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Documento de Consulta Auxílios estatais destinados a apoiar o acesso das PME ao capital de risco A presente consulta tem por objetivo convidar os Estados- Membros e outras partes interessadas a apresentarem observações sobre a aplicação das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais e capital de risco a pequenas e médias empresas e sobre o acesso das PME ao financiamento em geral. Essas observações constituirão um valioso contributo para a reapreciação das Orientações acima referidas em 2013. A Comissão convida os Estados-Membros e as partes interessadas a apresentarem as suas observações à DG Concorrência até 05.10.2012. 1. Introdução As Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais e capital de risco a pequenas e médias empresas (Orientações relativas ao capital de risco 1 ) definem as condições a respeitar pelos Estados-Membros quando concedem auxílios estatais para promover o acesso das PME 2 ao capital de risco 3 nas fases iniciais do seu desenvolvimento, nomeadamente com vista a assegurar que tais auxílios se destinam a colmatar um défice de capital próprio comprovado e não conduzem à evicção de mercados financeiros. As Orientações relativas ao capital de risco são aplicáveis desde 18 de agosto de 2006. A partir de 29 de agosto de 2008, certas disposições das Orientações relativas ao capital de risco foram incluídas no Regulamento (CE) n.º 800/2008 da Comissão, de 6 de agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com 1 JO C 194 de 18.8.2006, p. 2. 2 Entende-se por «PME» as pequenas e médias empresas que empregam menos de 250 pessoas e têm um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de EUR e/ou um balanço anual total não superior a 43 milhões de EUR e são empresas autónomas, tal como definidas no direito da UE. 3 Entende-se por capital de risco os investimentos de capital e equiparados a capital em PME nas fases de constituição, arranque e expansão. Os investimentos de capital de risco podem ser realizados por investidores profissionais (fundos de capital de risco, investidores informais («business angels») ou consistir em investimentos através de mercados bolsistas alternativos especializados em PME.

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Documento de Consulta

Auxílios estatais destinados a apoiar o acesso das PME ao capital de risco

A presente consulta tem por objetivo convidar os Estados-Membros e outras partes interessadas a apresentarem observações sobre a aplicação das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais e capital de risco a pequenas e médias empresas e sobre o acesso das PME ao financiamento em geral. Essas observações constituirão um valioso contributo para a reapreciação das Orientações acima referidas em 2013. A Comissão convida os Estados-Membros e as partes interessadas a apresentarem as suas observações à DG Concorrência até 05.10.2012.

1. Introdução

As Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais e capital de risco a pequenas e médias empresas (Orientações relativas ao capital de risco1) definem as condições a respeitar pelos Estados-Membros quando concedem auxílios estatais para promover o acesso das PME2 ao capital de risco3 nas fases iniciais do seu desenvolvimento, nomeadamente com vista a assegurar que tais auxílios se destinam a colmatar um défice de capital próprio comprovado e não conduzem à evicção de mercados financeiros. As Orientações relativas ao capital de risco são aplicáveis desde 18 de agosto de 2006.

A partir de 29 de agosto de 2008, certas disposições das Orientações relativas ao capital de risco foram incluídas no Regulamento (CE) n.º 800/2008 da Comissão, de 6 de agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria, RGIC)4.

Três anos após a sua entrada em vigor, a Comissão procedeu a uma reapreciação intercalar das Orientações relativas ao capital de risco5. A Comunicação da Comissão que altera as Orientações relativas ao capital de risco6 aumentou o nível máximo das parcelas de investimento abrangidas pela zona de admissibilidade automática para 2,5 milhões de EUR por PME visada, ao longo de cada período de 12 meses. Essas alterações foram aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2011.

Na perspetiva do termo de vigência das Orientações relativas ao capital de risco e do RGIC em 31 de dezembro de 2013, a presente consulta destina-se a convidar os Estados-Membros e outras partes interessadas, como os investidores, os intermediários financeiros e os beneficiários finais, a contribuírem para a revisão das Orientações relativas ao capital de risco,

1 JO C 194 de 18.8.2006, p. 2.2 Entende-se por «PME» as pequenas e médias empresas que empregam menos de 250 pessoas e têm um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de EUR e/ou um balanço anual total não superior a 43 milhões de EUR e são empresas autónomas, tal como definidas no direito da UE.3 Entende-se por capital de risco os investimentos de capital e equiparados a capital em PME nas fases de constituição, arranque e expansão. Os investimentos de capital de risco podem ser realizados por investidores profissionais (fundos de capital de risco, investidores informais («business angels») ou consistir em investimentos através de mercados bolsistas alternativos especializados em PME. 4 JO L 214 de 9.8.2008, p. 3. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32008R0800:EN:NOT5 http://ec.europa.eu/competition/consultations/2010_temporary_measures/index.html 6 JO C 239 de 7.12.2010, p. 4.

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nomeadamente fornecendo informações sobre a evolução do mercado no que respeita à oferta de capital e de crédito destinado às PME viáveis, informações sobre a aplicação das Orientações relativas ao capital de risco e seus efeitos em termos de facilitar o acesso das PME ao capital de risco.

2. Como participar na consulta

Os Estados-Membros e as outras partes interessadas são convidados a responder ao questionário apresentado. As respostas podem ser dadas em todas as línguas oficiais da UE. Tendo em conta o tempo necessário para assegurar a tradução das observações apresentadas em determinadas línguas, seria bem-vinda uma tradução das respostas para uma das línguas de trabalho da Comissão (de preferência inglês) para que a Comissão lhes possa dar seguimento mais rapidamente.

Certas questões são destinadas especificamente às autoridades públicas, outras destinam-se a todos os interessados. Por conseguinte, os inquiridos não têm de responder a todas as perguntas. Se uma pergunta não se aplicar ao seu caso, basta responder «não aplicável».

As observações e informações transmitidas que excedam o âmbito do questionário são bem-vindas, designadamente outros documentos, relatórios, estudos e fontes de dados pertinentes.

O prazo para a apresentação das respostas é 05.10.2012. Solicita-se que as respostas sejam enviadas para a Comissão Europeia, DG COMP, Registo dos auxílios estatais, B-1049 Brussels, «HT.347», de preferência por correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected].

Com uma preocupação de transparência, os serviços da Comissão tencionam disponibilizar as respostas do presente questionário no seu sítio Webhttp://ec.europa.eu/competition/consultations/open.html.

Por conseguinte, caso os inquiridos não desejem que as suas identidades ou parte das suas respostas sejam divulgadas, devem indicá-lo de forma clara e apresentar simultaneamente uma versão não confidencial. Na ausência de qualquer indicação relativamente a elementos confidenciais, a DG COMP presumirá que a resposta não contém elementos confidenciais e que pode ser publicada na íntegra.

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QUESTIONÁRIO

IDENTIFICAÇÃO

Declaração de privacidade específica: Os contributos recebidos, assim como a identidade dos seus autores, serão publicados na Internet, salvo oposição à publicação dos dados pessoais por parte dos autores, pelo facto de tal poder prejudicar os seus interesses legítimos. Neste caso, a contribuição poderá ser publicada de forma anónima.

As regras em matéria de proteção de dados podem ser consultadas no sítio EUROPA, no endereço: http://ec.europa.eu/geninfo/legal_notices_en.htm#personaldata

a. Tem alguma objeção à divulgação da sua identidade?

Sim Não

b. É aplicável à sua resposta alguma das exceções previstas no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão7? Em caso afirmativo, indique por favor claramente as partes que não devem ser divulgadas, justifique a necessidade do tratamento confidencial e apresente igualmente uma versão não confidencial da sua resposta para publicação no nosso sítio Web.

Queira indicar os seus contactos:

NomeOrganização representadaLocalização (país)Endereço de correio eletrónico:

Queira descrever as principais atividades da sua organização:

a. Queira indicar se pode ser considerado como desenvolvendo atividades de concessão de financiamento ou como candidato a beneficiar de tal financiamento ou ainda como representante das autoridades públicas ou de outras partes interessadas.

b. Queira indicar a dimensão da sua empresa (em termos de volume de negócios e número de trabalhadores) ou da sua organização (em termos de membros).

c. Se aplicável, indicar o código NACE8 relevante para a atividade da sua empresa.

NOTA: As Secções B e C seguem a estrutura das Orientações relativas ao capital de risco e do Regulamento geral de isenção por categoria (RGIC). Solicita-se que siga a ordem das perguntas, embora não seja obrigado a responder a todas elas. Pode igualmente apresentar informações suplementares que considere pertinentes e que não se enquadrem nas perguntas do questionário.

7 JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.8 A NACE é o sistema-padrão de classificação da indústria europeia.

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A. Questões gerais – factos

Para todas as perguntas desta secção, queira fundamentar a sua resposta, tanto quanto possível apresentando referências a estatísticas, relatórios ou estudos adequados.

A.1. Necessidades de financiamento das PME

a. De acordo com a sua experiência, quais são as necessidades de financiamento das PME nas suas fases de constituição, arranque, expansão e crescimento9? O financiamento destina-se ao investimento e/ou ao fundo de maneio ou a ambas as situações? Em que medida as necessidades de financiamento variam de acordo com (i) a dimensão da empresa, (ii) a fase de desenvolvimento (ou seja, constituição, arranque, início da expansão e crescimento) e as perspetivas de crescimento de uma empresa, (iii) o setor em que a empresa desenvolve atividades e/ou (iv) a natureza das atividades para as quais é solicitado o financiamento?

b. De acordo com a sua experiência, em que medida dependem as PME, nas suas fases de desenvolvimento inicial e de crescimento, do financiamento externo e de que tipos de instrumentos financeiros, isto é, financiamento de capitais próprios, financiamento da dívida ou de uma combinação de ambos? Em que medida o tipo de instrumentos de financiamento depende da fase de desenvolvimento e/ou do setor em que a PME desenvolve atividades e/ou da natureza das atividades para as quais é necessário financiamento externo?

c. De acordo com a sua experiência, de que forma a relação entre os instrumentos de financiamento de capitais próprios e da dívida evolui ao longo da existência de uma PME típica desde o início das atividades (constituição e arranque), até às fases de expansão e de crescimento? Queira especificar se a estrutura financeira depende do setor em que a PME desenvolve atividades e/ou da natureza das atividades para as quais é necessário financiamento externo.

A.2. Existência e dimensão de um défice de financiamento das PME

A.2.1 Défice de financiamento de capitais próprios10

a. De acordo com a sua experiência, existe um défice de financiamento de capital próprio suscetível de limitar a oferta de financiamento externo de capitais próprios/instrumentos equiparados para as empresas que dispõem de modelos comerciais válidos e cumprem todos os critérios normais em termos de investimento de capital de risco11?

b. Qual é, de acordo com a sua experiência, a dimensão do défice de financiamento de capitais próprios (em termos absolutos ou em relação à dimensão da empresa)?

9 O ponto 2.2 (g) e (h) das Orientações relativas ao capital de risco estabelece a definição das fases de início e de expansão. Em termos gerais, na fase de crescimento verifica-se uma expansão das operações ou a entrada em novos mercados, por empresas mais estabelecidas.10 Um défice de financiamento de capital próprio consiste numa carência de financiamento externo de capital próprio/instrumentos equiparados com que uma empresa se pode deparar numa determinada fase de desenvolvimento e que não pode ser colmatado por investidores de capital de risco, investidores providenciais, sociedades de participações privadas , bancos ou qualquer outro investidor privado. 11 Boa gestão empresarial pela equipa empresarial, tecnologia patenteada ou outros ativos incorpóreos valiosos, existência de um mercado alvo de dimensão suficiente, potencial para produzir uma rendibilidade financeira atraente (comprovados por um plano de atividades credível), e também os critérios de investimento de capital de risco, definidos pela EVCA.

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c. De acordo com a sua experiência, em que medida o défice de capital próprio depende da dimensão das empresas (PME ou empresas de maior dimensão12), da sua fase de desenvolvimento (constituição, arranque, expansão inicial ou crescimento), da sua «idade» (por exemplo, número de anos desde o arranque ou desde a primeira comercialização de um produto ou serviço), do setor e das características regionais (por exemplo, zonas assistidas13)?

d. De acordo com a sua experiência, que tipo de instrumentos de financiamento de capitais próprios/instrumentos equiparados são utilizados para colmatar o défice de financiamento de capitais próprios, nomeadamente: ações comuns, ações preferenciais e ações preferenciais cumulativas, obrigações convertíveis, outras estruturas híbridas diferentes de uma dívida normal (queira especificar).

A.2.2 Défice de financiamento de capitais próprios14

a. De acordo com a sua experiência, existe um défice de financiamento da dívida suscetível de limitar a oferta de financiamento externo da dívida para as empresas que dispõem de modelos comerciais válidos e cumprem todos os critérios normais de avaliação do risco de crédito?

b. Qual é, de acordo com a sua experiência, a dimensão do défice de financiamento da dívida (em termos absolutos ou em relação à dimensão da empresa)?

c. De acordo com a sua experiência, em que medida o défice de financiamento da dívida depende da dimensão das empresas (PME ou empresas de maior dimensão), da sua fase de desenvolvimento (constituição, arranque, expansão inicial ou crescimento), da sua «idade» (por exemplo, número de anos desde o arranque ou desde a primeira comercialização de um produto ou serviço), do setor e das características regionais (por exemplo, zonas assistidas)?

d. De acordo com a sua experiência, que tipo de instrumentos de financiamento da dívida são utilizados para colmatar o défice de financiamento da dívida, nomeadamente: dívida normal, dívida subordinada, instrumentos de incentivo do crédito (por exemplo, garantias) ou outros (queira especificar).

A.3. Razões que justificam a existência de um défice de financiamento de capitais próprios das PME

A.3.1 Limitações do lado da procura

a. De acordo com a sua experiência, em que medida o défice de financiamento de capital próprio pode ser atribuído a problemas do lado da procura? Na sua resposta, queira considerar os seguintes problemas que enfrentam as empresas que procuram obter financiamento de capitais próprios:

- Compreensão, por parte da empresa, dos benefícios e riscos associados ao financiamento externo de capitais próprios

12 As empresas de maior dimensão são empresas que não preenchem os critérios da definição de PME.13 «Zonas assistidas» são as zonas abrangidas pelas derrogações previstas no artigo 107.º, n.º 3, alíneas a) ou c), do Tratado CE.14 Um défice de financiamento da dívida consiste na carência de financiamento externo da dívida com que uma empresa se pode deparar numa determinada fase de desenvolvimento e que não pode ser colmatado por bancos, instituições não bancárias de crédito ou qualquer outro mutuante não público.

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- Capacidade da empresa para elaborar planos comerciais sólidos, incluindo a sua capacidade para se apresentar, junto dos investidores, como uma oportunidade de investimento

- Qualidade dos principais órgãos de gestão da empresa

- Disponibilidade ou indisponibilidade da empresa para partilhar o controlo com investidores externos que têm geralmente uma influência nas decisões da empresa, para além de concederem o financiamento

- Volume do investimento necessário

- Condicionalismos de ordem jurídica, regulamentar ou fiscal por parte da empresa

b. De acordo com a sua experiência, estas limitações do lado da procura são o reflexo de fatores estruturais ou de fatores transitórios (devido à crise financeira)? Se possível, queira fornecer os parâmetros que delimitam os efeitos das atuais condições económicas, comparando-os com circunstâncias de mercado normais (cíclicas), para cada uma das fases de desenvolvimento da empresa quando tal se revelar pertinente.

A.3.2 Limitações do lado da oferta

a. De acordo com a sua experiência, em que medida o défice de financiamento de capitais próprios pode ser atribuído a problemas do lado da oferta? Na sua resposta, queira considerar os seguintes problemas com que se deparam os investidores dispostos a conceder financiamento de capitais próprios a PME nas primeiras fases de desenvolvimento e de crescimento:

- O caráter atrativo ou não atrativo de investimentos em capital de risco, em comparação com outras categorias de ativos

- A existência ou não existência de interesse dos investidores para investir num determinado volume de investimento ou rácio de participação

- As restrições impostas aos investimentos transfronteiras

- A necessidade de os investidores procederem a uma análise rigorosa da estratégia global da empresa, a fim de avaliar as possibilidades de rentabilizar o seu investimento, bem como os riscos a ele associados

- A necessidade de o investidor poder controlar a correta aplicação da estratégia comercial pelos gestores da empresa

- A necessidade de o investidor planear e executar uma estratégia de saída, a fim de gerar uma remuneração proporcional aos riscos incorridos, em resultado da venda da sua participação no capital da empresa em que o investimento é efetuado. Queira indicar se existem limitações relacionadas com a ausência de uma oferta pública inicial (OPI) ou de um potencial mercado secundário.

b. De acordo com a sua experiência, estas limitações do lado da oferta são o reflexo de fatores estruturais ou de fatores transitórios (devido à crise financeira)? Se possível, queira fornecer os parâmetros (por exemplo a atividade de OPI num setor específico) que delimitam os efeitos das atuais condições económicas, comparando-os com circunstâncias de mercado normais (cíclicas), para cada uma das fases de desenvolvimento da empresa quando tal se revelar pertinente.

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c. Segundo a sua experiência, quais são as características essenciais do mercado europeu do capital de risco (CR), tais como a dimensão da categoria europeia de ativos de CR em comparação com a categoria europeia de ativos de capitais privados e públicos, dimensão média dos fundos, principais empresas públicas de CR (gestores privados de CR, empresas públicas de CR) e principais investidores ativos no mercado?

d. Qual tem sido o desempenho do setor europeu do CR, em termos de rendibilidade, em comparação com outras categorias de ativos, o valor mínimo/médio das transações e o tipo de investimento de capital (capital para a fase inicial, de expansão ou de crescimento)?

e. Quais são as principais características do financiamento concedido pelos investidores providenciais («business angels») na Europa, tais como a natureza e o perfil geográfico dos investidores, o valor mínimo/médio das transações e das transações através de agrupamentos financeiros? Quais são os principais obstáculos que impedem o financiamento pelos investidores providenciais?

f. De acordo com a sua experiência, quais são os principais obstáculos que afetam a concessão de financiamento de capitais próprios às PME, através de mercados bolsistas alternativos especializados em PME?

g. Quais são os principais obstáculos que se colocam à angariação de fundos no setor europeu de CR? O que torna um fundo de CR atrativo para os investidores? É importante que os fundos de CR diversifiquem os seus investimentos entre instrumentos de capital e de dívida, setores, regiões e/ou países, PME e empresas de maior dimensão?

A.3.3 Limitações regulamentares

a. Em que medida a regulamentação em vigor impede os investidores (por exemplo, devido a requisitos elevados em matéria de capital) de investir na categoria europeia de ativos de CR e de que forma esta situação contribui para a existência de um défice de financiamento de capitais próprios?

b. Em que medida o contexto fiscal contribui para o défice de financiamento de capitais próprios? Existem investimentos de capital de risco específicos que enfrentam obstáculos fiscais que não existem ou são menos relevantes para outros tipos de investimento?

c. De acordo com a sua experiência, existem restrições regulamentares a nível da oferta/colocação nos mercados retalhista ou grossista de capitais suscetíveis de contribuir para um défice de financiamento de capitais próprios?

A.4. Razões que justificam a existência de um défice de financiamento da dívida das PME

A.4.1 Limitações do lado da procura

a. De acordo com a sua experiência, em que medida o défice de financiamento da dívida pode ser atribuído a problemas do lado da procura? Na sua resposta, queira considerar os seguintes problemas potenciais que enfrentam as empresas que procuram obter financiamento da dívida:

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- Grau de risco do modelo comercial da empresa, incluindo a inexistência de garantias e os antecedentes financeiros

- O facto de a empresa estar consciente da importância de elaborar planos comerciais sólidos e ter capacidade para elaborar tais planos, incluindo a sua capacidade para se apresentar, junto dos mutuantes, como uma oportunidade de investimento

- Volume do financiamento da dívida necessário

- Condicionalismos de ordem jurídica, regulamentar ou fiscal que impedem a empresa de obter um financiamento da dívida adequado

b. De acordo com a sua experiência, estas limitações do lado da procura são o reflexo de fatores estruturais ou de fatores transitórios (devido à crise financeira)? Se possível, queira fornecer os parâmetros que delimitam os efeitos das atuais condições económicas, comparando-os com circunstâncias de mercado normais (cíclicas), para cada uma das fases de desenvolvimento da empresa quando tal se revelar pertinente.

A.4.2 Limitações do lado da oferta

a. De acordo com a sua experiência, em que medida um défice potencial de financiamento da dívida para as PME pode ser atribuído a problemas do lado da procura? Na sua resposta, queira considerar os seguintes problemas que enfrentam os mutuantes que procuram conceder financiamentos externos da dívida:

- A necessidade de os mutuantes conhecerem os antecedentes da empresa em matéria de crédito

- O caráter atrativo da concessão de capitais de dívida às PME nas suas fases iniciais de desenvolvimento, em comparação com outras categorias de ativos

- O interesse e capacidade dos mutuantes para conceder um empréstimo de um determinado volume

- As restrições impostas às atividades de concessão de empréstimos transfronteiras

- Os custos de refinanciamento para os mutuantes

b. De acordo com a sua experiência, estas limitações do lado da oferta são o reflexo de fatores estruturais ou de fatores transitórios (devido à crise financeira e ao declínio da atividade de concessão de empréstimos dos bancos)? Se possível, queira fornecer os parâmetros (por exemplo, diferenciais de crédito para determinados riscos de incumprimento e taxas de recuperação) que delimitam os efeitos das atuais condições económicas, comparando-os com circunstâncias de mercado normais (cíclicas), para cada uma das fases de desenvolvimento da empresa quando tal se revelar pertinente.

A.4.3 Limitações regulamentares

a. Em que medida os mutuantes enfrentam restrições na concessão de empréstimos a empresas sem notação ou a empresas sem antecedentes de crédito? Esta situação contribui para o défice de financiamento da dívida?

b. O contexto fiscal está a contribuir para um défice de financiamento da dívida?

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c. De acordo com a sua experiência, existem restrições regulamentares a nível da oferta/colocação nos mercados retalhista ou grossista de capitais suscetíveis de contribuir para um défice de financiamento da dívida?

B. Experiência na aplicação das Orientações relativas ao capital de risco

B.1. Observações gerais

Esta secção centra-se na sua experiência global na aplicação das Orientações relativas ao capital de risco.

a. Com base na sua experiência, o atual âmbito de aplicação das Orientações relativas ao capital de risco facilita de forma adequada o acesso das PME ao capital de risco?

b. Deparou com problemas na aplicação das Orientações relativas ao capital de risco a diferentes formas de apoio, como injeções de capital, garantias e medidas fiscais e a diferentes formas de concessão, como os fundos de investimento (ou seja, capital de fundos públicos investido num fundo de CR), fundos de coinvestimento (ou seja, fundos públicos coinvestidos em função de cada transação)?

c. Qual tem sido a sua experiência global da estrutura de avaliação em duas etapas (uma avaliação «normal» com base em critérios predefinidos de elegibilidade e de investimento, tal como previsto na secção 4.3 das Orientações relativas ao capital de risco, e uma avaliação pormenorizada baseada nos efeitos)?

d. Qual tem sido a sua experiência no que se refere à cumulação de auxílios ao capital de risco com outros tipos de auxílio para os mesmos custos?

B.2. Presença de auxílio estatal

Na presente secção procura-se obter a sua opinião sobre a utilidade das Orientações relativas ao capital de risco para a determinação da existência e inexistência de um auxílio estatal, na aceção do artigo 107.º, n.º 1, do TFUE, nas medidas de capital de risco 15.

a. Em geral, confrontou-se com dificuldades na conceção de medidas em conformidade com o mercado, destinadas a facilitar o acesso das PME ao capital de risco, por exemplo, no que diz respeito à presença de auxílios a vários níveis da arquitetura de financiamento, aos critérios das condições pari passu e a gestão da remuneração em conformidade com o mercado e a sua aplicabilidade a várias formas de auxílios (investimentos de capital, garantias, incentivos fiscais)?

b. De acordo com a sua experiência, os Orientações relativas ao capital de risco (possivelmente em articulação com outros documentos interpretativos da Comissão), proporcionam a segurança e a clareza jurídica suficientes no que se refere à utilização dos vários instrumentos financeiros em conformidade com o mercado (por exemplo, capital próprio, dívida, instrumentos híbridos) para apoiar o acesso das PME ao financiamento?

c. De acordo com a sua experiência, os Orientações relativas ao capital de risco proporcionam segurança jurídica suficiente no que se refere à presunção de que não é

15 Ver Secção 3.2 das Orientações relativas ao capital de risco. 9

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concedido qualquer auxílio estatal aos investidores privados16? Já enfrentou dificuldades no que diz respeito à noção de «investidor privado independente», à independência dos investidores privados, à natureza de um investimento com partilha de riscos e à noção de recursos privados?

d. No que diz respeito aos auxílios estatais a nível de um fundo de investimento, quando o fundo é criado para reunir os recursos dos investidores e transferi-los para as empresas objeto do investimento, as Orientações relativas ao capital de risco consideram geralmente que tais fundos não beneficiam de um auxílio estatal. De acordo com a sua experiência, esta presunção assegurou um grau de segurança jurídica suficiente para impedir a concessão de auxílios estatais a empresas de investimento não transparentes, que beneficiam de um tratamento fiscal especial?

e. Considera-se que a presunção de que não é concedido qualquer auxílio estatal para os gestores dos fundos está preenchida quando os gestores do fundo são selecionados através de um processo de concurso público e transparente ou se não receberem quaisquer outras vantagens concedidas pelo Estado. De acordo com a sua experiência, esta situação tem proporcionado uma salvaguarda jurídica suficiente?

f. De acordo com a sua experiência, as Orientações relativas ao capital de risco proporcionam segurança jurídica e salvaguardas suficientes no que se refere à presunção de que não é concedido qualquer auxílio estatal às empresas objeto do investimento17?

B.3. Forma do auxílio

Embora os Estados-Membros possam escolher a forma do auxílio, as Orientações relativas ao capital de risco fornecem orientações sobre o tipo de medidas destinadas a facilitar os investimentos de capital de risco nas PME 18. Esta secção centra-se na sua experiência global com os diferentes tipos de medidas de capital de risco e respetiva eficácia.

a. De acordo com a sua experiência, qual tem sido a principal finalidade dos auxílios - partilhar os riscos de investimento com investidores privados e/ou conceder liquidez sob a forma de injeções de capital? No que se refere à partilha de riscos de investimento, a tónica tem sido colocada em travar o risco de sobrestimação, melhorando a rendibilidade dos investidores privados, ou em proporcionar proteção contra o risco de subestimação no caso de uma rendibilidade do investimento inferior ao previsto ou de eventuais perdas?

b. De acordo com a sua experiência, quais os tipos de medidas de auxílio estatal que foram mais correntemente utilizadas (concessão de capital público em condições não pari passu, regimes de incentivo fiscal seletivos, regimes de garantia e medidas que visam os gestores dos fundos)?

16 De acordo com o ponto 3.2 das Orientações relativas ao capital de risco, existe uma presunção de que não é concedido qualquer auxílio aos investidores privados quando os investimentos públicos e privados são efetuados pari pasu e, normalmente, quando pelo menos 50 % do financiamento seja concedido por investidores privados independentes, assegurando assim uma participação privada significativa.17 De acordo com o ponto 3.2 das Orientações relativas ao capital de risco, existe uma presunção de que não é concedido qualquer auxílio às empresas objeto do investimento quando não é concedido qualquer auxílio aos investidores ou ao fundo de investimento/sociedade gestora do fundo e quando o investimento se realize em condições que seriam aceitáveis para um operador económico normal numa economia de mercado na ausência de qualquer intervenção do Estado.18 Ver Secção 4.2 das Orientações relativas ao capital de risco.

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c. Qual tem sido a sua experiência com a concessão de capital público em condições não pari passu? Quantas vezes foi esta modalidade utilizada? Que tipo de modalidades tem sido utilizado no que se refere à partilha de lucros e perdas e ao nível de subordinação entre os investimentos públicos e privados? Que limitações foram introduzidas para evitar uma sobrecompensação dos investidores privados?

d. Qual tem sido a sua experiência no que se refere aos incentivos fiscais seletivos para os investidores e/ou fundos privados? Qual foi utilizado com mais frequência? Que salvaguardas foram introduzidas para reduzir os incentivos fiscais ao mínimo necessário para desencadear os investimentos privados?

e. Qual tem sido a sua experiência no que se refere aos regimes de garantia que cobrem os riscos de investimento em baixa? Que tipo de operações (por exemplo, mezzanine, transações de capital próprio) tem sido coberto e de que modo os instrumentos de partilha de riscos têm sido concebidos de forma a minimizar as distorções?

f. Foram executadas quaisquer medidas destinadas aos gestores dos fundos? Quais têm sido os objetivos de tais medidas (por exemplo, abordar o problema do elevado custo de avaliação de potenciais investimentos e/ou dos elevados custos de angariação de fundos) e a sua conceção global (por exemplo, regimes de subvenção destinados a determinados custos de gestão do investimento)?

g. Globalmente, qual tem sido a eficácia das diferentes medidas de auxílio estatal para dinamizar o financiamento do setor privado em investimentos de capital de risco e para combater o défice de capital próprio? Queira fornecer elementos comprovativos baseados em estudos independentes, se disponíveis.

h. De que modo cada um dos diferentes tipos de medidas (concessão de capital público em condições não pari passu, regimes seletivos de incentivo fiscal, regimes de garantia e medidas destinadas aos gestores dos fundos), afetou o processo de seleção das PME beneficiárias, ou seja, a medida continuará a resultar na seleção das PME mais promissoras, dado o volume de informação disponível, ou considera que este processo de seleção está falseado?

B.4. Condições de compatibilidade: apreciação normal

As Orientações relativas ao capital de risco estabelecem limites de admissibilidade automática específicos relacionados com os beneficiários elegíveis, as fases de desenvolvimento, a natureza do instrumento de investimento, uma parcela de investimento anual e o nível de investimento privado19. Além disso, estabelecem um certo número de condições para assegurar que as decisões de investimento são tomadas com fins lucrativos e os investimentos são geridos numa base comercial.

B.4.1 Investimento abrangido pela admissibilidade automática e condições de elegibilidade

a. Qual tem sido a sua experiência na aplicação das Orientações relativas ao capital de risco tendo em conta o défice de capital próprio identificado, no que se refere:

- Às condições relacionadas com as fases de desenvolvimento das empresas (fases de constituição, arranque e expansão) e com a dimensão das empresas (PME)?

19 Ver Secção 4.3 das Orientações relativas ao capital de risco. 11

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- Ao montante da parcela de investimento anual de 2,5 milhões de EUR? Qual tem sido a sua experiência na aplicação do requisito relativo à parcela de investimento anual às diferentes formas de auxílio (incentivos fiscais, garantias, etc.)?

- O requisito de investir pelo menos 70 % do capital do fundo sob a forma de capital próprio ou instrumentos equiparados nas PME? De acordo com a sua experiência, esta restrição tem sido aplicada à totalidade do capital do fundo ou relativamente a cada operação de investimento?

b. As Orientações relativas ao capital de risco exigem uma participação mínima dos investidores privados, de acordo com a classificação de «assistida» ou «não assistida» da região em causa. De acordo com a sua experiência, tem sido difícil atrair o capital privado necessário? Em caso afirmativo, queira descrever as dificuldades encontradas e explicar por que razão o cumprimento deste requisito foi mais difícil em função da fase de desenvolvimento da empresa e dos riscos associados. O requisito é suficientemente claro no que respeita à natureza dos investidores que desenvolvem atividades segundo o princípio do investidor numa economia de mercado?

c. Qual tem sido a sua experiência no que se refere ao tratamento específico das regiões assistidas em que o requisito de participação privada é inferior e em que é permitido o apoio a empresas médias em fase de expansão?

B.4.2 Decisões de investimento tomadas com fins lucrativos

a. Qual tem sido a sua experiência na aplicação das condições exigidas para os investimentos com fins lucrativos20 para assegurar que os investimentos de capital de risco apoiados pelo Estado são efetuados em empresas viáveis e não provocam distorções da concorrência no mercado interno através do apoio a empresas ineficientes?

b. De acordo com a sua experiência, de que forma o requisito relativo ao fim lucrativo tem sido conciliado com o tratamento preferencial dos investidores privados, em comparação com o investimento público? A este respeito, que incentivos têm sido oferecidos aos investidores privados para garantir o seu interesse genuíno no êxito do investimento, ou seja, os incentivos têm sido centrados na melhoria da rendibilidade em vez de proporcionar proteção contra a exposição ao risco em baixa?

B.4.3 Gestão de investimentos numa base comercial

a. Qual tem sido a sua experiência com a aplicação das condições relativas à gestão comercial, em termos de garantir que os investimentos são geridos numa base comercial que procura otimizar a rentabilidade do investimento? Na sua opinião, a redação é suficientemente clara para evitar interpretações erróneas?

b. De acordo com a sua experiência, as medidas de capital de risco têm sido executadas através de uma gestão direta, ou seja, pelas autoridades públicas ou pelas suas agências de execução, concedendo financiamento de capitais próprios diretamente às PME/intermediários financeiros? Em caso afirmativo, que medidas de salvaguarda

20 Cada decisão de investimento deve ser efetuada com base num plano comercial viável com uma estratégia de saída claramente identificada e um nível mínimo de investimento privado. Ver ponto 4.3.5 das Orientações relativas ao capital de risco.

12

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foram adotadas para garantir que os investimentos são geridos numa base comercial (por exemplo, com base em decisões de investimento de investidores independentes elegíveis)?

c. Na sua experiência de gestão indireta, ou seja, quando as tarefas de execução são delegadas a entidades públicas ou privadas, que atuam em nome das autoridades públicas e que dispõem da experiência técnica necessária para efetuar avaliações de investimento, estruturar as transações de investimento, assegurar o controlo da carteira e garantir saídas válidas), as tarefas de execução têm sobretudo sido delegadas a empresas privadas ou a organismos públicos internos, na qualidade de entidades mandatadas? De que forma foram as entidades mandatadas selecionadas? De acordo com a sua experiência, qual tem sido o desempenho dos organismos públicos de gestão interna?

d. De acordo com a sua experiência, no que se refere à gestão, que estrutura de remuneração e de incentivos associados ao desempenho (recompensa diferida ou similares) têm sido utilizados para alinhar o interesse dos gestores de fundos de investimento com o dos investidores públicos e privados a fim de maximizar os resultados do investimento?

e. De acordo com a sua experiência, deparou-se com dificuldades na aplicação das condições de gestão comercial a diferentes formas de auxílio, tais como a criação de fundos CR, fundos de coinvestimento, medidas fiscais, garantias?

B.5. Condições de compatibilidade: apreciação pormenorizada

As medidas de capital de risco que não satisfaçam todas as condições de apreciação normais podem, todavia, ser autorizadas após uma apreciação pormenorizada 21

a. De acordo com a sua experiência, os Orientações relativas ao capital de risco proporcionam clareza e previsibilidade suficientes quanto ao eventual desfecho da apreciação da Comissão de medidas sujeitas a uma apreciação pormenorizada? Em sua opinião, as condições para a apreciação dos efeitos positivos e negativos do auxílio são adequadas e suficientemente claras?

B.5.1 Deficiência do mercado e necessidade de auxílio

a. Qual tem sido a sua experiência em matéria de ónus da prova para justificar a existência de uma deficiência do mercado e de fornecimento dos elementos de prova relevantes?

b. De acordo com a sua experiência, que critérios de elegibilidade e restrições de investimento foram introduzidos, a fim de garantir que os investimentos de capital de risco se destinam ao défice de capital próprio identificado?

c. De acordo com a sua experiência, estabeleceu requisitos contratuais aplicáveis aos intermediários no sentido de verificar a existência de um défice de viabilidade (viabilidade insuficiente para atrair financiamentos em condições comerciais) em cada transação?

B.5.2 Efeito de incentivo

21 Ver capítulo 5 das Orientações relativas ao capital de risco. 13

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a. Qual tem sido a sua experiência global na aplicação das condições relativas ao efeito de incentivo do auxílio estabelecidas nas Orientações relativas ao capital de risco?

b. De acordo com a sua experiência, que tipo de incentivos (reforço da rendibilidade do capital não pari passu para os investidores privados ou partilha do risco em baixa com investidores privados, incentivos fiscais, garantias, etc.) mais atraiu os investidores privados, como investidores institucionais de grande dimensão, investidores providenciais, bem como investidores alternativos não tradicionais como fundos soberanos, fundos de doações e fundações caritativas?

c. De acordo com a sua experiência, qual tem sido o equilíbrio adequado entre limitar os incentivos aos investidores privados ao mínimo necessário e atrair a sua participação significativa?

B.5.3 Proporcionalidade

a. Qual tem sido a sua experiência global na aplicação das condições relativas à proporcionalidade do auxílio estabelecidas nas Orientações relativas ao capital de risco?

b. De acordo com a sua experiência, que garantias processuais e elementos de referência foram utilizados para evitar uma compensação excessiva dos investidores privados, por exemplo, limitando as suas expectativas de rendibilidade dos investimentos aos níveis de mercado?

c. De acordo com a sua experiência, exige que as medidas que envolvem instrumentos financeiros reembolsáveis sejam auto sustentáveis em termos financeiros, ou seja, pelo menos o capital público inicial deve ser reembolsado ao Estado?

d. Para além do limite anual de investimento a nível de PME e de um rácio entre as transações de investimento públicas/privadas, que salvaguardas adicionais têm sido utilizadas para limitar os auxílios às empresas objeto do investimento?

B.5.4 Modo de execução e tomada de decisão

a. De acordo com a sua experiência, que procedimento tem sido utilizado para selecionar os intermediários financeiros que serão responsáveis pela gestão dos investimentos em nome das autoridades públicas? Que critérios mínimos de seleção têm sido utilizados (competências, antecedentes, nível de honorários)?

b. De acordo com a sua experiência, a execução direta (autoridades públicas que tomam decisões de investimento) constitui uma exceção e em que circunstâncias? De que modo tem sido assegurado que as autoridades públicas que optam pela execução dispõem da capacidade técnica para gerir investimentos numa base comercial?

c. Que incentivos baseados nos resultados destinados aos gestores dos fundos têm sido utilizados para os incentivar a tomar decisões de investimento numa base comercial para assegurar a auto sustentabilidade dos fundos?

d. De acordo com a sua experiência, de que forma os investidores privados têm participado no processo de tomada de decisões de um fundo público/privado ou de um fundo público que realiza coinvestimentos com investidores privados relativamente a cada transação individual?

14

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e. De acordo com a sua experiência, os auxílios destinados aos custos de prospeção preliminar têm sido utilizados frequentemente? Em caso de resposta negativa, porquê? Os critérios estão bem adaptados para satisfazer as necessidades dos gestores de fundos?

B.5.5 Minimizar as distorções da concorrência

a. De acordo com a sua experiência, as salvaguardas estabelecidas nas Orientações relativas ao capital de risco têm proporcionado segurança jurídica suficiente para minimizar as potenciais distorções da concorrência e do comércio?

C. Experiência adquirida com o RGIC

C.1. RGIC: medidas de capital de risco

Os auxílios destinados a investimentos de capital de risco são parcialmente abrangidos pelo RGIC, permitindo assim que os Estados-Membros apoiem investimentos de capital de risco sem notificação prévia à Comissão 22.

a. De acordo com a sua experiência, em que medida foram utilizadas as possibilidades oferecidas pelo RGIC? Que percentagem dos auxílios destinados a investimentos de capital de risco foi concedida ao abrigo do RGIC, em comparação com as Orientações relativas ao capital de risco? Queira indicar o número de medidas de auxílio concedidas ao abrigo do RGIC e o respetivo montante, em termos de percentagem do total dos auxílios de capital de risco.

b. Quais são os fatores principais que impediram, eventualmente, as autoridades portuguesas de conceder uma maior percentagem de auxílios de capital de risco, através de medidas abrangidas pelo RGIC? Estão relacionados com o tipo de medidas (fornecimento de capital, incentivos fiscais, garantias), a dimensão da parcela de investimento anual, o modo de execução (fundo público/privado, um fundo público de coinvestimento com investidores privados ou numa base de transação individual) ou com outros fatores?

c. Deparou-se com dificuldades com os tipos de medidas que estão atualmente isentas, a saber, a constituição de fundos públicos/privados?

d. Qual tem sido a sua experiência na aplicação das restrições em matéria de investimento estabelecidas no RGIC (beneficiários elegíveis, parcela de investimento anual, rácio de investimentos privados)?

e. De acordo com a sua experiência, as condições relativas às decisões de investimento orientadas para o lucro e à gestão comercial são suficientemente claras para aplicar as medidas abrangidas pelo RGIC?

D. Diversos

D.1. Perguntas destinadas a todos os inquiridos

a. Gostaria de apresentar outras observações sobre a aplicação das Orientações relativas ao capital de risco e do RGIC (medidas de capital de risco) que se prendam com aspetos não abrangidos pelas perguntas anteriores?

22 Ver Secção 6 do RGIC. 15

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b. Queira fornecer cópias de quaisquer documentos ou estudos que possam ser pertinentes para avaliar a aplicação das Orientações relativas ao capital de risco e do RGIC e contribuir para a reflexão sobre a sua futura revisão.

c. Assinale se autoriza os serviços da Comissão a contactá-lo(a), se necessário, para obter mais informações sobre as respostas apresentadas.

Sim Não

FICAMOS MUITO GRATOS POR TER RESPONDIDO A ESTE QUESTIONÁRIO.

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