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Jerre Mandian Araujo

Felipe Azzolin Bastos da Silva

Lucas Bonalume VieiraPorto Alegre, dezembro de 2014.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

RESUMO:Instituição

Obrigatoriedade e adesão

Portal da NFSE

Ambiente de produção e teste

Numeração

Impressão

Controle de acesso

Cadastramento

Procuração

Credenciamento

Geração da NFSE

Guia de pagamento

DEC NFSE

Cancelamento

NFSE Conjugada

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A Lei Complementar Municipal 687/12 , no seu artigo 1º,

inciso I, define que "Ficam instituídos a Nota Fiscal de

Serviços Eletrônica (NFSE); e o Programa de Geração e

Utilização de Crédito Vinculado à NFSE".

No artigo 15, consta:

Art.15. O Executivo Municipal estabelecerá, por meio de

decreto, as medidas necessárias à implementação e à

operacionalização das disposições desta Lei Complementar,

entre as quais:

I - os contribuintes sujeitos à emissão da NFSE, bem como a

forma de emissão do referido documento;

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O Decreto Municipal 18.334/13 esclarece o seguinte nos

seus artigos 2º e 3º:

Art. 2º A implantação da NFSE far-se-á em duas etapas:

I – etapa de adesão facultativa ao sistema de geração;

II – etapa de obrigatoriedade de geração.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de geração da NFSE,

para as atividades elencadas, será definida pela SMF com

base na receita de prestação de serviços auferida pelo

contribuinte.

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Instrução Normativa 9/2014

A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir

a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os

prestadores de serviço cadastrados na SMF, que

obtenham receita anual com a prestação de serviços

sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não,

em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e

quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro

correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao

da prestação do serviço no caso, 2014.

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Excluem-se dessa obrigação:

I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas

no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;

II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo

Banco Central do Brasil;

III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia

elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros,

assim como o realizado por meio de táxi-lotação;

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Na fase inicial 31 empresas estão habilitadas para

geração da NFS-e.

As demais estarão AUTORIZADAS a fazer o

cadastramento e credenciamento, devendo observar o

cronograma, nos termos dos Anexos II, III e IV da IN SMF

nº 9/2014.

Veja calendário de implantação no site:

notalegal.portoalegre.rs.gov.br, institucional,

legislação, Instrução normativa 09/2014.

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1.Cadastrar-se no sistema de Controle de Acesso a

partir de 05/01/2015 (orientações no menu Empresa,

opção Controle de Acesso);

2.Credenciar-se para a emissão da NFSE (orientações

no menu Empresa, opção Credenciamento).

Uma vez habilitada, a empresa poderá começar a

gerar a NFSE, em qualquer uma das opções

disponíveis (orientações no menu Empresa, opção

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | NFSE),

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PORTAL NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAPORTAL NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

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CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE

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CARTAZ INFORMATIVO DA NFSECARTAZ INFORMATIVO DA NFSE

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NFSE AMBIENTE DE PRODUÇÃONFSE AMBIENTE DE PRODUÇÃO

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AMBIENTE DE PRODUÇÃOAMBIENTE DE PRODUÇÃO

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AMBIENTE DE TESTESAMBIENTE DE TESTES

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AMBIENTE DE TESTESAMBIENTE DE TESTES

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AMBIENTE DE TESTESAMBIENTE DE TESTES

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DA NUMERAÇÃODA NUMERAÇÃO

O número da NFSE será gerado automaticamente pelo

sistema, em ordem crescente sequencial e reiniciado da

unidade a cada ano, sendo que cada estabelecimento do

prestador de serviços terá uma numeração específica,

exemplo 2014/01, 2014/02, 2014/03 e etc.

A NFSE deverá documentar as operações individualmente

por código de atividade econômica.

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DA IMPRESSÃODA IMPRESSÃO

Decreto Municipal 18.334/13:

Art. 7º O prestador de serviços deverá fornecer ao tomador um espelho

impresso de todos os registros de prestação de serviços constantes da

NFSE, com o código de verificação gerado na Secretaria Municipal da

Fazenda em destaque

  

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FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CASFUNCIONALIDADES DO SISTEMA CAS

O aplicativo de Controle de Acesso - CAS, integrante do sistema

Nota Legal estará disponível no endereço eletrônico:

http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=139

com as seguintes funcionalidades:

  a)cadastrar usuário com certificação digital/ instituição

financeira ;

b)cadastrar usuário outorgado para emitir procuração

  c) Emitir/ revogar procuração;

  d) alterar dados, senhas

e) consultar procurações e procuradores.

 

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CADASTRO LOGIN E SENHACADASTRO LOGIN E SENHA

Todas as pessoas que nos termos da legislação

municipal são obrigadas a gerar Nota Fiscal de

Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal) deverão

cadastrar “login” e senha para o cumprimento

dessas obrigações, uso e o acesso às

funcionalidades de consulta e serviços

disponíveis no ambiente eletrônico da Nota

Legal, na rede mundial de computadores.

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CADASTRO - LOGINCADASTRO - LOGIN

O cadastro de usuário para geração da Nota

Legal terá como base o número do CNPJ do

sujeito passivo no Município, o qual servirá como

“login” e se aplicará, se for o caso, a todas as

suas respectivas inscrições municipais no

Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos

Mobiliários – CMC – com registros completos e

atualizados.

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CADASTRO SENHA CADASTRO SENHA

A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre

8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de

ofício pela Administração Tributária se o usuário ficar

inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.

  A senha cadastrada pelo sujeito passivo é de conhecimento

restrito e de uso particular do usuário, intransferível e

irrecuperável caso perdida, sendo armazenada automática

e exclusivamente em códigos criptográficos nas bases de

dados da Administração Tributária do Município, para

garantia da sua inviolabilidade e sigilo.

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO PRESENCIALCADASTRO PRESENCIAL

Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma

prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas

obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na

Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda - ATM,

A PARTIR DE 05/01/2015, situada na Trav. Mário Cinco

Paus, s/nº, Centro Histórico, mediante requerimento próprio

assinado com firma reconhecida em cartório, que deverá ser

apresentado juntamente com os seguintes documentos:

documento constitutivo ou alteração, com cláusula

Administrativa; 

Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para

realizar o cadastramento

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PROCURAÇÕESPROCURAÇÕES

As pessoas obrigadas poderão outorgar a terceiros,

pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no

Município, com anuência do outorgado, poderes amplos

ou com reservas para o cumprimento das obrigações

tributárias mencionadas, o uso e o acesso às

funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no

ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de

computadores, por meio do estabelecimento de

procurações, cujo substabelecimento é vedado, com

validade de até 24 meses.

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PROCURAÇÃO - GERAÇÃOPROCURAÇÃO - GERAÇÃO

O instrumento de procuração de deverá ser elaborado e

gerado exclusivamente pelo aplicativo disponível no site

nota legal, no qual serão indicados os poderes

outorgados e se registrará a hora, a data de geração e o

código de controle a ser utilizado no processo de

validação do instrumento junto à Administração

Tributária do Município.

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PROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADOPROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADO

O outorgado será cadastrado no sistema pelo

outorgante no ato da geração da procuração, pelo

que será fornecida pelo sistema uma senha

provisória de acesso, que poderá ser enviada por

correio eletrônico ao e-mail do outorgado, caso

informado.

A qualquer tempo a procuração poderá ser

revogada pelo outorgante ou renunciada pelo

outorgado via sistema ou de forma presencial na

ATM.

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Cadastrar usuário procuradorCadastrar usuário procurador

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Cadastrar usuário procuradorCadastrar usuário procurador

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PROCURAÇÃO - GERAÇÃOPROCURAÇÃO - GERAÇÃO

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Cadastrar usuário procurador - poderes.Cadastrar usuário procurador - poderes.

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PROCURAÇÃO - VALIDAÇÃOPROCURAÇÃO - VALIDAÇÃO

O instrumento de procuração impresso e assinado pelo

outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas

em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de

Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em

até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de

procurações do Nota Legal.

  Provavelmente em 05/01/2015 já estará em uso a

procuração digital.

A procuração individualizada por outorgado deverá ser

gerada para cada uma das inscrições municipais do

outorgante, se for o caso.

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Validação da procuração pela SMFValidação da procuração pela SMF

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Validação da procuração pela SMFValidação da procuração pela SMF

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Validação da procuração pela SMFValidação da procuração pela SMF

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Validação da procuração pela SMFValidação da procuração pela SMF

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NFSE – CREDENCIAMENTONFSE – CREDENCIAMENTO

Concluído o cadastramento, Os prestadores de serviços obrigados à

emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que optem

pela sua emissão, deverão previamente se credenciar , por meio de

funcionalidade disponível no primeiro acesso ao aplicativo de geração da

NFSE, no endereço eletrônico http:/ /notalegal .portoalegre.rs.gov.br ,

contendo todas as instruções necessárias.

Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir deste

momento, habilitado à geração da NFSE on line, isto é, uma a uma.

 

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REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTOREQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

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CREDENCIAMENTO CONCLUÍDOCREDENCIAMENTO CONCLUÍDO

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NFSE – GERAÇÃO ON LINENFSE – GERAÇÃO ON LINE

A NFSE online poderá ser gerada:

Pela própria empresa prestadora dos serviços através do

login e senha cadastrada;

Por um procurador/outorgado definido pela empresa, com

poderes para tanto, através de login e senha cadstrada.

Para a geração de uma NFSE é indispensável que o usuário

possua certificação digital no padrão ICP-Brasil;

No caso da geração da NFSE pela própria empresa

prestadora, a certificação digital a ser utilizada deverá estar

registrada no CNPJ da mesma;

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NFSE – GERAÇÃO ON LINENFSE – GERAÇÃO ON LINE

No caso da geração da NFSE por um procurador, a

certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no

CPF/CNPJ deste procurador;

Para a geração da NFSE através do e-CPF de um sócio, ele

deverá receber uma procuração da empresa e se autenticar

no sistema usando como login seu CPF e a sua senha no

sistema Nota Legal Porto Alegre – Geração NFSE.

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NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICENFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE

A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se

ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração

online, geração online em lote, geração por meio de webservice.

As especificações da estrutura de dados e dos critérios técnicos

para transmissão e conversão de lotes de Registro de Prestação

de Serviços – RPS em NFSE, bem como da emissão da NFSE via

acesso web service constam do Termo de Referência Técnico em:

http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152

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NFSE emissão ON LINENFSE emissão ON LINE

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Preenchimento – dados do tomadorPreenchimento – dados do tomador

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Nfse – serviços prestadosNfse – serviços prestados

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Preenchimento – enquadramento do serviçoPreenchimento – enquadramento do serviço

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Preenchimento – pesquisa do serviçoPreenchimento – pesquisa do serviço

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Preenchimento - natureza da operaçãoPreenchimento - natureza da operação

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Preenchimento – regime de tributaçãoPreenchimento – regime de tributação

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Preenchimento - valoresPreenchimento - valores

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Modelo de nota fiscal de serviço eletronicaModelo de nota fiscal de serviço eletronica

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Modelo de nota fiscal de serviço eletronicaModelo de nota fiscal de serviço eletronica

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APPLET NÃO CARREGADAAPPLET NÃO CARREGADA

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APPLET NÃO CARREGADAAPPLET NÃO CARREGADA

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APPLET NÃO CARREGADAAPPLET NÃO CARREGADA

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APPLET NÃO CARREGADAAPPLET NÃO CARREGADA

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Modelo de nota fiscal de serviço eletronicaModelo de nota fiscal de serviço eletronica

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DO INTERMEDIÁRIODO INTERMEDIÁRIO

Tratando-se de serviços prestados com a intermediação

ou agenciamento de terceiros, o prestador deverá

informar no campo ‘Intermediário’ da NFSE gerada, a

denominação social e o CNPJ ou CPF, conforme o caso,

do intermediário ou agenciador que se interpõe na

operação de prestação dos serviços

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Preenchimento - intermediárioPreenchimento - intermediário

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Preenchimento – construção civilPreenchimento – construção civil

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ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSEATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSE

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ConsultasConsultas

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Modelo de nota fiscal de serviço eletronicaModelo de nota fiscal de serviço eletronica

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

GUIA DE PAGAMENTO:

O instalador da versão 9.00.00 do ISSQNDEC já está disponível

no site da declaração Eletrônica:

(http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?

p_secao=101).

Contribuintes que emitem NFSE e contribuintes que retiverem

imposto de serviços tomados por NFSE, deverão instalar esta

nova versão, marcar a escrituração NFSE no cadastro e quando

estiverem fazendo a declaração da competência deverão clicar

no botão que ‘Busca valores de NFSE’ para que estes valores

sejam considerados na emissão de guia de pagamento.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

Demais procedimentos de declaração continuam

sem alteração. Serviços prestados que não sejam

através de NFSE, e demais serviços tomados de

contribuintes que ainda não emitem NFSE seguem

sendo declarados normalmente, na mesma

escrituração já utilizada anteriormente pelos

declarantes.

Os demais contribuintes podem seguir usando a

versão anterior, ou podem atualizar a versão, fica a

critério do contribuinte ou de definição da SMF

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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICATIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICATIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICATIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

CANCELAMENTO

Existem duas possibilidades:

1. Errei na emissão da NFSE e desejo substituí-la.

Nesta funcionalidade a empresa se equivocou quanto a

alguma informação da NFSE e deseja retificá-la.

Para fazer isso, deve acessar

https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em

"Geração" , marcar a opção "Substituir uma NFS-e emitida

com erro" e indicar o número da NFSE a ser substituída.

Quando a nova NFSE for gerada, a antiga automaticamente

será cancelada.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

2. O serviço não foi concluído e desejo cancelar a

nota.

O cancelamento é realizado da seguinte forma: acessar

https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em

"Cancelamento" , selecionar a NFSE que deseja cancelar,

clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não

concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e"

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

IN 09/2014

Artigo 7º

§ 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob

sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da

emissão da NFSE, declaração da não execução do serviço,

conforme modelo disponível no endereço eletrônico

http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de

computadores, que deverá ser assinada pelo tomador do

serviço com firma reconhecida por autenticidade em

cartório.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

§ 2º Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do

serviço não tiver sido informado na NFSE ou quando o

imposto já tiver sido recolhido, a NFSE só poderá ser

cancelada por solicitação do emitente em processo

tributário administrativo específico, mediante o

preenchimento de formulário próprio disponível no

endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br,

da rede mundial de computadores, observados os

requisitos nele contidos, que deverá ser protocolado na

Loja de Atendimento da SMF.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

O que fazer com os documentos fiscais em papel após iniciar a

utilização da NFSE:

Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada

pela Administração Tributária Municipal, continuam com o prazo

de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº 15.416/2006, e

poderão ser emitidos na excepcional contingência de

indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração

da NFSE. Logo, não deverão ser devolvidos nem inutilizados,

enquanto estiverem no prazo de validade. Novas AIDF poderão

ser solicitadas pelas empresas para contingência futura.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014

Art. 1º Fica autorizado, em caráter geral, o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

Obs. Necessária a venda de mercadoria sujeita ao ICMS.

CFOP:5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014

Art. 2º As empresas poderão utilizar-se da NF- e Conjugada, observada a legislação municipal aplicável a cada operação, desde que estejam regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN deste Município e disponibilizem à Administração Tributária, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e Conjugada emitida ou o respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

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NFSE – INFORMAÇÕES GERAIS:

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