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SEDEL

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REGULAMENTO GERAL

2014

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TÍTULO I

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES __________________________ 3

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE DO EVENTO ______________________________ 4

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS _______________________________________ 4

CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES_______________________________________ 4

TÍTULO II

CAPÍTULO I – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ___________________________ 5

CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO ________________________________________ 7

TÍTULO III

CAPÍTULO DACOMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES MUNICIPAIS_________________ 10

CAPÍTULO II – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ______________ 11

CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES ______________________________ 15

TÍTULO IV

CAPÍTULO I – DOS PODERES __________________________________________18

CAPÍTULO II – DAS PENALIDADES E RECURSOS ___________________________19

CAPÍTULO III – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS _______________21

TÍTULO V

CAPÍTULO I – DAS MODALIDADES ESPORTIVAS E CATEGORIAS ______________ 23

CAPÍTULO II – DO CONGRESSO TÉCNICO _______________________________ 25

CAPÍTULO III – DO CERIMONIAL DE ABERTURA___________________________25

CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO ____________________________ 25

- SEÇÃO I – DAS MODALIDADES INDIVIDUAIS ___________________________ 25

- SEÇÃO II – DAS MODALIDADES COLETIVAS _____________________________25

- ITEM I – DAS FORMAS DE DISPUTAS ___________________________________ 26

- ITEM II – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO _________________________________ 28

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO ________________________________________28

CAPÍTULO VI – DA ARBITRAGEM _______________________________________29

CAPÍTULO VII – DOS UNIFORMES______________________________________ 29

CAPPÍTULO VIII DOS CAMPEÕES GERAIS_______________________________30

CAPÍTULO IX – DOS BOLETINS ______________________________________ 30

TÍTULO V

CAPÍTULO I – DO ATENDIMENTO MÉDICO _______________________________31

TÍTULO VI

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ________________________________32

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ÍNDICE

XL JOGOS ESCOLARES MARANHENSES

REGULAMENTO GERAL

TÍTULO I

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento é o conjunto das disposições que regem os Jogos Escolares Maranhenses, sob a gestão da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer.

Art. 2º A normatização complementar, bem como os Regulamentos das

Modalidades dos Jogos Escolares Maranhenses, será divulgada, por meio de Resolução e/ou Portaria da Direção Geral dos Jogos.

Art. 3º Os atos de comunicação aos participantes serão feitos por meio dos Boletins

Oficiais, das Notas Oficiais e Ofícios, expedidos pelas comissões e/ou órgãos competentes, pelo site oficial da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer

(http://www.esporteelazer.ma.gov.br), e/ou E-mails enviados pela Direção Geral dos JEMs

Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que participarem dos Jogos Escolares Maranhenses serão consideradas conhecedoras da legislação esportiva aplicável e

das disposições contidas neste regulamento e, igualmente, dos atos administrativos complementares.

Art. 5º São consideradas equivalentes as expressões Jogos Escolares Maranhenses

ou JEMs, para efeito deste regulamento.

Art. 6º Para efeito de regulamento, os JEMs devem ser entendidos como um conjunto de etapas (municipais, metropolitana, regionais e estadual), cabendo à

Comissão Especial Disciplinar (CED) o processamento e julgamento dos casos e infrações ocorridos em todas as etapas, bem como nas etapas de 12 a 14 anos e de

15 a 17 anos, dos Jogos Escolares da Juventude (JEJ)

Parágrafo Único – Os Jogos Escolares Maranhenses servem como classificatória

para os Jogos escolares da Juventude, ou competição similar, nas categorias, infantil (de 12 a 14 anos) e infanto (de 15 a 17 anos), nos naipes, masculino e feminino.

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE DO EVENTO

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Art. 7º Democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte como instrumento

educacional nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes pública e particular do Estado do Maranhão, visando o desenvolvimento integral dos

estudantes/atletas de nosso Estado.

Art. 8º Promover o congraçamento dos estudantes do ensino fundamental e médio das escolas pública e particular do Estado do Maranhão por meio das ações

pedagógicas do desporto escolar.

Art. 9º Identificar e classificar os alunos/atletas campeões nas modalidades coletivas e individuais, nas categorias infantil e infanto, nos naipes masculino e

feminino que irão representar o Estado do Maranhão nos JEJ. Ou competição similar.

Parágrafo Único – Para as modalidades de atletismo, natação e ciclismo, serão estipulados índices técnicos para determinar a convocação dos alunos/atletas que

representarão o Estado nos JEJ, ou competições similares.

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 10. Os JEMs têm por objetivos:

I – fomentar a prática do esporte com fins educativos;

II – possibilitar a identificação de talentos desportivos nas instituições de ensino de todo o Estado do Maranhão das redes pública e particular;

III – desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes;

IV – contribuir com o desenvolvimento integral do aluno/atleta como ser social,

autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania e

da qualidade de vida por meio do esporte;

V – garantir o conhecimento pleno do esporte de modo a oferecer mais oportunidade de acesso às praticas esportivas aos alunos/atletas das categorias

infantil e infanto;

VI – classificar alunos/atletas em duas categorias (infantil/infanto), nos dois naipes (masculino/feminino) nas modalidades (atletismo, judô, natação, tênis de mesa,

xadrez, basquetebol, futsal, handebol, ciclismo, ginástica rítmica, vôlei de praia e voleibol) para a OE; atendidas às exigências do Art. 9º e seu parágrafo.

CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES

Art. 11. Os JEMs são orientados pelas seguintes diretrizes:

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I – promover a prática do desporto escolar como meio de desenvolvimento humano,

como exercício da democracia em respeito à diversidade da cultura corporal e esportiva dos participantes;

II – racionalizar a competitividade, promovendo a elevação do potencial técnico-

-tático dos participantes, subordinando-se a primazia da pedagogia do esporte escolar, como meio de educação continuada e construção da cidadania.

TÍTULO II

CAPÍTULO I – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 12. Para que o município possa participar dos JEMs, deverá:

I – aderir ao evento por meio do Termo de Adesão (disponibilizado no site da SEDEL

– WWW.esporteelazer.ma.gov.br), assinado pelo gestor de Esporte do município e o prefeito, encaminhando-o à Secretaria dos JEMs no prazo limite de 14 de

março, do ano de realização.

II – realizar seus Jogos Municipais e participar, na etapa regional, nas modalidades coletivas (exceto região metropolitana de São Luís e o município de Imperatriz que

deverão fazer apenas a etapa municipal, classificando-se, diretamente, para a etapa estadual);

§ 1° Para as modalidades individuais, o município tem a faculdade de realizar a

etapa municipal como único pré-requisito para a etapa estadual.

§ 2° Para a inscrição do município na etapa seguinte, a comissão organizadora dos Jogos Municipais deverá inserir as informações dos alunos atletas, Técnicos, Escolas

e dirigentes, no Sistema de cadastramento dos JEMs via site da Sedel

(www.esporteelazer.ma.gov.br), mediante senhas disponibilizadas pela SEDEL e entregando os formulários físicos na sede de cada regional ressaltando que, para as

modalidades disputadas nos Jogos Escolares da Juventude, ou competição similar os formulários a serem utilizados são os disponibilizados pelo COB (Comitê Olímpico

Brasileiro), que estarão disponíveis no site da Sedel, os quais serão entregues, na sede de cada regional, ao delegado/representante da Sedel.

Art. 13. Poderá participar dos JEMs a instituição de ensino da rede pública e

particular de ensino fundamental e médio de todos os municípios do Estado do Maranhão que emitam diplomas de conclusão dos respectivos cursos e que tenham

aderido aos Jogos Escolares Maranhenses.

§ 1° As instituições de ensino que inscreverem alunos/atletas irregulares em quaisquer das etapas dos JEMs estarão, automaticamente, afastadas da competição

na modalidade/categoria/naipe em que ocorra a infração, independentemente de outras sanções impostas pela Comissão Especial Disciplinar (CED) e do

encaminhamento ao órgão responsável para as devidas providências.

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§ 2° Em caso de desistência de participação da instituição de ensino campeã da etapa regional, a Sedel convidará outra equipe participante, obedecendo à ordem de

classificação da regional para cada modalidade e naipe. Indicação da 2a instituição de ensino classificada na modalidade/categoria/naipe.

Art. 14. Poderá participar dos JEMs o aluno/atleta que se enquadrar nas categorias,

infantil e infanto, desde que tenha sido matriculado até o dia 28 de março do ano da competição e encontre-se, devidamente, cadastrado pela referida escola no

censo escolar do Inep, assim como deve estar freqüentando, regularmente, a instituição de ensino a qual represente.

§ 1° O aluno/atleta que, após 28 de março, transferir-se da instituição de ensino

que estiver matriculado, estará impedido de participar de qualquer das etapas dos JEMs em disputa.

§ 2° O aluno/atleta que esteja matriculado e frequentando regularmente duas instituições de ensino e queira participar dos JEMs, deverá optar por uma delas, em

documento formalizado no ato de sua inscrição na competição, referendado pelo responsável legal.

§ 3° O não cumprimento do disposto no parágrafo 2°, implicará na desclassificação

do referido aluno/atleta da competição.

Art. 15. O documento de identificação exigido para a inscrição e participação dos alunos/atletas nos jogos, lutas e provas é a carteira de identidade (RG) original,

emitida pelo órgão de Segurança do Estado e/ou Órgão Federal do Brasil, e ainda, o passaporte, emitido pela Polícia Federal, sendo que o documento apresentado para

inscrição terá sua apresentação obrigatória para participar dos JEMs.

§ 1° Nenhum outro documento dará condições de participação para jogo, luta,

prova, senão os expressos no caput deste artigo.

§ 2° A coordenação de cada modalidade procederá à conferência do documento de identificação em todas as participações dos alunos/atletas.

Art. 16. Nenhum aluno/atleta deixará de participar de um jogo, luta ou prova por

não apresentar sua identificação. Nesse caso o (a) coordenador (a) da modalidade em questão, informará ao professor/técnico da equipe adversária do fato, e a

equipe infratora terá um prazo de 1(uma) hora após o encerramento do jogo, luta ou prova para apresentar o documento original de identificação

do atleta. O não cumprimento do prazo implicará a perda dos pontos do jogo, luta ou prova na qual o atleta participou, cuja anotação ficará averbada na súmula do

jogo, luta ou prova, determinando, assim, o horário de apresentação do devido documento de que trata este artigo.

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§ 1° – A não apresentação do documento implicará na eliminação do atleta (para as

modalidades individuais) e da equipe (para as modalidades coletivas) nos JEMs em disputa.

§ 2° - Nas modalidades coletivas o resultado a ser apontado na sumula será de 1 x 0 para a equipe adversária.

Art. 17. Nenhum atleta ou equipe poderá competir sem a presença de um

professor/técnico, devidamente cadastrado nos JEMs e o devido registro no Cref/Confef. Na ausência deste, mesmo vencendo, a equipe será considerada

perdedora, porém permanecendo na disputa da competição.

§ 1° entende-se como documento hábil para ser apresentado pelo Técnico a Cédula de registro emitida pelo CREF/CONFEF

§ 2° Quando o técnico, durante o jogo, luta ou partida, se ausentar por motivos

médicos, ou for expulso, desqualificado ou excluído, deverá ser aplicada a regra da

modalidade.

§ 3° Nenhum componente (dirigente, técnico e aluno/atleta) poderá participar dos Jogos Escolares Maranhenses, sem que tenha sido, devidamente, registrado no

sistema cadastral dos JEMs, e tenha entregue os Termos de Responsabilidade, dentro do prazo estipulado no calendário do evento.

CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO

Art. 18. Os Jogos Escolares Maranhenses são uma realização da Secretaria de

Estado de Esporte e Lazer (doravante denominada Sedel) sendo consideradas as seguintes etapas:

ETAPA MUNICIPAL E

METROPOLITANA DE SÃO LUÍS ETAPAS REGIONAIS ETAPA ESTADUAL

- Municípios que assinarem o Termo de Adesão até o dia:

14 de março - Escolas que assinarem o Termo de Adesão até o dia:

14 de março

Municípios que fizerem seus jogos municipais (até o dia 10 de junho) e estejam agrupados nas seis (6) etapas regionais (14/06 a 10/julho)

Equipes classificadas em 1º lugar (por

modalidade, categoria e naipe) das etapas regionais;

Equipes classificadas em 1º e 2º lugares (por modalidade, categoria e naipe) dos jogos de Imperatriz

Oito equipes (por modalidade, categoria e naipe) da etapa metropolitana)

Obs.: Na modalidade de futsal masculino, infantil e infanto serão classificadas doze equipes da etapa

metropolitana. - INFANTIL – 01/08 abertura 01/agosto – C. Tecnico G-1 02 a 07 competições G-1 08/agosto – C. Tecnicos Individuais 09 a 11 competições individuais 12/ agosto – C. Tecnicos G-2 13 a 19 agosto competições G-2 -INFANTO – 26/09-c. Tecnicos G-1 27/09 a 02/10-Competições G-1 03/10 – C. Tecnicos Individuais

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Art. 19. Etapas municipais serão realizadas pelos Comitês Organizadores Municipais (COMs) e terão autonomia sobre a escolha de suas modalidades. Assim, devendo,

prioritariamente, incluir, nessa seletiva, as modalidades (coletivas e individuais) que tiverem interesse em participar nas etapas regional e estadual. Fazendo o devido

cadastro no sistema cadastral dos JEMs, dentro dos prazos estipulados pela direção geral do evento.

§ 1° Todas as escolas públicas e particulares que tiverem interesse poderão

participar dos JEMs, desde que observado o prazo de inscrição com o COM. E

fazendo o devido cadastro no sistema cadastral dos JEMs, dentro dos prazos estipulados pela direção geral do evento.

§ 2° As etapas municipais serão compostas de torneios esportivos nas categorias,

infantil e infanto, que comporão os Jogos Escolares Municipais, nos dois naipes, masculino e feminino, realizada com as escolas inscritas, cuja finalidade é definir a

equipe escolar das modalidades coletivas, classificadas para a etapa regional e os atletas que representarão o município nas modalidades individuais.

§ 3° Na etapa municipal, toda e qualquer responsabilidade sobre os custos, caberá

ao Órgão Gestor de Esporte do município, sendo condição primordial a participação

dessa etapa para a classificação nas etapas subsequentes.

§ 4° As cidades de São Luís e Imperatriz selecionarão suas equipes/alunos/atletas classificadas na etapa municipal direto para a etapa estadual, sem ser necessário

passar pela etapa regional, assim disposto:

a) Metropolitana: classificará 8 (oito) instituições de ensino (nas modalidades/categorias/naipes), em que suas escolas serão divididas em

eliminatórias das escolas particulares e públicas. Sendo as vagas disponibilizadas na seguinte forma: 4 (quatro) para escolas da rede particular,

4 (quatro) para rede pública. No futsal masculino infantil e infanto, serão classificadas 12 (doze) equipes sendo 6 (seis) das particulares, 6 (seis) das

públicas. b) Imperatriz: classificará as campeãs e vice-campeãs de sua etapa nas

modalidades/categorias/naipes.

04 A 07/10 – Competições Individuais 08/10 – C. Tecnicos G-2 09 A 15/10-Competições G-2

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c) As equipes 3as (terceiras) colocadas nos jogos de Imperatriz poderão

inscrever-se para disputar a etapa regional noroeste.

d) As 6 (seis) regionais classificarão o campeão de cada regional por categoria e naipe, para a etapa Estadual.

Art. 20. Etapas regionais serão realizadas pelo Comitê Organizador Regional (COR),

cabendo a esta organizar, coordenar, estruturar e entregar os resultados e os Termos de Responsabilidade correspondentes às equipes, técnicos e alunos/atletas

classificados para a etapa estadual, na cidade sede de cada etapa regional a qual esteja jurisdicionado, ao presidente do Comitê Organizador Regional.

§ 1° O COR será composto por 2 (dois) representantes da Sedel e 1 (um)

representante do Órgão Gestor de Esporte da cidade-sede, indicado pelo secretario

da pasta responsável pelo evento, no município, cabendo à Sedel a presidência do comitê.

§ 2° As etapas regionais serão de torneios classificatórios, nas categorias, infantil e

infanto, nos dois naipes (masculino e feminino), cuja finalidade é definir a equipe escolar campeã classificada para a etapa estadual nas modalidades a seguir:

§ 3° Caso uma regional não tenha o número mínimo de três equipes para formação

da etapa, as equipe inscritas serão transferidas para a regional indicada pela SEDEL.

MODALIDADES INFANTIL INFANTO

1 VÔLEI M/F M/F

2 BASQUETE M/F M/F

3 HANDEBOL M/F M/F

4 FUTSAL M/F M/F

5 BEACH-SOCCER M M

6 FUTEBOL DE CAMPO M M

§ 4° Na etapa regional, a Sedel será responsável pelo deslocamento de seus

funcionários, além da arbitragem, material esportivo necessário para a realização dos jogos, partidas e demais apoios, conforme o Caderno de Encargos, proposto e

aceito pelo município-sede e a Sedel.

§ 5° Os municípios que tiverem interesse em ser a cidade-sede da sua regional, deverão encaminhar a sua solicitação para a sede da Secretaria de Estado do

Esporte e Lazer, até dia 31 de março, sendo pré-requisito a aceitação do Caderno de Encargos e a assinatura do Termo de Adesão e realização da etapa municipal,

sendo responsável pela disponibilidade de alojamentos, cessão de praças esportivas pagamento da hospedagem e alimentação da equipe da Sedel e do quadro de

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arbitragem e de outra responsabilidades constantes do Caderno de Encargo do

evento.

§ 6° Caberá a cada delegação (municípios), interessada em participar da etapa regional, o custeio referente ao deslocamento e alimentação nas etapas regionais e

estaduais.

§ 7° A etapa regional agrupará os municípios o mais próximo, dentro da estrutura administrativa regional do Estado, dividida em 6 (seis) regiões, classificando-se os seus

campeões, (por modalidade, categoria e naipe), de cada regional para a etapa Estadual a ser realizada em São Luís

Regional - 1 Nordeste

Regional - 2 Sul

Regional – 3 Oeste

Regional – 4 Leste

Regional – 5 Centro

Regional – 6 Noroeste

Art. 21. Após as etapas Regionais, as equipes melhor campeãs de cada categoria,

modalidade e naipe, se integram aos vencedores de Imperatriz e aos vencedores da etapa metropolitana de São Luis, para a etapa final dos jogos obedecendo ao

calendário do evento.

Parágrafo único – Nas modalidades coletivas, a composição das chaves da etapa final será efetuada no congresso técnico sob a responsabilidade do coordenador-

- técnico da respectiva modalidade nos JEMs, mediante sorteio.

TÍTULO III

CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES MUNICIPAIS

Art. 22. As Delegações municipais serão inscritas nas quantidades dispostas a seguir, e este quantitativo é válido para todas as etapas da competição.

FUNÇÃO Nº PERMITIDO (máximo)

Chefe de Delegação 1

Oficiais 2

Médico/enfermeiro/fisioterapeuta 1

Técnicos 1 (por modalidade e sexo)

Modalidades individuais Os campeões, por prova, luta ou

partida

Modalidades coletivas Ver Parágrafo 3º, Art. 31

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Art. 23. Será considerado chefe da Delegação do município o cidadão

indicado,(Modelo disponível no site da SEDEL) oficialmente, pelo prefeito, cabendo a este representar, legalmente, todos os integrantes da delegação do seu município,

perante o Comitê Organizador Estadual dos JEMs, devendo apresentar-se à Secretaria do JEMs com a original da sua carteira de identidade ou CNH com foto

para receber sua credencial.

Parágrafo Único – Na ausência do chefe da Delegação, os oficiais serão os responsáveis diretos pela delegação, devendo, assim, responder por quaisquer

providências ou ocorrências dentro da estrutura dos JEMs, devendo apresentar a original da sua carteira de identidade ou CNH com foto ao chefe da Delegação para

que este faça seu credenciamento.

Art. 24. Será considerado médico, enfermeiro ou fisioterapeuta da delegação do município, perante os JEMs, o profissional que se apresentar à Direção de Serviços

Médicos com a carteira original do seu registro no Conselho Regional de Medicina

(CRM), Conselho Regional de Enfermagem (Coren/Cofen) ou o Conselho Regional de Fisioterapia (Crefito).

§ 1° O médico, enfermeiro ou fisioterapeuta da delegação deverá atender, em caso

de necessidade, à convocação feita pela Direção de Serviços Médicos para ocorrências durante as competições e garantir os atendimentos médicos de

primeiros socorros nos alojamentos.

§ 2° Não será permitida a inscrição de profissional de outra área da saúde para acompanhamento das delegações nos JEMs.

Art. 25. Nenhuma vaga destinada a uma função poderá ser preenchida por representante de outra função.

Art. 26. Para qualquer componente que precise se desligar da delegação durante o

evento, o chefe da Delegação deverá adotar os seguintes procedimentos junto a

Secretaria Geral dos JEMs:

I – para o aluno/atleta: apresentar, por escrito, ofício comunicando o desligamento, anexando documento de justificativa quando houver;

II – para dirigentes e técnicos: apresentar, por escrito, documento oficial comunicando o desligamento dele(s).

Parágrafo Único – Após o desligamento, o Comitê Organizador Estadual não terá

responsabilidade sobre o transporte interno, alojamento e atendimento médico do solicitante.

CAPÍTULO II – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

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Art. 27. Para que um município/escola/instituição de ensino participe dos JEMs,

deverão ser observados os seguintes procedimentos e prazos:

DATAS LIMITE PROCEDIMENTO

FORMA

Dia 05/12 Dia 12/12 Dia 19/12

Reunião com federações especializadas

Convite enviado pela Sedel aos entes interessados.

Até o dia 14 de março às 19 horas

Recebimento do Termo de Adesão do município assinado pelo gestor municipal de Esporte e o prefeito, cadastrando-se a Comissão Organizadora Municipal (COM).

Enviar via correios ou entregar diretamente na Secretaria dos JEMs.

Até o dia 14 de

março às 19 horas

Entrega do Termo de Adesão das escolas dos municípios

de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar.

Na Secretaria Geral dos JEMs.

Até o dia 17 de abril às 19 horas

Entrega dos Termos de Compromisso da escola, dos técnicos e dos alunos/atletas das escolas públicas e

particulares dos municípios de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar.

Preencher Termo de Adesão da escola disponível no site

www.esporteelazer.ma.gov.br e entregar na Secretaria Geral dos JEMs.

Até o dia 07 de

junho

Realização das etapas municipais

(vide cronogramas específicos).

Responsabilidade e gerência dos

municípios.

De 28/março a 31 de maio

Etapa Regional metropolitana. Responsabilidade da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer.

Até 31 de março

PROPOSTAS PARA SEDIAR ETAPAS REGIONAIS Recebimento de propostas para sediar etapas regionais.

Municípios interessados em sediar etapas regionais.

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De 14 de junho a 10 de julho Ao termino de cada etapa regional, os representantes da

Sedel presentes ao evento deverão receber as inscrições das equipes classificadas para a etapa inter-regional

e dos campeões das modalidades individuais de cada

município.

REALIZAÇÃO DAS ETAPAS REGIONAIS

O COR deverá entregar o resultado final da etapa regional com as equipes classificadas para a etapa inter-regional, ao representante da Sedel, ao fim de cada etapa regional.

Os termos correspondentes a cada participante (escola/técnicos/atletas deverão ser entregues ao fim de cada etapa regional).

Ao término de cada etapa regional, os representantes da Sedel presentes ao

evento deverão receber as inscrições das equipes classificadas para a etapa inter-

regional e dos

campeões das modalidades individuais de cada município.

EM CADA ETAPA REGIONAL Confirmação de inscrição e cadastramento das delegações municipais/instituições de ensino, dos participantes e das provas/categorias/naipes das modalidades coletivas e individuais e entrega definitiva

dos documentos: • Termos de Responsabilidade e Cessão de Direitos de todos os participantes, (atletas, técnicos e dirigentes) acompanhado por uma foto 3 x 4; • Termos de Responsabilidade e Cessão de Direitos das

instituições de ensino inscritas;

Obs.: Os termos referentes às equipes de imperatriz, classificadas para a etapa final dos JEMs, deverão ser entregues na etapa regional da região.

Realizada na Secretaria Geral de cada etapa regional pelo chefe da Delegação ou substituto legal, antes do evento.

01/agosto 08/agosto 12/ agosto

13/Setembro 20/setembro

08/outubro

INFANTIL C. Tecnico G-1 C. Tecnicos Individuais C. Tecnicos G-2 INFANTO C. Tecnicos G-1 C. Tecnicos Individuais C. Tecnicos G-2

Serão realizados em São Luís, em locais a serem definidos.

Infantil

01/08 abertura 02a 07 competições G-1 09a 11 competições individuais 13 a 19 agosto competições G-2

Infanto

14 a 19/09 Competições G-1 21 a 25 setembro –

Realização da etapa estadual em São Luís.

Realização e gerência da Sedel.

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Competições Individuais

26/setembro a 02/Out-Competições G-2

Art. 28. O Comitê Organizador Estadual (COE) disponibilizará pelo site da Sedel o Termo de Adesão, o Regulamento Geral dos JEMs, os Regulamentos Técnicos, o

Cronograma e demais documentos para a inscrição da delegação e o sistema para cadastramento dos municípios, escolas, dirigentes, técnicos e atletas.

§ 1° Após as datas limites para cada procedimento, serão bloqueados os links para

acesso ao Sistema de Cadastramento JEMs oficial da Sedel, sendo permitida, apenas, a visualização do seu conteúdo.

§ 2° O Termo de Adesão deverá ser enviado, até o dia 14/ março, para as escolas da Área Metropolitana (São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do

Lumiar) e, até o dia 14 de marco, para os municípios interessados, para a Secretaria dos JEMs, localizada na Travessa Guaxenduba, N° 100, no Bairro Outeiro

da Cruz, no Complexo Esportivo de São Luís/MA CEP 65043-320, sendo considerada a data da postagem para efeito de prazo, descartando-se documentos enviados por

fax.

§ 3° O Termo de Adesão deverá ser enviado na sua forma original, não sendo aceito nenhum tipo de alteração e/ou adaptação, devendo, ainda, estar

devidamente assinado pelo gestor municipal de Esporte e pelo prefeito.

Art. 29. A inscrição de qualquer atleta nas etapas regionais e estaduais dos JEMs só será aprovada quando a documentação apresentada estiver de acordo com as

exigências deste Regulamento (preenchidos de forma mecânica, contendo todas as

informações solicitadas e as assinaturas exigidas).

Art. 30. Caberá ao Comitê Organizador Municipal a inscrição dos alunos/atletas das modalidades individuais que participarão da etapa estadual e o registro no sistema

cadastral dos JEMs; e ao Comitê Organizador Regional, a indicação das equipes das modalidades coletivas selecionadas para participarem da etapa estadual.

Art. 31. Caberá ao chefe da Delegação o cadastramento dos seus componentes, no

sistema de cadastral dos JEMs, e a confirmação da inscrição da delegação, com a entrega dos termos de responsabilidade (pessoas jurídicas e físicas), realizada pelos

COM e COR respectivamente, na Secretaria Geral de cada etapa regional, obedecido ao prazo de encerramento de cada etapa, os quais são:

I – termos de Responsabilidade e cessão de direitos de todos os participantes,

acompanhado por 1 (uma) foto 3 x 4;

II – termos de Responsabilidade e cessão de direitos das instituições de ensino inscritas;

III – ficha de substituição de participantes (se houver);

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IV Após a data limite de cadastramento e inscrição, não será permitido o aumento do número de modalidades e/ou participantes.

V Após a data limite, qualquer desistência de modalidade/categoria e naipe será

encaminhada à Comissão Disciplinar para análise de possível substituição.

Art. 32 Para a efetiva participação nos JEMs, nas etapas Municipais,inclusive, etapa regional Metropolitana, os estabelecimentos de ensino deverão inscrever e cadastrar

um numero maximo e mínimo de alunos/atletas por equipe, categoria e naipe, conforme abaixo:

infantil infanto

MODALIDADE MAXIMO MINIMO MAXIMO MINIMO

BASQUETEBOL 20 atletas 09 atletas 20 atletas 08 ATLETAS

B. SOCCER 20 atletas Conforme a Regra 20 atletas Conforme a

Regra

FUTSAL 20 atletas 09 atletas 20 atletas 08 ATLETAS

FUTEBOL 20 atletas Conforme a Regra 20 atletas Conforme a

Regra

HANDEBOL 20 atletas 09 atletas 20 atletas 08 ATLETAS

VOLEIBOL 20 atletas 09 atletas 20 atletas 08 ATLETAS

I – Para as etapas Regionais e Finais dos JEMs os estabelecimentos de ensino deverão obedecer aos limites máximos e mínimos de inscrição e

comparecimento de atletas conforme quadro abaixo:

infantil infanto

MODALIDADE MAXIMO MINIMO MAXIMO MINIMO

BASQUETEBOL 12 atletas 09 atletas 12 atletas 08 ATLETAS

B. SOCCER 10 atletas Conforme a Regra 10 atletas Conforme a

Regra

FUTSAL 12 atletas 09 atletas 12 atletas 08 ATLETAS

FUTEBOL 18 atletas Conforme a Regra 18 atletas Conforme a

Regra

HANDEBOL 14 atletas 09 atletas 14 atletas 08 ATLETAS

VOLEIBOL 12 atletas 09 atletas 12 atletas 08 ATLETAS

II - Na Categoria infantil- Cada equipe deverá inscrever e comparecer ao

jogo com o número mínimo de atletas previstos no quadro do item I; III Na Categoria infanto - cada equipe deverá inscrever o mínimo previsto

no quadro do item I, porem poderá levar para a quadra o número de atletas permitido pelas regras oficiais, para inico do jogo.

III) - Na Categoria infantil, nas modalidades coletivas, continuará a obrigatotoriedade do rodízio dos atletas.

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Art. 33. O Comitê Organizador Municipal (COM) deverá, após assinado o Termo de

Adesão, e antes do inicio dos seus Jogos Municipais, cadastrar, no Formulário disponibilizado no site da SEDEL (www.esporteelazer.ma.gov.br dos JEMs, as

informações referentes a: modalidades disputadas em seus jogos municipais, número de escolas inscritas, número de atletas, (por modalidade, categoria e naipe)

data de realização, com a respectiva programação. Este formulário deverá ser impresso e entregue, juntamente com as inscrições, e os Boletins dos Jogos

Municipais, na Etapa Regional.

CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 34. À Sedel caberá:

I – indicar os representantes dos órgãos que constituirão a estrutura do JEMs 2014,

sendo estes:

a) Comitê Organizador Estadual;

b) Comissão Disciplinar Especial.

II – elaborar o Regulamento Geral dos JEMs, aprovar, em conjunto com os coordenadores das modalidades, os regulamentos específicos de cada modalidade,

bem como as diretrizes técnicas de execução de cada uma;

III – indicar e encaminhar, para as etapas municipais, delegados de fiscalização da Sedel, para referendarem as etapas em todo o Estado, considerando os seguintes

itens:

a) Verificar as inscrições e andamentos das etapas; b) Inspecionar e aprovar os locais e instalações das competições;

c) Verificar os documentos que deverão ser entregues nas etapas regionais.

IV – elaborar o plano de necessidade dos recursos destinados às etapas regionais e

inter-regionais e estaduais no aspecto técnico-operacional;

V – escolher os coordenadores-técnicos das modalidades individuais e coletivas dos JEMs 2014;

VI – elaborar e divulgar a programação esportiva e os seus resultados pela

comunicação oficial: expedientes, notas oficiais e boletins oficiais que estarão disponíveis no site oficial da Sedel (www.esporteelazer.ma.gov.br/);

VII – supervisionar, permanentemente, a execução do projeto dos JEMs, a execução

das ações promocionais e o planejamento e execução da Cerimônia de Abertura e Encerramento;

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VIII – responsabilizar-se pelo alojamento e o transporte interno para os atletas e

equipe técnica que não residam no município-sede, durante a realização da etapa estadual;

IX – premiação (troféus e medalhas), relativas à etapa estadual;

X – serviços de Segurança e atendimento médico de primeiros socorros nos

respectivos locais de competições e alojamentos na etapa estadual;

XI – aprovar as inscrições dos participantes dos JEMs;

XII - providenciar, dentro de suas possibilidades e a seu critério, o transporte interestadual de sua delegação até a cidade sede das Olimpíadas Escolares nas suas

etapas infantis e infanto;

XIII – providenciar, obrigatoriamente, seguro de acidentes pessoais para os

componentes da sua delegação durante a etapa nacional das Olimpíadas Escolares nas suas etapas infantil e infanto, desde o embarque até o seu retorno.

Art. 35. Ao município que realizar a etapa municipal caberá:

I – alojamento, alimentação e transporte interno do delegado da Sedel que validará

a etapa municipal;

II – estimular a participação das instituições de ensino públicas e particulares de ensino fundamental e médio, fazendo uso dos meios de divulgação ao seu alcance;

III – fomentar o envolvimento dos órgãos competentes do município,

particularmente no que se refere à viabilização das estruturas físicas e meios materiais necessários à realização da etapa;

IV – garantir a alimentação e água, a seu critério, durante o deslocamento de sua delegação até a cidade-sede das etapas regional e estadual;

V – providenciar, a seu critério, o transporte intermunicipal e alimentação (pensão

completa – café/almoço/jantar) da sua delegação durante as etapas regional e estadual.

Art. 36. Cabe ao município-sede da etapa regional;

I – responsabilizar-se pelo alojamento e o transporte interno para os atletas e

equipe técnica que não residam no município-sede, durante a realização da etapa regional;

II – alojamento, alimentação e transporte interno dos integrantes do COR e dos

árbitros participantes de sua etapa regional;

Art. 37. Ao chefe de Delegação caberá:

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I – representar, oficialmente, todos os integrantes da delegação do seu município perante o Comitê Organizador Regional e Estadual dos JEMs, responsabilizando-se

pela inscrição e entrega de credenciais dos componentes de sua delegação (dirigentes alunos/atletas e técnicos);

II – supervisionar e responsabilizarem-se pela conduta dos componentes de sua

delegação, em todos os ambientes onde comparecerem durante as competições dos JEMs;

III – preservar, com sua delegação, os locais de competições, alojamento,

alimentação, transporte e demais ambientes onde comparecerem;

IV – responsabilizar-se pelas avarias causadas pelos integrantes de sua delegação nos bens patrimoniais de que se utilizarem (locais de competição, alojamentos,

refeitório, transportes, áreas comuns e outros);

V – cumprir e fazer cumprir por todos os integrantes de sua delegação os

dispositivos reguladores dos JEMs;

VI – proceder, dentro do prazo estipulado, a confirmação de inscrição da delegação, conforme disposto no Regulamento dos JEMs;

VII – responsabilizar-se, quando solicitado, pela comprovação das idades e

documentos dos alunos/atletas pertencentes a sua delegação e, também, pela veracidade das informações contidas nas fichas de cadastros individuais;

VIII – responsabilizar-se pela alimentação e transporte intermunicipal de sua

delegação conforme rege o artigo anterior.

Art. 38. Ao técnico caberá:

I – acompanhar sua equipe em todos os jogos ou provas programados e, também,

fora das áreas de competição;

II – responsabilizar-se pela comprovação da saúde física e mental dos integrantes dos alunos/atletas e equipes;

III – apresentar a original da sua carteira do sistema Cref/Confef, devidamente

atualizada ao chefe de Delegação para que ele efetue o seu credenciamento e, antes do início de cada jogo, à mesa de controle.

§ 1° No caso de técnicos que não necessitem de carteira do Cref/Confef, conforme

disposto no Regulamento Técnico da Modalidade específica, o credenciamento se dará com RG ou CNH.

Art. 39. Ao aluno/atleta caberá:

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I – Respeitar o regulamento, os seus dirigentes e técnicos e as decisões por eles

tomadas;

II – Apresentar a original da sua carteira de identidade nos locais de competição/jogos/lutas, não sendo aceitos fotocópias, protocolos e outros tipos de

documentos.

Art. 40. Os técnicos e alunos/atletas envolvidos em quaisquer irregularidades ou atos de indisciplina que acarretem punição grave, não poderão:

I – integrar as delegações representativas do Estado em competições nacionais cuja

responsabilidade da coordenação estadual, perante o Ministério do Esporte e o Comitê Olímpico Brasileiro, seja exercida pela Sedel;

II – ser indicado como Destaque dos JEMs.

Art. 41. Não poderão compor as áreas técnicas e administrativas dos JEMs, em

quaisquer funções, pessoas que mantenham vínculo de serviço, direto ou indireto, com quaisquer das escolas inscritas no evento.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I – DOS PODERES

Art. 42. Na Etapa Estadual dos JEMs, serão reconhecidos os seguintes poderes:

I – Comitê Gestor, órgão superior, administrativo, deliberativo e normativo dos

JEMs, cabendo a seguinte composição:

a) presidente do Comitê Gestor – secretário de Esporte e Lazer;

b) vice-presidente do Comitê Gestor – secretário-adjunto de Esporte Educacional;

II – Comitê Organizador Estadual (COE) será composto:

a) Direção Geral;

b) Direção Geral Adjunta; c) Gerência Técnica;

c) Assessoria Técnica; d) Secretaria Geral;

e) Gerência de Coordenação de Infraestrutura; f) Gerência de Comunicação;

g) Gerência de Infraestrutura; h) Gerência de Serviços Médicos;

i) Coordenador de Cerimonial; j) Coordenação Pedagógica do Esporte.

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Art. 43. A Justiça Desportiva dos JEMs será composta de 8 (oito) integrantes

efetivos nomeados pelo secretário de Esportes e seguirá as disposições contidas no Regulamento dos JEMs, no Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina

Desportiva (CNOJDD) e na legislação desportiva em vigor e terá a seguinte composição:

1 – presidente;

4 – auditores; 1 – defensor dativo;

1 – procurador; 1 – secretária.

§ 1° A Comissão Especial Disciplinar (CED) terá sede na capital durante as etapas

municipais, regionais, inter-regionais e estaduais.

§ 2° Os integrantes da CED terão livre acesso a todos os locais de realização das

etapas dos JEMs.

§ 3° A CED só poderá deliberar e julgar com a maioria simples de seus integrantes.

§ 4° Das decisões da Comissão Especial Disciplinar, caberão recursos ao Comitê Gestor dos JEMs.

§ 5º Em cada etapa regional, será constituída uma Junta Disciplinar (JD), composta de três integrantes efetivos e de uma secretária, cabendo a ela julgar os casos

disciplinares e os fatos que venham a ferir este regulamento. Das suas decisões, cabem recursos a CED.

CAPÍTULO II – DAS PENALIDADES E RECURSOS

Art. 44. Todos os participantes dos JEMs 2012 poderão sofrer as seguintes sanções

disciplinares:

a) advertência escrita; b) censura escrita;

c) suspensão; d) exclusão.

Art. 45. As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor, a partir das

decisões da Comissão Especial Disciplinar, devendo ser, imediatamente, comunicadas aos chefes de Delegação e publicadas no Boletim Oficial dos JEMs

para ciência e cumprimento.

Art. 46. As suspensões automáticas estão descritas no regulamento específico de cada modalidade.

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Art. 47. Os municípios e instituições escolares inscritas nos JEMs, estão obrigados a

respeitar todos os princípios que regem este Regulamento Geral, os Regulamentos das Modalidades e outras normas adotadas para as competições, jogos, alojamentos

e transporte durante as etapas regionais, estaduais e nacionais.

Art. 48. Estará, automaticamente, suspenso da partida subsequente na mesma modalidade, naipe e categoria, o aluno/atleta ou dirigente que, segundo o

Regulamento Técnico da modalidade, for desqualificado ou expulso.

§ 1° Não se aplica o disposto neste artigo, se antes da partida subsequente a pessoa física for absolvida pelo CED, desde que conste o não cumprimento da

suspensão automática no termo da decisão do respectivo processo disciplinar, nos termos da legislação desportiva vigente.

§ 2° Para os fins no disposto neste artigo, entende-se por partida subsequente a

ocorrência na mesma competição/evento e no ano específico correspondente.

Art. 49. Caberá direito de recurso contra irregularidades observadas durante o jogo

ou competição, sempre que uma entidade participante puder comprovar o não cumprimento de quaisquer das exigências deste Regulamento Geral ou dos

Regulamentos Técnicos das Modalidades.

§ 1° Todos os pedidos e/ou denúncias deverão ser apresentados por escrito à CED

no prazo de 3 (três) horas, contados do encerramento da partida e/ou prova, e os recursos contra a decisão CED deverão ser encaminhados ao Comitê Gestor, no

prazo de até 6 (seis) horas, após publicação no Boletim Oficial, não sendo considerados os pedidos e denúncias que estiverem ineptos, desacompanhados das

respectivas provas, ou que estejam redigidos em termos inconvenientes ou descorteses.

§ 2° São partes legítimas para apresentar pedido e/ou denúncia: a autoridade máxima da entidade inscrita diretamente lesada, ou terceira que tenha legítimo e

comprovado interesse, ou, ainda, os seus representantes inscritos na competição.

§ 3° A contestação ao pedido ou à denúncia será feito no prazo de 15 (quinze) minutos concedido ao representado para sustentação oral de suas razões, na sessão

de julgamento, podendo, se necessário, apresentar durante sua sustentação provas documentais.

§ 4° A Comissão Especial Disciplinar (CED) caberá o direito de exigir da entidade

denunciada toda a documentação necessária para a comprovação de sua defesa, bem como exigir a presença da pessoa motivo de denúncia, no caso das provas

apresentadas nos autos, comportarem dúvidas ou contestações.

§ 5° Todo pedido e toda denúncia serão válidos somente para o jogo ou competição nele especificado, e a decisão nunca terá efeito retroativo.

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§ 6° Os pedidos, denúncias e infrações ao Regulamento dos JEMs, após julgados,

serão encaminhados à Curadoria da Infância e da Adolescência do Ministério Público do Estado do Maranhão.

CAPÍTULO III – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS

Art. 50. Ficam criadas, como parte integrante e do Regulamento dos JEMs, as Medidas Disciplinares Automáticas a serem aplicadas pela Direção Técnica em

quaisquer de suas etapas, e serão aplicadas, administrativamente, pela Direção Técnica aos alunos/atletas, técnicos e pessoas pertencentes às instituições de

ensino inscritas que tenham incorrido nas seguintes infrações:

I – prejudicar o bom andamento dos jogos e competições; Pena: suspensão de um jogo, independentemente de sansão imposta pela CED.

II – promover desordem, antes, durante ou depois dos jogos ou competições e/ou nos alojamentos, transportes e outras áreas oficiais dos JEMs;

Pena: afastar da competição até decisão final da CED.

III – incentivar os alunos/atletas ao desrespeito às autoridades ou aos adversários; Pena: suspensão de um jogo, independentemente de sansão imposta pela CED.

IV – estimular os alunos/atletas sobre a prática da violência;

Pena: suspensão de um jogo, independentemente de sansão imposta pela CED.

V – proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral; Pena: suspensão de um jogo, independentemente de sansão imposta pela CED.

VI – atirar objetos dentro dos locais dos jogos ou competições;

Pena: afastar da competição até decisão final da CED.

VII – invadir o local dos jogos, competições e alojamentos;

Pena: afastar da competição até decisão final da CED.

VIII – faltar com respeito às autoridades ou dirigentes dos jogos ou competições; Pena: suspensão de um jogo, independentemente de sansão imposta pela CED.

IX – agressão mútua entre dirigentes;

Pena: afastar da competição até decisão final da CED.

X – tentar agredir ou agredir árbitros, demais autoridades, companheiros ou adversários;

Pena: afastar da competição até decisão final da CED.

XI – depredar as instalações; Pena: afastar da competição até decisão final da CED.

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XII – fraudar ou contribuir para com a fraude de documentos ou inscrições de

alunos/atletas;

XIII – fazer uso de bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de substância psicotrópica nos locais de jogos ou competições, bem como nos alojamentos e

refeitórios. Pena: suspensão de um jogo, independentemente de sansão imposta pela CED.

Art. 51. As Medidas Disciplinares aqui previstas englobam todos os incidentes que

aconteçam durante a realização dos JEMs, tendo a Direção Técnica, faculdade para sancionar alunos/atletas, técnicos, professores, árbitros, dirigentes (diretores,

supervisores, médicos) das instituições de ensino, e para tomar qualquer outra medida disciplinar automática contra toda pessoa ou instituição ensino que tenha

violado os Regulamentos Técnicos das Modalidades ou o Regulamento Geral dos JEMs.

Art. 52. Na hipótese de não haver especificação de penalidade em razão de indisciplina, a Junta Disciplinar (JD) e/ou a Comissão Especial Disciplinar (CED)

poderão aplicar as medidas disciplinares automáticas que julgar cabíveis.

Art. 53. A Direção Técnica aplicará as medidas disciplinares constantes neste regulamento até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do horário

e data em que houver recebido a súmula e/ou o relatório, respectivamente do coordenador da modalidade, do árbitro.

Art. 54. As sanções previstas constituem um mínimo para a primeira infração e

devem ser aplicadas sempre. Entretanto, podem, de acordo com a gravidade do caso, ser aumentadas, a critério da Junta Disciplinar (JD) e/ou a Comissão Especial

Disciplinar (CED).

Art. 55. Em caso de reincidência, isto é, quando um aluno/atleta, técnico, árbitro,

professor, dirigente (diretores, supervisores, médicos) de instituições de ensino cometer uma infração pela segunda ou terceira vez, durante a mesma temporada,

mesmo que não se trate do mesmo gênero de infração, serão aplicadas sanções mais severas.

Art. 56. As sanções disciplinares terão aplicação automática e são consideradas

como mínimas tendo a Junta Disciplinar (JD) e/ou a Comissão Especial Disciplinar (CED) o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias,

inclusive penalidades cumulativas. Estas medidas disciplinares abrangem as atitudes dos alunos/atletas, técnicos, professores, dirigentes (diretores, supervisores,

médicos) e demais integrantes das instituições de ensino.

Art. 57. Na hipótese de ocorrer quaisquer animosidades, agressões tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas, arremesso de objetos ou líquidos de qualquer

espécie dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham a causar ou não suspensão ou paralisação do jogo, independentemente de serem

integrantes das comissões técnicas, equipes ou dirigentes das instituições de ensino

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ou torcidas, os responsáveis, visitantes ou não, serão punidos conforme

entendimento da Junta Disciplinar (JD) e/ou da Comissão Especial Disciplinar (CED), o que não inviabiliza a remessa ao órgão competente para as devidas providências

legais.

Art. 58. A instituição de ensino que utilizar alunos/atletas sem condição de jogo, documento de identificação adulterado ou falsificado, ou que não constar da relação

de inscrição do JEMs, será eliminado da disputa da modalidade, categoria/naipe e seus dirigentes responsabilizados e punidos e encaminhados ao órgão competente

para as devidas providências legais.

Art. 59. As competições dos Jogos Escolares Maranhenses terão seu início no horário fixado, oficialmente, pela Direção Técnica, por meio dos boletins oficiais,

sendo considerada perdedora por ausência (WO) a equipe que não comparecer ao local determinado para o confronto ou que, mesmo comparecendo, apresente

número insuficiente de alunos/atletas para a disputa programada.

§ 1° O tempo limite de tolerância a ser observado pela Coordenação da Modalidade

será de 15 (quinze) minutos, apenas para o primeiro jogo/dia da rodada programada. Para as partidas subsequentes, não haverá tolerância alguma.

§ 2° Os casos de WO serão punidos com o afastamento automático da equipe

infratora, independentemente de outras sanções impostas pela Junta Disciplinar (JD) e/ou a Comissão Especial Disciplinar (CED).

§ 3° Qualquer partida, luta, prova ou jogo que venha a ser suspensa deverá ser

realizado ao fim do turno em que foi realizada a suspensão, ou transferida para a rodada seguinte, a critério da Direção Técnica dos JEMs. A partida, luta, prova ou

jogo terá seu reinício de acordo com as regras oficiais da modalidade.

TÍTULO V

CAPÍTULO I – DAS MODALIDADES ESPORTIVAS E CATEGORIAS

Art. 60. Nos JEMs, serão observadas as categorias etárias com idade completa ou a

completar no ano Da competição, a saber:

I – infantil: 12 a 14 anos (nascidos em 2002, 2001 e 2000) II – infanto: 15 a 17 anos (nascidos em 1999, 1998 e 1997)

§ 1° Nenhum aluno/atleta poderá ser inscrito e participar de quaisquer das etapas

(municipal, regional e estadual) dos JEMs em mais de uma categoria. Podendo, porem, competir em uma modalidade coletiva e uma individual.

§ 2°- quando ocorrer do aluno/atleta ser inscrito em uma modalidade coletiva e uma individual, o mesmo deverá apresentar um “Termo de responsabilidade e

cessão de direitos para atleta (menor de idade)” por cada modalidade.

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§ 3° É de responsabilidade dos técnicos a averiguação das idades e adequação às

categorias etárias expostas neste artigo, sendo cabível à JD punir o aluno/atleta com exclusão dos JEMs e suspensão dos JEMs subsequente caso seja constatado

irregularidades nas suas inscrições.

Art. 61. As modalidades em disputada nos JEMs,Etapa Estadual Final, respeitando os naipes/categorias, são:

MODALIDADES INFANTIL INFANTO

1 COLETIVAS G - 1

FUTEBOL M M

2 HANDEBOL M/F M/F

3 VOLEIBOL M/F M/F

4 COLETIVAS

G - 2

BASQUETEBOL M/F M/F

5 B. SOCCER M M

6 FUTSAL M/F M/F

7

INDIVIDUAIS

INDIVIDUAIS

ATLETISMO M/F M/F

8 BADMINTON M/F M/F

9 CAPOEIRA M/F M/F

10 CICLISMO M/F M/F

11 DAMA M/F M/F

12 GINASTICA ARTISTICA M/F -

13 GINASTICA RITMICA F -

14 JIU JIT SU - M/F

15 JUDO M/F M/F

16 KARATE M/F M/F

17 NATAÇÃO M/F M/F

18 TAE KWON DO M/F M/F

19 TENIS M/F M/F

20 TENIS DE MESA M/F M/F

21 VOLEI DE PRAIA - M/F

22 XADREZ M/F M/F

§ 1° – Deixarão de ser disputadas nos Jogos Escolares Maranhenses, em disputa,

as modalidades que não tenham alcançado os seguintes patamares: a) modalidades coletivas: estar sendo praticada em, no mínimo, 3 (três) municípios,

por categoria; b) modalidades individuais: não apresentar o número mínimo de 50 alunos/atletas,

inscritos para a etapa final dos jogos, em cada categoria.

§ 2º - As modalidades alcançadas pelo Parágrafo anterior serão readmitidas no

evento tão logo atinjam as metas determinadas pelo mesmo.

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CAPÍTULO II – DO CONGRESSO TÉCNICO

Art. 62. Os Congressos Técnicos serão realizados nos dias, lugares e horários indicados pela Sedel e dados a conhecer pelo site www.esporteelazer.ma.gov.br.

Parágrafo Único – No Congresso Técnico, poderão participar dos trabalhos os

representantes de cada instituição de ensino inscrita na competição, devidamente credenciados nas funções: técnico da modalidade, coordenador de esporte da

instituição de ensino e o representante legal do município.

Art. 63. O Congresso Técnico da etapa estadual dos JEMs, será o espaço onde serão discutidos apenas os conteúdos técnicos de cada modalidade.

CAPÍTULO III – DO CERIMONIAL DE ABERTURA

Art. 64. A Cerimônia de Abertura será realizada na cidade de São Luís, em data, horário e local a ser divulgado em comunicado oficial da Sedel.

§ 1° A participação na cerimônia de abertura é obrigatória para todas as unidades

de ensino inscritas nos JEMs.

§ 2° As delegações deverão comparecer à cerimônia, devidamente uniformizadas, sendo que a definição do número de participantes desta cerimônia será decidida,

posteriormente, por meio de comunicado oficial via site da Sedel. § 3° A entidade que não comparecer à Cerimônia de Abertura, estará

alijada da disputa do Troféu Olímpico. CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO

SEÇÃO I – DAS MODALIDADES INDIVIDUAIS

Art. 65. O sistema de competição das modalidades individuais obedecerá ao

estabelecido nos Regulamentos Específicos de cada modalidade.

Art. 66. Os cabeças de chaves para os JEMs, nas provas (balizamento) e lutas serão definidos pela Coordenação de Modalidade, baseando-se nos resultados da

edição anterior.

SEÇÃO II – DAS MODALIDADES COLETIVAS

Art. 67. O sistema de competição para as modalidades coletivas na etapa estadual

dos JEMs será organizado em até 20 (vinte) equipes para o futsal masculino e 16 (dezesseis) equipes para as demais modalidades, assim:

I – equipes/metropolitana São Luís: será formada pelas equipes dos municípios

que compõem a área metropolitana de São Luís sendo classificadas as 12 (onze)

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equipes de futsal masculino e 8 (oito) primeiras equipes nas demais

modalidades/categorias/naipes;

II – equipes/Imperatriz: será formada pela equipes do município de Imperatriz classificadas em 1º e 2º lugares nas modalidades/categorias/naipes;

III – equipes/regionais: será formada pelas equipes classificadas em 1os lugares

nas modalidades/categorias/naipes nas etapas regionais.

§ 1° Não havendo confirmação, até o dia 29 de julho, da participação de equipe

classificada nas modalidades/categorias/naipes, automaticamente, a vaga será preenchida pela equipe segunda colocada na respectiva regional, esta tendo um

prazo de 24 horas para confirmação de sua participação.

Art. 68. Nas modalidades coletivas, o sorteio das chaves será efetuado no

Congresso Técnico, sob responsabilidade do coordenador da modalidade, supervisionado pelo diretor-técnico da competição.

§ 1° As cabeças de chave, para todas as etapas, serão conhecidas por meio de

sorteio, baseados nos resultados do ano anterior.

ITEM I – DAS FORMAS DE DISPUTAS

Art. 69. Na etapa estadual, teremos a seguinte forma de disputa:

I – futsal masculino / fase classificatória: as equipes serão divididas em quatro grupos de 5 (cinco) (A/B/C/D), jogarão entre si dentro do próprio grupo,

classificando-se as duas primeiras colocadas de cada grupo, passando para a próxima fase 8 (oito) equipes.

II – segunda fase: será realizada no critério de eliminatórias simples.

JOGO EQUIPE X EQUIPE

41 1º Grupo A X 2º Grupo B

42 1º Grupo C X 2º Grupo D

43 1º Grupo B X 2º Grupo A

44 1º Grupo D X 2º Grupo C

III – fase semifinal: as quatro equipes classificadas nas quartas de finais disputarão

no sistema, cujas equipes vencedoras disputarão a final e as perdedoras disputarão os 3º e 4º lugares: eliminatórias simples

JOGO EQUIPE X EQUIPE

45 venc. jogo 41 X venc. jogo 42

46 venc. jogo 43 X venc. jogo 44

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IV – fase final: será disputada conforme segue:

JOGO EQUIPE X EQUIPE COLOCAÇÃO

47 perdedor do

jogo 45

X perdedor do

jogo 46

3ª/4ª

48 vencedor do jogo 45

X vencedor do jogo 46

1ª /2ª

V – demais modalidades / fase classificatória: as equipes serão divididas em quatro

grupos de 4 (quatro) (A/B/C/D), jogarão entre si dentro do próprio grupo,

classificando-se as duas primeiras colocadas de cada grupo, passando para a próxima fase 8 (oito) equipes.

VI – segunda fase: será realizada no critério de eliminatórias simples.

JOGO EQUIPE X EQUIPE

24 1º Grupo A X 2º Grupo B

25 1º Grupo C X 2º Grupo D

26 1º Grupo B X 2º Grupo A

27 1º Grupo D X 2º Grupo C

VII – fase semifinal: as quatro equipes classificadas nas quartas de finais disputarão

no sistema olímpico, cujas equipes vencedoras disputarão a final e as perdedoras disputarão os 3º e 4º lugares:

JOGO EQUIPE X EQUIPE

28 venc. jogo 24 X venc. jogo 25

29 venc. jogo 26 X venc. jogo 27

VIII – fase final: será disputada conforme segue:

JOGO EQUIPE X EQUIPE COLOCAÇÃO

30 perdedor do

jogo 28

X perdedor do

jogo 29

3a/4a

31 vencedor do jogo 28

X vencedor do jogo 29

1a/2a

ITEM II – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

Art. 70. O sistema de pontuação nos grupos, para cada modalidade, será o estabelecido nos respectivos regulamentos específicos.

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Art. 71. Em caso de empate na pontuação entre equipes do mesmo grupo, serão utilizados os critérios estabelecidos nos regulamentos específicos de cada

modalidade.

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

Art. 72. Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes dos Jogos Escolares Maranhenses:

I – para as etapas regionais: troféus e medalhas para as equipes classificadas em 1º

e 2º de cada categoria e naipe; II – para as etapas finais:

para as modalidades coletivas: troféus e medalhas para as equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria e naipe;

para as modalidades individuais: medalhas de 1º, 2º e 3º lugares para cada prova/luta disputada nas categorias e naipes e troféus para as escolas 1ª, 2ª

e 3ª colocadas em cada categoria e naipe.

III – na etapa final de cada categoria (infantil e infanto), a escola que conquistar o maior número de troféus, em cada uma destas categorias, receberá um troféu

nominado em homenagem a uma grande personalidade do desporto maranhense.

Parágrafo Único – A cerimônia de premiação será organizada de acordo com a programação estabelecida pelo Comitê Organizador Estadual.

CAPÍTULO VI – DA ARBITRAGEM

Art. 73. Os componentes da equipe de arbitragem dos JEMs, serão de escolha da

Sedel.

Parágrafo Único – A quantidade de árbitros por modalidade será definida pelo

Comitê Organizador, conforme a necessidade do evento.

Art. 74. As funções dos componentes da equipe de arbitragem começarão no momento da chegada às cidades-sede das etapas regional e estadual e terminarão

no dia seguinte, após o encerramento da modalidade que participam.

Art. 75. No caso de não comparecimento de qualquer integrante da equipe de arbitragem até 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início da

competição, o coordenador da modalidade providenciará a imediata substituição do árbitro.

CAPÍTULO VII – DOS UNIFORMES

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Art. 76. Cada equipe deverá apresentar-se nos locais de competição, devidamente

uniformizada, conforme especificações dos regulamentos, geral e específico, e as regras de cada modalidade em disputa nos JEMs.

Art. 77. Cada equipe deverá apresentar-se nos locais de competição, devidamente

uniformizada, sendo a instituição de ensino responsável pela confecção e manutenção dos uniformes dos atletas e técnicos, e eles deverão obedecer às

regras especificas de cada modalidade. Constando, ainda, a identificação da instituição de ensino (nome ou distintivo).

§ 1° O professor/técnico deverá estar vestido, com bermuda ou calça, camisa e

tênis ou sapato, de acordo com a regra especifica da sua modalidade

§ 2° Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares, presos com alfinete e/ou

clipes, ou escritas à caneta.

§ 3° Quando houver coincidência de uniformes, a Coordenação da Modalidade fará

um sorteio para definir a equipe que jogará com o colete fornecido pela Organização do evento.

§ 4° As equipes classificadas para a etapa nacional dos JEJ deverão adequar os seus

uniformes ao Regulamento da Competição.

Art. 78. Nos uniformes, será permitida a inserção de logomarca de patrocínio, desde que não faça alusão à propaganda de conteúdo político e filosófico, bebidas

alcoólicas, cigarros e produtos que induzam ao vício.

Art. 79. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a uniformes, caso vençam e/ou empatem as partidas, serão consideradas

perdedoras pelo placar de 1x0.

CAPITULO VIII – DOS CAMPEÕES GERAIS

Art. 80 – Para cada categoria teremos um Campeão Geral. E cada Campeão Geral

será definido pelo número de troféus conquistados, respeitados os seus valores simbólicos (ouro, prata e bronze) os quais serão nominados em homenagem a

grandes personalidades do desporto Maranhense.

§ 1° - A entrega dos Troféus aos Campeões Gerais será feita em solenidade especial, cujo local será definido pela Direção Geral dos JEMs, e dada a conhecer

através do Boletim Oficial.

§ 2° - Quando da entrega dos Troféus aos Campeões Gerais, serão entregues as medalhas de honra ao mérito aos atletas destaques de cada modalidade, por

categoria e sexo. CAPÍTULO VIII – DOS BOLETINS

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Art. 81. Os comunicados oficiais dos JEMs serão publicados por meio de boletins

informativos da competição pelo site oficial da Sedel (www.esporteelazer.ma.gov.br) e poderão ser retirados na Secretaria Geral dos JEMs pelas pessoas devidamente

credenciadas pela delegação (chefe da Delegação e/ou oficiais).

Parágrafo Único – Os boletins, gerais e específicos das modalidades, serão numerados e datados, e as informações neles contidas poderão ser alteradas dia a

dia, ficando, assim, válidas as informações dos boletins mais atualizados.

TÍTULO V

CAPÍTULO I – DO ATENDIMENTO MÉDICO

Art. 82. Ao Comitê Organizador Estadual caberá o atendimento medico, apenas, nos locais de competição, não se responsabilizando por tratamentos decorrentes de

acidentes sofridos ou ocasionados por dirigentes e/ou alunos/atletas antes, durante

e após as competições, cabendo-lhe apenas o atendimento de emergência nas áreas e veículos oficiais da etapa estadual, providenciando o encaminhamento às unidades

hospitalares quando necessário.

Parágrafo Único – Caberá a responsabilidade do atendimento médico durante as etapas municipal e regional, ao município que sediar a competição respectiva.

Art. 83. A Direção de Serviços Médicos dos JEMs será exercida por um profissional

indicado pelo Comitê Organizador Estadual.

§ 1° – Em caso de contusão no jogo da etapa estadual, o aluno/atleta lesionado será avaliado pelo fisioterapeuta indicado pela Direção de Serviços Médicos, sendo

encaminhado para o hospital público mais próximo.

§ 2° Caso antes das disputas o aluno/atleta se lesione ou fique sem condição de

participação, este deverá comparecer à Direção de Serviços Médicos dos JEMs para ser avaliado e receber atestado médico.

§ 3° Os atestados médicos emitidos pela Direção de Serviços Médicos, que

indiquem o afastamento do aluno/atleta, deverão ser apresentados à equipe de arbitragem para ciência e registro em súmula, antes de cada partida.

Art. 84. O Comitê Organizador não se responsabilizará pela continuidade do

tratamento médico de acidentes de qualquer natureza, acontecidos com os participantes antes, durante e após as competições dos JEMs.

Art. 85. O material médico, disponibilizado nos locais de competição e na Direção

de Serviços Médicos dos JEMs, é de uso exclusivo para atendimento de lesões acontecidas durante os jogos, provas ou combates.

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TÍTULO VI

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 86. O Comitê Organizador Estadual dos JEMs, não terá responsabilidade por

qualquer avaria causada pelos componentes das delegações nos locais de competição, hospedagem, alimentação, transporte, e demais instalações ou serviços

oferecidos, ficando o ônus a cargo da delegação.

Art. 87. Os participantes dos JEMs declaram-se conhecedores deste Regulamento, dos Termos de Adesão, dos Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades, das

regras oficiais das modalidades esportivas em disputa na competição e do Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva (CNOJDD), ficando

sujeitos a todas as suas disposições, e às penalidades que dele possam emanar.

Art. 88. Compete ao Comitê Organizador Estadual dos JEMs interpretar, zelar pela

execução e resolver os casos omissos deste Regulamento.

Art. 89. São de inteira responsabilidade das instituições de ensino as informações a respeito dos alunos/atletas registrados para os JEMs, bem como sobre as

informações relativas à saúde constantes do Atestado Médico do Termo de Cessão de Direitos e responsabilidades de alunos/ atletas, obrigatório, para a inscrição da

competição.

Art. 90. Os alojamentos terão regras próprias que serão disponibilizadas no site oficial da Sedel e para as equipes quando de sua chegada às cidades-sede, assim

sendo, deverão ser cumpridas sob pena de aplicação de medida punitiva pela CED.

Art. 91. As equipes inscritas deverão ter como professores/técnicos somente

profissionais de educação física, devidamente registrada no Cref/Confef, pertencentes e/ou indicados pela instituição de ensino, devidamente credenciado

pela direção, os quais responderão pela parte técnica e disciplinar de suas equipes, dentro e fora das competições.

Art. 92. Este Regulamento Geral entra em vigor a partir da data da aprovação pelo

presidente do Comitê Gestor dos JEMs, devendo ser oficializado por meio de portaria, revogando as disposições anteriores.

APROVADO EM REUNIÃO DO COMITE GESTOR, REALIZADA EM____/___/____

_________________________________________ Joaquim Nagib Haickel

Secretario de estado do Esporte e Lazer Presidente do Comitê Gestor JEMs