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A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer de Maricá divulgou a programação de shows em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Amparo, padroeira de Maricá, celebrado na próxima sexta-feira, 15 de agosto. A programação tem início na véspera, (quinta-feira, 14) e vai até o domingo (17). O primeiro show será com o cantor e compositor Nando Reis, ex-baixista do grupo de rock Titãs e atualmente um dos dez maiores arrecadadores de direitos autorais no Brasil, de acordo com o ECAD (órgão que regula os direitos autorais no Brasil). Dentre suas composições, estão os sucessos "É uma partida de futebol" (su- cesso gravado pelo grupo mineiro Skank), "Onde Você Mora?" (gravado pelo grupo Cidade Negra), "Do Seu Lado" (sucesso com o Jota Quest), "O Segundo Sol" e "Relicário" (gravados por Cássia Eller). Hoje, com 30 anos de carreira, Nando Reis comemora as 25 mil cópias vendidas do DVD "Sei Como Foi em BH", lançado no fim de 2013, pela primeira vez de forma independente sem estar vinculado a uma gravadora, após um intervalo de três anos sem músicas gravar inéditas. Ao todo, acumula a produção de nove álbuns de outros artistas, como Cássia Eller e Jorge Ben Jor e o lançamento de 12 álbuns solo, acompanhado pela banda Os Infernais, formada por Felipe Cambraia (baixo e vocal), Diogo Gameiro (bateria e vocal), Alex Veley (teclados e vocal), Walter Villaça (guitarra e vocal) e conta com Gil Miranda e Hannah Lima no backing vocal. Além da programação religiosa, no dia 15 (sexta-feira), feriado municipal em comemoração a padroeira, serão realizados shows com cantores locais. Às 21h30, o compositor e intérprete Carlinhos Soares, autor da música do "Sob o Céu, Sob o Sol de Maricá", lança o CD que leva o mesmo nome da canção. E, às 23h30, será a primeira apresentação gratuita do cantor João Victor. Com quase duas horas de duração, o show "Laços de Amor" contará um repertório composto por clássicos do samba e pagode, além de músicas próprias do cantor. No sábado, dia 16, a jornada será dupla: às 17h, será a vez da banda católica de rock Rosa de Saron embalar o público. Pioneira do gênero no Brasil e um dos principais nomes da música cristã da atualidade, a banda foi formada em 1988 dentro do movimento de Renovação Carismática Católica, na cidade de Campinas, também conhecida por ser um dos precursores do White Metal católico no Brasil. Formada por Guilherme de Sá (voz), Eduardo Faro (guitarra), Rogério Feltrin (baixo) e Grevão (bateria), a banda, em 2010 e 2011, foi indicada ao Latin Grammy Awards, um dos prêmios mais importantes da música no mundo, o que consolidou ainda mais o grupo dentro da cena musical brasileira. Também em 2011, a convite da Conferência Nacional dos Bispos no Brasil (CNBB), apresentou-se na Jornada Mundial da Juventude em Madri, na Espanha, como representante oficial da juventude brasileira no evento. Com 26 anos de estrada e 13 discos lançados, possui mais de 150 mil acessos/mês no site oficial, 1,8 milhões de fãs no Facebook e mais de 15 milhões de views em seu canal do Youtube. Também alcança o topo do ranking das bandas de rock nacional mais tocadas nos sites Sonora e Vagalume. Apesar de todo reconhecimento e crescimento durante os anos, o objetivo do grupo continua o mesmo dos seus primeiros ensaios: fazer rock com qualidade, levando uma mensagem cristã de esperança, fé e amor para todos. Mais tarde, às 22h, a festa fica por conta do cantor, compositor e dançarino Naldo Benny, fenômeno pop que agitou o Brasil com os hits "Amor de Chocolate", "Exagerado" e "Se Joga". Adotando um estilo com influências do funk melody, pop, hip hop e dance pop, Naldo considera Chris Brown e Kanye West como suas influências musicais. Criado na favela Nova Holanda (subúrbio carioca), Ronaldo Jorge Silva formou, em 1996, dupla com seu irmão Lula e começou a cantar em eventos e bares. Em 2005, a canção "Tá Surdo", que contou com a produção de DJ Marlboro, estourou nas rádios e festas cariocas e de algumas outras cidades próximas. A nível nacional, o primeiro sucesso foi ''Como Mágica'', em 2007, que alcançou rádios de todo o país. Em 2008, a morte de seu irmão Lula (encontrado carbonizado em uma favela do Rio de Janeiro, depois de um mês desaparecido) pôs fim a dupla. No ano seguinte, iniciou seu primeiro trabalho solo, com o álbum "Na Veia" e, em 2011, foi a vez de lançar o álbum ao vivo "Na Veia Tour", gravado durante um show realizado no Citibank Hall no Rio de Janeiro, que contou com o repertório de antigos sucessos, como "Chantilly", "Me chama que eu vou", "Meu corpo quer você". Com o sucesso, em 2012, adotou o nome artístico Naldo Benny. Encerrando a programação do sábado, às 23h40, será realizado o show de rock pop do Projeto "Sob o Céu, Sob o Sol de Maricá", com a participação de diversos artistas locais. A festa em homenagem à padroeira encerra no dia 17/08, a partir das 22h, com o show do cantor sertanejo Michel Teló, que se apresentará pela primeira vez na cidade. Cantor desde a infância, aos 12 anos, tocava em um grupo de baile, em Campo Grande, chamado Guri. De 1997 a 2008 esteve à frente como vocalista do grupo sul-matogrossense Tradição, que deixou para lançamento de carreira solo. Graças ao estrondoso sucesso da música "Ai se te pego", que, em 2011, alcançou a primeira posição na Espanha, em Portugal, Países Baixos, Bélgica, Suíça, Alemanha e Itália, Teló foi a décima pessoa mais acessada da Google Brasil. A música também bateu o recorde da canção brasileira com maior número de visualizações do Youtube, com mais de 500 milhões de acessos e, em 2012, foi a música mais vendida no mundo, segundo relatório divulgado pela Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI) com 7,2 milhões de cópias vendidas. Em 2012, Teló recebeu 17 indicações a prêmios e foi vencedor de cinco: o Troféu da Imprensa na categoria "Cantor do Ano", TRL Awards e Prêmio de Melhores do Ano com "Melhor Música” e o Prêmio Multishow nas categorias "Mais Mais" e "Música-chiclete", também com "Ai se eu te pego". Em abril de 2013, venceu duas categorias ("Música do Ano" e "Música Pop do Ano" de um dos principais prêmios da musica latina, o Billbo- ard Latin Music Awards, realizado em Miami. O cantor sertanejo ainda venceu na categoria de "Melhor Música Latina" (Top Latin Song) do Billboard Music Awards 2013. Atualmente , o cantor faz parte de um quadro "Bem Sertanejo", do programa Fantástico, que é uma série que conta a história da música sertaneja por meio de entrevistas, bate-papo e muita música com outras duplas e artistas do meio sertanejo. Em Maricá, o cantor apresentará o show "Balada Sunset", que tem em seu repertório os sucessos "Amiga da Minha Irmã", "Levemente Alterado" e "É Nois Fazê Parapapá". Entre as românticas estão "Maria" e "Se Tudo Fosse Fácil". Os sucessos "Ai Se eu Te Pego" e "Humilde Residência" também fazem parte do set list. A novidade é a música "Te dar um beijo", recém-lançada por Michel. "Não vejo a hora de colocar a turma prá dançar e curtir o show. A expectativa é grande e tenho certeza que vamos nos divertir muito juntos", declarou Teló. GRANDES SHOWS VÃO CELEBRAR PADROEIRA DE MARICÁ Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | AGOSTO Ano VI Edição nº 488 06

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A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer de Maricá divulgou a programação de shows em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Amparo, padroeira de Maricá, celebrado na próxima sexta-feira, 15 de agosto. A programação tem início na véspera, (quinta-feira, 14) e vai até o domingo (17).

O primeiro show será com o cantor e compositor Nando Reis, ex-baixista do grupo de rock Titãs e atualmente um dos dez maiores arrecadadores de direitos autorais no Brasil, de acordo com o ECAD (órgão que regula os direitos autorais no Brasil). Dentre suas composições, estão os sucessos "É uma partida de futebol" (su-cesso gravado pelo grupo mineiro Skank), "Onde Você Mora?" (gravado pelo grupo Cidade Negra), "Do Seu Lado" (sucesso com o Jota Quest), "O Segundo Sol" e "Relicário" (gravados por Cássia Eller). Hoje, com 30 anos de carreira, Nando Reis comemora as 25 mil cópias vendidas do DVD "Sei Como Foi em BH", lançado no fim de 2013, pela primeira vez de forma independente sem estar vinculado a uma gravadora, após um intervalo de três anos sem músicas gravar inéditas. Ao todo, acumula a produção de nove álbuns de outros artistas, como Cássia Eller e Jorge Ben Jor e o lançamento de 12 álbuns solo, acompanhado pela banda Os Infernais, formada por Felipe Cambraia (baixo e vocal), Diogo Gameiro (bateria e vocal), Alex Veley (teclados e vocal), Walter Villaça (guitarra e vocal) e conta com Gil Miranda e Hannah Lima no backing vocal.

Além da programação religiosa, no dia 15 (sexta-feira), feriado municipal em comemoração a padroeira, serão realizados shows com cantores locais. Às 21h30, o compositor e intérprete Carlinhos Soares, autor da música do "Sob o Céu, Sob o Sol de Maricá", lança o CD que leva o mesmo nome da canção. E, às 23h30, será a primeira apresentação gratuita do cantor João Victor. Com quase duas horas de duração, o show "Laços de Amor" contará um repertório composto por clássicos do samba e pagode, além de músicas próprias do cantor.

No sábado, dia 16, a jornada será dupla: às 17h, será a vez da banda católica de rock Rosa de Saron embalar o público. Pioneira do gênero no Brasil e um dos principais nomes da música cristã da atualidade, a banda foi formada em 1988 dentro do movimento de Renovação Carismática Católica, na cidade de Campinas, também conhecida por ser um dos precursores do White Metal católico no Brasil. Formada por Guilherme de Sá (voz), Eduardo Faro (guitarra), Rogério Feltrin (baixo) e Grevão (bateria), a banda, em 2010 e 2011, foi indicada ao Latin Grammy Awards, um dos prêmios mais importantes da música no mundo, o que consolidou ainda mais o grupo dentro da cena musical brasileira. Também em 2011, a convite da Conferência Nacional dos Bispos no Brasil (CNBB), apresentou-se na Jornada Mundial da Juventude em Madri, na Espanha, como representante oficial da juventude brasileira no evento. Com 26 anos de estrada e 13 discos lançados, possui mais de 150 mil acessos/mês no site oficial, 1,8 milhões de fãs no Facebook e mais de 15 milhões de views em seu canal do Youtube. Também alcança o topo do ranking das bandas de rock nacional mais tocadas nos sites Sonora e Vagalume. Apesar de todo reconhecimento e crescimento durante os anos, o objetivo do grupo continua o mesmo dos seus primeiros ensaios: fazer rock com qualidade, levando uma mensagem cristã de esperança, fé e amor para todos.

Mais tarde, às 22h, a festa fica por conta do cantor, compositor e dançarino Naldo Benny, fenômeno pop

que agitou o Brasil com os hits "Amor de Chocolate", "Exagerado" e "Se Joga". Adotando um estilo com influências do funk melody, pop, hip hop e dance pop, Naldo considera Chris Brown e Kanye West como suas influências musicais. Criado na favela Nova Holanda (subúrbio carioca), Ronaldo Jorge Silva formou, em 1996, dupla com seu irmão Lula e começou a cantar em eventos e bares. Em 2005, a canção "Tá Surdo", que contou com a produção de DJ Marlboro, estourou nas rádios e festas cariocas e de algumas outras cidades próximas. A nível nacional, o primeiro sucesso foi ''Como Mágica'', em 2007, que alcançou rádios de todo o país. Em 2008, a morte de seu irmão Lula (encontrado carbonizado em uma favela do Rio de Janeiro, depois de um mês desaparecido) pôs fim a dupla. No ano seguinte, iniciou seu primeiro trabalho solo, com o álbum "Na Veia" e, em 2011, foi a vez de lançar o álbum ao vivo "Na Veia Tour", gravado durante um show realizado no Citibank Hall no Rio de Janeiro, que contou com o repertório de antigos sucessos, como "Chantilly", "Me chama que eu vou", "Meu corpo quer você". Com o sucesso, em 2012, adotou o nome artístico Naldo Benny.

Encerrando a programação do sábado, às 23h40, será realizado o show de rock pop do Projeto "Sob o Céu, Sob o Sol de Maricá", com a participação de diversos artistas locais.

A festa em homenagem à padroeira encerra no dia 17/08, a partir das 22h, com o show do cantor sertanejo Michel Teló, que se apresentará pela primeira vez na cidade. Cantor desde a infância, aos 12 anos, tocava em um grupo de baile, em Campo Grande, chamado Guri. De 1997 a 2008 esteve à frente como vocalista do grupo sul-matogrossense Tradição, que deixou para lançamento de carreira solo. Graças ao estrondoso sucesso da música "Ai se te pego", que, em 2011, alcançou a primeira posição na Espanha, em Portugal, Países Baixos, Bélgica, Suíça, Alemanha e Itália, Teló foi a décima pessoa mais acessada da Google Brasil. A música também bateu o recorde da canção brasileira com maior número de visualizações do Youtube, com mais de 500 milhões de acessos e, em 2012, foi a música mais vendida no mundo, segundo relatório divulgado pela Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI) com 7,2 milhões de cópias vendidas. Em 2012, Teló recebeu 17 indicações a prêmios e foi vencedor de cinco: o Troféu da Imprensa na categoria "Cantor do Ano", TRL Awards e Prêmio de Melhores do Ano com "Melhor Música” e o Prêmio Multishow nas categorias "Mais Mais" e "Música-chiclete", também com "Ai se eu te pego". Em abril de 2013, venceu duas categorias ("Música do Ano" e "Música Pop do Ano" de um dos principais prêmios da musica latina, o Billbo-ard Latin Music Awards, realizado em Miami. O cantor sertanejo ainda venceu na categoria de "Melhor Música Latina" (Top Latin Song) do Billboard Music Awards 2013.

Atualmente , o cantor faz parte de um quadro "Bem Sertanejo", do programa Fantástico, que é uma série que conta a história da música sertaneja por meio de entrevistas, bate-papo e muita música com outras duplas e artistas do meio sertanejo. Em Maricá, o cantor apresentará o show "Balada Sunset", que tem em seu repertório os sucessos "Amiga da Minha Irmã", "Levemente Alterado" e "É Nois Fazê Parapapá". Entre as românticas estão "Maria" e "Se Tudo Fosse Fácil". Os sucessos "Ai Se eu Te Pego" e "Humilde Residência" também fazem parte do set list. A novidade é a música "Te dar um beijo", recém-lançada por Michel. "Não vejo a hora de colocar a turma prá dançar e curtir o show. A expectativa é grande e tenho certeza que vamos nos divertir muito juntos", declarou Teló.

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AGOSTOAno VI • Edição nº 488

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Jornal Oficialde Maricá

06 de agosto de 2014Ano VI • Edição nº 4882 www.marica.rj.gov.br

Atenciosamente,Washington Luiz Cardoso SiqueiraPrefeito Municipal

Memorando nº 365/2014 Maricá, 01 de agosto de 2014.Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assistência Social,Jorge Luiz Cordeiro da CostaAssunto: Bilhete Único UniversitárioSenhor Secretário Municipal de Assistência Social,Venho, através do presente, determinar o monitoramento dos resultados sociais do Projeto Universitário (RIO CARD) no âmbito do Município de Maricá, sendo necessário providenciar a realização de auditoria independente para tal feito. É de conhecimento que o Projeto Universitário visa oportunizar a gratuidade de trans-portes para alunos devidamente cadastrados, nos termos da legislação vigente.Destarte, deverá o Secretário Municipal providenciar todas as diligências necessárias, para o fiel cumprimento das normas, em prol dos interesses da municipalidade e em consonância com o ordenamento jurídico, sendo ainda medida de extrema relevância em proteção ao Erário.Aproveito o ensejo para agradecer a atenção que certamente será dispensada ao as-sunto, ao tempo em que renovo protestos de consideração e apreço.Atenciosamente,Washington Luiz Cardoso SiqueiraPrefeito Municipal

Memorando nº 366/2014 Maricá, 01 de agosto de 2014.Ilma. Sra. Coordenadora do Programa Minha Casa, Minha Vida no Município de Ma-ricáClesirlene de Oliveira Gomes da SilvaAssunto: Programa Minha Casa, Minha VidaSenhora Coordenadora,Venho, através do presente, determinar o monitoramento dos resultados sociais do Programa Minha Casa, Minha Vida no âmbito do Município de Maricá, sendo necessá-rio providenciar a realização de auditoria independente para tal feito. É de conhecimento que o Programa Minha Casa, Minha Vida visa oportunizar o de-senvolvimento habitacional, possibilitando a moradia digna e acessibilidade aos muní-cipes, nos termos da legislação vigente.Destarte, deverá o Secretário Municipal providenciar todas as diligências necessárias, para o fiel cumprimento das normas, em prol dos interesses da municipalidade e em consonância com o ordenamento jurídico, sendo ainda medida de extrema relevância em proteção ao Erário.Aproveito o ensejo para agradecer a atenção que certamente será dispensada ao as-sunto, ao tempo em que renovo protestos de consideração e apreço.Atenciosamente,Washington Luiz Cardoso SiqueiraPrefeito Municipal

Memorando nº 367/2014 Maricá, 01 de agosto de 2014.Ilma. Sra. Secretária Municipal de Trabalho,Margareth Chaves FigueiraAssunto: Programa de Qualificação ProfissionalSenhora Secretária Municipal de Trabalho,Venho, através do presente, determinar o monitoramento dos resultados sociais do Programa de Qualificação Profissional no âmbito do Município de Maricá, sendo ne-cessário providenciar a realização de auditoria independente para tal feito. É de conhecimento que o Programa de Qualificação Profissional visa oportunizar a melhor aptidão para os trabalhadores locais, nos termos da legislação vigente.Destarte, deverá o Secretário Municipal providenciar todas as diligências necessárias, para o fiel cumprimento das normas, em prol dos interesses da municipalidade e em

ATOS DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1519/2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 124, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 222, de 26.02.2013R E S O L V EERRATA:RETIFICAR A PORTARIA DE Nº 1492/2014, publicada no JOM, Edição de nº 484 de 23 de julho de 2014.Onde se lê: matricula nº 5900Leia-se: matricula nº 2400GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 30 de julho 2014.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Memorando nº 363 /2014 Maricá, 01 de agosto de 2014.Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Direitos Humanos Miguel Moraes Filho Assunto: Programa Social Bolsa MumbucaSenhor Secretário Municipal de Direitos Humanos,Venho, através do presente, em cumprimento às disposições constantes na Lei 2448/2013 determinar o monitoramento dos resultados sociais e econômicos do Pro-grama Social Bolsa Mumbuca, sendo necessário providenciar a realização de audito-ria independente para tal feito. É de conhecimento que o Programa Social Bolsa Mumbuca visa combater as desi-gualdades sociais, fomentar o desenvolvimento econômico e social das comunidades, bem como estabelecer meios para a erradicação da pobreza, geração de emprego e renda para as camadas mais carentes do município, nos termos do artigo 1º da legis-lação supramencionada.Destarte, deverá o Secretário Municipal providenciar todas as diligências necessárias, para o fiel cumprimento das normas, em prol dos interesses da municipalidade e em consonância com o ordenamento jurídico, sendo ainda medida de extrema relevância em proteção ao Erário.Aproveito o ensejo para agradecer a atenção que certamente será dispensada ao as-sunto, ao tempo em que renovo protestos de consideração e apreço.Atenciosamente,Washington Luiz Cardoso SiqueiraPrefeito Municipal

Memorando nº 364/2014Maricá, 01 de agosto de 2014.

Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assistência Social,Jorge Luiz Cordeiro da CostaAssunto: Programa Bolsa FamíliaSenhor Secretário Municipal de Assistência Social,Venho, através do presente, em cumprimento às disposições constantes na Lei Fe-deral 10.836/2004, determinar o monitoramento dos resultados sociais do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Maricá, sendo necessário providenciar a realização de auditoria independente para tal feito. É de conhecimento que o Programa Bolsa Família visa conceder benefícios às unida-des familiares que se encontrem em situação de pobreza, nos termos do artigo 2º da legislação supramencionada.Destarte, deverá o Secretário Municipal providenciar todas as diligências necessárias, para o fiel cumprimento das normas, em prol dos interesses da municipalidade e em consonância com o ordenamento jurídico, sendo ainda medida de extrema relevância em proteção ao Erário.Aproveito o ensejo para agradecer a atenção que certamente será dispensada ao as-sunto, ao tempo em que renovo protestos de consideração e apreço.

SumárioAtos do PREFEITO, .................. 1 Poder Legislativo

Resoluções e decretos ...................

Outras instâncias

Ordens, convocações, consultas, orientações etc. ..............................

ExpedienteJornal Oficial de MaricáVeículo de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Maricá.

Órgão ResponsávelSetor de Imprensa R. Álvares de Castro, 346 - Centro Maricá/RJ - Tel.: (21) 3731-0289 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93

Jornalista ResponsávelSérgio Renato - RG MTb: 23259

Fotos:Fernando Silva | Clarildo Menezes

DiagramadorLuis Osvaldo A. de M. Junior

ImpressãoEmpresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda. - Rua Professor Heleno Cláudio Fragoso, 529 - Jardim Iguaçu - RJ

Tiragem1.000 exemplares

DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais

Coordenadoria de Comunicação Social

Prefeito MunicipalWashington Quaquá

www.marica.rj.gov.br

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Jornal Oficialde Maricá

06 de agosto de 2014Ano VI • Edição nº 488 3www.marica.rj.gov.br

consonância com o ordenamento jurídico, sendo ainda medida de extrema relevância em proteção ao Erário.Aproveito o ensejo para agradecer a atenção que certamente será dispensada ao as-sunto, ao tempo em que renovo protestos de consideração e apreço.Atenciosamente,Washington Luiz Cardoso SiqueiraPrefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.443/2014Inexigibilidade de licitaçãoEm conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e Controladoria Geral do Município (CGM), RATIFICO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 25 caput da Lei Federal 8.666/93, que tem por objeto a publicação da ata de constituição e estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR no órgão oficial do Estado (artigo 289 da Lei nº 6.404/76) no valor global de R$ 30.206,88 (trinta mil duzentos e seis reais e oitenta e oito centavos), adjudicando o objeto em favor da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.30 de julho de 2014.Márcio Mauro Leite de SouzaSecretário Executivo do Prefeito

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO PREGÃO PRESENCIAL – 54/2013 O Pregoeiro Marcelo Rosa Fernandes, no uso de suas atribuições, informa que a sessão de realização do pregão presencial supracitado, que tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empre-sa especializada na prestação de serviços de locação de espaço físico para promoção de eventos da Prefeitura Municipal de Maricá, que ocorreu no dia 30/12/2013 às 10h restou DESERTA. Desta forma fica remarcada a sessão para o dia 22/08/2014 às 10hs. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 13 às 16hs ou solicitar pelo e-mail [email protected]. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br.

AVISO PREGÃO PRESENCIAL – 40/2014 Pregoeiro: Marcelo Rosa Fernandes. Objeto: Aquisição de veículo tipo Pick-Up 4x4. Data: 25/08/2014 às 10hs. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 13 às 16hs ou solicitar pelo e-mail [email protected]. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br.

AVISO – TOMADA DE PREÇO 11/2014 Presidente da CPL: Marcelo Rosa Fernandes. Contratação de Empresa para Elabo-ração de Projeto Técnico de Balizamento Técnico e Aprovação junto ao Órgão Com-petente (Etapa 1) ;Execução e implantação do projeto técnico aprovado (Etapa 2) e Manutenção dos equipamentos de balizamento (Etapa 3). Data: 29/08/2014 às 10hs. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 13 às 16hs ou solicitar pelo e-mail [email protected]. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br.

ÓRGÃO GERENCIADOR

Ata de R.P. nº 47/2014Processo Administrativo Nº 8388/2014Validade: 31/07/2015

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEIO-FIO.

Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, a Municipalidade de Maricá, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, situado na Rua Alvares de Castro, nº 346, nesta Cidade, aqui representado, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por Marcio Mauro Leite portador (a) do R.G nº 013066324-8 e inscrito (a) no CPF sob nº 029.316.447-90, e a empresa CONSTRUGARDEN ARTEFATOS DE CONCRETOS, SERVIÇOS, LIMPEZA, OBRAS E TERRAPLANAGEM LTDA, situada na RJ 116 KM 118, s/n, Mon-nerat, Duas Barras, RJ, Cep: 28.665-000, CNPJ: 04.773.288/0001-98, neste ato representada por seu representante Otoniel Carvalho de Oliveira, portador do RG nº 24.290.308-6 e inscri-to no CPF sob nº 137.614.077-26, nos termos do Decreto Municipal nº 135/2013, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoantes às cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, confor-me decisão de fls. 258 a 260, HOMOLOGADA às fls. _____, ambas do processo administrativo

nº 8388/2014, referente ao Pregão Presencial nº 37/2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS

1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013.

1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:

Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário

(sem BDI)

Valor Unitário (com BDI

16%)

Valor Total (com BDI)

01

Meio-fio reto de concreto simples FCK=15 MPA,

pré-moldado, tipo DER-RJ, medindo

0,15m na base e com altura de

0,30m.

M 200.000,00 R$ 24,65 R$ 28,65 R$ 5.718.000,00

VA L O R TOTAL:

R$ 5.718.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LO-CAIS DE ENTREGA

3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a secretaria requisitante para assinatura do contrato

3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retira-da da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.

3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detento-ra da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.

3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e no Edital de Licitação.

3.4.1. A execução do serviço será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal--fatura, estar acompanhada da cópia reprográfica da nota de empenho e contendo o detalha-mento em valores unitários dos serviços prestados..

3.5. Se a qualidade do serviço prestado não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as penalidades cabíveis.

3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, o serviço apresentar inconformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destinação, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES

4.1 – Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes cha-madas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

4.2 – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste Edital e/ou na Proposta-Detalhe, inclusive prazo de entrega, ficará o licitante su-jeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

I - advertência;

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II - multa moratória de 1,0 % (hum por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.

III - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni-ção, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.3 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensatório, porém mora-tória, e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.

4.4 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI-CÁ, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.

4.5 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.

5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.

5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 047/2013.

5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.

5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapre-sentação.

5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atri-buível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mo mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die

5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das pro-postas. Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.

5.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS

6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automati-camente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.

6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mer-cado efetuada pela PMM à época da abertura da proposta, bem como eventuais des-contos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver pror-rogação da vigência da ata.6.2.1 . A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposi-ções contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução da-

queles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negocia-ções junto aos fornecedores.6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequa-ção ao praticado pelo mercado;II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; eIII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o for-necedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o com-promisso, o órgão gerenciador poderá:I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, con-firmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunica-ção ocorrer antes do pedido de fornecimento; eII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à re-vogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCISÃO DO AJUSTE

7.1. DO CANCELAMENTO

7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; eIV - tiver presentes razões de interesse público.7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contradi-tório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocor-rência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE

72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não acei-tar sua justificativa;

7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decor-rente do registro de preços;

7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo merca-do e a detentora não aceitar a redução;

7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condi-ções de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

7.2.3 A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se com-provante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publica-ção no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

7.2.4 A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito,comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação

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das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.

7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitan-tes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.

CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular dos órgão participantes do presente registro:- Secretaria Municipal de Educação.

8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizadas através de processo adminis-trativo de contratação.

8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal compe-tência.

8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão as mes-mas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.

9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizadosou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantida-de, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos pro-cessos de liquidação e de requisição.

9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).

9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvi-do, ser substituído imediatamente.

9.5. O preço a ser pago pela PMM é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação pela PMM nesse intervalo de tempo.

9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

9.8. A detentora da ata deverá comunicar à PMM toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força delei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e adminis-tração do SRP, e ainda o seguinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consu-mo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos

casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos par-ticipantes;VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pe-los participantes da Ata;VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços re-gistrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; eIX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados

10.2. Compete aos órgãos e entidades:

10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitaçãocujos preços encontram-se registrados nesta Ata;

10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondenteao objeto solicitado

10.2.3. observar as determinações do Decreto nº 047/2013.10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; eIV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornece-dor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.10.3. Compete ao Fornecedor:10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;

10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;

10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contra-tação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assu-midas

10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quan-titativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;

10.3.5.ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Maricá ou à tercei-ros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obri-gações assumidas na presente Ata.

Maricá, 01 de agosto de 2014.

______________________________________________Marcio Mauro Leite SouzaCoordenador do Órgão Gerenciador

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_____________________________________________Otoniel Carvalho de OliveiraCONSTRUGARDEN ARTEFATOS DE CONCRETOS, SERVIÇOS, LIMPEZA, OBRAS E TERRAPLANAGEM LTDA

TESTEMUNHAS:NOME: ______________________ NOME: ______________________R.G. nº: ______________________ R.G. nº:_______________________

Ata de R.P. nº 48/2014Processo Administrativo Nº 4000/2014Validade: 31/07/2015

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETOS AR-MADOS.

Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, a Municipalidade de Maricá, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, situado na Rua Alvares de Castro, nº 346, nesta Cidade, aqui representado, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por Marcio Mauro Leite portador (a) do R.G nº 013066324-8 e inscrito (a) no CPF sob nº 029.316.447-90, e a empresa CONSTRUGARDEN ARTEFATOS DE CONCRETOS, SERVIÇOS, LIMPEZA, OBRAS E TERRAPLANAGEM LTDA, situada na RJ 116 KM 118, s/n, Mon-nerat, Duas Barras, RJ, Cep: 28.665-000, CNPJ: 04.773.288/0001-98, neste ato representada por seu representante Otoniel Carvalho de Oliveira, portador do RG nº 24.290.308-6 e inscri-to no CPF sob nº 137.614.077-26, nos termos do Decreto Municipal nº 135/2013, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoantes às cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, confor-me decisão de fls. 310 a 313, HOMOLOGADA às fls. _____, ambas do processo administrativo nº 4000/2014, referente ao Pregão Presencial nº 28/2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS

1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013.

1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:

Item Código Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

01 06.251.0030-0

Tubo de concreto armado, classe PA-1, para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 300 mm, junta de argamassa. Fornecimento

M 1.200 R$ 50,00 R$ 60.000,00

02 06.251.0031-0

Tubo de concreto armado, classe PA-1, para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 400 mm, junta de argamassa. Fornecimento

M 16.500 R$ 65,00 R$ 1.072.500,00

03 06.251.0033-0

Tubo de concreto armado, classe PA-1, para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 600 mm, junta de argamassa. Fornecimento

M 12.000 R$ 110,00 R$ 1.320.000,00

04 06.251.0035-0

Tubo de concreto armado, classe PA-1, para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 800 mm, junta de argamassa. Fornecimento

M 5.500 R$ 192,00 R$ 1.056.000,00

05 06.251.0037-0

Tubo de concreto armado, classe PA-1, para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 1000 mm, junta de argamassa. Fornecimento

M 2.200 R$ 256,00 R$ 563.200,00

06 06.251.0038-0

Tubo de concreto armado, classe PA-1, para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 1200 mm, junta de argamassa. Fornecimento

M 1.100 R$ 390,92 R$ 430.012,00

07 06.251.0039-0

Tubo de concreto armado, classe PA-1, para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 1500 mm, junta de argamassa. Fornecimento

M 1.100 R$ 538,89 R$ 592.779,00

VALOR TOTAL: R$ 5.094.491,00

CLÁUSULA SEGUNDA-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LO-CAIS DE ENTREGA

3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a secretaria requisitante para assinatura do contrato

3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retira-da da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.

3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detento-ra da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.

3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e no Edital de Licitação.

3.4.1. A execução do serviço será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal--fatura, estar acompanhada da cópia reprográfica da nota de empenho e contendo o detalha-mento em valores unitários dos serviços prestados..

3.5. Se a qualidade do serviço prestado não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as penalidades cabíveis.

3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, o serviço apresentar inconformidades que impeçam ou

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prejudiquem a sua função/destinação, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES

4.1 – Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes cha-madas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

4.2 – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste Edital e/ou na Proposta-Detalhe, inclusive prazo de entrega, ficará o licitante su-jeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

I - advertência;

II - multa moratória de 1,0 % (hum por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.

III - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni-ção, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.3 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensatório, porém mora-tória, e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.

4.4 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI-CÁ, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.

4.5 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.

5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.

5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 047/2013.

5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.

5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapre-sentação.

5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atri-buível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mo mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die

5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das pro-postas. Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.

5.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS

6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automati-camente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.

6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mer-cado efetuada pela PMM à época da abertura da proposta, bem como eventuais des-contos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver pror-rogação da vigência da ata.6.2.1 . A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles pratica-dos no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao prati-cado pelo mercado;II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; eIII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o for-necedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o com-promisso, o órgão gerenciador poderá:I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, con-firmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunica-ção ocorrer antes do pedido de fornecimento; eII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à re-vogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCISÃO DO AJUSTE

7.1. DO CANCELAMENTO

7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; eIV - tiver presentes razões de interesse público.7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contradi-tório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocor-rência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE

72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não acei-tar sua justificativa;

7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decor-rente do registro de preços;

7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo merca-do e a detentora não aceitar a redução;

7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condi-

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ções de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

7.2.3 A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se com-provante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publica-ção no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

7.2.4 A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito,comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.

7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitan-tes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.

CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular dos órgão participantes do presente registro:- Secretaria Municipal de Educação.

8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizadas através de processo adminis-trativo de contratação.

8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal compe-tência.

8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão as mes-mas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.

9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizadosou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantida-de, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos pro-cessos de liquidação e de requisição.

9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).

9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvi-do, ser substituído imediatamente.

9.5. O preço a ser pago pela PMM é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação pela PMM nesse intervalo de tempo.

9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

9.8. A detentora da ata deverá comunicar à PMM toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força

delei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e adminis-tração do SRP, e ainda o seguinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consu-mo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos par-ticipantes;VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pe-los participantes da Ata;VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços re-gistrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; eIX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados

10.2. Compete aos órgãos e entidades:

10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitaçãocujos preços encontram-se registrados nesta Ata;

10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondenteao objeto solicitado

10.2.3. observar as determinações do Decreto nº 047/2013.10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; eIV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornece-dor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.10.3. Compete ao Fornecedor:10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;

10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;

10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contra-tação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assu-midas

10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei

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federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quan-titativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;

10.3.5.ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Maricá ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.

Maricá, 01 de agosto de 2014.

______________________________________________Marcio Mauro Leite SouzaCoordenador do Órgão Gerenciador

_____________________________________________Otoniel Carvalho de OliveiraCONSTRUGARDEN ARTEFATOS DE CONCRETOS, SERVIÇOS, LIMPEZA, OBRAS E TERRAPLANAGEM LTDA

TESTEMUNHAS:NOME: ______________________ NOME: ______________________R.G. nº: ______________________ R.G. nº:_______________________

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO CONTRATO N.º 305/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 12428/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º 305/2014, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 12428/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E REAL TONER IMPRESSORAS LTDA-ME.OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS, PARA ATENDER A DE-MANDA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 45/2013 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3403/2013, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2013).VALOR: R$ 56.006,40 (CINQUENTA E SEIS MIL E SEIS REAIS E QUARENTA CEN-TAVOS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, § 3º DA LEI FEDERAL N.º8.666/93, LEI FEDERAL Nº 8245/91, DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013 E SUAS ALTERAÇÕES.PRAZO: 12 (DOZE) MESESPROGRAMA DE TRABALHO: 05.01.04.122.0001.2001ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DE RECURSOS: 206NOTA DE EMPENHO: 1851/2014MARICÁ, 18 DE JULHO DE 2014.MARIA INEZ DOMINGOS PUCELLOPROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N.º 04 DE 18 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 305/2014 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12428/2014.A PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais, con-siderando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 3º, VIII do decreto municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regu-lamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 305/2014 cujo objeto é a locação de máquinas reprográficas para atender a demanda de Procuradoria Geral do Mu-nicípio, através da ata de registro de preços nº 45/2013 (processo administrativo nº 3403/2013, referente ao pregão presencial nº 49/2013).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato n.º 305/2014 do Processo Administrativo n.º 12428/2014, cujo objeto é a locação de máquinas reprográficas para atender a de-manda de Procuradoria Geral do Município, através da ata de registro de preços nº 45/2013 (processo administrativo nº 3403/2013, referente ao pregão presencial nº 49/2013).Douglas Fernandes – Matrícula Nº. 7239Carlo Mendes Barbosa – Matrícula Nº. 100.803Sidney Ferreira Dormund - Matrícula Nº. 100.672Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-

ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 18/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de julho de 2014.MARIA INEZ DOMINGOS PUCELLOPROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Maricá, 31 de julho de 2014.PROCESSOS Nº 13155/2014 e 13156/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Maricá CNPJ nº 29.131.075/0001-93 Rua Álvares de Castro, nº 346, Maricá/RJCONTRATADA: Soluções em Limpeza Urbana LTDA- ME CNPJ nº 03.547.005/0001-27. Rua Alberto Oliveira, nº 178, loja parte, Praça Cruzeiro, Rio Bonito/RJ Cep: 28.800-000

ADVERTÊNCIAA Prefeitura Municipal de Maricá desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intensão de modo formal, vem reiterar a notificação recebida por esta empresa em 28/07/2014, e dar outras providências, nos termos que a seguir articula:1. Por meio desta, fica Notificada a pessoa jurídica Soluções em Limpeza Urba-na LTDA- ME, contratada por esta municipalidade, para que providencie as medidas necessárias para a SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS entregues até a presente data, dos CONTRATOS nº 296/2014 e 297/2014, relativos aos processos nº 13155/2014 e 13156/2014 respectivamente.2. Os contratos acima mencionados têm como objeto os serviços de Locação de Veículos, com base na Ata de Registro de Preços nº 40/2014, formalizada através do processo administrativo nº 415/2014.3. A presente Notificação justifica-se pelo fato de que empresa Contratada efe-tuou a entrega de alguns veículos, porém toda a documentação dos mesmos encon-tra-se em nome da empresa SERV TEMP RENT A CAR LTDA, a qual não fora contra-tada pela Administração. 4. A empresa Contratada NÃO PODERÁ REALIZAR A SUBCONTRATAÇÃO do objeto contratual. Isso está exposto no Termo de Referência, no item 21.2, bem como no Edital.5. Ressalta-se ainda que, os veículos entregues estão em péssimo estado, apresentando alguns defeitos e avarias, infringindo, as cláusulas 8.20 e 21.9, contidas no Termo de Referência e Edital, a saber: “8.20. A Contratada deverá entregar o veículo, com ou sem motorista, em perfeitas condições de funcionamento, de conservação, manutenção, pintura, segurança e hi-giene interna e externa, com o óleo do motor trocado, filtros de óleo e de ar novos.” “21.9. Os veículos deverão ser substituídos por outros do mesmo tipo e modelo, sem-pre que a juízo da Secretaria Requisitante, estiverem comprometendo a segurança ou a normalidade de seu funcionamento” 6. O descumprimento da exigência no item supra mencionado importará em comunicação aos órgão competentes, sobretudo à Procuradoria Geral do Município, tendo em vista que a inexecução contratual, sujeita à pessoa jurídica às penalidades do Art.. 87 da Lei 8.666/93 e também prevista na cláusula décima quarta dos mencio-nados contratos, quais sejam: advertência, multa, suspensão temporária em participa-ção em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, além da responsabilidade civil, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa. 7. Sem prejuízo das medidas acima relatadas, os descumprimento das cláu-sulas contratuais poderá acarretar também na rescisão contratual por parte da Ad-ministração Pública, com fundamento nos artigos 77 e 78, I, da lei 8.666/93, além da cláusula sétima dos aludidos instrumentos. 8. Pelos motivos acima expostos, a Contratante Notifica a Contratada neste ato, informando, ainda que, tal medida não poderá se repetir, devendo a mesma efetuar a SUBSTITUIÇÃO dos veículos no prazo de 05 (cinco) dias, ficando a Contratada cien-te de que deverá cumprir as cláusulas contratuais de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis, e posteriormente, rescisão contratual, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.Sendo este o motivo da presente, subscrevo-me.Taynã de Almeida MachadoSecretária de Administração

Maricá, 25 de julho de 2014.PROCESSOS Nº 13155/2014, 13156/2014 e 13384/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Maricá CNPJ nº 29.131.075/0001-93

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Rua Álvares de Castro, nº 346, Maricá/RJCONTRATADA: Soluções em Limpeza Urbana LTDA- ME CNPJ nº 03.547.005/0001-27. Rua Alberto Oliveira, nº 178, loja parte, Praça Cruzeiro, Rio Bonito/RJ Cep: 28.800-000NOTIFICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Maricá desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intensão de modo formal, vem NOTIFICAR a empresa Soluções em Limpeza Urbana LTDA- ME, nos termos que a seguir articula:

1. Por meio desta, fica Notificada a pessoa jurídica Soluções em Limpeza Urba-na LTDA- ME, contratada por esta municipalidade, para que providencie as medidas necessárias à EXECUÇÃO DOS CONTRATOS nº 296/2014, 297/2014 e 300/2014, relativos aos processos nº 13155/2014, 13156/2014 e 13384/2014, respectivamente.2. Os contratos acima mencionados têm como objeto os serviços de Locação de Veículos, com base na Ata de Registro de Preços nº 40/2014, formalizada através do processo administrativo nº 415/2014.3. Insta consignar que a Administração, por meio de seus órgãos constituídos, deu prosseguimento regular aos trâmites processuais e em tempo hábil. Todavia, des-de a confecção do instrumento contratual e sua correspondente assinatura, solicitou--se o início da execução contratual em 14/07/2014, porém, em contrapartida, até a presente data, a empresa Contratada não cumpriu com a cláusula sétima, parágrafo primeiro dos respectivos contratos, a saber: “A Contratada iniciará a execução do serviço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após recebimento da Ordem de Início”.4. Ciente dos fatos que ora se apresentam, roga-se para que o contrato seja devidamente executado, no prazo impreterível de 3 (três) dias úteis.5. O descumprimento da exigência no supra mencionado prazo importará em comunicação aos órgão competentes, sobretudo à Procuradoria Geral do Município, tendo em vista que a inexecução contratual, sujeita à pessoa jurídica às penalidades do Art.. 87 da Lei 8.666/93 e também prevista na cláusula décima quarta dos mencio-nados contratos, quais sejam: advertência, multa, suspensão temporária em participa-ção em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, além da responsabilidade civil, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa. 6. Sem prejuízo das medidas acima relatadas, o atraso injustificado poderá acarretar também na rescisão contratual por parte da Administração Pública, com fun-damento nos artigos 77 e 78, I, da lei 8.666/93, além da cláusula sétima dos aludidos instrumentos. 7. Desta forma, a Secretaria Municipal de Administração vem exigir o cumpri-mento dos contratos administrativos nº 296/2014, 297/2014 e 300/2014, celebrados com a Prefeitura Municipal de Maricá, no prazo impreterível de até 3 (três) dias uteis, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.Sendo este o motivo da presente, subscrevo-me.Taynã de Almeida MachadoSecretária de Administração

Maricá, 28 de julho de 2014.PROCESSOS Nº 13155/2014 e 13156/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Maricá CNPJ nº 29.131.075/0001-93 Rua Álvares de Castro, nº 346, Maricá/RJCONTRATADA: Soluções em Limpeza Urbana LTDA- ME CNPJ nº 03.547.005/0001-27. Rua Alberto Oliveira, nº 178, loja parte, Praça Cruzeiro, Rio Bonito/RJ Cep: 28.800-000NOTIFICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Maricá desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intensão de modo formal, vem NOTIFICAR a empresa Soluções em Limpeza Urbana LTDA- ME, nos termos que a seguir articula:

1. Por meio desta, fica Notificada a pessoa jurídica Soluções em Lim-peza Urbana LTDA- ME, contratada por esta municipalidade, para que providencie as medidas necessárias para a SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS entregues até a presente data, dos CONTRATOS nº 296/2014 e 297/2014, relativos aos processos nº 13155/2014 e 13156/2014 respectivamente.2. Os contratos acima mencionados têm como objeto os serviços de Locação de Veículos, com base na Ata de Registro de Preços nº 40/2014, formalizada através do processo administrativo nº 415/2014.3. A presente Notificação justifica-se pelo fato de que empresa Contra-tada efetuou a entrega de alguns veículos, porém toda a documentação dos mesmos encontra-se em nome da empresa SERV TEMP RENT A CAR LTDA, a qual não fora contratada pela Administração. 4. A empresa Contratada NÃO PODERÁ REALIZAR A SUBCONTRA-

TAÇÃO do objeto contratual. Isso está exposto no Termo de Referência, no item 21.2, bem como no Edital.5. Ressalta-se ainda que, os veículos entregues estão em péssimo es-tado, apresentando alguns defeitos e avarias, infringindo, as cláusulas 8.20 e 21.9, contidas no Termo de Referência e Edital, a saber: “8.20. A Contratada deverá entregar o veículo, com ou sem motorista, em perfeitas condições de funcionamento, de conservação, manutenção, pintura, segurança e hi-giene interna e externa, com o óleo do motor trocado, filtros de óleo e de ar novos.” “21.9. Os veículos deverão ser substituídos por outros do mesmo tipo e modelo, sem-pre que a juízo da Secretaria Requisitante, estiverem comprometendo a segurança ou a normalidade de seu funcionamento” 6. O descumprimento da exigência no item supra mencionado impor-tará em comunicação aos órgão competentes, sobretudo à Procuradoria Geral do Município, tendo em vista que a inexecução contratual, sujeita à pessoa jurídica às penalidades do Art.. 87 da Lei 8.666/93 e também prevista na cláusula décima quarta dos mencionados contratos, quais sejam: advertência, multa, suspensão temporária em participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, além da responsabilidade civil, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa. 7. Sem prejuízo das medidas acima relatadas, os descumprimento das cláusulas contratuais poderá acarretar também na rescisão contratual por parte da Administração Pública, com fundamento nos artigos 77 e 78, I, da lei 8.666/93, além da cláusula sétima dos aludidos instrumentos. 8. Pelos motivos acima expostos, a Contratante Notifica a Contratada neste ato, informando, ainda que, tal medida não poderá se repetir, devendo a mesma efetuar a SUBSTITUIÇÃO dos veículos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando a Contratada ciente de que deverá cumprir as cláusulas contratuais de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis, e posteriormente, rescisão contratual, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.Sendo este o motivo da presente, subscrevo-me.Taynã de Almeida MachadoSecretária de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

PORTARIA Nº. 15/2014O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a vacância na Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Proteção e Conser-vação Ambiental.RESOLVE:Art. 1º - Nomear o funcionário Ewerton Borges de Sousa, matrícula 100.646, como Se-cretário Executivo do Fundo Municipal de Proteção e Conservação Ambiental (FMP-CA). PUBLIQUE-SE, Maricá, 30 de julho de 2014.Tiago de Paula da Silva Pessôa - 102.424Secretário Municipal do Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO CONTRATO N.º 309/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 13732/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º 309/2014, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 13732/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E REAL TONER IMPRESSORAS LTDA MEOBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR, ATRA-VÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 45/2013 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3403/2013). VALOR: R$ 34.819,20 (TRINTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE CENTAVOS)PRAZO: 12 (DOZE) MESESFUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, § 3º DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E O DECRETO MUNICIPAL 047/2013.PROGRAMA DE TRABALHO: 16.02.08.244.0015.2050ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 209NOTA DE EMPENHO: 0068/2014DATA DA ASSINATURA: 18/07/2014MARICÁ, 18 DE JULHO DE 2014.JORGE LUIZ CORDEIRO DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Jornal Oficialde Maricá

06 de agosto de 2014Ano VI • Edição nº 488 11www.marica.rj.gov.br

PORTARIA Nº 15 DE 18 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N. º 309/2014 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13732/2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 50 do decreto municipal nº 047/13 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 309/2014, cujo objeto é a locação de máquinas reprográficas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Ata de Registro de Preços nº 45/2013 (Processo Administrativo nº 3403/2013, referente ao Pregão Presencial nº 49/2013).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato n.º 309/2014 do Processo Administrativo n.º 13732/2014, cujo objeto é a locação de máquinas reprográficas, para atender a de-manda da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Ata de Registro de Preços nº 45/2013 (Processo Administrativo nº 3403/2013, referente ao Pregão Pre-sencial nº 49/2013).Rosane de Araújo de Azevedo – Matrícula: 100.276Juliana Maria Araújo Brum – Matrícula: 101.106Vanusa Pereira Silva dos Santos – Matrícula: 100.290 Suplente: Sarah Moreira da Cunha Sardinha – Matrícula: 101.439Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 18/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de julho de 2014.JORGE LUIZ CORDEIRO DA COSTASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.443/2014Inexigibilidade de licitaçãoEm conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e Con-troladoria Geral do Município (CGM), AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 25 caput da Lei Federal 8.666/93, que tem por ob-jeto a publicação da ata de constituição e estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR no órgão oficial do Estado (artigo 289 da Lei nº 6.404/76) no valor global de R$ 30.206,88 (trinta mil duzentos e seis reais e oitenta e oito centavos), adjudicando o objeto em favor da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.Em, 30 de julho de 2014.Lourival CasulaSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

ERRATA DA PORTARIA 009/2014, PUBLICAÇÃO DO JOM DE 23 DE JULHO DE 2014.OBJETO: DESIGNAR a servidora Adma de Souza Teixeira, matricula nº 100.714, Assessor Executivo CC-I, para tomador nas concessões de suprimento de fundos desta Secretaria, devendo o mesmo apresentar a devida prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data do recebimento da importância recebida.ONDE SE LÊ: Matrícula 100.714LEIA-SE: Matrícula 102.803PUBLIQUE-SE, MÁRICÁ 01 DE AGOSTO DE 2014.Alan Aparecido de Novais e AlvesSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 17344PROCESSO: 1075/14OBJETO: Descumprimento da intimação nº12396, aonde foi solicitada a apresentação do Projeto de Acréscimo. A contribuinte não apresentou a documentação pedida. Obra sem licença.ENDEREÇO: Rua das Dalias, Lt 194 Condomínio Residencial Park Mataruna - Mari-cá/RJFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 32, parágrafo 3º da Lei 77/78 modificada pela Lei Complementar 017/91.SANÇÃO: Multa imposta de 10 (dez) Ufimas.DATA DA LAVRATURA: 31 de Julho de 2014.NOME: Valdelice de Amorim Machado PradoPublique-seMaricá, 31 de julho de 2014.Alan Aparecido Novais e AlvesSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

ATO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014O Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 2494, de 26 de novembro de 2013.CREDENCIA a servidora Maria das Graças dos Santos, matrícula nº 100.961, para recebimento de Suprimento de Fundos da Subsecretaria de Políticas para as Mulhe-res, referente ao exercício de 2014, devendo ser observados pela mesma os ditames legais previstos na Legislação em vigor que regulam a matéria.Maricá, 01 de agosto de 2014.Miguel Moraes FilhoSecretário Municipal de Direitos Humanos e CidadaniaMatrícula 100.003

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO N.º 304/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 6540/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º 304/2014, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 6540/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS (AGEN-TE EDUCACIONAL E AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR), COM BASE NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 04/2014.VALOR: R$ 1.684.320,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS)PRAZO: 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DECRETO MU-NICIPAL Nº 047/2013 E SUAS ALTERAÇÕES.PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124 e 17.01.12.365.0008.2124.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206NOTA DE EMPENHO: 1786/2014 E 1787/2014DATA DA ASSINATURA: 01/08/2014MARICÁ, 01 DE AGOSTO DE 2014.ADRIANA LUIZA DA COSTASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 56, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 304/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6540/2014.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, con-siderando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e con-siderando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 304/2014, que tem como objeto a contratação de prestação de serviços administrati-vos educacionais (agente educacional e auxiliar de secretaria escolar), através da ata de registro de preços n.º 04/2014, processo administrativo nº 13.890/2013 referente ao pregão presencial nº 110/2013.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 304/2014 do processo Administrativo nº 6540/2014, que tem como objeto a contratação de prestação de serviços administrativos educacionais (agente educacional e auxiliar de secretaria escolar), através da ata de registro de preços n.º 04/2014, processo administrativo nº 13.890/2013 referente ao pregão pre-sencial nº 110/2013.1) Frederico de Mello Quinan – Matrícula 100.600 2) Thaisa Alves Oliveira de Lima – Matrícula 100.0903) Andrea Vieira Vaz Figueiredo – Matricula 100.076Suplente: Sheila Nascimento Elizeu – Matrícula 6573 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/08/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 01 de agosto de 2014.ADRIANA LUIZA DA COSTASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATAPORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 52 DE 15 DE ABRIL DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 166/2014 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7122/2014.

Page 12: JOM-488 - marica.rj.gov.br · Lado" (sucesso com o Jota Quest), "O Segundo Sol" e "Relicário" (gravados por Cássia Eller). Hoje, com 30 ... sites Sonora e Vagalume. Apesar de todo

Jornal Oficialde Maricá

06 de agosto de 2014Ano VI • Edição nº 48812 www.marica.rj.gov.br

PUBLICADO NO DIA 28/07/2014 DO JOM, ANO VI, EDIÇÃO Nº 485. RATIFICO:ONDE SE LÊ: “Portaria nº 52, de 15 de abril de 2014”.LEIA-SE: “Portaria nº 52, de 16 de abril de 2014”ONDE SE LÊ: “... gerando seus efeitos a partir de 15/04/2014”.LEIA-SE: “... gerando seus efeitos a partir de 16/04/2014”.ONDE SE LÊ: “Prefeitura Municipal de Maricá, 15 de abril de 2014”.LEIA-SE: “Prefeitura Municipal de Maricá, 16 de abril de 2014”MARICÁ, 29 DE JULHO DE 2014. ADRIANA LUIZA DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATAEXTRATO DO CONTRATO N.º 166/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 7122/2014.PROCESSO: Nº 7122/2014.CONTRATO: 166/2014.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES LTDA.PUBLICADO NO DIA 28 DE JULHO DE 2014 DO JOM, EDIÇÃO N.º 485.ONDE SE LÊ: “... ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2014”.LEIA-SE: “... ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2013”.Maricá, 29 de julho de 2014.ADRIANA LUIZA DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃOORIGEM: PROCESSO 8989/2014PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ROBERTA GUIDANATUREZA: GUIA DE ITBI DECISÃO: POR FIM, RESSALTO A CONCLUSÃO DESSE ÓRGÃO NA PERTINÊNCIA DA SOLICITA-ÇÃO, DEVENDO O MESMO EMITIR AS GUIAS DE ITBI REFERENTE À MATRICULA 118310 NÃO SENDO FATO IMPEDITIVO PARA ESTE ATO, AS DÍVIDAS ORIUNDAS DOS IPTUS ANTERIORES CONFIGURADA EM PARCELAMENTO, ADIMPLINDO O MESMO DENTRO DOS PRAZOS ESTIPULA-DOS ATÉ A PRESENTE DATA.Maricá, 29 de julho de 2014.Roberto Ataíde Santiago FontesSecretário Municipal de Fazenda

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃOORIGEM: PROCESSO 8990/2014PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ROBERTA GUIDANATUREZA: GUIA DE ITBI DECISÃO: POR FIM, RESSALTO A CONCLUSÃO DESSE ÓRGÃO NA PERTINÊNCIA DA SOLICITA-ÇÃO, DEVENDO O MESMO EMITIR AS GUIAS DE ITBI REFERENTE À MATRICULA 118309 NÃO SENDO FATO IMPEDITIVO PARA ESTE ATO, AS DÍVIDAS ORIUNDAS DOS IPTUS ANTERIORES CONFIGURADA EM PARCELAMENTO, ADIMPLINDO O MESMO DENTRO DOS PRAZOS ESTIPULA-DOS ATÉ A PRESENTE DATA.Maricá, 29 de julho de 2014.Roberto Ataíde Santiago FontesSecretário Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES PARA IDOSOS

EXTRATO DO CONTRATO N.º 299/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 11126/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º 299/2014, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 11126/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES E CUL-TURA - PRODARTE.OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS - FESTA JULINA DOS IDOSOS, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12801/2013, ORIUNDO DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 126/2013).VALOR: R$ 3.511,00 (TRÊS MIL QUINHENTOS E ONZE REAIS)FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, §3º, LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNI-CIPAL N.º 047/2013 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 30 (TRINTA) DIASPROGRAMA DE TRABALHO: 35.01.04.122.0001.2001ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 100 E 206

EMPENHO Nº 1791/2014, 1792/2014 E 1795/2014DATA DA ASSINATURA: 10/07/2014.MARICÁ, 10 DE JULHO DE 2014.LEZIRÉE REJANE DE FÁTIMA BARROS DE FIGUEIREDOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÕES PARA IDOSOS

PORTARIA Nº 03 DE 10 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N. º 299/2014 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11126/2014.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÕES PARA IDOSOS, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 50 do decreto municipal nº 047/13 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 299/2014, cujo objeto é a locação de estruturas para eventos – Festa Julina dos Idosos, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato n.º 299/2014 do Processo Administrativo n.º 11126/2014, cujo objeto é a locação de estruturas para eventos – Festa Julina dos Idosos, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).João Guilherme da Costa Sá – Matrícula: 100.402Raphael de Freitas Antunes – Matrícula: 101.447Lezirée Rejane de Fátima Barros de Figueiredo - Matrícula: 100.615Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 10/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 10 de julho de 2014.LEZIRÉE REJANE DE FÁTIMA BARROS DE FIGUEIREDOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÕES PARA IDOSOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 307/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 11124/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º 307/2014, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 11124/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E VANUSA PEREIRA DA SILVA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA DE FORRÓ ECLIPSE, PARA FESTA JULINA DA 3ª IDADE, NO DIA 18 DE JULHO/2014, NO CEM JOANA BENEDICTA RANGEL.VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, III, LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICI-PAL N.º 047/2013 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 30 (TRINTA) DIASPROGRAMA DE TRABALHO: 35.01.04.122.0001.2001ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº 1850/2014DATA DA ASSINATURA: 18/07/2014.MARICÁ, 18 DE JULHO DE 2014.LEZIRÉE REJANE DE FÁTIMA BARROS DE FIGUEIREDOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÕES PARA IDOSOS

PORTARIA Nº 04 DE 18 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N. º 307/2014 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11124/2014.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÕES PARA IDOSOS, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 50 do decreto municipal nº 047/13 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 307/2014, cujo objeto é a contratação de show artístico da Banda de Forró Eclipse para Festa Julina dos Idosos.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato n.º 307/2014 do Processo Administrativo n.º 11124/2014, cujo objeto é a contratação show artístico da Banda de Forró Eclipse para Festa Julina dos Idosos.João Guilherme da Costa Sá – Matrícula: 100.402Raphael de Freitas Antunes – Matrícula: 101.447Lezirée Rejane de Fátima Barros de Figueiredo - Matrícula: 100.615Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 18/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de julho de 2014.LEZIRÉE REJANE DE FÁTIMA BARROS DE FIGUEIREDOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÕES PARA IDOSOS

Page 13: JOM-488 - marica.rj.gov.br · Lado" (sucesso com o Jota Quest), "O Segundo Sol" e "Relicário" (gravados por Cássia Eller). Hoje, com 30 ... sites Sonora e Vagalume. Apesar de todo

Jornal Oficialde Maricá

06 de agosto de 2014Ano VI • Edição nº 488 13www.marica.rj.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PROC. 8.388/2014– Pregão Presencial Nº 037/2014-SRPEm conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da CPL e da Controladoria Geral do Município (CGM), Autorizo a despesa e HOMO-LOGO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL-SRP, com fulcro na Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEIO FIO PRÉ-MOLDADO RETO DE CONCRE-TO, adjudicando o objeto em favor da Empresa CONSTRUGARDEN ARTEFATOS DE CONCRETO, SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, OBRAS E TERRAPLANA-GEM LTDA.ME, no valor global de R$ 5.718.000,00 (cinco milhões setecentos e de-zoito mil reais).Em, 01 de agosto de 2014.FERNANDO CARVALHO RODOVALHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PROC. 4000/2014 – Pregão Presencial Nº 28/2014-SRPEm conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da CPL e da Controladoria Geral do Município (CGM), Autorizo a despesa e HOMO-LOGO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL-SRP, com fulcro na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO CLASSE PA1, adjudicando o objeto em favor da empresa CONSTRUGARDEN ARTEFATOS DE CONCRETRO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LIMPEZA, OBRAS E TERRAPLA-NAGEM LTDA, no valor global de R$ 5.094.491,00 (cinco milhões noventa e quatro mil e quatrocentos e noventa e um reais).Em, 01 de agosto de 2014.FERNANDO CARVALHO RODOVALHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14380/2014 – Dispensa de Licitação.Autorizo a Dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, que tem por objeto a despesa de contratação de empresa especializada na realização de exame de CROMOGRANINA A, para atender OBRIGAÇÃO DE FAZER da paciente ANNA MARIA CUNHA DOS SANTOS, com o empenho no valor total de R$ 390,00 (trezentos e noventas reais) em favor da empresa LABORATÓRIO MORALES LTDA., CNPJ: 29.845.989/0002-05.Em, 31 de julho de 2014.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14411/2014 – Dispensa de Licitação.Autorizo a Dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, que tem por objeto a despesa de contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de publicação no Diário Oficial da União – DOU para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, com o empe-nho no valor total de R$ 651,85 (seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) em favor da empresa ADV PUBLICAÇÕES OFICIAIS LTDA ME, CNPJ: 10.543.434/0001-91.Em, 29 de julho de 2014.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 132, DE 28 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOCUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 73/2013, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13351/2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conside-rando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº086/12 e con-siderando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 73/2013, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada para cons-trução do posto de saúde no loteamento Marinelândia, situado à rua 09, Marinelândia, Cordeirinho – 2º Distrito de Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores PAULO ROBERTO REBELLO DOS SANTOS – Ma-trícula: 100833 por IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102.363 e LUIZ ANDRÉ FUR-TADO BARBOSA – Matrícula: 100671 por JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 73/2013 do processo Administrativo nº 13351/2011, que tem como objeto

é a contratação de empresa especializada para construção do posto de saúde no loteamento Marinelândia, situado à rua 09, Marinelândia, Cordeirinho – 2º Distrito de Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – Matrícula: 100674IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102.363JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 28/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 28 de Julho de 2014.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 133, DE 28 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOCUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 76/2013, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 870/2012.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, consi-derando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 76/2013, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada para construção de uma unidade básica de saúde no município de Maricá, situada na rua 17, esquina com a rua 03, quadra 43, Itaipuaçu – 3º Distrito de Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores PAULO ROBERTO REBELLO DOS SANTOS – Ma-trícula: 100833 por IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102363 e LUIZ ANDRÉ FUR-TADO BARBOSA – Matrícula: 100671 por JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 76/2013 do processo Administrativo nº 870/2012, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada para construção de empresa especializada para construção de uma unidade básica de saúde no município de Maricá, situada na rua 17, esquina com a rua 03, quadra 43, Itaipuaçu – 3º Distrito de Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – Matrícula: 100674IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102363JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 28/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 28 de Julho de 2014.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 134, DE 28 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOCUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 71/2013, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13357/2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conside-rando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº086/12 e con-siderando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 71/2013, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada para cons-trução de uma unidade básica de saúde no município de Maricá, situada na avenida Tocantins – 4º Gleba – Loteamento Itaocaia Valley, Itaipuaçu – 3º Distrito de Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores PAULO ROBERTO REBELLO DOS SANTOS – Ma-trícula: 100833 por IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102363 e LUIZ ANDRÉ FUR-TADO BARBOSA – Matrícula: 100671 por JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 76/2013 do processo Administrativo nº 870/2012, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada para construção de empresa especializada para construção de uma unidade básica de saúde no município de Maricá, situada na avenida Tocantins – 4º Gleba – Loteamento Itaocaia Valley, Itaipuaçu – 3º Distrito de Maricá/RJ, da seguinte maneira.FRANCISCO ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – Matrícula: 100674IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102363JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 28/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 28 de Julho de 2014.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 135, DE 28 DE JULHO DE 2014.

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06 de agosto de 2014Ano VI • Edição nº 48814 www.marica.rj.gov.br

DESIGNACOMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOCUMPRIMENTO DO CONTRATONº75/2013, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº685/2012.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em obser-vância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 eArt. 3º, VIII do Decreto Municipal nº086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº75/2013, que tem como objetocontratação de empresa especializada para constru-ção de uma Unidade Básica de Saúde no Município de Maricá, para atender necessi-dade da Secretaria Municipal de Saúde.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores PAULO ROBERTO REBELLO DOS SANTOS – Ma-trícula: 100.833 por IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102363 e LUIZ ANDRÉ FUR-TADO BARBOSA – Matrícula 100.671 por JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 75/2013do processo Administrativo nº 685/2012, que tem como objeto con-tratação de empresa especializada para construção de uma Unidade Básica de Saúde no Município de Maricá, da seguinte maneira:FRANCISCO ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – Matrícula 100.674IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102363JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 28/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 28 de Julho de 2014.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 136, DE 28 DE JULHO DE 2014.DESIGNACOMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOCUMPRIMENTO DO CONTRATONº69/2013, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11712/2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em obser-vância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº69/2013, que tem como objeto contratação de empresa especializada para constru-ção doPosto de Saúde no Centro de Maricá.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores PAULO ROBERTO REBELLO DOS SANTOS – Ma-trícula 100.833 por IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102363 e LUIZ ANDRÉ FUR-TADO BARBOSA – Matrícula 100.671 por JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 75/2013do processo Administrativo nº 11712/2011, que tem como objeto contratação de empresa especializada para construção do Posto de Saúde no Centro de Maricá.FRANCISCO ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – Matrícula 100.674IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102363JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 28/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 28 de Julho de 2014.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 137,DE 28 DE JULHO DE 2014.DESIGNACOMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOCUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº70/2013, REFEREN-TE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11713/2011.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 eArt. 3º, VIII do Decreto Municipal nº086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº70/2013, que tem como objetocontratação de empresa especializada para construção do Posto de Saúde do Bairro Mumbuca, para atender necessi-dade da Secretaria Municipal de Saúde.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores PAULO ROBERTO REBELLO DOS SANTOS – Matrícula 100.833 por IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102363 e LUIZ ANDRÉ FURTADO BARBOSA – Matrícula 100.671 por JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666, passando assim a compor a Comissão de Fisca-lização de cumprimento do contrato nº 70/2013do processo Administrativo nº 11713/2011, que tem como objeto contratação de empresa especializada para construção do Posto de Saúde do Bairro Mumbuca, da seguinte maneira:FRANCISCO ASSIS IGNÁCIO LAMEIRA – Matrícula 100.674IVAN NEVES JÚNIOR – Matrícula: 102363JOSÉ LUIZ BRANDÃO PAIVA – Matrícula: 102666Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 28/07/2014.

Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 28 de Julho de 2014.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO N.º SMS 27/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 10994/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º SMS 27/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10994/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SIGMAMED DISTRIBUIDORA LTDA-ME.OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ATRAVÉS DA AQUISIÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2013.VALOR: DÁ-SE AO CONTRATO O VALOR GLOBAL DE R$ 269.619,85 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013 E SUAS ALTERAÇÕES. PRAZO: 12 (DOZE) MESES.FONTE DE RECURSO: 206, 232 E 202.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.302.0013.2186 NOTA DE EMPENHO: 436/2014, 437/2014, 438/2014, 439/2014, 440/2014, 441/2014 E 442/2014.DATA DA ASSINATURA: 01/07/2014MARICÁ, 29 DE JULHO DE 2014.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 149, DE 29 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 27/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10994/2014.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conside-rando a deliberação da Secretaria Municipal de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº SMS 27/2014, referente ao processo administrativo nº 10994/2014, que tem como objeto o forne-cimento de material médico hospitalar para atender à necessidade da Secretaria de Saúde de Maricá/RJ, através da aquisição à ata de registro de preços nº 79/2013.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº SMS 27/2014, referente ao processo administrativo nº 10994/2014, que tem como objeto o fornecimento de material médico hospitalar para atender à necessidade da Secretaria de Saúde de Maricá/RJ, através da aquisição à ata de registro de preços nº 79/2013.Frederico da Fontoura Macabu – Matrícula 23380 Leandro da Silva Santos – Matrícula: 23873José Quintão Velloso – Matrícula 102752Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 29 de julho de 2014.FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

PROC. 5.454/2014– Pregão Presencial Nº 38/2014Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da CPL e da Controladoria Geral do Município (CGM), Autorizo a despesa e HOMOLO-GO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO E GUARDA POR PARQUEAMENTO DE VAGAS EM DEPÓSITO DE VEÍCULOS, REMOVIDOS E/OU APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO, adjudicando o objeto em favor da Empresa MCT – Mobilidade e Controle Tecnológico Ltda-Me, no valor global de R$ 1.095.907,08 (um milhão e no-venta e cinco mil e novecentos e sete reais e oito centavos).Em, 29 de julho de 2014.FABRICIO SOARES BITTENCOURTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

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Jornal Oficialde Maricá

06 de agosto de 2014Ano VI • Edição nº 488 15www.marica.rj.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

EXTRATO DO CONTRATO N.º 311/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 13464/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º 311/2014, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 13464/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES E CUL-TURA - PRODARTE.OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS – FESTI-VIDADE ESCOLAR – CENTRO EDUCACIONAL SÃO BENTO DA LAGOA, NO DIA 19 DE JULHO/2014, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2014 (PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 12801/2013, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2013).VALOR: R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, §3º, LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNI-CIPAL N.º 047/2013 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 30 (TRINTA) DIASPROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.011.2085ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº 1870/2014DATA DA ASSINATURA: 18/07/2014.MARICÁ, 18 DE JULHO DE 2014.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

PORTARIA Nº 112, DE 18 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 311/2014 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13464/2014.O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER, no uso de suas atribuições legais, consi-derando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observância ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do decreto municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 311/2014, cujo objeto é a locação de estruturas para evento – Festividade Escolar – Centro Educacional São Bento da Lagoa, a ser realizado no dia 19 de julho, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do contrato n.º 311/2014 do Processo Administrativo n.º 13464/2014, cujo objeto é a loca-ção de estruturas para evento – Festividade Escolar – Centro Educacional São Bento da Lagoa, a ser realizado no dia 19 de julho, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).1) Elson Ribeiro dos Santos - Matrícula Nº. 12912) Gianne Mello - Matricula N.º 101.802Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 18/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de julho de 2014.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

EXTRATO DO CONTRATO N.º 314/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 12366/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º 314/2014, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 12366/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES E CUL-TURA - PRODARTE.OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTO – ARRAIÁ CORDEIRINHO F. C. – CORDEIRINHO/MARICÁ, A SER REALIZADO NOS DIAS 19 E 20 DE JULHO, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2014 (PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 12801/2013, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2013).VALOR: R$ 4.316,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, §3º, LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNI-CIPAL N.º 047/2013 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 01 (UM) MÊSPROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.011.2085ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº 1871/2014 E 1872/2014DATA DA ASSINATURA: 18/07/2014.

MARICÁ, 18 DE JULHO DE 2014.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

PORTARIA Nº 111, DE 18 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 314/2014 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12366/2014.O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER, no uso de suas atribuições legais, consi-derando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observância ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do decreto municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 314/2014, cujo objeto é a locação de estruturas para evento – Arraiá Cordeirinho F. C., Cordeirinho/Maricá, a ser realizado nos dias 19 e 20 de julho, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do contrato n.º 314/2014 do Processo Administrativo n.º 12366/2014, cujo objeto é a locação de estruturas para evento – Arraiá Cordeirinho F. C., Cordeirinho/Maricá, a ser realizado nos dias 19 e 20 de julho, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).Elson Ribeiro dos Santos - Matrícula Nº. 1291Gianne Mello - Matricula N.º 101.802Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 18/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de julho de 2014.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

EXTRATO DO CONTRATO N.º 313/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 12483/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º 313/2014, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 12483/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES E CUL-TURA - PRODARTE.OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTO – 1º CONGRESSO AVIMAR, NA QUADRA DE ESPORTE LEONEL DE MOURA BRIZOLA – FLAMENGO/MARICÁ, A SER REALIZADO NOS DIAS 18,19 E 20 DE JULHO, ATRAVÉS DA ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 06/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12801/2013, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2013).VALOR: R$ 5.574,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, §3º, LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNI-CIPAL N.º 047/2013 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 01 (UM) MÊSPROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.011.2085ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº 1868/2014 E 1869/2014DATA DA ASSINATURA: 18/07/2014.MARICÁ, 18 DE JULHO DE 2014.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

PORTARIA Nº 113, DE 18 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 313/2014 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12483/2014.O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER, no uso de suas atribuições legais, conside-rando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observância ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do decreto municipal n.º 086/12 e con-siderando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 313/2014, cujo objeto é a locação de estruturas para evento – 1º congresso AVIMAR, na quadra de esporte Leonel de Moura Brizola – Flamengo/Maricá, a ser realizado nos dias 18,19 e 20 de julho, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do contrato n.º 313/2014 do Processo Administrativo n.º 12483/2014, cujo objeto é a locação de estruturas para evento – 1º congresso AVIMAR, na quadra de esporte Leonel de Moura Brizola – Flamengo/Maricá, a ser realizado nos dias 18,19 e 20 de julho, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).Elson Ribeiro dos Santos - Matrícula Nº. 1291Gianne Mello - Matricula N.º 101.802Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-

Page 16: JOM-488 - marica.rj.gov.br · Lado" (sucesso com o Jota Quest), "O Segundo Sol" e "Relicário" (gravados por Cássia Eller). Hoje, com 30 ... sites Sonora e Vagalume. Apesar de todo

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06 de agosto de 2014Ano VI • Edição nº 48816 www.marica.rj.gov.br

ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 18/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de julho de 2014.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER EXTRATO DO CONTRATO N.º 312/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 13388/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º 312/2014, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 13388/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES E CUL-TURA - PRODARTE.OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS - ARRAIÁ TODOS JUNTOS E MISTURADOS, NOS DIAS 18 E 19 DE JULHO/2014, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12801/2013, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2013).VALOR: R$ 2.520,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, §3º, LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNI-CIPAL N.º 047/2013 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 30 (TRINTA) DIASPROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.011.2085ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº 1866/2014 E 1867/2014DATA DA ASSINATURA: 18/07/2014.MARICÁ, 18 DE JULHO DE 2014.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

PORTARIA Nº 114, DE 18 DE JULHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 312/2014 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13388/2014.O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER, no uso de suas atribuições legais, consi-derando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observância ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do decreto municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 312/2014, cujo objeto é a locação de estruturas para evento – Arraiá Todos Juntos e Misturados a ser realizado nos dias 18 e 19 de julho, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do contrato n.º 312/2014 do Processo Administrativo n.º 13388/2014, cujo objeto é a locação de estruturas para evento – Arraiá Todos Juntos e Misturados a ser realizado nos dias 18 e 19 de julho, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).Elson Ribeiro dos Santos - Matrícula Nº. 1291Gianne Mello - Matricula N.º 101.802Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 18/07/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de julho de 2014.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER EXTRATO DO CONTRATO N.º277/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 12169/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO CONTRATO N.º 277/2014, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 12169/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES E CUL-TURA – PRODARTE.OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTO – FESTA DE SÃO PEDRO EM GUARATIBA NOS DIAS 27, 28 E 29 DE JUNHO/2014, ATRAVÉS DA ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 06/2014.VALOR: R$ 2.880,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, § 3º DA LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MU-NICIPAL N.º 047/2013 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 30 (TRINTA) DIASPROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206.NOTA DE EMPENHO: 1658/2014 E 1660/2014DATA DA ASSINATURA: 25/06/2014MARICÁ, 25 DE JUNHO DE 2014.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

PORTARIA Nº 99, DE 25 DE JUNHO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 277/2014 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12169/2014.O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER, no uso de suas atribuições legais, conside-rando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observância ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do decreto municipal n.º 086/12 e con-siderando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 277/2014, cujo objeto é a locação de estruturas para evento – Festa de São Pedro em Guaratiba, nos dias 27, 28 e 29 de Junho/2014, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do contrato n.º 277/2014 do Processo Administrativo n.º 12169/2014, cujo objeto é a locação de estruturas para evento – Festa de São Pedro em Guaratiba, nos dias 27, 28 e 29 de Junho/2014, através da Ata de Registro de Preços nº 06/2014 (Processo Administrativo nº 12801/2013, referente ao Pregão Presencial nº 126/2013).Elson Ribeiro dos Santos - Matrícula Nº. 1291Gianne Mello - Matricula N.º 101.802Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, gerando seus efeitos a partir de 25/06/2014. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 25 de junho de 2014.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

Câmara Municipal de MaricáPORTARIA Nº 088 DE 31 DE JULHO DE 2014.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:EXONERAR a senhora LUCIANA SOARES nomeada pela portaria nº 073 de 22 de março de 2013 para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico – Nível 7 - nesta Câmara.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Câmara Municipal de Maricá, 31 de julho de 2014.Vereador FABIANO TAQUES HORTAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 089 DE 31 DE JULHO DE 2014.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:EXONERAR a senhora FERNANDA MACHADO BECK DE ANDRADE nomeada pela portaria nº 035 de 14 de janeiro de 2013 para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO – Nível 8 - nesta Câmara.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Câmara Municipal de Maricá, 31 de julho de 2014.Vereador FABIANO TAQUES HORTAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 090 DE 31 DE JULHO DE 2014.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:EXONERAR o senhor RENATO DA COSTA MACHADO nomeado pela portaria nº 004 de 07 de janeiro de 2013 para exercer o cargo comissionado de DIRETOR- GERAL - Nível 10 - nesta Câmara.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Câmara Municipal de Maricá, 31 de julho de 2014.Vereador FABIANO TAQUES HORTAPRESIDENTE