Jornal Oficial Ano 7 / N.º 343 Distribuição Gratuita DE ... · Art.4º- O ofício de...

8
Jornal Oficial Distribuição Gratuita Ano 7 / N.º 343 25 DE ABRIL DE 2014

Transcript of Jornal Oficial Ano 7 / N.º 343 Distribuição Gratuita DE ... · Art.4º- O ofício de...

Page 1: Jornal Oficial Ano 7 / N.º 343 Distribuição Gratuita DE ... · Art.4º- O ofício de solicitação de adiantamento deverá ser autuado em processo e

Jornal Oficial

Distribuição GratuitaAno 7 / N.º 343 25 DE ABRIL DE 2014

Page 2: Jornal Oficial Ano 7 / N.º 343 Distribuição Gratuita DE ... · Art.4º- O ofício de solicitação de adiantamento deverá ser autuado em processo e

02Edição N.º 343

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Luciano Carvalho MotaPrefeito Municipal

Weslei Gonçalves PereiraVice-Prefeito

Edna Ferreira da SilvaProcuradora Geral

Secretário de Governo

Secretario de GabineteArmando Augusto Pereira Lopes

Secretário de Fazenda

Secretário de AdministraçãoCélia Maria do Nascimento Tavares

Secretária de Educação e Cultura

Secretária Municipal de Saúde

Secretária Obras

Secretário Municipal de Turismo e Eventos

Alex de Lucena BarbozaSecretário de Transportes e TrânsitoAndréa Moreira da Costa Lima

Secretária de Assuntos Extraordinário

Secretária de Assistência SocialResp. Interinamente

Geraldo Ernesto de Oliveira FilhoSecretário de Planejamento e Captação de Recursos

Secretário Municipal de Atos Negociais

Secretário Municipal de Comunicação Social

PODER LEGISLATIVO

VEREADORES

EXPEDIENTE

Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Distribuição GratuitaSecretaria Municipal de Governo

Tiragem: 300 exemplaresImpresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Contatos - Tel.: (21) 2688 - 2144 E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍRua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí-RJ

Tel.: (21) 2688-1165 / 2688-2446www.itaguai.rj.gov.br

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍRua Amélia Louzada, 277, Centro, Itaguaí-RJ

Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236

Josias de Souza Gomes

Fuad Sacramento Zamot

2º Secretário

Controlador GeralAntônio Lobo Santiago

Andréa Moreira da Costa LimaResp. Interinamente

Luisa Perciliana Ribeiro

Ricardo Luis Rosa Soares

Marcos Luiz PraxedesSecretário de Desenvolvimento Econômico

Adriana Mariana de Oliveira dos SantosSecretária Agricultura e Abastecimento

Luiz Antonio Vieira CoelhoSecretário de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de PescaGerber Brandão

Secretário de Assuntos Portuários e Marítimos

Secretário de Meio Ambiente

André Fernandes BarbosaSecretário de Ordem Pública

Fernanda Guimarães Oliveira Banus

Harichandra Machado da Costa

Genildo Ferreira GandraAbeilard Goulart de Souza Filho

Roberto Lucio Espolador GuimarãesVicente Cicarino Rocha

Márcio Alfredo de Souza PintoJailson Barboza Coelho

Miriam Pacheco da SilvaEliezer Lage Bento

Luiz Fernando de AlcântaraWillian Cezar de Castro Padela

Jorge Luís da Silva RochaJosé Domingos do Rosário

Silas Cabral

Felipe de Oliveira Antunes

Cosme Giovanni Kede

Nélio dos Santos Pelizari

Mesa Diretora:Nisan César dos Reis Santos

Marco Aurélio de Souza BarretoVice Presidente

Noel Pedrosa de Mello1º Secretário

Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro

Presidente

25 DE ABRIL DE 2014

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI Nº 3.218 DE, 01 DE ABRIL DE 2014.REVOGA A LEI Nº 3.171, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.O PREFEITO MUNICIAL DE ITAGUAÍ-RJ;Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica revogada a Lei nº 3.171, de 04 de outubro de 2013, que deu nova denominação a Avenida Catulo Cearense, localizada no Bairro Vila Geni, voltando á denominação original.

ART.2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ITAGUAÍ, 24 de abril de 2014.

LUCIANO CARVALHO MOTAPREFEITO

Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos.

LEI Nº 3.219 DE, 08 DE ABRIL DE 2014.

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - As manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, tais como: praças, anfiteatros, largos, boulevards, independem de prévia autorização dos órgãos públicos municipais, desde que observados os seguintes requisitos.

I – Sejam gratuitas para os espectadores, permitidas doações espontâneas;II – Permitam a livre fluência do trânsito;III- Permitam a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas;IV – Prescindam de palco ou de qualquer outra estrutura de prévia instalação no local;V – Utilizem fonte de energia para alimentação de som com potência máxima permitida de acordo com o código de postura do Município de Itaguaí;VI – Tenham duração máxima de até 4 (quatro) horas e estejam concluídas até as 22h00min (vinte e duas horas); eVII – Não tenham patrocínio que as caracterize como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por leis municipal, estadual ou federal de incentivo á cultura.§ 1º - Para os fins desta lei, bastará ao responsável pela manifestação, informar á Região Administrativa sobre o dia e hora e sua realização, a fim de compatibilizar o compartilhamento de espaço, se for o caso, com outra atividade da mesma natureza no mesmo dia e local.§ 2º - As atividades desenvolvidas com base nesta lei não implica em isenção de taxas, emolumentos, tributos e impostos quanto aos patrocínios públicos diretos ou a eventuais pagamentos recebidos pelos realizadores efetuados através de leis de incentivo fiscal.

ART. 2º - Compreendem-se como atividade culturais de artistas de rua, dentre outras, teatro, dança, capoeira, circo, música, folclore, literatura e poesia.Parágrafo Único – Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs, livros, quadros e telas artesanais, observadas as normas que regem a matéria.

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ITAGUAI, 24 de abril de 2014.

LUCIANO CARVALHO MOTAPREFEITO

Autoria: Vereador William Cezar de Castro Padela.

LEI Nº 3.222 DE, 08 DE ABRIL D2014.DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO ARAPUCAIA GUASSU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a eu Sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - O logradouro Público conhecido como Rua 36, localizado no Bairro Santa Cândida no Loteamento Parte Norte do Arapucaia Guassu, 1º distrito de Itaguaí- RJ, passa denominar-se: RUA LUIZ CASADO COSTA.ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ITAGUAÍ, 24 de abril de 2014.

LUCIANO CARVALHO MOTAPREFEITO

Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos

LEI Nº 3.223 DE, 08 DE ABRIL DE 2014.REVOGA-SE A LEI Nº 3.070 E ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.226, DE 04 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:ART. 1º - Fica revogada a Lei nº 3.070, de 12 de março de 2013, passando a ter feito repristinatório a Lei nº 2.226, de 04 de junho de 2002.ART. 2º - A redação do caput do Artigo 1º, da Lei nº 2.226, de 04 de junho de 2002, passa vigorar a seguinte redação.Onde se lê:“O Logradouro Público conhecido como Rua 36, localizado no Bairro Teixeira – 1º Distrito de Itaguaí passa denominar-se: RUA MIGUEL DE CASTRO FERNANDES”.Leia-se:“O Logradouro Público conhecido como a Rua 36, localizado no Bairro Weda, 1º Distrito de Itaguaí, passa denominar-se: RUA MIGUEL DE CASTRO FERNANDES”.Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ITAGUAÍ, 24 de abril de 2014.LUCIANO CARVALHO MOTAPREFEITO

Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos.

DECRETO Nº3877/2014“Regulamenta a Lei Municipal 3211/2014 e dá outras providências”.O PREFEITO MUINICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelecem o artigo 99, inciso VII e 123 inciso I “a” da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no artigo 8º da lei Municipal 3211/2014,

Page 3: Jornal Oficial Ano 7 / N.º 343 Distribuição Gratuita DE ... · Art.4º- O ofício de solicitação de adiantamento deverá ser autuado em processo e

03Edição N.º 343 25 DE ABRIL DE 2014

DECRETA LUCIANO CARVALHO MOTAArt.1º- A realização de despesas de pronto pagamento, as quais se refere o artigo 2º da Prefeito MunicipalLei Municipal 3211/14 deve obedecer a um dos seguintes requisitos: DECRETO Nº 3.878/2014.I- ser enquadradas como necessárias a satisfação de despesa imediata da unidade administrativa;II- ter caráter de urgência, tornando inviável a realização de procedimento formal para estabelece o art.123, inciso I, alínea “a” c/c art. 99, inciso VII ambos da Lei aquisição de bens ou serviços sob risco de prejuízo à continuidade da prestação de Orgânica do Município de Itaguaí. serviço público ou a segurança de bens e pessoas;III- ser de pouca monta ou cuja natureza não comporte realização de procedimento formal DECRETA:para a escolha do fornecedor; Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 3.857, de 24 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a IV- ser realizada para suprir carência de materiais de consumo, comprovadamente não seguinte redação:disponíveis no almoxarifado da Administraçã Art. 1º- Fica regulamentada a concessão de ajuda de custo e diárias, que tem por objetivo V- serem referentes a aquisição de serviços de apoio às atividades técnico- custear as despesas do servidor efetivo designado pela Administração para realizar administrativas, de pequeno valor, mas que não possam ser executados nas serviço, curso ou outra atividade fora do rol de suas atividades rotineiras. (NR)dependências da sede administrativa; Art. 2º- O §1º do art. 5º do Decreto 3.857/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:VI- caracterizar-se despesas com passagens de transportes públicos ou táxi; Art. 5ºVII- caracterizar-se como refeições e lanches realizados em missões a serviço, fora dos §1º- As diárias serão concedidas, a título de indenização com despesas relativas a limites do Município; alimentação e locomoção urbana, devidamente comprovadas.(NR) VIII- caracterizar-se como despesas com mão de obra de terceiros para a realização de Art. 3º- O art. 7º do Decreto 3.857/14 passa a vigorar com a seguinte redação:reparos urgentes, com a finalidade de sanar problemas que inviabilizem o funcionamento Art. 7º- Os valores das diárias serão fixados com base nos valores dispendidos pelo de unidades administrativas. servidor. (NR)Art.2º- As solicitações de adiantamento deverão ser formalizadas pelos titulares das Art. 4º- Ficam revogados o artigo 17 do Decreto 3.857/14 e o Anexo I.Unidades Administrativas, mediante Ofício dirigido à Chefia imediata, que deverá obter a Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições autorização do Prefeito Municipal. em contrário.Art. 3º- As solicitações de adiantamento deverão conter: Registre-se, Publique e Cumpra-se.I – a classificação da despesa, dentre o rol indicado no artigo 1º;II- nome, cargo e matrícula do servidor responsável pela realização da despesa;III- dotação orçamentária a ser onerada, em se tratando de solicitação emanada de Secretário Municipal;Art.4º- O ofício de solicitação de adiantamento deverá ser autuado em processo e protocolizado junto ao Gabinete do Prefeito para obtenção da devida autorização.Art. 5º- Autorizada a despesa, a mesma será empenhada e paga por meio de cheque nominal em favor do servidor responsável indicado no Ofício de solicitação.Art. 6º- Caberá à Contabilidade verificar se o servidor indicado possui algum adiantamento em alcance. Caso positivo, ficará suspenso o procedimento.Art. 7º- Com a entrega do cheque, a Contabilidade inscreverá o nome do responsável em conta denominada RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTO , subordinada ao ativo financeiro.Art.8º- O adiantamento não poderá ser utilizado para o pagamento de despesa diferente das previstas no artigo 1º deste Decreto.Art.9º- Para o fim de comprovação de despesas deverão ser apresentadas notas fiscais, recibo ou nota simplificada, emitidos em nome do Município de Itaguaí.Parágrafo único- Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, emendas, borrões ou qualquer defeito que inviabilize a identificação do valor ou suscite dúvidas quanto ao mesmo, não sendo admitida a sua substituição por segundas vias (salvo em casos excepcionais devidamente justificados), cópias reprográficas ou qualquer outro tipo de reprodução.Art.10- Cada pagamento deverá ser convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão da despesa, o destino da mercadoria ou do serviço, bem como outras informações que se reputar necessárias para demonstrar a necessidade da despesa efetuada.Art.11- Todos os comprovantes de despesa deverão ser atestados por dois servidores, exceto o Chefe da Unidade solicitante, a fim de demonstrar a efetiva prestação dos serviços ou o recebimento dos materiais.Art.12- O saldo de adiantamento não utilizado será restituído ao tesouro municipal, mediante emissão e recolhimento de guia para depósito bancário, na qual constarão o nome do responsável e a identificação do adiantamento, por meio da indicação do Ofício e do processo administrativo.§1º- O prazo para restituição será de 3 dias úteis contados do termo final do período de aplicação.§2º- O setor de Contabilidade, de posse da guia de depósito bancário, emitirá a nota de anulação correspondente, anexando uma via ao processo e registrará a anulação nos registros contábeis devidos.§3º- No mês de dezembro, os saldos de adiantamento devem ser recolhidos até o último dia útil, ainda que o período de aplicação não tenha expirado.Art. 13- Esgotado o prazo de aplicação, o responsável terá 10 dias úteis para apresentar sua prestação de contas.§1º- A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas específica;§2º- A prestação de contas deverá ser instruída com:a- ofício de solicitação;b- relatório indicativo dos dados funcionais do responsável pelo adiantamento, do valor recebido, do valor dispendido e do valor restituído (se houver);c- relação dos comprovantes de despesa atestados por dois servidores e , devidamente acompanhados da justificativa para realização das mesmas;d- guia de recolhimento do saldo não aplicado;e- cópias da nota de empenho e da nota de anulação, se houver saldo restituído; Art. 14- Caberá à Controladoria Geral efetuar a tomada de contas de adiantamentos.§1º- Declarada a regularidade das contas, será emitido certificado de conformidade.§2º- Com o parecer favorável da Controladoria, o processo será remetido ao Prefeito Municipal para ciência e aprovação das contas, após o que deverá ser remetido à Contabilidade, para que seja baixada a responsabilidade inscrita na conta RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTO, no ativo financeiro.§3º- Ainda na hipótese de aprovação das contas, o responsável será cientificado, após o que os autos deverão ser arquivados.§4º- Na hipótese de aprovação condicionada das contas, o responsável será cientificado das exigências a cumprir, no prazo assinado pela Controladoria.§5º- Desaprovadas as contas, o responsável deverá cumprir as recomendações emanadas da Controladoria Geral.Art. 15 – No dia útil imediato ao vencimento do prazo para a prestação de contas, sem que o responsável as tenha apresentado, o setor de contabilidade o oficiará diretamente, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 3 dias úteis para a prestação de contas.Parágrafo único- Esgotado o prazo concedido, mantida a inércia do responsável, o Setor de Contabilidade remeterá os autos à Controladoria Geral para a instauração de tomada de contas especial, cientificando o fato ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que poderá determinar a instauração de processo administrativo disciplinar.Art. 16 - Os casos omissos serão disciplinados pelo Secretário Municipal de Fazenda, ouvida a Procuradoria Geral e a Controladoria Geral.Art. 17- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique e Cumpra-se.Palácio Barão de Teffé, 31 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político Administrativa do Município.

“ALTERA O DECRETO Nº 3.857, DE 24 DE JANEIRO DE 2014”.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o

Page 4: Jornal Oficial Ano 7 / N.º 343 Distribuição Gratuita DE ... · Art.4º- O ofício de solicitação de adiantamento deverá ser autuado em processo e

04Edição N.º 343 25 DE ABRIL DE 2014

PORTARIAS:

PORTARIA Nº 317/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, SIMONE FERNANDES DA SILVA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano.

PORTARIA Nº 318/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, VANESSA MARQUES BARROS DE PREDIGER, do Cargo em Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR, Símbolo “DAS-1”, com efeito retroativo a 03 de março do corrente ano.

PORTARIA Nº 319/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, RICARDO NUNES RODRIGUES, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO: PROGRAMA E PROJETOS ESPECIAIS, Código CEPPE/D-5/ 0141, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 03 de março do corrente ano.

PORTARIA Nº 324/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, ANA LÚCIA AMARAL DE ARAÚJO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS TECNOLÓGICOS, Código AAT/D-3/0056, Símbolo “DAS-3”, com efeito retroativo a 14 de março do corrente ano.

PORTARIA Nº 325/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, RODRIGO LAUDADIO DOS SANTOS, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS TECNOLÓGICOS, Código AAT/D-3/0074, Símbolo “DAS-3”, com efeito retroativo a 11 de março do corrente ano.

PORTARIA Nº 326/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, DENISE CASTELHANO CORRÊA ALVES, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS TECNOLÓGICOS, Código AAT/D-3/0058, Símbolo “DAS-3”, com efeito retroativo a 14 de março do corrente ano.

PORTARIA Nº 327/2014.Nomear, HÉLIO LIMA CÓBER DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS II, Código AAA-II/D-2/0050, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, com efeito retroativo a 17 de fevereiro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 19 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 328/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, ALINE CERQUEIRA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS III, Código AAD/D-4/135, Símbolo “DAS-4”, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano.

PORTARIA Nº 329/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, IVAN VERLY DA FONSECA COELHO JUNIOR, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA-IV/D-5/0109, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano.

PORTARIA Nº 330/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, CAMILA KATSUE FUZYAMA AMORIM, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAT/D-3/0080, Símbolo “DAS-3”, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano.

PORTARIA Nº 331/2014.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 12 de março do corrente ano, JÚLIO CÉSAR MONTEIRO ALVES, matrícula funcional nº 34.110, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Inspetor de Alunos.

PORTARIA Nº 332/2014.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 13 de março do corrente ano, STELA DILER ROSA VIEIRA, matrícula funcional nº 37.582, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1.

PORTARIA Nº 333/2014.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 10 de março do corrente ano, MARCELA DE FÁTIMA FERNANDES MARQUES, matrícula funcional nº 33.217, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-4/Geografia.

PORTARIA Nº 335/2014.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 11 de março do corrente ano, MANOEL GUSTAVO GOUVEA, matrícula funcional nº 15.745, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, do Cargo Efetivo de Guarda de Endemias.

PORTARIA Nº 336/2014.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 11 de março do corrente ano, SHIRLEY CARDIAS MACIEL, matrícula funcional nº 33.106, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1.

PORTARIA Nº 337/2014.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 10 de março do corrente ano, ANA PAULA ALBINO DOS SANTOS SERRA, matrícula funcional nº 37.955, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1.

Palácio Barão de Teffé, 10 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- PORTARIA Nº 338/2014.Administrativa do Município.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 28 de fevereiro do corrente ano, THIAGO SOARES DE LIMA, matrícula funcional nº 39.163, com lotação na Secretaria Municipal de LUCIANO CARVALHO MOTASaúde e Defesa Civil, do Cargo Efetivo de Cirurgião Dentista/16 horas.Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 339/2014.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 28 de fevereiro do corrente ano, KELLY CRISTINE PAULA RIBEIRO, matrícula funcional nº 34.042, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Inspetor de Alunos.

Page 5: Jornal Oficial Ano 7 / N.º 343 Distribuição Gratuita DE ... · Art.4º- O ofício de solicitação de adiantamento deverá ser autuado em processo e

PORTARIA Nº 340/2014. PORTARIA Nº 362/2014.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 06 de março do corrente ano, AMANDA Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 21 de março do corrente ano, JOSIMAR FILARDI DA SILVA, matrícula funcional nº 37.794, com lotação na Secretaria Municipal de ROSA NUNES, matrícula funcional nº 33.735, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1. Saúde e Defesa Civil, do Cargo Efetivo de Técnico de Raio X.

PORTARIA Nº 341/2014. Palácio Barão de Teffé, 27 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 12 de março do corrente ano, ANTÔNIO Administrativa do Município.CARLOS CORRÊA DE ASSIS, matrícula funcional nº 35.136, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem/40 PORTARIA Nº 364/2014.horas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo

com o que estabelece o Artigo 54 da Lei 2499/05 e informações constantes no Processo PORTARIA Nº344/2014. nº 2737/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo R E S O L V E:com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Aposentar por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, com efeito a Município de Itaguaí. partir de 01 de abril do corrente ano, a servidora JANILLE MAIA, matrícula funcional nº R E S O L V E: 0823, no Cargo de Professor DE-3, Classe D, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal Retificar a Port. nº 4760/12, baixada em 26 de dezembro de 2012: de Educação e Cultura. Onde se lê: BARBARA GEOVANA DE SOUZA FIGUEIREDOLeia-se: BÁRBARA GEOVÂNIA DE SOUZA FIGUEIREDO Palácio Barão de Teffé, 31 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-

Administrativa do Município.Palácio Barão de Teffé, 20 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município. PORTARIA Nº365/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo PORTARIA Nº345/2014. com o que estabelece o Artigo 54 da Lei 2499/05 e informações constantes no Processo O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo nº 20.162/2013.com o que estabelece o Artigo 54 e seus Incisos da Lei 2499/05 e informações constantes R E S O L V E: no Processo nº 816/2014. Aposentar por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, com efeito a R E S O L V E: partir de 01 de abril do corrente ano, a servidora APARECIDA DA COSTA PEREIRA Aposentar, por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, com efeito a NASCIMENTO, matrícula funcional nº 0828, no Cargo de Professor DE-2, Classe D, partir de 01 de abril do corrente ano, a servidora CONCEIÇÃO APARECIDA MARTINS Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. TANOUYE, matrícula funcional nº 2732, no Cargo de Professor DE-1, Classe D, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PORTARIA Nº 366/2014.

Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano, LUCI Palácio Barão de Teffé, 24 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 37.965, com lotação na Secretaria Administrativa do Município. Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1.

PORTARIA Nº346/2014. Palácio Barão de Teffé, 31 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo Administrativa do Município.com o que estabelece o Artigo 41 e 60 da Lei 2499/05 e informações constantes no Processo nº 1694/2014. PORTARIA Nº 374/2014.R E S O L V E: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo Aposentar por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, com efeito com o que dispõe o Art. 37, c/c Art. 60 e parágrafos da Lei 2499/05, a Portaria 008/2010, a partir de 01 de abril do corrente ano, a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, em conformidade com a Lei Municipal nº 3026/12 e, exigências contidas às fls. 054-verso matrícula funcional nº 11.859, no Cargo de Professor DE-1, Classe A, Nível 03, lotada na e 055 do Processo TCE-RJ Nº 237.596-3/2010.Secretaria Municipal de Educação e Cultura. R E S O L V E:

Refixar, a contar de 29 de março de 2012, os proventos retificados pela Portaria nº PORTARIA Nº347/2014. 2365/2013, que foram refixados pela Portaria nº 2812/2012, cuja fixação se originou da O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo Portaria nº 268/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar por com o que estabelece o Artigo 54 e seus incisos da Lei 2499/05 e informações constantes invalidez com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 26 de abril de 2010, a servidora no Processo nº 2495/2014. ANDREA CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA, matrícula funcional nº 11.611, no Cargo R E S O L V E: de Merendeira, Nível “03”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Aposentar por Idade, e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, com efeito a partir de 01 de abril do corrente ano, a servidora CREUSA FERREIRA DE SOUZA, PORTARIA Nº 375/2014.matrícula funcional nº 3.499, no Cargo de Professor DE-1, Classe A, Nível 06, lotada na O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de Secretaria Municipal de Educação e Cultura. acordo com o que dispõe o Art. 37, c/c Art. 60 e parágrafos da Lei 2499/05, a Portaria

008/2010, em conformidade com a Lei Municipal nº 3026/12 e, exigências contidas às fls. PORTARIA Nº348/2014. 053-verso e 054 do Processo TCE-RJ Nº 237.593-1/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo R E S O L V E:com o que estabelece o Artigo 41 e 60 da Lei 2499/05 e informações constantes no Refixar, a contar de 29 de março de 2012, os proventos retificados pela Portaria nº Processo nº 1407/2014. 2821/2012, cuja fixação se originou da Portaria nº 251/2010, que passará a vigorar com a R E S O L V E: seguinte redação: Aposentar por invalidez com Proventos Proporcionais, com efeito Aposentar por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, com efeito retroativo a 01 de junho de 2010, a servidora MAGNA REGINA GALLITO DA SILVA, a partir de 01 de abril do corrente ano, a servidora OLGA DE LIMA RABELLO, matrícula matrícula funcional nº 11.227, no Cargo de Professor DE-1 – Classe D - Nível 06, lotada funcional nº 3.461, no Cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, Nível 05, lotada na na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PORTARIA Nº 376/2014.PORTARIA Nº 349/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 17 de março do corrente ano, MÔNICA com o que dispõe o Art. 37, c/c Art. 60 e parágrafos da Lei 2499/05, a Portaria 008/2010, BARRETO TORRES, matrícula funcional nº 37.304, com lotação na Secretaria Municipal em conformidade com a Lei Municipal nº 3026/12 e, exigências contidas às fls. 050-verso de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-4/Ciências. do Processo TCE-RJ Nº 222.777-3/2010.

R E S O L V E:Palácio Barão de Teffé, 24 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Refixar, a contar de 29 de março de 2012, os proventos retificados pela Portaria nº Administrativa do Município. 2.260/2013, que foram refixados pela Portaria nº 2.948/2012, cuja fixação se originou da PORTARIA Nº 357/2014. Portaria 109/2007, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar por Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, MARIA invalidez com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 23 de janeiro de 2007, a CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE servidora IVONE DE AGUIAR VIDAL TRINDADE, matrícula funcional nº 11.321, no ENSINO FUNDAMENTAL - 2º SEGMENTO, Código CEF2-LP/ D-5/0175, Símbolo “DAS- Cargo de Professora DE-1, Classe “A”, Nível “02”, lotada na Secretaria Municipal de 5”, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano. Educação e Cultura.

PORTARIA Nº 358/2014. PORTARIA Nº 377/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, MARIA O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo HELENA LOPES PEREIRA, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE com o que estabelece o Artigo 37 e seus parágrafos da Lei nº 2499/2005, informações EDUCAÇÃO: ENSINO RELIGIOSO, Código CEER/D-5/0146, Símbolo “DAS-5”, com constantes no Processo nº 4023/2008 e, exigências contidas as fls. 075-verso, do efeito retroativo a 01 de março do corrente ano. Processo TCE-RJ Nº 241.845-5/2008.

R E S O L V E:PORTARIA Nº 359/2014. Retificar a Portaria nº 2.136/13 que retificou as Portarias nº 176/08 e 223/08, que passará Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, RAFF a vigorar com a seguinte redação: Aposentar por invalidez com Proventos Integrais da ALEXANDRE COSTA MOTTA, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE Média, com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2008, o servidor ALEXSANDER DA ENSINO FUNDAMENTAL - 2º SEGMENTO, Código CEF2-C/D-5/0174, Símbolo “DAS-5”, SILVA VASCONCELOS, matrícula funcional nº 17.861, no cargo de Eletricista, Nível 1, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano. lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Palácio Barão de Teffé, 26 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- PORTARIA Nº 378/2014.Administrativa do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo

com o que estabelece o Artigo 38 e Parágrafo Único da Lei nº 2499/2005, informações PORTARIA Nº 360/2014.constantes no Processo nº 10.352/2008 e, exigências contidas as fls. 052, do Processo Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 24 de março do corrente ano, GEISE CARLA TCE-RJ Nº 204.396-9/2009.DE SOUZA TEIXEIRA, matrícula funcional nº 37.669, com lotação na Secretaria Municipal R E S O L V E:de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1.Retificar a Portaria nº 2261/13 que retificou a Portaria nº 341 de 12 de setembro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar Compulsoriamente com PORTARIA Nº 361/2014.Proventos Proporcionais, com efeito retroativo a 22/08/2008, a servidora ZENIER Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 20 de março do corrente ano, SHEILA ALMEIDA DE AQUINO, matrícula funcional nº 294, no cargo de Professora DE-4, Nível CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula funcional nº 34.261, com lotação na Secretaria “9”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Municipal de Assistência Social, do Cargo Efetivo de Assistente Social.

05Edição N.º 343 25 DE ABRIL DE 2014

Page 6: Jornal Oficial Ano 7 / N.º 343 Distribuição Gratuita DE ... · Art.4º- O ofício de solicitação de adiantamento deverá ser autuado em processo e

PORTARIA Nº 379/2014. PORTARIA Nº 394/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, MARIA DE acordo com o que estabelece o artigo 54 da Lei nº 2499/2005, a Portaria nº 008/2010, FATIMA DE CASTRO E SILVA SANTOS, do Cargo em Comissão de DIRETOR DA CASA bem como as informações constantes no Processo nº 10.506/2012 e, exigências DE CULTURA, Código DCC/D-2/0075, Símbolo “DAS-2”, com efeito retroativo a 01 de constantes às fls. 021, do Processo TCE-RJ Nº 202.203-3/2013. abril do corrente ano.R E S O L V E:Aposentar por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, com efeito PORTARIA Nº 395/2014.retroativo a 01 de outubro de 2012, a servidora MARLENE BORGES DA SILVA, Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, FÁTIMA LÚCIA matrícula funcional nº 300, no cargo de Professora DE-4, Classe “D”, Nível “10”, SOUSA DIAS, do Cargo em Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR, Código DE1/ D-lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 1/0039, Símbolo “DAS-1”, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano.

PORTARIA Nº 380/2014. PORTARIA Nº 396/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, JERÔNIMO acordo com o que estabelece o artigo 37 da Lei nº 2499/2005, c/c Art. 6º A da EC 41/03 e DOS ANJOS LOPES, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE CONTROLE E EC 70/12, a Portaria nº 008/2010, bem como as informações constantes no Processo FINANÇAS EDUCACIONAIS, Código ACFE/0001, Símbolo “ACFE”, com efeito retroativo nº 10.088/2012 e, exigências constantes às fls. 019-verso, do Processo TCE-RJ Nº a 01 de abril do corrente ano.200.062-3/2013.R E S O L V E: Palácio Barão de Teffé, 03 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Aposentar por Invalidez com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 01 de outubro Administrativa do Município.de 2012, a servidora ANTÔNIA DARI DA COSTA, matrícula funcional nº 3209, no cargo de Professora DE-1, Classe “A”, Nível “05”, lotada na Secretaria Municipal de PORTARIA Nº 397/2014.Educação e Cultura. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 31 de março do corrente ano, VALCILENE

BARROS PEREIRA, matrícula funcional nº 38.873, com lotação na Secretaria Municipal PORTARIA Nº 381/2014. de Saúde e Defesa Civil, do Cargo Efetivo de Técnico de Enfermagem.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 54 da Lei nº 2499/2005, informações constantes Palácio Barão de Teffé, 02 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-no Processo nº 4909/2007 e, exigências constantes as fls. 047-verso, do Processo Administrativa do Município.TCE-RJ Nº 235.477-8/2007.R E S O L V E: PORTARIA Nº 398/2014.Retificar a Portaria 2068/13, que retificou a Portaria nº 224 de 16 de maio de 2007, que Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano, FERNANDA passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais, a partir SILVEIRA DE SOUZA DUARTE, matrícula funcional nº 37.640, com lotação na Secretaria de 01 de junho de 2007, o servidor ANTÔNIO RICARDO DE SOUZA NETTO, Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1.matrícula funcional nº 244 , no cargo de Operador de Máquinas Pesadas, Classe “C”, Ref. III, Nível 10, lotado na Secretaria Municipal de Transportes. Palácio Barão de Teffé, 02 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-

Administrativa do Município.PORTARIA Nº 382/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e, em PORTARIA Nº 400/2014.atendimento ao Processo TCE-RJ Nº 230.746-5/12, fls. 040-verso, 041 e 041-verso. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 31 de março do corrente ano, MARAISA R E S O L V E: AIRES JOVENTINO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 37.430, com lotação na Cessar os efeitos da Aposentadoria com Proventos Proporcionais ao Tempo de Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1.Contribuição, a partir de 01 de agosto de 2012, que foi concedida através da Portaria nº 1882, de 02 de agosto de 2012, da servidora Sra. CÉLIA REGINA SANT´ANA, PORTARIA Nº 401/2014.matrícula funcional nº 11.827, no Cargo de Professora DE-1 – Classe D – Nível 06. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano, CARLA

BARBOSA DE SOUZA, matrícula funcional nº 34.486, com lotação na Secretaria PORTARIA Nº 383/2014. Municipal de Saúde e Defesa Civil, do Cargo Efetivo de Assistente Social/16 horas.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 54 da Lei nº 2499/2005, a Portaria nº 008/2010, Palácio Barão de Teffé, 07 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-bem como as informações constantes no Processo nº 5945/2012 e, exigências Administrativa do Município.constantes às fls. 032 do Processo TCE/RJ Nº 217.975-3/12.R E S O L V E: PORTARIA Nº402/2014.Retificar a Portaria 1411/12, que aposentou por idade e tempo de contribuição, com O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo Proventos Integrais, a servidora LENICE MOREIRA ALVES, matrícula funcional nº com o que estabelece o Artigo 54 da Lei 2499/05 e informações constantes no Processo nº 438, no cargo de Assistente Administrativo, Classe “B”, Referência III, Nível “09”, 0262/2014.lotada na Secretaria Municipal de Administração. R E S O L V E:

Aposentar por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, com efeito PORTARIA Nº 386/2014. retroativo a 01 de abril do corrente ano, a servidora FRANCISCA LOPES DA SILVA, Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, SERGIO DA matrícula funcional nº 3519, no Cargo de Professor DE-1, Classe A, Nível 06, lotada na SILVA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR PARA ASSUNTOS Secretaria Municipal de Educação e Cultura.ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA/D-5/0216, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano. PORTARIA Nº403/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e, em Palácio Barão de Teffé, 01 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- atendimento TCE-RJ nº 232.162-3/10.Administrativa do Município. R E S O L V E:

Desconstituir o Ato de Aposentadoria consolidada através da Portaria nº 1157, de 03 de PORTARIA Nº 389/2014. novembro de 2009, do Sr. MANOEL FONSECA FILHO, matrícula funcional nº 3322, no Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, JANAINA Cargo de Professor DE-4 – Classe D – Nível 07, lotado na Secretaria Municipal de VIVAS ROCHA, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO Educação e Cultura.ESTUDANTE, Código DAE/D-2/0068, Símbolo “DAS-2”, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano. PORTARIA Nº404/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de PORTARIA Nº 390/2014. acordo com o que estabelece a EC 70/12, em conformidade com a Lei Municipal nº Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Turismo e Eventos, 3026/12, e exigências contidas às fls. 083 e 083-verso do Processo TCE-RJ nº 235.552-ALESSANDRA ANDRADE MENDES, do Cargo em Comissão de AUXILIAR DE 0/2005.SECRETARIA, Código AS/D-6/0169, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 01 de R E S O L V E:abril do corrente ano. Retificar a Port. nº 2.396/04, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar,

com Proventos Proporcionais, por Invalidez com efeito a partir de 09 de julho de 2004, a Palácio Barão de Teffé, 03 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- servidora ELENA DO AMARAL CORREA, matrícula funcional nº 1.825, no Cargo de Administrativa do Município. Auxiliar de Serviços Escolares, Nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Cultura. PORTARIA Nº391/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de PORTARIA Nº 405/2014.acordo com o que estabelece a EC 70/12, em conformidade com a Lei Municipal nº Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 04 de abril do corrente ano, LEILIANE 3026/12, e exigências contidas às fls. 059 do Processo TCE-RJ nº 225.980-3/2007. GALDINO DE MELO DE ASSIS, matrícula funcional nº 34.245, com lotação na Secretaria R E S O L V E: Municipal de Saúde e Defesa Civil, do Cargo Efetivo de Técnico de Enfermagem.Retificar a Port. nº 1760/13, que retificou a Port. nº 110/2007, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar, com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 23 PORTARIA Nº 406/2014.de janeiro de 2007, a servidora VANILDA DA ROCHA COUTINHO, matrícula funcional Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 03 de abril do corrente ano, ROMULO nº 1.178, no Cargo de Professor DE-1, Classe “A”, Nível “5”, lotada na Secretaria GENTIL, matrícula funcional nº 15.261, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Municipal de Educação e Cultura Defesa Civil, do Cargo Efetivo de Médico Anestesista/Pl. 24 horas.

Palácio Barão de Teffé, 02 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- PORTARIA Nº 407/2014.Administrativa do Município. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 03 de abril do corrente ano, JULIANA

TRAJANO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 36.455, com lotação na Secretaria PORTARIA Nº 392/2014. Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-4/ Educação Física.Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Turismo e Eventos, ELAINE PINTO RABELO, do Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SECRETARIA, Código PORTARIA Nº 408/2014.AS/D-6/0012, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano, FABIANA

LOBIANCO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº 35.058, com lotação na PORTARIA Nº 393/2014. Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1.Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Turismo e Eventos, ANDERSON SOUZA SCARDINI, do Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SECRETARIA, Código AS/D-6/0170, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano.

06Edição N.º 343 25 DE ABRIL DE 2014

Page 7: Jornal Oficial Ano 7 / N.º 343 Distribuição Gratuita DE ... · Art.4º- O ofício de solicitação de adiantamento deverá ser autuado em processo e

PORTARIA Nº 409/2014. Prazo: janeiro e fevereiro de 2013.Data: 04 de abril de 2014.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 03 de abril do corrente ano, ÉRICK Fernanda Guimarães Oliveira Banus– SMAAS / ContratanteDAVIDSON SANTOS DE ALMEIDA AGUIRRE, matrícula funcional nº 34.338, com Priscila da Costa Teixeira Crisante/ Contratadalotação na Secretaria Municipal de Administração, do Cargo Efetivo de Auxiliar de

Serviços Gerais.ATOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

Palácio Barão de Teffé, 09 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-CREDENCIAMENTO Nº 002/2014Administrativa do Município.Tendo em vista solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, fica prorrogado em mais 30 (trinta) dias o prazo para apresentação de documentos referente ao Credenciamento PORTARIA Nº 422/2014.002/2014, na forma do disposto no processo administrativo n.º 0858/2014, que objetiva o Exonerar, “a pedido”, PAULO PEREIRA E SILVA, com efeito retroativo a 08 de abril do credenciamento de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, interessadas corrente ano, matrícula funcional nº 36.554, com lotação na Secretaria Municipal de em participar, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Município de Itaguaí – Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-4/História.RJ, para prestar atendimento aos usuários do SUS em Média e Alta Complexidade, em atendimentos ambulatoriais de apoio diagnóstico, terapêutico e hospitalar. Palácio Barão de Teffé, 14 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL),

Administrativa do Município.nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16

PORTARIA Nº 423/2014.horas.

Exonerar, “a pedido”, VIVIANE MENDONÇA DOS SANTOS, com efeito retroativo a 09 de CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma

abril do corrente ano, matrícula funcional nº 37.501, com lotação na Secretaria Municipal de papel A4, no endereço acima.de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1. Itaguaí, 24 de abril de 2014.

Priscila Tereza Conceição dos SantosPORTARIA Nº 424/2014.Exonerar, “a pedido”, THIAGO DA SILVA SANTOS, com efeito retroativo a 08 de abril do corrente ano, matrícula funcional nº 37.834, com lotação na Secretaria Municipal de ITAPREVIEducação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1.

PORTARIA Nº 011/2014.PORTARIA Nº 425/2014. O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Exonerar, “a pedido”, ANDRESSA SANTOS SALES, com efeito retroativo a 01 de maio de SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei 2387, de 02 de 2012, matrícula funcional nº 33.403, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005, no uso de suas Cultura, do Cargo Efetivo de Auxiliar de Creche. atribuições legais, de acordo com os Artigos 12, inciso I, 13, inciso III, 15, incisos III, VI

e XVI, 42 da Lei 2499/05 e, exigências contidas as fls. 035-verso, do Processo TCE-RJ Palácio Barão de Teffé, 14 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- nº 222.132-1/2009.Administrativa do Município. R E S O L V E

Retificar a Portaria nº 001/13 que concedeu a reversão de pensão à IONAR DE CASTRO, neste ato representado por sua irmã, Sra. MIRENE ASSIL DE CASTRO, matrícula nº PORTARIA Nº 249/2014.22.994, conforme Termo de Curatela – Processo 2009.024.001998-9 – Comarca de O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo Itaguaí – Cartório da Vara de Família, Inf. e da Juv. e Idoso, correspondente aos com o que estabelece o inciso I, Artigo 37 da Lei nº 2499/05, a Portaria nº 008/2010, bem vencimentos da pensionista Sra. CLAUDINA AFFONSO DE CASTRO, matrícula nº 2318, como as informações constantes no Processo nº 5945/2012 e informações constantes falecida em 18 de dezembro de 2008, viúva do servidor inativo SYLVIO DE CASTRO FILHO, no Processo nº 1.849/2014.no Cargo Assistente Administrativo – Classe A – Ref. II – Nível 05, com eficácia a partir de R E S O L V E:18 de dezembro de 2008Aposentar por invalidez, com Proventos Integrais com efeito retroativo a 10 de fevereiro do

corrente ano, a servidora MARCIA FREITAS CASTRO PIMENTA, matrícula funcional nº GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 25 de abril de 2014.1278, no Cargo de Professor DE-1, Classe A, Nível 06, lotada na Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.Glauco Miranda de OliveiraPalácio Barão de Teffé, 19 de fevereiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Diretor Presidente Administrativa do Município.

· Republicado por ter saído com incorreções.

PORTARIA 2013:

PORTARIA Nº 1820/2013.Nomear, DANÚBIA GONÇALVES RIBEIRO, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6, Símbolo “DAS-6”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 16 de maio do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 20 de maio de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 78/14.O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.RESOLVE:Conceder ao servidor ROBERTO RODRIGUES, matrícula funcional nº 15.406, lotada na Secretaria de Saúde, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 01 de maio de 2014 e com término em 29 de julho de 2014, conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí. (Processo nº 16.384/14).Itaguaí, 15 de abril de 2014.Fábio Seiji Okasaki PadelaDir. Geral de Adm. e Pessoal

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2013.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ neste ato representado pela Sra. Secretária ANDRÉA MOREIRA DA COSTA LIMA e a empresa CDB – CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIOMÉDICO LTDA.OBJETO: tem por objeto o acréscimo quantitativo do objeto do Contrato nº 01/2013 – realização de exames laboratoriais de análise clínicas para atender a UPA de Itaguaí/RJ, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor originariamente contratado.Valor: passando o valor mensal do contrato, de R$ 38.453,01 (trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e um centavo), a ser de R$ 48.066,26 (quarenta e oito mil, sessenta e seis reais e vinte e seis centavos).Data: 13 de janeiro de 2014.

ANDRÉA MOREIRACOSTA LIMA / ContratanteCDB – CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIOMÉDICO LTDA /Contratado

· Omitido no Jornal Oficial nº 327 de 17 de janeiro 2014.ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 15/2014.Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ representado por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a empresa PALÁCIO DO PÃO 2007 LTDA-ME, conforme o Processo Administrativo CI 19/13.Objeto: A liquidação do valor devido pelo Município de Itaguaí relativo ao pagamento de gêneros alimentícios.Valor: R$ 7.433,55 (sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos).Dotação Orçamentária n°: 33.90.30.0000.0000.36 36 2.023

Presidente

07Edição N.º 343 25 DE ABRIL DE 2014

Page 8: Jornal Oficial Ano 7 / N.º 343 Distribuição Gratuita DE ... · Art.4º- O ofício de solicitação de adiantamento deverá ser autuado em processo e