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JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS ATAS ATA DE CREDENCIAMENTO DE CONVÊNIO CHAMAMENTO PÚBLICO CH/SMRH-001/2016 PROCESSO SEI Nº 19.009.029082/2016-98 ATA DA 1ª REUNIÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CH/SMRH-0001/2016 CONSELHO TUTELAR Reuniram-se por meio de reunião virtualmente agendada, no dia 17/07/2020, às 16 (dezesseis) horas, as servidoras, Ana Karla Jacoby Aguiar Valim, matrícula 15.167-0, Lusia Adriana de Aguiar Silva, 14.888-1, Simone dos Santos, matricula 15.971-9, designadas pela Portaria nº 2.218, de 15 de Dezembro de 2016, para comporem a Comissão Responsável pela análise e julgamento das propostas a serem apresentadas visando o credenciamento de Instituições Financeiras em operar com concessão de empréstimos consignados em Folha de Pagamento aos Conselheiros Tutelares com mandato vigente junto ao Município de Londrina, conforme Chamamento Público nº CH/SMRH-0001/2016 (3995503), para análise dos documentos encaminhados pelas Instituições Financeiras que protocolarem solicitação de credenciamento. O objeto do referido Chamamento Público é o credenciamento de Instituições Financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos Conselheiros Tutelares com mandato vigente junto ao Município de Londrina, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem total consignável de 40% (quarenta por cento) do vencimento do conselheiro. Foi recebido, TEMPESTIVAMENTE, em grau de RECURSO, através de e-mail da Diretoria de Administração de Pessoal, [email protected], os documentos para credenciamento da Instituição Financeira SICREDI UNIÃO PR/SP, Após a análise da documentação apresentada, constatou-se que a Instituição Financeira apresentou toda a documentação pendente que havia sido apontada na Ata da 1ª reunião (3995596), contudo, quanto ao item II- Possuir escrituração e registros contábeis, conforme legislação específica, a comissão identificou a entrega de cópia das demonstrações contábeis do ano de 2019, foi observado inconformidade na forma de apresentação das demonstrações, ao que determina as normas dispostas na Resolução nº 4.720, de 30 de maio de 2019, especialmente do art. 9º e no item III- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, bem como da ata de eleição e do termo de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica, a comissão não identificou dentre os documentos encaminhados pela Instituição, o recebimento da última ATA de eleição da Diretoria, estando assim, inabilitada a firmar Termo de Credenciamento com este Município, face ao apresentado, a comissão designada, através da Portaria nº 2.218, de 15 de dezembro de 2016 decidiu, com base no previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2016, INDEFERIR a solicitação de habilitação da Instituição Financeira. A reunião encerrou-se às 16:50 (dezesseis horas e cinquenta minutos). Em virtude da publicação do Decreto Municipal nº 350 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas transitórias de Emergência de Saúde Pública, para combate e prevenção ao COVID-19 (novo Coronavírus) que se aplicam aos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município, as Instituições Financeiras recebemos, em grau de recurso, a documentação referente ao Edital de Chamamento Público nº 1/2019, através do envio do e-mail: [email protected] e posteriormente os documentos originais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Londrina, 2 de julho de 2020. Ana Karla Jacoby Aguiar Valim, Administrador, Simone dos Santos, contador, Lusia Adriana de Aguiar Silva, Gerente de Encargos e Consignações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0254/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0093/2020 PREGÃO Nº: 0079/2020 DETENTORA DA ATA: ECO PRINT OUTSOURCING DE IMPRESSAO - EIRELI REPRESENTANTE: Carlos Eduardo Turino Battini CNPJ: 36.162.045/0001-00 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 MESES. VALOR: R$ 46.464,35 (quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de plotagem. PROCESSO SEI Nº: 19.008.091322/2020-60 DATA DE ASSINATURA: 21/07/2020 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. Quarta-feira, 22 de julho de 2020 ANO XXII Nº 4116 Publicação Diária

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 1 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS

ATAS ATA DE CREDENCIAMENTO DE CONVÊNIO CHAMAMENTO PÚBLICO CH/SMRH-001/2016 PROCESSO SEI Nº 19.009.029082/2016-98 ATA DA 1ª REUNIÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CH/SMRH-0001/2016 – CONSELHO TUTELAR Reuniram-se por meio de reunião virtualmente agendada, no dia 17/07/2020, às 16 (dezesseis) horas, as servidoras, Ana Karla Jacoby Aguiar Valim, matrícula 15.167-0, Lusia Adriana de Aguiar Silva, 14.888-1, Simone dos Santos, matricula 15.971-9, designadas pela Portaria nº 2.218, de 15 de Dezembro de 2016, para comporem a Comissão Responsável pela análise e julgamento das propostas a serem apresentadas visando o credenciamento de Instituições Financeiras em operar com concessão de empréstimos consignados em Folha de Pagamento aos Conselheiros Tutelares com mandato vigente junto ao Município de Londrina, conforme Chamamento Público nº CH/SMRH-0001/2016 (3995503), para análise dos documentos encaminhados pelas Instituições Financeiras que protocolarem solicitação de credenciamento. O objeto do referido Chamamento Público é o credenciamento de Instituições Financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos Conselheiros Tutelares com mandato vigente junto ao Município de Londrina, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem total consignável de 40% (quarenta por cento) do vencimento do conselheiro. Foi recebido, TEMPESTIVAMENTE, em grau de RECURSO, através de e-mail da Diretoria de Administração de Pessoal, [email protected], os documentos para credenciamento da Instituição Financeira SICREDI UNIÃO PR/SP, Após a análise da documentação apresentada, constatou-se que a Instituição Financeira apresentou toda a documentação pendente que havia sido apontada na Ata da 1ª reunião (3995596), contudo, quanto ao item II- Possuir escrituração e registros contábeis, conforme legislação específica, a comissão identificou a entrega de cópia das demonstrações contábeis do ano de 2019, foi observado inconformidade na forma de apresentação das demonstrações, ao que determina as normas dispostas na Resolução nº 4.720, de 30 de maio de 2019, especialmente do art. 9º e no item III- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, bem como da ata de eleição e do termo de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica, a comissão não identificou dentre os documentos encaminhados pela Instituição, o recebimento da última ATA de eleição da Diretoria, estando assim, inabilitada a firmar Termo de Credenciamento com este Município, face ao apresentado, a comissão designada, através da Portaria nº 2.218, de 15 de dezembro de 2016 decidiu, com base no previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2016, INDEFERIR a solicitação de habilitação da Instituição Financeira. A reunião encerrou-se às 16:50 (dezesseis horas e cinquenta minutos). Em virtude da publicação do Decreto Municipal nº 350 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas transitórias de Emergência de Saúde Pública, para combate e prevenção ao COVID-19 (novo Coronavírus) que se aplicam aos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município, as Instituições Financeiras recebemos, em grau de recurso, a documentação referente ao Edital de Chamamento Público nº 1/2019, através do envio do e-mail: [email protected] e posteriormente os documentos originais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Londrina, 2 de julho de 2020. Ana Karla Jacoby Aguiar Valim, Administrador, Simone dos Santos, contador, Lusia Adriana de Aguiar Silva, Gerente de Encargos e Consignações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0254/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0093/2020 PREGÃO Nº: 0079/2020 DETENTORA DA ATA: ECO PRINT OUTSOURCING DE IMPRESSAO - EIRELI REPRESENTANTE: Carlos Eduardo Turino Battini CNPJ: 36.162.045/0001-00 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 MESES. VALOR: R$ 46.464,35 (quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de plotagem. PROCESSO SEI Nº: 19.008.091322/2020-60 DATA DE ASSINATURA: 21/07/2020 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

Quarta-feira, 22 de julho de 2020 ANO XXII Nº 4116 Publicação Diária

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 2 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

TERMO SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº SMGP- 0256/2018, CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA AS EDIFICAÇÕES PRÓPRIAS E ALUGADAS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - PR, DE ACORDO COM PLANILHAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS FORNECIDAS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA, A ACESF, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA ENGEMITSU ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. CONTRATO Nº SMGP 0256/2018 (1277209). PAL/SMGP Nº 0412/2018. PG/SMGP Nº 0141/2018. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É objeto do presente apostilamento a retificação das informações contidas na "ementa" do Termo Aditivo (3505250) conforme segue: ONDE SE LÊ: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA AS EDIFICAÇÕES PRÓPRIAS E ALUGADAS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - PR, DE ACORDO COM PLANILHAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS FORNECIDAS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESA ENGEMITSU ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. LEIA-SE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA AS EDIFICAÇÕES PRÓPRIAS E ALUGADAS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - PR, DE ACORDO COM PLANILHAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS FORNECIDAS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESA ENGEMITSU ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO O presente apostilamento, tem por fundamento o Processo Sei nº 19.022.017936/2020-00 de Acréscimo e Supressão Contratual, e na justificativa elaborada pela DGLC/SMGP (doc. SEI nº 4076720). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ratifico o presente Termo de Apostilamento, permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato SMGP-0256/2018 (doc. SEI nº 1277209). Londrina, 21 de julho de 2020. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública

EDITAIS

EDITAL Nº 010/2020- TARF NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE PROCESSO JULGADO PELO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, CUJO A.R RETORNOU SEM O RECEBIMENTO DA REQUERENTE. Faço pública, para conhecimento dos interessados, a relação de processo julgado pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, conforme relação abaixo, para que surta os efeitos legais, em virtude da devolução da notificação encaminhada via correio por Ar, ficando a requerente devidamente notificada nos termos da Lei nº 7.303/97. A partir desta publicação fica a referida contribuinte ciente que os eventuais débitos serão inscritos em dívida ativa com posterior cobrança administrativa e judicial, conforme normas legais. O teor dos despachos esta à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Londrina – Secretaria Municipal de Fazenda - Av. Duque de Caxias 635 – térreo. Processo nº 84.026/2018 Requerente: Tizuko Fujisão Assunto: Isenção de IPTU/2018 Enviado cópia da decisão ao recorrente em 06/07/2020 e o AR retornou sem o recebimento, contendo a informação de “mudou”. Londrina, 21 de julho de 2020. Yumiko Ueno Magno, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais

EDITAL Nº 105/2020 – DDH/SMRH ABERTURA DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE ASSISTENTES DE GESTÃO, PARA ATIVIDADES DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 12.919, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. Faço pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a participação no Teste Seletivo Simplificado, destinado a contratação, por prazo determinado, de ASSISTENTES DE GESTÃO PARA ATIVIDADES DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como medida imprescindível e necessária ao funcionamento inadiável do serviço público prestado pela política municipal de assistência social, considerada sua natureza essencial durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19), com fundamento nos incisos I e II, do artigo 2º, da Lei

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 3 Quarta-feira, 22 de julho de 2020 Municipal nº 12.919, de 27 de setembro de 2019, que regulamenta a premissa contida no artigo nº 37, IX, da Constituição Federal, e artigo 57, X, da Lei Orgânica do Município de Londrina. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora designada pela Portaria SMRH-PO nº

1109, de 10 de julho de 2020, subordinada à Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Londrina.

1.2. Este edital e os demais editais e avisos pertinentes ao Teste Seletivo Simplificado serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br, na aba Concursos Públicos (Prefeitura do Município/Testes Seletivos), bem como seus atos oficiais publicados no Jornal Oficial do Município.

1.3. Será admitida a interposição de pedido de impugnação deste edital, exclusivamente entre os dias 23 e 24 de julho de 2020, por meio de requerimento próprio, e enviado para o e-mail [email protected], indicando no campo assunto “IMPUGNAÇÃO”, contendo a justificativa e embasamento que sustentem o pedido de impugnação.

1.4. O Teste Seletivo consistirá unicamente em Avaliação de Títulos, Acadêmicos e Profissionais, de caráter classificatório e eliminatório,

conforme as regras de comprovação e avaliação, e os critérios para aprovação, tratados neste Edital, especialmente ao que dispõe o item 5 e Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.5. Excetuadas as pessoas que integram as situações dispostas no subitem 1.5.1, todos os interessados poderão participar do presente Teste

Seletivo Simplificado.

1.5.1. A contratação pretendida por este Edital, diante a especificidade da atuação na assistência direta à população, bem como sua natureza essencial durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, atividade conjunta às diversas medidas públicas empenhadas para enfrentemanto ao novo coronavírus (COVID-19), em consonância ao Decreto Municipal nº 505, de 24 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 514, de 28 de abril de 2020, excluirá as pessoas pertencentes ao grupo de risco: I – com sessenta anos ou mais e com doenças crônicas (hipertensão, diabetes, doenças cardíacas, doenças autoimunes, pessoas em tratamento com imunossupressores, asma, bronquite, DPOC); II – imunossuprimidos; III- gestantes e lactantes

1.6. A contratação está condicionada à comprovação pelo candidato aprovado, e eventualmente convocado para aceite de vaga, dos requisitos especificados no quadro abaixo e daqueles enumerados no subitem 9.7 deste Edital.

REQUISITO E ESPECIFICAÇÕES

FUNÇÃO Nº DE VAGAS* CARGA

HORÁRIA REMUNERAÇÃO**

REQUISITO ESPECÍFICO

TAXA DE INSCRIÇÃO

ASSISTENTE DE GESTÃO PARA ATIVIDADES DE

ENTREVISTADOR DO CADASTRO

ÚNICO

Ampla Concorrência:

12

40 horas semanais

Salário Básico: R$ 1.968,59

Ensino Médio Completo

(2º grau)

R$ 45,00

Complemento Salarial: R$ 154,46

Afro-brasileiro: 02

Assiduidade: R$ 96,84

Auxílio Alimentação: R$ 441,41

Pessoa com Deficiência:

01 TOTAL: R$ 2.661,30

* Vide Tabela de vagas constante do Anexo IV, parte integrante deste Edital. **Valor composto pela remuneração análoga ao cargo efetivo correspondente – Lei Municipal nº 12.919/2019. 1.7. As descrições das atribuições da função constam do Anexo II, parte integrante deste Edital.

1.8. Para comprovar o requisito específico de escolaridade, o documento oficial de habilitação, Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino

Médio deverá estar reconhecido e registrado pelo órgão competente.

2. DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO NO TESTE SELETIVO

2.1. As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 15h00min do dia 25 de julho de 2020 até às 15h00min do dia 2 de agosto de 2020, SOMENTE VIA INTERNET, no endereço eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, observado o horário oficial de Brasília/DF. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), conforme dispõe o quadro de REQUISITO E ESPECIFICAÇÕES, subitem 1.6 deste edital.

2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 3 de agosto de 2020.

2.2.1. Caso o candidato não tenha providenciado a emissão do boleto bancário no momento de sua inscrição, poderá fazê-lo até às 18h do dia 3 de agosto de 2020 e efetuar o devido pagamento, para que tenha a sua inscrição efetivada.

2.3. Estarão isentos da taxa de inscrição os servidores públicos municipais regidos pela Lei Municipal nº 4.928/1992, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 283, os desempregados, conforme disposições da Lei Municipal nº 7.292/1997, os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007, e os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Londrina, Estado do Paraná, que tenham prestado serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, nos termos da Lei Municipal nº 12.745/2018.

2.4. Para obter a isenção que trata o subitem anterior, o candidato deverá realizar sua inscrição via internet, imprimir o boleto bancário, não efetuar o pagamento, e encaminhar o Formulário constante do Anexo III deste Edital, devidamente preenchido, exclusivamente para o e-mail [email protected], indicando no campo assunto “ISENÇÃO”, no prazo que compreende os dias 27 e 28 de julho de 2020, considerando para seu devido preenchimento as seguintes opções:

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 4 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

a) Pela Lei Municipal nº 4.928/1992 (servidor público municipal efetivo, ativo ou inativo, comissionado ou celetista, subordinados ao Estatuto dos servidores): Formulário constante do Anexo III deste Edital devidamente preenchido, indicando o nome do servidor, matrícula funcional e órgão de lotação.

b) Pela Lei Municipal nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997 (Desempregados): Formulário constante do Anexo III deste Edital devidamente preenchido, indicando o último contrato de trabalho registrado com o nome da contratante e a data de início e término do respectivo contrato de trabalho.

c) Pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (Cadastro Único): Formulário constante do Anexo III deste Edital devidamente preenchido, indicando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do respectivo Município.

d) Pela Lei Municipal nº 12.745 de 27 de agosto de 2018 (Prestador de Serviço Eleitoral): Formulário constante do Anexo III deste Edital devidamente preenchido, anexando cópia do Documento original expedido pela Justiça Eleitoral de Londrina, Estado do Paraná, contendo a qualificação completa do eleitor, a função desempenhada e o turno e a data da eleição que trabalhou em Londrina-Paraná.

2.5. Para concessão do benefício, os pedidos serão submetidos a comissão específica que procederá à análise e conferência dos pedidos apresentados pelos candidatos e decidirá se os requerentes da isenção atendem aos requisitos previstos neste Edital, conforme disposições legais. Verificada e comprovada falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelos requerentes do benefício da isenção, ou constatada a ausência de documentos obrigatórios, os candidatos terão seus pedidos indeferidos.

2.6. No dia 29 de julho de 2020 será publicado o Edital com a relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, no endereço eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br.

2.7. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o

indeferimento, no prazo de 2 (dois) dias úteis contado da data de divulgação do Edital que trata o subitem anterior, ou seja, os dias 30 e 31 de julho de 2020, nos termos do item 8 deste Edital.

2.8. Não poderá o candidato, em sede de recurso, complementar o pedido de isenção por meio da apresentação de informações e/ou documentos

que não foram entregues no prazo estabelecido no subitem 2.4 deste Edital. 2.9. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônico

http://www.londrina.pr.gov.br, no dia 1 de agosto de 2020. 2.10. O candidato que obtiver o pedido de isenção indeferido deverá proceder a impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento até o dia 3

de agosto de 2020, nos termos do subitem 2.2 deste Edital. 2.11. Antes de finalizar a inscrição, o candidato deverá conferir os dados cadastrados e certificar-se de que estão corretos. 2.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Município

de Londrina, o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes. 2.14. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os

prazos e condições previstos neste edital. 2.15. Após o período de inscrição será publicado o Edital contendo a relação das inscrições efetivadas ao Teste Seletivo, referente aos

candidatos que, após devidamente efetuado o pedido de inscrição, nos termos exigidos neste item, obtiveram a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e também os que receberam o benefício da isenção, cuja publicação está prevista para o dia 4 de agosto de 2020, em Edital a ser publicado no endereço eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br.

2.16. O candidato cuja inscrição não tenha sido efetivada poderá apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de

divulgação do Edital que trata o subitem anterior, nos termos do item 8 deste Edital.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS 3.1. Ao candidato afro-brasileiro, amparado pela Lei Municipal nº 11.952/2013, é reservado 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de

validade do Teste Seletivo, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste edital também as disciplinadas em lei.

3.2. O percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros será observado ao longo do período de validade do Teste Seletivo, conforme tabela constante do Anexo IV deste Edital.

3.3. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se autodeclarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor de pele

preta ou parda, de raça etnia negra, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possuir fenótipos que o caracterizem como pertencente ao grupo étnico-racial negro.

3.4. O candidato afro-brasileiro participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências

estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 11.952/2013. 3.5. O candidato que se inscrever como afro-brasileiro concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas

de ampla concorrência. 3.6. Os candidatos inscritos como afro-brasileiros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se

atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Teste Seletivo. 3.7. Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a afro-brasileiros, ou no caso de não haver candidatos aprovados, a mesma será preenchida

pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 3.8. Para a inscrição como afro-brasileiro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrerá

às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 5 Quarta-feira, 22 de julho de 2020 3.9. Nos termos da Lei Municipal nº 11.952/2013, para fins da confirmação da autodeclaração do candidato como afro-brasileiro, estes serão

submetidos à Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, designada por Decreto municipal, responsável pela emissão de um parecer conclusivo, favorável ou não, à declaração do candidato, seguindo o seguinte critério:

3.9.1. Dentre os candidatos inscritos às vagas reservadas aos afro-brasileiros, serão convocados para participarem da confirmação da

autodeclaração somente os primeiros 40 (quarenta) candidatos aprovados e listados em ordem decrescente da pontuação obtida na Avaliação dos Títulos, conforme a classificação prévia em lista geral que trata o subitem 6.1 deste Edital.

3.9.2. No caso de haver candidatos afro-brasileiros aprovados e listados entre os 40 primeiros candidatos classificados na lista geral, serão incluídos os próximos candidatos aprovados pela respectiva reserva de vaga.

3.10. O Edital de convocação dos candidatos, com horário e local para a entrevista de confirmação da autodeclaração como afro-brasileiro, será

publicado oportunamente no endereço eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br, juntamente com o Edital de divulgação das Notas e classificação preliminar disposto no subitem 6.1 deste Edital, previsto para o dia 19 de agosto de 2020, cujas entrevistas seguem a previsão de realização entre os dias 22 e 23 de agosto de 2020.

3.11. O Edital com o resultado da entrevista de confirmação está previsto para o dia 24 de agosto de 2020, sendo publicado no endereço eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br

3.12. O candidato cuja reserva de vaga tenha sido não convalidada pela Comissão poderá apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis

contados da data de divulgação do Edital que trata o subitem anterior, nos termos do item 8 deste Edital. 4. A RESERVA DE VAGAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pela Lei Estadual nº 18.419/2015, pela Lei Municipal nº 4.928/1992 e pela Súmula no 377 do STJ,

é reservado o percentual de 5% (cinco por cento), dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, das vagas ofertadas por função, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2. O percentual de vagas reservadas à pessoa com deficiência será observado ao longo do período de validade do Teste Seletivo, conforme tabela constante do Anexo IV deste Edital.

4.3. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos

para solicitação da inscrição, caso contrário, não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e não terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital à pessoa com deficiência.

4.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no

que concerne às exigências estabelecidas neste Edital. 4.5. O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das

vagas de ampla concorrência. 4.6. Os candidatos inscritos como pessoa deficiente concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos afro-brasileiros, se atenderem a

essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Teste Seletivo. 4.7. Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada à pessoa com deficiência, ou no caso de não haver candidatos aprovados, essa vaga será

preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 4.8. O candidato inscrito nas vagas reservadas à pessoa com deficiência deverá encaminhar para o e-mail [email protected],

indicando no campo assunto “LAUDO PCD”, exclusivamente no prazo que compreende os dias 25 de julho a 2 de agosto de 2020, cópia do o laudo médico que ateste a deficiência, contendo, ao mínimo, as seguintes informações:

a) Espécie, origem da deficiência (conforme CID) e descrição detalhada das limitações; b) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; c) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do exame de audiometria recente, realizado até seis meses

anteriores ao último dia das inscrições; d) no caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia

e campo visual, realizado até seis meses anteriores ao último dia das inscrições.

4.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comprovar essa condição no prazo estabelecido no subitem 4.8 perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

4.10. A análise sobre o laudo médico e enquadramento da deficiência nos termos da legislação será considerada apenas para fins de concorrência e classificação no Teste Seletivo, não gerando direito a contratação a função. Detectado o não enquadramento do laudo apresentado pelo candidato com a legislação, o candidato perderá o direito em concorrer pela reserva de vagas, passando a concorrer apenas pela ampla concorrência.

4.11. O Edital com o resultado da análise que trata o subitem anterior está previsto para o dia 24 de agosto de 2020, sendo publicado no endereço

eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br. 4.12. O candidato cuja reserva de vaga tenha sido não convalidada poderá apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data

de divulgação do Edital que trata o subitem anterior, nos termos do item 8 deste Edital. 4.13. Os candidatos, quando da eventual convocação para contratação, poderão ser submetidos à junta médica especial do Município de

Londrina/PR que emitirá parecer sob a compatibilidade da deficiência com as atribuições a função na qual se inscreveu, podendo perder o direito à contratação o candidato que for considerado inapto para o exercício da função.

5. DA COMPROVAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. Todos os candidatos inscritos, deverão comprovar os Títulos Acadêmicos e Profissionais, mediante a apresentação de documentos na

forma dos subitens seguintes.

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 6 Quarta-feira, 22 de julho de 2020 5.2. Os Títulos poderão ser entregues em cópia simples, não havendo a necessidade de autenticação, sendo que, quando da eventual

contratação, a Prefeitura de Londrina poderá solicitar, a qualquer momento, sua reapresentação por meio dos respectivos documentos originais.

5.3. Os envelopes contendo os títulos dos candidatos serão recebidos pela Comissão Coordenadora do Teste Seletivo na forma de DRIVE THRU, observando os seguintes prazos e requisitos:

INFORMAÇÕES ACERCA DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO: Dia 9 agosto de 2020, das 8h às 14h (domingo)

LOCAL: AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE LONDRINA, localizada na Av. Henrique Mansano, 777 - Jardim dos Alpes I, Londrina-PR – (entrada pela rampa de acesso ao Estádio/Autódromo).

FORMA: Todos os Títulos deverão estar acondicionados em ENVELOPE PADRÃO OFÍCIO - A4, devidamente lacrado e identificado (colado/grampeado) com o “Protocolo Entrega de Títulos”, conforme modelo disposto no Anexo V deste Edital.

COMPETÊNCIA: Qualquer pessoa, usando máscara de contenção, para evitar a transmissão da COVID-19.

5.4. Excepcionalmente, respeitado estritamente o prazo e os requisitos estabelecidos no subitem anterior, a Comissão Coordenadora

disponibilizará, aos candidatos impossibilitados de se apresentarem na forma de Drive Thru, acesso controlado para candidatos pedestres.

5.4.1. Não será admitida a entrega de títulos por nenhum outro meio, prazo ou condição, que não a que consta estabelecida neste Edital, dispostas neste item.

5.5. Os títulos serão analisados, julgados e pontuados conforme critérios e limites de pontuação estabelecidos no Anexo I, parte

integrante deste edital.

5.6. Os TÍTULOS ACADÊMICOS, para fins de pontuação, serão consideradas as formações em nível Técnico de nível médio, bem como as de nível superior de escolaridade, ou seja, as Graduações (Bacharelado, Licenciatura e/ou Tecnólogo Superior) e as Especializações (Pós Graduação, Mestrado e/ou Doutorado), cujos Títulos deverão ser comprovados das seguintes formas:

5.6.1. Para comprovar formação Técnica de nível médio: Mediante a apresentação de cópia simples (frente e verso) do Diploma ou

Certificado de conclusão do Curso Técnico, acompanhado do Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitidos por Instituição de Ensino competente.

5.6.2. Para comprovar formação em nível Superior: Mediante a apresentação de cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certificado de conclusão do curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada no Ministério da Educação e Cultura.

5.7. Os TÍTULOS PROFISSIONAIS, para fins de pontuação, serão consideradas, exclusivamente, as seguintes disposições:

5.7.1. Apenas as experiências profissionais registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital, considerando:

5.7.1.1. Os trabalhos prestados a empregador que contemple, junto ao seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ao menos um dos seguintes Códigos de Descrição das Atividades Econômicas (CNAE):

a) 87.30-1 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares; b) 88.00-6/00 - Serviços de assistência social sem alojamento; c) 94.30-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais.

5.7.1.2. O Tempo de Serviço em funções de Atendimento ao Público, cuja profissão esteja integrada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, sob a estrutura de classificação dos Subgrupos CBO/MTE Nº:

a) CBO/MTE Nº 4 1 1 _-_ _ (agentes, assistentes e auxiliares administrativos); b) CBO/MTE Nº 4 1 5 _-_ _ (auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa); c) CBO/MTE Nº 4 2 0 _-_ _ (supervisores de atendimento ao público e de pesquisa); d) CBO/MTE Nº 4 2 2 _-_ _ (trabalhadores de informações ao público); e) CBO/MTE Nº 4 2 4 _-_ _ (entrevistadores e recenseadores e afins).

5.7.2. Os Títulos Profissionais deverão ser comprovados das seguintes formas:

5.7.2.1. Se profissional na esfera pública: Mediante apresentação de cópia simples da Certidão ou Declaração emitida pelo

Órgão legalmente competente, contendo o timbre oficial de identificação, assinada, ou apta à validação digital com o devido código verificador, contendo o devido registro da função elencada no Anexo I deste Edital e o respectivo tempo de serviço, indicando o início e término com o dia, mês e ano (DD/MM/AAAA). Quando o respectivo órgão público registra o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social /CTPS, deverá ser observada a forma de comprovação do subitem seguinte.

5.7.2.2. Se profissional na esfera privada: Mediante apresentação de cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social

/CTPS, FÍSICA ou DIGITAL, observando ainda: 5.7.2.2.1. CTPS FÍSICA, apresentar obrigatoriamente cópia:

a) Das páginas 1 e 2 (frente e verso, contendo a qualificação civil do trabalhador); b) Das páginas que contiverem os contratos de trabalho em experiências nas funções elencadas no subitem 5.7

e Anexo I deste Edital e, quando for o caso; c) Das páginas de anotações gerais, ou outras, que forem observadas pelo empregador, mediante registro realizado

nos respectivos contratos de trabalho e que constarem nas páginas tratadas na alínea anterior.

5.7.2.2.2. CTPS DIGITAL, apresentar os contratos de trabalho, em documentos aptos a validação digital;

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 7 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

5.7.3. Os tempos de serviços que forem concomitantes, ou seja, atuados em vínculos distintos de trabalho, porém em mesmo período de tempo, serão computados para fins de pontuação uma única vez.

5.7.4. Os Títulos Profissionais que não forem apresentados nos estritos termos constantes neste Edital, bem como aqueles que não forem possíveis de comprovação, especialmente quanto à confirmação da Descrição das Atividades Econômicas (CNAE) do empregador, e também quanto à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) das respectivas funções exercidas, não serão pontuados.

6. DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO TESTE SELETIVO 6.1. Encerrada a fase de Avaliação dos Títulos, a Comissão Examinadora tornará pública o Edital das Notas obtidas pelos candidatos na

Avaliação, com a classificação prévia em lista geral, cuja publicação está prevista para o dia 19 de agosto de 2020, no Jornal Oficial do Município de Londrina, Estado do Paraná, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br.

6.2. Terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do Edital que trata o subitem anterior, para apresentar recurso, nos termos do item 8 deste Edital.

6.3. Decididos os recursos porventura interpostos, e após a Convalidação das Reservas de Vagas (Afro-brasileiros e Pessoa com Deficiência),

será publicado o Edital de Classificação Final do Teste Seletivo contendo a relação dos candidatos aprovados, classificados em 3 (três) listas, por ordem decrescente da pontuação final, sendo a primeira uma lista geral, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive os com deficiência e afro-brasileiros, a segunda lista com a pontuação dos candidatos com deficiência e a terceira lista com a pontuação dos candidatos afro-brasileiros, previsto para o dia 24 de agosto de 2020, no Jornal Oficial do Município de Londrina, Estado do Paraná, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br.

7. CRITÉRIO DE DESEMPATE NO RESULTADO FINAL

7.1. Havendo igualdade de pontuação, será considerada, para efeito de desempate, a maior idade.

7.2. Persistindo o empate, será considerada, para efeito de desempate, a maior pontuação nos Títulos referentes à área profissional, seguindo

por prioridade a maior pontuação na experiência que trata o subitem 5.7.2 e, por seguinte, a tratada no subitem 5.7.3, ambos deste Edital. 8. DOS RECURSOS 8.1. Poderá o candidato interpor recurso contra o Edital de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, Edital das Inscrições

efetivadas, Edital das Notas da Avaliação dos Títulos, Edital de Classificação Final e Edital de Convalidação das Reservas de Vagas (Afro-brasileiros e Pessoa com Deficiência), o que poderá fazê-lo pelo período de até 2 (dois) dias úteis contado de sua respectiva publicação, por meio de requerimento próprio, enviado exclusivamente para o e-mail [email protected], indicando no campo assunto “RECURSO – (notas, convalidação afro ou pcd, classificação final)”.

8.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.3. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto da ficha de inscrição e

participação do Teste Seletivo. 8.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 8.1. 8.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos. 8.6. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora serão preliminarmente improvidos. 8.7. Não poderá o candidato, em sede recursal, apresentar documentos ou informações que não foram entregues nos termos e prazos previstos

neste Edital para o cumprimento de cada fase. 9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 9.1. Divulgada as notas e classificação provisória, realizadas as fases de convalidação de reserva de vagas, transcorridos os prazos e decididos

os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo será homologado e seu resultado e classificação final publicados, por meio do Edital de Homologação, no Jornal Oficial do Município de Londrina, Estado do Paraná, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br, cuja publicação está prevista para o dia 28 de agosto de 2020.

9.2. A contratação dos candidatos aprovados e convocados dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado, com fundamento na Lei Municipal nº 12.919, de 27 de setembro de 2019.

9.3. Integrarão as cláusulas do respectivo contrato administrativo os direitos e garantias contidos no artigo 10, da Lei Municipal nº 12.919/2019,

data de início e término da vigência contratual, bem como o detalhamento das atividades a serem desempenhadas pelo contratado. 9.4. O contrato terá a duração de até 90 (noventa) dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período,

desde que seja necessário ao serviço público. 9.5. A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do

contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término. 9.6. Durante o período de validade do Teste Seletivo, a Prefeitura Municipal de Londrina reserva-se o direito de proceder a contratações de

candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital. 9.7. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado no presente Teste Seletivo; b) Ser brasileiro ou naturalizado, ou se estrangeiro com permanência definitiva no Brasil, nos termos da lei; c) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses,

com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72; d) Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 8 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

e) Ter completado 18(dezoito) anos de idade; f) Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral; h) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função, nos termos do subitem 9.10 deste Edital; i) Não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de

governo, apresentando declaração própria sobre essa condição, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

j) Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos; k) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

9.8. A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do subitem anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no edital de convocação para aceitação de vaga, caracterizará o descumprimento das regras contidas neste edital e, consequentemente, sua desclassificação do Teste Seletivo.

9.9. Será considerado desistente, perdendo direito à contratação, o candidato que, quando convocado para aceitação de vaga, não comparecer no prazo máximo de até de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data estipulada para comparecimento publicada no edital de convocação.

9.10. Para fins de comprovação do requisito previsto no subitem 9.7, alínea “h”, deste Edital, a aptidão física e mental para o exercício das

respectivas atribuições, de forma excepcional, considerando a temporariedade contratual e ante à urgência da contratação, esta medida imprescindível e necessária ao funcionamento inadiável do serviço público prestado pela política municipal de assistência social, considerada sua natureza essencial durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, DEVERÁ SER COMPROVADA mediante a apresentação de ATESTADO ORIGINAL emitido por médico assistente, devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Medicina, que ateste expressamente a APTIDÃO DO CANDIDATO para o exercício da função de Assistente de Gestão em Atividades de Entrevistador do Cadastro Único, conforme rol de atividades constantes no Anexo II, parte integrante deste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como dos eventuais comunicados e editais a serem publicados no Jornal Oficial do Município de Londrina, Estado do Paraná, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Teste Seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, também, acompanhar as convocações para aceitação de vaga e celebração de contrato, que

serão devidamente publicadas no Jornal Oficial do Município de Londrina, Estado do Paraná, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.londrina.pr.gov.br, reservando-se a Prefeitura do Município de Londrina o direito de desclassificar do Teste Seletivo aquele que não se apresentar nos prazos estabelecidos pelo Edital de Convocação.

10.4. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo,

para tal fim, o Edital de Homologação do Teste Seletivo, publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina, Estado do Paraná. 10.5. O Teste Seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado

final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e, quando necessário, orientados pela Procuradoria

Geral do Município da Prefeitura do Município de Londrina.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 105/2020 - DDH/SMRH

ANEXO I

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

FUNÇÃO

ASSISTENTE DE GESTÃO PARA ATIVIDADES DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

AC

AD

ÊM

ICO

S

DOCUMENTOS PARA

COMPROVAÇÃO

TÍTULO

(Formações Técnicas de nível médio e formações em nível superior)

ESTRUTURA DA PONTUAÇÃO

PONTOS POR TÍTULO

PONTUAÇÃO LIMITE

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

• Diploma ou Certificado de conclusão do Curso Técnico, acompanhado do Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitidos por

Técnico de nível médio

(Vide Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - Resolução nº 01/2014-CNE/MEC)

5,00 pontos 5,00 pontos

10,00 pontos

Graduação

(Licenciatura, Bacharelado e/ou Tecnólogo Superior)

2,00 pontos 2,00 pontos

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 9 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

Instituição de Ensino competente.

• Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino competente e devidamente credenciada no Ministério da Educação – MEC.

Especialização

(Pós Graduação, Mestrado e/ou Doutorado)

1,00 ponto 3,00 pontos

PR

OF

ISS

ION

AIS

DOCUMENTOS PARA

COMPROVAÇÃO

TÍTULO

(Apenas experiências profissionais registradas nos últimos 10 anos e comprovados nos termos abaixo)

ESTRUTURA DA PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO PARA CADA

MÊS DE TRABALHO

PONTUAÇÃO LIMITE

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

• Esfera Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, nos termos dos subitens 5.7 deste Edital.

• Esfera Pública: Declaração ou Certidão, assinada ou apta à validação digital, indicando o início e término com o dia, mês e ano (DD/MM/AAAA). Ou CTPS se o Órgão Público assim procedeu o registro de trabalho.

Tempo de Serviço prestado a empregador que contemple, junto ao seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ao menos um dos seguintes Códigos de Descrição das Atividades Econômicas (CNAE):

87.30-1 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares;

88.00-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento;

94.30-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais.

2,50 pontos 90,00 pontos

90,00 pontos

Tempo de Serviço em funções de Atendimento ao Público, cujas profissões estejam integradas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob a estrutura de n.º:

CBO / MTE Nº 4 1 1 _ - _ _

CBO / MTE Nº 4 1 5 _ - _ _

CBO / MTE Nº 4 2 0 _ - _ _

CBO / MTE Nº 4 2 2 _ - _ _

CBO / MTE Nº 4 2 4 _ - _ _

1,00 ponto 90,00 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA: 100,00 pontos

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO: 10,00 pontos

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 105/2020 - DDH/SMRH

ANEXO II

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 10 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

ASSISTENTE DE GESTÃO PARA ATIVIDADES DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

Descrição Sintética:

Atuar em atividades de entrevistador do Cadastro Único para Programas sociais do Governo Federal (Cadastro Único), bem como em administrativas gerais, serviços de protocolização e controle de documentos, serviços de recepção e encaminhamento de pessoas aos setores administrativos diversos, serviços de digitação e organização de arquivos.

Descrição Detalhada:

Aplicar questionários e roteiros de pesquisa;

Cadastrar informantes e famílias;

Verificar consistência da informação;

Realizar triagem;

Entrevistar o responsável familiar;

Coletar informação de pessoas no domicílio;

Realizar atendimento a grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, pessoas em situação de rua, dentre outros);

Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los ou encaminhá-los às pessoas ou setores competentes;

Efetuar preenchimento de fichas, cadastros, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares;

Efetuar lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do

setor, sob orientação;

Atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos, sob orientação;

Emitir listagens e relatórios, quando solicitado;

Digitar e ou datilografar documentos diversos, conforme orientação;

Controlar, organizar e atualizar arquivos administrativos, bibliográficos e de estoque, em ordem preestabelecida, sob orientação;

Efetuar cálculos e conferências numéricas simples;

Auxiliar os profissionais responsáveis na realização de campanhas, programas e projetos, junto a usuários;

Desenvolver atividades administrativas rotineiras e eventuais que possuam orientação prévia;

Receber, controlar e enviar correspondências, correio eletrônico, mercadorias e outros, através de malote e protocolo, providenciando os

registros necessários;

Repor materiais bibliográficos e administrativos em locais pré-estabelecidos sob orientação;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 11 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 105/2020 - DDH/SMRH

ANEXO III FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

RG: CPF: Telefone:

Inscrição: Candidato ao presente Teste Seletivo Simplificado para a função de

ASSISTENTE DE GESTÃO PARA ATIVIDADES DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

VENHO, respeitosamente, perante a Comissão Coordenadora,

REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, por ser detentor do benefício que me garante à Lei, na condição abaixo assinalada:

1. ( ) Pela Lei Municipal nº 4.928/1992 (Servidor Público Municipal Estatutário de Londrina/PR): a. Matrícula Funcional Nº: ___ ___ ___ ___ ___ - ___. Órgão de Lotação:_________________________________.

2. ( ) Pela Lei Municipal nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997 (Desempregado):

a. DADOS do último vínculo empregatício: ADMISSÃO em: ____/____/_______ - RECISÃO em: ____/____/_______. b. NOME da contratante (empresa/instituição/órgão): __________________________________________________.

3. ( ) Pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (Cadastro Único):

a. Nº. de Identificação Social – NIS, _________________________________, atribuído pelo CadÚnico Municipal.

4. ( ) Pela Lei Municipal nº 12.745 de 27 de agosto de 2018 (Prestador de Serviço Eleitoral):

a. ANEXAR DOCUMENTO NO E-MAIL (declaração ou certidão) expedido pela Justiça Eleitoral de Londrina, Estado do Paraná, contendo a qualificação completa do eleitor, a função desempenhada e o turno e a data da eleição que trabalhou em Londrina-PR.

Declaro ciência das implicações criminais por falsa declaração, conforme o artigo 299 do Código Penal, bem como das normas deste Edital. Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente.

Londrina, (27 ou 28) de julho de 2020.

_______________________________________

A assinatura do candidato será considerada,

para todos os efeitos,

o seu e-mail.

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 12 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 105/2020 - DDH/SMRH

ANEXO IV ORIENTAÇÃO SOBRE OS PERCENTUAIS DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS

AFRO-BRASILEIROS E PESSOAS COM DEFICIENCIA

Vagas Regra de Convocação

1ª vaga investida Lista da ampla concorrência

2ª vaga investida Lista da ampla concorrência

3ª vaga investida Lista da ampla concorrência

4ª vaga investida Lista da ampla concorrência

5ª vaga investida O melhor classificado entre afro-brasileiro e pessoa com deficiência, considerando a classificação da ampla concorrência

6ª vaga investida O candidato afro-brasileiro ou pessoa com deficiência remanescente da regra anterior

7ª vaga investida Lista da ampla concorrência

8ª vaga investida Lista da ampla concorrência

9ª vaga investida Lista da ampla concorrência

10ª vaga investida Lista da ampla concorrência

11ª vaga investida Lista da ampla concorrência

12ª vaga investida Lista da ampla concorrência

13ª vaga investida Lista da ampla concorrência

14ª vaga investida Lista da ampla concorrência

15ª vaga investida Lista dos candidatos afro-brasileiros

16ª vaga investida Lista da ampla concorrência

17ª vaga investida Lista da ampla concorrência

18ª vaga investida Lista da ampla concorrência

19ª vaga investida Lista da ampla concorrência

20ª vaga investida Lista da ampla concorrência

21ª vaga investida Lista da ampla concorrência

22ª vaga investida Lista da ampla concorrência

23ª vaga investida Lista da ampla concorrência

24ª vaga investida Lista da ampla concorrência

25ª vaga investida O melhor classificado entre afro-brasileiro e pessoa com deficiência, considerando a classificação da ampla concorrência

26ª vaga investida O candidato afro-brasileiro ou pessoa com deficiência remanescente da regra anterior

27ª vaga investida Lista da ampla concorrência

28ª vaga investida Lista da ampla concorrência

29ª vaga investida Lista da ampla concorrência

30ª vaga investida Lista da ampla concorrência

31ª vaga investida Lista da ampla concorrência

32ª vaga investida Lista da ampla concorrência

33ª vaga investida Lista da ampla concorrência

34ª vaga investida Lista da ampla concorrência

35ª vaga investida Lista dos candidatos afro-brasileiros

36ª vaga investida Lista da ampla concorrência

37ª vaga investida Lista da ampla concorrência

38ª vaga investida Lista da ampla concorrência

39ª vaga investida Lista da ampla concorrência

40ª vaga investida Lista da ampla concorrência

41ª vaga investida Lista da ampla concorrência

42ª vaga investida Lista da ampla concorrência

43ª vaga investida Lista da ampla concorrência

44ª vaga investida Lista da ampla concorrência

45ª vaga investida O melhor classificado entre afro-brasileiro e pessoa com deficiência, considerando a classificação da ampla concorrência

46ª vaga investida O candidato afro-brasileiro ou pessoa com deficiência remanescente da regra anterior

47ª vaga investida Lista da ampla concorrência (e assim sucessivamente)

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 13 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 105/2020 - DDH/SMRH

ANEXO V

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

BOX Nº:

FISCAL:

Nome do candidato:

RG: CPF: Telefone:

Inscrição: Candidato ao presente Teste Seletivo Simplificado para a função de

ASSISTENTE DE GESTÃO PARA ATIVIDADES DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

Declaro que ACONDICIONEI EM ENVELOPE PADRÃO OFÍCIO – A4, devidamente lacrado e identificado com este “Protocolo de Entrega de Títulos”, as fotocópias dos Títulos Acadêmicos e Profissionais, nos termos do item nº 5 do Edital nº xxx/2020–DDH/SMRH, de abertura do Teste Seletivo Simplificado.

E declaro ainda que, conforme subitem 5.2 do Edital de Abertura, estou ciente que a Prefeitura Municipal de Londrina poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação dos respectivos Títulos Acadêmicos e Profissionais em suas vias originais.

Londrina, 9 de agosto de 2020.

ASSINATURA DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 105/2020 - DDH/SMRH

ANEXO V PROTOCOLO ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do candidato:

CPF: Inscrição:

ASSISTENTE DE GESTÃO PARA ATIVIDADES DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

Londrina, 9 de agosto de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

_______________________________________________________________

Assinatura e Carimbo do fiscal

Londrina, 21 de julho de 2020. Adriana Martello Valero, Secretária Municipal de Recursos Humanos, Lucas Rigo Vercelhese de Almeida, Diretor de Desenvolvimento Humano

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 14 Quarta-feira, 22 de julho de 2020 DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 41331 /2020 Requerentes: Secretaria Municipal de Assistência Social Assunto: Contratação de temporários À SMRH Considerando a declaração do Diretor-Geral da OMS de que a COVID-19 foi caracterizada como uma pandemia e a recomendação para que os países adotem medidas para detectar, proteger, tratar e reduzir a transmissão; Considerando o Decreto Municipal nº 346, de 19 de março de 2020 que decretou situação de emergência no Município de Londrina, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), dando outras providências; Considerando o Decreto nº 490, de 20 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no Município de Londrina; Considerando que entre os meses de fevereiro e abril houve aumento de 85,05% na quantidade de atendimentos realizados pelas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, saltando de 4.595 atendimentos em fevereiro para 8.503 atendimentos até o dia 27 de abril; Considerando que, no mesmo período, houve o aumento de 762,01% nos benefícios concedidos pela Política de Assistência Social em âmbito Municipal, de 1.890 em fevereiro para 14.402 até dia 27 de abril, considerados benefícios as Cestas Básicas e benefícios financeiros, sem contar os benefícios em âmbito federal e estadual; Considerando que para acesso aos benefícios sociais no âmbito das esferas federal, estadual e municipal de governo, a baliza encontrada para análise dos requisitos familiares para a concessão são os dados constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, como por exemplo o Auxílio Emergencial estabelecido pela Lei Federal nº 13.982/2020 e o Cartão Comida Boa, estabelecido pela Lei Estadual nº 20.172/2020; Considerando que os requisitos para se inscrever no Cadastro Único são: renda de meio salário mínimo por pessoa, ou renda de até 3 salários mínimos mensais de toda a família; Considerando as informações do Governo Federal (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/relatorio.php#Vis%C3%A3o%20Geral) de que, em março de 2020, o total de famílias londrinenses inscritas no Cadastro Único era de 51.746, dentre as quais:

21.674 com renda per capita familiar de até R$ 89,00;

2.613 com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00;

11.830 com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário mínimo;

15.359 com renda per capita acima de meio salário mínimo. Considerando que de janeiro até 21 de maio do corrente ano já foram realizados 13.449 agendamentos para atendimento pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sendo 3.313 apenas para o mês de maio; Considerando a necessidade de Revisão Cadastral, no ano de 2020, para 5.406 famílias cujo Cadastro Único completará 02 (dois) anos de preenchimento, quando deve ser atualizado para se manter na base de dados, bem como a previsão de necessidade de averiguação de aproximadamente 7.598 famílias, cujos dados encontram-se com alguma divergência relativa à composição familiar, renda per capita, entre outras, e outras 2.972 famílias cujos dados apresentaram divergência por 03 (três) meses consecutivos, totalizando 15.976 famílias cujos cadastro precisarão passar por atualização, sem contar as novas procuras por inclusão no Cadastro Único; Considerando a insuficiência de profissionais para atuação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal atualmente em exercício para o atendimento à população que, em virtude dos reflexos socioeconômicos da atual situação de pandemia, como aumento do índice de desemprego e redução da renda familiar, tem procurado cada vez mais os serviços de atendimento para acesso a benefícios sociais e, se não atendidos com a estrutura necessária, inclusive de pessoal, por esta Secretaria Municipal, acarretará inúmeros prejuízos à população londrinense, que se verá impedida de acessar a alguns benefícios sociais; A Secretaria Municipal de Assistência Social com fundamento no inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 12.919/19, justifica a necessidade de contratação de profissionais por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como medida imprescindível ao enfrentamento dos reflexos econômicos e sociais advindos do COVID-19. É imprescindível que estejamos preparados para um atendimento acima do normal, como demonstrado alhures, derivado dos efeitos socioeconômicos que tem afetado as famílias londrinenses, com a redução gradativa da renda e das condições formais de trabalho, o que acarreta a necessidade de intervenção da política pública de assistência social para atendimento e garantia da segurança de sobrevivência da população, por meio da concessão de benefícios sociais. O aumento da procura por inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal faz com que a estratégia de enfrentamento do problema se dê com uma equipe maior para atuarem diretamente no atendimento de pessoas em situação de desproteção social com o intuito de suportar o aumento da demanda, excepcionalmente, ampliando o tempo de resposta do atendimento à população, cujas funções estritamente necessárias são de Técnicos de Gestão Pública, Entrevistadores, ou outro cargo equivalente conforme nomenclatura adequada da Secretaria de Recursos Humanos do Município. Nesse mesmo diapasão, atualmente a Secretaria Municipal de Assistência Social não possui quantitativo de servidores em seu quadro de pessoal para atender essa situação atípica, considerando seu caráter transitório, o que certamente se normalizará com ações efetivas, sendo que, a alternativa no momento, aliada a todas as outras já em andamento, é a contratação temporária de pessoal para lidar com a problemática apresentada, que é excepcional, e não requer admissões permanentes para seu atendimento, o que ora se justifica e corrobora a autorização do Chefe do Executivo. Face ao brevemente discorrido, solicitamos as providências cabíveis visando a contratação de 15 servidores. Londrina, 27 de maio de 2020. Jacqueline Marçal Micali, Secretário(a) Municipal de Assistência Social

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 15 Quarta-feira, 22 de julho de 2020 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA Em cumprimento ao §2º, artigo 2º, da Lei Municipal nº 12.919/2019, bem como após analisadas as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto à motivação do pedido de contratação temporária de pessoal, destinado ao exercício de atividades de entrevistador do cadastro único para programas sociais do governo federal, ante ao caráter transitório da demanda e de excepcional interesse público do Município de Londrina, DECLARAMOS a carência do quadro geral de pessoal para atender à demanda requerida, também que o Concurso Público aberto Edital nº 041/2016-DDH/SMRH, cujo cargo que o integra, Técnico de Gestão Pública - Assistência de Gestão/TGPA01, é o que guarda analogia em atribuições com as que serão empenhadas pelos contratados, terá seu prazo improrrogável de validade encerrado em 28 de junho de 2020, conforme Edital de prorrogação nº 137/2018-DDH/SMRH (Publicado no Jornal Oficial do Município n° 3552 de 27 de junho de 2018 - pag. 162). Sobretudo, RESSALTAMOS o caráter transitório da necessidade, o que certamente se normalizará com ações efetivas, sendo que, a alternativa no momento, aliada a todas as outras já em andamento, é a contratação temporária de pessoal para lidar com a problemática apresentada, que é excepcional, e não requer admissões permanentes para seu atendimento. Por fim, CONSIDERAMOS também as vedações que são impostas pela Lei Eleitoral, Lei nº 9504/1997, especialmente quando das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, como a proibição de nomear candidatos aprovados em concursos públicos que forem homologados nos três meses que antecedem a data do pleito até a posse dos eleitos, (artigo 73, inciso V, da Lei nº 9504/1997). Londrina, 2 de junho de 2020. Adriana Martello Valero, Secretária Municipal de Recursos Humanos, Lucas Rigo Vercelhese de Almeida, Diretor de Desenvolvimento Humano DECISÃO - CHEFE DO EXECUTIVO 27/2020 Trata-se de pedido de autorização para abertura de Processo Seletivo para contratação temporária de 15 Técnicos de Gestão Pública, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuarem diretamente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando que, segundo informações da Secretária de Assistência Social, entre os meses de fevereiro e abril houve aumento de 85,05% na quantidade de atendimentos realizados pelas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, saltando de 4.595 atendimentos em fevereiro para 8.503 atendimentos até o dia 27 de abril e que, no mesmo período, houve o aumento de 762,01% nos benefícios concedidos pela Política de Assistência Social em âmbito Municipal; Considerando as demais necessidades apontadas por essa Secretária; Considerando que estamos diante de um cenário excepcional ocasionado pelo COVID-19, o que acarretou reflexos econômicos e sociais, os quais certamente contribuíram para o aumento na procura por inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando a insuficiência de profissionais para atuarem no atendimento à população junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o que poderá acarretar prejuízos à população londrinense; Considerando que as despesas oriundas da contratação temporária dos profissionais para atuação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal serão custeadas com recursos do IGD - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; Considerando ainda, a declaração de adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Tecnologia, com assinatura conjunta da Secretaria Municipal de Fazenda e da Controladoria Geral do Município, AUTORIZO a abertura do teste seletivo visando as contratações dos Técnicos de Gestão Pública por prazo determinado, com garga horária de 40 horas semanais, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como medida imprescindível ao enfrentamento dos reflexos econômicos e sociais advindos do COVID-19., nos moldes da Lei Municipal nº 12.919, de 27 de Setembro de 2019. Londrina, 24 de junho de 2020. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município

EXTRATOS

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0146/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0622/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº TP/SMGP-0002/2019 CONTRATADA: MONDEO CONSTRUTORA EIRELI REPRESENTANTE: Valdelino Ferreira Junior SÓCIO: Valdelino Ferreira Junior CNPJ: 19.127.048/0001-93 OBJETO DO CONTRATO: Execução de Obras para a Revitalização de Calçadas, Mobiliário Urbano, Iluminação Ornamental e Paisagismo a serem executados em trecho de 10 quadras da Rua Sergipe, no Município de Londrina/PR, de acordo com projetos, planilhas e especificações técnicas fornecidas. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento: Parágrafo Primeiro. A supressão no valor de R$ 5.249,64 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), o que representa aproximadamente 0,42% do valor inicial do contrato, conforme Art. 65, I, "b" e §2º da Lei 8.666/93. Parágrafo Segundo. A retificação do registro dos valores atinentes à supressão de valores formalizada por meio do Quinto Termo Aditivo (3498502) no sistema contábil municipal para fins de prestação de contas. VALOR: (R$ 5.249,64) PROCESSO SEI Nº: 19.021.050732/2020-82 DATA DE ASSINATURA: 21/07/2020 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0170/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-2030/2016. PREGÃO Nº PG/SMGP- 0038/2017. CONTRATADA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 16 Quarta-feira, 22 de julho de 2020 REPRESENTANTE: Elisete da Cunha Hames Mendes. CNPJ: 84.968.874/0001-27. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de solução de impressão,fotocopiagem e digitalização por meio de disponibilidade de equipamentos, softwares e suprimentos. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento o acréscimo de R$1.189,00 (um mil cento e oitenta e nove reais), o que representa aproximadamente 0,0504% (quinhentos e quatro décimos de milésimo por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em razão da adição de 2.000 Cotas de impressão e fotocopiagem em A4 Colorida, Lote 01, item 08, código do produto 27877, conforme relatório de aditamentos e Art. 65, I, b e § 1º e §2º da Lei 8666/93. Parágrafo único: O presente aditivo contemplará a Secretaria Municipal de Defesa Social. VALOR DO ADITIVO: R$1.189,00 (um mil cento e oitenta e nove reais). PROCESSO SEI Nº: 19.028.082514/2020-47. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2020. O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

CONTRATO Nº SMGP- 0174/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 0243/2020. TOMADA DE PREÇOS/Nº: TP/SMGP-0008/2020. CONTRATADA: HBM SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE: Andre Luis Bellei SÓCIOS: Beatriz Teresinha Pedrollo, Andre Luis Bellei CNPJ: 31.374.305/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: De 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada. VALOR: R$ 1.764.930,26 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e trinta reais e vinte e seis centavos) OBJETO: Execução das obras de reforço da rede de galerias na Avenida Saul Elkind em trecho próximo à Rua Waldyr de Azevedo e na Rua Waldyr de Azevedo PROCESSO SEI Nº: 19.008.092507/2020-91 DATA DE ASSINATURA: 21/07/2020 O Contrato estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

RELATÓRIO

RELATÓRIO PREGÃO Nº. PG/SMGP-0108/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-0210/2020

1. DADOS GERAIS

1.1. Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários, referente ao “Programa Espaço 4.0

1.2. Aprovação do Edital: parecer jurídico Despacho Terminativo 1038/2020

1.3. Pregoeiro: Ronaldo Ribeiro dos Santos em substituição da servidora Eliane Andrade Gonçalves

1.4. PORTARIA Nº 0001/2020

1.5. Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 14/04/2020, Folha de Londrina em 14/04/2020, Diário Oficial da União – Seção 3 em 14/04/2020, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município a partir de 14/04/2020.

1.6. Data da realização do certame: 13h00min do dia 30/04/2020;

1.7. Ata da sessão pública: 4083062

1.8. Impedidos de Licitar: 4083384

1.9. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema

Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.042578/2020-43.

2. DO CERTAME

2.1. Participantes: Conforme Ata da Sessão Pública, 4083062

2.2. Classificadas: Todas as empresas participantes foram classificadas para a sessão de lances

2.3. Desclassificadas : Conforme Ata da Sessão Pública, 4083062

2.4. Habilitadas:

a) ECO PRINT OUTSOURCING DE IMPRESSAO - EIRELI b) L.A. FERREIRA SOUZA - MÁQUINAS c) SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE

2.5. Inabilitadas:

2.5.1. Não houve

2.6. Recursos

2.6.1. Não houve

2.7. DA ADJUDICAÇÃO:

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 17 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

2.7.1. Conforme documento SEI nº 4083077

Mapa de Apuração Pregão 108 / 2020

Pregoeiro (a): ELIANE ANDRADE GONCALVES Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários, referente ao “Programa Espaço 4.0

PAL: 210/2020

Fornecedor ECO PRINT OUTSOURCING DE IMPRESSAO - EIRELI

Londrina - PR

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

9 1 35126 FILAMENTO IMPRESSORA 3D CREALITY R$ 82,6530 98 KG R$ 8.099,99

Total previsto para o fornecedor (1 itens) R$ 8.099,99

Fornecedor L.A. FERREIRA SOUZA - MÁQUINAS

Campo Mourão - PR

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

1 1 35118 COMPUTADOR DESKTOP MAQCENTER R$ 6.900,0000 2 UN R$ 13.800,00

Total previsto para o fornecedor (1 itens) R$ 13.800,00

Fornecedor SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE

Pedregulho - SP

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

3 1 35120 NOTEBOOKS LENOVO R$ 2.352,0000 6 UN R$ 14.112,00

Total previsto para o fornecedor (1 itens) R$ 14.112,00

3. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME

3.1. DESERTOS: lotes 6 e 7

3.2. FRACASSADOS: lotes 2,4,5,6,7,8,10

4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:

4.1. Valor estimado do edital: R$ 38.045,46 (trinta e oito mil, quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) - desconsiderando os lotes

desertos e fracassados.

4.2. Valor gasto no certame: R$ 36.011,99 (trinta e seis mil, onze reais e noventa e nove centavos).

4.3. Economia real no certame: R$ 2.033,47 (dois mil, trinta e três reais e quarenta e sete centavos).

4.4. Percentual de desconto: 5% aproximadamente

5. DA HOMOLOGAÇÃO:

Encaminha-se a autoridade competente, Secretario (a) Municipal de Gestão Pública, para homologação do processo.

6. QUANDO PREGÃO ELETRÔNICO

Solicitamos ainda homologação do feito junto ao Comprasnet. Londrina, 21 de julho de 2020. Ronaldo Ribeiro dos Santos, Pregoeiro ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-0210/2020, PREGÃO Nº. PG/SMGP-0108/2020, em especial quanto ao relatório final do pregão (doc.4083413), nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, HOMOLOGO o presente processo aos licitantes vencedores informados no relatório final. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 21 de julho de 2020. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública

AMS – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIAS PORTARIA AMS-PO Nº 385, DE 14 DE JULHO DE 2020 SÚMULA: Contratação de pessoal O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de atribuições legais, considerando o constante dos autos do processo SEI nº 60.009596/2020-51.

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 18 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

RESOLVE: I . RESOLVE PELA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ,nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 417912-ALINE LIMA DOS SANTOS b) LOCAL: 0429 - DAPS - DIR. DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE c) PERÍODO: 15/07/2020 à 12/10/2020 d) CARGO/CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM-U e) FUNÇÃO: AENFTEMP-AUXILIAR DE ENFERMAGEM f) EDITAL DE ABERTURA: 00067/2020-AMS/SMRH g) LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 12.919/2019 - Contratação tempo determinado, atender necessidade de interesse público. II. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos às datas constantes no anexo, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 14 de julho de 2020. Carlos Felippe Marcondes Machado, Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde

PORTARIA AMS-PO Nº 388, DE 17 DE JULHO DE 2020 SÚMULA: Contratação de pessoal O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de atribuições legais, considerando o constante dos autos do processo SEI nº 60.009596/2020-51.

RESOLVE: I. RESOLVE PELA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ,nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 417939 - JULIANA CRISTINA RIEDLINGER b) LOCAL: 0273-DSCS - GERÊNCIA DO CENTROLAB c) PERÍODO: 21/07/2020 à 18/10/2020 d) CARGO/CLASSE: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS-U e) FUNÇÃO: TACTEMP-TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS/PATOLOGIA f) EDITAL DE ABERTURA: 00023/2020-AMS/SMRH g) LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 12.919/2019 - Contratação tempo determinado, atender necessidade de interesse público. II. Esta Portaria entrará em vigor nesta data,retroagindo seus efeitos às datas constantes no anexo,revogadas as disposições em contrário Londrina, 17 de julho de 2020. Carlos Felippe Marcondes Machado, Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde

PORTARIA AMS-PO Nº 389, DE 17 DE JULHO DE 2020 SÚMULA: Contratação de pessoal O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de atribuições legais, considerando o constante dos autos do processo SEI nº 60.009596/2020-51.

RESOLVE: I. RESOLVE PELA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, nos termos abaixo: a) CONFORME ANEXO ÚNICO b) LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 12.919/2019 - Contratação tempo determinado, atender necessidade de interesse público. c) MOTIVO: Contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, considerando o Art. 3º, inciso IV, alínea b, do Decreto Municipal nº 334, de 17 de março de 2020, que regulamenta medidas relativas às ações para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus (COVID-19), com fundamento no inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 12.919, de 27 de setembro de 2019, que regulamenta a premissa contido no artigo nº 37, IX, da Constituição Federal, e artigo 57, X, da Lei Orgânica do Município de Londrina. II. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 17 de julho de 2020. Carlos Felippe Marcondes Machado, Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - Estado do Paraná PORTARIA Nº 00389/2020

ANEXO ÚNICO

Servidor Período Cargo-Classe Função Local Trabalho Edital de Abertura

417734 FERNANDA GOMES BOSSONE 20/07/2020 à 17/10/2020

AUXILIAR DE ENFERMAGEM-U

AENFTEMP-AUXILIAR DE ENFERMAGEM

0437-DUES - DIR. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SAÚDE

00067/2020-AMS/SMRH

417920 JOES NAIDES LOPES 20/07/2020 à 17/10/2020

AUXILIAR DE ENFERMAGEM-U

AENFTEMP-AUXILIAR DE ENFERMAGEM

0429-DAPS - DIR. DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

00067/2020-AMS/SMRH

Page 19: JORNAL DO EXECUTIVO...Jornal Oficial nº 4116 Pág. 3 Quarta-feira, 22 de julho de 2020 Municipal nº 12.919, de 27 de setembro de 2019, que regulamenta a premissa contida no artigo

Jornal Oficial nº 4116 Pág. 19 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

CAAPSML – CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº CAAPSML-246/2020. MODALIDADE/Nº: PREGÃO PRESENCIAL PG/CAAPSML–113/2020. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais cirúrgicos especiais (OPME) para uso em procedimentos dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde (PAS) da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (CAAPSML). PROCESSO SEI Nº: 43.006142/2020-36. CONTRATADA: PROSURG PRODUTOS MEDICOS LTDA; RESPONSÁVEL DA CONTRATADA: Fábio Begnini ; PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses, conforme item 16.1 da ARP. VALOR: R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais).

EXTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML – 0406/2020. DISPENSA Nº: DP/CAAPSML - 0126/2020. PROCESSO SEI:43.006336/2020-31. FUNDAMENTO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93 e Decreto Municipal n.º 666/2012, alterado pelos Decretos Municipal n.º 848/2012 e 516/2020. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Formalização de aquisição emergencial de materiais cirúrgicos da paciente 1200893100 do plano de saúde CAAPSML. CONTRATADA: HUMMER DO BRASIL COMERCIAL IMP EXP EQ HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ: 09.553.187/0001-25. VALOR TOTAL: R$ 979,00 (novecentos e setenta e nove reais) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43.010.10.302.0017.6.084.3.3.90.30.36.00 F: 080. Londrina, 21 de julho de 2020.

CONTRATO Nº CAAPSML-165/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML-375/2020. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-63/2020. CONTRATADO(A): NEVES & RIGON CLINICA MEDICA - LTDA. REPRESENTANTE: Maria Leticia Rigon Barbieri Souza. CNPJ: 30.053.597/0001-01. PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de assistência na área de medicina. PROCESSO SEI Nº: 43.006127/2020-98. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2020.

1º ADITIVO AO CONTRATO Nº TC-209/2017. CONTRATADO(A): FARMÁCIA ALTEROSA LTDA - EPP. CNPJ: 76.935.121/0001-97. OBJETO: supressão de 80% (oitenta por cento) do saldo restante não empenhado, correspondente a R$ 182.774,36 (cento e oitenta e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos). PROCESSO SEI Nº: 43.006320/2020-29. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2020.

COHAB –COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA

ATO ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2019 CREDENCIAMENTO Nº 01/2020 – COHAB-LD

Com base nas informações constantes no Relatório expedido pela Comissão Especial de Licitação, referente ao CREDENCIAMENTO Nº 01/2020-COHAB-LD, que tem como objeto o Credenciamento de empresa para prestação de serviços de mídia interna para veiculação de material audiovisual de caráter informativo e institucional da Companhia de Habitação de Londrina e da Administração Pública Municipal e para disponibilização de acesso a dispositivo para carregamento de smartphones/telefones celulares aos usuários da praça de atendimento da Companhia, e considerando que foram observados os prazos recursais e demais exigências legais, HOMOLOGO a classificação apresentada pela Comissão Julgadora e ADJUDICO o objeto deste Credenciamento à empresa JASIEL FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ 33.517.205/0001-06, nos termos previstos no Edital de Credenciamento, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, na Lei Federal 13.303/16 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93.

Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato, na forma da Lei. Londrina, 21 de julho de 2020. Luiz Candido de Oliveira, Diretor Presidente

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Jornal Oficial nº 4116 Pág. 20 Quarta-feira, 22 de julho de 2020

SERCOMTEL CONTACT CENTER S.A RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 028/2020 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO S.A., no uso regular de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto Social, RESOLVE:

1. Nomear o empregado PAULO SERGIO MATTOS CESAR – RE. 4829 para atuar como PREGOEIRO, com a finalidade examinar e julgar as propostas atinentes à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO da Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A., podendo para tanto designar sua equipe de apoio.

2. Determinar que: quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito)

dias úteis, para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que os desclassificaram ou inabilitaram.

3. Nomear o Sr. Paulo Sergio Mattos Cesar para assinar em conjunto ou isoladamente, os documentos denominados “Autorização de Compra/Ordem de Execução de Serviços”, até o valor limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) utilizados nas aquisições de bens, obras e/ou serviços, oriundos de processo licitatório e de dispensa de licitação, nos moldes do artigo 29, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.3030/2016.

4. Nomear o Sr. Paulo Sergio Mattos Cesar para assinarem os Editais de Licitação da Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A.,

em conjunto com um Diretor.

5. Revogam-se todas as disposições contrárias.

6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 21 de julho de 2020. Luciano Kühl – Diretor Presidente.

SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S.A

EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2017; Partes: Sercomtel S.A. - Telecomunicações e Redics Assessoria em Telecomunicações Ltda - ME; Objeto: Constitui objeto deste instrumento, a prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01/09/2020 e término em 30/08/2021. Parágrafo Único. Para o novo período descrito acima, o valor mensal será reajustado pelo INPC do período. Prazo/Vigência: Prevalecem e permanecem em vigor todas as demais cláusulas e condições constantes do contrato primitivo e termos aditivos já firmados, desde que não conflite com as disposições estabelecidas neste novo instrumento. Data e Assinaturas: Londrina, 21/07/2020 - Claudio Sergio Tedeschi e Tiago Carnelós Caetano (Sercomtel S.A. - Telecomunicações), e Antônio Carlos Simão (Redics Assessoria em Telecomunicações Ltda - ME. Publique-se;

CÂMARA

JORNAL DO LEGISLATIVO ATOS LEGISLATIVOS

PORTARIA PORTARIA No 83, DE 20 DE JULHO DE 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme os Arts. 123 a 135 da Lei 4.928/1992 e considerando a requisição nº 904, de 10/07/2020, do Portal do RH.

RESOLVE: Art.1º. CONCEDER FÉRIAS, na forma abaixo: I) Matrícula: 1395 II) Servidor(a): Viviane Tsusaki Borges da Costa II) Cargo/Função: Técnico Legislativo III) Lotação: Departamento de Apoio às Comissões IV) Período aquisitivo: 03/05/2018 a 02/05/2019 V) Primeiro período de gozo: 20/07/2020 a 24/07/2020 (5 dias) VI) Segundo período de gozo: 04/01/2021 a 18/01/2021 (15 dias) VII) Pecúnia: 10 dias

Page 21: JORNAL DO EXECUTIVO...Jornal Oficial nº 4116 Pág. 3 Quarta-feira, 22 de julho de 2020 Municipal nº 12.919, de 27 de setembro de 2019, que regulamenta a premissa contida no artigo

Jornal Oficial nº 4116 Pág. 21 Quarta-feira, 22 de julho de 2020 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, assinado e datado eletronicamente. Ailton da Silva Nantes, presidente

ERRATAS

Fica sem efeito a publicação na edição do Jornal Oficial Nº 4113 de 17 de julho de 2020, na página 58, referente ao aviso de Edital de Concorrência 003/2020 da Sercomtel S.A. - Telecomunicações. Sendo o correta a publicação realizada na edição do Jornal Oficial Nº 4114 de 20 de julho de 2020, na página 34, referente ao aviso de Edital de Concorrência 004/2020 da Sercomtel S.A. – Telecomunicações. Publique-se:

Nos documentos abaixo relacionados, referente ao PGE/SMGP-0182/2020 - AQUISIÇÃO IMEDIATA DE PASTA EXECUTIVA EM COURO/MOCHILA E BOLSA: - Licitação: Análise de Admissibilidade-autorização (doc. SEI nº 4012790). - Licitação: Autorização de Abertura de PAL (doc. SEI nº 4022817). - Licitação: Anexo II - Termo de Referência (doc. SEI nº 4054685). - Licitação: Anexo II - Termo de Referência (doc. SEI nº 4056617). - Licitação: Min Edital - PGE AQUI.IMED.- ABER/FECH (doc. SEI nº 4054252). - Licitação: Aviso de Licitação (doc. SEI nº 4071161). - Anexo - Publicação FOLHA (doc. SEI nº 4076113), publicado no Jornal Folha de Londrina em 18/07/2020. - Anexo - Publicação JOM (doc. SEI nº 4081756), publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina em 20/07/2020. - Anexo - Publicação DIOU (doc. SEI nº 4081873), publicado no Diário Oficial da Uniãoi em 21/07/2020. ONDE SE LÊ: AQUISIÇÃO IMEDIATA DE PASTA EXECUTIVA/COUFRO/MOCHILA E BOLSA LÊ-SE: AQUISIÇÃO IMEDIATA DE PASTA EXECUTIVA EM COURO/MOCHILA E BOLSA

No Jornal Oficial nº 4114, de 20 de julho de 2020, pág. 35, referente ao 4º termo aditivo do Contrato nº 014/2016: ONDE SE LÊ: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Processo Administrativo Nº 014/2006 LEIA-SE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Processo Administrativo Nº 014/2016 Londrina/Paraná, 21 de julho de 2020.

EXPEDIENTE

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita

Prefeito do Município – Marcelo Belinati Martins Secretário de Governo – Juarez Paulo Tridapalli

Jornalista Responsável – Carla Sehn Editoração: Emanuel Campos – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina

REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4013

Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]

A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br