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    PORTARIA PRM/RP/TC/CD N- 29,DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009O Procurador da Repblica em Ribeiro Preto ao final assinado,

    usando das atribuies que lhes so conferidas pelo artigo 129, incisosII e III, da Constituio Federal, e pelo artigo 7, inciso I, da LeiComplementar n 75/93, regulamentado pela Resoluo 87/06 doConselho Superior do Ministrio Pblico Federal, e tambm pelaResoluo n 23 do Conselho Nacional do Ministrio Pblico e, ainda,Considerando que funo institucional do Ministrio Pblico Federala defesa do patrimnio pblico e social, da ordem jurdica e dosinteresses difusos e coletivos, na forma do disposto nos artigos 127 e

    129, da Constituio Federal, e artigo 5, incisos I e III, alnea "b", daLei Complementar n. 75/93; Considerando que o Ministrio PblicoFederal tem legitimidade, portanto, para promover o Inqurito Civil ea Ao Civil Pblica para a proteo do patrimnio pblico e social eoutros interesses difusos, entre eles, o respeito aos princpiosconstitucionais que regem a administrao pblica (artigo 129, incisoIII, da Constituio Federal, e artigo 5, inciso I, alnea "h", da LeiComplementar n 75/93); Considerando que as Peas Informativas n1.34.010.000386/2009-43, oriundas de representao feita pelo

    cidado Leopoldo Paulino, foram instauradas com o escopo de apurareventual responsabilidade em aes repressivas no perodo da ditaduraem Ribeiro Preto/SP; Considerando, por fim, que diligncias foramfeitas e que h imperiosa necessidade de continuao da averiguaodas irregularidades e convenincia de que a instruo se d no bojo deinqurito civil; resolve: (I) Instaurar, nos termos dos artigos 2, caput,inciso I, e 4, caput, inciso II, da Resoluo n 87/2006 do ConselhoSuperior do Ministrio Pblico Federal e do art. 4 da Resoluo n 23do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, o presente INQURITOCIVIL, a fim de se colherem maiores informaes sobre eventual

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    responsabilidade em aes repressivas no perodo da ditaduraem Ribeiro Preto/SP; (II) Comunique-se a instaurao desteinqurito Procuradoria Federal dos Direitos do Cidado (art. 6 daResoluo n 87/2006 do CSMPF), remetendo-lhe cpia da respectiva

    Portaria e solicitando a sua publicao na Imprensa Oficial; (III)Determinar a realizao das seguintes diligncias preliminares: -dianteda urgncia que o caso requer e em carter excepcional, que essaAssessoria promova as alteraes necessrias no Sistema ARP, bemcomo a substituio da etiqueta fixada capa do feito, convertendo-oem Inqurito Civil; -aps, verificar eventuais pendncias e se jvieram as respostas a todos os expedientes remetidos; -realizar anliseminuciosa dos documentos amealhados, juntando- se posteriorrelatrio e abrindo-se concluso; (IV) Determinar o prazo inicial deum ano, a contar da presente data, para a finalizao do presenteinqurito civil.

    Ribeiro Preto, 02 de dezembro de 2009.

    CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA

    Procurador da Repblica

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    EXCELENTSSIMOS SENHORES DOUTORES PROCURADORES DAREPBLICA DO ESTADO DE SO PAULO.

    EUGNIA AUGUSTA GONZAGA FVERO

    MARLON ALBERTO WEICHERT

    LEOPOLDO PAULINO, brasileiro, casado, advogado, residente edomiciliado na cidade de Ribeiro Preto, diretor do Frum dos Ex-Presos e Perseguidos Polticosdo Estado So Paulo, vem, respeitosamente, expor e requerer o que abaixo segue:

    - No dia 02 de fevereiro de 2008, o acaso me colocou frente a frente com o sargento Dlson, agenteda represso durante a ditadura militar, episdio que relato na 7 edio de meu livro Tempo deResistncia, pginas 357/360, conforme cpia anexa;

    - Conforme se pode observar no texto anexo, sargento Dlson participou da terrvel represso queaconteceu no ano de 1969 em Ribeiro Preto, quando centenas de militantes foram presos e

    barbaramente torturados;

    - Segundo suas prprias palavras, Dlson foi deslocado depois para a regio do Araguaia, ondeparticipou da represso guerrilha, represso essa cuja ferocidade hoje o mundo inteiro conhece.

    - Pelo exposto, vem requerer a Vossa Excelncia seja investigada a atuao do sargento Dlsonnesses lamentveis fatos da histria de nosso pas, sendo certo que os dados expostos no texto dolivro so suficientes para que aquele agente da represso seja devidamente identificado eresponsabilizado por sua participao nas aes repressivas, sobretudo nesse momento em que sedesnudam os mtodos utilizados pelas Foras Armadas brasileira naquele episdio.

    Ribeiro Preto, 24 de junho de 2009.

    LEOPOLDO PAULINODiretor do Frum

    dos Ex-Presos e Perseguidos Polticosdo Estado So Paulo e Advogado

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