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Órgão Oficial do Município de Amparo - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ano VI - n° 3 59 - 29 de agosto de 2008
ATOS OFICIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPAROPRORROGAÇÃO
Considerando a situação denecessidade dos serviços e arelevância do interesse públicomunicipal, prorrogo pelo período demais 02 (anos), o prazo de validade doconcurso público para o emprego deAgente de Fiscalização Municipal,homologado em 27/09/2006.
Amparo, 22 de agosto de 2008.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGANPrefeito Municipal
LICITAÇÃO: - Processo nº 83591-9/08- ÓRGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo-SP MODALIDADE: -”PregãoPresencial nº 073/08"- OBJETO:Aquisição de materiais de manutençãode equipamentos do Departamento deOdontologia de Amparo/SP, conformeedital e Anexos. onde se lê: In-DentalProdutos Odontológicos Médicos eHospitalares Ltda EPP vencedora dositens 02, 04, 05, 07, 20, 22, 27, 28, 34,36, 37, 39, 41, 45, 46, 47, 48, 49, 50,51, 52, 53, 55, 56 com valor total deR$ 12.996,00 (doze mil novecentos enoventa e seis reais) e AméricaComércio de EquipamentosOdontológicos Ltda vencedora dos itens01, 03, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,15, 16, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26,29, 30, 31, 32, 33, 38, 40, 42, 43, 44com valor total de R$ 10.147,50 (dezmil cento e quarenta e sete reais ecinquenta centavos). leia-se In-DentalProdutos Odontológicos Médicos eHospitalares Ltda EPP vencedora dositens 02, 04, 05, 07, 20, 22, 27, 28, 34,36, 37, 39, 41, 45, 46, 47, 48, 49, 50,51, 52, 53, 55, 56 com valor total deR$ 15.455,00 (quinze mil quatrocentose cinquenta e cinco reais), AméricaComércio de EquipamentosOdontológicos Ltda vencedora dos itens
01, 03, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,15, 16, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26,29, 30, 31, 32, 33, 38, 40, 42, 43, 44com valor total de R$ 10.147,50 (dezmil cento e quarenta e sete reais ecinquenta centavos).
Publique-se.
Amparo, 26 de Agosto de 2008Grupo de Apoio
A Prefeitura Municipal de Amparo,em cumprimento à Emenda a LeiOrgânica do Município nº 30, de 2005,comunica as seguintes exonerações:
Carmen Oliana Cozero Abdo –Emprego de PEB I – SME – rescisãoem 19/08/2008.
Mirian Lizandra Beltrame de Oliveira– Função de Confiança -AssessorTécnico – SMDU – rescisão em 20/08/2008.
Bruna Fernandes Koski– Empregode Agente Administrativo - SMArescisão em 20/08/2008.
Amparo, 27 de Agosto de 2008
Valquiria Amalia Alo EilersAssessor Técnico de
Administração
CONTRATOINSTRUMENTO Nº554/2008
OBJETO:TERMO DE CONTRATOCELEBRADO ENTRE A PREFEITURAMUNICIPAL DE AMPARO/SP -CONTRATANTE - E A FIRMAMANGABA PRODUÇÕESARTISTICAS LTDA - CONTRATADA,PARA APRESENTAÇÃO MUSICALDO GRUPO “OS PARALAMAS DOSUCESSO”, COM O SHOW “HOJE”,NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2008,DURANTE O VIII FESTIVAL DEINVERNO DE AMPARO, DE ACORDOCOM O PROPOSTO NA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº017/2008, CONFORME PROPOSTADA CONTRATADA..
CONTRATADA: MANGABAPRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
VALOR: A PREFEITURA obriga-sea pagar à CONTRATADA o valor deR$75.000,00 (sessenta e cinco milreais), devendo o pagamento serefetuado em 02 (duas) parcelas noimporte de R$37.500,00 (trinta e setemil e quinhentos reais), sendo que aprimeira parcela deverá ser paga no dia25/07/2008 em depósito bancário naconta corrente nº11.810-0, agêncianº3870 do Banco Itaú S.A. e a segundano dia 02/08/2008, que deverá serentregue em cheque administrativo aoprodutor responsável após o término doshow, mediante apresentação da notafiscal.
PRAZO: O presente contrato vigerápelo período que tem como termoinicial à data de sua assinatura e termofinal o dia 02/08/2008, sendo esteúltimo condicionado ao término daapresentação artística.
Amparo, 23 de julho de 2008
CONTRATOINSTRUMENTO Nº610/08
OBJETO: TERMO DE CONTRATOCELEBRADO ENTRE A PREFEITURAMUNICIPAL DE AMPARO/SP -CONTRATANTE - E A FIRMASANBELL COMERCIAL ECONSTRUTORA LTDA. -CONTRATADA, PARA REFORMA DOEDIFÍCIO DA ANTIGA SEDE DAPREFEITURA, SITUADO A PRAÇAMONSENHOR JOÃO BAPTISTALISBOA, CENTRO, COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAE MATERIAIS NECESSÁRIOS, DEACORDO COM O PROPOSTO NOCONVITE Nº053/2008, CONFORMEEDITAL, RELATÓRIO TÉCNICO,PLANILHA ORÇAMENTÁRIA,
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO(CD-ROM) E MINUTA DE CONTRATO.
CONTRATADA: SANBELLCOMERCIAL E CONSTRUTORALTDA.
VALOR: O objeto do presentecontrato será prestado pelo preço totalde R$98.903,38 (noventa e oito mil,novecentos e três reais e trinta e oitocentavos), devendo o pagamento serefetuado em medições quinzenaisfeitas pela Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano e em 15(quinze) dias da emissão da NotaFiscal.
PRAZO: A CONTRATADA obriga-sea entregar os serviços concluídos em02 (dois) meses, a contar dorecebimento da 1ª (primeira) ordem deserviço emitida pela SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Urbanoda PREFEITURA.
Amparo, 18 de agosto de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº601/08
OBJETO:ADITAMENTO AOCONTRATO Nº307/07, CELEBRADOAOS 20 DE ABRIL DE 2007 - PREGÃOPRESENCIAL Nº 034/2007, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE – E O SR.MAURICIO DE CAMPOS BATONI -CONTRATADO, PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE TRANSPORTEESCOLAR NO MUNICIPIO DEAMPARO, COM O FIM DESUBSTITUIR O VEICULO UTILIZADONA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO..
CONTRATADO: MAURICIO DECAMPOS BATONI
CLÁUSULA QUINTA – DASCARACTERISTICAS DO VEÍCULO –O CONTRATADO utilizará para otransporte mencionado na CláusulaPrimeira, o veículo de sua propriedade,cujas características vão abaixodiscriminadas:
sexta-feira, 29 de agosto de 20082
EXPEDIENTE
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de AmparoAvenida Bernardino de Campos, nº 705 - Centro
CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br
Tiragem: 3.000 exemplaresImpressão: Lumad - Linotipadora e Serviços Gráficos Ltda.
Depto. de Comunicação Social da Prefeitura de AmparoDiretor de Comunicação Social: Hamilton Francisco D´Amato
Jornalista Responsável: Cristina Segatto (MTB.39160)Fotógrafo: Reginaldo Leme PedrosoDiagramador: Sandro G. Michelini
O Posto de Atendimento ao Trabalhador de Amparo (PAT) tem asseguintes vagas:
Os interessados devem comparecer ao PAT, localizado na Av. Bernardinode Campos, 705, centro, munidos de carteira profissional, RG, comprovantede residência e curriculum, ou entrar em contato pelos telefones (19) 3808-1204 ou 3808-1205, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.
PAT Amp aro divulga vagas
- Caseiro - Vendedor externo - V endedor interno - P edreiro -Servente de pedreiro - Moto boy - Reparador de Antenas e Rádios
O Posto de Atendimento ao Trabalhador de Amparo, além de fazer aIntermediação de Mão de Obra e Inclusão do Seguro Desemprego, passaráa emitir a partir de Agosto/08 a Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS). Documentos necessários: uma foto 3 x 4 recente e RG (original)
Veiculo marca: VW, tipo: Kombi,placas: BUS1230, combustível: Álcool/Gasolina, capacidade:12 lugares, ano:2008/2008, Renavam:965779998.
Amparo, 14 de agosto de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº602/08
OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº300/07, CELEBRADOAOS 20 DE ABRIL DE 2007 - PREGÃOPRESENCIAL Nº 034/2007, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE – E ASRA. MARIA APARECIDA MAZETTO- CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE TRANSPORTEESCOLAR NO MUNICIPIO DEAMPARO, COM O FIM DESUBSTITUIR O VEICULO UTILIZADONA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CONTRATADA: MARIAAPARECIDA MAZETTO
CLÁUSULA QUINTA – DASCARACTERISTICAS DO VEÍCULO –A CONTRATADA utilizará para otransporte mencionado na CláusulaPrimeira, o veículo de sua propriedade,cujas características vão abaixodiscriminadas:
Veiculo marca: FIAT, tipo: DucatoMinibus, placas: BUS1153,combustível: Diesel, capacidade:16lugares, ano: 2006/2007,Renavam:890821046.
Amparo, 14 de agosto de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº604/08
OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº315/07, CELEBRADOAOS 20 DE ABRIL DE 2007 - PREGÃOPRESENCIAL Nº 034/2007, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE – E O SR.ROBERTO PIRES ROBERTO PIRES- CONTRATADO, PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEESCOLAR NO MUNICIPIO DEAMPARO, COM O FIM DESUBSTITUIR O VEICULO UTILIZADONA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CONTRATADO: ROBERTO PIRESROBERTO PIRES
CLÁUSULA QUINTA – DASCARACTERISTICAS DO VEÍCULO –O CONTRATADO utilizará para otransporte mencionado na CláusulaPrimeira, o veículo de sua propriedade,cujas características vão abaixodiscriminadas:
Veiculo marca: IMP KIA,tipo: Besta 12P GS, placas: CYJ0737,combustível: Diesel, capacidade:12lugares, ano: 2000/2000,Renavam:738832111.
Amparo, 14 de agosto de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº606/08
OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº304/07, CELEBRADOAOS 20 DE ABRIL DE 2007 - PREGÃOPRESENCIAL Nº 034/2007, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE – E O SR.VIVALDO PEREIRA DA SILVA -CONTRATADO, PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE TRANSPORTEESCOLAR NO MUNICIPIO DEAMPARO, COM O FIM DESUBSTITUIR O VEICULO UTILIZADONA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CONTRATADO: VIVALDOPEREIRA DA SILVA
CLÁUSULA QUINTA – DASCARACTERISTICAS DO VEÍCULO –O CONTRATADO utilizará para otransporte mencionado na CláusulaPrimeira, o veículo de sua propriedade,cujas características vão abaixodiscriminadas:
Veiculo marca: FIAT, tipo:
Ducato Combinato, placas: DXZ3280,combustível: Diesel, capacidade:16lugares, ano: 2007/2008,Renavam:926564366.
Amparo, 14 de agosto de 2008.
CONTRATOINSTRUMENTO Nº549/08
OBJETO: TERMO DE CONTRATOQUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UMLADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE E DEOUTRO LADO, COMO CONTRATADAA FIRMA ISAMIX TRADING LTDA.,PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO (DIVERSOS) PARA ASECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOVLIMENTO URBANO, DEACORDO COM O PROPOSTO NOPREGÃO PRESENCIAL Nº068/2008,CONFORME EDITAL E ANEXOS I, II,III E IV.
CONTRATADA: ISAMIX TRADINGLTDA
VALOR: A PREFEITURA obriga-sea pagar à CONTRATADA o valor deR$52.195,65 (cinquenta e dois mil,cento e noventa e cinco reais esessenta e cinco centavos), devendoo pagamento ser efetuado 15 (quinze)dias da emissão da nota fiscal.
PRAZO: O presente contrato vigerápelo período de 06 (seis) meses, tendocomo termo inicial a data de suaassinatura e termo final em 17/01/2009.
Amparo, 18 de julho de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº583/08
OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº210/2008 – TOMADADE PREÇOS Nº005/2008,CELEBRADO AOS 11/03/2008,ENTRE A PREFEITURA MUNICIPALDE AMPARO E DE OUTRO LADO,
COMO CONTRATADA A FIRMA FLASAENGENHARIA E CONSTRUÇÕESLTDA., PARA EXECUÇÃO DE OBRASDE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAPRAÇA TIRADENTES DO MUNICÍPIODE AMPARO/SP, COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAE MATERIAIS NECESSÁRIOS, COMO FIM DE PRORROGAR O PRAZOCONTRATUAL.
CONTRATADA: FLASAENGENHARIA E CONSTRUÇÕESLTDA
PRAZO: Com o presenteaditamento do prazo para conclusãodas obras fica prorrogado até o dia 06/09/2008.
Amparo, 05 de agosto de 2008.
CONTRATOINSTRUMENTO Nº497/08
OBJETO: TERMO DE CONTRATOQUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UMLADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE, E DEOUTRO LADO, COMO CONTRATADAA FIRMA MAPFRE VERA CRUZ VIDAE PREVIDÊNCIA S/A, PARAAQUISIÇÃO DE APÓLICE DE“SEGURO EM GRUPO”,INDISTINTAMENTE PARA TODOS OSSERVIDORES, ESTAGIÁRIOS ECONTRATADOS, ATIVOS OUAFASTADOS PARA TRATAMENTO DESAÚDE OU ACIDENTE DETRABALHO, “INDEPEDENDENTE DAIDADE” DO SERVIDOR, COMABSORÇÃO DOS ATUAISSEGURADOS E DOS QUE VIEREMA SER ADMITIDOS OUCONTRATADOS, NUM TOTALAPROXIMADO DE 1.782 (UM MIL,SETECENTAS E OITENTA E DUAS)VIDAS A SEREM INTERMEDIADASPOR “CORRETORA DE SEGUROS”,DE ACORDO COM O PROPOSTO NO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº054/2008,CONFORME EDITAL, ANEXOS I, II, III,E IV.
CONTRATADA: MAPFRE VERACRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VALOR:A PREFEITURA obriga-sea pagar à CONTRATADA o valor deR$4,42 (quatro reais e quarenta e doiscentavos) por vida segurada, perfazendoum total estimado de R$94.517,28(noventa e quatro mil, quinhentos edezessete reais e vinte e oitocentavos), devendo o pagamento serefetuado no 10º (décimo) dia útil do mêssubsequente e emissão da nota fiscal.
PRAZO: O prazo de vigência dopresente contrato será pelo período de12 (doze) meses, com inicio em 06/07/2008 e término em 05/07/2009,podendo ser prorrogado por iguaisperíodos em havendo acordo entre aspartes, até o limite máximo previsto emLei..
Amparo, 30 de junho de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº567/08
OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº399/2007 - TOMADA DEPREÇOS Nº004/2007, CELEBRADOAOS 14/06/2007, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO E A A EMPRESA CONAM– CONSULTORIA EMADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA.,PARA PRESTAR SERVIÇOS DEORIENTAÇÃO À GESTÃOGOVERNAMENTAL, COM FIM DEREAJUSTAR O VALOR DOCONTRATO.
CONTRATADA: CONAM –CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL LTDA
VALOR:O objeto do presenteaditamento será prestado pelo preçototal de R$11.356,80 (onze mil,trezentos e cinquenta e seis reais eoitenta centavos).
Amparo, 25 de julho de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº578/08
OBJETO: ADITAMENTO AOCONVÊNIO Nº541/07, CELEBRADOAOS 20/08/2007 ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO PRIMEIRA CONVENENTE,E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃOESPÍRITA JESUS E CARIDADE –SEGUNDA CONVENENTE,OBJETIVANDO A AJUDA,ORIENTAÇÃO, ENCAMINHAMENTOE/OU ABRIGO DO MENOR TIAGO
sexta-feira, 29 de agosto de 20084
AMANDA BRUNOSupervisora - Divisão de Contabilidade -
Responsável pelo Controle InternoTC-CRC 1SP250700/0-6
ANDRÉA F. B. VILAS BOASSecretária de Fazenda
Cesar José Bonjuani PaganPrefeito Municipal
APARECIDO SALES,INDEPENDENTEMENTE DE SUACONDIÇÃO SOCIAL, RACIAL,POLÍTICA OU RELIGIOSA, TENDO EMVISTA O SEU BEM ESTAR EDESENVOLVIMENTO INTEGRAL,COM O OBJETIVO DE PRORROGARO PRAZO CONTRATUAL PELOPERÍODO DE 12 (DOZE) MESES EREAJUSTAR SEU VALOR.
SEGUNDA CONVENENTE>ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS ECARIDADE
VALOR:O valor a ser transferidopela PRIMEIRA CONVENENTE aSEGUNDA CONVENENTE em razãodo presente aditamento a partir dacompetência de agosto/2008 será deR$21.600,00 (vinte e um mil eseiscentos reais), que será feito em 12(doze) parcelas no valor de R$1.800,00(um mil e oitocentos reais) cada,devendo o pagamento ser efetuadotodo o dia 07 (sete) de cada mêssubsequente ao vencido.
PRAZO: Com o presenteaditamento o prazo de vigência doconvênio fica prorrogado pelo períodode 12 (doze) meses, com início em 20/08/2008 e término em 19/08/2009,podendo ser prorrogado por iguaisperíodos, em havendo acordo entre aspartes e a critério da PREFEITURA,até o máximo previsto em Lei.
Amparo, 31 de julho de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº603/08
OBJETO:ADITAMENTO AOCONTRATO Nº313/07, CELEBRADOAOS 20 DE ABRIL DE 2007 - PREGÃOPRESENCIAL Nº 034/2007, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE – E O SR.RICARDO DUILIO MARCHETTI -CONTRATADO, PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE TRANSPORTEESCOLAR NO MUNICIPIO DEAMPARO, COM O FIM DESUBSTITUIR O VEICULO UTILIZADONA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CONTRATADO: RICARDO DUILIOMARCHETTI
CLÁUSULA QUINTA – DASCARACTERISTICAS DO VEÍCULO –O CONTRATADO utilizará para otransporte mencionado na CláusulaPrimeira, o veículo de sua propriedade,cujas características vão abaixodiscriminadas:
Veiculo marca:CITROEN, tipo: Jumper M33M HDI,placas: BUS1262, combustível: Diesel,capacidade:16 lugares, ano: 2008/
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2008, Renavam:969955030.Amparo, 14 de agosto de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº605/08
OBJETO:ADITAMENTO AOCONTRATO Nº299/07, CELEBRADOAOS 20 DE ABRIL DE 2007 - PREGÃOPRESENCIAL Nº 034/2007, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE – E O SR.DONISETE APARECIDOMAGALHAES - CONTRATADO –PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE TRANSPORTE ESCOLAR NOMUNICIPIO DE AMPARO, COM O FIMDE SUBSTITUIR O VEICULOUTILIZADO NA PRESTAÇÃO DOSERVIÇO.
CONTRATADO: DONISETEAPARECIDO MAGALHAES
CLÁUSULA QUINTA – DASCARACTERISTICAS DO VEÍCULO –O CONTRATADO utilizará para otransporte mencionado na CláusulaPrimeira, o veículo de sua propriedade,cujas características vão abaixodiscriminadas:
Veiculo marca: VW, tipo:Kombi, placas: BUS1205, combustível:Álcool/Gasolina, capacidade:12lugares, ano: 2007/2007,Renavam:929736338.
Amparo, 14 de agosto de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº579/08
OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº622/2007 - TOMADA DEPREÇOS Nº011/2007, CELEBRADOAOS 23/10/2007, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO E A FIRMA NELSONKAWAMURA ENGENHARIA ECONSTRUÇÕES LTDA., PARAEXECUÇÃO DE OBRA DECONSTRUÇÃO DE QUADRAPOLIESPORTIVA COBERTA, NOBAIRRO CHÁCARA SÃO JOÃO, NOMUNICÍPIO DE AMPARO/SP, COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAE MATERIAIS NECESSÁRIOS, COMFIM DE PRORROGAR O PRAZOCONTRATUAL.
CONTRATADA: NELSONKAWAMURA ENGENHARIA ECONSTRUÇÕES LTDA
PRAZO: Com o presenteaditamento do prazo para conclusãodas obras fica prorrogado até o dia 06/09/2008.
Amparo, 31 de julho de 2008.
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ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº062/08
OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº511/2007 – PREGÃOPRESENCIAL Nº060/2007,CELEBRADO AOS 31/07/2007,ENTRE A PREFEITURA MUNICIPALDE AMPARO - CONTRATANTE E DEOUTRO LADO COMO CONTRATADAA FIRMA CDC CENTRALDISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA.,PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOSMATERIAIS PARA CONSTRUÇÃOPARA SECRETARIAS DEEDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO EESPORTES - AMPARO/SP, COMFIM DE PRORROGAR O PRAZOCONTRATUAL PELO PERÍODO DE 06(SEIS) MESES.
CONTRATADA: CDC CENTRALDISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA.
PRAZO: Com o presenteaditamento do prazo do contrato ficaprorrogado pelo período de 06 (seis)meses, tendo como termo inicial o dia31/01/2008 e termo final o dia 30/07/2008.
Amparo, 30 de janeiro de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº600/08
OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº284/07, CELEBRADOAOS 20 DE ABRIL DE 2007 - PREGÃOPRESENCIAL Nº 034/2007, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE –LUCIANA APARECIDA EMACULADO- CONTRATADA – PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE TRANSPORTEESCOLAR NO MUNICIPIO DEAMPARO, COM O FIM DESUBSTITUIR O VEICULO UTILIZADONA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CONTRATADA: LUCIANAAPARECIDA EMACULADO
CLÁUSULA QUINTA – DASCARACTERISTICAS DO VEÍCULO –A CONTRATADA utilizará para otransporte mencionado na CláusulaPrimeira, o veículo de sua propriedade,cujas características vão abaixodiscriminadas:
Veiculo marca: IMP KIA,tipo: Besta 12P GS, placas: BUS1076,combustível: Diesel, capacidade:12lugares, ano: 2001/2001, Renavam:764015478.
Amparo, 14 de agosto de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº598/08
OBJETO: ADITAMENTO AO
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CONTRATO Nº705/2007 – CONVITENº058/2007, CELEBRADO AOS 27/12/2007, ENTRE A PREFEITURAMUNICIPAL DE AMPARO E A FIRMAGIANSANTE SERVIÇOS DEENGENHARIA S/C LTDA -CONTRATADA, PARA ELABORAÇÃODE PROJETO BÁSICO PARAIMPLANTAÇÃO DE 01 (UMA)ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DEESGOTO E INTERCEPTOR DEESGOTOS COM ELEVATÓRIAS,OBTENÇÃO DE LICENÇAS DACETESB E AUTORIZAÇÕES NOSÓRGÃOS AMBIENTAIS, PARAATENDER A DEMANDA DOSDISTRITOS DE TRÊS PONTES EARCADAS DO MUNICÍPIO DEAMPARO/SP, COM O FIM DEPRORROGAR O PRAZO DEVIGÊNCIA DO CONTRATO.
CONTRATADA: GIANSANTESERVIÇOS DE ENGENHARIA S/CLTDA
PRAZO: Com o presenteaditamento o prazo para conclusão dosserviços fica prorrogado até o dia 18/09/2008.
Amparo, 14 de agosto de 2008.
CONTRATOINSTRUMENTO Nº554/08
OBJETO:TERMO DE CONTRATOCELEBRADO ENTRE A PREFEITURAMUNICIPAL DE AMPARO/SP -CONTRATANTE - E A FIRMAMANGABA PRODUÇÕESARTISTICAS LTDA - CONTRATADA,PARA APRESENTAÇÃO MUSICALDO GRUPO “OS PARALAMAS DOSUCESSO”, COM O SHOW “HOJE”,NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2008,DURANTE O VIII FESTIVAL DEINVERNO DE AMPARO, DE ACORDOCOM O PROPOSTO NAINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº017/2008, CONFORME PROPOSTADA CONTRATADA.
CONTRATADA: MANGABAPRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
VALOR:A PREFEITURA obriga-sea pagar à CONTRATADA o valor deR$75.000,00 (sessenta e cinco milreais), devendo o pagamento serefetuado em 02 (duas) parcelas noimporte de R$37.500,00 (trinta e setemil e quinhentos reais), sendo que aprimeira parcela deverá ser paga no dia25/07/2008 em depósito bancário naconta corrente nº11.810-0, agêncianº3870 do Banco Itaú S.A. e a segundano dia 02/08/2008, que deverá serentregue em cheque administrativo aoprodutor responsável após o término do
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show, mediante apresentação da notafiscal.
PRAZO: O presente contrato vigerápelo período que tem como termoinicial à data de sua assinatura e termofinal o dia 02/08/2008, sendo esteúltimo condicionado ao término daapresentação artística.
Amparo, 23 de julho de 2008.
ADITAMENTOINSTRUMENTO Nº599/08
OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº400/2008 –CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2008, CELEBRADO AOS 09/05/2008,ENTRE A PREFEITURA MUNICIPALDE AMPARO - CONTRATANTE E AFIRMA PAVIMENTADORA SANTOEXPEDITO LTDA - CONTRATADA,PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA URBANA –PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EMDIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DEAMPARO, COM FORNECIMENTO DEMÃO DE OBRA, MATERIAIS EEQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS,COM FIM DE AUMENTAR EMR$10.471,40 (DEZ MIL,QUATROCENTOS E SETENTA E UMREAIS E QUARENTA CENTAVOS) OVALOR DO ITEM Nº05 DO SUBITEM2.1.1 DO EDITAL E EM R$9.753,68(NOVE MIL, SETECENTOS ECINQUENTA E TRÊS REAIS ESESSENTA E OITO CENTAVOS) OVALOR DO ITEM Nº06 DO SUBITEM2.1.1 DO EDITAL.
C O N T R A T A D A :PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITOLTDA
VALOR: Com o presenteaditamento o valor do item nº05 dosubitem 2.1.1 do edital passará a serde R$97.414,60 (noventa e sete mil,quatrocentos e quatorze reais esessenta centavos) e o valor do itemnº06 do subitem 2.1.1 do edital passarápara R$143.183,04 (cento e quarentae três mil, cento e oitenta e três reaise quatro centavos), devendo aCONTRATADA apresentar mediçãomensal discriminando os serviçosexecutados, indicando para cada itemos quantitativos e os respectivos preçosunitários e totais, bem como, o valortotal correspondente à soma dosvalores totais parciais dos serviçosexecutados.
Amparo, 14 de agosto de 2008.
sexta-feira, 29 de agosto de 2008 9
VIGILÂNCIA SANITÁRIA -AMPARO
COMUNICAMOS QUE ASREFERIDAS LICENÇAS ABAIXO,DEVERÃO SER RETIRADAS NO
PRAZO MÁXIMO DE 05 DIASUTEIS
SETOR DE SAÚDEPrestação de Serviços de SaúdeRenovação da Licença de
Funcionamento – DeferidoProc: nº 82968-4/2008 –
ROUSSELOT GELATINAS DOBRASIL S/A
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 3 - 0 0 0 1 6 5 - 1 -9(Consultório)
Resp. Legal: Paula Rebiere TortoloResp. Técnico: José Tadeu de
Campos Nóbrega – CRM/SP n.º 32469
Proc: nº 82721-5/2008 – HUIDESSIMONI E MENDES SERVIÇOSMÉDICOS S/S
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 3 - 0 0 0 1 7 3 - 1 -0(Consultório)
Resp. Legal: José Geraldo MendesResp. Técnico: José Geraldo
Mendes – CRM/SP n.º 60388Resp. Téc. Substituto: Kao chien
Hui – CRM/SP n.º 73017Resp. Téc. substituto: Alexandre
Ribeiro Dessimoni – CRM/SP n.º86177
Proc: nº 81643-4/2008 – DELGADOE MACEDO CLÍNICA MÉDICA S/S
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 3 - 0 0 0 0 2 3 - 1 -3(Consultório)
Resp. Legal: Luiz Antonio Pupo DelgadoResp. Técnico: Luiz Antonio Pupo
Delgado – CRM/SP n.º 22874Resp. Téc. Substituto: José
Eduardo Marques de Macedo – CRM/SP n.º 23226
Proc: nº 83605-2/2008 –INSTITUTO DE PATOLOGIA EPESQUISA S/S
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 4 - 0 0 0 0 2 5 2 - 1 -8(Consultório)
Resp. Legal: Maurício da CostaBueno
Resp. Técnico: Maurício da CostaBueno – CRM/SP n.º 23937
Resp. Téc. Substituto: Rosiane e SilvaMenezes Ferrão – CRM/SP n.º 46629
Resp. Téc. Substituto: PauloNewton Danzi Salvia – CRM/SP n.º60943-D
sexta-feira, 29 de agosto de 200810
Proc: nº 82650-2/2008 – SYDNEYCASTELO BRANCO MONTEIRO
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 3 - 0 0 0 1 4 6 - 1 -3(Consultório)
Resp. Legal: Sydney CasteloBranco Monteiro
Resp. Técnico: Sydney CasteloBranco Monteiro – CRM/SP n.º 36030
Proc: nº 76486-8/2007 – PACETTA& MORETON LTDA
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 9 - 0 0 0 0 0 3 - 1 -0(Laboratório)
Resp. Legal: Adriana PacettaMarinho
Resp. Técnico: Adriana PacettaMarinho – CRF/SP n.º 18361
Proc: nº 84012-2/2008 – ANITAVIEIRA DE TOLEDO
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 5 - 0 0 0 0 2 2 - 1 -6(Consultório)
Resp. Legal: Anita Vieira de ToledoResp. Técnico: Anita Vieira de
Toledo – CRFA/SP n.º 14913Resp. Téc. Substituto: Valéria
Cristine Varandas de Godoy – CRFA/SP n.º 13763
Proc: nº 76872-3/2007 – C. S.SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 4 - 0 0 0 0 2 8 - 1 -0(Endoscopia)
Resp. Legal: Celso Wagner TeixeiraResp. Técnico: Celso Wagner
Teixeira – CRM/SP n.º 76348
Proc: nº 76456-6/2007 – PACETTA& MORETON S/C LTDA
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 4 - 0 0 0 0 1 3 - 1 -7(Laboratório)
Resp. Legal: Adriana PacettaMarinho
Resp. Técnico: Adriana PacettaMarinho - CRF/SP n.º 18361
Resp. Téc. substituto: Ana MariaMoreton Steula – CRF/SP n.º 16099
Proc: nº 84578-7/2008 – RITA DECASSIA MARTIN BIAGGIONI
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 3 - 0 0 0 1 4 2 - 1 -4(Consultório)
Resp. Legal: Rita de Cássia MartinBiaggioni
Resp. Técnico: Rita de CássiaMartin Biaggioni – CRM/SP n.º 48292
Proc: nº 80356-1/2008 – LAR DOSVELHOS DE AMPARO
sexta-feira, 29 de agosto de 2008 11
Licença de Funcionamento nº350190501-871-000002-1-3(Instituiçãode longa Permanência para idoso)
Resp. Legal: Piero FioravantiResp. Técnico: Paula Maria
Rodrigues Reis – CRM/SP n.º 56112
Licença de Funcionamento – Inicial- Deferido
Proc: nº 84123-4/2008 – BIANCABATONI MARTINS
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 5 - 0 0 0 0 6 6 - 1 -0(Fisioterapia)
Resp. Legal: Bianca Batoni MartinsResp. Técnico: Bianca Batoni
Martins – CREFITO/SP n.º 64387-F
Proc: nº 82955-2/2008 – JOSÉELIAS BRAGA VILAS BOAS
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 3 - 0 0 0 4 0 3 - 1 -2(Consultório)
Resp. Legal: José Elias Braga vilasBoas
Resp. Técnico: José Elias BragaVilas Boas – CRM/SP n.º 103167-D
Cancelamento da Licença deFuncionamento – Deferido
Proc: nº 84120-0/2008 –EVOLUÇÃO FISIOTERAPIA LTDA
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 5 - 0 0 0 0 1 8 - 1 -3(Fisioterapia)
Resp. Legal: Bianca Batoni Martins
Alteração na Publicação de 25/07/08
Onde se lê:Proc. n.º 82138-1/2008 – GIGLIO
E ANDERLE SERVIÇOS MÉDICOS S/S
Licença de funcionamento n.º3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 3 - 0 0 0 0 3 3 - 1 -0(Consultório)
Resp. Legal: Diogo Valli AnderleResp. Técnico: Diogo Valli Anderle
– CRM/SP n.º 110404Resp. Téc. Substituto: Marcus
Vinicius Giglio – CRM/SP n.º 107901Leia-se corretamente:Proc. n.º 82138-1/2008A – GIGLIO
E ANDERLE SERVIÇOS MÉDICOS S/S
Licença de funcionamento n.º3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 6 3 - 0 0 0 4 0 9 - 1 -6(Consultório)
Resp. Legal: Diogo Valli AnderleResp. Técnico: Diogo Valli Anderle
– CRM/SP n.º 110404Resp. Téc. Substituto: Marcus
Vinicius Giglio – CRM/SP n.º 107901
SERVIÇOS VETERINÁRIOS
sexta-feira, 29 de agosto de 200812
AMANDA BRUNOSupervisora - Divisão de Contabilidade -
Responsável pelo Controle InternoTC-CRC 1SP250700/0-6
ANDRÉA F. B. VILAS BOASSecretária de Fazenda
Cesar José Bonjuani PaganPrefeito Municipal
Proc: nº 72980-9/2008 – PMEA –NÚCLEO DE CONTROLE DEZOONOSES
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 7 5 0 - 0 0 0 0 2 4 - 1 -0(Consultório)
Resp. Legal: Aparecida LinharesPimenta
Resp. Técnico: Renata RodriguesStefano – CRMV/SP n.º 19033
Resp. Téc. Substituto: Raquel NieroMoreno – CRMV/SP n.º 13769
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DETRANSPORTES DE PRODUTOS
Licença de Funcionamento – Inicial- Deferido
Proc: nº 78793-0/2008 –TRANSPORTADORA SS LTDA - ME
Licença de Funcionamento nº350190501-493-000020-2-0(TransporteRodoviário de Cargas)
Resp. Legal: Marcelo Spagiari
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCOLETIVOS E SOCIAIS
Licença de Funcionamento – Inicial– Deferido
Proc. n.º 76414-0/2007 – ADILSONCOERCIO DE RECICLAVEIS LTDA – ME
Licença de Funcionamento n.º350190501-468-000022-2-4(com.Atacadista de Resíduos e sucatasmetálicos)
Resp. Legal: Nádia AlessandraMoro Cremaschi
SETOR DE ALIMENTOSLicença de Funcionamento – Inicial
- DeferidoProc: nº 84193-5/2008 – AUTO
POSTO MIRAGEM LTDALicença de Funcionamento nº
3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 5 6 1 - 0 0 0 3 8 0 - 1 -6(Consultório)
Resp. Legal: João Paulo CorsettiFerraresso
Proc: nº 17699-0/2003 – MARCHI& FUZETO LTDA - ME
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 4 7 1 - 0 0 0 1 2 6 - 1 -0(Minimercados, mercadorias eArmazéns)
Resp. Legal: Leonildes AntonioMarchi
Proc: nº 84188-9/2008 –TORREFADORA VILLA DA RAINHALTDA - EPP
Licença de Funcionamento nº350190501-108-000001-1-6(Torrefaçãoe moagem do café)
Resp. Legal: Manuela Portugal VillaAlteração de Cadastro – Deferido
Proc. n.º 83396-7/2008 – CASA DECARNES AMPARO LTDA – ME
Resp. Legal: Rodrigo VicentiniSilveira
OUTRAS ATIVIDADESRELACIONADAS À SAÚDE
Licença de Funcionamento – Inicial– Deferido
Proc: nº 45382-0/2005 – MARLILÚCIA PEIXOTO DE AGUIAR
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 9 6 0 - 0 0 0 0 7 9 - 2 -7(Cabeleireiro)
Licença de Funcionamento nº350190501-960-000217-2-5(Manicure)
Licença de Funcionamento nº350190501-960-000218-2-2(Clínica deestética e similares)
Resp. Legal: Marli Lúcia Peixoto deAguiar
Proc: nº 20013-1/2003 –GEONILDA FREIRE DO NASCIMENTO
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 9 6 0 - 0 0 0 1 7 8 - 2 -5(Cabeleireiro)
Licença de Funcionamento nº350190501-960-000214-2-3(Manicure)
Licença de Funcionamento nº350190501-960-000215-2-0(Clínica deestética e similares)
Resp. Legal: Geonilda Freire doNascimento
Proc: nº 59728-7/2006 – MARIAINÊS BEVILACQUA
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 9 6 0 - 0 0 0 0 6 5 - 2 -1(Cabeleireiro)
Licença de Funcionamento nº350190501-960-000066-2-9(Manicure)
Resp. Legal: Maria Inês Bevilacqua
Proc: nº 18986-3/2003 –APARECIDA MARTIGNARI
Licença de Funcionamento nº350190501-960-000170-2-7(Estética)
Resp. Legal: Aparecida Martignari
Proc: nº 34387-0/2004 – GENÉSIORODRIGUES DE ARAÚJO
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 9 6 0 - 0 0 0 1 4 1 - 2 -5(Cabeleireiro)
Licença de Funcionamento nº350190501-960-000142-2-2(Manicure)
Resp. Legal: Genésio Rodrigues deAraújo
Proc: nº 19217-1/2003 – LUISAGUINALDO DE DEUS
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 9 6 0 - 0 0 0 1 8 2 - 2 -8(Cabeleireiro)
Resp. Legal: Luis Aguinaldo deDeus
Proc: nº 19459-0/2003 – ORACYLASTÓRIA
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 9 6 0 - 0 0 0 2 1 9 - 2 -0(Cabeleireiro)
Resp. Legal: Oracy Lastória
Proc: nº 83002-0/2008 – SILVANANERY FARIA FRANQUEIRA
Licença de Funcionamento nº350190501-960-000079-2-7(Podólogo)
Resp. Legal: Silvana Nery FariaFranqueira
Proc: nº 82631-6/2008 –LEANDRO ANTONIO STOEV SGARBI
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 9 6 0 - 0 0 0 2 0 4 - 2 -7(Cabeleireiro)
Resp. Legal: Leandro Antonio StoevSgarbi
Proc: nº 19544-8/2003 – JOSÉMAURO ALVES
Licença de Funcionamento nº3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 9 6 0 - 0 0 0 1 8 3 - 2 -5(Cabeleireiro)
Licença de Funcionamento nº350190501-960-000216-2-8(Manicure)
Resp. Legal: José Mauro Alves
Cancelamento da Licença deFuncionamento – Deferido
Proc. n.º 50841-1/2005 – RITA DECASSIA SOUZA SIMENTON
Licença de Funcionamento n.º350190501-930-000188-2-1(Manicure)
Resp. Legal: Rita de Cássia SouzaSimenton
Resp. Técnico: Valkiria Morandi deCampos – CREFITO/SP n.º 20603-F
Cancelamento da Solicitação daLicença de Funcionamento – Deferido
sexta-feira, 29 de agosto de 2008 13
Proc: nº 34317-0/2004 – GUSTAVOBUENO DE MORAES
SETOR ODONTOLÓGICOCancelamento da Licença de
Funcionamento e Baixa deResponsabilidade Técnica
Proc. n.º 83809-8/2008 –CRISTIANE REGINA DA SILVAALBUQUERQUE
Licença de Funcionamento n.º3 5 0 1 9 0 5 0 1 - 8 5 1 - 0 0 0 3 8 9 - 1 -1(consultório)
Resp. Legal: Cristiane Regina daSilva Albuquerque
Resp. Técnico: Cristiane Regina daSilva Albuquerque – CRO/SP n.º 76442
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO– LTA
Proc. n.º 80134-8/2008 – M. B.PAGAN ESPECIARIAS – ME
LTA n.º 18/08 – VISAProjeto: AdaptaçãoResp. Legal: Marcelo bonjuani
PaganResp. Técnico: Fábio Leme Lucenti
– CREA/SP n.º 506145367-2
Amparo, 29 de Agosto de 2008
PATRÍCIA CARLOS DOS SANTOSMARTINS
Coordenadora do Núcleo deVigilância Sanitária
LICITAÇÃO: - Processo nº 83878-0/08- ÓRGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo-SP MODALIDADE: -”PregãoPresencial nº 076/08"- OBJETO:Aquisição de carne bovina para oDepartamento de Alimentação Escolare Administração (serviços essenciais)da Prefeitura Municipal de Amparo/SP,conforme edital, Minuta de Contrato eAnexos. PARECER DO PREGOEIROE GRUPO DE APOIO: Aos quatorzedias do mês de agosto de dois mil eoito, reuniu-se o Pregoeiro e o Grupode Apoio para a Sessão Pública doPregão Presencial. Após abertura doenvelope 02 - “documentação” aempresa vencedora foi consideradahabilitada. Nutrizam Comércio eRepresentações Ltda EPP vencedorados itens 01, 02, 04 com valor total deR$ 261.236,00 (duzentos e sessentae um mil duzentos e trinta e seis reais).
Publique-seAmparo, 28 de agosto de 2008
Antonio Carlos Ferreira de OliveiraPregoeiro
LICITAÇÃO: - Processo nº 83878-0/08- ÓRGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo-SP MODALIDADE: -”PregãoPresencial nº 076/08"- OBJETO:Aquisição de carne bovina para oDepartamento de Alimentação Escolare Administração (serviços essenciais)da Prefeitura Municipal de Amparo/SP,conforme edital, Minuta de Contrato eAnexos. HOMOLOGAÇÃO DOSR.PREFEITO: Em razão doconstante nos autos e com base naLei 8.666/93 e suas alterações, e emespecial a manifestação do Pregoeiroe Grupo de Apoio, que acolho,HOMOLOGO o objeto da licitação emreferência a favor da empresa: NutrizamComércio e Representações Ltda EPPvencedora dos itens 01, 02, 04 comvalor total de R$ 261.236,00 (duzentose sessenta e um mil duzentos e trintae seis reais).
Publique-seAmparo, 28 de agosto de 2008
Cesar José Bonjuani PaganPrefeito Municipal
ERRATAEm publicação no Jornal Oficial do
Município de 22/08/08, pág. 14 por errode digitação.
LICITAÇÃO: - Processo nº 83591-9/08- ÓRGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo-SP MODALIDADE: -”PregãoPresencial nº 073/08"- OBJETO:Aquisição de materiais de manutençãode equipamentos do Departamento deOdontologia de Amparo/SP, conformeedital e Anexos. onde se lê: In-DentalProdutos Odontológicos Médicos eHospitalares Ltda EPP vencedora dositens 02, 04, 05, 07, 20, 22, 27, 28, 34,36, 37, 39, 41, 45, 46, 47, 48, 49, 50,51, 52, 53, 55, 56 com valor total deR$ 12.996,00 (doze mil novecentos enoventa e seis reais) e AméricaComércio de EquipamentosOdontológicos Ltda vencedora dos itens01, 03, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,15, 16, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26,29, 30, 31, 32, 33, 38, 40, 42, 43, 44com valor total de R$ 10.147,50 (dezmil cento e quarenta e sete reais ecinquenta centavos). leia-se In-DentalProdutos Odontológicos Médicos eHospitalares Ltda EPP vencedora dositens 02, 04, 05, 07, 20, 22, 27, 28, 34,36, 37, 39, 41, 45, 46, 47, 48, 49, 50,51, 52, 53, 55, 56 com valor total deR$ 15.455,00 (quinze mil quatrocentose cinquenta e cinco reais), AméricaComércio de EquipamentosOdontológicos Ltda vencedora dos itens
01, 03, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,15, 16, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26,29, 30, 31, 32, 33, 38, 40, 42, 43, 44com valor total de R$ 10.147,50 (dezmil cento e quarenta e sete reais ecinquenta centavos).
Publique-se.
Amparo, 26 de Agosto de 2008Grupo de Apoio
LICITAÇAO: - Processo n 83748-2/08 - ORGAO:- PrefeituraMunicipal de Amparo-SPMODALIDADE: -“PregãoPresencial. n2 078/08” - OBJETO:OBJETO: Aquisição deequipamentos de Salvamento emAltura para o Corpo de Bombeirosdo Município de Amparo/SP,conforme Edital e Anexos.PARECER DO PREGOEIRO EGRUPO DE APOIO: Aos vinte e doisdias do mês de agosto de dois mile oito, reuniram-se o Pregoeiro eos membros do Grupo de Apoiopara sessão Pública do PregãoPresencial e após esgotado o prazopara recebimento de propostas eonde não houve nenhuma propostaapresentada o Pregoeiro declaraDESERTO o presente certame eopina pela repetição do mesmo.
Publique-se.
Amparo, 28 de agosto de 2008
Antonio Carlos Ferreira deOliveira
Pregoeiro
LICITAÇAO: - Processo n283748-2/08 - ORGAO:- PrefeituraMunicipal de Amparo-SPMODALIDADE: -“Pregão Presencial078/08” - OBJETO: OBJETO:Aquisição de equipamentos deSalvamento em Altura para o Corpode Bombeiros do Município deAmparo/SP, conforme Edital eAnexos. HOMOLOGAÇAO DO SR.PREFEITO: Em razão do constantedos autos e com base nas LeisFederal n2 10.520/02 e 8.666/93,com suas alterações, e Lei Federaln2 4.320/64, e em especial amanifestação do Pregoeiro e Grupode Apoio constante neste processo,que acolho, declaro DESERTO ocertame e autorizo a repetição domesmo, observadas as cautelaslegais.
Publique-se
Amparo, 28 de agosto de 2008
Cesar José Bonjuani PaganPrefeito Municipal
sexta-feira, 29 de agosto de 200814
EXPEDIENTE DO DIA 15/08/2008 À 28/08/2008
PROCESSOS DEFERIDOS:
A Marchi & Cia Ltda(Filial)-82351-1/08Academia Procorpo Ltda-70425-3/07Adilson Francisco da Silva-84708-9/08Aline Cristina Palmieri-77301-8/07Anderson Bernardini-44229-1/05André Fabiano da Silva Transportes Me-82763-0/08Associação dos Aposentados de Amparo-58178-0/06Balance Cine Dança Ltda Me-22199-6/03Caixa de Recebimentos Ltda Me-59212-9/06Casa das Baterias A C Ltda Me-83968-0/08Celso Cruz-84231-1/08Chagas & Martins Amparo Ltda Me-81957-3/08Cristian Clayton dos Santos Rosa-71583-2/07Cristina Ferreira Freitas Assunção Reami-70302-8/07Defendi Comércio de Tintas Ltda Me-84526-4/08Delso Antônio Brolezi Junior-83567-6/08Edilson Jeremias & Cia Me-11129-9/01Ednei Pinto de Moraes-60017-2/06Eduardo Ferreira de Almeida-83836-1/08Emerson Rodrigo Dias-84085-8/08Enxovais Plaza Ltda Me-79181-4/08Francisco Sergio Mendes do Amaral-83590-0/08Igreja Evang Assemb de Deus no Ipiranga-80799-0/08JJR Digitação Brolesi Ltda-84037-8/08Jurandir Bondioli-84191-9/08L C F Representaçõa Comercial-83886-1/08M R C Geremias & Cia Ltda Me-58918-7/06M T C de Godoy Me-82547-6/08Marcia Inocente Piassa-84022-0/08Marcio Antonio Andreta-84455-1/08Marcos Roberto Barduco Koyama-78955-0/08Maria Angela Plessmann-84087-4/08Maria Ines Bevilacqua-59646-9/06Maria Selma Ribeiro Landim-83800-4/08Massy Negócios e Participações Ltda-62042-4/06Neusa Martins de Araújo-80194-1/08Neuza Maria Bruschini Brunetto-83742-3/08S.S. Costa Gerbi & Cia Ltda me-27570-0/03Siqueira Combustível Ltda Epp-56389-7/06Ulisses Tadeu Silva-84551-5/08Valter Odival Delaschi-84182-0/08
PROCESSOS INDEFERIDOS:Ana Glaucia Lopes Ferreira de Mello-82672-3/08Antonio Batista de Carvalho-69233-6/07Benedito Calderal Bueno-83357-6/08Benedito José Carlos Pinto-84385-7/08Carlos Alberto Arpicio-74437-9/07Cristian Almeida Daolio-82745-2/08Darci Fabiano Pereira de Oliveira-83145-0/08Devanir Martins Oliveira-82743-6/08Douglas de Campos Camara-84459-4/08Drasi Bonassi-82937-4/08Elza Luzio Machado-82703-7/08Estâncias Metropolis Turismo e Viação Lt-82504-2/08Fausto Menoncello-78731-0/08Fernando Matheus dos Santos-71885-8/07Gustavo Porlan Guarnieri-77758-7/08Haidi Weinreich Groh de Sousa Lima-70286-2/07Hideko Karaki-82344-9/08Humberto Natalino Pavan-78375-7/08Isabel Aparecida Panigassi Tavella-70017-7/07Isabel Cristina Braz Portela-84371-7/08João Bazilio de Barros Filho-81690-6/08João Felipe de Oliveira-82430-5/08Jorge Luiz Piccolomini-82686-3/08José Carlos de Paula Machado-78816-3/08
José Joaquim Andrade Delgado-83207-3/08Laerte Fagundes Dias-78654-3/08Lazaro José Domingues-70880-1/07Luiz Fernando de Azevedo-82360-0/08Manoel Marcos Ozzo Martins-82750-9/08Manoel Marcos Ozzo Martins83377-0/08Maria Eugenia Rogano de Carvalho-82339-2/08Maria Natalia Pinto da Silva-79027-3/08Marrijane dos Santos Calado-83777-6/08Raul da Costa Navarro-84076-9/08Raul da Costa Navarro-84077-7/08Raul da Costa Navarro-84091-2/08Reinaldo Felipe de Oliveira-82506-9/08Ricardo Mauricio Franco de Moraes-70064-9/07Salete Fernandes Guilherme-83912-4/08
PROJETOS APROVADOS:Ademir Miranda da Silva-70190-4/07Arlindo Luiz do Prado-74336-4/07Associação das Damas de Caridade-83361-4/08Davis da Silva-80420-7/08Denilson Pavani-73735-6/07Fábio Staffocker-83053-4/08Heleno Barbosa da Silva-76940-1/07Isabela Lopes Trevisan-82188-8/08Jair Aparecido Zanin-52256-2/05João Fernandes de Almeida e S/M-82919-6/08João Francisco Maiorino-83929-9/08Jorge Luiz Guedes Lindo-79459-7/08José Mauricio Kassouf-78931-3/08José Pavan-83236-7/08José Ricardo de Almeida-82908-0/08Marildo Ferreira-77191-0/07Natalino Osni Cozoli-82818-1/08Natividade Pires Franco-78687-0/08Nelson Chinaglia-83712-1/08Nivaldo Baraldi-80307-3/08Rousselot Gelatinas do Brasil S/A-82533-6/08Sérgio Eduardo Canina-65065-0/06Vinícius Campos Baldon-78761-2/08Vinícius Pereira Duques-78158-4/08
CERTIDÕES DEFERIDAS:Alice Ferreira de Oliveira-84678-3/08Andréia Cristina dos Santos Munaretti-85051-9/08Antônia Amabile P Dias Gambarro e S/M-69425-8/07Antônio Borgo de Godoy-83114-0/08Antônio Scavassa-80905-5/08Augusto de Souza Barros-84529-9/08Auto R Comercial Ltda-83900-0/08Carlos Roberto Canina-83993-0/08Cartório de Imóveis e Anexos-84957-0/08Cecilia Galbiatti-84586-8/08Colégio Phoenix Esc V Educação Ltda Epp-83939-6/08Confecções Feroz Imp e Exp Ltda-83333-9/08E de Almeida Locadora Me-80266-2/08Espedita da Conceição S Oliveira e Outra-84624-4/08Eutotides Francisco Marchi-84928-6/08Fusetto Festas e Eventos Me-82257-4/08Guarizzo Amparo Ltda-84255-9/08Hercildo Gerbi-84328-8/08Iuri Eduardo Michelazzo-84161-7/08JJR Digitação Brolesi Ltda-84035-1/08José Antônio Andreta-80562-9/08Juliano Gomes de Azevedo-84341-5/08Katia Alessandra da Rocha Iardino-84636-8/08Lazaro José Domingues-84167-6/08Marciel Cunha de Souza-74733-5/07Márcio Roberto Ancona-81712-6/08Marli Furtado de Moura Ferreira-84350-4/08Marques &Loner Ltda Me-84436-5/08Miguel Pereira Filho-84670-8/08
Moinhos Cruzeiro do Sul S/A-74536-7/07Moinhos Cruzeiro do Sul S/A-81804-7/08Moinhos Cruzeiro do Sul S/A-83803-9/08Moinhos Cruzeiro do Sul S/A-83804-7/08Paiva Confecções e Consultoria Ltda Me-83769-5/08Rafael Michelini Menoncello-83776-8/08Santos & Paiva Confecções Ltda Me-83951-5/08Sérgio Bulgari-84391-1/08Tp-Pinturas Eletrostaticas Ltda Me-84461-6/08
Daniele Maria MussattoCentral de Atendimento ao Cidadão
A Prefeitura Municipal de Amparo, emcumprimento à Emenda a Lei Orgânica doMunicípio n° 30, de 2005, comunica as seguintesadmissões:
- BRUNALI ROBBI, admitida em 27/08/2008para exercer o emprego de EDUCADOR DECRECHE, SME, no CIME POLICHINELO(CRECHE).
- MARCIA MARIA RAPHAEL DE MORAES,admitida em 27/08/2008 para exercer o empregode AG COMUNITARIO DE SAUDE, SMS, na USF.- JD. BRASIL.
Amparo, 29 de Agosto de 2008.
Valquiria Amália Aló EilersAssessora Técnica-RH
CONTRATOINSTRUMENTO Nº 597/2008.
OBJETO: ADITAMENTO AO TERMO DECOMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº130/2008,CELEBRADO AOS 13/02/2008, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO E AESTUDANTE RITA DE CÁSSIA ROSSIALTHEMAN, COM FIM DE PRORROGAR OPRAZO DO TERMO DE COMPROMISSO DEESTÁGIO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS)MESES.
ESTAGIÁRIA: RITA DE CÁSSIA ROSSIALTHEMAN.
VALOR: DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTÁGIO,SERÁ CONCEDIDO PELA CONCEDENTE AESTAGIÁRIA, UMA BOLSA DECOMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL MENSALNO VALOR DE R$371,00 (TREZENTOS ESETENTA E UM REAIS).
PRAZO: ESTE ADITAMENTO AO TERMO DECOMPROMISSO DE ESTÁGIO TERÁ VIGÊNCIA,PELO PERÍODO QUE TEM INÍCIO EM 13/08/2008 E TÉRMINO EM 12/02/2009, PODENDOSER PRORROGADO MEDIANTE ACORDOENTRE AS PARTES, ATÉ O LIMITE PREVISTOEM LEI.
Amparo, 12 de Agosto de 2008.
Valquiria Amália Alo EilersAssessora Técnica-RH
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I- DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS
ART.1º - O 37º CampeonatoMunicipal de Futebol Varzeano deAmparo 2008 será promovido pelaSecretaria Municipal de Esportes eLazer e tem por objetivo , desenvolver,através da pratica esportiva, aintegração e o intercâmbio de pessoasenvolvidas com equipes de futebol, deforma saudável e oferecer novasoportunidades de lazer aos adeptos doesporte.
ART. 2º - Este regulamento é oconjunto das disposições que regemas competições do 37º CampeonatoMunicipal de Futebol Varzeano deAmparo 2008 .
II- DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
ART.3º - O campeonato obedeceráàs disposições deste regulamento, doCódigo Brasileiro de Justiça DesportivaCBJD e demais legislações esportivasem vigor.
ART. 4º - A Organização eExecução do 37º CampeonatoMunicipal de Futebol Varzeano deAmparo 2008 caberá a SecretariaMunicipal de Esportes e Lazer, sendogerenciado pela Associação Desportivade Árbitros de Amparo (A.D.A.A),através de seu Departamento Técnicodirigido pelo Diretor, e na ausênciadestes, pelo Presidente da Entidade,que cumprirá e fará cumprir esteRegulamento.
ART. 5º - Ao Departamento Técnicoda A.D.A.A compete :
a) Emitir e interpretar esteregulamento, zelando pela sua perfeitaexecução;
b) Elaborar, observar e fazer cumprira tabela dos jogos;
c) Designar quando necessáriorepresentante da A.D.A.A., nos jogos,para posteriores relatos dosacontecimentos verificados nosmesmos;
d) Aprovar ou impugnar osresultados dos jogos, após examesdas súmulas e respectivos relatóriosoficiando as equipes envolvidas,quando necessário, no prazo máximode três dias úteis, de suasrealizações;
e) Determinar a perda de pontos,quando qualquer equipe utilizar
REGULAMENTO OFICIAL37º Campeonato de Futebol V arzeano de Amparo 2008
jogadores sem condições de jogo;f) Elaborar, com base nos
resultados dos jogos aprovados, aclassificação final nas respectivas fasesdo Campeonato;
g) Examinar quando necessário, osdocumentos dos atletas inscritos, deacordo com o estabelecido nesteregulamento;
h) Receber das equipes, possíveisreclamações e até mesmo veto,referente à atuação dos árbitros desdeque o façam por escrito. Estas serãoanalisadas pela comissão dearbitragem da A.D.A.A, a qual emitiráum parecer, sobre a procedência ounão o fato reclamado.
PARAGRAFO ÚNICO: As decisõesdo Departamento Técnico produzirãoefeitos imediatos.
ART.6º - Nos casos de urgência oPresidente da A.D.A.A. poderá tomarresoluções “AD REFERENDUM” doDepartamento Técnico, conforme osEstatutos Sociais da Entidade,juntamente com a Secretaria Municipalde Esportes e Lazer.
ART 7º - As regras para arbitragemdo Campeonato serão as vigentes naFederação Paulista de Futebol, sendoque das interpretações dos árbitros nãocaberão recursos, sendo suasdecisões definitivas.
III- DOS PARTICIPANTES
ART 8º - O 37º CampeonatoMunicipal de Futebol Varzeano deAmparo 2008 é destinado a ClubesEsportivos, Agremiações, Associaçõesou equipes independentes,cadastradas na Secretaria Municipal deEsportes e Lazer.
PARÁGRAFO 1º: A participaçãodas equipes vincular-se-á, anormatização contida nesteregulamento.
PARAGRAFO 2º- As equipesparticipantes da competição deverãorecolher uma taxa no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) juntoa ADAA , até a data limite de 15/08/2008, caso contrario a equipe ficaráimpedida de participar da competição.
ART. 9º - As equipes queparticiparem do campeonato, serãoconsideradas conhecedoras das leis eregras de Futebol, bem como desteregulamento, e assim, se submeterão,sem reserva alguma, a todas asconseqüências que deles possam
emanar.ART 10º - As inscrições das
entidades participantes, deverão serfeitas em forma de ofício, dirigidos aSecretaria Municipal de Esportes eLazer até 29 de JULHO de 2008, e neledeverão constar Nome, Endereço eCNPJ da entidade, juntamente com oNome, RG, Endereço e Telefone doresponsável pela entidade , juntamentecom o comprovante de depósito daprimeira parcela da taxa de inscrição.
ART 11º - Cada entidade poderáinscrever no Máximo duas equipes.
IV- DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS
ART.12º - As inscrições deverão serfeitas através dos formulários próprios,fornecidos pela SMEL, até 02/09/2007,onde deverão constar os nomescompletos, data de nascimento,documento de identidade e assinaturade cada atleta, dos integrantes dacomissão técnica e do presidente daequipe, as equipes poderão inscreverno Máximo 25 atletas , podendo aequipe inscrever os 25 atletas até dia15/08/2008 ou inscrever 20 atletas até15/08/2008 e mais 05 atletas até o finalda primeira fase sendo que após aentrega das fichas dia 15/08/2008somente serão aceitas inscrições demais 5 atletas independentemente donumero de inscritos na ficha deinscrição , após o final da primeira fasenão serão aceitas mais inscrições. Acomissão técnica poderá ser compostapor técnico, auxiliar técnico,massagista, preparador físico e médicodesde que credenciados.
Os atletas depois de inscritos,somente poderão ser substituídosmediante a apresentação de um laudomedico por escrito onde fiqueconstatado que o atleta está impedidode praticar esportes, sendo que estatroca somente poderá ocorrer até dia10/10/2008 , após essa data não serápermitida a substituição de atletasmesmo que o mesmo se enquadre nositens acima , já a comissão técnicapode ser alterada com antecedênciade 72 horas desde que informada naADAA.
PARAGRAFO 1º - Todas asrelações nominais deverão serpreenchidas em uma via a maquina oucomputador e não devendo conterrasuras.
PARAGRAFO 2º - Em anexo as
relações nominais deverão ser entregueo RG original e xérox para serautenticado e validado a inscrição doatleta; juntamente com a autorizaçãopara atletas menores de 18 anos , sema qual a equipe estará impedida departicipar do 37º Campeonato Municipalde Futebol Varzeano de Amparo 2008,na sede da ADAA à Rua Silva Pinto,186-Centro-SP. Até no Maximo dia 15/08/2008.
ART 13º - A participação de atletasno 37º Campeonato Municipal deFutebol Varzeano de Amparo 2008,na1ª e 2ª divisões será permitida apenasa:
a) Atletas nascidos em Amparo,residentes ou não;
b) Atletas de outras naturalidades,residentes no município de Amparo nomínimo há um ano; com comprovaçãode residência;
c) Atletas profissionais, desde queatendam ao exposto nas alíneas a eb, deste artigo.
A participação de atletas no 37ºCampeonato Municipal de FutebolVarzeano de Amparo 2008,na DIVISÃOESPECIAL será permitida apenas a:
d) Atletas nascidos em Amparo,residentes ou não;
e) Atletas de outras naturalidades,residentes no município de Amparo nomínimo há um ano; com comprovaçãode residência;
f) Será permitida a inscrição de 3atletas que não atendam ao expostodas alíneas d e e;
g) Atletas profissionais, desde queatendam ao exposto nas alíneas d ,ee f deste artigo.
PARAGRAFO ÚNICO - Paraparticipação no Campeonato o atletadeverá ter idade mínima de 16(dezesseis) anos, completos ou acompletar até a data de sua primeirapartida. Sendo que a participação deatletas menores de 18 (dezoito) anos,será permitida, somente medianteapresentação do termo deresponsabilidade, que será fornecidopela Organização, sendo que o mesmodeverá ser preenchido pelo responsávellegal do menor e anexado o xérox doRG do responsável. Portanto, ainscrição de atletas menores ficavinculada a apresentação do termo deresponsabilidade, sem o qual, o atletanão poderá participar das partidas,ficando a equipe passível das puniçõesque rezam este regulamento.
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ART. 14º- Somente poderãoparticipar do campeonato os atletasdevidamente registrados nas fichas deinscrições.
ART. 15º - Os atletas não poderãose inscrever por mais de uma equipe.Caso isso ocorra à inscrição serávalidada pela equipe que obtiver a Xeroxda identidade do atleta autenticado pelaOrganização. Por outro lado, casotodas as equipes envolvidas possuamo xérox autenticado do atleta, omesmo será eliminado do Campeonatoe impedido de participar dos eventospromovidos pela SMEL, durante umano, a contar da data de término do37º Campeonato Municipal de FutebolVarzeano de Amparo 2008 , e asequipes envolvidas terão o prazo de 48horas do comunicado da Organizaçãopara substituírem o referido atleta. Emcaso de liberação de atletas de umaequipe para a outra a equipe que liberaro atleta terá 5 dias para recompor suaequipe a contar da informação pelaADAA.
V- DOS JOGOS
ART. 16º - As datas, e horáriosconstantes na tabela, somente poderãosofrer alterações por determinação doDepartamento Técnico da A.D.A.A. eda SMEL;
ART. 17º - Qualquer partida, poderáser adiada pela Organização, em virtudede mau tempo ou por outro motivo deforça maior, desde que esta o faça até02 (duas) horas antes do seu início,dando ciência da decisão aosrepresentantes das associaçõesinteressadas e ao árbitro da partida.
ART.18º - Os jogos serãodisputados de acordo com as regrasde Futebol, sendo permitidas 14(quatorze) substituições durante cadapartida, podendo permanecer no bancode reservas 14 atletas constantes daficha de inscrição, devidamenteuniformizados sendo que para osatletas intervirem na partida deveráestar presente até o início do 2º tempo
PARAGRAFO ÚNICO - Paraparticipar da partida os atletas deverãoestar completamente uniformizados,não sendo obrigatória a utilização decaneleiras.
ART. 19º - Todas as partidas terãoduração de 80 (oitenta) minutosdivididos em 2 (dois) tempos de 40(quarenta) minutos cada.
ART. 20º -- As bolas a seremutilizadas no Campeonato serão deresponsabilidade da SMEL sendofornecidas 2 bolas para cada equipe
antes do inicio da partida , sendoobrigatória a devolução da bola no finalde cada partida .
PARAGRAFO ÚNICO : A SMELnão fornecerá bolas para o aquecimentodas equipes.
ART.21º - Poderão permanecer nobanco de reservas 14 atletas, oTreinador ou Dirigente, Auxiliar Técnicoe Massagista. A permanência doPreparador Físico e do Médico dasequipes será autorizada, medianteapresentação da identificaçãoprofissional e comprovada suainscrição na relação nominal.
ART. 22º - A identificação dosatletas, e membros da comissãotécnica, para que possam participar dapartida, será feita através dos seguintesdocumentos:
1- Cédula de Identidade – RG;2- Carteira Profissional;3- Carteira de Habilitação com foto;4- Carteira Militar com foto;5- Passaporte e documentos
oficiais, conforme a Lei 6026 de 07/05/75, desde que contenham o nº do RGe foto.
PARAGRAFO 1º- Caso osdocumentos acima não sejamapresentados em forma Original aorepresentante da partida, o atleta oumembro da comissão técnica ficaráimpedido de participar da partida.
PARAGRAFO 2º- Caso qualqueratleta inscrito tenha os documentosacima relacionados extraviados, omesmo deverá comparecer junto àsede da ADAA com 72 horas deantecedência da partida, portando umacópia do Boletim de Ocorrência, paraque a A.D.A.A. faça a expedição deuma autorização especial,possibilitando sua participação nacompetição.
ART. 23º - Os jogos terão horáriosfixados na tabela, sendo admitida umatolerância de 15 (quinze) minutos,somente para o primeiro jogo darodada.
PARAGRAFO 1º- A equipe que nãose apresentar pronta para jogar(devidamente uniformizada), apósessa tolerância, perderá por nãocomparecimento (W.O.). A equipe queperder uma partida por WO poderá darseqüência na Competição desde querecolha junto a ADAA uma taxa no valorde R$ 200,00 (duzentos reais).Considera-se equipe ausente, àquelaque não se apresentar com pelo menos7 (sete) atletas, para início da partida,devidamente uniformizada.
PARAGRAFO 2º - Se após o inícioda partida, uma das equipes ficar
reduzida a menos de 07 (sete) atletas,o jogo será interrompido e os pontosda partida serão convertidos para aequipe adversária. O resultado dapartida será mantido se no momentodo encerramento, a equipe adversáriaestiver vencendo a partida. Casocontrário, o resultado será de 3 x 0(três a zero).
ART. 24º - Sempre que uma equipe,atuando apenas com 07 (sete) atletas,tiver um ou mais atletas contundidos,poderá o árbitro conceder um prazo deaté 10 (dez) minutos para o seutratamento ou recuperação.
PARAGRAFO 1º - Esgotado oprazo previsto neste artigo, sem que oatleta tenha sido reincorporado a suaequipe, dará o árbitro como encerradaa partida, procedendo-se na formaprevista no Parágrafo 2º do Art. 23.
ART. 25º - O “mando” do jogopertencerá sempre, à equipe colocadaem primeiro lugar na tabela, cabendoa mesma responsabilidade pela trocade camisas, em caso de coincidênciade cores.
ART 26º. – Somente o árbitro teráautoridade para decidir, acerca doadiamento da partida, bem como, nocampo, a respeito da interrupção oususpensão definitiva de uma partida. Aele caberá, fornecer à Organização,com a maior urgência, um relatóriominucioso dos fatos.
PARAGRAFO 1º - Uma partida sópoderá ser adiada, interrompida oususpensa quando ocorrerem osseguintes motivos:
1) falta de garantia;2) mau estado do campo, que torne
a partida impraticável ou perigosa;3) falta de iluminação adequada;4) conflitos ou distúrbios graves, no
campo ou no estádio.5) procedimento contrário à
disciplina por parte dos componentesdas associações e ou de suas torcidas.
PARAGRAFO 2º - Nos casosprevistos nos incisos deste artigo, apartida interrompida poderá sersuspensa em definitivo se nãocessarem, após 23 (vinte e três)minutos, os motivos que deram causaa interrupção.
1) Se o árbitro entender que omotivo que deu origem à paralisaçãoda partida poderá ser sanado após os30 (trinta) minutos previstos, poderáestender o prazo por mais 30 (trinta)minutos;
2) Ocorrendo o previsto nas alíneas1, 4 e 5 do § 1º, o árbitro poderá a seucritério, suspender a partida emdefinitivo mesmo que o chefe do
policiamento ofereça garantias.PARAGRAFO 3º - Quando a partida
for suspensa por qualquer dos motivosprevistos nos incisos deste artigo,assim se procederá:
1) se a associação que houver dadocausa à suspensão, estiver a frente noresultado da partida, será ela declaradaperdedora, pelo escore de três a zero(3 x 0); Se for perdedora, aadversária será considerada vencedora,prevalecendo o resultado constante doplacar no momento da suspensão, eem casos mais graves prevalecerá oartigo 37º deste regulamento.
2) se a partida estiver empatada, aassociação que houver dado causa àsuspensão será declarada perdedora,pelo escore de três a zero (3 x 0).
ART 27º - As partidas não iniciadase aquelas que forem suspensas até otérmino do primeiro tempo, pelosmotivos enunciados nos incisos do §1º do artigo 27, serão jogadasintegralmente no dia marcado pelaA.D.A.A. E SMEL, se houveremcessado os motivos que a adiaram.Caso contrário, a partida serásuspensa definitivamente, excetuandoo referido nos incisos 2 e 3 dorespectivo artigo.
PARAGRAFO 1º - As partidasdepois de iniciadas e que foremsuspensas em definitivo, pelos motivosconstantes dos incisos 1, 4 e 5 do §1º do artigo 27, até o termino do 29º(vigésimo nono) minuto do 2º tempo,serão complementadas no dia marcadopela ADAA e caso tais motivospersistirem, em data a ser marcadapelo Departamento Técnico daA.D.A.A. E SMEL, desde quenenhuma associação tenha dadocausa à suspensão, dela podendoparticipar os atletas relacionados nasúmula da partida suspensa, excetoos que nela tiverem sido expulsos ouque tenham completado o númerolimite de cartões amarelos ou aquelesque foram substituídos.
PARAGRAFO 2º - As partidas queforem suspensas em definitivo, pelosmotivos constantes dos incisos 1 a 5do § 1º do artigo 27, aos 30 (trinta)minutos ou após, do 2º tempo, serãoconsideradas encerradas,prevalecendo o placar, desde quenenhuma das associações tenha dadocausa ao encerramento.
PARAGRAFO 3º - A SMEL EA.D.A.A., ouvidas as associaçõesinteressadas, decidirá se acomplementação da partida serárealizada com portões abertos oufechados.
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ART. 28º - Somente em casosextraordinários e de absoluta forçamaior poderá ser transferida arealização de um jogo, por decisão daSMEL e da A.D.A.A
ART. 29º - Quando um jogo não serealizar, for interrompido por qualquermotivo e/ou for anulado, será fixada suarealização e ou continuação, quandofor o caso , pela SMEL e pela A.D.A.A.
ART. 30º - Somente o erro de direitoque ocasione prejuízo real à equipevencida, no tocante a alteração doplacar e/ou tempo útil de jogo, darámotivo à anulação do jogo, desde queesta anulação não beneficie o infrator.
VI- DA CLASSIFICAÇÃO
ART. 31º - Para efeito daclassificação, a contagem de pontos(ganhos) será a seguinte:
VITÓRIA....................03 PONTOSEMPATE .....................01 PONTODERROTA....................00 PONTO
ART. 32º - Na hipótese de umaequipe perder o jogo por W.O. (nãocomparecimento) o resultado dapartida será de 3 x 0 para equipeadversária. Caso a equipe responsávelpelo WO, não recolha a taxa referentemulta por W.O, junto a ADAA , suapermanência na Competição seráimpedida e todos seus jogos futurosterão o placar de 3 x 0 para as equipesadversárias e os resultados anterioresserão mantidos, contudo os gols,somente serão computados para efeitode estatística.
PARAGRAFO 1º: O segundo WOda equipe resultará na sua eliminação.E todos os atletas, constantes darelação nominal da equipe, que nãoestiverem presentes, serão impedidosde participar de qualquer eventoesportivo promovido pela SMEL peloprazo de 720 dias a contar da data dapartida, a menos que recolham junto aADAA uma multa no valor de R$ 300,00(Trezentos Reais) por atleta, ficandoexcluídos da penalidade os atletas quejustificarem sua ausência através deAtestado Médico, Convocação doTribunal Regional Eleitoral, Boletim deOcorrência ou ConvocaçãoExtraordinária de Serviço, alémdaqueles que estiverem cumprindosuspensão.
PARAGRAFO 2º- No caso deeliminação de uma equipe docampeonato serão adotados osmesmos critérios dos adotados nocaso de WO, com exceção no que diz
respeito à suspensão dos atletas queserá decidido pelo CDE em julgamentode acordo com a infração cometida porcada envolvido.
ART. 33º - Ao término de cada fasedisputada quando for o caso, seráconhecido como primeiro lugar à equipeque somar maior número de pontosganhos, assim sucessivamente naordem decrescente.
ART.34º - Quando duas ou maisequipes terminarem empatadas nasoma de pontos ganhos, na respectivafase, o desempate ocorrerá em ordemsucessiva de eliminação,estabelecendo-se sempre, com basenum critério único, que será aclassificada, da seguinte maneira:
1- Resultado do confronto direto (nocaso de duas equipes);
2- Maior número de vitórias;3- Melhor saldo de gols;4- Maior número de gols marcados;5- Menor número de gols sofridos;6- Menor número de Cartões
Vermelhos e Amarelos7- Sorteio.
VII- DA DISCIPLINA
ART.35º - Será formada umaComissão Disciplinar Especial, paraatuação específica no 37º CampeonatoMunicipal de Futebol Varzeano deAmparo 2008 , que será presidida pelaSecretária Municipal de Esportes eLazer.
PARAGRAFO 1º- A ComissãoDisciplinar Especial será regida peloCBJD, sendo constituída por 5 (cinco)membros que serão nomeados econvocados sempre que se façanecessário.
PARAGRAFO 2º- No caso deimpedimento de 01 ( um ) ou maismembros do CDE , que possa implicarem prejuízo do andamento doprocesso, o presidente deverá nomearoutras pessoas que venham atuarinterinamente.
PARAGRAFO 3º- A CDE constitui-se no único órgão de julgamento do37º Campeonato Municipal de FutebolVarzeano de Amparo 2008 , sendo quedeverão ser endereçados a estaComissão os recursos impetrados pelaequipes.
ART 36º - Qualquer recurso sobreirregularidades, seja nas inscrições, ousobre as disputas dos jogos, só seráconsiderada mediante representaçãoescrita, feita pela representante oficialda equipe, contendo evidências, quepossam esclarecer e comprovar adenúncia.
PARAGRAFO 1º- Para denúncia deirregularidades nas inscrições, orecurso poderá ser impetrado aqualquer momento.
PARAGRAFO 2º- Os recursosreferentes aos jogos deverão serimpetrados até às 17:00 horas doprimeiro dia útil, subseqüente aosmesmos, devendo ser protocolados naA.D.A.A., contendo o horário da entradade recurso.
PARAGRAFO 3º - Paraapresentação de provas, pertinentes aorecurso impetrado, a equipedenunciante, terá o prazo de 24 horasa contar do horário do protocolo dorecurso.
ART 37º - Serão aplicadaspenalidades classificadas em:advertência, desclassificação,desqualificação, eliminação e multas,a todas as pessoas deresponsabilidade definida (atletas edirigentes) e, pertencentes às equipesinscritas no campeonato, bem como,suas respectivas torcidas que venhama incorrer em infrações previstas nesteregulamento serão punidas de acordocom o estatuto do torcedor.
PARAGRAFO 1º- Durante arealização do campeonato, a equipeparticipante que provocar a interrupçãoda disputa, por Indisciplina Coletiva deAtletas e ou Dirigentes identificados,que provoque o cancelamento dapartida por ameaça de agressão aoadversário e equipe de arbitragem,desde que relatada em súmula, pelaarbitragem, será considerada vencidapelo placar de 3x0 e eliminada dacompetição , independente de outrasmedidas punitivas que forem cabíveis,aplicadas pela CDE.
PARAGRAFO 2º- O atleta, membroda comissão técnica e dirigente, quecometer ato de agressão física ou morala equipe de arbitragem, representantes,membros do CDE e da SMEL, ficarãoexcluídos de qualquer competiçãoesportiva da SMEL pelo prazo de 02(dois) anos , a contar da data depublicação da punição, independentedas demais sanções que lhe possamser impostas pela CDE.
PARAGRAFO 3º- Caso o ato deagressão seja generalizado, relatadopela arbitragem e/ou coordenador daSMEL fica(m) a(s) equipe(s)excluída(s), automaticamente dacompetição , sendo julgada(s) pelaCDE, ficando passíveis a severaspunições, cabendo ainda, uma multade R$ 500,00 (quinhentos reais), quedeverá ser recolhida junto a ADAA.
PARAGRAFO 4º- Qualquer
irregularidade cometida, com relaçãoà inscrição irregular de atletas, quandocomprovada, acarretará a perda dodobro dos pontos disputados, sembenefícios das equipes adversárias etambém será aplicada à equipe, umapena pecuniária de R$ 500,00(quinhentos reais), que deverá serrecolhida junto a ADAA. Para aplicaçãodo presente artigo será considerada:
1. A apresentação de provas pelodenunciante;
2. A confirmação do registro doatleta irregular, na súmula de jogo.
PARAGRAFO 5º- As sançõesanteriormente descritas, serãoaplicadas independentemente desanções cíveis e criminais, que porventura a CDE ou a(s) parte(s)agredida(s) durante a competiçãopossam apresentar. Todas as penasimpostas pela CDE terão validade emtodas as competições organizadaspela ADAA.
ART. 38º- Os membros da CDE eda SMEL não receberão reclamaçõesantes, durante e após os jogos, sobhipótese alguma. Somente no diaseguinte a partida, através de ofício.
ART. 39º-Os atletas, treinadores,massagistas, preparadores físicos edirigentes expulsos ou que tenhamrecebido 03(três) cartões amarelos,estarão automaticamente suspensospor uma partida independente daspunições que poderão ser impostaspela C.B.J.D.
PARAGRAFO 1º- No caso deAGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator(atleta, treinador, massagista,preparador físico, dirigente) estaráautomaticamente ELIMINADO, docertame independentemente de outraspunições que poderão ser impostaspela CDE, inclusive atletas e dirigentesque estejam nos estádios comotorcedores, sendo que a punição seráno mínimo de 24 meses e se tratar dereincidência poderá atingir até 60meses.
PARAGRAFO 2º- Cabe aosparticipantes controlar a suspensãoautomática por expulsão ou peloscartões amarelos de seus jogadores enão colocá-los irregularmente no jogo.Em caso contrário, a equipe infratoraserá penalizada com a perda do dobrodos pontos disputados, na partida,conforme reza o CBJD.
PARAGRAFO 3º-O atleta expulsoou substituído durante o transcorrer dapartida, não poderá permanecer nobanco de reservas, caso isso ocorra eseja relatado em súmula, o mesmopoderá ser punido, cabendo aos
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Dirigentes tomarem as devidasprovidências no sentido de evitar taisacontecimentos.
PARAGRAFO 4º- Todo atleta,massagista, preparador físico edirigente, desde que identificado, queestiverem nos estádios em dias dejogos de sua equipe ou não, que vierema cometer algum ato de indisciplina,tais como: ofender moralmente, agredirou tentar agredir os membros do CDE, da SMEL e até mesmo a equipe dearbitragem que esteja atuando noreferido dia, poderão ser relatados pelaequipe de arbitragem e pelos membrosdo CDE e SMEL e serão julgados epunidos de acordo com o regulamentoe o CBJD.
ART. 40º - Em caso de invasão daárea de jogo, objetos atirados ao campopor torcedores ou outros incidentesgeneralizados que venham a prejudicaro bom andamento da partida ou odesempenho dos integrantes damesma, estando ela em andamento ounão, e se comprovada a autoria dodelito, os infratores serão abordadospelos Policiais que estiverem noestádio e levados à delegacia, ondeassinarão um termo de compromisso,obrigando sua permanência, em suasresidências, nos dias de jogos docampeonato, com a supervisão dopoliciamento local, conforme manda oestatuto do torcedor.
VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 41º - Nos dias de jogos emque não houver policiamento, a equipede arbitragem determinará se possuigarantias para realização da rodada ,caso contrario, não dará inicio àrodada enquanto o policiamento não sefizer presente.
ART 42º - A SMEL e a A.D.A.A. nãose responsabilizarão, por acidentesque ocorram antes, durante ou apósas competições , ficando a cargo dopróprio atleta ou, de sua equipe, asdespesas pertinentes a seuatendimento, bem como quaisquerprocessos de âmbito jurídico futuro.
ART 43º - Os casos omissos, nopresente regulamento serão resolvidospela CDE, que os julgará de acordocom as normas da justiça e da éticadesportiva.
ART 44º - Em caso de fatorelevante, que a coordenação geral do37º Campeonato Municipal de FutebolVarzeano de Amparo 2008 , considereindispensável à correção, o presenteregulamento poderá ser alterado, pormeio de comunicado oficial, sempre
com prévia divulgação a todas asequipes participantes.
ART 45º -Este regulamento seráobservado na íntegra para a realizaçãodo 37º Campeonato Municipal deFutebol Varzeano de Amparo 2008 ,sendo revogadas as disposições emcontrário.
PARAGRAFO 1º- O presenteregulamento será registrado em ata,devendo ser assinado por todos osrepresentantes de equipes,representantes da SMEL e daA.D.A.A..
PARAGRAFO 2º- Todas as taxase multas recolhidas pelas equipes juntoa ADAA , o dinheiro será destinado parao pagamento de despesas pertinentesao 37º Campeonato Municipal deFutebol Varzeano de Amparo 2008 , eo saldo restante será doado para aFUMESP.
ART 46º - Este regulamento entraráem vigor, a partir de sua publicação.
IX - DO SISTEMA DE DISPUTA
ART. 47º- O 37º CampeonatoMunicipal de Futebol Varzeano deAmparo 2008 será disputado naDIVISÃO ESPECIAL pelas 08 equipesabaixo relacionadas:
1- G.R. MARSON2- MAFIA F. C.3- E.C. MODELO A4- PONTE PRETA F.C.5- INTERNACIONAL F.C.6- CASTELO / CARLOTA7- CARNIER (AFAA) / MOCIDADE8- SPORT F.C.
ART. 48º- As equipes formarão umúnico grupo, com 08 equipes onde seenfrentarão em turno único dentro dogrupo classificando-se para aSEMIFINAL os quatro primeiroscolocados.
Nas semifinais se enfrentarão o 1ºcolocado versus o 4º colocado; 2ºcolocado versus o 3º colocado, em umaúnica partida, onde os vencedoresclassificar-se-ão para a grande final,também em uma única partida.
As finais serão realizadas em umaúnica partidas onde se enfrentarão osvencedores das semifinais sendo ovencedor o campeão do 37ºCampeonato Municipal de FutebolVarzeano de Amparo 2008 da DIVISÃOESPECIAL.
PARAGRAFO 1º:- Caso osresultados das partidas referentes assemifinais e finais terminaremempatadas, será considerada
vencedora a equipe de melhorcampanha durante a 1ª fase incluindo-se os pontos das semifinais.
ART. 49º- O 37º CampeonatoMunicipal de Futebol Varzeano deAmparo 2008 será disputado na 1ªDIVISÃO pelas 05 equipes abaixorelacionadas:
1- G.R. BARASSA2- ESQUADRILHA DA FUMAÇA F.C.3- AMIGOS DO NORTE F.C.4- A.A.J.C.5- E.C. MODELO B/ATLANTA
ART. 50º- As equipes formarão umúnico grupo, com 05 equipes onde seenfrentarão em turno e returno dentrodo grupo classificando-se para aSEMIFINAL os quatro primeiroscolocados .
Nas semifinais se enfrentarão o 1ºcolocado versus o 4º colocado ; 2ºcolocado versus o 3º colocado, emuma única partida, onde os vencedoresclassificar-se-ão para a grande final,também em uma única partida.
As finais serão realizadas em umaúnica partidas onde se enfrentarão osvencedores das semifinais sendo ovencedor o campeão do 37ºCampeonato Municipal de FutebolVarzeano de Amparo 2008 da 1ªDIVISÃO .
PARAGRAFO 1º:- Caso osresultados das partidas referentes assemifinais e finais terminaremempatadas, será consideradavencedora a equipe de melhorcampanha durante a 1ª fase incluindo-se os pontos das semifinais.
ART. 51º- O 37º CampeonatoMunicipal de Futebol Varzeano deAmparo 2008 será disputado na 2ªDIVISÃO pelas 19 equipes abaixorelacionadas:
GRUPO A
1- BANDEIRANTES A.C.2- CATADOS F.C.3- FEROZ JUNIOR4- OLIMPIAKOS5- PQ. DONA VIRGINIA6- 100 NOÇÃO.
GRUPO B
7-CARIOCA CENTER F.C.8-JUVENTUDE ALGRE9-UNIDOS SÃO SEBASTIÃO10-POSTO TERRA NOVA F.C.11-SUPERMERCADOS GUARANI12-LUNATICOS F.C.
GRUPO C
13-CAMPINEIRO F.C.14-CRUZEIRO DO SUL15-JD. SILMARA F.C.16-ANA CINTRA F.C.17-JD. DAS AVES F.C.18-JUVENTUS F.C.19-MOLECADINHA F.C.
ART. 52º- As equipes formarão trêsgrupos A , B e C, com 06 e 07 equipesrespectivamente onde se enfrentarãoem turno único dentro do grupoclassificando-se para as QUARTAS DEFINAL os dois primeiros colocados decada grupo e os 02 (dois) melhoresterceiros colocados , sendo que seenfrentarão nas quartas de final o 1º Aversus 2º C ; o 2º A versus 2º B ; 1º Bversus 2º MELHOR 3º COLOCADO eo 1º C versus 1º MELHOR 3ºCOLOCADO, em uma única partida,onde os vencedores se classificarãopara as SEMI-FINAIS sendo ovencedor do confronto de 1º A versus2º C enfrenta o vencedor de 1º B versus2º MELHOR 3º COLOCADO e ovencedor do confronto 1º C versus 1ºMELHOR 3º COLOCADO enfrenta ovencedor de 2º A versus 2º B , tambémem uma única partida.
As finais serão realizadas em umaúnica partidas onde se enfrentarão osvencedores das semifinais sendo ovencedor o campeão do 37ºCampeonato Municipal de FutebolVarzeano de Amparo 2008 da 2ªDIVISÃO .
PARAGRAFO 1º:- Caso osresultados das partidas ,quartas definais, semifinais e finais terminaremempatadas, serão disputadas 5cobranças de penalidades máximas,persistindo o empate decidirão emcobranças alternadas até se conhecerum vencedor .
ART 53º:- As duas ultimasclassificadas da DIVISÃO ESPECIALserão rebaixadas para a 1ª DIVISÃOde 2009, e conseqüentemente as duasprimeiras classificadas da 1ª DIVISÃOserão promovidas para DIVISÃOESPECIAL de 2009 .
ART 54º :- As três primeirasclassificadas da 2ª DIVISÃO serãopromovidas para a 1ª DIVISÃO de 2009,e por motivo de desistência de equipesda 1ª DIVISÃO não haverárebaixamento da 1ª DIVISÃO para a 2ªDIVISÃO em 2009 , permitindo assimcompletar as oito equipes na próximatemporada.
PARAGRAFO UNICO:- As equipesclassificadas para sua respectiva
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DIVISÃO ,serão obrigadas a disputá-la em 2009 , caso contrario a equipeficara suspensa pelo prazo de 2 anose impedida de disputar por este períodoqualquer divisão da competição e emseu retorno terá que disputar a ultimadivisão da competição juntamente comas novas equipes que surgirem.
X – DA PREMIAÇÃO
a)Troféus de 1º, 2º e medalhas paraas duas equipes, melhor colocadas,nas três divisões.
b)Troféus para os artilheiros egoleiros menos vazados.
c)Troféu Fair Play para a equipemais disciplinada do Campeonato
Ana Maria PereiraSantos de Camargo
Secretaria Municipal deEsportes e Lazer
Luciano AntonacciPresidente ADAA
LICITAÇÃO:- Processo Nº 82796/08 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:-“Pregão Presencial Nº 082/08-OBJETO:- Locação de 15 (quinze)copiadoras para uso nas UnidadesEscolares da Prefeitura Municipal deAmparo/SP, conforme Edital, Minutade Contrato e Anexos. DATA DEENCERRAMENTO:- 15/09/2008 às9h00. Edital disponível a partir de 02/09/08 através do sitewww.amparo.sp.gov.br ou noDepartamento de Suprimentos daPrefeitura Municipal de Amparo das10:00 às 17:00 horas.INFORMAÇÕES:- Fax:- (0XX19) 3817-9342 e Tels.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9244. Publique-se.
Amparo, 29 de agosto de 2008
Maria Candida MutranAssessora de Suprimentos
LICITAÇÃO:- Processo Nº 83008/08 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:-“Pregão Presencial Nº 083/08-OBJETO:- Aquisição de MateriaisPedagógicos para uso nas UnidadesEscolares da Prefeitura Municipal deAmparo/SP, conforme Edital e Anexos.DATA DE ENCERRAMENTO:- 17/09/2008 às 9h00. Edital disponível a partirde 03/09/08 através do sitewww.amparo.sp.gov.br ou no
Departamento de Suprimentos daPrefeitura Municipal de Amparo das10:00 às 17:00 horas.INFORMAÇÕES:- Fax:- (0XX19) 3817-9342 e Tels.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9244. Publique-se.
Amparo, 29 de agosto de 2008
Maria Candida MutranAssessora de Suprimentos
LICITAÇÃO:- Processo Nº 84579/08 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:-“Pregão Presencial Nº 084/08-OBJETO:-Aquisição de Pão de Leite ePão de Forma para atender asEscolas, Creches e Servidores daPrefeitura Municipal de Amparo/SP,conforme Edital, Minuta de Contrato eAnexos. DATA DEENCERRAMENTO:- 19/09/2008 às9h00. Edital disponível a partir de 04/09/08 através do sitewww.amparo.sp.gov.br ou noDepartamento de Suprimentos daPrefeitura Municipal de Amparo das10:00 às 17:00 horas.INFORMAÇÕES:- Fax:- (0XX19) 3817-9342 e Tels.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9244. Publique-se.
Amparo, 29 de agosto de 2008
Maria Candida MutranAssessora de Suprimentos
LICITAÇÃO:- Processo Nº 84760/08 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:-“Pregão Presencial Nº 079/08-OBJETO:- Aquisição deHortifrutigranjeiros para atender oDepartamento de Alimentação Escolare Cardápio dos Servidores (Serviçosessenciais), pelo período de 01 (um)ano, conforme Edital, Minuta deContrato e Anexos.- PARECER DAPREGOEIRA E GRUPO DE APOIO:-Aos vinte e sete dias do mês de agostode dois mil e oito, reuniram-se aPregoeira e os membros do Grupo deApoio para sessão Pública do PregãoPresencial. Participaram da Licitação03 empresas: Caco Comercial deFrutas Ltda, J. J. Antoniolli e Cia Ltdae Agro Comercial Takeda Ltda.Após análise do envelope nº 02“documentação” a empresa vencedorafoi considerada habilitada. Assim, aPregoeira adjudica os itens à empresa,conforme segue: J. J. Antoniolli e CiaLtda, com valor total de 10% (dez porcento) de desconto na Tabela màxima
do CEASA, sendo o valor estimado deR$ 450.000,00 para a Secretaria deEducação e R$ 30.000,00 para aSecretaria de Administração, peloperíodo de 01 (um) ano. Publique-se.
Amparo, 28 de agosto de 2008
Maria Candida MutranPregoeira
LICITAÇÃO:- Processo Nº 84760/08 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:-“Pregão Presencial Nº 079/08-OBJETO:- Aquisição deHortifrutigranjeiros para atender oDepartamento de Alimentação Escolare Cardápio dos Servidores (Serviçosessenciais), pelo período de 01 (um)ano, conforme Edital, Minuta deContrato e Anexos. HOMOLOGAÇÃODO SR. PREFEITO:- Em razão doconstante dos autos e com base naLei Federal nº 8.666/93, com suasalterações, e Lei Federal nº 4.320/64,e em especial a manifestação daComissão Julgadora de Licitaçãoconstante neste processo, que acolho,HOMOLOGO o objeto da licitação emreferência a favor da empresa:J. J.Antoniolli e Cia Ltda, com valor totalde 10% (dez por cento) de descontona Tabela màxima do CEASA, sendoo valor estimado de R$ 450.000,00 paraa Secretaria de Educação e R$30.000,00 para a Secretaria deAdministração, pelo período de 01 (um)ano, observadas as cautelas legais,AUTORIZO a contratação e despesa.Publique-se.
Amparo, 28 de agosto de 2008
Cesar José Bonjuani PaganPrefeito Municipal
LEI Nº 3.390, DE 27 DE AGOSTODE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICAA “ASSOCIAÇÃO COMP ANHIA DE
TEATRO ARTEATRANDO”
Autor: Rogério Delphino de BrittoCatanese - Vereador
O Prefeito Municipal da EstânciaHidromineral de Amparo, usando desuas atribuições, faz saber que aCâmara Municipal, em sessãorealizada no dia 19 de agosto de 2008,aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a ASSOCIAÇÃO COMPANHIADE TEATRO ARTEATRANDO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor nadata da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO, aos 27 de agosto de 2008.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGANPrefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal deAdministração da Prefeitura, aos 27
de agosto de 2008.
MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de
Administração
LEI Nº 3.391, DE 27 DE AGOSTODE 2008.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃODE PRÓPRIO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA.(Centro Comunitário
Benedicto Gonçalves Ciolfi –Dito Flecha)
Autor: José Donisete Urbano -Vereador
O Prefeito Municipal da EstânciaHidromineral de Amparo, usando desuas atribuições, faz saber que aCâmara Municipal, em sessãorealizada no dia 19 de agosto de2008, aprovou e ele sanciona epromulga a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se“Centro Comunitário BenedictoGonçalves Ciolfi – Dito Flecha”, olocal destinado a práticasesportivas, lazer e culturaisexistente ao lado da “Emei Rosas”,no bairro dos Rosas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor nadata da sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO, aos 27 de agosto de2008.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGANPrefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipalde Administração da Prefeitura,
aos 27 de agosto de 2008.
MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de
Administração
sexta-feira, 29 de agosto de 200820
DECRETO Nº 3.412, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.333, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007,
EM FAVOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGAN, Prefeito Municipal de Amparo, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2008 (Lei nº 3.333, de 26
de novembro de 2007), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos– SAAE, para atender à seguinte programação:
Art. 2º Os recursos necessários à execução de mencionado crédito decorrerãodo superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 21 de agosto de 2008.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGANPrefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 21 deagosto de 2008.
MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 3.413, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.
TRANSPÕE RECURSOS DE DOTAÇÃO DENTRO DO MESMO ÓRGÃOORÇAMENTÁRIO E CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, EM FAVOR DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGAN, Prefeito Municipal de Amparo, usandode suas atribuições legais, e
- considerando que a Constituição do Brasil, em seu art. 167, VI, veda tãosomente a transposição ou o remanejamento de recursos de dotações, semprévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações deum órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;
- considerando, em conseqüência, que as transposições de recursos dentrodo mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorizaçãolegislativa,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre
dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº3.333, de 26 de novembro de 2007, em favor do Serviço Autônomo de Água eEsgotos - SAAE, conforme demonstrativo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 21 de agosto de 2008.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGANPrefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 21 deagosto de 2008.
MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 3.414, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.333, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGAN, Prefeito Municipal de Amparo, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2008 (Lei nº 3.333, de 26
de novembro de 2007), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$579.838,00 (quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos e trinta e oito reais)para atender às seguintes programações:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 25 de agosto de 2008.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGANPrefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 25 deagosto de 2008.
MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 3.415, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
TRANSPÕE RECURSOS DE DOTAÇÃO DENTRO DO MESMO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO ECATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGAN, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuiçõeslegais, e
- considerando que a Constituição do Brasil, em seu art. 167, VI, veda tão somente atransposição ou o remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa,quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria deprogramação para outra;
- considerando, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmoórgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo
órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.333, de 26 de novembro de 2007,conforme demonstrativo:
sexta-feira, 29 de agosto de 2008 21
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 28 de agosto de 2008.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGAN - Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 28 deagosto de 2008.
MARIA APARECIDA ADOMAITIS - Secretária Municipal de Administração SAAE -SANEAMENTO
AMBIENTALCÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO
RESOLUÇÃO nº 371, de 27 de agostode 2008
Dispõe sobre a fixação dos subsídiosdos Srs. V ereadores, e dá outras
providências.
Divisão de ProtocoloO SAAE - Saneamento Ambiental
informa que foram emitidas as seguintesCertidões de Redes e Ambiental:
EDITAL
O Presidente da Comissão deLicitação constituída no âmbito daCâmara Municipal de Amparo, Estado deSão Paulo, por força da Portaria nº 915,de 28.05.2008, FAZ SABER, a queminteressar possa, que nos termos do r.despacho proferido pelo Exmo. Sr.Vereador Mário Acácio Ancona,Presidente da Câmara Municipal deAmparo, foi HOMOLOGADO o objeto doprocesso licitatório – Carta Convite nº 02/2008 -, qual seja, a a “contratação deempresa especializada para cessão deuso de licença de softwares a seremutilizados pela Secretaria Administrativa,consistente em contabilidade pública,finanças, orçamento, folha depagamento, almoxarifado e patrimônio,protocolo de documentos e tramitaçãode processos”, à empresa Fiorill iSociedade Civil Ltda. – Software, cujovalor total da proposta é deR$=46.950,00 (quarenta e seis mil,novecentos e cinqüenta reais). Opresente edital é publicado emconformidade do que dispõe a LeiFederal nº 8.666/93. Para que não sealegue ignorância, expediu-se opresente, determinando sua publicação.Nada mais. Amparo, vinte e sete deagosto de dois mil e oito (27.08.2008).Para constar, eu, (Vera Aparecida Coltre),Secretária, lavrei o presente e osubscrevo.
PEDRO ALBERTO GUERRA SANTOS Presidente/Comissão de Licitação
PORTARIA Nº 952, DE 22 DE AGOSTODE 2.008
JOSÉ GERALDO AMARALSuperintendente do Serviço Autônomo deÁgua e Esgotos de Amparo - S.A.A.E., nouso de suas atribuições legais,
Resolve:Art. 1º - Para fins do disposto no art.
24, § 4º, da Lei nº 2.929, de 25 desetembro de 2003, fixar o valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais) comorecursos financeiros disponíveis parapromoção pela via não acadêmica,correspondente ao período de agosto de2008 à julho de 2009.
Art. 2º - Excepcionalmente, nestecorrente exercício, para efeitos decritérios para a referida promoção,somente serão considerados:
I – o servidor, que não poderá estarem estágio probatório, ou seja, ter sidoadmitido após 31 de julho de 2005;
II – que, no período de 31 de julho de2006 a 31 de julho de 2008, o servidornão tenha sido punido com advertênciapor escrito nem suspensodisciplinarmente;
III – que, no período de 31 de julho de2006 a 31 de julho de 2008, o servidornão tenha se afastado em razão dasdisposições do art. 1º, incisos I a III, daLei nº 2.914, de 14 de agosto de 2003,por mais de 06 (seis) meses, emboradescontínuos;
IV – que, no período de 31 de julho de2006 a 31 de julho de 2008 servidor nãotenha percebido da Previdência Socialprestação de auxílio-doença por mais de06 (seis) meses, embora descontínuos;
V – ter cumprido o disposto no art.24, § 5º, da Lei nº 2.929, de 2003.
2 - Esta Portaria entrará em vigor apartir desta, revogando as disposiçõesem contrário.
José Geraldo AmaralSuperintendente
deverão ser observados os artigos 87 e88, da Resolução nº 208, de 17 dedezembro de 1992.
§ 5º - As faltas poderão ainda,excepcionalmente, ser abonadas pormotivo justo, devidamente comprovado,a juízo da presidência da Edilidade.
Artigo 4º. Esta Resolução entra emvigor na data de sua publicação.
Ver. MÁRIO ACÁCIO ANCONAPresidente
Publicada na Secretaria Administrativa,em 27 de agosto de 2008
PEDRO ALBERTO GUERRA SANTOSDiretor Geral
O Presidente da Câmara Municipalde Amparo, usando de suas atribuiçõeslegais, faz saber que a Câmara Municipal,em sessão realizada no dia 26 de agostode 2008, aprovou e ele promulga aseguinte Resolução:-
Artigo 1º. O subsídio mensal doVereador para a legislatura que seiniciará em 1º de janeiro de 2009, ficafixado em R$=2.470,00 (dois mil,quatrocentos e setenta reais).
§ 1º - O Vereador no exercício do cargode Presidente perceberá mensalmente,a título de subsídio, R$=3.150,00 (trêsmil, cento e cinqüenta reais).
§ 2º - O subsídio será devido peloefetivo exercício do cargo, contado emdias.
Artigo 2º. Os subsídios de que trataesta Resolução serão revistos na formado artigo 37, inciso X, da ConstituiçãoFederal.
Artigo 3º. Dos subsídios deverão serdescontados os impostos, encargosprevidenciários e as faltas, na forma quedispuser a legislação vigente.
§ 1º - Relativamente às faltas, deverãoser excetuadas as que se verificarem pormotivo de doença devidamentecomprovada, conforme previsãoconstante do inciso III, do artigo 87, daResolução nº 208, de 17 de dezembrode 1992.
§ 2º - Será descontado o valorcorrespondente a 25% (vinte e cinco porcento) dos subsídios fixados no artigo1º, respectivamente, para cada falta dadapelo Vereador em Sessão Ordinária.
§ 3º - O percentual tratado noparágrafo antecedente será computadomensalmente e terá como teto o valorcorrespondente ao total do subsídiomensal.
§ 4º - Para os efeitos do dispostoneste artigo, relativamente às faltas,