Jornal Anual 2012

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A VOZ DO TRABALHADOR SINDIMARCENEIROS A VOZ DO TRABALHADOR SINDIMARCENEIROS DIREITOS, DEVERES E BENEFÍCIOS DOS TRABALHADORES SINDICALIZADOS. DIREITOS, DEVERES E BENEFÍCIOS DOS TRABALHADORES SINDICALIZADOS.

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A VOZ DOTRABALHADOR

SINDIMARCENEIROS

A VOZ DOTRABALHADOR

SINDIMARCENEIROS

DIREITOS, DEVERESE BENEFÍCIOS DOS TRABALHADORES

SINDICALIZADOS.

DIREITOS, DEVERESE BENEFÍCIOS DOS TRABALHADORES

SINDICALIZADOS.

SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROSE TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SERRARIA, MOVEIS DEMADEIRA, JUNCO E VIME, VASSOURAS, PINCES, CORTINADOS,ESTOFOS, LUSTRADORES, LAQUEADORES, MONTADORES ETRABALHADORES EM MADEIREIRAS, CARPINTARIAS, TANOARIAS,MADEIRAS COMPENSADAS, LAMINADAS, AGLOMERADOS E CHAPASDE FIBRAS DE MADEIRA DE PORTO ALEGRE.BASE TERRITORIAL NOSMUNICÍPIOS DE ALVORADA, AMARAL FERRADOR, ARAMBARÉ, ARROIODOS RATOS, BARRA DO RIBEIRO, BUTIÁ,CACHOEIRINHA, CAMAQUÃ,CANOAS, CARAÁ, CERRO GRANDE DO SUL, CHARQUEADAS, CRISTAL,

DOM FELICIANO, ELDORADO DO SUL, GLORINHA, GRAVATAÍ, GUAÍBA, MARIANA PIMENTEL,NOVA SANTA RITA,PORTO ALEGRE, SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, SÃO JERÔNIMO,SENTINELADO SUL, SERTÃO SANTANAE TAPES - RS

Sindimarceneiros POARua Leopoldo Froes, 99 - Bairro Floresta - Porto AlegreCEP: 90200-090 - Fone/Fax: 3264-6609 / 3346-8301

e-mail: [email protected]

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORESNA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO

CONTRICOM

Reconhecida nos termos da legislação vigenteem 16 de SETEMBRO de 2010

DIRETORIA EFETIVAPRESIDENTE:

AROLDO PINTO DA SILVA GARCIA

1º SECRETARIO:LUIZ JUAREZ NEVES

2º SECRETARIO :NEIVO ADAIR POLACZINSKI

TESOUREIRO:ANTÃO VOLTERRES MOTTA PEREIRA

SUPLENTES DA DIRETORIANORBERTO DE BORTOLI

MAXMILIANO FRITZJULIANO BRAUM DOS SANTOS

FRANCISCO ANTUNES PEREIRA

CONSELHO FISCALLUIZ CARLOS FERREIRA DA COSTA

JOEL DOS SANTOS LOPESFRANCISCO DE OLIVEIRA

SUPLENTES DO CONSELHO FISCALANDRE DOS SANTOS

JOELSO INACIO DA SILVA

DELEGADOS JUNTO A FEDERAÇÃOANTONIO SEBASTIAO DOS SANTOS

Filiado a:

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O MARCENEIRO E AS FERRAMENTAS Contam que em uma marcenaria houve uma es-tranha assembleia. Foi uma reunião onde as ferra-mentas juntaram-se para acertar duas diferenças. Um martelo estava exercendo a presidência, mas os participantes lhe notificaram que teria que re-nunciar. A causa? Fazia demasiado barulho e além do mais passava todo tempo golpeando. O martelo aceitou sua culpa, mas pediu que também fosse expulso o parafuso, dizendo que ele dava muitas

voltas para conseguir algo. Diante do ataque o parafuso concordou, mas por sua vez, pediu a expulsão da lixa. Dizia que ela era muito áspera no tratamento com os demais, entrando sempre em atritos. A lixa acatou, com a condição de que expul-sasse o metro, que sempre media os outros segundo a sua medida, como se fora o único perfeito. Nesse momento entrou o marceneiro, juntou todos e iniciou o seu trabalho. Utilizou o martelo, a lixa, o metro e o parafuso. Finalmente, a rústica madeira se converteu num fino móvel. Quando a marcenaria ficou novamente sem ninguém, a assembleia reativou a discussão. Foi então que o serrote tomou a palavra e disse: - Senhores; ficou demonstrado que temos defeitos, mas o marceneiro trabalha com nossas qualidades, ressaltando os nossos pontos valiosos. Assim, não pensemos em nossos pontos fracos, e concentremo-nos em nossos pontos fortes. Então a assembleia entendeu que o martelo era forte, o parafuso unia e dava força, a lixa era especial para limpar e afinar asperezas e o metro era preciso e exato. Sentiram-se então como uma equipe capaz de produzir móveis de qualidade e uma grande alegria tomou conta de todos pela oportunidade de trabalhar juntos. O mesmo ocorre com os seres humanos. Basta observar e comprovar. Quando uma pessoa busca defeitos em outra, a situação torna-se tensa e negativa. Ao contrário, quando se busca com sinceridade os pontos fortes dos outros, florescem as melhores conquistas humanas. É fácil encontrar defeitos, qualquer um pode fazê-lo. Mas encontrar qualidades...ISTO É PARA OS SÁBIOS!!!

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CONVENÇÃO COLETIVA/MAIO 2012/2013 MARCENARIAS E ESTOFARIAS

Índice geral 7%Categoria Reajuste % Pisos

Menor aprendiz R$ 629,20

Contr. experiência 45 dias 12,17 % R$ 649,00

Auxiliar (após 45 dias) 13,99 % R$ 734,80

Profissional 14,54 % R$ 1.144,00

Insalubridade 20% R$124,40 todos tem direito

Insalubridade 40 % R$248,80 pintores e trabalhadores que manejem produtos químicos (colas, solventes, diluentes...). Levando em conta o tempo de exposição ao agente nocivo.

Quinquênio (a cada 5 anos ) 2% sobre o salário base do trabalhador

Auxilio funeral R$ 284,24

Taxa de ferramentas marceneiro R$ 66,00

Taxa de ferramentas estofador R$ 39,00

Diárias de viagem dentro do RS R$ 25,00

Diárias de viagem fora do RS R$ 37,00

Diárias de viagem fora do Brasil R$ 65,00

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Horas extrasSegunda a sexta 50 %

Sábado 65 %

Domingos e feriados 100 %

Adicional noturno 20% 22h às 05 h hora = 51min. 30s

No curso do aviso prévio dado pelo empregador, se o empregado comprovar a obtenção de novo emprego, a empresa deverá dispensá-lo do cumprimento do restante do prazo do aviso prévio, desobrigando-o, contudo, do pagamento daquele período não trabalhado.

E no caso do funcionário pedir demissão este terá que cumprir no mínimo 10 dias do aviso, sem ônus para as partes, salvo o salário dos dias trabalhados.

Vale destacar que dispensas legais (faltas por falecimento, casamento, auxilio paternidade...) são contadas em dias de trabalho, ou seja, dias úteis para o empregado. Por isso, quando a legislação menciona dias consecutivos, considera uma sequencia de dias de trabalho iniciada em dia útil. Sábados, domingos, folgas e feriados não entram na contagem inicial.

CONVENÇÃO COLETIVA/MAIO 2012/2013 SERRARIAS - MADEIREIRAS

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Índice geral 7%Categoria Reajuste % Pisos

Menor aprendiz R$ 622,60

Contr. experiência 90 dias 13,21 % R$ 660,00

Auxiliar (após 90 dias) 14,04 % R$ 715,00

Profissional 11,84 % R$ 935,00

Insalubridade 20% sobre o salário mínimo R$124,40 todos têm direito

Quinquênio (após 5(cinco) anos ) 3% sobre o salário base do trabalhador

Seguro de vida R$ 11.503,00 por trabalhador

Auxilio educação fevereiro/2013 R$ 55,00 por filho ou trabalhador estudante ate 1° grau

Licença-maternidade 150 dias. Estabilidade 150 dias após nascimento.

Horas extrasSegunda a sábado 50 %

Domingos e feriados 100 %

Adicional noturno 20% 22h às 05 h hora = 51min. 30s

No curso do aviso prévio dado pelo empregador, se o empregado comprovar a obtenção de novo emprego, a empresa deverá dispensá-lo do cumprimento do restante do prazo do aviso prévio, desobrigando-o, contudo, do pagamento daquele período não trabalhado.

Vale destacar que dispensas legais (faltas por falecimento, casamento, auxilio paternidade...) são contadas em dias de trabalho, ou seja, dias úteis para o empregado. Por isso, quando a legislação menciona dias consecutivos, considera uma sequencia de dias de trabalho iniciada em dia útil. Sábados, domingos, feriados e folgas não entram na contagem inicial.

Salário família benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. A concessão do salário-família, não exige tempo mínimo de contribuição.

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CONVENÇÃO COLETIVA/MAIO 2012/2013 FIBRAPLAC

Índice geral 7%Categoria Reajuste % Piso

Salário Normativo 8 % R$ 732,00

HORAS EXTRASSegunda a sábado 50%

Domingo e feriado (folgas) 100%

Adicional noturno 20% 22h às 5h hora noturna = 51min. 30s

Quinquênio: 3% (três por cento) após cinco anos de serviço.Estabilidade gestante: 150 dias após o parto.Seguro por morte natural: R$ 15.515, 00,00 reais.Auxilio funeral: R$ 3.798,50 reais.Por morte acidental ou invalidez permanente: R$ 27.606,00 reais.Aposentando estabilidade: empregados que tiverem a 12(doze) meses de

sua possível aposentadoria por idade ou tempo de serviço terão garantia do emprego desde que tenham 05(cinco) anos de empresa e comuniquem e comprovem o inicio do período de 12(doze) meses em forma de oficio assinado por si e assistido pelo sindicato.

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Ajuda de custo educacional: no valor de R$ 148,00. Sendo que R$ 74,00 será pago em agosto de 2012 e R$ 74,00 em março/2013. Ajuda concedida aos trabalhadores estudantes ou que tenham filhos matriculados até a 8ª serie do primeiro grau e que solicitem de forma escrita na empresa. Obs. o valor será pago respeitando o limite de 01 (um) beneficio por empregado.

13° salário: por ocasião das férias a serem concedidas a contar do mês de março de cada ano e, desde que solicitado por escrito até 31/01/2013 pelo empregado, a empresa adiantara 50% da gratificação do décimo terceiro.

Auxilio previdenciário: fica garantido o pagamento do salário até 60 dias após o afastamento do trabalhador por acidente de trabalho com emissão da cat. Posteriormente o trabalhador reparara a empresa em folha mediante parcelas que não ultrapassem 50% do salário base do empregado.

Obs. vale destacar que dispensas legais (faltas por falecimento, casamento, auxilio paternidade...) são contadas em dias de trabalho, ou seja, dias úteis para o empregado. Por isso, quando a legislação menciona dias consecutivos, considera uma sequencia de dias de trabalho iniciada em dia útil. Sábados, domingos, feriados e folgas não entram na contagem inicial.

SEGURO DESEMPREGO (LE I N. 7.998)

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem

justa causa. Para tanto, deve procurar as Supe-rintendências Regionais do Trabalho e Emprego

(SRTEs), Gerências do Trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

TEMPO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

06 a 11 meses – 03 parcelas12 a 23 meses – 04 parcelasAcima de 24 Meses – 05 parcelas

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o seguro-desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

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Tabela para cálculo do benefício seguro desemprego janeiro/2012

calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Faixas de salário médio Valor da parcela

Até R$ 1026,77 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

De R$ 1026,77 até R$ 1711,45

O que exceder a R$1026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$821,41.

Acima de R$ 1711,45 O valor da parcela será de R$ 1163,76 invariavelmente.

Obs.o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário míni-mo (R$622,00).

VANTAGENS DA CARTEIRA ASSINADAFundo de garantia (FGTS).Multa de 40% sobre o valor total do FGTS.Férias mais 1/3 sobre o valor da remuneração. Aviso prévio indenizado ou trabalhado.Décimo terceiro salário.Facilidade para financiamentos e créditos

em lojas e bancos.Piso salarial da categoria.Seguro desemprego.Abono salarial.Benefícios adquiridos em convenção

coletiva trabalhoBenefícios da previdência social

(aposentadorias, auxílios). E principalmente; tranquilidade a sua

família.

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LICENÇA MATERNIDADE (ART. 392 CLT)

É assegurado à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses (150 dias) após o parto. É assegurado à gestante trabalhadora do ramo de serrarias e madeireiras, sem prejuízo de emprego e salário, 150 dias de licença maternidade (vide convençao coletiva clausula 27ª).

GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE

São garantidas as empregadas durante a gravidez. Transferência de função, sem prejuízo de salário, quando as condições de

saúde o exigir, assegurado à retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Ao retornar ao trabalho, até o filho completar 6(seis) meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

MÃE ADOTIVA

A partir de 16.04.2002 a lei 10421/2002 estendeu á mãe adotiva o direito á licença-maternidade de forma escalonada, dependendo da idade da criança adotada:

Até 1(um) ano de idade: 120 dias.A partir de 1 ano até 4 anos de idade: 60 dias.A partir de 4(quatro) anos até 8 anos de idade: 30 dias.

AUXÍLIO-CRECHE DA MÃE TRABALHADORA

A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras e a existência de uma creche custeada pela empresa ou o

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pagamento do auxílio-creche é um dever do empregador. Em caso de descumprimento da lei, a empresa pode ser multada. A consolidação das leis trabalhistas (CLT), em seu artigo 389, parágrafo 1º, estabelece que toda empresa que possua estabelecimento em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão manter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período da amamentação que vai do nascimento aos seis meses do bebê. Já a portaria 3.296/1986, do ministério do trabalho e emprego (MTE), diz que a empresa poderá, em substituição à exigência contida na CLT, adotar o sistema de auxílio-creche. O auxílio-creche, ou reembolso-creche, é um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.

SALARIO FAMILIA

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. A concessão do salário-família, não exige tempo mínimo de contribuição.

Vigência Remuneração Salário família A partir de 01/01/2012 até

01/01/2013 (portaria interministerial MPs/MF 2/2012)

R$ 608,81 R$ 31,22

R$ 608,81 a R$ 915,05 R$ 22,00

FERIADOSData Feriado Motivação

01 de janeiro Confraternização universal Social21 de abril Tiradentes Cívica01 de maio Dia do trabalho Social07 de setembro Independência do Brasil Cívica

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20 de setembro Revolução farroupilha Estadual12 de outubro Nossa senhora aparecida Religiosa católica02 de novembro Finados Religiosa católica15 de novembro Proclamação da republica Cívica25 de dezembro Natal Religiosa (cristã)

FÉRIAS (ART. 129 CLT)

O aviso de férias deve ter comunicação prévia de no mínimo 30 dias.

O pagamento deve ser feito 02 dias antes de o trabalhador sair de férias.

As férias não poderão ter início às sextas-feiras e nem 01 dia antes de feriados.

A lei dá o direito ao empregador de fazer a concessão das férias de acordo com sua conveniência.

As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

O vencimento de duas férias ocasiona multa no valor de uma féria.Verbas que fazem parte da base de cálculo da remuneração de férias: salário

base insalubridade, média de horas extras, adicional noturno e quinquênio. 1/3 de férias: adicional que corresponde a 1/3 da remuneração de férias. Não tem direito a férias proporcionais, quem ficou afastado da empresa por

seis meses ou mais por auxílio doença, acidente de trabalho ou qualquer outro motivo. Somente terá direito as férias já vencidas.

FERIAS COLETIVA

Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

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NÚMEROS DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS EM RELAÇÃO A DIAS DE FÉRIAS A SEREM GOZADAS (ART. 130 CLT)

Nº de faltas no período aquisitivo Dias de férias a serem gozados

Até 5(cinco) faltas 30 dias de férias

De 06 a 14 faltas 24 dias de férias

De 15 a 23 faltas 18 dias de férias

De 24 a 32 faltas 12 dias de férias

Acima de 32 faltas 00 dia de fériasObs. perdem-se os dias e a remuneração referida.

FALTAS JUSTIFICADAS ADMISSÍVEIS (ART. 473 CLT)

05 dias em razão de nascimento de filho (licença paternidade). 03 dias consecutivos em razão de casamento. 02 dias em razão de alistamento, consecutivos ou não. 02 dias por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendente, irmãos. 01 dia por ano para doação voluntária de sangue. 01 dia por falecimento de genro, nora, sogro, sogra (valida para marcenarias

e estofarias conforme convenção coletiva). Pelo tempo em que permanecer à disposição da justiça, como parte,

testemunha, ou em virtude de sorteio para atuar como jurado no tribunal do júri.

Faltas ao trabalho, justificadas a critério do empregador, mediante documento. Paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não

tenha havido trabalho.Durante o período de licenciamento compulsório da empregada, em virtude

de licença maternidade ou aborto não criminoso.Quando o empregado tiver de se apresentar ao órgão de seleção do serviço

militar obrigatório ou cumprir demais exigências para o alistamento, também poderá faltar, conforme a letra “c” do artigo 65 da lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (lei do serviço militar). Neste caso, a comprovação deve ser fornecida pelo respectivo órgão;

Durante os 15 primeiros dias de afastamento por doença e acidente de trabalho.

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As faltas por motivo de saúde justificadas através de atestados.Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame

vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. A partir de 12.05.2006, por força da lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer

necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Importante: vale destacar que estas dispensas legais são contadas em dias de trabalho, ou seja, dias úteis para o empregado. Por isso, quando a legislação menciona dias consecutivos, considera uma sequencia de dias de trabalho iniciada em dia útil. Sábados, domingos, feriados ou folgas não entram na contagem inicial.

O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais

subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego. Recentemente, porém, o assédio moral está se tornando incomum, sendo substituído pelo assédio imoral.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este pressupõe:Repetição sistemática;Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego);Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório);Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);Degradação deliberada das condições de trabalho.

A competição sistemática entre os trabalhadores incentivada pela empresa provoca comportamentos agressivos e de indiferença ao sofrimento do outro. A exploração de mulheres e homens no trabalho explicita a excessiva frequência

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de violência vivida no mundo do trabalho. A globalização da economia provoca, ela mesma, na sociedade uma deriva feita de exclusão, de desigualdades e de injustiças, que sustenta, por sua vez, um clima repleto de agressividades, não somente no mundo do trabalho, mas socialmente

.A EXPLICITAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL:

Gestos, condutas abusivas e cons-trangedoras, humilhar repetidamente, inferio-rizar, amedrontar, menosprezar; desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, sus-piros, piadas jocosas relacionadas ao sexo; ser indiferente à presença do/a outro/a, es-tigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho; colocá-los/as em situações vexató-

rias, falar baixinho acerca da pessoa; olhar e não ver ou ignorar sua presença; rir daquele/a que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que solicitem demissão; dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordina-do/a, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.

DENUNCIE

UNIDOS VAMOS ABOLIR ESTA PRATICA IMORAL.

PERFIL DOS AGRESSORES SEGUNDO TRABALHADORES

PROFETA: Sua missão é “enxugar” o mais rápido possível a “máquina”, demitindo indiscriminadamente os trabalhadores/as. Refere-se às demissões como a “grande realização da sua vida”. Humilha com cautela, reservadamente. As testemunhas, quando existem, são seus superiores, mostrando sua habilidade em “esmagar” elegantemente.

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PITT-BULL: É o chefe agressivo, violento e perverso em palavras e atos. Demite friamente e humilha por prazer.

TROGLODITA: É o chefe brusco, grotesco. Implanta as normas sem pensar e todos devem obedecer sem reclamar. Sempre está com a razão. Seu tipo é: “eu mando e você obedece”.

TIGRÃO:Esconde sua incapacidade com atitudes grosseiras e necessita de público que assista seu ato para sentir-se respeitado e temido por todos.

MALA-BABÃO:É aquele chefe que bajula o patrão e não larga os subordinados. Persegue e controla cada um com “mão de ferro”. É uma espécie de capataz moderno.

GRANDE IRMÃO: Aproxima-se dos trabalhadores/as e mostra-se sensível aos problemas particulares de cada um, independente se intra ou extramuros. Na primeira “oportunidade”, utiliza estes mesmos problemas contra o trabalhador, para rebaixá-lo, afastá-lo do grupo, demiti-lo ou exigir produtividade.

GARGANTA: É o chefe que não conhece bem o seu trabalho, mas vive contando vantagens e não admite que seu subordinado saiba mais do que ele. Submete-o a situações vexatórias, como por exemplo: Colocá-lo para realizar tarefas acima do seu conhecimento ou inferior à sua função.

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TASEA:“ta se achando”. Confuso e inseguro. Esconde seu desconhecimento com ordens contraditórias: começa projetos novos, para no dia seguinte modificá-los. Exige relatórios diários que não serão utilizados. Não sabe o que fazer com as demandas dos seus superiores. Se algum projeto é elogiado pelos superiores, colhe os louros. Em caso contrário, responsabiliza a “incompetência” dos seus subordinados.

RESCISAO DE CONTRATO DE TRABALHO.OBRIGATORIEDADE

A homologação será obrigatória sempre que se tratar de rescisão de contrato firmado por um (1) ano ou mais, observando que o termo de rescisão de contrato, deverá especificar a natureza de cada parcela paga e o seu respectivo valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas (CLT, art. 477, § 2º).

COMPETÊNCIA

É competente para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho.O sindicato profissional respectivo; A autoridade local do ministério do trabalho,Em caso de categoria inorganizada em sindicato, a assistência será prestada

pela federação respectiva.O artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas

até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando não houver aviso prévio ou indenização equivalente. Quando esse prazo não é observado, o empregado tem direito a multa equivalente ao salário que recebia.

Obs.: Não há necessidade de homologação junto ao sindicato o contrato de trabalho, cuja vigência não tenha um ano.

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TASEA:“ta se achando”. Confuso e inseguro. Esconde seu desconhecimento com ordens contraditórias: começa projetos novos, para no dia seguinte modificá-los. Exige relatórios diários que não serão utilizados. Não sabe o que fazer com as demandas dos seus superiores. Se algum projeto é elogiado pelos superiores, colhe os louros. Em caso contrário, responsabiliza a “incompetência” dos seus subordinados.

RESCISAO DE CONTRATO DE TRABALHO.OBRIGATORIEDADE

A homologação será obrigatória sempre que se tratar de rescisão de contrato firmado por um (1) ano ou mais, observando que o termo de rescisão de contrato, deverá especificar a natureza de cada parcela paga e o seu respectivo valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas (CLT, art. 477, § 2º).

COMPETÊNCIA

É competente para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho.O sindicato profissional respectivo; A autoridade local do ministério do trabalho,Em caso de categoria inorganizada em sindicato, a assistência será prestada

pela federação respectiva.O artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas

até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando não houver aviso prévio ou indenização equivalente. Quando esse prazo não é observado, o empregado tem direito a multa equivalente ao salário que recebia.

Obs.: Não há necessidade de homologação junto ao sindicato o contrato de trabalho, cuja vigência não tenha um ano.

ADICIONAL NOTURNOConsidera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h00minh de um dia às 05h00minh do dia seguinte. A CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no art. 73 da CLT, sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

NOVA LEI DO AVISO PREVIO Pela nova lei 12.506/2011, o aviso prévio aumenta em 03 (três) dias a cada ano; até o limite de 90 dias. Esta nova lei só terá um efeito prático a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere 01 (um) ano de trabalho na mesma empresa ou empregador.

ADICIONAIS No direito do trabalho, é o acréscimo salarial devido ao trabalhador que labora em condições mais gravosas, ou seja, em condições ou horários considerados fora da normalidade, e que podem prejudicar de alguma forma a integridade física e mental de quem o presta. Podendo ser adicional de insalubridade ou periculosidade ;sendo que o trabalhador devera optar por apenas um deles, pois nao é cumulativo.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADEÉ devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou inflamáveis em condições de risco acentuado (Art. 193 - CLT), na proporção de 30% sobre o salário contratual, ou seja, não entram no cálculo outros adicionais, participação nos lucros, etc. os serviços considerados perigosos são enumerados na nr-16 do ministério do trabalho.

Ao perito, fica a responsabilidade de levantar o real enquadramento do trabalhador nas atividades

e áreas de risco incluídas no quadro anexo ao decreto 93.412/86, confirmando se a exposição ocorre efetivamente em condições de periculosidade, conforme definido no artigo 2º, § 2º do referido decreto:

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Art. 2º § 2º são equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aquelas de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observado os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição. Podendo ser de:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

É regrado pelo Art. 192 da CLT tendo como base de cálculo o salário mínimo. O afastamento ou desligamento do empregado no decorrer do mês ocasionará o recebimento do adicional de insalubridade calculado proporcionalmente ao número de dias trabalhados. No caso de faltas injustificadas, o empregado estará sujeito a sofrer o desconto do adicional de insalubridade.

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

ORIGEM DAS PALAVRAS

PREVENÇÃODo latim praevenire, “chegar antes, antecipar”,

de prae-, “antes, à frente”, mais venire, “vir”. Para evitar doenças do trabalho e acidentes, é

necessário “chegar antes” que os riscos possam surtir efeito indesejado, através do estudo da situação e aplicação de medidas adequadas.

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SAÚDE

Saúde à prevenção. Saúde - vem do latim salus, “bom estado físico, saudação”, relacionado a salvus, “salvo”.

Nossa palavra saudação veio daí; salutare significava “desejar boa saúde a, cumprimentar”. Uma empresa não pode fazer saudação maior a seus empregados do que seguir as leis que tratam da sua integridade e mantê-los salvos.

TRABALHADOR

Trabalho = dor ou prazer? Trabalhador - esta palavra vem do latim tripalium, um instrumento de tortura que felizmente não se sabe como era. Ele era composto por três (tri) estacas ou paus (palium). Parece que os romanos não eram lá muito chegados ao batente, pois quando chegou a hora

de fazerem um termo para designar o nosso trabalho, escolheram um associado à tortura. Mal talvez não estivessem de todo errados, pois muitas vezes trabalhar em condições inadequadas pode ser visto desta forma.

Fonte: revista proteção

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ConvêniosCENTRO CLÍNICO GAÚCHO

O plano de saúde - centro clínico gaúcho é “exclusivo” para trabalhadores da categoria e seus dependentes. Sócios acima de 58 anos deverão fornecer copia da carteira de trabalho, devidamente assinada, por empresas da categoria, para aderir ao plano de saúde.

Plano Faixa etária Valor R$Ambulatorial com odontologia 0 a 58 anos R$ 68,00Ambulatorial com odontologia Acima de 59 anos R$ 87,00Hospitalar com odontologia 0 a 38 anos R$ 93,00Hospitalar com odontologia 39 a 48 anos R$ 136,00Hospitalar com odontologia 49 a 58 anos R$ 160,00Hospitalar com odontologia Acima de 59 anos R$ 186,00

CARENCIASAcidente pessoal = 24 horas Internação obstétrica = 300 diasAnatomo patologia = 30 dias Mamografia = 180 diasCito patologia = 30 dias Medicina nuclear = 180 diasConsulta = 30 dias Neurofisiologia = 30 diasDensitometria óssea = 180 dias Psicoterapia = 180 diasEcografias especiais (ginecológica, obstétricas e investigativas) = 180 dias.

Quimioterapia = 180 dias

Ecografias = 180 dias Radiologia convencional (simples) = 30 dias

Ecografia geral (simples) = 30 dias Radiologia intervencionista = 30 diasEletrocardiografia = 30 dias Radiologia = 180 diasEndoscopia diagnóstica = 30 dias Ressonância magnética = 180 diasExames laboratoriais = 30 dias Teste ergométrico = 90 diasFisioterapia = 90 dias Tomografia computa. = 180 diasInternação clínica (não obstétrica) = 180 dias

Assistência odontológicaClinica, cirurgia, dentística restauradora, endodontia e radiologia.Obs.: o não comparecimento na consulta e cobrado uma taxa de R$ 23,00(vinte e três reais).

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SANTO ANTONIO DA PATRULHA GRAVATAÍCONVÊNIO – VIDA & SAÚDEPediatra, clínico geral, cirurgião vascular, cardiologista, medicina estética, ginecologia, obstetrícia, pneumologia, urologia, dermatologia, fonoaudiologia, cirurgia geral, medico do trabalho, traumatologia/ortopedia, fisioterapeuta, nutricionista, oncologia/clinica, medico do esporte, psicologia, psiquiatra, neurologista, quiropraxia. Na apresentação da carteira de sócio ganhe um desconto. R. Marechal Floriano Peixoto nº. 763 Fone: (51) 3662-2002

CONVÊNIO INSTITUTO DA FACEaparelhos ortodônticos, cirurgias orais me-nores, clareamento, implantes, próteses avaliação dentaria gratuita e sem compromisso. Aparelho ortodôntico gratuito. Desconto de 20,00% na mensalidade de manu-tenção de aparelhos ortodônticos;10,00% para os demais procedimentos, sempre com a apresentação da carteirinha de sócio av. Cel. Victor vila verde 244. Salas 202/203 – centro Fone: 3662-7182

ODONTO DEZ – CLÍNICA ODONTOLÓGICADesconto de 10% para Tratamentos; extração; restauração; próteses. Aparelhos dentários – gratuitosPaga somente a manutenção do aparelho dentário, também com desconto. Pagamento facilitadoAv. Dorival Candido l. oliveira, 4620 pda 69 – Fone: (51) 3488-5616

CERRO GRANDE DO SULLABORATORIO GARCEZExames com valores acessíveisDesconto de 40% na apresentação da carteira de sócio.Rua Theodoro Zenker, 449.Fone: fone: (51) 3675-1402

ELDORADO DO SUL

LABORATORIO HEMOCELDesconto de 10% na apresentação da carteira de sócio.Avenida Emancipação, 23 – sala 04. CentroFone: (51) 3481-4512SÃO JERÔNIMO

CONVÊNIO HOSPITAL Cirurgia vascular, oftalmologista, endocrinolo-gista, clinico geral, clinico geral, ginecologista, urologista.Desconto de 50% na apresentação da carteira de sócio.rua: cel. soares de carvalho nº. 428. Fone: (51) 3662-3710

LABORATORIO BARTHDesconto de 20% na apresentação da carteira de sócio. rua: cel. soares de carvalho nº 428 Fone: (51) 3662-3710

ÓTICA LUXDescontos de 10% na apresentação da carteira de sócio. Rua: Osvaldo aranha, 59 – centro. Fone: (51) 3651-1151

GUAÍBAUNILAB LABORATORIODesconto de 10% na apresentação da carteira de sócio.rua: Dr. Lauro, 155 sala 102 – Centro Fone: (51) 3482-2260.

CLINICA ODONTOLOGICAPróteses; extração; restauração; tratamento de canal.Rua: Lupicínio Rodrigues 256 COHAB fone: (51) 3401-3506.Rua Bento Gonçalves, 319 – Centro Fone (51) 3480-4850.

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TAPES BUTIA

LABORATORIO GARCEZExames com valores acessíveisDesconto de 40% na apresentação da carteira de sócio.Rua: cel. felicíssimo Afonsin 540 Fone: (51) 3672-1035

CLINICA ODONTOLÓGICAPróteses; extração; restaurações; tratamento de canal.Desconto de 30% na apresentação da carteira de sócio.Rua: Farrapos, 594Fone: (51) 3672-1127

CLINICA ODONTOLOGICADRA. LUCIA Próteses; extração; restauração; tratamento de canal.Desconto de 15% na apresentação da carteira de sócio.Rua: Leandro de Almeida nº. 254 Fone: (51) 3652-4442.

ARROIO DOS RATOS

CLINICA ODONTOLOGICADR. ANDRÉPróteses; extração; restauração; limpeza; tratamento de canal.Desconto de 30% na apresentação da carteira de sócio.Avenida Silvana Narvaz, 491. Fone (51) 9748 - 2956

CANOAS

CLINICA TRAUMA CENTERClínico geral, ginecologia, ortopedia, cardiolo-gia, traumatologia, fisioterapia, gastro, exames Laboratoriais descontos de 30% a 50%.Na apresentação da carteira de sócio.Av. Guilherme Schell 7004 Fones: 3466-1030 / 3051-7777

BARRA DO RIBEIRO

LABORATORIO HEMOCELDesconto de 10% na apresentação da carteira de sócio.AV. Visconde do Rio Grande 1037 Fone: (51) 3482-2260

CLINICA ODONTOLOGICAPróteses; extração; restauração; tratamento de canal. Urgência - 24hs AV. Visconde do Rio Grande 1491. Fone: (51) 9983-3537

PORTO ALEGRE

LABORATORIO SANTA HELENAAv. Salgado Filho, 122/ 1º andar.Fone: 3226-0600

OFTAMOLOGISTADr. Alduíno BianchiRua dos Andradas 1464/ sala 83 Fones: 3227-2211 / 3225-3593

CAMAQUÃ SENTINELA DO SUL

FARMÁCIA CAPILÉDescontos especiais mediante apresentação da carteira de sócio. Rua Olavo Moraes 786 Fone (51) 3671 – 9174

LABORATORIO GARCEZExames com valores acessíveisDesconto de 40% na apresentação da carteira de sócio.Rua Augusta 430Fone: (51) 3679-1023

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ENCAMINHAMENTOS NA SEDE

Orientações trabalhistas.Conferencia e homologações de contratos de trabalho.Cálculos de verbas rescisórias.Cálculos para aposentadoria.Assessoria técnica na área de saúde e segurança do trabalho.

ASSESSORIA JURÍDICA

Dr. Sergio Francisco dos SantosRua dos Andradas 1560 - Sala 2102. Fone: 3225-6440 Porto Alegre

Asses. Jurídica e Sindical Rua Julio de Castilhos 254 Sala 305 Fone: (53)3227-7172 Camaquã

Dra Lize KayserRua dos Andradas 1137 - Sala 810 Fone: 3022-2396 Porto Alegre

Dra. Vanessa de Oliveira GomesRua Francisco Borges de Lima 116 Fone: 3662-3719 Santo Antonio da Patrulha

Assessoria Previdenciária.Dra. Roseli Poggere Av. Bento Gonçalves 745. Fone: 3029-3833 Porto Alegre

PROCURE SEU SINDICATO!

Sem trabalhadores não há sindicato. Sem sindicato os empresários não tem mais nenhuma barreira para acabar de vez com todos os direitos conquis-tados. O trabalhador sindicalizado é um cidadão de suma importância porque ajuda a manter certo equilíbrio nas relações de trabalho. O sindicalizado ajuda a escrever a história!

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TRABALHADOR, VOCÊ ESTÁ DE-SEMPREGADO?

Procure o sindicato, poderemos encaminhá-lo para oportunidades em empresas sérias e comprometidas com a justiça social.

COLÔNIA DE FÉRIAS GRATUITA!

Uma semana de hospedagem gratuita (iniciando na segunda as 08h00min e terminando no domingo as 18h00min) na temporada de verão, para os trabalhadores associados, esposa (companheira) e filhos menores até 14 anos.

A colônia esta aberta ao sócio e família o ano inteiro.

Dia 1º de novembro, abrem as inscrições para reservas da colônia de férias, da temporada de verão 2012/2013.

Possuímos uma infraestrutura completa (louças, talheres, panelas... etc.).Você precisa levar somente sua roupa de cama e pertences pessoais.

VALORES DOS ALOJAMENTOS

Trabalhadores da categoria Valores das diárias

Sócios /família com filhos até 14 anos. Gratuito

Trabalhadores não sócios R$ 25,00 reais/ casal + dep. menor 14 anos

Dependentes de sócios e de trabalhadores da categoria com mais de 14 anos de idade

R$ 15,00 por dia.

Particular R$ 40,00 reais/ casal + dep. até 10 anos.

Acompanhante maior de 10 anos R$ 20,00 reais.

Barracas R$15,00 reais.

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VALORES DAS MENSALIDADES E TAXAS

Taxa para a confecção da carteira social R$ 15,00 reais. Mensalidade social R$ 5,00 reais/mês.

AVISO IMPORTANTEEsta será a ultima temporada em que será permitido o uso de barracas.E a partir de janeiro de 2013 a mensalidade social será reajustada para R$10,00 reais.Motivo: Com a conclusão das obras previstas para 2013 não haverá mais espaço físico para as barracas.Readequação da mensalidade por estar desde 2009 sem reajuste.

É VISANDO O SEU BEM ESTAR, E O DE SUA FAMILIA, NA EPOCA DE DESCANSO QUE A DIREÇAO DESTA ENTIDADE TAMBEM ESTA

TRABALHANDO.

PROMOÇÃO:

SÓCIO EM DIA GANHA PREMIOS! ! !Em sorteio ocorrido pela extração da loteria federal do dia 21/12/2011. O sócio Volnei Marques da Silva, funcionário da empresa Rost e Nunes moveis e esquadrias de Santo Antonio da Patrulha ganhou uma TV 32 polegadas com a centena 277. E o sócio Jaques Adriano Branco, funcionário da

empresa Viecelli moveis, de Canoas ganhou um DVD com a centena 468. Os prêmios foram entregues pelos diretores do sindicato, Antão V. Motta Pereira e Neivo Adair Polaczinski.

O sorteio teve apenas dois ganhadores. Os números sorteadas foram:

1. 00277 4. 720072. 34126 5. 374683. 25268

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E PARA ESTE ANO DE 2012 OS PREMIOS SAO OS SEGUINTES

No dia 05 de dezembro de 2012, haverá novo sorteio de mais 5(cinco) prêmios pela centena da loteria federal; entre os sócios que estiverem em dia com sua mensalidade ou se associarem até 04/12/2012.

Regulamento:O sócio recebe 05(cinco) números p/ concorrer pela centena da loteria federal.O sorteio será no dia 05/12/ 2012.O sócio deve estar em dia com sua mensalidade até 05/ 12 / 2012.Sócio novo deve adiantar 7 (sete) mensalidades.Os números devem ser retirados na sede da entidade.Diretores efetivos do sindicato não participarão do sorteio.A entrega dos prêmios será até o dia 14/12/2012 (sexta feira); no local de

trabalho do vencedor; com horário a combinar.

Dos prêmios1° premio: uma TV 40 polegadas. 2° premio: um notebook. 3° premio: um ar condicionado. 4°premio: um microondas 5° premio: uma bicicleta.

Fotos meramente ilustrativas.

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O SINDIMARCENEIROS parabeniza todos àqueles que fazem do ofício de transformar a madeira e outras matérias-primas, em peças de mobiliário, casas, painéis ou

decoração, que estão presentes no dia-a-dia de todos nós. Seja nas residências, sejam nos escritórios, consultórios médicos, empresas ou mesmo como peças de decoração, sempre fruto de um hobby saudável. É a transformação da vida em arte. A vida da matéria prima, e a arte da alma do artesão. Os fabricantes de móveis, dentro da criatividade que lhes é característica, são os poetas da madeira,

pois são os responsáveis pela criação e execução de verdadeiras obras de arte, que encantam e trazem mais beleza ao nosso cotidiano. Fazem com que sua criatividade traduza a sua alma.

“Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.” Desejamos a vocês trabalhadores da categoria e familiares um ano novo repleto de luz, amor e prosperidade.

FELIZ ANO NOVO

COMUNICADO: No dia 21/12/2012 estaremos encerando as atividades a titulo de férias coletivas. Retornando a atividade normal no dia 07/01/2013.

Caça-Palavras

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Convenios educacionais

 

Descontos de 10% nas mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação.

CAMPUS PORTO ALEGRE Rua Orfanotrófio, 555

Alto Teresópolis - Porto Alegre/RS

CEP 90840-440

(51) 3230.3333 | (51) 3027.7300

0800 642 4000

CAMPUS CANOAS Rua Santos Dumont, 888

Niterói - Canoas/RS

CEP 92120-110

(51) 3464.2000 | (51) 3032.6000

0800 642 4000.

Tabela de descontos para os cursos de graduação.

Créditos cursados no semestre 20 18 16 14 12

Desconto 15% 12,5% 10% 7,5% 0%

Para os cursos de extensão universitária e pós-graduação o desconto é de 10%.

Unidade Riachuelo - Centro Rua Riachuelo, 1257 Porto Alegre – RS. Unidade General Vitorino - Centro Rua General Vitorino, 25 Porto Alegre – RS.

Unidade Luiz Afonso - Cidade Baixa Rua Luiz Afonso, 84 Porto Alegre - RS . [email protected] 3251-111

Regras para concessão dos descontos.

1. Os descontos não são cumulativos com os demais benefícios oferecidos pelas instituições.

2. O desconto é valido para o sócio da categoria e seus descendentes, ascendentes e cônjuge.

3. O desconto é valido para as mensalidades pagas até a data de vencimento. 4. Com exceção para a primeira mensalidade que devera ser paga integralmente. 5. Devera ser apresentado um documento assinado pela entidade sindical, para validar os

descontos oferecidos pelas instituições educacionais acima citadas.

E para o próximo vestibular você sócio da categoria e dependentes acima citados; a inscrição será gratuita.

Para conseguir a isenção da taxa é preciso entrar em contato com Elizário Carvalho

E-mail [email protected] ou pelo celular 51-9276 9661.

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PROGRESSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS NOVOS APARTAMENTOS NA COLÔNIA DE FÉRIAS EM IMBÉ.

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A VOZ DOTRABALHADOR

SINDIMARCENEIROS

A VOZ DOTRABALHADOR

SINDIMARCENEIROS

DIREITOS, DEVERESE BENEFÍCIOS DOS TRABALHADORES

SINDICALIZADOS.

DIREITOS, DEVERESE BENEFÍCIOS DOS TRABALHADORES

SINDICALIZADOS.

SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROSE TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SERRARIA, MOVEIS DEMADEIRA, JUNCO E VIME, VASSOURAS, PINCES, CORTINADOS,ESTOFOS, LUSTRADORES, LAQUEADORES, MONTADORES ETRABALHADORES EM MADEIREIRAS, CARPINTARIAS, TANOARIAS,MADEIRAS COMPENSADAS, LAMINADAS, AGLOMERADOS E CHAPASDE FIBRAS DE MADEIRA DE PORTO ALEGRE.BASE TERRITORIAL NOSMUNICÍPIOS DE ALVORADA, AMARAL FERRADOR, ARAMBARÉ, ARROIODOS RATOS, BARRA DO RIBEIRO, BUTIÁ,CACHOEIRINHA, CAMAQUÃ,CANOAS, CARAÁ, CERRO GRANDE DO SUL, CHARQUEADAS, CRISTAL,

DOM FELICIANO, ELDORADO DO SUL, GLORINHA, GRAVATAÍ, GUAÍBA, MARIANA PIMENTEL,NOVA SANTA RITA,PORTO ALEGRE, SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, SÃO JERÔNIMO,SENTINELADO SUL, SERTÃO SANTANAE TAPES - RS

Sindimarceneiros POARua Leopoldo Froes, 99 - Bairro Floresta - Porto AlegreCEP: 90200-090 - Fone/Fax: 3264-6609 / 3346-8301

e-mail: [email protected]

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORESNA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO

CONTRICOM

Reconhecida nos termos da legislação vigenteem 16 de SETEMBRO de 2010

DIRETORIA EFETIVAPRESIDENTE:

AROLDO PINTO DA SILVA GARCIA

1º SECRETARIO:LUIZ JUAREZ NEVES

2º SECRETARIO :NEIVO ADAIR POLACZINSKI

TESOUREIRO:ANTÃO VOLTERRES MOTTA PEREIRA

SUPLENTES DA DIRETORIANORBERTO DE BORTOLI

MAXMILIANO FRITZJULIANO BRAUM DOS SANTOS

FRANCISCO ANTUNES PEREIRA

CONSELHO FISCALLUIZ CARLOS FERREIRA DA COSTA

JOEL DOS SANTOS LOPESFRANCISCO DE OLIVEIRA

SUPLENTES DO CONSELHO FISCALANDRE DOS SANTOS

JOELSO INACIO DA SILVA

DELEGADOS JUNTO A FEDERAÇÃOANTONIO SEBASTIAO DOS SANTOS

Filiado a: