ITAPETININGA, 21 DE DEzEmbro DE 2013 | ANo VIII | Nº...

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ITAPETININGA, 21 DE DEZEMBRO DE 2013 | ANO VIII | Nº 399

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Membros do Espaço da Melhor Idade se divertem em comemoração de fim de ano

Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaVice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior

Sec. de Admin. e Finanças: Luiz Paulo Ribeiro da SilvaSec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos Marconi

Sec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos PolycenoSec. de Obras: Amadeu Graciano Zanolli

Sec. de Educação: Geraldo Miguel de MacedoSec. de Esporte e Lazer: Antonio Marcos Polyceno (Int.)

Sec. de Gabinete: Ismael José StranakSec. de Governo: Jean Carlos Nunes de Oliveira

Sec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício FilhoSec. de Planejamento: Juliana R. Leomil MantovaniSec. da Promoção Social: Rogélio Barcheti Urrea

Sec. de Saúde: Felipe Thibes GalvãoSec. de Trabalho e Desenv.: Ismael José Stranak (Int.)

Sec. de Trânsito e Cidadania: Amadeu Graciano Zanolli (Int.)

Presidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori

Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SPTextos: Lynne Aranha, Felipe Moreira,

Dirceu Barros, Andrea Vaz e Aline MouraArte e Diagramação: Felipe Proença e Emanuel F. Prado

Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu BarrosColaboração: Aline Moura CONRERP: 4117 e Emanuel F. Prado

Presidente: André Luiz Bueno

Vice-Presidente: Jair Aparecido de Sene

1ª Secretária: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar

2º Secretário: José Davino Pereira

Antonio Fernando Silva Rosa JuniorMarcelo Nanini Franci

Selma Aparecida Freitas de MoraesMarcus Tadeu Quarentei Cardoso

Mauri de Jesus MoraisDenise Franci Martins de Castro

Douglas MonariAntonio Etson BrunMilton Nery Neto

Sidnei Teixeira BarbosaJoão Batista de Souza

Miguel Arcanjo Máximo de JesusFuad Abrão Isaac

Itamar José MartinsAdilson Ramos

camaraitapetininga@camaraitapetininga.sp.gov.brwww.camaradeitapetininga.sp.gov.brRua Monsenhor Soares, 251 - centroCEP: 18.200-640 - Tel. 15 3275.7600

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A unIdAdE MóvEl EstEvE nA rodovIárIA, dIsponIbIlIzAndo Ao produtor locAl sErvIços dE forMA IntEgrAdA, rápIdA E EfIcAz

O Poupatempo do Produtor Ru-ral esteve em Itapetininga durante a última semana para realizar servi-ços de grande utilidade para os pro-dutores rurais do nosso município, lembrando sempre que Itapetininga conta com o maior PIB agrícola do Estado. A unidade móvel ficou es-tacionada na rodoviária e recebeu um grande contingente de pessoas.

Em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, o Poupatempo do Produtor Rural é um serviço de atendimento móvel para aproximar o produtor rural das novas tecnolo-gias que podem tornar o seu traba-lho mais fácil e mais produtivo.

Mesmo os produtores mais expe-rientes enfrentam dificuldades para ter acesso aos meios informáticos e obterem os serviços e informações que necessitam. O Poupatempo do

Acesso facilitado é uma das grandes vantagens do poupatempo rural

Produtor Rural é a resposta em tem-po real para todas as demandas do empresário rural.

Cada Unidade Móvel PPR é um posto avançado de informação e prestação de serviços: como estão conectadas à internet, podem dis-ponibilizar ao produtor local todos os serviços da Secretaria de Agri-cultura e Abastecimento, de forma integrada, rápida e eficaz.

O objetivo global dessa ação é desenvolver alternativas rentáveis de produção, agregação de valor e de mudança tecnológica, de modo a incrementar a renda e a geração de emprego em cada região, via au-mento de produtividade. Esse pro-jeto de apoio e orientação ao produ-tor rural paulista vai ser realizado em parceria com municípios, coo-perativas e associações rurais.

IV FeIra de CIênCIas Contou Com planetárIoSecretaria de Educação

Pelo quarto ano consecutivo, a EMEF Profa. Hilda Weiss Trench, da vila Belo Horizonte, realizou no dia 7 de dezembro a IV Feira de Ciências. Muitas palestras, apresentação de dança dos alunos, desfile de moda espacial, visitação aos stands com trabalhos dos alunos atraíram muitos pais, amigos e alunos para a feira.

O ponto alto foi a visitação ao planetá-rio móvel, do Projeto Móbile, que permitia a entrada de grupos de 50 pessoas para via-jar pelo espaço.

O principal objetivo da feira é desen-volver a consciência de que fazemos parte

o prIncIpAl objEtIvo dA fEIrA é dEsEnvolvEr A conscIêncIA dE quE fAzEMos pArtE dE uM grAndE orgAnIsMo vIvo

de um organismo vivo (nosso planeta) que precisa de cuidados específicos, abstrair a noção do universo e sua imensidão, além de conhecer noções básicas de astronomia e despertar a curiosidade acerca desses te-mas e suscitar debates.

Uma parceria entre a Prefeitura Muni-cipal de Itapetininga, através da Secretaria de Educação e o Governo Federal, através do Plano de Desenvolvimento da Educa-ção (PDE). A diretora Sonia Aparecida de Abreu Barga agradece a participação e o empenho de todos os professores e funcio-nários para que a Feira fosse um sucesso.

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pArA 2014, sErão ofErtAdAs 37.816 MIl vAgAs EM dIvErsos cursos dE lIcEncIAturA pElAs InstItuIçõEs dE EnsIno supErIor

Estão abertas, até 13 de janeiro de 2014, as pré-inscrições para concorrer às vagas dos cursos de licenciatura, na modalidade presencial do Plano Nacio-nal de Formação de Professores da Edu-cação Básica (Parfor). Os cursos oferta-dos pelas instituições de ensino superior (IES) são inteiramente gratuitos.

Para 2014, serão ofertadas 37.816 mil vagas em diversos cursos de licen-ciatura pelas IES parceiras da Coorde-nação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Para saber os dados da oferta de 2014 e fazer a pré--inscrição no curso desejado é necessá-

Fss realIza Formatura de maIs de 200 alunosSecretaria de Gabinete

O Fundo Social realizou, no últi-mo dia 11, a cerimônia de formatura dos mais de 200 alunos que conclu-íram um dos doze cursos oferecidos. O evento aconteceu na sede social do Clube Venâncio Ayres e contou com alunos, familiares, a equipe do Fundo Social e demais repartições da prefei-tura. Antes e depois da cerimônia, os participantes puderam conferir ainda alguns produtos do bazar solidário, como peças de roupas e artesanato.

O evento foi simples, mas cheio de emoção, já que em seus discursos, alunos, professores e coordenação mostraram toda alegria por conclu-írem mais um ciclo de sucesso. O sentimento era de satisfação e agra-decimento.

A monitora do curso de Cabelei-reiro, Deise Lidio, afirmou que seu sentimento é o de realização. “Eu acredito em cada um dos meus alu-

Ao todo, forAM 12 cursos nAs árEAs dE bElEzA, ArtEsAnAto, costurA E culInárIA

rio acessar a Plataforma Freire.A comprovação do exercício da

docência é verificada no ato da pré--inscrição, assim, os professores, para realizar suas pré-inscrições, devem es-tar cadastrados no Educacenso na fun-ção “Docente” ou “Tradutor Intérprete de Libras”.

validaçãoAs pré-inscrições deverão ser vali-

dadas na Plataforma Freire pelas secre-tarias de educação estadual ou munici-pal a qual o professor está vinculado, no período de 14 de janeiro a 28 de feverei-

ro de 2014. É importante ressaltar que a pré-inscrição e a validação não garan-tem a matrícula do professor. A realiza-ção da matrícula depende de aprovação em processo seletivo definido pela IES e do atendimento às regras do programa para a formação das turmas.

parforO Parfor oferece turmas especiais

em cursos de primeira licenciatura, para docentes em exercício na rede pública de educação básica que não tenham for-mação superior ou que, mesmo tendo esta formação, queiram realizar o curso

na disciplina que atua em sala de aula e para a qual não tem a formação; se-gunda licenciatura, para docentes em exercício há pelo menos três anos na rede pública de educação básica e que atuam em área distinta da sua formação inicial; e formação pedagógica, para docentes graduados não licenciados que se encontram em exercício na rede pú-blica de educação básica.

Mais informações pela Central de Atendimento (0800 616161, opção 7) ou pelo Fale Conosco, opção Educação Básica/Plataforma Freire.

Fonte: Capes/MEC

nos, sei que eles serão ótimos profis-sionais”, fala. Deise já tem experiên-cia em monitoria de cursos, mas para as monitoras de Culinária e Panifica-ção, Ana Menezes, e de Manicure e Pedicure, Jéssica Petrini, dar aula e ver os alunos se formando é uma ex-periência nova.

“É bom passar tudo o que sabe e aprender com eles. Eu me senti im-portante, porque muitos dos meus alunos não tinham a menor noção e hoje, aprenderam a cozinhar. Agra-deço muito a Deus, porque foi uma luta”, declara a monitora Ana. Já a monitora Jéssica conta que foi mui-to gratificante, porque a maioria das alunas já está trabalhando. “A expe-riência de dar aula foi ótima, fiquei muito feliz”.

A formanda de Manicure e Pedicu-re, Regina Fernandes, disse que a ceri-mônia de formatura está sendo muito

gostosa e a alegria ainda é maior pelo que aprendeu: “Eu me sinto preparada para o mercado de trabalho, tanto que já trabalho na área”, conta.

A aluna de Pintura em Tecido, mo-nitorado pela professora Vilma Teles, Áurea Chagas, fala que “é gratificante concluir o curso, pois além de apren-dermos, criamos uma relação de ami-zade, é como uma família. Gostaria de continuar me aprimorando na área”.

Desde outubro, os cursos do Fun-do Social contam com o apoio de uma coordenadora, Carolina Terra. Segun-do ela, estar formando mais de 200 alunos também é muito gratificante. “Eu vejo que todo esforço valeu a pena, pois cada um teve suas dificul-dades para chegar até aqui, especial-mente as professoras, que são muito dedicadas. A expectativa é de que no ano que vem tudo seja ainda melhor, com mais cursos e mais vagas”.

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o EspAço dA MElhor IdAdE foI rEforMAdo E rEAlIzA várIAs AtIvIdAdEs, dEsdE AtIvIdAdEs culturAIs A AtEndIMEntos MédIcos

A partir do dia 2 de janeiro, esta-rão abertas inscrições para o Espaço da Melhor Idade. Para participar, a pessoa tem que ter 60 anos ou mais, além de ser totalmente independente para as atividades de vida diária. Se-rão oferecidas aproximadamente 200 vagas.

No início do ano a Prefeitura,

por meio do Fundo Social de Soli-dariedade, reformulou o Espaço da Melhor Idade, que antes se chamava Centro de Atendimento da Melhor Idade(Ceami). O local que anterior-mente atendia 40 idosos passou a atender 200 idosos. O imóvel passou por reforma, pintura, limpeza, dedeti-zação e paisagismo para melhor abri-

gar os idosos frequentadores do local.Foram criadas salas com oficinas

de artes, coral, teatro, jogos, memória e fisioterapia. Os atendimentos estão sendo acompanhados por uma geron-tóloga, especialista em envelhecimen-to.

Os interessados em participar das atividades do Espaço da Melhor Idade

em 2014 podem fazer as inscrições a partir de 2 de janeiro. Quem quiser se inscrever, basta ir até o Espaço da Me-lhor Idade, localizado à Avenida Wen-ceslau Braz, 369, Vila São João, muni-do de RG, uma foto 3x4 e comprovan-te de residência. No dia da inscrição a pessoa escolhe dois dias na semana para fazer as atividades nas oficinas.

seCretarIa munICIpal da eduCação adere ao pnldSecretaria de Educação

O Programa Nacional do Livro Didá-tico para a Educação de Jovens e Adultos – PNLD-EJA tem como objetivo prover as entidades parceiras do Programa Brasil Al-fabetizado (PBA) e as redes públicas que tenham turmas na modalidade de Educa-ção de Jovens e Adultos (EJA), com obras didáticas de alfabetização e coleções didá-ticas para o ensino fundamental e o ensino médio na modalidade EJA.

Em agosto deste ano, o Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) lançou o livro “PROEJA UNISO: PER-CEPÇÕES DA VIDA EM POESIA”, escrito por 137 estudantes de Sorocaba e de oito cidades da região. Dentre eles, 19 alunos são da EJA (Educação de Jovens e Adultos) de Itapetininga. Os alunos re-gistraram suas impressões sobre temas do cotidiano e compuseram 112 poesias, algu-mas de autoria individual e outras criadas coletivamente. A produção dos textos se deu durante as aulas sobre linguagem po-ética, ministradas em 2012 - um dos conte-údos didáticos desenvolvidos pelo Progra-ma com o objetivo de mostrar as múltiplas funções da palavra escrita.

O Ensino a Jovens e Adultos – EJA acontece em 08 escolas do Sistema Muni-

A ModAlIdAdE dE EducAção A jovEns E Adultos – EjA, AcontEcE EM 08 EscolAs do sIstEMA MunIcIpAl dE ItApEtInIngA

cipal de Itapetininga, desde 2010 e conta com 281 alunos matriculados. O objetivo do EJA é alfabetizar, pessoas acima de 15

I – livros didáticos de Alfabetização de jovens, Adultos e Idosos consumíveis abrangendo os componentes curriculares de letramento e Alfabetização Linguística e Numeramento e Alfabetização Matemática.

I – coleções didáticas para os anos iniciais do ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos abrangendo os componentes curriculares de Alfabetização (Língua Portuguesa e Matemática), de Língua Portuguesa, Matemática,

Benefícios da adesão ao programa

Ciências, História, Geografia, e Arte;

III – livros de história e geografia regional destinados ao ensino fundamental na modalidade EJA;

anos, num período de 6 meses cada termo: o 1º termo equivale a 1ª e 2ª série e o 2º termo equivale a 3ª e 4ª série, totalizando

1 ano. No dia 30 de novembro 10 alunos receberam certificados da conclusão do curso que equivale ao ensino primário.

Informações sobre o Ensino a jovens e Adultos podem ser obtidas nas secretarias das escolas do Sistema Municipal e na Secretaria Municipal de Educação:

Endereço: Padre Albuquerque, nº940 Telefone: (15) 3272-6916/ 3273-2026

E-mail: [email protected] / [email protected]

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SINDICANCIA Nº. 41/2013ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atri-buições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2013, RESOLVE:Arquivar o procedimento de SINDICÂNCIA, conforme deliberação de n. 3791/2013-01Itapetininga, 12 de dezembro de 2013.

SINDICÂNCIA N° 41/2013A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, designada pela Portaria nº 560, de 27 de julho de 2012 e Portaria 674, de 23 de outubro de 2012, vem encaminhar para arquivamento o presente proces-so administrativo de sindicância que foi constituído para apuração das possíveis responsabilidades, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 13 de dezembro de 2013.A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

TININGA LTDA – ME).

CANCELAMENTO DE LICENÇA/CADASTRO DE FUN-CIONAMENTO – ÁREA DE LIMENTOS

(Prot. 4952. Proc. 0143/2013. Atividade - mercearia - ALBINO CORDEIRO DE MOURA ITAPETI-NINGA – ME).(Prot. 4953. Proc. 0250/2013. Atividade - comercio varejista de doces - CRAVO E CANELA DOCES E SALGADOS LTDA – ME).(Prot. 4944. Proc. 0443/2013. Atividade - comércio varejista - GIANE FRANCISCA DE PROENÇA - ME).

CANCELAMENTO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO – ÁREA DA SAÚDE(Prot. 4246/2013. Proc. 0368/2013. Atividade - manicure - ELISIA PEREIRA DE SOUZA).(Prot. 4943/2013. Proc. 0226/2008. Atividade - tatuagens - FÁBIO FONSECA CERQUEIRA).(Prot. 4935. Proc. 0376/2013. Atividade - podologia - CONCEIÇÃO DE MARIA CARDOSO GOMÇANVES).

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E ENDEREÇO – AREA DA SAUDE(Prot. 4908. Proc. 0140/2013. Atividade - psicologia e acupuntura – FABIANA PAULOSSO MANE-LA).(Prot.1683. Proc. 0103/2008. Atividade - fisioterapia - CENTRO DE REABILITAÇÃO PRO LABO-RAL).

DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DA SAÚDE(Prot. 4838. Proc. 0448/2013. Atividade - odontologia – ALINE DENISE DE ALMEIDA).(Prot. 4875. Proc. 0452/2013. Atividade - cabeleireiros - EUNICE APARECEIDA ROCHA CAMAR-GO - ME).(Prot. 1159. Proc. 0169/2008. Atividade – serviços de fonoaudiologia – JULIANA DE CAMARGO PLACCO).(Prot. 4928. Proc. 0456/2013. Atividade - serviço de prótese dentaria - VANESSA NASCIMENTO BARROS PÉDROSO - ME).

DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUN-CIONAMENTO - ÁREA DA SAÚDE

(Prot.1684. Proc. 0103/2008. Atividade - fisioterapia - CENTRO DE REABILITAÇÃO PRO LABO-RAL).(Prot. 1479. Proc. 0210/2010. Atividade - equipamentos de raio x - CLINICA DENTARIA AVENIDA).(Prot. 1159. Proc. 0169/2008. Atividade – serviços de fonoaudiologia – JULIANA DE CAMARGO PLACCO).(Prot. 4903. Proc. 0139/2008 - Atividade - serviço de prótese dentaria - FABIO MICHEL LOTFI – ME).(Prot. 0698. Proc. 0097/2008. Atividade - consultório odontológico - SANDRA BANDEIRA TELES).

DEFEREIMENTO DE L.T.A. - ÁREA DE ALIMENTO(Prot.4873 Proc. 0451/2013. Atividade - captação, tratamento e distribuição de agua - ETEC PRO-FESSOR EDSON GALVÃO).

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - BAI-XA DE RESP. TÉCNICA – ÁREA DA SAÚDE

(Prot. 4999. Proc. 0166/2009. Atividade - laboratório clinico - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA-PETININGA).

GERALDO FORTES SOBRINHODIR. VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 110/2013 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)

Processo n°. 172/2013, que objetiva a AQUISIÇÃO DE PÃO DE FORMA INTEGRAL, pães E BIS-COITO DE POLVILHO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, HOMOLOGO todo o procedimento reali-zado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:FARINILLA INDUSTRIA PANIFICADORA LTDA EPPCNPJ: 71.969.356/0001-86

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unit.ValorTotal

1 40.000 KG

PAO DE FORMA(INTEGRAL)Tipo:PÃO DE FORMA/INTEGRALCOMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA - Farinha de trigo, fermento biológico, ovos, sal e água. COMPOSIÇAO OPCIONAL - Podem conter outras substancias alimentícias que os caracterizem desde que permitidas pela legislação e declaradas no rotulo, isentos de gorduras, trans, aditivos permitidos pela legislação exceto corantes naturais. ISEN-TA de corantes artificiais. Primária: Saco polietileno atóxico e resistente, constando o peso e respectiva quantidade, bem como a fabricação e validade do produto.Secundária: Em-balagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produtoRotulagem - Deve atender a legislação vigente.Nota - Produto legalmente isento de registro. Peso liquido Pacote com 500 gr contendo 20 fatias. R$ 5,00 R$ 200.000,00

DISTRILEITE IND PANIFICADORA COM. E DIST. DE LEITE LTDA EPPCNPJ: 08.834.443/0001-90

Item Quant Unid. Descrição Valor Unit.ValorTotalVIGILÂNCIA SANITARIA MUNICIPAL

DESPACHO DA DIRETORIA 18 DEzEMBRO 2013PRODUTOS E SERVIÇOS RELACIONADOS à SAÚDE LAUDA N°35

DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMEN-TO INICIAL -ÁREA DE ALIMENTO

(Prot.2645. Proc. 0375/2013. Atividade - comercio de chocolates - FELIPE M. AURICCHIO - ME).(Prot.4766. Proc. 0430/2013. Atividade - minimercado - LEONARDO VENDI TANAKA - ME).(Prot. 4688. Proc. 0421/2013. Atividade - serviço de ambulante - RENATA GEMIGNANE DA COS-TA).(Prot. 4918. Proc. 0455/2013. Atividade - mercearia - EMPORIO IRMÃOS GARCIA LTDA - ME).(Prot. 4824. Proc. 0442/2013. Atividade – Supermercado – DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA).

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - RAzÃO SOCIAL - ÁREA DE ALIMENTO(Prot. 4902. Proc. 0817/2001. Atividade - comercio de varejo de doces – A DOCELANDIA ITAPE-

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2 60.000 KG

PAO PARA SANDUICHE 30GTipo:BISNAGUINHACOMPOSIÇÃO OBRIGATÓ-RIA - Farinha de trigo, fermento biológico, ovos, sal e água. COMPOSIÇAO OPCIONAL - Podem conter outras substancias alimentícias que os caracterizem desde que per-mitidas pela legislação e declaradas no rotulo, isentos de gorduras, trans, aditivos permitidos pela legislação exceto corantes naturais. ISENTA de corantes artificiais. Primária: Saco polietileno atóxico e resistente, constando o peso e res-pectiva quantidade, bem como a fabricação e validade do produto.Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produtoRotulagem - Deve aten-der a legislação vigente.Nota - Produto legalmente isento de registro. Peso liquido : 30 g sendo tolerada uma variação de até 5 % R$ 7,50 R$ 450.000,00

5 5.000 KG

BISCOITO DE POLVILHO COMPOSIÇÃO OBRIGATÓ-RIA - Polvilho azedo, ovos, gordura, sal.COMPOSIÇAO OPCIONAL - Podem conter outras substancias alimentícias que os caracterizem desde que permitidas pela legislação e declaradas no rotulo, isentos de gorduras, trans, aditivos permitidos pela legislação exceto corantes naturais. ISEN-TA de corantes artificiais. Primária: Saco polietileno atóxico e resistente, constando o peso e respectiva quantidade, bem como a fabricação e validade do produto.Secundária: Em-balagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produtoRotulagem - Deve atender a legislação vigente.Nota - Produto legalmente isento de registro. Peso liquido :Pacote de 1 Kg R$ 28,00 R$ 140.000,00

ATILA PACHECO SILVA MECNPJ: 03.000.345/0001-33

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unit.ValorTotal

3 10.000 KG

PAO TIPO HOT DOG 50GTipo:HOT DOG COMPOSI-ÇÃO OBRIGATÓRIA - Farinha de trigo, fermento biológi-co, ovos, sal e água. COMPOSIÇAO OPCIONAL - Podem conter outras substancias alimentícias que os caracterizem desde que permitidas pela legislação e declaradas no rotulo, isentos de gorduras, trans, aditivos permitidos pela legisla-ção exceto corantes naturais. ISENTA de corantes artificiais. Primária: Saco polietileno atóxico e resistente, constando o peso e respectiva quantidade, bem como a fabricação e va-lidade do produto.Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produtoRotulagem - Deve atender a legislação vigente.Nota - Produto legalmente isento de registro. Peso liquido : 50 g sendo tolerada uma variação de até 5 %. R$ 7,50 R$ 75.000,00

4 10.000 KG

PAO DE HAMBURGUERTipo:PÃO DE HAMBURGUER COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA - Farinha de trigo, fer-mento biológico, ovos, sal e água. COMPOSIÇAO OPCIO-NAL - Podem conter outras substancias alimentícias que os caracterizem desde que permitidas pela legislação e declara-das no rotulo, isentos de gorduras, trans, aditivos permitidos pela legislação exceto corantes naturais. ISENTA de coran-tes artificiais. Primária: Saco polietileno atóxico e resistente, constando o peso e respectiva quantidade, bem como a fa-bricação e validade do produto.Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto Rotulagem - Deve atender a legislação vigente.Nota - Pro-duto legalmente isento de registro. Peso liquido :50 gr sendo tolerado uma variação de até 5% R$ 8,20 R$ 82.000,00

Itapetininga, 11 de novembro de 2013.

HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 128/2013Processo n°. 203/2013, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS QUE SERÃO DESTINADAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:

FANEM LTDACNPJ: 61.100.244/0001-30

Item QtdeUnidade Medida Descrição

Marca / Modelo

ValorUnitário

ValorTotal

1 2 UN

Câmara de conservação de vacinas Construída em gabinete tipo vitrine, interna e externa-mente em chapa de aço tratada e pintada com tinta porce-lanizada na cor branca ou inox. Porta de vidro temperado e metalizado, com sistema anti embaçante, com fecho magnético e guarnição de PVC em todo o perímetro. No mínimo seis prateleiras em aço pintado em epóxi branco ou gavetas . Isolação térmica em poliuretano em todas as paredes. Sistema de refrigeração livre de CFC. Resfria-mento forçado por ventilador e sistema que evita acúmu-lo de gelo. Circulação de ar forçado no sentido vertical. Painel de controle frontal, com controlador eletrônico microprocessado, e display.Possuir três sensores, sendo um para leitura digital da temperatura, imerso em solução simulando a real tem-peratura da vacina armazenada, outro diretamente no ar para o controle da temperatura, proporcionando uma rá-pida resposta do sistema, principalmente da abertura de porta, e um terceiro, ligado ao sistema de segurança, com atuações totalmente independentes.Termômetro digital com subdivisão de leitura de 0,1oC e leitura das temperaturas máxima e mínima diretamente e simultaneamente no mesmo display, que devem ser me-morizadas mesmo com o desligamento da câmara e seu reinicio manual. Sistema eletrônico de travamento para evitar alterações inadvertidas na programação. Sistema de monitorização de rede, restabelecendo os parâmetros de programação caso ocorra uma variação brusca de energia elétrica. Conjunto de segurança analógico que permita a manu-tenção da temperatura na faixa de +2,5°C a +7,5°C na eventualidade de uma falha no sistema eletrônico micro-processado.Alarmes audiovisuais para porta aberta e para baixa e alta temperatura pré-calibrados respectivamente em +2,0°C e +6,0°C, podendo ser ajustados manualmen-te em outras temperaturas. Tecla para inibir o som dos alarmes. Sistema de manutenção de temperatura crítica em caso de falta de energia elétrica, garantido por blocos de material criogênico. Chave geral tipo disjuntora para proteção da câmara. Iluminação interna indireta. Tempe-ratura de Operação: +4oC memorizada. Capacidade de no mínimo 35.000 doses / ampolas de 5 ml.Alimentação elétrica: 127V. Freqüência: 60 Hz. Dimen-sões externas aproximadas: Largura: 67,5 cm; Profundi-dade: 68,0 cm;

FANEM / 3347/3 9.500,00 19.000,00

VALOR TOTAL : R$ 19.000,00 ( DEZENOVE MIL REAIS)

Itapetininga, 12 de dezembro de 2013.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PRE-GÃO PRESENCIAL Nº. 129/2013

Processo n°. 204/2013, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA locação de veículo para uso SECRETARIAs DE OBRAS E SERVIÇOS E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. HO-MOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:

RODRIGUES COM. DE PEÇAS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA MECNPJ: 07.552.116/0001-82

Item QtdeUnid

Medida DescriçãoMédia item Total

1 4 SV

LOCACAO DE VEICULO. Locação de 2 veículos para um período de 12 meses para serem utilizados em serviços de transporte conforme necessidade da Secretaria de Obras e Serviços, sendo 4.000 km livre, mensal, para cada veículo. Os veículos disponibilizados deverão ter 4 portas, ser 1.0, total flex, com ano não inferior à 2011, para 5 passa-geiros, com ar condicionado, combustível por conta da contratante, a conservação e manutenção bem como troca de óleo e lubrificante deverão ser de responsabilidade da contratada. Caso ocorra qualquer tipo de eventualidade com o veículo, que este fique impedido de prestar serviços à Prefeitura, o mesmo deverá ser substituído imediatamente com as mesmas características dos veícu-los contratados. A contratada é responsável pela contratação de seguros de respon-sabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais à terceiros e Despesa Civil, sendo que a Apólice de Seguros deverá conter os va-lores mínimos de A) R$ 20.000,00 por passageiros com cobertura para morte, invalidez; B) R$ 30.000,00 contra danos materiais a terceiros; C) R$ 30.000,00 contra danos corporais a terceiros; sendo que o se-guro não poderá ser cancelado durante a vigência da prestação do serviço. Eventuais multas deverão ser por conta da contratante. 4.000,00 16.000,00

HOMOLGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 130/2013Processo n°. 205/2013, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SISTEMA de registro DE preçoS) HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:1)RODRIGUES COM. DE PEÇAS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA MECNPJ: 07.552.116/0001-82

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Página 8 21/12/2013

Item QtdeUnid

Medida DescriçãoMédia item Total

1 100.000 KM

TRANSPORTE POR KM ATRAVES DE VEICULO. COM CAPACIDADE MINIMA DE 15 LUGARES, SEM CONTAR O MOTORISTA OU 16 LUGARES, INCLUSO O MOTORIS-TA.

VEÍCULO COM NO MÁXIMO 05 ANOS DE FABRICA-ÇÃO, PARA TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS NO PE-RÍMETRO DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA.

DESPESA COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABI-LITADO, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS, EVENTUAIS MULTAS, E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFE-RENTE AO VEÍCULO SERÃO POR CONTA DA CONTRA-TADA.

A CONTRATADA DEVERÁ TER DURANTE TODO O PE-RÍODO DE VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE APÓLICE DE SEGURO A FAVOR DE TER-CEIROS POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ.

O COMBUSTIVEL SERÁ POR CONTA DA PREFEITURA.

O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR EM NOME DA EMPRESA CONTRATADA.

VALORES MINIMOS DA APÓLICE DE SEGURO:R$ 20.000,00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ.

R$ 30.000,00 CONTRA DANOS MATERIAIS A TERCEI-ROS.

R$ 30.000,00 CONTRA DANOS CORPORAIS A TERCEI-ROS. R$ 0,99 R$ 99.000,00

Itapetininga, 12 de dezembro de 2013.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PRE-GÃO PRESENCIAL Nº. 131/2013

Processo n°. 206/2013, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE RE-TIFICA DE MOTORES PARA OS VEÍCULOS: C-142 – FORD COURIER 1.6.L ANO 2001 DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS E C-46 FIAT DOBLO ELX 1.8 ANO 2006 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO HOMOLOGO todo o procedimento realiza-do que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:

RETIFICA ALPES LTDA ME CNPJ: 03.949.101/0001-00

C-142 – FORD COURIER 16.L ANO 2001 DA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Ítem Quant. Unid Descrição Valor unit.

01 01 SV

RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR ZETEC ROCAM 1.6 A GASOLINA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. O MOTOR DEVERÁ SER ENTREGUE REINSTALADO, REGULADO E FUNCIONANDO, COM REVISÃO DA PARTE ELÉTRICA E LIMPEZA DE BICOS REALIZA-DOS. A PROPONENTE DEVERÁ FORNECER PEÇAS NOVAS DE 1ª LINHA NECESSÁRIAS PARA A MONTA-GEM DO MOTOR ALÉM DOS FILTROS E ÓLEOS PARA AS PREVISÕES PREVISTAS DURANTE A GARANTIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM R$ 5.700,00

C-46 FIAT DOBLO ELX 1.8 ANO 2006 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Ítem Quant. Unid Descrição Valor unit

02 01 SV

RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR FIAT 1.8 DO VEÍ-CULO DOBLO ELX ANO 2006, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. O MOTOR DEVERÁ SER ENTREGUE REIN-STALADO, REGULADO E FUNCIONANDO, COM RE-VISÃO DA PARTE ELÉTRICA, ELETRÔNICA, LIMPEZA DE BICOS E CORPO DE BORBOLETA REALIZADOS. A PROPONENTE DEVERÁ FORNECER PEÇAS NOVAS DE 1ª LINHA NECESSÁRIAS PARA A MONTAGEM DO MOTOR ALÉM DOS FILTROS E ÓLEOS PARA AS REVISÕES PREVISTAS DURANTE A GARANTIA. GA-RANTIA MÍNIMA DE 12 ESES SEM LIMTE DE QUILO-METRAGEM. R$ 3.880,00

Itapetininga, 16 de dezembro de 2013.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 132/2013Processo n°. 207/2013, que objetiva a AQUISIÇÃO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES DIVERSAS PARA A CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS DA FROTA MUNICIPAL (CAMINHÕES, MÁQUINAS E COLETORES DE LIXO) – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS (SISTEMA de registro DE preçoS), HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o

objeto licitado aos proponentes:LIFLEX COMÉRCIO CORREIAS MANGUEIRAS CONEXÕES MATER CNPJ: 54.879.283/0001-12

LOTE Descrição Unid Marca Qtde Valor unitário Valor Total

01

MANGUEIRA R2AT ¼” – 02 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 75 R$11,30 R$ 847,50

MANGUEIRA R2AT 3/8” – 02 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 75 R$14,10 R$1.057,50

MANGUEIRA R2AT 1/2” – 02 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 150 R$14,10 R$2.115,00

MANGUEIRA R2AT 5/8” – 02 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 75 R$22,00 R$1.650,00

MANGUEIRA R2AT 3/4” – 02 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 75 R$25,70 R$1.927,50

MANGUEIRA R2AT 1” – 02 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 75 R$33,00 R$2.475,00

MANGUEIRA R2AT 1.1/4” – 02 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 30 R$58,90 R$1.767,00

MANGUEIRA R12 1/2” – 04 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 75 R$42,50 R$3.187,50

MANGUEIRA R12 5/8” – 04 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 75 R$48,60 R$3.645,00

MANGUEIRA R12 3/4” – 04 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 75 R$55,10 R$4.132,50

MANGUEIRA R12 1” – 04 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 75 R$63,00 R$4.725,00

MANGUEIRA R12 1.1/4” – 04 TRAMAS DE AÇO MT GOODYEAR 30 R$90,00 R$2.700,00

CONEXÃO FG 7/16” X ¼” UN GOODYEAR 45 R$4,10 R$184,50

CONEXÃO FG 45º 7/16” X ¼” UN GOODYEAR 45 R$6,40 R$288,00

CONEXÃO FG 90º 7/16” X ¼” UN GOODYEAR 45 R$6,40 R$288,00

CONEXÃO FG 9/16” X 3/8” UN GOODYEAR 45 R$5,50 R$247,50

CONEXÃO FG 45º 9/16” X 3/8” UN GOODYEAR 45 R$8,41 R$378,45

CONEXÃO FG 90º 9/16” X 3/8” UN GOODYEAR 45 R$8,10 R$364,50

CONEXÃO FG 7/8” X 1/2” UN GOODYEAR 75 R$8,80 R$660,00

CONEXÃO FG 45º FG 7/8” X 1/2” UN GOODYEAR 75 R$12,60 R$945,00

CONEXÃO FG 90º FG 7/8” X 1/2” UN GOODYEAR 75 R$13,00 R$975,00

CONEXÃO FG 1.1/16” X 3/4” UN GOODYEAR 45 R$13,20 R$594,00

CONEXÃO FG 45º 1.1/16” X 3/4” UN GOODYEAR 45 R$15,90 R$ 715,50

CONEXÃO FG 90º 1.1/16” X 3/4” UN GOODYEAR 45 R$18,05 R$812,25

CONEXÃO FG 1.5/16” X 1” UN GOODYEAR 45 R$18,00 R$810,00

CONEXÃO FG 45º 1.1/16” X 1” UN GOODYEAR 45 R$31,00 R$1395,00

CONEXÃO FG 90º 1.1/16” X 1” UN GOODYEAR 45 R$34,80 R$1.566,00

CONEXÃO FG 1.5/8” X1.1/4” UN GOODYEAR 45 R$44,00 R$1.980,00

CONEXÃO FG 45º 1.5/8” X 1.1/4” UN GOODYEAR 30 R$62,00 R$1.860,00

CONEXÃO FG 90º 1.5/8” X 1.1/4” UN GOODYEAR 30 R$65,00 R$1.950,00

MANGUEIRA DE LAVAR AUTOS DE ½” MT GOODYEAR 75 R$10,20 R$765,00

MANGUEIRA DE SUCÇÃO ESPIRAL AZUL DE 1.1/2” MT GOODYEAR 75 R$8,60 R$645,00

MANGUEIRA DE SUCÇÃO ESPIRAL AZUL DE 2” MT GOODYEAR 75 R$10,75 R$806,25

ABRAÇADEIRA DE LATÃO PARA MANGUEIRA DE LAVAR AUTOS DE ½” UN SUPRENS 150 R$8,58 R$1.287,00

ABRAÇADEIRA DE 9-13 MM UN SUPRENS 150 R$0,54 R$81,00

ABRAÇADEIRA DE 12-16 MM UN SUPRENS 150 R$0,54 R$81,00

ABRAÇADEIRA DE 13-19 MM UN SUPRENS 150 R$0,54 R$81,00

ABRAÇADEIRA DE 19-27 MM UN SUPRENS 150 R$0,62 R$93,00

ABRAÇADEIRA DE 25-38 MM UN SUPRENS 150 R$1,24 R$185,95

ABRAÇADEIRA DE 38-51 MM UN SUPRENS 150 R$1,54 R$231,60

VALOR TOTAL R$50.500,00

Itapetininga, 16 de dezembro de 2013.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL

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Página 921/12/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARAutos nº 03/2006Decreto nº 996/2013O SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS, ILMO. SR. DR. ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO, nos termos do Decreto Municipal nº 996/2013, que versa sobre delegação de competência, arquivar o PROCESSO ADMINIS-TRATIVO DISCIPLINAR nº. 03/2006.Itapetininga, 11 de dezembro de 2013.

ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHOSECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO E ESCOLHA DE SEDE DE EXERCÍCIO Exercício 2014 Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Funcionário ANDRÉ MONTEIRO GOMES Opção Atendida NÃO TEVE INTERESSE - CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR Escola EMEF PROFº. ADALBERTO CHRISTO DAS DORES Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Atuação ENSINO FUNDAMENTAL

Funcionário ANGELA CRISTINA ALCIATI MAGALHÃES Opção Atendida 1 Escola EMEF PROFª. MARIA BENEDITA VIEIRA DE ALMEIDA MADALENA Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Atuação ENSINO FUNDAMENTAL

Funcionário CASSIANA BATISTA SANTOS Opção Atendida 1 Escola EMEF APPARECIDA MYRTHES DE MELLO MORAES Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Atuação ENSINO FUNDAMENTAL

Funcionário FELIPE VIEIRA VICHETTI Opção Atendida 1 Escola EMEF PROFª. ROSA BADIN VIEIRA Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Atuação ENSINO FUNDAMENTAL

Funcionário PATRICIA CRISTINA BARBOSA Opção Atendida NÃO TEVE INTERESSE - CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR Escola EMEF NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Atuação ENSINO FUNDAMENTAL

Funcionário ROBERTO GONÇALVES NEVES Opção Atendida NÃO TEVE INTERESSE - CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLA Escola EMEF PROF. JOSÉ GOMES DA SILVA NETO Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Atuação ENSINO FUNDAMENTALItapetininga, 18 de dezembro de 2013

GERALDO MIGUEL DE MACEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SME Nº 762 /2013, DE 13 DE DEzEMBRO DE 2013Dispõe sobre o processo de atribuição de aulas de Educação Física do Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga para o ano letivo de 2014, em conformidade com a Lei Complementar nº 03, de 10/12/98, republicada através da Lei Complementar nº 21/2007 de 05/10/2007, Concurso Público edital nº 01/2007 e Resolução SME nº 727/2013 de 26/11/2013 e Decreto nº 620/2010.O Secretário de Educação do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais resolve:-Capítulo IDas Disposições PreliminaresArtigo 1º - A atribuição de aulas complementares para a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas/aulas e 08 horas de trabalho pedagógico - HAC (horário de trabalho pedagógico coletivo) ao professor de Educação Física acontecerá no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2013 às 14 horas na Secretaria Municipal de Educação sito a Rua Padre Albu-querque, 940- Centro.Artigo 2º - Compete a Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias para o correto cumpri-mento desta Resolução:I - designar comissão para atribuição de aulas na seguinte conformidade:ao professor titular de cargo de Educação Física, garantindo o mínimo de 25 horas/aula semanais e 08 horas - HAC;II- elaborar e divulgar a classificação geral dos professores.Artigo 3º - Compete ao Diretor de Educação Básica observar e tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução:I - Informar à Secretaria Municipal de Educação o número total de horas/aula e o período das classes e turmas, con-siderando:a) 1º ano, 7º ano, 8º ano e 9º ano duas horas/aula por semana, distribuídas em dias diferentes na semana.b) do 2º ao 5º ano, uma hora/aula por semana.c) a unidade escolar com educação integral, acrescentará no contraturno das aulas regulares duas horas/aula, por turma de no mínimo 20(vinte) alunos, considerando, obrigatoriamente, duas modalidades esportivas definidas no Projeto Pedagógico da escola.§ 1º: quando o número de alunos por turma não atingir o mínimo estipulado de 20(vinte) alunos no contraturno a turma poderá ser reagrupada e consequentemente haverá redução no número de aulas do professor.§ 2º as turmas de alunos no contraturno poderá ser mista, ou seja, com alunos de anos/séries diferentes.II - informar ao professor de Educação Física, lotado na escola, sobre a atribuição de aulas que acontecerá na Secre-taria Municipal de Educação todas às terças e quintas-feiras do ano letivo.III - organizar conjuntamente com o professor a distribuição das horas/aula, considerando as horas/aula que compõem a carga horária do Professor nas demais unidades escolares, o dia e horário do HAC-Horário de Atividade Coletiva que deverá ser cumprido prioritariamente na escola sede. O diretor deverá homologar o horário em 03(três) vias, sendo uma via para o professor, uma via para a escola e outra via para a Secretaria Municipal de Educação;IV – emitir declaração da carga horária do professor, verificar, deferir e indeferir as declarações de acúmulo de cargo/função, observando a legislação vigente, e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as declarações de acúmu-lo de cargo / função indeferidas para análise e devidas providências;V - encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, por meio de memorando específico as aulas para substituição na unidade escolar superiores a 05 (cinco) dias. VI – entregar todo dia 10 de cada mês na Secretaria Municipal de Educação o atestado de frequência (AF) do pro-fessor em impresso próprio.Capítulo IIDo Processo de Atribuição de ClassesArtigo 4º - Todos os professores de educação física ingressantes através do Concurso Público edital nº 01/2007 em

efetivo exercício e inclusive os afastados, estão automaticamente inscritos no processo de atribuição de aulas que acontecerá no dia 19/12/2013, às 14horas na Secretaria Municipal de Educação.§ 1º - Ao professor que não comparecer no dia e horário marcado o Supervisor de Ensino responsável pelo processo de atribuição procederá à atribuição para a complementação da carga horária mínima de 25horas/ aula com as aulas remanescentes.§ 2º - A atribuição será em conformidade com a classificação geral de Professor de Educação Física fornecida pela SME, e publicada no Semanário Oficial de 14/12/2013. Artigo 5º - Para fins de atribuição, o professor titular de cargo, será classificado de acordo com os seguintes critérios:-I - Ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na avaliação do tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino e títulos.II- Quanto ao tempo de serviço, conferir-se-ão os seguintes pontos:a) - no campo de atuação, 0,005 (cinco milésimos) de ponto por dia;b) - no Magistério Público Municipal de Itapetininga, 0,001 (um milésimo) ponto por dia;c) - 30 de junho é a data base utilizada para contagem de tempo de serviço, de que trata o caput deste artigo;III - quanto aos títulos, no campo de atuação, conferir-se-ão os seguintes pontos:a) - Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que não usada como requisito para efetivação do cargo:- 10,00 (dez) pontos;b) - Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às classes a serem atribuídas ou na área de Educação:- 7,00 (sete) pontos;c) - Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às classes a serem atribuídas ou na área de Educação:- 5,00 (cinco) pontos;d) - Certificado de Pós-Graduação, Lato-Sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas:- 4,00 (quatro) pontos;e) - Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas:- 3,00 (três) pontos, no máximo um curso por ano;f) - Curso de extensão cultural com duração mínima de 30 (trinta) horas:- 0,45 (quarenta e cinco centésimos) de ponto por curso, no máximo 02 (dois) cursos por ano;g) - Curso de extensão cultural com duração inferior a 30 (trinta) horas até o mínimo de 08 (oito) horas:- 0,015 (quinze milésimos) de ponto por hora de curso, no máximo 32 (trinta e duas) horas por ano.§ 1º - Para efeito de desempate, será observado, sucessivamente:a - maior idade;b - maior número de filhos menores de 18 anos;c - menor número de RG.§ 2º - Na ausência do professor, este poderá apresentar um procurador devidamente constituído para em seu nome fazer a escolha das aulas complementares.§ 3º - Para a composição da carga horária do professor deverá ser respeitado no mínimo 40 (quarenta minutos) entre o início do período da manhã e o início do período da tarde.§ 4º - A carga horária deverá ser de no máximo 09(nove) horas aulas por dia, respeitando o cronograma da escola e horário de intervalo dos alunos;§ 5º - Para a composição da carga horária do professor serão consideradas as aulas da escola vinculadora conjunta-mente com as aulas da escola vinculada;§ 6º - O quadro da carga horária semanal do professor já homologado deverá ser entregue em duas vias até o dia 07 de fevereiro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação.Capítulo IIIDas Horas de Atividade ColetivaArtigo 6º - O professor titular deverá cumprir HAC (horário de trabalho pedagógico coletivo) conforme tabela:

JORNADA Horário de Atividade Coletiva

25h/a 03 (três) horas presenciais 05 (cinco) horas em local de livre escolha.

§ 1º - as horas presenciais de caráter coletivo, deverão prioritariamente ser cumpridas na unidade escolar sede ou em local definido pela Secretaria Municipal de Educação, em dia e horário estipulado pela administração.§ 2º - as horas de HAC (presenciais e livres) destinam-se para planejamento, organização, registro, acompanhamento e análise através das planilhas, do desenvolvimento do aluno, para participação das reuniões previstas na unidade escolar, preenchimento de relatórios solicitados pela direção da escola ou pela SME entre outras tarefas correlatas.Capítulo IVDas Disposições FinaisArtigo 7º - Poderá ser atribuído ao professor aulas excedentes que surgirem ao longo do ano em decorrência de abertura de novas classes, ou substituições temporárias desde que haja compatibilidade de horários, não podendo ultrapassar o limite da carga horária de 60 (sessenta) horas semanais.§ 1º - As aulas excedentes serão atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação primeiramente para o professor Substituto de Educação Física para composição de jornada de até 25h/a e na impossibilidade deste para os demais professores de Educação Física. § 2º - Para as substituições temporárias de até 05 (cinco) dias o diretor contatará primeiramente o professor substituto de Educação Física e na impossibilidade deste os demais professores de Educação Física.§ 3º - durante o ano letivo as atribuições de aulas pela Secretaria Municipal de Educação ocorrerão às terças-feiras e quintas-feiras às 18h na Secretaria de Educação.Artigo 8º - O professor poderá requerer ao Diretor o abono de 06(seis) faltas/dia durante o ano desde que não exceda uma ao mês.§ 1º - A cada bloco de 05(cinco) faltas/aulas do professor no período do fechamento do atestado de frequência, será considerado um dia de falta. § 2º - A cada bloco de 05(cinco) faltas/aulas do professor no período do fechamento do atestado de frequência este poderá requerer o abono das 05(cinco) faltas/aula trocando pela falta/dia considerando o caput deste artigo. Artigo 9º - As aulas da unidade escolar não serão desmembradas para a composição da jornada do professor de educação física.§ 1º - Após a atribuição de 18/12/2013, o número de horas/aula, conforme anexo II, poderá sofrer alterações para mais ou para menos de acordo com a demanda escolar e considerando o interesse público.§ 2º - Segue no anexo I a relação das unidades escolares e número de aulas para complementação de jornada.§ 3º - O professor deverá assumir os Programas e Projetos inerentes às suas atribuições e ações pedagógicas previstas pelo Sistema Municipal de Ensino e unidade escolar de acordo com o Calendário Escolar.Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e se, necessário Assessoria Jurídica Municipal, fica revogada a Resolução SME Nº 145/2013, de 21 de janeiro de 2013.

GERALDO MIGUEL DE MACEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGAAtendendo disposto na Emenda Constitucional nº 19, que alterou o artigo 39 da Constituição Federal, acrescido o Parágrafo 6º, publica relação de Cargos e Salários:

REF. EM COMISSÃO VENCIMENTO

I Assessor I R$ 727,00

II Assessor II R$ 981,00

III Assessor III R$ 1.232,00

III Chefe R$ 1.232,00

III Chefe do Setor de Administrativo e Financeiro R$ 1.232,00

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Página 10 21/12/2013

III Chefe do Setor de Apoio Psicossocial R$ 1.232,00

III Chefe do Setor de Ensino e Formação R$ 1.232,00

III Inspetor Chefe da Guarda Municipal R$ 1.232,00

III Maestro da Corporação Musical R$ 1.232,00

IV Assessor de Segurança de Defesa Social R$ 1.517,00

IV Assessor IV R$ 1.517,00

IV Assessor Técnico Pedagógico R$ 1.517,00

V Assessor V R$ 1.896,00

V Corregedor da Guarda Municipal R$ 1.896,00

V Diretor R$ 1.896,00

V Diretor de Adm. Depto de Educação R$ 1.896,00

V Diretor de Depto de Logística R$ 1.896,00

V Diretor de Depto. de Fiscalização de Trânsito R$ 1.896,00

V Diretor de Depto. de Proteção Comunitária R$ 1.896,00

V Diretor do Depto. de Educ. Básica e de Educ. de Jovens e Adultos R$ 1.896,00

V Diretor do Depto Técnico Pedagógico R$ 1.896,00

V Ouvidor Municipal do SUS R$ 1.896,00

V Sub-Comandante da Guarda Municipal R$ 1.896,00

V Sub-Procurador R$ 1.896,00

V Supervisor R$ 1.896,00

VI Assessor VI R$ 2.843,00

VI Comandante da Guarda Municipal R$ 2.843,00

VI Procurador Geral do Município R$ 2.843,00

VI Supervisor VI R$ 2.843,00

Secretário Municipal de Administração e Finanças R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Cultura e Turismo R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Educação R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Esporte e Lazer R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Gabinete R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Governo R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Negócios Jurídicos R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Obras e Serviços R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Planejamento R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Promoção Social R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Saúde R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento R$ 11.499,00

Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania R$ 11.499,00

Prefeito Municipal R$ 14.573,76

Vice-Prefeito R$ 4.522,15

REF. EFETIVOS VENCIMENTO

3 Agente de Combate às Endemias R$ 727,00

3 Servente R$ 727,00

3 Serviços Gerais R$ 727,00

4 Ajudante de Manutenção R$ 727,00

4 Ajudante de Topografia R$ 727,00

4 Jardineiro R$ 727,00

4 Telefonista I R$ 727,00

4 Vigia R$ 727,00

5 Agente Comunitário de Saúde R$ 727,00

5 Agente de Saúde R$ 727,00

5 Ajudante de Industr. Alimentos R$ 727,00

5 Armador de Ferragens R$ 727,00

5 Auxiliar de Escriturário R$ 727,00

5 Auxiliar de Serviço Educacional R$ 727,00

5 Borracheiro R$ 727,00

5 Carpinteiro R$ 727,00

5 Coletor de Lixo R$ 727,00

5 Coletor de Lixo Hospitalar R$ 727,00

5 Coveiro R$ 727,00

5 Encanador R$ 727,00

5 Lavador R$ 727,00

5 Pedreiro R$ 727,00

5 Pintor R$ 727,00

5 Reparador Geral R$ 727,00

6 Distribuidor de Medicamentos R$ 674,00

6 Distribuidor de Merenda R$ 674,00

6 Frentista R$ 674,00

6 Músico R$ 674,00

6 Oficial de Conservação de Vias R$ 674,00

6 Tratorista R$ 674,00

7 Atendente de Consultório Dentário R$ 782,00

7 Auxiliar de Administração Escolar R$ 782,00

7 Auxiliar de Educação R$ 782,00

7 Auxiliar de Imprensa R$ 782,00

7 Auxiliar de Primeira Infância R$ 782,00

7 Eletricista R$ 782,00

7 Escriturário R$ 782,00

7 Marceneiro R$ 782,00

7 Mecânico de Veículos R$ 782,00

7 Monitor R$ 782,00

7 Motorista R$ 782,00

7 Oficial Carpinteiro R$ 782,00

7 Oficial Encanador R$ 782,00

7 Oficial Pedreiro R$ 782,00

7 Oficial Pintor R$ 782,00

7 Orientador Social R$ 782,00

7 Recepcionista R$ 782,00

7 Telefonista II R$ 782,00

8 Agente de Fiscalização R$ 860,00

8 Auxiliar de Enfermagem R$ 860,00

8 Desenhista R$ 860,00

8 Digitador R$ 860,00

8 Encarregado de Distrito R$ 860,00

8 Encarregado de Jardinagem R$ 860,00

8 Encarregado de Limpeza R$ 860,00

8 Encarregado do Setor de Cemitério R$ 860,00

8 Fiscal de Linha de Transporte de Alunos R$ 860,00

8 Motorista de Gabinete R$ 860,00

8 Operador de Máquina R$ 860,00

8 Soldador R$ 860,00

8 Técnico de Higiene Dental R$ 860,00

8 Técnico em Edificações R$ 860,00

8 Torneiro Mecânico R$ 860,00

9 Agente de Desenvolvimento R$ 941,00

9 Agente de Desenvolvimento Social R$ 941,00

9 Agente de Fiscalização de trânsito R$ 941,00

9 Assistente Administrativo R$ 941,00

9 Assistente de Serviço Militar R$ 941,00

9 Auxiliar de Encarregado R$ 941,00

9 Comprador R$ 941,00

9 Encarregado de Centro de Saúde R$ 941,00

9 Encarregado de Trânsito R$ 941,00

9 Instrutor de Treinamentos R$ 941,00

9 Mecânico de Maquinas Pesadas R$ 941,00

9 Oficial de Eletricista de Veículos R$ 941,00

9 Professor de Ballet R$ 941,00

9 Professor de Musica R$ 941,00

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Página 1121/12/2013

9 Técnico Agrícola R$ 941,00

9 Técnico de Enfermagem R$ 941,00

9 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 941,00

9 Técnico em Nutrição e Dietética R$ 941,00

9 Vigia (Det. Judicial) R$ 941,00

10 Agente de Fiscalização (Det. Judicial) R$ 1.051,00

10 Ajudante Industrialização Alimentos (Det. Judicial) R$ 1.051,00

10 Analista de Sistemas R$ 1.051,00

10 Coordenador de Centro de Convivência R$ 1.051,00

10 Desenhista Projetista R$ 1.051,00

10 Encarregado de Fiscalização Sanitária R$ 1.051,00

10 Encarregado de Iluminação R$ 1.051,00

10 Encarregado de Manutenção de Veículos R$ 1.051,00

10 Encarregado de Obras R$ 1.051,00

10 Encarregado de Vigilância Sanitária R$ 1.051,00

10 Encarregado Fiscaliz. Controle de Abastecimento R$ 1.051,00

10 Encarregado Setor de Ambulância R$ 1.051,00

10 Escriturário (Det. Judicial) R$ 1.051,00

10 Fiscal Tributário R$ 1.051,00

10 Oficial de Comunicação R$ 1.051,00

10 Professor de Educação Física R$ 1.051,00

10 Topógrafo R$ 1.051,00

11 Advogado R$ 1.202,00

11 Analista de Recursos Humanos R$ 1.202,00

11 Assistente Administrativo (Det. Judicial) R$ 1.202,00

11 Assistente Social R$ 1.202,00

11 Auxiliar de Enfermagem ( Det. Judicial) R$ 1.202,00

11 Bibliotecário R$ 1.202,00

11 Biólogo R$ 1.202,00

11 Chefe do Setor de Fiscalização R$ 1.202,00

11 Chefe do Setor de Funerária e Cemitérios R$ 1.202,00

11 Chefe do Setor de Recuper.Veículos e Máquinas R$ 1.202,00

11 Chefe S Transporte Urbano e Rural de Alunos R$ 1.202,00

11 Chefe Setor de Serviços Urbanos R$ 1.202,00

11 Cirurgião Dentista R$ 1.202,00

11 Contador R$ 1.202,00

11 Coordenador de Agronegócio R$ 1.202,00

11 Coordenador de Tecnologia da Informação R$ 1.202,00

11 Enfermeiro Padrão R$ 1.202,00

11 Engenheiro Agrônomo R$ 1.202,00

11 Farmacêutico R$ 1.202,00

11 Fisioterapeuta R$ 1.202,00

11 Fonoaudiólogo R$ 1.202,00

11 Jardineiro (Det. Judicial) R$ 1.202,00

11 Jornalista R$ 1.202,00

11 Médico R$ 1.202,00

11 Médico Cardiologista R$ 1.202,00

11 Médico Cirurgião Geral R$ 1.202,00

11 Médico Dermatologista R$ 1.202,00

11 Médico Endocrinologista R$ 1.202,00

11 Médico Gatroenterologista R$ 1.202,00

11 Médico Ginecologista Obstetra R$ 1.202,00

11 Médico Hebiatra R$ 1.202,00

11 Médico Infectologista R$ 1.202,00

11 Médico Mastologista R$ 1.202,00

11 Médico Neurologista R$ 1.202,00

11 Médico Oftalmologista R$ 1.202,00

11 Médico Ortopedista R$ 1.202,00

11 Médico Otorrinolaringologista R$ 1.202,00

11 Médico Pediatra R$ 1.202,00

11 Médico Pneumologista R$ 1.202,00

11 Médico Psiquiatra R$ 1.202,00

11 Médico Reumatologista R$ 1.202,00

11 Médico Tisiologista R$ 1.202,00

11 Médico Ultrassonografista R$ 1.202,00

11 Médico Urologista R$ 1.202,00

11 Médico Vascular R$ 1.202,00

11 Médico Veterinário R$ 1.202,00

11 Nutricionista R$ 1.202,00

11 Professor Orientador de Equipes R$ 1.202,00

11 Psicólogo R$ 1.202,00

11 Terapeuta Ocupacional R$ 1.202,00

11 Zootecnista R$ 1.202,00

12 Arquiteto R$ 1.327,00

12 Auxiliar de Enfermagem (Det. Judicial) R$ 1.327,00

12 Chefe da Central de Medicamentos e Almoxarifado R$ 1.327,00

12 Chefe da Escola de Musica e Dança R$ 1.327,00

12 Chefe do Centro Cultural e Histórico R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor Apoio à Criança e ao Adolescente R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor Fiscaliz.Controle do Abastec. R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor Administrativo R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Acompanhamento Habitacional R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Administração de Convênios R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Administração de Pessoal R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Almoxarifado R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Apoio a Família R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Compras R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Conserv. de Estradas Rurais R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Conservação Ambiental R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Conservação de Obras R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Construção de Obras R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Educação Física Adolescente R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Educação Física da 3ª Idade R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Educação Física Infantil R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Energia e Saneamento R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Enfermagem Rural R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Enfermagem Urbana R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Expediente R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Industrialização de Alimentos R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Licitação R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Limpeza Publica R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Odontologia Rural R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Odontologia Urbana R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Patrimônio Imobiliário R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Patrimônio Mobiliário R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Planejamento e Projetos R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Procotolo e Arquivo R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Produção Agrícola R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Sistema Viário R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Teatro e Folclore R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Topografia e Desenho R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Transito R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Transporte de Passageiro R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Tributos R$ 1.327,00

12 Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica R$ 1.327,00

12 Chefe Setor Conservação de Vias Urbanas R$ 1.327,00

12 Chefe Setor Controle de Transporte R$ 1.327,00

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Página 12 21/12/2013

12 Chefe Setor de Alimentação Escolar R$ 1.327,00

12 Chefe Setor de Ensino Profissionalizante R$ 1.327,00

12 Chefe Setor de Iluminação Publica R$ 1.327,00

12 Chefe Setor de Manutenção de Veículos R$ 1.327,00

12 Chefe Setor de Serviço Militar R$ 1.327,00

12 Engenheiro Civil R$ 1.327,00

12 Engenheiro de Segurança do Trabalho R$ 1.327,00

12 Engenheiro Operacional R$ 1.327,00

12 Professor Coordenador de Recreação R$ 1.327,00

12 Professor de Equipes e Escolinhas R$ 1.327,00

12 Professor de Eventos Esportivos R$ 1.327,00

12 Professor de Música (Det. Judicial) R$ 1.327,00

12 Professor de Projetos Comunitários R$ 1.327,00

13 Analista de Organização e Acomp. (Det. Judicial) R$ 1.485,00

13 Chefe Setor Alocação Desenvolvimento Pessoal R$ 1.485,00

13 Chefe Setor de Conservação Vias Urbanas (Det. Judicial) R$ 1.485,00

13 Encarerago do Centro de Saúde (Det. Judicial) R$ 1.485,00

14 Arquiteto (Det.Judicial) R$ 1.636,00

14 Assistente Social (Det.Judicial) R$ 1.636,00

14 Cirurgiã Dentista (Det. Judicial) R$ 1.636,00

14 Engenheiro Civil (Det.Judicial) R$ 1.636,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MAGISTÉRIOFAIXA SALARIAL

EFETIVOS VENCIMENTO

01 Professor de Educação Básica I – Infantil R$ 993,00

02 Professor de Educação Básica II – Infantil R$ 1,093,00

03 Professor de Educação Básica I – Fundamental R$ 1.242,00

04 Professor de Educação Básica II – Fundamental R$ 1.366,00

04 Coordenador Técnico Pedagógico R$ 1.366,00

04 Professor de Educação Física R$ 1.366,00

05 Diretor de Educação Básica R$ 1.636,00

06 Supervisor de Ensino R$ 1.770,00

EFETIVOS VENCIMENTO

Professor Substituto PEB I R$ 8,28 h/a

04 Professor Substituto PEB II R$ 9,11 h/a

04 Professor Substituto de Arte R$ 9,11 h/a

04 Professor Substituto de Ciências R$ 9,11 h/a

04 Professor Substituto de Educação Física R$ 9,11 h/a

04 Professor Substituto de Geografia R$ 9,11 h/a

04 Professor Substituto de História R$ 9,11 h/a

04 Professor Substituto de Inglês R$ 9,11 h/a

04 Professor Substituto de Língua Portuguesa R$ 9,11 h/a

04 Professor Substituto de Matemática R$ 9,11 h/a

04 Professor de Artes PEB II R$ 9,11 h/a

04 Professor de Ciências PEB II R$ 9,11 h/a

04 Professor de Educação Tecnológica PEB II R$ 9,11 h/a

04 Professor de Espanhol PEB II R$ 9,11 h/a

04 Professor de Filosofia PEB II R$ 9,11 h/a

04 Professor de Geografia PEB II R$ 9,11 h/a

04 Professor de História PEB II R$ 9,11 h/a

04 Professor de Inglês PEB II R$ 9,11 h/a

04 Professor de Língua Portuguesa PEB II R$ 9,11 h/a

04 Professor de Matemática PEB II R$ 9,11 h/a

SECRETARIA DE TRÂNSITO E CIDADANIA

EFETIVOS VENCIMENTO

Agente de Apoio Adm. da Guarda Municipal R$ 730,00

Guarda Municipal R$ 930,00

Itapetininga, 16 de dezembro de 2013.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO N° 021/2013/CMDCAO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e em reunião do colegiado realizada no dia 16 de dezembro de 2013, RESOLVE:Deliberar, a favor do Projeto Nova Vida, CNPJ nº 06.187.441/0001-20, com sede a Rua Olímpio Mariano, 501 – Vila Mazzei, o qual se encontra em pleno e regular funcionamento.Ressalta-se que o mesmo participou do Edital de Chamamento Público 04/2013, sendo apresentada uma proposta de trabalho voltada ao público jovem, na faixa etária de 12 a 18 anos, totalizando 25 atendidos, através da Oficina de Informática.Desta forma, este Colegiado manifesta o seu parecer favorável ao co-financiamento da proposta apresentada, consi-derando que a referida Entidade é a única que atende a população vulnerável, no referido território. Além disso, cabe ressaltar que o CRAS Rio Branco desenvolve parceria com o Projeto Nova Vida, no que se refere à execução dos coletivos do ProJovem Adolescente e Ação Jovem.Itapetininga, 16 de dezembro de 2013.

JOSé BENEDITO DE MEIRAPRESIDENTE DO CMDCA

DELIBERAÇÃO N° 022/2013/CMDCAO Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, e em reunião do colegiado realizada no dia 16 de dezembro de 2013, RESOLVE: Deliberar Recurso Financeiro, vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o exer-cício 2014, a Favor das entidades, abaixo relacionadas: CASA – R$ 228.124,00CESIM - R$ 70.620,00LAR CELIA TERESA – R$ 68.089,00CASA DA CRIANÇA SÃO VICENTE DE PAULO - R$ 42.800,00EPAM - R$ 53.500,00INSTITUTO GERAÇÃO - FLANELINHA - R$ 62.274,00INSTITUTO GERAÇÃO - JOVEM APRENDIZ E MUDAS DA CIDADE - R$ 133.108,00TOTAL - R$ 658.515,00Itapetininga, 16 de dezembro de 2013.

JOSé BENEDITO DE MEIRAPRESIDENTE DO CMDCA

DELIBERAÇÃO N° 023/2013/CMDCAO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em reunião realizada no dia 16 de de-zembro do ano de dois mil e treze, deliberou sobre os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a importância no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do Instituto Geração.Itapetininga, 16 de dezembro de 2013.

JOSé BENEDITO DE MEIRAPRESIDENTE DO CMDCA

TERMO DE AJUSTES DE CONTASPrefeitura Municipal de Itapetininga x Lúcio da Costa Carmo Terra Barth e Marina da Costa Carmo Terra BarthValor: R$ 1.955,80Data da Assinatura: 29/11/2013Requerimento Administrativo: 41.952/2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013Altera a Lei Complementar nº 52, de 3 de julho de 2012, que ‘Dispõe sobre a expedição de Alvará de Licença de Funcionamento para o exercício de atividade eventual no município de Itapetininga, e dá outras providências’.(Projeto de Lei Complementar nº 18/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 52, de 3 de julho de 2012 passa a vigorar acrescido do seguinte §4º:“Art. 1º ........................................................................................................§ 4º Somente será permitida a realização de outra feira ou exposição da mesma espécie e natureza comercial no Mu-nicípio, desde que transcorrido o prazo de 01 (um) ano, a contar da data de encerramento da anterior.”Art. 2º Os parágrafos 3º e 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº 52, de 3 de julho de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do seguinte parágrafo 6º:“Art. 2º ...................................................................................................................§ 3º O requerimento de expedição de alvará de funcionamento de atividade eventual deverá ser acompanhado de todos os documentos e requisitos elencados nas alíneas do inciso I do presente artigo, e ser protocolado com antece-dência mínima de 90 (noventa) dias da data da realização do evento. (N.R.) § 4º Após o protocolo do requerimento de expedição de alvará de funcionamento de atividade eventual, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias a contar do protocolo, será expedido autorização provisória de publicidade de atividade eventual, sendo que o número da autorização provisória de publicidade de atividade eventual deverá constar de todas as formas de publicidade que promovam e divulguem a realização do evento. (N.R.)...................................................................§ 6º Sem prejuízo da observância das disposições deste artigo, somente será fornecida qualquer licença desde que o término do evento ocorra no mínimo 30 (trinta) dias antes de qualquer data comemorativa de interesse do Município, sendo expressamente vedada a emissão de qualquer licença neste período.”Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de dezembro de 2013.

ISMAEL JOSé STRANAKSECRETÁRIO DE GABINETE

LEI Nº 5.792, DE 13 DE DEzEMBRO DE 2013Altera a Lei Municipal nº 5.650, de 23 de novembro de 2012, que ‘Dispõe sobre os serviços de transporte coletivo escolar, e dá outras providências’.(Projeto de Lei nº 136/2013, de autoria dos Vereadores Mauri de Jesus Morais, Marcus Tadeu Quarentei Cardoso e Milton Nery Neto.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal nº 5.650, de 23 de novembro de 2012, bem como os incisos I e II de seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 15. (VETADO)Parágrafo único. ...I - certificado de inspeção veicular específico para transporte escolar, expedido por empresa acreditada pelo INME-

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TRO;II - extintor de incêndio de 04 (quatro) quilos, nas peruas e similares.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos treze dias de dezembro de 2013.

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LEI Nº 5.793, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013Dá o nome do senhor Geraldo Domingues à rua 3 localizada na Vila Salém.(Projeto de Lei nº 138/2013, de autoria da Vereadora Selma Aparecida Freitas de Moraes.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Rua Geraldo Domingues a rua 3, localizada na Vila Salém, com início na Avenida Aziz Cavalheiro Salém e com término na Rua José Salém, com largura de 14,00 metros e extensão de 122.000 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de dezembro de 2013.

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LEI Nº 5.794, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013“Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei 5.297, de 10 de dezembro de 2008, que ‘Desafeta área de terra de Uso Comum do Povo e autoriza permuta de área para construção de Unidade Escolar e dá outras providências’.”(Projeto de Lei nº 147/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.297, de 10 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica desafetada do Bens de Uso Comum do Povo, passando a integrar os Bens Dominiais da Prefeitura do Município de Itapetininga, parte das ruas objeto das matrículas nº 48.745, 26.160, 26.161, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, com as seguintes medidas e confrontações:Parte da Matrícula 78.858Um terreno urbano, de formato irregular, constituído por parte da Rua Dino José da Silva, do loteamento Vila São José, na cidade e comarca de Itapetininga, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia a descrição junto ao vértice 5, localizado na divisa com a Rua Maximiana Ferreira Colaço (Rua 13) e com a faixa de pro-teção do DER (Rodovia Raposo Tavares – SP 270); deste segue até o vértice 6, no azimute-UTM 65°49'51", em uma distância de 14,40 metros, confrontando do outro lado da cerca, com a faixa de proteção do DER (Rodovia Raposo Tavares – SP 270); defletindo à direita segue até o vértice 7, no azimute-UTM 169°17'52", em uma distância de 121,96 metros; defletindo à direita segue até o vértice 7A, no azimute-UTM 177°07'28", em uma distância de 9,10 metros, confrontando do vértice 6 ao vértice 7A, com Área Reservada do Loteamento Vila São José de João Labrunetti, com terreno de propriedade de Izaltino Serafim e com Áreas Reservadas de João Labrunetti; defletindo à direita segue até o vértice 3A, no azimute-UTM 260°04'09", em uma distância de 14,15 metros, confrontando com a Rua Dino José da Silva (Gleba B); defletindo à direita segue até o vértice 3, no azimute-UTM 357°07'28", em uma distância de 10,21 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 4, no azimute-UTM 349°17'52", em uma distância de 89,22 metros, confrontando do vértice 3A ao vértice 4, com os lotes 1 e 9 da quadra 21; deste segue em frente, até o vértice 5, início da descrição, no azimute-UTM de 349°17'52", em uma distancia de 28,10 metros, confrontando com a Rua Maximiana Ferreira Colaço (Rua 13); encerrado a área de 1.810,55 m².Parte da Matricula 78.855RUA MAXIMIANA FERREIRA COLAÇO – Um terreno urbano, de formato irregular, constituído por parte da Rua Maximiana Ferreira Colaço, do loteamento Vila São José, na cidade e comarca de Itapetininga, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia a descrição junto ao vértice 1A, localizado na divisa com a cerca do DER (Rodovia Raposo Tavares – SP 270); deste segue até o vértice 1B, no azimute-UTM 65°49'51", em uma distância de 45,10 metros, confrontando com a faixa do DER (Rodovia Raposo Tavares – SP 270); defletindo à direita segue até o vértice 4A, no azimute-UTM 168°29'24", em uma distância de 15,37 metros, confrontando com a Rua Maximiana Ferreira Colaço (Gleba C); defletindo à direita segue até o vértice 4B, no azimute-UTM 245°49'51", em uma distância de 45,10 metros, confrontando com o lote 8 da quadra 20, com parte da Rua Ma-rio de Oliveira Prestes (antiga travessa 2); e com parte da Rua José Afonso (antiga Rua 2); defletindo à direita segue até o vértice 1A, início da descrição, no azimute-UTM de 348°29'24", em uma distancia de 15,37 metros, confrontando com a Rua Maximiana Ferreira Colaço (Gleba A); encerrando a área de 676,44 m².Matrícula 78.856Um terreno urbano, de formato irregular, constituído pela Rua Mario de Oliveira Prestes, do loteamento Vila São José, na cidade e comarca de Itapetininga, com as seguintes medidas e confrontações: inicia a descrição junto ao vértice 1, localizado na Rua Maximiana Ferreira Colaço, distante 18,25 metros da esquina com a Rua José Afonso; deste segue até o vértice 2, no azimute-UTM 65°49'51", em uma distância de 34,85 metros, confrontando com a Rua Maximiana Ferreira Colaço; deflete à direita segue em linha curva com raio de 10,00 metros e desenvolvimento de 13,50 metros até o vértice 3; deflete à esquerda segue até o vértice 4, no azimute--UTM 168°29'24", em uma distância de 83,60 metros; deflete à esquerda segue em linha curva com raio de 10,00 metros e desenvolvimento de 15,43 metros, até o vértice 5, confrontando do vértice 2 ao vértice 5, com os lotes 1 a 9, da quadra 21, do loteamento Vila São José; deflete à direita segue até o vértice 6 no azimute-UTM 260°04'09", em uma distância de 34,01 metros, confrontando com a Rua Anésia Colaço Prestes; deflete à direita segue em linha curva com raio de 10,00 metros e desenvolvimento de 15,98 metros, até o vértice 7; deflete à esquerda segue até o vértice 8, no azimute-UTM 348°29'24", em uma distância de 75,02 metros; deflete à es-querda segue em linha curva com raio de 10,00 metros e desenvolvimento de 17,92 metros até o vértice 1, início da descrição, confrontando do vértice 6 ao vértice 1 com os lotes 1 a 8, da quadra 20, do loteamento Vila São José, encerrando a área de e 1.484,77 m².” (N.R.)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de dezembro de 2013.

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LEI Nº 5.795 DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013Dá o nome do senhor Osvaldo Raphael Santiago (Seu NhoVá) à praça Harmonia e Trabalho localizada na Vila Rosa, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 142/2013, de autoria da Vereadora Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Praça Osvaldo Raphael Santiago (Seu NhoVá) a praça Harmonia e Trabalho, localizada entre as ruas Fortunato Mazzei, Syrios Ferreira de Almeida e Salvador Leme Brizola localizada na Vila Rosa.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto nº 83, de 20 de abril de 1981.

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LEI Nº 5.796, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013Dá o nome do senhor Tocio Kira à rua 26 localizada no loteamento Residencial Golden Ville.(Projeto de Lei nº 143/2013, de autoria do Vereador Antônio Fernando Silva Rosa Júnior.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se rua Tocio Kira a rua 26, localizada no loteamento Residencial Golden Ville, com início na avenida 1 b, e com término na divisa do Sistema de Lazer, com largura de 14,00 metros e extensão de 228,00 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de dezembro de 2013.

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LEI Nº 5.797, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013Dá o nome da senhora Glória Cirineo Sacco à rua 20 localizada no loteamento Residencial Golden Ville.(Projeto de Lei nº 144/2013, de autoria do Vereador Fuad Abrão Isaac.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se rua Glória Cirineo Sacco a rua 20, localizada no loteamento Residencial Golden Ville, com início na Avenida 1 b, e com término em terreno particular, com largura de 14,00 metros e extensão de 170,01 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de dezembro de 2013.

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LEI Nº 5.798, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013Dá o nome do senhor Getúlio Katayama à rua 25 localizada no loteamento Residencial Golden Ville.(Projeto de Lei nº 145/2013, de autoria do Vereador Antônio Fernando Silva Rosa Júnior.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se rua Getúlio Katayama a rua 25, localizada no loteamento Residencial Golden Ville, com início na avenida 1 b, e com término na divisa do Sistema de Lazer, com largura de 14,00 metros e extensão de 228,00 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de dezembro de 2013.

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LEI Nº 5.799, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013Dá o nome do senhor João Corrêa de Moraes à rua sem nome localizada no loteamento Vila Belo Horizonte.(Projeto de Lei nº 146/2013, de autoria do Vereador Miguel Arcanjo Máximo de Jesus.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se rua João Corrêa de Moraes a rua sem nome, localizada no loteamento Vila Belo Horizonte, com início em terreno particular, e com término na confluência da rua João Kupper com a Avenida Vicente Rodrigues Furtado, com largura de 8,00 metros e extensão de 144,00 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de dezembro de 2013.

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DECRETO Nº 1.179, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013“Dispõe sobre a revogação expressa do Decreto nº 257, de 14 de agosto de 2006 e do Decreto nº 412, de 21 de maio de 2008, e dá outras providências.”LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, eCONSIDERANDO que o Decreto nº 1.074, de 26 de julho de 2013, que “Regulamenta as gratificações de insalubridade e periculosidade previstas na Lei Complementar nº 26, de 27 de junho de 2008 e suas alterações (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga);Considerando a necessidade de revogação expressa do Decreto nº 257, de 14 de agosto de 2006 que “Dispõe so-bre percentuais a serem aplicados aos vencimentos básicos dos funcionários ocupantes de cargos considerados insalubres, periculosos e de adicional noturno” e do Decreto nº 412, de 21 de maio de 2008, que “Dispõe sobre alterações do Decreto nº 257, de 14 de agosto de 2006 e dá outras providências”, a fim de que não se mantenha qualquer falsa expectativa daqueles que pretendessem deles se beneficiar, haja vista o entendimento jurídico de que os referidos diplomas já estariam implicitamente revogados;

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CONSIDERANDO os autos do processo número 46189-060/2013, protocolado nesta Prefeitura do Município de Itapetininga,DECRETA:Art. 1º Ficam expressamente revogados o Decreto Municipal nº 257, de 14 de agosto de 2006 que “Dispõe so-bre percentuais a serem aplicados aos vencimentos básicos dos funcionários ocupantes de cargos considerados insalubres, periculosos e de adicional noturno” e o Decreto nº 412, de 21 de maio de 2008, que “Dispõe sobre alterações do Decreto nº 257, de 14 de agosto de 2006 e dá outras providências”.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de dezembro de 2013.

ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHOSECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

PORTARIA Nº 807, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo 47618/1/2013, resolve:Art. 1º Retificar a Portaria nº 789, de 11/12/2013, em seu art. 1º, onde consta “Alessandro Nogueira”, leia-se “Alessandro Nóbrega”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 808, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 46.809/1/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Dulcineia Aparecida de Lara, Faxineira, do Processo Seletivo Simplifi-cado, Edital nº 001/2013, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 12/12/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 809, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 48321/1/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Clodoaldo Bonotto Miranda, Vigia, Ref. 04, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Educação, a partir de 13/12/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 810, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 48223/1/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Noemi Aparecida Ventura, Agente Comunitário de Saúde, Ref. 05, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 13/12/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 811, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 48077/1/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Luci de Lourdes Silva, Atendente de Consultório Dentário, do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09/12/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 812, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 48103/1/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Joaquim Domingues Paes, Serviços Gerais, Ref. 03, lotado na Secre-taria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 12/12/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 813, DE 17 DE DEzEMBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 48364/1/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Mariana Proença Silva, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 16/12/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 814, DE 17 DE DEzEMBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 48373/1/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Risiely Aparecida Cirino Guedes, Auxiliar de Escriturário, Ref. 05, lotada na Secretaria de Administração e Finanças, a partir de 16/12/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 815, DE 18 DE DEzEMBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Exonerar, o Senhor Alex Sandro Rodrigues, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na Se-cretaria Municipal da Educação, a partir de 17/12/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 816, DE 19 DE DEzEMBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 48728/1/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, a funcionária Marisa de Sousa Rodrigues dos Santos, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 19/12/2013, nos termos do art. 135, da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

RESOLUÇÃO SME Nº 759, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013Dispõe sobre o Concurso de Remoção de Professor de Educação Básica PEB II do Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga para o ano letivo de 2014.O Secretário Municipal de Educação, do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e considerando o que dispõe os artigos 12, 13, 38 e 39 da Lei Complementar nº 03, de 10/12/98, alterada pela Lei Complementar nº 21, de 05/10/2007, resolve:Artigo 1º - O Concurso de Remoção do Professor de Educação Básica PEB II do Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga para o ano letivo de 2014, obedecerá às normas constantes desta resolução.SEÇÃO IDAS INSCRIÇÕESArtigo 2º - Os professores interessados no Concurso de Remoção para o ano letivo de 2014 deverão fazer a inscrição nas unidades escolares até o dia 17 de dezembro de 2013, até às 16:00 h.Parágrafo Único – Os Professores substitutos não participam do Concurso de Remoção.SEÇÃO IIDAS VAGASArtigo 3º - As vagas oferecidas aos professores serão as iniciais, de exonerações e as potenciais.Parágrafo único - O número de horas/aulas das escolas sede poderá sofrer alterações para mais ou para menos de acordo com a demanda escolar e considerando o interesse público.SEÇÃO IIIDA CLASSIFICAÇÃOArtigo 4º - Será considerado para efeito de classificação o tempo de serviço prestado no Sistema Municipal de Ensino até 30/06/2013 e títulos relacionados ao campo de atuação desde que protocolados na data base de 30/06/2013.§ 1º - Os pontos decorrentes da avaliação dos títulos serão situados na escala de 0 ( zero) a 100(cem) e obede-cerão aos seguintes critérios: I - Tempo de serviço no campo de atuação 0,005(cinco milésimos) ponto por dia;II - Tempo de serviço como professor eventual, no campo de atuação, no Magistério Público Municipal de Itapetininga, no campo de atuação, 0,001 (um milésimo) ponto por dia, desde que requeridos até a data base de 30/06/2013, através de Protocolo na Secretaria Municipal de Educação;§ 2º - Ocorrendo empate na soma dos pontos, observar-se-á, para fins de desempate, a seguinte ordem de pre-ferência:I - Maior idade;II - Maior número de filhos;III - Menor número de RG.SEÇÃO IVDA REMOÇÃOArtigo 5º - A Remoção do Professor de Educação Básica PEB II será no dia 17/12/2013, de forma manual, no seguinte horário:I - às 18h30 remoção dos professores.Local: Secretaria Municipal de Educação. Artigo 6º - As vagas potenciais são resultantes da saída do professor.Artigo 7º - Os professores que tiverem interesse em participar do Concurso de Remoção deverão comparecer no dia, horário e local previstos no art. 5º desta Resolução ou nomear um procurador para em seu nome participar do Concurso de Remoção. O não comparecimento será considerado como desistência do Concurso de Remoção por parte do candidato.Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Assessoria Jurídica Municipal.

GERALDO MIGUEL DE MACEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SME Nº 760, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013Dispõe sobre o processo de atribuição para atuação a partir do 7º Ano do Ensino Fundamental aos docentes de Educação Básica PEB II e docentes Substitutos de Educação Básica PEB II do Sistema Municipal de Educação de Itapetininga, para o ano letivo de 2014, no campo de atuação e para substituição em conformidade com a Lei Complementar nº 03 de 10/12/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21/2007 e republicada em 05/10/2007, Lei Complementar nº 42, de 18/11/2011, Lei Complementar nº 44, de 07/12/2011, Lei Complementar nº 44/2011 e Decreto nº 620/2010, de 18/01/2010 e Resolução da SME nº 727, de 26 de novembro de 2013. Capítulo IDas Disposições PreliminaresO Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:Capítulo IDas Disposições PreliminaresArtigo 1º - A atribuição de aulas no campo de atuação para Professores Titulares de Cargo de Educação Básica

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PEB II e Professores docentes Substitutos de Educação Básica PEB II obedecerá às normas constantes desta Resolução. Artigo 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução:I - Designar comissões para atribuição de aulas na seguinte conformidade:aos docentes titulares de cargo de Educação Básica PEB II, no campo de atuação, obedecendo a ordem de clas-sificação de acordo com o respectivo edital, garantindo o mínimo de 10 horas/aula semanais, conforme aulas disponíveis.II - Informar ao Professor de Educação Básica PEB II sobre atribuição para substituição das aulas que acontecerá dia 18/12/2013, às 18:30 h, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Padre Albuquerque, nº 940 - Centro.III - Divulgar a classificação geral dos docentes titulares de cargo PEB II.Artigo 3º - Compete ao Diretor de Educação Básica, divulgar, observar e tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução:I - Informar à Secretaria Municipal de Educação o número total de horas/aula que compõem a carga horária do professor e período.II - Informar através de Planilha à Secretaria Municipal de Educação os professores efetivos número de aulas da unidade escolar para o ano de 2014 e o período da classe para as devidas atribuições.Capítulo IIDo Processo de Atribuição de AulasArtigo 4º - A atribuição será em conformidade com a classificação do Professor de Educação Básica PEB II.I - A carga horária deverá ser de no mínimo 10 (dez) horas/aulas semanais, respeitando o cronograma da escola e horário de intervalo dos alunos quando necessário;II – A Planilha de aulas de cada unidade escolar das áreas específicas deverá ser enviada à Supervisão de Ensino até o dia 16 de dezembro de 2013.Artigo 5º - A acumulação remunerada poderá ser exercida, desde que: I - o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 60 (sessenta) horas semanais;II – o professor deverá apresentar no ato da atribuição declaração de vínculo com outro cargo/função, para a devi-da análise e homologação, desde que haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente e também o Horário de Atividade Coletiva – HAC.Capítulo IIIDo Horário de Atividade Coletiva – HACArtigo 6º - O professor deverá cumprir o Horário de Atividade Coletiva – HAC na escola e em local designado pela Secretaria Municipal de Educação. Essas horas destinam-se para planejamento, organização, registro, acom-panhamento e análise através das planilhas, do desenvolvimento do aluno, para participação das reuniões previstas na unidade escolar, correção de provas, preenchimento de relatórios solicitados pela direção da escola ou pela SME, entre outras tarefas correlatas.§ 1º - O Horário de Atividade Coletiva – HAC será de, no mínimo, 1 (uma) hora/(60 minutos);§ 2º – Será considerada escola-sede de acordo com a classificação do Professor de Educação Básica PEB II.Artigo 7º - O Horário de Atividade Coletiva – HAC deverá ser cumprido em conformidade com a tabela do ANE-XO I desta Resolução.CAPÍTULO IVDa Jornada Artigo 8º - A jornada estabelecida pelo Professor de Educação Básica PEB II será efetuada de acordo com a de-manda de aulas da Secretaria Municipal de Educação.§ 1º - O professor deverá fazer a opção de jornada para o ano letivo de 2014, de acordo com a demanda do Sistema Municipal de Educação, em documento específico, devidamente preenchido e entregue na Secretaria de Educação, considerando a demanda de aulas e respeitando-se a classificação dos docentes.§ 2º - Será respeitada a jornada para cada cargo de acordo com o número de aulas disponíveis em cada área para a composição da jornada do professor.§ 3º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas de acordo com anexo I desta Resolução.CAPÍTULO VDa atribuiçãoArtigo 9º - A Atribuição de aulas para os docentes titulares de cargo de Educação Básica PEB II no campo de atuação será realizada no dia 18 de dezembro de 2013, às 18:30 h, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Padre Albuquerque, nº 940 – Centro, Itapetininga-SP.§1º – O professor poderá participar da atribuição mediante procuração simples, de acordo com legislação vigente.§ 2º - O não comparecimento do docente indica a aceitação pelo professor da atribuição do Processo de Atribuição para o ano de 2014.Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SME nº 222/2013, de 30 de janeiro de 2013 e as disposições em contrário. Prof. Geraldo Miguel de MacedoSecretário de EducaçãoANEXO IRESOLUÇÃO DA SME Nº 760, de 16 de dezembro de 2013.TABELA JORNADA SEMANAL PEB II - TITULAR

Hora/Aula66% da Jornada total

Hora/Atividade

Total da Jornada SemanalPresencial Livre

10 2 2 14

11 2 2 15

12 2 2 16

13 2 2 17

14 2 3 19

15 2 3 20

16 2 3 21

17 2 4 23

18 2 4 24

19 2 4 25

20 3 4 27

21 3 4 28

22 3 4 29

23 3 5 31

24 3 5 32

25 3 5 33

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RESOLUÇÃO DA SME Nº 765 /2013, DE 17 DE DEzEMBRO DE 2013Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Calendário Escolar do ano letivo de 2014 para as escolas do Sistema Municipal de Ensino.O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas estabelecidos na Lei nº 9.394/96, resolve:-Artigo 1º - As escolas municipais deverão organizar o calendário do ano letivo de 2014 garantindo na educação infantil e no ensino fundamental o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual mínima respectivamente de 800 (oitocentas) e 1000 (mil) horas.§ 1º - Às turmas de Educação de Jovens e Adultos, deverão ser garantidos no mínimo de 100 (cem) dias letivos e carga horária de 300 ( trezentas) horas em cada semestre do ano letivo de 2014.Artigo 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar na educação básica os dias em que forem desenvolvi-das atividades regulares de aula ou outra atividade didático-pedagógica com o controle de frequência dos alunos. § 1º - As atividades didático-pedagógicas deverão ser previstas na elaboração do calendário escolar sendo vedada a realização de eventos ou atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.§ 2º - O dia letivo e/ou aula programada para a educação básica que deixar de ocorrer por motivo de suspensão de aula ou outra forma de descaracterização de efetivo trabalho escolar deverão ser repostos, conforme legislação pertinente.Artigo 3º - Todas as unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental deverão elaborar seus calendá-rios com a participação da equipe escolar. § 1º - O calendário escolar deverá ser ratificado pelo Conselho de Escola. § 2º - O calendário escolar deverá ser aprovado pelo Supervisor de Ensino e homologado pelo Secretário Munici-pal de Educação, em duas vias, impreterivelmente até 27/02/2014.§ 3º - qualquer alteração no calendário escolar, após homologado, independente do motivo que a determinou de-verá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.Artigo 4º - Na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2014, a escola deverá observar:- I - Férias dos Professores de 02/01/2014 a 21/01/2014 e 12/06/2014 a 21/06/2014;II – Recesso Escolar de 22/01/2014 a 24/01/2014 e 22/06/2014 a 11/07/2014; III - Início do ano letivo em 27/01/2014 e término em 19/12/2014; IV - Reunião de planejamento com Diretor de Educação Infantil, Ensino Fundamental e CECs em 24/01/2014, conforme Resolução da SME nº 727, de 26 de novembro de 2013, artigo 9º, inciso VI;V - Reuniões Pedagógicas de planejamento, conforme cronograma do Departamento Técnico Pedagógico, de 29/01/2014 a 31/01/2014 e 03/02/2014 a 07/02/2014, as quais serão realizadas em horário de trabalho do professor;VI - No mês de agosto será realizada Reunião Pedagógica de replanejamento com agendamentos encaminhado posteriormente; VII – As reuniões nos Setores serão realizadas nos meses de março, maio, agosto e novembro, com agendamentos encaminhados posteriormente, cujos Setores terão seus dias fixos na semana;VIII - Avaliações mensais e bimestrais devem constar no calendário escolar;IX - Período de atividade didático-pedagógica:a) - 1º bimestre - de 27/01 a 31/03 – 42 (quarenta e dois) dias letivos;b) - 2º bimestre – de 01/04 a 11/06 – 48 ( quarenta e oito) dias letivos; c) - 3º bimestre -de 14/07 a 30/09 – 59 (cinquenta e nove) dias letivos;d) - 4º bimestre –de 01/10 a 19/12 – 51 (cinquenta e um) dias letivos;

X – Os HACs de Setorização das Unidades Escolares deverão seguir o dia da semana correspondente ao seu Setor:Setores 5 e 7 – segundas-feiras;Setores 3, 4, 6 e 8 – terças-feiras;Setores 1 e 2 – quartas-feiras;XI – Datas Cívicas considerados dias letivos: 7/09 e 5/11;XII – JEM – abertura dos jogos dia 27/09, considerado dia letivo;XIII – Encontro de Educadores dias 16 e 17 de outubro com dispensa de alunos apenas para período parcial;XIV – Atribuição de Aulas dias 22 e 23/12/2014;XV – Atividades a serem programadas pelas Unidades Escolares de acordo com o seu Projeto Político Pedagógico:Reuniões da Unidade Executora/APM - Associação de Pais e Mestres, no mínimo 04 (quatro) ao ano, sem dispensa de alunos e em horário de HAC; Reuniões de pais, no mínimo 4 (quatro) ao ano, sendo 1 (uma) por bimestre, sem dispensa de alunos e em horário de HAC; Reuniões de Conselho de Classe/Série e avaliação do plano de trabalho bimestral da Educação Infantil 4 (quatro ) ao ano, sendo 1 (uma) por bimestre, sem dispensa de alunos e em horário de HAC;Reuniões de Conselho de Escola: 4 (quatro) ao ano sem suspensão de aulas;Mostra de Trabalho das escolas de Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino – conforme calendário da escola;XV - Formatura do PROERD, conforme calendário da Polícia Militar; Artigo 4º - As atividades de recuperação da aprendizagem do Ensino Fundamental ocorrerão de forma contínua e paralela no decorrer do ano letivo.Artigo 5º - Os Centros de Educação Complementar (CEC), apresentarão calendário conforme elaboração de ativi-dades complementares, porém seguindo esta mesma resolução;Artigo 6º - Com exceção das datas já fixadas em lei e das previstas pela Secretaria Municipal de Educação somente poderá haver suspensão de aulas por determinação do Prefeito. Artigo 7º - A Secretaria Municipal da Educação encaminhará modelo do calendário escolar para o ano letivo de 2014;Artigo 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação;Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em con-trário, em especial a Resolução da SME nº 041/2013, de 11 de janeiro de 2013.

GERALDO MIGUEL DE MACEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMóVELFundamento: Artigo 24 e 26, X, da Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e alterações.Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga.Representante: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaContratada: Angela Maria Quinalha.Representante: Mercado de Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda.Objeto: Locação de imóvel para uso do Laboratório Municipal da Secretaria Municipal de Saúde.Localização: Avenida Wenceslau Bráz, nº. 280, Vila Aurora.Valor: R$ 1.863,76 mensais.Vigência: 12 (doze) meses.Assinatura: 01/12/2013.

RESOLUÇÃO DA SME Nº 761/2013, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2013Dispõe sobre a inclusão das alíneas “a” e “b”, no inciso I, do artigo 8º, Resolução 727/2013, de 26 de novembro de 2013.O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:Artigo 1º – Incluir as alíneas “a” e “b”, no inciso I, artigo 8º da Resolução da SME nº 727/2013.Alínea “a” - A unidade escolar em que houver maior oferta de salas do ciclo de alfabetização que o número de do-centes concluintes do PNAIC poderá ser respeitada a classificação geral da unidade escolar, desde que o professor atenda o estabelecido no inciso I, parágrafo 1º, artigo 8º, da Resolução SME nº 727/2013.Alínea “b” - Na unidade escolar em que houver menor oferta de salas do ciclo de alfabetização que número de docentes que concluíram o PNAIC deverá ser dada prioridade aos concluintes do Programa.Artigo 2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos.Artigo 3º- Publicada e registrada no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de dezembro de 2013.

GERALDO MIGUEL DE MACEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SME Nº 770, DE 19 DE DEzEMBRO DE 2013Dispõe sobre as inscrições de alunos novos e transferências para as salas de Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino.O Secretário de Educação do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Artigo 1º - As inscrições de alunos novos e transferências para as salas de EJA acontecerão nas escolas de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino.Artigo 2º - O período que se refere o caput anterior será de 06 (seis) a 15 (quinze) de janeiro de dois mil e catorze.Artigo 3º - As matrículas, de acordo com a demanda, ocorrerão nos dias 30 (trinta) e 31 (trinta e um) de janeiro do ano de dois mil e catorze.Artigo 4º - Publicada e registrada no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2013.

GERALDO MIGUEL DE MACEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO – 007/2013

A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 003/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 23 a 30 de dezembro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. MÉDICO CLÍNICO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PSF

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARCELO CAMARINHA NOGUEIROL 01º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administra-tivo.Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

JOSé ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO – 007/2013

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Página 1721/12/2013

A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 003/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 23 a 30 de dezembro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. MÉDICO DE ATENDIMENTO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

NOME CLASSIFICAÇÃO

JOAO AIRES FIGUEIREDO 01º O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administra-tivo.Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

JOSé ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO – 007/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 003/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 23 a 30 de dezembro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. MÉDICO PSIQUIATRA

NOME CLASSIFICAÇÃO

EDUARDO GUENKA 01º

JAIME TADEU DOS SANTOS 02º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administra-tivo.Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

JOSé ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO – 007/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 003/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 23 a 30 de dezembro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. AJUDANTE GERAL

NOME CLASSIFICAÇÃO

LUIS FELIPE D MUNHOZ 01º

ANTONIO MARMO DE SOUZA MACHADO 02º

EDSON ANTONIO MACHADO 03º

FABIO ADRIANO DE JESUS 04º

ALCIBÍADES DE OLIVEIRA PAIVA 05º

JULIO CESAR DOS SANTOS 06º

RAFAEL ANTONIO BRAGA ROSATI JUNIOR 07º

DOUGLAS AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES 08º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administra-tivo.Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

JOSé ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO – 008/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 001/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 23 a 30 de dezembro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. ESCRITURÁRIO

NOME CLASSIFICAÇÃO

NATALIA GALVÃO DE MEDEIROS MARTINS 122º

SERGIO DE JESUS DOS SANTOS 123º

CIRO RODRIGUES 124º

SHIRLEY LEAL MELLO SUEIRO 125º

MARISA SILVA 126º

JANAINA APARECIDA GARCIA 127º

MUNIZE OI CARLA MOLIM 128º

CAMILA MIRANDA PRADO 129º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administra-tivo.Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

JOSé ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO – 008/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 001/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 23 a 30 de dezembro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. COORDENADOR DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SAI/SHD/SUS

NOME CLASSIFICAÇÃO

ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 02º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administra-tivo.Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

JOSé ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO – 008/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 001/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 23 a 30 de dezembro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. ASSISTENTE SOCIAL

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARILICE DE LOURDES VIEIRA CAMPOS 07º

ALINE FLORIANO DE LIMA 08º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administra-tivo.Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

JOSé ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO – 008/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 001/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 23 a 30 de dezembro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. TECNICO DE ENFERMAGEM PARA PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA PSF

NOME CLASSIFICAÇÃO

SUELEN RIBEIRO DIAS DA SILVA DE JESUS 14º

JULIA GRAZIELA MARQUES LOPES 15º

Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

JOSé ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO – 008/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 001/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 23 a 30 de dezembro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário.

FAXINEIRO

NOME CLASSIFICAÇÃO

APARECIDA F DE CARLOS 28º

GILBERTA T. OLIVEIRA 29º

GISLAINE AUGUSTA DE OLIVEIRA NALESSO 30º

ADRIANA APARECIDA RODRIGUES DE ARRUDA 31º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administra-tivo.Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

JOSé ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO – 008/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 001/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 23 a 30 de dezembro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PSF

NOME CLASSIFICAÇÃO

ARIANE CRISTINA LIMA TIBURCIO 16º

ALINE VALQUIRIA SILVA MACHADO NAZARETH 17º

TIAGO LOPES DA CRUZ 18º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administra-tivo.

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Página 18 21/12/2013

Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

JOSé ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO – 009/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 002/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 23 a 30 de dezembro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. ALMOXARIFE

NOME CLASSIFICAÇÃO

SYLVIA LISBOA 05º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administra-tivo.Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

JOSé ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE REABERTURA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2013Processo nº 147/2013. MODALIDADE: Chamada Pública OBJETO: Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de exames LABORATORIAIS PARA PACIENTES DA REDE BÁSICADE SAÚDE, conforme preços fixados pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Espe-cíficos do Sistema Único de Saúde – SUS. Após as retificações necessárias, fica remarcada a sessão de abertura, conforme segue: INICIO DA SESSÃO: Os envelopes de participação deverão ser apresentados até o dia 17 de janeiro de 2014, impreterivelmente até às 10:00 Horas, no Protocolo Geral da PrefeituraMunicipal de Itapetininga, com sede na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000 - térreo, Jardim Marabá, Itapetininga - SP, em 02 (dois) ENVELOPES, referente a “1- DOCUMENTAÇÃO” e “2 - PROPOSTACOMERCIAL”. A abertura do envelope “1 - Documentação” ocorrerá no mesmo dia 17/01/2014 as 10:30 horas na sala de Reuniões do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetininga. Itapetininga, 20 de dezembro de 2013.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013A Prefeitura do Município de Itapetininga, divulga as notas das etapas do Edital do Processo Seletivo Simpli-ficado nº 004/2013. Informamos que a habilitação ou não dos candidatos estão em ordem alfabética e em conformidade com o item 5. DAS ETAPAS; sub item 5.2.8 A 1ª Etapa – Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificató-rio. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para todos os empregos Temporários e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 1 (um) ponto e sub item 5.3.5 A 2ª Etapa – Entrevista terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa: Entrevista é de 10 (dez) pontos para todos os empregos e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 4 (quatro) pontos. A classificação será a somatória dos resultados obtidos nas 1ª Etapa e 2ª Etapa, não podendo ser inferior a 5,0 (cinco) pontos.

PSICOLOGO

Inscrição Nome Nascimento An. Curri-culo

En-tre-

vista

Total HABILITADO

3 ANGELA MARIA CAETANO 26/10/1954 2,5 10,0 12,5 HABILITADO

1 DEBORA CALIXTO DA SILVA 09/08/1990 1,5 10,0 11,5 HABILITADO

8 ELIANE CRISTINA DIAS DE AL-MEIDA

11/02/1981 7,0 10,0 17,0 HABILITADO

28 JANAINA FERREIRA GOMES 29/10/1981 6,0 10,0 16,0 HABILITADO

4 JULIANA PREZOUTTO 29/05/1982 10,0 8,0 18,0 HABILITADO

30 LAUANA GARCIA PIRES 17/06/1986 7,5 10,0 17,5 HABILITADO

6 LAURA PERETTI MATARAZZO 21/12/1989 8,0 10,0 18,0 HABILITADO

5 MAÍNA DE MORAIS FREITAS 02/08/1989 7,5 10,0 17,5 HABILITADO

7 MARIA HELENA PENNA 01/12/1954 6,0 10,0 16,0 HABILITADO

2 PATRICIA MARTINS NUNES 03/01/1979 6,0 10,0 16,0 HABILITADO

31 TALITA PAES 16/08/1987 5,5 10,0 15,5 HABILITADO

9 THAIGA DANIELLE MOMBERG SILVA

27/01/1991 1,3 10,0 11,3 HABILITADO

29 VANESSA COELHO DA SILVA 26/04/1987 2,5 10,0 12,5 HABILITADO

MÉDICO SOCORRISTA SAMU

Inscrição Nome Nascimento An. Curri-culo

En-tre-

vista

Total HABILITADO

23 ALEXANDRE ORESTES FERREI-RA

08/12/1976 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

10 ALTINO AGUERA BARBOSA 12/10/1969 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

19 FABRICIO DA SILVA 03/02/1989 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

36 FELIEPE PINTO HOLTZ 25/11/1986 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

24 ILDEREZ PELICIONI 20/05/1955 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

14 JOAO AIRES FIGUEIREDO 07/03/1952 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

37 LEANDRO BARROS MENDON-ÇA

02/05/1975 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

16 MARCOS PAULO CABRAL 19/09/1980 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

21 MARIANE BASSETO BRAGA 15/06/1985 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

20 MILENA CRISTINA SEVERI 12/04/1973 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

35 MONNA LISA DE ARAUJO GO-MES CHAVES

27/12/1984 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

13 RENE COLOMBO 03/05/1965 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

15 ROBERTO KUKE 29/07/1964 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

22 SAMUEL TADEU DE LARA ARAUJO

03/05/1977 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

11 SANDRO WILLIAM DURAES 03/08/1975 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

34 SERGIO NOBUO KONNO 10/07/1977 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

12 VAGNER GUERREIRO RIVALDO 07/11/1968 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

33 WILLIAN GUSTAVO HASHIMO-TO

23/01/1987 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

MÉDICO ATENDIMENTO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Inscrição Nome Nascimento An. Curri-culo

En-tre-

vista

Total HABILITADO

32 DEMIAN BENEDICT MENKE 21/10/1971 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

25 RODRIGO DA TRINDADE FER-RAO

07/01/1975 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

MÉDICO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO

Inscrição Nome Nascimento An. Curri-culo

En-tre-

vista

Total HABILITADO

27 JOSE WLADIMIR TAMBELLI 19/10/1961 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

MÉDICO GERIATRA

Inscrição Nome Nascimento An. Curri-culo

En-tre-

vista

Total HABILITADO

38 MARCELLE GATTASS AYUB 23/04/1981 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Inscrição Nome Nascimento An. Curri-culo

En-tre-

vista

Total HABILITADO

39 MURILO GATTASS AYUB 27/08/1978 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

MÉDICO PRONTO ATENDIMENTO RIO BRANCO

Inscrição Nome Nascimento An. Curri-culo

En-tre-

vista

Total HABILITADO

26 HUGO RAUL GUILLERMO 10/02/1957 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

17 JACKELINE CARDOZO VIEIRA 08/05/1973 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

18 MARCIA A. AMARAL PEREIRA 23/09/1975 10,0 10,0 20,0 HABILITADO

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Inscrição Nome Nascimento An. Curriculo Entrevista Total

NÃO HOUVE CANDIDATO

MÉDICO VASCULAR

Inscrição Nome Nascimento An. Curriculo Entrevista Total

NÃO HOUVE CANDIDATO

A Listagem se encontra por Emprego e em ordem ALFABÉTICA e está disponível também na Internet no endereço: www.itapetininga.sp.gov.br e ainda por afixação nos local de costume da Prefeitura Municipal de Itapetininga.Possíveis recursos exclusivamente referentes aos dados ora divulgados, que mereçam correção, inclusão e ou exclusão, deverão ser protocolados junto à Prefeitura, no Setor de Protocolo, no horário das 09:00 horas as 17:00 horas, detalhando a retificação a ser procedida no prazo de 01 dia útil da data da publicação, nos termos do Edital.Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue desconhecimento, publica o presente Edital.Itapetininga-SP, em 20 de dezembro de 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETININGA

FELIPE THIBES GALVÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Página 1921/12/2013

PORTARIA/SEPREM Nº 135, DE 17 DE DEzEMBRO DE 2013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 1040/2013, RESOLVE:Artigo 1º- Aposentar nos termos do Artigo 36. Inc- I, da Lei Complementar nº 49 de 23-04-2012 e Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos integrais, a partir de 11-12-2013, a funcionária, MARIA JU-LICE QUEIROZ DE MELLO, Escriturária , Ref. 07-H, lotada na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME DE CARVALHOPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 136, DE 17 DE DEzEMBRO DE 2013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 1041/2013, RESOLVE:Artigo 1º- Aposentar nos termos dos Artigos 37 e 185, da Lei Complementar nº 49 de 23-04-2012 e Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos integrais, a partir de 16-12-2013, a funcionária, MARIA CECILIA MEIRA SALES LEONEL, Profª Educ.Básica I – Fundamental , Faixa 03-F, lotada na Secretaria Municipal da Educação.Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME DE CARVALHOPRESIDENTE DO SEPREM

PROCESSO LICITATóRIO Nº 14/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2013

HOMOLOGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, André Luiz Bueno, no uso de suas atribuições que lhe confere a legis-lação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais, à vista da adjudicação do Pregoeiro deste órgão quanto ao processo licitatório em epígrafe, RESOLVE:HOMOLOGAR a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 04/2013 que tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada da sede da Câmara Municipal de Itapetininga, ratificando a ADJUDICAÇÃO do respectivo objeto à empresa declarada vencedora do certame, Zoccal Segurança Patrimonial, pelo valor global de R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais).Itapetininga, 18 de dezembro de 2.013.

ANDRé LUIz BUENOPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

LEI Nº 5.800, DE 18 DE DEzEMBRO DE 2013Institui o Programa “Adote uma Nascente” no Município de Itapetininga e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 33/2013 de autoria do Vereador Antônio Fernando Silva Rosa Júnior.)André Luiz Bueno, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapetininga aprovou e, nos termos do § 8º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica criado o Programa “Adote uma Nascente” no Município de Itapetininga.Art. 2º O Programa “Adote uma Nascente” objetiva promover a recuperação das nascentes situadas em áreas públicas degradadas e preservar as que se mantêm intactas.Art. 3º Para efeito desta Lei, serão realizadas as seguintes ações:I - delimitação física da área a ser preservada;II - sinalização da área, conforme padrão a ser estabelecido, no mínimo, as seguintes informações:a) inscrição “Área de Preservação Permanente - Programa Adote uma Nascente”;b) nome da nascente;c) nome da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que adotou a nascente;d) informações com fins de educação ambiental, prestadas por técnicos devidamente habilitados, para registro em arquivo com fins de monitoramento ambiental, caracterizando os recursos naturais da área, tais como: água, solo, fauna e flora;e) nomes dos técnicos que prestaram as informações ambientais constantes da alínea anterior;f) telefones para denúncias de crimes ambientais;g) logomarcas ou os nomes dos voluntários e dos órgãos competentes da União, Estado e Município, envolvidos em pro-teger o meio ambiente.III - recuperação de área pública degrada;IV - manutenção da área, promovendo-se, dentre outras ações, as seguintes:a) construção de aceiros, precedendo o período de seca, em áreas com risco de incêndios;b) prevenção contra erosões, precedendo o período das chuvas, em áreas com solo susceptível a esse evento;c) limpeza periódica para retirada de resíduos sólidos;d) vigilância para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando as denúncias ao órgão competente.§ 1º A recuperação da área, prevista no inciso III deste artigo será executada na nascente após a apresentação de um plano de recuperação permanente, devidamente aprovado pelo órgão competente.§ 2º A utilização das águas da nascente será permitida desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.Art. 4º É proibido, sem prejuízo de outras vedações legais, nas áreas relativas às nascentes adotadas por este programa:I - lançamento canalizado de galerias de águas pluviais;II - lançamento de efluentes;III - edificação;IV - retirada de árvores;V - plantio de espécies exóticas;VI - acesso e criação de animais.Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, que entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapetininga, 18 de dezembro de 2013.

ANDRé LUIz BUENOPRESIDENTE

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara aos dezoito dias do mês de dezembro de 2013.

VâNIA CRISTINA LEME DE SOUSACHEFE DO SETOR LEGISLATIVO

LEI Nº 5.801, DE 18 DE DEzEMBRO DE 2013Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores em movimento ou estacionados nas vias e logradouros públicos, nos horários e nas condições que estabelece, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 55/2013 de autoria do Vereador Marcus Tadeu Quarentei Cardoso.)André Luiz Bueno, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapetininga aprovou e, nos termos do § 8º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados em veículos automotores em movimento ou estacionados nas vias e logradouros públicos do Município de Itapetininga, quando o som emitido for igual ou superior a 50 (cinqüenta) decibéis, calculado a 2 (dois) metros da fonte de emissão.§ 1º Entende-se por aparelhos de som, para os fins desta Lei, todos os tipos de aparelho eletroeletrônico produtor ou trans-missor de sons e/ou vídeos, sejam eles aparelhos de rádio, de televisão, de CD, de DVD, celulares ou assemelhados.§ 2º Entende-se por vias e logradouros públicos, para os fins desta Lei, toda a área deles, inclusive o leito carroçável, o meio fio, as calçadas, todas as áreas destinadas a pedestres, a entrada e saída de veículos nas garagens e as áreas particulares de

estacionamento direto de veículos através de guia rebaixada.§ 3º Excluem-se da proibição estabelecida no caput deste artigo os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, desde que de empresas especializadas em publicidade sonora cujo volume não exceda a 50 (cinqüenta) decibéis, em conformidade com esta Lei e com o disposto na Lei Municipal nº 4.945, de 20 de maio de 2005.§ 4º Ficam incluídas na proibição de que trata este artigo, nos mesmos locais, instrumentos musicais quando o som emitido também for igual ou superior a 50 (cinqüenta) decibéis, calculado a 2 (dois) metros da fonte de emissão.Art. 2º Fica proibido o uso de aparelhos de som de que trata o artigo 1º desta Lei, nos locais de que trata o referido artigo, entre as 22 horas e as 8 horas da manhã subseqüente, durante todos os dias da semana.Art. 3º As proibições estabelecidas nesta Lei não se aplicam a aparelhos de som quando utilizados fones de ouvido e sem que haja propagação sonora no meio ambiente.Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará multa no valor de 8 UFMI – Unidade Fiscal do Município de Itapetininga, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, podendo a autoridade mu-nicipal responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei apreender provisoriamente, nos termos da regulamentação desta Lei, o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado até o restabelecimento da ordem pública, respondendo o proprietário do aparelho de som ou do veículo pelos eventuais custos de remoção e estacionamento.§ 1º O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro, criado por lei federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda.§ 2º Para a aplicação da multa de que trata este artigo, deverá o Poder Público Municipal firmar termo de parceria com a Polícia Militar e Guarda Municipal visando o cumprimento do disposto nesta Lei.Art. 5º O disposto na presente Lei não implica em qualquer prejuízo para a aplicação da legislação federal e estadual sobre a mesma matéria.Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen-tadas, se necessário.Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itapetininga, 18 de dezembro de 2013.

ANDRé LUIz BUENOPRESIDENTE

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara aos dezoito dias do mês de dezembro de 2013.

VâNIA CRISTINA LEME DE SOUSACHEFE DO SETOR LEGISLATIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGAEXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA.CESSIONÁRIA: ERC MEDICI ESTRUTUTAS METÁLICAS LTDA – MEASSINATURA: 10.12.2013OBJETO: Outorga à empresa ERC MEDICI ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - ME, a título gratuito, Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de sua propriedade, parte integrante da matrícula de nº 80.027, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP, situado na Avenida Riga, s/nº, Bairro do Porto, Itapetininga/SP, conforme Lei Municipal nº 5.770, de 21/11/2013VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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nA rodovIA rAposo tAvArEs (sp 270), nAs proxIMIdAdEs dE ItApEtInIngA o MovIMEnto EspErAdo é dE 62 MIl vEículos

A CCR SPVias estima que 568 mil veículos trafeguem por suas rodovias no feriado prolongado devido ao Na-tal, entre os dias 20 e 25 de dezembro.

A Concessionária realizará um es-quema especial de atendimento, que terá início às 14h do dia 20 (sexta--feira) e seguirá até às 24h do dia 25 (quarta-feira). Nesses dias, visan-do melhorar a fluidez do tráfego, as praças de pedágio vão atender com capacidade plena nas cabines de ar-recadação e, nos horários de maior movimento, a CCR SPVias acionará a operação “papa-fila”.

O esquema especial também prevê que nesse período a frota de veículos

da Concessionária esteja em operação para inspecionar o tráfego e prestar socorro médico e mecânico, que pode ser solicitado através do 0800-703-5030, gratuitamente, 24 horas por dia.

O maior movimento esperado é na Rodovia Castello Branco (SP-280), principal ligação para os municípios de Quadra, Cesário Lange, Torre de Pedra, Porangaba, Bofete, Pardinho, Itatinga, Iaras e Águas de Santa Bár-bara. A previsão é que 344 mil veícu-los passem por este trecho.

Na Rodovia Raposo Tavares (SP 270), nas proximidades de Itapetinin-ga, Alambari, Sarapuí e Araçoiaba da Serra, o movimento esperado é de 62

mil veículos.Nas rodovias Antonio Romano

Schincariol e Francisco da Silva Pon-tes (SP 127), entre os municípios de Tatuí e Capão Bonito, a expectativa é de 80 mil veículos.

Na Rodovia Francisco Alves Negrão (SP 258), que atravessa os municípios de Capão Bonito, Ta-quarivaí, Itapeva, Buri e Itararé, o movimento esperado é de 42 mil ve-ículos.

Na Rodovia João Mellão (SP-255), região de Avaré, devem trafe-gar aproximadamente 40 mil veícu-los.

Nas praças de pedágio da CCR

SPVias, todas as cabines estarão em funcionamento e nos horários de maior movimento haverá equipes papa-fila.

horários de movimento nas rodovias

•Sexta-feira (20 de dezembro): entre 14h e 24h – Sentido interior;

•Sábado (21 de dezembro): entre 6h e 14h – Sentido interior;

•Quarta-feira (25 de dezembro): entre 14h e 24h- Sentido capital;

obras

Não haverá obras nas rodovias nesse período.

Na edição 398, veiculado na última semana, a matéria veiculada na página 35 “Pat Itapetininga é recordista de vagas em toda a região”,

Erramos

erramos ao identificar a sigla PAT como Programa de Alimentação do Trabalhador. Na verdade a sigla PAT significa Posto de Atendimento ao Trabalhador.

ConFIra o que abre e FeCha nos FerIados de FIm de anoSecretaria de Gabinete

A Prefeitura de Itapetininga informa o que abre e fecha nos feriados do Natal e Ano Novo. Os serviços do Hospital Re-gional e Pronto Socorro funcionarão inin-terruptamente. Os serviços de urgência e emergência do Corpo de Bombeiros e Ser-viço de Atendimento Móvel de Urgência

sErvIços dE urgêncIA E EMErgêncIA, IncluIndo os do hospItAl rEgIonAl E pronto socorro, funcIonArão InIntErruptAMEntE

(SAMU) trabalharão normalmente 24h/ dia.

O Ambulatório Médico de Especialida-des (AME) não funcionará nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro. Os órgãos públicos municipais não terão expediente nos dias 24, 25 e 26 de dezembro até às

12h, e nos dias 31 dezembro, 1 e 2 de ja-neiro até 12h.

As agências dos correios funcionarão no dia 24 de dezembro até 12h e no dia 25 de dezembro não abrirão; também no dia 31 de dezembro as agências estarão dando expediente ao público até às 12h e

não abrirão no dia 1º de janeiro.Já a coleta de lixo só não será reali-

zada no dia 25 de dezembro e 1º de ja-neiro. Os bancos funcionarão no dia 23 de dezembro e retornam a dar expediente normalmente na quinta-feira, 26 de de-zembro.

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nA últIMA sEMAnA foI AssInAdo convênIo quE vAI pErMItIr A rEAlIzAção dA AtIvIdAdE dElEgAdA no MunIcípIoA prefeitura de Itapetininga assinou na

última semana, o convênio da Atividade Delegada no Palácio dos Bandeirantes em São Paulo, o projeto realizado pelo execu-tivo já havia sido aprovado pela câmara municipal. Com o convênio assinado, a expectativa é que a atividade comece a ser desenvolvida a partir do início de janeiro.

A Atividade Delegada prevê que o po-licial militar trabalhe para a prefeitura fora do seu horário de serviço na PM. Ao todo serão 16 homens a mais trabalhando nas ruas de Itapetininga todos os dias. Os salá-rios serão pagos pela prefeitura, mas com a mesma estrutura oferecida pelo Estado. Com essa ação, é significativo o aumento

da sensação de segurança da população e de todo o comércio, pois nossas ruas esta-rão muito mais protegidas.

O 22º Batalhão da Polícia Militar de Itapetininga atende 12 municípios da região. De acordo com o programa, o policial militar que atuar como agen-te do programa ‘Atividade Delegada’

poderá receber uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) por hora de serviço. Uma Ufesp hoje vale R$ 19. Trabalhando até oito horas no dia na folga, o policial poderá receber até R$ 152. Cada policial poderá exercer, no máximo, 10 atividades delegadas por mês.

Campeonato munICIpal de Futebol Chega a sua deCIsãoSecretaria de Esporte e Lazer

O Campeonato Municipal de fu-tebol vai revelar os campeões da primeira e da segunda divisão neste final de semana, a partir das 8h45 no Clube dos Veteranos. Participe e torça! Confira a tabela e faça suas apostas!

As pArtIdAs sErão dEcIsIvAs sErão dIsputAdAs no clubE do vEtErAnos A pArtIr dAs 8h45

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