Jornal Do Codema Nº 22

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22 De acordo com a Instrução Normativa Interministerial nº 9, de 30 de dezembro de 2014, ficou proibida a captura de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, na Bahia e em outros Estados do Nordeste, durante a "andada", nos períodos das luas cheia e nova. O primeiro período de andada do caranguejo-uçá em 2015 teve início no dia 06 de janeiro. Até 26 de março, a população deverá atentar-se aos períodos (veja-os na Instrução Normativa ao lado) que coincidem com as fases das luas cheia e nova, em que estará proibida a cata e comercialização do crustáceo. A andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura. Eles acabam ficando desatentos e por isso é tão fácil pegá-los. A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema e o trabalho das comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo. Infelizmente, com a falta de conscientização e sensibilização da população sobre a importância da não captura dos caranguejos nestes períodos e a inexistência de qualquer fiscalização para coibir tal crime ambiental, a proibição fica apenas no papel. A grande quantidade de cata desses animais durante as andadas é o que está provocando a sua diminuição. A cada ano existem menos caranguejos. Por isso que a atividade é proibida. INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Regulamenta, no período da "andada", a pesca do caranguejo-uçá nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, nos anos de 2015 e 2016. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º,inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 02001.009707/2002-77, resolvem: Art.1º. Proibir a captura de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante a ''andada'', correspondendo aos seguintes períodos de lua cheia e de lua nova: I - No ano de 2015: a) 1° Período: 1) de 6 a 11 de janeiro, e 2) de 21 a 26 de janeiro; b) 2° Período: 1) de 04 a 09 de fevereiro, e 2) de 19 a 24 de fevereiro; c) 3° Período: 1) de 6 a 11 de março, e 2) de 21 a 26 de março. II - No ano de 2016: a) 1° Período: 1) de 10 a 15 de janeiro, e 2) de 24 a 29 de janeiro; b) 2° Período: 1) 09 a 14 de fevereiro, e 2) 23 a 28 de fevereiro; 3° Período: 1) 09 a 14 de março, e 2) 24 a 29 de março. Parágrafo único. Entende-se por ''andada'' o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Editorial

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Transcript of Jornal Do Codema Nº 22

  • 22

    De acordo com a Instruo Normativa Interministerial n 9,

    de 30 de dezembro de 2014, ficou proibida a captura de qualquer

    indivduo da espcie Ucides cordatus, conhecido popularmente

    como caranguejo-u, na Bahia e em outros Estados do Nordeste,

    durante a "andada", nos perodos das luas cheia e nova.

    O primeiro perodo de andada do caranguejo-u em 2015

    teve incio no dia 06 de janeiro. At 26 de maro, a populao dever

    atentar-se aos perodos (veja-os na Instruo Normativa ao

    lado) que coincidem com as fases das luas

    cheia e nova, em que estar proibida a

    cata e comercializao do

    crustceo.

    A andada

    o perodo reprodutivo em que os caranguejos machos e

    fmeas saem de suas tocas para o acasalamento e

    andam pelo manguezal para a liberao de ovos, tornando-se

    vulnerveis captura. Eles acabam ficando desatentos e por

    isso to fcil peg-los.

    A proibio visa preservao e reproduo da espcie,

    assim como a recomposio da fauna, evitando o desequilbrio do

    ecossistema e o trabalho das comunidades tradicionais que

    sobrevivem da cata e comercializao do crustceo.

    Infelizmente, com a falta de conscientizao e

    sensibilizao da populao sobre a importncia da no captura

    dos caranguejos nestes perodos

    e a inexistncia de qualquer

    fiscalizao para coibir tal crime

    ambiental, a proibio fica

    apenas no papel.

    A grande quantidade

    de cata desses animais

    durante as andadas o

    que est provocando a

    sua diminuio. A cada

    ano ex i s tem menos

    caranguejos. Por isso que

    a atividade proibida.

    INSTRUO NORMATIVA INTERMINISTERIAL N 9,

    DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

    Regulamenta, no perodo da "andada", a pesca do

    caranguejo-u nos Estados do Par, Maranho, Piau, Cear, Rio

    Grande do Norte, Paraba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia,

    nos anos de 2015 e 2016.

    O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E

    A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas

    atribuies e tendo em vista o disposto no art. 27, 6,inciso I, da Lei

    n 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei n 11.959, de 29 de junho de

    2009, no Decreto n 6.981, de 13 de outubro de 2009, e considerando

    o que consta no Processo n 02001.009707/2002-77, resolvem:

    Art.1. Proibir a captura de qualquer indivduo da espcie Ucides

    cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-u, nos

    Estados do Par, Maranho, Piau, Cear, Rio Grande do Norte,

    Paraba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante a

    ''andada'', correspondendo aos seguintes perodos de lua cheia e

    de lua nova:

    I - No ano de 2015: a) 1 Perodo: 1) de 6 a 11 de janeiro, e 2)

    de 21 a 26 de janeiro; b) 2 Perodo: 1) de 04 a 09 de

    fevereiro, e 2) de 19 a 24 de fevereiro; c) 3 Perodo: 1) de 6

    a 11 de maro, e 2) de 21 a 26 de maro.

    II - No ano de 2016: a) 1 Perodo: 1) de 10

    a 15 de janeiro, e 2) de 24 a 29 de janeiro; b) 2

    Perodo: 1) 09 a 14 de fevereiro, e 2) 23 a 28 de

    fevereiro; 3 Perodo: 1) 09 a 14 de maro, e 2)

    2 4 a 29 de maro.

    Pargrafo nico. Entende-se

    por ''andada'' o perodo

    reprodutivo em que os

    caranguejos machos e

    fmeas saem de suas galerias

    ( t ocas ) e andam pe lo

    m a n g u e z a l , p a r a

    acasalamento e liberao de ovos.

    Editorial

  • JORNAL DO CODEMA

    DECRETO N 1.872/2015

    Substitui Membros Titulares e Suplentes do

    Conselho de Defesa do Meio Ambiente -

    CODEMA, e d outras providncias.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE VALENA, Estado da Bahia,

    no uso de suas atribuies legais,

    DECRETA:

    Art.1. Substituir Membros Titulares e Suplentes do

    CONSELHO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CODEMA, do

    Municpio de Valena - Ba, representando seus diversos segmentos

    do Poder Pblico, da Sociedade Civil Organizada e rgos de

    Classe, na forma abaixo discriminada.

    I - PODER PBLICO

    1. IFBA - Instituto Federal da Bahia

    Titular: Sandra Soares da Costa*

    Suplente: Ivan da Costa Accioly*

    2. CEPLAC - Comisso Executiva do Plano da Lavoura

    Cacaueira

    Titular: Antonio Jorge Silva de Menezes

    Suplente: Argemiro Mendes Santana*

    3. 33 Companhia Independente da Polcia Militar - 33 CIPM -

    Valena

    Titular: Amaro Jorge da Silva Jesus*

    Suplente: Wagner Carvalho dos Santos*

    4. SAAE - Servio Autnomo de gua e Esgoto de Valena

    Titular: Deraldo Queiroz Guimares Neto

    Suplente: Gemille dos Santos Albuquerque

    5. IFBAIANO - Instituto Federal Baiano

    Titular: Josu Castro de Jesus*

    Suplente: Tasso Menezes Lima

    6. SEMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

    Titular: Isabelle Silva de Oliveira

    Suplente: Cristiano Fernandes Santana

    7. Secretaria Municipal de Educao

    Titular: Antonio Santos da Silva*

    Suplente: Miriam Lcia Pinheiro de Almeida*

    II - ENTIDADES EMPRESARIAIS E RGOS DE CLASSE

    1. CDL/ACE - Cmara dos Dirigentes Lojistas e Associao

    Comercial e Empresarial de Valena

    Titular: Claudia Santos da Silva

    Suplente: Mayana Vasconcelos

    2. CREA/BA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura

    e Agronomia da Bahia

    Titular: Marcia Cristina Alves do Lago

    Suplente: Roberto Queiroz Guimares

    3. STTR - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras

    Rurais de Valena

    Titular: Adalcio de Jesus Santos

    Suplente: Anelicio Sousa dos Santos

    4. LOJA MAONICA PAZ E FRATERNIDADE

    Titular: Jodelse Dias Duarte*

    Suplente: Jorge Luis dos Reis

    5. ROTARY CLUB DE VALENA

    Titular: Flvio Restini

    Suplente: Camerino Oliveira Filho*

    6. APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educao do

    Estado da Bahia

    Titular: Sonia Maria Paim*

    Suplente: Joslia Maria Mendes*

    7.OMEV - Ordem dos Ministros Evanglicos de Valena

    Titular: Sonito Bonfim Santana

    Suplente: Saulo Everton Lobo da Silva*

    III - ENTIDADES AMBIENTALISTAS E DA SOCIEDADE CIVIL

    ORGANIZADA

    1. ATIVA - Associao de Turismo de Valena e Guaibim

    Titular: Jos Ailton de Santana*

    Suplente: Frank Silva Roseira*

    2. AGESV - Associao dos Agentes Comunitrios de Sade

    Titular: Silvia Silva Farias Menezes

    Suplente: Josinaldo Rosrio da Silva*

    3. ACULTEMA - Associao Cultural e Religiosa Terreiro

    Caxut

    Titular: Rita de Cssia Freitas de Cristo*

    Suplente: Plnio Loureno de Jesus*

    4. FEMAMVA - Federao Municipal de Associaes de

    Moradores do Municpio de Valena

    Titular: Romilson dos Santos Muniz

    Suplente: Jorge Galdino de Souza

    5. IDEIA - Instituto de Defesa, Estudo e Integrao Ambiental

    Titular: Carlos Eduardo Alves da Rocha Passos

    Suplente: Luiz Vitor Marsala*

    6. COOPERBASUL - Cooperativa de Agentes Ecolgicos e

    Catadores de Materiais Reciclveis do Baixo Sul da Bahia

    Titular: Enas Chaves Soares*

    Suplente: Roque Campelo Galvo de Queiroz*

    7. CAAF - Central das Associaes da Agricultura Familiar de

    Valena e Regio do Baixo Sul da Bahia

    Titular: Eraldo Correia dos Santos

    Suplente: Adailton Francisco dos Santos*

    Art.2. Este Decreto entrar em vigor na da ta de sua

    publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VALENA, em

    06 de janeiro de 2015.

    Juclia Sousa do Nascimento - Prefeita Municipal

    Ademar Santos Barreto - Secretrio de Administrao

    MARO - dia 12 (quinta-feira); ABRIL - dia 09 (quinta-feira);

    MAIO - dia 14 (quinta-feira); JUNHO - dia 11 (quinta-feira);

    JULHO - dia 09 (quinta-feira); AGOSTO - dia 13 (quinta-feira);

    SETEMBRO - dia 10 (quinta-feira); OUTUBRO - dia 08

    (quinta-feira); NOVEMBRO - dia 12 (quinta-feira)

    e DEZEMBRO - dia 10 (quinta-feira).

    Voc pode participar das reunies do CODEMA. Antes da data

    marcada ligue para a Secretaria de Meio Ambiente (Telefone:

    3641-8643) e informe-se sobre o local. As reunies

    comeam sempre s 14 horas. Voc ser bem vindo!

    CALENDRIO

    REUNIES DO CODEMA 2015

    Atravs do Decreto N 1.872/15, a Prefeita Juclia do

    Nascimento nomeou os 22 novos membros do CODEMA (09

    titulares e 13 suplentes). Abaixo a relao de todos os conselheiros e

    as suas respectivas entidades. Os marcados com um asterisco so

    os novos componentes que tomaram posse no dia 15/01/15 .

  • JORNAL DO CODEMA

    RESOLUO CODEMA N 002

    DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

    Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de

    Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.

    O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -

    CODEMA, no uso de suas atribuies e tendo em vista o exposto no

    Art. 13 da Lei Complementar 001, de 23 de julho de 2013, que institui

    a Poltica Municipal de Meio Ambiente do Municpio de Valena - BA,

    RESOLVE:

    Art.1. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal

    de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, rgo colegiado autnomo

    e permanente de carter consultivo, normativo, deliberativo e

    recursal, criado pela Lei Municipal N 1.166 de 21 de maio de 1989 e

    disciplinado pela LC 001, de 2013.

    Art.2. Revogar a Resoluo CODEMA N 001 de 21 de novembro de 2007.

    Art.3. Esta Resoluo entrar em vigor na data de

    sua publicao.

    Carlos Eduardo Alves da Rocha Passos

    Presidente

    REGIMENTO INTERNO DO CODEMA

    CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

    CAPTULO I

    DA DENOMINAO, FINALIDADE e COMPETNCIA

    o

    Art.1 . O Presente Regimento Interno estabelece as normas

    de organizao e funcionamento do Conselho Municipal de

    Defesa do Meio Ambiente.

    o

    Art.2 . O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente,

    identificado pela sigla CODEMA, criado pela Lei Municipal n

    1.166, de 21 de maio de 1989, um rgo colegiado autnomo

    e permanente de carter consultivo, normativo, deliberativo e

    recursal, o qual passa a ser disciplinado pela Lei

    Complementar 001, de 23 de julho de 2013, que institui a

    Poltica Municipal de Meio Ambiente do Municpio de Valena -

    BA.

    Art.3. Compete ao CODEMA:

    I. estabelecer as bases normativas da Poltica Municipal do

    Meio Ambiente para a gesto, controle e proteo da

    qualidade ambiental, visando a sustentabilidade do

    desenvolvimento local;

    II. deliberar sobre normas e padres de qualidade ambiental,

    no que couber, respeitadas as legislaes Federal, Estadual e

    Municipal pertinentes;

    III. aprovar, acompanhar a implementao e assegurar a

    atualizao peridica do Plano Municipal de Meio Ambiente;

    IV. estabelecer diretrizes para o licenciamento e as

    autorizaes ambientais;

    V. apreciar e pronunciar-se sobre estudos ambientais,

    incluindo-se o EIA/RIMA, pertinentes a atividades e

    empreendimentos de impacto local sujeitas a licenciamento

    ambiental;

    VI. acompanhar e apreciar, quando solicitado pela SEMA, os

    licenciamentos ambientais no municpio, e deliberar e aprovar

    as licenas de localizao, implantao, alterao e operao

    das atividades e empreendimentos de mdio, grande e

    excepcional porte, bem como suas respectivas renovaes;

    VII. emitir parecer sobre os Planos de Recuperao de reas

    Degradadas - PRAD's, quando solicitado pela SEMA;

    VIII. conhecer os Termos de Compromisso firmados pela

    SEMA;

    IX. decidir, em grau de recurso, como ltima instancia

    administrativa, sobre o licenciamento ambiental e as

    penalidades administrativas impostas pela SEMA;

    X. estudar e propor diretrizes complementares s polticas

    pblicas dos rgos setoriais, visando o controle e

    manuteno da qualidade do meio ambiente;

    XI. encaminhar as denncias de possveis infraes

    ambientais, emitindo parecer,quando necessrio, aos rgos

    competentes;

    XII. acompanhar os dados do monitoramento das atividades

    utilizadoras de recursos ambientais, bem como os dos

    empreendimentos capazes de causar degradao ambiental,

    a fim de fiscalizar o cumprimento dos condicionantes, medidas

    mitigadoras e da legislao em vigor;

    XIII. examinar matria em tramitao na administrao pblica

    municipal, que envolva questo ambiental, a pedido do Poder

    Executivo, ou por solicitao da maioria dos seus membros;

    XIV. propor critrios bsicos e fundamentados para elaborao

    do zoneamento ambiental, podendo referendar ou no a

    proposta encaminhada pelo rgo ambiental competente;

    XV. promover, orientar e colaborar com as campanhas

    educacionais relativas ao Meio Ambiente;

    (Continua no prximo nmero)

    Na Reunio Ordinria do dia 12 de fevereiro o CODEMA

    aprovou o seu novo Regimento Interno, atravs da Resoluo n

    002. O regimento anterior, de 2007, tornou-se ultrapassado devido a

    aprovao, e posterior publicao, da Lei Complementar 001/2013,

    que disciplina o seu funcionamento.

    A reviso do antigo regimento e a sua adequao nova

    legislao foi realizada, de forma voluntria, pela advogada scio-

    ambientalista Dra. Isabel Cristina Ligeiro, para a qual o conselho

    aprovou, por unanimidade, uma Moo de Agradecimento.

    A partir deste nmero, o Jornal do CODEMA publicar,

    para conhecimento pblico, o seu novo regimento.

  • 04JORNAL DO CODEMA

    Voc j parou para pensar na importncia do Rio Una?

    Ele est presente em praticamente tudo na nossa vida.

    Da prxima vez que abrir uma torneira, tomar um banho ou beber um copo

    dgua lembre-se disso e faa a sua parte, evitando o desperdcio, no jogando

    lixo, e no desmatando as suas matas ciliares e nascentes.

    O Rio Una agradece!

    Vamos retribuir cuidando bem dele!

    O Rio Una chega todos os dias

    em nossas casas.

    Ecoarte

    2015 Recursos Hdricos

    Preservar o bem

    que voc tem uma

    ideia sustentvel!

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