João Carlos Mônaco Mestre Maçom Loja Desembargador ......Potências Simbólicas e o Filosofismo...

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João Carlos Mônaco Mestre Maçom Loja Desembargador Navega Cretton, n° 09 HISTÓRIA CRONOLÓGICA Oriente de Niterói 2001

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João Carlos Mônaco

Mestre Maçom Loja Desembargador Navega Cretton, n° 09

HISTÓRIA CRONOLÓGICA

Oriente de Niterói

2001

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É necessário esforçar-se, é necessário trabalhar , é necessário consagrar-se, é necessário também sofrer para se obter um resultado.

(Antônio Labriola)

Quem encontrou boa pousada não se afastou de seu caminho.

(George Herbert)

Os acontecimentos resultam da ambiência de erros ou verdades.

(Rui Barbosa)

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CONVITE A UM MESTRE MAÇOM

Fui iniciado na Augusta e Respeitável Loja José Navega Cretton , Nº 28, sob os auspícios da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de setembro de l999 . No dia 24, portanto, dois dias após a iniciação, minha Loja mãe comemoraria o seu 29º aniversário de fundação, lógico grande festa a ser realizada. Era nosso Venerável Mestre o Ir. Alênio Corrêa de Mello, que com o apoio do quadro da Loja, organizou a festança no Clube Central, em Icaraí, no Oriente de Niterói. As comemorações corriam a solta, lá pelas tantas fui ao rol do elevador para fumar um cigarro, já lá se encontravam duas pessoas, que conversando, discorriam sobre a história da Maçonaria e a importância que exercera o Desembargador Dr. José Navega Cretton, para o desenvolvimento da Sublime Ordem em terras Fluminense. Quando um deles se afastou, aproximei-me do que ficou, e entabulei uma conversa, que aos poucos foi se desenvolvendo, cigarro após cigarro. Daquele dia em diante senti-me motivado a conhecer algumas páginas da nossa história. Deixo consignado aqui, portanto, o meu agradecimento ao Ir. Asdrubal Gwyer de Azevedo Barros, um dos fundadores e o 1º Venerável Mestre da Loja José Navega Cretton, convidando-o para que, em todos os dias 22 de setembro do próximo milênio, voltarmos àquele rol de elevador para outros cigarros fumarmos . J.C.Monaco

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APRESENTAÇÃO O presente trabalho foi idealizado, de forma a organizar os fatos cronologicamente de acordo com as fontes pesquisadas e documentos encontrados. Longe está de mim a intenção de declará-lo como concluído ou definitivo, pois somente no G∴A∴D∴U∴ a verdade é definitiva. É nossa intenção oferecer aos Irmãos que interesses possam ter, subsídios para o desenvolvimento de novos estudos. Estaremos felizes se de certa forma provocarmos reações e controvérsias, pois se elas surgirem, é sinal de que outros buscam a histórica verdade dos fatos. Sendo assim nos sentiremos recompensados deste prazeroso esforço. Esclareço que em momento nenhum nos deixamos envolver pelas paixões, coisa comum a todos os mortais, as tendências e opiniões pessoais ficaram descartadas, não apresentando análise dos acontecimentos ou daqueles que diretamente participaram deles, pois se certos ou errados naqueles momentos vividos, com certeza afirmamos, terem todos em muito contribuído para o engrandecimento na nossa Sublime Ordem. J.C.MONACO

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Primeira Parte

Convido aos irmãos a entrarem comigo no túnel do tempo e regressarmos a década de 20, mas precisamente ao dia 28 de janeiro de l92l. 28 de janeiro de 1921 – Falece o Grão-Mestre Adjunto do Grande Oriente do Brasil, Luís Soares Horta Barbosa . Aqui tem início a história . 03 de março de l921 – Realiza-se no Rio de Janeiro uma convenção para a escolha do candidato ao cargo vago. Compareceram a mesma menos de 50 convencionais, tendo surgido duas candidaturas: a do General José Maria Guimarães, com o apoio de São Paulo, a de Mário Marinho de Carvalho Behring, com o apoio da maioria dos que detinham o poder no Grande Oriente. 25 de abril 1921 – Realiza-se a eleição para o preenchimento do cargo vago. O General Moreira Guimarães teve o seu nome escolhido por 2.770 votantes, contra 2.124 de Mário Behring. A junta apuradora anulou votos de ambos os lados, tendo Moreira Guimarães se sentido muito prejudicado, em virtude do reconhecimento da junta apuradora da eleição de Mário Behring com 1410 votos, quando só em São Paulo Moreira Guimarães havia tido 1643 votos favoráveis.

O Grande Oriente de São Paulo era na época dirigido pelo Grão-Mestre José Adriano Marrey Júnior, que além de jurista era político naquele Estado. 29 de julho 1921 – Por convocação do Grão-Mestre Marrey Júnior, representantes de 53 (cinqüenta e três) Lojas se reúnem, e discutem sobre o desligamento do Grande Oriente de São Paulo com o Poder Central, alegando não terem sidos os votos daquele oriente reconhecidos naquelas eleições suplementares para Grão-Mestre Adjunto. 27 de outubro 1921 – Editado o Decreto nº 694 pelo Grande Oriente do Brasil, extinguindo o Grande Oriente de São Paulo. No ano de 1922, iniciamos uma nova fase na vida política brasileira. O ambiente político nacional surgia convulsivo, com a prisão do maçom Marechal Hermes da Fonseca e o conseqüente fechamento do Clube Militar, do qual era presidente, fatos que provocaram a revolta do Forte de Copacabana, a 5 de julho de 1922, fato este que ficou conhecido na nossa história como “OS DEZOITO DO FORTE”. 20 de maio 1922 – Mário Behring é eleito para o cargo de Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil, tendo como Grão-Mestre Adjunto Bernardino de Almeida Senna Campos, tendo Nilo Peçanha renunciado a candidatura. 28 de junho 1922 – São empossados nos cargos os eleitos para o Grão-Mestrado. 5 de julho 1922 – Estoura a revolta do Forte de Copacabana, fato que ficou conhecido na História como “OS DEZOITOS DO FORTE”. 22 de dezembro 1922 – É editado o Decreto nº 746, criando um imposto individual intitulado “Capacitação”, a ser cobrado de todos os obreiros. As taxas, que, eram cobradas as Lojas, passaram a ser cobradas, individualmente.

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“Continuou o país a viver momentos de agitação. Eleito Arthur Bernardes para a presidência da República e tendo em vista a revolta de 15 de julho de 1924, em São Paulo, liderada pela Maçonaria, as Lojas daquele Estado foram fechadas. No Rio Grande do Sul irrompia o movimento revolucionário, sob a liderança do capitão Luís Carlos Prestes, que juntamente com os remanescentes paulistas, formou a COLUNA PRESTES”. 20 de maio 1925 – Eleições para o Grão Mestrado. 21 de maio 1925 – Mário Behring solicita licença do cargo. 05 de junho 1925 – A Assembléia Geral, em sessão extraordinária, reconhece que o eleito foi Pedro Cunha.

Aparentemente, um longo período de paz envolveu a Maçonaria do Brasil, paz que foi rompida com as eleições realizadas em 20 de maio de 1925, ocasião em que das 315 Lojas, somente 176 votaram, destas 44 sufragaram o nome do Dr. Pedro da Cunha, enquanto 127 restantes votaram no Dr. Mário Marinho de Carvalho Behring, porém ficou constatado que das 127 apenas 16 tinham condições de voto. Tal ocorrência motivou uma Sessão Extraordinária que foi realizada em 05 de junho de 1925, tendo a Assembléia Geral concluída que face a legislação em vigor, que o eleito seria o Dr. Pedro Cunha. A atitude assumida pela Assembléia desagradou aos eleitores do Dr. Mário Behring, o que deu causa à idéia da formação de “GRANDE LOJA”, como ocorreu em 1927. Cumpre assinalar, a bem da verdade, que muito antes do pleito já havia entre os Irmãos sérias divergências quanto à ritualística e a interferência de assuntos políticos nos trabalhos em Lojas, razão pela qual julgamos ser a paz aparente. 08 de junho 1925 – Realizada nova Assembléia Geral, em que os candidatos propuseram , à Soberana Assembléia, a anulação do pleito e a convocação de novas eleições. 23 de junho 1925 – Mário Behring reassume o cargo e dissolve o Conselho Geral da Ordem. 13 de julho 1925 – Mário Behring renuncia ao cargo de Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil.

Embora tenha Mário Behring renunciado ao cargo de Grão-Mestre, manteve o de Soberano Comendador do Supremo Conselho, contrariando o que dispunha na Lei Maior do Grande Oriente do Brasil, que previa a ocupação simultânea dos dois cargos pelo Grão-Mestre, já que a Obediência era mista, fato que fora aceito nos Congressos Internacionais de 1907, 1912 e 1922, sem que implicasse em qualquer dúvida em torno da regularidade do Grande Oriente do Brasil. No ano de 1929, em Paris, durante a Conferência dos Soberanos Grandes Comendadores ficou estabelecido, de que deverá haver completa separação entre as Potências Simbólicas e o Filosofismo assim expresso: “nos países onde existam organizações Maçônicas azuis ou Simbólicas, os Supremos Conselhos se absterão de toda ingerência na legislação, organização e administração destes Corpos Maçônicos”. 13 de julho 1925 – Assume o cargo de Grão–Mestre Interino, o Adjunto, Bernardino de Almeida Senna Campos, correligionário e grande amigo pessoal de Mário Behring.

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31 de agosto a 06 de setembro de 1925 – Realizam-se novas eleições, tendo como candidatos os IIr:. Mário Behring, Vicente Saraiva de Carvalho Neiva e João Severiano da Fonseca Hermes, entre outros. 11 de novembro 1925 – Mário Behring registra os estatutos do Supremo Conselho, independentemente de haver um registro do Grande Oriente do Brasil, feito quando da Promulgação da Constituição de 1907, valendo para Mário Behring como um passaporte para decisões futuras. 21 de dezembro 1925 – Em Sessão especial da Assembléia Geral, para a apuração dos votos, eram proclamados nos termos do Decreto N° 815, de 9 de julho de 1925, os eleitos Vicente Saraiva de Carvalho Neiva para o cargo de Grão-Mestre com 3.179 votos e para Grão-Mestre Adjunto João Severiano da Fonseca Hermes, tendo Mário Behring alcançado somente 317 votos. No relatório assinado por Drumond Alves, relator da Comissão Central , concluindo pela aprovação da apuração e da proclamação e reconhecimento dos eleitos, o resultado das eleições foi o seguinte: Para Grão-Mestre votos Vicente Saraiva de Carvalho Neiva.............................. 3.179 Bernardino de Almeida Senna Campos........................ 1.358 Mário Behring .............................................................. 317 Joaquim Moreira Sampaio.............................................. 96 Lauro Sodré.................................................................... 30 Em branco..................................................................... 13 Não apurado.................................................................. 156 Para Grão-Mestre Adjunto votos João Severiano da Fonseca Hermes.............................. 3.176 Joaquim Moreira Sampaio............................................ 1.654 Bernardino Senna Campos............................................ 42 Maurício de Lacerda..................................................... 19 18 de fevereiro 1926 – Falece o Grão-Mestre Vicente Neiva, e de imediato assume o cargo o Adjunto, Fonseca Hermes. 22 de outubro 1926 – O Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil Fonseca Hermes e o Soberano Comendador do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil, Mário Behring, firmam um tratado, estabelecendo que, no Rito Escocês, os graus simbólicos ficariam com o Grande Oriente, enquanto que os Altos Graus ficariam a cargo do Supremo Conselho.

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Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito

Para a República Federativa do Brasil

DECRETO Nº 1

Mário Behring, Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do Grau 33 do

Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil;

Faz saber a todos os Maçons do Rito Escocês Antigo e Aceito que, reunido sob a

abóbada celeste, no ponto vertical correspondente aos 22 graus, 53 minutos e 5 segundos da

Latitude Sul e 0 grau, 0 minuto e 56 segundos da Longitude. Este, a 13 de outubro do corrente

ano civil, o Supremo Conselho ratificou o seguinte tratado firmado com o Grande Oriente do

Brasil:

Art. 1º_ O Sup:. Cons:. do Grau 33 do Rit:. Esc:. Ant:. e Ac:. para a República

Federativa do Brasil reconhece o Grande Oriente do Brasil como única autoridade regular no

Brasil para os três graus simbólicos do Rito Escocês e para os graus dos demais Ritos.

Art. 2º_ Por seu lado, o Grande Oriente do Brasil reconhece o Supremo Conselho do

Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil como único

potência regular no Brasil com jurisdição sobre os Altos Graus do Rito Escocês Antigo e

Aceito, 4º ao 32º inclusive.

Art. 3º_ O Sup:. Cons:. do Gr:. 33 do Rit:. Esc Ant:. para a República Federativa do

Brasil renuncia ao direito de fundar Lojas Simbólicas e de iniciar ou fazer iniciar nos três

primeiros graus do Rito Escocês.

Art. 4º_ Por seu lado, o Grande Oriente do Brasil compromete-se a, no Rito Escocês

Antigo e Aceito, só fundar Lojas Simbólicas e só iniciar nos três primeiros graus.

Art. 5º_ É condição de regularidade maçônica, reconhecida pelas duas partes

contratantes, pertencer o maçom, seja qual for o seu grau, a uma Loja que pratique os graus

simbólicos, figurando como membro ativo do seu quadro.

Art. 6º_ Cada um dos dois Altos Corpos Contratantes é inteiramente independente na

aplicação de taxas às Oficinas e maçons de sua respectiva jurisdição, sem interferência de

qualquer de um na economia privativa do outro.

Art. 7º_ Quando as duas Autoridades Maçônicas forem convidadas por Oficinas de sua

Obediência a participar de qualquer cerimônia, serão introduzidas em conjunto e recebidas

com honras idênticas. O mesmo acontecerá com os Oficiais que porventura se encontrem em

qualquer Oficina, regulando a idade maçônica a precedência.

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Art. 8º_ Os maçons que possuírem graus conferidos pelo Supremo Conselho ou

Oficinas de sua jurisdição poderão comparecer às sessões das Lojas Simbólicas revestidos das

competentes insígnias. Aí gozarão os mesmos de todas as honras e prerrogativas litúrgicas do

seu grau.

Art. 9º_ As duas partes contratantes obrigam-se à comunicação regular dos nomes

dos Irmãos expulsos da Ordem Maçônica, desde que seja definitiva essa expulsão. Permutarão

igualmente as respectivas liturgias oficiais.

Art. 10_ Todos os bens adquiridos pela Ordem Maçônica na vigência do presente

tratado pertencerão de direito e serão registrados e escriturados em nome do Grande Oriente

do Brasil e do Supremo Conselho, com a declaração do “ quantum ” do condomínio.

Art. 11_ Reserva-se o Supremo Conselho direito, inerente às suas funções como

regulador do Rito Escocês Antigo e Aceito no Brasil, de organizar e modificar os rituais dos

três graus simbólicos, fornecendo ao Grande Oriente cópias autenticadas para este imprimir e

distribuir às Lojas Simbólicas de sua jurisdição. Obriga-se o Grande Oriente a não consentir

qualquer alteração nos referidos rituais, mantendo-se como foram aprovados pelo Supremo

Conselho.

Art. 12_ Para garantir a unidade da família maçônica brasileira, as duas Altas Partes

contratantes, que terão escrita financeira independente, obrigam-se a recolher a um cofre

comum, administrado por uma delegação econômica escolhida por uma e outra, de

conformidade com as cláusulas adicionais a este tratado e que dele fazem parte integrante, as

quotas destinadas às despesas anuais comuns, correndo as demais despesas por conta de cada

uma das partes contratantes.

Art. 13_ No caso de existência, no selo do Grande Oriente do Brasil, de corpos

estaduais autônomos, aos quais toque parte das rendas privativas do mesmo Grande Oriente,

os Consistórios de Soberanos Príncipes do Real Segredo, Oficinas dependentes

exclusivamente do Supremo Conselho, com sede nos Estados em que esses corpos existam,

cumprirão, em relação a esses corpos estaduais, o estabelecido no art. 12 do presente tratado e

cláusulas adicionais.

Art. 14_ O presente tratado pode, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer das

Altas Partes contratantes, por meio de carta, com seis meses de antecedência, dirigida ao

Soberano Grande Comendador ou ao Soberano Grão-Mestre.

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CLÁUSULAS ADICIONAIS

I – As despesas comuns aos Altos Corpos contratantes serão somente as do pessoal da

Grande Secretaria, números 1 e 2 , material do mesmo número 1, conforme o orçamento de

1926, Decreto nº 827, que continuará em vigor até 31 de dezembro futuro, correndo as outras

despesas por conta de cada uma das Altas Partes contratantes.

II – (não consegui registro ou anotações a respeito).

Dado e traçado no Gabinete do Sob:. Gr:. Com:. aos 22 dias do mês de outubro de

1926. (E:.V:.)

(a) Mário Behring, 33

Sob:. Gr:. Com:.

Amaro Arthur de Albuquerque, 33

Gr:. Sec:. do S:. I:.

Virgilio Antonino de Carvalho, 33

Gr:. Chanc:. G:. S:.

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Supremo Conselho do Grau 33 do Rito escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil

DECRETO N.º 2

Mário Behring, Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do Grau 33 do

Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil;

Faz saber às Oficinas e Maçons do Rito que, tendo em consideração os termos do

Tratado firmado com o Grande Oriente do Brasil:

a) ficam desligadas do seu juramento de fidelidade e obediência ao Supremo

Conselho do Brasil todas as Lojas do Rito Escocês Antigo e Aceito que passarão a obedecer,

diretamente, ao Grande Oriente do Brasil;

b) ficam cassadas as Cartas Constitutivas expedidas às mesmas Lojas, que

deverão ser substituídas por outras emanadas do Grande Oriente do Brasil;

c) a partir da presente data, nenhum grau acima do 3º (Mestre) poderá ser

expedido pelas Lojas, que se limitarão aos trabalhos exclusivamente simbólicos;

d) os graus do 4º (Mestre Secreto) ao 14º (Mestre Perfeito), serão da

competência das Lojas de Perfeição; do 15º (Cavaleiro do Oriente) ao 18º (Cavaleiro Rosa-

Cruz), serão dos Capítulos de Cavaleiros Rosa Cruzes, Oficinas que serão fundadas para a

conferência e estilo dos referidos graus, na forma dos Estatutos do Supremo Conselho;

e) todos os maçons do Rito, portadores de títulos dos diferentes graus

expedidos em nome do Grande Oriente e do Supremo Conselho, deverão remetê-lo à Grande

Secretaria do Santo Império dentro do prazo de seis meses a contar desta data, para serem

substituídos por outros conforme o modelo adotado pelo Supremo Conselho do Grau 33 do

Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil;

f) todos os Irmãos portadores de graus acima do de Mestre, deverão filiar-se,

dentro do prazo de seis meses, às Oficinas correspondentes aos ditos graus: Lojas de

Perfeição, Capítulos, Conselhos Kadosch e Consistórios. Dentro do prazo de um ano, a

contar desta data, aqueles que não houverem satisfeito essa condição, terão os títulos anulados

e perderão o direito de filiação em qualquer Oficina do Rito;

g) as Oficinas de diferentes categorias do Rito Escocês Antigo e Aceito serão

formadas de acordo com os Estatutos do Supremo Conselho e Regulamentos dele derivados,

expedidos na presente data;

h) a partir da presente data, nenhum grau acima do 3º, do Rito Escocês Antigo

e Aceito, será reconhecido como bom e válido;

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i) dentro do prazo de um ano, a contar desta, será feito o cadastro geral dos

Maçons Escoceses, portadores de títulos expedidos pelo Supremo Conselho do Grau 33 do

Rito Escocês Antigo e Aceito para a República do Brasil, para ser comunicado aos outros

Supremos Conselhos regulares, no Universo existentes, de acordo com as deliberações pelos

mesmos adotados; só os Irmãos constantes dessas relações terão direito de freqüentar as

Oficinas regulares obedientes aos Supremos Conselhos confederados;

j) só os Maçons filiados às Oficinas do Rito poderão obter aumento de salário.

O Grande Secretário do Santo Império assim o tenha entendido e o faça

executar, comunicando-o às Oficinas Escocesas espalhadas pelo território do país, fazendo

registrar este no livro competente.

Dado e traçado no Gabinete do Soberano Grande Comendador, aos 22 dias do mês de

outubro de 1926. (E:.) 1

(a) Mário Behring, 33

Sob:. Gr:. Com:.

Amaro Arthur de Albuquerque, 33

Gr:. Sec:. do S:. I:.

Virgilio Antonino de Carvalho, 33

Gr:. Chanc:.

1

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7 de fevereiro 1927 – “ REUNIÕES NOS ALTOS CORPOS” – Extrato da ata da sessão ordinária.

Conselho Geral da Ordem Presentes os Poderosos Irmãos Membros Efetivos Dr. Fonseca Hermes, Dr. Amaro Albuquerque, Dr. Moreira Sampaio, Coronel Mattoso Maia, Dr. Francisco Prado, Dr. Hugo Martins, e Cunha, Dr. Mário Berhing, General Ortiz Rúbio, Almirante Arthur Thompson, Dr. Deodoro Hermes, Dr. Senna Campos, Dr. Castro Pacheco e Dr. Herculano Pinheiro, são abertos os trabalhos’. ......................................... “Bem Geral da Ordem Fala o Grão-Mestre aludindo à indicação que se refere a ata da sessão passada, diz não haver quem freqüente o Grande Oriente que não sinta um mal estar a respeito de opiniões controvertidas sobre o Tratado que assinou com o Grande Comendador. A história do Tratado todos os membros do Conselho conhecem, pois ao se empossar no Grão-Mestrado o encontrou em vias de ser firmado por seu saudoso antecessor, Dr. Vicente Neiva. Interessado pelo congraçamento e união do povo maçônico e pela boa direção que devem ter nossos trabalhos, não teve dúvida em assinar, esse Tratado, mesmo porque dele tinha, em última instância, de conhecer a Soberana Assembléia Geral, onde, é preciso notar, houve logo grande parte de Irmãos em desacordo com esse pacto, tanto assim que se realizaram ajustes para aplainar dificuldades, tendo até o General Thomaz Cavalcanti, o qual tanto zela pelos negócios maçônicos elaborado emendas concretizadoras das aspirações gerais. Desde então começaram os rumores vagos que se avolumando contra o Tratado, havendo o Grão-Mestrado recebido manifestações coletivas e singulares, orais e escritas sobre o assunto, umas achando que ele infringia a Constituição e Regulamento Geral, outras que causava grande depressão com referência aos metais do Grande Oriente. Não pode, porém evitar se agravassem as coisas . Assim, foi até ao alvitre de sugerir a renúncia dos subscritores do Tratado, lembrando-se, por sinal, o nome do alto representante da Maçonaria que deveria exercer os cargos de Grão-Mestre e Grande Comendador, que era o Dr. Octávio Kelly. Estavam as coisas nesse pé, quando a Soberana Assembléia Geral convidou o Grão-Mestrado a denunciar o Tratado. Um de seus fundamentos, para tal, era que nele existia um artigo que não tinha sofrido discussão em seu seio. Nada mais grave. Queria isso dizer que o Grão-Mestre e o Grande Comendador haviam fraudado o Tratado. Essa cláusula era a do prazo para a denúncia, que não constava da emenda aprovada. A mesa da Assembléia Geral, chegou, mesmo, a telegrafar às Lojas da Federação, comunicando aquela resolução da Assembléia Geral, relativamente a denúncia do Tratado, contendo , entretanto, os despachos a elas enviados, expressões, menos verdadeiras. Diante disso, achou de bom aviso conversar com o Grande Secretário acerca do importante caso, a fim de falar com o Grande Comendador, visto que propôs, então, a suspensão temporária do Tratado e a convocação imediata de uma Constituinte. Mas o Grande Comendador fez ponderações de alta relevância, que o Tratado passara pelos trâmites legais; que fora comunicado até as Potências Maçônicas; que sua suspensão seria um retrocesso, a repercutir mal até no exterior, pois se lhe daria a conhecer a revogação de atos produzindo já todos seus efeitos. Entendia, também, O Grande Comendador não ser possível a dita suspensão, ainda que temporária, porquanto, mesmo quisesse ceder, tinha a certeza do Supremo Conselho não aprovar seu ato. Ora, isto há produzido a paralisação, quase, dos negócios maçônicos, tendo-lhe chegado às mãos telegramas e pranchas contra o Tratado. Dir-se-á que alguns desses telegramas, dos Estados, foram provocados por outros expedidos daqui do Poder Central. O fato incontestável, no entanto, é que, provocado ou

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espontâneo, o pronunciamento das Oficinas se tem dado. Hoje há, mesmo, rivalidades em torno do Tratado. É, conseqüentemente, uma situação que necessita terminar. Nestas condições, pediria aos membros do Conselho esclarecessem seu espírito, no sentido de que os ânimos se pacifiquem, a fim de entrarmos na normalidade de nossos trabalhos. Cumpre-lhe, igualmente, informar aos membros do Conselho que estamos, ainda, com um empréstimo para ser coberto. As Lojas se reúnem e, entretanto, o tempo passa, sem a cobertura desse empréstimo. Deve declarar, com toda a franqueza, ao empunhar o malhete da sabedoria era seu intuito fazer o reerguimento da Maçonaria, reconduzindo-a às suas glórias passadas. Mas, em vista da exposição que acaba de fazer, se julga impotente para fazer a Maçonaria voltar ao seu antigo fausto, pelo que depõe sobre o altar do Conselho o cargo de Grão-Mestre. Usa da palavra o Poderoso Irmão Dr. Hugo Martins, o qual na qualidade de autor da indicação apresentada na última reunião, propõe seja esta sessão, na forma da lei, transformada em secreta, em virtude da existência de assuntos que por sua natureza, carecem ser tratados com a devida reserva. O Poderoso Irmão Dr. Francisco Prado se manifesta contra a proposta; e o Irmão Dr. Castro Pacheco a favor. Submetida à votação, é a proposta aprovada, contra os votos dos Poderosos Irmãos Dr. Francisco Prado, Dr. Mário Bulhão, Dr. Deodoro Hermes e General Ortiz Rubio. Então o Conselho passa a funcionar secretamente, tomando por fim, as seguintes resoluções:

– autorizar ao Grão-Mestre a convocar uma Assembléia Constituinte, a fim de proceder à reforma da Constituição, mantido o Tratado tal qual está.

– conceder autorização ao Grão-Mestre para que dirija uma circular, impressa e manuscrita, às Lojas da Federação, consultando-as sobre a conveniência ou não da denúncia do Tratado e lhes explicando as vantagens e desvantagens que o fato traria a Ordem.

– ao anunciar ao Conselho o resultado de suas deliberações acima, o Grão-Mestre declara, em síntese, que o Tratado permanece de pé, pois nem se concebe um documento destes sem a cláusula de sua denúncia. Quanto à Soberana Assembléia Geral, ela o convidou a denunciar o Tratado. Mas, tendo consultado o Conselho sobre o assunto, este resolveu conforme vem de o fazer, razão por que não pode ouvir a Soberana Assembléia Geral, cabendo-lhe considerar o Tratado como um fato consumado e proceder, portanto, de acordo com o vencido.

E sendo muito tarde da noite isto é, 24 horas, o Grão-Mestre encerra os trabalhos com um golpe de malhete”. 23 de fevereiro 1927 – Editado pelo Grão-Mestre João Severiano da Fonseca Hermes o Decreto N° 858.

GRANDE ORIENTE DO BRASIL

DECRETO Nº 858

João Severino da Fonseca Hermes, 33, Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil. Considerando a necessidade de se reformar a constituição atual do Grande Oriente

do Brasil, demonstrada desde 1921, quando infrutiferamente se reuniu a Assembléia Geral para esse fim, nos anos subseqüentes pela reunião do Congresso Maçônico e, posteriormente pela Constituinte do ano próximo passado, cujos trabalhos foram adiados sem terem chegados a uma conclusão.

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Considerando a urgência de por a Constituição do Grande Oriente do Brasil de Acordo com o Tratado celebrado com o Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil, imposto por exigências de ordem Internacional e de estabelecer as bases de uma Federação Maçônica dos diferentes corpos existentes no Brasil, de sorte a, satisfazendo as aspirações autônomas das Oficinas que funcionam nos Estados, manter íntegra a unidade da família maçônica.

Considerando que os diferentes processos empregados para atingir este objetivo falharam todos, sucessivamente, por circunstâncias várias.

Considerando, finalmente, que o Ilustre Conselho Geral da Ordem, em Cessão de 07 do corrente, deliberou que fosse feita esta convocação.

DECRETA:

Ar. 1º_ A Assembléia Geral do Grande Oriente do Brasil, a ser instalar em 24 de junho próximo, reunir-se-á com caráter constituinte e como tal funcionará, em dias sucessivos, até 24 de julho do corrente ano, não podendo se ocupar de outro assunto dentro do mesmo período.

Ar. 2º_ As Lojas da Federação e Corpos Maçônicos espalhados por toda a superfície do Território Brasileiro, tomando como base o projeto de constituição publicado no “Boletim” de maio de 1926 e escolhido para base da discussão da Assembléia Constituinte última, estudarão e discutirão o assunto, sobre ele formulando as emendas e sugestões que julgarem oportunas, enviando à Grande Secretaria Geral da Ordem o resultado do seu estudo até de maio próximo.

Ar. 3º_ Uma comissão especial de 05 membros, que será oportunamente nomeada, reunirá essas emendas e, com elas e o projeto-base, formará o projeto a ser submetido à Assembléia em junho próximo.

Ar 4º_ O presente Decreto será transcrito, integralmente, na ata de todas as Oficinas, de modo a ficar para todos os efeitos constatadas a consulta a elas feita sobre a Lei máxima do Grande Oriente do Brasil.

O Grande Secretário Geral do Grande Oriente do Brasil é o encarregado da publicação e notificação do presente Decreto a todas as Oficinas e Corpos Maçônicos existentes no Brasil. Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado do Grande Oriente do Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro aos 23 dias do 12º mês do ano de 5.926, V∴L∴ / 23 de fevereiro de 1927, E:.V:..

João Severiano da Fonseca Hermes, 33 Gr:. Mest:. do Gr:. Or:. do Brasil

Amaro Arthur Albuquerque, 33 Gr:. Sec:. Geral

Virgílio Antonino de Carvalho, 33 G:. Chanc:.

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A assinatura deste tratado provocou desconforto para o Grão-Mestre, visto que o falecido Grão-Mestre Vicente Neiva, havia obtido da Assembléia Geral autorização para tal, mas não reconhecia para Fonseca Hermes a autorização para fazê-lo. A Assembléia revogou o tratado e exigiu que o Grão-Mestre o anulasse. Discordando da Assembléia Geral e já por demais desgastado Fonseca Hermes licencia-se do cargo em 6 de junho de1927. 21 de março 1927 – É eleito e empossado no cargo de Grão-Mestre Adjunto Otávio Kelly .06 de junho 1927 – Toma posse no cargo do Grão-Mestre Fonseca Hermes, por motivo de licença do mesmo, o Adjunto Otávio Kelly, eleito em 21 de março de 1927. 17 de junho 1927 – Aniversário do GRANDE ORIENTE DO BRASIL. 17 de junho 1927 – Reunião do Supremo Conselho.

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do Supremo Conselho, realizada aos dezessete dias do mês de junho do ano de 1927, como segue: "Presidência do Soberano Grande Comendador Dr. Mário Behring – Aos dezessete dias do mês de junho do ano V:. L:. de 5927, reunidos sob a abóbada celeste no ponto vertical do Zenith, correspondente a 22º. 53'. e: 5" de L. S. e Oº. O”e de L. E. os Soberanos Grandes Inspetores Gerais Dr. Mário Behring, Júlio Moreira, Senand Belem. M. F. Gomes, João Marinho da Cruz, Veríssimo J. da Costa; M.G. Pêcego, Amaro Albuquerque, Moreira Sampaio, Senna Campos, Moura Machado, Amélio Dias de Morais e Mário Pinto de Serqueira, são abertos os trabalhos. ATA – Não houve leitura por persistirem os motivos que determinaram a sua falta nas sessões anteriores. EXPEDIENTE – O Sob:. Gr:. Com:. expõe os motivos porque convocara a presente reunião para o lugar em que estavam reunidos os SS:. G:. II:. fora do Tem:. tradicional da rua do Lavradio nº.97. Diz que este Sup:. Cons:. está novamente às voltas com a caprichosa vontade dos ignorantes de matéria maçônica que a fina força desejam que este Alto Corpo Soberano volte atrás de suas sucessivas, firmes e constantes deliberações adotadas para salvaguardar os interesses do Rito Escocês Antigo e Aceito para sujeitar-se, para subordinar-se á Constituição do Grande Oriente do Brasil que o Sup:. Cons:. denunciou desde 1º de junho de 1921 como atentatória em vários dos seus dispositivos às leis que universalmente regem o Rito e a própria vida e regularidade dos Supremos Conselhos. Ouviu ele próprio, e vários Irmãos ouviram, o atual Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil Ir:. Octávio Kelly, sem dúvida deslembrado do solene juramento prestado perante este Supremo Conselho, ao ser investido do Grau 33, compromisso tomado sem coação, mas também sem ressalva ou reserva mental, declarar, e essa declaração ele a confirmou depois perante uma assembléia de maçons, que no cargo de Grão-Mestre de que se via investido sua orientação seria fazer respeitar a Constituição do Grande Oriente, dando como nulos e de nenhum efeito os atos fora dela praticados; que entendia ainda que a sua investidura no cargo de Grão-

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Mestre, de acordo com a mesma Constituição, investia-o, também, das funções do cargo de Grande Comendador, embora esse preceito pudesse ferir outras leis que ele não cumpriria. Ora, nessas condições, reunir o Sup:. Cons:. na rua do Lavradio, em uma sessão como a de hoje, em que este Alto Corpo deve tomar resoluções definitivas, expondo-o a criar uma situação desagradável porquanto jamais entregaria o Supremo Malhete ao Ir:. Octávio Kelly, a menos que o visse investido do cargo, por eleição regular, procedida por este Corpo Soberano, seria, talvez, imprudente. O Supremo Conselho é o proprietário em comum com o Grande Oriente do Brasil, do prédio da rua do Lavradio número noventa e sete, como a seu tempo se provará, pela exibição dos livros de escrituração existentes no arquivo da Ordem em que se verifica haver este Alto Corpo contribuído com dois terços do numerário preciso para resgatar as ações da Sociedade Glória do Lavradio, construtora e proprietária do referido prédio. Mas isso virá a seu tempo. Por enquanto, o que é mister é que o Sup:. Cons:. resolva o assunto urgente que se apresenta ao seu estudo. Não relembrará todos os incidentes que têm sobrevindo desde 1921 até os dias que correm, por isso que todos eles estão bem presentes á memória dos SS:. GG:. II:. GG:. e constam, além disso, das publicações feitas para elucidação das Lojas Escocesas. Refere-se ainda a atitude de calma, desprendidas, serena e fraternal que este Alto Corpo soube sempre se manter nesse longo período de crise, desprezando ódios, injúrias, objurgatórias, como argumentos que sempre soem ser empregados por aqueles que carecem de razão. Tudo foi feito, tudo foi concedido com o único fito de evitar a desagregação e com ela a ruína fatal do Grande Oriente do Brasil – A muitos poderia ter parecido ser a fraqueza, não a tolerância, a inspiradora de tão nobre quanto maçônica atitude. Daí talvez os arreganhos, as arremetidas de hoje, precisadas com a atitude ostensivamente hostil do Ir:. Otávio Kelly, que. ignorante em coisas de Maçonaria, deixa-se sugestionar por aqueles mesmos elementos perturbadores que há tanto tempo vem entravando a marcha serena da nossa Ordem para seus destinos. Devo ainda lembrar que em 1925, quando situação idêntica se desenhou, teve ocasião de pranchar aos outros 35 Supremos Conselhos que fazem parte da Confederação Escocesa, pondo-os de sobreaviso sobre o conflito possível entre este Supremo Conselho e o Grande Oriente do Brasil. De todos recebeu, então, as garantias de sua plena, absoluta solidariedade, por isso que todos são interessados em que se mantenham íntegras, intangíveis, as leis do Rito Escocês em todo o Universo, acordes em aplicar aos corpos irregulares, porventura oriundos desse conflito, as resoluções votadas em sucessivos congressos contra as organizações clandestinas. Tem mais alguma coisa a acrescentar: o Ir:. Octávio Kelly foi eleito por este Sup:. Cons:. para preencher uma das vagas de Membros Efetivos. Esta é a quarta sessão após sua eleição. Convidado, não compareceu às anteriores para tomar posse, dando com isso uma prova de quão pouco ligara à honrosa investidura. O Sup:. Cons:. decidirá o caso, aliás, claramente previsto nos Estatutos. Deve dizer ainda que no Estado da Bahía as Lojas Escocesas se reuniram formando uma Grande Loja Simbólica. Em caso de vigorar o Tratado entre o Sup:. Cons:. e o Gr:. Or:., a nossa situação seria, evidentemente, de extrema delicadeza, colocados entre as duas pontas de um dilema: ou honrar o tratado, recusando a petição de Carta ConstItutiva que foi dirigida a este Alto Corpo, abandonando os IIr:. Escoceses da Bahia à sua sorte, ou então denunciarmos nós mesmos o Tratado, estendendo as mãos carinhosas àquele grupo de maçons – A atitude do Ir:. Otávio Kelly veio, porém, tirar-nos dessa dificuldade – A ele a responsabilidade da rotura, com as suas declarações precipitadas. Feitas estas, porém, deve confessar que da mesma forma que recomendará ao Gr:. I:. L:. daquele Estado agir com a maior diplomacia, o maior critério para, não contrariando os sentimentos dos Maçons Escoceses, buscar moderar-lhes, contudo, as impaciências, para que a sua ação não se convertesse em um motivo de conflito entra as duas altas partes contratantes, depois das declarações do Ir:. Kelly, telegrafou-lhe autorizando-o a sancionar com sua presença e o seu auxílio o movimento emancipador dos Maçons Escoceses da Bahia. A Grande Loja está fundada – A petição deve

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chegar em suas mãos em dias, segundo comunicação telegráfica que recebeu. E ainda este um ponto que o Sup:. Cons:. deve resolver. Não será causa de espantar que as Lojas do Amazonas e de São Paulo tenham idêntico procedimento, da cisão, pelas manifestações feitas em cartas que têm em seu poder. Traça ao Sup:. Cons:. quadro do que poderá vir a suceder no Brasil, feito o rompimento. Esse quadro ela já o desenhou ante os olhos dos responsáveis pela situação anárquica em que se encontra o Grande Oriente, desgovernado, ser um Ir:. de responsabilidade que conheça ao menos o ABC da Maçonaria, corpo flutuante entre correntes que se chocam e se combatem e acabarão por levá-lo á ruína completa. Lembra que o que se está passando no Brasil ocorreu na Espanha, também. Lá porém. na formosa terra de Cervantes, houve um pugilo de Maçons verdadeiros que orientaram a transformação da Ordem, evitando a desordem e a anarquia. Foi uma Assembléia do Povo Maçônico que resolveu a dissolução do Grande Oriente Espanhol, a criação das Grandes Lojas Regionais e a separação absoluta do Sup:. Cons:. dos interesses do simbolismo. As Grandes Lojas depois, confederando-se, restauraram o corpo tradicional, o Grande Oriente Espanhol, mas este é apenas um comitê constituído pelos Grão-Mestres das Grandes Lojas, um conselho executivo para fins internacionais e, ao mesmo tempo, tribunal arbitral para conflitos entre as Grandes Lojas. Aqui não há contar com essa prudência, porque a ignorância perniciosa supera todos os demais sentimentos – teima-se, insiste-se em manter uma Constituição que a maioria das Lojas e do Maçons rejeita, e essa teimosia, essa insistência só se explicam, pois justificativa não têm, pela absoluta incompetência de legislar que têm revelado as sucessivas Assembléias Constituintes que se vêm realizando desde 1921 até hoje. Assim sendo, é natural que as Lojas Escocesas dos Estados todas se reúnam em Grandes Lojas para prover a sua vida, escapando ao jugo dessa Constituição condenada e com ela do Grande Oriente que ficará reduzido ao Rito Moderno, porquanto os outros Ritos azuis o abandonarão, tem a certeza disso. Comunica, ainda, ao Sup:. Cons:. que tem em suas mãos moções de solidariedade votados a este Alto Corpo por parte das Lojas “Luiz de Camões”, “Urias” e “Silêncio” nº 81. Aberta a discussão, falaram sobre o assunto vários SS:. GG:. II:., GG:. finda a discussão o Sup:. Cons:. tomou as seguintes resoluções: aprovar a concessão feita pelo Sup:. Cons:. de Cartas Constitutivas Temporárias à Loja de Perfeição “SPHYNX” e dos “Capítulos Montezuma” e “Regeneração Campinense”; autorizar o Sob:. Gr:. Com:. a expedir Cartas Constitutivas as Grandes Lojas que se formarem, à proporção que forem sendo solicitadas; considerar empossado no cargo de Sob:. Gr:. Insp:. o Padre Ir:. Desembargador Gaspar Antônio Vieira Guimarães, Gr:. Insp:. Lit:. no Estado do Amazonas devido a dificuldade dele se transportar a esta Capital, devendo, entretanto, enviar o seu compromisso maçom; considerar como não válida a eleição para o cargo de M. E. do Ir:. Dr. Otávio Kelly, por não ter se empossado em tempo hábil; atendendo ao estado de Saúde do S:. G:. I:. G:. Dr. Ticiano Conégio Daemom, que o priva de comparecer às sessões deste Sup:. Cons:., transferi-lo para o quadro dos honorários; declarar rota a confederação mantida até hoje com o Grande Oriente, ficando a critério do Gr:. Com:. a, oportunidade dessa declaração, que deve ser precedida de ato que deixe claro e patente que a iniciativa das hostilidades não partiu deste Alto Corpo sempre conciliador e tolerante, como de seu dever maçônico; aprovar a redação do MANIFESTO, do DECRETO nº 4 e das INSTRUÇÕES que deverão ser publicadas, logo após a declaração oficial de rotura de relações entre os dois Altos Corpos; aprovar a nomeação do Ir:. Dr. Domingos de Azevedo para o cargo de Del:. G:. I:. L; no Estado do Rio. O Tronc∴ de Solid∴ produziu a medalha cunhada entregue ao S:. G:. G:. H:.; nada mais havendo a tratar, interromperam-se os trabalhos”

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MANIFESTO ÀS OFICINAS ESCOCESAS NO BRASIL

Este Supremo Conselho, Corpo Diretor do Rito Escocês Antigo e Aceito no Brasil, para defesas de suas prerrogativas soberanas vê-se obrigado a romper a confederação que vinha mantendo com o Grande Oriente do Brasil, apartando-se dele e a si avocando, de acordo com as leis universais do Rito, todas as Corporações Escocesas no país existentes. Em publicações anteriores (Exposição do Supremo Conselho às Oficinas do Rito, em 16 de novembro de 1925 e complemento à exposição em 16 de fevereiro de 1927), foi amplamente historiada e explanada a questão que ora chega a termo pela presente Denúncia, que equivale a um rompimento completo. Fundado em 1832, por Montezuma, Visconde de Jequitinhonha, com Cartas Patentes concedidas pelo Sup:. Cons:. dos Países Baixos, em 1829, este Sup:. Con:. uniu-se mais tarde ao Grande Oriente, com ele formando uma confederação. Dentro dela, porém, não abdicara, nem jamais poderia abdicar dos seus direitos soberanos, porque fora isso decretar ele próprio a sua extinção. As leis que regem os Supremos Conselhos, em toda a face do planeta, são perfeitamente claras e nenhum Maçom do Rito pode ser alheio ao seu conhecimento. Houve, de fato, um longo período em que a Maçonaria Brasileira, em seu todo, viveu no seu mais completo desconhecimento da organização maçônica universal, e só isso explica as absurdas leis que foram votadas, adotadas e postas em execução dentro da confederação; e quem, de ânimo desprendido e sereno, analisar a seqüência dessas leis, verificará como, a pouco e pouco, pela ignorância dos legisladores, se foi abolindo tudo quanto constitui os característicos da legítima maçonaria, da Maçonaria Regular, para culminar no atual Código Maçônico, manta de retalhos, incongruente, absurda, sob cujos dispositivos, aberrantes das Leis Escocesas, pretende-se que continue a viver o Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil. Mas, que Supremo Conselho? Um Corpo sem soberania, sem autoridade, sem iniciativas, mera chancelaria de graus, simples cooperador, pelo tráfico mais abominável, das rendas do Grande Oriente, uma Alta Oficina Litúrgica, igual às outras, que só no Brasil existem, criações absurdas de leis absurdas, sem nenhuma das prerrogativas características dos Altos Corpos Escoceses, Corpo que nem ao menos tem o direito de escolher os seus membros, de eleger seus oficiais e o próprio Comendador, porquanto recebe em seu seio, por escolha e investidura de outras corporações estranhas absolutamente ao Rito, esses membros efetivos, esses oficiais e até seu próprio chefe. É isso o que dispõe o Código Maçônico do Grande Oriente do Brasil, cuja obediência, cujo cumprimento se intima, se pretende impor à força ao Supremo Conselho. E é isso justamente que faz com que este Alto Corpo Diretor do Rito, repelindo essa intimativa, levantando-se contra uma imposição absurda, rompa, resolutamente, com o Grande Oriente do Brasil, cortando os laços que até hoje os ligavam. Desde1921, este Supremo Conselho, considerando os perigos que corria a regularidade da vida maçônica no Brasil, pelo decreto de 1º de junho, formado pelo Soberano Grande Comendador General Thomaz Cavalcanti, ao tempo Grão-Mestre, também, do Grande Oriente do Brasil, declarou “em pleno vigor e observância, as Constituições do Rito Escocês de 1762 e 1786, bem como as deliberações dos Congressos Maçônicos Internacionais de Supremos Conselhos”. Desde aquela data, para o Supremo Conselho, deixou de vigorar o Código Maçônico atual. E em 1922, elaborando, aprovando e mandando executar os seus próprios Estatutos, avocou, de fato e de direito, a sua soberania, até aquela data periclitante. Quando em 1922 compareceu ao Congresso Internacional Lausanne, em face das Leis Escocesas, já era a sua situação perfeitamente regular. Desde 1921 não mais recebeu o Supremo Conselho, em seu seio, Irmão algum que não fosse pelo processo de seleção realizado no próprio seio; não mais investiu qualquer oficial do Grande Oriente de funções no Supremo Conselho; elegeu ele próprio os seus Dignitários e Oficiais; por um período de 5

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anos (1922-1927) e com eles o seu Lugar Tenente Comendador e o seu Soberano Grande Comendador. Em 1925, ao se dar a sucessão no Grande Oriente do Brasil, o Grão-Mestre eleito, Dr. Vicente Saraiva de Carvalho Neiva, e o Grão-mestre Adjunto, Dr. José Severiano da Fonseca Hermes, não foram investidos dos cargos de Grande Comendador e Lugar Tenente Comendador. O Irmão Dr. Vicente Neiva, possuidor do Grau 30, Cavaleiro Kadosch, não foi elevado, por motivo de sua eleição, ao Grau 33, conforme absurdo dispositivo do Código Maçônico do Grande Oriente. Os dois Corpos Soberanos continuaram a viver pacificamente, com seus interesses entrelaçados, com administrações, porém, inteiramente independentes uma da outra, aguardando a reunião da Constituinte do Grande Oriente do Brasil, para realizar a reforma de uma Lei já denunciada pelo Supremo Conselho desde 1921, e que não mais podia servir à união maçônica; antes, se tornara o maior obstáculo. Em 1922, 1923, 1924,l 1925 e 1926, foi a reforma tentada e outras tantas vezes à tentativa sucedia o malogro, dissolvendo-se as Assembléias sem nada haverem conseguido. Em 1926, o insucesso da última reunião e para o fim exclusivo de legalizar um regime absolutamente anárquico, é verdade, mas só em face das leis do Grande Oriente e por isso mesmo para favorecê-lo, foi assinado o tratado entre os dois Corpos Diretores da Maçonaria Brasileira, o Supremo Conselho e o Grande Oriente documento em virtude do qual o Alto Corpo Diretor do Rito Escocês transferia, de acordo, aliás, com as Leis Escocesas, a jurisdição do simbolismo do Rito ao Grande Oriente do Brasil. E o que se dá em todo o Universo. – Só no Brasil, na Espanha e no Uruguai, se conservavam confederados Supremo Conselho e Grande Oriente, organização esta formalmente condenada pelo último Congresso de Supremos Conselhos; em 1922 mesmo, a Espanha fez a reforma de sua organização; separou-se o Supremo Conselho para a Espanha e Dependências, com as Oficinas Filosóficas, formaram-se sete Grandes Lojas regionais na Península e estas, confederando-se, reorganizaram o antigo Grande Oriente Espanhol para fins internacionais, exclusivamente. Em 1926, também o Supremo Conselho do Brasil votou seus Estatutos privativos, aguardando que com a reforma da Lei Básica do Grande Oriente se ultimasse a solução. Resta, apenas, o Uruguai, que tem em estudos, sabemos, a sua reforma. Em todos os demais países do mundo, dentro da maçonaria regular, não há mais fórmulas mistas de organização; – os Supremos Conselhos existem com jurisdição exclusiva sobre os graus 4º ao 33º; o simbolismo depende exclusivamente de Grandes Lojas ou Grandes Orientes. A solução encontrada para o Brasil, articulam os poderes dirigentes do Grande Oriente do Brasil, não foi dentro da lei; é necessário voltar ao “status quo” anterior e dentro da Constituição do Grande Oriente realizar a reforma. Que importa ao Supremo Conselho, que desde 1921 denunciou a Constituição atual do Grande Oriente como atentatória dos seus direitos soberanos, declarando que desde então é reconhecia como suas, reguladoras de sua vida, as Leis do Rito que são universais, que regulam a vida, também, dos outros 35 Supremos Conselhos no universo existentes, que o Grande Oriente do Brasil, por inépcia, por incúria,? Quer isso dizer que ele deva subordinar-se a vontades alheias as suas, quando dentro de sua soberania repele qualquer intromissão por ignorância ou por incompetência, tivesse deixado de corresponder às sugestões feitas naquela data indébita em seu seio? Sujeitar-se a uma intimativa tão inepta, seria lavrar ele próprio o decreto de sua irregularidade, abrindo o território brasileiro, que hoje é de sua jurisdição, à atividade de outro qualquer Corpo organizado regularmente, que nele, de acordo com as leis universais do Rito, viria estabelecer Oficinas suas, obedientes a Potência estranha; seria traçar ele próprio a sua sentença de morte, porquanto: “Cada Supremo Conselho deve ser Soberano e livre de toda fiscalização ou direção de outro qualquer Corpo ou organização maçônica no processo de escolha de seus membros, na eleição de seus oficiais, no prazo do exercício das respectivas funções, na adoção dos seus Estatutos, nas relações que mantém com os diversos corpos que lhe são subordinados em sua jurisdição, respeitados os direitos das Grandes Lojas regulares dirigentes dos três primeiros graus da antiga maçonaria. Conforme as Grandes

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Constituições a Resolução acima, os membros do Supremo Conselho devem ser escolhidos exclusivamente pelo processo de seleção; é inadmissível que as Grandes Lojas ou quaisquer outras corporações maçônicas intervenham direta ou indiretamente, seja na eleição de Oficiais ou mesmo na de Grande Comendador”. (Decisões do Congresso Internacional dos Supremos Conselhos – Lausanne, 1922). Dentro da confederação com o Grande Oriente do Brasil, concorreu o Supremo Conselho com todas as rendas para a aquisição dos bens comuns, dos imóveis que constituem o patrimônio da Ordem Maçônica. Aí estão os livros e escrituração existentes nos arquivos para demonstrar que, dos cofres do Supremo Conselho e por autorização sua, saíram dois terços do numerário para o resgate do prédio à rua do Lavradio nº 97, de posse da Sociedade Anônima Glória do Lavradio. Foi ele, portanto, o corpo que mais contribuiu até aqui para a manutenção da Maçonaria Brasileira. E como assim seja, mais de quatro quintos das Lojas no Brasil existentes trabalham no Rito Escocês, razão porque fazem jus ao reconhecimento da Maçonaria Universal. O Grande Oriente do Brasil, enquanto teve em seu seio, apenas, Lojas do Rito Francês, vegetou. E foi reconhecendo isso e vendo ao mesmo tempo o brilho da Maçonaria Escocesa sob a administração de Jequitinhonha que espandia-se pelo país todo, que o Grande Oriente do Brasil obteve do Marechal João Paulo dos Santos Barreto, que possuía uma Carta-Patente expedida em 1822 pelo Grande Oriente de França (corpo irregular em matéria de escocismo), que lhe criasse no seio do referido Corpo um Supremo Conselho, espúrio Supremo Conselho que só adquiriu regularidade depois do Tratado de união e confederação com os Supremos Conselhos fundados por Jequitinhonha e David Jewet. Com a retirada do Supremo Conselho do Rito Escocês do Brasil, pôde o Grande Oriente do Brasil, à feição do que fez outrora, organizar um corpo espúrio, dando-lhe o título de Supremo Conselho. Este será a sua Oficina Litúrgica – para a venda de graus – , à maneira do que se vinha praticando, até que o Supremo Conselho do Brasil pôs cobro a tão escandalosa simonia. Mas não se iludam os Irmãos: falsos, nulos, de nenhum efeito serão os títulos, os documentos por essa organização clandestina expedidos. Esse corpo espúrio jamais obterá reconhecimento dos corpos regulares da Maçonaria espalhados pelo planeta. Os Irmãos, seus portadores, em parte nenhuma serão considerados como bons, verdadeiros, legítimos maçons. Separando-se do Grande Oriente, o Supremo Conselho do Brasil, naturalmente, avoca à sua jurisdição todos os corpos que no Brasil trabalham sob esse Rito. Dele emanaram todas as Cartas Constitutivas que deram vida regular a esses Corpos. Nenhum título ou documento a eles referente tem a assinatura do Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil, e sim do Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho. Como, porém, não quer o Supremo Conselho, em face mesmo das Leis universais do Rito, manter sob sua jurisdição direta o simbolismo, acoroçoa a criação, em todos os Estados, de Grandes Lojas Simbólicas que, por ele patenteadas, gozarão da mais plena, da mais completa, da mais absoluta soberania, não dependendo de nenhum outro corpo ou organização maçônica, dentro ou fora do país. Cada Grande loja proverá os destinos do simbolismo no Estado ou Estados em que tiver sede. Suas rendas pertencer-lhes-ão, exclusivamente. Com os seus três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, escolhidos pelas Lojas reunidas em Grande Loja, todos os assuntos atinentes à Maçonaria local serão “in loco” resolvidos sem apelos demorados, recursos desesperadores em sua lentidão a autoridades, às mais das vezes desconhecedoras da

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vida, do desenvolvimento, dos interesses das Lojas nos Estados, fonte perene de queixas, mágoas, descontentamentos. Por outro lado e para concentrar toda a vida maçônica, todas as atividades maçônicas nos Estados, para permitir o pleno desenvolvimento da Maçonaria local, o Supremo Conselho fundará em cada Estado onde exista uma Grande Loja, um corpo filosófico superior; Consistório dos Soberanos Príncipes do Real Segredo, que facultará à Maçonaria em cada Estado ascender na hierarquia Escocesa até ao grau 32; esses Consistórios, por um convênio com a Grande Loja, poderão manter economia comum, um cofre comum, de sorte que todas as rendas maçônicas do Estado tenham aplicação toda local, sem interferência de qualquer outro corpo ou autoridade maçônica do Brasil. Empunha, por essa forma, o Supremo Conselho do Brasil, francamente, a bandeira da descentralização maçônica no Brasil, propugnando pela sua reforma nas seguintes bases: a) Uma Grande Loja para os três graus simbólicos em cada Estado da União, constituída

pelas Lojas do Rito Escocês, para a sua regularização expedirá o Supremo Conselho uma Carta-Patente Constitutiva, independente de qualquer pagamento, documento que lhes garantirá o reconhecimento das Potências Maçônicas regulares existentes em todo o Universo;

b) Um Consistório do grau 32 que terá sob sua jurisdição das Lojas de Perfeição, Capítulos e Conselhos Kadosch nos Estados existentes, criando onde exista uma Grande Loja;

c) Fusão de interesses econômicos e financeiros por meio de um convênio entre esses dois corpos diretores da Maçonaria Simbólica Filosófica.

Essa organização corresponde amplamente às aspirações próprias das Oficinas e maçons dos Estados, aspirações tantas vezes manifestadas, quantas repelidas pela política absorvente, centralizadora, reacionária do Grande Oriente. Não é autonomia que ela oferece; é a plena soberania. Cada Corpo estadual viverá por si e para si. As Grandes Lojas independerão de qualquer Poder no Brasil. Só os Consistórios terão de se entender com o Supremo Conselho porque é atribuição exclusiva este Alto Corpo a expedição dos títulos de graus como garantia mesmo do seu reconhecimento internacional. Trata-se, como se vê, de uma reorganização exclusivamente dentro do Rito Escocês, e de nenhum outro mais poderia cuidar o Supremo Conselho. As Lojas Escocesas, que no Brasil existem, têm diante de si, agora, um amplo horizonte aberto. Que se unam, que se congreguem e defendam os seus interesses, porque, fazendo-o, estão ainda a defender os interesses do Rito que lhes deu vida e com a vida, também, a regularidade. Este Supremo Conselho, fortalecido pela íntima convicção de que, agindo pela forma porque está agindo, cumpre o sagrado dever de defender as prerrogativas que são suas, que ninguém lhe pode contestar, está certo de que seu apelo vibrante as Lojas Escocesas no Brasil existentes, encontrará eco no seio do Quadro dessa Loja que saberá, compreendendo a gravidade da situação, resolver com a sabedoria e discernimento que devem sempre presidir as deliberações maçônicas. Dado e traçado em Assembléia do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil, reunida aos dezessete dias do mês de junho de mil novecentos e vinte e sete (E.: V.:) sob a abóbada celeste no ponto vertical correspondente aos 22º, 53’ e 5” de L:. S:. e 0º, 0’ e 56” de Long:. E:..

(Assinado)

Os SSob:. GGr:. IInsp:. GGer:. MárioBehring Sob:. Gr:. Com :. Dr. Bernardino Almeida Senna Campos, Lug:. Ten:. Com:.

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Dr. Amaro de Albuquerque, Gr:. Sec:. do S:. I:. João Marinho da Cruz, Gr:. Min:. de Estado Almirante Veríssimo José da Costa, Gr:. Del:. das Rrel:. Eext:. Dr. Joaquim Moreira Sampaio, Gr:. Tes:. do S:. I:. Nicolao Alotti Dr. Raymundo Floresta de Miranda Manoel Antônio de Moura Machado Manoel Gonçalves Pêcego Antonio Maria Senand Belém Julio Augusto Moreira da Silva Manoel Francisco Gomes Dr. Carlos Reis, Insp:. Liturg:. de S. Paulo Dr. Gaspar Antonio Vieira Guimarães. Insp:. Litutg:. do Amazonas Dr. Mario Carneiro Rego Mello, Insp.:Liturg:. de Pernambuco Dr. Octavciano Bastos, Insp:. Liturg:. da Bahia Dr. Amélio Dias de Moraes Antonio Joaquim Rebello Antonio Olavo de Lima Rodrigues Mario José Pinto de Serqueira.

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Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito no Brasil

DECRETO Nº 4 O Sup:. Cons:. do Gr:. 33 do Rit:. Esc:. Ant:. e Ac. do Brasil.

Considerando as declarações formais e claramente feitas pelo Grão-Mestre do Brasil, de não reconhecer, por inconstitucional, em face do Código Maçônico, a vigência do Tratado solenemente firmado entre este Supremo Conselho e o mesmo Grande Oriente; de ser sua única e exclusiva orientação, em matéria administrativa, a execução rigorosa dos dispositivos do mesmo código; de não reconhecer como válidos os atos praticados por qualquer dos Poderes do Grande Oriente que por ventura se tivesse afastado dos mesmos dispositivos; de, em face dos preceitos constitucionais, não reconhecer a soberania deste Supremo Conselho, antes reputá-lo simples Alta Oficina com funções meramente litúrgicas, de que lhe cabia por lei, a presidência: de, não reconhecendo, ainda, como legal a divisão existente desde 1925 das administrações dos Autos Corpos – Supremos Conselho e Grande Oriente do Brasil – entender caber-lhe, de pleno direito, o cargo de Grande Comendador, à vista de sua investidura no cargo de Grão-Mestre do Grande Oriente.

Considerando que todas essas manifestações impensadas, com evidente atropelo da razão e das boas normas de tolerância maçônica, teriam como efeito a volta da maçonaria ao “Status quo” anterior, isto é, a uma situação anárquica irregular, que em face das Leis que regem o Rito Escocês antigo e Aceito do Brasil como em todo o Universo, quer em face da Constituição do Grande Oriente do Brasil, situação que o Tratado pretendia corrigir e de fato corrigirá.

Considerando que isso acontecendo tem de volver à jurisdição do Supremo Conselho, única autoridade legal para o Rito Escocês Antigo e Aceito do Brasil, as Lojas Simbólicas que praticam o referido Rito, que nele trabalham exclusivamente devido as Cartas Constitutivas pelo mesmo expedidas, jurisdição que o tratado transferia ao Grande Oriente do Brasil; mas, considerando que, de acordo com as Leis Gerais do Rito, seus estatutos e Decisões solenes dos repetidos Congressos Internacionais de Supremos Conselhos a este Auto Corpo Diretor do Rito, não devem ficar subordinadas diretamente as corporações simbólicas.

Resolve, Decreta e Promulga.

| Artigo 1 – Ficam de nenhum efeito o decreto nº 1 e os dispositivos das alíneas a e b do Decreto nº 2, de 22 de outubro de 1926 (E:.V:.).

Artigo 2 – As Lojas Simbólicas que trabalham, no Brasil no Rito Escocês Antigo e Aceito ficam sujeitas, de acordo com o Decreto nº 786A, de 09 de maio de 1924, única e exclusivamente às Leis Escocesas, Grandes Constituições, Estatutos, Institutos e Regulamentos Gerais do Rito, aos Estatutos Privativo deste Supremo Conselho e as decisões dos Congressos Internacionais dos Supremos Conselhos, por essas leis pautando a sua regularidade.

Artigo 3 – Fica desde já concedida a todas as Lojas Escocesas regulares que

pretendam mudar de Rito plena autorização para fazê-lo, independente de qualquer pedido de licença ao Supremo Conselho.

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Artigo 4 - Ficam mantidas para todos os efeitos e reforçadas pelo presente, de acordo com as Leis Escocesas, às determinações do Decreto nº 2 de 22 de outubro de 1926 (E:.V:.), em suas alíneas c, d, e, f, g, h, i, j.

Artigo 5 - Fica marcado o prazo de 30 dias para as lojas do Poder Central e Niterói; de 45 dias para as do Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo; de 60 dias para as dos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Pará, Goiás e Mato Grosso ; de 90 dias para os Estados do Amazonas, Território do Acre e Republica da Bolívia para se conformarem com o disposto no presente decreto, devendo, dentro desses prazos, enviar suas respostas à Grande Secretaria do Santo Império sobre se o aceitam integralmente como nele se contém ou se preferem mudar de Rito;

Artigo 6 - Fica concedida, após o cumprimento da deliberação do artigo anterior, às Lojas Simbólicas dos Estados, desde que funcionem três ou mais do Rito dentro dos limites políticos dos mesmos, a faculdade de se agremiarem formando Grandes Lojas que proverão toda a vida maçônica estadual, reconhecida e garantida sua plena, absoluta soberania, sem reserva de espécie qualquer, dentro do Simbolismo; para esse efeito o Supremo Conselho expedir-lhes-á as respectivas Cartas Constitutivas, reconhecendo-lhes a jurisdição soberana em matéria de Simbolismo , tudo de conformidade com as Instruções que com este baixa.

Artigo 7- Fica desde já autorizada, nos Estados em que se criarem Grandes Lojas Simbólicas Soberanas, a instalação de Consistórios de Soberanos Príncipes do Real Segredo, Grua 32 do Rito. Que da mesma forma superintenderão as Oficinas de graus filosóficos superiores ao Mestre (Lojas de Perfeição, Capítulo de Rosa-Cruzes e Conselhos Kadosch), desde que sejam cumpridas as formalidades exigidas pelos Estatutos do Supremo Conselho e Instruções que baixou com o Decreto nº 2 acima citado.

Esses Consistórios poderão celebrar convênios com as referidas Grandes Lojas, de sorte a unificar a orientação maçônica dentro de cada Estado, fundindo interesses econômicos e financeiros dos dois Corpos dirigentes da Maçonaria local, desde que isso seja de sua mútua conveniência, respeitadas, entretanto e sem independência, as atribuições privativas de cada um.

Artigo 8 - Ficam revogadas todas as disposições que contraírem o presente Decreto. O grande secretário do Santo Império fará a transcrição deste no Livro de Decretos,

publica-lo-á, notificando a toda as corporações Escocesas do Brasil, o mesmo fazendo a todos os Supremos Conselhos Confederados.

Dado e traçado em Assembléia do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito do Brasil, reunida aos dezessete dias do mês de junho de 1927 (E:.V:.) sob a abóbada celeste no ponto vertical correspondente ao 22º 53 e 5" de lat:. S:. e 0º 0' e 56" de Long:. E:..

1. Mário Behring, sob:. Gr:. com:. 2. Dr. Bernardino de Almeida Senna Campos, Lug:. Ten:. Com:. 3. Dr. Amaro de Albuquerque, Gr:. Sec:. do S:. I:. 4. João Marinho da Cruz, Gr:. Min:. de Estado 5. Almirante Veríssimo José da Costa, Gr:. Del:. das Rrei:. Eext:. 6. Dr. Joaquim Moreira Sampaio, Gr:. Tes:. do S:. I:. 7. Nicolau Alotti 8. Dr. Raymundo Floresta de Miranda

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9. Manoel Antônio de Moura Machado 10. Manoel Gonçalves Pêccego 11. Antônio Maria Senand Belém 12. Júlio Augusto Moreira da Silva 13. Manoel Francisco Gomes 14. Dr. Carlos Reis, Insp:. Liturg:. de São Paulo 15. Dr. Gaspar Antônio Vieira Guimarães, Insp:. Liturg:. do Amazonas 16. Mário Carneiro Rego Mello, Insp:. Liturg:. Pernambuco 17. Octaviano Bastos, Insp:. Liturg:. da Bahia 18. Amélio Dias de Moraes 19. Antônio Joaquim Rebello 20. Antônio Olavo de Lima Rodrigues 21. Mário José Pinto de Serqueira

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Instruções Baixadas Com o Decreto nº 4, de 17 Junho de l927.

O Soberano Comendador do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito do Brasil, de acordo com o Artigo 6 do Decreto nº 4, de dezessete de junho de 1927, baixa as seguintes Instruções;

Art. 1 Desde que em um Estado existam três Lojas do Rito Escocês Antigo e Aceito e assim o tenham decidido, em reunião conjunta, por maioria dos votos presentes, poderá ser constituída uma Grande Loja Simbólica. §1º – Para esse fim, em reunião previamente convocada, os Irmãos procederão à eleição de uma administração provisória formada por: Grão-Mestre Grão-Mestre Adjunto 1º Vigilante 2º Vigilante Grande Secretário Grande Orador Grande Chanceler Grande Tesoureiro Grande Mestre de Cerimônia Grande Hospitaleiro 1º Grande Diácono 2º Grande Diácono

Em seguida elegerão, ou o Grão-Mestre nomeará, uma Comissão para elaborar a Constituição e o Regulamento Geral da Grande Loja e uma outra para fiscalizar a vida financeira e econômica da nova organização, promovendo, por todos os meios, o seu fortalecimento. 2 – Dirigirão, após cumpridas essas formalidades, o pedido de Carta Constitutiva ao Supremo Conselho do Brasil, firmado pela administração provisória e mais pelos veneráveis das Lojas que fizerem parte da Grande Loja, juntando à petição os seguintes documentos; a) Cartas Constitutivas das Lojas; b) Atas das sessões das Lojas em foi deliberada a criação da Grande Loja; c) Declaração expressa firmada pelos signatários da petição, e em nome de todos os irmãos, de que jamais se afastarão dos dispositivos, quer Litúrgicos quer administrativos, que regem universalmente o Rito Escocês Antigo e Aceito; d) Quadro das mesmas Loja; e) Declaração de que jamais permitirão a incorporação à Grande Loja de Lojas que pratiquem Ritos não reconhecidos pelo Rito Escocês Antigo e Aceito; Art. 2 – Fundada uma Grande Loja em um Estado a ela ficarão subordinadas todas as Lojas do Rito nele existentes; Parágrafo Único – A jurisdição de uma Grande Loja estende-se somente ao território do Estado em que tiver sede; se entretanto, nos Estados limítrofes não houver outras Grandes Lojas, pode ela fundar Lojas nos territórios desses Estados, Lojas que ficarão sob sua jurisdição até que neles se estabeleça, também, outro Corpo Soberano; Art. 3 – As Grandes Lojas uma vez munidas de Carta Constitutiva, serão Corpos Soberanos dentro do território brasileiro e fora dele; não dependerão de qualquer outro Corpo ou

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entidade Maçônica prestarão contas de seus atos; as suas rendas serão as que estabelecerem e aplicar-se-ão conforme determinarem suas leis; manterão com as outras Grandes Lojas, quer do pais quer do estrangeiro, as relações que servem para estreitar os laços de fraternidade, mas sem nenhuma dependência ou interdependência; nomearão seus representantes junto às mesmas Grandes Lojas e receberão em seu seio os representantes dessas; corresponder-se-ão diretamente com elas; praticarão, enfim, todos os atos de um Corpo Independente e Soberano; Art. 4 – As Grandes Lojas nada tem que ver com as Oficinas de graus superiores ao 3 (M.M.); destinam-se exclusivamente a superintendes corporações simbólicas;

1– É entretanto, condição de regularidade Maçônica pertencer sempre a uma Loja Simbólica dependente de uma Grande Loja, de forma que todos os Mestres Maçons existentes no Estado devem ser membros ativos dessas corporações simbólicas;

2– As Oficinas de diferentes categorias do Rito é permitido possuir bens em comum, especialmente prédios em que possam todas funcionar. Da mesma forma, o Consistório do Estado pode celebrar idêntico convênio com as Grandes Lojas;

3– Por outro lado só pertencerão às Oficinas de graus superiores os Mestres Maçons que o desejarem, sendo voluntária e não obrigatória a inscrição;

4– Só as Oficinas de graus superiores; Lojas de Perfeição, Capítulos Rosa - Cruzes e Conselho de Kadosch dependerão do Supremo Conselho e por deliberação deste, do Consistório, quando existir no Estado; Art. 5 – Às Grandes Lojas é imposto, por sua própria Constituição, a obediência aos Landmarks (Leis antigas da Ordem) tradicionais e garantidoras do reconhecimento de sua regularidade por parte de outras Grandes Lojas; Art. 6 – Obtida a Carta Constitutiva, procederá a Grande Loja à eleição de sua administração definitiva e em seguida solicitará a sua regularização solene, que poderá ser feita pelo Supremo Conselho ou por outra Grande Loja à qual tiver sido cometida essa incumbência; Art. 7 – Feita a instalação, cessam imediatamente as relações oficiais entre a Grande Loja e o Supremo Conselho, porquanto este não deseja intervir, absolutamente, nos três graus simbólicos, deixando esse cuidado justamente às Grandes Lojas Soberanas, cuja criação estimula; Art. 8 – Nenhuma contribuição é exigida das Grandes Lojas pela concessão das Cartas Constitutivas por parte do Supremo Conselho. Esta ser-lhe-á concedida gratuitamente; Art. 9 – O Supremo Conselho, Potência Maçônica universalmente reconhecida, que faz parte da Confederação Internacional do Rito Escocês, será o garante da regularidade das Grandes Lojas fundadas sob seus auspícios, o que importará as mesmas reconhecimento dessa regularidade por parte de todas as Potências Maçônicas espalhadas pela superfície da terra e na entrada franca para a Família Maçônica universal.

(assinado) Os Soberanos Grandes Inspetores Gerais; Dr. Mário Behring, Sob:. Gr:. Com:. Dr. Bernardino Almeida Senna Campos, Lug:. Ten:. Dr. Amaro de Albuquerque, Gr:. Sec:. Do S:. I:. João Marinho da Cruz, Gr:. Min:. De Estado Almirante Veríssimo José da Costa, Gr:. Del:. Rei:. Ext:.

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Dr. Joaquim Moreira Sampaio,Gr:. Tes:. do S:. I:. Nicolao Alotti Dr. Raymundo Floresta de Miranda Manoel Antônio de Moura Machado Manoel Gonçalves Pécego Antônio Maria Senand Belém Júlio Augusto Moreira da Silva Manoel Francisco Gomes Dr. Carlos Reis, Insp:. Liturg:. de São Paulo Dr. Gaspar Antônio Vieira Guimarães, Insp:. Litur:. do Amazonas Dr. Otaviano Bastos, Insp:. Litur:. da Bahia Dr. Mário Carneiro Rego Mello, Insp:. Liturg:. de Pernambuco Dr.Amélio Dias de Moraes Antônio Joaquim Rebello Antônio Olavo de Lima Rodrigues Mário José Pinto de Siqueira 19 de junho de 1927 – Reúne-se um grupo de insatisfeitos com a condição vivida, tendo nesse encontro sido debatido a situação e os rumos que deveriam ser traçados. Transcreveremos na integra o teor deste importante documento, data a importância do fato e a ausência completa em todas as fontes pesquisadas. Possuímos em nossos arquivos, cópia autenticada do livro ata, que conseguimos após longa procura. Para nossa felicidade, o livro foi localizado exatamente no dia 21 de junho de 2000, portanto véspera dos seus 73 anos de fundação .Vamos ao teor das atas de 19 e 22 de junho de 1927. CONSTA O DOCUMENTO QUE:

ATA DA REUNIÃO DO DIA 19 de junho de 1927 Acta. Aos dezenove dias do mez de junho de mil novecentos e vinte e sete (G:. V:.) reunidos em lugar vedado às vistas profanas, os VVen. MMest.das Augustas e Respeitáveis Lojas Simbólicas – Silence, Urias, Imparcialidade e Caridade, Luiz de Camões, Estrela do Norte, Comércio e Dezoito de Julho, VVen. IIr. Willian Duncan, Manoel S. da Silveira Netto, Tito de Mello Carvalho, representando o Ven. Ir. Simão do Couto, Justo de Oliveira, Joaquim Ferreira Nemes, Carlos de Castro Pacheco, Cyttaco José Luiz e mais, os Irs. Joaquim Maria Sampaio, Hugo Martins Ferreira, Edmundo Velho Martins, Jonh Bloofield e Alfredo Velhaça, são os trabalhos abertos pelo Ven. Ir. Manoel S.da Silveira Netto, que convida para servir de Secretário o Ven. Ir. Joaquim Ferreira Nemes, Constituida a mesa que deveria presidir os trabalhos o Ven. Irmão Manoel S. da Silveira Netto declara aberta a reunião e expõe os motivos que a determinaram, estudando a situação da Maçonaria, Brasileira e demonstrando ser impossível continuar as Lojas Escocezas trabalhando sob os auspícios do Grande Oriente do Brasil, quando este corpo maçonico vinha desrespeitando às Leis fundamentais do Rito Escocez Antigo e Aceito, assim como as Leis que regem a Maçonaria no Mundo-Constituições de Anderson e Landmarks: terminada a oração do Ven. Ir. presidente que foi aplaudida com muito entusiasmo, falou o Ven. Ir. Joaquim Moreira Sampaio expondo detalhadamente a situação das Lojas Simbólicas do Rito Escocez Antigo e Aceito e demonstrando a necessidade da fundação de uma Grande Loja, de modo a se organizarem as Lojas dentro da Leis que regem o Simbolismo Maçônico. Fez varias considerações sobre a necessidade de um trabalho sério e eficiente afim de que a futura

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Grande Loja seja um órgão regular, independente e Soberano. Após troca de idéias entre os VVen. IIr. Presentes, o Ven. Ir. Joaquim Moreira Sampaio propõe que seja fundada pelas Lojas acima mencionadas, uma Grande Loja de acordo com as Leis que regem a Maçonaria Simbólica no mundo. Posta em discussão esta proposta foi unanimente aprovada e convocada uma nova reunião para o dia 22 de junho, a qual deveriam comparecer as Luzes de todas as Lojas cujos VVen. Tomaram parte nesta reunião. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião e lavrada esta ata que depois de lida e aprovada, foi por todos assinadas. (as) Willian Duncan Manoel S.da Silveira Netto Tito de Mello Carvalho Justo de Oliveira Joaquim Ferreira Nemes Carlos de Castro Pacheco Cyttaco Jose Luiz Joaquim Moreira Sampaio Hugo Martins Ferreira Edmundo Velho Martins John Bloonfield Alfredo Corrêa Vilhaça 20 de junho de 1927 – A ata sessão do Conselho Geral, registra nesse dia, depois da palavra de Behring, a fala do Grão-Mestre Otávio Kelly. “Responde-lhe o Pod:. Ir:. Grão Mestre, pedindo licença, ao Cons:. da Ord:. para acentuar o grande pesar e tristeza com que o Gr:. Or:. do Brasil toma conhecimento da declaração feita pelo Pod:. Ir:. Dr. Mário Behring. É com imensa dor que a Maçonaria Brasileira vê se retirarem, de seu seio membros graduados do Supr:. Cons:., aos quais deve ela extraordinários serviços, afastando isso virtualmente, qualquer possibilidade de união em nossa Ordem. Que esses IIr:. saibam, porém, que se, amanhã a Constituinte entender remover tais dificuldades, dando, ao Sup:. Cons:., a emancipação que o Dr. Behring julga indispensável a sua soberania, confia em que serão conciliados os interesses de ambas as parte. Deve afirmar, mesmo, que espera, com uma simpatia, tão se dê, pois o Poder Constituinte não é nem o Grau Mestre, nem o Sup:. Cons:.. Assim esta ausência será meramente passageira, porquanto quem sabe se os autos representantes do povo maçônico brasileiro não irão ao encontro das inspirações ora defendidas pelo Pod:. IIr:. consequentemente, repete, é com elevado pesar que vê os pioneiros do Rit:. Esc:. do Brasil se afastarem do grêmio do Lavradio. Não pode também deixar de exprimir a saudade que o infausto acontecimento provoca, ao Gr:. Or:., contrariada, apenas frisa-o mais uma vez, pelo dever, que seu Grão Mestre tem, de lhe acatar a Constit:., que jurou cumprir e a fatalidade lhe colocou às mãos! O Gr:. Or:. do Brasil vos agradece pois, Pod:. Ir:. Dr. Behring vosso serviços prestados, e apela para vossos sentimentos, de homem e Maçom, para que lá, fora do lavradio, não cultiveis as plantas venenosas que afastam mais as de perfumes, que cativam e atraem. Ficar certo, finalmente, de que sereis, sempre respeitados no seio do Gr:. Or:. do Brasil”. A reunião não foi nada tranqüila, pois Mário Behring e seus seguidores desligaram-se do G.O.B. nessa sessão, os seguidores de Behring foram renunciando a seus cargos. O rompimento estava declarado. Pelo discurso do Ir:. Otávio Kelly, não esperava ele o que estaria por vir.

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21 de junho de 1927 – O Grão-Mestre edita o decreto nº 859, revogando para todos os efeitos, o Decreto nº 858, que Fonseca Hermes assinara a 23 de fevereiro de 1927. Decreto este que transformaria a Assembléia Geral, em Constituinte, a ser instalada a 24 de junho de 1927. Para muitos seria intenção de Fonseca Hermes a adaptação da Constituição do Grande Oriente do Brasil de acordo com o tratado celebrado com o Supremo Conselho. 22 de junho de 1927 – Criação da Grande Loja Simbólica do Rio de Janeiro. Transcrevemos na integra a Ata da fundação, por ser o documento desconhecido de muitos, e vários fatos esclarecedores nele são encontrados . Acta. Fundação da Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro – Aos vinte e dois dias do mes de junho de mil novecentos e vinte e sete, reunidos no prédio n.º 81 da rua do Rosário, nesta cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal da República dos Estados Unidos do Brasil, os VVen:. Mmes:., Vvig:. e demais membros das Lojas “SILENCE, URIAS, IMPARCIALIDADE E CARIDADE, LUIZ DE CAMÕES, ESTRELA DO NORTE, COMÉRCIO E DEZOITO DE JULHO, “conforme as assinaturas lançadas em livro especial, é aclamado para presidir os trabalhos o Ven:. Ir:. Joaquim Moreira Sampaio, que convida para servir de secretário o Ven:. Ir:. Edmundo Velho Monteiro. Verificado estar a sala completamente coberta e vedada a qualquer indiscrição profana, são os trabalhos abertos, tendo pelo secretário sido procedida a leitura da ata da reunião de VVen:. realizada no dia 19 do corrente. Em seguida, o Ven:. Ir:. Joaquim Moreira Sampaio explica os fins da reunião e dá a assembléa conhecimento das deliberações tomadas na reunião dos VVen:. que resolveram fundar uma Grande Loja, afim de que ficassem as Lojas Symbolicas Escocezas organizadas de forma a manterem a soberania do Simbolismo dentro dos Landmarks e das Constituições de Anderson. Disse ainda ser impossivel continuarem as Lojas Escocezas sob os auspícios do Grande Oriente do Brasil, cujas leis constituem um amalgama de todos os Ritos, sendo seus trabalhos realizados no Rito Moderno ou Francez, Rito este repudiado pelos maçons fieis às leis do Rito Escocez e aos princípios fundamentais da Maçonaria codificadas nas Constituições de Anderson. Fez ainda outras considerações e termina dizendo ser o momento de grandes responsabilidades, pois, todos os presentes só tinham um desejo; proclamar fundada a Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro. As palavras do Ven:. Ir:. Moreira Sampaio são cobertas por incessante salva de palmas e vivas a Grande Loja do Rio de Janeiro. Usam ainda da palavra os VVen:. Iir:. Hugo Martins, pela Loja Imparcialidade e Caridade; Ir:. Benedito Cayl pela Loja Silence; Carlos Pacheco pela Loja Comércio; Manoel da Silveira Netto pela Loja Urias; Francisco Carvalho pela Loja Estrela do Norte; Justo de Oliveira pela Loja Luiz de Camões; Moisés Alberto Ohrana pela Loja Dezoito de Julho, todos apoiando a fundação da Grande Loja Simbólica do Rio de Janeiro e hipotecando a solidariedade das lojas en cujo nome falavam, conforme as credenciais enviadas a mesa. Resolvida, assim, a fundação da Grande Loja Simbólica do Rio de Janeiro, o Ven:. Ir:. Joaquim Moreira Sampaio proclama, pela primeira, Segunda e terceira vez fundada na cidade do Rio de Janeiro, Capital, Federal dos Estados Unidos do Brasil, a Grande Loja Simbólica do Rio de Janeiro. Em seguida, por proposta do Ven:. Ir:. Hugo Martins, procedeu-se a eleição da administração da Grande Loja, que deu o seguinte resultado: Gr:. Mest:. – Almirante Arthur Thompson, Gr:. Mest:. Adj:. Julio Augusto Moreira da Silva, 1º Gr:. Vig:. Cel. Dr. Joaquim Moreira Sampaio, 2º Gr:. Vig:. Dr. Alvaro de Figueiredo, Gr:. Orad:. Dr. Hugo Martins, Gr:. Sec:. Chanc:. Edmundo Velho Monteiro, Gr:. Tes:. Alfredo C. Vilhaça, Gr:. Hosp:. Adolfho Camara da Motta, Gr:. Mest:. de CCer:. John Boonfield, 1 Gr:. Diac:. José B. Carpi, 2 Gr:. Diac:. Ernesto G. Kopschitz, Gr:. Port:. Esp:. Dr. João S. Revasco de Andrade, Gr:. Port:. Est:. Dr. João C. Thompson, Gr:. Guarda do Livro da Lei Willian Duncan, Gr:. Arch:. Antonio O. Britto, Gr:. Cob:. Int:. Francisco Gonçalo, Gr:. Cob:. Ext:.

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Arthur Fernandes. Proclamado o resultado da eleição e não havendo nenhuma manifestação contrária, assumiu a direção dos trabalhos o Ven:. Ir:. Julio S. Moreira da Silva, Gr:. Mest:. Adj:. e convida a ocuparem seus respectivos lugares os VVen:. IIr:. eleitos. O Ven:. Ir:. Moreira Sampaio propos que seja comunicada pelo telégrafo ao Ven:. Ir:. Arthur Thompson a escolha de seu nome para Gr:. Mest:. da Grande Loja Simbólica do Rio de Janeiro. Esta proposta é unanimente aprovada. Em seguida, o Ven:. Ir:. Gr:. Mest:. Adj:. nomeia a comissão que deverá elaborar projecto de Constituição e que ficou assim constituida: Tito de Mello Carvalho, João Ravisco de Andrade, Alvaro de Figueiredo, Moisés Alberto Ohana e Jhon Bloonfield. Nada mais havendo a tratar, o Ven:. Ir:. Gr:. Mest:. Adj:. agradece a escolha de seu nome para tão alto cargo e designa o dia 24 de junho, ás 20 horas para a instalação oficial da Grande Loja Simbólica do Rio de Janeiro, a qual deverá se revestir de toda a solenidade, tendo eu Edmundo Velho Monteiro, lavrado esta ata, que lida e aprovada foi assinada pelas GGr:. LLuz:. da Grande Loja.

Julio Moreira da Silva

Gr:. Mest:. Adj:. em exercicio Joaquim Moreira Sampaio Alvaro de Figueiredo 1ºGr:. Vig:. 2º Gr:. Vig:. Edmundo Velho Monteiro Hugo Martins Gr∴Sec∴Chac∴ Gr∴Orad∴

GRANDE LOJA SIMBÓLICA DO RIO DE JANEIRO

Grande Loja Symbólica do Rio de Janeiro fundada em 22/06/1927, com denominação alterada para Grande Loja do Rio de Janeiro, com estatuto registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro em 25/08/1950 sob o nº 1.459, com estatutos reformados em 29/05/1963 registrado em 21/05/1964 sob o nº 12.042 e em Assembléia Constituinte reunida em 03/12/1976 e 17/01/1977 que editou o decreto nº 363/77 registrado em 04/11/1977 sob o nº 48.266 quando passou a denominar-se Grande Loja da Guanabara . Extinta por Decreto, após decisão da Soberana Assembléia, em 22 de setembro de 1982, da E∴V∴ tendo a triste missão das assinaturas, o Grão-Mestre Antônio Rodrigues Lopes e o Grand∴ Sec∴ de RRel∴IInt∴ Paulo Jorge Macedo Nasse. Foi a Grande Loja Simbólica do Rio de Janeiro, reerguida em 22 de julho de 2002, por um movimento de descontentamento havido entre algumas Lojas e IIr∴ da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro. Foram as reerguedoras as Lojas AUG∴ RESP∴ E BEN∴ LOJAS SIMBÓLICAS, HIRAM, do Oriente de Niterói, LEONARDO DA VINCE E LUZ DO SOL, do Oriente do Rio de Janeiro. Sendo eleito por aclamação O Ir∴ Josué Lucas Bravo, Para o honroso Cargo de Grão-Mestre, sendo reeleito para o triênio: 94/95/96. por haver honrado e dignificado o Cargo que exercera. É a Grande Loja Simbólica do Rio de Janeiro, detentora e defensora da Carta Constitutiva original de sua fundação, em 22 de junho de 1927, concedida pelo Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil, possuindo também a Certidão de autenticidade.

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ARTHUR THOMPSON

GRANDE LOJA SYMBÓLICA DO RIO DE JANEIRO

CONSTITUIÇÃO DA GRANDE LOJA DO RIO DE JANEIRO

Declaração de Princípios

A Grande Loja do Rio de Janeiro, legal e legitimamente constituída, a

22 de junho de 1927, pelas seguintes Lojas Simbólicas justas, perfeitas e regulares: “

Silêncio”, nº 1; “ Urias” , nº 2; “Luiz de Camões”, nº 3; “Imparcialidade e Caridade”, nº 4;

“Dezoito de Julho”, nº 6 e “ Estrela do Norte” nº 7, é uma organização maçônica soberana e

independente, com governo e responsabilidade dogmática, ritualística e administrativa. Não

divide sua autoridade e soberania e não se sujeita à autoridade nem ao controle de qualquer

outro Corpo Maçônico.

Assim, constituída e no interesse de melhor governar os Maçons da

Fraternidade pela representação geral e equitativa, a Grande Loja do Rio de Janeiro tem por

objetivo pregar e propagar os princípios de Tolerância, Respeito e Amor Fraternal, que

garantem a liberdade de consciência e a livre manifestação do pensamento, dentro da Moral e

da obediência às Leis do País, e permitirão, com Virtude e Sabedoria, o conseguimento do

supremo ideal maçônico _ a PAZ UNIVERSAL _, pela confraternização dos Povos.

Como autoridade suprema administrativa, dogmática e litúrgica, a

Grande Loja do Rio de Janeiro é o único Poder de onde emanam Leis e Regulamentos para o

governo de Lojas e Maçons de sua Jurisdição, assim também só ela pode alterar, revogar ou

anular essas Leis e Regulamentos, sempre, porém, respeitando as Constituições de Anderson,

as Antigas Obrigações, os Landmarks e as Leis do Simbolismo.

A Grande Loja do Rio de Janeiro considera indispensável e necessária,

para admissão em qualquer de suas Lojas e para a permanência destas sob sua obediência, a

formal aceitação dos seguintes Princípios:

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1º - A crença em Deus a QUEM, em respeito a todas as religiões,

denomina GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO;

2º - O sigilo;

3º - O Simbolismo da Maçonaria Operativa;

4º - A divisão da Maçonaria Simbólica nos três graus, universalmente

adotados: Aprendiz, Companheiro e Mestre;

5º - A lenda do Terceiro Grau ou de H.A;

6º - Só iniciar a homens;

7º - A caridade, a Beneficência e a Educação como principais fins de

combater a ignorância e o erro em todas as suas manifestações;

8º - A proibição formal e expressa de toda e qualquer controvérsia

política e religiosa dentro de seus Templos, ou fora deles, em nome da Maçonaria;

9º - O Livro da Divina Lei, a principal das Três Grandes Luzes

Emblemáticas da Maçonaria, estar, sempre, aberto durante os trabalhos.

Assim, orientada, a Grande Loja do Rio de Janeiro considera seus

Obreiros como Maçons Antigos, Livres e Aceitos, permitindo a suas Lojas pautarem seus

Trabalhos pelos Rituais dos três primeiros Graus do Rito Escocês Antigo e Aceito, ou pelos

dos Ritos York e Scheroeder. 2

A de se reparar uma diferença entre as atas dos dias 19 e 22, que apresentam como Loja fundadora a Loja Comércio, no entanto quando se lê os princípios fundamentais, vê-se claramente a ausência da Loja citada e a reserva do nº 5, pois não aparece Loja com este número. Para esclarecer certos fatos pesquisamos as histórias de algumas lojas, e esclarecemos a ausência da Loja comércio, quando a descrevemos.

HISTÓRIAS DE ALGUMAS LOJAS FUNDADORAS DA GRANDE LOJA DO RIO DE JANEIRO

Resumos extraidos da obra de Kurt Prober: Catálogo de Medalhas Maçônicas.

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BEN:. LOJ:. CAP:. “IMPARCIALIDADE E CARIDADE” Esta Loja resultou da fusão, em 21de novembro de 1888, dos quadros da “IMPARCIALIDADE” (cad.13) e “LUZ E CARIDADE” (cad.16) do Grande Oriente do Brasil . A antiguidade da Loja resultante, “IMPARCIALIDADE E CARIDADE” – Cadastro nº 13, deveria ser, portanto, 19 de maio de 1832, ou seja 29º Dia 2º mês 5832, e não 15 de junho de 1832 (26º D. 3º M. 5832). Funcionava no Rito MODERNO – A Loja possuía o título de Capitular, conseguido da “LUZ BRASILEIRA” (cad.32), conforme Carta de 15 de março de 1841, Loja esta que em 11 de abril de 1885 se tinha fundido com a “CARIDADE”, formando “Luz e Caridade”. A fusão das duas oficinas, feita em 1888, foi efetuada por estarem ambas quase paralisadas em virtude da depressão que assolava o Brasil depois da libertação dos escravos, de modo que a nova oficina começou bem “fraquinha”, mas assim mesmo estava em atividade, pois no exercício de 1888/89 pagou de pensões e socorros, a quantia considerável de Rs430$000. Em 1889/90 era Ven:. o Ir:.; Anselmo José Barbeitos, 7:. , tendo como Secr:. o Ir:. Henrique Baptista Tavares, 7:. “Barbeitos era membro efetivo da administração do G∴O∴B∴. Foi ele reeleito em 1890 e 1891, e conseguiu projetar a oficina de tal maneira, que já em 26 de dezembro de 1891, por Decreto nº 97, o Grande Oriente a distinguiu com o título de BENEMÉRITA. Em 1918 era Ven:. o Ir:. Pedro da Cunha, reeleito em 1920, passando o malhete em 1921 para o Ir:. Hugo Martins Ferreira, diretor do jornal maç:. “A Ordem”, do rio, e amigo intimo de Mário Behring. Foi reeleito em 1923 e em 1927, e por insistência sua a loja adotou o Rito Escocês em 09 de março de 1927, pois já então estavam preparando a consumação do cisma de 22 de junho de 1927. Em 1923 a loja decidiu “contribuir”com 30 contos para o orfanato Maç:. de Mário Behring, mas só pouco chegou a pagar de fato, pois pouco depois o projeto morreu no nascedouro. Mas na hora “H” o Ven:. Hugo Martins e o ex Ven:. Thompson ficaram falando sozinho, pois a Loja não os acompanho, e sim apenas 14 ou 15 dissidentes, que tiveram de fundar uma homônima “IMPARCIALIDADE E CARIDADE” nº 4. Mas lastimavelmente ainda tiveram tempo de carregarem alguns livros de ata, a Carta Constitutiva e algumas alfaias para o depósito provisório da rua Constituição nº 38 – sobrado, onde foi as pressas acumulado o acervo furtado do G.O.B. A nova Imparcialidade e Caridade nº 4, instalada em 07 de julho de 1927, teve Carta cassada em 04 de janeiro de1933. Entretanto a “verdadeira” loja do G.O.B. ficou com o germe da discórdia incubado, e quando, mais tarde, resolveu desligar-se, foi por Decreto nº 1.364 de 12 de abril de 1944, Ato nº 1870. Mas nunca mais conseguiu reorganizar-se, extinguindo-se poucos meses depois.

AUG:. RES:. LOJ:. SIMB:. “ESTRELA DO NORTE” Nº 7 Em 04 de abril de 1926 foi fundada, pelo Ir:. José de Matos Silva, no Club Náutico de Ramos, à rua Leopoldina Rêgo, 28, Ramos, no Rio de Janeiro, a Loja Estrela do Norte, que seria a Segunda do Grande Oriente do Brasil e para a qual em 14 de março de 1927 chegou ser reservado o cad nº 1030. Mas ela nunca foi regularizada pelo G.O.B. e os interessados destruíram toda a documentação que lá havia antes de irromper o cisma de 1927. Foram 22 os fundadores, e entre eles 5 da Comércio, 6 da João Caetano, 3 da Urias e o Ven:. Prov:. Matos da Loja Comércio e Artes Rito Escocês.

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Pois bem, em 19 de junho de 1927, um dia antes de Mário Behring romper com o G.O.B., reuniram-se mais uma vez, PSEUDOS – Representantes de 7 Lojas, entre os quais figurava o Ir. Francisco (da Costa) Camello como representante da Loja AINDA INEXISTENTE “Estrela do Norte” (das outras 6 lojas apenas uma era LEGÍTIMA E REGULAR mesmo “a Silêncio e fundaram a Grande Loja Simbólica do Rio de Janeiro”, sendo o ato “sacramentado” por uma Ata de 22 de junho de 1927, numa nova reunião realizada à rua do Rosário, 81, sobrado. “Posso afirmar tudo isto com absoluta certeza, pois em 1960, no escritório do Ir:. Ignácio Areal Gerpe, me foi mostrado pelo meu amigo Ir:. Camillo Figueiredo da Motta Jr. (Ven.) o dossier completo do arquivo da Loja, desde a ata da fundação de 1926, e ele na ocasião declarou, que nunca viu Carta Const. A época ao falecer este meu amigo, a viuva lastimavelmente entregou todo o arquivo particular e a dita papelada a alguém da Grande Loja, que certamente o terá destruído, mesmo porque lá nada se guarda. Trocando tudo isto em miúdos, a oficina só pode ser considerada como fundada depois de 22 de junho de 1927 pela Grande Loja Simb:. do Rio de Janeiro, como nº 7 (aliás em 1935 tinha o nº 8). Mattos Silva foi Ven:. 7 anos seguidos, e posteriormente vários Iir:. foram reeleitos várias vezes, como p.e:. Joaquim Ferreira Neves, Francisco C. Camello, Alípio Nascimento Silva e Camillo F. Motta Jr. quer dizer, se Carta Constitutiva, houve, só seria do Supr:. Conselho de Behring.

AUG:. GR:. BEM:. LOJ:. CAP:. “COMMÉRCIO” Pouco se sabe sobre a origem desta oficina, que sempre teve uma vida atribulada, mas tentarei reunir alguns dados esparsos, já que loja tão antiga como ela, fundada a 152 anos, nunca teve a sua história apreciada. Sabe-se que a Loja “COMMÉRCIO”, do Rio de Janeiro foi fundada em 15 de setembro de 1834, (26º D. 6ª M. 5834), no seio do Grande Oriente Brasileiro, do Passeio, por Iir. Egressos da 2a Loj. “COMMÉRCIO E ARTES”, dissidentes do GR. OR. do Brasil. Mas já em 04 de setembro de 1841 resolveu a Loja COMMÉRCIO filiar- se, ao G.O.B. que lhe deu a Carta Constitutiva nº 58 para o R∴ E∴ A . A.. Trabalhava a Loja Comércio no templo da Loja CARIDADE, na Travessa da Barreira nº7, mas quando a Caridade se mudou para o Palácio do Lavradio, já em princípio de 1844, também a COMMÉRCIO lá se abrigou. Em 16 de dezembro de 1863 o Ven:. Teixeira d’ Oliveira conseguiu persuadir o quadro a se tornar dissidente do GR. OR. DO BRASIL, para ser fundador nº2 do GR. OR. dos Beneditinos, de Saldanha Marinho. Divulgou o GR. OR. do Brasil, na ocasião, que só uns 34 Oobr:. tinham abandonado o circulo, mas na verdade foram quase todos. Ao ser incorporado o GR. OR. Unido, de Saldanha Marinho em 18 de janeiro de 1883, também voltou ao G..O.B. a Loja Commércio dissidente (e que era a antiga), e assim passaram a trabalhar paralelamente. A Loja COMÉRCIO papel carbono, a que o G.O.B. tinha atribuído o título de BENEMÉRITA, e que então tinha como Ven:. o Ir:. Victorino Joaquim Alves Brandão, e a primitiva e autêntica Loja COMMÉRCIO nº 58, dissidente em 16 de dezembro de1883, tendo como Ven:. Manoel Ferreira Coelho Baltar. Em sessão do GR. OR. do BRASIL, de 1885 – “foi concedida permissão Á LOJA 2 DE DEZEMBRO” a fazer junção com a Loja Comércio (BENEMÉRITA), e assim desaparecendo a Loja papel carbono, criada pelo G.O.B. em fim de 1864. Ou melhor deveria

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ter desaparecido, mas aparentemente isto não aconteceu, pois em 29 de outubro de 1886 as duas lojas resolveram fazer uma FUSÃO entre si, entrando o processo no G. O. B. EM SESSÃO DE 15 de novembro de 1886 (Nº 47), e sendo votado favoravelmente em sessão nº 48 de 29 de outubro de 1886, mas perdendo a Loja resultante o adjetivo, BENEMÉRITA. O G. O. B. tudo sacramentou em 18 de dezembro de 1886, e voltou a existir uma única Loja COMMÉRCIO, que de então voltou a receber o título de BENEMÉRITA em 17 de abril de 1891, e finalmente o de GRANDE BENEMÉRITA por Esc. nº 190 de 24 de setembro de 1901. Em 07 de julho de 1908 a Loja REGENERAÇÃO foi incorporada a Loja COMMÉRCIO. Por ocasião do cisma criado por Behring, em 17 de junho 1927, e, ao ser fundada a GRANDE LOJA SIMBÓLICA DO RIO DE JANEIRO, um Ir:. do quadro, CARLOS PACHECO, arbitràriamente assinou pela Loja COMMÉRCIO, resultando daí, que a Loja tenha sido suspensa pelo G. O. B., por Decreto nº 864 de 05 de julho de 1927. Parece que Carlos Pacheco nem era membro ativo da Loja. Mas a quase totalidade dos membros do quadro da Loja, permaneceu fiel ao G. O. B., motivo pelo qual pelo Ato nº 843 de 11de julho de 1927 e nº 856 de 03 de agosto de 1927, a suspensão foi revogada. O GRANDE DETALHE – Nessas condições, A GRANDE LOJA DO RIO DE JANEIRO acabou fundando uma LOJA COMÉRCIO nova, que se tornou a nº 6 das PSEUDO – SETE, “Fundadoras, com apenas 10 OObr:. dos quais três eram dissidentes do quadro do G. O. B., liderados pelo ex-Ven:. José Rodrigues Pereira Gusmão, os outros dois eram Aniceto Soares da Silva Telles e Manoel da Silva, ambos gr.18, que na forma de praxe tinham “ surrupiado” “(o termo foi empregado pelo autor)” grande parte do arquivo de sua oficina, inclusive a Carta Constitutiva. Mas o novo quadro não conseguiu se aprumar, e em 1929 já estava ADORMECIDO. Os dissidentes chegaram ainda a intentar na Justiça profana um INTERDICTO POSSESSÓRIO, para se assenhoriar do patrimônio da Loja Legitima do G. O. B.

Finalmente em 06 de outubro de 1933, depois de seis anos de luta na Justiça profana, contra a Grande Loja do Rio de Janeiro, a verdadeira Loja Commércio, do G. O. B., conseguiu reintegrar-se na posse legítima de seu patrimônio.

HIST. DO SUP. CONS. Em 12.11.1832 o Ir.: Francisco Gê Acayaba de MONTEZUMA, que em 1831 tinha voltado do seu exílio na Europa, fundou no Rio de Janeiro, a POTÊNCIA MISTA maç.: com o título distintivo de : SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33.: PARA O BRASIL, Para isto autorizado por uma Patente recebida do Sup.: Cons.:dos Paises Baixos, de 12.03.1829, que autorizava a fazer esta fundação”... caso ainda não existisse tal corpo no Brasil...’ e onde até abril de 1831 a maçonaria era proibida. Em fins de 1854, e não em 1864 como Mário Behring costumava afirmar capciosamente, este Supremo Conselho (de MONTEZUMA) foi incorporado ao Grande Oriente do Brasil, pelo CONDE DE CAXIAS, que em 20.03.1847 o tornara INDEPENDENTE, pois o Conde de Lages cancelara o Tratado de 04.11.1842 com o GR.: OR.: Brasileiro do Passeio. Vale a pena deixar aqui bem claro, que o Sup.: Cons.:de Montezuma, que desde a sua FUNDAÇÃO em 12.11.1832 (e não 1829 como agora querem fazer crer, na ânsia de tomarem a frente da fundação do Sup.:Cons.: do Peru (José Monson)- 02.11.1830...) sempre tinha sido POTÊNCIA MISTA INDEPENDENTE até o ano de 1842, quando perdera a sua

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independência até 1847, e voltando a sê-lo até 1854, quando foi novamente INCORPORADO a partir de 1855, quando passou a fazer parte integrante do GRANDE ORIENTE DO BRASIL, potência mista. Como tal foi registrado, pela primeira vez,em 25.10.1895, no Cartório de Registro Geral, Rio 2º Distrito, Livro 9, pág.3, sob o nº5. Em 12.04.1907 o “Grande Oriente do Brasil e Supremo Conselho”(...Montezuma) registrou sua nova Constituição no Cartório Teffé- Pot. 45.537, Livro 1 do Registro de Sociedades Civis sob o nº 213, “Constituição de Potência Mista...”que ficou em vigor até 19.06.1930, quando por Decreto nº 961 foi promulgada a nova Carta Magna, em que o “SUPREMO CONSELHO DO RITO ESC.: A.: A.: “continuava a fazer parte do Gr.:Or.: do Brasil, como uma das Grandes Oficinas Litúrgicas, de que falamos artigos 11§ 2,25 § 1 b, 58 e 59, 87 até 90, tudo assinado por Octávio Kelly, como Gr.:M.: e Gr..:Comendador. E este estado de ‘Supremo Conselho (de Montezuma) INCORPORADO ao Grande Oriente do Brasil'’ , como POTÊNCIA MIXTA, sempre tinha sido reconhecido nos Congressos Internacionais de 1907,1912 e 1922. Pois bem, em plena vigência da Constituição de 1907 do G.:0.:B.: (Potência Mista) O Sr. Mário Behring, preparando a sua futura dissidência, e isto DEPOIS DE TER DEIXADO DE SER Gr.:M.: do G.:O.:B.:, EM 11.11.1925 SORRATEIRAMENTE REGISTROU outros ‘Estatutos” em outro nome, no 1º Ofício de Tit.. e Doc. do Rio de Janeiro, sob o nº 168, Prot. 261.765. Finalmente, dando início ao CISMA DE 1927, em 17.06.1927, o Sr.Mário Behring que ainda pertencia à administração do Gr.Or.do Brasil, pois só 3 dias depois se desencompatibilizou, reuniu extraordinariamente 13 (treze) membros efetivos do Sup.:Cons.:, num escritório da rua da Quitanda, 32 1º andar, e ai declarou a sua dissidência, pretendendo SEPARAR o Sup. Cons. do G.:O:B.:, uma resolução sua aprovada na ocasião por 13 de seus capachos, portanto menos do que a metade do quadro, o que tudo expliquei minuciosamente em meu livro: HISTÓRIA DO SUPREMO CONSELHO DO GR.33.: DO BRASIL, editado em 1981”, pags.203 e 376 em diante e 384. Tendo sido “PRÉVIAMENTE SURRUPIADO’ todo o arquivo do Supremo Conselho do Palácio do Lavradio, transportado para a rua da Constituição nº 38, sobrado, alugado por Hugo Martins em nome da sua Loja “Imparcialidade e Caridade” nº 13, e que por isto mesmo acabou suspenso pelo G.:O.:B.: por Ato nº854 em 01.08.1927 (veja coletânea A BIGORNA Nº 27, pág.149) Nestas condições, falho de toda a documentação básica, o Grande Oriente do Brasil com muita dificuldade só em 01.08.1927 conseguiu REAPARELHAR e REATIVAR o verdadeiro “Supremo Conselho (de Montezuma), e que daí em diante continuou a ele incorporado até 23.05.195l, quando o Gr.:M.: Joaquim Rodrigues Neves finalmente resolveu separar a maçonaria FILÓSOFICA do Grande Oriente do Brasil, transformando este último em POTÊNCIA ESTRITAMENTE SIMBÓLICA, e sendo paulatinamente preparada a INDEPEMDÊNCIA do Supremo Conselho, que desde 1911 vinha usando o título de: SUPREMO CONSELHO DO GR.:33 PARA OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, O mesmo título, que o Sup.:Cons.: Dissidente do Sr. Mário Behring, cuja “Regularidade “ só foi internacionalmente imposta pela 4ª Conferência Internacional de Ssupr.: Ccon.: de Paris, depois de 04 de maio de 1929.Vale a pena ler o livro “EXPLICAÇÕES OPORTUNAS E NECESSÁRIAS, mandado imprimir em 1981 pelo Sob.:Gr.: Com.: Ariovaldo Vulcano . A nova Constituição do Gr.:Or,: do Brasil de 1951 foi publicada no Diário Oficial de 01.06.1951 e registrada no Reg. Castro Menezes em 02.06.1951, Ord.1698, Livro A-1, Prot.3722, L.A-1.

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O Gr.:M.: do Grande Oriente do Brasil Joaquim Rodrigues Neves, transitòriamente conservou a sua qualidade de Sob. Gr. Comendador (até 20.06.1952), mas desde logo tratou de registrar separadamente o título do Supremo Conselho até ai sempre usado, mas desde logo esbarrou no Registro Irregular de 09.11.1925.(O original deste Registro “criminoso” encontra-se em meu arquivo.) Mas já em 10.07.1952 o Supr. Cons.de Álvaro Figueiredo tentou embargar este registro requerido por Rodrigues Neves, e em longos arrazoados de 14.07.1952 e Agosto de 1952 o Sr.Mário Newton de Figueiredo Rodrigues tenta impressionar o juiz do Registro Publico. Diante deste impasse o Gr. M. Rodrigues Neves requereu um INTERDITO PROIBITÓRIO contra Álvaro de Figueiredo, na 7ª Vara Civil do Rio . Acontece que, quando os autos do processo já estavam em fase de conclusão,( veja despacho publicado no Diário de Justiça de 10.03.1953, pg. 8019, em 09.06.1953 vem a falecer, em Recife, o Ir.: Rodrigues Neves, e ninguém mais mexeu neste ninho de marimbondos. Só quando o Supremo Conselho, dirigido desde 20.06.1952 pelo S.G.C. Ir.:José Marcello Moreira, separado econômica e administrativamente do G.O.B. desde 15.Ol.1963 (conforme decisão do Sacro Colégio de 12.12.1962), começou vida própria, e desde outubro de 1962 começou a editar o seu próprio Boletim, o Ir.: Álvaro de Figueiredo, comandante em chefe do outro Sup. Cons. começou a se sentir incomodado com o sucesso alheio, achou-se com o direito de publicar no ‘O GLOBO” de 15.12.1964 um aviso ‘AOS MAÇONS BRASILEIROS”, e reavivou o Processo já arquivado na Vara de Registros Públicos desde fins de 1952. Fazendo valer o tal do Registro da INSÍGNIA conseguido por ele em 01.09.1950 nº 126.663, no Dep.Nac.de Propriedade Industrial, o S.G.C. Álvaro de Figueiredo conseguiu amedrontar o S.G.C. Marcello Moreira, que não tinha as qualidades de advogado de briga do Ir.: Rodrigues Neves , e acabou conseguindo a assinatura do seguinte ACORDÃO SECRETO, que vai aqui publicado na integra: ‘..........Exmo.Sr. Dr.Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos. Dizem Álvaro de Figueiredo, Soberano Grande Comendador (Presidente) do Supremo Conselho do Gr.: 33.:, do Rito Escocês Antigo e Aceito, para os Estados Unidos do Brasil e J.Marcello Moreira, Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do Gr.:33.: do Rito Escocês Antigo e Aceito pelo Brasil- AUTOR E RÉU – na ação ordinária para anulação do registro dessa última Sociedade, que corre por esse Juízo, que acordaram por fim na presente demanda, sob as seguintes bases:

A) A Sociedade ré reconhece que a autora tem o seu nome SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33.: DO RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO PARA OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL –e símbolos registrados, o 1º no Departamento Nacional de Propriedade Industrial e o 2º no Cartório do 1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos, sob o nº 619 do L.3 em 21 de Novembro de 1925, conforme os documentos anexados a fls. dos autos.

B) A Sociedade ré concorda em que se anulem as modificações que ela ré fez no Cartório de Pessoas Jurídicas, aos Estatutos pertencentes á autora e cujo registro foi feito pelo Dr.Mário Behring em 11 de novembro de 1925, no referido Cartório.

C) Os Estatutos da Sociedade ré sem qualquer ligação com os da autora poderão ser registrados com qualquer outro nome, desde que não colidam os dispositivos legais e com os regulamentos e disposições que regem os direitos de correntes da Propriedade Industrial.

D) Que esse Juizo, homologa o presente acordo, promova junto aos aludidos cartórios a execução fiel do que aqui fica estipulado.

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E) As partes põem fim a apresente ação para torná-la em completo SILÊNCIO, COMPROMETENDO-SE A NÃO MAIS DEMANDAREM SOBRE O OBJETO DA PRESENTE AÇÃO.

F) As custas futuras correrão por conta dos acordantes, em partes iguais.

Requerem, assim, a homologação do presente acordo por V.Excia afim de que produza os efeitos legais. Ass.:Álvaro de Figueiredo José Marcello Moreira

O Supr.:Cons.: de Álvaro de Figueiredo, agora em Jacarepaguá, conseguiu ficar de posse do nome usurpado por Mário Behring, enquanto o Supr.:Cons.: de Marcello Moreira, agora em São Cristóvão , aprovado pelo seus Estatutos em 19.08.1964 acabou registrando o título de:

‘SUPREMO CONSELHO DO BRASIL PARA O RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO”,

No Cartório Costa Menezes sob o nº 12.663, Livro A-6, em 116.10.1964, com isto ficando praticamente com o nome de origem do Supr. Cons.de Montezuma de 1832. 23 de junho 1927 – O Supremo conselho edita o Ato n° 10 para reconhecimento da Grande Loja criada.

SUPREMO CONSELHO DO RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

ATO Nº 10

O PODEROSO IRMÃO 33, DR. MÁRIO BEHRING, SOBERANO GRANDE COMENDADOR DO SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33, DO RITO ESCÔCES ANTIGO E ACEITO PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. RESOLVE NOMEAR OS PODEROSOS IRMÃOS Dr. ÁLVARO DE FIGUEIREDO, Dr. HERCULANO PINHEIRO, SIMÃO DE CASTRO, MANOEL DE AZEVEDO DA SILVEIRA NETTO, JOSÉ RODRIGUES OEREIRA GUIMARÃES, WILLIAM DUCAN E MOISÉS ALBERTO OHANA PARA CONSTITUIREM A COMISSÃO REGULARIZADORA DA “GRANDE LOJA SIMBÓLICA DO RIO DE JANEIRO”, AO GRANDE ORIENTE DO RIO DE JANEIRO. DADO E TRAÇADO NO GABINETE DO SOBERANO GRANDE COMENDADOR DO SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33, DO RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1927 (E. V.).

Mário Behring

Sob:. Gr:. Com:.

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24 de junho 1927 – Dia comemorativo a São João, padroeiro da Maçonaria.

Posse do Almirante Arthur Thompson. Antes de dar por encerrados os trabalhos da Assembléia que o empossou no Grão-Mestrado da Grande Loja do Rio de Janeiro, o Almirante Arthur Thompson pronunciou as seguintes palavras: Caríssimos, digníssimos e poderosos Irmãos; Com o coração transbordando de emotividade pelas espontâneas provas de simpatia e consideração que de vós tenho recebido, venho, permiti, levar, sem falsa modéstia, mais à conta de vossa desmedida bondade e comprovada magnanimidade o fato que em si encerra da escolha de meu humilde nome para o supremo cargo desta Grande Loja, do que a dos meus apoucados dons de inteligência ou de serviços que nulos têm sido na Ordem. Hipotecando a minha gratidão a todos os que me honraram por aquela forma, empenho o melhor dos meus esforços em prol das grandes realizações que devem constituir o objetivo da nova vida que enceta a velha Instituição. Os grandes e inadiáveis problemas que afetam a vida dos povos, quer nas suas relações interiores, quer nas exteriores, surgindo como uma provocação latente à atividade do pensamento humano, precisam, ora mais do que nunca, de uma barreira que se oponha à torrente que vertiginosa se despenha... Só a Maçonaria tornando-se vitoriosa da dignidade humana, com os triunfos da solidariedade universal sobre os destroços da autocracia, do pedantismos, da ignorância, do fanatismo, do ódio e da vesânia de governos e governados, poderá imprimir nova face ao mundo que há de vir. O Brasil, com grandes problemas políticos, sociais e internacionais a resolver, precisa que a Maçonaria se torne potência para contrapor a marcha assustadora da anarquia e da corrupção o dique poderoso da razão e da moral. Foi a Maçonaria, poderosos Irmão, como sabeis, que assentou o princípio que encontraria na virtude e na ciência o N.S. da existência moral. Foi com as mais nobres conquistas da liberdade que espíritos liberais espalharam de povo a povo as idéias germinadas do bem, com o que abriam com as muralhas do vício e derrubaram as fronteiras do pensamento humano dando pela ignorância, pela mentira e pela traição, tríade de maldade das gentes, as quais se modernizaram no egoísmo, na ambição e na inveja. A orientação nova dada à Maçonaria Brasileira, fazendo destruir o velho pardieiro da discórdia para construir o projetado edifício da concórdia por sobre os alicerces de suas tradições gloriosas, despertou novas energias que, apagando o desalento de perturbações de efêmeros dias, vêm estimular a todos nós a coordenação de esforços para alcançarmos o verdadeiro desideratun. Afastados de querelas e malquerenças, sejamos unidos e firmes na realização de um novo surto para a elevação da sublime doutrina – que será sempre a mais bela das concepções da associação humana. E de George Washington – “O grande escopo da Maçonaria é promover a felicidade da raça humana”. Mister se faz interpretar e seguir a vida maçônica, tomando-se a conduta que decorre dos princípios de altruísmo e de tolerância. No Brasil os serviços foram bem assinalados. Sabeis perfeitamente que grande atuação maçônica houve na nossa independência política. A alma brasileira vibrou uníssona sob as abóbadas do templo de Hiram, para estabelecer a soberania nacional. Realizada a

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independência, a Maçonaria continuou a agir pela voz e pela ação de seus grandes homens em favor da grandeza do Brasil: 28 de setembro, 13 de maio, 15 de novembro são datas gloriosas, em que os serviços maçons ficam de grande valia. O labor maçônico, meus caros Irmãos, deve ser consubstanciado na forma – “um por todos” e “todos por um” – tornando justo e eficiente, trará à nossa Ordem a justificação de sua preciosa existência. As grandes teses sociais, as que dizem respeito à felicidade do gênero humano são da própria essência da Maçonaria, nosso dever. Nosso dever é estudá-las e é do resultado de tais estudos que saem as conquista liberais que tanto orgulham a civilização mundial. Entre nós, os maçons, em geral, têm andado, em últimos decênios, alheados dos seus deveres maçônicos, por isso teve a Maçonaria tristes dias que terminaram com uma nova aurora promissora. Precisamos integralizar a ação da Maçonaria com o estudo da evolução mundial, com a observação das sociedades modernas e suas transformações e com a experiência que as reformas civilizadoras nos trazem. A Maçonaria, como sabeis, será sempre nas suas bases doutrinárias a orientadora das massas inexperientes. Conforme as antigas Constituições do nosso Rito, o fim da nossa Ordem é a harmonia, a felicidade, o bem-estar e o progresso da raça humana. Esse objetivo só pode ser alcançado pelo amor fraternal. A Maçonaria poderia, pela sua pujança, fraternizar povos e tal é a orientação do Rito Escocês. E não foram os maçons chamados na antigüidade a construir o edifício de uma nova sociedade, em cujo seio germinado o grande ideal da fraternidade universal ? E, se eliminadas fossem as fronteiras do pensamento egoístico, não teria nascido a vigorosa concepção de que fosse Pátria Comum o mundo inteiro? Não me leveis a mal, caríssimos Irmãos, de recordar a cada um de vós que tudo deve se fazer para ser uma realidade a união fraternal. Queira o Grande Arquiteto do Universo me conceder a graça de manter-me na altura em que a vossa generosidade me colocou, eu levantarei convosco o brado da regeneração dos nossos costumes, a reivindicação dos nossos direitos, a união da família maçônica. Urge quanto antes que tomemos o compromisso de combater a vindita, a ignorância, o suborno, a superstição. Iluminemos com a educação a estrada social, e os corações com a luz da razão. Sejamos legião para combater as tiranias espirituais e temporais, as ambições desmedidas que mergulham no sangue o direito e a liberdade. A causa da Pátria é a causa da Humanidade. A Maçonaria é a guarda vigilante da liberdade, consciência, a inimiga irreconciliável de todos os fanatismos, correntes do pensamento e da ação. Estudar o homem através da psicologia das religiões é pesquisar o universo sob o duplo ponto de vista da Força e da Matéria. E qual a verdadeira religião senão a do amor ? Não é ele a esperança que brotada com a aurora da vida nos leva ao crepúsculo da existência ? Nas cogitações do existir, em que Deus _ Pátria _ Família _ Humanidade _ são as estrelas do cruzeiro que cada um traz no céu do pensamento, não é o amor que imprime em cada fase da vida _ o dever ? Não é o amor a estrada, em cuja, gozos e infortúnios, tais seixos e quais pedregulhos, são as vicissitudes por que passam os viandantes e peregrinos na busca da Meca ou da promissora Canaã ? E não é com sua filha dileta _ a Caridade, que deve pairar neste ambiente como a pomba no monte Ararat, não é com a humildade e com a abnegação que abrimos a paz de consciência, o Tempo do Amor, o Sacrário da Justiça, o Tabernáculo da Fé?

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Tenhamos fé. Ter fé é Ter os olhos d’alma voltados para o Infinito. Ter fé é caminhar para frente, sempre em busca da Verdade. Em tal caminho a fé e a ciência se encontrarão. Ter fé nos destinos da humanidade é ser humano, é ser maçom. Ter fé nos destinos do Brasil é ser patriota, é ser brasileiro. Perdoai-me repetir mais uma vez: O principal escopo da Maçonaria é a fraternidade. Fraternidade não é uma palavra vã. Ela nasce como a resultante da liberdade e da igualdade. Somos todos iguais perante a lei como somos iguais perante Deus. A liberdade, bem o sabeis, tem como a alma dois pólos _ a crença e a razão; onde esta acaba começa a outra na alma assim na liberdade onde termina o direito de alguém começa o direito do outro _ não nos esqueçamos... Aceitando todos os credos políticos e religiosos, a Maçonaria firma as suas idéias na moral, alicerçando o verdadeiro Templo da Humanidade para a glória do Grande Arquiteto do Universo no fundamento triangular da Liberdade, Igualdade e Fraternidade que substituíram a antiga forma; Fé , Esperança e Caridade. Se pelas circunstâncias que a rodeiam, a Maçonaria não pode esposar uma religião qualquer, sem embargo, nada impede que sendo ela um círculo aberto a todos os homens, sem a especialização do seu modo de ver e de crer dos fenômenos envolventes da criação _ de pôr em destaque o contingente de luz que cada princípio religioso ou escola filosófica traga para os melhores destinos da humanidade. Aí está o alvo supremo da Ordem. Todos os elementos desta síntese decorrem dos princípios básicos pelos quais em seu tirocínio milenar se bate a Instituição: a prática de uma solidariedade emanando da mesma moral; a justificação mais alta da tolerância que promana dos próprios deveres contraídos; a apologia a mais pública ao nobilitante trabalho de onde podem decorrer os nossos direitos e o apelo sem tréguas aos ditames da razão e da consciência, únicos que nos podem integralizar a fé a mais profunda na liberdade subjetiva, no progresso objetivo e na convicção psíquica de que os nossos passos devem estar de acordo com a Verdade e a Justiça, guias da Grande Força imanente que gira os mundos através das vibrações infinitas de luz, na sua incessante harmonia... E a vós todos, que eu termine as minhas palavras, na noite de hoje recamada de estrelas, com a seguinte exortação: “Fazei dos corações fortalezas de paz com antros de leões” no dizer de Guerra Junqueira. Há muito que fazer, muito que destruir para construir. Trabalhai, trabalhai nas forjas do presente, mineiros do futuro, artistas da verdade, porque para suster a marcha da liberdade e a marcha do progresso não existe poder, ou força, nem jaula, nem ferro, nem fogo, nem Bastilhas... A idéia é caudal impetuoso e a liberdade e o progresso são duas idéias que caem do alto de seis mil anos.

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24 de junho 1927 – Em sessão da Assembléia Geral, o Grão-Mestre Interino, Otávio Kelly, faz um pronunciamento, a seguir Fonseca Hermes, que havia se afastado do cargo em licença, desde o dia 6 de junho, resolve renunciar ao cargo, apresentando em discurso as razões para a decisão, passando assim o comando em definitivo a Otávio Kelly. O Grão-Mestre Otávio Kelly faz um discurso, descrevendo a seu ver como se deu a crise.

PALAVRAS DE OTÁVIO KELLY “Digníssimos Iir. Representantes do Povo Maçônico na Sob. Assembléia Geral S. S. S. Em obediência ao exposto no art. 39, nº 12, da Constituição em vigor, cumpro o dever de dar-vos notícia, em breve relato, da minha curta gestão administrativa e dos assuntos que, durante ela, merecem exame e atenção. Não o farei, porém, sem precedê-la das homenagens que desejo fiquem assinaladas pela feliz escolha dos vossos nomes para a composição do Legislativo Maçônico e das afirmações da minha segura esperança de que novos horizontes se hão de abrir às atividades da nossa Ordem, sob o influxo das vossas luzes e experiências e ao calor do entusiasmo de acendrado amor à finalidade dos ideais de tolerância, justiça e liberdade. Eleito pelo sufrágio universal do povo maçônico, Grão-Mestre Adjunto da Ordem, quis o destino que a precariedade do estado de saúde do nosso venerando chefe me levasse a substituí-lo em duas pequenas interinidades, na última das quais ainda me encontro. Aos primeiros contatos com os velhos companheiros, de cujo convívio me desabituara pelo afastamento, em que me mantive do vosso meio e da vossa atuação, senti, desde logo, que a força das nossas instituições, posto que vigorosa e promissora de vastas conquistas e de salutares realizações, sofria os efeitos de perturbações merecedoras de pronta e decisiva terapêutica, e que a política de adiamentos e de contemporizações se me afigurava de todo imprópria para resolvê-las .

O germe da dissociação minava, fundo, o nosso organismo, de norte a sul, e, mesmo no Poder Central, graves divergências mantinham em hostilidade e suspeita figuras de brilhante representação na Ordem, esquecidas dos nossos mais próximos interesses, na hora em que as paixões lhes exacerbavam os espíritos. A difícil situação financeira, agravada pelo enfraquecimento das rendas do GR. OR., dia a dia ferido na sua grandeza de outrora, pela separação de Oficinas que adotavam os exageros de estranha e errônea concepção de um radicalismo impenitente ou se insurgiam contra as exigências de sua aplicação imoderada e áspera, comprometida pelos fortes encargos que pesam sobre o nosso quase falido patrimônio, esgotado e sujeito a obrigações que sobem de trezentos e cinqüenta contos de réis, favorecera, senão estimulara, a criação de dissídios, a que, de começo, me referi, para conjugar-se numa marcha macabra, com aspectos dissolventes de nossa antiga unidade e de nossos velhos propósitos de harmonia e solidariedade, de progresso e de paz. “Ao lado de tão grandes desditas, senti, após de ligeiros estudos da situação jurídica em que nos encontrávamos, que de há muito carecia de atenção a observância da lei constitucional. Espírito formado no ambiente do respeito às normas adotadas para o governo dos povos, experimentei desde logo os estremecimentos de que pisávamos em terreno incerto, em seguida a um golpe de vista sobre os atos maçônicos de alguns anos atrás. Não compreendo que, fora da lei, medrem organizações de completa estrutura, como se me afigura a do Grande Oriente, e que, postergados os seus princípios, possam ter projeção os

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raios de sua visão encantadora. Daí, a minha resolução, sincera e franca, de buscar, na restauração do império da Constituição, a primeira alavanca para suportar a derrocada, que se desenhava aos meus olhos, e conter a dissolução, para a qual concorriam o capricho de uns e o desalento de outros.” “Expondo aos que me inquiriam das providências inadiáveis, e medindo a extensão da minha responsabilidade, entendi, então, deveria francamente responder-lhes com a bandeira do respeito à Constituição. Se, dentro dela a Ordem não poderia alcançar a sua finalidade e os seus altos desígnios, a solução seria – não desobedecer-lhe, mas corrigi-la infiltrando-lhes nos textos meios de remover as dificuldades prementes. Enquanto tal se não fizesse, o dever elementar de todos os corpos, sujeitos à superintendência da sua autoridade e dos seus poderes expressos, seria o seguí-la, sob a fé dos seus juramentos e a de respeitá-la, para honra de seus compromissos.” “Nesse impasse tormentoso, de queda em queda, como se um cataclismo pudesse envolver-nos a nós todos, o ambiente conciliador do nosso ilustre e poderoso Irmão Grão-Mestre uma solução provisória da contenção ao movimento inicial, que tinha o reconhecimento da independência do Supremo Conselho do Rito Escocês, e, com o vosso referendum, firmou-se o tratado de 22 de outubro de 1926 – convenção de que não cogita a Constituição de 1907, e que com esta colidia, subtraindo este Alto Corpo Litúrgico aos deveres de subordinação administrativa ao GR. OR. do Brasil.” “Não discuto a conveniência da inovação em face das Constituições do Rito, mas conheço a sua inoportunidade e inoperância diante da nossa Constituição escrita...” Daí, o protesto e condenação desse Tratado de outubro, a que nos referimos anteriormente. “E finalmente, após de outras considerações, lastimando as desinteligências por causa da desligação do Corpo Litúrgico do GR. OR. e mostrando as gravíssimas conseqüências dessa contenção inglória e anti-constitucional, à luz da Const. de 1907.” “Confio nas vossas luzes, na lealdade de vossas oficinas, no vosso concurso eficiente, no honesto empenho de ajudar-me nesse empreendimento, para que o GR.OR. DO BRASIL continue a ser o pálio a cuja sombra terão de viver todos os Ritos da Maçonaria Universal, conjugados, fundidos e irmanados no desejo sincero de cultuar a virtude ao serviço da Família, da Pátria e da Humanidade”. Ass: Otávio Kelly 33

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DISCURSO DE FONSECA HERMES

“Não é sem grande mágoa que venho depor em vossas mãos, e definitivamente, o exercício do alto cargo de Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil, de que me afastei desde 6 do corrente, por haver passado o malhete ao Pod. Ir. Dr. Otávio Kelly (...)”. “Na interinidade, pelo passamento, cada vez mais lamentável, do saudoso Grão-Mestre Dr. Vicente Neiva, e na efetividade, em que fui promovido pelo honroso sufrágio do Povo Maçônico, tentei por em prática o programa que tinha por escopo o reerguimento da Instituição entre nós, do ponto de vista financeiro como do aspecto moral, social e político. Foram, entretanto, improfícuos os esforços empregados. Se pelo lado econômico, cortei despesas, abolindo as suntuárias e reduzindo as imprescindíveis, reorganizando os serviços de forma a obter saldo real nas várias dotações, orçamentárias, financeiramente não logrei levar a efeito a liberação do prédio em que tradicionalmente reside o Poder Central do ônus hipotecário que o grava e o ameaça do martelo judiciário; sequer mesmo foi possível reunir o quantum necessário ao pagamento dos juros de um dos semestres, porque a arrecadação da receita, que fora estimada no orçamento prorrogado em 257:800$000, produziu apenas a importância de 122:667$700, cifra inferior à metade da que fora orçada...” “O apelo que dirigi as oficinas e a cada um dos Obreiros, na peregrinação que fiz pelas Lojas, ficou sem solução, a despeito dos compromissos assumidos nas respostas às orações que proferi...” “Sem deferimento ainda ficou a súplica que reiteradamente formulei pela união de todos os maçons e pela pacificação dos espíritos.” “Nenhum fato positivo senti que denunciasse aquiescência aos propósitos de reintegrar a Maçonaria Brasileira no seu antigo prestígio. Abatida pela indiferença, reduzida ao trabalho da ritualística pelo fetichismo, não censurável, aliás, à tradição, continua a nossa Sublime Ordem em desconceito, havida no mundo profano como associação anacrônica e inútil, considerada por muitos, por aqueles que ainda algo lhe concedem, como agremiação que sacrifica os incautos e os de boa fé em favor dos espertos, que, ao ingressarem em nossos Templos, trazem o plano oculto da exploração da fraternidade e da solidariedade maçônica em proveito de realizações nem sempre justificáveis no mundo profano.” “Desiludido e decepcionado, não devo, por apego infantil aos deslumbramentos de tão alta investidura, concorrer para que ela se agrave, e por isso, com a consciência do dever cumprido, restituo ao Povo Maçônico, que tão digna e brilhantemente representais, o cargo de seu diretor supremo, que certamente não exalcei, mas que não deslustrei por transvio da senda moral.” “Ao despedir-me, são votos que cordialmente formulo por que seja de paz benéfica e de glórias o futuro de nossa Instituição, ora em mãos possantes e puras e entregue à sabedoria e à integridade moral do Pod. Ir. Dr. Otávio Kelly, para o desempenho de cuja nobre, difícil e alta missão solicito o apoio e a colaboração leal, constante e eficiente dos Maçons dignos desse nome.”

Ass: João Severiano da Fonseca Hermes 33

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30 de junho de 1927 – Torna-se Pública a cisão, a Imprensa ávida de uma boa notícia, veicula assim a matéria:

O JORNAL DE 30 DE JUNHO DE 1927

– ORIGEM DA CISÃO . FOI O QUE SE DEU – Desde 1921 o Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito para

República Federativa do Brasil (tal é o seu nome) denunciou ao Grande Oriente do Brasil a existência, na Constituição do mesmo, de vários artigos que este, Supremo Conselho, não cumpriria por colidirem com as leis do Rito de que ele era, no Brasil, o Corpo Direto, convidando-o amigavelmente a reforma, nesses pontos, a Constituição política reguladora dos interesses da Confederação. Esse convite foi aceito e convocado uma Assembléia Constituinte. Este reuniu-se em 1922, em 1923, em 1924, 1925, em 1926 e (...) a reforma está ainda por se fazer. _ Daí a cisão? _ Sim, mas vamos por partes. Os últimos Grãos – Mestre do Grande Oriente do Brasil, dos Vicente Neiva e Fonseca Hermes, espíritos calmos e ponderados, velhos maçons com prática de maçonaria, envidaram todos os esforços para realizar a reforma constitucional que viria solucionar uma situação que em face da Constituição do Grande Oriente, era da mais perfeita anarquia. Imagine que essa Constituição dispõe que o Grão-Mestre do Grande Oriente deve ser, ao mesmo tempo, o Grande Comendador do Supremo Conselho. Os cargos são dois, com atribuições e investiduras diferentes. Mas, desde 1921, o Supremo Conselho, conforme declaração expressa, não permitia invasão de suas atribuições. Assim o seu Grande Comendador passa a ser eleito por ele e os dois cargos ficaram virtualmente separados. Para obviar os inconvenientes advindos desse estado de coisa, o atual Grão-Mestre, Dr. Fonseca Hermes, usando da autorização que lhe fora conferida pela Assembléia Geral do Grande Oriente, firmou com o Grande Comendador do Supremo Conselho um tratado regulando provisoriamente as relações entre os dois corpos maçônicos, respeitadas as leis especiais do Rito Escocês e assegurada a permanência da antiga. Confederação, a unidade, pois, da Maçonaria Brasileira._E como se deu então a luta?_ Pela retirada do Dr. Fonseca Hermes do exercício do cargo ao seu sucessor, Dr. Octávio Kelly; este, logo que assumiu o cargo, por atos e palavras inutilizou todos os esforços para a união. Anulou a convocação de uma Assembléia Constituinte feita por seu antecessor, por inconstitucional; promoveu a retirada dos auxiliares de confiança do Dr Fonseca Hermes, substituindo-os por outros francamente adversários do Tratado; declarou que, como juiz que era, só respeitaria os dispositivos da Constituição do Grande Oriente, ferissem eles embora as leis dos outros Ritos; que não queria saber nem compreendia a necessidade de uma maçonaria nacional, porque desta é que precisávamos; que nessas condições reporia a Constituição no seu verdadeiro pé pouco lhe importando as conseqüências. Ante atitude tão insólita, o Supremo Conselho do Brasil, sob cujos auspícios trabalham quatro quintos das Lojas Maçônicas existentes no Brasil, só tinha uma coisa a fazer, uma atitude a tomar: denunciar a Confederação com o Grande Oriente do Brasil, chamar à sua obediência as Lojas Escocesas e com elas constituir as grandes Lojas que cada Estado do Brasil poderá possuir para administrar os corpos maçônicos locais, sem dependência alguma do Grande Oriente. _ E isso foi feito? _ Foi. Já estão formadas as grandes Lojas da Bahia e a desta Capital. Os Grandes Orientes do Amazonas e de São Paulo já se manifestaram a favor do Supremo Conselho, declarado-se independente do Grande Oriente do Brasil. Dentro de quinze dias, mais duas outras grandes Lojas estarão formadas no Estado do Norte e outras

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duas no Sul. E este ano não findará sem que as Grandes Lojas Escocesas trabalhem em todos os Estados do Brasil. _ Subordinadas ao Supremo Conselho? _ Absolutamente. Cada grande Loja é soberana em sua administração. Não obedece a qualquer outro poder maçônico no Brasil”.

16 de julho de 1927 – A Justiça é acionada pelo Supremo Conselho. 21 de julho de 1927 – A Justiça assim se pronunciou...

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

de citação na forma abaixo O Doutor Álvaro Bittencourt Belford, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível do Distrito Federal, etc:. Faz saber aos que o presente edital virem e a quem interessar possa, que por parte do Doutor Mário Behring e outros lhe foi dirigida a petição do teor seguinte: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Primeira Vara Cível. Diz o Doutor Mário Behring, Grande Comendador do Supremo Conselho do Grau Trinta e Três do Rito Escocês Antigo e Aceito para os Estados Unidos do Brasil, Corpo Maçônico fundado nesta capital em mil oitocentos e trinta e dois, e com estatutos registrados de acordo com a lei, sob número mil seiscentos e dezenove, que chegando ao seu conhecimento, por convites enviados a alguns membros do referido Supremo Conselho e pessoas estranhas a ele, estar preparada uma reunião na sede do Grande Oriente do Brasil para o dia dezoito do corrente, em que se pretende, por mistificação, formar um corpo espúrio, usurpando prerrogativas e direitos da dita Potência Maçônica de que o suplicante é chefe, como seu Grande Comendador, vem, pela presente, protestar contra tudo de irregular que se está fazendo e que constitui atentado à lei do rito e às do País. O Supremo Conselho do Grau Trinta e Três do Rito Escocês Antigo e Aceito para os Estados Unidos do Brasil tem sua sede nesta capital e por fim observar e cumprir estritamente as Grandes Constituições de mil setecentos e sessenta e dois, e mil setecentos e oitenta e seis, até que em Congresso Internacional dos Supremos Conselhos se estatua sobre a unificação legislativa e ritualística do Escocismo do mundo. Compõem-se de membros efetivos, adjuntos, eméritos e honorários, eleitos por unanimidade de votos dentre os maçons de grau trinta e três, com antigüidade de dois anos em votação nominal. O Grande Comendador exerce o supremo poder da jurisdição do Supremo Conselho. Seus estatutos são reformáveis no todo ou em parte por deliberação do Supremo Conselho em reunião plenária. O Supremo Conselho é constituído atualmente dos seguintes membros, únicos que têm o direito de voto em qualquer deliberação: major Nicolao Alotti, doutor Raymundo Floresta de Miranda, doutor Mário Behring (Grande Comendador), Antônio Joaquim Rebello, major Geofre de Proença, Manoel Antônio de Moura Machado, capitão João Marinho da Cruz, Antônio Olavo de Lima Rodrigues, doutor Manoel Gonçalves Pêcego, capitão Antônio Maria Senand Belém, almirante Veríssimo José da Costa, Júlio Augusto Moreira da Silva, Manoel Francisco Gomes, Mário Pinto de Serqueira, doutor Amaro Arthur de Albuquerque, coronel Alberto Gracie, doutor Bernardino de Almeida Senna Campos, coronel doutor Joaquim Moreira Sampaio, doutor Carlos Reis, desembargador Gaspar Antônio Vieira Guimarães, doutor Mário Carneiro do Rego Mello, capitão Octaviano Bastos

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e doutor Amélio Dias de Moraes. Os maçons trinta e três supra mencionados são os únicos que podem deliberar em sessão do Supremo Conselho. Por convite indevidamente assinado pelo doutor Virgílio Antonino que não mais é membro efetivo, e achando-se presente o grande secretário do S. I, são chamados a uma reunião alguns membros do mesmo Conselho e indivíduos a ele estranhos a fim de formar um corpo espúrio e que revela da parte do signatário dos ditos convites, além de usurpação de funções, um atentado às leis do rito. Nessas condições quer o suplicante, de acordo com os artigos 433 e 434 do Código de Processo Civil e Comercial, como ressalva, garantia, segurança e perpetuidade dos direitos do Alto Corpo que representa, protestar, como protestado tem, contra os atos que se estão praticando sob a inspiração do Grão-Mestre, para formação espúria de um novo Supremo Conselho e requer a citação do doutor Virgílio Antonino, que também se assina Virgílio Antonino de Carvalho e do doutor Octávio Kelly, na qualidade de Grão-Mestre da Maçonaria do Lavradio, sendo este publicado para conhecimento de terceiros. Requer mais: que tomado por termo este seu protesto e feitas as duas citações na forma supra exposta, sejam entregues os autos ao suplicante dentro de quarenta e oito horas, independentemente de translado, para deles usar como documento na forma que melhor lhe convier. Nestes termos, P. deferimento. Rio, dezesseis de julho de mil novecentos e vinte e sete. _ Mário Behring. (devidamente selada). Em virtude do que mandei passar o presente edital com o teor do qual cito e hei por citados a terceiros interessados, para ciência do protesto feito pelo suplicante, nos termos da petição acima transcrita. E para constar passou-se este e outros de igual teor que serão publicados e afixados na forma da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de julho de mil novecentos e vinte e sete. Eu, Bartlett James, escrivão, o subscrevi. _ Dr. Álvaro Bittencourt Belford. Devidamente selado. Está conforme. Rio, 21 de julho de 1927. _ Pelo escrivão, Alcebíades de Carvalho. 03 de agosto de 1927 – Lançado um manifesto e editado o Decreto nº 7, pelo Supremo Conselho, declarando oficialmente O Grande Oriente do Brasil como Potência irregular no seio da Maçonaria Universal. O Supremo Conselho, porém, não tinha jurisdição sobre a Maçonaria Simbólica. As Lojas que se desligavam do Grande Oriente formavam Grandes Lojas soberanas em vários Estados, todas mantendo o Rito Escocês. Em conseqüência, o Supremo Conselho do Grau 33 Antigo e Aceito lançou a excomunhão maçônica sobre o Grande Oriente do Brasil e o Supremo Conselho, deste, tachado de espúrio, por ele organizado. A Grande Loja da Inglaterra , “que considera indispensáveis para a vida maçônica a crença em Deus e em uma vida futura”, e que rompeu com Grandes Orientes da França e da Bélgica em defesa desses princípios, fez com o Grande Oriente do Brasil, em 1935, um tratado de aliança indissolúvel, firmando-se as relações cordiais entre os dois corpos, como veremos adiante.

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Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil

DECRETO N° 7 Mário Behring, Soberano Comendador do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito

Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil, considerando que em 20 de junho do corrente ano de 1927 rompeu todos os laços que o ligavam até então ao Grande Oriente do Brasil, e isso em virtude de ter este último corpo maçônico tentado invadir suas atribuições privativas e soberanas, e subordinar as leis universais do Rito Escocês às suas, de natureza meramente política e administrativa;

Considerando que a atual constituição do Grande Oriente do Brasil, modelada na do Grande Oriente de França e inspirada no Rito Francês, que não é reconhecido como Rito Maçônico legítimo por Potência nenhuma Regular, estatui a supremacia das leis políticas e administrativas do referido corpo sobre as leis privativas de cada Rito existente em seu seio e trabalhando sob jurisdição sua, anulando-lhes por essa forma todas as prerrogativas estabelecidas por suas leis, costumes e tradições;

Considerando que em virtude dessa constituição anarquizadora, e antimaçônica, contra a qual desde o ano de 1921 se insurgira o Supremo Conselho do Rito Escocês, pretendeu a atual administração do Grande Oriente do Brasil apossar-se, pela violência, dos cargos administrativos do Supremo Conselho e investir das qualidades de Soberanos Grandes Inspetores Gerais, Membros Efetivos do mesmo Alto Corpo a simples oficiais do Grande Oriente, que nem ao menos possuem os graus necessários para a investidura;

Considerando que o Grão-Mestre interino do Grande Oriente do Brasil, elevado a esse cargo pela renúncia do Grão-Mestre Efetivo, tentou assumir o cargo de Soberano Grande Comendador, que está legitimamente ocupado desde 1922, por eleição do Supremo Conselho, bem como empossar nos cargos de Grande Secretario e Grande Tesoureiro, da mesma forma, desde 1922, preenchidos regularmente a funcionários dessa categoria, eleitos pelo Grande Oriente, e isso apoiando-se em artigos da Constituição desse corpo, com evidente atropelo à boa razão e às leis que regulam universalmente o Rito Escocês Antigo e Aceito;

Considerando que o Tratado firmado entre o Supremo Conselho e o Grande Oriente, em junho de 1926 assinado pelo Grão-Mestre deste último Corpo e pelo Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho, tratado homologado pelas Assembléias tanto do Grande Oriente como do Supremo Conselho e que definiam as atribuições de um e outro corpo, ficando o simbolismo do Rito Escocês sob, jurisdição do Grande Oriente e os Corpos dos Graus 4º a 32° sob a exclusiva direção do Supremo Conselho, foi violentamente revogado pelo novo Grão-Mestre interino do Grande Oriente, sob o pretexto de que ele não podia ter sido feito porque a isso se opunha a referida Constituição do Grande Oriente;

Considerando que foi em virtude desses fatos que o Supremo Conselho se desligou da confederação que vinha mantendo há muitos anos com o Grande Oriente, porque manter essa, confederação e sujeitar-se a tais imposições seria abrir mão da sua regularidade, da sua existência como corpo maçônico soberano, Diretor do Rito Escocês no Brasil, como tal reconhecido por todos os Supremos Conselhos Regulares existentes no Universo, com os quais mantém relações constantes e ininterruptas desde muitos anos, com todos eles permutando representantes e trocando correspondência; ainda mais que seria fugir aos compromissos assumidos, com a sua presença e o seu voto, nos Congressos de Bruxelas, Washington e Lausanne em 1907, 1912 e 1922, em que foram traçadas as condições a que

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deveria subordinar-se um Supremo Conselho para ser considerado verdadeiro, regular e legítimo;

Considerando que essa deliberação de separar-se do Grande Oriente, denunciando a confederação existente, foi resolvida em Assembléia Extraordinária do Supremo Conselho, regularmente convocada, sob a presidência do Soberano Grande Comendador por maioria absoluta de votos 24 em 27, sendo que três únicos membros do Supremo Conselho deixaram de dar-lhe assentimento, não comparecendo à sessão, motivo pelo qual passaram para a classe dos honorários, por deliberação igualmente unânime, em sessão de 7 de julho;

Considerando que, após a separação, várias Lojas Simbólicas do Rito Escocês, não desejando permanecer sob a jurisdição do Grande Oriente do Brasil, nem trabalhar ao lado de Lojas do Rito Francês, cujos membros, de acordo com as leis do mesmo corpo arrogavam-se o direito de penetrar em seus Templos, assistir aos seus trabalhos e violar os seus mistérios, congregaram-se em diversos Estados do Brasil, constituindo as Grandes Lojas Simbólicas do Amazonas, do Pará, da Paraíba, da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo, solicitando Cartas Constitutivas para os trabalhos no Rito Escocês que este Supremo Conselho houve por bem conceder-lhes;

Considerando que no território do Brasil mais de oitenta por cento das Lojas Simbólicas adotam para seus trabalhos o Rito Escocês e por esse motivo continuam a reunir-se essas Lojas para o fim de constituírem novas Grandes Lojas Soberanas, independentes de qualquer outro corpo ou organização maçônica, nos diferentes Estados da Federação Brasileira;

Considerando que por esse motivo e com o propósito de atalhar esse movimento, enveredou o Grande Oriente do Brasil pelo caminho da irregularidade, organizando em seu seio, obediente às suas leis, dependente da sua administração, um corpo a que deu o nome de Supremo Conselho do Brasil, constituindo-o com os três ex-membros efetivos excluídos pelo Supremo Conselho na Assembléia de 7 de julho, e mais o Grão-Mestre, o Grande Secretário, o Grande Tesoureiro e o Grande Chanceler do Grande Oriente, tentando por esse meio surpreender a, boa-fé dos Irmãos brasileiros e possivelmente a das organizações escocesas espalhadas pelo universo;

Considerando que essa organização clandestina de um corpo espúrio, sem nenhum dos característicos de regularidade, contribui para infectar o Grande Oriente do Brasil dos mesmos vícios que apresenta esse pseudo Supremo Conselho, em seu seio ora criado;

Considerando que em virtude dessa criação irregular todas as Lojas escocesas que ainda se acham sob a jurisdição do Grande Oriente irregulares se tornaram;

Por outro lado: Considerando a recomendação expressa do Congresso de Lausanne de participarem

todos os Supremos Conselhos, uns aos outros, quais as organizações maçônicas regulares e quais as irregulares existentes no território da jurisdição de cada um;

RESOLVE – DECRETA – PROMULGA Art. 1 – Fica declarado irregular o corpo maçônico, com sede na rua do Lavradio, 97 cidade do Rio de Janeiro sob a denominação de Grande Oriente do Brasil, vedadas todas e quaisquer relações dos corpos escoceses regulares existentes no Brasil com ele ou com qualquer das organizações maçônicas dele dependentes, proibida a entrada de qualquer maçom de sua jurisdição nas Oficinas regulares existentes no Brasil;

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Art. 2 – São reconhecidas como únicas corporações regulares com jurisdição legal sobre as Lojas Simbólicas do Rito Escocês, as Grandes Lojas Simbólicas do Rito Escocês, as Grandes Lojas Soberanas do Amazonas, Pará, Paraíba, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, já regularizadas por este Supremo Conselho e as que para o futuro se constituírem por Cartas Constitutivas dele diretamente emanadas ou de qualquer das Grandes Lojas já existentes.

O Grande Secretário do Santo Império transcreverá este no Livro dos Decretos e o fará publicar, notificando-o a todos os corpos maçônicos regulares existentes no País e a todas as Potências Maçônicas espalhadas pela superfície da terra.

Dado e traçado em Assembléia do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito para a República Federativa do Brasil, reunida aos três dias do mês de agosto de 1927 (E:. V:.), sob a abóbada celeste, no ponto vertical do Zenith correspondente a 22, 53', 5'' de Latitude Sul e 0, 0’, 56" de Longitude Este.

(Assinado) Os Soberanos Grandes Inspetores Gerais:

Mário Behring, Soberano Grande Comendador, Grande Representante do Supremo Conselho Jurisdição Sul dos Estados Unidos da América do Norte e do Supremo Conselho para a Bélgica. Dr. Bernardino de Almeida Senna Campos, Lugar Tenente Comendador, Grande Representante do Supremo Conselho para a Espanha. Dr. Amaro Arthur de Albuquerque, Grande Secretário do Santo Império, Grande Representante do Supremo Conselho para a Venezuela. João Marinho da Cruz, Grande Ministro de Estado, Grande Representante do Supremo Conselho para Cuba. Dr. Joaquim Moreira Sampaio, Grande Tesoureiro do Santo Império, Grande Representante do Supremo Conselho do Panamá. Almirante Veríssimo José da Costa, Grande Delegado das Relações Exteriores, Grande Representante do Supremo Conselho da Turquia e Grande Representante do Supremo Conselho da Grécia. Nicolao Alotti, Grande Representante do Supremo Conselho para a Itália e Dependências, Grande Representante do Supremo Conselho para o Chile. Dr. Raymundo Floresta de Miranda, Grande Representante do Supremo Conselho do Canadá. Manoel Antônio de Moura Machado Manoel Gonçalves Pêcego Antônio Maria Senand Belém, Grande Porta Espada Júlio Augusto Moreira da Silva, Grande Secretário Adjunto do Santo Império, Grande Representante do Supremo Conselho da Tchecoslováquia.

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Manoel Francisco Gomes Dr. Carlos Reis, Inspetor Litúrgico no Estado de São Paulo, Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja do Estado de São Paulo. Dr. Gaspar Antônio Vieira Guimarães, Inspetor Litúrgico no Estado do Amazonas, Sereníssimo Grão-Mestre do Grande Oriente do Estado do Amazonas. Dr. Mário Carneiro do Rego Mello, Inspetor Litúrgico no Estado de Pernambuco. Octaviano de Menezes Bastos, Inspetor Litúrgico no Estada da Bahia. Dr. Amélio Dias de Moraes, Grande Chanceler Guarda do Selo, Grande Representante do Supremo Conselho para o México. Antônio Joaquim Rebello, Grande Mestre de Cerimônias. Antônio Olavo de Lima Rodrigues. Mário José Pinto de Serqueira, Grande Capitão das Guardas, Grande Representante do Supremo Conselho da Holanda. José Mattoso Maia Forte. Aplollinario Moreira, Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja do Pará.

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REPÚDIO AO GRANDE ORIENTE

O Grande Oriente foi então repudiado em manifesto Amplamente divulgado e seu novo Supremo Conselho tido como “espúrio”, ilegítimo e irregular, pelos Supremos Conselhos Escoceses das demais nações, tanto assim que não foi recebido no Congresso Internacional dos Supremos Conselhos Escoceses dos demais participantes em Paris e Bruxelas (1929 e 1935). Os dissidentes acusaram o Grande Oriente de seguir ao pé da letra a orientação francesa, repelida pelas demais entidades maçônicas mundiais, de insistir em seguir o Rito Francês, minoritário nas Lojas Brasileiras, banindo a Bíblia de suas cerimônias e não mais invocando o Supremo Arquiteto do Universo. O Supremo Conselho, porém, não tinha jurisdição sobre a Maçonaria Simbólica (os três graus fundamentais). As Lojas que se desvinculavam do Grande Oriente formavam grandes Lojas soberanas em vários Estados, todas mantendo o Rito Escocês. Em conseqüência, o Supremo Conselho do Grau 33 Antigo e Aceito lançou a excomunhão maçônica sobre o Grande Oriente do Brasil e o Supremo Conselho, deste, tachado de espúrio, por ele organizado. A Grande Loja da Inglaterra, “que considera condições indispensáveis para a vida maçônica a crença em Deus e em uma vida futura”, e que rompeu com os Grandes Orientes da França e da Bélgica em defesa desses princípios, fez, com o Grande Oriente do Brasil, em 1935, um tratado de aliança indissolúvel, firmando-se as relações cordiais entre os dois corpos. A federação denominada Grande Oriente do Brasil, permanece autoridade suprema da Maçonaria Simbólica (os três primeiros Graus). Os demais Graus estão sujeitos aos órgãos supremos de diversos Ritos, que devem permanecer em comunhão com o Grande Oriente. Além do Rito Escocês e do Rito Moderno Francês, há no Grande Oriente do Brasil os Ritos York, Schroeder, Adonhiramita e o Brasileiro. 13 de agosto de 1927 – É editado o Decreto nº 864, pelo Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil, suspendendo os direitos Maçônicos de Mário Behring, Amaro Arthur Albuquerque e Amélio Dias de Moraes. O teor do ato, é o seguinte: “Usando da atribuição que lhe dá o Art. 39, nº 10, da Const:. e atendendo o que os Iir:. Drs. Mario Behring, 33:., Amaro Arthur Albuquerque, 33:. e Amélio Dias de Moraes, 33:., o primeiro como principal inspirador do movimento de rebelião verificado ultimamente em alguns Oor:. e Lloj:. da federação, e os dois últimos como cúmplices desse movimento, assinando, com aquele, decretos e circulares nos quais se atenta contra a Const:. e os poderes constituídos da Ord:.. Assim: o primeiro, na sanção do Art. 17 parág. 14 e Art. 18 parg. 4º da Lei Penal, e os dois últimos nas disposições dos mesmos Aart:. combinadas com a do Art. 8, parag. 1º. da referida Lei Penal: Resolve suspender de seus direitos maçônicos os IIr:. Drs Mário Behring, Amaro Arthur Albuquerque e Amélio Dias de Moraes, até que, sobre o assunto, se pronuncie o Cons:. Ger:. da Ord:.”. Para muitos, todos os movimentos de 1927 ocorreram ideologicamente, por antagonismos políticos e conjunturais entre aliancistas e situacionistas, visto que o primeiro Partido Republicano foi criado por Maçons.

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26 DE NOVEMBRO DE 1927- Tratado assinado entre o SUPREMO CONSELHO E A GRANDE LOJA DO RIO DE JANEIRO. O SOB. SUP. CONS. DO GR. 33 DO RITO ESC. ANT. E ACC. PARA OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ( fundado em 1832 ), e a SERENISS. GR. LOJ. SYMB. DO RIO DE JANEIRO ( fundada em 1927 ) tem entre si justo o seguinte tratado que regulará as suas relações. Art. 1°- O Sob. Sup. Cons. do Gr. 33 do Rito Esc.Ant. e Acc. Para os Estados Unidos do Brazil transfere a Sereniss. Grande Loja Symb.do Rio de Janeiro a exclusiva competência para fundar Lojas Symbolicas e iniciar e fazer iniciar nos três primeiros grãos do Rit. Esc. Ant. e Ac. Dentro do território de sua Jurisdicção. Art.2°-Os corpos subordinados ao Sob. Sup. Cons. só receberão em seu seio, reconhecendo-lhes as qualidades maçônicas, aos Iir. Iniciados ou filiados às Lojas da jurisdicção da Sereniss. Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro. Art.3°-A Sereniss. Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro reconhece o Sob. Sup. Cons. do Gr. 33 do Rito Esc. Ant.e Acc. Para os Estados Unidos do Brazil como a única autoridade legítima no Brazil para os grãos do Rit.Esc.Ant. e Acc. Superiores aos de M.M. Art.4°- Cada um dos dous corpos que firmam o presente Tratado se obrigam à mutua comunicação das exclusões que forem feitas de Iir. do seio da Ord. Considerando-as como definitivas e irrevogáveis sem o consenso de ambas as partes. Art.5°-Obrigam-se mais os dous Corpos à permuta de seus órgãos officiaes. Artr.6°-A Sereniss. Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro obriga-se a respeitar, sem qualquer alteração, os Rituaes para os grãos symbolicos cujas cópias lhe forem transmitidas pelo Sob.Sup.Cons. ao qual compete essa funcção como Corpo diretor e Conservador do Rit. Esc. Ant. e Acc. Art.7°- Este tratado durará enquanto a Sereniss.Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro só admitir para os trabalhos das Ooff. de sua jurisdicção o Rit. Esc. Ant. e Acc. e os regularmentes reconhecidos de York e Schrõder. Rio de Janeiro 26 de Novembro de 1927 ( E. V. ). A .Thompson Gr. Mest. da Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro Mario Behring, 33 Sob.Gr. Comm. do Sob. Sup. Cons. do gr. 33 do Rit. Esc. Ant. e Acc. Para os EE. UU. do Brazil

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2 de Dezembro de 1927- Decreto n° 6 GRANDE LOJA SYMBOLICA DO RIO DE JANEIRO ( OFFICIAL ) DECRETO N° 6 ARTHUR THOMPSON, Contra Almirante da Marinha Brazileira, Grão Mestre da Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro. Faz saber a todas as Lloj. e M. Maç. da jurisdição que, em virtude dos poderes que lhe são conferidos pela Constituição, DECRETA: Art. Único- Fica incorporada à Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro, a qual se compromette a plena obediência, a Loja Symbolica “ RECANTO HOSPITALEIRO”, ao Or. de Sant’Anna do Paranahiba, Estado de Matto Grosso. O Gr. Secr. Chanc. É o encarregado da publicação e registro do presente Decreto. Dado e traçado no Gab. do Gr. Mest. da Sereniss. Gr. Loj. Symb. do Rio de Janeiro aos 2 dias do mez de Dezembro de 1927 ( E. V. ) . A . Thompson, Gr. Mest. E. Velho Monteiro, Gr. Secr. Chanc. 7 DE DEZEMBRO DE 1927- Decreto n° 7 DECRETO N° 7 ARTHUR THOMPSON, Contra Almirante da Marinha Brazileira, Grão Mestre da Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro, Faz saber a todas as Lloj. e M. MAÇ. da jurisdição que, em virtude dos poderes que lhe são conferidos pela Constituição e atendendo o pedido da Aug. e Ben. Loja Symbolica ‘ROCHA NEGRA”, ao Or. de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA Artigo Único- Fica incorporada a Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro, a qual se compromete a plena obediência , até que seja fundada no Rio Grande do Sul uma Grande Loja , a Augusta e Ben. Loja Symbolica “ROCHA NEGRA”, ao Or. de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul. O Gr. Secr. Chanc. é o encarregado da publicação e registro do presente Decreto. Dado e traçado no Gabinete do Gr.Mestr. da Serenis. Grande Loja Symbolica do Rio de Janeiro, aos 7 dias do mez de Dezembro de 1927. ( E.V. ). A . Thompson, Gr. Mestre E. Velho Monteiro, Gr. Secr. Chanc.

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1929 – O SOB. GR. COM. Mário Behring participa em Paris da reunião dos SUPREMOS CONSELHOS. TENDO O RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DE SOB.GR. COM. DO SOB.SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33 DO RITO ESC.ANT. E AC. PARA OS EE.UU. DO BRAZIL.

AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL FOI NEGADA A PARTICIPAÇÃO. ´´ 1929 – Tem início um grande movimento político no Brasil .

O Maçom Washington Luís Pereira de Souza é deportado. No exílio, sempre manteve irrepreensível dignidade e austeridade, jamais comentando a situação política do Brasil e fazendo-se, por isso, respeitado por toda a nação. Só com a queda da ditadura de Vargas, em 1945, é que ele se dispoz a retornar ao país, fazendo-o em 1947 e sendo acolhido festivamente, no Rio e em São Paulo, onde permaneceu isolado até os seus últimos dias de vida. Getúlio Dornelles Vargas permanece a frente do governo por 15 longos anos, até sua deposição, em 1945, período em que a Maçonaria permaneceu relativamente estagnada diante do modelo instituído.

ERNESTO SEGURA HERRERA

GRANDE LOJA SYMBÓLICA DO RIO DE JANEIRO Setembro de 1932 – Em fins de 1932, eclode um movimento de franca rebeldia no G. O. B., fomemtado pela LOJA COMÉRCIO E ARTES, contra a administração do GR .M:. OCTÁVIO KELLY, que na verdade tinha salvo o Grande Oriente, no cisma de 1927. Houve depredações de móveis e utensílios do G. O. B., tendo sido suspensos os trabalhos. Não tendo o G:. M:. maneira de resolver a situação com bons modos, declarou o Grande Oriente em férias de 18 a 31 de outubro de 1932.

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ESCULÁPIO CESAR DE PAIVA

GRANDE LOJA SYMBÓLICA DO RIO DE JANEIRO

GRANDE LOJA SYMBÓLICA DO RIO DE JANEIRO

ERNESTO SEGURA HERRERA

EURICO DE FIGUEIREDO SAMPAIO

GRANDE LOJA SYMBÓLICA DO RIO DE JANEIRO 6 de maio de 1935 – O grande Oriente do Brasil assina um convênio de Aliança Fraternal junto a The United Grand Lodge Of England .

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DECRETO nº 1099 General José Maria Moreira Guimarães, 33º Grão-Mestre Geral da Ordem Maçõnica no Brasil. Tendo em vista que o Tratado de Aliança Fraternal entre a Grande Loja Unida da Inglaterra e o Grande Oriente do Brasil, assinado em 6 de maio próximo passado, foi pelos órgãos competentes das duas Altas Partes Contratantes, ratificado em 5 do mês corrente:

DECRETA

Art. Único – Entra em execução, nesta data, o Tratado de Aliança Fraternal, firmado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de maio de 1935, E:. V:. entre a Grande Loja Unida da Inglaterra e o Grande Oriente do Brasil, que vai publicado a seguir.

TRATADO

CONVÊNIO DE ALIANÇA FRATERNAL ENTRE

O GRANDE ORIENTE DO BRASIL E

THE UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND

AQUI SUBSEQUENTEMENTE DENOMINADAS ALTAS PARTES CONTRATANTES

“Nós, abaixo assinados, general Dr. José Maria Moreira Guimarães e major Ezequiel Medeiros, e Peter Swanson e Reginald Arthur Brooking, devida e legalmente autorizados a representar as Altas Partes Contratantes, convencionamos e ajustamos celebrar um Convênio solene de Aliança Fraterna, conforme estabelecido e exposto nos Artigos que se seguem: Artigo 1º – A partir desta data, estabelecer-se-á uma íntima e indissolúvel Aliança entre as Altas Partes Contratantes, signatárias deste Convênio. Artigo 2º – “The UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND”, pelo presente, reconhece o GRANDE ORIENTE DO BRASIL a única potência maçônica nacional regularmente estabelecida no Brasil, e só reconhecerá com Maçons Brasileiros aqueles que possuírem um Certificado ou Diploma expedido pelo referido GRANDE ORIENTE”. Artigo 3º – As Altas Partes Contratantes convencionam manter a permuta de Representantes, como no passado reconhecendo tal permuta como um meio de tornar mais íntimas e cordiais as suas relações.

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Artigo 4º – O GRANDE ORIENTE DO BRASIL, pelo presente, reconhece os benefícios resultados do Convênio celebrado entre as Altas Partes Contratantes em 21 de dezembro de 1912 e, pelo presente, reafirma o seu apreço pelo seu auxílio leal e fraternal que sempre lhe foi prestados pelo Maçons Britânicos, subordinados ao Grande Capítulo do Rito de York no Brasil. Artigo 5º – Considerando-se o desejo expresso pelo Maçons Britânico de lhes ser permitido exercerem as suas atividades subordinadas à UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND, e considerando que GRANDE ORIENTE se encontra disposto a aceder ao seu desejo, este último, pelo presente, declara que, independentemente do disposto no artigo 64 da sua constituição, em contrário, dá a sua anuência ao estabelecimento, no Brasil, de uma Grande Loja Distrital, sob Carta Patente ou autorização da UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND, à qual ficarão diretamente subordinadas as seguintes Lojas: EUREKA....................................... Rio de Janeiro DUKE OF CLARENCE................Bahia MORRO VELHO..........................Morro Velho UNITY...........................................S. Paulo ST. GEORGE................................ Pernambuco WANDERERS.............................. Santos FRIENDSHIP................................ Niterói CENTENARY............................... S. Paulo CAMPOS SALLES....................... S. Paulo ROYAL EDWARD...................... Rio de Janeiro E as disposições deste artigo aplicar-se-ão a todas as Lojas que futuramente, forem autorizadas pelos UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND no território do Brasil, subordinadas á referida Grande Loja Distrital. Fica, pelo presente, convencionado que a autorização ora outorgada abrangerá os três graus da Antiga Maçonaria, a saber, os de Aprendiz, Companheiro e Mestre, juntamente com a Ordem Suprema do “Holy Royal Arch” tornando-se também extensiva à autorização de Capítulos da Royal Arch a serem anexados as Lojas, que, presentemente ou futuramente, exerceram as suas atividades sobre a direção das Grande Loja Distrital, que será administrada de conformidade com a prática em vigor, de acordo com a Jurisdição Inglesa. Artigo 6º- Em conseqüência do disposto no artigo precedente, fica convencionado, entre as Altas Partes Contratantes, que em virtude de não ser mais necessária a existência de Grande Capítulo do Rito de York no Brasil, este, uma vez formada e estabelecida a Grande Loja Distrital cessará as suas atividades e seus livros, documentos e bens serão entregues a referida Grande Loja Distrital excetuando-se o Livro de Atas em idioma Português, que será entregue ao Grande Oriente do Brasil. Simultaneamente, as Lojas mencionadas no Artigo precedente passarão automaticamente, para a jurisdição da UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND, sob a direção da Grande Loja Distrital, retendo todos os seus livros, documentos e bens. Artigo 7º - Pela UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND fica convencionado que todos os certificados de irmãos, emitidos pelas Lojas mencionadas no artigo V, até a data da instalação do Grande Capítulo do Rito de York no Brasil e, subseqüentemente, pelo referido Grande Capítulo, até a data da formação da Grande Loja Distrital, serão reconhecidas como se houvesse sidos expedidos pela UNITED GRAND LODGE.

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Artigo 8º - Este convênio nos idiomas Português e Inglês devidamente assinado pelos representantes autorizados das Altas Partes Contratantes, será submetido à apreciação do GRANDE ORIENTE DO BRASIL e da UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND, respectivamente, para ratificação ou homologação, dentro de seis meses da data da sua assinatura.

“Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e cinco”. ( seguem-se as assinaturas)

EDGARD ANTUNES DE ALENCAR

GRANDE LOJA SYMBÓLICA DO RIO DE JANEIRO

FIM DA PRIMEIRA PARTE

Grande Loja Simbólica – Grande Oriente do Brasil

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