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JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEI LEI Nº 12.605, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 SÚMULA: Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o Dia da Pessoa com Deficiência Visual. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o Dia da Pessoa com Deficiência Visual, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro. Art. 2º No Dia da Pessoa com Deficiência Visual, as entidades públicas e privadas poderão realizar eventos com a intenção de promover o debate e a reflexão em torno das dificuldades e dos preconceitos enfrentados pelas pessoas com deficiência visual, por meio de ações que: I - fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa com deficiência visual e a sua plena integração na sociedade; II - promovam a inclusão da pessoa com deficiência visual no mercado de trabalho; III - difundam orientações sobre a prevenção da deficiência visual; IV - difundam informações sobre a acessibilidade material à informação e à comunicação pela aplicação de novas tecnologias; V - incentivem a produção de textos em Braille; e VI - promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência visual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 30 de novembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo Ref. Projeto de Lei nº 186/2017 Autoria: Felipe Berger Prochet Apoio: Péricles José Menezes Deliberador, Jairo Tamura, Ederson Junior Santos Rosa, Eduardo Tominaga e Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro Aprovado com a Emenda nº 1. DECRETOS DECRETO Nº 1392 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 SÚMULA: Regulamenta a Lei 12.233, de 5 de janeiro de 2015, atualizada pela Lei 12.555, de 01 de setembro de 2017, que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de crianças e adolescentes no município de Londrina, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei 12.233, de 5 de janeiro de 2017, Lei 12.555 de 01 de setembro de 2017 e processo SEI nº 19.025.061847/2017-67, DECRETA: Art. 1º O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de crianças e adolescentes no município de Londrina, criado pela Lei n.º 12.233, de 5 de janeiro de 2015, atualizado pela Lei 12.555, de 01 de setembro de 2017, será regido por este decreto e pelas disposições complementares que venham a ser estabelecidas pelo Município de Londrina. Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social, além de outras atribuições que lhe forem conferidas, a coordenação, a gestão e a operacionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que compreende o atendimento de crianças e adolescentes do município de Londrina, afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno do convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Dos Objetivos do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 3406 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017 ANO XX

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 1 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017   

 

JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS

LEI LEI Nº 12.605, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 SÚMULA: Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o Dia da Pessoa com Deficiência Visual. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI: Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o Dia da Pessoa com Deficiência Visual, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro. Art. 2º No Dia da Pessoa com Deficiência Visual, as entidades públicas e privadas poderão realizar eventos com a intenção de promover o debate e a reflexão em torno das dificuldades e dos preconceitos enfrentados pelas pessoas com deficiência visual, por meio de ações que:

I - fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa com deficiência visual e a sua plena integração na sociedade; II - promovam a inclusão da pessoa com deficiência visual no mercado de trabalho; III - difundam orientações sobre a prevenção da deficiência visual; IV - difundam informações sobre a acessibilidade material à informação e à comunicação pela aplicação de novas tecnologias; V - incentivem a produção de textos em Braille; e VI - promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência visual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 30 de novembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo Ref. Projeto de Lei nº 186/2017 Autoria: Felipe Berger Prochet Apoio: Péricles José Menezes Deliberador, Jairo Tamura, Ederson Junior Santos Rosa, Eduardo Tominaga e Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro Aprovado com a Emenda nº 1.

DECRETOS

DECRETO Nº 1392 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 SÚMULA: Regulamenta a Lei 12.233, de 5 de janeiro de 2015, atualizada pela Lei 12.555, de 01 de setembro de 2017, que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de crianças e adolescentes no município de Londrina, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei 12.233, de 5 de janeiro de 2017, Lei 12.555 de 01 de setembro de 2017 e processo SEI nº 19.025.061847/2017-67,

DECRETA: Art. 1º O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de crianças e adolescentes no município de Londrina, criado pela Lei n.º 12.233, de 5 de janeiro de 2015, atualizado pela Lei 12.555, de 01 de setembro de 2017, será regido por este decreto e pelas disposições complementares que venham a ser estabelecidas pelo Município de Londrina. Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social, além de outras atribuições que lhe forem conferidas, a coordenação, a gestão e a operacionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que compreende o atendimento de crianças e adolescentes do município de Londrina, afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno do convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Dos Objetivos do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 2 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  Art. 3º O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem por objetivos:

I. atender prioritariamente a criança ou o adolescente em ambiente familiar; II. promover o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados temporariamente de sua família de origem, em família acolhedora, visando garantir a sua proteção integral; III. preservar e favorecer o fortalecimento do vínculo e o contato da criança e do adolescente com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; IV. preparar a criança, o adolescente, a família de origem e a família acolhedora para o desligamento gradativo do serviço de acolhimento em família acolhedora, tendo em vista o retorno à sua convivência familiar e comunitária; V. fortalecer os vínculos comunitários da criança e do adolescente, favorecendo o contato com a comunidade e a utilização da rede de serviços disponíveis; VI. comunicar, periodicamente, ao Judiciário, a situação das crianças e adolescentes atendidos e de suas famílias; VII. prover às famílias, com recursos que se fizerem necessários através da inserção na rede socioassistencial;

Seção II Do Acompanhamento e Controle Social do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo permanente e de composição paritária, previsto na Lei n.º 6.007, de 23 de dezembro de 1994, responsável pela Coordenação da Política Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão colegiado de caráter deliberativo permanente e de composição paritária, previsto na Lei n.º 9.678 , de 20 de dezembro de 2004, responsável pela Coordenação da Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, tem por finalidade, inscrever e acompanhar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, formular e integrar políticas públicas relacionadas ao bom desenvolvimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, segundo os parâmetros preconizados nas:

1. Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; 2. Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2006, de 13 de dezembro de 2006 -Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito

de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 3. Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009, de 18 de junho de 2009- Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e

Adolescentes; 4. Resolução 60/2012 do Conselho Municipal de Assistência Social.

Seção III Das Competências e da Responsabilidade do Município na Execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Art. 5º A execução e gestão do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora dar-se-á pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sua Diretoria de Proteção Social Especial, sua Gerência de Gestão de Serviços de Alta Complexidade e sua equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, por meio da conjugação de esforços entre os órgãos e parceiros envolvidos, observada a intersetorialidade e o controle social, efetivado pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 6º É competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, inserido na Gerência de Gestão de Serviços de Alta Complexidade e Diretoria de Proteção Social Especial:

1. cadastrar, selecionar e capacitar a família acolhedora; 2. avaliar individualmente a situação apresentada, para encaminhamento das crianças/adolescentes à família acolhedora; 3. acompanhar a família acolhedora selecionada e orientar a sua conduta perante a criança/adolescente, conforme determina o Estatuto da

Criança e Adolescente e demais legislações vigentes; 4. promover a aproximação das crianças e adolescentes com sua família de origem, em trabalho articulado com Núcleo de Apoio Especializado

à Criança e Adolescente, dentro da sistemática jurídica, para assegurar a convivência familiar; 5. favorecer uma interação positiva entre a família de origem, a criança/adolescente e a família acolhedora, por meio de trabalho em grupo e

outras estratégias; 6. monitorar as famílias acolhedora e de origem, por meio de visitas domiciliares, contatos formais e informais com a rede de serviço e busca

ativa; 7. encaminhar as famílias para os atendimentos necessários envolvendo os serviços da rede; e 8. informar aos setores competentes o rol de famílias com direito a receber a bolsa família acolhedora.

Art. 7º É competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, através das suas demais diretorias e gerências competentes:

1. Realizar a previsão orçamentária anual para custeio dos benefícios, manutenção das ações da equipe do serviço e investimentos de qualificação do serviço;

2. Criar e prover as condições necessárias para o desenvolvimento das ações prerrogativas do serviço; 3. Realizar o pagamento dos benefícios mensais para as famílias acolhedoras.

CAPÍTULO II DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA Seção I Do encaminhamento, inserção, acompanhamento e desligamento das crianças e adolescentes no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Art. 8º Os encaminhamentos para o serviço de acolhimento em família acolhedora, segundo os parâmetros das Resoluções nºs 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social e 60/2012 do Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina, serão determinados pelo Poder Judiciário. Art. 9º O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção aplicada pela Vara da Infância e Juventude, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno do convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. § 1º. A faixa etária das crianças e adolescentes atendidos será de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos. § 2º. A manutenção do acolhido ao completar 18 (dezoito) anos de idade, junto ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora dependerá de parecer técnico no qual deverá constar o grau de autonomia alcançado por este, avaliado através de instrumental próprio, visando definir a necessidade de manutenção do acolhimento até os 21 (vinte e um) anos de idade, considerando-se a excepcionalidade do Artigo 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 3 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  Art. 10 A iserção da criança e adolescente no serviço somente poderá ocorrer após a aplicação da medida de proteção pelo Poder Judiciário, mediante solicitação encaminhada à Central de Vagas de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, na Gerência de Gestão de Serviços de Alta Complexidade/Diretoria de Proteção Social Especial/ SMAS. Art. 11 Mediante a solicitação da Central de Vagas, a equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tomará as seguintes providências:

1. Avaliação do perfil da criança e do adolescente; 2. Verificação da existência de família acolhedora com disponibilidade para o acolhimento solicitado; 3. Em caso de concordância, proceder informação à Central de Vagas e ao Poder Judiciário; 4. Envio dos dados da Família Acolhedora ao Poder Judiciário com vistas a expedição do Termo de Guarda; 5. Preparação da criança e do adolescente, na busca de estabelecimento de vínculo de confiança, fornecendo explicações e esclarecimentos

quanto ao acolhimento familiar; 6. Aproximação supervisionada entre a criança/adolescente e a família acolhedora; 7. Realização do acolhimento.

Art. 12 Tendo realizado o acolhimento da criança e adolescente na família acolhedora, a equipe do serviço iniciará o acompanhamento técnico, mediante:

1. Atendimento particularizado da criança e do adolescente, com foco na adaptação à família acolhedora; 2. Acompanhamento do desempenho escolar, situação e saúde e demais necessidades; 3. Viabilização de visita supervisionada periódica com a família de origem na sede do serviço, salvo por determinação judicial contrária.

Art. 13 O desligamento da criança e adolescente do serviço ocorrerá mediante avaliação conjunta entre a equipe técnica deste, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e rede de serviços envolvida, quando da definição da situação jurídica. Seção II Do cadastro, avaliação, capacitação e habilitação das famílias acolhedoras Art. 14 A família interessada em participar do serviço de acolhimento em família acolhedora deverá preencher os seguintes requisitos:

1. ser constituída por pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; 2. formalizar declaração de não ter interesse em adoção; 3. concordância dos membros da família, que convivem no mesmo domicílio; 4. residir no Município de Londrina há pelo menos um (1) ano; 5. não apresentar pendências com a Justiça e com o Conselho Tutelar que indiquem a inadequação da guarda; 6. não fazer uso de álcool e/ou outras drogas, que venham a comprometer o cuidado para o acolhimento da criança/adolescente; 7. no caso de família voluntária ter estabilidade financeira - no mínimo um (1) dos membros deve ter renda estável e comprovada; 8. demonstrar estabilidade na convivência familiar; e 9. não ter passado por situações de luto ou perdas recentes de descendentes ou ascendentes diretos.

§ 1° A mudança de domicílio da família cadastrada ou detentora da guarda temporária de crianças/adolescentes assistidos deverá ser informada previamente à equipe técnica do Serviço, que avaliará as condições de permanência do registro cadastral ou do acolhimento, conforme art. 7º, item IV da Lei Municipal 12.233/15, que prevê que a família deve residir em Londrina, há pelo menos um ano. § 2° O serviço de acolhimento constitui trabalho voluntário, não sendo a família acolhedora considerada prestadora de serviços ou empregada do Município. Art. 15 O cadastramento das famílias interessadas em participar do processo de seleção do serviço de acolhimento será gratuito, feito por meio do preenchimento de ficha de cadastro, devendo ser apresentados:

I. carteira de identidade e número de CPF dos responsáveis; II. comprovante de residência, há mais de um ano no município; III. comprovante de vínculo empregatício, mediante apresentação de carteira de trabalho ou de contrato de trabalho de pelo menos um dos membros do grupo familiar; IV. se aposentado ou pensionista, comprovante dessa condição perante o respectivo órgão previdenciário; V. se trabalhador autônomo, comprovante de renda; e VI. certidão negativa de antecedentes criminais dos adultos residentes na casa, emitida no máximo há sessenta dias do pedido.

Art. 16 Mediante a entrega dos documentos necessários, a família é inserida pela equipe técnica, em processo de avaliação, segundo ações de:

1. Triagem interna, levantamento de dados e busca de informações acerca da referida família junto à rede de serviços; 2. Encontros do grupo familiar com a equipe técnica com vistas a esclarecimentos quanto ao serviço, avaliação das motivações familiares,

relações e dinâmicas internas, relacionamentos comunitários. Art. 17 As famílias selecionadas no processo de avaliação deverão participar capacitação inicial preparada pela equipe técnica, com temas relevantes como:

1. Operacionalização jurídico-administrativa do serviço e particularidades do mesmo; 2. Direitos da criança e do adolescente; 3. Novas configurações familiares e realidade das famílias em situação de vulnerabilidade social; 4. Etapas do desenvolvimento da criança e do adolescente (características, desafios, comportamentos típicos, fortalecimento da autonomia,

desenvolvimento da sexualidade, brincadeiras e jogos adequados para cada faixa etária, exploração do ambiente, mediação de conflitos, colocação de limites, etc.);

5. Comportamentos frequentemente observados entre crianças/adolescentes separados da família de origem, que sofreram abandono, violência, etc;

6. Práticas educativas; como ajudar a criança/adolescente a conhecer e a lidar com sentimentos, fortalecer a auto estima e contribuir para a construção da identidade;

7. Políticas Públicas, direitos humanos e cidadania; 8. Papel da família acolhedora, da equipe técnica e da família de origem.

Art. 18 Tendo cumprido os processos de cadastro, avaliação, seleção e capacitação, as famílias consideradas habilitadas deverão entregar no serviço, os seguintes documentos:

1. termo de guarda do acolhido;

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2. abertura de conta corrente, conforme orientação técnica, em caso de repasse de subsídio; 3. foto 3X4 do responsável; 4. matrícula escolar das crianças e adolescentes acolhidos; 5. cópia da certidão de casamento, em caso de matrimônio oficial; e 6. assinatura do termo de adesão e compromisso ao serviço.

Seção III Do acompanhamento da família acolhedora e da família de origem Art. 19 Compete à família acolhedora:

1. garantir à criança e ao adolescente sob a sua guarda a efetivação de seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; 2. atender as crianças e adolescentes quanto as suas necessidades básicas e de formação pessoal e social; 3. possibilitar a participação das crianças e adolescentes em atividades educativas, recreativas e de lazer, condizentes com a faixa etária; 4. viabilizar para as crianças e adolescentes a participação nos espaços da comunidade; 5. garantir afetividade, amparo, conforto e dignidade às crianças e adolescentes atendidos, quanto à sua acolhida e permanência na família; 6. contribuir na preparação da criança e adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do

serviço de acolhimento em família acolhedora; e 7. informar ao serviço de acolhimento em família acolhedora, situações que a impeçam, temporariamente, de receber crianças e adolescentes.

Art. 20 No acompanhamento da família acolhedora, a equipe técnica do serviço deverá:

1. Preparar a família acolhedora para a recepção da criança/adolescente, inclusive informando a situação sociojurídica do caso e, quando possível, previsão inicial do tempo de acolhimento;

2. Construir de um plano de acompanhamento da família acolhedora, em conformidade com as necessidades do acolhimento de cada criança/adolescente, respeitando as características das famílias e do acolhido;

3. Realizar cadastro no sistema IRSAS; 4. realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares periódicas, com foco na adaptação e desenvolvimento do acolhimento; 5. orientar a sua conduta perante a criança/adolescente, conforme determina o Estatuto da Criança e Adolescente e demais legislações

vigentes; 6. desenvolver ações conjuntas com a rede de serviços, bem como realizar encaminhamentos jurídicos e administrativos que se fizerem

necessários; 7. desenvolver de grupos de atividades com famílias acolhedoras.

Art. 21 No acompanhamento da família de origem das crianças e adolescentes, a equipe técnica do serviço deverá, salvo em situações de restrição judicial:

1. realizar contato inicial com a família de origem para esclarecimento dos termos e regras do acolhimento e convite para que possa participar do processo de adaptação da criança/adolescente na família acolhedora, fornecendo informações sobre seus hábitos e costumes;

2. Realizar cadastro no sistema IRSAS; 3. Construir de um plano de acompanhamento da família de origem com vista à superação dos motivos que levaram à necessidade de retirada

da criança/adolescente e consequente reintegração familiar; 4. realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares periódicas; 5. desenvolver ações conjuntas com a rede de serviços, bem como realizar encaminhamentos jurídicos e administrativos que se fizerem

necessários. Art. 22 No acompanhamento da criança e do adolescente, a equipe técnica do serviço deverá:

1. Realizar o atendimento particularizado da criança e do adolescente com foco na adaptação à família acolhedora; 2. desenvolver ações conjuntas com a rede de serviços, bem como realizar encaminhamentos técnicos que se fizerem necessários. 3. desenvolver atividades grupais com as crianças e adolescentes; 4. promover periodicamente visitas monitoradas da família de origem à criança ou adolescente, salvo os casos de determinação judicial

contrária. Seção IV Da ação junto à Vara da Infância e Juventude Art. 23 No desenvolvimento das ações de acompanhamento da criança/adolescente, da família acolhedora e da família de origem, a equipe técnica do serviço deverá junto à Vara da Infância e Juventude:

1. remeter relação das famílias aptas para o acolhimento de crianças e adolescentes; 2. remeter o PIA - Plano Individual de Acompanhamento; 3. remeter semestralmente, ou sempre que solicitado, relatório psicossocial, prestando informações sobre a situação da criança ou adolescente

na família acolhedora e apontando o cumprimento, ou não, das medidas determinadas para superação da situação e possibilidade de reintegração familiar, com vistas a subsidiar as decisões judiciais;

4. solicitar, sempre que necessário, audiência para discussão de caso e providências cabíveis; 5. participar das audiências concentradas agendadas pela Vara.

Seção V Do Auxílio pecuniário e fluxo de pagamento Art. 24 Fica assegurado auxílio pecuniário no valor de um salário mínimo, correspondente a cada criança ou adolescente sob a guarda das famílias acolhedoras cadastradas. § 1° Em casos excepcionais de crianças e adolescentes portadoras de necessidades especiais, o valor do auxílio poderá ser fixado em até dois salários mínimos. § 2° Considera-se criança e adolescente com necessidades especiais aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, bem como aquele que necessita de tratamentos, medicações, alimentação especial ou outras, mediante avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar de serviços públicos. Art. 25 O pagamento do auxílio pecuniário, se dará por meio de transferência bancária, para a conta de titularidade do responsável da família acolhedora, devidamente cadastrada, após a verificação do cumprimento dos compromissos pactuados no Termo de Adesão e Compromisso, no processo de acompanhamento realizado pela equipe técnica.

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 5 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  Art. 26 A família acolhedora cadastrada no Serviço poderá receber o subsídio financeiro com limite de até três, após parecer da equipe técnica do serviço de acolhimento em família acolhedora. Art. 27 O recebimento do auxílio se dará nos seguintes termos:

I. o pagamento será realizado de acordo com a meta de recurso disponível sob a responsabilidade do Município de Londrina e possíveis convênios com a União, Estado e outros órgãos públicos, não havendo diferença na forma de desenvolvimento das ações ou distinção do serviço prestado às famílias participantes; II. o pagamento será realizado mensalmente à família acolhedora após sua inserção no serviço; III. o pagamento deverá ser realizado durante o período de acolhimento da criança ou do adolescente, podendo ser prorrogado em caráter excepcional, conforme descrito no art. 6º desta Lei; e IV. nos casos em que o acolhimento for inferior a 1 (um) mês, a família receberá o auxílio proporcionalmente ao tempo de acolhida.

Parágrafo único: A interrupção do acolhimento familiar, por quaisquer motivos, implica suspensão do pagamento, ainda que em tempo inferior a seis meses. Art. 28 Inserida a criança ou adolescente na família e concedido o auxílio, serão providenciados:

1. pelo Município de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, para efeito de pagamento:

1.1 a solicitação à família acolhedora para criação de conta corrente ou poupança, na Caixa Econômica Federal em nome do(a) beneficiário(a);a notificação da concessão do benefício ao(a) seu titular;

1.2 o envio da Folha de Pagamento à instituição bancária; e 1.3 a informação às famílias acolhedoras, do calendário de pagamento respectivo.

2. pela Caixa Econômica Federal:

2.1 a emissão de Cartão Magnético de pagamento em nome do titular do auxílio; 2.2 a criação de conta específica para o(a) beneficiário(a); 2.3 a entrega do Cartão Magnético diretamente ao usuário(a); 2.4 depósitos dos devidos valores, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, nas contas específicas para o seu

depósito, para cada beneficiário(a). 2.5 gestão do benefício na conta corrente.

Art. 29 O titular do cartão de recebimento do benefício será preferencialmente a mulher ou, na sua ausência ou impedimento, outro responsável pela unidade familiar. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 30 Os casos omissos nesse decreto, poderão ser tratados por meio de normas complementares determinadas por atos do Poder Executivo Municipal. Art. 31 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 24 de novembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Nadia Oliveira de Moura - Secretário de Assistência Social DECRETO Nº 1470 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL, para reforço da dotação a seguir especificada, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 47010.15.451.0027.2.093 3.3.90.39 080 8.000,00

TOTAL 8.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 10, da Lei nº 12.483, de 29 de dezembro de 2016, fica anulada igual quantia das dotações a seguir especificadas:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 47010.15.451.0027.2.092 3.3.90.14 080 4.000,00 47010.15.451.0027.2.092 3.3.90.33 080 4.000,00

TOTAL 8.000,00 Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5, de 2 de janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 32.690,53 (trinta e dois mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e três centavos), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual 47010 3.1. 080 Dezembro 0,00 335,81 335,81 47010 3.3. 001 Dezembro 20.000,00 12.774,98 32.774,98 47010 3.3. 080 Dezembro 6.700,00 19.579,74 26.279,74

Total 26.700,00 32.690,53 59.390,53

Page 6: JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5,

Jornal Oficial nº 3406 Pág. 6 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 47010 3.1. 080 Novembro 29.395,47 335,81 29.059,66 47010 3.3. 001 Janeiro 105.163,97 315,38 104.848,59 47010 3.3. 001 Fevereiro 19.140,68 107,64 19.033,04 47010 3.3. 001 Março 38.295,99 864,71 37.431,28 47010 3.3. 001 Maio 38.295,11 511,33 37.783,78 47010 3.3. 001 Junho 38.000,00 699,20 37.300,80 47010 3.3. 001 Julho 50.781,03 1.293,89 49.487,14 47010 3.3. 001 Agosto 71.700,00 1.499,17 70.200,83 47010 3.3. 001 Setembro 33.706,27 635,77 33.070,50 47010 3.3. 001 Outubro 41.780,04 4.897,72 36.882,32 47010 3.3. 001 Novembro 27.965,34 1.950,17 26.015,17 47010 3.3. 080 Outubro 44.534,46 11.902,46 32.632,00 47010 3.3. 080 Novembro 32.200,00 7.677,28 24.522,72

Total 570.958,36 32.690,53 538.267,83 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 07 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1471 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Decreta substituição de Controlador Geral do Município, em virtude de férias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando a CI nº 350/2017 e o Processo SEI nº 19.003.067384/2017-03,

DECRETA: Art. 1º Fica designada Lilian de Souza Zanelatto – matrícula nº 15.343-5, para responder pela Controladoria Geral do Município, no período de 26 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018, em substituição ao titular, João Carlos Barbosa Perez, em virtude de férias. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 07 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo DECRETO Nº 1472 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Inclui Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 080 - Recursos Próprios - Administração Indireta, no Natureza da Despesa 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL, conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 47010.15.451.0027.2.092 3.1.90.13 080 9.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.1.91.13 080 22.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.3.90.36 080 15.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.3.90.39 080 8.000,00

TOTAL 54.000,00 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 12.483, de 29 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2016. Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5, de 2 de janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

47010 3.1. 080 Dezembro 0,00 31.000,00 31.000,00 47010 3.3. 080 Dezembro 6.700,00 23.000,00 29.700,00

TOTAL 6.700,00 54.000,00 60.700,00

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 7 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 07 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1473 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) junto à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, para reforço das dotações a seguir especificadas, constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 26010.14.422.0019.6.064 3.3.90.33 000 1.500,00 26010.14.422.0019.6.065 3.3.90.30 000 7.000,00

TOTAL 8.500,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 10, da Lei nº 12.483, de 29 de dezembro de 2016, fica anulada igual quantia das dotações a seguir especificadas:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 26010.14.422.0019.6.064 3.3.90.14 000 1.500,00 26010.14.422.0019.6.065 3.3.90.36 000 7.000,00

TOTAL 8.500,00 Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5, de 2 de janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual 26010 3.3. 000 Dezembro 62.000,00 8.500,00 70.500,00

Total 62.000,00 8.500,00 70.500,00 Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 26010 3.3. 000 Janeiro 67.200,00 361,66 66.838,34 26010 3.3. 000 Março 61.600,00 40,51 61.559,49 26010 3.3. 000 Abril 59.700,00 1.049,74 58.650,26 26010 3.3. 000 Maio 59.600,00 468,57 59.131,43 26010 3.3. 000 Junho 61.100,00 6.579,52 54.520,48

Total 309.200,00 8.500,00 300.700,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 07 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1476 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5, de 2 de janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 518.316,28 (quinhentos e dezoito mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Encargos do Município, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

06020 3.1. 000 Dezembro 0,00 518.316,28 518.316,28 Total 0,00 518.316,28 518.316,28

Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 06020 3.1. 000 Fevereiro 100.000,00 2.546,66 97.453,34 06020 3.1. 000 Março 100.000,00 99.789,61 210,39

Page 8: JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5,

Jornal Oficial nº 3406 Pág. 8 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  

06020 3.1. 000 Abril 100.000,00 87.890,47 12.109,53 06020 3.1. 000 Maio 100.000,00 61.143,13 38.856,87 06020 3.1. 000 Junho 50.000,00 35.280,39 14.719,61 06020 3.1. 000 Julho 50.000,00 39.092,65 10.907,35 06020 3.1. 000 Agosto 50.000,00 31.120,87 18.879,13 06020 3.1. 000 Setembro 50.000,00 50.000,00 0,00 06020 3.1. 000 Outubro 100.000,00 100.000,00 0,00 06020 3.1. 000 Novembro 42.000,00 11.452,50 30.547,50

Total 742.000,00 518.316,28 193.136,22 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1477 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 211.790,20 (duzentos e onze mil, setecentos e noventa reais e vinte centavos), junto à Secretaria Municipal de Educação / Recursos do FUNDEB, conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 22020.12.361.0014.6.047 3.3.90.39 102 211.790,20

TOTAL 211.790,20 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 12.483 de 29 de dezembro de 2016. Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 211.790,20 (duzentos e onze mil, setecentos e noventa reais e vinte centavos) apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2016. Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5, de 2 de janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 211.790,20 (duzentos e onze mil, setecentos e noventa reais e vinte centavos), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

22020 3.3 102 Dezembro 279.492,36 211.790,20 491.282,56 Total 279.492,36 211.790,20 491.282,56

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1478 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 501.024,74 (quinhentos e um mil, vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), junto à Secretaria Municipal de Educação / Recursos do FUNDEB, para reforço das dotações a seguir especificadas, constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 22020.12.361.0014.6.047 3.3.90.37 102 157.024,74 22020.12.361.0014.6.047 3.3.90.39 102 344.000,00

TOTAL 501.024,74 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos artigos 10, da Lei nº 12.483, de 29 de dezembro de 2016, fica anulada igual quantia das dotações a seguir especificadas:

Programa de Trabalho Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 22020.12.361.0014.5.033 4.4.90.30 102 1.000,00 22020.12.361.0014.5.033 4.4.90.36 102 1.000,00 22020.12.361.0014.5.033 4.4.90.39 102 1.000,00 22020.12.361.0014.5.033 4.4.90.92 102 1.000,00

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 9 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  

22020.12.361.0014.5.033 4.4.90.93 102 1.000,00 22020.12.361.0014.5.033 4.5.90.61 102 1.000,00 22020.12.361.0014.6.047 3.3.90.30 102 45.000,00 22020.12.361.0014.6.047 3.3.90.33 102 212.140,88 22020.12.361.0014.6.047 3.3.90.36 102 1.000,00 22020.12.361.0014.6.047 3.3.90.47 102 1.000,00 22020.12.361.0014.6.047 3.3.90.48 102 1.000,00 22020.12.361.0014.6.047 3.3.90.92 102 1.000,00 22020.12.365.0014.5.034 4.4.90.30 102 1.000,00 22020.12.365.0014.5.034 4.4.90.36 102 1.000,00 22020.12.365.0014.5.034 4.4.90.39 102 1.000,00 22020.12.365.0014.5.034 4.4.90.51 102 55.000,00 22020.12.365.0014.5.034 4.4.90.52 102 52.264,50 22020.12.365.0014.5.034 4.4.90.92 102 1.000,00 22020.12.365.0014.5.034 4.4.90.93 102 1.000,00 22020.12.365.0014.5.034 4.5.90.61 102 1.000,00 22020.12.365.0014.6.048 3.3.90.30 102 2.158,92 22020.12.365.0014.6.048 3.3.90.33 102 11.000,00 22020.12.365.0014.6.048 3.3.90.36 102 1.000,00 22020.12.365.0014.6.048 3.3.90.37 102 38.030,07 22020.12.365.0014.6.048 3.3.90.39 102 65.430,37 22020.12.365.0014.6.048 3.3.90.47 102 1.000,00 22020.12.365.0014.6.048 3.3.90.48 102 1.000,00 22020.12.365.0014.6.048 3.3.90.92 102 1.000,00

TOTAL 501.024,74 Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5, de 2 de janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 501.024,74 (quinhentos e um mil, vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

22020 3.3. 102 Dezembro 491.282,56 501.024,74 992.307,30 Total 491.282,56 501.024,74 992.307,30

Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual 22020 3.3. 102 Janeiro 1.369.549,70 2.526,22 1.367.023,48 22020 3.3. 102 Fevereiro 1.778.343,29 2.914,01 1.775.429,28 22020 3.3. 102 Março 1.145.259,18 190,50 1.145.068,68 22020 3.3. 102 Abril 3.493.881,74 15.257,07 3.478.624,67 22020 3.3. 102 Maio 1.176.975,80 66.231,04 1.110.744,76 22020 3.3. 102 Junho 1.829.670,75 9.978,88 1.819.691,87 22020 3.3. 102 Julho 3.635.982,17 122.261,54 3.513.720,63 22020 3.3. 102 Agosto 1.419.951,94 55.874,26 1.364.077,68 22020 3.3. 102 Novembro 3.131.400,00 106.526,72 3.024.873,28 22020 4.4. 102 Janeiro 1.000,00 1.000,00 0,00 22020 4.4. 102 Fevereiro 1.000,00 1.000,00 0,00 22020 4.4. 102 Março 1.000,00 1.000,00 0,00 22020 4.4. 102 Setembro 150.000,00 59.264,50 90.735,50 22020 4.4. 102 Novembro 55.000,00 55.000,00 0,00 22020 4.5. 102 Fevereiro 1.000,00 1.000,00 0,00 22020 4.5. 102 Dezembro 1.000,00 1.000,00 0,00

Total 19.191.014,57 501.024,74 18.689.989,83 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1479 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) junto à Procuradoria-Geral do Município, para reforço da dotação a seguir especificada, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor:

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 10 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 04010.02.062.0004.2.007 3.1.90.16 000 50.000,00

TOTAL 50.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos artigos 10 e 14, da Lei nº 12.483, de 29 de dezembro de 2016, fica anulada igual quantia da dotação a seguir especificada:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 20010.20.605.0011.2.035 3.1.91.13 000 50.000,00

TOTAL 50.000,00 Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5, de 2 de janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

04010 3.1. 000 Dezembro 1.973.245,67 50.000,00 2.023.245,67 Total 1.973.245,67 50.000,00 2.023.245,67

Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 20010 3.1. 000 Dezembro 1.558.811,12 50.000,00 1.508.811,12

Total 1.558.811,12 50.000,00 1.508.811,12 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1481 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 73.288,02 (setenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e dois centavos) junto à Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF, para reforço das dotações a seguir especificadas, constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 40010.04.122.0024.2.075 3.3.90.46 080 30.000,00 40010.28.846.0000.0.025 3.3.90.92 080 43.288,02

TOTAL 73.288,02 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 10, da Lei nº 12.483, de 29 de dezembro de 2016, fica anulada igual quantia das dotações a seguir especificadas:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 40010.04.122.0024.2.075 3.1.90.46 080 30.000,00 40010.04.122.0024.2.075 3.3.90.39 080 43.288,02

TOTAL 73.288,02 Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5, de 2 de janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 51.923,29 (cinquenta e um mil , novecentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

40010 3.3 - Folha de Pgto. 080 Dezembro 0,00 51.923,29 51.923,29 Total 0,00 51.923,29 51.923,29

Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 40010 3.1. 080 Dezembro 636.918,55 30.000,00 606.918,55 40010 3.3 - Folha de Pgto. 080 Setembro 83.000,00 21.923,29 61.076,71

Total 719.918,55 51.923,29 667.995,26 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 11 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  DECRETO Nº 1482 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.325.183,26 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e três reais e vinte e seis centavos) junto à Secretaria Municipal de Educação / Coordenação Geral - SME e Recursos do FUNDEB, para reforço das dotações a seguir especificadas, constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 22010.12.361.0014.6.041 3.3.90.37 104 1.120.000,00 22020.12.361.0014.6.047 3.3.90.37 102 205.183,26

TOTAL 1.325.183,26 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos artigos 10, 14 e 15, da Lei nº 12.483, de 29 de dezembro de 2016, fica anulada igual quantia das dotações a seguir especificadas:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 21010.15.451.0012.1.028 4.4.90.39 000 1.000.000,00 21010.15.451.0012.1.028 4.4.90.51 000 120.000,00 22020.12.361.0014.6.047 3.1.91.13 101 205.183,26

TOTAL 1.325.183,26 Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5, de 2 de janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 1.325.183,26 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

22010 3.3. 104 Dezembro 104.000,00 1.120.000,00 1.224.000,00 22020 3.3. 102 Dezembro 992.307,30 205.183,26 1.197.490,56

Total 1.096.307,30 1.325.183,26 2.421.490,56 Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 21010 4.4. 000 Fevereiro 307.000,00 307.000,00 0,00 21010 4.4. 000 Março 319.000,00 74.000,00 245.000,00 21010 4.4. 000 Maio 300.000,00 300.000,00 0,00 21010 4.4. 000 Junho 200.000,00 199.900,00 100,00 21010 4.4. 000 Julho 200.000,00 200.000,00 0,00 21010 4.4. 000 Setembro 200.000,00 39.100,00 160.900,00 22020 3.1. 101 Dezembro 23.714.650,47 205.183,26 23.509.467,21

Total 25.240.650,47 1.325.183,26 23.915.467,21 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 08 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1484 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Decreta exonera de Felipe Palmieri Gallego Rojas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º DECRETA EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:

a) SERVIDOR: 10.227-0 - FELIPE PALMIERI GALLEGO ROJAS b) CARGO/CLASSE: -AGPC c) FUNÇÃO: -SERVIÇO C05 d) LOTAÇÃO: 27 – ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA

40- ACESF 40401030- DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA 40401030– DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

e) DOCUMENTO: Requerimento de 05/12/2017 f) DATA VIGÊNCIA: 05/12/2017 g) VACÂNCIA: Sim h) MOTIVO: A Pedido i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 08 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Douglas Carvalho Pereira - Superintendente da Acesf

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 12 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  DECRETO Nº 1485 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Decreta remoção de servidor O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º DECRETA REMOÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:

a) SERVIDOR: 10198-2 FERNANDO AUGUSTO MENARDI b) TABELA/REF/NIVEL: 5 / I / 1 c) CARGO/CLASSE:-TÉCNICO DE GESTAO PUBLICA- A d) FUNCAO: -TGPA01 – ASSISTÊNCIA DE GESTÃO e) LOTAÇÃO: 27 - ADM CEMITERIOS SERV FUN LONDRINA - ACESF f) LOTAÇÃO DESTINO: 19– PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA g) LOTAÇÃO ANTIGA: 27 - ADM CEMITERIOS SERV FUN LONDRINA ACESF h) DOCUMENTO: OFÍCIO Nº 1651/2017 i) DATA DE VIGÊNCIA: 01/01/2018 j) VACÂNCIA: Sim k) LEGISLAÇÃO: Art. 48, inc. II, da Lei Mun. nº 4.928/92.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 08 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo, Adriana Martello Valero - Secretária de Recursos Humanos, Douglas Carvalho Pereira - Superintendente da Acesf

PORTARIAS

PORTARIA SMG-ATA Nº 11, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Designa Gestor do Convênio “PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DE ESTRADAS RURAIS COM PEDRAS IRREGULARES-ESTRADA DO GUAIRACÁ” a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Londrina, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SMAA, e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – SEAB. O PREFEITO MUNICIPAL DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo SEI nº 19.005.067840/2017-97,

RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor João Mendonça da Silva, matrícula nº 22.830-3, portador do RG nº 10.305.255-6 e do CPF nº 276.755.649-87, para atuar como Gestor do Convênio “Projeto de Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais com Pedras Irregulares - Estrada do Guairacá” a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Londrina, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SMAA, e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – SEAB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 07 de dezembro de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo PORTARIA SMI-GAB Nº 10, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Designa os servidores para atuarem como gestores e respectivos suplentes na parceria celebrada ente o Município de Londrina e a Instituição de Longa Permanência para Idosos Obras Assistenciais São Vicente de Paulo. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 que institui, entre outros, o Gestor da parceira; CONSIDERANDO o processo de Chamamento Público nº 01/2017 e por conseguinte o Termos de Colaboração nº 17-01/2017 - Obras Assistenciais São Vicente de Paulo, 17-02/2017 - Sociedade Espírita de Promoção Social e 17-03/2017 - Lar Maria Tereza Vieira.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor público Silvia Belieiro, matrícula 15.406-7, CPF nº 880.127.609-59, como Gestor titular e Fernanda Serenário, matrícula 14.224-7, CPF nº 027.764.159-40, como Gestor suplente da parceria celebrada entre o Município de Londrina e as entidades acima elencadas, que tem por objeto aplicação de recursos financeiros advindos da Secretaria Municipal do Idoso na prestação de atendimento ininterrupto à pessoa idosa com 60 anos ou mais, na modalidade de Acolhimento Institucional de Longa Permanência na modalidade de atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de dependência, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal do Idoso e analisados pela Comissão Avaliadora, em conformidade com o Edital de Chamamento nº 01/2017 - SMI. Art. 2º São obrigações do Gestor:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e

de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final ou anual, conforme o caso, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014;

IV. Indicar a necessidade de disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

V. Atestar sobre a liberação das parcelas dos recursos transferidos em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado; VI. Comunicar ao Administrador Público sobre a hipótese de inexecução da parceria por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil,

conforme o estabelecido no parágrafo único do Art. 62 da Lei 13.019/2014; VII. Realizar visitas in loco, visando o acompanhamento do cumprimento do objeto constante no Termo de Colaboração e Plano de trabalho; VIII. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados

durante a execução do termo de colaboração, e submete-lo à Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação;

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 13 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  

IX. Agir de forma precipuamente preventiva, pautando-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, proporcionalidade, razoabilidade, finalidade, motivação, eficiência e interesse público, tendo as atribuições e responsabilidades definidas nesta portaria, sem prejuízo de outras estabelecidas em normas específicas.

Art. 3º O Gestor emitirá relatório técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que poderá homologá-lo, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela Organização da Sociedade Civil. § 1º O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

I. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o

período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III. Valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando

não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo e plano de trabalho; V. Análise das eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas

conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. §2º Nas hipóteses em que se exija conhecimento especializado, o Gestor poderá valer-se de apoio técnico de terceiros para que o auxilie no desempenho de algumas das suas atribuições. Art. 4º Para o cumprimento do inciso IX do art. 2º desta portaria, o Gestor deverá atestar a possibilidade da liberação das parcelas dos recursos transferidos em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, exceto nos casos a seguir, garantido o contraditório, nos quais as parcelas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I - Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração; III - quando a Organização da Sociedade Civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

Parágrafo único: A prestação de contas das parcerias deverá obedecer às regras estabelecidas em normas específicas da administração pública. Art. 5° Deverá ser realizada pelo Gestor visita técnica in loco, visando o acompanhamento do cumprimento do objeto constante no Termo de Colaboração e Plano de Trabalho. § 1º A Organização da Sociedade Civil poderá ser notificada antes da efetivação da visita in loco, a critério do Gestor. § 2° A cada visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em Relatório de Visita e enviado à Organização da Sociedade Civil e à Comissão de Monitoramento e Avaliação para conhecimento, esclarecimentos e providências. § 3º As prestações de contas serão avaliadas:

I. Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II. Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; III. Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

a. Omissão no dever de prestar contas; b. Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

§ 4º A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

I. Aprovação da prestação de contas; II. Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III. Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

§ 5º O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, conforme o estabelecido na Lei nº 13.019/2014. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 07 de dezembro de 2017. Andrea Bastos Ramondini Danelon - Secretário do Idoso (em exercício) PORTARIA SMI-GAB Nº 11, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 SÚMULA: Designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal do Idoso, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Política Municipal do Idoso, formalizadas por meio de Termo de Colaboração. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal do Idoso, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Instituições de Longa Permanência para Idosos: Obras Assistenciais São Vicente de Paulo, Sociedade Espírita de Promoção Social e Lar Maria Tereza Vieira, no âmbito da Política Municipal do Idoso, formalizadas por meio de Termo de Colaboração. Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata o art. 1º desta Portaria, será composta por servidores ocupantes de cargo efetivo e/ou em comissão do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, sendo os seguintes representantes:

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 14 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  

Nome do Servidor Matrícula Ana Karina Anduchuka Barbosa 14.528-9

Márcia Regina da Silva Barra 14.148-8 Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas pela administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas:

1. à unificação dos entendimentos; 2. à priorização na avaliação e controle dos resultados da parceria, tendo em vista os objetivos constantes no Plano de Trabalho do Termos de

Colaboração; 3. à homologação dos Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação.

Art. 4° As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, a qual poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado para subsidiar seus trabalhos. Art. 5° A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente, a fim de avaliar a execução das parcerias. Art. 6° A avaliação realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação se dará por meio da análise de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação parciais, anuais ou conclusivos, que deverão ser por ela homologados. § 1° O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, de que trata este artigo, deverá mencionar no mínimo:

a. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o

período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c. Valores efetivamente transferidos pela administração pública; d. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando

não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; e. Os resultados já alcançados e seus benefícios; f. Os impactos econômicos e sociais; g. O grau de satisfação do público-alvo; h. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

§ 2° O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação parcial será feito a partir de solicitação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a qual determinará seu conteúdo e periodicidade, sem prejuízo de que o mesmo possa se dar por iniciativa do gestor, que poderá elaborar e apresentar à Comissão de Monitoramento e Avaliação a qualquer tempo. § 3º Considerando a conveniência do interesse público e objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, os Relatórios Técnico de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo, orientador e saneador. Art. 7° Para subsidiar os trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação, poderá ser realizada periodicamente, pela própria comissão ou por delegação a terceiros, visita técnica in loco, visando o acompanhamento do cumprimento do objeto constante no Termo de Colaboração. § 1º A Organização da Sociedade Civil poderá ser notificada antes da efetivação da visita in loco, a critério da pessoa que irá realizá-la. § 2° A cada visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em Relatório de Visita e enviado à Instituição para conhecimento, esclarecimentos e providências, caso necessário. Após, será apresentado na Comissão de Monitoramento e Avaliação, para conhecimento e providências pertinentes. § 3º A visita técnica in loco de que trata o caput deste não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pelo gestor, pelo órgão ou pela Administração Pública Municipal, pelos órgãos de controle interno e pelos Tribunais de Contas. Art. 8º Nas parcerias com vigência superior a um ano, em que é exigida da Administração Pública a realização, sempre que possível, de pesquisa de satisfação, a comissão de Monitoramento e Avaliação deverá analisar os critérios de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada. Londrina, 07 de dezembro de 2017. Andrea Bastos Ramondini Danelon - Secretário do Idoso (em exercício)

AVISO

Comunicamos aos interessados que se encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: CONCORRÊNCIA nº CP/SMGP-0008/2017, objeto: Execução de obras, adequações e intervenções em unidades básicas de saúde. O edital poderá ser adquirido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4440 e ainda pelo e-mail:[email protected]. Londrina, 08 de novembro de 2017. Fábio Cavazotti e Silva - Secretário Municipal de Gestão Pública

TERMO

TERMO DE ANULAÇÃO

CONCORRÊNCIA CP/SMGP Nº 0005/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP- 0071/2015 Considerando o Termo de Instauração Procedimental n.º 42/2015 , publicado no Jornal Oficial do Município edição 2890, no dia 30 de dezembro de 2015, para o qual houve interposição de recursos pelas empresas Engenho Propaganda S/S LTDA e Única Propaganda LTDA EPP, indeferidas pelo então Prefeito Alexandre Lopes Kireeff, conforme publicações no site oficial do Município, ANULO o resultado das fases de classificação das propostas técnicas e da classificação da proposta comercial declarando a empresa Engenho Propaganda S/S LTDA desclassificada na

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 15 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  Concorrência nº CP/SMGP - 0005/2015, cujo objeto é a Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de estudo e planejamento, criação, produção e veiculação de materiais para campanha publicitária da Administração Direta, conforme fundamentação e decisão constantes do respectivo processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei, para que surtam seus efeitos legais. Londrina, 11 de dezembro de 2017. Fábio Cavazotti e Silva - Secretário de Gestão Pública

ATAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP- 0407/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 1991/2017 PREGÃO/Nº: 0063/2017 CONTRATADA: AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI REPRESENTANTE: MÁRIO JOSÉ TKATCHUK CNPJ: 80.392.566/0001-45 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses VALOR: R$ 370.500,00 (trezentos e setenta mil e quinhentos reais) OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de Ostomia. PROCESSO SEI Nº: 19.008.066571/2017-11 DATA DE ASSINATURA: 11/12/2017 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP- 0409/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 1991/2017 PREGÃO/Nº: 0063/2017 CONTRATADA: LONDRICIR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA REPRESENTANTE: MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO FILHO CNPJ: 00.339.246/0001-92 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses VALOR: R$ 478.372,50 (quatrocentos e setenta e oito mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de Ostomia. PROCESSO SEI Nº: 19.008.066574/2017-55 DATA DE ASSINATURA: 11/12/2017 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

EXTRATOS

5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº SMGP-0106/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0427/2013 MODALIDADE: PREGÃO DE LICITAÇÃO Nº PG/SMGP-0138/2013 CONTRATADA: SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS PR LTDA CNPJ: 06.208.833/0001-29 REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME ANDRADE LIMA E OSNEI RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR OBJETO: Prorrogar o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 11/10/2017 a 11/10/2018. DATA DE ASSINATURA: 11/12/2017. O Termo Aditivo na íntegra encontra-se disponível no site do Município. I ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO CV/SMGP-137/2015 – PAL/SMGP-1068/2015 Instituição: PROVOPAR – Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina Objeto: Adequação do valor do repasse. Data da Assinatura do aditivo: 06 de dezembro de 2017. Nadia Oliveira de Moura - Secretária Municipal de Assistência Social

NOTIFICAÇÕES

Ficam notificados, pela presente, em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452/1997, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da liberação dos seguintes recursos financeiros para a Prefeitura do Município de Londrina:

ÓRGÃO REPASSADOR PROGRAMA Mês de

Competência DATA VALOR (R$)

Ministério do Esporte PROGRAMA ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS nov/17 7/11/2017 48.750,00

Ministério do Desenvolvimento Agrário -INCRA Infra-Estrutura Básica set/15 3/9/2015 308.772,90

Ministério do Esporte Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos set/15 3/9/2015 136.500,00 Ministério das Cidades Programa Planejamento Urbano set/15 21/9/2015 653.796,03 Ministério do Esporte Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos set/15 28/9/2015 97.500,00 Ministério do Turismo Turismo no Brasil out/15 15/10/2015 110.760,50 Ministério do Turismo Turismo no Brasil out/15 16/10/2015 285.675,00 Ministério do Esporte Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos out/15 30/10/2015 490.274,00 Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde nov/15 12/11/2015 80.000,00

Ministério das Cidades Programa Planejamento Urbano nov/15 20/11/2015 147.650,00

Ministério das Cidades Programa Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte dez/15 10/12/2015 987.301,12

Ministério do Esporte Programa Esporte e Lazer na Cidade dez/15 16/12/2015 364.522,40

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 16 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  Ministério do Turismo Turismo no Brasil dez/15 18/12/2015 390,00 Ministério das Cidades Programa Planejamento Urbano dez/15 18/12/2015 326.178,53

Ficam notificados, pela presente, em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452/1997, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da liberação dos seguintes recursos financeiros para a Prefeitura do Município de Londrina:

ÓRGÃO REPASSADOR PROGRAMA Mês de

Competência DATA VALOR (R$)

Ministério do Esporte PROGRAMA ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS nov/17 7/11/2017 48.750,00

Notificação em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452/1997 Período de 09/12/2017 a 11/12/2017

TOTAL R$ 1.064.057,46 SUBTOTAL MENSAL DE

DEZEMBRO/2017 R$ 1.064.057,46

ÓRGÃO REPASSADOR DISCRIMINAÇÃO DO RECURSO VALOR (R$) DATA DO REPASSE

FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

SALÁRIO-EDUCAÇÃO: REPASSE A ESTADO/MUNICÍPIO 983.278,33 11/12/2017

DAF- BANCO DO BRASIL FUS - FUNDO SAUDE 1.902,66 11/12/2017

DAF- BANCO DO BRASIL ISS - IMPOSTO SOBRE SERVICO - STN CONVENIO 12.684,40 11/12/2017

DAF- BANCO DO BRASIL SNA - SIMPLES NACIONAL 66.192,07 11/12/2017 Importante salientar que nossa planilha é atualizada diariamente, sendo assim, as informações encaminhadas podem ser acrescidas posteriormente. Para visualizar a planilha completa de Recursos Federais, destinados ao Município de Londrina, basta acessar www1.londrina.pr.gov.br Link: Portal da Transparência/ Contabilidade e Finanças/ Receitas/ Lei 9.452/97 - Recursos Federais Recebidos

RELATÓRIO

PREGÃO Nº PG/SMGP- 0169/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-2536/2017. 1. DADOS GERAIS 1.1 Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos. 1.2 Aprovação do Edital: Parecer jurídico documento SEI nº 0810145. 1.3 Pregoeira: Adriana da Silva Vanso Castilho. 1.4 Portaria nº:0024/2017 (847967). 1.5 Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 20/11/2017, Folha de Londrina em 21/11/2017, Diário Oficial da União – Seção 3 em

20/11/2017, Diário Oficial do Estado em 21/11/2017, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, em 17/11/2017 ,site www.londrina.pr.gov.br em 20/11/2017.

1.6 Data de realização do certame: 09h00 do dia 04/12/2017; 1.7 Ata da sessão pública e relatórios : 0844049. 1.8 Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema

Eletrônico de Informações – SEI nº19.008.058223/2017-71, disponível para acesso no endereço : http://www.londrina.pr.gov.br/sistemas/licita/?licitacao=201701696 2. DO CERTAME 2.1 Participantes:

a) BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI; b) DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.; c) MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI-ME; d) DONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA., e e) ROBERTO THOMAZ FILHO EIRELI-EPP.

A empresa DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI, não foi credenciada para participação na presente licitação por estar com Impedimento - Lei do Pregão, conforme consulta ao Portal da Transparência em conformidade com o item 3.1, inciso I do edital. 2.2 Classificadas:

a) BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI; b) DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.; c) MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI-ME; d) DONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA., e e) ROBERTO THOMAZ FILHO EIRELI-EPP.

2.3 Classificação Parcial : conforme consta no relatório SEI 0845287 2.4  Habilitadas:

a) BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI;

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 17 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  

b) DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.; c) MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI-ME; d) DONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA., e e) ROBERTO THOMAZ FILHO EIRELI-EPP.

2.5 DA ADJUDICAÇÃO: 2.5.1 Conforme a classificação por item documento SEI nº 0845287 e o anexo III das marcas aprovadas documento SEI 0776739 e considerando a urgência na aquisição dos referidos itens deste processo, declaro vencedores os licitantes abaixo, os itens com as marcas relacionadas no anexo III: Obs: Os itens 01, 02, 03, 07, 09, 10, 19, 20, 54, 55, 56, 57, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 90, 92, 94, 95, 105, 107, 108, 109, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 126, 127, 133, 134, 136, 137, 148, 149, 151, 152, 171, 173, 175 e 178, estão no aguardo da analise de amostras, conforme consta no edital.

Fornecedor BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI

Cambé

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Qtde Unidade Total

4 1 2276 ABRIDOR DE BOCA DE BORRACHA MAQUIRA ABRITEC R$ 4,60 75 UN R$ 345,00

11 1 2078 ADESIVO ESMALTE-DENTINA

FOTOPOLIMERIZÁVEL - AGENTE ÚNICO

MAQUIRA BOND 2.1 R$ 8,85 450 FR R$ 3.982,50

69 1 2110 CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO - LÍQUIDO MAQUIRA R$ 4,81 75 FR R$ 360,75

70 1 2103 CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO - PÓ MAQUIRA R$ 5,48 75 FR R$ 411,00

71 1 2094 CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - PASTA/PASTA TECHNEW HYDCAL R$ 11,67 150 KT R$ 1750,50

89 1 2269 EDTA AAF DO BRASIL R$ 3,15 54 FR R$ 170,10 91 1 4473 ESCOVA ROBINSON PREVEN R$ 0,97 9000 UN R$ 8.730,00

93 1 2272 ESPELHO CLÍNICO Nº 5 - SEM AUMENTO PHARMAINOX R$ 1,42 750 UN R$ 1.065,00

113 1 2122 IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL FGM MAXXION R R$ 14,95 450 KT R$ 6.727,50

140 1 2111 ÓXIDO DE ZINCO LYSANDA R$ 2,80 150 FR R$ 420,00

141 1 2145 PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO AAF DO BRASIL R$ 3,47 75 FR R$ 260,25

150 1 2262 PORTA DIQUE DE BORRACHA ( DOBRÁVEL )

MAQUIRA DOBRÁVEL R$ 4,79 18 UN R$ 86,22

153 1 2289 RENDEDOR DE GUARDANAPO TIPO JACARÉ MAQUIRA R$ 3,74 75 UN R$ 280,50

154 1 4728 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - A3 ESMALTE

BIODINAMICA MASTER FILL R$ 8,63 225 BN R$ 1.941,75

155 1 4735 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - A3,5 DENTINA

BIODINAMICA MASTER FILL R$ 8,63 225 BN R$ 1.941,75

156 1 4733 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2 DENTINA

BIODINAMICA MASTER FILL R$ 8,63 225 BN R$ 1.941,75

157 1 2082 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2 ESMALTE

BIODINAMICA MASTER FILL R$ 8,63 225 BN R$ 1.941,75

158 1 11227 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3 DENTINA

BIODINAMICA MASTER FILL R$ 8,63 225 UN R$ 1.941,75

163 1 2081 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL C2 ESMALTE

BIODINAMICA MASTER FILL R$ 8,63 105 BN R$ 906,15

177 1 2107 TRICRESOL FORMALINA MAQUIRA R$ 3,51 54 FR R$ 189,54 Total previsto para o fornecedor R$ 33.393,76

Fornecedor Dental Cremer Produtos Odontológicos S.A

Itapeva

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Qtde Unidade Total

6 1 28479 ÁCIDO POLIACRÍLICO 10ML VITROCONDICION DFL R$ 13,20 600 FR R$ 7.920,00

8 1 2302 ACRÍLICO AUTO

POLIMERIZÁVEL, PÓ, COR 69 - 70g a 80g

DENCOR CLASSICO R$ 16,00 9 UN R$ 144,00

14 1 1937 ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR

XYLESTESIN S/V CRISTALIA R$ 35,00 450 CX R$ 15.750,00

15 1 2088 ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 3% COM VASOCONSTRITOR LIDOSTESIM - DLA R$ 34,00 450 CX R$ 15.300,00

16 1 2089 ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA 2% COM VASOCONSTRITOR MEPIVALEM AD - DLA R$ 55,00 150 CX R$ 8.250,00

17 1 2087 ANESTÉSICO PRILOCAÍNA 3% COM VASOCONSTRITOR CITANEST - DLA R$ 38,00 300 CX R$ 11.400,00

22 1 4696 BROCA CARBIDE 8HL PARA ALTA ROTAÇÃO KAVO R$ 3,99 300 UN R$ 1.197,00

61 1 2250 BROCAS DE 12 LÂMINAS PARA DENTSPLY R$ 26,00 150 KT R$ 3.900,00

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 18 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  

ACABAMENTO

62 1 5332 CÁPSULA DE LIGA DE PRATA SEM FASE GAMA 2 - 1 PORÇÃO GS80 T - SDI R$ 1,00 22500 CP R$ 22.500,00

68 1 2104 CIMENTO CIRÚRGICO SEM EUGENOL - PASTA/PASTA PERICEN TECHNEW R$ 37,50 12 KT R$ 450,00

72 1 2152 CIMENTO ENDODÔNTICO

OBTURADOR SEM EUGENOL COM HIDRÓXIDO DE CÁLCIO

SEARLE 26 DENTSPLY R$ 62,10 54 KT R$ 3.353,40

77 1 4707 CONDENSADOR ROTATÓRIO DE GUTAPERCHA nº 50 - 21mm MAILLEFER DENTSPÇLY R$ 120,24 150 KT R$ 18.036,00

88 1 2285 DISCOS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINAS TDV R$ 28,00 75 CX R$ 2.100,00

98 1 5618 FIO DE NYLON 4.0 PARA SUTURA TECHNEW R$ 1,03 756 UN R$ 778,68

99 1 5706 FIO DE NYLON 5.0 PARA SUTURA TECHNEW R$ 1,00 180 UN R$ 180,00

100 1 2277 FIO DE SEDA 3.0 PARA SUTURA TECHNEW R$ 0,96 13500 UN R$ 12.960,00 101 1 4726 FIO DE SEDA 4.0 PARA SUTURA TECHNEW R$ 0,96 1512 UN R$ 1.451,52

104 1 2137 FLÚOR GEL ACIDULADO FLUORSUL IODONTOSUL R$ 2,24 450 FR R$ 1.008,00

106 1 11225 GESSO PEDRA ASFER R$ 4,14 3 KG R$ 12,42 111 1 2105 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A. MAQUIRA R$ 2,69 150 FR R$ 403,50

124 1 2097 LIMA ENDODÔNTICA TIPO K - nº 6 - 21mm M-ACCESS DENTSPLY R$ 12,88 108 KT R$ 1.391,04

125 1 2113 LIMA ENDODÔNTICA TIPO K - nº 6 - 25mm M-ACCESS DENTSPLY R$ 12,88 108 KT R$ 1.391,04

129 1 5406 LIMA ENDODÔNTICA TIPO PROTAPER , 25mm PRATAPER DENTSPLY R$ 132,00 72 KT R$ 9.504,00

131 1 2159 LUBRIFICANTE EM SPRAY PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO MAQSPRAY MAQUIRA R$ 8,08 450 FR R$ 3.636,00

145 1 2261 PEDRA DE AFIAR, GRANULAÇÃO MÉDIA JON R$ 20,50 75 UN R$ 1.537,50

147 1 2286 PELÍCULA PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL

AGFA HERAEUS KULZER R$ 82,67 23 CX R$ 1.901,41

166 1 8356 ROLETE DE ALGODÃO ODONTOLÓGICO - 25g CREMER R$ 1,40 1650 PC R$ 2.310,00

167 1 8357 ROLETE DE ALGODÃO ODONTOLÓGICO - 32g CREMER R$ 1,40 3150 PC R$ 4.410,00

169 1 2083 SELANTE AUTOPOLIMERIZÁVEL BIOSEAL BIODINAMICA R$ 27,00 150 KT R$ 4.050,00

172 1 4716 SUGADOR DESCARTÁVEL SUGPLUS BIODONT R$ 3,15 3150 PT R$ 9.922,50 179 1 2121 VERNIZ CAVITÁRIO CAVITINE SSWHITE R$ 7,00 113 FR R$ 791,00 180 1 4469 VERNIZ COM FLÚOR FGM DENTSCARE R$ 10,67 150 FR R$ 1.600,50

Total previsto para o fornecedor R$ 169.539,51

Fornecedor Mega Dental Importação, Exportação e Comercio de Produtos Od

Londrina

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Qtde Unidade Total

5 1 2085 ÁCIDO FOSFÓRICO EM GEL ALLPLAN R$ 0,84 1800 SR R$ 1.512,00

9 1 2298 ACRÍLICO AUTO POLIMERIZÁVEL, PÓ, INCOLOR - 210g a 220g FRANTINS R$ 16,01 9 FR R$ 144,09

12 1 8387 AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL 30G - CURTA INJECTA R$ 21,80 900 CX R$ 19.620,00

32 1 2242 BROCA DIAMANTADA 1013 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 900 UN R$ 1.116,00

33 1 2237 BROCA DIAMANTADA 1015 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 900 UN R$ 1.116,00

35 1 2252 BROCA DIAMANTADA 1016 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 900 UN R$ 1.116,00

36 1 4676 BROCA DIAMANTADA 1062 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 225 UN R$ 279,00

37 1 2251 BROCA DIAMANTADA 1090 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 225 UN R$ 279,00

38 1 4677 BROCA DIAMANTADA 1091 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 450 UN R$ 558,00

39 1 4678 BROCA DIAMANTADA 1092 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 450 UN R$ 558,00

40 1 4679 BROCA DIAMANTADA 1093 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 450 UN R$ 558,00

41 1 4680 BROCA DIAMANTADA 1094 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 450 UN R$ 558,00

42 1 4689 BROCA DIAMANTADA 1190 F PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 375 UN R$ 465,00

43 1 11210 BROCA DIAMANTADA 1191 F PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 375 UN R$ 465,00

44 1 4681 BROCA DIAMANTADA 1302 PARA MICRODONT R$ 1,24 150 UN R$ 186,00

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 19 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  

ALTA ROTAÇÃO

45 1 4682 BROCA DIAMANTADA 1312 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 150 UN R$ 186,00

46 1 2236 BROCA DIAMANTADA 1343 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 300 UN R$ 372,00

47 1 2245 BROCA DIAMANTADA 2068 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 300 UN R$ 372,00

48 1 2240 BROCA DIAMANTADA 2134 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 150 UN R$ 186,00

49 1 4686 BROCA DIAMANTADA 3083 PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 225 UN R$ 279,00

50 1 4687 BROCA DIAMANTADA 3118 F PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 375 UN R$ 465,00

51 1 4688 BROCA DIAMANTADA 3168 F PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 450 UN R$ 558,00

52 1 2239 BROCA DIAMANTADA 3195 F PARA ALTA ROTAÇÃO MICRODONT R$ 1,24 225 UN R$ 279,00

53 1 2248 BROCA ENDO Z MICRODONT R$ 13,95 54 UN R$ 753,30 60 1 4695 BROCA ZEKRYA MICRODONT R$ 13,95 108 UN R$ 1.506,60

103 1 2260 FIXADOR DE RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICO CAITHEC R$ 5,60 72 FR R$ 403,20

110 1 2117 HEMOSTÁTICO LÍQUIDO BIODINAMICA R$ 8,50 75 FR R$ 637,50

114 1 2106 IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL BIODINAMICA R$ 54,28 600 KT R$ 32.568,00

128 1 5405 LIMA ENDODÔNTICA TIPO PROTAPER , 21mm EURODONTO R$ 133,95 72 KT R$ 9.644,40

130 1 4723 LÍQUIDO PARA RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL FRANTINS R$ 9,40 9 FR R$ 84,60

138 1 4720 MATRIZ DE AÇO 7mm BIODINAMICA R$ 0,88 150 RL R$ 132,00 139 1 4732 MICROBRUSH BIODINAMICA R$ 6,20 270 CX R$ 1.674,00 142 1 4475 PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR ALLPLAN R$ 3,24 300 TB R$ 972,00 143 1 2296 PASTA ZINCO-ENÓLICA TECHNEW R$ 22,95 15 CX R$ 344,25 165 1 2280 REVELADOR DE RADIOGRAFIA CAITHEC R$ 5,63 72 FR R$ 405,36 170 1 2077 SELANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL BIODINAMICA R$ 12,95 675 KT R$ 8.741,25 174 1 2281 TIRA DE LIXA DE METAL DIAMANTEC R$ 3,10 300 CX R$ 930,00

Total previsto para o fornecedor R$ 90.023,55

Fornecedor ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA

Francisco Beltrão

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Qtde Unidade Total

13 1 2090 ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM VASOCONSTRITOR SS WHITE R$ 34,90 900 CX R$ 31.410,00

24 1 2244 BROCA DE AÇO 2 PARA BAIXA ROTAÇÃO DENTSPLY R$ 2,52 750 UN R$ 1.890,00

27 1 2255 BROCA DE AÇO 4 PARA BAIXA ROTAÇÃO DENTSPLY R$ 2,47 750 UN R$ 1.852,50

29 1 2254 BROCA DE AÇO 6 PARA BAIXA ROTAÇÃO DENTSPLY R$ 2,47 750 UN R$ 1.852,50

31 1 2243 BROCA DE AÇO 8 PARA BAIXA ROTAÇÃO DENTSPLY R$ 2,47 750 UN R$ 1.852,50

63 1 2283 CARBONO PARA ARTICULAÇÃO BIODINAMICA R$ 1,53 2700 BL R$ 4.131,00 65 1 2294 CERA 7 ROSA LYSANDA R$ 7,39 18 CX R$ 133,02 66 1 2300 CERA AMARELA PARA ARTICULAÇÃO LYSANDA R$ 7,39 18 CX R$ 133,02 67 1 2295 CERA UTILIDADE LYSANDA R$ 7,39 18 CX R$ 133,02

112 1 2118 IODOFÓRMIO K-DENT R$ 13,80 75 FR R$ 1.035,00 132 1 4718 MANDRIL PARA CONTRA-ÂNGULO PREVEN R$ 1,95 225 UN R$ 438,75 144 1 2267 PAVIO PARA LAMPARINA A ÁLCOOL JON R$ 0,40 18 UN R$ 7,20 176 1 4722 TIRA DE POLIÉSTER K-DENT R$ 0,87 300 PC R$ 261,00

Total previsto para o fornecedor R$ 45.129,51

Fornecedor ROBERTO THOMAZ FILHO EIRELI-EPP

Londrina

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Qtde Unidade Total

23 1 4702 BROCA DE AÇO 2 LONGA (BR) DENTSPLY R$ 2,88 450 UN R$ 1.296,00 26 1 4698 BROCA DE AÇO 4 LONGA (BR) DENTSPLY R$ 2,88 150 UN R$ 432,00 28 1 4699 BROCA DE AÇO 6 LONGA (BR) DENTSPLY R$ 2,88 150 UN R$ 432,00 30 1 4700 BROCA DE AÇO 8 LONGA (BR) DENTSPLY R$ 2,88 450 UN R$ 1.296,00 59 1 2238 BROCA SHOFU ESFÉRICA DEDECO R$ 8,50 450 UN R$ 3.825,00 97 1 4468 EXTIRPA NERVO WDW R$ 22,09 225 KT R$ 4.970,25

116 1 2271 LENÇOL DE CAMURÇA JON R$ 7,03 75 UN R$ 527,25

135 1 2119 MATERIAL RESTAURADOR PROVISÓRIO - LÍQUIDO AAF R$ 5,80 300 FR R$ 1.740,00

159 1 4729 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A4 ESMALTE BIODINAMICA R$ 8,62 105 BN R$ 905,10

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 20 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  

160 1 4734 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL B2 DENTINA BIODINAMICA R$ 8,62 105 BN R$ 905,10

161 1 4730 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL B3 ESMALTE BIODINAMICA R$ 8,62 105 BN R$ 905,10

162 1 4736 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL C2 DENTINA BIODINAMICA R$ 8,62 105 BN R$ 905,10

164 1 4731 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL C3 ESMALTE BIODINAMICA R$ 8,62 105 BN R$ 905,10

Total previsto para o fornecedor (25 itens) R$ 19.044,00 3. DOS ITENS MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME 3.1 Desertos: 21, 25 , 96, 102 e 115. 3.2 Fracassados: 18, 34, 58, 64, 80, 82, 87, 146 e 168, preços acima do preço máximo estipulado no edital. 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 4.1 Valor estimado do edital: R$ 634.182,37 (seiscentos e trinta e quatro mil cento e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos) 4.2 Valor gasto no certame(Parcial): R$ 357.130,33 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e trinta reais e trinta e três centavos) 4.3 DA HOMOLOGAÇÃO PARCIAL: R$ 357.130,33 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e trinta reais e trinta e três centavos) Encaminha-se a autoridade competente, Secretario (a) Municipal de Gestão Pública, para homologação do processo. Os licitantes que tiverem a intenção de interposição de recurso deverão encaminhar via e-mail até às 18 horas do dia 12/12/2017. Londrina, 11 de dezembro de 2017. Adriana da Silva Vanso Castilho – Pregoeira

RESULTADO

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO EM MODALIDADES TRADICIONAIS FASE DE CLASSIFICAÇÃO REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº CP/SMGP 0005/2015 OBJETO: Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de estudo e planejamento, criação, produção e veiculação de materiais para campanha publicitária da Administração Direta. Após a decisão do então Prefeito Alexandre Lopes Kireeff, quanto as representações apresentadas pelas empresas ÚNICA PROPAGANDA LTDA EPP e ENGENHO PROPAGANDA SS LTDA, compilada no termo de anulação de atos publicado no site oficial do Município em 11/12/2017, a comissão de licitação, decidiu o que segue: - CLASSIFICAR A EMPRESA TRADE COMUNICAÇÃO E MARKETING SS LTDA com a pontuação final de 82,62 pontos. Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis a partir de amanhã (13/12/17). É importante registrar que os recursos somente poderão abordar a classificação da empresa Trade nesta fase (proposta comercial). Os prazos recursais face as demais decisões da comissão de licitação e demais autoridades competentes foram devidamente concedidos, e os questionamentos devidamente julgados. Londrina, 12 de dezembro de 2017. Celso Guaita - Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ronaldo Ribeiro dos Santos - Técnico de Gestão Pública, Beatriz de Oliveira - Técnico(a) de Gestão Pública

CAAPSML - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

EXTRATO INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-371/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-2678/2017. OBJETO: Credenciamento da pessoa jurídica ORTOVITA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ 09.014.446/0001-40, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017. VALOR: R$ 16.590,17 (dezesseis mil quinhentos e noventa reais e dezessete centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.

CMTU - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E

URBANIZAÇÃO EXTRATOS

CONTRATO Nº: 016/2017-FUL INEXIGIBILIDADE N.º: 343/2017-FUL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 2629/2017-FUL; PARTES: Município de Londrina, neste ato representado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD e de outro lado, ITAÚ UNIBANCO S/A – CNPJ 60.701.190/0001-04. OBJETO: Prestação de serviços de recebimento de multas por intermédio de documentos próprios de arrecadação de Multas de Trânsito do Fundo de Urbanização de Londrina, desde que contemplados na GRM - Guia de Recolhimento de Multas de Trânsito. VALOR UNITÁRIO: R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 136.795,43 (cento e trinta e seis mil setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 21 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  DATA: Londrina, 29 de Novembro de 2017. ASSINATURAS: CMTU-LD: Moacir Norberto Sgarioni/Diretor-Presidente, Marcio Tokoshima/Diretor Administrativo-Financeiro; ITAÚ UNIBANCO S/A.: Alexandre Ariel dos Santos/Gerente de Produtos e José Alexandre Passos Gonçalves/Analista de Produtos. 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO: N.º 025/2013 - FUL PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 400/2013- FUL PREGÃO PRESENCIAL: 110/2013-FUL PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU LD, gestora do Fundo de Urbanização de Londrina e Conservlimp Ambiental Eireli - EPP OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do Contrato 025/2013-FUL, o qual tem por objeto a prestação do serviço de varrição em vias e logradouros públicos, até o dia 31 de julho de 2018, de acordo com a concordância da empresa contratada, comprovada por documentação anexa ao processo. DATA: Londrina, 29 de novembro de 2017. ASSINATURAS: CMTU-LD: Moacir Norberto Sgarioni / Diretor Presidente; Marcio Tokoshima / Diretor Administrativo Financeiro; e CONSERVLIMP AMBIENTAL EIRELI - EPP: Ana Paula da Silva/Representante Legal.

SERCOMTEL S.A – TELECOMUNICAÇÕES

EXTRATO CONTRATO Nº 022/2017-058; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017; Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Cortês Serviços em Tecnologia Ltda – Me; Objeto: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SERCOMTEL contrata os serviços da empresa qualificada acima, conforme os seguintes lotes: a) Prestação de serviços compreendendo prospecção de novos clientes e a intermediação da comercialização de produtos/serviços (DDR, IP

CORPORATIVO e MEGAVIA), para as localidades onde a Sercomtel atende, conforme definido no LOTE 01, do Anexo E – Especificação de Serviços, do Edital de Credenciamento nº 001/2017, e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam a carteira de clientes de algum consultor da Sercomtel;

b) Prestação de serviços compreendendo a comercialização de todos os produtos e serviços do portfólio da Sercomtel S.A. – Telecomunicações,

com exceção de serviços de acesso celular, serviços para provedores (ISP), Colocation, Hosting e Data Center, conforme definido no LOTE 02, do Anexo E – Especificação de Serviços, do Edital de Credenciamento nº 001/2017,e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam a carteira de clientes de algum consultor da Sercomtel.

Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso, por escrito, protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência, sem necessidade de qualquer contraprestação. Parágrafo único. Quaisquer eventos ocorridos ou serviços realizados em data posterior ao término da vigência deste Contrato, não serão comissionados nem gerarão qualquer direito à CONTRATADA, por tratar-se de atividades não autorizadas pela SERCOMTEL. Data e Assinaturas: Londrina, 01/12/2017; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Hans Jüegen Müller e Nilso Paulo da Silva), (Cortês Serviços em Tecnologia Ltda – Me: Alexandra Bertulino dos Santos).

SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S.A

EDITAL EDITAL Nº 002/2017 O DIRETOR PRESIDENTE DA SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S. A. no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as condições gerais estabelecidas pelos Editais de Concurso Público de nº. 001/2015 e 002/2015, resolve:

TORNAR PÚBLICA

1. Convocar GABRIEL TERUO YOSHIDA SILVA, 2º Aprovado para a vaga de TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE – SEGURANÇA DO TRABALHO para comparecer às 09h00min do dia 18/12/2017 na SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES, à Rua Fernão de Magalhães, 383 – Bairro Aeroporto, Londrina – Paraná, munido da Carteira de Identidade Civil (original). 2. Conforme previsto Na alínea a do item 8 do Edital 001/2015, “As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação ou se recusarem a assinar o contrato, serão excluídas do Concurso Público, perdendo o direito à contratação e convocação posterior”. 3. A relação dos candidatos convocados poderá ser consultada através do site www.sercomtel.com.br, no dia 12/12/2017. 4. Publique-se e cumpra-se. Londrina, 12 de dezembro de 2017. Hans Jurgen Muller - Diretor Presidente

EXTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2016-ILUMINAÇÃO E 012/2016-PARTICIPAÇÕES; Processo Administrativo nº 030/2016-Iluminação e 012/2016-Participações;

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 22 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  Partes: Sercomtel Iluminação S.A., Sercomtel Participações S.A. e Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A.; Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com início em 23/12/2017 e término em 22/12/2018. Parágrafo Único. Pelo período acima mencionado, o percentual de desconto praticado no contrato primitivo de -2,51% passa a ser de -2,60%. Vigência: Prevalecem e permanecem em vigor todas as cláusulas e condições constantes do contrato primitivo, desde que não conflitem com as disposições estabelecidas neste instrumento. Data e Assinaturas: Londrina, 24/11/2017; Hans Jürgen Müller e Claudio Espiga (Sercomtel Iluminação S.A.), Roberto Yukio Nishimura e Tiago Carnelos Caetano (Sercomtel Participações S.A.) e Rodrigo Salzano (Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A.)

CONSELHOS

CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 077/2017 – CMAS, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: Delibera sobre a reprogramação de aplicação de recurso do Índice de Gestão Descentralizada- IGD – Bolsa Família. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185, de 02 de outubro de 2003, e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando, • Planejamento realizado de forma intersetorial, com a participação das áreas de assistência social, de saúde e de educação com foco na gestão

do Cadastro Único e Programa Bolsa família, na gestão das condicionalidades e o acompanhamento familiar, conforme art. 16, da Portaria MDS/GM nº 321/2009;

• O Decreto 7232/10 que estabelece o CMAS como instância deliberativa desse recurso; • A avaliação conjunta realizada pela equipe intersetorial que acompanha a execução do Programa Bolsa Família e pela comissão de Fundo

quanto às resoluções anteriores deliberadas por este Conselho no tocante ao planejamento do uso dos recursos do IGD-Bolsa Família, na qual se verificou os itens adquiridos, os que estão com aquisição em curso, os que não mais serão necessários e os cuja licitação restou fracassada;

• Apresentação realizada pelo Comitê Intersetorial do PBF; • A deliberação da plenária em reunião extraordinária realizada dia 14 de novembro de 2017;

RESOLVE: Art. 1º Aprovar a reprogramação de aplicação de recursos do IGD – Bolsa Família incluindo, conforme avaliação das deliberações constantes nas resoluções 058/2016, 067/2015,044/2017,060/2017, para o exercício de 2018 conforme segue:

a) da Resolução 058/2016

Item Quantidade Computador de mesa core I7 45

Balança antropométrica 9 Balança portátil 106 Estadiometro 106

Telefone sem fio 5 Ventilador de coluna 6

Refrigerador 1 Fogão 4 bocas 1

Mouse pad ergonomico 50

b) da resolução 059/2016

Item Quantidade Cadeira estofada 70

Cadeira mesa diretora 5 Cadeira giratória 4 Mesa auditório 1

Mesa sala reunião 1 Bebedouro 2 Microfone 1

Armário arquivo 4 Caixa de Som, amplificada 1

c) da Resolução 067/2015

Item Quantidade Computador de mesa core I7 19

Notebook core I7 3 Tv 40" 1

Microondas 20 litros 2 Telefone de mesa 6 Telefone sem fio 65

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Jornal Oficial nº 3406 Pág. 23 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  

Cadeira giratória 18 Hd externo 1 Pen drive 7

d) da resolução 044/2017

Item Quantidade Computador de mesa core I7 45

Notebook core I7 11 Telefone sem fio 20

Pickup 4x4 1 e) da resolução 060/2017

Item Quantidade Aluguel 2 (meses)

Estagiário 40 Agua 2

Gpon internet 1 Energia 2

Despesas c/ manutenção veículo 1 Art. 2º Para fins de acompanhamento da execução do recurso, passa a valer o conteúdo desta Resolução, e que o valor total programado para aquisição dos referidos equipamentos previstos nas resoluções anteriores poderá sofrer alterações na ocasião do processo licitatório. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 23 de novembro de 2017. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 081/2017 – CMAS, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: Dispõe sobre a aprovação de planejamento do recurso do Índice de Gestão Descentralizada- IGD O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de 2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando: • O planejamento realizado de forma intersetorial, com a participação das áreas de assistência social, de saúde e de educação, com foco na

gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa família, na gestão das condicionalidades e o acompanhamento familiar, conforme art. 16, da Portaria MDS/GM nº 321/2009;

• O indicativo de investimento do recurso do IGD Bolsa Família em ações do controle social, conforme o Decreto nº 7.332/2010; • A necessidade de aquisição de equipamentos para gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família; • A apresentação realizada em Reunião extraordinária do dia 14/11/17; • A deliberação favorável da plenária.

RESOLVE: Art. 1º Aprovar o planejamento do recurso do Índice de Gestão Descentralizada- IGD Bolsa Família, conforme tabela:

ITEM QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Aluguel da unidade de gestão do PBF 12 MESES R$4.550,00 R$54.600,00 Estagiário 50 R$850,00 R$510.000,00 Correios 45000 R$1,80 R$81.000,00 Locação de impressora 12 R$316,20 R$3.794,40 Cota de impressão colorida 90000 R$0,60 R$54.000,00 Material de divulgação (pct com 2000 unid) 10 R$285,00 R$2.850,00 Papel Couche com brilho A4 (pcte com 500 fls) 90 R$35,00 R$3.150,00 Diárias e passagens 1 R$15.000,00 R$15.000,00 Correspondência Mat Gráfico (pcte com 1000) 100 R$124,00 R$12.400,00 Carro para gestão do CAD.ÚNICO 3 R$45.000,00 R$135.000,00 Adaptação de carros para CAD.ÚNICO 5 R$50.000,00 R$250.000,00 Unidade Móvel de atendimento para CRAS-Rural 1 R$133.000,00 R$133.000,00 Adaptação da unidade móvel rural 1 R$50.000,00 R$50.000,00 Reforma do Centro de Assistência Social 1 R$1.500.000,00 R$1.500.000,00 Arquivo de aço de 04 gavetas 5 R$1.088,18 R$5.440,90 Trena antropométrica 10 R$39,56 R$395,60 Lápis de cor 12 cores 10 R$15,99 R$159,90 Giz de cera 12 cores 10 R$4,10 R$41,00 Massa de modelar 08 potes 60 R$30,90 R$1.854,00 EVA pct com 10 unids 60 R$22,98 R$1.378,80 Cartolina pct 10 unids 100 R$8,58 R$858,00 Papel cartão com 10 unids 10 R$16,50 R$165,00 Tesoura 10 R$25,20 R$252,00 Canetinha hidrográfica 12 cores 40 R$10,06 R$402,40 Quebra cabeça pirâmide alimentar 10 R$57,50 R$575,00 Réplica modelo anatômico musculo 10 R$840,00 R$8.400,00 Kit Réplica de alimentos 10 R$990,00 R$9.900,00 Papel sulfite A4 20 R$15,85 317,00

Page 24: JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5,

Jornal Oficial nº 3406 Pág. 24 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017  Mesa dobráveis 10 R$489,35 4.893,50

Total R$ 2.839.827,50 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 23 de novembro de 2017. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 087/2017 – CMAS, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 Súmula: Aprova a destinação de recursos das fontes 815 (Pisos Paranaense de Assistência Social – PPAS IV) e 939 (Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade) ao serviço de Acolhimento Familiar O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185, de 02 de outubro de 2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando, • A deliberação deste Conselho, por meio da Resolução nº 014/2017, no tocante à destinação de superávit da fonte 815 ao serviço de

acolhimento familiar, tendo em vista a redução em 10 metas na capacidade de atendimento da Casa de Maria naquele momento; • Posterior redução de mais 10 metas no atendimento da referida entidade, o que foi objeto de discussão deste conselho e de tomada de decisão

no momento do debate do Orçamento para 2018 de que os valores provenientes dessas 10 metas e das 10 anteriores seriam remetidos ao serviço de acolhimento familiar, sendo da fonte livre em benefícios destinados à família acolhedora e das fontes externas para o aprimoramento do serviço;

• A possibilidade legal desse uso, tendo em vista tratar-se de serviço de acolhimento familiar componente do rol das ações nas quais é possível a utilização dos recursos transferidos pelas esferas estadual e federal;

• A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 06 de dezembro de 2017. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação do valor equivalente às 20 metas não mais executadas pela Casa de Maria no decorrer do exercício de 2017 para o serviço de acolhimento familiar, a partir dos repasses efetuados ao Fundo Municipal de Assistência Social neste exercício. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 08 de dezembro de 2017. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ERRATAS

NA EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL Nº 3399 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017, NA PÁGINA 206, REFERENTE AO CONTRATO N.º 092/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092/2017 DA SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES.

ONDE SE LÊ:

CONTRATO N°098/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO N°098/2017;

LEIA-SE:

CONTRATO N°092/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO N°092/2017;

NA EDIÇÃO 3404 DO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, DE 08 DE DEZEMBRO, REFERINDO-SE À PERMISSÃO DE USO 007/2017-TRL, NA PÁGINA 24, FICA ANEXADA A PRESENTE ERRATA:

ONDE SE LÊ: PREGÃO PRESENCIALN.º: 010/2017-TRL PERMISSÃO DE USO N° 006/2017-TRL (...) OBJETO: Permissão do Uso, a título precário, do Espaço público n.º 16, de 31,42 m², localizado no Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina, Londrina – PR, para exploração das atividades de Sala VIP. LEIA-SE: PREGÃO PRESENCIALN.º: 010/2017-TRL PERMISSÃO DE USO N° 007/2017-TRL (...) OBJETO: Permissão do Uso, a título precário, do Espaço público n.º 16, de 31,42 m², localizado no Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina, Londrina – PR, para exploração das atividades de Sala VIP.

DATA: Londrina, 11 de dezembro de 2017. Flávio ToshioHatanaka/Coordenadoria de Licitações e Suprimentos-CMTU-LD

EXPEDIENTE - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita

Prefeito do Município – Marcelo Belinati Martins Secretário de Governo – Janderson Marcelo Canhada Jornalista Responsável – Alexandre Sanches Editoração – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina

REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4013 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]

A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br