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JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 688 DE 02 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Exonera Diretor Superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Londrina - CAAPSML. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de maio de 2018, Marcos José de Lima Urbaneja, do cargo de Diretor Superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Londrina - CAAPSML, pertencente ao Plano de Cargos e Carreira da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 02 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Moyses Silva Junior - Secretário de Governo (em exercício) DECRETO Nº 689 DE 02 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Nomeia Diretor Superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Londrina - CAAPSML. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 02 de maio de 2018, Marco Antonio Bacarin, Diretor Superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Londrina - CAAPSML, percebendo a vantagem conforme dispõe o inciso III, do art. 1º, da Lei nº 10.566, de 17 de novembro de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 02 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Moyses Silva Junior - Secretário de Governo (em exercício) DECRETO Nº 719 DE 11 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Coordenação Geral - SMF para reforço da dotação a seguir especificada, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06010.04.129.0002.2.014 3.3.90.39 000 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 10, da Lei nº 12.646, de 26 de dezembro de 2017, fica anulada igual quantia da dotação a seguir especificada: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06020.28.843.0000.0.002 3.2.90.21 000 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 ANO XXI Nº 3527 Publicação Diária

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Jornal Oficial nº 3527 Pág. 1 Segunda-feira, 21 de maio de 2018  

 

JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS

DECRETOS DECRETO Nº 688 DE 02 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Exonera Diretor Superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Londrina - CAAPSML. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de maio de 2018, Marcos José de Lima Urbaneja, do cargo de Diretor Superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Londrina - CAAPSML, pertencente ao Plano de Cargos e Carreira da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 02 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Moyses Silva Junior - Secretário de Governo (em exercício) DECRETO Nº 689 DE 02 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Nomeia Diretor Superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Londrina - CAAPSML. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 02 de maio de 2018, Marco Antonio Bacarin, Diretor Superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Londrina - CAAPSML, percebendo a vantagem conforme dispõe o inciso III, do art. 1º, da Lei nº 10.566, de 17 de novembro de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 02 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Moyses Silva Junior - Secretário de Governo (em exercício) DECRETO Nº 719 DE 11 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Coordenação Geral - SMF para reforço da dotação a seguir especificada, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06010.04.129.0002.2.014 3.3.90.39 000 500.000,00

TOTAL 500.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 10, da Lei nº 12.646, de 26 de dezembro de 2017, fica anulada igual quantia da dotação a seguir especificada:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06020.28.843.0000.0.002 3.2.90.21 000 500.000,00

TOTAL 500.000,00

Segunda-feira, 21 de maio de 2018 ANO XXI Nº 3527 Publicação Diária

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 2 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2018, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual 06010 3.3. 000 Maio 162.000,00 500.000,00 662.000,00

Total 162.000,00 500.000,00 662.000,00 Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 06020 3.2. 000 Janeiro 2.770.000,00 500.000,00 2.270.000,00

Total 2.770.000,00 500.000,00 2.270.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 11 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Darling Silvia Maffato Genvigir - Secretária de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 724 DE 14 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial junto à Secretaria Municipal de Fazenda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art.1º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Natureza da Despesa 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, no Programa de Trabalho 06010.04.129.0002.2.014 - Manutenção das Despesas de Custeio - Atividades da Secretaria de Fazenda, de Tributos e de Arrecadação. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Coordenação Geral - SMF, no Programa de Trabalho a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06010.04.129.0002.2.014 3.3.90.31 000 500.000,00

TOTAL 500.000,00 Art. 3º Como recursos para a abertura do crédito previsto, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei n.º 12.697 de 27 de abril de 2018. Parágrafo único. Como anulação parcial de dotação considerar-se-á o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06010.04.129.0002.2.014 3.3.90.39 000 500.000,00

TOTAL 500.000,00 Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 14 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Darling Silvia Maffato Genvigir - Secretária de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 730 DE 14 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2018, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 87.428,73 (oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento / Coordenação Geral - SMAA, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual 20010 4.4. 817 Maio 0,00 87.428,73 87.428,73

Total 0,00 87.428,73 87.428,73 Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 20010 4.4. 817 Abril 87.428,73 87.428,73 0,00

Total 87.428,73 87.428,73 0,00

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 3 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 14 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Darling Silvia Maffato Genvigir - Secretária de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 732 DE 14 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Designa os membros para comporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - COMAD, gestão 2018/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, a vista do contido no art. 6º, da Lei nº. 10.273, de 13 de julho de 2007 e conforme Ofício 38/2018- COMAD.

DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - COMAD, instituído pela Lei Municipal nº. 10.273, de 13 de julho de 2007, abaixo relacionados, para a gestão 2018/2019:

* REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

EXECUTIVO MUNICIPAL: Titular: Claudia Denise Garcia - (Diretoria de Serviços complementares em Saúde) Suplente: Karine P. Ferreira – CAPS ad - (Diretoria de Serviços complementares em Saúde) Titular: Cyntia Harumi Faria – (Diretoria de Atenção Primária) Suplente: Sônia Yurika Imai – (Consultório na Rua) Titular - Débrorah Flora Barbosa dos Santos (Secretária Municipal de Educação) Suplente - Adriana Moreira Assunção (Secretária Municipal de Educação) Titular- Carolina Fávoro (Secretaria de Assistência Social) Suplente - Daniely Cristina Sarzi Sanches (Secretaria de Assistência Social) * REPRESETANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: Titular- Maria Elisabethe Rodrigues Gonçalves (UEL) Suplente - Liliane de Fátima Lankaites (UNIFIL) INSTITUIÇÕES QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE AÇÕES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL. Titular – Karen Thabata Batista –ÁGUA PURA Titular – Marisa Menegazzo Tamarozzi – CRISTMA Titular – Regina Elizabeth Russo Hummig – MEPROVI Titular - Paulo Henrique de Aguiar – PROLOV Suplente – Tiago de Oliveira Castro – CREDEQUIA Suplente – Paulo Fernando Romanholi Constantino – MORADA DE DEUS ENTIDADE DE DEFESA DE DIREITOS Titular – Maria do Carmo Lachimia (NUCLEO LONDRINENSE DE REDUÇÃO DE DANOS) ORGANIZAÇÃO CIVIL COMUNITÁRIA Titular – Leonardo Aparecido Gomes (Movimento de População de Rua) Suplente – Joaquim da Luz (Movimento de População de Rua) REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES Titular - Nadya Christiane Silveira Pellizari – (Conselho Regional de Psicologia) Suplente - Bruna Maria de Souza (Conselho Regional de Psicologia Titular - Nadia Souza Takemura (Conselho Regional de Enfermagem do Paraná-COREN) Suplente - Kátia Mara Kreling Verozzo (Conselho Regional de Enfermagem do Paraná-COREN)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 352, de 11 de dezembro de 2013. Londrina, 14 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo DECRETO Nº 734 DE 15 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Inclui Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, as Fonte de Recursos 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica e 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF, na Natureza da Despesa 3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 15.587.000,00 (quinze milhões e quinhentos e oitenta e sete mil reais) junto à Chefia de Gabinete, da Controladoria-Geral do Município, da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Governo / Coordenação Geral - SMG, da Secretaria Municipal de Fazenda / Coordenação Geral - SMF e Encargos do Município, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, da Secretaria Municipal de Gestão Pública / Coordenação Geral - SMGP, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento / Coordenação Geral - SMAA, da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação / Coordenação Geral - SMOP, da Secretaria Municipal de Educação / Coordenação Geral - SME e Recursos do FUNDEB, da Secretaria Municipal do Ambiente / Coordenação Geral - SEMA, da Secretaria Municipal de Cultura / Coordenação Geral - SMC, da Secretaria Municipal de Assistência Social / Coordenação Geral - SMAS, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal do Idoso / Coordenação Geral - SMI, da Secretaria Municipal de Defesa Social / Coordenação Geral - SMDS e da Secretaria Municipal do

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 4 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Trabalho, Emprego e Renda - SMTER, para reforço das dotações a seguir especificadas, constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 02010.04.122.0002.2.003 3.1.90.92 000 108.000,00 03010.04.124.0002.2.005 3.1.90.16 000 10.000,00 03010.04.124.0002.2.005 3.1.90.92 000 107.000,00 04010.02.062.0002.2.006 3.1.90.92 000 280.000,00 04010.04.122.0002.2.007 3.1.90.92 000 16.000,00 05010.04.122.0002.2.008 3.1.90.92 000 41.000,00 06010.04.123.0002.2.013 3.1.90.92 000 73.000,00 06010.04.129.0002.2.014 3.1.90.92 000 466.000,00 06020.28.846.0000.0.004 3.1.91.92 000 2.177.000,00 06020.28.846.0000.0.004 3.1.91.92 104 1.260.000,00 06020.28.846.0000.0.004 3.1.91.92 507 10.000,00 07010.04.121.0002.2.018 3.1.90.92 000 90.000,00 07010.04.126.0002.2.019 3.1.90.92 000 162.000,00 08010.04.122.0002.2.020 3.1.90.92 000 194.000,00 09010.04.122.0002.2.021 3.1.90.92 000 122.000,00 09010.04.122.0002.2.022 3.1.90.92 000 166.000,00 20010.20.605.0003.2.030 3.1.90.16 000 70.000,00 20010.20.605.0003.2.030 3.1.90.92 000 145.000,00 21010.15.451.0004.2.034 3.1.90.92 000 422.000,00 21010.15.452.0005.2.035 3.1.90.92 507 35.000,00 22010.12.122.0006.6.036 3.1.90.92 104 346.000,00 22010.12.361.0006.6.037 3.1.90.92 104 4.978.000,00 22010.12.365.0006.6.041 3.1.90.92 104 1.684.000,00 22010.12.366.0006.6.042 3.1.90.92 104 33.000,00 22010.12.367.0006.6.043 3.1.90.92 104 37.000,00 22020.12.365.0006.6.045 3.1.90.16 101 1.000.000,00 23010.18.541.0007.2.046 3.1.90.92 000 200.000,00 24010.13.392.0008.6.055 3.1.90.92 000 168.000,00 25010.08.244.0009.6.057 3.1.90.92 000 528.000,00 25010.14.243.0010.6.058 3.1.90.92 000 34.000,00 26010.14.422.0011.6.065 3.1.90.16 000 25.000,00 26010.14.422.0011.6.065 3.1.90.92 000 73.000,00 27010.14.241.0012.2.067 3.1.90.92 000 42.000,00 28010.06.181.0013.2.071 3.1.90.92 000 465.000,00 29010.11.334.0014.2.072 3.1.90.92 000 20.000,00

TOTAL 15.587.000,00 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos artigos 10 e 15, da Lei nº 12.646, de 26 de dezembro de 2017, fica anulada igual quantia das dotações a seguir especificadas:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 03010.04.124.0002.2.005 3.1.90.11 000 10.000,00 09010.09.272.0002.2.023 3.3.91.97 000 6.099.000,00 20010.20.605.0003.2.030 3.1.90.11 000 70.000,00 21010.15.452.0005.2.035 3.1.90.11 507 45.000,00 22010.12.365.0006.6.041 3.1.90.11 104 8.338.000,00 22020.12.361.0006.6.044 3.1.90.11 101 1.000.000,00 26010.14.422.0011.6.065 3.1.90.11 000 25.000,00

TOTAL 15.587.000,00 Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2018, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 37.347.157,40 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

02010 3.1. 000 Maio 307.000,00 301.065,17 608.065,17 02010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 12.000,00 2.863,04 14.863,04 03010 3.1. 000 Maio 327.000,00 264.193,86 591.193,86 03010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 10.000,00 4.246,41 14.246,41 04010 3.1. 000 Maio 1.035.000,00 1.451.749,32 2.486.749,32 04010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 26.000,00 29.667,65 55.667,65 05010 3.1. 000 Maio 165.000,00 321.534,89 486.534,89 05010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 6.000,00 4.707,23 10.707,23 06010 3.1. 000 Maio 1.416.000,00 723.784,64 2.139.784,64 06010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 62.000,00 52.985,83 114.985,83 06020 3.1. 000 Maio 500.000,00 2.177.000,00 2.677.000,00

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 5 Segunda-feira, 21 de maio de 2018

06020 3.1. 104 Maio 0,00 1.260.000,00 1.260.000,00 06020 3.1. 507 Maio 0,00 10.000,00 10.000,00 07010 3.1. 000 Maio 798.000,00 593.554,10 1.391.554,10 07010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 24.000,00 9.797,61 33.797,61 08010 3.1. 000 Maio 653.000,00 820.014,07 1.473.014,07 08010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 40.000,00 10.134,44 50.134,44 09010 3.1. 000 Maio 4.731.000,00 4.231.657,54 8.962.657,54 09010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 47.000,00 17.685,87 64.685,87 20010 3.1. 000 Maio 434.000,00 465.066,67 899.066,67 20010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 37.000,00 28.517,21 65.517,21 21010 3.1. 000 Maio 1.467.000,00 1.239.936,11 2.706.936,11 21010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 94.000,00 69.877,72 163.877,72 22010 3.1. 104 Maio 12.880.000,00 17.308.168,94 30.188.168,94 22010 3.3. - Folha de Pgto 104 Maio 1.626.000,00 1.198.721,13 2.824.721,13 22020 3.1. 101 Maio 11.426.000,00 1.433,62 11.427.433,62 23010 3.1. 000 Maio 553.000,00 280.030,00 833.030,00 23010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 41.000,00 22.700,52 63.700,52 24010 3.1. 000 Maio 520.000,00 458.465,33 978.465,33 24010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 31.000,00 30.095,65 61.095,65 25010 3.1. 000 Maio 1.559.000,00 1.940.784,33 3.499.784,33 25010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 113.000,00 62.299,99 175.299,99 26010 3.1. 000 Maio 208.000,00 212.282,44 420.282,44 26010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 12.000,00 11.029,48 23.029,48 27010 3.1. 000 Maio 132.000,00 162.209,99 294.209,99 27010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 8.000,00 7.580,49 15.580,49 28010 3.1. 000 Maio 1.297.000,00 1.357.779,01 2.654.779,01 28010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 175.000,00 138.576,36 313.576,36 29010 3.1. 000 Maio 57.000,00 63.808,33 120.808,33 29010 3.3. - Folha de Pgto 000 Maio 5.000,00 1.152,41 6.152,41

Total 42.834.000,00 37.347.157,40 80.181.157,40 Art. 5º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 02010 3.1. 000 Abril 483.727,75 193.065,17 290.662,58 02010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 14.360,96 2.863,04 11.497,92 03010 3.1. 000 Abril 479.721,06 157.193,86 322.527,20 03010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 14.034,42 4.246,41 9.788,01 04010 3.1. 000 Abril 2.034.281,41 1.155.749,32 878.532,09 04010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 48.035,01 29.667,65 18.367,36 05010 3.1. 000 Abril 403.662,39 280.534,89 123.127,50 05010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 10.058,37 4.707,23 5.351,14 06010 3.1. 000 Abril 1.881.029,34 184.784,64 1.696.244,70 06010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 102.138,76 52.985,83 49.152,93 07010 3.1. 000 Abril 1.096.961,32 341.554,10 755.407,22 07010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 32.253,11 9.797,61 22.455,50 08010 3.1. 000 Abril 1.208.111,64 626.014,07 582.097,57 08010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 48.318,41 10.134,44 38.183,97 09010 3.1. 000 Abril 8.547.509,94 3.943.657,54 4.603.852,40 09010 3.3. 000 Março 5.917.000,00 3.099.000,00 2.818.000,00 09010 3.3. 000 Abril 5.915.900,00 3.000.000,00 2.915.900,00 09010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 61.164,25 17.685,87 43.478,38 20010 3.1. 000 Abril 776.676,20 320.066,67 456.609,53 20010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 58.930,52 28.517,21 30.413,31 21010 3.1. 000 Abril 2.345.956,99 817.936,11 1.528.020,88 21010 3.1. 507 Dezembro 147.000,00 10.000,00 137.000,00 21010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 148.042,37 69.877,72 78.164,65 22010 3.1. 104 Abril 27.811.830,47 18.568.168,94 9.243.661,53 22010 3.3. - Folha de Pgto 104 Abril 2.656.979,61 1.198.721,13 1.458.258,48 22020 3.1. 101 Abril 12.732.958,30 1.433,62 12.731.524,68 23010 3.1. 000 Abril 746.288,52 80.030,00 666.258,52 23010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 58.584,74 22.700,52 35.884,22 24010 3.1. 000 Abril 984.569,71 290.465,33 694.104,38 24010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 54.341,02 30.095,65 24.245,37 25010 3.1. 000 Abril 3.103.047,72 1.378.784,33 1.724.263,39 25010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 170.238,75 62.299,99 107.938,76 26010 3.1. 000 Abril 366.922,39 139.282,44 227.639,95 26010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 20.817,13 11.029,48 9.787,65 27010 3.1. 000 Abril 244.122,46 120.209,99 123.912,47

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 6 Segunda-feira, 21 de maio de 2018

27010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 14.215,89 7.580,49 6.635,40 28010 3.1. 000 Abril 2.291.761,08 892.779,01 1.398.982,07 28010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 279.553,71 138.576,36 140.977,35 29010 3.1. 000 Abril 91.834,06 43.808,33 48.025,73 29010 3.3. - Folha de Pgto 000 Abril 6.036,50 1.152,41 4.884,09

Total 83.408.976,28 37.347.157,40 46.061.818,88 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 15 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Darling Silvia Maffato Genvigir - Secretária de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 736 DE 15 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Cria e inclui Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 755 - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Piso Básico Variável - PBV / SCFV / SMAS, na Natureza da Despesa 3.3.50.43 - Subvenções Sociais. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 30.920,36 (trinta mil, novecentos e vinte reais e trinta e seis centavos), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme a seguir especificados:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 25030.08.244.0009.6.061 3.3.50.43 755 2.891,18 25030.08.244.0009.6.061 3.3.50.43 787 0,90 25030.08.244.0009.6.061 3.3.50.43 789 23.156,13 25030.08.244.0009.6.062 3.3.50.43 758 0,03 25030.08.244.0009.6.062 3.3.50.43 935 4.872,12

TOTAL 30.920,36 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 12.646, de 26 de dezembro de 2017. Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 30.920,36 (trinta mil, novecentos e vinte reais e trinta e seis centavos) apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2017. Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2018, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 30.920,36 (trinta mil, novecentos e vinte reais e trinta e seis centavos), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual 25030 3.3. 755 Maio 0,00 2.891,18 2.891,18 25030 3.3. 758 Maio 0,00 0,03 0,03 25030 3.3. 787 Maio 0,00 0,90 0,90 25030 3.3. 789 Maio 0,00 23.156,13 23.156,13 25030 3.3. 935 Maio 0,00 4.872,12 4.872,12

Total 0,00 30.920,36 30.920,36 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 15 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Darling Silvia Maffato Genvigir - Secretária de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 737 DE 16 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Cria e inclui Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 740 - Programa Prodesa - Contrato de Repasse nº 793661/2013 - MAPA / CAIXA / SMAA, na Natureza da Despesa 3.3.20.93 - Indenizações e Restituições. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 3.967,18 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos), junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Encargos do Município, conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06020.28.846.0000.0.004 3.3.20.93 740 3.967,18

TOTAL 3.967,18

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 7 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 12.646, de 26 de dezembro de 2017. Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 3.967,18 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos) apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2017. Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2018, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 3.967,18 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual 06020 3.3. 740 Maio 0,00 3.967,18 3.967,18

Total 0,00 3.967,18 3.967,18 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Darling Silvia Maffato Genvigir - Secretária de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 738 DE 16 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Cria e inclui Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 768 - Programa PRODESA - Contrato de Repasse nº 804717/2014 - MAPA / CAIXA / SMAA, na Natureza da Despesa 3.3.20.93 - Indenizações e Restituições. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 943,51 (novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Encargos do Município, conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06020.28.846.0000.0.004 3.3.20.93 768 943,51

TOTAL 943,51 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 12.646, de 26 de dezembro de 2017. Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 943,51 (novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2017. Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2018, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 943,51 (novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual 06020 3.3. 740 Maio 0,00 943,51 943,51

Total 0,00 943,51 943,51 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Darling Silvia Maffato Genvigir - Secretária de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 741 DE 16 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), junto à CAAPSML - Plano de Previdência Social, conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 44010.09.272.0017.2.085 3.1.90.01 040 40.750.000,00 44010.09.272.0017.2.085 3.1.90.92 040 7.250.000,00

TOTAL 48.000.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 12.646, de 26 de dezembro de 2017.

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 8 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2017. Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2018, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

44010 3.1. 040 Maio 23.332.000,00 8.000.000,00 31.332.000,00 44010 3.1. 040 Junho 23.332.000,00 1.000.000,00 24.332.000,00 44010 3.1. 040 Julho 23.332.000,00 1.000.000,00 24.332.000,00 44010 3.1. 040 Agosto 23.532.000,00 12.000.000,00 35.532.000,00 44010 3.1. 040 Setembro 23.532.000,00 12.000.000,00 35.532.000,00 44010 3.1. 040 Outubro 23.532.000,00 12.000.000,00 35.532.000,00 44010 3.1. 040 Novembro 34.592.000,00 2.000.000,00 36.592.000,00

Total 175.184.000,00 48.000.000,00 223.184.000,00 Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Darling Silvia Maffato Genvigir - Secretária de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 742 DE 16 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2018, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2018, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 3.656,38 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - SMTER, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

29010 3.3. 000 Maio 13.013,60 3.656,38 16.669,98 Total 13.013,60 3.656,38 16.669,98

Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 29010 3.3. 000 Janeiro 15.500,00 1.227,45 14.272,55 29010 3.3. 000 Fevereiro 45.592,20 31,94 45.560,26 29010 3.3. 000 Março 35.013,60 2.396,99 32.616,61

Total 96.105,80 3.656,38 92.449,42 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Darling Silvia Maffato Genvigir - Secretária de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 744 DE 17 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Insere iniciativa gerencial em Ações Orçamentárias O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Ficam inseridas as iniciativas gerenciais nas seguintes ações orçamentárias, conforme art. 17, IV da Lei nº 12.644/2017 - Plano Plurianual:

Ação Descrição da Ação Projeto / Atividade / Op.Especial Iniciativa

28 Manutenção das despesas de custeio - Atividades da Secretaria de Fazenda, de Tributos e de Arrecadação 2.014 Pagamento de Premiações conforme Lei nº 12.610

de 07.12.2017

88 Manutenção das despesas de custeio - Ensino Fundamental 6.037 Aquisição de uniformes

93 Manutenção das despesas de custeio - Educação Infantil 6.041 Aquisição de uniformes

100 Readequação da estrutura física e de equipamentos - Secretaria do Ambiente 1.050 Aquisição de equipamentos de gerenciamento de

resíduos.

154 Manutenção das atividades do Sistema Nacional de Emprego - SINE 2.072 Qualificação de Trabalhadores Jovens e Adultos para

Inserção/Reinserção no Mercado de Trabalho

190 Readequação da estrutura física e aquisição de materiais permanentes - Órgão Gerenciador 1.091 Reforma e readequação do edifício sede da

Autarquia

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 9 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Londrina, 17 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Darling Silvia Maffato Genvigir - Secretária de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 750 DE 18 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: Decreta nomeação de servidor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, Art. 1º DECRETA A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) CONFORME ANEXO ÚNICO b) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei Municipal nº 4.928/92 e Lei Municipal nº 9.337/04, e alterações posteriores. c) MOTIVO: Procede-se a seguinte nomeação por meio de convocação de candidatos aprovados no concurso público aberto pelo Edital 172/2015-DDH/SMRH, conforme o quadro de vagas do Município, observada rigorosa ordem de classificação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 18 de maio de 2018. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Roberto Alves Lima Junior - Diretor Presidente do Ippul

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 750, de 18 DE MAIO DE 2018

Cargo Função Matrícula Nome Tabela/Ref./Niv. Lotação Edital de

Abertura

Gestor de Engenharia e Arquitetura

GEAU05 - Serviço de Arquitetura

Urbanista 10.060-9 Larissa Maria

Zanelatto Blanski 32/I/1

25-Administração IPPUL 2510-Gabinete Instituto

002 – Gabinete Instituto -Servidores

172/2015-DDH/SMRH

Gestor de Engenharia e Arquitetura

GEAU05 - Serviço de Arquitetura

Urbanista 10.070-6 Kaio Henrique

Suzuki 32/I/1

25-Administração IPPUL 2510-Gabinete Instituto

002 – Gabinete Instituto -Servidores

172/2015-DDH/SMRH

Gestor Territorial

GTEU02 - Serviço de Geografia 10.052-8 Carolina Nunes

França Acosta 09/I/1

25-Administração IPPUL 2510-Gabinete Instituto

002 – Gabinete Instituto -Servidores

172/2015-DDH/SMRH

Gestor Territorial

GTEU02 - Serviço de Geografia 10.053-6 Anderson Chagas

de Oliveira 09/I/1

25-Administração IPPUL 2510-Gabinete Instituto

002 – Gabinete Instituto -Servidores

172/2015-DDH/SMRH

AVISO

Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-0092/2018, objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Tampão FF D400 padrão Prefeitura Municipal de Londrina. Valor máximo da licitação: R$ 96.390,00 (noventa e seis mil, trezentos e noventa reais). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4119 ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 18 de maio de 2018. Fábio Cavazotti e Silva - Secretário Municipal de Gestão Pública

ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0116/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PAL/SMGP Nº. 2631/2017 PREGÃO Nº. 0015/2018 DETENTORA DA ATA: ROSSANE SERAFIM MATOS EPP REPRESENTANTE: Rossane Serafim Matos CNPJ: 03.302.477/0001-10 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses. VALOR: R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). OBJETO: Registro de preços de Dietas Nutricionais para atender as demandas do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, ligado à Diretoria de Serviços Complementares à Saúde - DSCS da Autarquia Municipal de Saúde, e ordens judiciais. PROCESSO SEI Nº: 19.008.030545/2018-36 DATA DE ASSINATURA: 18/05/2018 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

EDITAL

EDITAL Nº 11/2018-DFT/SMF NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE IPTU E TAXA, RELATÓRIO FISCAL

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 10 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Considerando ter resultado improfícua a tentativa de entrega realizada por via postal registrada, pelo não atendimento ao Carteiro e não retirada do objeto na Unidade dos Correios indicada. Faço público, para conhecimento do contribuinte abaixo, que fica Notificado da lavratura dos seguintes documentos: - Notificação Fiscal de lançamento de IPTU e TAXA e do Relatório Fiscal abaixo elencada, cujas vias do contribuinte encontram-se à disposição na Secretaria de Fazenda do Município de Londrina, localizada na Avenida Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II, Londrina - PR. Sujeito Passivo: EDVALDO DE MELO Inscrição Imobiliária : 06020256101030001 CNPJ: 027.894.349-72 Endereço: Rua Lima, nº 277 – Parque Guanabara – Londrina – PR. Notificação Fiscal de Lançamento de IPTU e Taxa nº: 33.324/2018 Relatório Fiscal –Notificação Fiscal nº 33.324/2018 AR: BI061655792BR Nos termos do art. 40 da Lei 7.303/97 - Código Tributário do Município de Londrina, fica o contribuinte NOTIFICADO pelo presente edital a recolher o crédito discriminado na Notificação Fiscal de Lançamento de IPTU lavrado pela Administração Tributária Municipal. Considerar-se-á o sujeito passivo notificado do ato acima especificado 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital (art. 40, § 4º, inciso III), a partir do qual correrá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o(s) crédito(s) acima ou a impugná-lo(s) (art. 293). O não cumprimento no prazo previsto sujeitará a inscrição do(s) créditos(s) em Dívida Ativa (art. 268) e posterior cobrança (art. 271), nos termos da Lei 7.303/1997 - CTML. Publique-se o presente Edital no Jornal Oficial do Município, além da disponibilização no Quadro Geral de Editais da Prefeitura do Município de Londrina. Londrina, 18 de maio de 2018. Carlos Eduardo Burkle - Diretor de Fiscalização Tributária

EXTRATOS

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP- 0054/2014 - Fornecimento de cartões transporte - Créditos eletrônicos PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 0737/2014 MODALIDADE/Nº: INEXIGIBILIDADE N° IN/SMGP-0018/2014 CONTRATADA: TRANSPORTES COLETIVOS GRANDE LONDRINA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente aditamento ao contrato de prestação de serviços de transporte coletivo urbano através do fornecimento de cartões transporte - créditos eletrônicos: - A prorrogação de prazo por mais 07 (sete) meses, em razão do término do período de concessão com o Município na data de 18/01/2019, passando o período de execução contar a partir de 21/06/2018 a 17/01/2019. DATA: 18/05/2018 EXTRATO- APLICAÇÃO DE PENALIDADE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PENALIDADE - PAP Conforme processos SEI - (19.008.012540/2018-21), PAP - Controles Nº 47/2016, referentes ao Contrato SMGP- 0177/2014, firmado com a AC ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA CIVIL LTDA EPP - CNPJ - 08.785.713/0001-10, oriundo do Convite nº CC/SMGP-0015/2014- PAL/SMGP-1123/2014, cujo objeto era: “a elaboração de projetos completos e aprovados para ampliação e reforma da Maternidade Lucilla Ballalai”. CONSIDERANDO AS DIVERSAS TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA AC ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA CIVIL LTDA EPP, TODAS RESTANDO INFRUTÍFERAS. Fica essa empresa NOTIFICADA da decisão do Secretário Municipal de Gestão Pública em que restou decidido pela manutenção do indeferimento do recurso interposto pela contratada e a aplicação de MULTA no valor de R$ 25.125,25 (vinte e cinco mil cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos). Restou glosado o depósito seguro caução no valor de R$ 4.738,00 (quatro mil setecentos e trinta e oito reais), sendo o valor residual da multa R$ 20.387,25 (vinte mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Portanto, através da presente, fica a empresa NOTIFICADA da decisão, nos termos do Comunicado à Contratada SMGP-DGLC (doc. Sei 0990930), quais se encontram arquivados nesta Diretoria para vistas, assim como disponíveis no Sistema SEI sob nº 19.008.012540/2018-21 para consulta. Ficam, desde já, franqueadas vistas ao processo eletrônico SEI ou por meio de requisição ao protocolo na Diretoria de Gestão de Licitação e Contratos da Prefeitura de Londrina-PR.

RELATÓRIOS

CONCORRÊNCIA Nº CP/SMGP-0018/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-1899/2016 1. DADOS GERAIS - Objeto: Ampliação e Reforma da Maternidade Municipal Lucilla Balallai. - Data do Edital: 23/11/2016 - Procurador que aprovou o Edital: Celso Zamoner - Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 24/11/2016, Folha de Londrina em 24/11/2016, Diário Oficial da União – Seção 3 em 24/11/2016, Diário Oficial do Estado em 25/11/2016, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município a partir de 25/11/2016. - Recebimento dos envelopes 1 e 2: até 12h45min do dia 04/01/2017; - Abertura dos envelopes de habilitação (Envelope 1): dia 04/01/2017 às 13h00min. - PRESIDENTE: Mara Stella Carreira - MEMBROS: Vanessa Sayuri de Oliveira Uehara Fukui e Guilherme Augusto Marques Lima - Portaria nº 004/2017

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 11 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 2. DO CERTAME 2.1 Participantes:

• EMPELOG - EMPRESA DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA LTDA. • SAN PIO CONSTRUTORA EIRELI • VIRTUAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. • ALIANÇA ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA. • PRUDESAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. • ECORACIONAL CONSTRUTORA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. • ENG9 CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME • CONSTRUTORA ICOPAN LTDA. • REGIONAL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. 2.2 Habilitadas:

• ECORACIONAL CONSTRUTORA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. • ENG9 CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME • CONSTRUTORA ICOPAN LTDA. • REGIONAL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. 2.3 Dos Recursos referentes à Fase de Habilitação:

• VIRTUAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., protocolado em 20/01/2017, apresentou recurso (0339631) solicitando a reconsideração da decisão da Comissão, quanto à sua inabilitação. A Comissão manteve a decisão anterior (0358627).

• ENG9 CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME, protocolado em 20/01/2017, apresentou recurso (0339632) solicitando a reconsideração da decisão da Comissão, quanto à habilitação da empresa REGIONAL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. A Comissão manteve a decisão anterior (0357671).

2.4 Classificação: • As empresas habilitadas foram declaradas CLASSIFICADAS, na seguinte ordem:

EMPRESA VALOR PROPOSTO (R$) CONSTRUTORA ICOPAN LTDA. R$ 4.940.215,37 ENG9 CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME R$ 5.226.998,09 REGIONAL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. R$ 5.847.551,59 ECORACIONAL CONSTRUTORA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. R$ 5.853.335,67

Inicialmente, o valor proposto pela empresa CONSTRUTORA ICOPAN LTDA. foi de R$ 4.940.215,37 (quatro milhões e novecentos e quarenta mil e duzentos e quinze reais e trinta e sete centavos). Após análise da planilha apresentada pela empresa, a SMOP verificou que havia erros de arredondamento. A Comissão de Licitação oficiou a empresa, para que a mesma apresentasse nova proposta corrigida, o que foi feito, resultando o valor final em R$ 4.940.053,41 (quatro milhões e novecentos e quarenta mil e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos). Conforme os itens 7.3, 7.4 e 7.5 do Edital, houve empate entre as empresas CONSTRUTORA ICOPAN LTDA. e ENG9 CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME, enquadrada como ME/EPP. A Comissão de Licitação oficiou à empresa ENG9 CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME, solicitando manifestação quanto à prerrogativa da mesma em cobrir o valor proposto pela empresa CONSTRUTORA ICOPAN LTDA. A empresa ENG9 CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME exerceu sua prerrogativa de ME/EPP e apresentou nova proposta, no valor de R$ 4.939.027,06 (quatro milhões e novecentos e trinta e nove mil e vinte e sete reais e seis centavos) que, após análise pela SMOP, não apresenta erros de arredondamento e atende o Edital. 2.5 DO VENCEDOR: • ENG9 CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME, com o valor proposto de R$ 4.939.027,06 (quatro milhões e novecentos e trinta e nove mil e vinte e

sete reais e seis centavos). 2.3 ‘Dos Recursos referentes à Fase de Classificação: Não houve 3. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME: Não houve 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: - Valor estimado do edital: R$ 5.853.335,67 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos). - Valor gasto no certame: R$ 4.939.027,06 (quatro milhões e novecentos e trinta e nove mil e vinte e sete reais e seis centavos). - Economia real no certame: R$ 914.308,61 (novecentos e quatorze mil e trezentos e oito reais e sessenta e um centavos). Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente à CONCORRÊNCIA Nº CP/SMGP-0018/2016, propostas e documentos dos participantes. Encaminhe-se este documento para decisão da autoridade superior. Londrina, 31 de março de 2017. Mara Carreira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Vanessa Sayuri Fukui - Membro da Comissão Permanente de Licitação, Guilherme Augusto Marques Lima - Membro da Comissão Permanente de Licitação ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, CONCORRÊNCIA Nº CP/SMGP-0018/2016, em especial quanto ao relatório final (0429149), nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ADJUDICO o objeto à licitante vencedora ENG9 CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 01 de abril de 2017. Margareth Socorro de Oliveira - Secretária de Gestão Pública

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 12 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP/SMGP - 0002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP - 006/2018 1. DADOS GERAIS - Objeto: Recomposição de rede de galerias pluviais e execução de obra de contenção no Remanescente do Lote 342 da Gleba Jacutinga - Jardim Leonor. - Data do Edital: 31/01/2018 - Procurador que aprovou o Edital: André Fustaino Costa - Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município, Folha de Londrina e Diário Oficial da União – Seção 3 em 01/02/2018, Diário Oficial do Estado em 02/02/2018, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br e site oficial do Município a partir de 31/01/2018 - Recebimento dos envelopes 1 e 2: até 12h45min do dia 08/03/2018; - Abertura dos envelopes de habilitação (Envelope 1): dia 08/03/2018 às 13h00min - PRESIDENTE: Lúcia Helena Gil. - MEMBROS: Mara Stella Carreira e Eliane Andrade Gonçalves - Portaria nº 0017/2017 2. DO CERTAME 2.1 Participantes: • BC1 – PRÉ MOLDADOS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA • CONSTRUTORA J.GABRIEL LTDA • DRENO CONSTRUÇÕES – EIRELLI – EPP • GEO TECHNOLOGY GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA • IVANO ABDO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA • LEGNET ENGENHARIA LTDA • MFL CONSTRUTORA LTDA – ME • NYX ENGENHARIA LTDA – EPP

2.2 Inabilitadas:

1. LEGNET ENGENHARIA LTDA por desatender ao item 14.1.12.3, deixando de apresentar a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e também por desatender ao item 14.1.12.4, deixando de apresentar a Demonstração do Fluxo de Caixa.

2. MFL CONSTRUTORA LTDA – ME por desatender ao item 14.1.12.3, deixando de apresentar a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos

Acumulados (DLPA) ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e também por desatender ao item 14.1.12.4, deixando de apresentar a Demonstração do Fluxo de Caixa.

3. NYX ENGENHARIA LTDA – EPP por desatender ao item 14.1.20.11 a-I, não apresentando Certidão de Acervo Técnico com os requisitos

mínimos exigidos. 2.3 Habilitadas: • BC1 – PRÉ MOLDADOS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA • CONSTRUTORA J.GABRIEL LTDA • DRENO CONSTRUÇÕES – EIRELLI – EPP • GEO TECHNOLOGY GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA • IVANO ABDO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

2.4 Dos Recursos referentes à Fase de Habilitação (1037444): • A empresa MFL CONSTRUTORA LTDA – ME entrou com recurso, visto ter sido inabilitada por desatender ao item 14.1.12.3, deixando de

apresentar a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e também por desatender ao item 14.1.12.4, deixando de apresentar a Demonstração do Fluxo de Caixa. A Comissão de Licitação, após diligência, resolveu rever seus atos e HABILITAR a licitante (1037547).

2.5 Habilitadas após recurso: • BC1 – PRÉ MOLDADOS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA • CONSTRUTORA J.GABRIEL LTDA • DRENO CONSTRUÇÕES – EIRELLI – EPP • GEO TECHNOLOGY GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA • IVANO ABDO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA • MFL CONSTRUTORA LTDA – ME

2.6 Foram desclassificadas as empresas abaixo por desatendimento do edital nos termos seguintes

1. BC1 PRÉ MOLDADOS E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA por desatender ao item 13.5.1 do edital, o cronograma apresentado não respeita os percentuais máximos estabelecidos pelo município. Apresentou planilha com diferenças por arredondamento;

2. DRENO CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP por desatender ao item 13.5.1 do edital, o cronograma apresentado não respeita os percentuais máximos estabelecidos pelo município. A planilha apresentada não contém os itens 4.16 e 4.17.

3. IVANO ABDO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, por desatender ao item 13.5.1 do edital, o cronograma apresentado não

respeita os percentuais máximos estabelecidos pelo município. O somatório acumulado dos valores no cronograma não é igual ao valor total proposto pela empresa. Apresentou planilha com diferenças por arredondamento.

4. CONSTRUTORA J GABRIEL LTDA, por desatender ao item 13.5.1 do edital, o cronograma apresentado não respeita os percentuais

máximos estabelecidos pelo município.

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 13 Segunda-feira, 21 de maio de 2018

5. MFL CONSTRUTORA LTDA - ME, por desatender ao item 13.5.1 do edital, o cronograma apresenta erros de cálculo e não respeita os percentuais máximos estabelecidos pelo município. A planilha apresenta diferenças por arredondamento e erro de cálculo nos itens 1.1./1.2./1.3./1.4.

2.7 Classificação: • As empresas habilitadas foram declaradas CLASSIFICADAS, na seguinte ordem: 1. GEO TECHNOLOGY GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA, classificada em primeiro lugar com o valor proposto de R$ 2.197.818,49 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos). 2.8 DO VENCEDOR: • DECLARADA VENCEDORA A EMPRESA GEO TECHNOLOGY GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA com o valor proposto de

R$ 2.197.818,49 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos).. 2.3 Dos Recursos referentes à Fase de Classificação (1116465): • A empresa CONSTRUTORA J GABRIEL LTDA entrou com recurso, porém a Comissão de Licitação negou provimento ao Recurso

Administrativo interposto, mantendo a decisão que a desclassificou do certame (1125083), sendo tal decisão ratificada pelos Secretário Municipal de Gestão Pública (1131852).

3. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME - Não houve. 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: - Valor estimado do edital: R$ 2.408.881,84 (dois milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos). - Valor gasto no certame: R$ 2.197.818,49 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos). - Economia real no certame: R$ 211.063,35 (duzentos e onze mil e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), perfazendo um percentual de desconto de aproximadamente 8,76%. Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente a Concorrência CP/SMGP-0002/2018, propostas e documentos dos participantes. Encaminhe-se este documento para decisão da autoridade superior. Londrina, 17 de maio de 2018. Lúcia Helena Gil - Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Mara Carreira - Membro da Comissão Permanente de Licitação, Eliane Andrade Gonçalves - Presidente da Comissão Permanente de Licitação ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo PAL/SMGP 0006/2018, Concorrência n.º CP/SMGP- 0002/2018, em especial quanto ao relatório final (doc. 1135047), nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ADJUDICO o objeto à licitante vencedora GEO TECHNOLOGY GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 17 de maio de 2018. Fábio Cavazotti e Silva - Secretário de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0066/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0258/2018 1. DADOS GERAIS 1.1 Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de Kits para coleta de Urocultura para realização de testes,com copo estéril com rosca,

dispositivo de transferência a vácuo, toalha umedecida e tubo para urocultura com conservante. 1.2 Aprovação do Edital: parecer jurídico documento SEI nº 19.008.019611/2018-17 .(LINK: 1072826): 1.3 Pregoeiro: Luiz Ferreira dos Santos 1.4 Portaria nº 0024/2017. 1.5 Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 20/04/2018, Folha de Londrina em 20/04/2018, Diário Oficial da União – Seção 3

em, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município a partir de 19/04/2018. Data de realização do certame: 13 h 00 min do dia 15/05/2018; 1.6 Ata da sessão pública: LINK: 1130129 1.7 Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema

Eletrônico de Informações – SEI nº19.008.019611/2018-17, disponível para acesso no endereço http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22763&Itemid=2103 2. DO CERTAME 2.1 Participantes:

a) Licitante: A C L Assistência e Comercio de Produtos para Laboratório LTDA 22.0627.453/0001-85 b) Licitante: Becton Dickinson Industria Cirúrgicas LTDA 2.2 Classificadas:

a) Licitante: A C L Assistência e Comercio de Produtos para Laboratório LTDA 22.0627.453/0001-85 b) Licitante: Becton Dickinson Industria Cirúrgicas LTDA 2.3 Desclassificadas :

2.3.1 NÃO HOUVE

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 14 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 2.4 Habilitadas:

a) Licitante: A C L Assistência e Comercio de Produtos para Laboratório LTDA 22.0627.453/0001-85 b) Licitante: Becton Dickinson Industria Cirúrgicas LTDA 2.5 Inabilitadas:

2.5.1 NÃO HOUVE 2.6 Recursos 2.6.1 NÃO HOUVE 2.7 DA ADJUDICAÇÃO: 2.7.1 Conforme documento SEI nº 19.008.019611/2018-17 (LINK: 1130129, 1130144, 1133383), adjudico à empresa vencedora:

Fornecedor ACL ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTD

Maringá

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

1 1 20115 Kit para coleta de urocultura. CRALPALST R$ 3,24 54000 UN R$ 174.960,00 2 1 20115 Kit para coleta de urocultura. CRALPLAST R$ 3,24 6000 UN R$ 19.440,00

Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$ 194.400,00 3. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME 3.1 NÃO HOUVE 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 4.1 Valor estimado do edital: R$201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais) 4.2 Valor gasto no certame: R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) 4.3 Economia real no certame: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) 5. DA HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se a autoridade competente, Secretario (a) Municipal de Gestão Pública, para homologação do processo. Londrina, 16 de maio de 2018. Luiz Ferreira dos Santos - Membro da Comissão Permanente de Licitação ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão Presencial n.º PG/SMGP-0066/2018, em especial quanto ao relatório final da MODALIDADE (doc. 1132360), nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ADJUDICO o objeto à licitante vencedora A C L Assistência e Comercio de Produtos para Laboratório LTDA, CNPJ: 22.0627.453/0001-85, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 16 de maio de 2018. Fábio Cavazotti e Silva - Secretário de Gestão Pública

CAAPSML - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

EXTRATOS INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML- 158/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML- 402/2018. OBJETO: Credenciamento da pessoa física Luana Pereira Benevides - CPF: 087.605.759-80, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-159/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-403/2018. OBJETO: Credenciamento da pessoa física Adriana Strepel Silva Fleuringer - CPF 954.190.719-91, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.

CMTU - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E

URBANIZAÇÃO

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 15 Segunda-feira, 21 de maio de 2018

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-CMTU A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, torna público o Edital do Pregão em epígrafe, parte integrante do Processo Administrativo n.º 018/2018-CMTU. Data de abertura: 04/06/2018 às 14:00h; Critério: Menor Preço Unitário Por Item. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição e instalação de motores para portões eletrônicos para uso nos prédios utilizados pela CMTU-LD. Os interessados poderão adquirir o Edital no site: <www2.londrina.pr.gov.br/CMTU >, demais informações na Rua Professor João Cândido, 1.213, Centro, Londrina – PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7908 / Fax: (43) 3379-7922, email: [email protected] – Coordenadoria de Licitações e Suprimentos. Londrina, 18 de maio de 2018. Marcelo Baldassarre Cortez - Diretor-Presidente e Marcio Tokoshima - Diretor Administrativo/Financeiro

FEL - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA

TERMO APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2018 TERMO DE APOSTILAMENTO A PARCERIA Nº 48/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A INSTITUTO PARANAENSE DE ESPORTE E CULTURA, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE KICBOXING. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base na lei 13.019/2014 e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Fernando Madureira da Silva, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 007/2018, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, da Parceria 48/2018 celebrado com a Instituto Paranaense de Esporte e Cultura, alterando o cronograma de desembolso do mês de abril para maio, devido a perda do prazo para protocolo e impossibilidade de pagamento no mês de abril , no valor R$9.375,00 de recursos do Feipe. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face as parcerias e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 007/2018, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Termo de Colaboração nº. 48/2018. Londrina, 17 de maio de 2018. Fernando Madureira da Silva - Diretor Presidente

SERCOMTEL CONTACT CENTER S.A

EDITAL CONCURSO PÚBLICO – SERCOMTEL CONTACT CENTER S.A. (ASK! COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER) EDITAL Nº 003/2018 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SERCOMTEL CONTACT CENTER S.A.(ASK! COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER) no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as condições gerais estabelecidas pelo Edital nº 001/2015, resolve:

TORNAR PÚBLICA Desclassificar os candidatos; que aprovados na vaga de Agente de Teleatendimento:

Classificação Nomes 238 ANDREA MOREIRA QUILES XAVIER 239 BARBARA CHOUCINO DE BARROS 241 JEFFERSON MAROSTICA DE GOIZ BALBINO 242 GABRIEL SANTOS GOMES SILVA 245 JEANE PATRICIA LOURENCO 247 CRISTINA ROMERO DE REZENDE 248 CARMEN REGINA GRANJA DA SILVA 249 ANDRE RODRIGUES PINHEIRO 250 LUCAS GUILHERME DA SILVA ALVES DOS SANTOS 251 ANDRE FELIPE SILVA BETONI 253 LUCAS DE MOURA BITTENCOURT 254 MARCO AURELIO SAVIGNON DE ARAUJO 256 YGOR FERNANDES GONCALVES

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 16 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 que, convocados para o ingresso conforme Edital 001/2018, não compareceram no local e horário determinado ou não atenderam os requisitos do respectivo edital. 2.Desclassificar a candidata; que aprovada na vaga de Agente de Teleatendimento, 202 – Aparecida Cardoso dos Santos, que convocada para o ingresso, conforme edital 002/2018, não compareceu no local e horário determinado ou não atenderam os requisitos do respectivo edital. 3.Convocar os candidatos:

Classificação Nomes 258 FRANCIELLY PALHANO GREGORIO 259 FRANCISCO DI PAULA DIAS 260 SILBENE ALINE BERALDO 261 ANA CAROLINA DA SILVA BARROS 262 GISLAINE ELOISA COBO 263 DANIELA GOES ARRUDA 264 REBEKA DO SANTOS DIAS 265 VANESSA BELIZARIO DA SILVA 266 TASSIO DO NASCIMENTO FEITOZA 267 EDILAINE DOS REIS GONCALVES 268 DIEGO HUMBERTO PIMENTA 270 MARIA ROSSI RESQUIN 271 MARLI GRIEBELER 272 FERNANDA CRISTINA DA SILVA 274 JHULIA STEINER 275 MELISSA TAMYE SHIMODA 276 CAIO MATEUS VIVAN 277 THAIS FERNANDA THOMAZ DA SILVA 278 MARCIO MINORU OKABAYASHI 279 SAMANTA ALVES FERREIRA 280 ANY CAROLINY BEVILAQUA DE ALMEIDA 281 LUCAS COSTA GERMANO 282 ROSIMABILE BENTO PELAIS

AFRO – BRASILEIROS

Classificação Nomes 29 (geral 626) MAYARA MORAIS DIAS

30 (geral ) ESTELA MARIS MOREIRA Aprovados na vaga de Agente de Teleatendimento para comparecerem às 09h30min do dia 28/05/2018, na SERCOMTEL CONTACT CENTER S.A.(ASK! COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER), à Rua Dep. Nilson Ribas, 120. Bairro Jd Bancários, Londrina – Paraná, munidos da Carteira de Identidade Civil (original). As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação, serão excluídas do Concurso Público, perdendo o direito à contratação e convocação posterior. 4. Conforme previsto no item 2.5.1 do Edital 001/2015, “o candidato, por ocasião da Admissão, deverá comprovar todos os requisitos elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no concurso". 5. Publique-se e cumpra-se. Londrina, 21 de maio de 2018. Edilson Gonçalves Moreira - Diretor Administrativo Financeiro

SERCOMTEL S.A – TELECOMUNICAÇÕES

AVISO A Sercomtel S.A. – Telecomunicações torna público que se encontra disponível aos interessados o Edital de Pregão nº 022/2018, que tem por objeto a aquisição de créditos de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação devidamente homologados, de empresas sediadas no Estado do Paraná, credenciadas como transferentes de créditos junto a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, conforme modalidade de crédito abaixo especificada: Créditos de Exportação – o valor total de R$ 1.461.181,07 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e hum mil, cento e oitenta e hum reais e sete centavos), sendo para o mês de julho/2018 o valor de R$ 149.275,46 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), para o mês de agosto/2018 o valor de R$ 269.261,53 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e hum reais e cinquenta e três centavos), para o mês de setembro/2018 o valor de R$ 261.238,94 (duzentos e sessenta e hum mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), para o mês de outubro/2018 o valor de R$ 260.078,38 (duzentos e sessenta mil, setenta e oito reais e trinta e oito centavos), para o mês de novembro/2018 o valor de R$ 262.631,85 (duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e hum reais e oitenta e cinco centavos) e para o mês de dezembro/2018 o valor de R$ 258.694,91 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e hum centavos). Para esta modalidade de crédito de ICMS o CAD ICMS a ser utilizado para transferência é 60104948-16.

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 17 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Entrega dos Envelopes: até as 14h00min do dia 04/06/2018. Abertura dos Envelopes: às 14h15min do mesmo dia. Retirada do Edital: https://www.sercomtel.com.br/institucional/sercomtel/#7. Publique-se. Londrina, 21 de maio de 2018. Rosangela Miqueletti Martins de Oliveira - Diretora Financeira

ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018; Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Toled Comércio Atacadista de Material Elétrico Ltda – Epp; Modalidade: Edital de Pregão nº 019/2018; Objeto: Constitui objeto desta Ata, Registrar Preços junto à empresa Toled Comércio Atacadista de Material Elétrico Ltda – Epp, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.427.864/0001-52, estabelecida na Rua Joaquim Teixeira Leite nº 248 – Sala 03 – Bairro Jardim Presidente – CEP: 86061-300, na cidade de Londrina - PR, representada por sua Sócia Administradora, Sra. Maria Amélia Vianna Fagundes de Toledo, para o fornecimento à Sercomtel S.A. – Telecomunicações, dos materiais, conforme quantidade e característica constante abaixo, por um período de 12 (doze) meses, devendo referido material, atender no mínimo a todas as condições constantes na Especificação da Sercomtel, (EMS) Anexo VII do Edital de Pregão nº 019/2018.

Item Descrição EMS Quantidade do Registro (PÇ) 01 Lâmpada Led tubular T8 potência 18w, tensão 100 A 240 632 2.000

Preço: Fica registrado o preço unitário, conforme tabela abaixo, após a disputa de lances verbais ou desconto ofertado na sessão e registrada na Ata de Abertura e Julgamento do Edital de Pregão nº 019/2018, datada de 09/05/2018, bem como proposta comercial da empresa Toled Comércio Atacadista de Material Elétrico Ltda - Epp, detentora da presente Ata de Registro de Preços, parte integrante do Processo Administrativo em epígrafe.

Item Descrição EMS Quantidade do Registro (PÇ) Valor Unitário 01 Lâmpada Led tubular T8 potência 18w, tensão 100 A 240 632 2.000 R$ 12,96

Data e Assinaturas: Londrina, 18/05/2018; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Hans Jürgen Müller e Flávio Luiz Borsato), (Toled Comércio Atacadista de Material Elétrico Ltda – Epp: Maria Amélia Vianna Fagundes de Toledo).

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO – SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES EDITAL Nº 010/2018 A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as condições gerais estabelecidas pelo Edital nº. 001/2015, com validade prorrogada através do Edital 001/2018 de 23/01/2018, resolve:

TORNAR PÚBLICA

1. Convocar o candidato:

Colocação Nome 24º PLAUTO CAVALCANTE LEMOS CARDOSO

Aprovados na vaga de Profissional Administrativo III - Advogado para comparecer às 09h00min do dia 25/05/2018 na SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES, à Rua Fernão de Magalhães, 383 – Bairro Aeroporto, Londrina – Paraná, munido da Carteira de Identidade Civil (original). 2. Conforme previsto no subitem 1.5 do Edital 001/2015, “As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação ou se recusarem a assinar o contrato, serão excluídas do Concurso Público, perdendo o direito à contratação e convocação posterior”. 3. A relação dos candidatos convocados poderá ser consultada através do site www.sercomtel.com.br, no dia 21/05/2018. 4. Publique-se e cumpra-se. Londrina, 21 de maio de 2018. Eloiza Fernandes P. Abi Antoun - Diretora Administrativa

EXTRATOS

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2016. Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Comfone AG; Objeto: Constitui objeto deste instrumento: a) A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com início em 30/07/2018 e término em 29/07/2021; b) A redução do valor mensal a ser pago, passando de US$ 3.343,08 (três mil trezentos e quarenta e três dólares e oito centavos) para US$ 2.300,00 (dois mil e trezentos dólares).

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 18 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Vigência: Prevalecem e permanecem em vigor todas as cláusulas e condições constantes do contrato primitivo, desde que não conflitem com as disposições estabelecidas neste instrumento. Data e Assinaturas: Londrina, 09/05/2018; Hans Jürgen Müller e Rosangela Miqueletti Martins de Oliveira (Sercomtel S.A. – Telecomunicações), Olivier Boucaud e Hermann Jaun (Comfone AG). Publique-se; CONTRATO Nº 022/2017-066; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017; Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Confiance – Instalação de Equipamentos de Comunicação Ltda – ME Objeto: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SERCOMTEL contrata os serviços da empresa qualificada acima, conforme os seguintes lotes: a) Prestação de serviços compreendendo prospecção de novos clientes e a intermediação da comercialização de produtos/serviços (DDR, IP

CORPORATIVO e MEGAVIA), para as localidades onde a Sercomtel atende, conforme definido no LOTE 01, do Anexo E – Especificação de Serviços, do Edital de Credenciamento nº 001/2017, e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam a carteira de clientes de algum consultor da Sercomtel;

b) Prestação de serviços compreendendo a comercialização de todos os produtos e serviços do portfólioda Sercomtel S.A. – Telecomunicações,

com exceção de serviços de acesso celular, serviços para provedores (ISP), Colocation, Hosting e Data Center, conforme definido no LOTE 02, do Anexo E – Especificação de Serviços, do Edital de Credenciamento nº 001/2017,e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam a carteira de clientes de algum consultor da Sercomtel.

Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso, por escrito, protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência, sem necessidade de qualquer contraprestação. Parágrafo único. Quaisquer eventos ocorridos ou serviços realizados em data posterior ao término da vigência deste Contrato, não serão comissionados nem gerarão qualquer direito à CONTRATADA, por tratar-se de atividades não autorizadas pela SERCOMTEL. Data e Assinaturas: Londrina, 28/02/2018; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Hans Jüegen Müller e Nilso Paulo da Silva), (Confiance – Instalação de Equipamentos de Comunicação Ltda – ME: Emerson Luiz Ferreira). CONTRATO Nº 022/2017-073; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017; Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Sakai Informática Ltda. Objeto: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SERCOMTEL contrata os serviços da empresa qualificada acima, conforme os seguintes lotes: a) Prestação de serviços compreendendo prospecção de novos clientes e a intermediação da comercialização de produtos/serviços (DDR, IP

CORPORATIVO e MEGAVIA), para as localidades onde a Sercomtel atende, conforme definido no LOTE 01, do Anexo E – Especificação de Serviços, do Edital de Credenciamento nº 001/2017, e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam a carteira de clientes de algum consultor da Sercomtel;

b) Prestação de serviços compreendendo a comercialização de todos os produtos e serviços do portfólioda Sercomtel S.A. – Telecomunicações,

com exceção de serviços de acesso celular, serviços para provedores (ISP), Colocation, Hosting e Data Center, conforme definido no LOTE 02, do Anexo E – Especificação de Serviços, do Edital de Credenciamento nº 001/2017,e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam a carteira de clientes de algum consultor da Sercomtel.

Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso, por escrito, protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência, sem necessidade de qualquer contraprestação. Parágrafo único. Quaisquer eventos ocorridos ou serviços realizados em data posterior ao término da vigência deste Contrato, não serão comissionados nem gerarão qualquer direito à CONTRATADA, por tratar-se de atividades não autorizadas pela SERCOMTEL. Data e Assinaturas: Londrina, 18/05/2018; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Hans Jüegen Müller e Eloiza Fernandes Pinheiro Abi Antoun), (Sakai Informática Ltda: Arnaldo Yoshissiro Sakai). CONTRATO Nº 037/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2018; Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Centurylink Comunicações do Brasil Ltda; Modalidade: Pregão nº 021/2018; Objeto: Constitui objeto deste contrato, a prestação dos serviços especializados de VPN IP MPLS, de até 300 Mbps, contemplando ainda os serviços de Instalação (caso haja), bem como atender as aplicações de Intranet, Extranet e Internet, de clientes corporativos da Sercomtel, interligando a Sercomtel na Rua Professor João Cândido, 555 - Centro, na cidade de Londrina – PR, até a Avenida Professor Vicente Rao, 90 - Bairro Brooklin Paulista, na Cidade de São Paulo - SP, devendo atender plenamente a Especificação da Sercomtel, ETS–EGR: 003/2018-V2, datada de 21/02/2018, Anexo VI do Edital de Pregão nº 021/2018 e ainda, os seguintes serviços: a) Acessos de última milha, fornecidos através de sistemas terrestres;

b) Porta IP VPN para o acesso de última milha;

c) Configuração das classes de serviços – CoS e Qualidade de serviço – QoS;

d) Roteador – CPE, sem ônus para a Sercomtel/Clientes;

e) Sistema de Monitoração – gerenciamento através de um portal com login e senha. Preço: Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a Sercomtel pagará à Contratada o Valor Mensal de R$ 5.770,00 (cinco mil, setecentos e setenta reais) por 100 Mbps e de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais) pela Instalação em parcela única.

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 19 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Vigência: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da ativação dos serviços, podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido na legislação vigente, a critério exclusivo da Sercomtel. Data e Assinaturas: Londrina, 21/05/2018; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Hans Jürgen Müller e Flávio Luiz Borsato), (Centurylink Comunicações do Brasil Ltda: Marcos Malfatti e Antônio Roberto Vitor Rana).

SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S.A

ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2018. Partes: Sercomtel Iluminação S.A. e Auto Posto Jardim do Leste Ltda. Modalidade: Edital de Pregão nº 012/2018. Objeto: Constitui objeto desta Ata, Registrar Preços junto à empresa Auto Posto Jardim do Leste Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.203.219/0001-01, estabelecida na Av. São João nº 3.413 – Bairro Jardim do Leste – CEP 86036-030, na cidade de Londrina - PR, neste ato representada por seus Sócios Administradores, Sr. José Rene de Lacerda e Sr. Josenir Guimarães Correa, para o fornecimento à Sercomtel Iluminação S.A., de combustíveis gasolina comum, álcool e diesel S10, conforme quantidades estimadas na tabela abaixo, por um período de 12 (doze) meses.

Item Descrição Consumo médio anual

I Gasolina Comum

Total de 3.150 (três mil, cento e cinquenta litros), sendo: a) 3.000 (três mil litros) para abastecimento de veículos e; b) 150 (cento e cinquenta litros) para abastecimento no galão, para atendimento de equipamentos portáteis (perfurador de solo, motopoda e gerador de energia).

II Álcool 3.000 (três mil litros) III Diesel S10 32.000 (trinta e dois mil litros)

Preço: Fica registrado o desconto que deverá incidir sobre o Preço Médio Semanal de Combustíveis em Londrina-PR, para os itens I, II e III de acordo com a tabela publicada pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, em seu sítio eletrônico oficial, conforme tabela abaixo:

Item Descrição Percentual de Desconto I Gasolina Comum 3 % II Álcool 3 % III Diesel S10 3 %

Data e Assinaturas: Londrina, 16/05/2018; (Sercomtel Iluminação S.A.: Luciano Kuhl e Luiz Shiroma), (Auto Posto Jardim do Leste Ltda: José Rene de Lacerda e Josenir Guimarães Correa).

EXTRATO

CONTRATO Nº 014/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2018. Partes: Sercomtel Iluminação S.A. e Auto Posto Jardim do Leste Ltda. Modalidade: Edital de Pregão nº 012/2018. Objeto: Constitui objeto deste contrato, o fornecimento conforme a necessidade e conveniência da Sercomtel Iluminação, dos seguintes combustíveis: gasolina comum, álcool e diesel S10, por um período de 12 (doze) meses, junto a Contratada, conforme quantidades estimadas descritas na tabela abaixo:

Item Descrição Consumo médio anual

I Gasolina Comum

Total de 3.150 (três mil, cento e cinquenta litros), sendo: a) 3.000 (três mil litros) para abastecimento de veículos e; b) 150 (cento e cinquenta litros) para abastecimento no galão, para atendimento de equipamentos portáteis (perfurador de solo, motopoda e gerador de energia).

II Álcool 3.000 (três mil litros) III Diesel S10 32.000 (trinta e dois mil litros)

Preço: Pelo fornecimento dos combustíveis, objeto deste Contrato, a Sercomtel Iluminação pagará à Contratada, o valor unitário do combustível equivalente ao Preço Médio Semanal de Combustíveis em Londrina-PR, de acordo com a tabela publicada pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, em seu sítio eletrônico oficial www.anp.gov.br, aplicado o percentual de desconto conforme tabela abaixo, durante a vigência do registro de preços;

Item Descrição Percentual de Desconto I Gasolina Comum 3 % II Álcool 3 % III Diesel S10 3 %

Data e Assinaturas: Londrina, 16/05/2018; (Sercomtel Iluminação S.A.: Luciano Kuhl e Luiz Shiroma), (Auto Posto Jardim do Leste Ltda: José Rene de Lacerda eJosenir Guimarães Correa).

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 20 Segunda-feira, 21 de maio de 2018

PROCON - NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAIS EDITAL Nº 043/2018 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Mato Grosso, nº 299, Centro, nesta cidade, por meio do seu Coordenador, Gustavo Corulli, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita Processo Administrativo nº 1665/2018, referente ao Auto de Infração nº 147/2018, tendo como Fornecedor (a) RODIL MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 81.128.902/0001-00, por infração ao disposto nos: Artigo 6º, inciso III e VI; Art. 39, inciso V, todos da Lei Federal nº. 8.078/1990 e que por este Edital fica NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias apresentar IMPUGNAÇÃO, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 21 de maio de 2018. Thiago Ricardo Elias - Diretor Administrativo Procon Ld EDITAL Nº 044/2018 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Mato Grosso, nº 299, Centro, nesta cidade, através de seu Coordenador, Gustavo Corulli Richa, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2228/2018, tendo como Consumidor (a) JULIANA ZANETTI BESSA, inscrito (a) no CPF/MF sob nº 036.xxx.xxx-05, e Fornecedor INOVA MANUTENCOES (LEONARDO ANTONIO BALASSA 08518465990), inscrito no CNPJ nº 18.524.701/0001-95, pelos fatos a seguir relatados:

“DOS FATOS A consumidora JULIANA ZANETTI BESSA inscrita sob CPF n° 036.xxx.xxx-05, vem a este órgão relatar que teve contrato não cumprido pela fornecedora INOVA MANUTENÇÕES. Relata a consumidora que realizou a contratação de serviço de FORNCECIMENTO DE MATERIAS E MÃO-DE-OBRA junto a fornecedora no valor total pactuado de R$ 19.755,48 ( dezenove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos – incluídos toda a mão de obra e materiais). Repisa-se que a contratação de deu em 27 de janeiro de 2018, sendo a mão de obra fracionada em 3 etapas, constante no ANEXO V, sendo que cada uma não ultrapassaria o prazo de 10 dias para ser realizada. Ocorre, mesmo transcorrido cerca de 4 meses da contratação do serviço a fornecedora vem descumprindo com o contrato, uma vez que não vem realizando o cronograma estabelecido, bem como não fornecendo o suporte necessário ao cumprimento do contrato. Repisa a consumidora que realizou o pagamento de cerca de 80% do valor total do contrato ( cerca de R$ 15.900,00), contudo em contrapartida a fornecedora não realizou nem mesmo 1/3 de sua obrigação. Ademais, a consumidora buscou contactar a fornecedora diversas vezes para que prestasse sua obrigação, contudo, sempre infrutíferas suas tentativas. Inconformada com o não cumprimento do contrato a consumidora recorre a este órgão protetivo. DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer: I) Esclarecimento acerca dos fatos; II)Emissão das notas ficais dos materiais utilizados até a atual fase da obra, bem como orçamento pormenorizado do serviço prestado e; III) Seja feita a rescisão contratual, sem ônus a consumidora, bem como a devolução dos valores relativos e proporcionais ao serviço efetivamente realizado. Pede-se que o reembolso seja feito por via bancária: [omissis]”,

e que por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 18 de maio de 2018. Thiago Ricardo Elias - Diretor Administrativo Procon Ld EDITAL Nº 045/2018 – PROCON-LD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON-LONDRINA, sito à Rua Mato Grosso, nº 299, Centro, nesta cidade, através de seu Coordenador, Gustavo Corulli Richa, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2028/2018, tendo como Consumidor (a) JOSE IGOR SUTIL DE MORAES, inscrito (a) no CPF/MF sob nº 100.xxx.xxx-50, e Fornecedor COLOR CRED ASSESSORIA FINANCEIRA, inscrito no CNPJ nº 15.277.843/0001-07, pelos fatos a seguir relatados:

“DOS FATOS O consumidor, JOSE IGOR SUTIL DE MORAES inscrito sob CPF/MF Nº 100.xxx.xxx-50, vem perante este órgão relatar que EFETUOU CONTRATO DE EMPRÉSTIMO junto à COLOR CRED ASSESSORIA FINANCEIRA. Conforme relato do consumidor, efetuou a contratação do referido empréstimo em 28/03/2018 no valor de R$ 3.000,00 feito em 24x de R$ 166,25. Ocorre que, foi solicitado pela reclamada o depósito de valores, estes, R$ 398,98; R$ 454,70 e R$ 532,50, conforme documentação em anexo.

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 21 Segunda-feira, 21 de maio de 2018

Alega o consumidor, ter sido informado pela fornecedora que no ato da liberação da quantia supramencionada seria disponibilizado o valor do empréstimo, porém, até a presente data não aconteceu. Assim, como não obteve êxito em suas reclamações, recorre a este órgão em busca de solução. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se: I) O esclarecimento acerca dos fatos; II) O cancelamento do empréstimo, visto que não foi honrado com o acordado; III) Que seja feita a restituição dos valores pagos, devidamente calculados, por meio de ORDEM DE PAGAMENTO.”,

e que por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina. Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo. Londrina, 18 de maio de 2018. Thiago Ricardo Elias - Diretor Administrativo Procon Ld

CONSELHOS

CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 031/2018 – CMAS, DE 11 DE MAIO DE 2018 Súmula: Autoriza abertura de chamamento público para seleção de propostas e celebração de parcerias. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federal nº 8.742/93 e Municipal nº 6.007/94, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando: • O art. 18 da Lei Municipal Nº. 6.007, de 23 de dezembro de 1994, que estabelece a competência ao Conselho Municipal de Assistência Social

– CMAS, para fixar normas para o financiamento da rede de serviços da Política de Assistência Social no Município de Londrina com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social;

• A Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004, publicada no D.O.U. em 28 de outubro de 2004 e Norma Operacional Básica aprovada pelo CNAS, conforme Resolução Nº.130 de 15 de julho de 2005, publicada no D.O.U. em 25 de julho de 2005;

• A Política Municipal de Assistência Social aprovada pelo CMAS, conforme Resolução 057 de 23 de julho de 2010.

• O Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação aprovado pelo CMAS, conforme Resolução 060 de 02 de agosto de 2012;

• A Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, instituindo o termo de Fomento e o Termo de Colaboração como instrumentos de parceria que prevejam transferências de recursos;

• A necessidade de transparência e ampla divulgação do processo de seleção das entidades para o cofinanciamento de serviços socioassistenciais, intitulado “Chamamento Público” pela lei acima;

• O orçamento previsto para o exercício de 2018 na unidade orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social do órgão Secretaria Municipal de Assistência Social destinado para subvenção;

• O cofinanciamento efetuado pelas esferas estadual e federal, em alguns dos serviços componentes da Política Municipal;

• A Resolução nº. 023/2018 – CMAS, de 02 de maio de 2018;

• A deliberação em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 09 de maio de 2018;

RESOLVE: Art. 1º Autorizar abertura de chamamento público para formalização de parcerias com a rede socioassistencial, conforme detalhamento abaixo: 1. Proteção Social Básica Meta Valor Percapta Valor Mensal Valor Total 1.1.Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ( recursos do Estado- Deliberação nº 62/2016- CEDCA/PR; * * * R$ 167.960,00

2. Proteção Social Especial Meta Valor Percapta Valor Mensal Valor Total 2.1.Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Pessoas Idosas –ILPI, com recursos da FNAS/União 33 R$ 41,86 R$ 1.381,38 R$ 8.288,28

2.2.Serviço de Acolhimento Institucional de Pernoite – Operação Noite Fria 2018, com recursos do Município; 64 R$ 937,50 R$ 60.000,00 R$ 300.000,00

2.3.Serviço de Acolhimento em República para Jovens (de 18 a 21 anos), com recursos do Município e do FEAS/Estado 12 R$ 809,13 R$ 9.709,56 R$ 58.257,36

2.4.Serviço de Acolhimento em República para Adutos, com recursos do Município e do FEAS/Estado 20 R$ 735,21 R$ 14.704,20 R$ 88.225,20

Jornal Oficial nº 3527 Pág. 22 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 2.5.Serviço de Acolhimento em República para Adutos (pessoas com BPC) com recursos do Município e do FEAS/Estado 10 R$ 702,69 R$ 7.026,90 R$ 42.161,40

2.6.Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Casa Lar, com recursos do Município, FEAS/Estado e FNAS/União 10 R$ 1.598,79 R$ 4.333,30 R$ 20.321,20

Art. 2º O Chamamento Público será realizado pela Prefeitura Municipal de Londrina, por meio de sua Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 11 de maio de 2018. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

EXPEDIENTE 

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita

Prefeito do Município – Marcelo Belinati Martins Secretário de Governo – Janderson Marcelo Canhada

Jornalista Responsável – Carla Sehn Editoração – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina

REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4013

Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]

A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br