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CREDENCIAMENTO Nº 001/2015/IPAMB/PMB Processo nº 2015.48.100515PA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/IPAMB, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a partir da publicação deste Edital, CREDENCIAMENTO de PESSOA JURÍDICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES (e CLÍNICAS), de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para atender os usuários do Plano Básico de Assistência à Saúde Social – PABSS. 1. DO OBJETO O presente procedimento tem por objetivo o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços na área de saúde referente a: I. HOSPITAL GERAL/HOSPITAL PEDIÁTRICO/CLINICAS; II. ASSISTENCIA DOMICILIAR; III. SERVIÇO DE RADIOLOGIA; IV. MEDICINA NUCLEAR; V. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS; VI. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS: VI.1. SERVIÇO DE NEUROLOGIA; VI.2. FONOAUDIOLOGIA; VI.3. FISIOTERAPIA; VI.4. NUTRIÇÃO; VI.5. ODONTOLOGIA; VII. MATERIAL CIRURGIDO HOSPITALAR (orteses, próteses e materiais especiais) VIII. REMOÇÃO DE PACIENTES; IX. SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES CRÔNICOS. Os critérios de credenciamento estão especificados no anexo 01 deste edital. 1.1 ASSISTÊNCIA MÉDICO – HOSPITALAR: 1.1.1 – compreendem as seguintes ESPECIALIDADES: 1. Hematologia; 2. Neurologia clínica; 3. Neurocirurgia; 4. Alergologia; 5. Endocrinologia; 6. Infectologia; 7. Otorrinolaringologia; 8. Psiquiatria; 9. Cirurgia de cabeça e pescoço; 10. Cirurgia vascular; 11. Cirurgia torácica; Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, Brasil Telefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533 Edital. Credenciamento 2015. Página 1 de 66

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CREDENCIAMENTO Nº 001/2015/IPAMB/PMBProcesso nº 2015.48.100515PA

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB , pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/IPAMB, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a partir da publicação deste Edital, CREDENCIAMENTO de PESSOA JURÍDICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES (e CLÍNICAS), de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para atender os usuários do Plano Básico de Assistência à Saúde Social – PABSS.

1. DO OBJETO

O presente procedimento tem por objetivo o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços na área de saúde referente a:

I. HOSPITAL GERAL/HOSPITAL PEDIÁTRICO/CLINICAS;II. ASSISTENCIA DOMICILIAR;III. SERVIÇO DE RADIOLOGIA;IV. MEDICINA NUCLEAR;V. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS;VI. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS:

VI.1. SERVIÇO DE NEUROLOGIA;VI.2. FONOAUDIOLOGIA;VI.3. FISIOTERAPIA;VI.4. NUTRIÇÃO;VI.5. ODONTOLOGIA;

VII. MATERIAL CIRURGIDO HOSPITALAR (orteses, próteses e materiais especiais)VIII. REMOÇÃO DE PACIENTES;IX. SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES CRÔNICOS.

Os critérios de credenciamento estão especificados no anexo 01 deste edital.

1.1 – ASSISTÊNCIA MÉDICO – HOSPITALAR:1.1.1 – compreendem as seguintes ESPECIALIDADES:

1. Hematologia;2. Neurologia clínica;3. Neurocirurgia;4. Alergologia;5. Endocrinologia;6. Infectologia;7. Otorrinolaringologia;8. Psiquiatria;9. Cirurgia de cabeça e pescoço;10. Cirurgia vascular;11. Cirurgia torácica;12. Cirurgia pediátrica;13. Hepatologista;14. Geriatria;15. Infectologia;16. Cirurgia Reparadora;17. Gastroenterologista Pediátrica;18. Pediatria;19. Cardiologia;20. Oftalmologia;21. Ginecologia e Obstetrícia;22. Psicologia;23. Homeopatia;

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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24. Traumatologia;25. Ortopedia;26. Oncologia.

1.1.2 – HOSPITAL GERAL / HOSPITAL PEDIÁTRICO:Consultas Ambulatoriais, Internações Clínicas e Cirúrgicas (adulto e pediátrico), leitos em UTI (adulto/pediátrico/neonatal/isolamento), Sobreavisos nas especialidades médicas, serviços básicos de apoio diagnóstico e terapêutico (laboratório, Raio–X, Ultrassonografia, Endoscopia, Tomografia. Ressonância Magnética, Serviços de Hemodiálise, Serviço de Cirurgia Cardíaca, Hemodinâmica), cujos critérios para credenciamento encontram-se especificado no anexo 01, que é parte integrante deste Edital.

1.1.3 – ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (Home Care);Os serviços estão especificados no anexo I.

1.2 – SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO:Modalidade de prestação de serviços que utiliza recursos físicos (RX,

Ultrassonografia, Ressonância Magnética) com o objetivo de esclarecer o diagnóstico ou realizar procedimentos terapêuticos específicos para pacientes do PABSS, cujos critérios encontram-se no anexo I deste edital. 1.2.1 – SERVIÇOS DE RADIOLOGIA:

A. Ressonância Nuclear Magnética e AngiorressonânciaB. Radiologia Contrastada (Intervencionista)C. Biópsia e punções orientadas por Ultrassonografia, Tomografia e Ressonância Nuclear

Magnética.D. Tomografia ComputadorizadaE. Radiologia SimplesF. Pet Scan

1.2.2 – MEDICINA NUCLEARA. Cintilografia B. ArteriografiaC. Terapêutica com Iodo Radioativo, Cobalto terapia

1.2.3 – LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS (com certificação de qualidade ISO 9001/2000)Para atendimento dos usuários do PABSS em regime ambulatorial, com realização de

coleta no Posto de Urgência do Ambulatório Central/PABSS no período noturno (2ª a 6ª feira) e 24hs aos sábados, domingos, feriados e dias facultados.

1.3 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS:Focados nas seguintes especialidades:

1.3.1 – SERVIÇOS DE NEUROLOGIAA. Consultas ambulatórias e exames especializados em:B. EletroneuromiografiaC. Eletroencefalograma com Mapeamento DigitalD. Polissonografia

1.3.2 – FONOAUDIOLOGIA Para tratamento fonoterápico dos beneficiários do PABSS, nos serviços em

audiologia; linguagem; motricidade; saúde coletiva e voz, estando os requisitos estabelecidos no anexo I deste edital.1.3.3 – FISIOTERAPIA

Para atendimento aos segurados PABSS para tratamento de fisioterapia, especificamente em trauma ortopédica-funcional; geriatria; pediatria; reumatologia;

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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preventiva; cardio-respiratória (pneumo-funcional), estando os requisitos estabelecidos no anexo I deste edital. 1.3.4 – NUTRIÇÃO

Para atendimento aos segurados PABSS em terapia nutricional fornecendo nutrição oral, enteral e parenteral, estando os requisitos estabelecidos no anexo I deste edital.

1.3.5 – SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. a) Radiologia Odontológicab) Odontopediatriac) Dentísticad) Endodontiae) Periodontiaf) Próteseg) Cirurgia Odontológicah) Ortodontiai) Ortopedia Funcional dos Maxilaresj) Implante

1.4 – FORNECEDORES DE MATERIAL CIRÚRGICO HOSPITALAR;O fornecimento, de que trata a presente cláusula, está especificada no anexo 01 deste edital.

1.5 – REMOÇÃO DE PACIENTES:Este item tem critérios objetivos de avaliação constante do anexo 01, o qual deve ser

atendido pelos candidatos ao credenciamento,

1.6 – SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES CRÔNICOSEste item tem critérios objetivos de avaliação constante do anexo 01, o qual deve ser

atendido pelos candidatos ao credenciamento,

2. CONDIÇÕES GERAIS2.1 – O acesso ao credenciamento é livre a todas as pessoas jurídicas localizadas no Município de Belém, ou que, localizadas em outro Município, arquem com o deslocamento dos pacientes, e que atendam aos serviços objeto deste Edital e seus anexos, podendo efetivar o pedido de credenciamento a qualquer momento, a partir da data de publicação do presente, desde que atendidos os requisitos definidos neste instrumento convocatório.

2.2 - Poderão habilitar-se ao credenciamento todas as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação cuja documentação satisfizer as exigências e condições constantes deste Edital.

2.3 – A participação neste credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital.

2.4 – Os interessados poderão receber o presente edital e seus anexos, por qualquer meio magnético, inclusive e-mail e pen drive, vedado a distribuição em cópia impressa.

3. DA CONSULTA, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento.

3.2. Eventual impugnação deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo do IPAMB, localizado na Avenida Almirante Barroso, nº. 2070, Marco, nesta cidade, dirigida à CPL.

3.2.1. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, em despacho fundamentado, será retificado o edital, devendo todos os credenciados, ou candidatos, obedecer a nova determinação.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTOAv. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, Brasil

Telefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533Edital. Credenciamento 2015.

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4.1. Poderão participar o presente procedimento todas as pessoas jurídicas que preencham, e comprovem por documentos o atendimento as especificações do objeto deste edital.

4.2. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados:

4.2.1. Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;

4.2.2. Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Belém, durante o prazo da sanção aplicada;

4.2.3. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

4.2.4. Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de Belém, durante o prazo da sanção aplicada;

4.2.5. Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, observada a exceção prevista no § 1º do art. 9º da mesma Lei;

4.2.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;

4.2.7. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

4.2.8. Em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

4.3. Este edital, com suas partes integrantes, passará a fazer parte do Contrato a ser celebrado como nele estivesse transcrito.

4.4. O IPAMB poderá revogar o presente procedimento, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

5. DO VALOR E PAGAMENTO5.1. Os serviços serão remunerados de acordo com a Lista Referencial (tabela) para serviços hospitalares, constante dos anexos deste instrumento:

ANEXO I: NORMATIZAÇÃO ANEXO I - A: CONSULTA E SERVIÇOS AMBULATORIAIS ANEXO I - B: HEMOCOMPONENTES E HEMODERIVADOS ANEXO II: FILME RADILOGICO E LENTE INTRAOCULAR ANEXO III: DIÁRIAS E TAXAS - CATEGORIA ESPECIAL ANEXO III: DIÁRIAS E TAXAS - 1ª CATEGORIA ANEXO III: DIÁRIAS E TAXAS - 2ª CATEGORIA ANEXO IV: NORMATIZAÇÃO PARA CIRURGIAS DE VIDEO – LAPAROSCÓPIAS,

IPAMB. ANEXO V: PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS – 2ª CATEGORIA ANEXO V: PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS – 3ª CATEGORIA ANEXO VI: PACOTES PARA TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA ANEXO VII: PACOTES PARA ENDOSCOPIA PARA TOSOS ANEXO VIII: PACOTES PARA PRECEDIMENTOS HEMODINÂMICA E CIRURGIA

CARDIACA ANEXO IX: LABORATÓRIO ANEXO X - A: DESCARTAVEIS CATEGORIA ESPECIAL ANEXO X: DESCARTAVEIS - 1ª E 2ª CATEGORIAS ANEXO XI: SERVIÇOS DE ANESTESISTAS ANEXO XII: HEMODIALISE AMBULATORIAL ANEXO XIII: ODONTOLOGIA

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ANEXO XIV: SERVIÇOS EM OFTALMOLOGIA ANEXO XV: PROCEDIMENTOS NEUROLOGICOS ANEXO XVI: COLPOSCOPIA ANEXO XVII: AGENCIAS TRANSFUSIONAIS ANEXO XVIII: PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OFTALMOLÓGICOS ANEXO XIX: ÓRTESE / PRÓTESE ANEXO XX: PACOTE PARA ANGIOTOMOGRAFIA DOS CORONARIAS E DEMAIS

SEGMENTOS PARA TODOS. ANEXO XXI: CARTA PROPOSTA ANEXO XXII: REMOÇÃO DE PACIENTES

5.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias da entrada do requerimento de pagamento dos serviços no protocolo geral do IPAMB, o que deve ocorrer sempre no período de 01 (primeiro) a 10 (dez) do mês subseqüente àquele em que ocorreu a realização do serviço (ou fornecimento), a qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:

- Recibo em 3 (três) vias;

- Guia de Atendimento assinada pelo beneficiário ou seu responsável;

- Requisição;

- Relação dos serviços prestados com o nome dos pacientes, o procedimento realizado juntamente com o seu código, a data, o valor e o médico que realizou o serviço (em duas vias);

- Nota fiscal de serviços;

- Outros elementos julgados necessários ao exame das contas apresentadas poderão ser solicitados pelo CONTRATANTE;

- Todas as Certidões Negativas/Regularidade com as Fazendas Públicas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

5.3. Na hipótese do requerimento de que trata o item anterior, vier a ser apresentada sem a instrução devida, ou com omissão de documentos necessários, apresentar erro de soma, serviço não identificado, valores inseridos equivocadamente ou qualquer outra anomalia que enseje dificuldade na análise, operar-se-á sua rejeição, devendo o CONTRATADO, devidamente notificado, tomar as providências saneadoras no prazo de 48 horas, sem custos adicionais para o IPAMB.

5.4. Para a análise das contas de que trata os itens anteriores, o IPAMB terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de protocolo do requerimento de pagamento, sendo que este prazo poderá sofrer alteração em caso de ocorrer inconsistências aos termos da presente cláusula e que não sejam sanadas pelo CONTRATADO no prazo de 48 horas, após sua devida notificação.

5.5. As contas hospitalares devem ser apresentadas até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a realização dos serviços, cessando a responsabilidade do IPAMB após este prazo.

5.6. O CONTRATADO terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, após o pagamento da fatura, para apresentar recursos referentes às glosas realizadas.

5.7. O pagamento será efetuado pelo IPAMB mediante depósito em conta bancária de titularidade do CONTRATADO, que deverá informar seus dados bancários na proposta de credenciamento.

5.7.1. Para todos os fins, o recibo de depósito será considerado prova de quitação.

5.7.2. No caso de mudança de qualquer dado bancário, o CONTRATADO deverá informar, por escrito, ao IPAMB, com antecedência de 15 dias.

5.8. Os serviços prestados serão remunerados com base nos valores vigentes na data do atendimento e de acordo com as tabelas indicadas no subitem 5.1 (os anexos estão disponíveis

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na CPL/IPAMB, sito Almirante Barroso, nº 2070, bairro Marco, segundo andar, e poderão ser solicitadas por e-mail no endereço eletrônico [email protected]).

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO6.1. Para o credenciamento, os interessados deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, toda a documentação relacionada abaixo, dentro do seu prazo de validade:

6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, documento de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício, com respectivos aditivos e declaração do último aditivo arquivado. O objeto social da empresa deverá apresentar consonância com o serviço para o qual o interessado se credenciará;

d) Decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração conforme modelo do Anexo VII.

f) Documentos Pessoais do Representante Legal;

g) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal (Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz).

6.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL E REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no cadastro de pessoa jurídica;

b) Certidão de regularidade do FGTS;

c) Certidão de regularidade INSS

d) Certidão negativa com a fazenda estadual;

e) Certidão negativa com a fazenda federal;

f) Certidão SEFIN;

g) Cartão SEMAD; e

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943 (CNDT)

6.1.2.1. Caso a pessoa jurídica possua registro no Município de Belém (PA), representada pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC (Cartão SEMAD), dentro de seu prazo de validade, poderá apresentá-lo em substituição dos documentos relacionados nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do item anterior. Poderão ser anexadas junto ao CRC as certidões que estiverem vencidas.

6.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Alvará Sanitário Estadual ou Municipal;

b) Apresentar AFE - Autorização de Funcionamento da Empresa credenciada;

c) Inscrição no Conselho Regional de referência, com data de vigência válida;

d) Descrição da Estrutura física, tecnológica e funcional;

e) Relação dos profissionais integrantes do corpo clínico/funcional;

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f) Curriculum Vitae do diretor Clínico/Profissional habilitado ou no caso de clínicas dos respectivos profissionais que a integram;

g) Certificado de Qualidade DE SERVIÇOS LABORATORIAIS, caso seja objeto do credenciamento (PNCQ ou PELM, ou ISO);

h) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto do credenciamento;

6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO - FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede;

6.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento;

6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos fiscais com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ou CRC.

6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação.

6.5. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.

6.6. A prova de regularidade com a Fazenda Federal e prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014.

7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO7.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitações, devendo ser observado o seguinte:

7.1.1 - Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de recebimento da documentação;

7.1.2 - Serão declarados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documento de apresentação obrigatória exigida neste Edital e/ou deixar de cumprir quaisquer critérios para habilitação. (documentação pessoal e profissional).

7.2 – A CPL/IPAMB poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários;7.3 – Além da análise da documentação exigida no edital, o IPAMB, através de sua equipe de auditores, realizará vistoria nas instalações dos serviços solicitados de credenciamento, visando a emitir Parecer Técnico sobre os aspectos relativos ás condições de atendimento, higiene, biosegurança, aparelhamento, corpo clínico/funcional e técnico das instalações sendo estes os pressupostos para a contratação definitiva.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS8.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o IPAMB divulgará o resultado, por meio de publicação no seu quadro de avisos e no Diário Oficial do Município de Belém.

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8.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação.

8.3. O recurso deverá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral do IPAMB, sendo dirigida a Comissão Permanente de Licitações – CPL.

8.4. Recebido o recurso, a CPL/IPAMB poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente, no caso o Presidente do IPAMB, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento.

8.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.

8.6. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Belém e no quadro de avisos do Instituto.

9. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO9.1. Estando a empresa apta à contratação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica do IPAMB, que verificará a regularidade do procedimento, conforme artigo 38, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por fundamento o “caput” do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas preste os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida.

10. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTOO habilitado será convocado para assinatura do instrumento contratual, devendo comparecer na CPL/IPAMB, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de credenciamento.

11. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO11.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação pela presidência do IPAMB, podendo ser prorrogado, por interesse da Administração Pública e anuência do (a) Credenciado(a), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante celebração de Termo Aditivo.

11.2. Durante a vigência deste credenciamento não haverá correção ou reajuste, caso houver prorrogação do termo de credenciamento, será sempre respeitado o valor da Lista Referencial vigente.

12. DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATOO IPAMB realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, interna ou externa, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato, especificado no respectivo termo contratual, e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.

13. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE13.1. Notificar ao candidato sobre qualquer irregularidade encontrada na apresentação dos documentos e/ou outra informação necessária, fixando-lhe prazo para corrigi-la.

13.2. Apresentar informações solicitadas, desde de que pertinentes.

13.3. Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no termo de credenciamento, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto.

13.4. Elaborar e manter atualizada a listagem dos prestadores credenciados; Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, Brasil

Telefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533Edital. Credenciamento 2015.

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13.5. Credenciar, a qualquer tempo, prestador que preencha as condições estabelecidas neste Edital.

14. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA14.1. Cumprir fielmente as exigências deste Edital, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com o estabelecido no presente instrumento, sob pena de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

14.2. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste credenciamento.

14.3. Indenizar o IPAMB por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

14.4. Cumprir os prazos previstos neste Edital.

14.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei no. 8.666/93 e no Edital.

14.6. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver sendo atendido.

14.7 Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes.

14.8. A Credenciada não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.

14.9. Trocar, às suas expensas, o material aplicado, ou refazer, quando possível, os serviços que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.

14.10. Emitir Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, modelo 55, nos termos do Protocolo ICMS 42/2009 de 03 de julho de 2009.

14.11. Credenciar, junto a CONTRATANTE, um representante para apresentar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem no decorrer da execução do contrato.

14.12. Reportar a CONTRATANTE, qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possam comprometer a execução dos serviços objeto desse contrato.

14.13. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecidos em dependências do CONTRATANTE.

14.14. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada a execução deste contrato, originalmente ou vinculada, por prevenção, conexão ou continência.

14.15. Providenciar e manter qualificação técnica adequada aos profissionais envolvidos no fornecimento dos serviços contratados.

14.16. Observar a exigência que todos os profissionais responsáveis pela execução dos serviços e demais documentos técnicos, possuam vínculo formal com a contratada.

14.17. Manter a equipe técnica, para atendimento dos serviços objeto deste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados

14.18. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com o pré-estabelecido.

15. DAS PENALIDADES15.1. À Credenciada será aplicada multa pela Credenciante, sem prejuízo da faculdade de rescisão e aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, bem como, da

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indenização por eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, na importância de até 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato, ou ainda em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

15.1.1. Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CREDENCIADA.

16. DA RESCISÃO16.1. Constituem motivos para rescisão do futuro Contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas neste Edital.

16.2. A rescisão do Contrato será determinada pelo IPAMB e exarada no processo administrativo competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo com vistas ao disposto na Lei nº. 8.666/96, em especial ao seu artigo 79.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1. Não serão considerados os documentos que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital de credenciamento e não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições na proposta ou, de qualquer documento inserto nestas.

17.2. O IPAMB poderá, desde que ressalvado o interesse público, revogar ou anular o presente procedimento, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.

17.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 17.4. O IPÁMB poderá de acordo com suas necessidades, credenciar apenas os prestadores de serviço que forem necessários a garantir o atendimento a seus segurados.

17.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela CPL/IPAMB, com observância das devidas disposições legislativas.

17.6. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e inclui-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

17.7. É vedada a subcontratação para a prestação dos serviços objeto desta licitação.17.8. São de inteira responsabilidade das credenciadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato de Credenciamento.

17.9. As informações acerca deste instrumento convocatório poderão ser obtidas na sala de reuniões da CPL, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, das 08h às 12h e de 14h às 17h, pelo telefone (91)3084-1310.

17.10. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou ainda em cópia simples a ser autenticada no protocolo deste Instituto.

17.11. Para efeito do art. 30 inciso II da lei n° 8.666/1993, o edital será entregue e disponibilizado acompanhado de comprovante de entrega carimbado se adquirido na opção presencial ou comprovante digital do envio através de e-mail, sendo esta segunda opção validada no ato de entrega da documentação solicitada e averbada a carta proposta mediante assinatura do representante legal na data e hora marcado para o certame.

18. DOS ANEXOS18.1. Constituem anexos do Edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição:

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS;

ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO

XXXIII DO ART. 7º DA C.F;

ANEXO VI – LISTA REFERENCIAL DE PREÇOS;

ANEXO VII - MINUTA DA DECLARAÇÃO COM BASE NO ART. 4°, VII, DA LEI FEDERAL N°. 10.520/2002.

19. DO FOROAs questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belém – PA, ---- de ------ de 2015.

____________________Joel Silva dos SantosPresidente/CPL/IPAMB

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CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015/IPAMB/PMB

ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETOCredenciamento de pessoas jurídicas especializada na prestação de serviços em várias especialidades médicas, hospitalares e odontológicas, com a responsabilidade de prestar assistência à saúde aos servidores da Prefeitura Municipal de Belém (ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes), de acordo com a necessidade e termos indicados no presente documento.

2. JUSTIFICATIVAA presente contratação justifica-se pela necessidade de atender os servidores da Prefeitura Municipal de Belém (ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes), sempre que não houver ou quando for deficitária a prestação dos serviços no âmbito do próprio IPAMB, aos segurados do Plano de Assistencia Básica a Saúde - PABSS.

3. CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTOI - HOSPITAL GERAL/ HOSPITAL PEDIÁTRICO/CLINICAS:A classificação da rede hospitalar credenciada ao IPAMB compreenderá 04 (quatro) grupos:

1. Grupo especial; 2. Grupo Materno Infantil; 3. Hospitais e Clínicas de 1ª Categoria e 4. Hospitais e Clínicas de 2ª Categoria.

1.1 - GRUPO ESPECIALDevem possuir as seguintes condições:

1.1.1. ACREDITAÇÃO HOSPITALAR ONAAcreditação Hospitalar é um instrumento de aferição da gestão da qualidade, de caráter externo, o qual confere a confiança de estabelecer negócio com uma instituição de saúde, que apresenta concordância com padrões determinados de segurança e qualidade no atendimento ao paciente. Trata-se de um método de avaliação voluntário, periódico e reservado dos recursos institucionais de cada hospital para garantir a qualidade da assistência por meio de padrões previamente definidos. Não é uma forma de fiscalização, mas um programa de educação continuada.

ONA é a sigla para Organização Nacional de Acreditação, que tem como objetivo, juntamente com o Ministério da Saúde,  promover a melhoria da qualidade da saúde e sua assistência em todo o país.

Portanto, o candidato ao credenciamento ao IPAMB deve possuir a Acreditação Hospitalar fornecido pela ONA.

1.1.2. ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONALConsistem nas vias de acesso à Instituição, estacionamento interno, circulação interna e externa e sinalização.Itens obrigatórios:

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Fácil acesso para entrada e saída de pacientes, com barreiras arquitetônicas e orientação da circulação interna, com condições de segurança e proteção.• Pessoal treinado para orientação e controle do acesso à Instituição nas 24 horas.• Sinalização externa para orientar o acesso à Instituição.• Sinalização de fácil entendimento e visualização em todas as áreas de circulação.• Controle da circulação em áreas restritas.• Disponibilidade e condições de circulação interna e vertical na utilização de macas e cadeiras de rodas: rampas, elevadores, etc.• Condições de segurança, proteção e conforto na entrada e saída de clientes/pacientes.• Corrimão em todas as escadas.• Barras de apoio nos sanitários para o público e clientes/pacientes.• Condições diferenciadas de proteção e apoio para pacientes idosos.• Acessos diferenciados para veículos e pedestres.• Área de estacionamento ampla e manobras para veículos dos serviços, de provisionamento diferenciada do público ou dos funcionários.• Área de acesso independente ao serviço de emergência.• Quadro de profissionais de enfermagem em consonância com a Resolução do COFEN Nº 189/96.

1.1.3. SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PACIENTECompreendem todas as unidades para a prestação de serviços assistenciais aos pacientes, realizados por equipe multiprofissional e ocupando conjunto de espaços específicos e o envolvimento de profissionais, para o desenvolvimento destas atividades, que são:1.1.3.1. Recepção;1.1.3.2. Internação1.1.3.3. Atendimento ambulatorial1.1.3.4 Emergência1.1.3.5. Centro Cirúrgico1.1.3.6. CTI1.1.3.7. Hemoterapia1.1.3.8. Reabilitação1.1.3.9. Diagnose1.1.3.10. Anestesiologia1.1.3.11. Corpo clínico1.13.12. Comissões

1.1.3.1. RECEPÇÂOServiço voltado para a recepção dos pacientes e para a transferência dos casos que superem a capacidade resolutiva do HospitalItens obrigatórios: Equipe habilitada para a recepção e acompanhamento do paciente até a acomodação Transporte próprio para as transferências

1.1.3.2. ACOMODAÇÔES DE INTERNAÇÂOCompreendem as instalações adequadas para a atenção e cuidados aos pacientes. As acomodações apresentam condições de conforto e segurança que associados aos

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profissionais qualificados, contribuem para a resolutividade dos quadros clínicos dos pacientes.Itens obrigatórios: Diretor clínico habilitado, coordenando a equipe médica composta por profissionais

com qualificação técnica comprovada. Disponibilidade de um profissional médico para cada paciente que o acompanha

desde a internação até sua alta. Sistema de comunicação próxima ao leito, para chamar a equipe de enfermagem Oxigênio e ar comprimido, próximos ao leito e de fácil acesso Materiais e equipamentos básicos para atendimentos em situações de emergência aos

pacientes internados. Banheiros com portas que permitam a passagem de cadeiras de rodas, barras de

apoio e sistema de comunicação com a enfermagem Apartamentos e enfermarias com iluminação e ventilação naturais.e artificiais Armários para guarda dos pertences dos pacientes T.V. e frigobar nos apartamentos

1.1.3.3. SERVIÇOS AMBULATORIAIS Compreende a prestação de atendimento eletivo a pacientes em caráter ambulatorial, programado e continuado. Esta assistência contempla ações preventiva, terapêuticas e de diagnose.

Itens obrigatórios: Instalações de bom padrão de conforto e segurança Agendamento definido, informatizado Recursos para o atendimento proposto Múltiplas especialidades Consultórios com condições de higienização das mãos, ventilação e iluminação. Retaguarda para atendimento às intercorrências.

1.1.3.4. SERVIÇO DE URGÊNCIA / EMERGÊNCIA Compreende a prestação de atendimento imediato a pacientes externos em situação de sofrimento, sem risco de vida (urgência) ou com risco de vida (emergência), durante 24 horas.Itens obrigatórios:• Equipe multiprofissional habilitada.• Equipe treinada para atendimento em urgência / emergência.• Escala de plantão de médicos e equipe de enfermagem destinada a atendimentos de emergência e sua distribuição nas 24 horas.• Escala de especialistas de sobreaviso com cobertura para todos os dias da semana.• Pacientes com acesso garantido ao centro cirúrgico, nas primeiras 24 horas.• Registro das ações assistenciais dos pacientes em observação.• Equipamentos, medicamentos e materiais compatíveis com a estrutura do serviço de emergência.• Área física com consultórios, leitos de observação, leitos para atendimento de pacientes graves com monitorização e desfibrilador, sala de pequena cirurgia e de curativos sépticos e infectados.

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• Fonte de oxigênio e ar comprimido.• Local para descanso noturno dos plantonistas.

1.1.3.5. CENTRO CIRÚRGICOUnidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pós-anestésica e pós-operatória imediata.Itens obrigatórios: Equipe multiprofissional habilitada. Programa diário de cirurgias e definição dos critérios para atendimento de emergência

cirúrgica homologados pelo Médico Responsável Escala de profissionais adequadas à programação cirúrgica e recuperação pós-

anestésica, e que contemple as emergências. Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos cirúrgicos de médio e

grande porte. Estrutura adequada para a recuperação pós-anestésica.L BRASILEIRO D Normas de limpeza e desinfecção do Centro Cirúrgico. Cumprimento das normas da Comissão de Controle de Infecção.

1.1.3.6. UTI – UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVOÉ o conjunto de elementos destinados ao atendimento de pacientes com risco iminente de morte, com possibilidade de recuperação, que requerem serviços de assistência médica e de enfermagem nas 24 horas.Itens obrigatórios:• Mínimo de 10 leitos UTI Geral• Responsável Técnico habilitado.• Equipe multiprofissional habilitada.• Equipe médica e de enfermagem exclusiva nas 24h distribuídas em escalas de plantão.• Equipe de enfermagem sob supervisão sistemática.• Sistema de documentação e registros dos procedimentos da assistência realizada na UTI.• Distribuição dos leitos com condições de visualização constante dos pacientes.• Respeito à privacidade do paciente.• Procedimentos para garantir informações aos familiares e aos responsáveis pelo paciente.• Horário ou política definida para as visitas externas aos pacientes.• Equipamentos, aparelhos, instrumental e medicamentos para a execução dos procedimentos necessários.• Oxigênio, ar comprimido e aspiração com saídas individuais para cada leito.• Disponibilidade imediata e nas 24 horas de recursos relacionados à diagnose e terapêutica. • Condições de lavagem simples e anti-sepsia das mãos, acessível inclusive aos visitantes externos • Cumprimento das normas de controle de infecção.

1.1.3.7. HEMOTERAPIA / UNIDADE TRANSFUSIONALServiço onde se realizam atividades que envolvem práticas relacionadas à transfusão de sangue e hemocomponentes.

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Itens obrigatórios:• Serviço de Hemoterapia habilitado de acordo com as normas e regulamentos vigentes.• Condições estruturais e operacionais que atendam aos requisitos de segurança

1.1.3.8. SERVIÇO DE REABILITAÇÃOO serviço de Reabilitação é responsável pela assistência em fisiatria, fisioterapia, terapia ocupacional e outras ações para a reintegração do cliente/paciente à comunidade, com o objetivo de torná-lo apto a executar atividades básicas para sua subsistência.Itens obrigatórios• Responsável Técnico habilitado.• Equipe profissional habilitada.• Sistema de documentação e registros correspondentes aos procedimentos do serviço de reabilitação.• Equipamentos e instalações adequadas aos procedimentos de reabilitação.

1.1.3.9. SERVIÇOS DE APOIO AO DIAGNÓSTICO /TERAPEUTICOEsta seção tem por finalidade, agrupar todos os serviços voltados para o apoio ao diagnóstico: 1. Laboratório Clínico2. Diagnóstico por Imagem3. Métodos Gráficos4. Anatomia Patológica.

1.1.3.9.1. LABORATÓRIO CLÍNICOServiço responsável pela coleta, processamento e resultados de exames complementares,de acordo com o grau de complexidade da Instituição, para fins de diagnóstico e tratamento.Itens obrigatórios:• Responsável Técnico habilitado.• Equipe multiprofissional habilitada.• Serviço habilitado de acordo com as normas e regulamentos vigentes.• Sistema de coleta, identificação da amostra e acompanhamento de todas as fases do processo até a emissão do laudo.• Sistema adequado para o transporte de amostras.• Sistema de documentação e registros correspondentes aos procedimentos do Laboratório.• Condições estruturais e operacionais que atendam aos requisitos de segurança para o paciente.• Escala de plantão, para procedimentos de emergência..• Equipamentos e instalações adequadas aos procedimentos laboratoriais.• Precauções padronizadas e rotinas de controle de infecção.• Controle de qualidade do processo de análise laboratorial.MANUAL BRASILEIRO

1.1.3.9.2. MÉTODOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEMNeste serviço estão incluídos obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:

Radiodiagnóstico Angiografias (método invasivo) Mamografia

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Ultra-sonografia Tomografia computadorizada (TC) Ressonância magnética.

Itens obrigatórios:• Responsável Técnico habilitado.• Sistema de documentação e registros correspondentes aos procedimentos do serviço.• Esclarecimentos aos clientes/paciente sobre as condições de realização dos exames.• Escala de plantão para exames de urgência.• Condições estruturais e operacionais que atendam a todos os registros de segurança para o cliente interno e externo, conforme normas e regulamentos do serviço.• Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos do serviço de Diagnóstico por Imagem.• Atendimento às normas de controle de infecção.

1.1.3.9.3. MÉTODOS INTERVENCIONISTAS POR IMAGEMSão métodos terapêuticos, entre os quais citamos: as angioplastias arterial e venosa, drenagens profundas, embolizações de aneurismas, trombólises, colocação de cateter venoso central ou porthocat, drenagem mediastinal.

1.1.3.9.4. MÉTODOS GRÁFICOSServiço responsável pela elaboração de exames complementares, de acordo com o grau de complexidade da Instituição, no qual estão incluídos os seguintes procedimentos:

1. Eletrocardiograma2. Eletrocardiograma de esforço3. Eletroencefalograma4. Ecocardiograma.

Itens obrigatórios:• Equipe habilitada e dimensionada adequadamente às necessidades do serviço.• Sistema de documentação e registros correspondentes aos procedimentos do serviço.• Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos do serviço.• Programa de manutenção preventiva dos equipamentos.

1.1.3.9.5. ANATOMIA PATOLÓGICAServiço para confirmação de diagnósticos pré, pós-cirúrgicos e ambulatoriais de peças de biópsias ou retiradas durante os procedimentos cirúrgicos.Itens obrigatórios:• Responsável Técnico habilitado.• Equipe habilitada e dimensionada às necessidades do serviço.• Sistema seguro de identificação do material a ser analisado.• Definição e acompanhamento das técnicas para o acondicionamento e transporte das peças cirúrgicas.• Arquivos de lâminas e laudos.• Sistema de documentação e registros correspondentes aos procedimentos do serviço.• Infra-estrutura, materiais e equipamentos adequados para a execução das tarefas e de acordo com as necessidades do serviço.• Infra-estrutura que permita a realização de exames solicitados durante o ato operatório.• Programa de manutenção preventiva de equipamentos.

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1.1.3.10. ANESTESIOLOGIAServiço que atua junto ao centro cirúrgico, unidades de obstetrícia, serviços de apoio ao diagnóstico e tratamento especializado.Itens obrigatórios:• Profissionais habilitados.• Consulta pré-anestésica registrada.• Ficha anestésica preenchida.• Escala de anestesistas para atender a programação cirúrgica e para o sobreaviso com condições de atender as emergências.• Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos do serviço.• Área destinada à recuperação pós-anestésica do paciente, com infra-estrutura adequada e equipe multiprofissional.• Cumprimento das normas de controle de infecção.

1.1.3.11. CORPO CLÌNICOCorpo clínico legalmente habilitado e organizado, atuando no acompanhamento contínuo dos pacientes internados, obedecendo as normas do Regimento Interno do Hospital. Diretor clínico que supervisiona as decisões médicas sobre diagnóstico e tratamento e assume a responsabilidade final pelas condutas adotadas.Itens obrigatórios: Médico assistente designado para cada paciente Escala de médicos de plantão e sobreaviso Continuidade no atendimento ao paciente, comprovada pelas visitas, prescrições e

evoluções Registro no prontuário de todos os procedimentos realizados. Prontuários e laudos completos, legíveis, assinados e carimbados.

1.1.3.12. COMISSÔES:

1.1.3.12.1-COMISSÂO DO CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES - CCIHDe acordo com a Port/MS Nº 196 de 24/6/1983. Ação que visa à prevenção e Controle das Infecções Hospitalares de seus clientes (internos e externos).Itens obrigatórios:• Equipe multiprofissional habilitada e dimensionada adequadamente às necessidades do serviço.• Sistema de documentação e registros correspondentes aos procedimentos de Controle de Infecções, conforme legislação vigente.• Atuação da Comissão de Serviço de Controle de Infecção (CCI) na Organização.• Normas e procedimentos específicos para as áreas críticas.• Precauções padrão e rotinas de isolamento.• Interação com o Laboratório de Microbiologia e condutas para microorganismosmultiresistentes.• Padronização e uso racional de antimicrobianos, conforme perfil da Organização.• Vigilância epidemiológica em pacientes internados em áreas críticas.

1.1.3.12.2-COMISSÂO DE ÉTICA MÉDICA - CEM De acordo com a Resolução do CFM nº 1.657/02.

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A Comissão de Ética Médica representa o Conselho Regional de Medicina do Estado.Entre as suas competências, a CEM supervisiona, orienta e fiscaliza o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico bem como sua liberdade, iniciativa e a qualidade do atendimento oferecido aos pacientes respeitem os preceitos éticos e legais; instaurar sindicâncias; fornecer subsídios à Direção do HC, visando à melhoria das condições de trabalho e da assistência médica; discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à Ética Médica aos médicos e usuários da Instituição.

1.1.3.12.3-COMISSÂO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOA Resolução do CFM nº 1.638/2002, define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde , e em seu Art. 5º define as suas competências:

“ I) Observar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel: a) Identificação do paciente b) Anamnese, exame físico, exames complementares solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado; c) Evolução diária do paciente, com data e hora, discriminação de todos os procedimentos aos quais o mesmo foi submetido e identificação dos profissionais que os realizaram, assinados eletronicamente quando elaborados e/ou armazenados em meio eletrônico; d) Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente, bem como a identificação dos profissionais prestadores do atendimento. São também obrigatórias a assinatura e o respectivo número do CRM; e) Nos casos emergenciais, nos quais seja impossível a colheita de história clínica do paciente, deverá constar relato médico completo de todos os procedimentos realizados e que tenham possibilitado o diagnóstico e/ou a remoção para outra unidade.

II) Assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade.A Comissão de Revisão de Prontuários deverá manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da unidade, com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações realizadas“

1.1.4. FARMÁCIAFarmácia é a unidade de apoio de assistência técnico-administrativa, dirigida por profissional habilitado, integrada funcional e hierarquicamente às atividades da Organização.Itens obrigatórios;• Responsável Técnico habilitado.• Corpo funcional habilitado, dimensionado às necessidades do serviço.• Controle de medicamentos e correlatos quanto ao armazenamento, estoques satélites e distribuição para as unidades de internação.

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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• Condições estruturais e operacionais que atendam a todos os requisitos de segurança para o cliente interno e externo, conforme normas e regulamentos vigentes.• Equipamentos e instalações adequadas aos procedimentos de Farmácia.• Condições específicas de armazenamento, de acordo com as características físico-químicas dos medicamentos e correlatos.• Área de dispensação interna para análise das prescrições e guarda dos produtos.• Área adequada para separação e preparação das doses.• Locais adequados com câmaras de fluxo laminar para preparação de nutrição parenteral e de drogas citotóxicas (se for o caso).• Precauções padrão e rotinas de controle de infecção.

1.1.5. NUTRIÇÃO E DIETÉTICACorresponde a oferta de alimentos nutricionalmente balanceados e dietas adequadas às necessidades específicas do paciente, bem como educação nutricional.Itens obrigatórios:• Responsável Técnico habilitado.• Relação de dietas básicas para as patologias de maior prevalência na Organização, com prescrições dietéticas e cardápios diários.• Sistema de controle de recebimento e manutenção dos alimentos perecíveis ou não.• Local especial para o preparo de fórmulas lácteas e normas específicas sobre o modo de preparação das diferentes fórmulas.• Área física dividida em área de pré-preparo (área fria) e área de preparo e cocção (área quente).• Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos de Nutrição e Dietética.• Programa de manutenção preventiva dos equipamentos.• Condições de higiene e manutenção do ambiente.• Sistematização e controle das atividades de higienização, desratização e dedetização do setor.• Precauções padrão e rotinas de controle de infecção.• Condições de lavagem simples e antisepsia das mãos.

1.1.5.1.SERVIÇO DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERALDeve estas de acordo com a RDC/ANVISA Nº 63/2000.Este serviço pode ser próprio ou terceirizado

1.1.6. PROCESSAMENTO DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃOÉ o setor destinado à limpeza, desinfecção, esterilização, armazenamento, guarda e distribuição dos materiais desinfetados e esterilizados.Itens obrigatórios:• Responsável Técnico habilitado.• Fluxo do processo de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais.• Monitoramento e registros de controle do ciclo de esterilização por lotes.• Sistema de controle de estoque ou inventário de materiais atualizados.• Condições operacionais e estruturais que atendam a todos os requisitos de segurança • Funcionários trabalham devidamente uniformizados.• Áreas diferenciadas e separadas por barreira física e mecanismos adequados de comunicação entre as áreas e com o exterior.

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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• Equipamentos e instalações adequados às necessidades do serviço.• Precauções padrão e rotinas de controle de infecção.

1.1.7. COZINHA E LAVANDERIA INDUSTRIAIS

1.1.8. MANUTENÇÃO GERAL, CONTROLE DE RESÍDUOS E POTABILIDADE DA ÁGUAServiços de manutenção de toda a infra-estrutura física, de equipamentos da Instituição e controle de qualidade da água e do sistema de gerenciamento de resíduos.Itens Obrigatórios:• Corpo funcional habilitado e dimensionado adequadamente às necessidades do serviço.• Serviço de manutenção predial estruturado e organizado.• Escala de plantão para pequenos reparos de emergência, de manutenção predial e dos equipamentos médico-hospitalares nas 24 horas.• Desratização e desinsetização da Instituição, com periodicidade anual.• Programa de manutenção preventiva dos equipamentos.• Limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, análise e controle da potabilidade da água, com periodicidade conforme legislação vigente.• Reservatórios de água com capacidade suficiente para atender à demanda do estabelecimento, cobertos permanentemente e com acesso restrito.• Rede de esgoto ou fossa séptica com tratamento adequado.• Segregação, acondicionamento, manuseio, coleta, transporte, armazenamento interno e externo dos resíduos, conforme legislação vigente.• Características e higienização das salas e abrigo central de resíduos, conforme normas e legislação vigente.• Destino final adequado, conforme o risco estabelecido, para todos os tipos de resíduos.• Uso e higienização adequados dos EPIs.• Normas de biossegurança e rotinas de controle de infecção.• Fluxo adequado de resíduos e com saída independente da circulação do público. Gerador de energia elétrica capaz de suportar todos os serviços oferecidos.

1.2. GRUPO MATERNO INFANTILDevem possuir as seguintes condições:

1.2.1. ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONALConsistem nas vias de acesso à Instituição, estacionamento interno, circulação interna e externa e sinalização.Itens obrigatórios:Fácil acesso para entrada e saída de pacientes, com barreiras arquitetônicas e orientação da circulação interna, com condições de segurança e proteção.• Pessoal treinado para orientação e controle do acesso à Instituição nas 24 horas.• Sinalização externa para orientar o acesso à Instituição.• Sinalização de fácil entendimento e visualização em todas as áreas de circulação.• Controle da circulação em áreas restritas.• Disponibilidade e condições de circulação interna e vertical na utilização de macas e cadeiras de rodas: rampas, elevadores, etc.• Condições de segurança, proteção e conforto na entrada e saída de clientes/pacientes.• Corrimão em todas as escadas.

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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• Barras de apoio nos sanitários para o público e clientes/pacientes.• Condições diferenciadas de proteção e apoio para pacientes idosos.• Acessos diferenciados para veículos e pedestres.• Área de estacionamento ampla e manobras para veículos dos serviços, de provisionamento diferenciada do público ou dos funcionários.• Área de acesso independente ao serviço de emergência.• Quadro de profissionais de enfermagem em consonância com a Resolução do COFEN Nº 189/96.

1.2.2. SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PACIENTECompreendem todas as unidades para a prestação de serviços assistenciais aos pacientes, realizados por equipe multiprofissional e ocupando conjunto de espaços específicos e o envolvimento de profissionais, para o desenvolvimento destas atividades, que são:1.2.2.1 Recepção1.2.2.2. Internação1.2.2.3. Atendimento ambulatorial1.2.2.4 Emergência1.2.2.5. UTI – Unidade De Tratamento Intensivo Neonatal E Pediátrica1.2.2.6. Corpo clínico

1.2.2.1. RECEPÇÂOServiço voltado para a recepção dos pacientes e para a transferência dos casos que superem a capacidade resolutiva do HospitalItens obrigatórios: Equipe habilitada para a recepção e acompanhamento do paciente até a acomodação Transporte próprio para as transferências

1.2.2.2. ACOMODAÇÔES DE INTERNAÇÂOCompreendem as instalações adequadas para a atenção e cuidados aos pacientes. As acomodações apresentam condições de conforto e segurança que associados aos profissionais qualificados, contribuem para a resolutividade dos quadros clínicos dos pacientes.Itens obrigatórios: Diretor clínico habilitado, coordenando a equipe médica composta por profissionais

com qualificação técnica comprovada. Disponibilidade de um profissional médico para cada paciente que o acompanha

desde a internação até sua alta. Sistema de comunicação próxima ao leito, para chamar a equipe de enfermagem Oxigênio e ar comprimido, próximos ao leito e de fácil acesso Materiais e equipamentos básicos para atendimentos em situações de emergência aos

pacientes internados. Banheiros com portas que permitam a passagem de cadeiras de rodas, barras de

apoio e sistema de comunicação com a enfermagem

1.2.2.3. SERVIÇOS AMBULATORIAIS

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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Compreende a prestação de atendimento eletivo a pacientes em caráter ambulatorial, programado e continuado. Esta assistência contempla ações preventiva, terapêuticas e de diagnose.Itens obrigatórios: Instalações de bom padrão de conforto e segurança Agendamento definido, informatizado Recursos para o atendimento proposto Múltiplas especialidades Consultórios com condições de higienização das mãos, ventilação e iluminação. Retaguarda para atendimento às intercorrências.

1.2.2.4. CENTRO CIRÚRGICOUnidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pós-anestésica e pós-operatória imediata.Itens obrigatórios: Equipe multiprofissional habilitada. Programa diário de cirurgias e definição dos critérios para atendimento de emergência

cirúrgica homologados pelo Médico Responsável Escala de profissionais adequadas à programação cirúrgica e recuperação pós-

anestésica, e que contemple as emergências. Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos cirúrgicos de média

complexidade. Estrutura adequada para a recuperação pós-anestésica.L BRASILEIRO D Normas de limpeza e desinfecção do Centro Cirúrgico. Cumprimento das normas da Comissão de Controle de Infecção.

1.2.2.5. UTI – UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO NEONATAL E PEDIÁTRICAA Unidade de Terapia Intensiva NEONATAL concentra os principais recursos, humanos e materiais, para dar suporte às funções vitais do bebê prematuro e do menor. É o conjunto de elementos destinados ao atendimento de pacientes com poucas horas de vida e risco iminente de morte, com possibilidade de recuperação, que requerem serviços de assistência médica e de enfermagem nas 24 horas. Itens obrigatórios:• Mínimo de 04 leitos• Responsável Técnico habilitado.• Equipe multiprofissional habilitada.• Equipe médica e de enfermagem exclusiva nas 24h distribuídas em escalas de plantão.• Equipe de enfermagem sob supervisão sistemática.• Sistema de documentação e registros dos procedimentos da assistência realizada na UTI.• Distribuição dos leitos com condições de visualização constante dos pacientes.• Respeito à privacidade do paciente.• Procedimentos para garantir informações aos familiares e aos responsáveis pelo paciente.• Horário ou política definida para as visitas externas aos pacientes.• Equipamentos, aparelhos, instrumental e medicamentos para a execução dos procedimentos necessários..

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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• Oxigênio, ar comprimido e aspiração com saídas individuais para cada leito.• Disponibilidade imediata e nas 24 horas de recursos relacionados à diagnose e terapêutica.. • Condições de lavagem simples e anti-sepsia das mãos, acessível inclusive aos visitantes externos (na entrada e saída).• Precauções padronizadas e rotina para isolamento do paciente.• Cumprimento das normas de controle de infecção.

1.2.2.6. CORPO CLÌNICOCorpo clínico legalmente habilitado e organizado, atuando no acompanhamento contínuo dos pacientes internados, obedecendo as normas do Regimento Interno do Hospital. Diretor clínico que supervisiona as decisões médicas sobre diagnóstico e tratamento e assume a responsabilidade final pelas condutas adotadas.Itens obrigatórios: Médico assistente designado para cada paciente Escala de médicos de plantão e sobreaviso Continuidade no atendimento ao paciente, comprovada pelas visitas, prescrições e

evoluções Registro no prontuário de todos os procedimentos realizados. Prontuários e laudos completos, legíveis, assinados e carimbados.

1.3. GRUPO – 1ª CATEGORIA Devem possuir as seguintes condições:

1.3.1. ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONALConsistem nas vias de acesso à Instituição, estacionamento interno, circulação interna e externa e sinalização.Itens obrigatórios:Fácil acesso para entrada e saída de pacientes, com barreiras arquitetônicas e orientação da circulação interna, com condições de segurança e proteção.• Pessoal treinado para orientação e controle do acesso à Instituição nas 24 horas.• Sinalização externa para orientar o acesso à Instituição.• Sinalização de fácil entendimento e visualização em todas as áreas de circulação.• Controle da circulação em áreas restritas.• Disponibilidade e condições de circulação interna e vertical na utilização de macas e cadeiras de rodas: rampas, elevadores, etc.• Condições de segurança, proteção e conforto na entrada e saída de clientes/pacientes.• Corrimão em todas as escadas.• Barras de apoio nos sanitários para o público e clientes/pacientes.• Condições diferenciadas de proteção e apoio para pacientes idosos.• Acessos diferenciados para veículos e pedestres.• Área de estacionamento ampla e manobras para veículos dos serviços, de provisionamento diferenciada do público ou dos funcionários.• Área de acesso independente ao serviço de emergência.• Quadro de profissionais de enfermagem em consonância com a Resolução do COFEN Nº 189/96.• Necrotério

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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1.3.2. SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PACIENTECompreendem todas as unidades para a prestação de serviços assistenciais aos pacientes, realizados por equipe multiprofissional e ocupando conjunto de espaços específicos e o envolvimento de profissionais, para o desenvolvimento destas atividades, que são:1.3.2.1 Recepção1.3.2.2. Internação1.3.2.3. Atendimento ambulatorial1.3.2.4 Emergência1.3.2.5. Centro Cirúrgico1.3.2.6. UTI1.3.2.7. Reabilitação1.3.2.8. Apoio Diagnóstico/Terapêutico1.3.2.9. Laboratório Clínico1.3.2.10. Anestesiologia1.3.2.11. Corpo Clínico

1.3.2.1. RECEPÇÂOServiço voltado para a recepção dos pacientes e para a transferência dos casos que superem a capacidade resolutiva do HospitalItens obrigatórios: Equipe habilitada para a recepção e acompanhamento do paciente até a acomodação Transporte próprio para as transferências

1.3.2.2. ACOMODAÇÔES DE INTERNAÇÂOCompreendem as instalações adequadas para a atenção e cuidados aos pacientes. As acomodações apresentam condições de conforto e segurança que associados aos profissionais qualificados, contribuem para a resolutividade dos quadros clínicos dos pacientes.Itens obrigatórios: Diretor clínico habilitado, coordenando a equipe médica composta por profissionais

com qualificação técnica comprovada. Disponibilidade de um profissional médico para cada paciente que o acompanha

desde a internação até sua alta. Sistema de comunicação próxima ao leito, para chamar a equipe de enfermagem Oxigênio e ar comprimido, próximos ao leito e de fácil acesso Materiais e equipamentos básicos para atendimentos em situações de emergência aos

pacientes internados. Banheiros com portas que permitam a passagem de cadeiras de rodas, barras de

apoio e sistema de comunicação com a enfermagem Apartamentos e enfermarias com iluminação e ventilação naturais.e artificiais Armários para guarda dos pertences dos pacientes T.V. e frigobar nos apartamentos

1.3.2.3. SERVIÇOS AMBULATORIAIS

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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Compreende a prestação de atendimento eletivo a pacientes em caráter ambulatorial, programado e continuado. Esta assistência contempla ações preventiva, terapêuticas e de diagnose.Itens obrigatórios: Instalações de bom padrão de conforto e segurança Agendamento definido, informatizado Recursos para o atendimento proposto Múltiplas especialidades Consultórios com condições de higienização das mãos, ventilação e iluminação. Retaguarda para atendimento às intercorrências.

1.3.2.4. SERVIÇO DE URGÊNCIA / EMERGÊNCIA Compreende a prestação de atendimento imediato a pacientes externos em situação de sofrimento, sem risco de vida (urgência) ou com risco de vida (emergência), durante 24 horas.Itens obrigatórios:• Equipe multi-profissional habilitada.• Equipe treinada para atendimento em urgência / emergência.• Escala de plantão de médicos e equipe de enfermagem destinados a atendimentos de emergência e sua distribuição nas 24 horas.• Escala de especialistas de sobreaviso com cobertura para todos os dias da semana.• Pacientes com acesso garantido ao centro cirúrgico, nas primeiras 24 horas.• Registro das ações assistenciais dos pacientes em observação.• Equipamentos, medicamentos e materiais compatíveis com a estrutura do serviço de emergência.• Área física com consultórios, leitos de observação, leitos para atendimento de pacientes graves com monitorização e desfibrilador, sala de pequena cirurgia e de curativos sépticos e infectados. • Fonte de oxigênio e ar comprimido.• Local para descanso noturno dos plantonistas.

1.3.2.5. CENTRO CIRÚRGICO.Unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pós-anestésica e pós-operatória imediata.Itens obrigatórios: Equipe multiprofissional habilitada. Programa diário de cirurgias e definição dos critérios para atendimento de emergência

cirúrgica homologados pelo Médico Responsável Escala de profissionais adequada à programação cirúrgica e recuperação pós-

anestésica, e que contemple as emergências. Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos cirúrgicos de média

complexidade. Estrutura adequada para a recuperação pós-anestésica.L BRASILEIRO D Normas de limpeza e desinfecção do Centro Cirúrgico. Cumprimento das normas da Comissão de Controle de Infecção.

1.3.2.6. UTI – UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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É o conjunto de elementos destinados ao atendimento de pacientes com risco iminente de morte, com possibilidade de recuperação, que requerem serviços de assistência médica e de enfermagem nas 24 horas. Itens obrigatórios:• Mínimo de 10 leitos• Responsável Técnico habilitado.• Equipe multiprofissional habilitada.• Equipe médica e de enfermagem exclusiva nas 24h distribuídas em escalas de plantão.• Equipe de enfermagem sob supervisão sistemática.• Sistema de documentação e registros dos procedimentos da assistência realizada na UTI.• Distribuição dos leitos com condições de visualização constante dos pacientes.• Respeito à privacidade do paciente.• Procedimentos para garantir informações aos familiares e aos responsáveis pelo paciente.• Horário ou política definida para as visitas externas aos pacientes.• Equipamentos, aparelhos, instrumental e medicamentos para a execução dos procedimentos necessários..• Oxigênio, ar comprimido e aspiração com saídas individuais para cada leito.• Disponibilidade imediata e nas 24 horas de recursos relacionados à diagnose e terapêutica. • Condições de lavagem simples e anti-sepsia das mãos, acessível inclusive aos visitantes externos (na entrada e saída).• Precauções padronizadas e rotina para isolamento do paciente.• Cumprimento das normas de controle de infecção.

1.3.2.7. SERVIÇO DE REABILITAÇÃOO serviço de Reabilitação é responsável pela assistência em fisiatria, fisioterapia, terapia ocupacional e outras ações para a reintegração do cliente/paciente à comunidade, com o objetivo de torná-lo apto a executar atividades básicas para sua subsistência.Itens obrigatórios:• Responsável Técnico habilitado.• Equipe profissional habilitada.• Sistema de documentação e registros correspondentes aos procedimentos do serviço de reabilitação.• Equipamentos e instalações adequadas aos procedimentos de reabilitação.

1.3.2.8. SERVIÇOS DE APOIO AO DIAGNÓSTICO/TERAPEUTICOEsta seção tem por finalidade, agrupar todos os serviços voltados para o apoio ao diagnóstico: 1. Laboratório Clínico2. Diagnóstico por Imagem3. Métodos Gráficos4. Anatomia Patológica, esta pode ser direcionada para laboratórios externos.

1.3.2.9.1. LABORATÓRIO CLÍNICO

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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Serviço responsável pela coleta, processamento e resultados de exames complementares, de acordo com o grau de complexidade da Instituição, para fins de diagnóstico e tratamento.Itens obrigatórios:• Responsável Técnico habilitado.• Equipe multiprofissional habilitada.• Serviço habilitado de acordo com as normas e regulamentos vigentes.• Sistema de coleta, identificação da amostra e acompanhamento de todas as fases do processo até a emissão do laudo.• Sistema adequado para o transporte de amostras.• Sistema de documentação e registros correspondentes aos procedimentos do Laboratório.• Condições estruturais e operacionais que atendam aos requisitos de segurança para o paciente.• Escala de plantão, para procedimentos de emergência..• Equipamentos e instalações adequadas aos procedimentos laboratoriais.• Precauções padronizadas e rotinas de controle de infecção.• Controle de qualidade do processo de análise laboratorial.MANUAL BRASILEIRO

1.3.2.9.2. MÉTODOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEMNeste serviço estão incluídos obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:

Radiodiagnóstico Ultra-sonografia Tomografia computadorizada (TC)

Itens obrigatórios:• Responsável Técnico habilitado.• Sistema de documentação e registros correspondentes aos procedimentos do serviço.• Esclarecimentos aos clientes/paciente sobre as condições de realização dos exames.• Escala de plantão para exames de urgência.• Condições estruturais e operacionais que atendam a todos os registros de segurança para o cliente interno e externo, conforme normas e regulamentos do serviço.• Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos do serviço de Diagnóstico por Imagem.• Atendimento às normas de controle de infecção.

1.3.2.9.3. MÉTODOS GRÁFICOSServiço responsável pela elaboração de exames complementares, de acordo com o grau de complexidade da Instituição, no qual estão incluídos os seguintes procedimentos: a).Eletrocardiograma b).Eletrocardiograma de esforço c).Eletroencefalograma d).Ecocardiograma.

Itens obrigatórios:• Equipe habilitada e dimensionada adequadamente às necessidades do serviço.• Sistema de documentação e registros correspondentes aos procedimentos do serviço.• Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos do serviço.

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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• Programa de manutenção preventiva dos equipamentos.

1.3.2.10. ANESTESIOLOGIAServiço que atua junto ao centro cirúrgico, unidades de obstetrícia, serviços de apoio ao diagnóstico e tratamento especializado.

Itens obrigatórios:• Profissionais habilitados.• Consulta pré-anestésica registrada.• Ficha anestésica preenchida.• Escala de anestesistas para atender a programação cirúrgica e para o sobreaviso com condições de atender as emergências.• Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos do serviço.• Área destinada à recuperação pós-anestésica do paciente, com infra-estrutura adequada e equipe multiprofissional.• Cumprimento das normas de controle de infecção.

1.3.2.11. CORPO CLÌNICOCorpo clínico legalmente habilitado e organizado, atuando no acompanhamento contínuo dos pacientes internados, obedecendo as normas do Regimento Interno do Hospital. Diretor clínico que supervisiona as decisões médicas sobre diagnóstico e tratamento e assume a responsabilidade final pelas condutas adotadas.Itens obrigatórios: Médico assistente designado para cada paciente Escala de médicos de plantão e sobreaviso Continuidade no atendimento ao paciente, comprovada pelas visitas, prescrições e

evoluções Registro no prontuário de todos os procedimentos realizados. Prontuários e laudos completos, legíveis, assinados e carimbados.

1.3.3. FARMÁCIAFarmácia é a unidade de apoio de assistência técnico-administrativa, dirigida por profissional habilitado, integrada funcional e hierarquicamente às atividades da Organização.Itens obrigatórios;• Responsável Técnico habilitado.• Corpo funcional habilitado, dimensionado às necessidades do serviço.• Controle de medicamentos e correlatos quanto ao armazenamento, estoques satélites e distribuição para as unidades de internação.• Condições estruturais e operacionais que atendam a todos os requisitos de segurança para o cliente interno e externo, conforme normas e regulamentos vigentes.• Equipamentos e instalações adequadas aos procedimentos de Farmácia.• Condições específicas de armazenamento, de acordo com as características físico-químicas dos medicamentos e correlatos.• Área de dispensação interna para análise das prescrições e guarda dos produtos.• Área adequada para separação e preparação das doses.• Precauções padrão e rotinas de controle de infecção.

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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1.3.4. NUTRIÇÃO E DIETÉTICACorresponde a oferta de alimentos nutricionalmente balanceados e dietas adequadas às necessidades específicas do paciente, bem como educação nutricional.Itens obrigatórios:• Responsável Técnico habilitado.• Relação de dietas básicas para as patologias de maior prevalência na Organização, com prescrições dietéticas e cardápios diários.• Sistema de controle de recebimento e manutenção dos alimentos perecíveis ou não.• Local especial para o preparo de fórmulas lácteas e normas específicas sobre o modo de preparação das diferentes fórmulas.• Área física dividida em área de pré-preparo (área fria) e área de preparo e cocção (área quente).• Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos de Nutrição e Dietética.• Programa de manutenção preventiva dos equipamentos.• Condições de higiene e manutenção do ambiente.• Sistematização e controle das atividades de higienização, desratização e dedetização do setor.• Precauções padrão e rotinas de controle de infecção.• Condições de lavagem simples e antisepsia das mãos.

1.3.4.1. SERVIÇO DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERALDeve estar de acordo com a RDC/ANVISA Nº 63/2000.Este serviço pode ser próprio ou terceirizado

1.3.5. PROCESSAMENTO DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃOÉ o setor destinado à limpeza, desinfecção, esterilização, armazenamento, guarda e distribuição dos materiais desinfetados e esterilizados.Itens obrigatórios:• Responsável Técnico habilitado.• Fluxo do processo de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais.• Monitoramento e registros de controle do ciclo de esterilização por lotes.• Sistema de controle de estoque ou inventário de materiais atualizados.• Condições operacionais e estruturais que atendam a todos os requisitos de segurança • Funcionários trabalham devidamente uniformizados com EPI.• Áreas diferenciadas e separadas por barreira física e mecanismos adequados de comunicação entre as áreas e com o exterior.• Equipamentos e instalações adequados às necessidades do serviço.• Precauções padrão e rotinas de controle de infecção.

1.3.6. COZINHA E LAVANDERIA INDUSTRIAIS

1.3.7. MANUTENÇÃO GERAL, CONTROLE DE RESÍDUOS E POTABILIDADE DA ÁGUAServiços de manutenção de toda a infra-estrutura física, de equipamentos da Instituição e controle de qualidade da água e do sistema de gerenciamento de resíduos.Itens Obrigatórios:• Corpo funcional habilitado e dimensionado adequadamente às necessidades do serviço.• Serviço de manutenção predial estruturado e organizado.

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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• Escala de plantão para pequenos reparos de emergência , de manutenção predial e dos equipamentos médico-hospitalares nas 24 horas.• Desratização e desinsetização da Instituição, com periodicidade anual.• Programa de manutenção preventiva dos equipamentos.• Limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, análise e controle da potabilidade da água, com periodicidade conforme legislação vigente.• Reservatórios de água com capacidade suficiente para atender à demanda do estabelecimento, cobertos permanentemente e com acesso restrito.• Rede de esgoto ou fossa séptica com tratamento adequado.• Segregação, acondicionamento, manuseio, coleta, transporte, armazenamento interno e externo dos resíduos, conforme legislação vigente.• Características e higienização das salas e abrigo central de resíduos, conforme normas e legislação vigente.• Destino final adequado, conforme o risco estabelecido, para todos os tipos de resíduos.• Uso e higienização adequados dos EPIs.• Normas de biossegurança e rotinas de controle de infecção.• Fluxo adequado de resíduos e com saída independente da circulação do público.Gerador de energia elétrica capaz de suportar todos os serviços oferecidos

1.4. GRUPO – 2ª CATEGORIA:

1.4.1. ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONALConsistem nas vias de acesso à Instituição, estacionamento interno, circulação interna e externa e sinalização.Itens obrigatórios:Fácil acesso para entrada e saída de pacientes, com barreiras arquitetônicas e orientação da circulação interna, com condições de segurança e proteção.• Pessoal treinado para orientação e controle do acesso à Instituição nas 24 horas.• Sinalização externa para orientar o acesso à Instituição.• Sinalização de fácil entendimento e visualização em todas as áreas de circulação.• Controle da circulação em áreas restritas.• Disponibilidade e condições de circulação interna e vertical na utilização de macas e cadeiras de rodas: rampas, elevadores, etc.• Condições de segurança, proteção e conforto na entrada e saída de clientes/pacientes.• Corrimão em todas as escadas.• Barras de apoio nos sanitários para o público e clientes/pacientes.• Condições diferenciadas de proteção e apoio para pacientes idosos.• Acessos diferenciados para veículos e pedestres.• Quadro de profissionais de enfermagem em consonância com a Resolução do COFEN Nº 189/96.

1.4.2. SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PACIENTECompreendem todas as unidades para a prestação de serviços assistenciais aos pacientes, realizados por equipe multiprofissional e ocupando conjunto de espaços específicos e o envolvimento de profissionais, para o desenvolvimento destas atividades, que são:1.4.2.1 Recepção

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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1.4.2.2. Internação1.4.2.3. Centro Cirúrgico1.4.2.4. Diagnose1.4.2.5. Anestesiologia1.4.2.6. Corpo clínico

1.4.2.1. RECEPÇÂOServiço voltado para a recepção dos pacientes e para a transferência dos casos que superem a capacidade resolutiva do HospitalItens obrigatórios: Equipe habilitada para a recepção e acompanhamento do paciente até a acomodação

1.4.2.2. ACOMODAÇÔES DE INTERNAÇÂOCompreendem as instalações adequadas para a atenção e cuidados aos pacientes. As acomodações apresentam condições de conforto e segurança que associados aos profissionais qualificados, contribuem para a resolutividade dos quadros clínicos dos pacientes.Itens obrigatórios: Diretor clínico habilitado, coordenando a equipe médica composta por profissionais

com qualificação técnica comprovada. Disponibilidade de um profissional médico para cada paciente que o acompanha

desde a internação até sua alta. Sistema de comunicação próxima ao leito, para chamar a equipe de enfermagem Oxigênio e ar comprimido, próximos ao leito e de fácil acesso Materiais e equipamentos básicos para atendimentos em situações de emergência aos

pacientes internados. Banheiros com portas que permitam a passagem de cadeiras de rodas, barras de

apoio e sistema de comunicação com a enfermagem Apartamentos e enfermarias com iluminação e ventilação naturais.e artificiais Armários para guarda dos pertences dos pacientes

1.4.2.3. CENTRO CIRÚRGICO.Unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas de média e baixa complexidade,, bem como à recuperação pós-anestésica e pós-operatória imediata.Itens obrigatórios: Equipe multiprofissional habilitada. Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos cirúrgicos de média e

baixa complexidade. Estrutura adequada para a recuperação pós-anestésica.L BRASILEIRO D Normas de limpeza e desinfecção do Centro Cirúrgico. Cumprimento das normas da Comissão de Controle de Infecção.

1.4.2.4. SERVIÇOS DE APOIO AO DIAGNÓSTICO /TERAPEUTICOEsta seção tem por finalidade, agrupar todos os serviços voltados para o apoio ao diagnóstico: 1. Laboratório Clínico2. Diagnóstico por Imagem

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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1.4.2.5. ANESTESIOLOGIAServiço que atua junto ao centro cirúrgico, unidades de obstetrícia, serviços de apoio ao diagnóstico e tratamento especializado.

Itens obrigatórios:• Profissionais habilitados.• Consulta pré-anestésica registrada.• Ficha anestésica preenchida.• Escala de anestesistas para atender a programação cirúrgica e para o sobreaviso com condições de atender as emergências.• Equipamentos e instalações adequados aos procedimentos do serviço.• Área destinada à recuperação pós-anestésica do paciente, com infra-estrutura adequada e equipe multiprofissional.• Cumprimento das normas de controle de infecção.

1.4.2.6. CORPO CLÌNICOCorpo clínico legalmente habilitado e organizado, atuando no acompanhamento contínuo dos pacientes internados, obedecendo as normas do Regimento Interno do Hospital. Diretor clínico que supervisiona as decisões médicas sobre diagnóstico e tratamento e assume a responsabilidade final pelas condutas adotadas.Itens obrigatórios: Médico assistente designado para cada paciente Escala de médicos de plantão e sobreaviso Continuidade no atendimento ao paciente, comprovada pelas visitas, prescrições e

evoluções Registro no prontuário de todos os procedimentos realizados. Prontuários e laudos completos, legíveis, assinados e carimbados.

II - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR:Consiste no modelo integral de Assistência Domiciliar composta por uma equipe multiprofissional de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais, odontologia, administradores de saúde; que atuem conjunto ou individualmente, e com freqüência de acordo com a necessidade excepcional e particular do paciente. Plantão 24 horas, todos os dias da semana e feriados para atendimentos de urgência e emergência e transporte (Ambulância/UTI/ Móvel), para internações, exames diagnósticos ou orientações.

III - SERVIÇOS DE RADIOLOGIA: 1. Ressonância Nuclear Magnética e Angiorresonância;2. Radiologia Contrastada (Intervencionista);3. Biópsia e punções orientadas por Ultrassonografia, Tomografia e Ressonância Nuclear Magnética;4. Tomografia Computadorizada;5. Radiologia Simples;6. Pet Scan

IV - MEDICINA NUCLEAR

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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A. Cintilografia B. ArteriografiaC. Terapêutica com Iodo Radioativo, cobalto terapia;

V - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS: Certificação de qualidade ISSO 9001/2000;Para atendimento aos usuários em regime ambulatorial, com realização de coleta no Posto de Urgência do Ambulatório Central, no período noturno de (2ª a 6ª feira) e 24 horas aos sábados, domingos, feriados e dias facultados. Itens obrigatórios:• Responsável Técnico habilitado.• Equipe multiprofissional habilitada.• Serviço habilitado de acordo com as normas e regulamentos vigentes.• Sistema de coleta, identificação da amostra e acompanhamento de todas as fases do processo até a emissão do laudo.• Sistema adequado para o transporte de amostras.• Sistema de documentação e registros correspondentes aos procedimentos do Laboratório.• Condições estruturais e operacionais que atendam aos requisitos de segurança para o paciente.• Escala de plantão, para procedimentos de emergência.• Equipamentos e instalações adequadas aos procedimentos laboratoriais.• Precauções padronizadas e rotinas de controle de infecção.• Controle de qualidade do processo de análise laboratorial.

VI - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS:Prestação de serviços especializados na área de saúde, com proeficiência técnica e

atendimento humanizado, com o intuito de proporcionar satisfação no atendimento aos segurados PABSS. Itens obrigatórios: Instalações de bom padrão de conforto e segurança Agendamento definido, informatizado Recursos para o atendimento proposto Múltiplas especialidades Consultórios com condições de higienização das mãos, ventilação e iluminação. Retaguarda para atendimento às intercorrências.

VI.1 - SERVIÇOS DE NEUROLOGIA MANUALA. Consultas ambulatoriais e exames especializados em:B. Eletroneuromiografia;C. Eletroencefalograma com Mapeamento Digital;D. Polissonografia;

VI.2 - FONOAUDIOLOGIARegistro no Conselho Regional de Fonoaudiologia;Para atendimento aos segurados PABSS para tratamento fonoterápico, composto por profissionais habilitados em audiologia; linguagem; motricidade; saúde coletiva e voz. Itens obrigatórios:

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Instalações de bom padrão de conforto e segurança Agendamento definido, informatizado Recursos para o atendimento proposto Consultórios com condições de higienização das mãos, ventilação e iluminação.

VI.3 - FISIOTERAPIA-Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;Para atendimento aos segurados PABSS para tratamento de fisioterapia, a clínica precisará possuir profissionais habilitados em: trauma ortopédica-funcional; geriatria; pediatria; reumatologia; preventiva; cardio-respiratória (pneumo-funcional). Itens obrigatórios: Instalações de bom padrão de conforto e segurança Agendamento definido, informatizado Recursos para o atendimento proposto Consultórios com condições de higienização das mãos, ventilação e iluminação.

VI.4 - NUTRIÇÃOPara atendimento aos segurados PABSS para terapia nutricional, a empresa precisará possuir profissionais habilitados a fornecer nutrição oral, enteral e parenteral. Itens obrigatórios: Instalações de bom padrão, higiene, conforto e segurança Profissionais habilitados Gestão operacional pró-ativa Funções sistêmicas desde a preparação até a efetiva entrega Serviço de entrega domiciliar

VI.5 - ODONTOLOGIA -Registro no Conselho Regional de Odontologia;Para atendimento aos segurados PABSS para tratamentos de odontológicos, como: radiologia odontológica; odontopediatria; dentística; endodontia; periodontia; prótese; cirurgia odontológica; ortodontia; ortopedia funcional dos maxilares e implante. Itens obrigatórios: Instalações de bom padrão de conforto e segurança Agendamento definido, informatizado Recursos para o atendimento proposto Consultórios com condições de higienização das mãos, ventilação e iluminação.

VII - MATERIAL CIRÚRGICO HOSPITALARConstitui objeto do presente, o CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no fornecimento de Órtese e Prótese e Materiais Especiais a serem utilizadas em procedimentos para atender aos pacientes usuários do Plano de Assistência à Saúde da Prefeitura de Belém - PABSS, nos hospitais devidamente credenciados.Quando da necessidade, o critério de escolha dos materiais, será realizado através de uma equipe técnica para pesquisa de preço no mercado e nas empresas credenciadas, com mínimo de 03 (três) propostas válidas, prevalecendo sempre a de menor custo econômico para o Plano. O profissional médico responsável pela cirurgia poderá solicitar o material sem estabelecer e nem restringir nenhuma MARCA específica.

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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Quando o produto for da mesma marca e modelo e houver disponível em mais de uma empresa credenciada, terá preferência a empresa credenciada em primeiro lugar, e nas demais aquisições, obedecendo a seqüência de credenciamento (em ciclo).Quando houver ingresso de novos credenciados, estes serão posicionados na seqüência das empresas credenciadas, seguindo a ordem já existente dentro do sistema estabelecido.

VIII - REMOÇÃO DE PACIENTES:a) Ambulância: baseado na normativa da ABNT 145661/2000 e válido para área

metropolitana de Belém.AMBULÂNCIA DO TIPO “B”. Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.TRIPULAÇÃO.Ambulância do tipo B: 2 (dois) profissionais, sendo 1 (um) o motorista e 1 (um) técnico ou auxiliar de enfermagem.DEFINIÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA AMBULÂNCIA.Ambulância de Suporte Básico (Tipo B): sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil; ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas oro-faríngeas de tamanhos variados; luvas descartáveis; tesoura reta com ponta romba; esparadrapo; esfigmomanômetro adulto/infantil; ataduras de 15 cm; compressas cirúrgicas estéreis; pacotes de gaze estéril; protetores para queimados ou eviscerados; cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas; clamps umbilicais; estilete estéril para corte do cordão; saco plástico para placenta; cobertor; compressas cirúrgicas e gazes estéreis; braceletes de identificação. Os veículos que atuam no atendimento de acidentados e os veículos de suporte básico misto deverão conter também os seguintes equipamentos: prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção; material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas; maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg; fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas. Maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços.AMBULÂNCIA TIPO “D”. Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.TRIPULAÇÃO.Ambulância do tipo D: 3 (três) profissionais, sendo 1 (um) motorista, 1 (um) enfermeiro e 1 (um) médico.DEFINIÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA AMBULÂNCIA.Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D): sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas oro-faríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Nos casos de frota, em que existe demanda para transporte de paciente neonatal deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância; respirador e equipamentos adequados para recém natos.

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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IX - SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES CRÔNICOSConsiste no credenciamento de empresas aptas a realizar o acompanhamento e gerenciamento de pacientes crônicos, selecionados através de uma avaliação técnica de uma equipe multiprofissional do Instituto. Os pacientes serão agrupados em baixa, média e alta complexidade e cada grupo terá suas ações e metodologia, como: monitoramento telefônico; central de orientações call Center; visita domiciliar, monitoração de consultas e exames complementares, capacitação para cuidadores, entre outros. Itens obrigatórios:

Equipe multiprofissional da área da saúde; Central de Atendimento telefônico; Ambulância 24 horas; Equipamentos para consultas domiciliares;

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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A (nome da instituição) CNPJ nº ______________, com sede na _________________________,

neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF,

nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), em atenção do Chamamento Público nº

001/2015 – IPAMB, vem apresentar a documentação exigida no Edital para fins de seu

credenciamento perante o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

BELÉM – IPAMB.

Local, data e assinatura.

Representante Legal

RG e CPF

(CARIMBO CNPJ DA INSTITUIÇÃO)

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº XXX/2015-IPAMBAv. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, Brasil

Telefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533Edital. Credenciamento 2015.

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Referente ao processo nº 201X.XX.XXXXXXPA

Instrumento de credenciamento objetivando a prestação de serviços de saúde, hospitalar e ambulatorial, visando o atendimento dos segurados e dependentes do PABSS/IPAMB, que entre si fazem, de um lado, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB e NOME DA CONTRATADA, na forma que abaixo melhor se declara:

Pelo presente Instrumento Particular, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, Instituição Autárquica Municipal, instituída pela Lei Municipal n.º 7.984/99, com sede à Av. Almirante Barroso, 2070, Bairro do Marco, nesta capital, inscrita no CGC/MF n.º 14.067.854/0001-08, neste ato representado por seu presidente, ------, brasileiro, profissão, casado, RG nº ---------SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º ------, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado NOME DA CONTRATADA LTDA,, inscrito no CNPJ/MF n.º .................................., com endereço na ..................................................., neste ato representado por seu sócia administrador, ..................................,brasileira, solteira, Carteira de Identidade nº ___________, CPF nº _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA (O), têm justo e acordado o presente instrumento para prestação de serviços que os subordina às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O presente Instrumento, decorrente do Edital de Credenciamento nº 001/2015 – IPAMB/PMB, tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE (XXXXXXXXXXXXXXXX) E EXAMES DIAGNÓSTICOS para atendimento aos segurados e seus dependentes do Plano de Assistência Básica à Saúde e Social - PABSS/IPAMB, conforme cláusula terceira e anexos que passam a ser parte integrante e inseparável do presente instrumento.

Parágrafo Primeiro – Da documentação Complementar.

A prestação do serviço obedecerá ao estipulado neste instrumento de Contrato, e as disposições da Lei n.º 8.666/93, bem como as disposições do Edital de Chamamento Público nº 00X/201X, em especial o Anexo I – Planilha de preços e serviços, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela contratada datada de XX/XX/201X que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que o contrarie.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: A CONTRATANTE obriga-se, além das responsabilidades previstas no edital de chamamento de Credenciamento Público nº 00X/201X a:

1. Expedir Ordem de Serviço;2. Promover, por intermédio de servidor ou Comissão, especialmente designado na forma do

art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTARTADA por qualquer serviço mal executado.

3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis CONTRATADA.

4. Proporcionar à contratada todas as facilidades para que possa executar o objeto de forma satisfatória.

5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, a alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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7. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos na cláusula quarta deste contrato.

CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA contratada obriga-se a executar o serviço objeto deste contrato obedecendo rigorosamente a planilha de preços e serviços em anexo, e ainda a:

1. Credenciar, junto a CONTRATANTE, um representante para apresentar esclarecimentos e atender as reclamações que porventurasurgirem no decorrer da execução do contrato.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.3. Responsabilizar-se por todos os custos relativos a perfeita execução do objeto deste contrato, considerando-os incluídos nos preços constantes da planilha de preços e serviços anexo a este contrato.4. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados a terceiros e aos bens públicos. 5. Reportar a CONTRATANTE, qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possam comprometer a execução dos serviços objeto desse contrato.6. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.7. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecidos em dependências do CONTRATANTE.8. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada a execução deste contrato, originalmente ou vinculada, por prevenção, conexão ou continência.9. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.10. Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas e emolumentos eventualmente necessárias a execução de cada serviço ou quaisquer outro ônus, encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, fiscais, comerciais, licenças, alvarás, e outras despesas concernentes a execução dos serviços, objeto do presente contrato.11. Providenciar e manter qualificação técnica adequada aos profissionais envolvidos no fornecimento dos serviços contratados. 12. Observar a exigência que todos os profissionais responsáveis pela execução dos serviços e demais documentos técnicos, possuam vínculo formal com a contratada.13. Manter a equipe técnica, para atendimento dos serviços objeto deste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados.14. não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com o pré-estabelecido. 15. Responder por danos pessoais e materiais causados por seus profissionais durante a execução dos serviços constantes deste contrato.16. Corrigir os serviços rejeitados pela fiscalização, dentro do prazo por este determinado, arcando com todas as possíveis despesas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:O atendimento aos segurados e dependentes do PABSS/IPAMB, será efetivado mediante a apresentação da CARTEIRA DO PABSS, dentro do prazo de validade, guia de encaminhamento em formulário próprio do IPAMB, devidamente autorizado pela Auditoria Médica e com carimbo de AUTORIZAÇÃO do Setor de Regulação do IPAMB. A guia de encaminhamento deve ser assinada pelo segurado ou seu responsável no ato do atendimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, a guia de encaminhamento para atendimento dos segurados do PABSS/IPAMB será autorizada somente pelo Setor de Regulação.

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PARÁGRAFO TERCEIRO:O CONTRATADO obriga-se a dar aos beneficiários do IPAMB, o mesmo tratamento dispensado a seus demais clientes, sob pena de rescisão do presente contrato, além de outras sanções cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO DO PAGAMENTO:

A CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, pelo presente objeto o Valor Estimado de __________________________________, respeitando-se os preços unitários dos serviços constantes da planilha de preços e serviços em anexo a este contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:As FATURAS mensais deverão ser encaminhadas entrada ao protocolo do IPAMB no período de 01 (um) a 10 (dez) do mês subseqüente àquele em que ocorreu o evento. São documentos componentes da conta:

- Recibo em 3 (três) vias;- Guia de Atendimento assinada pelo beneficiário ou seu responsável;- Requisição;- Relação dos serviços prestados com o nome dos pacientes, o procedimento realizado

juntamente com o seu código, a data, o valor e o médico que realizou o serviço (em duas vias);

- Nota fiscal de serviços;- Outros elementos julgados necessários ao exame das contas apresentadas, poderão

ser solicitados pelo CONTRATANTE;- Todas as certidões negativas sendo estas: Certidão Negativa de débito com INSS,

Certidão de regularidade do FGTS, Certidão negativa de débito para com a Fazenda Municipal, Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

PARÁGRAFO SEGUNDO:Na hipótese de qualquer prestação de contas apresentar-se sem a instrução devida, com omissão de documentos necessários, portar erro de soma, serviço não identificado, valores errados ou qualquer outra anomalia que enseje dificuldade na análise, operar-se-á sua rejeição, devendo o CONTRATADO, devidamente notificado, tomar as providências saneadoras, sem custos adicionais para o IPAMB.

PARÁGRAFO TERCEIRO:Para a análise das contas, o IPAMB terá o prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data do protocolo, sendo que este prazo poderá sofrer alteração em caso de ocorrer infringência aos termos da presente cláusula e que não sejam sanadas pelo CONTRATADO no prazo de 48 horas, após sua devida notificação.

PARÁGRAFO QUARTO:As contas hospitalares devem ser apresentadas até o prazo máximo de 20 dias, após a realização dos serviços, cessando a responsabilidade do IPAMB após este prazo.

PARÁGRAFO QUINTO:O CONTRATADO terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, após o pagamento da fatura, para apresentar recursos referentes às glosas realizadas.

PARÁGRAFO SEXTO:As contas, devidamente conferidas, serão pagas em até 30 (trinta) dias, após a última entrada de documentos de regularidade fiscais no protocolo do IPAMB.

PARÁGRAFO SÉTIMO:

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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O pagamento será efetuado pelo IPAMB mediante depósito na Agência n.º...., conta corrente n.º ...., do (a) .....Banco do ..... Para todos os fins, o recibo de depósito será considerado prova de quitação.No caso de mudança do estabelecimento bancário, o CONTRATADO deverá informar, por escrito, ao IPAMB, com antecedência de 15 dias os novos dados bancários.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II – Lei das Licitações, em tudo observadas as formalidades legais.

CLÁUSULA SEXTA- DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:As despesas decorrentes do presente Contrato correrão suportadas à conta dos recursos orçamentários locados na seguinte rubrica: Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/Atividade: 2110 - Sub-Ação: 001 – Tarefa: 004 – Natureza da Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recurso: 020000003.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:Poderá ser rescindido o contrato, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78, e 79 da Lei n.º 8.666/93, mediante formalização, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:Este instrumento poderá se alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58 e 65 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO: A execução do contrato será de empreitada pelo preço global, e deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Diretor (a) do Departamento de Assistência (DEAS), por agente do corpo técnico e por terceiros contratados, para subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA- DOS CASOS OMISSOS:

Aplicam-se ao presente Contrato, nos casos omissos, os termos da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) com suas posteriores alterações.

CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL: Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93.

E por estarem assim, justo e avençado, sujeitam-se os CONTRATANTES às normas legais, bem como às cláusulas contratuais, e ratificam livremente letra e forma deste Instrumento de Contrato. E como fiel expressão de suas vontades, pelo que datam e assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, juntamente com duas testemunhas idôneas, a tudo presentes, validando-o para todos os fins e efeitos de direito.

Belém (PA), ______________________.Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, Brasil

Telefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533Edital. Credenciamento 2015.

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉMCONTRATANTE

___________________________________________________CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1- ________________________________________

2- ________________________________________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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Eu (nome completo), RG nº ________________, representante credenciado da

_______________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _____________,

DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2015 IPAMB/PMB e os termos constantes no edital e seus anexos, e que

temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização dos serviços ali

contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de

habilitação previstos no edital supracitado, realizado pelo Município de Belém, através do Instituto

de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB, inexistindo qualquer fato impeditivo

de sua participação neste certame.

DECLARA AINDA, para os fins requeridos no inciso III, artigo 9º da Lei no. 8.666/93 que não tem

em seus quadros de empregados, servidores públicos do Contratante, exercendo atribuições de

gerência, administração ou tomada de decisões.

Local, data e assinatura.

Representante Legal

RG e CPF

(CARIMBO CNPJ DA INSTITUIÇÃO)

ANEXO VMODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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XXXIII DO ART. 7º DA C.F.

(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ......................., estabelecida

à ..................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei que não possui em

seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir

de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei

nº 9.854/99).

Local, data e assinatura.

Representante Legal

RG e CPF

(CARIMBO CNPJ DA INSTITUIÇÃO)

ANEXO VILISTA REFERENCIAL PARA SERVIÇOS HOSPITALARES

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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Considerando o grande volume de papeis para a apresentação da Liste de Referencial, os

interessados deverão se dirigir à sede do Instituto de Previdência e Assistência do Município de

Belém - IPAMB, sala de licitações, onde será disponibilizada a Lista Referencial para Serviços

Hospitalares (PEN DRIVE ou CD-R), ou poderão solicitar, via e-mail, no endereço

[email protected], o seu encaminhamento.

ANEXO VII

MINUTA DA DECLARAÇÃO COM BASE NO ART. 4°, VII, Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, Brasil

Telefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533Edital. Credenciamento 2015.

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DA LEI FEDERAL N°. 10.520/2002.

(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ......................., estabelecida

à ..................................... (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.

(a) _________________ portador (a) da Carteira de identidade nº. ___________ e de CPF nº.

DECLARA, para fins do disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/2015, sob as sanções

administrativas e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

(....) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006.

DECLARA, ainda, que a Empresa está excluída das vedações constantes do

parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

OBS: A declaração acima devera ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.

Local, data e assinatura.

Representante Legal

RG e CPF

(CARIMBO CNPJ DA INSTITUIÇÃO)

Av. Almirante Barroso, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, BrasilTelefones: 0 xx 91 3084-1320 Fax: 0 xx 91 3276-5533

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