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  • 1Introduo Classifi cao Nacional de Atividades Econmicas - CNAE Verso 2.0 - Subclasses para uso da administrao pblica

    1.1 Histrico

    1.2 Gesto da CNAE e o papel da Subcomisso Tcnica para a CNAE-Subclasses

    1.3 Padronizao internacional

    1.4 Reviso 2007 da CNAE

    1.5 Princpios na construo da CNAE

    1.6 Estrutura e sistema de cdigos da CNAE

    1.7 Notas Explicativas

    1.8 Defi nio de atividades: principal, secundria e auxiliar

    1.9 Unidades de classifi cao nas subclasses

    1.10 Mtodos de classifi cao

    1.11 Codifi cao de atividades especfi cas

    1.12 Alteraes na CNAE 2.0

    1.13 Instrumentos e mecanismos de apoio

  • Classifi cao Nacional de Atividades Econmicas - Verso 2.0Subclasses para uso da Administrao Pblica - Introduo 11

    1 Introduo Classificao Nacional de Atividades Econmicas - CNAE Verso 2.0

    Subclasses para uso da administrao pblica

    A CNAE a classifi cao de atividades econmicas ofi cialmente adotada pelo Sistema Estatstico Nacional e pelos rgos gestores de cadastros e registros da Administrao Pblica do pas.

    A CNAE uma classifi cao hierarquizada em cinco nveis sees, divises, grupos, classes e subclasses. O quinto nvel, o de subclasses, corresponde ao detalhamento usado para a identifi cao econmica das unidades de produo, normalmente constitudas como pessoa jurdica ou profi ssionais autnomos, em cadastros e registros da Administrao Pblica, nas trs esferas de governo.

    A implementao da CNAE no mbito da Administrao Pblica foi iniciada em 1995 nos rgos federais e, a partir de 1998, foi ampliada para rgos estaduais e municipais. Os sistemas de informao que do suporte s decises e aes do Estado ganharam em qualidade e em efetividade de articulao, em funo do uso de uma classifi cao de atividades econmicas estruturada com rigor metodolgico, comum s trs esferas de governo e aplicada segundo regras e procedimentos uniformes. Ampliou-se, ainda, a comparabilidade com as estatsticas econmicas produzidas no Pas e no plano internacional.

    A reviso 2007 da CNAE, que resultou na verso 2.0, teve por objetivo dotar o Pas com uma classifi cao de atividades econmicas atualizada com as mudanas na estrutura e composio da economia brasi-leira e sincronizada com as alteraes introduzidas na verso 4 da Clasifi cacin Industrial Internacional Uniforme de todas las Actividades Econmicas CIIU/ISIC 1

    A CNAE 2.0 substitui a verso anterior da CNAE 1.0 e da CNAE-Fiscal 1.1. A implementao das sub-classes CNAE 2.0 nos cadastros e registros dos principais rgos da Administrao Pblica ocorreu em janeiro de 2007.

    A presente publicao apresenta as bases de organizao e aplicao da CNAE 2.0, a estrutura completa da classifi cao, as notas explicativas das subclasses de uso especfi co da Administrao Pblica e as ta-belas de correspondncia com a verso anterior, no nvel de subclasses. Em anexo, apresenta a resoluo Concla de divulgao da CNAE 2.0 e a composio da Subcomisso Tcnica para a CNAE-Subclasses.

    1.1 Histrico

    A CNAE, cuja primeira verso foi publicada no Dirio Ofi cial da Unio (DOU) em dezembro de 1994, re-sultou de um amplo processo de reviso das classifi caes usadas at ento, coordenado pelo IBGE. A participao de rgos gestores de cadastros e registros da Administrao Pblica, de entidades privadas e de outros produtores de informao refl etiu uma nova postura com relao gesto da classifi cao e ao compromisso de padronizao nacional e de harmonizao internacional.

    A partir do entendimento de que as classifi caes so instrumentos cujo uso excede o interesse exclusi-vo da instituio de estatstica, foi instituda a Comisso Nacional de Classifi cao Concla, criada pelo Decreto n. 1.264, de 11 de outubro de 1994, e instalada em 25 de abril de 19952. Essa comisso tem por fi nalidade estabelecer normas e padronizar as classifi caes e tabelas de cdigos usadas no Sistema Estatstico e nos cadastros e registros da Administrao Pblica3.

    1 A classifi cao internacional de atividades econmicas adotada pelas Naes Unidas foi durante muito tempo conhecida no Brasil pela designao e sigla em ingls International Standard Industrial Classifi cation ISIC. Neste documento, optou-se por usar a combinao das duas siglas, em espanhol e em ingls, CIIU/ISIC.

    2 A Concla foi criada como um rgo colegiado no mbito do Ministrio do Planejamento e Oramento (Decreto 1264, de 11/10/1994). Em funo da reor-ganizao da Presidncia da Repblica e dos Ministrios, em 1999, foi reinstalada na nova estrutura do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto pelo Decreto n. 3.500, de 09/06/2000, publicado no Dirio Ofi cial da Unio em 12/06/ 2000.

    3 A Comisso Nacional de Classifi cao, Concla, foi instituda como um rgo colegiado do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, agrupando representantes de quinze ministrios e do IBGE, sob a presidncia deste Instituto, que tambm o responsvel pelo funcionamento da Secretaria Executiva. Os ministrios que compem a Comisso so: Ministrio da Agricultura e Abastecimento; Ministrio da Cincia e Tecnologia; Ministrio do Desenvolvimento Agrrio; Ministrio de Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior; Ministrio da Educao; Ministrio do Esporte e Turismo; Ministrio da Fazenda; Ministrio do Meio Ambiente; Ministrio de Minas e Energia; Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; Ministrio da Previdncia e Assistncia Social; Ministrio das Relaes Exteriores; Ministrio da Sade; Ministrio do Trabalho e Emprego; Ministrio dos Transportes

  • Classifi cao Nacional de Atividades Econmicas - Verso 2.0Subclasses para uso da Administrao Pblica - Introduo12

    No mbito da Administrao Pblica, o processo de unifi cao nacional dos cdigos de atividades come-ou em 1995 com a adoo da CNAE pelos rgos gestores de cadastros e registros no nvel federal. A extenso para as reas estaduais e municipais teve incio em 1998, aps a adaptao da CNAE s necessidades da atuao dos rgos governamentais nas trs esferas, o que envolveu uma maior es-pecifi cao das atividades para identifi cao de segmentos produtivos sujeitos a regulamentao e/ou tratamento tributrio especfi cos ou, ainda, cuja visibilidade era necessria ao gestor pblico, mediante o detalhamento em subclasses, ento denominadas CNAE-Fiscal.

    A tabela original dos cdigos e denominaes das subclasses CNAE-Fiscal, com 1094 posies, foi ofi -cializada pela Resoluo IBGE/Concla n. 01, de 25/06/1998. A mesma Resoluo instituiu, em carter permanente, a Subcomisso Tcnica da CNAE-Fiscal, composta por representantes dos rgos gestores de cadastros de pessoa jurdica das trs esferas de governo.

    Em 2001, como trabalho da Subcomisso desenvolvido ao longo de 2000, a verso original foi revisada e substituda pela verso CNAE-Fiscal 1.0 (Resoluo Concla n. 03, de 07/05/2001), que corrigiu algumas denominaes e acrescentou novas subclasses, passando a um total de 1146 subclasses.

    Em 2002, a atualizao da CNAE-Fiscal 1.1 (Resoluo Concla n. 7 de 16/12/2002), que vigorou a partir de abril de 2003, esteve sincronizada com a da CNAE 1.0.

    Com a reviso 2007, pela primeira vez desde a defi nio original, a estrutura da CNAE passa por uma reviso ampla, resultando na verso 2.0. A estrutura hierrquica da CNAE 2.0 incorpora o detalhamento das subclasses, passando a ser defi nida em cinco nveis: sees, divises, grupos, classes e subclasses. O quinto nvel hierrquico as subclasses deixa de ter na denominao a referncia ao uso fi scal (CNAE-Fiscal), passando a ser tratado de forma mais ampla, como um detalhamento para uso especfi co pela Administrao Pblica.

    A verso 2.0 da CNAE, com 21 sees, 87 divises, 285 grupos, 673 classes e 1.301 subclasses, foi aprovada e divulgada pela Resoluo Concla n. 1, de 04/09/2006, publicada no Dirio Ofi cial da Unio (DOU) em 05/09/2006, entrando em vigor em janeiro de 20074.

    1.2 Gesto da CNAE e o papel da Subcomisso Tcnica para a CNAE-Subclasses

    O IBGE o rgo gestor da CNAE, responsvel pela documentao da classifi cao, desenvolvimento dos instrumentos de apoio, disseminao e atendimento aos usurios sobre a aplicao da classifi cao. Compete-lhe, tambm, a manuteno da classifi cao e a conduo dos processos de reviso.

    Nas questes relativas s subclasses de uso da Administrao Pblica, o IBGE opera em regime de co-gesto com a Subcomisso Tcnica instituda em carter permanente, no mbito da Concla em junho de 1998, com atribuio de atualizao, disseminao e orientao da adoo da classifi cao padronizada. A Subcomisso, ento denominada Subcomisso Tcnica da CNAE-Fiscal, composta por representantes das trs esferas de governo, sob a coordenao da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Com a su-presso da referncia ao uso fi scal na denominao das subclasses, a Subcomisso passa a chamar-se Subcomisso Tcnica para a CNAE-Subclasses (Resoluo Concla 02/07 de 06/05/2007). No Anexo 5.2, apresentada a composio da Subcomisso, em dezembro de 2006.

    Na reviso 2007 da CNAE, cujos trabalhos se estenderam pelo perodo de 2004 a 2006, a Subcomisso, em especial o Grupo Operacional de Atualizao da Tabela (GAT), participou em todas as fases de dis-cusso e defi nio da estrutura da CNAE 2.0.

    A proposta com a relao das subclasses na estrutura da CNAE 2.0 foi aprovada pela Subcomisso, para encami-nhamento Concla, na XVI reunio ordinria realizada em Vitria/Esprito Santo, no perodo de 28-30/06/2006 e, posteriormente, aprovada pela Concla e divulgada no Dirio Ofi cial da Unio DOU de 05/09/2006.

    4 Ver caput da Resoluo Concla 01/2006 no Anexo 5.1. As Resolues Concla 02/2006 e 01/2007, de 15/12/2006 e de 16/05/2007, respectivamente, retifi cam algumas denominaes e introduzem modifi caes pontuais na estrutura da CNAE 2.0 divulgada na Resoluo Concla 01/2006. O texto completo dessas resolues est disponvel em www.ibge.gov.br/concla

  • Classifi cao Nacional de Atividades Econmicas - Verso 2.0Subclasses para uso da Administrao Pblica - Introduo 13

    A gesto das subclasses