Introdução Tributário

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 1 – Introdução: Existe a clássica divisão do direito entre ramos público e privado. O direito tributário está no ramo de direito público. Em direito privado, a regra é: a) livre manifestação da vontade; b) a liberdade contratual; c) igualdade entre as partes da relação jurídica; d) disponibilidade de interesses; Já os princípios do direito público são: a) a supremacia do interesse  público sobre o privado ; e b) a indisponi bilidade do int eresse público; Ex 1: Um particular tenta comprar um prédio viin!o " deve ocorrer, necessariamente, um acordo# Ex $: % Estado vai construir uma rodovia, mas existe uma resid&ncia no camin!o " não precisa ter acordo " desapropria'ão# (ortanto, sem dúvida, o direito tributário é ramo do direito público e a ele aplica)se os princípios do regime *urídico de direito público# 1

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 1 – Introdução:

Existe a clássica divisão do direito entre ramos público e privado. O direito tributário está no ramo de direito público.

Em direito privado, a regra é: a) livre manifestação da vontade;

b) a liberdade contratual;

c) igualdade entre as partes da relação jurídica; d) disponibilidade de interesses;

Já os princípios do direito público são: a) a supremacia do interesse

 público sobre o privado; e b) a indisponibilidade do interesse público;

Ex 1: Um particular tenta comprar um prédio viin!o " deve ocorrer,necessariamente, um acordo#

Ex $: % Estado vai construir uma rodovia, mas existe uma resid&ncia nocamin!o " não precisa ter acordo " desapropria'ão#

(ortanto, sem dúvida, o direito tributário é ramo do direito público e a ele

aplica)se os princípios do regime *urídico de direito público#

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 2 – Caracterização do Direito Tributário:

+ “supremacia do interesse público sobre o privado” é veriicada nos

seguintes casos: A) pelo ato de -ue a obrigação de pagar tributo é decorrente de lei,

sem maniesta'ão de vontade autnoma do contribuinte. Ex: /uem é proprietário de im0vel urbano tem -ue pagar (2U.

B)  pode ser veriicada pelas diversas prerrogativa etatai  -uecolocam o particular um degrau abaixo dos entes públicos nasrela'3es *urídicas.

Ex: (oder de iscalia'ão, de aplicar unilateralmente puni'3es eapreender mercadorias.

Já a “indisponibilidade do interesse e do patrimônio público”  podeser veriicada na e!ig"ncia de #ei para a conceão de $uai$uer

bene%&cio %icai '(!: ienção), de acordo com o art.145,678 da 9:

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO “§6 !ual"uer subsídio ou isenção# redução de base de c$lculo# concessão

de cr%dito presumido# anistia ou remissão# relativos a impostos# ta&as ou

contribuiç'es# s( poder$ ser concedido mediante lei específica# federal#estadual ou municipal# "ue regule e&clusivamente as mat%rias acima

enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição# sem prejuío do

disposto no art*+,,#§-# .//# g”*

– *or+a gerai de Direito Tributário e ,T*:

% ;sistema tributário nacional< =>2?@ tem sua base deinida na 9onstitui'ãoederal, -ue atribui a cada ente da edera'ão compet&ncias para ainstitui'ão dos diversos tributos nela previstos.

OB,: + 9ABB não cria tributos, apenas prev& a sua institui'ão pelos entes políticos e deinindo as limita'3es ao poder de tributar.

% detal!amento do ;>2?< é eito pelo ;012 3  0(digo 1ribut$rio 2acional#uma lei ordinária nC 4.1D$A77, +a $ue %oi recepcionada pe#a C-./0 e

poterior+ente pe#a C-. com status de lei complementar. esta orma, o nosso 012 % formalmente uma lei ordin$ria# mas

materialmente uma lei complementar , s0 podendo ser modiicada por esta

última espécie legislativa.

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO % 92?, como lei complementar, deve estabelecer normas gerais de

direito tributário, detal!ando o >2?.

34 De%inição de tributo: % 92? tra a deini'ão oicial de tributo no art.F8: “1ributo % toda prestação pecuni$ria compuls(ria# em moeda ou cujo o

valor nela se possa e&primir# "ue não constitua sanção de ato ilícito#

instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente

vinculada”*

Gamos analisar por partes: 3514 6retação pecuniária:

H a-uela expressa em din!eiro, moeda, não podendo o tributo ser pago

em produtos ou animais* + palavra “pecunia” signiica din!eiro.

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 352 4 Co+pu#7ria:

2ributo é receita cobrada pelo Estado, no uso de seu poder de império, ou

se*a, o contribuinte é obrigado a pagar tributo. % dever de pagar tributo é, portanto, imposto pela lei, sendo irrelevante a

vontade das partes =credor e devedor@.  ?a obriga'ão tributária, a lei é onte direta e imediata, portanto o

nascimento da obriga'ão independe da vontade e at% do con4ecimento do

 sujeito passivo*

35 – (+ +oeda ou cu8o va#or ne#a e poa e!pri+ir:

2ributo é presta'ão devida pelo contribuinte, em moeda, -ue é o normal * Já ;presta'ão cu*o valor se possa exprimir em moeda< signiica a

 permissão de utiliar ;indexadores< =como a UI, UI)(, etc.@

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 3534 ue não contitui anção de ato i#&cito:

Existe dieren'a entre tributo e multa. 1ributo5 não possui inalidade sancionat0ria e visa a arrecadar.  ulta5 é san'ão por ato ilícito e o ideal é -ue não arrecade, pois visa

coibir o ato ilícito. Ex: muitas vees pagamos multas de trnsito, multas administrativas,

multas pela prática de crimes " mas todos esses valores não são tributo*

0onclusão5 não importa se uma situa'ão é irregular, ilegal ou criminosa,se o ato gerador ocorreu, o tributo é devido.

3594 Intitu&da e+ #ei:

H uma regra sem exce'ão: o tributo s0 pode ser criado por lei

=complementar ou ordinária@ ou ato normativo de igual or'a =medida provis0ria@.

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 35/4 Cobrada +ediante atividade ad+initrativa p#ena+ente

vincu#ada:

+ ;vincula'ão da atividade de cobran'a do tributo< decorre do ato de eleser instituído por lei e se configurar como uma prestação compuls(ria*

+ autoridade tributária não pode analisar se é conveniente, se é oportunocobrar o tributo.

Kesmo -ue o iscal, o auditor ou o procurador se sensibiliem com uma

situa'ão concreta, devem cobrar o tributo. 9 – *atureza 8ur&dica do tributo:

e acordo com o art.L8 do 92?: “7 naturea jurídica específica do tributo % determinada pelo  fato

 gerador  da respectiva obrigação# sendo irrelevantes para qualificá-la5  / 8 a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

 // 8 a destinação do produto de sua arrecadação*”

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO esta orma, a naturea *urídica é a posi'ão -ue a espécie tributária

ocupa no >2?: se % imposto# ta&a ou contribuição de mel4oria#

% disposto no art.LC s0 se aplica M teoria tripartite das espécies tributárias, por-ue as duas outras espécies existentes =contribui'3es especiais eempréstimos compuls0rios@, não tem sua naturea jurídica definida

apenas pelo fato gerador;

+ deini'ão da naturea *urídica das contribui'3es especiais e

empréstimos compuls0rios necessita da análise combinada de bae decá#cu#o ; %ato gerador ; %ina#idade ;poibi#idade de evo#ução do

+ontante arrecadado5

esta orma, para a identiica'ão da naturea *urídica do tributo temos: + 9asso5 identiicar se a cobran'a é tributo =art.F8 92?@. >e or tributo,

vamos deinir a naturea *urídica. >e não or tributo, não se aplicam asregras do 92?.

- 9asso5 >e o tributo é não)vinculado, temos um imposto*

: 9asso5 >e o tributo é vinculado, podemos ter ta&a ou contribuição de

mel4oria*

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO / – C#ai%icação e+ ep<cie:

 ?o -ue di respeito M classiica'ão dos tributos em espécies, temos duas

correntes principais: +@ tripartite5

  ) impostos, taxas e contribui'3es de mel!oria#   ) baseada no 92? =art.48@#

  ) baseada no ordenamento *urídico anterior M 9ABB# N@ pentapartite5

  ) impostos, taxas, contribui'3es de mel!oria, empr%stimos

compuls(rios e contribuiç'es especiais;

  8 baseada na 9ABB e entendimento do >2#

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 0 – C#ai%icaç>e do tributo:

%s tributos são graduados de acordo com a ;capacidade econmica do

contribuinte<. esta orma, dependendo do caso, os tributos podem ser: Tributo vincu#ado é -uando sua cobran'a =ato gerador@ se vincula a

uma atividade estatal especíica voltada ao contribuinte. Ex: 2axas e contribui'3es de mel!oria. Tributo não4vincu#ado é -uando o ente estatal não precisa exercer

nen!uma atividade direcionada ao contribuinte. Ex: mpostos.

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO Tributo de arrecadação vincu#ada é a-uele cu*a arrecada'ão deve,

necessariamente, ser utiliada no im -ue *ustiicou a sua cria'ão.

Ex: empréstimos compuls0rios e contribui'3es especiais. Tributo de arrecadação não vincu#ada é a-uele cu*a arrecada'ão

 pode ser utiliada livremente para as despesas gerais da+dministra'ão.

Ex: impostos, taxas e contribui'ão de mel!oria. Tributo co+ %ina#idade @%ica#:

Existem tributos cu*a inalidade é arrecadar, *untar recursos para oscores públicos =I, 9K>, >>, etc.@#

Tributo co+ %ina#idade @e!tra%ica#:

2em tributos -ue intererem na situa'ão social ou econmica=prote'ão da indústria nacional, taxa de *uros, cmbio, etc@.

Ex: , E, %, 2I, etc.@#11

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO Tributo co+ %ina#idade @para%ica#:

>ão tributos cu*o ob*etivo é arrecadar, mas o produto da arrecada'ão é

destinado a ente diverso da-uele competente para a cria'ão do tributo. + dieren'a nos tributos paraiscais é -ue o beneiciário dos recursos

sempre será uma institui'ão -ue desempen!e uma atividadetipicamente estatal, mas "ue não possui competncia tribut$ria*

Ex: 9IK, 9I9, >E>, >E>9, >E?+, >ENI+E# Tributo rea#:

H a-uele graduado unicamente em un'ão do aspecto econmico daopera'ão =coisa, ob*eto@.

Ex: (G+, -ue é o mesmo para todos os proprietários de determinado

veículo, independente das condi'3es pessoais de cada contribuinte. Tributo peoa#:

H a-uele graduado em un'ão das condi'3es de cada contribuinte. Ex: as dedu'3es =saúde e educa'ão@ no I(#

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 6O*TO, ((A*T(, D(,TA AEA

1@ 2ributo é uma presta'ão pecuniária compuls0ria, instituída em lei, -ue não constitui san'ão de ato ilícito. $@ + dieren'a entre tributo e multa é s0 o ato de -ue tributo nunca é uma puni'ão e multa é sempre san'ão de ato ilícito. F@ + institui'ão de um tributo s0 pode ser eita por lei ou por ato com or'a de lei =como as medidas provis0rias@, sem nen!uma exce'ão. L@ (ara o 92? são s0 tr&s as espécies tributárias: impostos, taxas e

contribui'3es de mel!oria. 4@ /ual-uer -ue se*a o tributo, deve)se analisar exclusivamente o ato

gerador e, com base nele, classiicar o tributo como uma das tr&sespécies. Essa posi'ão do 92? espel!a o -ue é deendido pelac!amada escola tricotmica.

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TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO 7@ (ara o >2, a 9ABB estabeleceu cinco espécies tributárias

distintas:

impostos, taxas, contribui'3es de mel!oria, empréstimoscompuls0rios, contribui'3es do art. 1LO =e também, podemosacrescentar, do 1LO)+@. Ps vees, os autores se reerem a essa posi'ãocomo ;classiica'ão pentapartite<.

D@ Em uma -uestão de concurso, perguntando sobre as espéciestributárias, devemos prestar aten'ão. >e a -uestão expressamente di:

;nos termos do 92?< ou ;conorme o 92?< etc., não !á dúvida: sãos0 impostos, taxas e contribui'3es de mel!oria. >e nada di, ou

 pergunta a posi'ão do >2, ou algo como ;segundo a 9onstitui'ão<,

ou ;conorme previsto na 9ABB< etc., adotamos a classiica'ão pentapartite, ou mel!or, consideramos espécies tributárias: impostos,taxas, contribui'3es de mel!oria, empréstimos compuls0rios,contribui'3es do art. 1LO e a 9(, do art. 1LO)+.

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