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IRIB/SERJUS IRIB/SERJUS 25º ENCONTRO REGIONAL DOS OFICIAIS DE 25º ENCONTRO REGIONAL DOS OFICIAIS DE REGISTROS DE IMÓVEIS REGISTROS DE IMÓVEIS De 11 a 15 de março de 2010 De 11 a 15 de março de 2010 TIRADENTES – MG TIRADENTES – MG JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, Registrador e Tabelião de Protesto no RS. Registrador e Tabelião de Protesto no RS. www.lamanapaiva.com.br www.lamanapaiva.com.br cartó[email protected] cartó[email protected]

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IRIB/SERJUSIRIB/SERJUS

25º ENCONTRO REGIONAL DOS OFICIAIS DE 25º ENCONTRO REGIONAL DOS OFICIAIS DE REGISTROS DE IMÓVEISREGISTROS DE IMÓVEIS

De 11 a 15 de março de 2010De 11 a 15 de março de 2010

TIRADENTES – MGTIRADENTES – MG

JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, Registrador e Tabelião de Protesto no RS.Registrador e Tabelião de Protesto no RS.

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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDAPROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

DIREITO À MORADIADIREITO À MORADIADA POSSE À PROPRIEDADEDA POSSE À PROPRIEDADE

(A USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA)(A USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA)DE ACORDO COM A LEI NDE ACORDO COM A LEI N° 11.977, DE 07 DE JULHO DE 2009° 11.977, DE 07 DE JULHO DE 2009

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O Direito à MoradiaO Direito à Moradia A Constituição de 1988 elevou o A Constituição de 1988 elevou o direito à moradiadireito à moradia a a

direito constitucional fundamental.direito constitucional fundamental. O art. 6º de nossa Lei Fundamental proclama a O art. 6º de nossa Lei Fundamental proclama a

moradia como moradia como direito socialdireito social e os artigos 183 e 191 e os artigos 183 e 191 garantem a garantem a usucapiãousucapião urbana e rural, fundadas na urbana e rural, fundadas na posse para fins de moradia.posse para fins de moradia.

Entretanto, somente na atualidade têm surgido, no Entretanto, somente na atualidade têm surgido, no plano legal, vários dispositivos que possibilitam a plano legal, vários dispositivos que possibilitam a plena realização desse direito constitucional, como é plena realização desse direito constitucional, como é o caso das Leis nº 10.257/2001, nº 11.481/2007, nº o caso das Leis nº 10.257/2001, nº 11.481/2007, nº 11.888/2008, nº 11.977/2009, dentre outras, que estão 11.888/2008, nº 11.977/2009, dentre outras, que estão promovendo uma verdadeira revolução no âmbito promovendo uma verdadeira revolução no âmbito social.social.

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Da posse à propriedadeDa posse à propriedade

A formação do A formação do título de propriedadetítulo de propriedade com com fundamento na fundamento na posseposse prolongada, era prolongada, era realizada, tradicionalmente, no Brasil, somente realizada, tradicionalmente, no Brasil, somente através da através da usucapião judicialusucapião judicial..

Com o advento da Lei nº 11.977/2009, surgiu Com o advento da Lei nº 11.977/2009, surgiu a possibilidade de a possibilidade de aquisição da propriedade aquisição da propriedade imobiliáriaimobiliária (com a formação do respectivo (com a formação do respectivo títulotítulo), em razão da ), em razão da posseposse prolongada, através prolongada, através da da usucapião administrativausucapião administrativa..

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Usucapião AdministrativaUsucapião Administrativa

A A usucapião administrativausucapião administrativa, instituto recente , instituto recente no ordenamento jurídico brasileiro, só pode ser no ordenamento jurídico brasileiro, só pode ser operada, entretanto, no âmbito do processo de operada, entretanto, no âmbito do processo de regularização fundiária de interesse socialregularização fundiária de interesse social , , disciplinado pela Lei n° 11.977/2009.disciplinado pela Lei n° 11.977/2009.

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A Lei 11.977/2009, a Regularização Fundiária A Lei 11.977/2009, a Regularização Fundiária e o PMCMVe o PMCMV

A Lei 11.977 instituiu, não só a regularização A Lei 11.977 instituiu, não só a regularização fundiária, mas também o Programa Minha Casa fundiária, mas também o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do Governo Federal, que se Minha Vida (PMCMV), do Governo Federal, que se destina ao custeio de moradia à população de baixa destina ao custeio de moradia à população de baixa renda. renda.

Assim, a regularização fundiária está ligada a esse Assim, a regularização fundiária está ligada a esse Programa porque viabiliza a titulação da Programa porque viabiliza a titulação da propriedade imobiliária à população pobre do país e propriedade imobiliária à população pobre do país e isso vai possibilitar que sejam destinados recursos isso vai possibilitar que sejam destinados recursos financeiros à construção de moradias nos terrenos financeiros à construção de moradias nos terrenos regularizados, pois o alto custo da terra urbana é um regularizados, pois o alto custo da terra urbana é um dos grandes limitadores das ações do PMCMV. dos grandes limitadores das ações do PMCMV.

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Conceito de Regularização FundiáriaConceito de Regularização Fundiária(Art. 46 da Lei n(Art. 46 da Lei n° 11.977/2009)° 11.977/2009)

A A Regularização FundiáriaRegularização Fundiária consiste no conjunto de consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. ambiente ecologicamente equilibrado. 

Em poucas palavrasEm poucas palavras: a regularização fundiária é um processo para transformar terra : a regularização fundiária é um processo para transformar terra urbana em terra urbanizada (com infraestrutura e integração à cidade).urbana em terra urbanizada (com infraestrutura e integração à cidade).

A A desapropriaçãodesapropriação poderá ser utilizada como medida complementar necessária ao processo poderá ser utilizada como medida complementar necessária ao processo de urbanização para a integração de assentamentos irregulares à estrutura das cidades de urbanização para a integração de assentamentos irregulares à estrutura das cidades (abertura de vias públicas, espaços necessários às obras de infaestrutura, etc.)(abertura de vias públicas, espaços necessários às obras de infaestrutura, etc.)

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Área urbana consolidadaÁrea urbana consolidada(novo conceito legal)(novo conceito legal)

Art. 47, II e alíneas.Art. 47, II e alíneas.

O novo conceito de área consolidada é trazido pelo inciso II O novo conceito de área consolidada é trazido pelo inciso II do art. 47 da Lei:do art. 47 da Lei:

““área urbana consolidada: parcela da área urbana com área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: infraestrutura urbana implantados: 

a) drenagem de águas pluviais urbanas; a) drenagem de águas pluviais urbanas;  b) esgotamento sanitário; b) esgotamento sanitário;  c) abastecimento de água potável; c) abastecimento de água potável;  d) distribuição de energia elétrica; ou d) distribuição de energia elétrica; ou  e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.” e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.” 

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AbrangênciaAbrangência(Art. 47, VI)(Art. 47, VI)

A regularização fundiária prevista pela Lei nA regularização fundiária prevista pela Lei n° ° 11.977, de 07.07.2009, 11.977, de 07.07.2009, aplica-se a aplica-se a assentamentos irregularesassentamentos irregulares, assim , assim consideradas as ocupações inseridas em consideradas as ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em localizadas em áreas urbanas públicas ou áreas urbanas públicas ou privadasprivadas, predominantemente utilizadas para , predominantemente utilizadas para fins de moradia.fins de moradia.

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EspéciesEspécies(Art. 47, incisos VII e VIII(Art. 47, incisos VII e VIII))

A A Regularização FundiáriaRegularização Fundiária pode ser de pode ser de duas espécies:duas espécies:

De interesse socialDe interesse social: : regularização de assentamentos regularização de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos: nos casos: 

a) em que tenham sido preenchidos os requisitos para usucapião ou a) em que tenham sido preenchidos os requisitos para usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia;  concessão de uso especial para fins de moradia;  

b) de imóveis situados em ZEIS; ou b) de imóveis situados em ZEIS; ou  c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social; fundiária de interesse social; 

De interesse específicoDe interesse específico: : regularização fundiária na qual regularização fundiária na qual não está caracterizado o interesse social nos termos acima. não está caracterizado o interesse social nos termos acima.

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Ocupações de baixa rendaOcupações de baixa renda

Assim, para que seja possível a regularização Assim, para que seja possível a regularização fundiária de interesse social, na área a regularizar fundiária de interesse social, na área a regularizar devem devem predominarpredominar ocupações pertencentes a ocupações pertencentes a pessoas de baixa renda, o que não significa que pessoas de baixa renda, o que não significa que nesse procedimento possam ser regularizados lotes nesse procedimento possam ser regularizados lotes de extensão superior a 250mde extensão superior a 250m22 (característicos da (característicos da moradia de pessoas de baixa renda), salvo se moradia de pessoas de baixa renda), salvo se destinados à usucapião coletiva nos termos do art. destinados à usucapião coletiva nos termos do art. 10 do Estatuto da Cidade.10 do Estatuto da Cidade.

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ZEISZEIS(ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL)(ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL)

IInstrumento previsto pelo Estatuto da Cidade que permite a delimitação e destinação de determinadas áreas do Município para abrigar moradia popular, com o objetivo de implantar habitação de interesse social.

É uma maneira de assegurar terras bem localizadas e providas de infra-estrutura para o uso da população de baixa renda, criando uma “reserva de mercado” para habitação social.

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ZEISZEIS(ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL)(ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL)

A delimitação de ZEIS é definida no Plano Diretor do Município ou em lei municipal específica.

Além disso, as ZEIS determinam normas especiais de uso, ocupação, parcelamento do solo e edificação para áreas já ocupadas por assentamentos informais. Essas normas são específicas para a área que será objeto de regularização, esteja ela vazia ou ocupada.

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Novo conceito de ZEISNovo conceito de ZEIS

Há críticas ao conceito de ZEIS trazido pelo Há críticas ao conceito de ZEIS trazido pelo inciso V do art. 47 da Lei 11.977, porque inciso V do art. 47 da Lei 11.977, porque caracteriza essas áreas como constituídas caracteriza essas áreas como constituídas somente por parcelas de somente por parcelas de áreas urbanasáreas urbanas, uma , uma vez que as ZEIS também podem ser vez que as ZEIS também podem ser constituídas a partir de constituídas a partir de áreas ruraisáreas rurais, cuja , cuja destinação seja alterada por força das destinação seja alterada por força das leis leis municipaismunicipais que venham a instituir as que venham a instituir as referidas ZEIS. referidas ZEIS. (ALMEIDA, Guadalupe. “(ALMEIDA, Guadalupe. “A MP nA MP n°° 459 e as ZEIS 459 e as ZEIS”. ”. Revista de Direito Ambiental e Urbanístico, nRevista de Direito Ambiental e Urbanístico, n° 24, Porto Alegre: Magister, jun./jul. ° 24, Porto Alegre: Magister, jun./jul.

2009, p. 5/9).2009, p. 5/9).

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PrincípiosPrincípios(Art. 48)(Art. 48)

Além das diretrizes da política urbana estabelecidas Além das diretrizes da política urbana estabelecidas pelo Estatuto das Cidades, a pelo Estatuto das Cidades, a regularização regularização fundiáriafundiária deverá observar os seguintes princípios: deverá observar os seguintes princípios:

I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; ambiental; 

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PrincípiosPrincípios(Art. 48)(Art. 48)

II – articulação com as políticas setoriais de II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; e renda; 

III – participação dos interessados em todas as III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; etapas do processo de regularização; 

IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e e 

V – concessão do título preferencialmente para a V – concessão do título preferencialmente para a mulher.  mulher.  

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Legislação Municipal EspecíficaLegislação Municipal Específica(Art. 49)(Art. 49)

A Lei nº 11.977/2009 autorizou que o A Lei nº 11.977/2009 autorizou que o Município legisle sobre o Município legisle sobre o procedimentoprocedimento de de regularização fundiária em seu território, regularização fundiária em seu território, observadas suas próprias disposições e o observadas suas próprias disposições e o Estatuto da Cidade.Estatuto da Cidade.

Entretanto, a ausência dessa regulamentação Entretanto, a ausência dessa regulamentação municipal não impede a regularização municipal não impede a regularização fundiária (art. 49, parágrafo único), devendo-fundiária (art. 49, parágrafo único), devendo-se utilizar os dispositivos da legislação se utilizar os dispositivos da legislação existente.existente.

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LegitimaçãoLegitimação((Art. 50)Art. 50)

Estão legitimados a promover regularização Estão legitimados a promover regularização fundiária:fundiária:

a União;a União; os Estados e o Distrito Federal;os Estados e o Distrito Federal; os Municípios;os Municípios; os beneficiários, individual ou coletivamente; os beneficiários, individual ou coletivamente; cooperativas habitacionais;cooperativas habitacionais; associações de moradores, associações de moradores, fundações, fundações, organizações sociais e OSCIPs, organizações sociais e OSCIPs, outras associações civis com finalidade ligada a outras associações civis com finalidade ligada a

desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.

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Projeto de Regularização FundiáriaProjeto de Regularização Fundiária(Art. 51, incisos I a V)(Art. 51, incisos I a V)

Deverá definir, no mínimo, os seguintes Deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:elementos:

I - As áreas ou lotes a serem regularizados e, se I - As áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações a relocar; houver necessidade, as edificações a relocar; 

II - As vias de circulação existentes ou II - As vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público; destinadas a uso público; 

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Projeto de Regularização FundiáriaProjeto de Regularização Fundiária(Art. 51, incisos I a V)(Art. 51, incisos I a V)

III - As medidas necessárias para a promoção da III - As medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei; urbanísticas e ambientais previstas em lei; 

IV - As condições para promover a segurança da IV - As condições para promover a segurança da população em situações de risco; e população em situações de risco; e 

V - As medidas previstas para adequação da V - As medidas previstas para adequação da infraestrutura básica. infraestrutura básica. 

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Não Exigência de ProjetoNão Exigência de Projeto(Art. 51, § 1º)(Art. 51, § 1º)

O projeto de regularização fundiária não O projeto de regularização fundiária não será exigido para o registro da sentença será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentença declaratória de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia.especial para fins de moradia.

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Regularização de Assentamentos Regularização de Assentamentos ConsolidadosConsolidados

(Art. 52)(Art. 52)

Na regularização fundiária de assentamentos Na regularização fundiária de assentamentos consolidados antes da publicação da Lei nconsolidados antes da publicação da Lei n°°. . 11.977/2009, o Município poderá autorizar a 11.977/2009, o Município poderá autorizar a reduçãoredução do percentual de áreas destinadas ao do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do definidos na legislação de parcelamento do solo urbano. solo urbano. 

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A Regularização Fundiária de A Regularização Fundiária de Interesse SocialInteresse Social

(prévia aprovação do projeto)(prévia aprovação do projeto)(Art. 53)(Art. 53)

Depende de prévia análise e Depende de prévia análise e aprovação,aprovação, pelo pelo Município, de Município, de projeto de regularizaçãoprojeto de regularização fundiária. fundiária. 

Essa aprovação municipal corresponde ao Essa aprovação municipal corresponde ao licenciamentolicenciamento ambientalambiental e e urbanísticourbanístico do do projeto, desde que o Município tenha projeto, desde que o Município tenha conselho de meio ambiente e órgão ambiental conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado. capacitado. 

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O Projeto de Regularização O Projeto de Regularização Fundiária de Interesse SocialFundiária de Interesse Social

( Art. 54)( Art. 54) O projeto deverá:O projeto deverá: Considerar as características da ocupação e da Considerar as características da ocupação e da

área ocupada para definir parâmetros área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos;urbanísticos e ambientais específicos;

Identificar os lotes;Identificar os lotes; Identificar as vias de circulação;Identificar as vias de circulação; Identificar as áreas destinadas a uso público. Identificar as áreas destinadas a uso público. 

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Regularização Fundiária e Áreas de Regularização Fundiária e Áreas de PreservaçãoPreservação

( Art. 54, § 1( Art. 54, § 1°°)) O Município poderá, por decisão motivada, O Município poderá, por decisão motivada,

admitir a admitir a regularização fundiáriaregularização fundiária de de interesse socialinteresse social em Áreas de Preservação em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. irregular anterior. 

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Regularização Fundiária, Sistema Viário Regularização Fundiária, Sistema Viário e Infraestruturae Infraestrutura

( Art. 55)( Art. 55)

Na regularização fundiária de interesse social, Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao poder público, diretamente ou por meio caberá ao poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a serviços públicos, a implantação doimplantação do sistema viáriosistema viário e da e da infraestrutura básicainfraestrutura básica, previstos no § 6º do art. , previstos no § 6º do art. 2º da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 2º da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ainda que promovida pelos próprios beneficiários, ainda que promovida pelos próprios beneficiários, cooperativas habitacionais, fundações e outras cooperativas habitacionais, fundações e outras organizações legitimadas.organizações legitimadas.

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Regularização Fundiária, Sistema Viário Regularização Fundiária, Sistema Viário e Infraestruturae Infraestrutura

( Art. 55)( Art. 55)

A realização de obras de implantação de A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção, pode ser realizada mesmo sua manutenção, pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.  das situações dominiais dos imóveis. 

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Pressuposto para realização da Pressuposto para realização da Regularização Fundiária de Interesse Regularização Fundiária de Interesse

SocialSocial

O O pressupostopressuposto para a realização do processo para a realização do processo de de regularização fundiária de interesse socialregularização fundiária de interesse social é a existência de assentamentos irregulares é a existência de assentamentos irregulares (sem título de propriedade) ocupados por (sem título de propriedade) ocupados por população de baixa renda e que o Poder população de baixa renda e que o Poder Público tenha interesse em regularizar, ainda Público tenha interesse em regularizar, ainda que sejam outros os legitimados a darem que sejam outros os legitimados a darem início ao processo (ver art. 50).início ao processo (ver art. 50).

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Aplicação da Legislação Aplicação da Legislação

Apesar da previsão de que o Município é Apesar da previsão de que o Município é competente para competente para legislar sobre olegislar sobre o procedimentoprocedimento de regularização fundiária em de regularização fundiária em seu território (art. 49), essa legislação pode ser seu território (art. 49), essa legislação pode ser dispensáveldispensável já que a própria Lei n já que a própria Lei n° ° 11.977 já 11.977 já regula amplamente esse procedimento, tanto é regula amplamente esse procedimento, tanto é assim que o parágrafo único do referido artigo assim que o parágrafo único do referido artigo dispõe que a falta da legislação municipal dispõe que a falta da legislação municipal reguladora não impede a realização da reguladora não impede a realização da regularização. regularização.

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O Procedimento da Regularização Fundiária O Procedimento da Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(o auto de demarcação urbanística)(o auto de demarcação urbanística)(Art. 56)(Art. 56)

De acordo com a Lei nDe acordo com a Lei n°° 11.977, o 11.977, o procedimento é desenvolvido a partir da procedimento é desenvolvido a partir da lavratura de lavratura de Auto de Demarcação Auto de Demarcação UrbanísticaUrbanística pelo órgão do Poder pelo órgão do Poder Público interessado em realizar a Público interessado em realizar a regularização fundiária (União, Estado regularização fundiária (União, Estado ou Município).ou Município).

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A Demarcação UrbanísticaA Demarcação Urbanística(natureza e limites)(natureza e limites)

Essa Essa demarcaçãodemarcação não tem o condão de proporcionar a não tem o condão de proporcionar a transferência de propriedade imobiliária.transferência de propriedade imobiliária.

Como ato administrativo (Como ato administrativo (sui generissui generis na atualidade) apenas na atualidade) apenas sinaliza asinaliza a possibilidadepossibilidade de aquisição da propriedade de aquisição da propriedade

imobiliária pela usucapião. imobiliária pela usucapião. Não constitui título, não adquirindo, o Poder Público, qualquer Não constitui título, não adquirindo, o Poder Público, qualquer

direito real em razão da pura e simples demarcação.direito real em razão da pura e simples demarcação. Destina-se, esse ato, apenas ao reconhecimento do Destina-se, esse ato, apenas ao reconhecimento do fato da fato da

posseposse.. Também não tem natureza de ato expropriatório Também não tem natureza de ato expropriatório

(desapropriação).(desapropriação). Tem capacidade, apenas, para Tem capacidade, apenas, para fundar a matrículafundar a matrícula da área da área demarcada, quando esta não possui matrícula ou transcrição demarcada, quando esta não possui matrícula ou transcrição

anterior, dispensando ação discriminatória.anterior, dispensando ação discriminatória.

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Modelo de Auto de DemarcaçãoModelo de Auto de Demarcação

AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICAAUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICAPARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOSPARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ......................................... no uso das O PREFEITO MUNICIPAL DE ......................................... no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°. .......... de ............ de ..... (Lei Orgânica do atribuições que lhe confere a Lei n°. .......... de ............ de ..... (Lei Orgânica do Município) e considerando o que consta do expediente administrativo n°. ................, da Município) e considerando o que consta do expediente administrativo n°. ................, da Secretaria Municipal de ................................, FAZ SABER que o terreno urbano Secretaria Municipal de ................................, FAZ SABER que o terreno urbano localizado no bairro....................... (ou distrito ou denominação tradicional do lugar), localizado no bairro....................... (ou distrito ou denominação tradicional do lugar), neste Município, com área total de ................ m2 com as seguintes características, neste Município, com área total de ................ m2 com as seguintes características, dimensões e confrontações............ (coordenadas georreferenciadas dos vértices, se for dimensões e confrontações............ (coordenadas georreferenciadas dos vértices, se for o caso) registrada no Registro de Imóveis do Município de .................. sob a matrícula o caso) registrada no Registro de Imóveis do Município de .................. sob a matrícula número ............. (ou transcrição), em nome de .............................................. (referir os número ............. (ou transcrição), em nome de .............................................. (referir os nomes das pessoas que constam no registro (se houver registro), FOI DEMARCADO nomes das pessoas que constam no registro (se houver registro), FOI DEMARCADO pela equipe técnica da Secretaria de ................................ deste Município, conforme pela equipe técnica da Secretaria de ................................ deste Município, conforme planta, memorial descritivo, planta de sobreposição e certidão(ões) do Registro planta, memorial descritivo, planta de sobreposição e certidão(ões) do Registro Imobiliário, que seguem anexos e integram o presente Auto de Demarcação para fins Imobiliário, que seguem anexos e integram o presente Auto de Demarcação para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, nos termos da Lei Federal n°. 11.977, de 07 de de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, nos termos da Lei Federal n°. 11.977, de 07 de julho de 2009, da Lei Federal n°. 10.257, de 10 de julho de 2001, da Lei Municipal julho de 2009, da Lei Federal n°. 10.257, de 10 de julho de 2001, da Lei Municipal n°. ........... de .... de ................ de ....... e do Decreto n°. ......................, de ...... n°. ........... de .... de ................ de ....... e do Decreto n°. ......................, de ...... de ..................... de ........... (referir, se existente, toda a legislação municipal que de ..................... de ........... (referir, se existente, toda a legislação municipal que regulamentou o procedimento de regularização fundiária no Município).regulamentou o procedimento de regularização fundiária no Município).

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Modelo de Auto de DemarcaçãoModelo de Auto de Demarcação(Parágrafo adicional no caso de área pública)(Parágrafo adicional no caso de área pública)

Considerando que a referida Considerando que a referida DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA abrange (ou confronta com) ÁREA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA abrange (ou confronta com) ÁREA PÚBLICA pertencente ...........................(à União, ao Estado PÚBLICA pertencente ...........................(à União, ao Estado de ................., ao Distrito Federal ou ao Município de ........................), de ................., ao Distrito Federal ou ao Município de ........................), foi realizada a NOTIFICAÇÃO do(a) ......................... (referir a foi realizada a NOTIFICAÇÃO do(a) ......................... (referir a respectiva Procuradoria-Geral ou Órgão de Administração Patrimonial respectiva Procuradoria-Geral ou Órgão de Administração Patrimonial do ente federado envolvido), conforme documento de fl. ...., para que do ente federado envolvido), conforme documento de fl. ...., para que manifestasse, no prazo de 30 (trinta) dias, se era titular do domínio sobre manifestasse, no prazo de 30 (trinta) dias, se era titular do domínio sobre a referida área, não tendo havido manifestação no referido prazo. a referida área, não tendo havido manifestação no referido prazo.

Prefeitura Municipal de ..................... em ....de.......de 200.....Prefeitura Municipal de ..................... em ....de.......de 200.....

PREFEITO MUNICIPALPREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, etc.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, etc.

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O Procedimento da Regularização Fundiária O Procedimento da Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(documentação que instrui o auto de demarcação)(documentação que instrui o auto de demarcação)(Art. 56)(Art. 56)

O O auto de demarcação urbanísticaauto de demarcação urbanística deve ser deve ser instruídoinstruído com: com:

I – I – plantaplanta e e memorial descritivomemorial descritivo da área a ser da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, bem como seu número de definidores de seus limites, bem como seu número de matrícula ou transcrição e a indicação do proprietário, matrícula ou transcrição e a indicação do proprietário, se houver; se houver; 

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O Procedimento da Regularização Fundiária O Procedimento da Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(documentação que instrui o auto de demarcação)(documentação que instrui o auto de demarcação) (Art. 56)(Art. 56)

II – II – planta de sobreposiçãoplanta de sobreposição do imóvel do imóvel demarcado com a situação da área constante demarcado com a situação da área constante no registro de imóveis; e no registro de imóveis; e 

III – III – certidão da matrículacertidão da matrícula ou transcrição da ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo registro área a ser regularizada, emitida pelo registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias anteriormente das circunscrições imobiliárias anteriormente competentes (§ 1º do art. 56). competentes (§ 1º do art. 56). 

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O Procedimento da Regularização Fundiária O Procedimento da Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(Art. 56)(Art. 56)

Se a demarcação urbanística Se a demarcação urbanística abranger abranger área pública ou com ela confrontarárea pública ou com ela confrontar, o , o poder público deverá poder público deverá notificarnotificar previamente os órgãos responsáveis pela previamente os órgãos responsáveis pela administração patrimonial dos demais administração patrimonial dos demais entes federados, para que informem se entes federados, para que informem se detêm a titularidade da área, no prazo de detêm a titularidade da área, no prazo de 30 (trinta) dias (§ 2º).  30 (trinta) dias (§ 2º).  

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O Procedimento de Regularização Fundiária O Procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(áreas de domínio público)(áreas de domínio público)(Art. 56)(Art. 56)

Na ausência de manifestação nesse prazo, o Na ausência de manifestação nesse prazo, o poder público prosseguirá a demarcação poder público prosseguirá a demarcação urbanística (§ 3º).urbanística (§ 3º).

No que se refere a No que se refere a áreas de domínio da Uniãoáreas de domínio da União, , aplica-se o disposto na Seção III-A do Decreto-aplica-se o disposto na Seção III-A do Decreto-Lei nº 9.760, de 05.09.1946, inserida pela Lei Lei nº 9.760, de 05.09.1946, inserida pela Lei nº 11.481, de 31.05.2007, e, nas nº 11.481, de 31.05.2007, e, nas áreas de áreas de domínio dos Estados, DF ou Municípiosdomínio dos Estados, DF ou Municípios, a , a sua respectiva legislação patrimonial  (§ 4º).sua respectiva legislação patrimonial  (§ 4º).

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Regularização em Imóveis do Regularização em Imóveis do Patrimônio PúblicoPatrimônio Público

Assim, se o imóvel pertencer à União ou a outro ente Assim, se o imóvel pertencer à União ou a outro ente federado, poderá haver federado, poderá haver regularização fundiáriaregularização fundiária também nesse imóvel, de acordo com o que instituiu a também nesse imóvel, de acordo com o que instituiu a Lei nLei n°°. 11.481/2007(artigos 6º e 22). . 11.481/2007(artigos 6º e 22).

A diferença é que ao final da regularização o A diferença é que ao final da regularização o títulotítulo recebido pelo beneficiário é de uma recebido pelo beneficiário é de uma concessão de usoconcessão de uso especial para fins de moradiaespecial para fins de moradia (que constitui (que constitui direito direito real real – art. 1225, XI, do CC) sobre o imóvel público – art. 1225, XI, do CC) sobre o imóvel público regularizado.regularizado.

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O Procedimento da Regularização Fundiária O Procedimento da Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

((pedido de averbação do auto e notificações)pedido de averbação do auto e notificações)

(Art. 57 (Art. 57 § 1º§ 1º))

Após a demarcação, o órgão do Poder Público deve Após a demarcação, o órgão do Poder Público deve apresentar ao RI pedido de apresentar ao RI pedido de averbaçãoaverbação do Auto de do Auto de Demarcação. Demarcação.

Recebendo o pedido, o RI procura Recebendo o pedido, o RI procura identificaridentificar o o proprietárioproprietário e a e a matrículamatrícula do imóvel objeto da do imóvel objeto da demarcação e notifica demarcação e notifica pessoapessoalmente o proprietário da lmente o proprietário da área, com prazo de 15 dias para impugnação.área, com prazo de 15 dias para impugnação.

O RI notifica, por O RI notifica, por edital,edital, os confrontantes e os confrontantes e interessados, com prazo de 15 dias para impugnação.interessados, com prazo de 15 dias para impugnação.

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O Procedimento da Regularização Fundiária O Procedimento da Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(notificação do proprietário por edital)(notificação do proprietário por edital)(Art. 57, parágrafos 3º a 5º)(Art. 57, parágrafos 3º a 5º)

Não localizado o proprietário, o RI Não localizado o proprietário, o RI providenciará sua providenciará sua notificação pornotificação por editaledital com com 15 dias para impugnação nele constando resumo 15 dias para impugnação nele constando resumo do auto de demarcação urbanística, com do auto de demarcação urbanística, com descrição que permita a identificação da área a descrição que permita a identificação da área a ser demarcada e seu desenho simplificado. A ser demarcada e seu desenho simplificado. A publicação do edital deve-se dar em até 60 dias, publicação do edital deve-se dar em até 60 dias, uma vez pela imprensa oficial e uma vez em uma vez pela imprensa oficial e uma vez em jornal de grande circulação local.jornal de grande circulação local.

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Modelo de EditalModelo de EditalEDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

FULANO DE TAL, Oficial do Registro de Imóveis de .........., no uso de FULANO DE TAL, Oficial do Registro de Imóveis de .........., no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 57, suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 57, parágrafos 2º e 3º da Lei n. parágrafos 2º e 3º da Lei n. 11.977/2009, 11.977/2009, FAZ SABER a .............. (nome(s) e qualificação da(s) pessoa(s) em FAZ SABER a .............. (nome(s) e qualificação da(s) pessoa(s) em nome da(s) qual(is) está matriculado o imóvel) e a tantos quantos tomarem nome da(s) qual(is) está matriculado o imóvel) e a tantos quantos tomarem conhecimento do presente edital que o Poder Público Municipal, em procedimento conhecimento do presente edital que o Poder Público Municipal, em procedimento promovido pela Associação dos Moradores ..........................., realizou a promovido pela Associação dos Moradores ..........................., realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de regularização fundiária de interesse DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de regularização fundiária de interesse social, da área situada no Bairro ............, neste Município, com as seguintes social, da área situada no Bairro ............, neste Município, com as seguintes características (descrição completa do imóvel, confrontações, medidas, características (descrição completa do imóvel, confrontações, medidas, etc.)..............., a qual está representada através do desenho constante do presente etc.)..............., a qual está representada através do desenho constante do presente Edital.Edital.

Fica(m), o(s) acima nominado(s), NOTIFICADO(s) de que, no prazo de 15 Fica(m), o(s) acima nominado(s), NOTIFICADO(s) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, poderá(ão) (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, poderá(ão) apresentar, neste Registro de Imóveis, sito na Rua .................. napresentar, neste Registro de Imóveis, sito na Rua .................. n°…… °…… Bairro ………, Bairro ………, nesta cidadenesta cidade, , nos dias úteis, no horário das ……. àsnos dias úteis, no horário das ……. às ……..h, ……..h, IMPUGNAÇÃO ao IMPUGNAÇÃO ao pedido de averbação da demarcação urbanística realizada, conforme lhe(s) faculta o pedido de averbação da demarcação urbanística realizada, conforme lhe(s) faculta o inciso III do inciso III do § 3º do art. 57 da Lei n. 11.977/2009.§ 3º do art. 57 da Lei n. 11.977/2009.

Sapucaia do Sul, ......de .................de .........Sapucaia do Sul, ......de .................de .........Assinatura do Oficial do Registro de Imóveis Assinatura do Oficial do Registro de Imóveis

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Publicação do Edital e Gratuidade de Publicação do Edital e Gratuidade de EmolumentosEmolumentos

A A publicaçãopublicação do editaldo edital deve-se verificar dentro do deve-se verificar dentro do prazo de 60 diasprazo de 60 dias..

Deve haver uma publicação no Deve haver uma publicação no Diário OficialDiário Oficial do Município (ou de outro ente da do Município (ou de outro ente da Federação que esteja promovendo a regularização) e uma publicação em Federação que esteja promovendo a regularização) e uma publicação em jornaljornal de grande circulação local, dentro do referido prazo.de grande circulação local, dentro do referido prazo.

A A publicaçãopublicação do edital em do edital em jornal de grande circulação localjornal de grande circulação local corre por conta do corre por conta do promoventepromovente do processo de regularização fundiária de interesse social, tendo em do processo de regularização fundiária de interesse social, tendo em vista que a vista que a gratuidadegratuidade de emolumentos estabelecida pelo art. 68 da Lei n de emolumentos estabelecida pelo art. 68 da Lei n°° 11.977/2009 abrange tão-somente:11.977/2009 abrange tão-somente:

a) A a) A averbaçãoaverbação do auto de demarcação urbanística; do auto de demarcação urbanística; b) O b) O registroregistro dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária;  dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária;  c) O c) O registroregistro do título de legitimação e de sua conversão em título de do título de legitimação e de sua conversão em título de

propriedade.propriedade.

O Poder Público deverá remeter cópia do Diário Oficial que publicou o edital, ao Registro de O Poder Público deverá remeter cópia do Diário Oficial que publicou o edital, ao Registro de Imóveis, para juntada aos autos do procedimento.Imóveis, para juntada aos autos do procedimento.

O promovente do processo de regularização fundiária deverá remeter exemplar do jornal de O promovente do processo de regularização fundiária deverá remeter exemplar do jornal de grande circulação que publicou o edital, ao Registro de Imóveis, para juntada aos autos do grande circulação que publicou o edital, ao Registro de Imóveis, para juntada aos autos do procedimento.procedimento.

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O Procedimento da Regularização Fundiária O Procedimento da Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(consequencias da impugnação)(consequencias da impugnação)(Art. 57, (Art. 57, parágrafos 3º a 5ºparágrafos 3º a 5º))

Não havendoNão havendo impugnaçãoimpugnação, será , será averbadoaverbado o auto de demarcação na matrícula do o auto de demarcação na matrícula do imóvel. Não havendo matrícula, esta deverá imóvel. Não havendo matrícula, esta deverá ser aberta. ser aberta.

Havendo Havendo impugnaçãoimpugnação, o RI , o RI notificaránotificará o o Poder Público para que se manifeste em 60 Poder Público para que se manifeste em 60 dias. dias.

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Modelo de Abertura de MatrículaModelo de Abertura de Matrícula(Imóvel demarcado a ser parcelado)(Imóvel demarcado a ser parcelado)

REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL-RS.REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL-RS. LIVRO No. 2 – REGISTRO GERALLIVRO No. 2 – REGISTRO GERAL MATRÍCULA NMATRÍCULA N°…...…FICHA….°…...…FICHA…. Sapucaia do Sul, .....de .......................de 2009Sapucaia do Sul, .....de .......................de 2009 IMÓVELIMÓVEL – TERRENO URBANO de forma poligonal irregular, com área superficial – TERRENO URBANO de forma poligonal irregular, com área superficial

de..........metros e ..........decímetros quadrados (...............,......m2), com as seguintes de..........metros e ..........decímetros quadrados (...............,......m2), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NOROESTE, na extensão de ............metros dimensões e confrontações: ao NOROESTE, na extensão de ............metros e ..........decímetros (....,....m), com o alinhamento da Rua .............; ao SULESTE, na e ..........decímetros (....,....m), com o alinhamento da Rua .............; ao SULESTE, na extensão de .......... metros e .....decímetros (....,....m); ao NORDESTE, na extensão extensão de .......... metros e .....decímetros (....,....m); ao NORDESTE, na extensão de ........metros e .......decímetros com área pertencente ao Município e ao SUDOESTE, de ........metros e .......decímetros com área pertencente ao Município e ao SUDOESTE, com o alinhamento da Avenida .................................................com o alinhamento da Avenida .................................................

PLANTA DE SITUAÇÃOPLANTA DE SITUAÇÃO (DESENHO RESUMIDO). (DESENHO RESUMIDO). QUARTEIRÃOQUARTEIRÃO – O quarteirão é formado pelas Ruas ........................................... – O quarteirão é formado pelas Ruas ...........................................

e.............................., Avenida ..................................... e Travessa ...........................e.............................., Avenida ..................................... e Travessa ........................... MATRÍCULA ABERTA EM VIRTUDE DE PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA ABERTA EM VIRTUDE DE PROCEDIMENTO DE

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do § 5º do art. § 5º do art. 57 da Lei n. 11.977/2009,57 da Lei n. 11.977/2009, promovido pelo Poder Público Municipal e/ou......................... promovido pelo Poder Público Municipal e/ou......................... (outro legitimado), conforme expediente administrativo número ............, passado (outro legitimado), conforme expediente administrativo número ............, passado em .....de...............de........, devidamente arquivado nesta Serventia.em .....de...............de........, devidamente arquivado nesta Serventia.

Registrador/Substituto: ________________________ Registrador/Substituto: ________________________

AV-1/.........AV-1/......... em .../....../.......... em .../....../.......... (CONSIGNAR A AVERBAÇÃO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA (CONSIGNAR A AVERBAÇÃO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA

REALIZADO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME MODELO REALIZADO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME MODELO APRESENTADO A SEGUIR).APRESENTADO A SEGUIR).

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O Procedimento de Regularização Fundiária O Procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(possibilidade de alteração da demarcação)(possibilidade de alteração da demarcação)(Art. 57 parágrafos 6º a 10)(Art. 57 parágrafos 6º a 10)

O Poder Público poderá propor a O Poder Público poderá propor a alteração do autoalteração do auto de de demarcação urbanística ou adotar qualquer outra demarcação urbanística ou adotar qualquer outra medida que possa afastar a oposição do proprietário ou medida que possa afastar a oposição do proprietário ou dos confrontantes à regularização da área ocupada dos confrontantes à regularização da área ocupada (poderá, inclusive, (poderá, inclusive, excluirexcluir do autodo auto a área impugnada, conforme a área impugnada, conforme entende o Des. Venício Salles, do TJSP) . entende o Des. Venício Salles, do TJSP) . 

Havendo impugnação apenas em relação a uma Havendo impugnação apenas em relação a uma parcelaparcela da área demarcada, o procedimento seguirá em relação da área demarcada, o procedimento seguirá em relação à parcela não impugnada.  à parcela não impugnada.  

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O Procedimento de Regularização Fundiária O Procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social(Art. 57 parágrafos 6º a 10)(Art. 57 parágrafos 6º a 10)

O Oficial do Registro de Imóveis deverá promover O Oficial do Registro de Imóveis deverá promover tentativa de tentativa de acordoacordo entre o impugnante e o Poder entre o impugnante e o Poder Público. Público. 

Não havendo acordo, a demarcação urbanística será Não havendo acordo, a demarcação urbanística será encerradaencerrada em relação à área impugnada.  em relação à área impugnada. 

O Des. Venício Salles, do TJSP, salienta que ao O Des. Venício Salles, do TJSP, salienta que ao Oficial não cabe lançar qualquer tipo de Oficial não cabe lançar qualquer tipo de decisãodecisão ao ao final da instância administrativa, na qual, não final da instância administrativa, na qual, não resultando resultando consensoconsenso entre as partes, franqueado estará entre as partes, franqueado estará o acesso à instância judicial, pela Municipalidade, o acesso à instância judicial, pela Municipalidade, pelos demais interessados ou pelo impugnante pelos demais interessados ou pelo impugnante (SALLES, (SALLES, Venício. “Venício. “Usucapião Administrativa – Lei 11.977/2009Usucapião Administrativa – Lei 11.977/2009”, publicado em 11.8.2009 no site ”, publicado em 11.8.2009 no site

www.colegioregistralrs.org.br).www.colegioregistralrs.org.br).

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Modelo de Averbação do Auto de Modelo de Averbação do Auto de Demarcação UrbanísticaDemarcação Urbanística

AV-..../........, em .../.../......AV-..../........, em .../.../...... TÍTULOTÍTULO - - AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICAAUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA.. Nos termos do AUTO DE DEMARCAÇÃO Nos termos do AUTO DE DEMARCAÇÃO

URBANÍSTICA, lavrado pelo Município de ......, URBANÍSTICA, lavrado pelo Município de ......, em .../.../...... e assinado pelo Exmo. Senhor Prefeito em .../.../...... e assinado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal ......... , instruído com os documentos previstos no Municipal ......... , instruído com os documentos previstos no parágrafo 1º, incisos I, II e III do art. 56 da Lei nparágrafo 1º, incisos I, II e III do art. 56 da Lei n° ° 11.977/2009, 11.977/2009, fica constando que o imóvel objeto desta fica constando que o imóvel objeto desta matrícula foi matrícula foi demarcadodemarcado para fins de para fins de regularização regularização fundiária de interesse socialfundiária de interesse social, nos termos da referida Lei., nos termos da referida Lei.

PROTOCOLOPROTOCOLO – Título apontado sob n – Título apontado sob n°……., em °……., em 8/9/2009. Sapucaia do Sul, 8 de setembro de 2009.8/9/2009. Sapucaia do Sul, 8 de setembro de 2009.

Registrador/Substituto: __________________Registrador/Substituto: __________________

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Efeitos da AverbaçãoEfeitos da Averbação

Uma vez AVERBADO o Auto de Demarcação Uma vez AVERBADO o Auto de Demarcação Urbanística, a matrícula fica BLOQUEADA para Urbanística, a matrícula fica BLOQUEADA para outros atos que não aqueles subsequentes ao outros atos que não aqueles subsequentes ao desenvolvimento do processo de regularização desenvolvimento do processo de regularização fundiária de interesse social. fundiária de interesse social.

Assim, não poderão ser objeto de registro, por Assim, não poderão ser objeto de registro, por exemplo, títulos relativos a outros negócios exemplo, títulos relativos a outros negócios jurídicos envolvendo o imóvel constante dessa jurídicos envolvendo o imóvel constante dessa matrícula, salvo determinação judicial cautelar que matrícula, salvo determinação judicial cautelar que interditalize o processo de regularização, ou interditalize o processo de regularização, ou determine outra providência ao registrador.determine outra providência ao registrador.

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O Procedimento de Regularização Fundiária O Procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(Art. 58 e parágrafos)(Art. 58 e parágrafos)

AverbadoAverbado o auto de demarcação o auto de demarcação urbanística (urbanística (art. 167, II, nart. 167, II, n° 26, da LRP° 26, da LRP)), o Poder , o Poder Público deverá executar o Público deverá executar o projeto de projeto de regularizaçãoregularização ( (art. 51 desta Leiart. 51 desta Lei) e submeter ) e submeter o parcelamento dele decorrente a o parcelamento dele decorrente a registro (registro (o art. 65 especifica os documentos a o art. 65 especifica os documentos a

apresentar para o registroapresentar para o registro). ). 

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O Procedimento de Regularização Fundiária O Procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(Art. 58 e parágrafos)(Art. 58 e parágrafos)

O registro do parcelamento O registro do parcelamento determina a determina a aberturaabertura de de matrícula matrícula para todas as parcelaspara todas as parcelas resultantes resultantes do projeto, as quais não podem ser do projeto, as quais não podem ser remembradasremembradas ( (artigos 66 e 70 desta artigos 66 e 70 desta

LeiLei).).

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Modelo de Registro de Modelo de Registro de Parcelamento Parcelamento

R.../........., em ..../..../...... R.../........., em ..../..../...... TÍTULOTÍTULO - - REGISTRO DE PARCELAMENTO DO REGISTRO DE PARCELAMENTO DO

SOLOSOLO - - Nos termos do requerimento firmado pelo Município Nos termos do requerimento firmado pelo Município de ............., em .../.../......., através de seu Prefeito de ............., em .../.../......., através de seu Prefeito Municipal .................. , instruído com a documentação prevista no art. 51 Municipal .................. , instruído com a documentação prevista no art. 51 da Lei nda Lei n° 11.977/2009, fica ° 11.977/2009, fica constando que o imóvel objeto desta constando que o imóvel objeto desta matrícula foi regularizado/loteado/desmembrado, nos termos do art. 58 matrícula foi regularizado/loteado/desmembrado, nos termos do art. 58 da referida Lei, por se tratar de área de interesse social, da seguinte da referida Lei, por se tratar de área de interesse social, da seguinte forma: 20.000,00mforma: 20.000,00m22 destinado aos lotes; 15.000,00m destinado aos lotes; 15.000,00m2 2 destinado ao destinado ao sistema viário e 4.000,00msistema viário e 4.000,00m22 destinado às áreas públicas. Fica constando, destinado às áreas públicas. Fica constando, ainda, que em virtude do parcelamento, os lotes, as áreas públicas e o ainda, que em virtude do parcelamento, os lotes, as áreas públicas e o sistema viário foram matriculados sob os números ............., com o que sistema viário foram matriculados sob os números ............., com o que se encerra a presente matrícula. se encerra a presente matrícula.

PROTOCOLOPROTOCOLO – Título apontado sob – Título apontado sob nn° ………, em …./…./…… ° ………, em …./…./…… Sapucaia do Sul, …. de ……….. de ……. Sapucaia do Sul, …. de ……….. de …….

Registrador/Substituto: _____________________Registrador/Substituto: _____________________

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Modelo de Abertura de Matrícula (Modelo de Abertura de Matrícula (Imóveis Imóveis Originados do Parcelamento)Originados do Parcelamento)

REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL-RS.REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL-RS. LIVRO No. 2 – REGISTRO GERALLIVRO No. 2 – REGISTRO GERAL MATRÍCULA NMATRÍCULA N°……..…FICHA…..°……..…FICHA….. Sapucaia do Sul, .....de .......................de 2009Sapucaia do Sul, .....de .......................de 2009 IMÓVELIMÓVEL – LOTE URBANO sob número....., da quadra.....do setor .....do mapeamento geral no – LOTE URBANO sob número....., da quadra.....do setor .....do mapeamento geral no

denominado “Loteamento Popular”, de forma retangular, com área superficial de..........metros denominado “Loteamento Popular”, de forma retangular, com área superficial de..........metros e ..........decímetros quadrados (...............,......m2), situado na Rua.........., lado..........., Bairro ................., e ..........decímetros quadrados (...............,......m2), situado na Rua.........., lado..........., Bairro ................., nesta cidade, distando, a face nordeste, ......metros da esquina da Rua ..........................., com as seguintes nesta cidade, distando, a face nordeste, ......metros da esquina da Rua ..........................., com as seguintes dimensões e confrontações: ao NOROESTE, na extensão de ............metros e ..........decímetros (....,....m), dimensões e confrontações: ao NOROESTE, na extensão de ............metros e ..........decímetros (....,....m), com o alinhamento da Rua .............; ao SULESTE, na extensão de .......... metros e .....decímetros (....,....m) com o alinhamento da Rua .............; ao SULESTE, na extensão de .......... metros e .....decímetros (....,....m) com terras pertencentes a .........................; ao NORDESTE, na extensão de ........metros e .......decímetros com terras pertencentes a .........................; ao NORDESTE, na extensão de ........metros e .......decímetros com o lote número............ e ao SUDOESTE, com o alinhamento da Avenida .................................................com o lote número............ e ao SUDOESTE, com o alinhamento da Avenida .................................................

PLANTA DE SITUAÇÃOPLANTA DE SITUAÇÃO (DESENHO RESUMIDO). (DESENHO RESUMIDO). QUARTEIRÃOQUARTEIRÃO – O quarteirão é formado pelas Ruas ........................................... e.............................., – O quarteirão é formado pelas Ruas ........................................... e..............................,

Avenida ..................................... e Travessa ...........................Avenida ..................................... e Travessa ........................... MATRÍCULA ABERTA EM VIRTUDE DE PARCELAMENTO DO SOLO RESULTANTE DA MATRÍCULA ABERTA EM VIRTUDE DE PARCELAMENTO DO SOLO RESULTANTE DA

EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do termos do art. 58 da Lei n. 11.977/2009,art. 58 da Lei n. 11.977/2009, promovido pelo Poder Público Municipal e/ou......................... promovido pelo Poder Público Municipal e/ou......................... (outro legitimado), conforme expediente administrativo número ............, passado (outro legitimado), conforme expediente administrativo número ............, passado em .....de...............de........, devidamente arquivado nesta Serventia.em .....de...............de........, devidamente arquivado nesta Serventia.

Registrador/Substituto: ______________________________Registrador/Substituto: ______________________________ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-- AV-1/.........AV-1/......... em .../....../.......... em .../....../.......... RESTRIÇÃO AO REMEMBRAMENTO DO IMÓVELRESTRIÇÃO AO REMEMBRAMENTO DO IMÓVEL - Nos termos da regularização, fica constando - Nos termos da regularização, fica constando

que o imóvel objeto desta matrícula não poderá ser remembrado, em razão de ter-se originado de que o imóvel objeto desta matrícula não poderá ser remembrado, em razão de ter-se originado de parcelamento resultante de regularização fundiária de interesse social, por força do que estabelece o art. parcelamento resultante de regularização fundiária de interesse social, por força do que estabelece o art. 70 da Lei n. 11.977/2009. 70 da Lei n. 11.977/2009.

Sapucaia do Sul, ........de ......................de .........Sapucaia do Sul, ........de ......................de ......... Registrador/Substituto:_________________________Registrador/Substituto:_________________________

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Remembramento de lotes do Remembramento de lotes do PMCMV - VedaçãoPMCMV - Vedação

Cabe observar que, por força do art. 36 da Lei Cabe observar que, por força do art. 36 da Lei 11.977/2009, no âmbito do Programa Minha Casa 11.977/2009, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, também há uma Minha Vida – PMCMV, também há uma proibição proibição ao remembramento de lotesao remembramento de lotes que sejam destinados que sejam destinados à construção de moradias, entretanto tal vedação à construção de moradias, entretanto tal vedação vigora pelo prazo de 15 anos, contados da data da vigora pelo prazo de 15 anos, contados da data da celebração do contrato.celebração do contrato.

A referida vedação deverá constar expressamente A referida vedação deverá constar expressamente nos contratos celebrados no âmbito do PMCMV nos contratos celebrados no âmbito do PMCMV (parágrafo único do art. 36) e na respectiva (parágrafo único do art. 36) e na respectiva matrícula.matrícula.

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Modelo de Abertura de Matrícula Modelo de Abertura de Matrícula Outras Outras

Áreas Públicas Originadas do ParcelamentoÁreas Públicas Originadas do Parcelamento(Uma matrícula para cada área - praça, largo, etc.)(Uma matrícula para cada área - praça, largo, etc.)

REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL-RS.REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL-RS. LIVRO No. 2 – REGISTRO GERALLIVRO No. 2 – REGISTRO GERAL MATRÍCULA NMATRÍCULA N°.….FICHA…°.….FICHA… Sapucaia do Sul, .....de .......................de 2009Sapucaia do Sul, .....de .......................de 2009 IMÓVELIMÓVEL – ÁREA PÚBLICA. Terreno urbano de formato poligonal irregular, com área – ÁREA PÚBLICA. Terreno urbano de formato poligonal irregular, com área

superficial de..........metros e ..........decímetros quadrados (...............,......m2), situado na Rua.........., superficial de..........metros e ..........decímetros quadrados (...............,......m2), situado na Rua.........., lado..........., Bairro ................., nesta cidade, distando, a face nordeste, ......metros da esquina da lado..........., Bairro ................., nesta cidade, distando, a face nordeste, ......metros da esquina da Rua ..........................., com as seguintes dimensões e confrontações: ao NOROESTE, na extensão Rua ..........................., com as seguintes dimensões e confrontações: ao NOROESTE, na extensão de ............metros e ..........decímetros (....,....m), com o alinhamento da Rua .............; ao SULESTE, de ............metros e ..........decímetros (....,....m), com o alinhamento da Rua .............; ao SULESTE, na extensão de .......... metros e .....decímetros (....,....m) com terras pertencentes a .........................; na extensão de .......... metros e .....decímetros (....,....m) com terras pertencentes a .........................; ao NORDESTE, na extensão de ........metros e .......decímetros com o alinhamento da ao NORDESTE, na extensão de ........metros e .......decímetros com o alinhamento da Avenida ................................ e ao SUDOESTE, com o alinhamento da Avenida ................................ e ao SUDOESTE, com o alinhamento da Avenida ................................................., destinado à área verde de preservação permanente.Avenida ................................................., destinado à área verde de preservação permanente.

PROPRIETÁRIOPROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de ....................(qualificação)...............: Prefeitura Municipal de ....................(qualificação)...............

PLANTA DE SITUAÇÃOPLANTA DE SITUAÇÃO (DESENHO RESUMIDO). (DESENHO RESUMIDO).

MATRÍCULA ABERTA EM VIRTUDE DE PARCELAMENTO DO SOLO RESULTANTE DA MATRÍCULA ABERTA EM VIRTUDE DE PARCELAMENTO DO SOLO RESULTANTE DA EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do nos termos do art. 67 da Lei n. 11.977/2009,art. 67 da Lei n. 11.977/2009, promovido pelo Poder Público Municipal promovido pelo Poder Público Municipal e/ou......................... (outro legitimado), conforme expediente administrativo número ............, e/ou......................... (outro legitimado), conforme expediente administrativo número ............, passado em .....de...............de........, devidamente arquivado nesta Serventia.passado em .....de...............de........, devidamente arquivado nesta Serventia.

PROTOCOLOPROTOCOLO – Título apontado sob número.............em ........................ – Título apontado sob número.............em ........................ Registrador/Substituto: ________________________ Registrador/Substituto: ________________________

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Modelo de Abertura de Matrícula Modelo de Abertura de Matrícula Vias Vias Públicas Originadas do ParcelamentoPúblicas Originadas do Parcelamento

(Uma só matrícula para as ruas, avenidas, etc.) (Uma só matrícula para as ruas, avenidas, etc.)

REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL-RS.REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL-RS. LIVRO No. 2 – REGISTRO GERALLIVRO No. 2 – REGISTRO GERAL MATRÍCULA NMATRÍCULA N°.…...FICHA……°.…...FICHA…… Sapucaia do Sul, .....de .......................de 2009Sapucaia do Sul, .....de .......................de 2009 IMÓVELIMÓVEL – AVENIDA ................. Terreno urbano localizado no setor......do mapeamento – AVENIDA ................. Terreno urbano localizado no setor......do mapeamento

geral, de forma regular, com área superficial de...........m2, Bairro ..........., nesta cidade, com geral, de forma regular, com área superficial de...........m2, Bairro ..........., nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: .............................................(descrever as seguintes dimensões e confrontações: .............................................(descrever completamente o imóvel). (Seguem as descrções das demais vias públicas abertar em razão completamente o imóvel). (Seguem as descrções das demais vias públicas abertar em razão do projeto de parcelamento de solo)................................................................do projeto de parcelamento de solo)................................................................

PROPRIETÁRIOPROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de ....................(qualificação)...............: Prefeitura Municipal de ....................(qualificação)...............

PLANTA DE SITUAÇÃOPLANTA DE SITUAÇÃO (DESENHO RESUMIDO). (DESENHO RESUMIDO).

MATRÍCULA ABERTA EM VIRTUDE DE PARCELAMENTO DO SOLO MATRÍCULA ABERTA EM VIRTUDE DE PARCELAMENTO DO SOLO RESULTANTE DA EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RESULTANTE DA EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do art. 67 da Lei n. 11.977/2009,art. 67 da Lei n. 11.977/2009, promovido pelo promovido pelo Poder Público Municipal e/ou......................... (outro legitimado), conforme expediente Poder Público Municipal e/ou......................... (outro legitimado), conforme expediente administrativo número ............, passado em .....de...............de........, devidamente arquivado administrativo número ............, passado em .....de...............de........, devidamente arquivado nesta Serventia.nesta Serventia.

PROTOCOLOPROTOCOLO – Título apontado sob número.............em ........................ . – Título apontado sob número.............em ........................ . Registrador/Substituto: ________________________ Registrador/Substituto: ________________________

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O Procedimento de Regularização Fundiária O Procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(Art. 59 e parágrafo único)(Art. 59 e parágrafo único)

A A legitimação de posselegitimação de posse devidamente registrada constitui devidamente registrada constitui direito em favor do detentor da direito em favor do detentor da posseposse direta para fins de direta para fins de moradiamoradia. . 

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O Procedimento de Regularização Fundiária O Procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(Art. 58 e parágrafos)(Art. 58 e parágrafos)

Após o Após o registro do parcelamento,registro do parcelamento, o poder público o poder público concederá concederá título de legitimação de possetítulo de legitimação de posse aos aos ocupantes cadastrados. ocupantes cadastrados. 

O O título de legitimação de possetítulo de legitimação de posse será concedido será concedido preferencialmente em nome da mulher e preferencialmente em nome da mulher e registrado registrado (art. 167, I,(art. 167, I, nn° 41, da LRP)° 41, da LRP) na matrícula do imóvel.  na matrícula do imóvel. 

Esse é um Esse é um título precáriotítulo precário que só materializa o que só materializa o fato da fato da posseposse, até que venha a ser provado ou implementado o , até que venha a ser provado ou implementado o prazo constitucional de posse prazo constitucional de posse ad usucapionemad usucapionem (art. 183 (art. 183 da Constituição) para que se dê sua da Constituição) para que se dê sua conversãoconversão em em título de propriedade.título de propriedade.

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Modelo de Título de Legitimação de Modelo de Título de Legitimação de PossePosse

O PREFEITO MUNICIPAL DE................, tendo em vista o O PREFEITO MUNICIPAL DE................, tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nde que trata o expediente administrativo n°……, da °……, da Secretaria Municipal de………………, CONCEDE o Secretaria Municipal de………………, CONCEDE o presente presente TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSETÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE do do imóvel situado neste Município na Rua………….. imóvel situado neste Município na Rua………….. (descrever e caracterizar o imóvel), conforme matrícula (descrever e caracterizar o imóvel), conforme matrícula n°………… do Registro de Imóveis desta Comarca a n°………… do Registro de Imóveis desta Comarca a FULANA(O) DE TAL (qualificar a(s) pessoa(s) titulada(s), FULANA(O) DE TAL (qualificar a(s) pessoa(s) titulada(s), na condição de na condição de detentor(a) da posse direta, o detentor(a) da posse direta, o DIREITO DE DIREITO DE MORADIA sobre o referido imóvel, nos termos do art. 59 da MORADIA sobre o referido imóvel, nos termos do art. 59 da Lei nLei n° 11.977/2009° 11.977/2009..

Data e Data e ASSINATURA DO PREFEITO MUNICIPAL.ASSINATURA DO PREFEITO MUNICIPAL. (Publicado no Diário Oficial de.................)(Publicado no Diário Oficial de.................)

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Legitimação de posseLegitimação de posse X X

Concessão de uso especialConcessão de uso especial

Não vemos a possibilidade de Não vemos a possibilidade de equipararequiparar o instituto o instituto da da legitimação de posse para fins de moradialegitimação de posse para fins de moradia

resultante de regularização fundiária de interesse resultante de regularização fundiária de interesse social (art. 59 da Lei 11.977/2009), ao instituto da social (art. 59 da Lei 11.977/2009), ao instituto da

concessão de uso especial para fins de moradiaconcessão de uso especial para fins de moradia em em imóveis da União ou de outros entes federados (art. imóveis da União ou de outros entes federados (art. 22-A da Lei 9.636/98), porque somente esta última 22-A da Lei 9.636/98), porque somente esta última foi guindada à condição de foi guindada à condição de direito realdireito real, nos termos , nos termos

do art. 1.225, XI, do Código Civil, com alteração da do art. 1.225, XI, do Código Civil, com alteração da Lei nº 11.481/2007.Lei nº 11.481/2007.

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O Procedimento de Regularização Fundiária O Procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Socialde Interesse Social

(Art. 59 e parágrafo único)(Art. 59 e parágrafo único)

A legitimação de posse será concedida aos A legitimação de posse será concedida aos moradores cadastrados pelo Poder Público, moradores cadastrados pelo Poder Público, desde que: desde que: 

I – não sejam concessionários, foreiros ou I – não sejam concessionários, foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural; proprietários de outro imóvel urbano ou rural; 

II – não sejam beneficiários de legitimação de II – não sejam beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente; e posse concedida anteriormente; e 

III – os lotes ou fração ideal não sejam III – os lotes ou fração ideal não sejam superiores a 250m². superiores a 250m². 

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Modelo de Registro de Legitimação Modelo de Registro de Legitimação de Possede Posse

(Art. 59)(Art. 59)

R..../........, em .../.../.......R..../........, em .../.../....... TÍTULOTÍTULO – LEGITIMAÇÃO DE POSSE – LEGITIMAÇÃO DE POSSE.. Nos termos do instrumento administrativo de legitimação de

posse firmado em ......... pelo Município de .........., através de seu Prefeito Municipal ..................., fica constando que, nos termos do art. 59 da Lei nn° 11.977/2009, foram legitimados na ° 11.977/2009, foram legitimados na posse do imóvelposse do imóvel objeto desta matrícula FULANA DE TAL, do lar, com RG nn° …………. E seu esposo BELTRANO DE ° …………. E seu esposo BELTRANO DE TAL, pedreiro, com RG …………, conferindo-lhes o TAL, pedreiro, com RG …………, conferindo-lhes o DIREITO DE MORADIA.

PROTOLOCO – Título apontado sob nn° ……… em ° ……… em …/…./……. . …/…./……. .

Sapucaia do Sul, em…/…/…….Sapucaia do Sul, em…/…/……. Registrador/Substituto: ____________________Registrador/Substituto: ____________________

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Regularização Fundiária e UsucapiãoRegularização Fundiária e Usucapião (Art. 60)(Art. 60)

Sem prejuízo dos direitos decorrentes da Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do posse exercida anteriormente, o detentor do título de título de legitimação de posselegitimação de posse, após , após cinco cinco anosanos de seu de seu registroregistro, poderá requerer ao , poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a oficial de registro de imóveis a conversãoconversão desse título em desse título em registro de propriedaderegistro de propriedade, , tendo em vista sua aquisição por tendo em vista sua aquisição por usucapiãousucapião, , nos termos do art. 183 da Constituição nos termos do art. 183 da Constituição Federal. Federal. 

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Usucapião ExtrajudicialUsucapião Extrajudicial

O instituto contemplado no art. 60 significa a O instituto contemplado no art. 60 significa a introdução da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL no introdução da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL no país, a qual se processa perante o país, a qual se processa perante o Oficial do Oficial do Registro de ImóveisRegistro de Imóveis, independendo de qualquer , independendo de qualquer decisão ou homologação judicial. Caracteriza-se por decisão ou homologação judicial. Caracteriza-se por dois aspectos peculiares:dois aspectos peculiares:

1º) Resulta de prévio processo de regularização 1º) Resulta de prévio processo de regularização fundiária de interesse social;fundiária de interesse social;

2º) Contempla somente a usucapião especial urbana 2º) Contempla somente a usucapião especial urbana (ou constitucional).(ou constitucional).

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O prazo constitucionalO prazo constitucional

De acordo com o que estabeleceu o art. 60 da Lei De acordo com o que estabeleceu o art. 60 da Lei podem-se verificar duas situações em relação à podem-se verificar duas situações em relação à implementação do implementação do prazo da posseprazo da posse ad usucapionemad usucapionem (que é de cinco anos) nos termos do art. 183 da (que é de cinco anos) nos termos do art. 183 da Constituição:Constituição:

a) Poderá já estar caracterizado ao tempo da a) Poderá já estar caracterizado ao tempo da realização da regularização fundiária;realização da regularização fundiária;

b) Terá de aguardar o transcurso desse prazo, por b) Terá de aguardar o transcurso desse prazo, por inteiro, o qual será contado a partir do registro da inteiro, o qual será contado a partir do registro da legitimação de posse. legitimação de posse.

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A prova da posse anteriorA prova da posse anterior

Surge, assim, a questão relativa à forma como poderá ser Surge, assim, a questão relativa à forma como poderá ser provada a posse quinquenáriaprovada a posse quinquenária anterioranterior à concessão do à concessão do título de legitimação pelo Poder Público. De tal forma, título de legitimação pelo Poder Público. De tal forma, apesar de a matéria não ter sido regulada pela Lei, apesar de a matéria não ter sido regulada pela Lei, entendemos que:entendemos que:

a) A prova deve ser feita, de preferência, com base em a) A prova deve ser feita, de preferência, com base em documentosdocumentos, perante o Oficial do RI., perante o Oficial do RI.

b) Se a posse só puder ser provada através de b) Se a posse só puder ser provada através de testemunhastestemunhas, , deverá ser produzida por meio de deverá ser produzida por meio de escritura públicaescritura pública de de justificação de posse.justificação de posse.

c) A prova também poderá ser produzida pelo c) A prova também poderá ser produzida pelo Poder PúblicoPoder Público, , com base em seus com base em seus registros administrativosregistros administrativos, que demonstrem , que demonstrem a implementação do prazo de 5 anos.a implementação do prazo de 5 anos.

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Conversão do Registro de Posse em Registro Conversão do Registro de Posse em Registro de Propriedadede Propriedade

(Art. 60, parágrafos 1º e 2º)(Art. 60, parágrafos 1º e 2º)

Para requerer a Para requerer a conversãoconversão do registro de do registro de posse em registro de propriedade, o posse em registro de propriedade, o adquirente apresentará (ao RI): adquirente apresentará (ao RI): 

I – I – certidões do cartório distribuidorcertidões do cartório distribuidor demonstrando a inexistência de ações em demonstrando a inexistência de ações em andamento que versem sobre a posse ou a andamento que versem sobre a posse ou a propriedade do imóvel (devem ser relativas à propriedade do imóvel (devem ser relativas à totalidade da área e serão fornecidas pelo totalidade da área e serão fornecidas pelo Poder Público); Poder Público); 

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Conversão do título de posse em título de Conversão do título de posse em título de propriedadepropriedade

(Art. 60, parágrafos 1º e 2º)(Art. 60, parágrafos 1º e 2º)

II – declaração de que II – declaração de que não possui outro não possui outro imóvelimóvel urbano ou rural;  urbano ou rural; 

III – declaração de que o imóvel é utilizado III – declaração de que o imóvel é utilizado para sua para sua moradiamoradia ou de sua família; e  ou de sua família; e 

IV – declaração de que não teve reconhecido IV – declaração de que não teve reconhecido anteriormente o direito àanteriormente o direito à usucapião usucapião de de imóveis em áreas urbanas.imóveis em áreas urbanas.

V – prova documental comprobatória da posse V – prova documental comprobatória da posse anterior, escritura de justificação ou prova anterior, escritura de justificação ou prova administrativa do Poder Público (no caso de administrativa do Poder Público (no caso de antecipação do prazo de 5 anos).antecipação do prazo de 5 anos).

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Modelo de Conversão da Legitimação de Posse em Modelo de Conversão da Legitimação de Posse em

RegistroRegistro de de PropriedadePropriedade(Art. 60)(Art. 60)

R.../.......R.../....... TÍTULOTÍTULO – – CONVERSÃO DA LEGITIMAÇÃO DE POSSE CONVERSÃO DA LEGITIMAÇÃO DE POSSE

EM PROPRIEDADE.EM PROPRIEDADE. Nos termos do requerimento firmado por FULANA DE TAL, do Nos termos do requerimento firmado por FULANA DE TAL, do

lar, com RG ...... E seu esposo BELTRANO DE TAL, pedreiro, lar, com RG ...... E seu esposo BELTRANO DE TAL, pedreiro, com RG ............., instruído com os documentos previstos no com RG ............., instruído com os documentos previstos no parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV do art. 60 da Lei nparágrafo 1º, incisos I, II, III e IV do art. 60 da Lei n° ° 11.977/2009, 11.977/2009, fica fica convertida a legitimação de posse, convertida a legitimação de posse, concedida aos concedida aos requerentes nrequerentes no R....., o R....., em em PROPRIEDADEPROPRIEDADE, em virtude de sua , em virtude de sua aquisição por aquisição por usucapiãousucapião, nos termos do art. 183 da Constituição , nos termos do art. 183 da Constituição Federal. Fica consignado ainda que o imóvel objeto desta matrícula Federal. Fica consignado ainda que o imóvel objeto desta matrícula não poderá ser remembrado, de acordo com a AV-1.não poderá ser remembrado, de acordo com a AV-1.

PROTOCOLOPROTOCOLO – Título apontado sob n – Título apontado sob n° …….., em …./…./…… ° …….., em …./…./…… Sapucaia do Sul, ….de ………de …….Sapucaia do Sul, ….de ………de ……. Registrador/Substituto: __________________________Registrador/Substituto: __________________________

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Fluxograma do ProcedimentoFluxograma do Procedimento

FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIALFLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL

Auto de Demarcaçãopelo órgão do P. Públ.

Pedido do PP ao RI

para Averbar o Auto de

Demarcação

Notificação Pessoal

do proprietário

Notificaçãopor edital dosConfrontantes

e outrosInteressados

Proprietário não

localizado

Notificação por

Edital

Impugnação?

Averbação doAuto de

Demarcaçãona Matrícula

Não

SimProcedim.

de Impugnação

Execução do Proj.

de Regulariz.Fundiária

Pedido de Registro do

ParcelamentoResultante do Projeto

pelo PP

Registro doParcelamento

no RI

Concessão pelo PP

de título de legitimação

de posse

Registro do título

de legitimaçãode posse

na matrícula

Pedido ao RI de

Conversão do título em Registro de Propriedade

Registro da Propriedade

por Usucapião

Constitucional

5 ANOS

INÍCIO

FIM

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Regularização Fundiária de Regularização Fundiária de Interesse EspecíficoInteresse Específico

Esta outra forma de regularização fundiária, trazida Esta outra forma de regularização fundiária, trazida pela Lei npela Lei n° ° 11.977, não apresenta o 11.977, não apresenta o caráter socialcaráter social presente na regularização fundiária de interesse presente na regularização fundiária de interesse social, mas interessa igualmente ao Poder Público, social, mas interessa igualmente ao Poder Público, visando à organização das cidades. visando à organização das cidades.

Destina-se, principalmente, a incentivar à Destina-se, principalmente, a incentivar à regularização de loteamentos irregulares.regularização de loteamentos irregulares.

Nela há maior rigor quanto aos institutos aplicáveis Nela há maior rigor quanto aos institutos aplicáveis e às exigências da legislação urbanística e e às exigências da legislação urbanística e ambiental.ambiental.

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Regularização Fundiária de Interesse Regularização Fundiária de Interesse EspecíficoEspecífico

(art. 61, parágrafos 1º e 2º)(art. 61, parágrafos 1º e 2º)

A regularização fundiária de interesse A regularização fundiária de interesse específico depende da específico depende da análiseanálise e da e da aprovação do projetoaprovação do projeto de regularização de regularização pela autoridade licenciadora e emissão pela autoridade licenciadora e emissão das respectivas das respectivas licenças urbanística e licenças urbanística e ambientalambiental. . 

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Projeto de Regularização Fundiária de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse EspecíficoInteresse Específico(art. 61, parágrafos 1º e 2º)(art. 61, parágrafos 1º e 2º)

O projeto de regularizaçãoO projeto de regularização deverá observar as deverá observar as restriçõesrestrições à ocupação de à ocupação de Áreas de Áreas de Preservação PermanentePreservação Permanente e demais e demais disposições previstas na legislação disposições previstas na legislação ambientalambiental..  

A autoridade licenciadora poderá exigir A autoridade licenciadora poderá exigir contrapartidacontrapartida e e compensaçõescompensações urbanísticas urbanísticas e ambientaise ambientais, na forma da legislação , na forma da legislação vigente. vigente. 

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Projeto de Regularização Fundiária de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse EspecíficoInteresse Específico

(art. 62, parágrafos 1º e 2º)(art. 62, parágrafos 1º e 2º)

A autoridade licenciadora definirá, nas licenças, as A autoridade licenciadora definirá, nas licenças, as responsabilidades pela implantação:responsabilidades pela implantação:

I – do sistema viário; I – do sistema viário;  II – da infraestrutura básica; II – da infraestrutura básica;  III – dos equipamentos definidos no projeto de III – dos equipamentos definidos no projeto de

regularização eregularização e IV – das medidas de mitigação e de compensação IV – das medidas de mitigação e de compensação

urbanística e ambiental eventualmente exigidas urbanística e ambiental eventualmente exigidas (mediante termo de compromisso firmado com a (mediante termo de compromisso firmado com a autoridade).  autoridade).  

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Projeto de Regularização Fundiária de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse EspecíficoInteresse Específico(art. 62, parágrafos 1º e 2º)(art. 62, parágrafos 1º e 2º)

A critério da autoridade licenciadora, essas A critério da autoridade licenciadora, essas responsabilidades poderão ser compartilhadas com responsabilidades poderão ser compartilhadas com os beneficiários da regularização, com base em pelo os beneficiários da regularização, com base em pelo menos dois aspectos: menos dois aspectos: 

I – os investimentos em infraestrutura e I – os investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários já realizados pelos equipamentos comunitários já realizados pelos moradores; e moradores; e 

II – o poder aquisitivo da população a ser II – o poder aquisitivo da população a ser beneficiada. beneficiada. 

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Projeto de Regularização e registro do Projeto de Regularização e registro do parcelamentoparcelamento

(Art. 64)(Art. 64)

O O registro do parcelamentoregistro do parcelamento resultante do resultante do projeto de regularização projeto de regularização fundiária de fundiária de interesse específico deve ser requerido ao interesse específico deve ser requerido ao Registro de Imóveis, nos termos da Registro de Imóveis, nos termos da legislação em vigor, que é, basicamente, a legislação em vigor, que é, basicamente, a legislação aplicável a loteamentos, legislação aplicável a loteamentos, notadamente a Lei nnotadamente a Lei n° 6.766/79° 6.766/79. . 

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Regularização de LoteamentosRegularização de Loteamentos(Art. 71, parágrafos 1º e 2º)(Art. 71, parágrafos 1º e 2º)

As glebas parceladas para fins urbanos As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979anteriormente a 19 de dezembro de 1979 que não possuírem registro poderão ter sua que não possuírem registro poderão ter sua situação jurídica regularizada, com o situação jurídica regularizada, com o registro registro do parcelamentodo parcelamento, desde que o parcelamento , desde que o parcelamento esteja implantado e integrado à cidade. esteja implantado e integrado à cidade. 

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Regularização de LoteamentosRegularização de Loteamentos(Art. 71, parágrafos 1º e 2º)(Art. 71, parágrafos 1º e 2º)

A A regularizaçãoregularização pode envolver a pode envolver a totalidadetotalidade ou ou parcelasparcelas da gleba.  da gleba. 

O interessado na regularização deverá O interessado na regularização deverá apresentar certificação de que a gleba apresentar certificação de que a gleba preenche as condições da Lei, bem como preenche as condições da Lei, bem como desenhos e documentos com as informações desenhos e documentos com as informações necessárias à efetivação do registro do necessárias à efetivação do registro do parcelamento. parcelamento. 

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Alterações na Legislação Alterações na Legislação Registral BrasileiraRegistral Brasileira

(Art. 74)(Art. 74)

De acordo com o art. 74, o Decreto-Lei n. De acordo com o art. 74, o Decreto-Lei n. 3.365/41 passou a vigorar com as seguintes 3.365/41 passou a vigorar com as seguintes

alterações:alterações: ““Art. 15. ............................Art. 15. ............................

§ 4º A imissão provisória na posse será § 4º A imissão provisória na posse será registrada no Registro de Imóveis registrada no Registro de Imóveis

competente.competente.

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Alterações na Legislação RegistralAlterações na Legislação Registral(Art(Art. 76). 76)

Art. 76. A Lei n. 6.015/73 passa a vigorar com as seguintes Art. 76. A Lei n. 6.015/73 passa a vigorar com as seguintes alterações:alterações:

““Art. 17........................Art. 17........................ DISPOSIÇÕES RELATIVAS A REGISTRO DISPOSIÇÕES RELATIVAS A REGISTRO

ELETRÔNICOELETRÔNICO (parágrafo único acrescido ao art. 17 da (parágrafo único acrescido ao art. 17 da LRP):LRP):

   Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos

registros públicos, quando forem realizados por meio da rede registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP. 

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Alterações na Legislação RegistralAlterações na Legislação Registral(Art(Art. 76). 76)

Para adequação da regularização fundiária instituída pela Lei Para adequação da regularização fundiária instituída pela Lei 11.977 foram introduzidas, ainda, as seguintes alterações na 11.977 foram introduzidas, ainda, as seguintes alterações na LRP (Lei 6.015/73):LRP (Lei 6.015/73):

““Art. 167. .....................................Art. 167. ..................................... I - .....................................I - ..................................... Foi inserido o nFoi inserido o n° 41 no inciso I do art. 167, para possibilitar ° 41 no inciso I do art. 167, para possibilitar

o o registroregistro da da legitimação de posse legitimação de posse (art. 58, (art. 58, § 1º, da Lei § 1º, da Lei 11.977).11.977).

II - ....................................II - .................................... Foi inserido, também, o Foi inserido, também, o nn° 26 no inciso II do art. 167, para ° 26 no inciso II do art. 167, para

possibilitar a possibilitar a averbaçãoaverbação do auto de do auto de demarcação demarcação urbanística urbanística ((caputcaput do art. 58 da Lei 11.977). do art. 58 da Lei 11.977).

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Alterações na Legislação RegistralAlterações na Legislação Registral(Art(Art. 76). 76)

““Art. 221. .................................Art. 221. ................................. V – .....................................V – ..................................... Também foi acrescentado, no art. 221 da LRP, o Também foi acrescentado, no art. 221 da LRP, o

inciso V, para admitir inciso V, para admitir como títuloscomo títulos registráveisregistráveis os os ““contratos ou termos administrativoscontratos ou termos administrativos, assinados , assinados com a União, Estados e Municípios no âmbito de com a União, Estados e Municípios no âmbito de programas de regularização fundiária, programas de regularização fundiária, dispensado o dispensado o reconhecimento de firma”reconhecimento de firma”..

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Alterações na Legislação RegistralAlterações na Legislação Registral(Art(Art. 76). 76)

ACRÉSCIMO DE ARTIGO À LRP REDUZINDO ACRÉSCIMO DE ARTIGO À LRP REDUZINDO EMOLUMENTOS PARA INCORPORADORES:EMOLUMENTOS PARA INCORPORADORES:

““Art. 237-A.  Após o registro do parcelamento do Art. 237-A.  Após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertasautônomas eventualmente abertas..

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Alterações na Legislação RegistralAlterações na Legislação Registral(Art(Art. 76). 76)

Continuação do art. 237-A da LRP:Continuação do art. 237-A da LRP: § 1§ 1oo  Para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as   Para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as

averbações e os registros realizados com base no caput serão averbações e os registros realizados com base no caput serão considerados como ato de registro único, não importando a considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes. intermediários existentes. 

§ 2§ 2oo  Nos registros decorrentes de processo de parcelamento   Nos registros decorrentes de processo de parcelamento do solo ou de incorporação imobiliária, o registrador deverá do solo ou de incorporação imobiliária, o registrador deverá observar o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o observar o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o fornecimento do número do registro ao interessado ou a fornecimento do número do registro ao interessado ou a indicação das pendências a serem satisfeitas para sua indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação.” efetivação.”

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Alterações no Estatuto da CidadeAlterações no Estatuto da Cidade (Art(Art. 78). 78)

Art. 78. O inciso V do art. 4º da Lei n. 10.257/ 2001 passa a Art. 78. O inciso V do art. 4º da Lei n. 10.257/ 2001 passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u:vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u:

““Art. 4º ............................Art. 4º ............................ V - .........................................V - ......................................... Foram acrescidos, ao Foram acrescidos, ao Estatuto da Cidade, Estatuto da Cidade, dois novos dois novos

instrumentos de política urbana para o país:instrumentos de política urbana para o país:

demarcação urbanísticademarcação urbanística para fins de regularização fundiária para fins de regularização fundiária (alínea “t” do inciso V do art. 4º) e (alínea “t” do inciso V do art. 4º) e 

legitimação de posselegitimação de posse (alínea “u” do inciso V do art. 4º). (alínea “u” do inciso V do art. 4º).

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Muito Obrigado!Muito Obrigado!

J.P. LAMANA PAIVAJ.P. LAMANA PAIVA [email protected]@lamanapaiva.com.br

Sapucaia do Sul – RS Sapucaia do Sul – RS