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TEMPO COMUM - Ano II / nº 04Editorial

Em um desses domingos, num programa de televisão de uma rede muito conhecida, uma das atrações foi o Pe. Reginaldo Manzotti. Foi uma boa apresentação. Músicas bonitas e respostas objetivas e diretas. Quando indagado sobre um fato polêmico, não ficou “em cima do muro”, disse que: “um Padre não pode ser indeciso”. Como aquele versículo do livro do Apocalipse: “... Assim fala o Amém...: Conheço a tua conduta. Não és frio nem quente. Oxalá fosses frio ou quente! Mas, porque és morno, nem frio nem quente, estou para vomitar-te de minha

boca” (cf. Ap 3, 14b. 15-16). Voltando ao programa de televisão, como pano de fundo, belas mulheres, belas dançarinas.

Normalmente elas além de dançarem muito bem, encan-tam os olhares masculinos com seus lindos corpos, roupas cur-tas e apertadas... Contudo, no momento da apresentação do Padre, as dançarinas se apre-sentaram com roupas brancas, blusas de mangas, e calças

compridas. Da mesma forma que um comportamento foi mu-dado com um vestuário mais adequado (mesmo que mo-mentaneamente), que a presen-ça de cada cristão - cada um de nós - produza as mudanças ne-cessárias em nossa sociedade. Sem vulgaridade, sem roubos, sem mentiras e sem enganos. Porém, com muita beleza hu-milde, pureza, justiça e paz. Boa leitura desse IV In-formativo Paroquial, mais uma tentativa em tornar o mundo um pouco melhor. Quer nos ajudar?

Mudança de hábitoPor: Drausio Lazaro

“Não és frio nem quente. Oxalá fosses

frio ou quente!”

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TEMPO COMUM - Ano II / nº 04 Jornal Paroquial

Você sabe o que é o Código de Defesa do Consumidor? (Parte 3)Por: Paulo Manso

Nesse número terminaremos o assunto Código de Defe-sa do Consumidor. E como prometido, tentaremos esclarecer de forma simples os mais relevantes direitos básicos do consumidor através de exemplos de situações que todos nós, como consumido-res, podemos estar sujeitos. Historinha n.º 1 – A mãe de Geraldinho dirigiu-se à Brinquedolândia – Fábrica e Comércio de Brinquedos Ltda. e ali comprou um carrinho de fricção para seu filho de dois anos. O menino, ao ver o carrinho, não se conteve e imediatamente iniciou a brincadeira. Depois de algum tempo friccionando o brinquedo, uma pequena peça soltou-se e a criança, ainda sem o juízo ne-cessário, acabou por colocá-la na boca, engasgando-se. A mãe de Geraldinho, muito assustada, ligou para o telefone de emergência e seguindo as orientações do atendente conseguiu livrar o filho do objeto que lhe obstruía a garganta. Ela, então, dirigiu-se ao PRO-CON, onde formalizou a sua reclamação. Como na embalagem do brinquedo não havia qualquer informação relativa à existência de peças pequenas e tampouco indicação da idade mínima para a qual o brinquedo era recomendado, a Brinquedolândia foi mul-tada, além de ser obrigada a retirar de suas prateleiras todos os produtos que se encontravam sem as informações necessárias para assegurar a segurança e a saúde dos pequeninos usuários. Direitos Básicos envolvidos: Proteção da vida, saúde e segurança e Informação adequada ao consumidor. Historinha n.º 2 – Dona Maricotinha lia tranquilamente o seu jornal de domingo, quando uma propaganda lhe chamou a atenção. Uma famosa loja de eletrodomésticos garantia vender uma TV de LED por apenas R$ 800,00. Como a sua velha TV já precisava ser aposentada, ela resolveu comprar o aparelho anun-ciado. Ao chegar à loja, informou ao vendedor que gostaria de levar a TV pelo preço indicado no anúncio do jornal. Entretanto, para sua surpresa, o gerente disse que a promoção só seria válida se a dona de casa adquirisse, também, um aparelho de DVD. Fora isso, se quisesse comprar a TV, dona Maricotinha agora teria que desembolsar R$ 1.100,00. Frustrada, Dona Maricotinha procurou o Juizado Especial Cível de Olaria onde ajuizou a sua Reclamação. Ao veicular a referida oferta a loja acabou realizando propaganda enganosa, uma vez que não havia menção à nenhuma condição para a compra da televisão. No dia da audiência, o Juiz, após ana-lisar com calma os elementos apresentados pelas duas partes, deu ganho de causa para a dona de casa. A propaganda realizada, tor-nou obrigatória a oferta do produto nos termos anunciados. Além disso, o fornecedor não poderia impor uma condição (a compra do aparelho de DVD) para realizar a venda da televisão. O juiz esclareceu que tal procedimento é chamado de “compra casada” e fere o direito de livre escolha do consumidor. A loja de eletrodo-mésticos foi obrigada a vender a TV por apenas R$ 800,00, sem que a dona de casa precisasse comprar qualquer outro produto.

Quer saber da Dona Maricotinha? Está feliz da vida, vendo novela mexicana em alta definição. Direitos Básicos envolvidos: Educação e divulgação so-bre o consumo adequado de produtos e serviços, assegurando a liberdade de escolha e contratação; Proteção contra publicidade enganosa e abusiva e Acesso aos órgãos judiciários e administrati-vos para atendimento de suas reivindicações. Historinha n.º 3 – A festa de casamento de Altino foi um verdadeiro fracasso. Ele havia comprado todos os comes e bebes e os guardou em seu freezer. Porém, devido a um defeito na rede de energia elétrica houve uma sobrecarga que queimou todo o sis-tema elétrico de sua casa, inclusive o freezer e outros eletrodo-mésticos. O pior de tudo é que o problema aconteceu exatamente no momento em que Altino e a então noiva, Atíria, estavam se casando na Igreja de São Geraldo. Quando os noivos e os convi-dados chegaram para a festa o terraço estava às escuras e a comida estragada. Constrangido, Altino não teve outra alternativa, senão pedir desculpas aos convivas e mandá-los de volta para suas casas. No dia seguinte, ainda transtornado, Altino ingressou com ação na Justiça requerendo a reparação dos danos materiais relativos à queima dos equipamentos domésticos e aos gastos com a comida que estragou. Além disso, requereu reparação pelos danos morais experimentados, traduzidos no constrangimento e no transtorno fora do comum pelos quais ele e sua recém esposa haviam passa-do. Na audiência, a concessionária de energia elétrica, alegou que Altino não tinha como comprovar que os danos foram causados pelo defeito na rede elétrica. O Juíz, no entanto, verificando que havia aparência de verdade no que Altino alegava, inverteu o ônus (obrigação) da prova. Assim, a concessionária é que passou a ter a responsabilidade de provar que não foi o defeito ocorrido na rede elétrica o causador dos prejuízos do consumidor. Como isso não foi possível, a concessionária não teve outra alternativa, senão res-sarcir os prejuízos de Altino e Atíria, além de indenizar os danos morais sofridos pelo casal. Assim, Altino e Atíria puderam, enfim, viajar em Lua-de-Mel.Direitos Básicos envolvidos – Prevenção e reparação de danos; Adequada e eficaz prestação de serviços pú-blicos em geral e Facilitação da defesa do consumidor perante à Justiça. As historinhas utilizadas são obras de ficção apenas para ilustrar o que se quer dizer. É claro que a solução das ações judi-ciais nem sempre são tão simples e rápidas quanto nos exemplos utilizados acima. Um grande abraço e até a próxima edição.Obs: Se você quiser sugerir um tema de utilidade pública ou relativo à cidadania, procure a Pastoral da Comunicação ou envie um e-mail para [email protected] Os assuntos mais pedidos serão objeto de nossas próximas edi-ções.

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Nosso bairro re-centemente cele-brou a vitória da

esperança e da cidadania. Aquela preocupação com o bem estar de todos (já defendi-da desde a Idade Média pela Igreja com ensinamentos de Sto. Agosti-nho, Tomás de Kempis, S. Tomás de Aquino entre tantos outros pen-sadores católicos), do bem comum, deu lugar à realidade. A associação formada pelos moradores e comer-ciantes das ruas Engenho da Pedra e Ibiapina, com o apoio de gran-de parte dos moradores do bairro de Olaria, venceu, com o poder da união e da persistência, os interes-ses dos detentores do poder. Infeliz-mente esses interesses por muitas vezes não são tão claros: “Fiquei extremamente feliz pela nossa vitória diante do que se-ria o fim da parte mais importante de Olaria. Se não tivéssemos conse-guido esta vitória teríamos proble-mas com a segurança, uma vez que viadutos trazem a possibilidade de moradia de mendigos e escuridão. Com o grande fluxo que, segundo os engenheiros, haveria de ônibus articulados a cada trinta segundos os níveis de poluição seriam eleva-díssimos. Nossos imóveis, princi-palmente os que margeariam a via, teriam uma grande desvalorização. Mas, talvez os imóveis que não se encontram muito próximos da via tivessem seus valores elevados. Sem falar sobre o forte impacto sofrido

pelos moradores no que se refere a ter que sair de suas casas sem ao menos terem desejado isso, ou seja, mudança feita à força. Tudo isso com a possibilidade de indenizações irrisórias pagas pela prefeitura ten-do como base o que vem sendo pago em trechos já adiantados da Trans-carioca.”(Douglas Ricardo de Assunção, morador da Estrada Engenho da Pedra).

Fica para nós o exemplo de que lutar pelo bem comum é o me-lhor caminho, trabalhar em prol da verdade e da justiça é para os mais fortes e corajosos, mesmo que seja mais difícil. Que a omissão, a co-vardia e o comodismo são inimigas vencíveis. Pensar nos outros é sinal de grandiosidade, disponibilidade e despojamento. A verdadeira política se faz assim, pois, e n g a n a m o - n o s quando pensamos que política se re-sume na questão dos partidos po-

líticos e cargos públicos. Todas as nossas atitudes são atitudes políti-cas (podemos citar como exemplo a política da boa vizinhança). Aristó-teles, filósofo grego, já afirmava que o homem é um ser político. Bertold Brecht (dramaturgo e poeta ale-mão), dizia que o pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos aconte-cimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio depende das decisões políticas. O analfabeto po-lítico é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe que, da sua igno-rância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multina-cionais. “Eu como comerciante, se-ria muito prejudicado em virtude desta via passar em frente à minha loja. Obrigando-me a um recuo. Es-

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pero que este projeto seja mudado para um local mais adequado e com menos desapropriações.” (Sr Natanael Dias Filho, comer-ciante situado a rua Engenho da Pedra). O presidente da COMPRO-CEEPI, Marcos Saldanha, enviou uma nota em resposta à nossa soli-citação: “Prezados, mais uma vez venho escrever sobre a TransCario-ca Lote 2. Dessa vez não vou me es-tender sobre o trajeto estrada Enge-nho da Pedra, pois o nosso Prefeito Eduardo Paes, já informou mais de uma vez, que não mais passará aqui e sim por outra via, que tenha o menor impacto possível sobre a população dos nossos bairros. Mas, sim, sobre um legado muito maior, legado esse que venho percebendo em nossos mora-dores, que é o entendimento sobre o que é o poder público, que ele existe para nos servir e não nós ser-virmos eles.O Governo, mais uma vez, sem consultar os comercian-tes e aos moradores, estava em fase final de fechamento de uma das mais antigas praças de Olaria, mais conhecida como Praça das Sendas, muito arborizada, que serve como local de base para nossos policiais

militares, mas, também, aos nossos jovens da terceira idade, morado-res, alunos de colégios próximos etc. Esse fechamento era para co-locação de uma UPA, nada contra, pois saúde para nossa população é sempre bem vinda (desde que seja

com esse fim e não com cunhos po-líticos). Mas, por que destruir um local tão agradável, quando próxi-mo já temos outros locais públicos

fechados, que em um passado pró-ximo serviam com esse fim? O que eles não contavam, era com a mobi-lização dos moradores, que em um ato corajoso, mostrou que ali não era o local apropriado e o governo

sensatamente suspendeu a constru-ção, dizendo que iria procurar ou-tro terreno (Fonte Band News FM). Esse é o recado. Não pode-mos ficar com os braços cruzados, esperando que outros resolvam nos-so futuro. Temos algo que ninguém pode tirar: a mobilização, a força do voto, força essa, que todos os po-líticos temem e tremem.Atenciosamente.MarcosSaldanha.(Presidente COMPROCEEPI).” Lembremos de que os nos-sos governantes não são os nossos patrões, mas, e apenas, nossos re-presentantes: funcionários da coisa pública (res publica). Então, não é justo que eles tenham sempre mais e nós tenhamos sempre menos. In-

verteram-se os valores. Não podemos ficar parados “ven-do a banda passar”!Parabéns para a associação dos morado-res, parabéns cidadãos ca-riocas!

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TEMPO COMUM - Ano II / nº 04

Falar sobre aborto virou rotina na sociedade, pois o as-sunto já emplacou, provocando sempre a mesma discussão: aborto é um crime ou “direito da mulher”? Mas, como falar em direito quando se fala em tirar a vida de alguém que não pode se defen-der? Como falar em direito da mulher, quando se fala em agredir o próprio corpo para tirar a vida de alguém que carrega em seu ventre? E o direito à vida garantido na Constituição do Brasil, que é a lei maior de nosso país, e que em seu artigo 5º versa que: “To-dos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA...”, será que esse direito não defende a vida de quem ainda não nasceu? Sim, defende! Mas, aquela criança indefesa não pode brigar por seu direito à vida, e a sociedade não se interessa por aquele ser que ainda não nasceu. A legislação brasileira é amplamente contra o aborto, pois não so-mente a Constituição Federal garantiu a inviolabilidade do direito à vida, como também o Governo brasileiro assinou o acordo in-ternacional de defesa dos Direitos Humanos, Pacto de São José da Costa Rica, que prevê expressamente no artigo 4º que; “Toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”, e tal artigo tem embasamento cientifico nas lições de Karl Ernest Von Baer, considerado o pai da embriologia, pois em 1827, descobriu que a vida humana começa na concepção, no momento em que o esperma-tozóide entra em contato com o óvulo, pois é nessa fase que toda a identidade genética do novo ser é definida, e segundo a ciência é a partir daí que se inicia a vida biológica do ser humano. Se não bastassem apenas tais argumentos para que as pessoas que são a favor a que tal prática criminosa deixe de ser considerada como crime, temos ainda tal direito mais especificamente previsto no Código Civil de 2002, em seu artigo 2º, que garante que; “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Ora, qual maior di-reito não teria o nascituro que não o direito à vida? O código civil coloca os direitos materiais a salvo, todavia, numa interpretação mais abrangente, há o enquadramento do direito à vida no rol de tais direitos garantidos, lembrando sempre que o direito a vida é direito inviolável e que se sobrepõe a qualquer direito material. Contudo, ao se falar em lei, o legislador de outrora pune com dureza aos praticantes de tal ato tão cruel e desordenado, pois o crime de aborto é um dos que encontra maior enquadramento no código penal brasileiro, vem especificado na parte especial, que versa sobre os crimes contra pessoa e dos crimes contra a vida, onde não somente a “mãe” é punida por tal prática, mas também toda a equipe médica envolvida, além das outras pessoas que cola-boraram para que tal fato acontecesse, hoje temos no nosso código penal quatro artigos que trazem a punição para tal crime, são eles; arts. 124, 125, 126 e 127, artigos estes que o projeto de lei que pede a descriminalização do aborto está tentando revogar, retirar do có-digo penal, para que o aborto deixe de ser crime e passe a ser um ato normal e rotineiro na sociedade. Mas, se a Constituição confor-me dito, é a lei maior de um país, não podendo qualquer outra se sobrepor a ela, não pode o legislador pensar em viabilizar a prática

de aborto, pois estaria inverten-do a ordem jurí-dica, onde uma lei dita menor, entra em choque com a lei maior e prevalece, isso no ordena-mento jurídico pátrio brasileiro é impossível, pois por deter-minação legal é expressamen-te proibido, e se caso acon-tecesse da lei ser aceita, seria impedida de entrar em vigor, pois fatalmente essa lei seria inconstitucional e não poderia entrar no mundo jurídico, sendo assim, o projeto de lei que visa viabilizar o aborto é inconstitucional, não podendo jamais prevalecer em nos-sa sociedade. Para nós cristãos a vida é o bem mais precioso que

Deus deu, para nós cidadãos o direito a vida é garantia Constitucional, e deve ser defendido sempre. Mas

como um país que consagra o direto à vida pode querer garantir o direito à morte de um inocente? Impossível entender, pois é a contradição mais

absurda que se espalha na sociedade com diversos argumentos, tais como: a criança não teria chance de

sobreviver; ou a mãe foi violentada. Várias desculpas são criadas para defender o direito de matar um filho de Deus. Seria maravilhoso se criassem tantos argumentos assim para defender a vida. O aborto não é só um crime, é também um ato de crueldade, um ato violento, pois não é dado à sua vítima o direito de defesa, pois aquele ser indefeso, não pode nada fazer, apenas esperar no aconchego do ventre materno o dia escolhido por Deus pra nascer. A maternidade é um dom divino, filhos são bênçãos enviadas por Deus, quantos casais sofrem a dor mais profunda por não poderem ter essa benção, quantos pais choram a morte de um filho, e como é difícil crer que uma mãe pode interromper de forma tão cruel a vida de seu filho, como é difícil crer que a própria mãe mate o fruto de seu ventre, acabando com uma obra de Deus. O papel da Igreja e dos cristãos é defender sempre o di-reito à vida, principalmente a vida daquele que não pode se de-fender, por isso, temos que unir forças e impedir que o aborto seja legalizado, pois é uma imoralidade um país com maioria cristã aceitar tamanha crueldade, temos o dever de, seguindo os passos de Jesus, brigar pelo fim da injustiça, se o aborto deixar de ser cri-me, todos os dias, inocentes serão mortos pela vaidade humana, e isso seria o mesmo que estar crucificando Jesus novamente. Temos que impedir isso por amor aquele que primeiro nos amou. ___________________________________(Juliene Vieira Ferreira é advogada, auxiliar da Catequese de Crisma da paróquia de Nossa Senhora das Mercês, e colaboradora da Pastoral da Comunicação da matriz São Geraldo)

. Aborto, um ato de crueldade. Por: Juliene Vieira

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Em 2011 a festa dedicada ao padroeiro São Geraldo Majela foi celebrada na matriz, no período de 03 a 26 de outubro, sendo que o dia próprio do padroeiro foi o domingo 16 de outubro. Como sempre, a festa foi excelente. A participação dos voluntários e voluntárias que trabalharam para prontificar a festa, seja fazendo os doces, os salgados, os pastéis, vendendo as fichas, as bebidas, organizando toda a festa, enfim, trabalhando “nos bastido-res” foi brilhante. E o ponto alto da festa foi a presença de todos que vieram prestigiar esse grande trabalho.Estiveram presentes o Pe. João Jefferson, Pe. Valtemário Frazão, Pe. Walter Vieira, Pe. Daniel Silva, Dom Orani, Pe. Fábio Ferreira, Pe. José Geraldo, Pe. Jerônimo Pessanha e o nosso pároco Pe. Jayme Henrique. A comunidade foi convidada a meditar sobre a vida de fé de Geraldo Majela com os seguintes temas: Geraldo e Maria, Discípulos Fiéis de Cristo, A Confiança Total em Deus, A Partilha do Amor de Deus com os Pobres, Sua Vocação entre outros. E para concluir, no dia 26 de outubro foi comemorado 96 anos da Matriz São Ge-raldo. Este trabalho feito com tanto carinho, queira Deus, tenha sido de muita importância para todos que ali estiveram em oração.

“Fiel discípulo do Senhor, intercede São Judas ao Redentor”! Com esta prece toda a comunidade em oração pediu a intercessão de São Judas Tadeu. Do dia 22 a 30 de outubro de 2011, ocorreu a festa da capela, com direito à carreata, delicioso almoço no clube do Olaria, aniversário de ordenação dos Pe. Daniel e Wagner, com muitas comidas deliciosas, alegria dos membros da comunidade, perseverança e muito amor. Apresentação de shows, presença do Arcebispo Dom Orani João Tempesta e vá-rios padres que prestigiaram a festa. A participação do povo enalteceu esse en-contro de irmãos. Agora, todos nós esperamos ansiosos para que chegue novamente a festa de São Judas. Parabéns para todos que ajudaram e prestigiaram a festa de São Judas, pois foi um exemplo de fé e esperança.

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São Sebastião, mártir, morreu em Roma no começo da perseguição de Diocleciano. Seu sepul-cro, na via Ápia, junto das Catacumbas, já era vene-rado pelos fiéis desde a mais remota antiguidade. É preciso que passemos por muitos sofrimen-tos para entrar no reino de Deus (At 14,22). A muitas perseguições, correspondem muitas provações; onde há muitas coroas de vitória, deve ter havido muitas lutas. Portanto é bom para ti que haja muitos persegui-dores, pois entre muitas perseguições mais facilmente encontrarás o modo de seres coroado. Tomemos o exemplo do mártir Sebastião; hoje (dia 20 de janei-ro), é seu dia natalício. É originário daqui, de Milão. Talvez o perseguidor já tivesse se afastado ou talvez ainda não tivesse vindo a este lugar, ou fosse mais condescendente. De qualquer modo, Sebastião com-preendeu que aqui, ou não haveria luta, ou ela seria insignificante.Partiu então para Roma, onde por causa da fé havia uma tremenda perseguição. Lá sofreu o martírio, isto é, lá foi coroado. Assim, no lugar onde chegara como hóspede, encontrou a morada da eterna imortalidade. Se só houvesse um perseguidor, talvez este már- tir não tivesse sido coroado. Mas o pior é que os perseguidores não

são apenas os que se vêem; há também os invisíveis, e estes são muito mais numerosos. Assim como um único rei perseguidor envia muitas ordens de perseguição, e desse modo em cada cidade ou província há diversos perseguidores, tam-bém o diabo envia muitos servos seus para moverem perseguições, não apenas exteriormente, mas interior-mente, na alma de cada um. Sobre tais perseguições foi dito: Todos os que querem levar uma vida fervorosa em Cristo Jesus serão perseguidos (2Tm 3,12). Disse todos, sem ex-ceção. Pois quem de fato poderia ser excetuado, se até o próprio Senhor suportou os tormentos das persegui-ções? Quantos há que, às ocultas, todos os dias, são mártires de Cristo e proclamam que Jesus é o Senhor! O apóstolo Paulo, testemunha fiel de Cristo, conheceu este martírio, pois afirmou: A nossa glória é esta: o testemunho da nossa consciência (2 Cor 1,12).Dos comentários sobre o Salmo 118, de Santo Ambrósio, bispo, séc. IV. Liturgia das Horas. Segunda Leitura do Ofício das Leituras. Pág. 1194, Tempo Comum 1ª – 17ª semana. Editora Vozes, Paulinas, Paulus e Ave-Maria. 2000.