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    invasores, colnias e suas crias ou brasil, a violncia dos sobrenomes

    lo pimentel, amante da heresia

    antes de qualquer coisa, comeo aqui com trslies histricas da invaso e da condio

    sistemtica da ocupao do territrio hoje

    chamado repblica federativa do brasil:

    1. o brasil ainda no tem histria por optarcontar a historieta da saga estatal militar, cuja

    minoria opressora, em auto-homenagem, vm

    empreendendo sua invaso e colonizao;

    2. a nica causa da misria indgena e damisria negra a violncia arcaica do estado

    colonial e seu discurso desenvolvimentista de

    tecnocratas e seus idelogos;

    3. os povos indgenas jamais foram e sovistos como protagonistas centrais de suas lutas

    pela liberao.

    1. o mito do pertencimento do brasil ao mundo ocidental:invaso, ocupao, posse, concentrao e reforma

    agrria europeia fora da europa

    um dos maiores orgulhos do discurso oficial brasileiro ser este um pas feito por estrangeiros. como

    estrangeiros fazem um pas? quais as condies de sua chegada? o que aqui encontraram? como reagiram a

    isso? quais as condies de sua permanncia? quais so suas vises de futuro? quais so suas vises dopassado? o que esto fazendo neste exato momento? pois bem vejamos alguns marcos do caminho

    percorrido para a formao desse orgulho oficial, da chegada s vises de futuro. mas vale notar que, o que

    aqui se pretende, no xenofobia alguma, sim, pontuar os marcos oficiais da historieta contada por uma

    minscula minoria opressora que se auto-homenageia (heris nacionais, colonos, bandeirantes, sertanistas,

    candangos, vanguardas intelectuais e estadistas) e se autodeclara como modelo privilegiado de identidade

    brasileira (por meio da fbula da interao racial horizontal pela livre escolha), de seus aliados estrangeiros

    que aqui se fixaram em colnias (mesmo que durante o estado novo foram obrigados a falar apenas o

    portugus ao risco de cometer o crime idiomtico, caso preservassem seu idioma originrio) e dos estratos

    intermedirios da sociedade, resultante da mestiagem colonial, que internalizaram a dominao, seja a

    burguesia parda nacionalista e suas polticas assistenciais de alvio da tenso social, seja o pobre mestio,

    fruto de um amplo processo de destruio das capacidades de pensar, criar, analisar, rever e se reinventar.

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    1503: as recentes terras invadidas de pindorama (em tupi-guarani pind-rama ou pind-retama,

    "terra/lugar/regio das palmeiras"), nome este dado por quem aqui j habitava h milnios,

    substituda pelo nome de brasil. por quem? por quem j aqui habitava? no, mas pelos portugueses

    invasores. por qu? devido grande quantidade de rvores de pau-brasill que existia ao longo do litoral

    brasileiro. e assim, batizadas, estas terras de pindorama passam a entrar na historieta ocidental, no

    como um lugar que j algo, mas sim, como mero itinerrio do mercado mundial.

    1534: d-se incio a condio sistemtica (prevista j na lei das sesmarias, legislao do reinado de fernando

    i de portugal, promulgada em santarm a 28 de maio de 1375) da ocupao do territrio como avano

    material de bens e mercadorias e imposio cultural do branco estrangeiro sobre os povos que por aqui

    j existiam h milnios: as capitanias hereditrias. o empreendimento da colonizao, encabeado

    pelos donatrios (comandantes dentro de sua capitania forma de administrao territorial do imprio

    portugus) realizado mediante focos de povoamento instaurados fora e garantidos por postosmilitares em suas proximidades para faz-los valer. o brasil de ento pensado apenas como um

    imenso espao de terra a ser ocupado pelos empreendimentos estrangeiros, orientados por uma lgica

    unitria (luso-crist militarizada e comercialesca) cuja unidade pressupe o ocultamento da pluralidade

    (povos nativos visto apenas como mo-de-obra): os engenhos de acar (cujos habitantes eram

    formados por senhores de engenho, lavradores, parentes, agregados e pessoas em condio de

    escravido), as fazendas de caf, as fazendas de cacau, as fazendas de criao, os stios agro-

    extrativos da amaznia, os aldeamentos (ndios cativos, jesutas, soldados), os seringais, as salinas e

    os postos militares.

    1750: em 13 de janeiro, atravs do tratado luso-espanhol define-se as fronteiras do brasil, estabelecendo,

    assim, sua integrao territorial: o dito patrimnio indivisvel que estabelece a ptria brasileira como um

    espao para reunir grupos e subgrupos europeus e seus aliados no mesmo conjunto etnogrfico

    ocidental. neste momento que a dita aventura da conquista (ferocidade b ruta de invaso e

    pilhagem) realizada pelos portugueses torna-se prazer da dominao ocidental (ferocidade astuciosa

    de permanncia e inveno de uma nao). do-se aes mais violentas do estado no combate aos

    povos nativos. os bandeirantes paulistas descem ao sul caando indgenas aldeados nas misses

    jesutas e depois seguem para minas gerais, gois e mato grosso em busca de ouro e outros mineraispreciosos.

    1758:marqus de pombal exige a utilizao da lngua portuguesa na colnia e probe o ensino das lnguasindgenas. instaura uma espcie de tortura cultural via a violncia como linguagem, j que, falar o

    portugus torna-se uma obrigao, pois o portugus a lngua do poder, da economia, do mercado de

    trabalho e do prestgio social instaurada pelos invasores. todas as demais que aqui existiam, o tupi ou

    macro-tupi, o macro-j, o aruak e as lnguas no classificadas, eram consideradas como algo extico

    ancorado em um passado selvagem e primitivo.

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    1808: em 25 de novembro entra em vigor a lei de concesso de terra a novos estrangeiros. h trs grandes

    fases: 1808, com a concesso de terra, recebimento de ferramentas, raes dirias e auxlio financeiro,

    para estrangeiros que diziam ser catlicos ao governo; 1850, com a criao de indstrias e as estradas

    de ferro; e, 1888, com mais auxlio financeiro, ferramentas, raes dirias e concesso de terras para a

    instalao de colnias. tal incentivo migratrio ser reduzido apenas em 1914, devido a grande guerra

    europeia. no entanto, no houve, em momento algum, uma assimilao absoluta, j que os imigrantesno abriram mo de seus valores culturais para aceitar os valores nativos. tais concesses de terras

    para novos estrangeiros se do como outra estratgia de encobrimento e assimilao como mo-de-

    obra para prolongar o anonimato e o silenciamento coletivo, que se impe a sangue e fogo, aos povos

    indgenas neste pas em formao.

    1822: independncia do brasil reconhecida por portugal mediante o pagamento de 2 milhes de libras

    esterlinas. dinheiro este adquirido em emprstimo inglaterra por d. pedro. independente, o brasil em

    nada muda sua estrutura social, sendo ainda, desde a invaso de pindorama, composta por senhores

    de terra e de escravos (ocupao, concentrao e trfico de terra entre latifundirios, coronis e

    grileiros), uma camada mdia (funcionrios, militares, padres, letrados, pequenos comerciantes e

    pequenos proprietrios), trabalhadores livres (imigrantes estrangeiros e mestios exercendo trabalho

    fsico nas cidades), escravos (afrodescendentes e indgenas submetidos) e indgenas em fuga para as

    ltimas reas ainda no invadidas e ocupadas.

    1888: assinada a lei que extingue a escravido no brasil. a mo-de-obra negra escrava (estrangeiros

    contragosto) que se tornara especializada ao longo dos sculos no meio rural substituda por mo-de-

    obra livre no especializada de estrangeiros recm-chegados (estrangeiros pobres refugiados da

    europa em busca de melhores condies de vida). no houve compensao nenhuma aos

    afrodescendentes cujos antepassados foram sequestrados e submetidos ao trabalho longa imposio

    da nao brasileira. os africanos foram o contingente imigratrio que jamais se constituiu enquanto

    colnia no brasil.

    1937: a constituio federal brasileira estabelece uma cota para a entrada de estrangeiros e consagra,

    definitivamente, o pleno domnio da unio sobre os territrios onde existem os ltimos povos nativos. o

    direito por fim surge ao invasor, s colnias e s suas crias, impondo sua lgica unitria e legiscntrica

    para garantir suas posses. uma nao forjada militarmente e por unies conjugais endgenas ou com

    outras famlias de renome, como forma de estreitar e afirmar poderes poltico sobre o estado. forma

    esta facilmente evidenciada pelos sobrenomes das pessoas que governam o estado, que so donas

    dos meios de produo, que so donas de grandes extenses de terras, que so donas dos meios de

    circulao de informaes, dos tecnocratas que ocupam postos chaves da administrao estatal e

    empresarial, dos militares de alto escalo, dos ditos formadores de opinio e dos cnones letrados.

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    2. o mito do pertencimento do brasil ao mundo ocidental:

    rastros da violncia arcaica e a nacionalizao do

    pensamento estrangeiro

    o breve e pontual encaminhamento genealgico do orgulho oficial brasileiro acima apresentado de, ser esteum pas feito por estrangeiros (j que as polticas do ocidente ocultam o que lhes diferente e se unem para

    ataca-las), no pode deixar de lado quem seriam seus opositores mais vigorosos e de como estes foram

    tirados de cena. opositores estes, cujos crimes cometidos contra tais, tornaram-se heroicos e meritrios, na

    historieta oficial. darei primeiro alguns exemplos gerais para depois fazer minha opo pela situao que me

    mais relevante:

    1. resistncias indgenas: confederao dos tamoios (1554 1567 no rio de janeiro); guerra dos aimors(1555 1673 na bahia); guerra dos potiguaras (1586 1599 na paraba); levante dos tupinambs(1617 1621 no maranho); confederao dos cariris (1683 1713 no nordeste); guerra dos manaus

    (1723 1728 em belm); resistncia guaicuru (1725 1744 no mato grosso); guerrilha dos muras

    (todo o sculo xviii 1789 nos vales do baixo purus). dizimadas pela superioridade armamentista das

    tropas militares luso-brasileiras, das tropas paramilitares de bandeirantes e das tropas de donos de

    grandes extenses de terra cujo intuito foi a da sistematizao da ocupao do territrio.

    2. quilombos: unio dos palmares (onde se instalou a sede do quilombo dos palmares nos sculos xvii exviii em alagoas); quilombo de ambrsio (1746 em minas gerais); quilombo de campo grande

    (confederao quilombola no sculo xviii entre so paulo e minas gerais). dizimados por diversas

    incurses militares do estado colonial e de paramilitares dos traficantes de terras para garantir o

    domnio e a posse do territrio.

    3. revoltas populares: revolta de amador bueno (1641 em so paulo); noite das garrafadas (1831 no riode janeiro); cabanada (1832 em pernambuco e alagoas); sabinada (1837 na bahia); balaiada (1838

    no maranho); motim da carne sem osso (1858 na bahia); revolta do quebra-quilos (1874 no cear);

    guerra das mulheres (1875 no nordeste); revolta do vintm (1880 no rio de janeiro); repblica de

    cunani (1895 no amap); guerrilha urbana e rural (1965 1974 em todo territrio brasileiro).

    pacificadas militarmente pelo estado imperial para garantir o domnio poltico no territrio j ocupado.

    4. movimentos messinicos: guerra de canudos (1896 na bahia); revolta dos mals (1835 na bahia);revolta dos muckers (1868 no rio grande do sul); guerra do contestado (1912 no paran); movimento

    de santa dica (1920 em pirinpolis, gois). dizimados por diversas incurses militares republicanas

    para garantir o domnio ideolgico no territrio j ocupado.

    5. banditismo social: duas grandes expresses do cangao no ligado jagunagem (instrumento dasoligarquias), jesuno brilhante (1844 1879) e antnio silvino (1875 - 1944) em pernambuco e

    paraba; o comando vermelho de cndido mendes criado em 1979 na priso de ilha grande, no rio de

    janeiro, onde se encontravam juntos presos comuns e presos polticos. dizimadas por militares,

    jagunos e polcias pacificadoras para garantir a ordem oficial do estado democrtico de direito.

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    cada uma das oposies, acima mencionadas, deve ser tratada com dedicada ateno por ser as pedras no

    caminho da formao do mito de pertena ao ocidental da nao hoje nomeada repblica federativa do

    brasil. j que, cada uma delas seria uma espcie de produo cultural e poltica de outras sociedades

    estabelecidas por estas terras e dos povos nativos delas. no entanto, aqui dedico minha ateno

    exclusivamente questo do primeiro tpico acima, a resistncia indgena. -me, no momento, a mais

    relevante por ser, pelo extermnio de suas naes, culturas e populaes, o antagonista coletivo originriomais cruelmente impedido de seu protagonismo evolutivo. impedimento este que, mesmo com uma intensa

    tentativa de se liquidar sua reproduo populacional, cultural e poltica, sua beligerncia, em resistncia e em

    re-existncia, nos mostra que a grande mo da invaso, do imprio e do atual estado oligrquico/colonial de

    direito no triunfou de todo.

    3. o mito do pertencimento do brasil ao mundo ocidental:

    tomar o mito brasil a partir da mitologia do ocidente ou

    a esperana brasileira em participar da historieta

    europeia

    h muito o mito deixou de ser considerado como uma inveno imaginria para ser uma espcie de

    representao mobilizadora de um coletivo qualquer, seja de um povo, seja de uma massa, seja de uma

    multido. no entanto, mesmo sendo uma representao que mobiliza, o mito no deixa de ser um fragmento

    de uma mitologia maior. no caso, a mitologia seria o todo chamado ocidente, e o mito, a frao, seria o

    brasil. neste sentido de frao mobilizadora que o brasil se pretende partcipe do todo ocidental. e para tal,o mito do pertencimento do brasil ao mundo ocidental se estabelece pela mobilizao de foras em suas

    expresses de brutalidade repressiva e aberto racismo (com a derrota dos povos indgenas, a submisso dos

    mestios que cavalgam entre dois mundo ou com a fuga de quem opta pela no incorporao subordinada),

    pelo reconhecimento da justia (imposio de leis de costumes prprios do invasor) e pela propagao da

    ignorncia realizada por meio da educao oficial obrigatria. pois bem, antes de adentrarmos nos ns

    histricos do presente mito...

    cristvo colombo, em suas viagens entre 1492 e 1498 teria, supostamente, pensado ter chegado ndia,

    mesmo sabendo no ter chegado sia. por tal razo, teria nomeado a diversidade de povos que aqui

    habitavam, e ainda habitam, de ndios. no entanto, seu intuito primeiro j era o de ocupar estas terras para

    fins de colonizao, do mesmo modo que a frica havia sido invadida e colonizada no sculo xiv pelos

    europeus.

    ndio torna-se o termo genrico e uniformizante das diferentes naes dos povos que aqui j habitavam. tal

    termo passa a ser utilizado como violncia da linguagem para dominar as culturas, as economias, as religies

    e as polticas j existentes neste continente. j que, por meio dessa uniformizao, os verdadeiros nomes dos

    povos vo sendo silenciados e esquecidos ao longo do tempo colonial. vejamos agora alguns marcos

    cronolgicos desse processo de violncia contra a memria ancestral para instaurao do mito brasil e do

    orgulho deste ser um pas feito por estrangeiros:

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    1540: a companhia de jesus fundada pelo papa paulo 3 para converter os ndios ao cristianismo. o

    curioso que tal no se considerava uma ordem religiosa como as outras companhias, considerava-se

    sim como um exrcito militar organizado pela igreja. seus membros religiosos, consagrados por suas

    pregaes, se viam como combatentes que eliminariam qualquer um que colocasse os princpios

    cristos em risco. ao ponto que, como dever de ofcio, deviam se infiltrar nas atividades culturais e

    sociais de onde estivessem.

    1549: liderados pelo padre manoel da nbrega chegam ao brasil os primeiro jesutas. ardorosos

    colonizadores que extinguem culturas no para fins de ocupao fundiria, mas para fins de

    europeizao/ocidentalizao. ndios que no aceitavam nem a ocupao fundiria nem ao

    extermnio cultural morriam em guerra. como todo protagonista do mundo colonial aqui instaurado, no

    aceitavam de maneira alguma, povos e comunidades indgenas livres, os apresentado de maneira

    repugnante a fim de justificar os crimes da invaso e da colonizao.

    sculos xvii e xvii: os territrios indgenas so considerados terra de ningum que, automaticamente,

    passavam a pertencer a quem investisse dinheiro e esforo (violncia) para explor-los. estes

    honrados heris civilizatrios, praticantes cristos e reprodutores do sistema de vida europeu, eram

    ora os habituais fornecedores dos mercados de escravos ndios, ora os protetores da moralidade

    frente a liberdade dos povos ainda no submetidos, os reduzindo a viver segundo as leis crists.

    1824: outorgada a primeira constituio do brasil independente. nela se ignora por completo a existnciados povos indgenas. por decreto, a sociedade brasileira homognea sem diversidade tnica e

    cultural. tal constituinte pretende ser um mecanismo eficiente de tratamento e administrao das

    necessidades coletivas, donde as demandas sociais fazem do estado o grande agente, pelos modos

    de prestaes e de contrapropostas, capaz de canalizar demandas e neutralizar frustaes.

    1834: d-se um ato institucional conferindo competncia s assembleias das provncias para agrupar ndios

    em estabelecimentos coloniais para fins paralelos de catequese e apropriao de suas terras. ato este

    que significava que nenhum povo ndio pode viver (sobreviver) com personalidade prpria e, muito

    menos, articular suas prprias foras polticas em um processo de autodeterminao e de uso de sua

    territorialidade. que tais so uma minoria em vias de extino que ainda permanecem em algum limbo

    extraterritorial de sobrevivncia a caminho da cooptao e da subordinao aos projetos infinitamente

    auto renovveis das polticas invasoras.

    1850: assinada a lei das terras. lei que legitima a posse dos invasores desde 1500. nela as terras invadidas

    tornam-se terra privadas e as demais terras tornam-se terras devolutas aos ndios. para tal distino

    valer, era preciso informar ao poder central a existncia de ndios na s terras ainda no privadas. no

    entanto, muitos governadores informavam ora que no existiam ndios em suas provncias ora que os

    aldeamentos prximos eram ocupados por ndios fictcios e mestios civilizados.

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    1891: sua constituio torna impossvel considerar devolutas as terras habitadas por ndios. at neste

    momento era prtica comum a guerra justa contra ndios rebeldes que se recusavam a se tornar

    subordinados. o que significava que ela ilegal escravizar ndios, a no ser que estes fossem

    prisioneiros de guerra. a prxis poltica continuava ser a de apropriao de mo -de-obra: os

    preconceitos (averso ancestral do invasor) como algo mais forte do que as leis civis e as leis

    religiosas.

    1908: em viena, na ustria, durante o xvi congresso de americanistas, o brasil denunciado pelo naturalista e

    etngrafo tcheco albert vojtech fric, por continuar com sua tradicional poltica nacional de extermnio

    dos povos indgenas.

    1910: criado, sob o nacionalismo embrionrio da velha repblica (partidos republicanos e oligrquicos de

    minas-gerais, so paulo e rio de janeiro) e inspirado no positivismo (nova classe urbano/industrial em

    ascenso social), o servio de proteo ao ndio (spi) pelo marechal cndido mariano da silva rondon.

    rgo do governo federal, o spi tem por objetivo garantir a ocupao territorial protegendo o ndio

    enquanto este catequisado, alfabetizado, e assim, incorporado, como mo-de-obra, vida nacional

    a demanda colonial conhecida como questo indgena passa a ser responsabilidade administrativa

    do estado. no entanto, ao longo da existncia de tal rgo, o domnio e a posse do territrio indgena

    so marcados pelo trfico de terras arrendadas, falsificao de documentos, suborno de funcionrios

    pblicos, jagunagem e a promessa para funcionrios de grandes latifndios que, com seu trabalho

    remunerado, seria possvel poupar para que em um dado momento este possa comprar suas prpriasterras.

    1967: foi criada a fundao nacional do ndio (funai) para ocupar o lugar do spi, fechado por inmeras

    denncias de corrupo e de outras irregularidades administrativas. atual rgo federal para

    intermediar a relao entre povos indgenas e estado nacional brasileiro. rgo no qual no existe

    nenhum indgena que seja funcionrio com poder de deciso: seu funcionrio indgena deve aceitar

    uma cidadania de segunda classe dentro de um esquema subalterno de acesso esfera pblica e

    esfera poltica, pois seu dever no tornar-se contrapeso em suas demandas, nem ao estado sem sociedade nacional. um rgo que impe uma esquizofrenia funcional ao indgena que passa a ser

    seu funcionrio, j que se deve atuar no rgo, no como indgena, mas sim, como funcionrio pblico

    exclusivamente.

    1973: entra em vigor a lei brasileira de n 6 001, conhecida como estatuto do ndio. leis esta que considera o

    ndio como relativamente capaz sendo assim, necessrio ainda ser tutelado por um rgo do estado

    brasileiro. tutela cujo objetivo o de assimilao absoluta vida nacional. povos indgenas devem

    deixar de serem povos, abrindo mo de seus valores ancestrais para aceitar voluntariamente osvalores nacionais, patriticos e ocidentais. tal estatuo uma reforma preventiva, um mecanismo de

    neutralizao cuja finalidade a desestabilizao poltica dos povos indgenas sobreviventes e a

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    ocultao radical de suas demandas de equidade e plena participao nas decises polticas no esfera

    pblica.

    1988: outorga-se a primeira constituio brasileira que reconhece os ndios como povos portadores de

    culturas prprias, de modos de vida diferentes ao do modo nacional e capazes para defender seusprprios direitos e interesses. no entanto, h uma armadilha interna a que em nada muda a continuada

    finalidade de ocultamento: o texto constitucional impossibilita sua pronta efetividade, j que cria direitos

    sem os regulamentar. assim, encontramos no texto constitucional o manejo retrico e ornamental da

    diversidade cultural resultante dos influxos das demandas sociais europeias. pois o que organiza as

    condutas cotidianas do processo democrtico recm restabelecido a incapacidade para conduzir o

    estado nacional em nome de um bem comum para alm dos horizontes particularistas de corporaes,

    sociedades annimas, coligaes partidrias, entidades religiosas e outro grupos de presso.

    1991: apresentado o projeto de lei n 2.057/91 de reviso da legislao infraconstitucional. elaborado pelo

    ncleo de direitos indgenas (ndi) prope a criao do estatuto das sociedades indgenas. lei essa que

    visa regular os direitos coletivos especiais reconhecidos aos povos indgenas em suas organizaes

    sociais e as responsabilidades do estado brasileiro de proteg-los. projeto este que visa tapar a fenda

    constitucional entre as palavras e os objetos que designam. mas que no consegue articular uma

    esfera pblica donde os povos indgenas no sejam assassinados, nem que sejam devidamente

    representados e includos, nem conseguem desvelar as arcaicas formas de domnio colonial presentes

    na constituio de 1988 (intensificao das condies de explorao de mo-de-obra indgena,

    expulso massiva de indgenas, realocaes populacionais para fins de capitalizao,

    desenvolvimento sustentvel, crescimento econmico e outras palavras de boa inteno).

    1995: apresentado ao senado federal, pelo senador de ento, romero juc, ex-presidente da funai nos anos

    de 1986 1988,o projeto de lei n 121/95 que versa especificamente sobre a regulamentao da

    explorao e do aproveitamento pelo estado-mononacional brasileiro dos recursos minerais existentes

    em terras indgenas. projeto de lei este que mais uma vez articula as formas de dominao colonial

    (colonialismo interno ou colonialismo internalizado) com a aparncia de modernidade, desenvolvimento

    nacional e equidade. apresentado por um ex-presidente da funai, cuja funo encobridora lhe permite

    apropriar-se momentaneamente da concepo moderna de terras indgenas para despossuir os

    povos, que a habitam, de sua prpria auto representao poltica e assim, numa estratgia clientelar,

    neutralizar os movimentos indgenas tornando seus neutralizadores em bem -feitores e em

    indigenistas empresariais pblico-privado cujas prticas de excluso so mais sutis e implacveis.

    1996: o projeto de lei apresentado por romero juc aprovado pelo senado federal e remetido cmara dos

    deputados. h indgenas entre os atores protagonistas deste processo? como as elites reformistas de

    sobrenome estrangeiro tem buscado rearticular suas prticas democrticas e seus discursos frente s

    reivindicaes tnicas dos povos indgenas? o senado e cmara no so um capital simblico (polourbano-capitalista dominante) e poltico (alianas verticais) associado hegemonia de uma cultura

    letrada e ocidental?

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    2007: instituda uma comisso especial na cmara dos deputados para proferir parecer sobre o projeto de

    lei n 121/95. no h lideranas nem representantes indgenas em tal comisso. seria algum medo

    racista estrutural frente expressa inteno de participao autnoma dos povos indgenas na arena

    democrtica? a aventura civil-militar foi substituda pela tecnocracia burocrtica ilustrada que insiste em

    coisificar os ndios em minorias sociais dependentes da filantropia do estado empresarial?

    2008: uma proposta de substitutivo enviada pelo ministrio da justia comisso especial para

    regulamentar quais condies especficas que podero ocorrer a explorao e o aproveitamento pelo

    estado-mononacional brasileiro dos recursos minerais em terras indgenas. consenso manufaturado?

    esforo neutralizador? caricatura de modernidade?

    4. o mito do pertencimento do brasil ao mundo ocidental:

    um anexo no-dito, esquerda volver

    os mais expressivo mecanismo do orgulho de ser estrangeiro, enquanto formador de uma nao aqui

    instaurada (hoje sentida como brasilidade patritica) e forjada ao longo de meio milnio, exatamente a

    reivindicao do controle poltico e ideolgico do territrio tornado brasileiro (8.515.767049 km). ora mediante

    o discurso de que h um eminente entreguismo (entregar o brasil um exemplo histrico foi o projetoelaborado entre os anos de 1946 e 1951 conhecido como hilia amaznica), ora de que h um eminente

    internacionalismo (cuja origem remonta entrada do comunismo no brasil desde a greve de 1917 em so

    paulo, realizada pelos imigrantes italianos e a formao do partido comunista pela seo brasileira da

    internacional comunista em 1922). tais discursos reivindicatrios concordam oficialmente com uma coisa: os

    agentes do colonialismo (racista, paternalista e caricatura do moderno) pensam que h uma ingenuidade

    ndia to intensa que facilmente o ndio tornado instrumento de qualquer subverso estrangeira. mas a

    que foi eleita como a subverso mais perigosa dentre todas (separatismo, autodeterminao, crtica

    brasilidade, primitivismo, ecologismo, etc) seria a marxista. no entanto, o prprio marxismo uma das

    tendncias do pensamento europeu estranho e estrangeiro ao pensamento de cada povo indgena, que se

    difere entre si, que habitaram e habitam este territrio tornado b rasileiro. neste sentido, cada ndio e ndia

    que se auto reconhece em sua etnia/povo, se pe de p frente s polticas do ocidente, para no se esquecer

    de suas diferenas e no se esquecer de que marxistas, ou partidos que se dizem trabalhistas, dos

    trabalhadores, etc, tambm podem se unir para ataca-lo/la. vejamos o ocorrido em dois governos brasileiros,

    de um partido que, um dia, se considerou de esquerda e de inspirao marxista/comunista.

    sculo xxi: [1] as demarcaes de terra no foram prioridade e quase todos os procedimentos demarcatrios

    esto parados: o ndio permanece coisificado e no reconhecido como sujeito ou como

    protagonista coletivo. destri-se com isso a dinmica poltica prpria de cada povo indgena, jque tal se v na situao forada de ter que priorizar apenas a luta pelo seu territrio.

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    [2] no processo de demarcaes somente fazendeiros tem direito a indenizaes. os territrios

    indgenas so visto exclusivamente pelo vis econmico mercadolgico. ao polarizar ndios de

    um lado e fazendeiros de outro, assumir o projeto colonial desde a invaso de pindorama. j que

    territrio no terra nem terreno, como o para o invasor ocidental. territrio o espao vital da

    existncia da cultura como um todo. nele encontrado a religiosidade, a medicina, a alimentao,

    a cincia, a cosmoviso, a interao com todos os seres que a habitam, a tica, a esttica, a

    tcnica, a ertica, etc.

    [3] a violncia contra a populao indgena cresce exponencialmente sem intervenes mais

    incisivas por parte do estado governado pela aparente esquerda. incapacidade voluntria de agir

    protetivamente, j que se fez a opo por um governo de coalizo com atuais representantes da

    violncia arcaica exercida h meio milnio.

    [4] criao do programa de acelerao ao crescimento (pac) para apoio tcnico e financeiro da

    implantao da agroindstria, do agronegcio, da minerao, da explorao madeireira, do

    monocultivo e criao de gado pelos grandes latifundirios e a construo de grandes barragens e

    usinas hidreltricas favorecendo empreiteiras da construo civil, banqueiros e conglomerados de

    investidores. polticas pblicas claramente etnocntricas, onde os povos indgenas so

    considerados pobres mediante a descrio de riqueza como acmulo de bens e de mercadorias e,

    assim, convertidos em minorias sociais dependentes.

    [5] recursos aprovados, mas no executados, destinados ao resgate cultural, proteo da

    biodiversidade e proteo da sade indgena. seguem os padres histricos desde a invaso

    portuguesa em 1500: aqui o pas em sua historieta renova sua historieticidade a identidade

    brasileira se impe desde fora, j que, a questo indgena, a demonstrao de solidariedade

    cultural de indigenistas e a autodeclararo de pessoas que comeam a assumir sua etnicidade

    indgena silenciada h sculos, so vistas como traio da ptria, averso idlica

    modernidade e iluso do bom selvagem.

    [6] portaria 303 (diminuio dos direitos fundamentais dos povos indgenas), decreto n 7.957/13

    (ocupao militar nos territrios indgenas para a garantia a lei e a ordem) , portaria

    interministerial 419/11 (transferir para o congresso nacional a palavra final sobre a demarcao de

    terras indgenas). por esses meios o estado brasileiro de coalizo governamental entre esquerda e

    direita pretende sufocar as relaes dos povos indgenas entre si e outros setores da populao

    brasileira, dificultar ao mximo possvel a realizao cultural e existencial do povo, em questo,

    em sua territorialidade, debilitar e eliminar qualquer esfera de protagonismo central de luta pela

    liberao existencial da interveno invasora e criar barreiras de conteno possvel aceitaodos valores nativos pela populao mestia em eminente ruptura com a mestiagem colonial.

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    5. o mito do pertencimento do brasil ao mundo ocidental:

    a inesquecvel, impagvel e indigesta dvida imaterial

    frequentemente, as ideias de no h povos indgenas, h um povo s, o brasileiro, no existem dvidas

    histricas, pois o presente no pode arcar com o que se fez no passado, no h territrios indgenas, h ums territrio, o brasileiro e os indgenas so seres humanos como qualquer outro, eles matam, escravizam

    e invadem as terras dos outro tem sido consideradas como armas eficazes, talvez as mais eficazes das

    armas coloniais brasileiras, contra todas as outras formas de pensar, criar, analisar, criar e inventar aqui

    encontradas. tais armas coloniais brasileiras implica a crena em sua verdade universal; uma estima de t-

    las descoberto na natureza humana e em suas aes naturais realizadas ao longo de milnios incluindo

    os pensamentos, os sonhos e os desejos; e a demonstrao de que tudo o que existe se reduz a elas.

    porm, trata-se apenas de uma mudana puramente terminolgica de uma reestruturao da ideologia

    imperiosa da dominao realizada por uma minoria amplamente armada: neo-colonialismo democrtico de

    direito, j que aquilo que um dia foi uma imposio violenta (invaso colonial estrangeira de territrios eimposio cultural), hoje dado como obrigao irreversvel, garantida jurdica e militarmente. obrigao esta,

    sem espao algum para contestao, seja ela cientfica ou mesmo religiosa, e pior, mesmo que tais sejam

    oriunda dos princpios dos mesmos neo-colonalistas.

    fato curioso da populao brasileira do presente que recebem alegremente, da populao do passado

    (invasores portugueses e suas concesses outras colnias estrangeiras aliadas), suas heranas positivas,

    materiais (terras adquiridas por invaso e posse ou a compra legal das mesmas e seus bens e

    benfeitorias) e imateriais (historieta oficial de que a nacionalidade a superao da ancestralidade, o

    urbanocentrismo como mito fundador do progresso, o monolinguismo como valor intrnseco da comunicao

    humana, etc), dissimulando as heranas negativas que acompanham suas vinculaes histricas (desvalorfundamental de todas as coisas, desespero de viver, inabilitao moral, reao, estrutura insegura de ser

    alguma coisa, o fracasso da ocultao e do silenciamento, etc) tomando somente as heranas positivas como

    como axioma de um futuro promissor, ora como marco-zero da histria s que, sem zerar mesmo tudo numa

    radical condio originria da democratizao das condies para uma efetiva qualificao de mrito, ora

    como elo necessrio para o progresso irrefrevel da humanidade como um todo.

    como visto ao longo de todo o texto acima, todo ato da historieta oficial, toda tentativa de fazer do brasil um

    territrio participante do ocidente, foi realizado como atentado terrorista de implantao de um estado

    estrangeiro, seja ele colonial e de suas crias, imperial e democrtico, contra toda a histria universal de uma

    imensa confederao elstica de naes indgenas sem fronteiras. atentado terrorista tornado patrimnio

    histrico da humanidade, e com isso, levantando uma imensa cortina de fumaa diante seu lado obscuro, a

    herana negativa ou, em sua subdiviso que aqui me interessa mais, a dvida imaterial: aquilo que est para

    alm da viso ocidental, necessariamente mercantil, de todas as coisas, seres e estares; aquilo que foi

    interrompido como processo imaterial de realizao de qualquer que seja o povo.

    inesquecvel, por um viso ao passado necessria que acompanha qualquer viso presente de futuros

    possveis; impagvel, porque, se quitada a dvida, no resulta que todos sero felizes, que todas as futuras

    geraes sero inteligentes, e que todos os amantes permanecero unidos; e indigesta, por ser esta dvida

    imaterial, algo profundamente doloroso e trgico, ou seja, uma memria mesma privada de seus ornamentosromnticos, progressistas ou desenvolvimentistas, ou uma memria mesma privada de acompanhamentos

    ordinariamente positivos como a lgica unitria e reducionista legiscntrica de uma estado-nao empresaria

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    e tecnocrata. assim, tal dvida imaterial o nome dado a tal condio negativa do patrimnio cultural

    brasileiro, inesquecvel, impagvel e indigesto. nome incomum, j que no oculta nenhum aspecto negativo

    da coisa histrica. nome esse que denota uma totalidade que ignora qualquer tipo de apelo, diferentemente

    da ideia de dvida histrica que apenas nomeia a ponta do iceberg histrico: moradia, transporte, trabalho,

    previdncia e assistncia social, alimentao, sade e educao.

    re-existir em territorialidade o que se pretende os povos. ter as condies materiais para existncia o

    mesmo que realizao csmica da coletividade. condies imateriais de ser e de estar so as prprias

    condies materiais do viver. que o povo brasileiro seja um dentre os povos indgenas que coexistem nesta

    terra tornada brasil.