Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS – FIG Prof. Esp. Elder Barbosa Leite Goiânia 2014

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Aula inaugural do Curso de Administração da Faculdade Integrada de Goiás - FIG.

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS – FIG

Prof. Esp. Elder Barbosa Leite

Goiânia

2014

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NOÇÕES CONCEITUAIS

Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de

normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo).

Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo

que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um

privilégio, uma prerrogativa.

A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que

estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos

indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite

aos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos

relacionados com as normas jurídicas determinadas por

cada país.

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Afastamento da “Lei do mais forte”;

O Direito é o respeito à propriedade, à vida e à liberdade;

O Estado impõe um mandamento: uma proibição ou umapermissão, sem identificar o seu sujeito ativo e passivo;

Regula fatos hipotéticos e futuros;

As necessidades dos grupos sociais levam o Estado a imporregras de conduta, evitando o domínio do mais “forte”;

Direito Positivo= sistema normativo.

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

OBSERVAÇÕES INTRODUTÓRIAS

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DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO

Direito objetivo: Conjunto das leis jurídicas dirigidas a todos que vivem

na sociedade, regendo o seu comportamento de modo obrigatório. Há

previsão de sanção em caso de violação;

Direito subjetivo: Faculdade disponibilizada a cada membro da

sociedade de invocar a lei jurídica a seu favor, sempre que houver

violação de um direito por ela resguardado.

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DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO (OBJETIVO)

O Direito Privado é o conjunto de normas interligadas entre si,

regulando as atividades dos particulares.

O Direito Público é o conjunto de normas interligadas entre si,

regulando as atividades do Poder Público, ou seja, a atividade da

União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos

Municípios, das autarquias e das demais entidades de caráter

público, criadas por lei.

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Direito

Positivo

1. Direito Público

2. Direito Privado

1. Direito Externo

2. Direito Interno

1. Direito Internacional Público

2. Direito Internacional Privado

1. Direito Constitucional

2. Direito Tributário

3. Direito Processual

4. Direito Penal

5. Direito Administrativo

1. Direito Comum: Direito Civil

2. Direito Especial1. Direito do Trabalho

2. Direito do Consumidor

DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO