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Ana Carvalho nº2 Ana Raposo nº3 Fabiana Costa nº11 Patrícia Martins nº18 10ºE

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Ana Carvalho nº2Ana Raposo nº3

Fabiana Costa nº11Patrícia Martins nº18

10ºE

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• IRS é a sigla de “Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares”.

• Entrou em vigor no sistema tributário português em 1 de Janeiro de 1989 (decreto-lei 442-A/88 de 30 de Novembro).

• Tributa o rendimento das pessoas singulares.• Quanto mais elevados forem os rendimentos do

sujeito passivo, maior é a taxa de imposto incidente.

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Rendimento Colectável (EUR) Taxa(%) Parcela a abater (eur)

Até 4.898 11,50 0Mais de 4.898 até 7.410 14,00 122,45Mais de 7.410 até 18.375 24,50 900,50Mais de 18.375 até 42.259 35,50 2.921,75Mais de 42.259 até 61.244 38,00 3.978,23Mais de 61.244 até 66.045 41,50 6.121,77Mais de 66.045 até 153.300 43,50 7.442,67Superior a 153.300 46,50 12.041,67

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• Categoria A – engloba os trabalhadores por conta de outrem;

• Categoria B – Trabalhadores independentes;• Categoria E – Rendimentos de capitais

(venda de acções);• Categoria F – Rendimentos prediais

(pessoas que possuem imóveis alugados);• Categoria G – Rendimentos patrimoniais

(quando se vende um bem rústico ou urbano, ou quando se vende as cotas de uma sociedade);

• Categoria H – pensões (pessoas reformadas) – benefícios fiscais ( os reformados também entram no Anexo A ).

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• (1) Rendimento bruto de cada categoria• (2) Deduções específicas• (3) Rendimento Líquido Global = (1)-(2)• (4) – Abatimentos• (5) Rendimento Colectável = (3) – (4) • (6) = (5) x Taxa de IRS (Aqui aplica-se o coeficiente

conjugal)• (7) – Colecta = (5) – (6) • (8) – Deduções à colecta• (9) - IRS a pagar ou a receber = (7) – (8)

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• Anualmente , todos os contribuintes (denominados sujeitos passivos), devem entregar uma declaração de rendimento anual (o que receberam), onde constam os rendimentos obtidos no ano anterior.

• Na declaração deve também constar a situação pessoal, discriminar certas despesas que tem como objectivo reaver o imposto liquidado (despesas de saúde , educação, compra ou aluguer de imóveis e ainda benefícios ficas –como seguros etc.).

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