João Paulo de Sousa
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
GESTÃO AMBIENTAL – BACHARELADO
JOÃO PAULO DE SOUSA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ITAPURANGA
2013
JOÃO PAULO DE SOUSA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Artigo apresentado ao Curso de Bacharelado em Técnologia em Gestão Ambiental da UNOPAR–Universidade Norte do Paraná. Para produção textual interdisciplinar individual: Elaboração e Análise de Projetos de Conservação Ambiental, Técnicas de Geoprocessamento em Estudos Ambientais, Avaliação do Impacto Ambiental e Licenciamento, Legislação e Direito Ambiental.
Prof: Luciana Trigueiro, Thiago Augusto Domingos,
Rodrigo Trigueiro, Jossan Batistute e Jamile Bernardes.
ITAPURANGA
1
2012
RESUMO
Sabe se que o Licenciamento Ambiental é um instrumento de gestão da Política
Nacional de Meio Ambiente, e por meio dele é possível exercer o controle
necessário sobre atividades humanas que interferem nas condições referentes ao
meio ambiente. Neste contexto a licença ambiental é um documento que tem prazo
de validade, e o mesmo é definido no órgão ambiental que estabelece as regras,
condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela
atividade que está sendo licenciada. Assim sendo, ao receber a Licença Ambiental,
o empreendedor assume as responsabilidades para a manutenção da qualidade
ambiental do lugar em que se instalará o empreendimento, assim pode-se concluir
que todo projeto que possa provocar impactos ambientais no meio ambiente precisa
ser submetido a um processo de licenciamento. O licenciamento ambiental é uma
ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do
ambiente.
Licenciamento Ambiental – meio ambiente – impactos ambientais
2
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...........................................................................................................04
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ..............................................................................05
CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS..........................................................................11
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INTRODUÇÃO
O artigo tem como objetivo desenvolver um estudo sobre os conteúdos
trabalhados no semestre, este terá como princípio avaliar a capacidade de realizar
pesquisas bibliográficas, bem como sintetizá-las, e desenvolver produções
acadêmicos.
Este buscará discutir a legislação brasileira pertinente ao que vem a ser o
licenciamento ambiental. Em seu contexto, será discutida a importância da
legislação pertinente para o licenciamento ambiental, para a preservação do meio
ambiente.
O estudo será desenvolvido através de pesquisas bibliográficas, artigos
da internet, livros, revistas entre outros, o mesmo buscará possibilitar um melhor
entendimento em relação ao tema proposto.
O licenciamento ambiental possui regras como licença ambiental que é
um documento no qual o órgão ambiental estabelece diretrizes, restrições e medidas
de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada.
Todavia ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os
compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que venha
instalar o seu empreendimento.
A seguir será realizada uma breve investigação sobre o licenciamento
ambiental, pois como já foi exposto, o mesmo é a principal ferramenta que a
sociedade possui para controlar e manter a qualidade de vida do meio ambiente.
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
*João Paulo de Sousa
O Licenciamento Ambiental foi estabelecido pela Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981 e a sua principal função é conciliar o desenvolvimento econômico
com a conservação do meio ambiente. A lei diz que é obrigação do empreendedor
buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde sua etapa iniciai
em relação ao planejamento.
Vejamos o que diz o CONAMA nº 237/97, em relação ao licenciamento
ambiental:
É definida como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
O licenciamento ambiental surgiu formalmente, no Brasil e em boa parte
do mundo, na década de 70. Numa primeira fase, voltado para o controle da
poluição industrial, como estabelecido nas diretrizes do Segundo Plano Nacional de
Desenvolvimento (1975). Somente no início da década de 80 - com a Política
Nacional de Meio Ambiente (PNMA - 1981) e sua regulamentação (1983) - a base
institucional e legal do licenciamento ambiental como o conhecemos hoje foi
lançada. Dois elementos institucionais destacaram-se na PNMA: o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente
(SISNAMA), que tem por instância superior o CONAMA.
O SISNAMA compreende o conjunto de instituições na esfera federal,
estadual e municipal que formulam e regulam a política ambiental e aplicam a
* João Paulo de Sousa – Acadêmico do Curso de Gestão Ambiental UNOPAR – Universidade Norte do Paraná – Acadêmico do 2º Semestre de 2013 – [email protected].
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legislação pertinente, sendo responsáveis pelo licenciamento ambiental. Refletindo
as preocupações da sociedade com os efeitos adversos do desenvolvimento
econômico e a visão de impactos ambientais mais abrangentes e inter-relacionados
- muito além da regulação da poluição industrial pontual - a Política Nacional do
Meio Ambiente criou instrumentos importantes:
a) o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
b) o zoneamento ambiental (ecológico-econômico);
c) a avaliação de impactos ambientais;
d) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou
causadoras de degradação ambiental.
As Resoluções CONAMA 001 e 011/1986 e a 237/1997, basicamente,
estabelecem os instrumentos mais comentados do sistema de licenciamento
ambiental brasileiro: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e as licenças ambientais -
prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).
A partir de 1997, o empreendedor passou a ter o direito de participar do
estabelecimento das exigências do estudo de impactos e condicionantes de
licenciamento, tornando-se também responsável pela contratação da equipe técnica
que realiza o EIA.Todo o processo de licenciamento ambiental, a começar da LP -
concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e
aprovando sua localização e concepção - são fortemente dependentes de
informação cartográfica, sejam mapas, cartogramas ou coordenadas de localização,
ilustrando e especificando a localização dos empreendimentos e o alcance dos seus
impactos potenciais.
Os mapas são ferramentas de comunicação poderosas, e são, de forma
geral, criteriosamente analisados e muito utilizados pelos analistas ambientais dos
órgãos licenciadores. É comum que os analistas extraiam a informação cartográfica
fornecida pelo empreendedor no processo de licenciamento e carreguem-na no GPS
para fazer as vistorias, o que permite verificar em campo, com precisão, a
veracidade das informações fornecidas e o contexto geográfico onde se insere o
empreendimento. Na maioria dos órgãos licenciadores, os analistas têm acesso,
diretamente ou através de um departamento especializado, a sistemas de
informação geográfica (SIG), como é o caso do IBAMA.
Na última década tem havido um processo intenso de complementação e
renovação dos quadros de profissionais dos órgãos licenciadores, através de
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concursos públicos. Este processo permitiu que hoje tenhamos como analistas
profissionais de bom nível técnico e de variadas formações, como biólogos,
geógrafos, engenheiros de várias áreas, entre outros, que usam ferramentas de
geoprocessamento correntemente no seu trabalho de análise e fiscalização.
Ainda assim, é comum ainda hoje encontrarmos dois erros de postura dos
empreendedores no processo de licenciamento: o de tentar fornecer informações
incompletas ou genericamente localizadas nos seus relatórios e o de tentar adiar ao
máximo as vistorias do agente licenciador ao local do empreendimento, na
esperança de ocultar o início não autorizado de alguma obra ou "limpeza" do terreno
(corte da vegetação, terraplenagem, desvio de curso d'água, etc.).
Séries históricas de imagens de satélite são hoje de fácil obtenção e um
recurso muito usado na análise ambiental, o que permite muitas vezes flagrar
impactos do empreendimento sem mesmo ir a campo.
Uma postura de "jogo de esconde-esconde" com o órgão licenciador pode
causar pesadas multas e atrasos no processo de licenciamento. Quanto mais clara,
correta e precoce for a comunicação entre o agente licenciador e o empreendedor,
melhor será o desempenho no processo de licenciamento ambiental.
A vistoria antecipada do agente licenciador em campo, com boas
informações de localização do empreendimento e dos principais impactos
potenciais, tende a facilitar a elaboração conjunta de um termo de referência para o
EIA - coerente e factível - facilitando o trabalho e reduzindo custos de ambas as
partes, empreendedor e licenciador.
Antes da fase do EIA, que deve ser aprovado para obtenção da licença de
instalação (LI), tem sido comum a realização e estudos de avaliação ambiental
estratégica (AAE), especialmente por parte de setores de infra-estrutura como
geração de energia. Essa modalidade de estudo é aplicada nos casos de conjuntos
de empreendimentos previstos ou potenciais, mas ainda não licitados, como
aproveitamentos hidroelétricos numa determinada bacia hidrográfica ou blocos de
exploração petrolífera. Permite ainda a avaliação de impactos cumulativos e
sinérgicos causados por diversos empreendimentos numa determinada região
geográfica.
São contratados normalmente por instituições governamentais, como a
Empresa de Pesquisa Energética (EPE), subordinada ao Ministério de Minas e
Energia, que tem realizado avaliações estratégicas em grandes bacias hidrográficas
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brasileiras.
O uso de ferramentas de geoprocessamento é fundamental nestes
estudos de grande abrangência geográfica, sendo normal que o sistema de
informações geográficas - conjunto de dados vetoriais, imagens, tabelas de atributos
e banco de dados organizados - seja um entregável do projeto contratado.
Durante a elaboração do EIA as aplicações de geoprocessamento são
inúmeras, abrangendo freqüentemente o imageamento por satélite em alta ou média
resolução, a integração em ambiente de SIG dos desenhos do empreendimento
(plantas do projeto básico, executivo ou geométrico), o mapeamento temático de uso
das terras e cobertura vegetal, as análises qualitativas e quantitativas da vegetação
a ser suprimida e das áreas de preservação permanente (APPs) afetadas, entre
outros.
O imageamento precoce da área de influência direta e indireta do projeto
(AII e AID) e a adoção de um SIG para integração e distribuição das informações
pelas equipes temáticas (fauna, flora, socioeconomia, geologia, etc.) são
investimentos que tendem a acelerar e melhorar muito a qualidade do EIA,
mostrando seriedade, domínio da informação e transparência do empreendedor para
o órgão licenciador, sociedade e investidores.
Apesar disso, muitos empreendedores ainda tratam os quesitos de
geoprocessamento como um item caro e desnecessário exigido no termo de
referência do estudo, deixando para fazer as aquisições no final dos estudos, "para
constar".
Outra fase do licenciamento ambiental que demanda o uso intensivo de
ferramentas de geoprocessamento é o projeto básico ambiental - delineado na fase
de EIA, e aprovado pelo órgão licenciador na fase de liberação da LI - que define os
programas ambientais que o empreendedor terá que desenvolver, sendo que a
implantação e a conclusão de alguns desses programas constitui pré-requisito para
obtenção da licença de operação (LO).
Alguns dos programas ultrapassam a fase de construção do
empreendimento e adentram a fase de operação, pois prevêem trabalhos de
monitoramento dos impactos ambientais do empreendimento ou do efeito de
medidas mitigadoras implantadas.
Os programas ambientais de um empreendimento de grande porte podem
ultrapassar 20 áreas temáticas e prolongar-se por 2, 3 ou mais anos, dependendo
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da duração das obras e período de monitoramento.
Um bom exemplo da aplicação de ferramentas de geoprocessamento
nesta fase do licenciamento ambiental foi apresentado no 1º Encontro Novaterra de
Geotecnologias, no final de novembro, pelos geógrafos da Serra do Facão Energia
S.A. (SEFAC) e Andrade & Canellas Consultoria e Engenharia, que estão
trabalhando na implantação da UHE Serra do Facão, no Rio São Marcos, em Goiás.
Os 24 programas sócio-ambientais incluem temas diversos como a
relocação e indenização de propriedades atingidas pela barragem e reservatório, o
monitoramento da ictiofauna (peixes), o salvamento arqueológico e a implantação de
áreas de conservação e recuperação da vegetação.
São diversas empresas e muitas equipes produzindo dados e
informações georreferenciadas que foram integradas num sistema de informações
geográficas elaborado em conjunto com a Novaterra Geoprocessamento, incluído o
imageamento em alta resolução de toda a área do reservatório e entorno ao tempo
do início dos trabalhos de cadastro fundiário, por programação do satélite Ikonos 2.
O SIG foi concebido para ser acessado via Internet (SIGWEB ou
WEBGIS), auxiliar o gerenciamento dos programas ambientais e fornecer
informação para as diferentes equipes de consultores envolvidas no projeto. Uma
das possibilidades de um SIG desse tipo é servir como ferramenta de comunicação
permanente também com o órgão licenciador, já que o sistema permite visões e
acesso aos dados diferenciado dependendo do login e senha do usuário.
Estudos específicos eventualmente necessários na análise de viabilidade
e no licenciamento de empreendimentos também demandam ferramentas de
geoprocessamento. Alguns destes são as simulações ou modelos de dispersão de
poluentes em corpos d'água, no solo ou no ar, estudos quantitativos específicos para
obtenção da autorização para supressão da vegetação (ASV), o cadastro físico-
fundiário e respectivo banco de dados, estudos de ordenamento territorial,
readequação da infra-estrutura, estudos de paisagem e de corredores ecológicos.
Um bom exemplo desse tipo de estudo foi o mapeamento, análise de
paisagem e de corredores ecológicos em conjunto com o projeto de duplicação da
rodovia BR-101, para definição de pontos de instalação de estruturas passa-fauna
sob a rodovia, no Rio Grande do Sul. Esse estudo foi executado pelo CENTRAN
(Centro de Excelência em Engenharia de Transportes - DNIT/Exército Brasileiro) e
pela Novaterra Geoprocessamento, tendo sido discutido também no 1º Encontro
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Novaterra de Geotecnologias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O artigo que hora se finda teve como objetivo compreender o que vem a
ser a Legislação pertinente para o Licenciamento Ambiental, bem como a função
deste documento.
Todavia este buscou desenvolver um estudo sobre os temas trabalhados
durante os semestre, teve como objetivo de avaliar nossa capacidade de realizar
pesquisas acadêmicas bem como sintetizá-las.
Finalizando o estudo o mesmo foi muito importante, pois com ele pude
compreender a importância do licenciamento ambiental, pois o mesmo é nada mais
e do que uma forma da federação adquirir meios para preservação do ambiente de
nosso país. Pois através do mesmo foi criando condições para solucionar algumas
deficiências ambientais, e assim crescer sem denegrir (devastar) o bem estar da
atual e das futuras gerações que virão coabitar nosso país.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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mma.gov.br/port/conama/ > Acessado em 11 de abril de 2012.
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> Disponível em < http://www.ibama.gov.br/ > Acessado em 12 de abril de 2012.
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mma.gov.br/port/conama/estr1.cfm > Acessado em 12 de abril de 2012.
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Acessado em 07 de abril de 2012.
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http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1234/
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2013.
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http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1234/
legislacao_licenciamento_boratto.pdf?sequence=1 > Acesso em 09 de junho de
2013.
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http://www.scielo.br/pdf/ns/v20n1/a06v20n1.pdf > Acesso em 09 de junho de 2013.
http://www.cartografia.org.br/xxi_cbc/062-SG12pdf > Acesso em 09 de junho de
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http://www.Itid.inpe.br/sbsr2011/files/p1391.pdf > Acesso em 09 de junho de 2013.
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ROCHA, C. H. B. Geoprocessamento: tecnologia transdisciplinar. 3. ed. Juiz de
Fora, Editora UFJF, 2007.
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