Introdução Tributário
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 1 – Introdução:
Existe a clássica divisão do direito entre ramos público e privado. O direito tributário está no ramo de direito público.
Em direito privado, a regra é: a) livre manifestação da vontade;
b) a liberdade contratual;
c) igualdade entre as partes da relação jurídica; d) disponibilidade de interesses;
Já os princípios do direito público são: a) a supremacia do interesse
público sobre o privado; e b) a indisponibilidade do interesse público;
Ex 1: Um particular tenta comprar um prédio viin!o " deve ocorrer,necessariamente, um acordo#
Ex $: % Estado vai construir uma rodovia, mas existe uma resid&ncia nocamin!o " não precisa ter acordo " desapropria'ão#
(ortanto, sem dúvida, o direito tributário é ramo do direito público e a ele
aplica)se os princípios do regime *urídico de direito público#
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 2 – Caracterização do Direito Tributário:
+ “supremacia do interesse público sobre o privado” é veriicada nos
seguintes casos: A) pelo ato de -ue a obrigação de pagar tributo é decorrente de lei,
sem maniesta'ão de vontade autnoma do contribuinte. Ex: /uem é proprietário de im0vel urbano tem -ue pagar (2U.
B) pode ser veriicada pelas diversas prerrogativa etatai -uecolocam o particular um degrau abaixo dos entes públicos nasrela'3es *urídicas.
Ex: (oder de iscalia'ão, de aplicar unilateralmente puni'3es eapreender mercadorias.
Já a “indisponibilidade do interesse e do patrimônio público” podeser veriicada na e!ig"ncia de #ei para a conceão de $uai$uer
bene%&cio %icai '(!: ienção), de acordo com o art.145,678 da 9:
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO “§6 !ual"uer subsídio ou isenção# redução de base de c$lculo# concessão
de cr%dito presumido# anistia ou remissão# relativos a impostos# ta&as ou
contribuiç'es# s( poder$ ser concedido mediante lei específica# federal#estadual ou municipal# "ue regule e&clusivamente as mat%rias acima
enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição# sem prejuío do
disposto no art*+,,#§-# .//# g”*
– *or+a gerai de Direito Tributário e ,T*:
% ;sistema tributário nacional< =>2?@ tem sua base deinida na 9onstitui'ãoederal, -ue atribui a cada ente da edera'ão compet&ncias para ainstitui'ão dos diversos tributos nela previstos.
OB,: + 9ABB não cria tributos, apenas prev& a sua institui'ão pelos entes políticos e deinindo as limita'3es ao poder de tributar.
% detal!amento do ;>2?< é eito pelo ;012 3 0(digo 1ribut$rio 2acional#uma lei ordinária nC 4.1D$A77, +a $ue %oi recepcionada pe#a C-./0 e
poterior+ente pe#a C-. com status de lei complementar. esta orma, o nosso 012 % formalmente uma lei ordin$ria# mas
materialmente uma lei complementar , s0 podendo ser modiicada por esta
última espécie legislativa.
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO % 92?, como lei complementar, deve estabelecer normas gerais de
direito tributário, detal!ando o >2?.
34 De%inição de tributo: % 92? tra a deini'ão oicial de tributo no art.F8: “1ributo % toda prestação pecuni$ria compuls(ria# em moeda ou cujo o
valor nela se possa e&primir# "ue não constitua sanção de ato ilícito#
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada”*
Gamos analisar por partes: 3514 6retação pecuniária:
H a-uela expressa em din!eiro, moeda, não podendo o tributo ser pago
em produtos ou animais* + palavra “pecunia” signiica din!eiro.
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 352 4 Co+pu#7ria:
2ributo é receita cobrada pelo Estado, no uso de seu poder de império, ou
se*a, o contribuinte é obrigado a pagar tributo. % dever de pagar tributo é, portanto, imposto pela lei, sendo irrelevante a
vontade das partes =credor e devedor@. ?a obriga'ão tributária, a lei é onte direta e imediata, portanto o
nascimento da obriga'ão independe da vontade e at% do con4ecimento do
sujeito passivo*
35 – (+ +oeda ou cu8o va#or ne#a e poa e!pri+ir:
2ributo é presta'ão devida pelo contribuinte, em moeda, -ue é o normal * Já ;presta'ão cu*o valor se possa exprimir em moeda< signiica a
permissão de utiliar ;indexadores< =como a UI, UI)(, etc.@
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 3534 ue não contitui anção de ato i#&cito:
Existe dieren'a entre tributo e multa. 1ributo5 não possui inalidade sancionat0ria e visa a arrecadar. ulta5 é san'ão por ato ilícito e o ideal é -ue não arrecade, pois visa
coibir o ato ilícito. Ex: muitas vees pagamos multas de trnsito, multas administrativas,
multas pela prática de crimes " mas todos esses valores não são tributo*
0onclusão5 não importa se uma situa'ão é irregular, ilegal ou criminosa,se o ato gerador ocorreu, o tributo é devido.
3594 Intitu&da e+ #ei:
H uma regra sem exce'ão: o tributo s0 pode ser criado por lei
=complementar ou ordinária@ ou ato normativo de igual or'a =medida provis0ria@.
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 35/4 Cobrada +ediante atividade ad+initrativa p#ena+ente
vincu#ada:
+ ;vincula'ão da atividade de cobran'a do tributo< decorre do ato de eleser instituído por lei e se configurar como uma prestação compuls(ria*
+ autoridade tributária não pode analisar se é conveniente, se é oportunocobrar o tributo.
Kesmo -ue o iscal, o auditor ou o procurador se sensibiliem com uma
situa'ão concreta, devem cobrar o tributo. 9 – *atureza 8ur&dica do tributo:
e acordo com o art.L8 do 92?: “7 naturea jurídica específica do tributo % determinada pelo fato
gerador da respectiva obrigação# sendo irrelevantes para qualificá-la5 / 8 a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
// 8 a destinação do produto de sua arrecadação*”
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO esta orma, a naturea *urídica é a posi'ão -ue a espécie tributária
ocupa no >2?: se % imposto# ta&a ou contribuição de mel4oria#
% disposto no art.LC s0 se aplica M teoria tripartite das espécies tributárias, por-ue as duas outras espécies existentes =contribui'3es especiais eempréstimos compuls0rios@, não tem sua naturea jurídica definida
apenas pelo fato gerador;
+ deini'ão da naturea *urídica das contribui'3es especiais e
empréstimos compuls0rios necessita da análise combinada de bae decá#cu#o ; %ato gerador ; %ina#idade ;poibi#idade de evo#ução do
+ontante arrecadado5
esta orma, para a identiica'ão da naturea *urídica do tributo temos: + 9asso5 identiicar se a cobran'a é tributo =art.F8 92?@. >e or tributo,
vamos deinir a naturea *urídica. >e não or tributo, não se aplicam asregras do 92?.
- 9asso5 >e o tributo é não)vinculado, temos um imposto*
: 9asso5 >e o tributo é vinculado, podemos ter ta&a ou contribuição de
mel4oria*
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO / – C#ai%icação e+ ep<cie:
?o -ue di respeito M classiica'ão dos tributos em espécies, temos duas
correntes principais: +@ tripartite5
) impostos, taxas e contribui'3es de mel!oria# ) baseada no 92? =art.48@#
) baseada no ordenamento *urídico anterior M 9ABB# N@ pentapartite5
) impostos, taxas, contribui'3es de mel!oria, empr%stimos
compuls(rios e contribuiç'es especiais;
8 baseada na 9ABB e entendimento do >2#
=
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 0 – C#ai%icaç>e do tributo:
%s tributos são graduados de acordo com a ;capacidade econmica do
contribuinte<. esta orma, dependendo do caso, os tributos podem ser: Tributo vincu#ado é -uando sua cobran'a =ato gerador@ se vincula a
uma atividade estatal especíica voltada ao contribuinte. Ex: 2axas e contribui'3es de mel!oria. Tributo não4vincu#ado é -uando o ente estatal não precisa exercer
nen!uma atividade direcionada ao contribuinte. Ex: mpostos.
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO Tributo de arrecadação vincu#ada é a-uele cu*a arrecada'ão deve,
necessariamente, ser utiliada no im -ue *ustiicou a sua cria'ão.
Ex: empréstimos compuls0rios e contribui'3es especiais. Tributo de arrecadação não vincu#ada é a-uele cu*a arrecada'ão
pode ser utiliada livremente para as despesas gerais da+dministra'ão.
Ex: impostos, taxas e contribui'ão de mel!oria. Tributo co+ %ina#idade @%ica#:
Existem tributos cu*a inalidade é arrecadar, *untar recursos para oscores públicos =I, 9K>, >>, etc.@#
Tributo co+ %ina#idade @e!tra%ica#:
2em tributos -ue intererem na situa'ão social ou econmica=prote'ão da indústria nacional, taxa de *uros, cmbio, etc@.
Ex: , E, %, 2I, etc.@#11
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO Tributo co+ %ina#idade @para%ica#:
>ão tributos cu*o ob*etivo é arrecadar, mas o produto da arrecada'ão é
destinado a ente diverso da-uele competente para a cria'ão do tributo. + dieren'a nos tributos paraiscais é -ue o beneiciário dos recursos
sempre será uma institui'ão -ue desempen!e uma atividadetipicamente estatal, mas "ue não possui competncia tribut$ria*
Ex: 9IK, 9I9, >E>, >E>9, >E?+, >ENI+E# Tributo rea#:
H a-uele graduado unicamente em un'ão do aspecto econmico daopera'ão =coisa, ob*eto@.
Ex: (G+, -ue é o mesmo para todos os proprietários de determinado
veículo, independente das condi'3es pessoais de cada contribuinte. Tributo peoa#:
H a-uele graduado em un'ão das condi'3es de cada contribuinte. Ex: as dedu'3es =saúde e educa'ão@ no I(#
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 6O*TO, ((A*T(, D(,TA AEA
1@ 2ributo é uma presta'ão pecuniária compuls0ria, instituída em lei, -ue não constitui san'ão de ato ilícito. $@ + dieren'a entre tributo e multa é s0 o ato de -ue tributo nunca é uma puni'ão e multa é sempre san'ão de ato ilícito. F@ + institui'ão de um tributo s0 pode ser eita por lei ou por ato com or'a de lei =como as medidas provis0rias@, sem nen!uma exce'ão. L@ (ara o 92? são s0 tr&s as espécies tributárias: impostos, taxas e
contribui'3es de mel!oria. 4@ /ual-uer -ue se*a o tributo, deve)se analisar exclusivamente o ato
gerador e, com base nele, classiicar o tributo como uma das tr&sespécies. Essa posi'ão do 92? espel!a o -ue é deendido pelac!amada escola tricotmica.
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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 7@ (ara o >2, a 9ABB estabeleceu cinco espécies tributárias
distintas:
impostos, taxas, contribui'3es de mel!oria, empréstimoscompuls0rios, contribui'3es do art. 1LO =e também, podemosacrescentar, do 1LO)+@. Ps vees, os autores se reerem a essa posi'ãocomo ;classiica'ão pentapartite<.
D@ Em uma -uestão de concurso, perguntando sobre as espéciestributárias, devemos prestar aten'ão. >e a -uestão expressamente di:
;nos termos do 92?< ou ;conorme o 92?< etc., não !á dúvida: sãos0 impostos, taxas e contribui'3es de mel!oria. >e nada di, ou
pergunta a posi'ão do >2, ou algo como ;segundo a 9onstitui'ão<,
ou ;conorme previsto na 9ABB< etc., adotamos a classiica'ão pentapartite, ou mel!or, consideramos espécies tributárias: impostos,taxas, contribui'3es de mel!oria, empréstimos compuls0rios,contribui'3es do art. 1LO e a 9(, do art. 1LO)+.
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