Jornal CRQ-X - 12º Edição

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Nos últimos 5 anos a emissão de ART’s cresceu mais de 800%. Saiba mais nesta edição. 86 ART’s 2008 2009 2010 2011 2012 2013 141 ART’s 214 ART’s 274 ART’s 420 ART’s 686 ART’s R. Floriano Peixoto, 2020 - José Bonifácio Fortaleza /CE - CEP: 60.025-131 Ano VIII - ED. XIX - Outubro de 2013 INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA-CE NEWS CRQX ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS (ART’s) VALORIZAM O TRABALHO DO PROFISSIONAL. SOLICITE A SUA ART AO CRQ-X. Veja nesta edição: ÉTICA PROFISSIONAL NUNCA É DEMAIS. TRATAR ÁGUAS DE PISCINAS É TRABALHO PARA QUÍMICO. GLP PRECISA DE SUPERVISÃO DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA.

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Nos últimos 5 anos a emissão de ART’s cresceu mais de 800%. Saiba mais nesta edição.

86 ART’s

20082009

20102011

20122013141 ART’s

214 ART’s

274 ART’s

420 ART’s

686 ART’s

R. Floriano Peixoto, 2020 - José BonifácioFortaleza /CE - CEP: 60.025-131

Ano VIII - ED. XIX - Outubro de 2013

INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA-CE

N E W SCRQX

ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADESTÉCNICAS (ART’s) VALORIZAM O TRABALHODO PROFISSIONAL. SOLICITE A SUA ART AO CRQ-X.

Veja nesta edição:

ÉTICA PROFISSIONAL NUNCA É DEMAIS.

TRATAR ÁGUAS DE PISCINAS É TRABALHO PARA QUÍMICO.

GLP PRECISA DE SUPERVISÃO DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA.

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TRECHOS DO PRONUNCIAMENTO DO PROF. CLÁUDIO SAMPAIO COUTO, NA INSTALAÇÃO OFICIAL DO CRQ-X, EM SOLENE REUNIÃO NO DIA 24.11.1983.

EDITORIAL.

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Após a criação da 10ª Região do Conselho de Química,

os pro�ssionais da área envolvidos no processo,

especialmente os membros da Diretoria da Associação

Brasileira de Química, Regional do Ceará, passaram a

desenvolver atividades no sentido de criar condições

propícias para a implantação desta Regional do

Conselho de Química. Para tanto, todos os sócios da

Associação, as coordenações dos cursos de Graduação

em Química, Química Industrial e Engenharia Química

da Universidade Federal do Ceará e da Universidade de

Fortaleza e os pro�ssionais de Química, em geral, foram

noti�cados e esclarecidos acerca do sistema de implan-

tação de uma nova Região do Conselho de Química. Em

todas as oportunidades possíveis, as normas vigentes

baixadas pelo Conselho Federal de Química, foram exaus-

tivamente discutidas até total compreensão do sistema.

Ao relembrarmos esta maneira de proceder queremos

prestar uma homenagem a todos que se envolveram, a

qualquer título, na implantação do Conselho Regional

de Química, 10ª Região, como também, para que todos

os colegas presentes possam compreender integral-

mente o mecanismo utilizado e sintam-se totalmente

comprometidos com os destinos deste Conselho.

Agora, com um Conselho de Química devidamente

constituído e implantado, teremos de exercer a �scal-

ização do exercício pro�ssional, nos Estados do Ceará e

Piauí, em relação aos pro�ssionais e à própria Indústria

Química, através de resoluções regulamentadoras

baixadas pelo Conselho Federal de Química, tendo

como suporte desta �scalização a Lei nº 2.800 de 18 de

junho de 1956.

No nosso entender, acreditamos que as atribuições de

um Conselho de Química, quando bem dirigidas,

servirão para estabelecer um maior entrosamento entre

o pro�ssional e a indústria química, o que resultará

naturalmente num maior desenvolvimento da tecnolo-

gia química e consequentemente num maior progresso

econômico e �nanceiro da indústria.

Para que este trabalho de �scalização seja bem

sucedido, trazendo benefícios para ambas as partes,

pro�ssional e indústria, é indispensável que exista

muita compreensão e apoio por parte dos empresários

e muito empenho e dedicação da parte dos pro�ssion-

ais da Química. Os industriais deverão perceber

claramente que a presença de um ou mais químico na

sua indústria, antes de satisfazer simplesmente uma

exigência legal, será um ponto de apoio constante e

decidido para o bom andamento técnico e administra-

tivo da �rma, na medida em que este pro�ssional

desenvolver um trabalho sério e de muita dedicação

aos problemas da empresa.

Então pode-se concluir que o sucesso de um Conselho

Regional de Química está intimamente ligado a três

aspectos primordiais: capacidade técnica e dedicação

do pro�ssional, comportamento receptivo do

empresário e conduta administrativamente correta do

próprio Conselho.

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O Conselho Regional de Química da 10ª Região, conforme Resolução Normativa nº 47 de 24.08.1978, do Conselho Federal de Química, está expedindo aos pro�ssionais da Química registrados e regularizados no CRQ-X, os Certi�cados de Anotação de Responsabilidade Técnica – Certi�cados de ART’s, referentes às atividades pelas quais se declararem responsáveis. As atribuições dos pro�ssionais, necessárias à realização das atividades constantes das ART’s são estabelecidas pela Resolução Normativa nº 36 do CFQ e Resoluções complementares relativas ao assunto, conforme categoria pro�ssional, disciplinas cursadas e experiência pro�ssional.

Os Certi�cados de ART’s devem ser solicitados por correspondência ou através de email, constando na solicita-ção as atividades, o local, o período e demais informações pertinentes à referida solicitação.

COMO SOLICITAR A ART (Resolução Normativa Nº 47 de 24.08.78)

O pro�ssional de Química deverá:

- Encaminhar requerimento ao CRQ-X, solicitando a expedição do documento relativo ao serviço que irá prestar; - No requerimento deverão constar nome da empresa, endereço, CNPJ, período em que será prestada a assistência técnica. - Recolher a taxa de ART na secretaria do CRQ-X.

- PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS.

- MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR.

- PLANO DE EMERGENCIA.

- PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

- QUALIDADE DA ÁGUA

- TRATAMENTO DE CALDEIRA

- TRATAMENTO DE EFLUENTES.

- MANUAL DE ELABORAÇÃO DE BOAS PRATICA – MBPF

- PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO (POPS)

- TRATAMENTO DO SISTEMA DE RESFRIAMENTO.

- CONTROLE DE EMISSÃO DE GASES DA ATMOSFERA

- CONTROLE DE QUALIDADE DO PETROLEO

- ANALISE QUIMICA (FISICO QUIMICA MICROBIOLOGIA)

- VERIFICAR GRAU DE CORROSIVIDADE

- LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS

- TESTE DE ESTAQUEIDADE

- PLANO DE EMERGENCIA – POSTO DE GASOLINA EM TRANSPORTE

- IMPLANTAÇÃO DE MATADOURO PÚBLICO

- PROJETO CONTROLE AMBIENTAL ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES (ETE) E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.

- CONTROLE DE MEIO AMBIENTE

- LAUDOS

- PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

- PROJETOS E OUTROS...

ATIVIDADE OU SERVIÇOS SOLICITADOS NAS ART’s.

[email protected]

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SOLICITAR ART AO SEU CONSELHO VALORIZA O TRABALHO DO PROFISSIONAL

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IMPORTANTE

SABER!Abaixo, seguem os trechos mais importantes da decisão da juíza da 11ª Vara Federal Cível – SP, Gisele Bueno da Cruz, julgando improcedente Ação Ordinária proposta pela COMPANHIA ULTRAGAZ S/A em face do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – 4ª REGIÃO -, visando a provimento que declare a nulidade da autuação imposta no processo adminis-trativo 6800, com o consequente cancelamento da multa aplicada, por suposta ausência de pro�ssional de química como responsável técnico.

10 - “Assim sendo, a Autora é responsável pelo processo de estocagem, armazenamento e distribuição do gás GLP, produto este que requer técnica em sua manipulação devido aos riscos de combustão, explosão e intoxicação, o que, por si só, exige a presença de um pro�ssional da química para supervisionar e cuidar das operações de estocagem e distribuição para estarem dentro dos padrões de técnica, qualidade e segurança.

13 – Revela-se oportuno também observar a gravidade da natureza da atividade desenvolvida pela Autora na manipula-ção de produtos químicos perigosos, in�amáveis e explosivos, os quais, se forem incorretamente armazenados ou transporta-dos, podem acarretar sérios transtornos e danos irreparáveis.

14 - Insta ainda, salientar sobre esse aspecto, que o GLP ou gás de cozinha, é obtido do re�no do petróleo e o fracionamento de alguns de seus derivados, sendo composto basicamente por butano e propano, e por isso é um gás extremamente in�amável e as�xiante se aspirado em altas concentrações, sendo certo que a inalação prolongada pode provocar tonteira e, até mesmo a morte, se o vazamento for em local con�nado e sem ventilação, por reduzir a concentração de oxigênio.

15- Para evitar transtornos e danos, e ainda manter as características e especi�cações do produto, a �m de que seja corretamente utilizado, é necessária a supervisão de um pro�ssional da Química.

16 - A exposição de tais fatos vem corroborar justamente com a necessidade da Autora possuir registro no Conselho-réu e possuir pro�ssional da Química, devidam-ente habilitado em seus quadros que lhe oriente nos processos envolvidos em sua atividade, supervisionando as atividades privativas dos químicos que atualmente são executadas por pessoas.” (�s. 150-152).Percebe-se que a atividade enquadra-se ao artigo 2º, inciso II e IV, alínea “e”, do Decreto nº 85.877/81.Autos nº 0012969-75.2011.403.6100. Sentença (tipo A).Disponibilização D. Eletrônico de sentença em 16/01/2013, pág. 11/2013.

Lembrete aos participantes do curso HACCP / APPCC – Análise de Perigos em Serviços de Alimentação Basea-dos na Norma ISO 22000.

A CONTAMINAÇÃO ALIMENTAR PODE SER DE ORDEM BIOLÓGICA, FÍSICA OU QUÍMICA. ELA PODE OCORRER EM TODAS AS ETAPAS DO PROCESSAMENTO, INDEPENDENTE DA AÇÃO HUMANA.

CUIDADOS CONSTANTESAlém do fator básico de nutrição, o alimento deve ser inócuo, ou seja, não deve transmitir doença ao homem. Cada país é responsável por produzir seus alimentos e garantir-lhes a segurança contra contaminações. No Brasil, essa missão �ca a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O consumidor pode e deve ter participação no controle de qualidade dos alimentos, seja em casa ou na rua. São pequenas atitudes como evitar a contaminação cruzada na manipulação doméstica ou exigir das empresas o recolhimento de lote contaminado (recall) em estabelecimentos comerciais. O consumidor nunca deve associar condições socioeconômicas com condições de higiene. Higiene é um princípio que todo estabelecimento deve ter.

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O ENVASE, O ARMAZENAMENTO E A VENDA DO GLP PRECISA DE SUPERVISÃO DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA.

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a) Reunião em BrasíliaNos dias 21 e 22 de agosto de 2013,o Presidente do Conselho Regional de Química CRQ-X, Prof. Cláudio Sampaio Couto, reuniu-se com o Presidente do CFQ, Prof. Jesús Miguel Tajra Adad e presidentes dos Conselhos Regionais de Química, para discutir e deliberar sobre assuntos relativos à legislação e administração do Sistema CFQ-CRQ’s, com vistas ao desenvolvimento das atividades �scalizadoras destas entidades.

b) Reunião da ACQ – Academia Cearense de Química.

A Academia Cearense de Química reuniu-se no dia 20 de setembro de 2013, no auditório do CRQ-X com as presenças

dos Acadêmicos: Duílio de Menezes Fontenele (Cadeira 2), Cláudio Sampaio Couto (Cadeira 3), João José Hiluy Filho

(Cadeira 4), Petrônio Augusto Pinheiro (Cadeira 5), Ary Marques da Silva (Cadeira 7), João Aldésio Pinheiro Holanda

(Cadeira 10), Carlos Falconiere de Araújo (Cadeira 11), Airton Marques da Silva (Cadeira 14), Cláudia Christina Bravo e Sá

Carneiro (Cadeira 17), Zilmar Mendonça de Andrade (Cadeira 18), Nadja Maria Sales de Vasconcelos (Cadeira 21), Maria

Alcione Almeida Chagas (Cadeira 23), Maria de Fátima Santana Neves (Cadeira 24) e Emelvira Bravo de Paiva e Sá

(Cadeira 27). Foram discutidos assuntos de interesse da Química, como palestras técnico-cientí�cas e publicações,

comissões técnicas e assuntos de natureza administrativa relativas ao funcionamento da entidade.

c) Renovação de um terço do Colegiado do CRQ-X.Durante o mês de outubro de 2013, como acontece anualmente, os sindicatos e Associações Pro�ssionais, conforme a Lei 2.800 e demais dispositivos legais, indicarão seus Delegados Eleitores para constituírem a Assembleia de Delegados que em novembro próximo elegerão os Conselheiros para renovação de 1/3 do Colegiado do Conselho. Participarão da Assembleia Delegados da Associação Brasileira de Química – Regional Ceará e do Sindicato dos Pro�ssionais de Química do Estado do Ceará. Nesta Assembleia serão eleitos Conselheiros Titulares e Conselheiros Suplentes, nas Categorias de Químico Industrial, Engenheiro Químico e Técnico Químico.

d) IBS 2014

Dos dias 14 a 19 de setembro de 2014, será realizado no Centro de Eventos, nesta cidade de Fortaleza, o 16º Simpósio

Internacional de Biotecnologia e Exposição – IBS 2014, evento organizado com o apoio da IUPAC – União Internacional

de Química Pura e Aplicada. O acontecimento será coordenado pelo Professor José Osvaldo Beserra Carioca e terá como

objetivo promover a Biotecnologia para o Desenvolvimento da Economia Verde.

e) Semana de Engenharia Química – SEQ 2013

A Universidade Federal do Ceará realizará a SEQ - Semana de Engenharia Química 2013 – no período de 04 a 08 de

novembro próximos, sob o tema “Engenharia Química – Perspectivas de Inovação e Empreendedorismo.”

A SEQ 2013 ocorrerá nas dependências do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Ceará (UFC) no Campus do

Pici e mais informações poderão ser obtidas através do site http://www.seq.ufc.br.

f) Palestra Microrganismos de Interesse em Alimentos – 3M Food Safety e Senai CERTREMO CRQ-X apoiou o evento enviando material de divulgação para palestra realizada no dia 18 de setembro pelo Senai CERTREM em parceria com a 3M do Brasil. A palestra foi gratuita e trouxe uma abordagem detalhada sobre os micror-ganismos indicadores e deteriorantes na indústria de alimentos e bebidas.

ACONTECE NOMUNDO DA QUÍMICA.

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ÉTICA PROFISSIONAL NUNCA É DEMAIS.

No mês de setembro, o CRQ-X foi procurado por representante da Prefeitura que tinha o objetivo

de con�rmar o registro de determinado pro�ssional que apresentara-se como Engenheiro de

Alimentos, fornecendo um falso número de identi�cação, pois o pro�ssional em questão sequer

possuía cadastro no Conselho.

Para combater novamente a prática ilegal da pro�ssão, o CRQ-X transmite a todos este conteúdo

indispensável sobre Ética.

Conceitua-se como Ética a atitude do homem perante a sociedade e seus valores espirituais em relação ao mundo ou, ainda, como sendo os deveres do homem, enquanto cidadão ou pro�ssional.

Ética Pro�ssional é o conjunto de princípios que regem a conduta funcional de uma determinada pro�ssão, cabendo aos seus pro�ssionais uma conduta que não prejudique a si próprios, a pro�ssão e a sociedade.

A sociedade necessita de pro�ssionais que ingressem conscientes e dignamente nas respectivas atividades, desprovidos da reprovável ansiedade pelo lucro e realizações ilícitas.

Assim sendo, há necessidade das pro�ssões serem dotadas de um código de conduta, para assegurar à sociedade que cada pro�ssional atue com conhecimento técnico de sua pro�ssão e dentro de uma prática dos preceitos éticos.

No caso dos Pro�ssionais da Química, seus deveres estão previstos na Resolução Ordinária nº 927, de 11/11/1970, do Conselho Federal de Química, que aprovou o Código de Ética dos Pro�ssionais da Química, e supletivamente nos artigos 346, 350 e 351 do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943 (CLT) – Seção XIII dos Químicos e Seção XIV das Penalidades.

A transgressão de quaisquer destes preceitos constitui infração ético-pro�ssional, �cando o pro�ssional sujeito a responder a processo disciplinar.

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TRATAR ÁGUAS DE PISCINAS É TRABALHO PARA QUÍMICO. A matéria a seguir consta nesta edição em atendimento à solicitação de representante da Academia

Estadual de Segurança Pública do Ceará, sobre a normatização para a realização dos serviços

de limpeza de piscinas.

Com o início da primavera, é fundamental esclarecer aos usuários de piscinas de uso coletivo sobre a necessidade

de ter pro�ssional da química registrado no CRQ-X para prestar assistência técnica e tratar a água

adequadamente.

Mais do que agir em conformidade com a legislação, a medida é necessária, pois o tratamento emprega reações

químicas controladas e operações unitárias, atividades privativas do pro�ssional da química. “A contratação de

responsável técnico é importante para que piscinas não ofereçam riscos à saúde”.

Piscinas que não são submetidas ao tratamento adequado facilitam a proliferação de microrganismos na água,

em especial de doenças de pele e infecto-contagiosas. “Existe uma série de patologias características das piscinas.

As mais comuns são conjuntivite, otite e micoses”, em casos de intoxicação por alumínio, algumas consequências

são: queda da imunidade do organismo, dores abdominais e musculares e di�culdade no processo de

aprendizagem, entre crianças.

O sódio utilizado indevidamente pode causar hipertensão e arteriosclerose, e o cobre, depressão e problemas

cardiovasculares. “Se for colocada quantidade maior de cloro, sintomas como pele ressecada, cabelos

quebradiços e ardência na mucosa dos olhos podem aparecer”.

Além dos danos à saúde, em geral, quando não há responsável técnico, o gasto com os produtos torna-se mais

elevado. Muitas vezes, são adquiridos produtos desnecessários ou inadequados. Conforme o Decreto nº

85.877/81 de 07 de abril de 1981, bem como Resolução Normativa nº 164, de 13 de julho de 2000 e no uso das

atribuições segundo Lei 2.800/56.

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EXPEDIENTE

Rua Floriano Peixoto, 2020 - Centro - Fortaleza /CE - CEP: 60.025-131 - Fone: (85) 3226.4958 - www.crqx.org.br - Email: [email protected]

CONSELHEIROSJoão Aldésio Pinheiro HolandaWladiana Oliveira MatosJoão José Hiluy FilhoLaury Cristiny Borges PereiraMaria Alcione Almeida ChagasAirton Marques da SilvaAry Marques da SilvaCélia Maria Carneiro da C. D. NogueiraMaria Eugênia Silva Vargas

CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA ‒ 10ª REGIÃO.

CONSELHEIROS SUPLENTESSolange Assunção QuintellaAntônio Carlos MagalhãesLuciana Rocha Barros GonçalvesAmelia Maria Ramos FreireMaria Goretti de Vasconcelos SilvaMaria de Fátima Santana NevesKrisnamurti Campelo Bedê e SilvaRuy Flavio de Perucchi NovaisRuth Maria Bonfim Vidal

PRESIDENTECláudio Sampaio Couto

VICE-PRESIDENTEJoão Aldésio Pinheiro Holanda

TESOUREIROAry Marques da Silva

SECRETÁRIAMaria Eugênia Silva Vargas

COMISSÃO TÉCNICAJosé Maria Frota

REPRESENTANTE DO CRQ-X NO CARIRI Expedito Flávio dos Santos Tiragem: 3.000 Exemplares

Editoração Gráfica: W Comunic Periodicidade: trimestralRevisão: Lia Quinderé

A Revista de Química Industrial nº 736/2012 trouxe uma matéria sobre a relação entre Química e Sustentabilidade, entrevistando pro�ssionais de renome na área. Abaixo seguem os trechos mais signi�cativos.

RQI: O que a Química pode fazer em prol da sustentabilidade?

A Química está presente em todos os processos de transformação em nível molecular que levam ao atendimento de necessidades do planeta em termos de: água, alimentos, conservação do meio ambiente, habitação, monitoramento climático e mitigação de danos, saneamento, saúde, transporte (e até esporte e lazer!). O grande público nem sempre tem os conhecimentos de química necessários para compreender esta faceta menos visível da sustentabilidade. A Química Verde (conhecida também por Química Sustentável) tem feito progressos notáveis neste sentido, mas ainda há muito por fazer.

RQI: O que você entende por sustentabilidade?

Sustentabilidade é um termo muito amplo e está na pauta do dia da agenda mundial, em função não só da preocupação das principais economias com o desenvolvimento sustentável, mas também com a

promoção – em larga escala – de boas práticas ambientais. Prova disso, é a quantidade de eventos que têm sido promovidos tendo este assunto como tema chave, como é o caso da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), promovida em junho deste ano. É a capacidade do ser humano de interagir com o mundo preservando o meio ambiente para não comprometer os recursos naturais das gerações futuras.

O conceito, para funcionar na prática, deve integrar as questões sociais, energéticas, econômicas e ambientais. Por quê? Sem considerar a questão social, não há sustentabilidade. Primeiro porque é preciso respeitar o ser humano, para que este possa respeitar a natureza. E, do ponto de vista do ser humano, ele próprio é a parte mais importante do meio ambiente. Segundo porque, sem considerar a questão energética, não há sustentabilidade. Sem energia a economia não se desenvolve. E se a mesma não se desenvolve, as condições de vida das populações se deterioram. Por último, sem considerar a questão ambiental, não há sustentabilidade. Com o meio ambiente degradado, o ser humano reduz seu tempo de vida, a economia não se desenvolve e o futuro �ca insustentável. E ainda, não há como desassociar sustentabilidade de inovação tecnológica.

QUÍMICA E SUSTENTABILIDADEDISCUTIDAS NA IMPRENSA ESPECIALIZADA