João Paulo de Sousa

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO GESTÃO AMBIENTAL – BACHARELADO JOÃO PAULO DE SOUSA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

GESTÃO AMBIENTAL – BACHARELADO

JOÃO PAULO DE SOUSA

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

ITAPURANGA

2013

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JOÃO PAULO DE SOUSA

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Artigo apresentado ao Curso de Bacharelado em Técnologia em Gestão Ambiental da UNOPAR–Universidade Norte do Paraná. Para produção textual interdisciplinar individual: Elaboração e Análise de Projetos de Conservação Ambiental, Técnicas de Geoprocessamento em Estudos Ambientais, Avaliação do Impacto Ambiental e Licenciamento, Legislação e Direito Ambiental.

Prof: Luciana Trigueiro, Thiago Augusto Domingos,

Rodrigo Trigueiro, Jossan Batistute e Jamile Bernardes.

ITAPURANGA

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2012

RESUMO

Sabe se que o Licenciamento Ambiental é um instrumento de gestão da Política

Nacional de Meio Ambiente, e por meio dele é possível exercer o controle

necessário sobre atividades humanas que interferem nas condições referentes ao

meio ambiente. Neste contexto a licença ambiental é um documento que tem prazo

de validade, e o mesmo é definido no órgão ambiental que estabelece as regras,

condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela

atividade que está sendo licenciada. Assim sendo, ao receber a Licença Ambiental,

o empreendedor assume as responsabilidades para a manutenção da qualidade

ambiental do lugar em que se instalará o empreendimento, assim pode-se concluir

que todo projeto que possa provocar impactos ambientais no meio ambiente precisa

ser submetido a um processo de licenciamento. O licenciamento ambiental é uma

ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do

ambiente.

Licenciamento Ambiental – meio ambiente – impactos ambientais

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...........................................................................................................04

LICENCIAMENTO AMBIENTAL ..............................................................................05

CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................10

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS..........................................................................11

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INTRODUÇÃO

O artigo tem como objetivo desenvolver um estudo sobre os conteúdos

trabalhados no semestre, este terá como princípio avaliar a capacidade de realizar

pesquisas bibliográficas, bem como sintetizá-las, e desenvolver produções

acadêmicos.

Este buscará discutir a legislação brasileira pertinente ao que vem a ser o

licenciamento ambiental. Em seu contexto, será discutida a importância da

legislação pertinente para o licenciamento ambiental, para a preservação do meio

ambiente.

O estudo será desenvolvido através de pesquisas bibliográficas, artigos

da internet, livros, revistas entre outros, o mesmo buscará possibilitar um melhor

entendimento em relação ao tema proposto.

O licenciamento ambiental possui regras como licença ambiental que é

um documento no qual o órgão ambiental estabelece diretrizes, restrições e medidas

de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada.

Todavia ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os

compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que venha

instalar o seu empreendimento.

A seguir será realizada uma breve investigação sobre o licenciamento

ambiental, pois como já foi exposto, o mesmo é a principal ferramenta que a

sociedade possui para controlar e manter a qualidade de vida do meio ambiente.

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

*João Paulo de Sousa

O Licenciamento Ambiental foi estabelecido pela Lei nº 6.938, de 31 de

agosto de 1981 e a sua principal função é conciliar o desenvolvimento econômico

com a conservação do meio ambiente. A lei diz que é obrigação do empreendedor

buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde sua etapa iniciai

em relação ao planejamento.

Vejamos o que diz o CONAMA nº 237/97, em relação ao licenciamento

ambiental:

É definida como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O licenciamento ambiental surgiu formalmente, no Brasil e em boa parte

do mundo, na década de 70. Numa primeira fase, voltado para o controle da

poluição industrial, como estabelecido nas diretrizes do Segundo Plano Nacional de

Desenvolvimento (1975). Somente no início da década de 80 - com a Política

Nacional de Meio Ambiente (PNMA - 1981) e sua regulamentação (1983) - a base

institucional e legal do licenciamento ambiental como o conhecemos hoje foi

lançada. Dois elementos institucionais destacaram-se na PNMA: o Conselho

Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente

(SISNAMA), que tem por instância superior o CONAMA.

O SISNAMA compreende o conjunto de instituições na esfera federal,

estadual e municipal que formulam e regulam a política ambiental e aplicam a

* João Paulo de Sousa – Acadêmico do Curso de Gestão Ambiental UNOPAR – Universidade Norte do Paraná – Acadêmico do 2º Semestre de 2013 – [email protected].

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legislação pertinente, sendo responsáveis pelo licenciamento ambiental. Refletindo

as preocupações da sociedade com os efeitos adversos do desenvolvimento

econômico e a visão de impactos ambientais mais abrangentes e inter-relacionados

- muito além da regulação da poluição industrial pontual - a Política Nacional do

Meio Ambiente criou instrumentos importantes:

a) o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

b) o zoneamento ambiental (ecológico-econômico);

c) a avaliação de impactos ambientais;

d) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou

causadoras de degradação ambiental.

As Resoluções CONAMA 001 e 011/1986 e a 237/1997, basicamente,

estabelecem os instrumentos mais comentados do sistema de licenciamento

ambiental brasileiro: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e as licenças ambientais -

prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).

A partir de 1997, o empreendedor passou a ter o direito de participar do

estabelecimento das exigências do estudo de impactos e condicionantes de

licenciamento, tornando-se também responsável pela contratação da equipe técnica

que realiza o EIA.Todo o processo de licenciamento ambiental, a começar da LP -

concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e

aprovando sua localização e concepção - são fortemente dependentes de

informação cartográfica, sejam mapas, cartogramas ou coordenadas de localização,

ilustrando e especificando a localização dos empreendimentos e o alcance dos seus

impactos potenciais.

Os mapas são ferramentas de comunicação poderosas, e são, de forma

geral, criteriosamente analisados e muito utilizados pelos analistas ambientais dos

órgãos licenciadores. É comum que os analistas extraiam a informação cartográfica

fornecida pelo empreendedor no processo de licenciamento e carreguem-na no GPS

para fazer as vistorias, o que permite verificar em campo, com precisão, a

veracidade das informações fornecidas e o contexto geográfico onde se insere o

empreendimento. Na maioria dos órgãos licenciadores, os analistas têm acesso,

diretamente ou através de um departamento especializado, a sistemas de

informação geográfica (SIG), como é o caso do IBAMA.

Na última década tem havido um processo intenso de complementação e

renovação dos quadros de profissionais dos órgãos licenciadores, através de

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concursos públicos. Este processo permitiu que hoje tenhamos como analistas

profissionais de bom nível técnico e de variadas formações, como biólogos,

geógrafos, engenheiros de várias áreas, entre outros, que usam ferramentas de

geoprocessamento correntemente no seu trabalho de análise e fiscalização.

Ainda assim, é comum ainda hoje encontrarmos dois erros de postura dos

empreendedores no processo de licenciamento: o de tentar fornecer informações

incompletas ou genericamente localizadas nos seus relatórios e o de tentar adiar ao

máximo as vistorias do agente licenciador ao local do empreendimento, na

esperança de ocultar o início não autorizado de alguma obra ou "limpeza" do terreno

(corte da vegetação, terraplenagem, desvio de curso d'água, etc.).

Séries históricas de imagens de satélite são hoje de fácil obtenção e um

recurso muito usado na análise ambiental, o que permite muitas vezes flagrar

impactos do empreendimento sem mesmo ir a campo.

Uma postura de "jogo de esconde-esconde" com o órgão licenciador pode

causar pesadas multas e atrasos no processo de licenciamento. Quanto mais clara,

correta e precoce for a comunicação entre o agente licenciador e o empreendedor,

melhor será o desempenho no processo de licenciamento ambiental.

A vistoria antecipada do agente licenciador em campo, com boas

informações de localização do empreendimento e dos principais impactos

potenciais, tende a facilitar a elaboração conjunta de um termo de referência para o

EIA - coerente e factível - facilitando o trabalho e reduzindo custos de ambas as

partes, empreendedor e licenciador.

Antes da fase do EIA, que deve ser aprovado para obtenção da licença de

instalação (LI), tem sido comum a realização e estudos de avaliação ambiental

estratégica (AAE), especialmente por parte de setores de infra-estrutura como

geração de energia. Essa modalidade de estudo é aplicada nos casos de conjuntos

de empreendimentos previstos ou potenciais, mas ainda não licitados, como

aproveitamentos hidroelétricos numa determinada bacia hidrográfica ou blocos de

exploração petrolífera. Permite ainda a avaliação de impactos cumulativos e

sinérgicos causados por diversos empreendimentos numa determinada região

geográfica.

São contratados normalmente por instituições governamentais, como a

Empresa de Pesquisa Energética (EPE), subordinada ao Ministério de Minas e

Energia, que tem realizado avaliações estratégicas em grandes bacias hidrográficas

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brasileiras.

O uso de ferramentas de geoprocessamento é fundamental nestes

estudos de grande abrangência geográfica, sendo normal que o sistema de

informações geográficas - conjunto de dados vetoriais, imagens, tabelas de atributos

e banco de dados organizados - seja um entregável do projeto contratado.

Durante a elaboração do EIA as aplicações de geoprocessamento são

inúmeras, abrangendo freqüentemente o imageamento por satélite em alta ou média

resolução, a integração em ambiente de SIG dos desenhos do empreendimento

(plantas do projeto básico, executivo ou geométrico), o mapeamento temático de uso

das terras e cobertura vegetal, as análises qualitativas e quantitativas da vegetação

a ser suprimida e das áreas de preservação permanente (APPs) afetadas, entre

outros.

O imageamento precoce da área de influência direta e indireta do projeto

(AII e AID) e a adoção de um SIG para integração e distribuição das informações

pelas equipes temáticas (fauna, flora, socioeconomia, geologia, etc.) são

investimentos que tendem a acelerar e melhorar muito a qualidade do EIA,

mostrando seriedade, domínio da informação e transparência do empreendedor para

o órgão licenciador, sociedade e investidores.

Apesar disso, muitos empreendedores ainda tratam os quesitos de

geoprocessamento como um item caro e desnecessário exigido no termo de

referência do estudo, deixando para fazer as aquisições no final dos estudos, "para

constar".

Outra fase do licenciamento ambiental que demanda o uso intensivo de

ferramentas de geoprocessamento é o projeto básico ambiental - delineado na fase

de EIA, e aprovado pelo órgão licenciador na fase de liberação da LI - que define os

programas ambientais que o empreendedor terá que desenvolver, sendo que a

implantação e a conclusão de alguns desses programas constitui pré-requisito para

obtenção da licença de operação (LO).

Alguns dos programas ultrapassam a fase de construção do

empreendimento e adentram a fase de operação, pois prevêem trabalhos de

monitoramento dos impactos ambientais do empreendimento ou do efeito de

medidas mitigadoras implantadas.

Os programas ambientais de um empreendimento de grande porte podem

ultrapassar 20 áreas temáticas e prolongar-se por 2, 3 ou mais anos, dependendo

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da duração das obras e período de monitoramento.

Um bom exemplo da aplicação de ferramentas de geoprocessamento

nesta fase do licenciamento ambiental foi apresentado no 1º Encontro Novaterra de

Geotecnologias, no final de novembro, pelos geógrafos da Serra do Facão Energia

S.A. (SEFAC) e Andrade & Canellas Consultoria e Engenharia, que estão

trabalhando na implantação da UHE Serra do Facão, no Rio São Marcos, em Goiás.

Os 24 programas sócio-ambientais incluem temas diversos como a

relocação e indenização de propriedades atingidas pela barragem e reservatório, o

monitoramento da ictiofauna (peixes), o salvamento arqueológico e a implantação de

áreas de conservação e recuperação da vegetação.

São diversas empresas e muitas equipes produzindo dados e

informações georreferenciadas que foram integradas num sistema de informações

geográficas elaborado em conjunto com a Novaterra Geoprocessamento, incluído o

imageamento em alta resolução de toda a área do reservatório e entorno ao tempo

do início dos trabalhos de cadastro fundiário, por programação do satélite Ikonos 2.

O SIG foi concebido para ser acessado via Internet (SIGWEB ou

WEBGIS), auxiliar o gerenciamento dos programas ambientais e fornecer

informação para as diferentes equipes de consultores envolvidas no projeto. Uma

das possibilidades de um SIG desse tipo é servir como ferramenta de comunicação

permanente também com o órgão licenciador, já que o sistema permite visões e

acesso aos dados diferenciado dependendo do login e senha do usuário.

Estudos específicos eventualmente necessários na análise de viabilidade

e no licenciamento de empreendimentos também demandam ferramentas de

geoprocessamento. Alguns destes são as simulações ou modelos de dispersão de

poluentes em corpos d'água, no solo ou no ar, estudos quantitativos específicos para

obtenção da autorização para supressão da vegetação (ASV), o cadastro físico-

fundiário e respectivo banco de dados, estudos de ordenamento territorial,

readequação da infra-estrutura, estudos de paisagem e de corredores ecológicos.

Um bom exemplo desse tipo de estudo foi o mapeamento, análise de

paisagem e de corredores ecológicos em conjunto com o projeto de duplicação da

rodovia BR-101, para definição de pontos de instalação de estruturas passa-fauna

sob a rodovia, no Rio Grande do Sul. Esse estudo foi executado pelo CENTRAN

(Centro de Excelência em Engenharia de Transportes - DNIT/Exército Brasileiro) e

pela Novaterra Geoprocessamento, tendo sido discutido também no 1º Encontro

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Novaterra de Geotecnologias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O artigo que hora se finda teve como objetivo compreender o que vem a

ser a Legislação pertinente para o Licenciamento Ambiental, bem como a função

deste documento.

Todavia este buscou desenvolver um estudo sobre os temas trabalhados

durante os semestre, teve como objetivo de avaliar nossa capacidade de realizar

pesquisas acadêmicas bem como sintetizá-las.

Finalizando o estudo o mesmo foi muito importante, pois com ele pude

compreender a importância do licenciamento ambiental, pois o mesmo é nada mais

e do que uma forma da federação adquirir meios para preservação do ambiente de

nosso país. Pois através do mesmo foi criando condições para solucionar algumas

deficiências ambientais, e assim crescer sem denegrir (devastar) o bem estar da

atual e das futuras gerações que virão coabitar nosso país.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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mma.gov.br/port/conama/ > Acessado em 11 de abril de 2012.

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