador administrativo do Conselho Tutelar:

I - coordenar as sessões deliberativas do órgão, participando das discussões e votações;

II - convocar as sessões deliberativas extraordinárias;

III representar o Conselho Tutelar em eventos e solenidades ou

delegar a sua representação a outro Conselheiro;

IV - assinar a correspondência oficial do Conselho Tutelar;

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Lei4541-19 fls.16 V - zelar pela fiel aplicação e respeito ao Estatuto da Criança e do

Adolescente, por todos os integrantes do Conselho Tutelar;

VI - participar do rodízio de distribuição de casos, realização de diligências, fiscalização de entidades e da escala de sobreaviso;

VII - participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, levando ao conhecimento deste os casos de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes que não puderam ser solucionados em virtude de falhas na estrutura de atendimento à criança e ao adolescente no município, efetuando sugestões para melhoria das condições de atendimento, seja através da adequação de órgãos e serviços públicos, seja através de criação e ampliação de programas de atendimento, nos moldes do previsto nos artigos 88, inciso III, 90, 101, 112 e 129, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

VIII - enviar mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente e à Secretaria Municipal de Assistência Social a qual está ligado administrativamente, a relação de frequência e a escala de sobreaviso dos membros do Conselho Tutelar;

IX - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente e a Secretaria Municipal de Assistência Social a qual está ligado administrativamente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias os pedidos de licença dos membros do Conselho Tutelar, com as justificativas devidas;

X - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente e a Secretaria Municipal de Assistência Social a qual está ligado administrativamente, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano a escala de férias dos membros do Conselho Tutelar e funcionários lotados no Órgão;

XI - prestar as contas relativas à atuação do Conselho Tutelar perante o

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, anualmente ou sempre que solicitado;

XII - exercer outras atribuições, necessárias para o bom

funcionamento do Conselho Tutelar.

SUB-SEÇÃO II Do Colegiado do Conselho Tutelar:

ARTIGO 45: O Colegiado do Conselho Tutelar é composto por todos os 5 (cinco) membros do órgão em exercício, competindo-lhe:

I - exercer as atribuições conferidas ao Conselho Tutelar pela Lei nº

8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e por

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Lei4541-19 fls.17 esta Lei, decidindo quanto à aplicação de medidas de proteção a crianças, adolescentes e famílias e zelando para sua execução imediata e eficácia plena;

II - opinar, por solicitação de qualquer dos integrantes do Conselho

Tutelar, sobre matéria relativa à autonomia do Conselho Tutelar, bem como sobre outras de interesse institucional;

III - propor ao Coordenador administrativo do Conselho Tutelar a criação

de cargos e serviços auxiliares, modificações no regimento interno e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

IV - eleger o Coordenador administrativo do Conselho Tutelar;

V - destituir o Coordenador administrativo do Conselho Tutelar, em caso

de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

VI - elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Tutelar;

PARÁGRAFO ÚNICO. As decisões do Colegiado serão motivadas e comunicadas aos interessados, sem prejuízo de seu registro em arquivo próprio, pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) anos.

SUB-SEÇÃO III Dos Serviços Auxiliares do Conselho Tutelar

ARTIGO 46: O Conselho Tutelar deverá contar com um quadro de servidores municipais destinados a fornecer ao órgão o suporte técnico e administrativo necessário ao exercício de suas atribuições.

PARÁGRAFO ÚNICO. Caso não disponha de equipe técnica própria, deverá ser promovida a integração operacional entre o Conselho Tutelar e os setores de saúde, educação e assistência social do município, de modo que os profissionais que neles atuam possam ser acionados sempre que necessário, fornecendo o suporte técnico interdisciplinar respectivo com a mais absoluta prioridade.

SEÇÃO VI DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR

ARTIGO 47: As atribuições inerentes ao Conselho Tutelar são exercidas pelo Colegiado, sendo as decisões tomadas por maioria de votos dos presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO. As medidas de caráter emergencial tomadas durante os períodos de sobreaviso serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil

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Lei4541-19 fls.18 imediato, para ratificação ou retificação do ato, conforme o caso, observado o disposto no caput do dispositivo.

ARTIGO 48: O Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso à população, no respectivo território de abrangência, devendo o município disponibilizar instalações físicas adequadas, com acessibilidade arquitetônica e urbanística e que garanta o atendimento individualizado e sigilo de crianças, adolescentes e famílias.

PARÁGRAFO ÚNICO. Compete ao órgão municipal ao qual o Conselho Tutelar estiver administrativamente vinculado disponibilizar equipamentos, materiais, veículos, servidores municipais, prevendo inclusive suporte técnico interdisciplinar para avaliação preliminar e atendimento de crianças, adolescentes e famílias, em quantidade e qualidade suficientes para a garantia da prestação do serviço público.

ARTIGO 49: O horário de funcionamento do Conselho Tutelar é das 8h as 17h, com atendimento ao público das 8h30min as 17h ininterruptamente, de segunda a sexta-feira em local designado.

§ 1º. O atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado

na forma de sobreaviso, com direito à compensação das horas excedentes. Nos casos de atendimento comprovado durante o período de sobreaviso, tal forma de comprovação deve estar descrita no regimento interno do Conselho Tutelar.

§ 2º. Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à

mesma carga horária semanal de atividades, bem como a idênticos períodos de sobreaviso, proibido qualquer tratamento desigual.

§ 3º. O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas

entre os membros do Conselho Tutelar, para fins de realização de diligências, fiscalização de entidades e programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões.

ARTIGO 50: O Conselho Tutelar, como órgão colegiado, deverá realizar, no mínimo, uma reunião ordinária semanal, com a presença de todos os conselheiros para estudos, análises e deliberações sobre os casos atendidos, sendo as suas discussões lavradas em ata, sem prejuízo do atendimento ao público.

§ 1º. Havendo necessidade, serão realizadas tantas reuniões

extraordinárias quantas forem necessárias para assegurar o célere e eficaz atendimento da população.

§ 2º. As decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

ARTIGO 51: Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para registro e sistematização de informações

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Lei4541-19 fls.19 relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população infanto-juvenil local, podendo para tanto utilizar o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA - ou equivalente.

ARTIGO 52: Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer membro do Conselho Tutelar titular, independentemente das razões, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá convocar imediatamente o primeiro suplente para o preenchimento da vaga.

§ 1º. Os membros do Conselho Tutelar suplentes serão convocados de

acordo com a ordem de decrescente de votação.

§ 2º. No caso da inexistência de suplentes, a qualquer tempo deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas respectivas.

§ 3º. O mandato dos Conselheiros eleitos na forma prevista no parágrafo

anterior se encerrará na mesma data que o restante do colegiado.

§ 4º. O suplente convocado para assumir o cargo de membro do Conselho Tutelar receberá remuneração proporcional aos dias em que atuar no Órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares, quando dos afastamentos legais, tais como gozo de licenças e férias regulamentares.

SEÇÃO VII DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS

MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

ARTIGO 53: Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos, em pleito coordenado e sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante fiscalização do representante do Ministério Público.

§ 1º. A eleição será conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, tomando-se por base o disposto na Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, com a colaboração da Justiça Eleitoral, mediante pleito realizado simultaneamente em todo o território nacional no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial.

§ 2º. As candidaturas devem ser individuais, vedada a composição de

chapas ou a vinculação a partidos políticos.

§ 3º. O eleitor poderá votar em apenas um candidato.

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Lei4541-19 fls.20 ARTIGO 54: Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão diplomados membros do Conselho Tutelar titulares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição.

§ 1º. Os demais candidatos que receberem votos serão diplomados

membros do Conselho Tutelar suplentes, pela ordem de votação.

§ 2º. Somente o efetivo exercício da função de membro do Conselho Tutelar por período, consecutivo ou não, superior à metade do mandato, será computado para fins de incidência do impedimento legal à reeleição.

§ 3º. Para fins da reeleição de que trata o parágrafo anterior, a base de

cálculo para determinação do período consecutivo ou não, será dos dias de efetivo exercício, acrescido das eventuais faltas justificada ou não, feriado, ponto facultativo, descanso remunerado, eventual férias e convocação decorrente da lei.

ARTIGO 55: O processo de escolha inicia-se com a publicação do edital de convocação para o pleito e registro das candidaturas, terá início 06 (seis) meses antes do término do mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício.

ARTIGO 56: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o apoio da Justiça Eleitoral, dará ampla divulgação ao processo de escolha para o Conselho Tutelar, mediante publicação do edital para registro de candidaturas na mídia escrita local, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas nas redes de rádio, assim como em sítios eletrônicos dos órgãos públicos, sem prejuízo de outras formas de divulgação.

PARÁGRAFO ÚNICO. O edital deverá conter, entre outros, a relação dos requisitos legais à candidatura, os documentos a serem apresentados pelos candidatos, as regras da campanha e o calendário de todas as fases do certame.

SEÇÃO VIII

DOS REQUISITOS E DO REGISTRO DA CANDIDATURA

ARTIGO 57: Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão obedecidos, além dos critérios estabelecidos no artigo 133 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do adolescente, os seguintes requisitos: I- Idade superior a 21 (vinte e um) anos; II- Residir no município há mais de 02 (dois) anos; III- Estar em gozo dos direitos políticos; IV- Escolaridade mínima de ensino médio completo; V- Experiência mínima de 1(um) ano na defesa dos direitos da criança e do

adolescente ou curso de especialização em matéria da infância e

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Lei4541-19 fls.21 juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

VI- Aprovação em prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente com nota igual ou superior a 6 (seis).

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica obrigatória a participação em curso preparatório sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com duração de 16 (dezesseis) horas, de todos os candidatos, inclusive dos que estiverem concorrendo à reeleição, com frequência e aproveitamento mínimos de 75% (setenta e cinco por cento), sob pena de desclassificação. ARTIGO 58: O processo para escolha do Conselho Tutelar será disciplinado mediante resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos desta Lei. ARTIGO 59: O pedido de registro deverá ser formulado através de requerimento protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no Artigo 57, desta Lei, abrindo-se vista pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis ao representante do Ministério Público para interpor eventuais impugnações à candidatura. PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo impugnação, dela deverá ser intimado o candidato para apresentar sua defesa no prazo de 2 (dois) dias úteis, competindo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em igual prazo, relatar a decisão a respeito. ARTIGO 60: Esgotado o prazo para registro das candidaturas e uma vez julgado as impugnações suscitadas pelo representante do Ministério Público, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, providenciará a publicação de Edital local, contendo o nome de todos os candidatos registrados e fixando o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, para impugnação por qualquer eleitor.

§ 1º- Ocorrendo impugnações, dela será intimado o candidato para

apresentar sua defesa no prazo de 2 (dois) dias úteis, remetendo-se após, os autos ao representante do Ministério Público para, em igual prazo, emitir parecer.

§ 2º- A seguir, os autos serão encaminhados ao Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente que, no prazo de 3 (três) dias úteis, decidirá a respeito. ARTIGO 61: As decisões prolatadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, concernentes a impugnações de registro de candidatura de candidatos, serão irrecorríveis.

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Lei4541-19 fls.22 ARTIGO 62: Uma vez julgadas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, providenciará a publicação de Edital na Imprensa local contendo o nome dos candidatos habilitados ao pleito.

SEÇÃO IX DA REALIZAÇÃO DO PLEITO

ARTIGO 63: O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar obedecerá o previsto no artigo 139, § 1º da Lei Federal 8069/90, mediante Edital publicado na imprensa local no mínimo 6 (seis) meses antes do pleito.

§ 1º- O processo eleitoral, de que trata este artigo, obedecerá ao horário definido em todo território nacional.

§ 2º- O Conselho designará comissões compostas de 3 (três) membros,

para integrarem as mesas receptoras dos eleitores. § 3 – A apuração dos votos ocorrerá sob a responsabilidade dos membros

do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos representantes do Ministério Público. ARTIGO 64: É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas e cartazes em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura Municipal, para utilização por todos os candidatos em igualdade de condições. ARTIGO 65: A cédula a ser utilizada no pleito de escolha dos candidatos, será confeccionada pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá ser votado, no máximo 01 (um) candidato, sendo considerada anulada a cédula que registrar mais de 01 (um) candidato. ARTIGO 66: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disporá sobre os locais de votação, exercício do sufrágio e apuração dos votos. PARÁGRAFO ÚNICO: Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente, a apuração dos votos e preenchido o boletim de urna assinado pelos componentes da mesa. ARTIGO 67: O candidato poderá apresentar impugnações a medida em que os votos forem sendo apurados cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pronunciar-se a respeito, proferindo decisão não sujeito a recurso.

SEÇÃO X DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO CONSELHO TUTELAR

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Lei4541-19 fls.23

ARTIGO 68: Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos e o número de sufrágio recebidos, na Imprensa local.

§ 1º- Os 05 (cinco) primeiros mais votados para o Conselho Tutelar

serão considerados escolhidos, ficando os demais, pela ordem de votação como suplentes.

§ 2º- Havendo empate na votação será considerado escolhido o candidato

mais idoso. § 3º- Os membros escolhidos serão nomeados pelo Prefeito Municipal,

através de portaria, tomando posse no cargo de Conselheiro de acordo com o § 2º do artigo 139 da Lei Federal 8069/90.

§ 4º- Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver

obtido o maior número de votos.

SEÇÃO XI DA FUNÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIREITOS SOCIAIS

DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

ARTIGO 69: A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

ARTIGO 70: A função de membro do Conselho Tutelar será remunerada, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo como base o tempo dedicado ao cargo e as peculiaridades locais, será fixado na referência de (03) vezes o menor salário do funcionalismo público municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO: A revisão da remuneração dos membros do Conselho Tutelar far-se-á observando parâmetros similares aos estabelecidos para o reajuste dos demais servidores municipais, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior. ARTIGO 71: Durante o exercício do mandato, o membro do Conselho Tutelar terá direito a:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias remuneradas, após 12 meses de efetivo exercício, de 30 (trinta) dias ininterruptos, sem direito a fracionamento, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade;

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Lei4541-19 fls.24

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina. § 1º. O membro do Conselho Tutelar é segurado obrigatório da Previdência

Social, na condição de contribuinte individual, na forma prevista pelo artigo 9º, §15, inciso XV, do Decreto Federal nº 3.048/1999 (Regulamento de Benefícios da Previdência Social).

§ 2º. O membro do Conselho Tutelar licenciado será imediatamente

substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação, respeitando a ordem de votação.

§ 3º. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos

necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, à remuneração e formação continuada dos seus membros.

SEÇÃO XII DOS IMPEDIMENTOS

ARTIGO 72: São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento homoafetivo.

§ 1º. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em

relação ao Prefeito Municipal, à autoridade judiciária e ao Promotor de Justiça com atribuições na área da infância e da juventude, em exercício nesta Comarca.

§ 2°. A presença de uma das situações previstas no caput do dispositivo

não impede a candidatura dos interessados, sendo considerado eleito o mais votado e ficando os demais impedidos de atuar no mesmo Conselho Tutelar enquanto aquele exercer seu mandato.

SEÇÃO XIII

DOS DEVERES E VEDAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR ARTIGO 73: São deveres dos membros do Conselho Tutelar:

I - manter ilibada conduta pública e particular;

II - zelar pelo prestígio da instituição, por suas prerrogativas e pela dignidade

de suas funções;

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Lei4541-19 fls.25

III - indicar os fundamentos de seus pronunciamentos administrativos, submetendo sua manifestação à deliberação do colegiado;

IV - obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e demais

atribuições;

V - comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme dispuser o regimento interno;

VI - desempenhar, com zelo, presteza e dedicação as suas funções;

VII - declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas na legislação;

VIII - cumprir as resoluções, recomendações e metas estabelecidas p e l o

Conselho Nacional do Conselho Tutelar; IX - adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas cabíveis em face de

irregularidade no atendimento a crianças, adolescentes e famílias de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

X - tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e

auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XI - residir no âmbito territorial de atuação do Conselho;

XII - prestar informações solicitadas pelas autoridades públicas e pessoas

que tenham legítimo interesse no caso, observado o disposto nesta Lei e o artigo 17, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII - identificar-se nas manifestações funcionais;

XIV - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes.

§ 1º. Em qualquer caso, a atuação do membro do Conselho Tutelar deve

ser voltada à defesa e promoção de todos os direitos fundamentais d e que crianças e adolescentes são titulares, com a estrita observância das normas e princípios definidos nesta lei e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com vista à proteção integral que lhes é devida.

§ 2º. Para efeito do disposto neste artigo, são considerados interessados

os pais ou responsável legal pela criança ou adolescente atendida, bem como os destinatários das medidas aplicadas e das requisições de serviço efetuadas.

ARTIGO 74: É vedado ao membro do Conselho Tutelar:

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Lei4541-19 fls.26

I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, vantagem pessoal de qualquer natureza;

II - exercer qualquer outra função pública ou privada, observado o disposto

no artigo 3 7 , incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

III - utilizar-se do Conselho Tutelar para propaganda eleitoral ou para o exercício de qualquer atividade político-partidária;

IV - ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo

quando em diligências e outras atividades externas definidas pelo colegiado ou por necessidade do serviço;

V - recusar fé a documento público;

VI - opor resistência injustificada ao andamento do serviço;

VII - delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o

desempenho da atribuição de sua responsabilidade;

VIII - valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem;

IX - receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

X - proceder de forma desidiosa;

XI - exceder-se no exercício da função, abusando de suas atribuições

específicas;

XII - aplicar medidas a crianças, adolescentes, pais ou responsável sem a prévia discussão e decisão do colegiado, salvo em situações emergenciais, ou por ocasião do atendimento em regime de sobreaviso, que serão submetidas em seguida ao referendo do colegiado;

XIII - descumprir os deveres funcionais previstos nesta Lei.

SEÇÃO XIV

DAS SANÇÕES E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

ARTIGO 75: Constituem penalidades administrativas aplicáveis aos membros do Conselho Tutelar:

I - advertência; II - suspensão do exercício da função, sem direito à remuneração, pelo

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Lei4541-19 fls.27 prazo máximo de 90 (noventa) dias;

III – perda do mandato

ARTIGO 76: Na aplicação das penalidades, deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou serviço público, os antecedentes no exercício da função, assim como as circunstâncias agravantes e atenuantes.

ARTIGO 77: O membro do Conselho Tutelar poderá, a qualquer tempo, ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de descumprimento de suas atribuições, prática de atos ilícitos ou conduta. ARTIGO 78: A sindicância e o processo administrativo disciplinar contra membro do Conselho Tutelar observarão, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº 4309 de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre Processos Administrativos, incluindo processos disciplinares referentes aos servidores públicos municipais. ARTIGO 79: Perderá o mandato o Conselheiro por:

I- Renúncia; II- Não comparecimento a 06 (seis) sessões consecutivas ou a 12 (doze)

alternadas do Colegiado, no mesmo mandato; III- Posse em outro cargo, emprego ou função pública ou privada

remunerada; IV- Aplicação de sanção administrativa de destituição da função; V- Transferência de residência ou domicílio para outro município; VI- Condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime

ou ato de improbidade administrativa que comprometa a sua idoneidade moral.

VII- Falecimento.

§ 1°: A perda do mandato será decretada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante provocação do Ministério Público ou de qualquer munícipe ou interessado, assegurada ampla defesa, nos termos do regimento interno. § 2°: O suplente será convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a assumir função no Conselho Tutelar nos casos de vacância ou licença do titular e durante o efetivo exercício da função, terá direito à remuneração.

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Lei4541-19 fls.28 § 3°: O suplente convocado deverá assumir no prazo de 10 (dez) dias, sendo que eventual dilação desse prazo, ocorrerá por expressa autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

SEÇÃO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 80: Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre o local de funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar, podendo para esse fim realizar as despesas que se tornarem necessárias para o seu funcionamento, colocando à disposição desses órgãos os meios necessários ao seu regular funcionamento e cumprimento de suas atribuições. ARTIGO 81: Os investimentos necessários à implementação das ações decorrentes desta Lei devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias alocadas no orçamento Municipal, devendo o Poder Executivo proceder aos ajustes que se fizerem necessários, especialmente no que diz respeito à adequação das ações ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. ARTIGO 82: Fica mantido para todos fins, os direitos e obrigações dos atuais membros do Conselho Tutelar, decorrentes da legislação em vigor na época da nomeação e posse até o término do respectivo mandato. ARTIGO 83: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2919 de 07 de maio de 2004; a Lei nº 2930 de 04 de junho de 2004; a Lei nº 3301 de 18 de outubro de 2007; a Lei nº 3833 de 06 de setembro de 2011 e a Lei nº 4055 de 07 de maio de 2013.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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L E I N.º 4542/19 =De 26 DE Fevereiro de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA

LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 006/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4523 de 06

de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 444.475,17 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), sob as seguintes codificações:

02 - EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.085 – Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00.95.0310 – Material de Consumo ----------------------------------------------------------------- R$ 65.155,00 3.3.90.36.00.95.0310 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física -------------------------------- R$ 150.600,00 3.3.90.39.00.95.0310 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------------ R$ 105.080,00 4.4.90.52.00.95.0310 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------------------------- R$ 123.640,17

TOTAL -------- R$ 444.475,17 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através de parte do saldo financeiro referente ao

recurso recebido fundo a fundo do Ministério da Saúde através do Governo Federal, conta corrente nº. 624021-4 e conta corrente nº. 624043-5, ambas da agência 1194, Banco Caixa Econômica Federal. -------------------------------------------------------------------------- R$ 444.475,17

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433 de 26 de setembro de 2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº. 4482 de 27 de junho de 2018 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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L E I N.º 4543/19 =De 26 DE Fevereiro de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA

LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 009/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei

Municipal nº. 4523, de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Atividade - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal, sob a seguinte codificação:

01 – LEGISLATIVO 01 – CÂMARA DOS VEREADORES 01.031.0001.2.064 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal 3.3.90.40.00.01.7110 – Serviços de Tecnologia da Informação e

Comunicação – Pessoa Jurídica ----------------------------------------------------- R$ 120.000,00

ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da

anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01 – LEGISLATIVO 01 – CÂMARA DOS VEREADORES 01.031.0001.2.064 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal 3.3.90.39.00.01.7110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

-------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 120.000,00

ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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L E I N.º 4544/19 =De 26 DE Fevereiro de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 010/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4523, de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 3.640.000,00 (três milhões, seiscentos e quarenta mil reais), sob as seguintes codificações:

02 - EXECUTIVO 02 - SECRET. MUNIC NEGÓCIOS ASSUNTOS JURIDICOS 04.062.0040.2.005 - Serviços Jurídicos 3.3.90.39.00.91.0110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------- R$ 140.000,00 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração 3.3.90.30.00.91.0110 – Material de Consumo --------------------------------------------------------------------- R$ 79.000,00 3.3.90.39.00.91.0110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------- R$ 1.521.000,00 04.122.0028.2.048 - Departamento de Vigilância do Patrimônio Público 3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 26.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS 04.123.0005.2.012 - Departamento de Finanças 3.3.90.39.00.91.0110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------- R$ 60.000,00 28.843.0000.0.014 - Serviços da Dívida Pública 4.6.90.71.00.91.0110 - Principal da Dívida Contratual Resgatado ------------------------------------------- R$ 520.000,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 17.512.0020.2.028 - Departamento de Água e Esgoto 3.3.90.30.00.91.0110 – Material de Consumo --------------------------------------------------------------------- R$ 200.000,00 3.3.90.39.00.91.0110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------- R$ 836.000,00 15.452.0042.2.040 - Serviços de Conservação de Logradouros Públicos 3.3.90.39.00.91.0110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------- R$ 255.000,00 15 – SECRET. MUN. AGRICULT. ABAST. MEIO AMBIENTE 20.606.0033.2.043 - Departamento de Cooperativas e Produtores 3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 3.000,00

TOTAL ------ R$ 3.640.000,00 ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de parte do superávit

financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433 de 26 de setembro de 2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº. 4482 de 27 de junho de 2018 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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L E I N.º 4545/19 =De 26 DE Fevereiro de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 011/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 5423,

de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 325.900,00 (trezentos e vinte e cinco mil e novecentos reais), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0004.1.064 - Aquisição do Imóvel de Propriedade da Biosev Bioenergia S/A 4.4.90.61.00.91.0110 – Aquisição de Imóveis ------------------------------------------------------- R$ 325.900,00 ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de parte do

superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos

V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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LEIS

PODER EXECUTIVO

DECRETOS

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D E C R E T O N.º 5855/19 =De 05 de FEVEREIRO de 2019=

“CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA”:::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Pessoa Idosa no Município,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º: Fica convocada a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a ser realizada no dia 22 de Março de 2019, no horário das 8h às 12h30min, no Centro de Convivência do Idoso, tendo como tema central: “OS DESAFIOS DE ENVELHECIMENTO NO SÉCULO XXI E O PAPEL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS”.

ARTIGO 2º: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão

por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.

ARTIGO 3º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 05 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5856/19

=DE 14 DE FEVERERO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$

179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração

074 3.3.90.39.00.01.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------- R$ 79.000,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 17.512.0020.2.028 – Departamento de Agua e Esgoto

571 3.3.90.30.00.01.7110 – Material de Consumo -------------------------------------------------------------- R$ 100.000,00 TOTAL ----- R$ 179.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais) da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração

071 3.3.90.30.00.01.7110 - Material de Consumo --------------------------------------------------------------- R$ 79.000,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 17.512.0020.2.028 – Departamento de Agua e Esgoto

573 3.3.90.39.00.01.7110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------------------------- R$ 100.000,00 TOTAL ----- R$ 179.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 14 de fevereiro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5856/19

=DE 14 DE FEVERERO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$

100.000,00 (cem mil reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 17.512.0020.2.028 – Departamento de Agua e Esgoto

571 3.3.90.30.00.01.7110 – Material de Consumo -------------------------------------------------------------- R$ 100.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais) da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 17.512.0020.2.028 – Departamento de Agua e Esgoto

573 3.3.90.39.00.01.7110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------------------------- R$ 100.000,00 ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 14 de fevereiro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5857/19 =De 26 DE Fevereiro de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA

LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4542/19”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4523 de 06 de

novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 444.475,17 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), sob as seguintes codificações:

02 - EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.085 – Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00.95.0310 – Material de Consumo ----------------------------------------------------------------- R$ 65.155,00 3.3.90.36.00.95.0310 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física -------------------------------- R$

150.600,00 3.3.90.39.00.95.0310 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------------ R$ 105.080,00 4.4.90.52.00.95.0310 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------------------------- R$ 123.640,17

TOTAL -------- R$ 444.475,17 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através de parte do saldo financeiro referente ao

recurso recebido fundo a fundo do Ministério da Saúde através do Governo Federal, conta corrente nº. 624021-4 e conta corrente nº. 624043-5, ambas da agência 1194, Banco Caixa Econômica Federal. ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 444.475,17

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433 de 26 de setembro de 2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº. 4482 de 27 de junho de 2018 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5858/19 =De 26 DE Fevereiro de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA

LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4543/19”::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei

Municipal nº. 4523, de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Atividade - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal, sob a seguinte codificação:

01 – LEGISLATIVO 01 – CÂMARA DOS VEREADORES 01.031.0001.2.064 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal 3.3.90.40.00.01.7110 – Serviços de Tecnologia da Informação e

Comunicação – Pessoa Jurídica ----------------------------------------------------- R$ 120.000,00

ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da

anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01 – LEGISLATIVO 01 – CÂMARA DOS VEREADORES 01.031.0001.2.064 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal 3.3.90.39.00.01.7110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

-------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 120.000,00

ARTIGO 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5860/19 =De 26 DE Fevereiro de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4545/19”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 5423,

de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 325.900,00 (trezentos e vinte e cinco mil e novecentos reais), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0004.1.064 - Aquisição do Imóvel de Propriedade da Biosev Bioenergia S/A 4.4.90.61.00.91.0110 – Aquisição de Imóveis ------------------------------------------------------- R$ 325.900,00 ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de parte do

superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos

V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5861/19

=DE 27 DE FEVERERO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 7.500,00

(sete mil e quinhentos reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.089 – Serviço de Pronto Atendimento Municipal

417 3.1.90.16.00.01.0310 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 7.500,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais) da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.089 – Serviço de Pronto Atendimento Municipal

415 3.1.90.11.00.01.0310 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------------------- R$ 7.500,00 ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 27 de fevereiro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 52: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · gari lixeiro merendeira porteiro servente zelador serviÇal serviÇal-capinador serviÇos gerais varredor : nivel - b - r$ 1.000,49: ajudante de

D E C R E T O N.º 5862/19 = DE 26 DE FEVEREIRO 2019 =

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO “CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES”, CONSTANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.º 5546/17, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; CONSIDERANDO, a necessidade de se alterar a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, constante do Decreto Municipal n.º 5546/17,

D E C R E T A: ARTIGO 1º. O “CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES” de que trata o artigo 7. ° da

Lei Municipal n.º 2897/04, de 16 de março de 2004, para o biênio 2019/2020, constituído através do Decreto Municipal n.º 5546/17, passa a ser composto pelos seguintes cidadãos:

1- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -SEMEL- PRESIDENTE: - MAXIMIANO CANDIDO DO NASCIMENTO – RG 12.283.628-5 - CPF: 032.443.378-64

2- 04 (quatro) representantes (pessoas) de notória relação com o esporte:

- AGUINALDO JOSE DE SOUZA- RG.32.801.057-1 - CPF: 305.501.918-01 - ADEMIR DA GRAÇA FRANCISCO - RG. 3.769.352 - CPF: 029.482.988-14 - PAULO RICARDO ROSA - RG. 22.106.773-5 - CPF: 159.712.498-27 - DANIEL ARAUJO MATEUCI- RG.27.719.132-4 - CPF: 265.572.528-01

3- 02 (dois) representantes indicados pela Secretária Municipal de Esportes e Lazer =

SEMEL:

- REGINALDO ANDRE DE SOUZA- RG 32.024.678-4 - CPF: 306.070.508-96 - WALDINEY DE CASTRO- RG 32.593.259-1 - CPF: 314.026.258-20

ARTIGO 2º. As atividades de membro do Conselho Municipal de Esportes são

consideradas de interesse público relevante, e não serão remuneradas. ARTIGO 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 5546/17.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 26 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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PODER EXECUTIVO

PORTARIAS

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P O R T A R I A N.º 034/19 =De 01 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº. 3179, de 25 de maio de 2006, que: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS; devidamente regulamentada através do Decreto Municipal nº. 3706, de 01 de novembro de 2006; e, CONSIDERANDO os termos contidos no Requerimento protocolado sob nº. 0087/19, do funcionário público municipal – BRUNO CIMATTI; R E S O L V E: conceder ao servidor BRUNO CIMATTI, nas funções de

Fisioterapeuta, 06 (seis) meses de licença sem vencimentos,

nos termos da Lei acima mencionada, a partir do dia 01/03/2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 01 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N .º 035/19 =De 01 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº. 3173, de 11 de Maio de 2006, que: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA FUNCIONÁRIOS ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e, CONSIDERANDO o Requerimento protocolado sob n.º 0114/19, da servidora ALESSANDRA DACANAL; R E S O L V E: conceder redução da carga horária para 30 (trinta) horas

semanais, a partir de 04/02/2019 da servidora municipal – ALESSANDRA DACANAL – nas funções de Auxiliar Odontológico, de acordo com os fins preconizados na Lei Municipal acima referenciada, por tempo determinado até 30/06/2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 01 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 036/2019

=De 04 de Fevereiro de 2019=

“INSTAURA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 02/2019, E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contidos no Ofício nº 749/2018 da Secretaria Municipal de Saúde=SESAU, pelo qual solicita medidas administrativas no tocante ao servidor MARCOS ROGÉRIO DA COSTA, nas funções de Motorista; e, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da apuração dos fatos relatados, sobre o impedimento do referido servidor de exercer sua função, determinou-se pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2019, com a nomeação de comissão competente para tal finalidade, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instaurada a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n.º 02/19 para que se apure eventuais responsabilidades a respeito do servidor MARCOS ROGÉRIO DA COSTA, nas funções de MOTORISTA.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para

comporem a COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n.º 02/2019, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • WILLIAM GOMES • ESTEFÂNIA APARECIDA DIAS PIMENTA DORTA

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 04 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 037/2019

=De 04 de Fevereiro de 2019=

“INSTAURA A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N.º 01/2019, E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contidos no Ofício nº 760/2018 da Delegacia de Polícia de Jardinópolis, pelo qual solicita medidas administrativas sobre ocorrência no Parque Ecológico Cidade da Criança “Lucas Rassi”; e, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da apuração dos fatos relatados, sobre a gravidade do ocorrido, determinou-se pela instauração da Sindicância Administrativa nº 01/2019, com a nomeação de comissão competente para tal finalidade, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instaurada a abertura do SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA n.º 01/19 para que se apure eventuais responsabilidades a respeito da ocorrência registrada no B.O. n.º 2838/18, tendo como vítima uma criança, ocorrido no brinquedo do Parque Ecológico Cidade da Criança “Lucas Rassi”.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para

comporem a COMISSÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA n.º 01/19, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • TIAGO FREGONESI • SILVIA FELÍCIA ROCIOLI

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 04 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 038/19 =De 05 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: exonerar, a pedido, a servidora abaixo mencionada, conforme

Requerimento protocolado sob n.º 0343/19:

Nome MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA OLIVEIRA

Função PROFESSOR PEB I

A partir do dia 04/02/2019

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 05 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 039/19 =De 07 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: exonerar, a pedido, a servidora abaixo mencionada, conforme

Requerimento protocolado sob n.º 0201/19:

Nome ROBERTA CAMILA MAGALHÃES MOURA

Função PROFESSOR PEB I

A partir do dia 01/02/2019

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 07 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 040/19 =De 07 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: exonerar, a pedido, a servidora abaixo mencionada, conforme

Requerimento protocolado sob n.º 0347/19:

Nome NEUSA MARIA RODRIGUES DAFFLITO

Função PROFESSOR PEB I

A partir do dia 01/02/2019

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 07 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 041/19 =De 07 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora ELISA ELENA NUNES REINALDI - Vice

Diretor do Ensino Municipal, para substituir a servidora SELMA

REGINA VILARES CORRÊA – DIRETOR DE ESCOLA

MUNICIPAL, durante o seu período de férias de 02/01/2019 a

15/01/2019, (14 dias) - fazendo jus a diferença de

vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 07 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal0

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P O R T A R I A N.º 042/19 =De 07 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: fixar a sede de exercício da servidora abaixo mencionada, a partir

de 01/02/2019, com seus efeitos retroativos, a saber:

Nome LÚCIA ESTELLA DA SILVA Função Cuidadora

Para Unidade: EMEI “EMILIA MELO MARCONI”

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 07 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 043/2019 =De 07 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR.JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SELETIVO nº 02/2017, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n° 5601/2017, de 17/07/2017, devidamente homologado pelo Decreto Municipal n.º 5617, de 20 de Setembro de 2017, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-II, atuando na rede municipal de ensino, CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações, R E S O L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por Lei, sob regime da CLT, por

prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público, a saber;

NOME CARGO A PARTIR

DE: CLASSIFICAÇÃO

TAUANA PAULA DA SILVA PROFESSOR PEB- II –EDUCAÇÃO FÍSICA 05/02/2019 08° lugar

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 07 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 044/19 =De 08 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: fixar a sede de exercício do servidor abaixo mencionado, a partir de

11/02/2019, a saber:

Nome RODRIGO DE SOUZA COLOMBAROLI Função ENCANADOR

Para Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 08 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 045/19 =De 08 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: fixar a sede de exercício do servidor abaixo mencionado, a partir de

11/02/2019, a saber:

Nome EDUARDO DONIZETE VIERA DE MELO Função MOTORISTA

Para Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SESAU

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 08 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 046/19 =De 08 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora REGIANE SILVA ANICETO PEREIRA -

Auxiliar de C.P.D., para substituir o servidor FABIANO

RICARDO INÁCIO ALVES – CHEFE DO SETOR

ALMOXARIFADO, durante o seu período de férias de

11/03/2019 a 20/03/2019, (10 dias) - fazendo jus a

diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 08 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 047/19 =De 08 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora SONIA MARIA BRASSAROLA GAMA -

Auxiliar de Escritório, para substituir a servidora SANDRA

MARIA SPADINI DE FARIA- CHEFE DE SETOR, durante o seu

período de férias de 26/12/2018 a 09/01/2019, (15 dias) -

fazendo jus a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 08 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 048/19 =De 08 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora MARIA CRISTINA CAPELOSSI - Serviçal,

para substituir o servidor FABIANO RICARDO INÁCIO

ALVES- CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO, durante o

seu período de férias de 21/03/2019 a 30/03/2019, (10

dias) - fazendo jus a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 08 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 049/2019

=De 11 de Fevereiro de 2019=

“INSTAURA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 03/2019, E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contidos no Ofício nº 02/2019 da Secretaria Municipal de Educação=SEMED, pelo qual solicita medidas administrativas no tocante ao servidor SEBASTIÃO WALDOMIRO DOS SANTOS, nas funções de Motorista Escolar; e, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da apuração dos fatos relatados, sobre o registro de ponto do referido servidor em outra Secretaria, determinou-se pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2019, com a nomeação de comissão competente para tal finalidade, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instaurada a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n.º 03/19 para que se apure eventuais responsabilidades a respeito do servidor SEBASTIÃO WALDOMIRO DOS SANTOS, nas funções de MOTORISTA ESCOLAR.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para

comporem a COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n.º 03/2019, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • ANDREA APARECIDA PAZIANI • ESTEFÂNIA APARECIDA DIAS PIMENTA DORTA

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 11 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 050/2019 =De 11 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO o expediente contido no Ofício n.º 14/2019, da MM. Juíza Eleitoral da 204ª Zona Eleitoral desta Comarca de Jardinópolis – Dr.ª JOICE SOFIATI SALGADO e; CONSIDERANDO os termos das Leis Federais n°4.737/1965 (Código Eleitoral) e nº 6.999/1982, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; R E S O L V E: prorrogar até a data de 31/12/2019, o afastamento da

servidora ELOISA DA SILVA – Escriturário de Ensino, designada

através da Portaria n.º 108/10, com suas posteriores alterações,

para prestar serviços junto ao Cartório Eleitoral da 204a Zona

Eleitoral da Comarca de Jardinópolis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 11 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 051/2019

=De 11 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO o expediente contido no Ofício n.º 14/2019, da MM. Juíza Eleitoral da 204ª Zona Eleitoral desta Comarca de Jardinópolis – Dr.ª JOICE SOFIATI SALGADO e; CONSIDERANDO os termos das Leis Federais n°4.737/1965 (Código Eleitoral) e nº 6.999/1982, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; R E S O L V E: prorrogar até a data de 31/12/2019, o afastamento da

servidora KELLY CRISTINA DE SOUZA DIEGUES – designada

através da Portaria n.º 154/2018, para prestar serviços junto ao

Cartório Eleitoral da 204a Zona Eleitoral da Comarca de

Jardinópolis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 11 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 052/19 =De 11 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: exonerar, a pedido, a servidora abaixo mencionada, conforme

Requerimento protocolado sob n.º 0479/19:

Nome ALADIR DOS REIS CIPRIANO

Função TECNICO DE ENFERMAGEM

A partir do dia 12/03/2019

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 11 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 053/19 =De 11 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR.JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de se alterar a composição do CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR em razão da saída de alguns membros, para o quadriênio 2017-2021, R E S O L V E: que o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para o quadriênio 2017-2021, fica

composto pelos seguintes membros, ficando revogadas as disposições constantes da Portaria nº 356, de 03/07/2017:

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUADRIÊNIO 07/03/2017 a 07/03/2021

I. Representante do Poder Executivo Titular: PATRICIA NARDINI Suplente: Silvana Maria Rinaldi Rosa II. Representantes de Docentes, Discentes ou Trabalhadores na Área de Educação Titular: JAIR BÉRGAMO Suplente: Maria de Fátima da Silva

Titular: ELIZABETH BERNARDES DA SILVA Suplente: Lucia de Cássia Gregório Ceviglieri III. Representantes de Pais de Alunos Titular: ANA LÚCIA ALMEIDA DE SOUZA Suplente: Regiane Silva Aniceto Pereira

Titular: MARIA HELENA DE ALMEIDA PIZORUSSO Suplente: Gabriela Mendes Graminha Chavier IV. Representantes da Sociedade Civil Titular: ALEXANDRE ROBERTO ROQUE

Suplente: Luiz Antonio da Silva

Titular: RITA APARECIDA DA SILVA FIDÉLIS DE OLIVEIRA Suplente: Marina Marisa da Silva Cunha

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 11 de fevereiro de 2019. Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 054/2019 =De 11 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da Comissão de avaliação técnica de Equipamentos Médicos Hospitalares em razão da saída de um de seus membros; R E S O L V E: que a COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS

MÉDICOS HOSPITALARES, passa a ser composta pelos seguintes membros, ficando revogadas as disposições constantes da Portaria nº 452, de 05/11/2018, a saber:

1-FERNANDO FRANCHIN – Enfermeiro II 2-GABRIELA ORTEGA DE LIMA – Enfermeiro II 3-ROSELAINE ROSA FERNANDES – Controlador de Compras PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 11 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 055/19 =De 11 de Fevereiro de 2019=

“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE PROFESSORES

DE EDUCAÇÃO BÁSICA = PEB-II, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO que o afastamento de Professores de Educação Básica - PEB-II, está devidamente fundamentado na Lei Complementar n.º 002, de 04/11/2004, com suas posteriores alterações, bem como Resolução 001/2012, R E S O L V E: afastar, na forma que especifica, as seguintes servidoras nas funções de PEB-II, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação-SEMED, tendo esta Portaria seus efeitos retroativos a partir do dia 02/01/2019; ficando revogadas as Portarias de n.°s 016/2018, 017/2018 e 018/2018, a saber:

Sr.ª IVETE DE PAULA SILVA DIAS – titular do cargo de PEB-II – Língua Portuguesa - com carga horária atribuída de 48 horas-aula, 2 HTPCs e 22 HTPLs (totalizando 72 horas-aula semanais), para atuar como Professora Formadora no desenvolvimento de Projetos Educacionais, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, perfazendo a mesma jornada de PEB-II;

Sr.ª ADRIANA LOPES DE FARIA – titular do cargo de PEB-II – Matemática – com carga horária atribuída de 32 horas-aula, 2 HTPCs e 14 HTPLs (totalizando 48 horas-aula semanais), para atuar como Professora Formadora no desenvolvimento de Projetos Educacionais, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, perfazendo a mesma jornada de PEB-II; e,

Sr.ª TEREZINHA APARECIDA RIUL - Titular do cargo de PEB-II - Ciências – com carga horária atribuída de 24 horas-aula, 2 HTPCs e 10 HTPLs (totalizando 36 horas-aula semanais), sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 11 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 056/19 =De 12 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: exonerar, a pedido, a servidora abaixo mencionada, conforme

Requerimento protocolado sob n.º 0501/19:

Nome CAROLINA DE CARVALHO BINBANCO

Função AUXILIAR DE CONTABILIDADE

A partir do dia 18/02/2019

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 12 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 057/19 =De 12 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: exonerar, a pedido, a servidora abaixo mencionada, conforme

Requerimento protocolado sob n.º 0502/19:

Nome ANA LETICIA RAIMUNDO RODOLFO FIGUEIREDO

Função ENFERMEIRO II

A partir do dia 26/02/2019

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 12 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 058/19 =De 12 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os dispositivos legais contidos na Lei n.º 8.213 de 24/07/91, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”; Decreto n.º 3.048 de 06/05/1999, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências”; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006, que Determina que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social; e, Artigo 475 da CLT; CONSIDERANDO finalmente a Comunicação de decisão do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS a respeito do servidor EDGAR TEIXEIRA, o qual foi concedido o benefício de suspensão do contrato de trabalho (aposentadoria por invalidez), enquanto perdurar a sua incapacidade para o trabalho; R E S O L V E: suspender o contrato de trabalho (aposentadoria por invalidez), do

servidor EDGAR TEIXEIRA, nas funções de VIGIA - em razão da obtenção de Aposentadoria por Invalidez, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, pelo prazo de dez (10) anos, período em que o benefício será revisto pelo INSS, tendo esta portaria seus efeitos retroativos a partir do dia 19/03/2018.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 12 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 059/19 =De 13 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora RITA APARECIDA BONELA MARTINS -

Visitador Sanitário, para substituir a servidora STEFANIA

GALHIARDO MARCHETO – SUPERINTENDENTE

ADMINISTRATIVO, durante o seu período de férias de

06/03/2019 a 15/03/2019, (10 dias) - fazendo jus a

diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 060/19 =De 13 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar, a partir do dia 01/02/2019, a servidora FABIANA

BATISTETTI DE PAULA, Escriturária de Ensino, a qual se encontra respondendo pela Secretaria da EMEF “Prof.ª Nair Saud Conti” - para sem prejuízo de suas funções normais e respectivos vencimentos e demais vantagens do cargo exercer a função de confiança (Secretaria Escolar) correspondente ao recebimento de uma gratificação na referência FC-3 (20%), estabelecida no anexo III, parte B do artigo 16 da Lei n.º 1702/93, com suas posteriores alterações.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 061/19 =De 13 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar, a partir do dia 18/02/2019, a servidora MÁRCIA CRISTINA

DE OLIVEIRA, Escriturária, para sem prejuízo de suas funções normais e respectivos vencimentos e demais vantagens do cargo exercer a função de confiança - Responsável pelo Núcleo de Integração Social - correspondente ao recebimento de uma gratificação na referência FC-4 (25%), estabelecida no anexo III, parte B do artigo 16 da Lei n.º 1702/93, com suas posteriores alterações; ficando revogada a Portaria Municipal n.º 053/2018, a qual concedia referida gratificação para a servidora Carolina de Carvalho Binbanco.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 062/2019

=De 15 de Fevereiro de 2019=

“INSTAURA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 04/2019, E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contidos no Ofício nº 03/2019 da Secretaria Municipal de Saúde=SESAU, pelo qual solicita medidas administrativas no tocante a servidora ANA PAULA DE ALMEIDA OLIVEIRA nas funções de Tecnico de Enfermagem II; e, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da apuração dos fatos relatados, sobre o ocorrido com o relógio de ponto, determinou-se pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2019, com a nomeação de comissão competente para tal finalidade, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instaurada a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n.º 04/19 para que se apure eventuais responsabilidades a respeito da servidora ANA PAULA DE ALMEIDA OLIVEIRA, nas funções de TECNICO DE ENFERMAGEM II.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para

comporem a COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n.º 04/2019, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • LIVIA PAULA GRACCHIA BRAGA • JULIANA FÁTIMA OLIVEIRA BARBOSA TARDIVO

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 15 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 063/19 =De 15 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora ANA CRISTINA MARQUES - Atendente de

Recepção, para substituir a servidora MARIA LUISA

SENARESE- OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO, durante o seu

período de férias de 20/02/2019 a 01/03/2019, (10 dias) -

fazendo jus a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 15 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 064/19 =De 15 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar o servidor WILLIAM GOMES - Escriturário, para

substituir o servidor THIAGO ANTÔNIO PIOVAN- DIRETOR

DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, durante o seu período de

férias de 25/02/2019 a 06/03/2019, (10 dias) - fazendo jus

a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 15 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 85: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · gari lixeiro merendeira porteiro servente zelador serviÇal serviÇal-capinador serviÇos gerais varredor : nivel - b - r$ 1.000,49: ajudante de

P O R T A R I A N.º 065/19 =De 15 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: fixar a sede de exercício da servidora abaixo mencionada, a partir

de 01/02/2019, a saber:

Nome RITA DE CASSIA DE ARAUJO GAMA Função Serviços Gerais

Para Unidade: Creche Municipal “Maria Brilhadori Saquy”

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 15 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 066/19 =De 15 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: fixar a sede de exercício do servidor abaixo mencionado, a partir de

01/02/2019, a saber:

Nome SEBASTIÃO BATISTA GOULART Função MOTORISTA

Para Unidade: GARAGEM ESCOLAR

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 15 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 87: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · gari lixeiro merendeira porteiro servente zelador serviÇal serviÇal-capinador serviÇos gerais varredor : nivel - b - r$ 1.000,49: ajudante de

P O R T A R I A N.º 067/19 =De 20 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora LÍVIA PAULA GRACCHIA BRAGA -

Escriturário, para substituir o servidor MARCOS ANTONIO

ROCHA DA SILVA - DIRETOR CONTÁBIL, durante o seu

período de férias de 25/02/2019 a 10/03/2019, (14 dias) -

fazendo jus a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 20 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 068/19 =De 20 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contidos no expediente emanado do Secretário Municipal de Saúde=SESAU; R E S O L V E: fixar a sede de exercício das servidoras abaixo mencionadas, a partir de

20/02/2019, a saber:

Nome ANA PAULA DE ALMEIDA OLIVEIRA Função Técnica de Enfermagem

Da Unidade: Pronto Atendimento Municipal Jardinópolis/Jurucê “Leni Balan Jacomini” Para Unidade: UBS “SARANDY” – Distrito de Jurucê

Nome LEANDRA CRISTINA DALSASSO DA SILVA

Função Técnica de Enfermagem Da Unidade: UBS “Sarandy” – Distrito de Jurucê

Para Unidade: PRONTO ATENDIMENTO Municipal Jardinópolis/Jurucê “Leni Balan Jacomini” PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 20 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 89: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · gari lixeiro merendeira porteiro servente zelador serviÇal serviÇal-capinador serviÇos gerais varredor : nivel - b - r$ 1.000,49: ajudante de

P O R T A R I A N.º 069/19 =De 21 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: exonerar o Sr. JOSÉ EURIPEDES PINHEIRO, nomeado pela

Portaria nº 019/19 para as funções de DIRETOR DE

FINANÇAS=SEMFOR, cargo de provimento em comissão, a

partir do dia 25/02/2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 21 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 070/19 =De 21 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar o servidor MARCOS ANTONIO ROCHA DA SILVA -

Diretor Contábil, para substituir o servidor FERNANDO

ANTONIO TEIXEIRA COVAS - Secretário Municipal de

Finanças e Orçamento=SEMFOR, durante o seu período de

férias de 25/02/2019 a 10/03/2019, (14 dias) - fazendo jus

a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 21 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 91: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · gari lixeiro merendeira porteiro servente zelador serviÇal serviÇal-capinador serviÇos gerais varredor : nivel - b - r$ 1.000,49: ajudante de

P O R T A R I A N.º 071/19 =De 21 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a constituição de uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO do imóvel urbano de propriedade do Sr. José Roberto Fiacadori - Matrícula: nº 924 - Local: Vicinal José Riul com Avenida Prefeito Newton Reis, com área de 302,326 m²; objeto de parte do Decreto Municipal n.º 5751/18, para execução CONSTRUÇÃO DA ROTATÓRIA DENOMINADA “HENRIQUE CASTILHANO”, a saber: GLEBA: Um imóvel urbano, situado neste Município, Comarca e única circunscrição imobiliária de Jardinópolis,

Estado de São Paulo, representado por um terreno de forma irregular, localizado na esquina da Avenida Prefeito Newton Reis com a Vicinal José Riul, com a seguinte descrição : Inicia no ponto 1, localizado na divisa com a Avenida Prefeito Newton Reis, daí segue com AZ 94º 18’ 15” até o ponto 2 com a distância de 24,134 metros, confrontando nesta parte com a Avenida Prefeito Newton Reis, do ponto 2, segue em curva até o ponto 3, com a distância de 2,801 metros, confrontando com a Vicinal José Riul e Avenida Prefeito Newton Reis, do ponto 3, segue com AZ 168º 58’ 31’ até o ponto 4, com uma distância de 18,152 metros, confrontando com a Vicinal José Riul, do ponto 4, segue em curva até o ponto 1, com a distância de 38,312 metros, confrontando nesta parte com a área remanescente, onde teve início e fim este memorial descritivo, perfazendo uma área de 302,326 metros quadrados.

R E S O L V E: nomear os seguintes membros, para comporem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO do imóvel acima

referenciado, a saber: 1. LLB NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI-J 27968 2. FABRICIO NEME MATTARAIA - CRECI 166.387-F 3. JAMIL JOSÉ SAQUY –CRECI 15024

Referida Comissão deverá apresentar no prazo de quinze (15) dias, laudo circunstanciado de seu trabalho, cujos serviços serão remunerados, pelo valor de meio salário mínimo vigente - R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), e correrão por conta de verba própria constante do orçamento municipal vigente, suplementada se necessário for. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 21 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 072/2019 =De 25 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO que a atual Constituição da República Federativa do Brasil, determina que para a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou títulos e provas, ressalvadas aquelas de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e considerando, por outro lado, a aprovação em concurso público 001/15, realizado por esta Prefeitura, devidamente aberto através do Decreto Municipal n° 5327/15 de 21/09/2015 e homologado através do Decreto Municipal n° 5384 de 02/02/2016; e prorrogado através do Decreto Municipal n.º 5664 de 11/01/2018; R E S O L V E: contratar, nos termos da Lei Municipal n.º 1702/93, de 08/07/93, com as

suas posteriores alterações, a saber:

Nome Cargo A partir de: Classificação

HERICA PEREIRA RABELO FREIRE CARDOSO NUTRICIONISTA 20/02/2019 06º lugar PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 25 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 073/2019

=De 25 de Fevereiro de 2019=

“INSTAURA A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N.º 05/2019, E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contidos nos requerimentos nºs 480 e 582/2019 os quais solicitam medidas administrativas sobre ocorrência no Pronto Atendimento; e, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da apuração dos fatos relatados, sobre a gravidade do ocorrido, determinou-se pela instauração da Sindicância Administrativa nº 05/2019, com a nomeação de comissão competente para tal finalidade, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instaurada a abertura do SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA n.º 05/19 para que se apure eventuais responsabilidades a respeito dos requerimentos nºs 480 e 582/2019 sobre ocorrência no Pronto Atendimento.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para

comporem a COMISSÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA n.º 05/19, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • WILLIAM GOMES • PALOMA BRUNA DOS SANTOS NASCIMENTO

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 25 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 074/2019 =De 25 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora ANDRÉA APARECIDA PAZIANI como

Responsável Técnica pelo Setor do SESMT – SERVIÇO

ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM

MEDICINA DO TRABALHO.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 25 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 075/2019 =De 25 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os elementos extraídos do Relatório expedido pelo Dr. Matheus S. Salles – Médico do Departamento de Medicina do Trabalho -SESSMT, relativo a servidora pública ALESSANDRA RUSSO PUCCIA, R E S O L V E: colocar em situação de readaptação funcional a servidora

ALESSANDRA RUSSO PUCCIA – PEB-II, em decorrência a uma série de incompatibilidades com as suas funções de trabalho, devidamente atestado pelo Médico do Trabalho do Município; ficando referida servidora lotada na sede do PRONTO ATENDIMENTO Municipal Jardinópolis/Jurucê “Leni Balan Jacomini”; devendo a cada 12 meses, referida servidora ser reavaliada e condicionada ao que encontra-se previsto no Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional diante dos ditames da Norma Regulamentadora n.º 07.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 25 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 076/2019 =De 28 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO que a atual Constituição da República Federativa do Brasil, determina que para a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou títulos e provas, ressalvadas aquelas de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e considerando, por outro lado, a aprovação em concurso público 001/15, realizado por esta Prefeitura, devidamente aberto através do Decreto Municipal n° 5327/15 de 21/09/2015 e homologado através do Decreto Municipal n° 5384 de 02/02/2016; e prorrogado através do Decreto Municipal n.º 5664 de 11/01/2018; R E S O L V E: contratar, nos termos da Lei Municipal n.º 1702/93, de 08/07/93, com as

suas posteriores alterações, a saber:

Nome Cargo A partir de: Classificação

MARCOS ANTÔNIO BONINI OPERADOR DE MÁQUINAS 01/03/2019 03º lugar PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 28 de fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 077/2019 =De 28 de Fevereiro de 2019=

O SENHOR DR.JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SELETIVO nº 02/2017, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n° 5601/2017, de 17/07/2017, devidamente homologado pelo Decreto Municipal n.º 5617, de 20 de Setembro de 2017, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-II, atuando na rede municipal de ensino, CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações, R E S O L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por Lei, sob regime da CLT,

por prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público, a saber;

NOME CARGO A PARTIR DE: CLASSIFICAÇÃO

LILIANE DOS SANTOS PROFESSOR PEB- I 01/03/2019 28° lugar

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 28 de Fevereiro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 078/2019 =De 28 de Fevereiro de 2019=

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, CONSTANTE DA PORTARIA MUNICIPAL N.º 200/18”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Comissão Municipal de Defesa Civil, haja vista que ocorreu a renovação da Presidência da Câmara Municipal, e cujo Presidente faz parte integrante da composição da referida Comissão; R E S O L V E: que a COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, deste Município, sob a

PRESIDÊNCIA DO PREFEITO MUNICIPAL, passa ser composta pelos seguintes cidadãos, ficando revogada a Portaria Municipal n.º 380, de 28/08/2018:

I. Eng.º RAFAEL HENRIQUE CASTALDINI-Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

II. Eng.º JORGE SAQUY SOBRINHO-Secretário Municipal de Administração e Planejamento III. MARIA DA GRAÇA LEIRA BRIGLIADORI– Secretária Municipal de Assistência Social IV. Dr. FERNANDO PASCOAL S. FREGONESI– Secretário Municipal da Saúde V. MARIO ROBERTO MELONI – Secretário Municipal da Agricultura, Abast. e Meio Ambiente

VI. MARLI RODRIGUES VIOLANTE PEGORARO – Presidente da Câmara Municipal VII. ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA – Procurador Geral do Município

VIII. RICARDO HENRIQUE SIGNORINI – Fiscal de Obras IX. Ten. RICARDO SANCHES LOPES – Comandante do 4º Pelotão de Polícia Militar

X. PAULO CEZAR TELLES – 1º Sargento Polícia Militar XI. OLÍCIO DOS REIS DE SÁ – 1º Sargento Polícia Militar

XII. ROGÉRIO LEONCINI BARBUGLIO – Soldado Polícia Militar XIII. ANDRÉA APARECIDA PAZIANI – Bombeiro Civil XIV. FABRICIO DEFIUME – Bombeiro Civil

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE EXPEDIENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS E CIÊNCIA AOS NOMEADOS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 28 de fevereiro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

MARCIA A APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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REGISTRO DE PREÇOS

Page 100: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · gari lixeiro merendeira porteiro servente zelador serviÇal serviÇal-capinador serviÇos gerais varredor : nivel - b - r$ 1.000,49: ajudante de

REGISTRO DE PREÇOS – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 127/2018–Pregão Presencial 058/2018. Objeto: Registro de preços para aquisição de computadores, notebooks, projetores e peças para manutenção. LICITANTE: A.R. BENTO INFORMATICA – ME. Item 29, ROTEADOR WIRELESS 150 MB, R$ 87,00. Item 36, Tela LED notebook 14" modelo LTN140AT07 ou compatível, R$ 303,00. Item 40, Fonte de Energia p/ Notebook Acer 19V 3,42a (não universal), R$ 124,00. Item 41, Fonte de Energia p/ Notebook HP 19V 3,42a (não universal), R$ 124,00. Item 44, HD EXTERNO PORTATIL 1 TB USB 3.0, R$ 293,00. LICITANTE: T. GUIMARAES - INFORMATICA–ME. Item 1,BATERIA 12V 18A ESTACIONARIA P/ NOBREAK, R$ 287,00. Item 4, CABO DE REDE CAT5e (CX COM 305mts), R$ 195,00.Item 7, ESTABILIZADOR 300 VA 127 V, R$ 46,00. Item 15, MEMÓRIA 2 GB DDR2 800 Mhz, R$ 89,00. Item 16, MEMÓRIA 4GB DDR3 1333 Mhz, R$ 173,00. Item 25, Notebook - Processador 1,6 GHz/ com Turbo Boost até 2,6 GHz, 4GB memória DDR4, HD 500Gb (Minímo), DVD-RW, tela 15,6", teclado ABNT2 com teclado numérico (português), bateria de 4 células ion- Litio, Windows 10 Pro, Office 2013 Home and Business Observações: Windows 10 Pro OEM que deverá ser entregue em Caixa lacrada contendo Etiqueta COA e Etiqueta com chave de ativação do produto, Manual e mídia de instalação DVD e kit de Pré-instalação OEM DVD ou Windows 10 Pro Open contendo Documentação fornecida pela Microsoft. Office 2013 Home & Business que deverá ser entregue em Caixa Lacrada Contendo Mídia de instalação e Certificado de Autenticidade com Chave do Produto. não será aceito Office 365. O Notebook deverá ser entregue funcionando sem nenhuma instalação prévia, ficando por conta da Prefeitura toda a parte de Instalação e configuração dos Softwares acima mencionados, R$ 3.635,00. Item 39, PEN DRIVE 8 GB, R$ 44,00. LICITANTE: SERVICES AND BIDS COMERCIO E SERVICOS EIRELI–EPP. Item 5, Conector bnc c/ mola 4mm parafuso, R$ 3,79. Item 8, FONTE 750W 80PLUS, R$ 423,00. Item 9, FONTE ATX 450W 24 PINOS, R$ 50,00. Item 10, HD Sata 3-7200 rpm- 3 TB, R$ 410,00. Item 11, HD SATA 500 GB ou superior, R$ 175,00. Item 12, HD SATA 500 GB ou superior 2.5" Notebook, R$ 167,00.Item 13, IMPRESSORA DE CHEQUE, R$ 1.865,00. Item 17, MEMORIA 8GB DDR4 2133MHZ OU SUPERIOR, R$ 466,00. Item 19, Modem ADSL2+, R$ 75,00. Item 20, Monitor LED 18,5" ou superior, resolução minima de 1360x768, R$ 396,00. Item 21, MONITOR LED 21,5", R$ 500,00. Item 22, MOUSE OPTICO USB, R$ 11,90. Item 23, "Nobreak 1200va, Dimensões maximas:Altura: 27 cm, Largura: 13 cm, Comprimento: 30 cm, R$ 320,00.Item 26, PLACA DE REDE 10/100/1000, R$ 24,50.28, Processador Especificações:Litografia: 14 nm-Modo de operação 64 Bit Performance:Cores: 4, Threads: 8, Frequência de Base: 4.20 GHz, Frequência Turbo Máx.: 4,50 GHz Cache: 8MB, Velocidade Bus: 100 MHz DMI, TDP: 91W, Memória: Tamanho máximo de memória: 64GB, Número máx. de canais de memória: 2, Gráficos: Frequência da base de Gráficos: 350,00 MHz, Frequência Dinãmica máx. de gráficos: 1,15GHz, Memória Máxima de Video gráfico: 64G, Suporta 4K: a 60Hz, Resolução Máxima (HDMI 1.4): 4096x2304 @ 24Hz- Resolução máxima (DP): 4096x2304 @ 60Hz-Resolução máx. (eDP)-Painel Integrado): 4096x2304 @ 60Hz, Suporte para DirecX: 12-Suporte OpenGL: 4.4-Monitores compatíveis: 3", R$ 1.754,00. Item 31, Switch 24 portas 10/100/1000, R$ 398,00. Item 35, Teclado ABNT 2 USB c/multimidia, R$ 21,00. Item 37, TELA LED NOTEBOOK 15.6" NT156WHM-N10, R$ 380,00.Item 38,"Computador Completo conforme as especificações:Processador:02 núcleos e 04 threads; Frequência de clock real 3.9 (sem a utilização da tecnologia Turbo Boost); Memória cache de 3 MB; TDP de no máximo 51W; Litografia máxima de 14nm; Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3; O gráfico deve ser proveniente do processador; Placa mãe:Com total suporte as características especificadas para o processador memória RAM e disco rígido;Slots de expansão:01 slot PCI Express x16 02 slots PCI Express x1, Interface de armazenamento:04 conectores SATA 06 GB/s.01 conector M.2.Memória RAM: 04 (quatro) GB (Gigabyte), tipo DDR4 2400 MHz; Interfaces de vídeo: Saída VGA;Saída HDMI;Saída DVI;Interface de Rede: Adaptador de rede on-board ou off-board; Conector RJ45 fêmea com LEDs indicadores de atividade de rede; Interface padrão Ethernet de 10/100/1000 Mbps, autosense e full-duplex;Unidade de ArmazenamentoPadrão SATA, com taxa mínima de transferência de 6 Gb/s; 01 (uma) unidade de disco rígido com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 1TB, velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM (sete mil e duzentas rotações por minuto); 01 (uma) Unidade Leitora e Gravadora de DVD: Deve suportar as velocidades de 48x para a leitura de CD e 16x para a leitura e gravação de DVD; Interfaces USB Disponíveis: no mínimo 08 (oito) interfaces USB, sendo no mínimo 02 (duas) no padrão USB 3.0 ou superior. No mínimo 02 (duas) portas USB no painel frontal;Teclado: Padrão ABNT-2; Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”; Conector padrão USB, vedado o uso de adaptador ou conversor de padrão; Teclado com os mesmos padrões de cores do gabinete. Devem ser do mesmo fabricante do equipamento.Mouse: Mouse de 02 botões; Com roda (wheel) para scroll; Com tecnologia óptica (sem esfera); Resolução mínima de 800 dpi; Conector padrão USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão; Mouse com os mesmos padrões de cores do gabinete. Devem ser do mesmo fabricante do equipamento. Com mouse pad incluso.Gabinete: Padrão Smallformfactor sendo utilizável nas posições vertical e horizontal; Com leitor de cartão de memória.Fonte de Alimentação: Com

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suporte a todos os dispositivos previstos no equipamento, com entrada de 110/220 (bivolt) automática; Potencia de no mínimo 300 w reais; 80 Plus ou superior;Monitor:Tipo: LED Widescreen; Tamanho da tela: mínimo 19,5” polegadas;Deverá possuir conexão VGA, DVI ou HDMI;Com o mesmo padrão de cores do gabinete. Devem ser do mesmo fabricante do equipamento Estabilizador:De 300va monovolt;Minimo 4 tomadas, Certificações para os desktops. Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preços e catálogo do equipamento, sob pena de desclassificação,os certificados: IEC 60.950.IEC 61.000.CISPR 22.CISPR 24.Software e documentação, Cada microcomputador deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits licenciado, com a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete do equipamento; Obs: O Windows 10 Professional OEM que deverá ser entregue BOX em Caixa lacrada contendo Etiqueta COA e Etiqueta com chave de ativação do produto, Manual e mídia de instalação DVD e kit de Pré-instalação OEM DVD ou Windows 10 Professional Open contendo Documentação fornecida pela Microsoft. Será aceito midia Recovery original do fabricante do computador.O microcomputador deverá ser entregue com Office 2016 Home & Business FPP que deverá ser entregue BOX em Caixa Lacrada Contendo Mídia de instalação e Certificado de Autenticidade com Chave do Produto ou Office 2016 Home & Business OPEN. Não será aceito Office 365. O microcomputador deverá ser entregue com Antivírus licenciado com validade mínima de 03 anos contendo Caixa e toda documentação oficial.Garantia, Item 36 (trinta e seis) meses na modalidade ON-SITE contados a partir do recebimento; R$ 4.050,00. Item 42, DVR 16 canais AHD/HDCVI c/ acesso remoto através de QR Code, R$ 850,00. Item 47, Power Balun HD 16 Canais. Alimentação de entrada 100-240 VAC - 50/60 Hz (Full Range), Consumo máximo 135 Watts, Tensão de saída 13,8 VDC. Corrente máxima fornecida em cada canal 1 A. Fonte de alimentação interna 13,8 Vdc/7,5 A. Saída/entrada alimentação e vídeo (RJ 45) 16, Saída de deo (BNC fêmea) 16, Acompanhar os 16 balun passivos, R$ 1.200,00. LICITANTE: VALDIR SOARES DA SILVA COMPUTADORES. Item 2, BATERIA CR2032, R$ 1,49. Item 6, CONECTOR P4 MACHO CFTV, R$ 5,89. Item 30, SSD 480GB, R$ 939,00. Item 45,Radio 5GHZ PtP/PtMP, Velocidade de até 450+Mbps, Alcance de Até 15+km, Antena de 19dbi, Alimentação 24V, 0.5A Gigabit PoE, Gerenciamento através navegador Web, Suporte de Montagem, R$ 637,00.Item 46, Power Balun passivo 1 canal AHD/HDCVI. Tensão de entrada jack J4 12 ou 24 Vdc, Tensão de saída (conforme entrada) plug P4 12 ou 24 Vdc. Corrente máxima de transmissão 1 A, Saída/entrada para transmissão alimentação e vídeo RJ45, Saída/entrada de vídeo (BNC macho) 1, Proteção das saídas de alimentação PTC contra sobrecarga ou curto-circuito. Proteção da entrada/saída de vídeo 2 kV (modo diferencial) 10-700 us, IEC 61000-45, Vídeo Impedância UTP: 100, Cabo coaxial: 75, Padrão de vídeo NTSC Temperatura de operação -10 °C ~ 70 °C, R$ 74,00. LICITANTE: RD INFORMATICA LTDA. Item 46, Power Balun passivo 1 canal, AHD/HDCVI, Tensão de entrada jack J4 12 ou 24 Vdc, Tensão de saída (conforme entrada) plug P4 12 ou 24 Vdc,Corrente máxima de transmissão 1 A, Saída/entrada para transmissão alimentação e vídeo RJ45,Saída/entrada de vídeo (BNC macho) 1,Proteção das saídas de alimentação PTC contra sobrecarga ou curto-circuito, Proteção da entrada/saída de vídeo 2 kV (modo diferencial) 10-700 us, IEC 61000-45,Vídeo | Impedância UTP: 100, Cabo coaxial: 75,Padrão de vídeo NTSC,Temperatura de operação -10 °C ~ 70 °C, R$ 74,00, Item 24, NOBREAK 5KvA, R$ 6.482,00. Item 32, Switch 24 portas 10/100/1000 + 2 FSP-Gerenciavel, R$ 1.740,00.Item 43, Camera AHD/HDCVI 720p 20m Bullet, R$ 115,00.LICITANTE: RENTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE ES. Item 27, PLACA MAE CHIPSET Z270, R$ 538,00. Item 48, PROJETOR CURTA DISTANCIA - projetor multimídia de curta distancia com resolução mínima XGA( 1024x768) e suporte para operações em WUXGA_RB (1920 x 1200) com brilho mínimo 3200ANSI Lumens, contraste mínimo de 13000:1, índice de projeção 0.9~1.08 (78" @ 1.44m) com aspectos de 4:3, 16:9 e 16:10, deverá possuir entrada de vídeo VGA e HDMI. R$ 3.696,00. LICITANTE: TREND COMERCIAL – EIRELI. Item 3, CABO COAXIAL CFTV (MANGA) 4MM 2 VIAS FLEXIVEL 100mts, R$ 92,00. Item 14, LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS - LASER - USB COM SUPORTE, R$ 276,00. Item 33, SWITCH 8 PORTAS 10/100, R$ 59,80. Item 34, Tablet-Android 6.0 ou superior; Tela de no mínimo 10 polegadas; Processador no minímo Quad Core de 1,3 GHz ou similar; 2GB Memória, Armazenamento interno de no mínimo 16 GB; Câmera traseira de no mínimo 5MP ou superior e a frontal de no mínimo 1.3MP ou superior; Possui USB, Wifi e 4G, R$ 1.718,00. LICITANTE: GMR TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Item 18, MINI RACK PAREDE 5U X 400MM DESMONTÁVEL C/FUNDO PRETO, R$ 339,00. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 01 de fevereiro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 140/2018–Pregão Presencial 060/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. LICITANTE: SERVIÇO DE RADIOLOGIA DR. MILTON TITO DE SANTIS. Item 14, Enema opaco, R$ 176,00. Item 15, Histerossalpingografia, R$ 216,00. Item 21, REED (RX ESTOMAGO, ESOFAGO E DUODENO), R$ 185,00. Item 22, UROGRAFIA EXCRETORA, R$ 240,00. Item 26, Enema opaco, R$ 176,00. Item 27, RX TRÂNSITO DELGADO, R$ 191,00. Item 28, Uretrocistografia, R$ 153,33. LICITANTE: ULTRAIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. Item 1, Exame Ultrassom Abdomem Superior, R$ 58,00. Item 8, ultrassom pélvica, R$ 52,00. LICITANTE: MARAO & MARAO CLINICA MEDICA LTDA. Item 2, ULTRASSOM ABDOMEN TOTAL, R$ 91,00. Item 3, ULTRASSOM TIREÓIDE, R$ 55,00. Item 4, ULTRASSOM PARTE MOLE, R$ 57,50. Item 5, ULTRASSOM BOLSA ESCROTAL, R$ 59,00. Item 6, ULTRASSOM TRANSVAGINAL, R$ 59,00. Item 7, ULTRASSOM VIAS URINÁRIAS, R$ 60,00. Item 9, ULTRASSOM INGUINAL, R$ 49,00. Item 10, ULTRASSOM PROSTATA VIA TRANSRETAL, R$ 80,00. Item 11, ULTRASSOM PROSTATA VIA ABDOMINAL, R$ 50,00. Item 12, ULTRASSOM DOPLER CARÓTIDAS, R$ 100,00. LICITANTE: MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. Item 13, ANGIOTOMOGRAFIA, R$ 750,00. Item 16, ECOCARDIOGRAMA FETAL, R$ 340,00. Item 23, Tomografia computadorizada com contraste, R$ 390,00. Item 24, Tomografia computadorizada sem contraste, R$ 350,00. Item 25, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA-DIVERSAS, R$ 520,00. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 23 de fevereiro de 2019–Solicitação de diversas Secretarias. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 149/2018–Pregão Presencial 061/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES OPERACIONAIS. LICITANTE: CAROLINE BERNARDINO DA SILVA – ME. Item 2, Camisa operacional com tarja, manga curta, R$ 28,90. LICITANTE: UNIFARDAS COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS. Item 3, Especificações técnicas: composição do tecido: 100% Algodão. COR: a definir. LOGOMARCA: a definir. TAMANHOS: P - M - G - GG - EG - acima do EG é sob medida. MODELAGEM: Cós inteiro (mesmo tecido da calça) com aproximadamente 4,0 cm de largura, elástico total, 05 passantes, 04 costuras, com cordão para amarrar. Barguilha falsa. Dois (2) bolsos frontais tipo chapados. Dois (2) bolsos traseiros chapados, fechamento com velcro, chanfrados nas extremidades. Um (1) bolso tipo cargo, fechamento com velcro, aplicado do lado esquerdo 5 cm abaixo do gancho. Bainha de 2 cm e 2 faixas refletivas prata com 2,5 cm de largura e distantes 3 cm entre elas, centralizadas entre o joelho e o bolso cargo. A logomarca da Prefeitura deve ser impressa em serigrafia em tamanho 6 cm x 6 cm aplicada na parte superior do bolso cargo. A empresa deverá ter uma gama de no mínimo 12 cores de calça.AVIAMENTO: Linha nº 80 / 100% poliéster na cor do tecido para as operações de fechamentos, cós e fixação dos bolsos; Linha n° 120 para overlock; Cordão na cor branca; Faixas refletivas prata com 2,5 cm de largura ; Velcro para fechamento dos bolsos. FECHAMENTO: Costuras ponto fixo 2 agulhas paralelas para o cós e elástico; Ponto corrente 3 agulhas paralelas para fechamento das laterais; Costuras em interlock bitola média ou larga para fechamento das entrepernas; Ponto corrente 3 agulhas paralelas para fechamento dos ganchos dianteiro e traseiro; Ponto fixo 2 agulhas paralelas para colocação dos bolsos; Travetes para reforçar os cantos dos bolsos e acabamento final da vista; Overlock nas partes desfiantes do tecido, R$ 29,90. LICITANTE: HAIFFA TEXTIL EIRELI. Item 1, Camisa operacional com tarja, manga comprida. LICITANTE: WR CALCADOS EIRELI. Item 4, Camiseta tecido malha fria, manga comprida, R$ 12,50. LICITANTE: ROBISON HUMBERTO FERNANDES. Item 5, Camiseta tecido malha fria, manga curta, R$ 12,50. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 05 de fevereiro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 150/2018–Pregão Presencial 062/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA OS SEGUIMENTOS DE CRECHE, PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL I. LICITANTE: CLAYTON WASHINGTON ALVES ME. Lote 01, Item 1, Construindo na Educação Infantil B, R$ 167,77. Lote 02, Item 2, De Olho no Futuro Linguagem 1, R$ 107,34.Item 3, De Olho no Futuro matemática 1, R$ 107,33. Item 4, De Olho no Futuro Natureza e Sociedade 1, R$ 107,33. Item 5, De Olho no Futuro Linguagem 2, R$ 108,32. Item 6, De Olho no Futuro matemática 2, R$ 108,32. Item 7, De Olho no Futuro Natureza e Sociedade 2, R$ 108,32. LICITANTE: TURMINHA FELIZ EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA ME. Lote 03, Item 8, Livro do professor-Alfabetização: método fônico, R$ 142,00. Lote 04, Item 9, Livro do aluno- Alfabetização fônica Construindo Comp., R$ 98,50. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 09 de fevereiro Item de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

Lote 01 - Creches

Item Quant Unid. Editora Autores Títulos V. Unit. V. Total

1 450 Unid. Quinteto Editorial Elineia Almeida Construindo na Educação Infantil B R$ 167,77 R$ 75.496,50

Total R$ 75.496,50

Lote 02 - EMEIS

Item Quant Unid. Editora Autores Títulos V. Unit. V. Total

2 600 Unid. Quinteto Editorial Milena Clementin e Liz

Andréia Giaretta De Olho no Futuro Linguagem 1 R$ 107,34 R$ 64.404,00

3 600 Unid. Quinteto Editorial Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta

De Olho no Futuro matemática 1 R$ 107,33 R$ 64.398,00

4 600 Unid. Quinteto Editorial Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta

De Olho no Futuro Natureza e Sociedade 1

R$ 107,33 R$ 64.398,00

5 600 Unid. Quinteto Editorial Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta

De Olho no Futuro Linguagem 2 R$ 108,32 R$ 64.992,00

6 600 Unid. Quinteto Editorial Milena Clementin e Liz

Andréia Giaretta De Olho no Futuro matemática 2 R$ 108,32 R$ 64.992,00

7 600 Unid. Quinteto Editorial Milena Clementin e Liz

Andréia Giaretta De Olho no Futuro Natureza e

Sociedade 2 R$ 108,32 R$ 64.992,00

Total R$ 388.176,00

Total Geral R$ 463.672,50

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REGISTRO DE PREÇOS – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 164/2018–Pregão Presencial 067/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BÁSICOS DE OBRA. LICITANTE:FLEX - COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Item 5, ARAME RECOZIDO, R$ 11,52. Item 8, BROXA PARA PINTURA A CAL QUADRADA, R$ 3,96. Item 9, CABO DE ENXADAcom no minimo 130 cm, madeira nativa de origem legal; Maior resistência; Acabamento da superfície feito com lixas grossas e finas que provocam melhor sensibilidade e conforto ao uso,R$ 7,67. Item 11, CABO DE PÁ - com no minimo 130 cm, madeira nativa de origem legal; Maior resistência; Acabamento da superfície feito com lixas grossas e finas que provocam melhor sensibilidade e conforto ao uso,R$ 7,67.Item 12, Cadeado E-35 MM em latão,R$ 16,17. Item 13, Cadeado E-50 MM em latão, R$ 31,14.tem 14, Capa para telha romana 1ª linha,R$ 1,53. Item 18, Cavadeira média articulada com cabo de madeira (min 130 cm), R$ 39,60. Item 19, Chave de vela para motoserra,R$ 13,50.Item 20, Colher de pedreiro 8,R$ 11,52. Item 22, Correntes de 28 dentes para motopoda Sthil,R$ 84,00. Item 24, Cortador de Piso Manual - Capacidade Corte 75cm,R$ 176,00. Item 25, DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA LISA-25,5 CM X 12 CM,R$ 8,92. Item 26, DESEMPENADEIRA PLÁSTICA LISA 27 CM X 14 CM,R$ 9,90.Item 27, Disco diamantado para serra mármore - 1ª linha,R$ 10,50.Item 28, ENXADA 2,5 LIBRAS LARGA COM CORTE (CANAVIEIRA),R$ 31,00. Item 29, ENXADA 2,5 LIBRAS LARGA PARA CONSTRUÇÃO,R$ 22,50. Item 30, Enxadão médio,R$ 21,33. Item 35, Esquadro de aluminio de no minimo 30cm, R$ 10,80. Item 41, FECHADURA PARA PORTA COMPLETA,R$ 41,00. Item 45, LAJE H5,R$ 1,17.Item 46, Lamina de serra madeira verde manual para arco 24",R$ 6,66, R$ 23,40. Item 47, Lâmina de serra manual para arco 12, R$ 5,76.Item 50, Lima chata para enxada 8", R$ 5,76.Item 52, MARRETA COM CABO 1 KG,R$ 17,82.Item 53, MARRETA COM CABO 3 KG, R$ 46,50.Item 55, MARTELO UNHA Nº 27,R$ 26,00.Item 57, NIVEL DE MÃO,R$ 14,76.Item 58, PÁ QUADRADA (sem cabo),R$ 21,78. Item 59, Pá redonda (sem cabo),R$ 21,78.Item 60, PREGO 15 X 15,R$ 12,16.Item 61, PREGO 17 X 21,R$ 11,50.Item 62, Picareta chibanca com cabo de madeira nativa de origem legal de no minimo 90 cm,R$ 39,60. Item 66, REGUA DE ALUMINIO 2M LARGA,R$ 22,50. Item 68, ROLO DE LINHA 50 METROS,R$ 3,06.Item 73, Serrote 20",R$ 28,40.Item 74, TABUA DE MADEIRA 30CM X 3M,R$ 32,17.Item 75, TALHADEIRA DE AÇO,R$ 6,66. Item 77, Telha fibrocimento-2,44 X 1,10 X 5mm,R$ 42,60.Item 78, Telha romana 1ª linha, R$ 1,20.Item 79, Tesoura corta grama 12",R$ 24,30.Item 81, Tesoura bico de papagaio para poda,R$ 19,80.Item 82, Trena com fita de aço 5m emborrachada,R$ 11,66.Item 83, VASO SANITARIO LOUÇA BRANCO, R$ 104,00.Item 85, VASSOURA DE AÇO COM REGULAGEM COM CABO PALHETA,R$ 22,97. Item 86, VASSOURA TIPO GARI BASE PLÁSTICA (MIN 40 CM) EM PIAÇAVA COM CABO (MIN 110CM),R$ 19,80.Item 87, ROÇADEIRA MANUAL (Gasolina),R$ 1.798,20. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 27 de fevereiro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 076/2018–Pregão Presencial 037/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. LICITANTE: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR DE RIBEIRAO PRETO LTDA. Item 1, EXAMES CINTILOGRAFIA DO MIOCARDIO, R$ 1.325,00. Item 3, DENSITOMETRIA ÓSSEA, R$ 55,00. LICITANTE: MARAO & MARAO CLINICA MEDICA LTDA. Item 4,Doppler Membro Inferiores/vascular periférico, R$ 70,00. Item 6, Ecocardiograma, R$ 54,00. Item 20, ULTRASSOM MORFOLOLOGICO, R$ 86,00. Item 22, ULTRASSOM DAS ARTICULAÇÕES, R$ 47,00. Item 23, ULTRASSOM DE MAMA, R$ 41,00. Item 25, ULTRASSOM OBSTÉTRICO, R$ 51,00. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 15 de fevereiro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal da Saúde. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 082/2018–Pregão Presencial 039/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS PARADIDÁTICOS. LICITANTE: CLAYTON WASHINGTON ALVES ME. Item 5, A curiosidade premiada, ALMEIDA, Fernanda Lopes, R$ 30,90. Item 6, Pinote fracote, Janjão fortão, ALMEIDA, Fernanda Lopes, R$ 29,90. Item 7, O escaravelho do diabo, ALMEIDA, Lúcia Machado de, R$ 49,40. Item 8, Laís fofinha, CARRASCO, Walcyr, R$ 44,90. Item 9,Minha ilha maravilha, COLASANTI, Marina, R$ 45,40. Item 10, Cacoete, FURNARI, Eva, R$ 43,90. Item 12, Que azar Godofredo, AZEVEDO, Alexandre, R$ 46,80. Item 18, A ditadura é assim, Boitatá, R$ 38,90. Item 20, minhas férias, pula uma linha, parágrafo, GRIBEL, Christiane, R$ 43,90. Item 22, Resgate animal, JORGE, Patrick, R$ 42,90. Item 37, Cada coisa, FERRAZ, Eucanaã, R$ 49,80. Item 50, História de dois amores, Ziraldo, R$ 37,80. Item 51, O cabelo de Lelê, MENDONÇA, Adriana, R$ 36,90. Item 53, O mistério da caixa vermelha, PATERNO, Serímaris, R$ 34,40. Item 57, 4 Contos, CUMMINGS, E. E, R$ 36,70. Item 61, Onde vivem os monstros,SENDAK, Maurice, R$ 37,00. Item 62, Lilás, uma menina diferente, WHITCOM, Mary E, R$ 37,00. Item 75, Coleção Folha Concertos e Óperas para crianças R$ 394,00. Item 79, O fantástico mistério da Feiurinha, BANDEIRA, Pedro, R$ 44,90. Item 80, Breve história de um pequeno amor, COLASANTI, Marina, R$ 47,90. Item 81, Luana e as sementes de Zumbi, MACEDO, Aroldo; FAUSTINO, Osva, R$ 43,10. Item 110, Castanha do Pará, MOURA JR., Gidalti Oliveira, R$ 45,90. Item 116, É tudo família, MAXEINER, Alexandra; KUHL, Anke, R$ 34,90. Item 138, Birigui, MEIRELLES, Maurício, R$ 38,80. Item 140, Os karas, BANDEIRA, Pedro, R$ 317,80. Item 151, Lulu adora a biblioteca, MCQUINN, Anna, R$ 29,80. Item 152, A bicicleta que tinha bigodes: estórias sem luz elétrica, On, R$ 29,80. Item 186, Contos e recontos para crianças, LISPECTOR, Clarice, R$ 119,40. Item 190, Gato pra cá, rato pra lá, ORTHOF, Sylvia, R$ 29,80. Item 217, Coleção Biblioteca Infantil FTD III - 30 vol, R$ 744,00. Item 223, Açúcar amargo , Puntel, Luiz, R$ 48,40. Item 224, A ilha perdida , Dupré, Maria José, R$ 48,90. Item 225, A maldição do tesouro do faraó , Bardari, Sérgio, R$ 47,85. Item 226, Os doze trabalhos de Hércules , Lobato, Monteiro, R$ 49,45. Item 235, UM ANJO NO PARAÍSO - José de Anchieta, da Ilha de Tenerife a, R$ 47,15. Item 236, GWENDYDD-A mulher por trás da lenda do Rei Arthur, R$ 29,85. LICITANTE: EDITORA IRACEMA LTDA. Item 58, O fazedor de velhos,LACERDA, Rodrigo, R$ 31,00. Item 59, Os Meninos da Rua Paulo, MOLNÁR, Ferenc, R$ 25,90. Item 84, O Menino e o Tuim, BRAGA, Rubem, R$ 25,00. Item 85, O estribo de prata,RAMOS, Graciliano, R$ 20,00. Item 111, A Menina Cláudia e o Rinoceronte, GULLAR, Ferreira, R$ 37,00. Item 112, Andira, QUEIROZ, Rachel de, R$ 43,00. Item 113, Histórias da Velha Totônia, REGO, José Lins do, R$ 33,00. Item 114, O jabuti, a baleia e anta, BARBIERI, Stela, R$ 36,00. Item 115, Nuno e as coisas incríveis, NEVES, André, R$ 40,00. Item 118, Mirela e o dia Internacional da mulher, PRESTES, Ana, R$ 33,00. Item 119, A cor da vida, PATERNO, Serímaris, R$ 34,35. Item 122, Omo-Obá histórias de princesas, OLIVEIRA, Kiusam de, R$ 28,00. Item 123, Meninas negras, Rubens Filho, R$ 11,00. Item 124, Minha mãe é negra sim!, SANTANA, Patrícia, R$ 11,00. Item 146, Bullying vamos sair dessa?, PORTELA, Miriam, R$ 38,00. Item 179, Classificados, nem tanto, COLASANTI, Marina, R$ 38,00. Item 180, Discurso do urso, CORTÁZAR, Julio, R$ 38,00. Item 206, A mansão dos ratinhos Sam Júlia, SCHAAPMAN, Karina, R$ 46,00. Item 218,Coleção Diário de Uma Garota Nada Popular , Russell, Rache, R$ 333,90. Item 220, Box- Minecraft- Uma Aventura Não Oficial de Minecraft, R$ 50,00. LICITANTE: GILBERTO DOS SANTOS TOSTA – ME. Item 4, Cada um com seu jeito, cada jeito é de um!, DIAS, Lucimar Ro, R$ 22,40. Item 31, Minimaginário de Andersen, CANTON, Katia (adap.), $ 47,50. Item 41, Coco de passarinho, FURNARI, Eva, R$ 40,50. Item 213, Histórias à brasileira vol 1,2, 3 e 4 , Machado, Ana Maria, R$ 131,30. Item 219, Coleção Diário de Um Banana - 12 Volumes , Kinney, Jeff, R$ 371,80. Item 234, BRIEF WORDS / BREVES PALAVRAS (edição bilíngue: português/in, R$ 43,35. LICITANTE: GALERIA SABER E LER - COMERCIO DE LIVROS LTDA – EPP. Item 11, O rapto do garoto de ouro, REI, Marcos, R$ 43,00. Item 17, A democracia pode ser assim, Boitatá, R$ 38,00. Item 19, Tudo tem princípio e fim, COLASANTI, Marina, R$ 41,50. Item 21, Não é sua é minha, MORAES, Suzanna, R$ 37,75. Item 68, Em asas de algodão, CASTANHA, Marilda, R$ 39,50. Item 86, Trem de ferro, BANDEIRA, Manuel, R$ 40,50. Item 87, Crônicas para jovens, COLASANTI, Marina, R$ 40,50. Item 88, A moça tecelã, COLASANTI, Marina, R$ 43,50. Item 89, Poesia em 4 tempos ,COLASANTI, Marina, R$ 41,20. Item 92, Não vou dormir, GRIBEL, Christiane; Orlando, R$ 39,50.Item 93, O menino e a sombra, LESSA, Orígenes, R$ 36,20. Item 94, Quando Pedro tinha nove anos, MASSARANI, Mariana, R$ 39,50. Item 95, Ou isto ou aquilo, MEIRELLES, Cecília, R$ 39,50. Item 96, Griso, o urso, MELLO, Roger, R$ 37,50. Item 97, Dá um sorriso pra titia!, PATERSON, Diane, R$ 44,00. Item 172, Tom, NEVES, André, R$ 38,70. Item 174, Adélia, ALPHEN, Jean-Claude, R$ 42,90. Item 175, Eloísa e os bichos, BUITRAGO, Jairo, R$ 38,70. Item 176, Para onde vamos, BUITRAGO, Jairo, R$ 42,40. Item 177, Um dia, um rio, CUNHA, Leo, R$ 42,50. Item 178, Um outro país para Azzi, GARLAND, Sarah, R$ 45,70. Item 191, Mudanças no galinheiro mudam as coisas por inteiro, R$ 39,20. Item 203, Uma criança única, Guojing, R$ 54,40. Item 204, A menina que parou o trânsito, VALÉRIO, Fabrício, R$ 36,85. Item 222, O mistério dos cinco estrelas , Rey, Marcos, R$ 39,50. LICITANTE: ADRIANA ANTONIO MAROUVO – ME. Item 91, A bruxinha atrapalhada, FURNARI, Eva, R$ 26,90. Item 126, Histórias extraordinárias, POE, Edgar Allan, R$ 48,90. Item 128, Meu pé de laranja lima, VASCONCELOS, José Mauro de, R$ 46,90. Item 139, Mestres das artes no Brasil, R$ 42,00. Item 141, O grande rabanete, BELINKY, Tatiana, R$ 43,90. Item 142, Drufs, FURNARI, Eva, R$ 43,90. Item 143,

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Alguém muito especial, PORTELA, Míriam, R$ 41,90. Item 144, O Olho de Vidro do meu Avô, QUEIRÓS, Bartolomeu Campos de, R$ 41,90. Item 145, Sonho de uma noite de verão, SHAKESPEARE, William, R$ 47,90. Item 197, Raul da Ferrugem Azul, MACHADO, Ana Maria, R$ 47,90. Item 198, Ponte para Terabítia, PATERSON, Katarine, R$ 52,90. Item 199, Marcelo, martelo, marmelo, ROCHA, Ruth, R$ 47,90. LICITANTE: TURMINHA FELIZ EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. Item 2, A família de Sara, SANTANA, Gisele Gama, R$ 15,70. Item 25, A odalisca e o elefante, ALPHEN, Pauline, R$ 39,70. Item 26, Quadrinhos dos anos 10, DAHMER, André, R$ 67,00. Item 27, O homem no teto, FEIFFER, Jules, R$ 39,60. Item 28, Mil e um fantasmas, PRIETO, Heloisa, R$ 39,60. Item 29, É um livro, SMITH, Lane, R$ 37,00. Item 30, Pai, quem inventou?, BRENMAN, Ilan, R$ 39,50.Item 32, Malala, a menina que queria ir a escola, CARRANCA, Adriana, R$ 32,20. Item 33, A aventura de Pinóquino, COLASANTI, Marina, R$ 39,60. Item 34, A visita, DAMM, Antje, R$ 37,20. Item 35, A esperança é uma menina que vende frutas, DAS, Amrita, R$ 37,20. Item 36, Coisas de menina, FERRARI, Pri, R$ 37,20. Item 38, O amor pega feito bocejo, R$ 42,20. Item 39, Ernesto, FRANCO, Bladina, R$ 36,30. Item 40, Quem soltou o pum, FRANCO, Blandina; LOLLO, JOSÉ C., R$ 32,20. Item 42, Histórias da Preta, LIMA, Heloísa Pires; Laurabeatriz, R$ 42,50. Item 44, Meninos do mangue,MELLO, Roger, R$ 39,60. Item 45, Bárbaro, MORICONI, Renato, R$ 39,20. Item 46, Ifá, o adivinho, PRANDI, Reginaldo, R$ 39,20. Item 47, O lagarto, SARAMAGO, José, R$ 39,60. Item 48, Bem lá no alto, STRASSER, Suzanne, R$ 37,20. Item 49, O reino partido ao meio, STRAUSZ, Rosa Amanda, R$ 37,20. Item 63, Pena de ganso, LACERDA, Nilma, R$ 33,50. Item 64, O guarda-chuva do vovô, MOREYRA, Carolina, R$ 34,50. Item 65, Este é o lobo, RAMPZO, Alexandre, R$ 26,50. Item 66, E o dente ainda doía, TERRA, Ana, R$ 31,50. Item 67, Fantasmagoria, LUCCHETTI, Rubens Francisco, R$ 25,00. Item 108, Os Gatos de Copenhague, JOYCE, James, R$ 35,70. Item 127, Pedro e o menino valentão, ROCHA, Ruth, R$ 39,80. Item 129, Bela borboleta, Ziraldo, R$ 49,80. Item 130, Corpim, Ziraldo, R$ 328,00. Item 181, Achei!, LAGO, Angela, R$ 37,50. Item 182, Cena de rua, LAGO, Angela, R$ 27,90. Item 183, De morte!, LAGO, Angela, R$ 26,80. Item 184, Marginal à esquerda, LAGO, Angela, R$ 33,80. Item 187, Doze lendas brasileiras, LISPECTOR, Clarice, R$ 27,80. Item 189, A vida íntima de Laura, LISPECTOR, Clarice, R$ 39,30. 192, 360 dias de sucesso, REBOUÇAS, Thalita, R$ 27,30. Item 193, Ela disse, ele disse, REBOUÇAS, Thalita, R$ 27,20. 195, Mania de explicação, FALCÃO, Adriana, R$ 43,80. Item 196, Bisa Bia, bisa Bel, MACHADO, Ana Maria, R$ 44,80. Item 200, Extraordinárias: mulheres que revolucionaram o Brasil, R$ 57,30. Item 201, Coleção Filosofinhos, Tomo Editorial, R$ 127,60. Item 212, Volta ao mundo em 52 histórias , Neil Philip, H. F., R$ 49,70. Item 214, Diogo e o monstro , Von, Cristina, R$ 29,50. Item 221, Box - Desventuras Em Série - 13 Volumes, R$ 244,00. Item 227, Hércules , Stephanid?s, Menelaos, R$ 29,80. Item 228, Ilíada: a guerra de Tróia , Stephanid?s, Menelaos, R$ 29,80. Item 229, Os deuses do Olimpo ,Stephanid?s, Menelaos, R$ 29,80. Item 230, A Odisséia , Stephanid?s, Menelaos, R$ 29,80. Item 232, Tarsilinha e As Cores, Patrícia Engel Secco e Tarsilinha do, R$ 37,80. LICITANTE: D & D PRODUTOS EM MADEIRA TRATADA LTDA-EPP. Item 82, Coleção Poderosa, KLEIN, Sérgio, R$ 187,50. Item 131, Flicts, Ziraldo, R$ 52,50. Item 132, O menino da lua, Ziraldo, R$ 53,50. Item 133, O menino maluquinho, Ziraldo, R$ 47,80. Item 134, O menino mais bonito do mundo, Ziraldo, R$ 53,80. Item 135, O menino marrom, Ziraldo, R$ 47,80. Item 136, Menina Nina, Ziraldo, R$ 53,80. LICITANTE: CIO DA TERRA - LIVRARIA LTDA. Item 78, Três contra um, ROCHA, Rosângela Vieira, R$ 27,80. Item 83, Ela tem olhos de céu,ACIOLI, Socorro, R$ 39,50. Item 109, Candinha a fofoqueira, AZEVEDO, Alexandre, R$ 24,25.Item 153, Este livro comeu meu cão, BYRNE, Richard, R$ 28,90. Item 154, Um abraço passo a passo, FREITAS, Tino, R$ 32,20. Item 155, Tudo bem ser diferente,PARR, Todd, R$ 32,20. Item 156, Raimundo, cidadão do mundo, YABU, Fabio, R$ 32,20. Item 233, Guerra e Paz - Inspirado nos painéis de Candido Portinari, R$ 44,80. LICITANTE: JSLC COMERCIO DE LIVROS EIRELI. Item 1, O elefante caiu, ZIG, Ivan, R$ 31,90. Item 3, O Pequeno Príncipe,SAINT-EXUPÉRY, Antoine de, R$ 17,90. Item 43, Pluft, o fantasminha, MACHADO, Maria Clara, R$ 44,80. Item 52, Arte brasileira para crianças 100 artistas e atividades para, R$ 82,00. Item 69, O jardim secreto, BURNETT, Frances Hodgson, R$ 38,90. Item 70, O nascimento de Celestine, VINCENT, Gabrielle, R$ 58,90. Item 74, Bichionário, MACHADO, Nilson José, R$ 32,90. Item 98, O que me diz, Louise?, MORRISON, Slade; MORRISON, Toni, R$ 34,95. Item 99, Fábulas,LOBATO, Monteiro, R$ 53,55. Item 100, Memórias da Emília, LOBATO, Monteiro, R$ 28,55. Item 101, O picapau amarelo, LOBATO, Monteiro, R$ 37,95. Item 102, Reinações de Narizinho, LOBATO, Monteiro, R$ 49,85. Item 103, O Saci, LOBATO, Monteiro, R$ 44,55. Item 104, Assassinato no Expresso Oriente, CHRISTIE, Agatha, R$ 22,85. Item 106, E não sobrou nenhum, CHRISTIE, Agatha, R$ 39,85. Item 107, A menina do Mercado Central, REZENDE, Stella M, R$ 29,85. Item 117, Huckleberry Finn, TWAIN, Mark, R$ 23,85. Item 120, Acompanhando meu pincel, DEVI, Dulari, R$ 39,50. Item 121, O Pequeno Nicolau, Sempé-Goscinny, R$ 39,85. Item 125, Bullying sem blá-blá-blá, MEIER, Marcos, R$ 33,35. Item 137, O pequeno planeta perdido, Ziraldo, R$ 29,90. Item 148, Ida e volta, MACHADO, Juarez, R$ 38,15. Item 150, Bruna e a galinha d'angola, ALMEIDA, Gercilda de, R$ 30,95. Item 168, Poeminhas sensacionais, AZEVEDO, Alexandre, R$ 41,85. Item 169, Sem fim, CASTANHA, Marilda, R$ 56,85. Item 170, Haicais visuais, CRUZ, Nelson, R$ 41,85. Item 185, Como nasceram as estrelas: doze lendas brasileiras, R$ 27,95. Item 188, Quase de verdade, LISPECTOR, Clarice, R$ 28,95. Item 202, Jacaré, não!, PRATA, Antônio, R$ 39,85. Item 211, A boca da noite, WAPICHANA, Cristino, R$ 34,85. Item 215, João Guilherme na Estrada , Guilherme, João, R$ 36,65. Item 216, O touro Ferdinando, Leaf,

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Munro, R$ 39,85. Item 231, Arte Brasileira para Crianças (100 artistas e atividades par, R$ 81,90. LICITANTE: EXITO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA. Item 13, Chapeuzinho amarelo, BUARQUE, Chico, R$ 35,05. Item 14, Os saltimbancos, BUARQUE, Chico, R$ 37,80. Item 15, ABCenário, CUNHA, Leo; LUKTUS, Alex, R$ 33,90. Item 16, Pollyanna, PORTER, Eleonor H, R$ 29,80. Item 23, A bolsa amarela, BOJUNGA, Lygia, R$ 33,90.Item 24, Tchau, BOJUNGA, Lygia, R$ 33,90.Item 55, Brisa na janela, Elma, R$ 35,90. Item 56, Pé de passarinho, PATERNO, Serímaris, R$ 31,90. Item 71, Um lugar chamado aqui, MACHADO, Felipe; KONDO, Daniel, R$ 31,90. Item 72, Monstros do cinema, MASSI, Augusto, R$ 46,20. Item 73, Quando me descobri negra,SANTANA, Bianca; VELASCO, Mateus, R$ 31,90. Item 105, Um brinde de cianureto, CHRISTIE, Agatha, R$ 14,45. Item 147, Cadê?, LIMA, Graça, R$ 29,80. Item 149, Uxa ora fada ora bruxa, ORTHOF, Sylvia, R$ 17,90. Item 157, Os dez sacizinhos, BELINKY, Tatiana, R$ 30,35. Item 158, Filó e Marieta, FURNARI, Eva, R$ 15,95. Item 159, Zuza e Arquimedes, FURNARI, Eva, R$ 15,95. Item 160, A caligrafia de Dona Sofia, NEVES, André R$ 39,95. Item 161, Tombolo do lombo, NEVES, André, R$ 38,45. Item 162, O mundo do black power de Tayó, OLIVEIRA, Kiusam de, R$ 38,45. Item 163, Vozes no Parque, BROWNE, Anthony, R$ 39,95. Item 164, Lá e aqui, MOREYRA, Carolina; MORAES, Odilon, R$ 46,55.Item 165, Contêiner, VILELA, Fernando, R$ 49,85. Item 166, Mandela: o africano de todas as cores, ZAÜ, Alain Seres e, R$ 53,85. Item 167, Martin e Rosa, ZAÜ, Raphaële Frier e, R$ 52,45. Item 171, Visita à baleia, VENTURELLI, Paulo; CRUZ, Nelson, R$ 41,85. Item 173, Se eu fosse...um bicho, uma planta, ou até um objeto, minha, R$ 34,30. Item 194, Coleção Harry Potter, ROWLING, J. K, R$ 248,50. Item 205, Hinário nacional, QUINTANILHA, Marcello, R$ 59,85. Item 207, As aventuras de Robin Hood, DUMAS, Alexandre, R$ 74,85. Item 208, Os três mosqueteiros, DUMAS, Alexandre, R$ 103,25. Item 209, Contos de Fadas, TATAR, Maria (org.), R$ 39,85. Item 210, 20 mil léguas submarinas, VERNE, Julia, R$ 79,85. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 01 de fevereiro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal da Educação. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 085/2018–Pregão Presencial 041/2018. Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual. LICITANTE: DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA – ME. Item 3, Boné árabe confeccionado em helanca, com fechamento em velcro para ajuste do usuário na cor azul escuro, R$ 5,83. Item 7, Calçado ocupacional tipo botina, confeccionado em vaqueta relax, cor preta, sem biqueira de aço, elásticos nas laterais encobertos, dorso acolchoado com espuma, palmilha interna de montagem em não tecido fixada pelo sistema strobel, palmilha higiênica, antibacteriana e removível, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal, barra antitorção e sistema de absorção de impacto no salto, antiestático. Tamanhos: 35 ao 45, R$ 72,45. Item 11,Capa de segurança com capuz, confeccionada em tela de poliéster revestida de PVC em uma das faces, fechamento frontal por meio de quatro botões plásticos de pressão ou zíper e costuras por meio de solda eletrônica, cor: amarela. Tamanhos: G, GG e XG, R$ 10,50. Item 14, Cone de sinalização composto de plástico, altura 50 cm, cores: laranja e branco. Dispensável apresentação de CA, R$ 5,29. Item 16, Conjunto tipo jardineiro acoplado de bota e calça de PVC, calça: confeccionada em tecido PVC com tramas em nylon, denominada trevira kp 500, com peito alto, tiras fixas e reguláveis por argolas nas cores amarela ou branca, botas: de PVC acopladas, sem bico, costuradas por meio de solda eletrônica. Tamanhos: M, G, GG e XG. R$ 89,50. Item 34, Máscara facial corpo em EPDM full face, com vedação para assegurar ajuste em todos os tipos de face, visor em policarbonato para melhor campo de visão, resistência a impactos, visor este preso ao corpo da máscara através de aro confeccionado em plástico ABS, 05 pontos de fixação com fácil e rápida colocação, R$ 340,00. Item 40, Protetor auditivo tipo plug composto de três flanges, confeccionado em silicone, antialérgico/atóxico. Com atenuação de 16 dB, R$ 0,95. Item 41, Protetor auditivo tipo concha, constituído por dois abafadores em forma de concha, montados simetricamente nas extremidades de uma haste-suporte ajustável, em forma de arco, adaptável a cabeça humana, permitindo que cada abafador se aplique sob pressão, aos respectivos pavilhões auriculares. Com atenuação de 24 dB, R$ 25,00. Item 43, Respirador semi-facial para dois filtros químicos, com corpo que conjuga suporte em material plástico rígido em sua parte central e o restante da peça facial em elastômero sintético. Contém dois dispositivos plásticos, um de cada lado, dotados, em sua parte dianteira, de um encaixe tipo baioneta e de um anel de borracha, onde são fixados os filtros químicos, combinados e para partículas com encaixe tipo baioneta ou a base de fixação para utilização dos filtros para partículas planos. Na parte traseira de cada um dos dispositivos, encontra-se fixada uma válvula de inalação. O respirador possui, em sua parte central, uma válvula de exalação. O respirador pode ou não ser dotado de um suporte de material plástico rígido, fixado na parte frontal de seu corpo através de dois botões e do envoltório da válvula de exalação, por encaixe tipo pressão. Este suporte, que também atua como cobertura (tampa) da válvula de exalação, possui quatro aberturas em suas laterais, duas superiores e duas inferiores, através das quais passam as pontas de dois tirantes elásticos ajustáveis, que deslizam livremente no seu interior. Nas extremidades das pontas flutuantes estão presas quatro presilhas plásticas, através da quais passam as pontas de dois tirantes elásticos ajustáveis. O tirante localizado na parte inferior da peça possui uma fivela de fechamento e o tirante localizado na parte superior, um suporte para cabeça, R$ 29,70. LICITANTE: MATHEUS G. CANDIDO EPI – EPP. Item 10, Calça de segurança para motosserista, confeccionada em tecido externo em 100% poliéster, proteção interna anti-corte de tela industrial em poliéster, com oito ou dez camadas protegendo a parte frontal da perna, da cintura ao tornozelo, com oito ou dez camadas na parte traseira da perna, forro interno em Jersey ou tricoline, passante para utilização de cinto, calça costurada com linha 100% poliéster Nº 140. Tamanhos: 38 ao 50, R$ 110,90. Item 15, Cone de sinalização composto de plástico, altura 75 cm com refletivo, cores: laranja e branco. Dispensável apresentação de CA, R$ 19,89. Item 25, Luva de segurança confeccionada em couro em vaqueta integral, com reforço interno em vaqueta na palma, elástico no punho para ajuste e acabamento em viés, R$ 8,64. Item 26, Luva de segurança tricotada em fio de algodão, pigmentos em PVC na palma e face palmar dos dedos, punho com elástico, acabamento em overloque, cor preta, R$ 1,34. Item 28, Luva de segurança confeccionada em PVC; com suporte têxtil de algodão, na cor verde, comprimentos de punhos mínimo 35 cm, R$ 7,29. Item 29, Luva de segurança confeccionada em raspa, tira de reforço externo em raspa entre o polegar e indicador, reforço interno em raspa na palma e face palmar dos dedos, punhos: 7 cm, R$ 4,14. LICITANTE: ALG RIO COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI – EPP. Item 42, Protetor solar UVA / UVB, resistente à água, hipoalérgico, contém em sua composição repelente de isentos e vitamina E, não oleoso, de fácil espalhabilidade na pele, com alto poder de hidratação da pele, para utilizar no rosto, mãos, braços, pés, em qualquer parte do corpo e com luvas sem restrição, dermatologicamente testado, bisnaga com no mínimo 120g rendimento médio 120 aplicações, Fator Mínimo 30. Deverá conter Registro na ANVISA, R$ 7,36. LICITANTE: ROBERTA MARTINS DA SILVA. Item 8, Calçado ocupacional tipo sapato, confeccionado em vaqueta relax, cor preta, sem biqueira de aço, elástico frontal, cano acolchoado com espuma, palmilha interna de montagem em não tecido fixada pelo sistema strobel, palmilha

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higiênica, antibacteriana e removível, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, barra antitorção e sistema de absorção de impacto no salto, antiestático. Tamanhos: 35 ao 45, R$ 75,00. Item 9, Calçado confeccionado todo em material Elastómero Polimérico Termoplástico Expandido (TPR-EXP), palmilha higiênica removível e lavável de 3mm de espessura, com agente bactericida e fungicida, solado sem carga e sem contaminantes, proteção de 360 graus, solado revestido com micro ranhuras transversais, Cor branco. Tamanhos: 35 ao 44, R$ 43,00. Item 21, Filtro químico PE para Agrotóxicos e Pesticidas. Deve ser do tipo rosqueável. Adaptado a máscara facial. Marca Drager, R$ 100,00. Item 22, Filtro químico AM para modelo (ABEK) A2B2E2K1, contra vapores, orgânicos, gases ácidos, dióxido de enxofre e amônia. Adaptado ao respirador semi-facial. Marca Drager, R$ 165,00. Item 23, Filtro químico AM para modelo (ABEK) A2B2E2K1, contra vapores, orgânicos, gases ácidos, dióxido de enxofre e amônia. Adaptado a máscara facial. Marca Drager, R$ 165,00. Item 31, Mangote de segurança confeccionada em couro de raspa, com fechamento em tiras de raspa e fivelas metálicas, R$ 13,30. LICITANTE: DIEGO BEVILACQUA JULIANI. Item 1, Avental de PVC com forro, impermeável, branco ou amarelo, de amarrar na cintura e pescoço, medida aproximada 120x60cm, R$ 4,44. Item 2, Avental de segurança confeccionado em raspa, tiras em raspa e fivelas metálicas no pescoço e na cintura afixadas por costuras, medida aproximada 120x60 cm, R$ 17,10. Item 4, "Calçado de Segurança PVC-Impermeável Cano Extra Curto. Especificações: Cor: Preta. Altura: 16 cm, Tamanhos: 34 ao 46.Material: PVC Solado: Antiderrapante. Forração: malha de poliéster 100%. Cabedal: superfície espelhada. Matéria-prima: confeccionada em PVC; cano, cabedal e solado antiderrapante na cor preta; acabamento interior com meia de poliéster na cor preta, R$ 24,20. Item 5, "Calçado de Segurança PVC-Impermeável Cano Curto Especificações: Cor: Preta. Altura: 28 cm.Tamanhos: 34 ao 46.Material: PVC Solado: Antiderrapante. Forração: malha de poliéster 100%. Cabedal: superfície espelhada.Matéria-prima: confeccionada em PVC; cano, cabedal e solado antiderrapante na cor preta; acabamento interior com meia de poliéster na cor preta, R$ 25,85. Item 6, "Calçado de Segurança PVC-Impermeável Cano Longo. Especificações: Cor: Preta.Altura: 34 cm.Tamanhos: 34 ao 46.Material: PVC Solado: Antiderrapante.Forração: malha de poliéster 100%. Cabedal: superfície espelhada.Matéria-prima: confeccionada em PVC; cano, cabedal e solado antiderrapante na cor preta; acabamento interior com meia de poliéster na cor preta, R$ 28,95. Item 12, Capacete de segurança amarelo "Classe B" com carneira, R$ 6,50. Item 13, Cinto ergonômico, elásticos com 60% poliéster com mais 40% elastômero, velcro com nylon 100%, firmeza com teste cm 1499 por encima 3º, tensão vertical com 31kg/ cm² acima da norma, resistência ao calor de no mínimo 180º C, resistência ao frio de -30º C, tensão do elástico em força de 075 kg/ cm² acima da norma, desgrude do elástico em força de 0,75 kg/ cm² acima da normal, par de suspensórios. Tamanhos: M, G, GG e XG. Dispensável presentação de CA, R$ 36,70. Item 17, Conjunto para aplicação de herbicida e produtos químicos: calça, camisa manga longa, touca tipo árabe e avental, Calça com barra de nylon ou PVC, avental de nylon ou PVC, touca ou capuz mínimo de 32 lavadas. Tamanhos: M, G, GG e XG, R$ 61,50. Item 19, Creme protetor para a pele, atóxico, com ação impermeabilizante, isento de silicone e sem abrasivos, formando uma película invisível, que aplicado antes de iniciar o trabalho, tem a finalidade de proteger sua pele contra a ação nociva de produtos tais como: xileno, tolueno, graxa, tinta, óleos, cola instantânea, querosene, óleo diesel, aguarrás, óleo mineral, percloroetileno, cloreto de metileno, n-hexano, clorofórmio, etc. Pote ou bisnaga com no mínimo 200 gramas, R$ 4,95. Item 24, Fita zebrada (preta/amarela) com 07 cm de largura e 200 metr, R$ 5,85. Item 27, Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica na cor verde, palma anti-deslizante com forro flocado de algodão, resistente a produtos químicos - principalmente ácidos, cáusticos solventes e, também, possui excelente resistência mecânica a rasgo, perfuração, corte e abrasão, comprimento 330 mm, espessura mínima 0,38 mm. Tamanhos: P, M, G e GG, R$ 4,85. Item 30, Luva de segurança confeccionada em raspa, tira de reforço externo em raspa entre o polegar e indicador, reforço interno em raspa na palma e face palmar dos dedos, punhos: 15 cm, R$ 5,40. Item 32, Máscara respiradora, purificadora de ar de segurança, classe PFF2, semi-facial, filtrante para poeiras, névoas, e fumos metálicos, possui válvula de exalação para maior conforto, R$ 1,20. Item 33, Máscara respiradora, purificadora de ar de segurança, classe VOPFF2, semi-facial, com carvão ativo, filtrante para poeiras, névoas, fumos metálicos e odores incômodos de vapores orgânicos, possui válvula de exalação para maior conforto, R$ 2,20. Item 35, Óculos rã perfurado, modelo ampla visão, confeccionado em vinil atóxico e antialérgico com lentes em policarbonato, tirante de elástico, antiestática, tratamento antirisco, cor da lente incolor, R$ 7,80. Item 36, Óculos modelo Leopardo constituído de armação e visor em policarbonato altamente resistente, proteção contra raios UVA e UVB, tratamento antirrisco, anti Infravermelho, haste tipo espátula e Lentes AF Anti-Fog/ Antiembaçante, cor da lente incolor, R$ 3,10. Item 37, Óculos modelo Leopardo constituído de armação e visor em policarbonato altamente resistente, proteção contra raios UVA e UVB, tratamento antirrisco, anti Infravermelho, haste tipo espátula e Lentes AF Anti-Fog/ Antiembaçante, cor da lente fume, R$ 3,10. Item 38, Óculos de segurança constituídos de armação e visor curvo confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor com revestimento externo espelhado na cor prata (incolor espelhado IN-OUT), amarelo ou verde, com ponte e apoio nasal injetados do mesmo material e hastes tipo espátula. As hastes finas são confeccionadas do mesmo material da armação, possuem borracha preta maleável encaixada na parte central das pontas e são fixadas às extremidades do visor através de parafusos metálicos, R$ 10,30. Item 39, Perneira de segurança confeccionada em couro sintético, forrada internamente, contendo três lâminas de

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polipropileno na parte frontal da perneira, de 3 cm de largura e 46 cm de comprimento na parte frontal e 28 cm na parte posterior da canela, R$ 12,40. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 10 de fevereiro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 098/2018–Pregão Presencial 048/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BÁSICOS PARA PINTURA. LICITANTE: FABIO ANTONIO BARBOSA – ME. Item 2, Espátula de aço 15 cm, R$ 5,39. Item 4, Fita crepe larga para pintura mínimo 3 metros, R$ 6,65. Item 5, Lixa d'água nº 80, R$ 0,89. Item 6, Lixa d água nº 120, R$ 0,89. Item 8, Pincel de cerda 2', R$ 2,62. Item 9, Pincel de cerda 4', R$ 6,50. Item 10, Rolo para pintura 100% lão de carneiro alta densidade 23 cm, R$ 7,95. Item 11, Rolo para pintura de espuma alta densidade 23 cm, R$ 5,69. LICITANTE: ALINE NICACIO – ME. Item 1, Solvente para pintura 18 litros, R$ 129,89. Item 7, Massa corrida PVA para pintura 18 litros, R$ 40,50. Item 12, Rolo para pintura de lã 9 cm com cabo, R$ 2,60. Item 13, Rolo para pintura de espuma 9 cm com cabo, R$ 1,80. LICITANTE: MORAES E PIVA TINTAS LTDA – ME. Item 3, Extensor para rolo de pintura telescópico 3 metros, R$ 21,80. Item 14, Cabo de rolo de pintura 23 cm tipo gaiola, R$ 5,00. LICITANTE: L.F. GONCALVES JUNIOR - TINTAS EIRELI. Item 16, TINTA ESMALTE BRILHANTE PREMIUM 3,6 LITROS. Rendimento entre 40m² á 50 m² ou mais por demão.Referencia: SUVINIL, CORAL, LUKSCOLOR, R$ 73,90. Item 18, Tinta látex acrílico fosco premium rendimento entre 280 m² á 380m² ou mais por demão sem cheiro 18 litros, Referencia: SUVINIL, CORAL, LUKSCOLOR, R$ 195,90. Item 19, Tinta á base de resina acrílica para piso com rendimento entre 280m² á 380m² ou mais por demão 18 litros, R$ 150,00. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 27de fevereiro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 100/2018–Pregão Presencial 050/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DO TIPO MARMITEX. LICITANTE: Item 1, Refeições do tipo marmitex com: 300 gramas de arroz; 200 gramas de feijão; 100 gramas de verdura ou tubérculo cozido (ensopado de batata, chuchu, quiabo, couve refogada, etc.), 100 gramas de acompanhamento (macarrão, farofa, polenta ou purê de batata, etc.) e 100 gramas de carne (bovina/frango/suína exceto embutidos), R$ 8,00. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 27 de fevereiro de 2019–Solicitação do Departamento de Administração e Secretaria Municipal da Saúde. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 031/2018–Pregão Presencial 018/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. LICITANTE: MIRIANE COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI. Lote 01-Item 1, Fermento a granel, R$ 18,71.Item 2,Mortadela, R$ 13,77.Item 3,Muçarela, R$ 21,69. Item 4, Presunto, R$ 17,72. Lote 02, Item 5, Alcatra, R$ 20,12.Item 6,Bacon, R$ 17,68.Item 7, Carne bovina moída, R$ 17,69. Item 8,Carne girelo, R$ 17,68. Item 9,Carne patinho, R$ 16,87.Item 10, Costelinha de porco, R$ 16,06. Item 11, Coxa e sobrecoxa de frango (com osso), R$ 7,18.Item 12, Coxa e sobrecoxa de frango (sem osso), R$ 8,81.Item 13, Coxão mole (bife), R$ 16,87.Item 14, Coxinha da asa de frango, R$ ,18.Item 15, Filé de frango, R$ 10,41. Item 16, Linguiça calabresa, R$ 13,64.Item 17, Linguiça tipo gominhos, R$ 12,83.Item 18, Linguiça tipo suína, R$ 12,73.Item 19, Peito de frango sem osso, R$ 10,42.Item 20, Pernil suíno com osso, R$ 12,83.Item 21, Salsicha, R$ 7,18. Lote 03, Item 22, Abacaxi, R$ 4,19.Item23, AlfaceR$, 3,48.Item 24, Alho, R$ 14,84.Item 25, Almeirão, R$ 2,77.Item 26, Banana, R$ 2,77.Item 27, Batata, R$ 2,77.Item 28, Beterraba, R$ 2,79.Item 29, Cabotiá, R$ 2,48.Item 30, Cebola, R$ 3,19.Item 31, Cenoura, R$ 2,83.Item 32,Cheiro verde, R$ 3,19. Item 33, Couve-flor, R$ 4,90.Item 34, Laranja, R$ 2,12.Item 35, Maça,R$ 4,19.Item 36, Mamão,R$ 3,48.Item 37, Mandioquinha, R$ 7,74. Item 38, Melancia, R$ 1,77.Item 39, Repolho, R$ 2,06. Item 40, Tomate, R$ 4,20.Lote 04. Item 41, Achocolatado 400g, R$ 4,74.Item 42, Açúcar Cristal 5 kg, R$ 8,74.Item 43, Ameixa com caroço seca, R$ 15,16Item 44, Amido de milho (500g),R$ 4,73.Item 45, Arroz agulhinha tipo 1, (5 Kg), R$ 10,35.Item 46, Azeitona com caroço (500g),R$ 7,14.Item 47, Bolacha água e sal (200g),R$ 3,13.Item 48, Bolacha Maisena, (400g), R$ 3,15.Item 49, Bolacha recheada (Aproximadamente 120g), R$ 1,76. Item 50, Bolacha wafer (Aproximadamente 140g), R$ 1,76.Item 51, Caldo de carne (4 unidades), R$ 1,60.Item 52, Caldo de galinha (4 unidades), R$ 1,60.Item 53, Canjica (500g), R$ 3,14.Item 54, Coco ralado (100g), R$ 3,37.Item 55, Creme de leite (200g), R$ 2,33.Item 56, Doce de goiabada (400g), R$ 3,61.Item 57,Ervilha em conserva (200g), R$ 2,00.Item 58, Extrato de tomate (Aproximadamente 340g), R$ 2,33.Item 59, Farinha de milho (500g),R$ 3,93.Item 60, Farinha de trigo (1 kg), R$ 3,13.Item 61, Feijão tipo 1 (1 Kg),R$ 5,53.Item 62, Fermento em pó (100g),R$ 4,73.Item 63, Fubá (500g),R$ 1,52.Item 64, Gelatina sem sabor (12g),R$ 3,61.Item 65, Gelatina vários sabores (Aproximadamente 20g), R$ 1,28. Item 66, Leite condensado (395g),R$ 3,13.Item 67, Leite de coco (100 mL), R$ 2,00.Item 68, Macarrão tipo espaguete (500g), R$ 2,00.Item 69, Maionese (500g), R$ 2,40.Item 70, Margarina (500g), R$ 3,61.Item 71, Pó para Maria mole (Aproximadamente 50g), R$ 2,00.Item 72, Milho de pipoca 500g, R$ 2,40.Item 73, Milho verde em conserva (200g),R$ 2,00.Item 74, Molho de tomate tradicional (Aproximadamente 340g), R$ 1,60.Item 75, Óleo de soja (900 mL),R$ 3,37.Item 76, Orégano, R$ 36,10.Item 77, Ovos, R$ 4,73.Item 78, Pão de Forma 500 g,R$ 4,41.Item 79,Queijo ralado (100g),R$ 3,62.Item 80, Refrigerante tipo cola (2 litros),R$ 3,62 .Item 81, Refrigerante tipo guaraná (2 litros), R$ 3,62.Item 82, Sal refinado (1 Kg), R$ 2,00. Item 83, Suco saquinho vários sabores, R$ 1,25.Item 84, Vinagre de álcool (750ml),R$ 1,76.Item 85, Farinha de Milho (500g), R$ 4,81. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 09 de Fevereiro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 033/2018–Pregão Presencial 019/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOVEIS ESCOLARES E MOVEIS DE ESCRITÓRIO. LICITANTE: TECMOVEIS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP. Item 7,ARQUIVO DE AÇO 4 AVETAS PASTA SUSPENSA:DIMENSÕES: Altura: 1335mm (+/-10mm); Largura: 470mm (+/10mm); Profundidade: 710mm (+/-10mm), R$ 873,00. Item 8,ARMÁRIO DE AÇO PARA PASTAS AZ, 50 ESCANINHOS, COM MAÇANETA,R$ 1.720,00.Item 9, ESTANTE DE AÇO 6 RATELEIRAS:DIMENSÕES:Altura:1980mm(+/-10mm);Largura: 920mm (+/10mm); Profundidade: 400mm (+/-10mm), R$ 390,00. Item 14, ARMÁRIO DE AÇO TIPO ROUPEIRO 12 PORTAS, R$ 1.365,00. Item 20, MESA COM 4 CADEIRAS PARA BIBLIOTECA, R$ 1.140,00. Item 22, Estante de Aço Simples Face 2000 (A)x1000 (L) x 315 (P)m, R$ 920,00. Item 3,Estante de Aço Simples Face, R$ 795,00. Item 24,Bibliocanto, R$ 17,90. Item 27, Estante de Aço Dupla Face 2000 (A) x 1000 (L) x 580 (P) mm, R$ 1.500,00. Item 28,Estante de Aço Dupla Face (Leve)1500(A)x1000(L)x580, R$ 1.360,00. Item 29,ESTANTE CD/DVD - FACE SIMPLES, R$ 970,00. LICITANTE: MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Item 5, CONJUNTO ESCOLAR FDE-CJA03, R$ 245,00. MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA-EPP. LICITANTE: Item 11, CADEIRA FIXA SECRETÁRIA SEM BRAÇO 4 PÉS, R$ 135,00.Item 12, CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA COM BRAÇO, R$ 250,00. Item 19, LONGARINA EXECUTIVA 4 LUGARES COM BRAÇOS, R$ 800,00. Item 21, BALCÃO DE ATENDIMENTO, R$ 1.500,00. Item 25, MESA PARA BIBLIOTECA COM 10 CADEIRAS, R$ 2.000,00.LICITANTE: REFORMOVEIS COMERCIO DE MOVEIS ESCOLARES EIRELI.Item 1, ARMÁRIO DE AÇO ALTO:DIMENSÕES: Altura: 1980mm. (+/-10mm);Largura:1200mm. (+/-10mm);Profundidade: 450mm. (+/-10mm), R$ 1.090,00. Item 2,CONJUNTO DO PROFESSOR COMPOSTO DE 01 (UMA) MESA E 01 (UMA) C, R$ 600,00. Item 10, CONJUNTO ESCOLAR FDE - CJA05B, R$ 209,00. LICITANTE: LOJA DA ESCOLA LTDA. Item 4, CONJUNTO COLETIVO (01 MESA / 04 CADEIRAS) - TAMANHO 01.(MODE),R$ 669,00. LICITANTE: GREGORIO'S COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Item 6, CONJUNTO PARA REFEITÓRIO (01 MESA/04 CADEIRAS)-TAMANHO 1, R$ 430,00. Item 13, QUADRO LOUSA BRANCA MAGNÉTICO LINHA OFFICE 90X60, R$ 249,00. Item 15,CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO: R$ 765,00. Item 16, MESA REUNIÃO RETANGULAR 2000 x 990 X 740, R$ 690,00. Item 17,Mesa para computador:Mesa para computador, estrutura em tubo de aço, com teclado retrátil, pintura eletrostática à pó (epóxi) na cor cinza.Medidas aproximadas: 1,00 x 0,70 x 0,75 m.Deve possuir certificado da ABNT - NBR, de acordo com as normas vigentes,R$ 200,00. Item 18, MESA REUNIÃO RETANGULAR 3000 x 990 X 740, R$ 790,00. Item 26, Mesa com tampo confeccionado em compensado multilaminado de 30 mm com bordas em PVC em todo seu perímetro, fixado a estrutura através parafusos auto- atarrachantes e invisíveis. Medindo 184 x 82 x 76 cm, com 04 cavidades de 29 x 23 cm composto por assentos embutidos em resina termoplástica injetada com área útil de 28,5 x 23 cm. Lado posterior da mesa em forma de arco com 1140 mm , permitindo o fácil acesso do usuário em todos os pontos da mesa. Altura tampo/chão 760 mm. Estrutura de sustentação do tampo formada por tubos retangulares 20 x 30 mm moldado conforme a curvatura do tampo, tubos 50 x 30 mm nas extremidades e na parte interna do mesmo, 4 colunas sendo 2 em cada lateral, em tubos de aço industrial retangular 80 x 40 mm fazendo a interligação da estrutura do tampo aos pés, 1 barra de sustentação entre as colunas laterais em tubo retangular medindo 50 x 30mm . Pés duplos em formato de SKI confeccionados em tubo 50 x 25 mm. Sapatas dianteiras medindo 50 x 50mm e traseira medindo 50 x 150mm, antiderrapantes e também com a função de proteção da pintura. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó.Cadeira Regulável com assento e encosto em resina plástica de alto impacto injetado Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm e medidas máximas 405mm x 465mm, altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios, fixado por parafuso. Encosto com medidas mínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por rebite. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16 mm x 30mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto. Base do assento e encosto sustentados por mecanismo de alta resistência fixo por parafusos, com regulagem de altura à gás, e 5 pés com rodízios de 5cm cada um. Altura mínima 370 mm, altura máxima 500 mm. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG e pintados através de tinta epóxi-pó, R$ 2.000,00. COMERCIAL INFOMED LTDA, Item 3,BERÇO COM COLCHÃO BC 01, R$ 799,00 “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 15 de Fevereiro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal da Educação. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 035/2018–Pregão Presencial 020/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES, DE ESCRITÓRIO E GRÁFICOS. LICITANTE: MARGARETE C. F. DE SOUZA ME. Item 5, ALGODÃO HIDROFILO, R$ 19,11. Item 154, Papel crepom formato de 48 x 2,00m, gramatura 18g, com 40 folhas, sendo 4 pct com 10 un cada, descrição no pacote, deve estar acondicionada em caixa de papelão. As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento do pedido, R$ 19,79. Item 155, Papel de seda 48x60cm com 100 folhas cada pacote. As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento do pedido, R$ 10,99. Item 158, Papel Kraft ou pardo natural 80g 60 cm x 165 m, R$ 38,74. LICITANTE: VANDERCI FERREIRA DE OLIVEIRA EPP. Item 15, Barbante 8 fios 100% algodão c/ no mínimo 305 mts, qualidade e maciez, R$ 4,88. Item 20, Bobina para impressora térmica, 79 mm (largura x 10 metros (comprimento) aproximadamente, R$ 1,72. Item 21, Bobina para impressora térmica 57 x 22, R$ 1,49. Item 22, Bobina para impressora térmica 80 x 30, R$ 1,72. Item 23, Bobina térmica 57x150 m para relógio de ponto, em papel fibra termoscript, R$ 10,36. Item 49, Capa AG 66 x 96 cm pacote c/ 200 folhas, R$ 73,80. 72,Cola para blocagem tipo industrial para uso grafico, barrica de 5kg, disponiveis nas cores branca e vermelha, R$ 88,37. Item 95, Fio de Nylon - 0,25 mm, rolo com 100mts, R$ 2,47. Item 141, Palito de sorvete colorido ponta redonda - pct c/100 unidades, R$ 3,89. Item 236, Tinta acrília para artesanato, contendo no minímo 37 ml-As cores serão estabelecidas pelo solicitante no momento pedido, R$ 1,91. LICITANTE: FERNANDO CÉSAR INADA DE OLIVEIRA ME. Item 68, Cola para trabalhos de colagem em EVA e Isopor 90g, com bico aplicador para que facilite a aplicação, soluvel em alcool, secagem no ar, R$ 1,39. Item 75, Diário de Classe Bimestral - Modelo Oficial 77, R$ 1,40. Item 92,Extrator de grampo, R$ 0,43. Item 160,Papel microondulado contendo 10 unidades cada pacote. Cores lisas e estampadas. As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento do pedido, R$ 7,80. Item 179, Pasta suspensa marmorizada plastificada completa com 50 unidades cada caixa,R$ 50,00. Item 190, Pilha Alcalina Pequena AA, 1,5V, embalagem com 4 unidades, R$ 3,80. Item 191, Pilha Alcalina Grande D, embalagem c/2 unidades, R$ 5,30. Item 192, Pilha Alcalina Média C 1,5V c/ 2 unidades, R$ 4,60. LICITANTE: F.G.L. RODRIGUES EIRELI. Item 1, Ácido fosfórico frasco c/ 1 ltrs, R$ 41,99. Item 12, Aparelho de telefone fixo, com chave. Contendo no mínimo 3 volumes de campainha, mínimo de 3 funções (flash, redial e mudo), opção de chave e bloqueio, material resistente. Dimensões aproximadas: 187 x 137 x 90mm R$ 35,62. Item 13, Aparelho de telefone sem fio com tecnologia digital de ampla frequência de no mínimo 2.4 GHz, display digital, memória com mais de 100 números, com pilha recarregável tipo AAA, R$ 114,37. Item 16, Bateria Alcalina gold 09 volts A522BP UPN 124082, R$ 5,53. Item 17, Bateria para telefone Intelbrás sem fio, NI-MH 600MAH 2.4V COD. 1350072, R$ 12,62.Item 52, Carimbo educativo brincando com a matemática, material: borracha e madeira/ 18 peças, R$ 27,47.Item 61, Chapa para Hamada 700 ( 467 x 400 ), R$ 11,78. Item 71, Cola instantânea liquida de 5g. ponta fina para aplicações precisas pois alcança os lugares mais difíceis, ideal para colar porcelana, metal, borracha, couro, madeira, papel, plástico, R$ 2,62. Item 109,Furador de E.V.A jumbo Indicado para papéis de 75 até 220 g e EVA até 22mm. Abertura de 2,5 mm Medida máxima dos desenhos: 88 mm Embalagem: Individual. A empresa deverá fornecer uma variedade de temas (decoração), os modelos serão solicitados de acordo que atenda a Unidade Solicitante, R$ 15,96. Item 115, Grampeadores com estrutura metálica para grampos 26/06, base com 18 cm, preta, capacidade para grampear até 25 folhas de 75 g/m2, R$ 12,50. Item 129,"Lápis de cor longo com 24 cores apontado, composição: pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira, medindo aprox. 18 cm, ponta max res istente, mina macia e corpo que proporciona total conforto e se adapta as mãos facilmente, não desliza nas mãos, cores vivas e brilhantes, em madeira reflorestada certificada pelo selo FSC.Validade e selo do Inmetro na embalagem, R$ 17,05. Item 130, "Lápis gráfite nº 02, envernizado fosco em madeira 100% reflorestada com material cerâmico, comprovado com selo FSC. Matéria de carga mina grafite (3mm) Número 02=B, formato hexagonal, medindo 17x7mm (C x D). Devera conter no lápis a marca e demais especificações. Mina resistente e escrita macia, traço escuro com excelente, apagabilidade, 1ª qualidade. Selo INMETRO na embalagem cx c/ 144 unidades. (Nacional), R$ 41,78. 156,Papel dobradura com 100 folhas cada pacote nas cores vermelho, verde, amarelo, laranja, azul, azul escuro, rosa, R$ 10,61. Item 162,Papel sulfite 63 grs, medindo aprox. 66 x 96 cm 500 Folhas, R$ 142,00. Item 199,Pincel nº 12, - cabo: longo - cor amarelo, Composição: cerda - cor branca, filamento sintético, Formato: chato. Ideal para: cantos, cobertura de área, contornos, patina, preenchimento, Indicação de tintas: óleo e acrílica, tinta para tecido. Técnica: óleo e acrílica, tecido, tela, Virola: alumínio, pct com 12 unidades, R$ 13,49. LICITANTE: CHRISTOFORO & CHRISTOFORO LTDA – ME. Item 4,Alfinete para mapa redondo colorida 9,5 mm, caixa com 100 unidades, cores sortidas, R$ 1,55. Item 9, Apagador de madeira natural maciça c/ feltro macio, medidas: 13 cm x 4cmx2cm, R$ 0,59. Item 24, Borracha feita de látex natural, escolar, macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite para lápis e lapiseira; no formato retangular nº 20, na cor branca, caixa com 20 unid, R$ 4,95. Item 25, Borracha feita de latex natural, escolar, macia e suave, aplicavel sobre diversos tipos de superficie e para qualquer graduação de grafite para lápis e lapiseira; no formato retangular nº 40, na cor branca, caixa com 40 unidades, R$ 5,02. Item 27, Brocal c/12

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potes, 3,5g cada pacote . As cores cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento do pedido, R$ 3,60. Item 36, Caixa de arquivo morto em papelão, medindo aprox. 350x135x240mm, desmontável. Pacote c/25 unidades, R$ 24,96. Item 45, Caneta para lousa branca c/12 unid, na cor azul de tinta versátil: pode ser tanto para escrita em quadro quanto em vidro, ponta ogiva e macia, que dure até 6 horas destampada sem secar, apaga facilmente, R$ 13,54. Item 46, Caneta para lousa branca c/12 unid, na cor vermelha de tinta versátil: pode ser tanto para escrita em quadro quanto em vidro, ponta ogiva e macia, que dure até 6 horas destampada sem secar, apaga facilmente, R$ 13,54. Item 47,Caneta para lousa branca c/12 unid, na cor vermelha de tinta versátil: pode ser tanto para escrita em quadro quanto em vidro, ponta ogiva e macia, que dure até 6 horas destampada sem secar, apaga facilmente, R$ 13,54. Item 50,Capa pp para encadernação 210x297, sendo transparente, preta e azul. As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento do pedido. Pacote com 50 unidades, R$ 7,49.Item 51,Carimbo letras e números, contendo no mínimo 40 carimbos, 1 almofada de carimbo e 1 frasco de tinta atóxica para carimbo, R$ 24,70. Item 53, Carimbos educativos frutas; contendo no mínimo 6 carimbos de madeira, 01 almofada com tinta atóxica, R$ 13,98.Item 4,Carimbos educativos animais selvagens; contendo no mínimo 6 carimbos de madeira, 01 almofada com tinta atóxica, R$ 13,98.55,Carimbos educativos meio de transporte terrestre; contendo no mínimo 6 carimbos de madeira, 01 almofada com tinta atóxica, R$ 13,98.Item 59,Celofane cores sortidas c/ 50 fls. cada, R$ 18,90. Item 60,Celofane transparente c/ 50 fls. cada, R$ 16,90. Item 74,Compasso de metal com grafite, com regulagem de ponta, regulagem de abertura, c/ estojo acrílico, R$ 3,33. Item 76,Durex grande, 12 mmx50m, filme de polipropileno bi orientado (BOPP) e adesivo acrílico a base de agua, com boa aderência, R$ 0,60. Item 83,Envelope amarelo médio 200x250mm c/250 unid, R$ 27,99. Item 85, Espiral para encadernação 17 mm c/ 50 unidades cada, R$ 5,89. Item 86, Espiral encadernação 20 mm c/50 unidades cada, R$ 7,28.Item 87, Espiral encadernação 23 mm c/ 50 unidades cada, R$ 9,69. Item 94, Feltro estampado - Peça de 1,40 m x 5 mts, estampas variadas, R$ 83,90. Item 101, Fita Ilume - aramada 3cm x 10mts, cores variadas. R$ 13,29. Item 103, Fita TNT com borda metalizada 3cm x 25mts, cores sortidas, R$ 7,80. Item 104, Fita TNT craquelada 3cm x 25mts, cores e estampas variadas, R$ 7,80. Item 105, Fita TNT ondulada 3 cm x 25mts, cores sortidas, R$ 13,29. Item 106, Fita de cetim Multicor 22mm x 10 mts,R$ 3,49. Item 107, Fita de cetim Multicor 38mm x 10 mts,R$ 5,85. Item 112, Glitter contendo 12 potes de 3,5g em cada pacote, cores sortidas na própria embalagem, R$ 3,48. Item 116, rampeador para até 100 folhas, grampeador profissional em metal tem alta capacidade de grampear até 100 folhas, podendo ser utilizado diversos tipos de grampo. Medidas: Alc 23,50x8,50x29,00cm, R$ 25,66. Item 120, Grampo trilho de plástico caixa com 50 unid, R$ 4,10.Item 123, Jogo de canetinhas hidrográficas jumbo, longa com 12 cores, ponta grossa, cores vivas, resinas plásticas e tinta atóxica à base de água, com tampa antiasfixiante, tinta de alta qualidade, lavável, validade e selo do INMETRO na embalagem, R$ 5,95. Item 124, Kit Normógrafo Cristal em Poliestireno, contendo 3 réguas de tamanhos diferentes vasadas com letras e números, espessura 0,4mm, R$ 2,33. Item 125, Lantejoula metalizada n.º 06 com 1000 unid cada pacote, R$ 1,02. Item 126, Lantejoula metalizada n.º 08 com 1000 unid cada pacote, R$ 1,56. Item 127, Lápis borracha c/ 12, ideal para apagar escritos a tinta e grafite, produto atóxico, fórmula livre de PVC e borracha abrasiva, R$ 18,90. Item 134, Fio de Lã 100g, 200 mts composição 100% acrílico, cores variadas, solicitadas de acordo com a necessidade do departamento requisitante, R$ 8,49. Item Item 161, Papel sulfite 180 grs, medindo aprox. 66 x 96 cm 100 Folhas, R$ 91,34. Item 163, Papel sulfite 75 grs, medindo aprox. 66 x 96 cm 250 Folhas, R$ 89,90.Item 181, Pasta Aba Elástico Polipropileno (Mini) Cristal, Tamanho: Meio Oficio, R$ 0,87. Item 182, Pasta classificadora 480g clean liso cinza PT 10 UN, R$ 29,98.Item 184, Pasta polionda 20 mm, tamanho ofício, Alt. 20.00 cm, Prof. 0.20 cm, larg. 25.00 cm de boa qualidade, reforçada, em polipropileno corrugado, estrutura alveolar, certificado pelo inmetro, R$ 1,72. Item 185, Pasta polionda 35 mm, tamanho ofício, Alt. 35.00 cm, Prof. 0.20cm, larg. 24.00 cm de boa qualidade, reforçada, em polipropileno corrugado, estrutura alveolar, certificado pelo inmetro,R$1,87. Item186,Pasta polionda 55 mm, tamanho ofício, Medidas: 245x55x335mm de boa qualidade, reforçada, em polipropileno corrugado, estrutura alveolar, certificado pelo Inmetro, R$ 1,96. Item 187, Percevejo latonado c/100unid, R$ 1,44. Item 188,Perfurador de papel p/25 fls, para 2 furos, composição plástico e metal, R$ 9,98. Item 195,Pincel atômico ponta grossa 1100P, R$ 0,96. Item 196,Pincel nº 06, - cabo: longo - cor amarelo, Composição: cerda - cor branca, filamento sintético, Formato: chato. Ideal para: cantos, cobertura de área, contornos, patina, preenchimento, Indicação de tintas: óleo e acrílica, tinta para tecido. Técnica: óleo e acrílica, tecido, tela, Virola: alumínio, pct com 12 unidades, R$ 11,65. Item 197,Pincel nº 08, - cabo: longo - cor amarelo, Composição: cerda - cor branca, filamento sintético, Formato: chato. Ideal para: cantos, cobertura de área, contornos, patina, preenchimento, Indicação de tintas: óleo e acrílica, tinta para tecido. Técnica: óleo e acrílica, tecido, tela, Virola: alumínio, pct com 12 unidades, R$ 12,74. Item 198,Pincel nº 10, - cabo: longo - cor amarelo, Composição: cerda - cor branca, filamento sintético, Formato: chato. Ideal para: cantos, cobertura de área, contornos, patina, preenchimento, Indicação de tintas: óleo e acrílica, tinta para tecido. Técnica: óleo e acrílica, tecido, tela, Virola: alumínio, pct com 12 unidades, R$ 13,07. Item 206,Placa de isopor 100cm x 50cm - 15mm de espessura, R$ 2,24. Item 207,Placa de Isopor 100 cm 50 cm, 25mm de espessura, R$ 2,98. Item 209,Placa emborrachada E.V.A com

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gliter (espuma vinilica acetinada) , espessura mínima de 2mm, tamanho 40x60 cm, pacotes com 5 unidades. As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento pedido. No ato da entrega serão conferidos as medidas da placa, R$ 11,28. Item 210,"Placa emborrachada E.V.A estampado,(espuma vinilica acetinada) , espessura mínima de 2mm, tamanho 40x60 cm, pacotes com 5 unidades .No ato da entrega serão conferidos as medidas da placa, R$ 9,98. Item 211, Placa emborrachada E.V.A felpudo (espuma vinilica acetinada) , espessura mínima de 2mm, tamanho 40x60 cm, pacote com 5 unidades . As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento pedido No ato da entrega serão conferidos as medidas da placa, R$ 10,09. Item 212, "Placa emborrachada E.V.A listrado (espuma vinilica acetinada) , espessura mínima de 2mm, tamanho 40x60 cm, pacotes com 5 unidades. o ato da entrega serão conferidos as medidas da placa, R$ 7,45. Item 213, Porta Chaves retangular com 4 pinos MDF, madeira crua, 20x14x0,5cm, R$ 7,48. Item 214, Porta guardanapo meia lua MDF, madeira crua, 14x5x7cm, R$ 3,18. Item 215, Porta Lápis MDF, madeira crua, 7x7x9cm, R$ 2,52.Item 216, Porta retrato MDF, madeira crua, 15x20x01cm, R$ 5,91. Item 219, Quadro branco 1.20 x 0,90 moldura alumínio, R$ 55,00. Item 220, Quadro de aviso em cortiça 1.20 m 0.90, c onfeccionado em borracha EVA sobre posta em Eucatex e revestido em cortiça contorno em alumínio anodizado, com kit de parafusos c/ buchas para fixação, R$ 73,74 Item 221, Refil cola quente de silicone, na cor leitosa transparente, medindo 30 cm (para pistola grande). OBS: refil branquinho e não o amarelado, R$ 19,19. Item 223, Régua acrílica grossa 30 cm, reforçada. R$ 0,74. Item 226, Porta lápis/clips/lembrete em poliestireno, R$ 4,75. Item 231,Tela para pintura em algodão 24 x 36 cm-Tela tecido artístico 100% algodão c/aplicação de resinas acrílicas compatível p/ tinta a óleo acrílica e aquarela, R$ 4,99. Item 232, Tesoura de picotar grande 21cm, reforçada e corte preciso, R$ 19,34.Item 234, Tesoura grande 21 cm, lamina em aço inox, cabo resina em termoplástica, corte preciso, R$ 3,28. Item 237, Tinta facial para maquiagens artísticas, c/ 6 potes de 15 g cada cores gliter gel, contendo + 1 pincel e sombra, R$ 14,98. Item 245, TNT , rolo c/50 mts cada, textura mais grossa. As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento do pedido, R$ 38,97. Item 250, Caixa organizadora Polionda Média c/ tampa, Composição Plástico Ondulado, Medidas 380mm X 320mm X 220mm, R$ 13,86. Item 251, Caixa Organizadora Pequena Alta Transparente 6L, Plástico Reforçado, Tampa com Travas Laterais, med. 31,8 x 22,8 x 12,1 cm, R$ 13,89. LICITANTE: R C ASTOLPHO – EPP. Item 3, Agenda telefônica comercial capa dura, com no mínimo 39 folhas, tam. 139 mm x 210 mm, com índice telefônico, folhas internas em papel offset, R$ 7,97. Item 10, Apagador para lousa branca, com estojo, design ergonômico, corpo em plástico de alta resistência, superfície interna, com base de plástico reforçado, feltro 100% lã, super macio e resistente, ótima apagabilidade e durabilidade. com refil substituível, medidas aproximadas de 15x6cm, R$ 2,44. Item 38,Caixa com tampa MDF, madeira crua, med 33x33x6cm, R$ 10,51. Item 56,Cartolina branca 180g/m2, 50x66, pct. com 100 unid, R$ 55,89.Item 58,CD-R gravável (80 min/700 mb) c/ capa, R$ 0,80. Item 91,Etiquetas BOPP 80X30X1 sem serrilha, R$ 28,00. Item 113,Goma p/ chapas, R$ 26,20. Item 117, GRAMPO RAPID 9/10 C/ 5.000 UNID, R$ 11,92. Item 118,GRAMPO RAPID 9/14 C 5.000 UNID, R$ 14,30. Item 122,Guardanapo para decoupage 33 x 33 cm, R$ 2,00. Item 135,Livro ata, capa dura 1250 g/m2, com 100 folhas brancas, pautadas e numeradas de 1 a 100, R$ 6,32. Item 148,"Papel cartão, pacote com 20 unidades, As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento do pedido, R$ 11,20. Item 149,Papel Cartonado/color set sendo, contendo 20 unidades cada pacote. As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento do pedido, R$ 9,49.Item 166, Papel Sulfite A4 (210 x 297 mm), tipo sulfite 40, com gramatura de 120g, branco, pacotes com 50 folhas, R$ 3,49. Item 248,PORTA QUADRO VERTICAL 306x240x315 mm, R$ 2,77. LICITANTE: GABRIEL FRANCISCHINI DE SOUZA – EPP. Item 2, Agenda diaria 2018/2019, Agenda diária, sendo 1(um) dia por página, capa e contracapa compostas por papelão e material sintético. Medidas não inferiores a 135 mm x 192 mm. Mínimo de 176 folhas, papel branco, offset 56g/m2, contendo fita marcadora. A agenda deverá representar o ano vigente, correspondente ao momento do pedido (2018/2019), R$ 12,20. Item 14, Bandeja acrílica de correspondência de 3 andar, tamanho oficio, R$ 16,13. Item 28, CADERNO BROCHURA, 40 FOLHAS, PAUTA VERDE, 140 X 202 MM, R$ 0,68. Item 31, Caderno Cartografia espiral de DESENHO com 96 folhas , capa dura , medida aproximadamente de 200x275 mm - papel não reciclado, R$ 3,78. Item 37, Caixa de arquivo morto gigante, em papelão e com furos laterais, medindo 415x190x305. Pacote c/ 25 unidades, R$ 39,00. Item 44, Caneta marca texto c/ 12 unid. para marcar e destacar, tinta de composição especial fluorescente, ponta chanfrada de poliéster de 4.0mm e espessura de escrita de 3.8mm ideal para destacar e sublinhar textos - nas cores amarelo, verde, R$ 8,70. Item 57, Cartolina colorida 180g, c/ 100 folhas cada, nas cores: verde, azul, amarelo e rosa . As cores serão establecidas pela Unidade solicitante no momento pedido, R$ 44,99. Item 77, Durex colorido 12 mm x 33m, filme de polipropileno bi orientado, coberto com adesivo acrílico, nas cores verde, azul, vermelho e amarelo, com boa aderência, R$ 0,56. Item 79, CD - RW com capa de acrilico, R$ 2,80. Item 80, Ecosolv 100ml, Diluente sintético das tintas a óleo em geral, substituiu a terebintina com as mesmas propriedades em seu odor forte característico, R$ 3,68. Item 82, Envelope amarelo grande 250x353mm c/250 unid, R$ 48,89. Item 84, Envelope oficio 20 , formato 114x229 c/10000 unid, R$ 38,45. Item 89, Estojo lapizão (gizão) de cera jumbo, estaca grossa, c/ 15 unid, cores vivas e brilhantes, fórmula resistente a queda, formato anatômico, fórmula resistente a

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quebra, 172g, R$ 4,70 Item 90, Etiquetas auto adesivas em formulários contínuos, med. 89x23, contendo 12.000 etiquetas cada caixa, 2 carreiras, R$ 102,88. Item 93, Feltro - Peça de 1,40 cm x 10 m, cores variadas, R$ 81,75. Item 97, Fita crepe 38mm x 50 m, adesivo a base de borracha e resina, boa adesão em diversos tipos de superfícies e materiais: plásticos, borracha, metal, vidro, concreto, gesso e outros tipos de materiais da construção civil, R$ 4,15. 1Item 02,Fita matricial 10,5mmx10mt, ref. 1253 preta, R$ 5,60. Item 132,R$ 14,88.Item 133Linha para bordar 8m, caixa com 72 meadas variadas, meada para bordar 100% algodão egípcio, duplamente mercerizado, as meadas devem possuir 6 fios separáveis com uma leve torção, para que possam ser usados de 1 a 6 fios, dependendo da técnica do bordado ou do tecido que estiver sendo utilizado, R$ 168,75. Item 140, Organizador de mesa para escritório , medidas aproximadas 32x28x2cm (alturaxlarguraxcomprimento), R$ 18,13. Item 142, Palito de sorvete natural ponta redonda-pct c/ 100 unidade, R$ 1,88. Item 145, Papel camurça com 25 folhas cada pacote nas cores: cores sortidas, R$ 12,39. Item 146, Papel carbono filme, filme de poliéster, medindo aprox. 210x297mm, mono face, alto rendimento, cor azul, caixa com 100 unid, R$ 49,38. Item 147, Papel carbono filme, filme de poliéster , medindo aprox. 210x297mm, mono face, alto rendimento, cor preta, caixa com 100 unid, R$ 49,38. Item 150, Papel adesivo contact estampado, metalizado (motivos infantis) 45cm x 10 m, R$ 35,74.Item 159, Papel laminado 45x59 contendo 40 unidades cada pacote. As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento do pedido, R$ 18,00. Item 169, Papel vegetal 110-115g/m2 216x355mm cx c/ 100 unidades, R$ 19,50. Item 174Pasta AZ Ofício Lombo Estreito-Med. Aproximadas 34,5 x 29cm, Composição: prolipropileno resistente e carbono (POKF), fechamento manual, formato: oficio, lombo estreito, para aproximadamente 380 folhas, com 2 argolas, etiqueta dupla-face na lombada e porta etiqueta transparente no lombo, com cantoneiras inferiores de proteção, R$ 6,50.Item 175, Pasta AZ Ofício Lombo LARGO - Med. Aproximadas: 31,5 x 28,5cm, Composição: prolipropileno resistente e carbono (POKF), fechamento manual, formato: oficio, lombo largo, para aproximadamente 600 folhas, com 2 argolas, etiqueta dupla-face na lombada e porta etiqueta transparente no lombo, com cantoneiras inferiores de proteção, R$ 6,50. Item 218, Prancheta feito em poliestireno, pegador em metal, cor fumê, formato oficio, dimensões 3x240x340, R$ 6,13. Item 224, Ribbons de resina para CG420D, R$ 5,35. Item 229, Tela para pintura em algodão 30x40 cm-Tela tecido artistico 100% algodão c/aplicação de resinas acrilicas compativel Itemp/ tinta a óleo acrilica e aquarela, R$ 4,69.Item 233, Tesoura escolar ponta arredondada, com no mínimo 13 cm, cabo emborrachado e ergonômico, lâminas em aço inox, caixa c/24 unidades, R$ 31,25. Item 244, Tinta para tecido contendo no mínimo 37 ml- Tinta à base de resina acrílica, não tóxica e solúvel em água. As cores serão estabelecidas pelo solicitante no momento do pedido, R$ 1,62. Item 246, Verniz acrílico brilhante solúvel em agua 250 ml, R$ 12,15. Item 247, Verniz acrílico fosco solúvel em agua 250 ml, R$ 8,55. LICITANTE: REAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE INFORMATICA EIRELI Item 88, Estilete em aço inox, largo, pontiagudo reto com cabo baioneta, com comprimento de 17 cm e acabamento fosco, R$ 0,86. Item 100, Fita adesiva dupla face em polipropileno transparente 24 mm x 30m, Fixação de cartazes, enfeites ou arranjos, montagens, usos gerais para decoração e em estúdios de arte ou agências de propaganda. Emendas de bobinas e fixação de carpetes. R$ 4,93. Item 164, apel Sulfite A4, com gramatura de 75g/m2 alcalino, medindo aprox. 210x297mm, caixa com 10 pct. de 500 folhas, superfície resistente, corte perfeito e absorção equilibrada que permite o melhor deslizamento na impressora evitando que o papel enrosque na máquina, que tenha o selo de reflorestamento, R$ 150,00. Item 165, Papel Sulfite Ofício 09, com gramatura de 75g/m2 alcalino, medindo aprox. 215x315mm, caixa com 10 pct de 500 folhas, superfície resistente, corte perfeito e absorção equilibrada que permite o melhor deslizamento na impressora evitando que o papel enrosque na maquina, que tenha o selo de reflorestamento, R$ 189,00. Item 167, Papel Sulfite A4 75g, colorido nas cores, amarelo, verde, rosa e azul com um corte perfeito e boa absorção para um bom deslizamento na impressora, c/2500 folhas sendo 5 pacotes com 500 folhas cada, R$ 94,80. Item 168, Papel sulfite A3 297x420mm 75 gramas, caixa com 05 pacotes de 500 folhas, papel alcalino, branco, sedoso, encorpado e que não amarela com o tempo, selo de reflorestamento, R$ 165,00. Item 189, Perfurador para 2 furos, de ferro fundido com capacidade de até 100 folhas, R$ 97,00. Item 200, Pincel nº 14, - cabo: longo - cor amarelo, Composição: cerda-cor branca, filamento sintético, Formato: chato. Ideal para: cantos, cobertura de área, contornos, patina, preenchimento, Indicação de tintas: óleo e acrílica, tinta para tecido. Técnica: óleo e acrílica, tecido, tela, Virola: alumínio, pct com 12 unidades, R$ 15,50. Item 201, Pincel nº 16, - cabo: longo - cor amarelo, Composição: cerda - cor branca, filamento sintético, Formato: chato. Ideal para: cantos, cobertura de área, contornos, patina, preenchimento, Indicação de tintas: óleo e acrílica, tinta para tecido. Técnica: óleo e acrílica, tecido, tela, Virola: alumínio, pct com 12 unidades, R$ 20,10. Item 204, Pistola aplicadora para cola quente, termo, grande , com firmeza no gatilho, R$ 8,98. Item 205, Pistola aplicadora para cola quente, termo, pequena, com firmeza no gatilho, R$ 6,62. Item 228, Suporte para durex grande, em material reforçado, R$ 9,50. LICITANTE: RICARDO GONCALVES ITAPIRA – ME. Item 62, Clips 2/0, caixa c/500g, R$ 4,70. 63, Clips 3/0, caixa c/500g, R$ 4,70.Item 64, CLIPS Nº 4/0 CAIXA COM 500G, R$ 4,70. Item 65, Clips 8/0, caixa c/500g, R$ 4,70. Item 66, Cola bastão 20 g, c/ 06 unidades, não enruga o papel na hora da colagem, cola papel, cartolina, fotos e similares, colagem limpa, tampa hermética para evitar o ressecamento, não tóxico, R$ 5,09. Item 78, DVD - R com capa acrílico,

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R$ 1,86. Item 81, Elástico p/ dinheiro de látex amarelo, alta qualidade e resistência nº 18 (500g), R$ 5,65. Item 108, Fita transparente (larga) em polipropileno bi orientado, com adesivo acrílico a base de agua-48 mm x 100 m, com boa aderência, R$ 3,72. Item 119, Grampo trilho de metal caixa com 50 unid, R$ 4,50. Item 121, Grampos 26/6 prateado e cobreado c/5000 grampos, de acordo com o pedido do Almoxarifado, R$ 2,26. Item 136, Livro ata, capa dura 1250 g/m2, com 50 folhas brancas, pautadas e numeradas de 1 a 50, R$ 3,32. Item 137, Livro Ponto oficio 4 assinaturas com 100 folhas, tamanho A4, R$ 13,50. Item 170, Papel verge 120g c/50unid branco, R$ 5,52. Item 171, Papel verge 120g c/50unid creme, R$ 6,10.Item 172, Papel verge 180g c/50unid branco, R$ 8,85. Item 173, Papel verge 180g c/50unid creme, R$ 8,85.Item 194, PINCEL ATÔMICO PONTA FINA, R$ 0,72.Item 227, Stencil de Acetato para pintura, temas variados, temas variados, os modelos serão solicitados de acordo que atenda a Unidade Solicitante, R$ 4,76. Item 230, Tela para pintura em algodão 16 x 22 cm-Tela tecido artístico 100% algodão c/aplicação de resinas acrílicas compatível p/ tinta a óleo acrílica e aquarela, R$ 2,11. Item 240, Tinta para carimbeira 42 ml sem óleo, na cor azul, cx c/ 12 unidades, R$ 65,68. Item 241, Tinta para carimbeira 42 ml sem óleo, na cor vermelha, cx c/ 12 unidades, R$ 65,68.Item 242, Tinta para carimbeira 42 ml sem óleo, na cor preta, cx c/ 12 unidades, R$ 65,68. LICITANTE: NEW RIBE COMERCIAL EIRELI – ME. Item 19, Bloco Criative Color Set A4, 120g c/ 24 folhas coloridas, R$ 4,80. Item 67, Cola branca lavável - não tóxica - 110g. Atóxica, a base de agua e PVA, 100% lavável mesmo depois de seca. Validade não inferior a 11 meses, a partir da data de recebimento. 1ª qualidade - Selo INMETRO, R$ 0,98. Item 69, cola colorida 23gr c/ gliter 6 cores, R$ 3,94. Item 73, colchete nº13, medindo aprox. 45 mm, caixa com 72 unid, R$ 3,28. Item 96, Fita crepe 18 mm x 50 m, adesivo a base de borracha e resina, boa adesão em diversos tipos de superfícies e materiais: plásticos, borracha, metal, vidro, concreto, gesso e outros tipos de materiais da construção civil, R$ 1,90. Item 98, Fita crepe 48 x 50 m, adesivo a base de borracha e resina, boa adesão em diversos tipos de superfícies e materiais: plásticos, borracha, metal, vidro, concreto, gesso e outros tipos de materiais da construção civil, R$ 5,65. Item 138, Massa de Modelar a base de amido, não tóxica, super macia, cores miscíveis, reutilizável, não gruda e nem mancha as mãos, embalagem com 12 cores, 180g, R$ 1,85. Item 208, Placa emborrachada E.V. A com no mínimo 600x400x2mm (espuma vinilica acetinada): com 10 folhas cada pacote . As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento pedido. No ato da entrega serão conferidos as medidas da placa, R$ 9,18. Item 239, Tinta guache com 250 ml. Não é tóxica, solúvel em água, cores miscíveis entre si. Pode ser aplicada em papel, papel cartão, cartolina, gesso, madeira e cerâmica. As cores serão estabelecidas pelo solicitante no momento do pedido, R$ 2,03. LICITANTE: ALIADAS EMPORIO DO PAPEL ATACADISTA E VAREJISTA LTDA. Item 18 ,BLANQUETA P/ HAMADA 700 X 4 LONAS, R$ 143,30. Item 39,Calculadora manual de mesa 12 dígitos, 4 operações, tecla % e +/-, memória independente, batería solar, medida mínima 10,3 x14,3 cm, com firmeza nas teclas, R$ 8,35.Item 48,Caneta para retroprojetor ponta 2.0, tinta a base de álcool, resistente a agua, ideal para escrita em transparências, nas cores azul, preto, verde e vermelho. As cores serão estabelecidas pela Unidade solicitante no momento do pedido, R$ 1,38. Item 143,Palito para churrasco 3.5x250mm - pacote com 100 unidades, R$ 2,65. Item 144,Papel super bond 75 grs 66 x 96 cm nas cores (azul, verde, amarela, rosa), 250 fls,R$ 113,50. Item 152, Papel copiativo CB p/ 1: via 66 x 96 cm 250 folhas, R$ 171,17. Item 153,Papel copiativo cfb p/ 2: vias intermediarias cores (azul, verde,amarela,rosa, 66 x 96 cm 250 folhas, R$ 180,87. Item 157, PAPEL JORNAL PISA 52GRAMAS 66 X96 CM COM 500 FOLHAS, R$ 93,80. Item 217, PANO P/ LIMPEZA DE MAQUINA PACOTE COM 100 UND, R$ 67,20. Item 235, TESOURA PONTA ROMBA PADRÃO SAMU ALTA RESITÊNCIA. Tesoura insuperável durabilidade Navalha afiada super-cirurgica, lâminas endurecidas em aço inoxidável com borda serrilhada para cortar matérias resistentes, lâminas temperadas. Grande anel de polipropileno proporciona o máximo de controle e conforto. Totalmente autoclavavél a 143°c. Tamanho 19 cm, R$ 23,30. Item 238, Tinta facial com 10 cores para maquiagem artísticas contendo 10 potes de 4g cada, cores alegres e vibrantes, para dar um toque especial e diferente na maquiagem, R$ 9,61. LICITANTE: MARLUCE ROBERTA FAUSTINO TASSI-ME. Item 26,Borracha plastica escolar, branca macia, sem látex, com capa de papel envolta, pacote com 10 unidades. Dimensões aproximadas: Alt. 25,00 cm, larg. 25,00 cm, Prof. 2,70 milimetros, R$ 15,50. LICITANTE: ZAMPIERI & GONCALES LTDA. Item 29, caderno brochurao capa dura, com 96 folhas medindo aprox. 200mm x 275 mm, costurado, pautado, linhas perfeitas, papel não reciclado. Capa de papelão revestido com papel couche plastificado. Capa/contracapa: Papelão 772 g/m2, revestido com papel off-set 120 g/m2. Será analisado no ato da entrega: costura, capa, linhas e margens, R$ 3,46.Item 30, Caderno brochurinha ¼, CAPA DURA com 96 folhas, medida aprox. 147 mm x 202 mm, cor lisa, costurado, pautado, linhas perfeitas, papel não reciclado. Capa de papelão revestido com papel couche plastificado. Capa/Contracapa: Papelão 772g/m2, revestido com papel off-set 120g/m2, folhas internas: Off-Set 56 g/m2. Será analisado no ato da entrega: costura, capa, linhas e margens, R$ 2,09. Item 70, Cola colorida 23gr cada cor, c/ 06 cores, R$ 3,04. Item 128, Lápis de cor jumbo, longo, triangular, lápis com diâmetro maior, mina macia, mais grossa e resistente, c/ 12 unid, traço escuro e excelente apagabilidade, contendo 1 apontador com depósito especifico para o lápis, embalagem com 13 unidades. (1ª linha e nacional), R$ 5,98. Item 139, Massa para biscuit branca 500g, massa pronta para modelagem em

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biscuit com ótima qualidade, R$ 6,95. Item 180, Pasta Aba Elástico Oficio Cristal, tam 350x235mm, R$ 0,93. Item 193, Pilha Alcalina Palito AAA 1,5V embalagem com 4 unidades, R$ 4,15. Item 202, Pincel nº 02, - cabo longo - cor amarelo, uso na pintura artesanal, Composição: pelo de pônei, virola de alumínio, pct com 12 unidades, R$ 12,32. Item 203, Pincel nº 04 cabo longo cor amarelo, uso na pintura artesanal, Composição: pelo de pônei, virola de alumínio, pct com 12 unidades, R$ 12,95. Item 249, Corretivo liquido a base de água 18 ml, atóxico, sem odor, seguro para crianças e correção para qualquer tipo de escrita c/ 12 unid, R$ 8,45. LICITANTE: S. R. DE BRITO–EIRELI. Item 32, Caderno de caligrafia grampeado, de ¼, pesando 90g/m2, c/ 40 fls, gramatura da folha pesando 56g/m2. R$ 0,66 Item 35, Caderno quadriculado 1 cm, com 40 fls, R$ 0,61. Item 41, Caneta esferográfica azul-Corpo em resina termoplástica, formato sextavado, ponta esfera metálica, tampa antiasfixiante, caixa com 50 unid, R$ 17,39. Item 42, Caneta esferográfica preta-Corpo em resina termoplástica, formato sextavado, ponta metálica esfera, tampa antiasfixiante, caixa com 50 unid, R$ 17,39. Item 43, Caneta esferográfica vermelha - Corpo em resina termoplástica, formato sextavado, ponta esfera metálica, tampa antiasfixiante, caixa com 50 unid, R$ 17,39. Item 243, Tinta para pintura a dedo. Pode ser aplicada com o dedo, pincel ou esponja. Não é tóxica e suas cores são miscíveis entre si. Caixa contendo 6 potes plásticos com 30 ml cada, R$ 3,50, . LICITANTE: MARCELO RICARDO VOLPINI - PAPELARIA E INFORMATICA. Item 6, Almofada para carimbo com tinta a base de agua nº. 03, na cor azul, dimensões 6,7 x 11,0 cm, tampa de metal, com alta absorção de tinta, R$ 3,86. Item 7, Almofada para carimbo com tinta a base de agua nº. 03, na cor preta, dimensões 6,7 x 11,0 cm, tampa de metal, com alta absorção de tinta, R$ 3,86. Item 8, Almofada para carimbo com tinta a base de agua nº03 na cor vermelha, aproximadas 6,7 x 11,0 cm, tampa de metal absorção de tinta, R$ 3,86. Item 11, Apontador para lápis com coletor em resina termoplástica rígida, com furo cônico anatômico, lâmina em aço carbono inoxidável aparafusada medindo (25 mm). Dimensões (60 x 29 x 10 mm) (comp. X larg. X alt.) 1º Qualidade. Selo Inmetro na caixa, R$ 0,56. Item 40, Caneta corretiva, contendo 8 ml de corretivo, ergonômico, o liquido é liberado ao pressionar o corpo da caneta, R$ 1,80. Item 99, Fita adesiva dupla face em polipropileno 12 mm x 30 m c/ adesivo acrílico, boa aderência, fixação de cartazes, enfeites, arranjos, etc, R$ 2,45. Item 110, Giz branco antialérgico para aplicação em quadro negro, cilíndrico, macio, plastificado, não espalha pó e não suja as mãos. Atóxico. Embalagem máster com 30 caixas c/ 50 bastões. Peso: 250g cada caixa. Ingrediente: gipsita desidratada, gesso, água e plastificante. Alta resistência. Maciez na escrita e não risca na hora da escrita. Dimensões: 81 x 10 mm (C x D). 1ª Qualidade, selo INMETRO, R$ 34,90. Item 111, Giz colorido antialérgico para aplicação em quadro negro, cilíndrico, mácio, plástificado, não solta pó e não suja as mãos. Atóxico. Embalagem máster com 30 caixas c/ 50 bastões. Peso: 250g cada caixa. Ingrediente: gipsita desidratada, gesso, água e plastificante. Alta resistência , Maciez na escrita e não risca na hora da escrita. Dimensões: 81 x 10 mm (C x D) 1ª qualidade, selo INMETRO, R$ 61,70. Item 114, Grampeador com estrutura metalica para grampos 26/6, grampeia até 20 folhas, dimensões aproximadas 12,6 x 3,6 x 5,6 cm, R$ 6,29. Item 131, Lapiseira 0,7 resinas termoplásticas, ponta retrátil metalizada, mola de aço, mina polymer e borracha no topo com capa, pega emborrachada, cx com 12 unidades, R$ 27,90. Item 151, apel contact transparente, laminado de pvc auto-adesivo, protegido no verso, por papel siliconado c/25 m, R$ 31,60.Item 176, Pasta catálogo - com 100 envelopes plásticos - tamanho oficio envelopes 0,12 micras 245 x 335 mm x/ 4 parafusos e c/ visor, contém 100 Envelopes - Parafusos de metal - Unidade, R$ 11,00. Item 177, Pasta Grampo Trilho de metal, Papelão Reforçada, tamanho oficio, R$ 0,77. Item 178, Pasta Papelão Reforçada c/ elástico, tamanho oficio, R$ 0,81. Item 183, Pasta Plástica em L pp 0,15 A4 Incolor-Pacote contendo 10 pastas, R$ 3,88. Item 222, Refil cola quente de silicone, na cor leitosa transparente, medindo 30 cm (para pistola pequena). OBS: refil branquinho e não o amarelado, R$ 19,20. Item 225, Suporte para carimbo de ferro mínimo de 08 lugares, R$ 11,82. LICITANTE: PAPELIC COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA. Item 33, Caderno Universitário Espiral 01 matéria c/ pauta de 0,9 a 1,1 mm, formato univesitário 1x1, capa dura colorida com estampa, com 96 folhas. Folhas internas: off-set 56g/m2, Capa/Contracapa: Papelão 772g/m2. Dimensões: 200x275 mm. Será analisado no ato da entrega Capa, linhas e margens, R$ 3,42. Item 34, Caderno Universitário Espiral 10 matérias c/ pauta de 0,9 a 1,1mm, formato universitario 10x1, capa dura colorida com estampa, com 200 folhas. Folhas internas: off-set 56g/m2, Capa/Contra-Capa: Papelão 772g/m2. Dimensões: 200 x 275 mm. Será analisado no ato da entrega Capa, linhas e margens, R$ 6,14. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 27 de fevereiro de 2019–Solicitação do Almoxarifado Central. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 036/2018–Pregão Presencial 021/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES OPERACIONAIS. LICITANTE: D C N UNIFORMES E SERVICOS EIREL. Lote 01, Item 1, Calça jeans masculinas azul escuro (Adulto), R$ 54,50. Item 2, Calça jeans feminina azul escuro (Adulto)R$ 54,50. Lote 02, Item 4, Camiseta gola polo masculina manga curta (Adulto), R$ 34,91. Item 5, Camiseta gola polo feminina manga curta (Adulto), R$ 34,91. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 15 de Feveriro de 2019–Solicitação de diversas secretarias. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 039/2018–Pregão Presencial 023/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES OPERACIONAIS. LICITANTE: D C N UNIFORMES E SERVICOS EIRELI. Item 10, CAMISETA GOLA POLO MASCULINA MANGA CURTA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. COMPOSIÇÃO DO TECIDO: 50% algodão 50%poliester.COR: a definir TAMANHOS: Nº36 / 38 / 40 / 42 / 44 / 46 / 48 / 50 /52 - acima do Nº 52 é sob medidas.MODELAGEM: Modelo polo manga curta, confeccionada em malha piquet, gola e punho retilínea, pato com 3 botões e acabamento interno na gola (limpeza de gola).LOGOMARCA: BORDADO COLORIDO: 05x 05 cm lado esquerdo da parte superior frontal BRASÃO PREFEITURA BORDADO COLORIDO: 05x05 cm manga esquerda LOGO HOSPITAL OU LOGO PSF BORDADO COLORIDO: 05x05 cm manga direita LOGO SUS. A empresa deverá ter uma gama de no mínimo 10 cores de tecidos para confecção, R$ 45,00. Item 11,Camiseta manga curta em tecido 100% algodão, gola V. Deverá ter logo em silkscreen 10x10cm (Programa, Prefeitura e Ministério da Saúde), logo contendo de 2 a 10 cores; Estampas em silkscreen frente e costa de 30x40cm cada, ambos 10 cores a definir. Empresa deverá ter no mínimo 10 cores diferentes de tecidos. Tamanho: PP ao XGG - acima é sob medida, R$ 19,45. LICITANTE: CAMPINAS MILITARY DEFENSE LTDA – EPP. Item 2, BOTA DE COURO PADRÃO SAMU, R$ 386,00. Item 3, CAMISETA PADRÃO SAMU TAMANHO PP AO XGG. Em malha de poliviscose (67% poliéster, 33% viscose) ou 100% algodão, na cor branca ou azul marinho, gola careca com malha sanfonada, manga curta, logo do SAMU em silkscreen no canto esquerdo frontal (8 cm x 8 cm) e grande nas costas (cerca de 15 cm x 15 cm conforme identidade visual padrão SAMU), R$ 28,50. Item 5,JAQUETA DE FRIO PADRÃO SAMU, R$225,00. Item 7,"BOLSA PADRÃO SAMU VERMELHA, Com divisórias, elásticos para fixação de materiais diversos. Tecido nylon 600, logo SAMU, faixa refletiva, zíper 10 mm, costuras duplas, uso de travete em pontos de maiores impactos, alça 50 mm; acessórios em nylon, pegador de mão, cor: vermelho. Dimensões aproximadas do produto: -Altura: 40 cm; -Largura: 15 cm; Comprimento: 33 cm. Parte interna: -Nylon 70; -Divisórias; -Elásticos para fixação de materiais diversos;-Acabamento em nylon; -Forrada com isomanta. Alça (cadarço 3,5mm) de alta resistência com regulagem de comprimento para uso nas costas e pega mão, R$ 240,00. Item 8, BOLSA PADRÃO SAMU AZUL. Tecido Amalvi 300/900. Faixa reflexiva. Zíper 8 mm. Alça 50 mm.Acessórios em nylon Pegador em mão Nylon 70. Divisórias. Elásticos para fixação de materiais diversos. Acabamento em nylon Compartimento destacável.Dimensões 30*43*15* cm (A*L*C), R$ 240,00. LICITANTE: Item 9, BOLSA PADRÃO SAMU VERDE. Ideal para armazenar e transportar ampolas e medicamentos. Pode ser utilizado com bolsa e mochila Confeccionada em nylon 600 de alta resistência. Revestido internamente com manta isotérmica impermeável (hidrorepelente) Cinco camadas internas composta de 09 bolsos transparentes com tampas e fixador em velcro Bolso intero grande com zíper. Alça (cadarço 3,5mm) de alta resistência com regulagem de comprimento para uso nas costas e pega mão Cruz da Vida Frontal. Bolso para identificação lateral Proteção interna de courino no fundo da bolsa. Tamanho: 45 cm (altura) * 32 cm (largura) *19 cm (profundidade).Cor: Verde, R$ 274,00. LICITANTE: QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA.Item 4, CONJUNTO DE CHUVA PADRÃO SAMU TAMANHO PP AO XGG. Blusão: impermeável confeccionada em nylon emborrachado, na cor azul marinho com espessura de 0,20 (tolerância 0,02 mm) gramatura de 176 g/m (tolerância de10 g) toda forrada internamente com tela de poliéster macio para uma boa ventilação. Com mangas compridas, tendo elástico nas extremidades para ajuste ao punho e impedir a entrada de água. Abertura frontal com fechamento duplo através de nylon e velcro, sendo uma vista (com aproximadamente 50 mm de cada lado), todas as costuras do blusão deverão ser duplas, com vedação termo eletrônica, a gola é alta medindo 65 mm (tolerância de 5 mm) nas extremidades e 95 mm (tolerância de 5 mm) na parte traseira onde terá zíper de250 mm que deverá estar embutido o capuz. A gola será fechada na parte da frente por velcro de 50 mm de largura. Silkscreen com logo SAMU na frente e nas costas, com faixa refletiva em toda a circunferência do tórax e mangas, aplicação por termo transfer.Calça: impermeável confeccionada em nylon emborrachado, fechada com costuras duplas ponto corrente, todas as costuras com solda termo eletrônica para uma perfeita vedação. Cintura com barra de 35 mm, e elástico de 30 mm rebatidos internamente para fixar a cintura na barra. Na extremidade das pernas da calça do lado externo, deverá ter abertura tipo fole com 300 mm de altura fechada através de zíper de plástico na cor preta com faixa refletiva nas pernas, R$ 179,00. Item 6,Boné SAMU em rip-stop com logo bordado frente e escrita atrás tamanho único, R$ 28,50. LICITANTE: BERNARDINO DA LUZ & SANTOS LTDA – ME. Item 12,CAMISETA MANGA CURTA EM TECIDO 100% ALGODÃO, GOLA V-CAMPANHAS, R$ 19,10. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 25 de fevereiro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal da Saúde. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 041/2018–Pregão Presencial 025/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS E LEITES ESPECIAIS. LICITANTE: EMPORIO HOSPITALAR COM DE PROD CIRURG HOSP LTDA. Item 3, PREGOMIN, R$ 100,00. LICITANTE: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA-ME. Item 1, NUTREN 1.0, R$ 43,50. Item 2, NUTREN ACTIVE SABOR BAUNILHA,R$ 37,80. LICITANTE: SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP Item 4, ESPESSANTE PARA ALIMENTOS, APLICAÇÃO EM PACIENTES COM DIFICULDADE DE DEGLUTIÇÃO, COMPOSTO DE GOMA XANTANA E GELIFICANTE CLORETO DE POTÁSSIO. LATA COM NO MÍNIMO 225 GRS, R$ 47,50. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 15 de fevereiro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal da Saúde. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 002/2018 – Pregão Presencial 002/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS E LEITES. LICITANTE: EMPORIO HOSPITALAR COM DE PROD CIRURG HOSP LTDA. Item 4, Fórmula Infantil para lactentes a partir do 6 mês de vida, composta com proteínas modificadas na relação predominante de soro de leite/caseína, com adequada relação W6:W3 e presença de lopufas(DHA E ARA), enriquecida com vitaminas, ferro e outros oligoelementos. Com prebióticos. Lata 400 gramas, R$ 17,10. Item 16, NUTRISON SOYA MULTI FABER, LATA 800 GRAMAS, SABOR BAUNILHA. PARA ATENDER PROCESSO JUDICIAL, R$ 75,00. LICITANTE: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA-ME. Item 2, FORMULA INFANTIL ANTI-REGURGITAÇÃO PARA LACTENTES, COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA PARA CONDIÇÕES DE REFLUXO GASTROESOFÁGICO, ENRIQUECIDA COM VITAMINAS E MINERAIS, FERRO E OUTROS OLIGOELEMENTOS. LATA 400 GRS, R$ 21,00. Item 3, "Fórmula Infantil para lactentes nos primeiros 6 meses de vida, composta com proteínas modificadas na relação predominante de soro de leite/caseína, com adequada relação W6:W3 e presença de lopufas(DHA E ARA), enriquecida com vitaminas, ferro e outros oligoelementos. Com prebióticos.Lata 400 gramas, R$ 15,00. Item 5, ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL DESTINADO A PACIENTES MUNODEPRIMIDOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, HIPERPROTÉICO, ENRIQUECIDO COM ARGININA, ÁCIDOS GRAXOS ÔMEGA 3 E UCLEOTÍDEOS,ISENTO DE SACAROSE,LACTOSE E GLÚTEN , COM VOLUME VARIANDO DE 200. EMBALAGEM TETRAPAK, SABORES DIVERSOS, FRASCO 200 ML, R$ 13,90. Item 6, "Formula infantil a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, enriquecida com ferro, L-Metionina e L-Carnitina, que forneça os teores recomendados dos ácidos linolênico e alfa-linolenico, com carboridratos de fácil digestão e baixa osmolalidade e que atenda RDA para vitaminas, minerais. Indicada para lactentes desde o n ascimento até 12 meses com intolerância a lactose.Composição Kit: 1 lata 800 gramas ou 2 latas 400 gramas, R$ 64,00. Item 7, Fórmula nutricionalmente completa, com seus nutrientes em percentuais normais e baixa smolalidade. Isenta de sacarose, lactose e glúten. densidade calórica: 1.2 kcal / ml. proteinas: 14% (100% proteina isolada de soja)carboidratos: 56% , gorduras: 30% Osmolalidade: 360mosm/kg de água, R$ 19,00. Item 10, NUTRIÇÃO COMPLETA E BALANCEADA ESPECIALMENTE DESENVOLVIDA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CRIANÇAS DE 01 A 10 ANOS. CONTRIBUI PARA RECUPERAÇÃO UTRICIONAL DE CRIANÇAS DEBILITADAS. PROTEINAS: 12% (52% PROTEINA DO SORO DO LEITE, 48% CASEINATO DE POTÁSSIO OBTIDO DO LEITE DE VACA) CARBOIDRATOS: 53% 35% SACAROSE, 32,5% MALTODEXTRINA E 32,5% XAROPE DE MILHO) GORDURAS: 35% (42% ÓLEO DE GIRASSOL, 26% ÓLEO DE CANOLA, 20% TCM, 7% ÓLEO DE MILHO, 5% LECITINA DE SOJA) OSMOLALIDADE: 308MOSM/KG DE ÁGUA, R$ 49,80. Item 18, Leite em pó com fórmula infantil com ferro para lactantes de 0 a 06 meses. Lata com no mínimo 400 gramas, R$ 11,60. Item 19, Leite em pó com fórmula infantil com ferro para lactantes à partir de 06 meses. Lata com no mínimo 400 gramas, R$ 12,60. LICITANTE: BARONI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITAL. Item 11, "Dietas Normocalórica, normoproteica isotônica com 55% a 80% de proteína isolada da soja e 15% a 30% de proteína de soro do leite, COM FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLUVEIS.Composição Kit: 01 lata de 800 gramas ou 2 latas de 400 gramas, R$ 42,90. Item 12, Dieta normocalórica, normoproteica isotônica com 55% as 80% de proteína isolada da soja e 15% a 30% de proteína de soro do leite.Composição Kit: 01 lata de 800 gramas ou 2 latas 400 gramas, R$ 37,40. Item 13, MÓDULO DE FIBRAS PARA DIETA ENTERAL OU ORAL, COMPOSTO DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (40% E 60%, RESPECTIVAMENTE), INDICADO PARA MELHORA DO TRÂNSITO INTESTINAL. LATA DE NO MÍNIMO 350 GR, R$ 77,00. Item 17, SUPLEMENTO ALIMENTAR COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS.APRESENTAÇÃO DA . LATA COM NO MÍNIMO 370 GRS, R$ 18,00. LICITANTE: SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP. Item 8, ALIMENTO NUTRICIONALMENTO COMPLETO NORMOCALÓRICO, NORMOPROTÉICO 1.0 CAL/ML, ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLUTEN. LATA 400 GRS, R$ 36,00. Item 15, MÓDULO DE FIBRAS SOLÚVEIS PARA DIETA ENTERAL OU ORAL, INDICADO PARA REGULARIZAÇÃO DO TRÂNSITO INTESTINAL. APRESENTAÇÃO SACHÊ, R$ 2,50. LICITANTE: M A BATISTA EIRELI – ME. Item 1,Formula alimentar infantil elementar e hipoalergenica a base de aminoácidos 100% livres, 100% origem vegetal adequada a alimentação de crianças desde o nascimento. Lata 400g, R$ 175,00.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 21 de fevereiro de 2019–Secretaria Municipal da Saúde. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 004/2018 – Pregão Presencial 003/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES: LICITANTE: LUMAR COM.DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA. Item 7, ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES 100 ML. Água oxigenada 10 volumes, utilizada em gargarejos ou bochechos tipo almotolia de 100 ml, R$ 0,98. Item 43, Bolsa coletora de urina em sistema fechado com capacidade para 2000 ml; Válvula anti-refluxo vertical; Frente transparente com escala de volume impressa de forma legível; Parte de trás leitosa; Suporte de fixação com haste rígida (tipo cabide) e alça cordão com 40 cm; Tubo de PVC com 110cm-120cm, transparente, atóxico, flexível, isento de dobras, com pinça corta fluxo; Ponto para coleta de urina com membrana de latéx, auto-vedante; Conector universal com ajuste para as sondas vesicais, com tampa protetora; Tubo de drenagem inferior com pinça corta fluxo; Embalada individualmente em papel grau cirúrgico e em blister de filme plástico termoformável com abertura em pétala; Atóxica, apirogênica e descartável; Esterilizada em óxido de etileno, R$ 2,00. Item 76, CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA N° 6.5 COM CUFF. Cânula descartável em PVC, transparente, siliconizada, com cadarço e conector para adaptar ao respirador. Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Validade mínima de 1 anos após data de entrega, R$ 16,79. Item 85, CATETER INTRAVENOSO Nº 16 - Cateter intravenoso nº 16 com dispositivo de segurança conforme normas da NR 32, agulha siliconizada com bisel triangulado trifacetado, cateter em confeccionado em TEFLON ou POLIURETANO radiopaco, confeccionado com material biocompatível, inerte, flexível, protetor de agulha/cateter que garante a integridade da agulha até o momento do uso, de formato anatômico, permitindo a remoção com apenas uma das mãos, conector luer lok, translucido, com ranhuras para fixação, câmara de refluxo, permite segura conexão ao equipo, torneira de 3 vias e polifix; facilita a identificação do calibre, favorece fixação através do ponto cirúrgico e rápida visualização do refluxo sanguíneo. Dispositivo de segurança acionado automático ou não automático Embalagem individual com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência (lote), fabricação, tipo de esterilização, validade, responsável técnico e registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 1 ano após data de entrega, R$ 1,60. Item 196, FRASCO ALMOTOLIA 100 mL TRANSPARENTE. Em polietileno atóxico, tampa de rosca com bico reto, capacidade 100 mL, cor transparente, R$ 1,11. Item 252, LUVA EMBORRACHADA ESTERIL PARA TOQUE (PCT. C/ 100), R$ 5,95. Item 310, PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO - Pulseira para identificação, tamanho infantil, confeccionada em material plástico de alta qualidade, inodoro, atóxico e antialérgico, com exclusivo sistema de fecho de segurança, inviolável, com 03 pautas (p/ identificação e identificadas com código em comum), cor branca, embalada individualmente em saco plástico com 100 pecas, R$ 32,60. LICITANTE: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR AS. Item 22, ANUSCÓPIO. Anuscópio descartável, fechado, não estéril, embalado em envelope de Polipropileno Biorientado. Validade mínima de 1 anos após data de entrega, R$ 1,22. Item 48, BOBINA PARA ELETROCARDIOGRAMA: Bobina de papel térmico milimetrado, tamanho 216mmX30m, com registro térmico em embalagem que preserve a bobina com lote, validade e especificações. Compatível para uso em aparelho Bionet, R$ 12,75, Item 94, CATGUT 2-0 C/A 2 CM. Fio cirúrgico estéril cromado, com sais de cromo. Com diâmetro de 2-0; agulha de 1/2 circ. cilíndrica de 3,0 cm, com no mínimo 70 cm. Sua composição é de origem animal, absorvível, obtido do colágeno do intestino delgado de (bovino/ovinos). Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. Caixa com 24 unidades. Validade mínima de 1 anos após data de entrega, R$ 60,34. Item 95, CATGUT 3-0 C/A 2 CM. Fio cirúrgico estéril cromado, com sais de cromo. Com diâmetro de 3-0; Agulha de 1/2 circ. cilíndrica de 3,0 cm; com no mínimo 70 cm. Sua composição é de origem animal, absorvível, obtido do colágeno do intestino delgado de (bovinos/ovinos). Embalado em material que provoca barreira microbiana e abertura asséptica. Caixa com 24 unidades. Validade mínima de 1 anos após data de entrega, R$ 61,44. Item 105, CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO TENSOATIVA. SOLUÇÃO TENSOATIVA DE CLOREXIDINA; FRASCO ALMOTOLIA 100 ML, INDICADO PARA ANTISSEPSIA DE PELE, GRAU DE PUREZA: 2% DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA. CONSTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, Nº LOTE E REGISTRO NO MS. VALIDADE SUPERIOR A 12 MESES APÓS A ENTREGA, R$ 1,99. Item 154, ESCOVA CERVICAL-Apresenta a cerda com filamentos de nylon sustentados por eixo em aço inox, fixada em haste (cabo longo) plástico fabricado em poliestireno cristal (PS) atóxico e resistente. Estéril. Registro na ANVISA, R$ 0,14. Item 162,

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ESPÉCULO DESCARTÁVEL TAMANHO M - espéculo tamanho M, atóxico, com parafuso regulador (borboleta) acoplado, termicamente confortável, permitindo uma excelente transparência e transmissão luminosa, R$ 0,62. Item 163, ESPÉCULO DESCARTÁVEL TAMANHO P - espéculo tamanho P, atóxico, com parafuso regulador (borboleta) acoplado, termicamente confortável, permitindo uma excelente transparência e transmissão luminosa, R$ 0,58. Item 185, FITA ZEBRADA. Fita para fechamento e identificação de pacotes confeccionados em tecido, esterilizados em autoclave, utilizada no monitoramento do processo de esterilização a vapor. Possui indicador químico de exposição classe 1, construído conforme norma ANSI/AAMI/ISO 11.140-1. Composta de papel crepado de cor creme claro, especialmente tratado e coberto com adesivo à base de resina e borracha na face de contato com o pacote. Possui listras diagonais brancas, impregnadas de substância química reativa (indicador químico de processo), que após passar pelo ciclo de esterilização, mudam para o espectro de cor entre cinza e o grafite, diferenciando os pacotes que foram expostos ao ciclo de esterilização a vapor saturado. Apresentação em rolos embalados individualmente, contendo na embalagem: dados de identificação, procedência, indicações de uso, que suporte temperatura de 121 graus a 135 graus e prazo de validade. Medida disponível: 19mmx30m. Validade mínima de 1 anos após data de entrega. A empresa vencedora deverá oferecer treinamento para os colaboradores dos setores envolvidos, de acordo com a RDC 15 de março de 2015, R$ 2,20. Item 232, KIT PAPANICOLAU TAMANHO G. O kit deverá conter 01 espéculo tamanho G, atóxico, com parafuso regulador (borboleta) acoplado, termicamente confortável, permitindo uma excelente transparência e transmissão luminosa; 01 escova cervical, apresentando cerdas com filamentos de nylon sustentadas por eixo em aço inox, com ponta protegida, fixada em haste plástico fabricado nem poliestireno cristal atóxico e resistente; 01 espátula de madeira Mod. Ayre, em formato com duas extremidades funcionais diferentes, sendo uma extremidade arredondada e a outra com uma reentrância, capaz de estabelecer uma boa relação anatômica com a superfície do colo uterino; 01 lâminas de vidro, com uma extremidade fosca (para identificação da amostra); 01 luva E.V.A; 01 estojo porta lâmina de papel. O kit deverá ser estéril, embalado em papel grau cirúrgico. Registro na ANVISA, R$ 1,85. Item 233, KIT PAPANICOLAU TAMANHO M. O kit deverá conter 01 espéculo tamanho M, atóxico, com parafuso regulador (borboleta) acoplado, termicamente confortável, permitindo uma excelente transparência e transmissão luminosa; 01 escova cervical, apresentando cerdas com filamentos de nylon sustentadas por eixo em aço inox, com ponta protegida, fixada em haste plástico fabricado nem poliestireno cristal atóxico e resistente; 01 espátula de madeira Mod. Ayre, em formato com duas extremidades funcionais diferentes, sendo uma extremidade arredondada e a outra com uma reentrância, capaz de estabelecer uma boa relação anatômica com a superfície do colo uterino; 01 lâmina de vidro, com uma extremidade fosca (para identificação da amostra); 01 luva E.V.A; 01 estojo porta lâmina de papel. O kit deverá ser estéril, embalado em papel grau cirúrgico. Registro na ANVISA, R$ 1,56. Item 234, KIT PAPANICOLAU TAMANHO P. O kit deverá conter 01 espéculo tamanho P, atóxico, com parafuso regulador (borboleta) acoplado, termicamente confortável, permitindo uma excelente transparência e transmissão luminosa; 01 escova cervical, apresentando cerdas com filamentos de nylon sustentadas por eixo em aço inox, com ponta protegida, fixada em haste plástico fabricado nem poliestireno cristal atóxico e resistente; 01 espátula de madeira Mod. Ayre, em formato com duas extremidades funcionais diferentes, sendo uma extremidade arredondada e a outra com uma reentrância, capaz de estabelecer uma boa relação anatômica com a superfície do colo uterino; 01 lâmina de vidro, com uma extremidade fosca (para identificação da amostra); 01 luva E.V.A; 01 estojo porta lâmina de papel. O kit deverá ser estéril, embalado em papel grau cirúrgico. Registro na ANVISA, R$ 1,41. Item 279, PACOTE TESTE BOWIE & DICK: Pacote teste "Bowie & Dick" descartável, padrão AAMI, classe 2 conforme norma ANSI/AAMI/ISO 11.140-1, para verificação da eficiência de autoclaves pré-vácuo que utilizam bomba de vácuo para remoção do ar do interior da câmara interna do esterilizador. Constituído por duas folhas de teste impressas com indicador químico sensível ao vapor, dispostas entre camadas de folhas de um material poroso, acondicionadas em uma embalagem que forma um pacote. O pacote é embalado em não-tecido descartável e fechado por um rótulo indicador que indica a exposição ao vapor através de um indicador químico de exposição. A folha de teste principal localizada próximo ao centro geométrico do pacote possui um indicador químico impresso em um padrão diagonal em cor amarela clara, que vai apresentar mudança de coloração uniforme, dentro do espectro de cores compreendido entre o marrom escuro e a cor preta quando exposta ao vapor saturado sob pressão entre 132°C e 134ºC por 3,5 a 4 minutos, exceto quando houver falhas na remoção do ar. O pacote-teste também contém uma folha de

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alerta, que possui um indicador químico que muda da cor amarela para os espectros de cores compreendidos entre o marrom escuro e a cor preta, utilizado como antecipador de falhas na bomba de vácuo. Apresenta local para indicação de data, número do esterilizador e identificação do operador. Embalagem contendo 4 pacotes. Validade mínima de 1 anos após data de entrega. A empresa vencedora deverá oferecer treinamento para os colaboradores dos setores envolvidos, de acordo com a RDC 15 de março de 2015, R$ 16,00. Item 297, Pinça Cheron Descartável (caixa com 100 peças). Pinça Mod. Cheron, descartável, estéril, composta por duas hastes com quatro níveis de travamento, atóxica e embaladas individualmente em papel grau cirúrgico. Registro na ANVISA, R$ 60,75. Item 319, SERINGA 3 ML - Seringa hipodérmica com dispositivo de segurança, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Seringa confeccionada em polipropileno e constituída por cilindro, êmbolo e graduação até 3ml. O cilindro é dividido em corpo com siliconização interna, bico Luer Slip flange e dispositivo de segurança articulado pré acoplado ao corpo da seringa. Ativação do dispositivo de segurança com uma única mão. O êmbolo é dividido em haste e rolha de borracha. A escala da graduação é de 0,5ml nos traços longos e de 0,1ml nos traços curtos. Esterilizado a óxido de etileno. Não agulhada Embalagem individual com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência (lote), fabricação, tipo de esterilização, validade, responsável técnico e registro no Ministério da Saúde. No momento da entrega deve possuir validade por um tempo mínimo de 95% do total estipulado. O produto deve atender a RDC 03 DE 2011 referente a certificado do INMETRO, R$ 0,30. Item 324, Sonda de Aspiração traqueal nº 06. Dispositivo para aspiração de secreções traqueobrônquicas, de calibre nº 06. Estéril. Atóxica. Apirogênico. Uso único. Composto de tubo de PVC atóxico flexível com uma das extremidades abertas e 2 orifícios alternados para a aspiração, a outra extremidade (distal) apresenta um conector com tampa, R$ 0,39. Item 326, SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10. DISPOSITIVO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES TRAQUEOBRÔNQUICAS, DE CALIBRE Nº 10. ESTÉRIL. ATÓXICA. APIROGÊNICO. USO ÚNICO. COMPOSTO DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM UMA DAS EXTREMIDADES ABERTAS E 2 ORIFÍCIOS ALTERNADOS PARA A ASPIRAÇÃO, A OUTRA EXTREMIDADE (DISTAL) APRESENTA UM CONECTOR COM TAMPA, R$ 0,42. Item 327, Sonda de Aspiração traqueal nº 12. Dispositivo para aspiração de secreções traqueobrônquicas, de calibre nº 12. Estéril. Atóxica. Apirogênico. Uso único. Composto de tubo de PVC atóxico flexível com uma das extremidades abertas e 2 orifícios alternados para a aspiração, a outra extremidade (distal) apresenta um conector com tampa, R$ 0,40. Item 328, Sonda de Aspiração traqueal nº 14. Dispositivo para aspiração de secreções traqueobrônquicas, de calibre nº 14. Estéril. Atóxica. Apirogênico. Uso único. Composto de tubo de PVC atóxico flexível com uma das extremidades abertas e 2 orifícios alternados para a aspiração, a outra extremidade (distal) apresenta um conector com tampa, R$ 0,41. Item 368, Sonda Retal nº 08. Sonda retal descartável nº 08 em PVC atóxico, flexível transparente e uma superfície rigorosamente lisa, com uma ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo com 01 orifício. Estéril, embalado em material que promova abertura asséptica. Conector perfeitamente adaptável a seringas no lado distal do tubo com tampa, R$ 0,41. Item 369, Sonda Retal nº 16. Sonda retal descartável nº 16 em PVC atóxico, flexível transparente e uma superfície rigorosamente lisa, com uma ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo com 01 orifício. Estéril, embalado em material que promova abertura asséptica. Conector perfeitamente adaptável a seringas no lado distal do tubo com tampa, R$ 0,51. Item 370, Sonda Retal nº 18. Sonda retal descartável nº 18 em PVC atóxico, flexível transparente e uma superfície rigorosamente lisa, com uma ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo com 01 orifício. Estéril, embalado em material que promova abertura asséptica. Conector perfeitamente adaptável a seringas no lado distal do tubo com tampa, R$ 0,54. Item 371, Sonda Retal nº 20. Sonda retal descartável nº 20 em PVC atóxico, flexível transparente e uma superfície rigorosamente lisa, com uma ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo com 01 orifício. Estéril, embalado em material que promova abertura asséptica. Conector perfeitamente adaptável a seringas no lado distal do tubo com tampa, R$ 0,62. Item 372, Sonda Retal nº 24. Sonda retal descartável nº 24 em PVC atóxico, flexível transparente e uma superfície rigorosamente lisa, com uma ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo com 01 orifício. Estéril, embalado em material que promova abertura asséptica. Conector perfeitamente adaptável a seringas no lado distal do tubo com tampa, R$ 0,65. Item 375, Sonda Uretral nº06 - Sonda uretral nº06, em PVC atóxico, transparente, siliconizada, estéril, flexível e com a ponta arredondada fechada no lado proximal do tubo com 01 orifício. Conector perfeitamente adaptável a seringas no distal do tubo com tampa. Estéril, embalado individualmente em material que promova abertura

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asséptica, R$ 0,39. Item 376, Sonda Uretral nº08 - Sonda uretral nº08, em PVC atóxico, transparente, siliconizada, estéril, flexível e com a ponta arredondada fechada no lado proximal do tubo com 01 orifício. Conector perfeitamente adaptável a seringas no distal do tubo com tampa. Estéril, embalado individualmente em material que promova abertura asséptica, R$ 0,39. Item 377, Sonda Uretral nº10 - Sonda uretral nº10, em PVC atóxico, transparente, siliconizada, estéril, flexível e com a ponta arredondada fechada no lado proximal do tubo com 01 orifício. Conector perfeitamente adaptável a seringas no distal do tubo com tampa. Estéril, embalado individualmente em material que promova abertura asséptica, R$ 0,38. Item 379, Sonda Uretral nº14 - Sonda uretral nº14, em PVC atóxico, transparente, siliconizada, estéril, flexível e com a ponta arredondada fechada no lado proximal do tubo com 01 orifício. Conector perfeitamente adaptável a seringas no distal do tubo com tampa. Estéril, embalado individualmente em material que promova abertura asséptica, R$ 0,43.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 19 de fevereiro de 2019–Secretaria Municipal da Saúde. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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PODER LEGISLATIVO

ATAS

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ATA DA 01ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha, 2º Secretário), André Luiz Zanata (1º Secretário), Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha, Vice-Presidente), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro (Presidente), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião).

ABERTURA: Aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 19:45 horas, foi realizada a 01ª Sessão Ordinária de 2019 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão.

EXPEDIENTE:

• DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS ATAS: ATA DA 17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2018 - 03/12/2018 ATA DA 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2018 - 06/12/2018 ATA DA 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2018 - 17/12/2018

ATA DA 01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2019 - 10/01/2019 - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco das atas, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- atas aprovadas em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:

• Ciência ao Plenário dos Ofícios Nº 288/2018, S.E. N.º 297/2018 e S.E. N.º 300/2018 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP; encaminhando respostas de requerimentos feitos por vereadores desta Casa de Leis. (cópias fornecidas aos respectivos vereadores e documentos originais à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário do Ofício SEMFOR-02/2019 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP, encaminhando o Balancete Mensal de Receitas e Despesas do mês de NOVEMBRO de 2018. (cópia fornecida ao Departamento Contábil da Câmara Municipal e aos nobres vereadores e documento original, com os anexos, à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário do Ofício SEMFOR-005/2019 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP, encaminhando o Balancete Mensal de Receitas e Despesas dos mês de DEZEMBRO de 2018; bem como, o Relatório Balanço Orçamentário, o Relatório Balanço Orçamentário por subfunção, o Relatório da Execução Orçamentária, o Relatório da Receita Corrente Líquida, o Relatório do Resultado Nominal, o Relatório do Resultado Primário, o Relatório dos Restos a Pagar, o Relatório da Gestão Fiscal, o Relatório das Despesas com Pessoal e o Demonstrativo das Variações Patrimoniais; referentes ao mês de dezembro e ao 6º Bimestre/2018 ou 3º Quadrimestre/2018. (cópia fornecida ao Departamento Contábil da Câmara Municipal e aos nobres vereadores e documento original, com os anexos, à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário do Ofício n.º 4209- A/2018-sdl do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2177213-32.2018.8.26.0000 (DIGITAL). (documento original à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário do Ofício nº 10/2019 da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo (Juízo da 204ª Zona Eleitoral - Jardinópolis-SP), comunicando a Revisão do Eleitorado no Município de Jardinópolis, no período de 04/02/2019 a 19/12/2019; com cópia, anexa, do Edital nº 03/2019 para ampla divulgação para a população do Município acerca da obrigatoriedade de comparecimento do eleitor para realizar o recadastramento, sob pena de cancelamento do título eleitoral. (cópia fornecida aos nobres vereadores e documento original à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário da restituição à Prefeitura Municipal do PROJETO DE LEI Nº 050/2017 do Executivo “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS MOTORISTAS DESTA MUNICIPALIDADE, NA FORMA QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do PROJETO DE LEI Nº 052/2017 do Executivo “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, NA FORMA QUE ESPECIFICA”, do PROJETO DE LEI Nº 035/2018 do Executivo “AUTORIZA O EXECUITVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARDINÓPOLIS, CONFORME ESPECIFICA” e do PROJETO DE LEI Nº 083/2018 do Executivo “APROVA O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DISTRITO DE JURUCÊ”; conforme pedido no Ofício nº 297/2018 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP. (documento à disposição na Secretaria do Legislativo)

PROJETOS DANDO ENTRADA:

• PROJETO DE LEI Nº 002/2019 do Executivo “APROVA O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DISTRITO DE JURUCÊ.”

REQUERIMENTOS:

• REQUERIMENTO Nº 1/2019, de autoria dos Vereadores André Luis Zanata, José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá) e Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requerem ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis esclarecimentos acerca dos critérios utilizados na alteração e reclassificação dos cargos conforme a Lei 2904/04, em que o Enfermeiro II permanece em nível diferente dos profissionais Dentista II e Médico II.

• REQUERIMENTO Nº 2/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis, para conhecimento, cópia do processo licitatório que resultou na contratação da empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda-ME para realização de concurso público destinado à formação de cadastro reserva para o município de Jardinópolis, bem como que envie cópia do respectivo contrato.

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• REQUERIMENTO Nº 3/2019, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações relativas ao Galpão de Negócios e Agronegócios situado em nossa cidade, entre as ruas Caetano Marasco, Vereador José Dias Capeli, Higino Marchíó e Ricardo Brassarola.

• REQUERIMENTO Nº 4/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações relacionadas com a farmácia da Vila Reis.

• REQUERIMENTO Nº 5/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações referentes aos aparelhos de ar condicionado do Pronto Atendimento Leni Balan Jacomini.

- requerimento do Vereador Lindenilton da Silva Ganda para a dispensa da leitura dos requerimentos, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- dispensada a leitura dos requerimentos.

INDICAÇÕES:

• INDICAÇÃO Nº 1/2019, de autoria do Vereador Luiz Fernando Riul (Xotô), em que indica ao Senhor Prefeito que seja analisada a possibilidade de alteração no artigo 5º da Lei Municipal 3367/08, no que diz respeito ao bônus assiduidade pago aos servidores e funcionários públicos municipais.

• INDICAÇÃO Nº 2/2019, de autoria do Vereador Dr. Samuel Farah, em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a compra e a substituição dos aparelhos de ar condicionado do prédio do Pronto Atendimento Municipal, bem como a instalação de um aparelho de ar condicionado no interior das instalações do SAMU.

• INDICAÇÃO Nº 3/2019, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a compra e instalação de um bebedouro de água maior no velório municipal.

• INDICAÇÃO Nº 4/2019, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que indica ao Senhor Prefeito a disponibilização de caçambas, de forma permanente, nas saídas da cidade que dão acesso às principais estradas de terra/estradas municipais para recolhimento de lixo/entulhos/detritos.

• INDICAÇÃO Nº 5/2019, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que indica ao Senhor Prefeito a tomada de medidas urgentes para realização de limpeza e fechamento com alambrado da lagoa de captação de água existente ao lado da rotatória localizada no encontro da Avenida Vereador Jorge Saquy com a Avenida Quintino Facci e Rua Professora Sônia Tavares dos Santos Souza.

• INDICAÇÃO Nº 6/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie os devidos reparos no meio fio da Rua Albuquerque Lins, em frente ao número 1130.

• INDICAÇÃO Nº 7/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente visando à colocação de bancos e cobertura no ponto de taxi novo, localizado na Praça Central.

• INDICAÇÃO Nº 8/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a realização de limpeza frequente no Bairro Cecap, bem como algumas melhorias na Praça Romilda David da Cruz, localizada no referido bairro.

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• INDICAÇÃO Nº 9/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que determine ao departamento competente da municipalidade a tomada de medidas necessárias para instalação de um portão grande no ponto que dá acesso à quadra esportiva da Escola Municipal Nair Saud Conti.

• INDICAÇÃO Nº 10/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a tomada de providências em relação à área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, localizada na parte de baixo do bairro Cecap, entre as Ruas Aziz Rassi e José Ronchi.

• INDICAÇÃO Nº 11/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a realização de melhorias e limpeza frequente da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, localizada do lado de baixo da E.M.E.I. Pingo de Gente, entre as ruas Luis Marino Mariani, José Ronchi e Aziz Rassi, nesta cidade.

• INDICAÇÃO Nº 12/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a tomada das medidas necessárias para o asfaltamento da estrada municipal que se inicia no final da Rua Francisco Primo Borin, até os fundos da Cecap.

• INDICAÇÃO Nº 13/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a construção de um bueiro ou tomada de outra medida efetiva para solucionar o problema decorrente da enxurrada que, nos dias de chuva, desce pela Rua João Prioli, e atinge o imóvel localizado na Rua Irmã Terezinha Vaz, 502, bairro Ilha Grande.

• INDICAÇÃO Nº 14/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a tomada das medidas necessárias para que o município realize campanhas visando à conscientização da população para não jogar animais mortos em lixo, em terrenos baldios ou outros locais impróprios, bem como a adoção de medidas para que a Zoonoses receba tais animais a fim de dar destinação correta aos mesmos.

• INDICAÇÃO Nº 15/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a tomada das medidas necessárias através do Departamento de Trânsito do Município visando à instalação de lombadas ou redutores de velocidade na Rua Welson Vieira, esquina com a Rua Elias Correa, bem como na Av. Manoel Pereira Lima, esquina com a Rua Aristides de Bonis.

• INDICAÇÃO Nº 16/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a tomada das providências necessárias para instalação de um bebedouro d’água no velório municipal.

• INDICAÇÃO Nº 17/2019, de autoria do Vereador Sebastião Ferreira, em que indica ao Senhor Prefeito que proceda às medidas necessárias a fim de trocar as lâmpadas queimadas da praça localizada em frente ao velório municipal e do poste da rotatória ali existente, bem como trocar o ventilador de uma das salas do referido local.

• INDICAÇÃO Nº 18/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a colocação de lombada (redutor de velocidade) na Rua Terezinha Facci, localizada no bairro Maria Regina, bem como na Av. Pequena do Nascimento, no trecho situado no referido bairro.

- requerimento do Vereador Lindenilton da Silva Ganda para a dispensa da leitura das indicações, aprovado por 12 votos a favor e 1 voto contra:

VOTO A FAVOR VOTO CONTRA

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador André Luiz Zanata Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- dispensada a leitura das indicações.

MOÇÕES:

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• MOÇÃO Nº 1/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor JOÃO JOSÉ RIUL, ocorrido no dia 25 de janeiro de 2019, aos 68 anos de idade, no Distrito de Jurucê.

• MOÇÃO Nº 2/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora CÉLIA GUIOTTI JULIO, ocorrido no dia 30 de novembro de 2018, aos 81 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 3/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor JOSÉ MARCOLINO DA SILVA, ocorrido no dia 30 de novembro de 2018, aos 73 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 4/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor WILTON FERRARI, ocorrido no dia 1º de dezembro de 2018, aos 73 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 5/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor SEBASTIÃO ALVES TOSTES, ocorrido no dia 1º de dezembro de 2018, aos 96 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 6/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor LIBERATO DE FREITAS GOMES, ocorrido no dia 6 de dezembro de 2018, aos 55 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 7/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora REGINA CARDOSO, ocorrido no dia 12 de dezembro de 2018, aos 46 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 8/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, ocorrido no dia 14 de dezembro de 2018, aos 87 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 9/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora ANTÔNIA MARIOTI SESTARI, ocorrido no dia 16 de dezembro de 2018, aos 94 anos de idade, em nosso município.

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• MOÇÃO Nº 10/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora MARIA IONE PAVANELO, ocorrido no dia 26 de dezembro de 2018, aos 68 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 11/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor ANTÔNIO APARECIDO RIBEIRO, ocorrido no dia 31 de dezembro de 2018, aos 58 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 12/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor JOSÉ ALBERTO SAUD ABDALA, ocorrido no dia 1º de janeiro de 2019, aos 70 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 13/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor NELSON AKIRA YAMAGUTI, ocorrido no dia 3 de janeiro de 2019, aos 67 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 14/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora GENI DA SILVA DE SOUZA, ocorrido no dia 7 de janeiro de 2019, aos 63 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 15/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor PEDRO ZORZO, ocorrido no dia 8 de janeiro de 2019, aos 85 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 16/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor LUIS LUCAS, ocorrido no dia 8 de janeiro de 2019, aos 77 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 17/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor VALDEMAR DE CASTRO, ocorrido no dia 10 de janeiro de 2019, aos 81 anos de idade, em nosso município.

- requerimento do Vereador Lindenilton da Silva Ganda para a dispensa da leitura das moções, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira

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Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- dispensada a leitura das moções.

FALA DOS INSCRITOS:

• Se inscreveram e discursaram os seguintes vereadores:

- Vereador Cleber Tomaz de Camargos. - Vereador Lindenilton da Silva Ganda. - Vereador Luiz Gustavo de Sousa. - Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro.

• Requerimentos, indicações, moções e pedidos verbais:

- O Vereador Lindenilton da Silva Ganda fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal perguntando por quê ainda não adicionaram o trajeto do transporte coletivo e intermunicipal lá no Bairro Maria Regina e, também, no Bairro Santo Antônio e no Bairro São Francisco? Lamentando que o ônibus vai até na entrada do bairro e volta para trás; ou ele entra no São Francisco e deixa todos os moradores do lado do Bairro Santo Antônio atravessar aquela vicinal, que é muito perigosa. Sendo que o mesmo deixou à disposição para todos os vereadores que quiserem assinar o requerimento junto com ele.

ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE E INTERVALO REGIMENTAL:

- o Vereador Raimundo Ferreira Santos havia feito um requerimento para a dispensa do intervalo de 15 minutos. Porém, o Vereador Cleber Tomaz de Camargos sugeriu à Sra. Presidente que aproveitasse o intervalo para dar uma entrevista ao repórter da TV Clube, que estava presente. Então, o Vereador Raimundo Ferreira Santos retirou o seu requerimento e a Sra. Presidente deu início ao intervalo regimental. - sendo que, durante o intervalo regimental, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro deu uma entrevista para a TV Clube.

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação dos REQUERIMENTOS Nº 1/2019 a Nº 5/2019 e do REQUERIMENTO VERBAL: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- requerimentos aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

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Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação das MOÇÕES Nº 1/2019 a Nº 17/2019: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- moções aprovadas em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Houve um minuto de silêncio em homenagem aos falecidos; em especial, aos falecidos da tragédia de Brumadinho e seus familiares.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário André Luiz Zanata lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Presidente e pelo 1º Secretário.

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ATA DA 02ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha, 2º Secretário), André Luiz Zanata (1º Secretário), Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha, Vice-Presidente), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro (Presidente), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião).

ABERTURA: Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 20:00 horas, foi realizada a 02ª Sessão Ordinária de 2019 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão.

EXPEDIENTE:

• DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS ATAS: ATA DA 02ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2019 - 28/01/2019 ATA DA 01ª SESSÃO ORDINÁRIA 2019 - 04/02/2019 ATA DA 03ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2019 - 04/02/2019

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco das atas, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- atas aprovadas em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah

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Vereador Sebastião Ferreira

• LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:

• Ciência ao Plenário do Ofício n.º 4380- A/2018-jga do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2186690-79.2018.8.26.0000 (DIGITAL). (documento original à disposição na Secretaria do Legislativo)

PROJETOS DANDO ENTRADA:

• PROJETO DE LEI Nº 006/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”

• PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2019 do Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, “AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, A DESINCORPORAR, DESEMPLACAR E ENVIAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.”

- requerimento do Vereador André Luiz Zanata para a dispensa da leitura dos projetos, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- dispensada a leitura dos projetos.

OBS.: A Sra. Presidente encaminhou os referidos projetos para as comissões permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, de forma sucessiva; saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo que se inicia no dia 12/02/19.

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- requerimento do Vereador André Luiz Zanata para a dispensa da leitura dos requerimentos, das indicações e das moções, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- dispensada a leitura dos requerimentos, das indicações e das moções.

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REQUERIMENTOS:

• REQUERIMENTO Nº 6/2019, de autoria da Vereadora e presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro, em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações referentes à estrutura feita numa área da Prefeitura localizada entre os bairros Santa Júlia e o Complexo Minha Casa Minha Vida.

• REQUERIMENTO Nº 7/2019, de autoria da Vereadora e presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro, em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações sobre o Ginásio Poliesportivo “Prefeito José Amauri Pegoraro”.

• REQUERIMENTO Nº 8/2019, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações sobre medidas adotadas referentes ao combate à infestação de escorpiões, baratas e ratos em nosso município.

• REQUERIMENTO Nº 9/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações relativas à existência de cronograma para limpeza nos bairros da cidade.

INDICAÇÕES:

• INDICAÇÃO Nº 19/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a limpeza geral no bairro Maria Regina.

• INDICAÇÃO Nº 20/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que nas rotas do transporte público (circular), da Saúde e intermunicipais (de estudantes) sejam incluídos o bairro Maria Regina e os demais bairros periféricos da cidade.

• INDICAÇÃO Nº 21/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que inclua o bairro Maria Regina no programa Médico da Família.

• INDICAÇÃO Nº 22/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente visando realizar o recapeamento da Rua Mário Campi.

• INDICAÇÃO Nº 23/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a realização de melhorias na Praça Celso Ferrone, localizada no bairro Vila Paulista.

• INDICAÇÃO Nº 24/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie o recapeamento das ruas Antônio Pereira e Doutor Virgílio Costacurta.

• INDICAÇÃO Nº 25/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a limpeza nas ruas do bairro Vila Paulista com mais frequência.

• INDICAÇÃO Nº 26/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a limpeza do terreno baldio localizado na Rua General Osório, esquina com a Rua Antônio Pereira.

• INDICAÇÃO Nº 27/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito a limpeza de todas as praças dos bairros CDHU, Santa Júlia e Itamaracá.

• INDICAÇÃO Nº 28/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que notifique os donos dos terrenos de nossa cidade a fazerem a devida limpeza desses locais.

• INDICAÇÃO Nº 29/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que proceda às medidas necessárias a fim de que os ônibus social e interurbano passem também nos bairros Maria Regina, São Francisco e Santo Antônio.

• INDICAÇÃO Nº 30/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o Departamento competente a fim de tapar com grade de ferro o bueiro existente na Rua Osvaldo França, em frente ao número 7.

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MOÇÕES:

• MOÇÃO Nº 18/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor JOSÉ RODRIGUES DA ROCHA, ocorrido no dia 14 de janeiro de 2019, aos 64 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 19/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor JOSÉ FRANCISCO FERREIRA, ocorrido no dia 14 de janeiro de 2019, aos 92 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 20/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora MARIA APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA, ocorrido no dia 15 de janeiro de 2019, aos 70 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 21/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor ADRIANO CRISTINO VITOR, ocorrido no dia 16 de janeiro de 2019, aos 36 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 22/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor SÉRGIO CARLOS COLARES, ocorrido no dia 16 de janeiro de 2019, aos 55 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 23/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora MARIA CÉLIA FRANCISCO CAMARGO, ocorrido no dia 19 de janeiro de 2019, aos 51 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 24/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora ANÉSIA RODRIGUES NOVAIS, ocorrido no dia 19 de janeiro de 2019, aos 77 anos de idade, em nosso município .

• MOÇÃO Nº 25/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), de Aplausos e Reconhecimento ao Encarregado CB PM RE 132639 Senhor DANIEL AVELINO DE SOUZA, pelo brilhante trabalho com grande êxito realizado em prol da segurança da população de Jardinópolis e Jurucê.

• MOÇÃO Nº 26/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), de Aplausos e Reconhecimento ao SD PM RE 125271-2 Senhor JOSÉ LUIZ BELAMIO, pelo brilhante trabalho com grande êxito realizado em prol da segurança da população de Jardinópolis e Jurucê.

• MOÇÃO Nº 27/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), de Aplausos e Reconhecimento aos Policiais Militares DANIEL AVELINO DE SOUZA, JOSÉ LUIZ BELAMIO, CB REIS, SD FRANCISCO, Subtenente de SÁ, CB GENARI, pelo êxito na ocorrência do dia 30 de dezembro de 2018, quando foram recuperados veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Jardinópolis.

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FALA DOS INSCRITOS:

• Nenhum vereador se inscreveu para falar na Tribuna.

ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE E INTERVALO REGIMENTAL: - requerimento do Vereador Lindenilton da Silva Ganda para a dispensa do intervalo de 15 minutos, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação dos REQUERIMENTOS Nº 6/2019 a Nº 9/2019 e das MOÇÕES Nº 18/2019 a Nº 27/2019: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos requerimentos e das moções, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- O Vereador Luiz Gustavo de Sousa fez uma emenda corretiva na Moção Nº 21/2019, informando que o nome correto da pessoa falecida é ‘ADRIANA’ e não ‘ADRIANO’.

- requerimentos e moções aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah

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Vereador Sebastião Ferreira

- Houve um minuto de silêncio em homenagem aos falecidos, após a sessão.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Marli Rodrigues

Violante Pegoraro deu por encerrada a sessão. A presente ata não foi gravada em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno, devido à falta de energia elétrica durante a realização da sessão. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário André Luiz Zanata lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Presidente e pelo 1º Secretário.

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ATA DA 03ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha, 2º Secretário), André Luiz Zanata (1º Secretário), Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha, Vice-Presidente), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro (Presidente), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião).

ABERTURA:

Aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 21:05 horas, logo após a Sessão Ordinária, foi realizada a 03ª Sessão Extraordinária de 2019 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão. Tratando-se de sessão extraordinária e conforme ofício de convocação, passou direto para a ordem do dia.

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 003/2019 (SUBSTITUTIVO) do Executivo “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS NÍVEIS ‘A’, ‘B’, ‘C’, ‘D’ e ‘F’, CONSTANTES DO ANEXO I, BEM COMO DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N.º 1702/93 COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”: - requerimento da Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro para retirar o projeto da pauta para maiores estudos, aprovado por 9 votos a favor e 4 votos contra:

VOTO A FAVOR VOTO CONTRA

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador André Luiz Zanata Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Samuel Farah Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Sebastião Ferreira

- projeto retirado da pauta de votação; portanto, o projeto continua em tramitação na Câmara Municipal.

• Juntamente, o PROJETO DE LEI Nº 003/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA” original também fica retirado da pauta de votação e continua em tramitação na Câmara Municipal, já que está apenso ao substitutivo.

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 004/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE SÍMBOLO, BEM COMO ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS NA TABELA CONSTANTE DO ANEXO I, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

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VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 005/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”: - requerimento do Vereador Jose Eduardo Gomes Junior para suspender a sessão para que a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Mariana Lamonato Reis Felipe fizesse uma explanação sobre o projeto, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos

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Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer da Comissão de Justiça e Redação pedindo para continuar tramitando a matéria, tendo em vista a sua complexidade, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- portanto, o projeto continua em tramitação na Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019 do Executivo “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA PRORROGAR O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO-PPI-PARA 28 DE DEZEMBRO DE 2019”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos

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Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário André Luiz Zanata lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Presidente e pelo 1º Secretário.

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ATA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha, 2º Secretário), André Luiz Zanata (1º Secretário), Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha, Vice-Presidente), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro (Presidente), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião).

ABERTURA: Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 20:20 horas, foi realizada a 03ª Sessão Ordinária de 2019 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão.

EXPEDIENTE:

• DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS ATAS: ATA DA 02ª SESSÃO ORDINÁRIA 2019 - 11/02/2019 - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura da ata, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- ata aprovada por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

• LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:

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- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura das correspondências, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Dispensada a leitura das correspondências enviadas a esta Casa; lembrando que foram fornecidas cópias aos nobres vereadores e que os documentos originais ficarão à disposição na Secretaria do Legislativo.

• Ciência ao Plenário dos Ofícios S.E. N.º 005/2019, S.E. N.º 029/2019, S.E. N.º 030/2019, SEOPS - Nº 043/2019, SEOPS - Nº 044/2019 e SEOPS - Nº 152/2019 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP; encaminhando respostas de requerimentos e ofícios feitos por vereadores desta Casa de Leis. (cópias fornecidas aos respectivos vereadores e documentos originais à disposição na Secretaria do Legislativo)

PROJETOS DANDO ENTRADA:

• PROJETO DE LEI Nº 007/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESPECIFICA”

• PROJETO DE LEI Nº 008/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESPECIFICA”

OBS.: A Sra. Presidente encaminhou os referidos projetos para as comissões permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, de forma sucessiva; saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo que se inicia no dia 26/02/19.

REQUERIMENTOS:

• REQUERIMENTO Nº 10/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro – presidente, Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá) e Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requerem ao Senhor Prefeito que envie cópia dos requerimentos e diretrizes concedidos no ano de 2018 e 2019 até a presente data, referentes a condomínios, loteamentos abertos e fechados e prolongamentos de rua.

• REQUERIMENTO Nº 11/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que informe a esta Casa de Leis se existe algum projeto para aproveitamento da área localizada na Av. Pedro Brigliadori, em frente ao número 1.786.

• REQUERIMENTO Nº 12/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que informe a esta Casa de Leis a existência ou não de projeto para asfaltamento do bairro Santa Fé.

• REQUERIMENTO Nº 13/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que informe a esta Casa de Leis quantos aparelhos de ar condicionado há em cada escola do município e do Distrito de Jurucê, quantos estão e não estão em funcionamento.

• REQUERIMENTO Nº 14/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que informe a esta Casa de Leis a quantidade e os respectivos valores das bolsas pagas aos estagiários de ensino superior, médio e menores aprendizes que trabalham na Prefeitura.

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• REQUERIMENTO Nº 15/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações sobre A.V.C.B. dos prédios de propriedade da Prefeitura existentes no município e no Distrito de Jurucê.

• REQUERIMENTO Nº 16/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis lista contendo os endereços dos prédios e de casas/imóveis de propriedade da Prefeitura que estão sendo ocupados por funcionários, bem como se há locais desocupados.

• REQUERIMENTO Nº 17/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que informe a esta Casa de Leis qual o valor pago mensalmente pela Prefeitura com prédios alugados, de 2017 até a presente data, bem como envie a esta Casa Legislativa cópias dos respectivos contratos.

INDICAÇÕES:

• INDICAÇÃO Nº 31/2019, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que indica ao Senhor Prefeito a tomada de providências urgentes através do Departamento competente do município para realização do calçamento do canteiro central da Avenida Prefeito Newton Reis, no trecho compreendido entre a Vicinal José Riul e o pesqueiro.

• INDICAÇÃO Nº 32/2019, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que indica ao Senhor Prefeito a tomada das medidas necessárias para a troca de lâmpadas e os devidos reparos nos postes de luz que se localizam na área interna da Escola Modelo Labibe Saud Reis, onde se encontra a ETEC.

• INDICAÇÃO Nº 33/2019, de autoria dos Vereadores Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá) e André Luiz Zanata, em que indicam ao Senhor Prefeito que determine a instalação de 3 lombadas (redutores de velocidade) na Vicinal Aziz Rassi, entre a Fazenda São Francisco e o bairro Bourbom, mais especificamente onde se encontram os bairros Jardim São Francisco e Jardim Santo Antônio.

• INDICAÇÃO Nº 34/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a colocação de mão única na Rua Rafael Argentato, se possível.

• INDICAÇÃO Nº 35/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que determine ao departamento competente a limpeza geral na Avenida Pedro Brigliadori.

• INDICAÇÃO Nº 36/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito a limpeza da área verde existente na Rua Zito Said.

• INDICAÇÃO Nº 37/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito a limpeza da Rua Aziz Rassi, em frente ao número 258.

• INDICAÇÃO Nº 38/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito a limpeza do terreno localizado na Rua Francisco Juzzo, ao lado do número 85.

• INDICAÇÃO Nº 39/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a limpeza ou notifique o proprietário do terreno localizado na Rua Terezinha Facci, ao lado do número 652.

• INDICAÇÃO Nº 40/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que determine ao departamento competente a colocação de lâmpadas na entrada da ETEC da Escola Modelo Professora Labibe Saud Reis.

• INDICAÇÃO Nº 41/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente visando à colocação de lombada (redutor de velocidade) na Av. Pedro Brigliadori, na altura do número 1.462.

• INDICAÇÃO Nº 42/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a colocação de um semáforo no cruzamento da Rua Américo Sales com a Rua Silva Jardim.

• INDICAÇÃO Nº 43/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a contratação de mais médicos no posto de saúde do Jardim Morumbi.

• INDICAÇÃO Nº 44/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que seja feita com mais frequência a limpeza nas ruas dos bairros Jardim Morumbi, São Gabriel, Aroeira e Santa Fé.

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• INDICAÇÃO Nº 45/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a colocação de cobertura nos pontos de ônibus da cidade e do Distrito de Jurucê.

• INDICAÇÃO Nº 46/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a limpeza da área localizada na Av. Pedro Brigliadori, em frente ao número 1.786.

• INDICAÇÃO Nº 47/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito a limpeza da área dos fundos da U.B.S. localizada no Jardim Morumbi.

• INDICAÇÃO Nº 48/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que seja feito levantamento dos terrenos que necessitam de limpeza nos bairros Jardim Morumbi e São Gabriel.

• INDICAÇÃO Nº 49/2019, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que proceda às medidas necessárias a fim de realizar várias melhorias no posto de saúde localizado no bairro Santa Júlia.

- requerimento do Vereador Raimundo Ferreira Santos para a dispensa da leitura das indicações, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- dispensada a leitura das indicações.

MOÇÕES:

• MOÇÃO Nº 28/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor MATEUS SANTOS, ocorrido no dia 21 de janeiro de 2019, aos 88 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 29/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor SINEVAL ALMEIDA DOS SANTOS, ocorrido no dia 24 de janeiro de 2019, aos 48 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 30/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora MARIA ALICE DE SOUZA SANTEIRO, ocorrido no dia 26 de janeiro de 2019, aos 74 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 31/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor JOSÉ LUIZ QUINTINO, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2019, aos 68 anos de idade, em nosso município.

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• MOÇÃO Nº 32/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor LUIZ JUSTINO DE OLIVEIRA, ocorrido no dia 3 de fevereiro de 2019, aos 64 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 33/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora DAYSE APPARECIDA LÉ, ocorrido no dia 1º de fevereiro de 2019, aos 82 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 34/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor MANOEL MESSIAS AGUIAR, ocorrido no dia 11 de fevereiro de 2019, aos 58 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 35/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor RICARDO FIORI, ocorrido no dia 11 de fevereiro de 2019, aos 87 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 36/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor JOSÉ INACIO ALVES JUNIOR, ocorrido no dia 11 de fevereiro de 2019, aos 58 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 37/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor PEDRO GOMES FERREIRA, ocorrido no dia 16 de fevereiro de 2019, aos 72 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 38/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor ANTÔNIO MARIOTTI, ocorrido no dia 19 de fevereiro de 2019, aos 89 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 39/2019, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), de Aplausos e Reconhecimento a toda a EQUIPE DA IGREJA SÃO SEBASTIÃO, pelo brilhante trabalho que realizou no leilão de gado e prendas ocorrido no último dia 3 de fevereiro, em prol daquela paróquia.

- requerimento do Vereador Lindenilton da Silva Ganda para a dispensa da leitura das moções, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa

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Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- dispensada a leitura das moções.

FALA DOS INSCRITOS:

• Se inscreveram e discursaram os seguintes vereadores:

- Vereador André Luiz Zanata. - Vereador Lindenilton da Silva Ganda. - Vereador Luiz Fernando Riul. - Vereador Jose Eduardo Gomes Junior. - Vereador Luiz Gustavo de Sousa. - Vereador Cleber Tomaz de Camargos.

• Requerimentos, indicações, moções e pedidos verbais:

- O Vereador Luiz Gustavo de Sousa fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal para que a Prefeitura tome providências urgentes na Rua Mauro Pizorusso, no Bairro Mário Marconi, na calçada em frente e ao lado da quadra esportiva que leva o nome de “Chapiscado” e ao lado também da creche Elias Jabur. Alertando que ali tem uma creche com várias crianças e têm moradores que moram em frente também; sendo que, na calçada, tem muito entulho com perigo de escorpião e aranha; então, com urgência, precisa ser feita a limpeza ali. Lembrando que ele já fez um pedido verbal; mas, até hoje, não resolveu o problema.

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal para que peça aos órgãos competentes da Prefeitura para efetuar a limpeza na calçada da Escola Nair, lá no Morumbi, e no Berçário Nair. Lamentando que está, totalmente, um descaso nas calçadas.

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal e ao Departamento de Trânsito para a colocação de um redutor de velocidade na Rua Newton Pereira Lima, em frente ao número 396, lá no Bairro Humberto Pereira Lima. Argumentando que o proprietário já fez pedidos para ser colocado lá um redutor de velocidade ou uma lombada e, até o momento, nada; na onde o mesmo já teve três cachorros mortos atropelados naquele local. Sendo que ele gostaria que o Departamento de Trânsito atendesse o pedido desse vereador, já que ele é representante de quem lhe pediu e de quem paga os seus impostos. E gostaria de uma resposta: se sim ou não!

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal e ao departamento competente para que lhe informe quantas ambulâncias tinham trabalhando no dia 22/02/2019? Se tinha alguma quebrada e por quê? E quantas vezes foi acionado o pedido de ambulância para a Sra. Abitan e qual o horário foi chegado lá na Santa Casa? Alegando que, no dia 22/02/2019, uma senhora chamada Abitan, que tem quase 80 anos, estava internada para fazer uma cirurgia do fêmur; com a maior dificuldade de arrumar uma vaga para ela pela gravidade do acidente e da idade; graças a Deus, conseguiu uma vaga, fez a cirurgia e tudo bem. No dia 22, às 18:00 h, ela teve alta na Santa Casa de Ribeirão Preto; porém, às 21:30 h, seus netos lhe ligaram reclamando que, até o momento, a ambulância não havia buscado sua avó. Então, ele ligou para o Pronto Atendimento e a moça informou que a ambulância ia chegar umas 22:30 h; e ele passou a mensagem para os netos. No entanto, às 00:43 h, o neto foi na sua casa lhe procurar; reclamando que, até o momento, não tinham ido buscar sua avó; então, ele ligou no Pronto Atendimento de novo e uma funcionária foi muito infeliz dizendo: “O Vereador Cleber de novo?”; sendo que ele rebateu dizendo que vai ligar quantas vezes for necessário, pois a sua obrigação é de fiscalizar os órgãos públicos, já que ele foi eleito para isso. Lamentando que, só quando foi 01:30 h da manhã, que a ambulância chegou.

ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE E INTERVALO REGIMENTAL: - requerimento do Vereador Lindenilton da Silva Ganda para a dispensa do intervalo de 15 minutos, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira

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Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA:

• A Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro marcou Audiência Pública a ser realizada no dia 06/03/19 (quarta-feira) às 18:00 h, no Plenário do Poder Legislativo Municipal, para exposição do PROJETO DE LEI Nº 002/2019 do Executivo “APROVA O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DISTRITO DE JURUCÊ”.

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 006/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa

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Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2019 do Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, “AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, A DESINCORPORAR, DESEMPLACAR E ENVIAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação dos REQUERIMENTOS Nº 10/2019 a Nº 17/2019 e do REQUERIMENTO VERBAL: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco, aprovado por 13 votos a favor:

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VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- requerimentos aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação das MOÇÕES Nº 28/2019 a Nº 39/2019: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- moções aprovadas em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Houve um minuto de silêncio em homenagem aos falecidos.

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- 10 -

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário André Luiz Zanata lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Presidente e pelo 1º Secretário.

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- 1 -

ATA DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha, 2º Secretário), André Luiz Zanata (1º Secretário), Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha, Vice-Presidente), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro (Presidente), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião).

ABERTURA: Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 21:57 horas, logo após a Sessão Ordinária, foi realizada a 04ª Sessão Extraordinária de 2019 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão. Tratando-se de sessão extraordinária e conforme ofício de convocação, passou direto para a ordem do dia.

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 003/2019 (SUBSTITUTIVO) do Executivo “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS NÍVEIS ‘A’, ‘B’, ‘C’, ‘D’ e ‘F’, CONSTANTES DO ANEXO I, BEM COMO DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N.º 1702/93 COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, com emenda, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah

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- 2 -

Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado com emenda por 10 votos a favor e 3 votos contra:

VOTO A FAVOR VOTO CONTRA

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador André Luiz Zanata Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

• Ficou prejudicado o PROJETO DE LEI Nº 003/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA” original, que estava apenso ao substitutivo, tendo em vista a aprovação do substitutivo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 005/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, com emendas, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado com emendas por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda

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- 3 -

Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 009/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESPECIFICA”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 010/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 011/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres e dos referidos projetos, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, dos referidos projetos, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projetos aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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- 4 -

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Marli Rodrigues

Violante Pegoraro deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário André Luiz Zanata lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Presidente e pelo 1º Secretário.

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m C âara4aaunIcipat be Q3tabo be São Paulo

TERDAMANGA

ATO DA MESA No 005/2019 ** DE20DEFEVEREIRODE2019 **

"DISPOE SOBRE A AUTORIZAçAO DR ADIANTAMENTO DR DESPESAS DR VIAGEM A PE000 DO CHEFE GERAL DE DEPARTAMENTOS, DO GAB1NETE DA PRESIDENCIA, DO SETOR DE SUPORTES B DR ADMINISTRAcAO LEGISLATIVA, MATBUS DELFANTE GALANTI, PARA VIAGEM DOS VEREADORES CLEBER TOMAZ DR CAMARGOS, ANDRE LUlL ZANATA, LUIZ GUSTAVO DR SOUSA, jOSE EDUARDO GOMES JUNIOR B RAIMUNDO FERREIRA SANTOS, ATE A CIDADE DR SÃO PAULO - SP, NO DIA 27 DR FEVEREIRO DR 2019, OPORTUNrDADE EM QUE OS MESMOS PARTICIPARAO DR REUNIÃO NA FUNASA - FUNDAcÃO NACIONAL DA SAUDE.

- A Mesa da Cãmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no uso de SUaS atribuiçOes que ihe são conferidas por lei, etc,

CONSIDERANDO o chsposto na ResoluçAo n° 156/05, que trata do adiantamento de viagem para Vereadores e da outras providências,

CONSIDERANDO o pedido de autorização de adiantamento datado de 20/02/2019, feito pelo Chefe Geral de Departamentos, do Gabinete da Presidência, do Setor de Suportes e de Administração Legislativa, Sr Matcus Delfante Galanti,. para viagem dos vereadores Cleber Toinaz de Camargos, Andre Lutz Zanata, Lutz Gustavo de Sousa, Raimundo Ferreira Santos e Jose Eduardo Gomes Junior, ate a cidade de São Paulo - SP, no dia 27 de Fevereiro de 2019, oportumdade em que os mesmos participarão de reurnào na FUNASA - Fundação Nacional da Saude corn o Sr Ricardo Gomes Pires, para tratar de assunto relacionado ao Sanearnento Básico e a implantação do Cooperativa de Reciclaveis no municIpio.

CONSIDERANDO a necessidadc de adiantarnento para fazer face as despesas dos Vereadores e do rnotorista do veiculo corn cornbustIvel, pedágio, estacionamento, alimcntaçAo e outras quo se fizerem necessárias no rnomento.

L RESOLVE:

ARTIGO 1°: Fica autorizado .o adiantamento das despesas de viagern - para pagarnentO de combustivel, pedagio, estacionamento, alirnentação e outras que so fizerem necessárias no rnornento, dos vereadores Cleber Tomaz de Camargos, Andre Lutz Zanata, Lutz Gustavo tie Sousa, Raimundo Ferreira Santos e José Eduardo Gomes Jan/or, assim como do rnotorista do velculo, para viagem ate a cidade de São Paulo - SP, no dia 27 do Fevereiro de 2019, oportunidade em que os mesmos participarAo de rcunião na FUNASA - Fundação Nacional da Saüde corn o Sr. Ricardo Gornes Pires, para tratar de assunto relacionado ao Saneamento Básico e a implantação de Cooperativa de Recicláveis no municfpio.

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6mara4Thnhiripa{ be 3Iarbtnópot5 Qtabo be &Ro Paulo

Parágrafo Prirneiro: Em decorrência da autorizaçAo do caput deste artigo, para fazer face as despesas de viagem dos vereadores e do motorista do velculo, autorizo o Departarnento Contábil e Financeiro a proceder ao adiantamento de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para fazer face aos gastos corn combustIvel, pedagio, estacionamento, alimentaçAo e outros que se fizerem necessários no momento, devendo o adiantamento ser feito em nome do Chefe Geral de Departamentos, do Gabinete da Presidéncia, do Setor de Suportes e de Administraçao Legislativa, Sr. Mateus Delfante Galanti.

Parágrafo Segundo: A prestaçào de contas deverá ser procedida pelos Vereadores ao Chefe Geral de Departamentos, do Gabinete da Presidência, do Setor de Suportes e de AdministraçAo Legislativa, Sr. Mateus Delfante Galanti, logo após o retorno, a qual por sua vez prestará contas a Diretora Contabi! e Financeira daCAmara.

ARTIGO 2° A veracidade dos valores constantes nas notas de despesas apresentadas pelo(s) Vereador(es)/servidores/fiincionarios, serAo de responsabthdade do(s) apresentante(s), tanto na esfera adimmstrativa, civil e penal

ARTIGO 3°: Este ato da mesa entrará em vigor na data de suapublicaçao, revogadas as thsposiçOes em contrario

V MARLrtOURJGuEs vroLANTflGoRARo LINDENILTON DA SILVA GANIM Presidente Vice Presidente -

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Camara Municipal de Jardinopolis-SP, em 20 de fevereiro de 2019.

itR~E'~Lllfi2NATA ANA L1JIISA ORTELANI VALADARES

- 10 Secrtftflo - - 20 Secretário -

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afflCâmara4unicipat be

Qtabo be 'ão Paulo TERRADAMANGA

Excelentissimos Senhores Componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal

de Jardinópolis, Estado dc São Paulo.

Matcus Delfante Galanti, Chefe Geral de Departamentos,

do Gabmete da Presidê m ncia, do Setor de Suportes e de Admistraçao Legislativa, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer adiantamento de despesas de viagem no irnporte de R$ 1 200,00 (Hum mu e duzentos reats), para fazer face as despesas corn pagamento de combustivel, pedagio, estacionarnento, ahmentaçào e outras que se fizerern necessárias no rnomento, dos Vereadores Cleber Tomaz de Camargos, André LuizZanata, Luiz Gustavo de Sousa, Raimundo Ferreira Santos e Jose Eduardo Gomes Jan ear, para viagern ate a cidade de São Paulo - SP, no dia 27 de Fevereiro de 2019, oportimidade em que os rnesrnos participarão de reunião na FUNASA - Fundação Nàcioftal da Sa&le corn o Sr. Ricardo Gornes Pires, para tratar de assunto relacionado ao Saneamento Basico e a implantaçAo de Cooperativa de Recicláveis no município.

- Esclareceço que a viagern ocorrerá corn veiculo oficial da Prefeitura Municipal..

Termos em que,

P Defenrnento

Jardinopolis, 25 de Fevereiro de 2019.

tLnt,,dd~Jit'bia~,

Delfne ntiCh era! de D s te de Presidênoia,

o e or a Suportes e de Aminstrçeo Legislativa

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Cleber Tornaz de Camargos

Ilustrissimo Sen/ior Mateus Jielfante Goland, Chefe Geral de Departamentos, do

Gabinete do Presidéncia, do Setor de Suportes e de Administraçdo Legislativa da

Câmara Municipal de Jardinópolis-SF.

Cleber Tomaz de Catnargos, André Luiz Zanata, Luiz Gustavo de Sousa, Raimundo Ferreira Santos e José Eduardo Games Jánior, Vereadores desta Casa de Leis - legislatura 2017/2020, vern respeitosamente, solicitar que Vossa Senhoria requeirajunto a Mesa Diretora da Casa, adiantamento de viagern no importe de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), Para fazer face as despesas corn pagarnento de combustive!, pedagio, estacionamento, alirnentaçAo e outras que se fizerern necessarias no rnomento, destcs signatanos, assirn como do motonsta do veiculo, para viagem ate a cidade de São Paulo - SP, no dia 27 de Fevereiro de 2019, oportunidade ern que os mesmos participarâo de reunião na FTJNASA - Fundaçao Nacional da Saüde corn o Sr. Ricardo Gornes Pires, Para tratar de assunto relacionado ao Sãnearnento Básico e a irnplantacão de Cooperativa de Reciclaveis no rnunicipio.

Esciarecernos que a viagern ocorrerá corn velculo oficial da Prefeitura Municipal.

Jardinópolis, 20 de Fevereiro de 2019.

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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Câmara Municipal de Jardinópolis, com o intuito de tornar público em cumprimento às

determinações legais previstas na lei, fará AUDIÊNCIA PÚBLICA, no próximo dia 06 de

MARÇO de 2019 (quarta-feira), com início às 18h00, no Plenário do Poder Legislativo

Municipal, situado na Praça Cel. João Guimarães, no 60, a fim de ser exposto à comunidade os

seguintes projetos que estão tramitando na Casa Legislativa:

► Projeto de Lei no 002/2019, de autoria do Chefe do Executivo, que “APROVA O

PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DISTRITO DE

JURUCÊ”.

A audiência pública, visa propiciar ao público participante a emissão de sugestões e

desenvolver discussões acerca da matéria mencionada, para que pelo crivo da consideração

popular possam ser desenvolvidas as reais necessidades comuns levantadas.

A abertura da audiência pública e a coordenação dos trabalhos serão feitas pela

presidência da Casa, contando com o auxílio dos demais componentes da Mesa Diretora, que

serão responsáveis pelo bom andamento dos trabalhos, diligenciando para a ordem e paz do

ambiente, bem como intervir nos debates sempre que necessário, especialmente para dirimir

tempo e participação dos interessados.

Serão convidados, para participar da audiência pública, funcionários ou servidores da

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, para maiores esclarecimentos a respeito da matéria em

debate.

O projeto será discutido na ordem apresentada acima e a integra da matéria está à

disposição da população no site abaixo da Câmara Municipal, menu “atividade legislativa”.

O PRESENTE EDITAL DEVERÁ SER DIVULGADO ATRAVÉS DA IMPRENSA LOCAL, NA

INTERNET NO SITE WWW.CAMARAJARDINOPOLIS.SP.GOV.BR E AFIXADO EM

ÁTRIO NO LEGISLATIVO, PARA CONHECIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL.

Jardinópolis-SP, 26 de Fevereiro de 2019.

- Marli Rodrigues Violante Pegoraro - Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis

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R E S O L U Ç Ã O Nº 245/2019 - De 26 de Fevereiro de 2019 -

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS,

APROVOU O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2019 DE AUTORIA DA

MESA DIRETORA DA CÂMARA: PRESIDENTE – MARLI RODRIGUES

VIOLANTE PEGORARO, VICE-PRESIDENTE – LINDENILTON DA SILVA

GANDA, 1º SECRETÁRIO – ANDRÉ LUIZ ZANATA E 2º SECRETÁRIO –

ANA LUÍSA ORTELANI VALADARES; E EU, MARLI RODRIGUES

VIOLANTE PEGORARO - PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis, autorizado a

desincorporar, desemplacar e enviar bens móveis patrimoniais da Câmara Municipal de

Jardinópolis, para o Executivo Municipal.

Parágrafo único. Os bens móveis que serão desincorporados, desemplacados e

enviados, com seus respectivos valores, são os seguintes:

1- Patrimônio nº 0012 – MESA EM FÓRMICA PEQUENA, 1 GAVETA, CINZA – valor R$ 22,08

2- Patrimônio nº 0167 – MESA EM FÓRMICA, 2 GAVETAS, CINZA – valor R$ 19,00

3- Patrimônio nº 0176 – CADEIRA FIXA, REVESTIDA EM CORVIM, MARROM – valor R$ 29,35

4- Patrimônio nº 0310 – FAX, MARCA PANASONIC, MODELO KAX RT 71 – valor R$ 43,00

5- Patrimônio nº 0323 – ARMÁRIO DE AÇO, COM 2 PORTAS – valor R$ 61,20

6- Patrimônio nº 0371 – ARMÁRIO EM FÓRMICA, 3 PORTAS E 4 GAVETAS – valor R$ 122,00

7- Patrimônio nº 0374 – VENTILADOR 30 CM, MARCA ARNO, BRANCO – valor R$ 4,28

8- Patrimônio nº 0543 – DVD MARCA LG, MODELO 5822 – valor R$ 46,90

9- Patrimônio nº 0678 – TELEFONE SEM FIO, MARCA PANASONIC – valor R$ 17,31

10- Patrimônio nº 0695 – CAIXA ACÚSTICA CD 12''– valor R$ 74,40

11- Patrimônio nº 0696 – CAIXA ACÚSTICA CD 12''– valor R$ 74,40

12- Patrimônio nº 0697 – CAIXA ACÚSTICA CD 12''– valor R$ 74,40

13- Patrimônio nº 0698 – CAIXA ACÚSTICA CD 12'' – valor R$ 74,40

"Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de

Jardinópolis, a desincorporar, desemplacar e

enviar ao Executivo Municipal bens móveis

patrimoniais da Câmara Municipal de

Jardinópolis.”

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14- Patrimônio nº 0735 – PONTEIRA PARA MASTRO DE BANDEIRA – valor R$ 5,20

15- Patrimônio nº 0736 – PONTEIRA PARA MASTRO DE BANDEIRA – valor R$ 5,20

16- Patrimônio nº 0737 – PONTEIRA PARA MASTRO DE BANDEIRA – valor R$ 5,20

17- Patrimônio nº 0765 – PEDESTAL PARA TRIBUNA, MADEIRA COM CARPETE – valor R$ 12,50

18- Patrimônio nº 0766 – PÚLPITO PARA TRIBUNA ACRÍLICO COM PEDESTAL – valor R$ 53,70

19- Patrimônio nº 0786 – ARMÁRIO ALTO EM FÓRMICA, 1 PORTA, COR CINZA – valor R$ 16,47

20- Patrimônio nº 0793 – CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS – valor R$ 19,50

21- Patrimônio nº 0802 – MESA EM FÓRMICA COR CINZA – valor R$ 11,97

22- Patrimônio nº 0857 – IMPRESSORA MARCA HP, DESKJET 3650 – valor R$ 38,00

23- Patrimônio nº 0875 – CAIXA PARA CENTRAL TELEFÔNICA, 60 X 20 – valor R$ 44,00

24- Patrimônio nº 0934 – GRAVADOR DE DVD, MARCA PHILIPS, RW 5846 – valor R$ 89,00

25- Patrimônio nº 0963 – PEDESTAL PARA MICROFONE MINI GIRAFA SM-20P – valor R$ 8,20

26- Patrimônio nº 0964 – PEDESTAL PARA MICROFONE MINI GIRAFA SM-20P – valor R$ 8,20

27- Patrimônio nº 0965 – PEDESTAL PARA MICROFONE MINI GIRAFA SM-20P – valor R$ 8,20

28- Patrimônio nº 0966 – PEDESTAL PARA MICROFONE MINI GIRAFA SM-20P – valor R$ 8,20

29- Patrimônio nº 0967 – PEDESTAL PARA MICROFONE MINI GIRAFA SM-20P – valor R$ 8,20

30- Patrimônio nº 0968 – PEDESTAL PARA MICROFONE MINI GIRAFA SM-20P – valor R$ 8,20

31- Patrimônio nº 0971 – PEDESTAL PARA MICROFONE MINI GIRAFA SM-20P – valor R$ 8,20

32- Patrimônio nº 0972 – PEDESTAL PARA MICROFONE MINI GIRAFA SM-20P – valor R$ 8,20

33- Patrimônio nº 0976 – CAIXA DE SOM, MODELO CD8, 2 VIAS, 300 WATS – valor R$ 34,40

34- Patrimônio nº 0977 – CAIXA DE SOM, MODELO CD8, 2 VIAS, 300 WATS – valor R$ 34,40

35- Patrimônio nº 0978 – CAIXA DE SOM, MODELO CD8, 2 VIAS, 300 WATS – valor R$ 34,40

36- Patrimônio nº 0979 – CAIXA DE SOM, MODELO CD8, 2 VIAS, 300 WATS – valor R$ 34,40

37- Patrimônio nº 0980 – SUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA SOM – valor R$ 5,93

38- Patrimônio nº 0981 – SUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA SOM – valor R$ 5,93

39- Patrimônio nº 0982 – SUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA SOM – valor R$ 5,93

40- Patrimônio nº 0983 – SUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA SOM – valor R$ 5,93

41- Patrimônio nº 0985 – IMPRESSORA LASER JET HP 1020 – valor R$ 58,60

42- Patrimônio nº 0989 – APARELHO TELEFONE SEM FIO PANASONIC – valor R$ 9,90

43- Patrimônio nº 0998 – IMPRESSORA MARCA HP, MODELO 1020 – valor R$ 52,50

44- Patrimônio nº 1017 – MONITOR LCD 17", MARCA LG FLATRON– valor R$ 60,00

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45- Patrimônio nº 1018 – ESTABILIZADOR VOLTAGEM, MARCA SMS – valor R$ 14,38

46- Patrimônio nº 1054 – MICROCOMPUTADOR/ GABINETE SAMSUNG – valor R$ 167,90

47- Patrimônio nº 1055 – MICROCOMPUTADOR/ GABINETE SAMSUNG – valor R$ 167,90

48- Patrimônio nº 1106 – SUPORTE PARA CPU EM FÓRMICA, COR CINZA – valor R$ 6,00

49- Patrimônio nº 1109 – PURIFICADOR DE ÁGUA SOFT PLUS BRANCO 110 V– valor R$ 87,40

50- Patrimônio nº 1117 – CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, MARCA NIKON – valor R$ 232,20

51- Patrimônio nº 1162 – MONITOR LCD 18,5", SAMSUNG – valor R$ 39,00

52- Patrimônio nº 1164 – MICROCOMPUTADOR ITAUTEC– valor R$ 146,46

53- Patrimônio nº 1260 – FONTE DE ENERGIA, CONVERSOR DE 12V – valor R$ 18,33

54- Patrimônio nº 1275 – MESA EM POST-FORMICA, 1 GAVETA, CINZA– valor R$ 186,63

55- Patrimônio nº 1276 – MESA EM POST-FORMICA, 1 GAVETA, CINZA– valor R$ 186,63

56- Patrimônio nº 1279 – ROTEADOR WIRELESS 4 PORTAS 300 MBPS TL-WR– valor R$ 93,52

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Jardinópolis-SP, 26 de fevereiro de 2019.

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-

SP, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2019.

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EXPEDIENTE

Prefeito Municipal de Jardinópolis/SPDr. João Ciro Marconi

Vice-PrefeitoDr. Paulo José Brigliadori

Jornal Oficial do Municipio de JardinópolisCriado pela Lei Municipal N¹. 1.457/89 de 27 deNovembro de 1989

Assessoria de ImprensaRenato Silva MTB 32.945

DiagramaçãoPablo Luiz Pereira Lopes

E-Mail: [email protected] Site: www.jardinopolis.sp.gov.br

Endereço: Praça Dr. Mário Lins, 150CEP: 14.680-000 - Jardinópolis-SP

Fone: PABX - (16) 3690-2906

Impresso na Gráfica Municipal ‘’Olivério Gomes’’