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Jornal Oficial Distribuição Gratuita Ano 7 / N.º 345 02 DE MAIO DE 2014

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Jornal Oficial

Distribuição GratuitaAno 7 / N.º 345 02 DE MAIO DE 2014

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02Edição N.º 345

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Luciano Carvalho MotaPrefeito Municipal

Weslei Gonçalves PereiraVice-Prefeito

Edna Ferreira da SilvaProcuradora Geral

Secretário de Governo

Secretario de GabineteArmando Augusto Pereira Lopes

Secretário de Fazenda

Secretário de AdministraçãoCélia Maria do Nascimento Tavares

Secretária de Educação e Cultura

Secretária Municipal de Saúde

Secretária Obras

Secretário Municipal de Turismo e Eventos

Alex de Lucena BarbozaSecretário de Transportes e TrânsitoAndréa Moreira da Costa Lima

Secretária de Assuntos Extraordinário

Secretária de Assistência SocialResp. Interinamente

Geraldo Ernesto de Oliveira FilhoSecretário de Planejamento e Captação de Recursos

Secretário Municipal de Atos Negociais

Secretário Municipal de Comunicação Social

PODER LEGISLATIVO

VEREADORES

EXPEDIENTE

Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Distribuição GratuitaSecretaria Municipal de Governo

Tiragem: 300 exemplaresImpresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Contatos - Tel.: (21) 2688 - 2144 E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍRua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí-RJ

Tel.: (21) 2688-1165 / 2688-2446www.itaguai.rj.gov.br

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍRua Amélia Louzada, 277, Centro, Itaguaí-RJ

Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236

Josias de Souza Gomes

Fuad Sacramento Zamot

2º Secretário

Controlador GeralAntônio Lobo Santiago

Andréa Moreira da Costa LimaResp. Interinamente

Luisa Perciliana Ribeiro

Ricardo Luis Rosa Soares

Marcos Luiz PraxedesSecretário de Desenvolvimento Econômico

Adriana Mariana de Oliveira dos SantosSecretária Agricultura e Abastecimento

Luiz Antonio Vieira CoelhoSecretário de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de PescaGerber Brandão

Secretário de Assuntos Portuários e Marítimos

Secretário de Meio Ambiente

André Fernandes BarbosaSecretário de Ordem Pública

Fernanda Guimarães Oliveira Banus

Harichandra Machado da Costa

Genildo Ferreira GandraAbeilard Goulart de Souza Filho

Roberto Lucio Espolador GuimarãesVicente Cicarino Rocha

Márcio Alfredo de Souza PintoJailson Barboza Coelho

Miriam Pacheco da SilvaEliezer Lage Bento

Luiz Fernando de AlcântaraWillian Cezar de Castro Padela

Jorge Luís da Silva RochaJosé Domingos do Rosário

Silas Cabral

Felipe de Oliveira Antunes

Cosme Giovanni Kede

Nélio dos Santos Pelizari

Mesa Diretora:Nisan César dos Reis Santos

Marco Aurélio de Souza BarretoVice Presidente

Noel Pedrosa de Mello1º Secretário

Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro

Presidente

02 DE MAIO DE 2014

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO PODER EXECUTIVOEDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2014, 02 DE MAIO DE 2014.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR, POR TEMPO DETERMINADO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atendendo ao que dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c a Lei Municipal n° 3.129, de 25 de junho de 2013, divulga e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS CARGOS ADIANTE RELACIONADOS, para atuar no Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, visando atender a execução do Termo de Compromisso firmado com a União Federal por intermédio do Ministério da Cultura, sob a forma de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público. 1. DA SELEÇÃO1.1. A seleção destina-se à contratação temporária dos profissionais adiante identificados, objetivando a execução do Termo de Compromisso firmado com a União Federal por intermédio do Ministério da Cultura no que tange ao funcionamento do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU e a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população. 1.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a necessidade do serviço pela Administração.

2. DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA:2.1. São disponibilizadas 25 (vinte e cinco) vagas para contratação imediata, segundo as funções e respectivas cargas horárias semanais especificadas a seguir:CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL CONTRATAÇÃO IMEDIATAAuxiliar de Biblioteca 40h 03Coordenador Telecentro 40h 01Assistente de Produção 20h 02Monitor Infantil 40h 05Técnico Luz / Som 40h 02 Técnico Cinema Audiovisual 20h 01Monitor de Telecentro 40h 03Coordenador de Curso 20h 01Instrutor Cultural 20h 07

3. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO3.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período, desde que devidamente motivados.4. DO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA4.2. A carga horária de trabalho dos cargos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, será aquela discriminada no subitem 2.1.5. DA REMUNERAÇÃO5.1. A remuneração mensal dos contratados para todas as funções objeto do presente processo seletivo simplificado encontra-se indicada no quadro abaixo, sujeitando-se ainda a todos os descontos constitucionais e legais.

CARGO REMUNERAÇÃOAuxiliar de Biblioteca R$ 950,00Coordenador Telecentro R$ 1.128,60Assistente de Produção R$ 1.128,60Monitor Infantil R$ 950,00Técnico Luz / Som R$ 1.128,60Técnico Cinema Audiovisual R$ 1.128,60Monitor de Telecentro R$ 856,58Coordenador de Curso R$ 1.344,12Instrutor Cultural R$ 950,00

6. DA LOTAÇÃO6.1. Os profissionais contratados com fundamento no presente Processo Seletivo Simplificado serão lotados no Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.7. DAS ATRIBUIÇÕES7.1. As atribuições dos profissionais selecionados através do presente Processo Seletivo Simplificado são correlatas à área de atuação para as quais serão selecionados e contratados, assim definidas:7.1.1. Auxiliar de Bibliotecaa. Organizar e manter atualizado o registro bibliográfico dos livros; b. Catalogar e classificar o acervo da seção, zelando pela sua conservação; c. Realizar pesquisas e levantamento de livros e documentos relacionados; d. Providenciar a aquisição de obras culturais e cientificas, e folhetos de interesse da municipalidade, executar outras tarefas correlatas;e. Promover oficinas direcionadas a leitura, contação de história, etc.;f. Organizar concursos de redação, poesia e outros;g. Cumprir e fazer cumprir atos administrativo emanados de seus superiores;h. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências;i. Realizar lançamento de livro de artistas locais, sempre que solicitado;j. Promover atividades de incentivo a leitura.7.1.2. Coordenador de Telecentroa) Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento de seu trabalho;b) Incentivar a criação de projetos comunitários;c) Zelar pelo funcionamento dos Telecentros;d) Zelar pelas boas condições dos equipamentos dos Telecentros;e) Colaborar com as atividades de avaliação do projeto de ensino.7.1.3. Assistente de Produçãoa) Obter os meios materiais necessários à realização de programas;b) Assessorar o Coordenador;c) Responder pelos elementos envolvidos na realização do evento.7.1.4. Monitor Infantila) Promover cuidados necessários para o bem estar da criança;b) Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais da criança;c) Integrar-se ao esforço coletivo de condução, desenvolvimento e participação de atividades planejadas como oficinas, excursões etc;d) Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe;e) Zelar pela aprendizagem e segurança das crianças;f) Participar das capacitações das atividades planejadas pelos gestores;g) Produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em possíveis situações.7.1.5. Técnico Luz / Soma)Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização, gravação e iluminação; b)Editar, misturar, pré-masterizar e restaurar registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. c) Preparar, instalar e desinstalar equipamentos de áudio, luz e acessórios.7.1.6. Técnico Cinema Audiovisuala) Dar suporte e apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da legislação relativas à indústria cinematográfica e videofonográfica;b) Implementar e executar planos, programas e projetos relativos à função;

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c) Operar instrumentos pertinentes à função, tais como câmera, vídeos e outros. II – Segunda Etapa – Análise Curricular e de Títulos.7.1.7. Monitor de Telecentro 12.2. Todas as etapas do presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerão sob a a) Trabalhar colaborativamente com toda a equipe do Telecentro; supervisão e fiscalização da Comissão Examinadora, instituída nos moldes do art. 6º, b) Registrar sistematicamente informações das aulas; caput, da Lei 3.129/13.c) Zelar pelas boas condições dos equipamentos do Telecentro; 13. DA PROVA OBJETIVAd) Apoiar os usuários na navegação livre e assistida. 13.1. A prova escrita objetiva compreenderá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 7.1.8. Coordenador de Curso valor de 1,0 ponto cada, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) a) Supervisionar a execução de projetos; questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.b) Selecionar profissionais; 13.2. A duração da prova escrita será de 04 (quatro) horas.c) Realizar planejamento e desenvolvimento das atividades; 13.3. A prova escrita será realizada no dia 18/05/2014, às 9 horas, no CIEP 300 d) Coordenar e acompanhar a equipe de profissionais; Municipalizado Vicente Cicarino, localizado à Estrada RJ 99, s/n.º, Bairro Santana, e) Participar de aulas para avaliação das atividades desenvolvidas no curso. Itaguaí/RJ.7.1.9. Instrutor Cultural 13.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência de 01 (uma) a) Ministrar aula em várias linguagens artísticas nas diversas etárias; hora para o início da prova, munido do comprovante de inscrição e de documento de b) Planejar atividades de acordo com os objetivos específicos e com as diretrizes de ação identidade com foto.da unidade a que estiver vinculado; 13.5. Serão considerados aptos a participar da segunda fase do Processo Seletivo c) Atender ao aluno segundo seu plano individual e de acordo com o planejamento da Simplificado os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova atividade; objetiva.d) Integrar suas atividades com outras áreas; 13.6. Será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que zerar e) Providenciar as condições necessárias de materiais e equipamentos para a realização quaisquer umas das áreas da prova objetiva.dos processos culturais; 13.7. O resultado preliminar da prova escrita será divulgado no prédio da Secretaria f) Realizar ações e práticas artísticas para apresentações públicas; Municipal de Educação e Cultura, no Departamento de Cultura, situado a Av. Prefeito g) Gerir grupos artísticos, bem como suporte e acompanhamento em apresentações Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18.745, sala 201, e no site da Prefeitura Municipal de Itaguaí públicas. (www.itaguai.rj.gov.br), no dia 23/05/2014, a partir das 14 horas.8. DA HABILITAÇÃO 13.8. A listagem final dos aprovados na prova escrita e classificados para a segunda fase 8.1. Para exercer os cargos elencados no subitem 2.1., os candidatos deverão atender do Processo Seletivo Simplificado será divulgada no prédio da Secretaria Municipal de aos seguintes requisitos: Educação e Cultura, no Departamento de Cultura, situado a Av. Prefeito Isoldackson Cruz a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; de Brito, n.º 18.745, sala 201, e no site da Prefeitura Municipal de Itaguaí b) Possuir reconhecida idoneidade moral; (www.itaguai.rj.gov.br), no dia 30/05/2014, a partir das 14 horas.c) Possuir, no mínimo, nível médio completo; 14. DA ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS d) Possuir habilidade para estabelecer relações interpessoais, trabalhar em equipe e 14.1. Somente participarão desta etapa os candidatos cuja pontuação estiver de acordo atuar em grupo; com o disposto nos itens 13.5 e 13.6.e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, este quando do 14.2. O candidato deverá apresentar, para análise da Comissão Examinadora, entre os sexo masculino; dias 02 e 04 de junho de 2014, currículo segundo o modelo constante do Anexo II.f) Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo. 14.3. A pontuação a ser alcançada pelo candidato será aferida segundo os seguintes 9. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA critérios:9.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas, para a contratação de candidatos com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com Títulos Pontuaçãoo exercício das funções. 1. Curso livre ou de aperfeiçoamento na área pleiteada 1,0 ponto a 9.2. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a cada curso, até o limite de 05 pontos.0.5 (cinco décimos) e arredondadas para mais aquelas iguais ou superiores a tal 2. Graduação na área pleiteada 2,0 pontos.percentual. 3. Experiência na área – cargo pretendido 2,0 pontos a 9.3. O candidato que desejar participar da seleção nas condições do item 9.1 deverá: cada ano de efetivo exercício comprovado, até o limite de 30 pontos.9.3.1. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e, posteriormente, caso convocado, deverá se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial, 14.4. Nenhum título receberá dupla valoração.credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência 14.5. O resultado preliminar da segunda etapa será divulgado no dia 11/06/2014, a partir ou não, o grau de deficiência, e se ela permite o exercício da função para a qual se das 14h, no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Departamento de candidata; Cultura, situado a Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18.745, sala 201, e no site da 9.3.2. Comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste a espécie e Prefeitura Municipal de Itaguaí (www.itaguai.rj.gov.br).o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 15. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃOClassificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência; 15.1. A nota final obtida pelo candidato decorre do somatório das pontuações totais das 9.4. A inobservância ao que dispõe o item 9.3, ou a reprovação na perícia médica, etapas do concurso.acarretará a perda do direito de se submeter ao pleito concorrencial atinente às vagas 15.2. A classificação dos candidatos será feita por função e na ordem decrescente da nota reservadas aos candidatos em tais condições; final.9.5. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com 15.3. A classificação final contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação da seleção, à nota mínima deficiência.exigida para aprovação e aos locais, datas e horários designados para realização das 15.4. As pessoas com deficiência aprovadas figurarão, ainda, em lista específica de etapas do concurso; classificação. 9.6. O candidato que se declarar na ficha de inscrição pessoa com deficiência, se 15.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente o candidato:aprovado na seleção, figurará em duas listagens, na primeira, a qual conterá a a) Com maior número de pontos na análise curricular e de títulos;classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e, na b) Mais idoso;segunda, somente a classificação destes últimos; c) Com maior pontuação na prova de Língua Portuguesa. 9.7. As funções reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por 15.6. A classificação geral será divulgada no dia 11/06/2014 no prédio da Secretaria falta de candidatos por reprovação na seleção ou na perícia médica serão ocupadas pelos Municipal de Educação e Cultura, no Departamento de Cultura, situado a Av. Prefeito demais selecionados, observada a ordem geral de classificação; Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18.745, sala 201, e, posteriormente, no site da Prefeitura 9.8. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização da Municipal de Itaguaí (www.itaguai.rj.gov.br).seleção, devendo fazê-las, por escrito, no ato da inscrição. Se não o fizer, deverá realizar a 15.7. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após análise de eventuais seleção em condições normais, salvo motivo de força maior, devidamente aferível pela recursos na forma do item 17, será divulgado no dia 17/06/2014, na Secretaria Municipal Comissão Examinadora. de Educação e Cultura, no Departamento de Cultura, situado a Av. Prefeito Isoldackson 10. DAS INSCRIÇÕES Cruz de Brito, n.º 18.745, sala 201, e, posteriormente, no site da Prefeitura Municipal de 10.1. As inscrições ocorrerão entre os dias 05 e 09 de maio de 2014, no horário de 9 às 15 Itaguaí (www.itaguai.rj.gov.br).horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Departamento de 16. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATOCultura, situado na Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18.745, sala 201; 16.1. Será excluído da Seleção o candidato que: 10.2. O candidato deverá imprimir a ficha de inscrição constante do Anexo I, preenchê-la e I – Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; entregá-la juntamente com os documentos indicados no item 11.1, no endereço descrito II – Desrespeitar membros da Comissão Executora da Inscrição, da Comissão no item 10.1. Examinadora do Processo Seletivo e/ou outros candidatos; 10.3. No momento da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição III – Descumprir quaisquer das instruções deste Edital; devidamente assinado pela pessoa responsável pelo recebimento e conferência da IV – Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas da Seleção;documentação; V – For considerado não aprovado em qualquer das etapas da Seleção; 10.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo mencionado no item 10.1 nem por meio VI – Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento eletrônico; indevido. 10.5. Será admitida uma única inscrição por candidato. Caso o candidato inscreva-se para 17. DOS RECURSOS mais de uma função, prevalecerá a inscrição efetuada para a última função. 17.1. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis contados da data 10.6. As inscrições serão gratuitas da divulgação do resultado de cada etapa, conforme cronograma constante do Anexo IV.11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO 17.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente com a utilização do formulário 11.1. Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá constante do Anexo III do Edital.comparecer pessoalmente no período, horário e endereço indicados no item 10.1, ou por 17.3. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido, intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com e será entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Departamento de firma reconhecida (com poderes especiais para realizar sua inscrição no Processo Cultura, situado na Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18.745, sala 201.Seletivo Simplificado, especificando o cargo a que pretende concorrer), apresentando, 17.4. O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procurador em ambos os casos, os seguintes documentos: munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida (com a) Formulário de inscrição (modelo constante do Anexo I) devidamente preenchido e poderes especiais para interpor recurso no Processo Seletivo).assinado; 17.5. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, b) Original e cópias de documento de identidade oficial com foto e CPF; email, outros meios eletrônicos ou, ainda, qualquer outro meio não especificado neste c) Certidão, declaração, atestado, original e cópia de contrato ou carteira de trabalho, ou Edital.qualquer outro documento idôneo à comprovação da experiência profissional; 17.6. O resultado dos recursos será divulgado em 02 (dois) dias úteis a contar do término d) 01 (uma) foto 3x4 recente. do prazo para interposição dos mesmos.11.2. O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato da inscrição. 17.6. A lista final dos selecionados no presente Processo Seletivo Simplificado será 12. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO divulgada no Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e 12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será composto por duas etapas: no site da Prefeitura Municipal de Itagua 17/06/2014.I – Primeira Etapa – Prova Escrita Objetiva; 17.7. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado é soberana e suas

í (www.itaguai.rj.gov.br), no dia

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decisões constituem-se última instância para recurso em nível administrativo. ANEXO II18. DA CONTRATAÇÃO CURRICULO PADRÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO18.1. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á por correio eletrônico, telegrama, telefone ou, ainda, através de afixação de cartaz na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18.745, sala 201, na qual constará a relação da documentação complementar exigida, bem como a data e local para apresentação;18.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado, convocando-se o candidato imediatamente subsequente.18.3. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n° 3.129, de 25 de junho de 2013, mediante termo de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, assinado entre as partes, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 18.4. No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar a documentação solicitada quando da convocação, bem como documentação comprobatória dos títulos alegados, sob pena de desclassificação do presente Processo Seletivo Simplificado.18.5. Além das exigências do item anterior, o candidato deverá, ainda, atender aos seguintes requisitos:a) Ter sido aprovado em todas as etapas da seleção; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, II, §1°, da Constituição da República Federativa do Brasil; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;d) Apresentar original e cópia legível do documento de identidade e do CPF;e) Apresentar original e cópia legível do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, f) Apresentar original e cópia legível de certificado de reservista, caso seja do sexo masculino;g) Informar o número do PIS/PASEP;h) Apresentar original e cópia legível de certidão de nascimento ou casamento;i) Apresentar original e cópia legível de comprovante de residência recente;j) Apresentar 1 (uma) foto 3x4 recente; ANEXO IIIk) Firmar declaração de próprio punho declarando que não está cumprindo ou cumpriu FORMULÁRIO DE RECURSOqualquer sanção por idoneidade, aplicada por órgão público da esfera federal, estadual ou municipal. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS19.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município;19.2. O candidato aprovado será convocado para assinar o contrato temporário de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, bem como a efetiva necessidade do desempenho da função por parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 19.3. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, quando impossíveis de serem sanadas sem prejuízos da regularidade do certame ou dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes da inscrição; 19.4. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e dados para contato (telefones e e-mails) junto à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado;19.5. A aprovação e classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não criam vínculo empregatício ou estatutário entre o candidato e a Prefeitura Municipal de Itaguaí;19.6. Firmado o contrato entre o Município de Itaguaí e o candidato aprovado no concurso, referida relação será inteiramente disciplinada pela Lei n.º 3.129/13, não sendo assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí.19.7. Os casos omissos no que concernem à inscrição, análise de currículo, realização de ANEXO IVentrevista e julgamento dos recursos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.° 06/2014.Processo Seletivo Simplificado.O presente Edital entra em vigor na data de sua publicaçãoItaguaí, 02 de maio de 2014.LUCIANO CARVALHO MOTA- Prefeito do Município de Itaguaí.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

TERMOS:

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo EXMO. SR. PREFEITO LUCIANO CARVALHO MOTA, com fundamento nos artigos 24, inciso X da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº 5720/2014 de 10 de abril de 2014, RATIFICA a despesa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a favor da Srª MARIA CRISTINA MANDALERI, CPF 028.532.517-56, correspondente a locação do imóvel sito a Rua 27, s/n, lotes 86 e 88, quadra 27 – Bairro Chácara Brisamar – Itaguaí/RJ, pelo período de 12 (doze) meses para atender ás necessidades de instalação de Unidade

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Acolhimento de Longa Permanência para Idosos da Secretaria Municipal de Assistência Social.Itaguaí, 17 de abril de 2014.LUCIANO CARVALHO MOTAPREFEITO

· Omitido no Jornal Oficial nº 342 do dia 17 de abril de 2014.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo EXMO. SR. PREFEITO LUCIANO CARVALHO MOTA, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº 4516/2014 de 25 de março de 2014, RATIFICA a despesa no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), realizada com a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o número 40.175.705/0001-64, visando à AQUISIÇÃO DE BOTTON (EQUIPAMENTO), para atender a Secretaria Municipal de Saúde.Itaguaí, 29 de abril de 2013.

Nº DA INSCRIÇÃO: /2014 DATA DA INSCRIÇÃO: / /2014.

NOME DO CANDIDATO: PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO ESTADO CIVIL:

SEXO: ( ) M ( ) F DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE: CARGO A QUE DESEJA CONCORRER:

ENDEREÇO: Nº COMPLEMENTO: BAIRRO:

TELEFONE: RESIDENCIAL: ( ) CELULAR: ( ) E-MAIL:

DOCUMENTOS APRESENTADOS CARTEIRA DE IDENTIDADE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

TÍTULO DE ELEITOR COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL CARTEIRA DE ORGÃO DE CLASSE CERTIFICADO DE RESERVISTA CURRICULUM

CPF RG PIS/PASEP OUTROS

____________________________________________________ Assinatura do responsável pela inscrição

Nº DA INSCRIÇÃO: /2014 DATA DA INSCRIÇÃO: / /2014.

NOME DO CANDIDATO: PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO ESTADO CIVIL:

SEXO: ( ) M ( ) F DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE: CARGO A QUE DESEJA CONCORRER:

____________________________________________________ Assinatura do responsável pela inscrição

DADOS PESSOAIS

Nome: Estado civil: Data de Nascimento:

PIS: CPF: RG: Orgão expedidor: Data:

Nome da mãe: Endereço:

Nº: Complemento: Bairro: Cep: Cidade/UF:

Tel: E-mail: FORMAÇÃO ACADÊMICA

Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior

Curso Técnico: Graduação: Pós-graduação: Obs: PARTICIPAÇÃO EM CURSOS

Curso: Carga horária:

Instituição: Período: Curso: Carga horária:

Instituição: Período: CONHECIMENTOS EM INFORMÁTIC A

Local: Cargo: Atividade desenvolvida:

Carga horária:

Local: Cargo: Atividade desenvolvida:

Carga horária:

TERMO DE RESPONSABILIDADE Assumo inteira responsabilidade pela veracidade das informações ora declaradas, estando ciente de que serei eliminado (a) do presente processo seletivo no caso de ocultação ou informações inverídicas.

Itaguaí, _____ de ______________________________ de 2014. _______________________________________________________

RECURSO

Nome do candidato: À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado: Eu, __________________________________________________________________, candidato inscrito sob o n. __________ no Processo Seletivo Simplificado, regido segundo as normas do Edital n. 01/2014, da Secretar ia Municipal de Educação e C ultura, para a função de _____________________________________, solicito a revisão da pontuação obtida na ( ) Prova Objetiva ( ) Análise Curricular, pelos argumentos e fundamentos a seguir aduzidos: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Itaguaí, _____ de _____________________________ de 2014. _____________________________________ Assinatura do Candidato Atenção:

1. Preencher corretamente o formulár io do recurso; 2. Apresentar fundamentos e argumentos claros e concisos; 3. Após preencher o recurso guarde o comprovante de encaminhamento.

FASE DATA

Inscrições. De 05 a 09/05/2014 Prova Objetiva. 18/ 05/2014

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva. 20/ 05/2014 Divulgação do resultado da Prova Objetiva. 23/ 05/2014

Recurso da 1ª fase. 26/ 05/2014 e 27/05/2014 Resultado final da 1ª fase; divulgação da listagem final dos classificados para participar da 2ª etapa.

30/ 05/2014

Realização da segunda fase – apresentação do Currículo. 02/ 06/2014 a 04/06/2014 Resultado preliminar da 2ª fase. 11/ 06/2014

Recurso da 2ª etapa. 12/ 06/2014 e 13/06/2014 Resultado dos recursos da 2ª etapa e divulgação da listagem final dos aprovados e dos selecionados no Processo Seletivo.

17/ 06/2014

Page 5: Jornal Oficial Ano 7 / N.º 345 Distribuição Gratuita · 2015-05-28 · 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c a Lei Municipal n° 3.129, de 25

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 082/14.O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo EXMO. SR. PREFEITO LUCIANO do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.CARVALHO MOTA, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em RESOLVE:conformidade com os termos do processo administrativo nº 5550/2014 de 29 de abril de Alterar o nome da servidora ENI DA SILVA SIQUEIRA para ENI CRISOSTOMO DA 2014, RATIFICA a despesa no valor de R$ 1.530,00 (mil e quinhentos e treze reais), SILVA, matrícula funcional nº 11.633, lotada na Secretaria de Administração, por motivo realizada com a empresa FDA ALLERGENIC LABORATÒRIO DE FORMULAÇÔES de divórcio conforme Processo nº 6040/2014.ESPECIAIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 00.749.145/0001-90, visando Itaguaí, 24 de abril de 2014.a aquisição de Vacinas, para atender o processo de demanda Especial. Fábio Seiji Okasaki PadelaItaguaí, 29 de abril de 2014. Dir. Geral de Adm. e Pessoal

Matrícula nº 34.836LUCIANO CARVALHO MOTAPREFEITO RESOLUÇÃO Nº 083/14.

O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL Processo nº 3890/2013 DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º Data: 07/03/2013 do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.DEPACHO DO PREFEITO RESOLVE:I – Ratifico o ato da Secretaria Municipal de Assistência Social referente a dispensa de Conceder a servidora AMELIA LEITE DOS SANTOS ALVARENGA, matrícula funcional licitação fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, no valor TOTAL de R$ nº 788, lotada na Secretaria de Saúde, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 01 15.000,00 (quinze mil reais), a favor de SEBASTIÃO JOSÉ DA ROSA, CPF 454.695.477- de maio de 2014 e com término a partir de 29 de julho de 2014, conforme o que 87, correspondente ao aluguel do imóvel sito à Rua Heland Gonçalves, s/n, lote 07, quadra estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município 11 – Bairro São Francisco Xavier – Itaguaí/RJ, pelo período de 05 (cinco) meses para de Itaguaí. (Processo nº 956/14).atender ás necessidades desta Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma do Itaguaí, 24 de abril de 2014.art. 26 da mencionada lei. Fábio Seiji Okasaki PadelaII- Publique-se. Dir. Geral de Adm. e PessoalIII – Após, encaminhe-se á Secretaria de origem, para as providências complementares. Matrícula nº 34.836

Itaguaí, 24 de fevereiro de 2014. RESOLUÇÃO Nº 084/14.LUCIANO CARVALHO MOTA O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º

do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.RESOLVE:· Omitido no Jornal Oficial nº 334 do dia 28 de fevereiro de 2014.Alterar o nome da servidora NORMA SUELI DE OLIVEIRA PIANISSOLA para NORMA SUELI DE OLIVEIRA SALES, matrícula funcional nº 11.327, lotada na Secretaria de PROCESSO Nº 6646/2013.Educação, por motivo de casamento conforme Processo nº 5392/2014.DATA: 22/07/2013Itaguaí, 28 de abril de 2014.DEPACHO DO PREFEITOFábio Seiji Okasaki PadelaI – Ratifico o ato da Secretaria Municipal de Assistência Social referente a dispensa de Dir. Geral de Adm. e Pessoallicitação fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, no valor TOTAL de R$ Matrícula nº 34.83616.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), a favor de WALTER DA CRUZ BRUM, CPF

114.954.807-04, correspondente ao aluguel do imóvel sito à Rua Dr. José Roberto Freire, RESOLUÇÃO Nº 085/14.nº 37, - Bairro Centro – Itaguaí/RJ, pelo período de 06 (seis) meses para atender ás O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL necessidades desta Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma do art. 26 da DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º mencionada Leido Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.II- Publique-se.RESOLVE:III – Após, encaminhe-se á Secretaria de origem, para as providências complementares.Alterar o nome da servidora MARIZA DUTRA MARCHON PEREIRA para MARIZA SANTANA DUTRA, matrícula funcional nº 34.952, lotada na Secretaria de Educação, por Itaguaí, 24 de fevereiro de 2014.motivo de divórcio conforme Processo nº 6168/2014.LUCIANO CARVALHO MOTAItaguaí, 30 de abril de 2014.PREFEITO MUNICIPALFábio Seiji Okasaki PadelaDir. Geral de Adm. e PessoalŸ Omitido no Jornal Oficial nº 334 do dia 28 de fevereiro de 2014. Matrícula nº 34.836

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃORESOLUÇÃO Nº 086/14.O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 079/14.DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º RESOLVE:do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.Alterar o nome da servidora LUCIANA RODRIGUES PORTELLA para LUCIANA RESOLVE:RODRIGUES PORTELLA DE MACEDO, matrícula funcional nº 35.260, lotada na Conceder a servidora ONGINA CARNEIRO DA COSTA NOBRE DA SILVA, matrícula Secretaria de Educação, por motivo de casamento conforme Processo nº 6169/2014.funcional nº 27.074, lotada na Secretaria de Saúde, 01 (um) período de Férias Prêmio, a Itaguaí, 30 de abril de 2014.partir de 01 de maio de 2014 e com término em 29 de julho de 2014, conforme o que Fábio Seiji Okasaki Padelaestabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dir. Geral de Adm. e PessoalItaguaí. (Processo nº 18.498/13).Matrícula nº 34.836Itaguaí, 17 de abril de 2014.

Fábio Seiji Okasaki PadelaEXTRATO DO CONTRATO N° 010/2014.Dir. Geral de Adm. e PessoalPartes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ representado por intermédio da SECRETARIA Matrícula nº 34.836MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Srª MARIA DE LOURDES MARQUES CAMPOS, conforme o Processo Administrativo 2335/14.RESOLUÇÃO Nº 080/14.Objeto: A locação do imóvel localizado na Rua Amélia Louzada nº 567, Centro, Itaguaí, O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL com a finalidade de nele abrigar a sede do Conselho Tutelar do Município.DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.Dotação Orçamentária n°: 15.02.2.257.3390.3600.0000000.00161 RESOLVE:Prazo: 36 meses.Conceder a servidora DEBORAH REGINA MELLO DA SILVA, matrícula funcional nº Data: 03 de abril de 2014.15.619, lotada na Secretaria de Saúde, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 01 de Fernanda Guimarães Oliveira Banus– SMAAS / Contratantemaio de 2014 e com término em término em 29 de julho de 2014, conforme o que Maria de Lourdes Marques Campos / Contratadaestabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Itaguaí. (Processo nº 15.946/13).Itaguaí, 17 de abril de 2014. · Omitido no Jornal Oficial nº 340 do dia 04 de abril de 2014.Fábio Seiji Okasaki PadelaDir. Geral de Adm. e Pessoal ATOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOMatrícula nº 34.836

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2014RESOLUÇÃO Nº 081/14. OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços a O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL Aquisição de material esportivo, para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º observadas as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR UNITÁRIO. RESOLVE: DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 16 de maio de 2014, às 10 horas.Conceder a servidora RITA DE CASSIA DA SILVA, matrícula funcional nº 2.093, lotada na LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.Secretaria de Educação, 03 (três) período de Férias Prêmio, a partir de 01 de abril de 2014 LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação e com término a partir de 26 de dezembro de 2014, conforme o que estabelece o Art. 55 da (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí. (Processo nº General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 17.329/13). 10 às 16 horas.Itaguaí, 17 de abril de 2014. CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma Fábio Seiji Okasaki Padela resma de papel A4, no endereço acima.Dir. Geral de Adm. e Pessoal Itaguaí, 30 de abril de 2014. Matrícula nº 34.836

Bruna Seiberlich de SouzaPregoeira

05Edição N.º 345 02 DE MAIO DE 2014

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2014OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Material de Construção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, observadas as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR UNITÁRIO. DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 19 de maio de 2014, às 10 horas.LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.Itaguaí, 30 de abril de 2014.

Bruna Seiberlich de SouzaPregoeira

ITAPREVIPORTARIA Nº 012/2014.O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Artigos 12, inciso I, 13, inciso III, 15, incisos III, VI e XVI, 42 da Lei 2499/05 e, em atendimento a exigência contida as fls. 045 do Processo TCE-RJ nº 228.067-2/2009. R E S O L V ERetificar a Portaria nº 006/13 que retificou a Portaria nº 021/09 que concedeu a pensão ao Sr. Aloísio Francisco da Silva, matrícula nº 22.991, neste ato representado os menores Ewerton Lage da Silva, correspondente aos vencimentos da ex-servidora estatutária, Sra. Euzida Correa Lage da Silva, matrícula funcional nº 3219, exercia o Cargo de Professor DE-1 – Classe A – Nível 04. Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, falecida em 29/03/2009, de acordo com o Artigo 42, da Lei 2499/05, sendo 33,33%, para Aloísio Francisco da Silva, 33,33% para Eduardo Lage da Silva, com eficácia a partir de 29 de março de 2009.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 29 de abril de 2014.

Glauco Miranda de OliveiraDiretor Presidente

06Edição N.º 345 02 DE MAIO DE 2014

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