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Rod. José Rédis, SP-222 Km 103 Bairro Senador Prado Caixa Postal 06 CEP 11.930-000 Pariquera Açu SP Fone/Fax: (13) 3856-1217 NPJ 04.016.638/0001-71 nscrição Municipal 2.851 Inscrição Estadual 510.057.950.113 ww.jorcal.com.br JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARIQUERA-AÇU/SP Autos n. 1000607-92.2017.8.26.0424 JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES SA por sua procuradora que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, anexar o comprovante de pagamento das custas referente a distribuição da inicial, taxa de mandato (procuração)e de despesas de condução de oficial de justiça, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos. Termos em que, pede deferimento Pariquera-Açu/SP, 21 de julho de 2017. Leonel Pedro Saletti Advogado OAB/SP 42.363 Karoline Rodrigues Ribeiro Ragni Advogado | OAB/SP 318.673 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000607-92.2017.8.26.0424 e código 166F409. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por KAROLINE RODRIGUES RIBEIRO RAGNI, protocolado em 21/07/2017 às 12:15 , sob o número WPQU17700031487 . fls. 43

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Rod. José Rédis, SP-222 – Km 103 Bairro Senador Prado – Caixa Postal 06 – CEP 11.930-000 Pariquera Açu – SP – Fone/Fax: (13) 3856-1217

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JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA

COMARCA DE PARIQUERA-AÇU/SP

Autos n. 1000607-92.2017.8.26.0424

JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES SA por sua procuradora que esta

subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, anexar o

comprovante de pagamento das custas referente a distribuição da inicial, taxa de

mandato (procuração)e de despesas de condução de oficial de justiça, para que,

produza seus jurídicos e legais efeitos.

Termos em que, pede deferimento

Pariquera-Açu/SP, 21 de julho de 2017.

Leonel Pedro Saletti

Advogado OAB/SP 42.363

Karoline Rodrigues Ribeiro Ragni

Advogado | OAB/SP 318.673 P

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JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA

COMARCA DE PARIQUERA-AÇU/SP

JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES SA, já

qualificada nos autos, por seus advogados que esta subscrevem, vem, mui

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ADITAR A INICIAL da

presente ação nos termos do artigo 329 do NCPC, pelos motivos de fato e de

direto a seguir:

No dia 21/07/2017 a Tutela Provisória de Urgência

foi prontamente atendida pela douta magistrada e surtiu brilhantemente o efeito

esperado, deferindo o bloqueio para fins de transferência, via renajud, dos

veículos entregues como garantia aos contratos de locação acostados aos autos.

Porém, como existia urgência impostergável do

bloqueio, foi pleiteada pela Requerente a tutela provisória sem a indicação do

endereço dos bens para sua localização e arresto.

Nesta ocasião, segue a indicação do endereço dos

veículos dados em garantia para que sejam efetivadas a constrição dos mesmos

com base na determinação estampada na r. decisão, bem como a remoção dos

caminhões para a sede da Requerente (Jorcal).

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JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

Segue o endereço:

METALCORE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS SPE SA, com sede na

Rodovia BR 116 Km 492-(lado direito sentido Curitiba/SP), s/n, bairro centro,

município de Cajati/SP, CEP: 11950-000

Caso seja deferido a remoção dos veículos para a

sede da Requerente, em momento oportuno, indicaremos o depositário fiel.

Por fim, calha advertir que a empresa ré está

dissipando todos os seus bens para que estes não façam frente às suas

obrigações pecuniárias perante terceiros, com a sub-reptícia intenção de fraudar

seus credores.

Outrossim, em atendimento ao despacho de fls., a

Requerente informa que já houve o protocolo com o recolhimento das custas.

Posto isto, requer:

a) Seja recebido por Vossa Excelência o presente

aditamento;

b) Seja feita o arresto dos bens e sua remoção para o

endereço da Requerente: Rodovia José Redis SP 222 Km 103, s/n, bairro Senador

Prado, município de Pariquera-Açu/SP CEP: 11930-000 ;

Termos em que,

Pede deferimento.

Pariquera-Açu, 19 de Julho de 2017.

Karoline Ribeiro Ragni

OAB/SP n° 318.673

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA

COMARCA DE PARIQUERA-AÇU/SP

Distribuição por dependência a Tutela Provisória de Urgência Cautelar

Antecedente nº 1000607-92.2017.8.26.0424

JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES SA,

pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob n°

04.016.638/0001-71, sediada na Rodovia SP 222 Km 103, bairro Senador Prado,

Pariquera- Açu/SP, endereço eletrônico [email protected], por sua

advogada que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO

EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR

INCIDENTAL nos termos dos artigo 295 e 784 inciso III do Novo Código de

Processo Civil , em face de METALCORE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS

SPE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°

16.774.816/0001-02, Nire matriz 35300469828, com sede na Rodovia BR 116

Km 492- (lado direito sentido Curitiba/SP), s/n, bairro centro, município de

Cajati/SP, CEP: 11950-000 com endereço eletrônico [email protected],

representada pelos sócios Thiago Cardoso Tinoco, brasileiro, inscrito no CPF

sob nº 327.564.638-92, RG nº 36.941.443, residente na Rua Zacarias de Gois, nº

1533, 8º andar, parque colonial, município de São Paulo/SP, CEP: 04610-004 e

Wenliang Lu, nacionalidade chinesa, inscrito no CPF sob nº 236.616.018-65,

RNE nº G099319-0, residente na Avenida República Argentina, nº 951, apto 43,

Bairro Agua Verde, município de Curitiba/PR, CEP: 80620-010, pelos motivos de

fato e de direito abaixo aduzidos:

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I- DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE

DEMANDA.

Embora a Executada não possua seu domicilio

nessa Comarca, as partes, no instrumento contratual a que são signatárias,

elegeram o foro da Comarca de Pariquera-Açu (SP) para dirimir quaisquer

questionamentos acerca do negócio jurídico entre elas firmado.

Por ser tal faculdade agasalhada e autorizada pelo

comando normativo expresso no artigo 63 do Código de Processo Civil em

vigência, competente é o presente foro para trazer a solução jurisdicional ora

perquirida.

II- DOS FATOS

A Exequente, em 20/07/2017, com o retilíneo

propósito de garantir o resultado útil do processo, pleiteou, em caráter

antecedente, Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar, a qual foi

concedida, liminarmente, por este r. Juízo, que determinou a constrição e

remoção (arresto) dos caminhões dados em garantia nos contratos de locação em

que se funda a ação em testilha, a saber: 01 caminhão basculante marca

Volvo/VW modelo 6X4R placa DBF-6878, ano 2012 e 01 caminhão Basculante

marca Volvo modelo 6X4R placa MKB6204 ano 2012.

Destarte, houve por bem este criterioso Juízo

conceder a tutela cautelar de maneira antecedente e liminarmente (fls. 70),

deferindo o bloqueio para fins de transferência dos veículos entregues como

garantia aos contratos de locação bem como o arresto destes bens e a remoção

dos mesmos para a sede da empresa Exequente, onde se encontram.

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Como esclarecido na peça cautelar, nos dias

25/10/2016 e 14/12/2016, a Exequente celebrou com a Executada 2 (dois)

Contratos objetivando a locação dos seguintes Veículos/Equipamentos:

1.º contrato: locação do Caminhão CWH-5941;

Caminhão AGU-1208; Caminhão AHN-8897; Caminhão AIZ-7329; Caminhão

EGH-0405; Caminhão CNR-0840;

2.º contrato: locação de uma Retro Escavadeira

Liebher;

Por força dos referidos contratos, assinados por

duas testemunhas, ficou estipulado que, em caso de inadimplemento das

locações por parte da Executada, a Exequente teria o direito à constrição dos

bens dados em Garantia Contratual a fim de satisfazer as dívidas pendentes, e

que dizem respeito à entrega dos seguintes equipamentos:

Garantia Contratual: Caso não seja cumprida através do descrito no item 6, o

LOCATÁRIO coloca em garantia 01 caminhão Basculante marca Volvo/VW

modelo 6X4R placa DBF6878 ano 2012. (cópia do DUT)

Garantia Contratual: Caso não seja cumprida através do descrito no item 6, o

LOCATÁRIO coloca em garantia 01 caminhão Basculante marca Volvo/VM

modelo 6X4R placa MKB6204 ano 2012. (cópia do DUT)

É importante aduzir que os pagamentos das

locações deveriam ter sido feitos na forma e no prazo estabelecido do item 7-

Faturamento do contrato:

Data para apresentação da medição: Até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Data para entrega da nota fiscal: Até o dia 30 (trinta) de cada mês

Data de pagamento: Até o dia 14º do mês subsequente.

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Todavia, a Executada sequer efetuou o

pagamento da 1º medição apresentada referente às aludidas locações.

Isto posto, o inadimplemento do pagamento da

locação está representado através dos valores descritos no contrato assinado

juntamente com a 1º medição, totalizando o valor de R$ 310.574,25 (trezentos e

dez mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco reais), montante ao

qual foi acrescida correção monetária pelo índice da Tabela prática do Tribunal de

Justiça de São Paulo, consoante demonstra a planilha anexa, cumprindo o

estabelecido no artigo 798 do NCPC.

Vale ressaltar que, desde março/17, a Exequente

está tentando entrar em contato com a Executada, por e-mail, ligações, não

obtendo sucesso.

Por essas razões, diante da dificuldade em receber

os valores que lhe são devidos, a Exequente, no dia 12/05/2017, emitiu a

duplicata mercantil, com vencimento em 22/05/2017, a qual, ulteriormente, foi

encaminhada para protesto no Cartório de Tabelião de Notas e de Protesto de

Letras de Jacupiranga/SP para a Executada efetuar o pagamento.(doc em anexo)

Todavia, apesar de efetivamente interpelada, com

comprovante de recebimento da notificação assinado pelo responsável Jhonatam

Wing Sanchu, a Executada não efetuou o pagamento.

Não é demasiado lembrar que, após consulta nos

Tribunais de Justiça, verificou-se que a Executada se encontra em estado de

insolvência, pois tem deixado em aberto inúmeras dívidas, e, por esta razão, vem

sofrendo execuções, processos judicias, conforme certidões acostado nos autos.

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Além disto, em que pese a Executada possuir

endereço no Brasil, os seus sócios são de nacionalidade chinesa e, em virtude dos

inadimplementos, foram para fora do País, na tentativa de se esquivarem de suas

responsabilidades.

Outrossim, os proprietários da Executada são sócios

proprietários da empresa Metalcore como da HL Investimentos, se reportam ao

mesmo grupo econômico, conforme comprovante de inscrição e de situação

cadastral, os caminhões estão em nome da HL Investimentos.(anexados nos

autos) fls.36/37

Portanto, verifica-se a real possibilidade da

Executada se furtar ao cumprimento das suas obrigações, deixando pendentes os

seus débitos e não cumprindo com as cláusulas contratuais de locação.

Esses são os fatos!

III- DO DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TÍTULO

EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Dessa forma, a Exequente é credora da Executada,

das quantias líquidas, certas e exigíveis, oriundas dos contratos de locação

assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas e representado pela duplicata

mercantil protestada, acompanhada da prova da prestação dos serviços (Recibo

de locação/medição assinada pelas partes), e que compõe o presente título

executivo extrajudicial – artigo 784 inciso I e III e 786 do NCPC.

Urge evidenciar que o presente processo se encontra

devidamente instruído por todos os documentos comprobatórios do direito

exequível da Exequente, contando, frisa-se, com o protesto da duplicata

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mercantil bem como com os comprovantes dos serviços prestados pela

Exequente em favor da Executada.

Quer pelo instrumento particular assinado pelo

devedor e 2 (duas) testemunhas quer pela duplicata mercantil protestada em

cartório competente, a via eleita revela-se adequada, pois fundada em dois

lídimos títulos executivos extrajudicial.

A propósito, o débito em testilha perfaz, atualmente,

a importância de R$. R$ 310.574,25 (trezentos e dez mil quinhentos e setenta e

quatro reais e vinte e cinco reais), montante ao qual foi acrescida correção

monetária pelo índice da Tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo,,

conforme demonstra a planilha de cálculo abaixo:

Valor da

dívida

Vencimento Juros de

mora – 1%

Correção

Monetária *

Total Devido

R$ 309.864,60

22/05/2017 - TJSP 310.574,25

* Segundo a Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Por fim, a Exequente tentou amigavelmente receber

o valor que lhe é devido, nega-se a Executada a saldar o débito, obrigando-se a

socorrer-se do Poder Judiciário, o que faz por intermédio da presente ação

executiva.

IV- DA TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL

Urge evidenciar, no caso em questão, foram

localizados recentemente outros bens penhoráveis e que estão na iminência de

serem vendidos.

Por esta razão, a Exequente pleiteia a tutela de

urgência cautelar incidental para que estes novos veículos localizados sejam

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constritos também para fazer frente ao total da dívida já que o valor dos dois

caminhões não seriam suficientes para saldar a dívida.

V- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Seja citada a Executada, pelo correio, nos

termos dos artigos 246, inciso I; 247 e 248 do NCPC, para que, conforme

prevê o art. 831, CPC, efetue o pagamento, no prazo legal de 3 (três) dias,

do valor de R$ R$ 310.574,25 (trezentos e dez mil quinhentos e setenta e

quatro reais e vinte e cinco reais), montante ao qual foi acrescida correção

monetária pelo índice da Tabela prática do Tribunal de Justiça de São

Paulo, acrescido de juros legais, correção monetária, custas e honorários

advocatícios de 5% nos termos do parágrafo 1º do artigo 827 do CPC, ou

oponha embargos à execução; sob pena de, não o fazendo, ter de imediato

penhorados tantos bens quantos bastem para a garantir a execução em

sua plenitude (art. 831, CPC), dando-se preferência à penhora em dinheiro

na ordem estabelecida pelo inciso I do art. 835 do CPC/2015 pelo “bacen

jud”, a ser cumprido por intermédio do Sr. Oficial de Justiça mediante

termo nos autos, de acordo com o artigo 837 e 845 paragrafo 1º, do CPC

b) Caso não haja o pagamento no prazo legal de 3

(três) dias, requer-se o acréscimo de honorários, que deverão ser de 10% do valor

executado (CPC, art.827);

c) Na hipótese de frustrada a penhora preferencial

em dinheiro, requer-se, desde já e independentemente de termo, a conversão da

tutela provisória de urgência cautelar antecedente de arresto em penhora para

que os veículos constritos garantam o crédito exequendo, seguida da avaliação

dos mesmos (nos termos do art. 830, § 3º do CPC/2015);

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d) Não sendo suficientes os bens (veículos) ora

arrestados para satisfação da dívida da Executada, a Exequente pleiteia que

sejam arrestados também os veículos: Caminhão marca Volvo/VM 330 6X4R, cor

branca, modelo 2012, diesel, placa MKB6014, renavam 00475522001; Caminhão

marca Volvo/VM 330 6X4R, cor branca, modelo 2012, diesel, placa OBF6948,

renavam 00483894630 e Caminhão marca Volvo/ VM 330 6X4R, cor branca,

modelo 2012, diesel, placa MKL3663, renavam 00472121995 que foram

recentemente localizados em nome da HL Investiment Participacões Ltda,

empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da Executada;

e) Conforme elenca o artigo 782 Parágrafo 3 do

Código de Processo Civil REQUER, seja determinado por Vossa Excelência a

inclusão do executado em cadastro de inadimplentes.

Informa, ainda, de acordo com inciso V do artigo 77

do CPC, que recebe as intimações na pessoa de sua advogada Dra. Karoline

Rodrigues Ribeiro inscrita na OAB/SP nº 318.673 com endereço na Rodovia José

Redis SP 222 Km 103 bairro Senador Prado município de Pariquera-Açu (SP)

f) A produção de todos os meios de prova em

direito admitidas;

Atribui-se à causa o valor de R$ R$ R$ 310.574,25

(trezentos e dez mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco

reais).

Termos em que,

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Pede deferimento.

Pariquera-Açu, 20 de Agosto de 2017.

Karoline Rodrigues Ribeiro

OAB/SP n° 318.673

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