Jacqueline Sinhoretto Departamento de Sociologia da UFSCar

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Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo 17 de maio de 2012 1º Congresso sobre Acesso à Justiça e Defensoria Pública Defensoria Pública e o desafio da gestão de conflitos Jacqueline Sinhoretto Departamento de Sociologia da UFSCar Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos - GEVAC INCT- InEAC [email protected] www.ufscar.br/gevac

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Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo17 de maio de 2012

1º Congresso sobre Acesso à Justiça e Defensoria Pública

Defensoria Pública e o desafio da gestão de conflitos

Jacqueline SinhorettoDepartamento de Sociologia da UFSCar

Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos - GEVAC

INCT- InEAC

[email protected]/gevac

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De onde partimos• Estudo sobre Centros de Integração da Cidadania

nos anos 90

• Criação da DP como parte do projeto de reformas do acesso à justiça

• Reformas informalizantes mudam a cara do acesso à justiça

• Pesquisa sobre alternativas estatais de administração de conflitos (Ineac)

• Qual o significado das formas alternativas ? Tensão entre vetores democratizantes e tendência a “desafogamento” dos tribunais, em meio a uma cultura jurídica institucional hierarquizante e marcada pela defesa das desigualdades

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Uma grande reforma em curso

• PNAD 2012 – 58% dos que tiveram conflitos buscou a justiça / 12% buscou juizado especial

• 52% dos que procuraram a polícia tiveram o caso resolvido, em geral em menos de 1 ano (JE leva mais de um ano para ¼ dos casos)

• 30% não buscou a justiça – 27% buscou mediação/conciliação

• Grande investimento internacional em ADR

• Importação de saberes, profissionalização crescente, institucionalização de alternativas, grande produção de discursos – apoios da direita à esquerda; do norte e do sul; no centro e na periferia

• CNJ passa a fomentar e cobrar instituição de alternativas nos tribunais

• Estudo de 3 iniciativas do TJ-SP: CIC, Mediação Judicial Cível em comarcas do interior, Justiça Restaurativa na justiça juvenil

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Uma pesquisa em curso• Surgimento de nova sensibilidade jurídica – justiças de

proximidade – reformas visando aproximar rituais, profissionais, linguagem, tempo, espaço, protagonistas

• Diagnóstico do “afogamento” do Judiciário – inchaço, irrelevância das causas, judicialização excessiva, conflitos do cotidiano sendo mal tratados (ou não tratados)

• Achado de pesquisa – linguagem do direito é muito pouco mobilizada nas novas formas de justiça; apelo ao “bom senso”, às regras morais, à família, boa vizinhança;

• Voluntarismo, desprofissionalização e custo zero - contribui para recurso a ordens morais

• Reflexão sobre as 4 intensidades da justiça brasileira – 3ª é a justiça de proximidade (justiças do diálogo)

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Uma hipótese em teste

• Campo estatal de administração de conflitos – ▫ Fragmentado e diverso ▫ disputado por diversas ordens jurídicas e morais ▫ consubstanciadas em saberes e práticas conflitantes▫ incorporadas em corporações (ou em parcelas delas),

disputando espaço entre profissões e leigos

• Visões do que seja a ordem e de como ela deva ser alcançada – políticas judiciais, criminais e de segurança pública divergentes coexistem – e concorrem por legitimação

• Tratamento diferencial não é só a tipos de conflitos, mas a tipos de pessoas, lugares, situações e “portas de acesso”

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Justiça em 4 intensidades

1) Grandes casos e personalidades – máxima garantia de direitos individuais no processo judicial

2) Restrições e barreiras ao exercício dos direitos individuais para réus ou vítimas no processo judicial (barreiras de acesso à justiça, custos do processo judicial)

3) Justiça informalizada – facilidade de acesso para algumas demandas – flexibilização de garantias e direitos individuais

4) Procedimentos informais de administração de conflitos – serviços instituídos ou não de conciliação e mediação – alta flexibilização de garantias e direitos individuais, práticas cotidianas de administração “fora” do sistema jurídico

RAREFAÇÃO CRESCENTE DA EFICÁCIA DO DIREITO – ORDEM JURÍDICA É FRAGMENTADA EM

ESTRATÉGIAS DIFERENTES (APLICADAS DESIGUALMENTE A INDIVÍDUOS E SITUAÇÕES DESIGUAIS)

DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS

INDIVÍDUOS EM MELHORES CONDIÇÕES, COM CAPITAIS SOCIAIS MAIS ELEVADOS E ACESSO A

REDES SOCIAIS MAIS COMPLEXAS UTILIZAM MELHOR AS POSSIBILIDADES DE RECURSO ENTRE

UMA INSTÂNCIA E OUTRA

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As alternativas em SP• Sentido de inovação democratizante – mudar atuação, ethos, cultura

jurídica, relações de poder (discurso dos atores enfatiza transformação

• Ênfase no voluntarismo e custo zero – deslocamento dos operadores jurídicos para gestão – leigos na condução do ritual entre as partes – conflitos por (in)definição de um campo profissional

• Investimentos em formação X desprofissionalização de quem lida com os cidadãos▫ saber profissionalizado para capacitar bem remunerado▫ trabalho voluntário e vocação para o mediador/facilitador

• Mimesis do ritual judiciário:▫ Apelo para controle do comportamento dos adolescentes,

introjeção da disciplina, responsabilização da família, repressão das condutas

▫ Contratualização das relações nos conflitos cíveis e nenhuma ênfase no tratamento das emoções

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As alternativas em SP Reforço da centralidade do juiz, introdução de microbarreiras Tribunal – forma útil, dócil e barata de delegar “trabalho

sujo” e contornar crescimento da demanda – “desafogar-se” dos que “abarrotam”

Juízes, promotores e advogados investem em discurso de inovação – mas na prática cotidiana, seu trabalho continua focado no processo e na atuação clássica, restrito às demandas que “furam” as barreiras

Bacharéis em direito encontram novo campo de atuação – corresponde a expansão dos cursos universitários – novas possibilidades / novas hierarquias ?

Possibilidade de não decidir em conflitos complexos – desloca para “fora” a política

Quem são estes voluntários? O que os move? Deixar a periferia na periferia / margem com margem /

subalternos com subalternos

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Para recomeçar o debate• Campo estatal de administração de conflitos é fragmentado e constituído

por disputas – Qual o papel da Defensoria Pública neste cenário?

• Concorrência de visões de ordem, sensibilidades jurídicas, saberes e práticas constitui o campo estatal – inclusive com lógicas avessas às do Estado de Direito – primado do direito não tem necessária primazia

• Movimentos sociais e reformas judiciais conseguem modificar o tratamento dado a certos tipos de conflitos e tipos de indivíduos, mas o alcance de reformas tem sido sempre limitado – eficácia do direito é disputada e sempre limitada em certas “regiões” do campo

• Estratégias de justiça e segurança pública (mobilizadas diferencialmente por grupos corporativos) são operadas diferencialmente e incorporam mudanças normativas de forma diferencial

• Conflitos entre os subalternos são administrados por posições subalternas no interior das corporações

• Quem, e em que condições, garante o acesso a mecanismos formais de expansão dos direitos, garantias de direitos em conflitos que expressam lutas políticas, emancipação de minorias políticas?

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Obrigada pela atenção!

Jacqueline SinhorettoDepartamento de Sociologia da UFSCar

Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos - GEVAC

INCT- InEAC

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Agradeço a Juliana Tonche e Áudria Peres Ozores – PPGS UFSCar