Jaqueline Cassol processa na justiça quem diz que não votará nela

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA REPRESENTAÇÃO Nº 769-02.2014.6.22.0000 – CLASSE 42 – PORTO VELHO - RONDÔNIA Representante: Coligação o Respeito Está de Volta 1º Representado: Carlos Caldeira 2º Representado: Selmir Welke 3º Representado: Assis Castro 4º Representado: Araujo Odair 5º Representado: Maria Nasartes 6º Representado: Luiz Fagundes da Silva 7º Representado: Elias Braçal 8º Representado: Elias Melo 9º Representado: Nildo Santos Ferreira 10º Representado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (litisconsorte) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de representação eleitoral com pedido de liminar promovida pela Coligação “O Respeito Está de Volta” em face de Carlos Caldeira e de vários representados acima nominados, bem como, na qualidade de litisconsorte, em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., na qual se alega postagens revestidas de propaganda negativa. O representante argumenta em sua inicial que o primeiro representado, pessoa formadora de opinião 1

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Internauta escreveu no Facebook "Eu não digo é nada! Alias, eu até que digo: NÃO TEM MEU VOTO!”, referindo-se à candidata ao Governo. 50 pessoas também foram citadas na representação.

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

REPRESENTAÇÃO Nº 769-02.2014.6.22.0000 – CLASSE 42 – PORTO

VELHO - RONDÔNIA

Representante: Coligação o Respeito Está de Volta

1º Representado: Carlos Caldeira

2º Representado: Selmir Welke

3º Representado: Assis Castro

4º Representado: Araujo Odair

5º Representado: Maria Nasartes

6º Representado: Luiz Fagundes da Silva

7º Representado: Elias Braçal

8º Representado: Elias Melo

9º Representado: Nildo Santos Ferreira

10º Representado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (litisconsorte)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de representação eleitoral com pedido de liminar

promovida pela Coligação “O Respeito Está de Volta” em face de Carlos

Caldeira e de vários representados acima nominados, bem como, na

qualidade de litisconsorte, em face do Facebook Serviços Online do Brasil

Ltda., na qual se alega postagens revestidas de propaganda negativa.

O representante argumenta em sua inicial que o primeiro

representado, pessoa formadora de opinião pública, possui na rede social

Facebook o perfil de usuário denominado Carlos Caldeira, hospedado com o

endereço eletrônico <https:www.facebook.com/carlosdias40/about> o qual

foi alimentado no dia 27/07/2014 às 22h15min, com postagem revestida de

propaganda negativa, com os seguintes dizeres “Eu não digo é nada!

Alias, eu até que digo: NÃO TEM MEU VOTO!”, com imagem da candidata

Jaqueline Cassol abaixo do texto.

Alega que o representado é ativista político e jornalista,

ressaltando que por este fato existe potencialidade de suas postagens.

Argumenta que como comunicador o representado tem o poder de impactar

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seus seguidores, formando opinião pública, bem como que a página da

internet não é restrita àqueles que se cadastram e são autorizados, atingindo

uma gama imensa de pessoas que chegam a comentar suas publicações,

com o total de 2.688 pessoas como amigos em sua rede pessoal.

Ainda, alega que ocorreu, no caso, alcance negativo da

matéria postada, com trinta e sete pessoas que curtiram a propaganda

negativa pelo dono do perfil e que doze pessoas compartilharam a matéria, e

cinquenta e sete fizeram comentários contendo palavras como: coronelismo,

galinha dos ovos de ouro, assassino, vagabundo, grileiro, manipuladora,

capeta, nojenta, hipócrita.

O representante requereu, liminarmente, que o primeiro

representado retirasse imediatamente os comentários produzidos, na

postagem do dia 27 de julho de 2014 às 22h15min, na sua página do

Facebook, sob pena de incorrer no crime de desobediência e sofrer multa

diária.

Informou que comentários poderão ser localizados no por

meio do link:

<https://www.facebook.com/photo.php?fbid=919875904696572&set=a.2076841325 82423.64119.100000225138258&type=1&theater>.

Ainda, informou que os perfis em que se deram os comentários, considerados como propaganda eleitoral negativa, são os seguintes:

<https://www-facebook.com/selmir.welke?fref=ufi>;<https://www-facebook.com/odair.araujopromessa?fref=ufi>;<https://www.facebook.com/mariadenazare.nazare?fref=ufi>;<https://www.facebook.com/profile.php?id=100001423569740&fref=ufi>;<https://www.facebook.com/elias.melo.pvh?fref=ufi>;<https://www.facebook.com/assis.castro.948?fref=ufi>;<https://www.facebook.com/nildosantosferreira.ferreira?fref=ufi>;<https://www.facebook.com/elias.bracal?fref=ufi>.

Alternativamente, caso o primeiro representado não exclua

os comentários indicados no prazo máximo de 02 (duas) horas após sua

notificação, requereu que seja determinado ao Facebook Serviços Online do

Brasil Ltda. a suspensão de todo o conteúdo do perfil Carlos Caldeira.

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Requereu, ainda, na análise da cognição sumária, que

Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. informe os dados cadastrais além

dos respectivos IPs dos perfis acima citados, com a finalidade após

identificados, sejam os mesmos notificados para, querendo, apresentem

defesa.

No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência

da representação para a retirada definitiva das postagens irregulares

disponibilizadas pelas representadas, bem como para impor aos

proprietários dos perfis a pena de multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei n.º

9.504/97, em seu grau máximo.

Por fim, após os requerimentos de praxe, requereu o

recebimento da presente como notícia crime, devendo ser encaminhada

cópia integral dos autos para o MPE para a devida apuração de crime

eleitoral.

É o relatório, decido.

PEDIDO LIMINAR

De acordo com a inicial os representados teriam incorrido na

prática de propaganda irregular por veiculação de postagem revestida de

propaganda negativa.

Consta que o primeiro representado, pessoa formadora de

opinião pública, possui na rede social Facebook o perfil de usuário

denominado Carlos Caldeira, hospedado com o endereço eletrônico

<https//:www.facebook.com/carlosdias40/about>, o qual foi alimentado no

dia 27/07/2014 às 22h15min, com postagem revestida de propaganda

negativa, com os seguintes dizeres “Eu não digo é nada! Alias, eu até que

digo: NÃO TEM MEU VOTO!”, com imagem da candidata Jaqueline Cassol

abaixo do texto.

Ainda, alega que ocorreu, no caso, alcance negativo da

matéria postada com trinta e sete pessoas que curtiram a propaganda

negativa pelo dono do perfil, e que doze pessoas compartilharam a matéria,

e, ainda, que cinquenta e sete fizeram comentários contendo palavras como:

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coronelismo, galinha dos ovos de ouro, assassino, vagabundo, grileiro,

manipuladora, capeta, nojenta, hipócrita.

Para melhor análise do caso, cumpre reproduzir o conteúdo

citado na inicial (página pessoal do primeiro representado), inquinado como

postagem revestida de propaganda negativa:

“Eu não digo é nada! Alias, eu até que digo: NÃO TEM MEU VOTO!

11 compartilhamentosCurtirCurtir ·  · Compartilhar

Selmir Welke Se eles querem se perpetuar no poder,tem que ir pro nordeste é lá que ainda existe os coronéis,políticos são chamados de Doutor ou Barão.27 de julho às 22:54 · Curtir · 5

Assis Castro Pode ser também que a polícia ainda não descobriu alguma falcatrua. E a Maiara?27 de julho às 22:55 · Curtir · 2

Selmir Welke O caso Maiara já era,o ex secretário de segurança agora é candidato,antes ele dizia que o caso ainda estava em aberto,mas agora já era.27 de julho às 22:57 · Curtir · 3

Erdeson de Almeida Coronelismo em minha rondônia não, eu e minha família não votamos no sobrenome Cassol.27 de julho às 22:59 · Curtir · 8

Selmir Welke Pq será que os diretores do Detran sempre tem que ser alguém próximo dos Governadores? Eles não colocam a galinha dos ovos de ouro na mão de qualquer os ovos tem que ficar dentro de casa.27 de julho às 23:01 · Curtir · 2

Jadson Ribeiro Manuá Nem o meu sai fora......27 de julho às 23:02 · Curtir · 4

Raimundinho Bikesom Igual bunda de bbzinho.

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27 de julho às 23:06 · Curtir · 2

Selmir Welke Cassol é um dos maiores assassinos,durante sua gestão o Ps João paulo II ficou praticamente abandonado,o que fizeram foi uma maquiagem por fora e lá dentro faltava o principal,o atendimento. Minha foi vitima desses vagabundos,morreu a míngua por falta de cuidados médicos.O dia que este vagabundo chegar a me cumprimentar terá o que merece.27 de julho às 23:07 · Curtir · 4

Maralice Alab NEM MEUUUUUUUUUUU27 de julho às 23:17 · Curtir · 3

Paulo Cesar Silveira Freitas Kkkkkk27 de julho às 23:20 · Curtir · 2

Selmir Welke Eu sei como começou a fortuna dos cassol ,através de grilos de terra no interior de Rondonia e quem não vendessem baratinho eles davam um jeito deles se desgostar do lugar e vender ou abandonar.27 de julho às 23:31 · Curtir · 4

Selma Barros Mendes #nãoafamiliacassol não voto mesmo!!27 de julho às 23:32 · Curtir · 2

Rita Cangussu nemmmmmmmmmmmmmmmm27 de julho às 23:54 · Curtir · 2

Marcia Carvalho Tenho medo até do sorriso dela.CreioemDeuspai!28 de julho às 00:34 · Curtir · 7

Salim Santos NEM O MEU...28 de julho às 01:30 · Curtir · 5

Araujo Odair ELA DEVERIA É TER VERGONHA NESSA CARA LISA, MANIPULADORA COMO TODA AFAMILIA, VAMOS SERÁ, SAIR DA ÁGUA ESCALDANTE E ENTRAR DE VEZ NA BRASA BRASA DE VEZ.28 de julho às 05:03 · Curtir · 4

Rinoeli Nascimento Nem o meu...28 de julho às 08:30 · Curtir · 2

Maria Nasartes QUE SORRISO FALSO..... SAI DE RETRO CAPETA KKKKKKKKKKKKKKKKKK28 de julho às 09:51 · Curtir · 4

Maria Nasartes SORRISO DE GENTE NOJENTA, HIPÓCRITA ELA É PODRE.....28 de julho às 09:52 · Curtir · 3

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Sergio Lima de Souza Diga-me com quem andas e te direi quem és!28 de julho às 10:19 · Curtir · 3

Sergio Lima de Souza https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s...28 de julho às 10:20 · Curtir

Marcia Lebre Nuncaaaaa terá o meu voto.28 de julho às 12:18 · Curtir · 3

Arievilo Oliveira Você consegue reconhecer um hipócrita pelo sorriso28 de julho às 12:32 · Curtir · 4

Luiz Fagundes da Silva A FAMÍLIA CASSOL É COMPOSTA POR UMA LEGIÃO DE DEMÔNIOS! FORA SALAFRÁRIOS!28 de julho às 14:09 · Curtir · 3

Antonio Sá Walmar Infelizmente é uma realidade em Rondonia , hoje nosso estado estar dominado por no minimo duas Oligarquias , Família Cassol e Família Gurgais e ainda tem a Família Raupp , essa gente tem que ser banida da vida piblica de Rondonia , tenho certeza que se estivessem em suas terras não seriam nem sindico de seus condomínios se é que eles morassem em condomínios .28 de julho às 15:10 · Curtir · 2

Ronier Santos Soares não tem nenhuma opção de voto nao. É esperar a Sininho vir aqui em Porto Velho e arrumar uns colegas pra ajudar ela.28 de julho às 16:31 · Curtir · 2

Marta Emerick O meu nunca terá jamais28 de julho às 16:37 · Curtir · 3

Daniel Soares Estamos totalmente sem opção, essa senhorita, coitadinha nunca terá meu voto28 de julho às 17:50 · Curtir · 2

Laissa Cruz de Souza Fora familia cassol, deve é ser extintos dos cargos publicos28 de julho às 17:50 · Curtir · 2

Daniel Soares Concordo Plenamente com Laissa.. #FORA28 de julho às 17:51 · Curtir · 1

Fabio Costa Antunes Como formador de opinião Carlos Caldeira, você indica alguém a governo? Ou vamos ficar só na hipocrisia? Ou vamos votar errado novamente?28 de julho às 18:11 · Curtir

Isabela Fernanda Gomes Eu não sou formadora de opinião, mas digo que se eu votasse eu não votaria nulo. Votaria no Expedito Junior. "Ah, ele não é ficha limpa, foi caçado" blablabla. Ele foi caçado, mas acredito que,

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como não tem quem faça sem roubar, ele vai fazer algo. Diferente da Jaqueline, do Confúcio Moura e afins. Então.28 de julho às 18:16 · Curtir · 3

Elias Melo só digo uma coisa caso Naiara que foi morta, o nome dessa senhora e do filho dela aparece no processo, se ela não fosse irmã de quem é, já estaria presa. Mas é rica e poderosa. Tá querendo até se governadora. Eu vou é anular meus votos, só vou vota para deputado estadual no Leo Morais.28 de julho às 18:18 · Curtir

Pedro Braga essa tem o meu voto com muito orgulho, o respeito esta de volta28 de julho às 18:32 · Curtir

Laissa Cruz de Souza é muito audacia dessa zinha querer ser eleita e ainda por cima cmo governadora28 de julho às 18:36 · Curtir · 1

Elias Braçal chega de cassolandia e petralhas no poder,fora corjas do mal28 de julho às 18:38 · Curtir · 1

Elias Braçal sou 15,sou ficha limpa28 de julho às 18:39 · Curtir

Elias Braçal se não tivesse culpa no caso naiara,o processo não corria em segredo de justiça,até nas redes socias28 de julho às 18:41 · Curtir

Nildo Santos Ferreira Ferreira É ficha limpa, mas se ganhar vai ter o Ivo Cassol por trás e a roubalheira ira continuar. Meu voto de jeito nenhum.28 de julho às 18:54 · Curtir · 2(...)

Pois bem. A primeira vista, em juízo de cognição sumária,

observo que a postagem do primeiro representado não passa de mera

exposição de livre manifestação de pensamento, de acordo com os ditames

da democracia, não podendo configurar propaganda eleitoral negativa.

Deve-se resguardar o direito natural que todos têm de expor

suas convicções políticas e pessoais, estando tal conduta protegida pelo

exercício democrático e irrestrito da liberdade de manifestação do

pensamento, garantida no art. 220 da Constituição Federal. Inclui-se, nesse

caso, liberdade de expor diretamente ao seu círculo restrito de amigos na

rede pessoal “Facebook”, mesmo contando com o total de 2.688 pessoas,

em quem deixará de votar, sem que isso configure propaganda eleitoral

negativa.

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No caso, ausente qualquer debate por parte do primeiro

representado com conotação de propaganda eleitoral negativa.

Quando aos demais comentários citados na inicial e

reproduzidos, in totum, nesta decisão, permeados por debates diversos, com

alguns contendo críticas mais contundentes, a meu sentir, estão em

consonância com o debate político, pois individualizados e sem a conotação

de propaganda propriamente dita, capaz de influenciar o eleitorado.

Assim, neste momento, em relação aos representados

elencados na inicial, relativo aos comentários dispostos no perfil, desde já,

penso que seja incabível a busca de dados cadastrais para notificação para

apresentação de defesa. Penso que individualmente poderão, tão somente,

ser considerados para fins de propositura de eventuais ações cíveis e

criminais que julgar pertinentes na esfera da Justiça Comum.

Destarte, verifico a ausência do “fumus boni iuris”, requisito

fundamental para concessão da medida.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR, determinando

imediatamente o envio de cópia da inicial ao órgão ministerial para eventuais

medidas que entender pertinentes, bem como determino a notificação do

primeiro representado e do litisconsorte (Facebook) para apresentação de

defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Após, remetam-se ao MPE para conhecimento e

requerer medidas que entender cabível.

Finalmente, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Porto Velho, 31 de julho de 2014, 16 horas.

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HERCULANO MARTINS NACIF

Juiz Eleitoral Auxiliar – TRE/RO

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