Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

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Prof. Arlindo Schulz 1 Introdução ao Comércio Introdução ao Comércio Exterior - FURB Exterior - FURB Prof. Arlindo Schulz Este Material foi atualizado em 10/12/2010 – Pelo autor Disciplina

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Introdução ao Comércio Introdução ao Comércio Exterior - FURBExterior - FURB

Prof. Arlindo Schulz

Este Material foi atualizado em 10/12/2010 – Pelo autor

Disciplina

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2Prof. Arlindo Schulz

Formação Acadêmica :

Mestre em Administração;

Pós graduado em Comércio Exterior;

Bacharel em Ciências Econômicas;

Técnico em Contabilidade.

Atividades Profissionais :

• Gerente de Exportação

• Diretor Comercial

• Assessor de empresas

Obras Publicadas:

1999 – Comércio Exterior para Brasileiros – Edifurb

2000 – Segunda Edição

Prof. Arlindo Schulz

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3Prof. Arlindo Schulz

BEM VINDOSBEM VINDOS

“ A Faculdade que vocês precisam adquirir é a da criação da criatividade da geração de

conhecimento, e não a da erudição do academecismo ou a da decoreba que se

alastra pelo país”

Stephen Kanitz - 2007

Mensagem aos calouros de 2007 – Veja de 23/02/07

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Introdução ao Comércio Exterior Introdução ao Comércio Exterior - - FURBFURB

Comércio exterior - O profissional

Area de Atuação

Nas empresas:

Gerência; Vendas Internacionais; Compras interncaionais;

Financeira – Internacional; Administrativa; Logística.

Bancos

Gerência de Câmbio Mesa de operações – Câmbio Financiamento internacional Cobrança Pagamentos internacionais Administrativa

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Serviços

Despachante Aduaneiro Agente de Cargas/Logística Assessoria Agente de compras/vendas Inspetor de qualidade Outros

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BibliografiaBibliografia

•Vazquez, José Lopes, Comércio Exterior Brasileiro, Ed. Atlas, S.Paulo

•Garcia, Luiz Martins, Exportar: Rotinas e Procedimentos Formação De Preços, Edições Aduaneiras, S.Paulo.

Dabbah, Steven, A Solução para sua Empresa-Exportação, Ed. Érica, S.Paulo, 1998

Bizelli, João dos Santos Bizelli, Noções Básicas de Importação, Edições Aduaneiras, S.Paulo .

Sites:

Banco do Brasil – Negócios Internacionais - www.bb.com.br

Ministério do Desenvolvimento e Com. Exterior - www.desenvolvimento.gov.br e

www.aprendendoaexportar.gov.br

Secretaria da Receita Federal - www.aprendendoaexportar.gov.br

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Tipos de empresas exportadoras

NÃO EXPORTADORES;NÃO EXPORTADORES;

EXPORTADORES FRACASSADOS;EXPORTADORES FRACASSADOS;

EXPORTADORES INICIANTES;EXPORTADORES INICIANTES;

EXPORTADORES EM EXPANSÃO;EXPORTADORES EM EXPANSÃO;

EXPORTADORES ESTABELECIDOSEXPORTADORES ESTABELECIDOS..

A IDENTIFICAÇÃO DO REAL MOTIVO PARA A IDÉIA DE A IDENTIFICAÇÃO DO REAL MOTIVO PARA A IDÉIA DE

TORNAR-SE EXPORTADOR É A PRIMEIRA ETAPA NA TORNAR-SE EXPORTADOR É A PRIMEIRA ETAPA NA

PREPARAÇÃO PARA A ATIVIDADE.PREPARAÇÃO PARA A ATIVIDADE.

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ERROS MAIS COMUNSERROS MAIS COMUNS

QUEDA DAS VENDAS NO MERCADO DOMÉSTICO;QUEDA DAS VENDAS NO MERCADO DOMÉSTICO;

CAPACIDADE PRODUTIVA OCIOSA;CAPACIDADE PRODUTIVA OCIOSA;

NOVOS SUBSÍDIOS ÀS EXPORTAÇÕES;NOVOS SUBSÍDIOS ÀS EXPORTAÇÕES;

DESVALORIZAÇÃO CAMBIAL NOS TORNA MAIS COMPETITIVOS.DESVALORIZAÇÃO CAMBIAL NOS TORNA MAIS COMPETITIVOS.

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Ensinamentos do mercado internacional

NOVOS CLIENTES E MERCADOS

NOVOS PRODUTOS, “DESIGN” E EMBALAGEM

AUMENTO DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE

MELHOR UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA

APRIMORAMENTO DA QUALIDADE

INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA

REDUÇÃO DE CUSTO DE PRODUÇÃO

REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA

KNOW- HOW INTERNACIONAL

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RAZÕES RAZÕES PARA PARA

EXPORTAREXPORTAR

ATO DE ATO DE DESESPERO?DESESPERO?

SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS DA EMPRESA?SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS DA EMPRESA?

DECISÃO ESTRATÉGICA!!!!DECISÃO ESTRATÉGICA!!!!

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Desde do descobrimento até 1808, o comércio exterior no Brasil era monopólio da coroa portuguesa. De 1649 a 1755 este monopólio foi transferido respectivamente à Cia. Brasileira de Comércio e à Cia. do Grão Pará e Maranhão, extinto pouco tempo após.

Em 1808, com a vinda da família real para o Brasil, forçada pela invasão de Portugal, abriram-se os portos às nações amigas e ao mesmo tempo foi determinada uma taxa de imposto de importação única de 24%, que foi alterada, reduzindo-se as taxa de importação dos produtos oriundos de Portugal.

História do comércio Internacional brasileiro

BRASIL COLÔNIA - 1500 A 1822

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De 1822 a 1844 a política de comércio exterior do Brasil ficou

inalterada e somente em 1844 o imposto de importação foi alterado

para 30%, para maior parte dos produtos, com objetivos fiscais e

protecionistas.

Em 1874, Visconde de Rio Branco fixou uniformemente uma nova

tarifa de importação de 40%, com objetivo protecionista e fiscal.

Até o Brasil República (1889), as tarifas de imposto de importação

foram alteradas por inúmeras vezes sempre com objetivos fiscais e

protecionistas.

BRASIL IMPÉRIO – 1822 a 1889

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Durante este período (1889 a 1930) o governo introduziu algumas reformas na política alfandegária, visando sempre o objetivo fiscal e protecionista.

Neste período também foram realizadas algumas desvalorizações monetárias.De 1930 a 1946 o comércio internacional do Brasil teve uma série de problemas em função da crise mundial ocasionada pela II Guerra Mundial, que provocou a queda nos preços do café, criando um desequilíbrio na balança de pagamentos do país.Visando equilibrar a balança de pagamentos, o Governo criou o controle cambial, cuja administração ficou ao encargo do Banco do Brasil S/A. Ainda em 1946, foi restabelecida a liberdade cambial e do comércio.

BRASIL REPÚBLICA

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Em 1948 foi restabelecido o controle cambial através da SUMOC-Superintendência da Moeda e do Crédito, subordinado diretamente ao Ministério da Fazenda.

Foi estabelecido também um rigoroso controle das importações através do CEXIN (Carteira de exportação e importação ).

Em 1953 a situação ficou insustentável, o que levou o Governo a adotar algumas medidas a fim de solucionar a crise. Foi promulgada a Lei no. 1807 que criavam o mercado livre de câmbio para operações comerciais.

Como esta legislação não surtiu efeito desejado, e a situação cambial deteriorou-se ainda mais, o Governo teve que adotar algumas medidas mais enérgicas para equilibrar o balanço de pagamento. Baixou então, a instrução SUMOC no. 70 em 09.10.53 com as seguintes instruções:

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1-Distribuição das mercadorias importadas em cinco categorias;2-Leilão das divisas para importação de mercadorias;3-Pagamento de uma bonificação aos exportadores.

No final de 1953, foi criada a famosa CARTEIRA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CACEX, que teve uma participação fundamental no desenvolvimento do comércio exterior do Brasil.

Em 1961 o governo através da Instrução SUMOC no. 204 autorizou o fechamento de câmbio antes do efetivo embarque da mercadoria exportada, medida esta que é válida até nos dias atuais.

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Em 1968 foi instituída a taxa de cambio flexível, que em outras palavras era uma taxa escritural, que era estabelecida pelo Banco Central e o parâmetro, era a reposição das perdas da inflação brasileira menos a inflação dos Estados Unidos.

Em 1969 o Brasil, através do Decreto-lei no. 491/69, transforma-se o Brasil de exportador de produtos primários, em exportador de produtos manufaturados com a criação dos subsídios para exportação de produtos manufaturados (isenção do ICMS e IPI, mais um crédito prêmio de 15% de IPI e de 13% de ICM).

Este incentivo foi extinto em 20.05.85 em caráter geral e 31.12.89 para as empresas detentoras de programa do BEFIEX.

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PRINCIPAIS MERCADORIAS DA EXPORTAÇÃO (1821/1950)

Café Açúcar Algodão

Peles e

Couros Borracha TOTAL

1821/30 18,63% 32,21% 19,96%

13,77% 0,06% 84,63%

1831/40 43,78% 24,02% 10,98% 7,92% 0,35% 87,05%

1841/50 41,29% 26,74% 7,47% 8,62% 0,39% 84,51%

1851/60 48,78% 21,18% 6,21% 7,24% 2,24% 85,65%

1861/70 45,25% 12,04% 18,37% 6,01% 3,18% 84,85%

1871/80 56,44% 11,87% 9,51% 5,52% 5,49% 88,83%

1881/90 61,70% 9,96% 4,24% 3,19% 7,69% 86,78%

1891/00 63,84% 5,66% 2,48% 2,48% 15,83% 90,29%

1901/10 51,46% 1,24% 2,12% 4,36% 27,94% 87,12%

1911/20 52,40% 3,19% 1,98% 6,41% 11,44% 75,42%

1921/30 69,56% 1,44% 2,41% 4,62% 2,50% 80,53%

1931/40 50,03% 0,49% 14,28% 4,39% 1,08% 70,27%

1941/50 46,11% 0,78% 11,35% 3,26% 0,97% 62,47%

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Coube ao governo Collor de Melo (março de 1990) a reformulação da política de comércio exterior do Brasil , que foi o marco do seu governo, com os seguintes destaques:

Revogação do anexo “C” do Comunicado CACEX no. 204 (importações suspensas);

Taxa cambial flutuante e a criação do cambio turismo;

Redução gradativa do imposto de importação;

Renovação do programa de importação (liberação);

Reforma administrativa, extinção da antiga CACEX, e a criação da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, subordinada diretamente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria Comércio.

Abertura Econômica

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Estabilização Econômica

A consolidação do Plano Real, contemplou-nos com uma redução drástica da inflação, redução da taxa de juros, aumento do endividamento publico, e um enorme déficit nas transações correntes.

Durante os primeiros cinco anos do plano vimos que muitas empresas diminuíram as suas exportações mas por outro lado aumentaram as suas importações, principalmente de insumos e matérias primas, gerando um déficit na balança comercial.

O Brasil sempre foi um grande exportador de produtos básicos de pouco valor agregado, por outro lado importamos produtos com alto valor agregado.

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURBNo período 1995 até o início do ano de 1999, passamos a importar produtos

de baixo valor agregado, como produtos manufaturados, matérias primas, insumos e continuamos a exportador produtos com baixo valor agregado, com exceção do setor automobilístico e da EMBRAER que aumentou muito as suas vendas no mercado internacional.

No início de 1999, com a queda do presidente do Banco Central do Brasil – Gustavo Franco, o governo alterou a forma de fixação da taxa de câmbio, que a partir daquela passou a ser livre. Com isto houve um ajuste da taxa cambial que chegou a duplicar em menos de uma semana.

A retomada das exportações brasileiras é uma tarefa árdua e penosa, haja visto que a reconquista de um cliente é muito mais difícil que abertura de um novo cliente.

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

A credibilidade do Brasil foi duramente afetada no período da sobrevalorização da moeda e outros países tomaram o espaço que outrora era do Brasil, principalmente países do leste europeu e extremo oriente.

O esforço a ser empreendido para retomada das exportações foi muito grande, e no final do mandato do governo Fernando Henrique Cardoso tivemos um substancial superavit na balança comercial.

Já o governo Lula manteve a política de comércio exterior implantada no governo anterior e fez crescer ainda mais o superávit na balança comercial, embora tenha utilizado isto como seu feito.

A entrada da China no mercado internacional fez com que os preços dos produtos agrícolas subissem mais que a inflação que permitiu com que os exportadores brasileiros tivessem ganhos acima do esperado e anulando assim perda cambial.

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  Balança Comercial Exportação Importação

  Importação Exportação Saldo Básicos Manufaturados Petróleo

1970 2.507 2.739 232 2.049 416 236

1975 12.210 8.670 (3.540) 5.027 2.585 2.875

1980 22.955 20.133 (2.822) 8.488 9.028 9.844

1985 13.197 25.639 12.442 8.533 14.062 5.442

1990 20.661 31.147 10.486 8.751 17.015 4.354

1995 49.858 46.506 (3.352) 16.787 29.720 2.590

2000 55.783 55.086 (697) 12.561 32.528 6.357

2001 55.572 58.223 2.651 15.342 41.144 6.276

2002 47.231 60.323 13.092 16.952 41.954 6.281

2003 48.291 73.084 24.793 21.178 50.676 3.780

2004 62.781 96.475 33.694 28.517 66.486 6.758

2005 73.545 118.309 44.764 34.721 83.588 7.666

2006 91.395 137.471 46.076 40.272 97.199 9.086

2007 120.621 160.649 40.028 51.596 105.743 20.068

2008 173.199 197.941 24.742 73.027 124.914 31.065

Fonte: Banco Central do Brasil

Balança Comercial Brasileira

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Balança Comercial

-50.000

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

Milh

ões

de U

S$

Importação Exportação Saldo Básicos Manufaturados Petróleo

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0

5

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20

25

30

35

40

45

50

55

60

65

70

75

80

85

90

95

10019

38

1940

1942

1944

1946

1948

1950

1952

1954

1956

1958

1960

1962

1964

1966

1968

1970

1972

1974

1976

1978

1980

1982

1984

1986

1988

1990

1992

1994

1996

1998

2000

2002

2004

2006

BÁSICOS SEMIMANUFATURADOS MANUFATURADOS

Exportações Brasileiras por Fator Agregado

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Presidência da Republica

Ministério da

Fazed

Ministério do

Des. e Com.Ext.

Ministério de

Relações Exteriores

Embaixadas Sec. da Receita Federal

Banco Central

CAMEX

SECEX

DECEX DEPLA

DECOM DEINT

Banco do

Brasil

SCS

DECOS

DNRC

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;

II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária federal, inclusive a destinada à previdência social, e aduaneira;

III - atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

IV - administração financeira e contabilidade públicas;

V - administração das dívidas públicas interna e externa;

Ministério da Fazenda

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

VI - negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;

VII - preços em geral e tarifas públicas e administradas;

VIII - fiscalização e controle do comércio exterior;

IX - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;

X - proposição de reformas que visem aperfeiçoar as instituições que regulamentam o funcionamento da economia brasileira; e

XI - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior foi criado pela Medida Provisória nº 1.911-8, de 29/07/1999 - DOU 30/07/1999, tendo como área de competência os seguintes assuntos:

a) política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; b) propriedade intelectual e transferência de tecnologia; c) metrologia, normalização e qualidade industrial; d) políticas de comércio exterior; e) regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao

comércio exterior; f) aplicação dos mecanismos de defesa comercial participação em

negociações internacionais relativas ao comércio exterior; g) formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno

porte e artesanato; h) execução das atividades de registro do comércio

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

Introdução ao Comércio Exterior - FURBIntrodução ao Comércio Exterior - FURB

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A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, órgão integrante do Conselho de Governo, tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.

Câmara de Comércio Exterior - CAMEX

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Compete:I – formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer;normas necessárias à sua implementação;II – propor medidas de políticas fiscal e cambial, de financiamento, de recuperação de créditos à exportação, de seguro, de transportes e fretes e de promoção comercial;III – propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro com osobjetivos gerais de política de comércio exterior, bem como propor alíquotas para o imposto de importação e suas alterações e regimes de origem preferenciais e não preferenciais;IV – participar das negociações de tratados internacionais relacionados com o comércio exterior, nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral;V – implementar os mecanismos de defesa comercial;

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

VI – regulamentar os procedimentos relativos às investigações de defesa comercial;VII – decidir sobre a abertura de investigações e revisões relativas à aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais, bem como sobre a prorrogação do prazo da investigação e o seu encerramento sem a aplicação de medidas;VIII – decidir sobre a aceitação de compromissos de preço previstos nos acordos multilaterais, regionais ou bilaterais na área de defesa comercial;IX – apoiar o exportador submetido a investigações de defesa comercial no exterior;X – administrar, controlar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, observadas as competências de outros órgãos;XI – formular a política de informações de comércio exterior e implementar sistemática de tratamento e divulgação dessas informações;XII – elaborar e divulgar as estatísticas de comércio exterior, inclusive a balança comercial brasileira, ressalvadas as competências de outros órgãos;

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

XIII - promover iniciativas destinadas a difusão da cultura exportadora, bem como ações e projetos voltados para a promoção e o desenvolvimento do comércio exterior;XIV – articular-se com entidades e organismos nacionais e internacionais para a realização de treinamentos, estudos, eventos e outras atividades voltadas para o desenvolvimento do comércio exterior;XV – celebrar convênios com órgãos e entidades de direito público ou privado, com vistas à implementação de ações e programas voltados para o desenvolvimento do comércio exterior;XVI – propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e consolidação da legislação de comércio exterior, e expedir atos normativos para a sua execução; XVII – participar do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN; eXVIII – executar os serviços de Secretaria–Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE.

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Dumping Prática comercial que consiste em vender um produto ou serviço por um preço irreal para eliminar a concorrência e conquistar a clientela

MonopólioSituação em que um setor do mercado com múltiplos compradores é controlado por um único vendedor de mercadoria ou serviço, tendo capacidade de afetar o preço pelo domínio da oferta.

OligopólioÉ a prática de mercado em que a oferta de um produto ou serviço, que tem vários compradores, é controlada por pequeno grupo de vendedores. Neste caso, as empresas tornam-se interdependentes e guiam suas políticas de produção de acordo com a política das demais empresas por saberem que, em setores de pouca concorrência, a alteração de preço ou qualidade de um afeta diretamente os demais.

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

DECEX - Depto. de Operações Comércio Exterior

Principais atribuições :

Exame de operações de comércio exterior;

Elaboração de normas e implementação de mecanismos específicos de comercialização e monitoramento das operações de exportação e importação;

Formulação de estratégias para desenvolvimento do comércio exterior;Desenvolvimento e implementação do PROGRAMA NOVOS PÓLOS DE EXPORTAÇÃO ( PNPE);

Apuração, análise e divulgação de estatísticas de comércio exterior com utilização do sistema ALICE;

Desenvolvimento e Controle operacional do SISCOMEX;

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Elaboração, acompanhamento e avaliação de estudos sobre a evolução da comercialização de produtos e mercados estratégicos.

Elaborar normas e acompanhar o Proex;

Elaboração de estudos e propostas para aperfeiçoamento da legislação brasileira relacionada com o comércio Exterior;

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

DECOM - Depto. De Defesa Comercial

Preparação, em conjunto com outros órgãos governamentais, da defesa brasileira em processos externos de medidas compensatórias contra as nossas exportações

Principais Atribuições:

Exame da procedência e do mérito de petições que solicitem a aplicação de medidas “antidumping”,compensatórias e de salvaguardas com vistas à defesa da produção doméstica;

Exame da procedência e do mérito de petições que solicitem a aplicação de medidas “antidumping”,compensatórias e de salvaguardas com vistas à defesa da produção doméstica;

Instauração e condução de investigação para apuração de dumping ou subsídios;

Instauração e condução de investigação para a apuração da existência de dano grave a produção doméstica;

Participação em negociações sobre normas de aplicação de medidas antidumping, compensatórias e salvaguardas no âmbito da OMC e MERCOSUL

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Prof. Arlindo Schulz 37

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

DEINT- Depto. de Negociações Internacionais

Principais atribuições:

Análise de pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e da Tarifa Externa Comum - TEC.

Participação em negociações no âmbito da OMC, UNTATAD ( Conf.da Nações Unidas s/Com. e Desenv.), ALADI, MERCOSUL, ALCA.

Participação em negociações no âmbito da OMC, UNTATAD ( Conf.da Nações Unidas s/Com. e Desenv.), ALADI, MERCOSUL, ALCA.Acompanhamento da aplicação dos acordos de comércio SGP;

Prestação de informações sobre concessões outorgadas e recebidas pelo Brasil nos acordos internacionais;

Formulação de um plano interno, de propostas para o aperfeiçoamento das normas e disciplinas comerciais no âmbito dos acordos internacionais, como regime de origem, regimes aduaneiros especiais, incentivos às exportações, restrições não tarifarias Etc;

Prestação de assistência aos órgãos aduaneiros no controle e autenticidade nos Certificados de origem da Aladi e Mercosul;Representar o MDIC junto a Comissão de Comércio do Mercosul ( CCM);

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

DEPLA – Depto. de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior

Principais atribuições:

Propõe diretrizes para política crédito e financiamento às Exportações especialmente do PROEX.

Propor e acompanhar a Execução de políticas e programas de comércio exterior;

Formular propostas de planejamento da ação governamental, em matéria de comércio exterior;

Estudos de Mercados e produtos estratégicos para a expansão do comércio exterior;

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Prof. Arlindo Schulz 39

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Secretaria de Comércio e Serviços - SCS

Compete :

I – analisar e opinar sobre a aceitação de compromissos nos acordos ulaterais, regionais ou bilaterais na área de comércio e serviços;II – formular, implementar e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento dos setores de comércio e de serviços;III – formular e estabelecer políticas de informações sobre comércio e serviços e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;IV - analisar e acompanhar o comportamento e tendências dos setores de comércio e serviços no país e no exterior, em conjunto com outros órgãos governamentais e privados; V – propor ações que promovam a modernização e contribuam para a superação de entraves ao crescimento das atividades econômicas de comércio e do setor de serviços no País;

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Prof. Arlindo Schulz 40

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

VI - formular, coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito da competência do Ministério, as ações e programas que afetem o desenvolvimento dos setores de comércio e de serviços;VII – elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos públicos e privados, de medidas de simplificação, desburocratização e desregulamentação das atividades de comércio e de serviços, visando o seu desenvolvimento e o combate à informalidade no país; VIII – realizar parcerias estaduais, a fim de desenvolver os setores de comércio e de serviços locais, inclusive em complementação e apoio ao desenvolvimento de atividades produtivas dos setores da agricultura, industrial e de turismo;IX - incentivar práticas para a implementação do balanço de responsabilidade social e de e coeficiência nas empresas dos setores de comércio e de serviços;X – propor, elaborar e implementar políticas para a melhoria da qualidade e produtividade dos serviços de registro do comércio, no país;XI - supervisionar os serviços de registro do comércio e atividades afins, em todo o território nacional;

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Prof. Arlindo Schulz 41

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

XII – articular e propor medidas voltadas à redução do “custo Brasil” nas atividades de comércio e serviços, em articulação com outros organismos públicos e privados;XIII - apoiar e participar das negociações internacionais referentes aos setores de comércio e serviços;XIV - participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que promovam a modernização e a atuação tecnológica dos setores de comércio e de serviços, no País;XV - recomendar a criação, revogação ou correção de atos que não atendam aos objetivos e normas constantes da legislação vigente nas áreas de comércio e de serviços; eXVI - participar de questões relativas à competitividade dos setores de comércio e de serviços relacionados ao processo de inserção internacional e fortalecimento das cadeias produtivas, em coordenação com  as áreas afins do Ministério e outras entidades governamentais e privadas.

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Prof. Arlindo Schulz 42

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Compete:

a) Formular propostas de políticas para o aumento da competitividade do setor de comércio e serviços;

b) Negociar e estabelecer parcerias, visando o aumento da competitividade do comércio interno do País e da prestação de serviços no País;

c) Estudar e propor medidas para redução do "custo Brasil" nas atividades de comércio e serviços, no País;

d) Formular propostas e acompanhar as negociações internacionais sobre serviços, nos respectivos fóruns bilaterais e multilaterais;

e) Propor e articular ações para o incremento das exportações de serviços.

Departamento de Políticas de Comércio e Serviços (DECOS)

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Prof. Arlindo Schulz 43

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Compete:a) Supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da

execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

b) Estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do departamento.

c) Exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando, para os devidos fins, às autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo o que for necessário ao seu cumprimento;

d) Prestar apoio técnico e financeiro às Juntas Comerciais para a melhoria dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

e) Organizar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, mediante colaboração mútua com as Juntas Comerciais.

Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC)

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Prof. Arlindo Schulz 44

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Responsável por assessorar o Presidente da República na formulação e execução da política externa brasileira, o Ministério das Relações Exteriores - o Itamaraty, como é conhecido - encontra seus marcos históricos em três momentos.

O primeiro, em 1750, na assinatura do Tratado de Madri, quando Alexandre de Gusmão negociou a questão das fronteiras estabelecidas pelo Tratado de Tordesilhas.

O segundo, em 1808, com a transferência da Corte Portuguesa de Lisboa para o Rio de Janeiro, em decorrência da ocupação de Portugal pelas tropas napoleônicas.

Por último, nos anos que se seguiram à independência, em 1822, no processo de reconhecimento do Brasil, durante o período monárquico.

Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty

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45Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - FURBIntrodução ao Comércio Exterior - FURB

Alternativas de exportação direta e indireta

Fabricante/Exportador

Forma Direta

Cadeia de Lojas

Supermercados

Atacadistas

No País No Exterior

Etc. Etc.

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46Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Forma Indireta

Fabricante

Exportador

No Pais No Exterior

Cadeia de Lojas

Supermercados

Atacadistas

Etc. Etc.

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47Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 215. Considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, as empresas que obtiverem o certificado de registro especial, concedido pelo DECEX em conjunto com a RFB.

Art. 216. A empresa que deseja obter o registro especial deverá satisfazer os seguintes quesitos:I – possuir capital mínimo realizado equivalente a 703.380 unidades fiscais de referência -UFIR-, conforme disposto na Resolução nº 1.928, de 26 de maio de 1992, do Conselho Monetário Nacional;II – constituir-se sob a forma de sociedade por ações; eIII – não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.

Empresa Comercial ExportadoraPortaria SECEX 25 de 27/11/2008

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48Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Fabricante

Trading CO.

Coml. Exportadora

Isenção dos tributos

Suspenção dos Tributos

Comprador no Exterior

Prazo p/ Exportar 180 + 180 dias

Prazo p/ Exportar 180 dias

Exportador

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49Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Trading CO.(Dec.1248/72)

Ser uma S/A;

Capital Mínimo 703.380 Ufir;

Regime Fiscal – Isenção

Armazenagem –Extraordinário

Comprovação – Memorando

Tipo de Operação – Equiparada

Coml. Exportadora

Qualquer tipo de sociedade

Não capital mínimo

Regime Fiscal – Suspensão

Armazenagem – Normal

Doc. De Exportação

Tipo de operação – Indireta

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Prof. Arlindo Schulz 50

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURBOutros intervenientes

Representante Comercial – O representante negocia em nome e por conta da empresa exportadora/importadora e intermédia a venda/compra. Pelo fato do representante não conhecer o produto precisa de muito apoio por parte do exportador no inicio das operações. O representante tem uma área de atuação bem definida através contrato e normalmente é garantida a exclusividade total sobre ela.

Agente de Venda/Compra - Usualmente é um operador autônomo que executa para empresa exportadora/importadora a intermediação de compra/venda e recebe uma remuneração sobre os negócios efetuados e podem ser classificados como:

Agente geral – reconhecido pela empresa exportadora;

Agente especial - autorizado a operar em determinado mercado;

Agente autônomo – caracterizado pela completa autonomia .

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Prof. Arlindo Schulz 51

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURBOutros intervenientes

Distribuidor exclusivo - O distribuidor exclusivo é alternativa para penetrar no mercado internacional. O distribuidor exclusivo pode ser um importador distribuidor (terceira empresa) ou então a própria empresa pode se instalar uma empresa que irá fazer a distribuição em determinado mercado.

Diversos são os exemplos na nossa região de empresas brasileira que se instalaram no exterior para distribuição de seus produtos.

Cia. Hering - R.F. Alemanha

Textil Karstem – R.F.Alemanha

Artex – USA

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Prof. Arlindo Schulz 52

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Incoterms 2010Incoterms 2010

Formas Internacionais de Compra e Venda

A Câmara de Comércio Internacional anunciou as novas Incoterms ICC-Publication n° 715 – 2010 que entra em vigor 01.01.2011.

Consolida os usos e costumes para entrega de mercadorias; dividindo as responsabilidades entre as

partes contratantes

As Incoterms surgiram em 1936 e foram revisadas em 1953, 1967, 1976, 1990 e 2000.

Incoterms não é lei, mas regra, as atuais não invalidam as anteriores, desde que citado o ano da revisão.

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53Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Segundo a CONSOLIDAÇÃO DAS PORTARIAS SECEX (IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO) PORTARIA Nº 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 determina que:

Art. 192 Serão aceitas nas exportações brasileiras quaisquer condições de vendas praticadas no comércio internacional. Os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) definidos pela Câmara de Comércio Internacional podem ser acessados no endereço eletrônico deste Ministério.

CONDIÇÕES DE VENDACONDIÇÕES DE VENDA

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Prof. Arlindo Schulz 54

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Incoterms 2010

Ex WorksEx Works

FAS - FOB - FCA FAS - FOB - FCA FAS - FOB - FCA FAS - FOB - FCA

CFR - CPT - CIF - CIPCFR - CPT - CIF - CIP

DAP- DAT - DDPDAP- DAT - DDP

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Prof. Arlindo Schulz 55

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Qualquer meio de transporte

EXW – FCA – CPT – CIP – DAP- DAT - DDP

Via marítima e por águas internas

EXW – FAS – FOB – CFR – CIF – DDP

OBS.: Navios RO-RO utilizam as Incoterms dos outros meios de transporte (não do marítimo).

Page 56: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

56Prof. Arlindo Schulz

Navio Porta ContainerNavio Porta Container

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57Prof. Arlindo Schulz

Page 58: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

58Prof. Arlindo Schulz

STANDARD 20´ [ 2

Capacidade Volume 33.0 m3 Peso máximo carga 28,230 kg Tara 2,250 kg Peso Bruto máximo 30,480 kg Dimensões internas Comprimento 5,900 mm Largura 2,352 mm Altura 2,392 mm Apertura de techo Anchura 2,340 mm

ST STANDARD 40´ [

Capacidade Volume 67.7 m3 Peso máximo carga 26,680 kg Tara 3,800 kg Peso Bruto máximo 30,480 kg Dimensiones internas Comprimento 12,031 mm Largura 2,352 mm Altura 2,392 mm Apertura de techo Anchura 2,340 mm Altura 2,280 mm

Page 59: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

59Prof. Arlindo Schulz

Navio RO - RO

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60Prof. Arlindo Schulz

Navio Ro-Ro

Este tipo de navio faz parte dos outros meios de

transporte.

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Prof. Arlindo Schulz 61

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

EXW - Ex Works named place

Livre a disposição do importador no armazém do exportador. No preço Livre a disposição do importador no armazém do exportador. No preço cotado só se considera o valor da mercadoria e a sua embalagem, cotado só se considera o valor da mercadoria e a sua embalagem,

usar unicamente se o comprador puder realizar o despacho usar unicamente se o comprador puder realizar o despacho aduaneiro de exportaçãoaduaneiro de exportação

Local de Entrega

Vendedor

Comprador

Frete interno + Frete internacional + outras despesas

Armazém do vendedor

Page 62: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

Prof. Arlindo Schulz 62

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

FAS Free Alonside Ship named port of shipment

Livre ao costado do navio no porto de embarque designado no pais Livre ao costado do navio no porto de embarque designado no pais do exportador. No preço cotado além do valor EXW se do exportador. No preço cotado além do valor EXW se

considera considera o valor do transporte até o costado do navio e do o valor do transporte até o costado do navio e do desembaraço de exportação, desembaraço de exportação, exclusivo para o transporte por via exclusivo para o transporte por via

marítima, fluvial ou lacustremarítima, fluvial ou lacustre

Vendedor

Local de entrega no Costado do Navio Frete

interno e outras despesas

Comprador

O comprador assume todas as despesas e

responsabilidades a partir do costado do navio .

Page 63: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

Prof. Arlindo Schulz 63

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Vendedor

Local de entrega a bordo do Navio Frete

interno e outras despesas

Comprador

O comprador assume todas as despesas e

responsabilidades após o embarque da mercadoria no

navio.

FOB Free on Board named port of shipment

Livre Livre a bordoa bordo no navio no porto de embarque combinado. no navio no porto de embarque combinado. No preço cotado, além das despesas consideradas na modalidade FAS, se

incorpora o valor do carregamento, exclusivo para transporte por via marítima, fluvial ou lacustre

Livre Livre a bordoa bordo no navio no porto de embarque combinado. no navio no porto de embarque combinado. No preço cotado, além das despesas consideradas na modalidade FAS, se

incorpora o valor do carregamento, exclusivo para transporte por via marítima, fluvial ou lacustre

Desaparece a expressão amurada

Page 64: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

Prof. Arlindo Schulz 64

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Vendedor

Local de entrega a bordo Navio

Frete interno e despesas portuárias mais o frete internacional

Comprador

O comprador assume todas as despesas e responsabilidades partir

do embarque da mercadoria no navio exceto o Transporte internacional .

CFR (cost and Freight)named port of destinationCFR (cost and Freight)named port of destination

Livre a bordo do navio no porto de embarque combinado.Livre a bordo do navio no porto de embarque combinado.No preço cotado, além das despesas consideradas na modalidade FOB, se

incorpora o valor do frete marítimo até o porto de destino, exclusivo para transporte por via marítima, fluvial ou lacustre

Livre a bordo do navio no porto de embarque combinado.Livre a bordo do navio no porto de embarque combinado.No preço cotado, além das despesas consideradas na modalidade FOB, se

incorpora o valor do frete marítimo até o porto de destino, exclusivo para transporte por via marítima, fluvial ou lacustre

Page 65: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

Prof. Arlindo Schulz 65

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Vendedor

Frete interno despesas portuária, frete mais seguro

Comprador

CIF Cost , Insurance and Freight named port of destination

Livre com frete e seguro internacional pago até no porto de destino combinado Livre com frete e seguro internacional pago até no porto de destino combinado No preço cotado, além das despesas consideradas na modalidade CFR ,se

incorpora ao custo o valor do seguro de transporte, exclusivo para transporte por via marítima ou águas internas .

Livre com frete e seguro internacional pago até no porto de destino combinado Livre com frete e seguro internacional pago até no porto de destino combinado No preço cotado, além das despesas consideradas na modalidade CFR ,se

incorpora ao custo o valor do seguro de transporte, exclusivo para transporte por via marítima ou águas internas .

O comprador assume todas as despesas e responsabilidades partir

do embarque da mercadoria no navio exceto o Transporte e Seguro

Local de entrega a bordo Navio

Page 66: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

Prof. Arlindo Schulz 66

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Vendedor

Local de entrega armazém do importador

Com todas as despesas pagas até o armazém do importador inclusive tributos

Comprador

Livre com todas as despesas pagas até armazém do importador inclusive os Livre com todas as despesas pagas até armazém do importador inclusive os tributos. tributos. No preço cotado estão incluídas todas as despesas e riscos até a

entrega da mercadoria no armazém do importador

Livre com todas as despesas pagas até armazém do importador inclusive os Livre com todas as despesas pagas até armazém do importador inclusive os tributos. tributos. No preço cotado estão incluídas todas as despesas e riscos até a

entrega da mercadoria no armazém do importador

O comprador não assume nenhuma

despesa

DDP Delivered Duty Paid named place of destination

Page 67: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

Prof. Arlindo Schulz 67

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Vendedor

Local de entrega armazém do

transportador

Comprador

O comprador assume todas as responsabilidades e

custos a partir da mercadoria ser entregue ao

transportador

FCA Free Carrier named place

Livre no transportador no local designado no pais exportador. No preço cotado além do valor EXW se considera o valor do transporte até o local de entrega (transportador) e do desembaraço de exportação

Ro-Ro

O Vendedor assume todas as despesas até entrega da mercadoria ao Transportador

Page 68: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

Prof. Arlindo Schulz 68

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Vendedor

Local de entrega armazém do

transportador

Comprador

O comprador assume todas as responsabilidades e

custos a partir da mercadoria ser entregue ao

transportador menos o transporte internacional

CPT – Carriage Paid To ......(named Place of destination)

Livre no transportador no local designado no pais exportador No preço cotado além do valor FCA se considera o valor do transporte até o local de destino designado no exterior

Ro-Ro

O Vendedor assume todas as despesas até entrega da mercadoria ao Transportador mais o transporte internacional

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Prof. Arlindo Schulz 69

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Vendedor

Local de entrega armazém do

transportador

Comprador

O comprador assume todas as responsabilidades e custos a

partir da mercadoria ser entregue ao transportador menos o transporte internacional

CIP – Carriage and Insurance Paid To ......(named Place of destination)

Livre no transportador no local designado no pais exportador, no preço cotado além do valor CPT se considera o valor do seguro de transporte até o local de destino designado no exterior

Ro-Ro

O Vendedor assume todas as despesas até entrega da mercadoria ao transportador mais o transporte internacional

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Prof. Arlindo Schulz 70

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Vendedor

Local de entrega no local designado

no exterior. Frete interno despesas aduaneiras, frete, seguro e

eventuais despesas no exterior

Comprador

Mercadoria entregue no terminal no porto ou local de destino designadoMercadoria entregue no terminal no porto ou local de destino designado (terminal marítimo, aéreo ou terrestre) inclusive o descarga, a (terminal marítimo, aéreo ou terrestre) inclusive o descarga, a

responsabilidade termina no local designado.responsabilidade termina no local designado.

Mercadoria entregue no terminal no porto ou local de destino designadoMercadoria entregue no terminal no porto ou local de destino designado (terminal marítimo, aéreo ou terrestre) inclusive o descarga, a (terminal marítimo, aéreo ou terrestre) inclusive o descarga, a

responsabilidade termina no local designado.responsabilidade termina no local designado.

O comprador assume todas as despesas e

responsabilidades partir do local designado

DAT Delivered At Terminal - named of destination

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Prof. Arlindo Schulz 71

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Vendedor

Local de entrega

Comprador

O comprador assume todas as responsabilidades e

custos a partir da mercadoria ser entregue no

local indicado

DAP – Delivered At Place ......(named Place)

Mercadoria entregue no local de destino designado. Os bens são entregues ao comprador no veículo transportador no destino convencionado, prontos para o descarregamento.

O Vendedor assume todas as despesas até entrega da mercadoria no local indicado

A designar

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Prof. Arlindo Schulz 72

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Observação sobre as incoterms 2010

Nos termos EXW, FCA, FAS, FOB, DAT, DAP e DDP, o local nomeado é onde ocorre a transferência do risco ao comprador.

Nos termos CPT, CFR, CIP e CIF, o local nomeado difere do local de entrega.

O local nomeado é aquele até onde o transporte é pago.

O local de entrega, com transferência do risco, é aquele designado entre as partes, no pais do vendedor

Foram excluídos: DAF; DES; DEQ e DDU.

Page 73: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

Prof. Arlindo Schulz 73

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Observação sobre as incoterms 2010

As regras dos Incoterms têm sido tradicionalmente utilizadas nos

contratos de venda internacional de mercadorias, cruzando as

fronteiras nacionais. Agora os Incoterms 2010 reconhecem

formalmente que as regras estão disponíveis para aplicação em

ambos os contratos de venda internacional e doméstico.

Comunicação eletrônica - Registros eletrônicos de

comunicação têm o mesmo efeito que o papel, desde que as

partes acordem ou quando for habitual.

Notas de Orientação - Constituem em um resumo, mas não são as regras.

Page 74: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

Prof. Arlindo Schulz 74

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Observação sobre as incoterms 2010

“THC – Terminal Handling Charges” (Despesas de Manuseio no

Terminal) - Segundo as regras dos Incoterms CPT, CIP, CFR, CIF,

DAT, DAP e DDP, o vendedor deverá tomar providências para o

transporte da mercadoria até o destino acordado, cuidando para que

não ocorra cobrança em duplicidade de taxas de manuseio.

Vendas seqüenciais (em cadeia) - Alerta para cuidados especiais

nas vendas em cadeia (string sales), comum nas operações com

commodities.

Page 75: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

Prof. Arlindo Schulz 75

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Termos Utilizados em Operações com container

FCL – Full container load - container completo

LCL – Less than a container load – menos do que um container completo

H/H – House to House – armazém a armazém ou casa a casa

P/P – Pier to Pier - Porto a porto

P/H – Pier to House - Porto a casa

H/P – House to Pier – Casa a Porto

Obs. O container faz parte do contrato de transporte internacional, porém ele tem um custo de locação que inclui o tempo de transito mais 10 dias usualmente, após este prazo e cobrado o aluguel diário(demorrage).

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Prof. Arlindo Schulz 76

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

1- Preço Exw ........................................................................................ 8,902- Frete Marítimo Internacional.............................................................0,203- Seguro complementar até o porto/Fronteira...................................0,054- Despesas com despachante no exterior.........................................0,105- Despesas com tributos no exterior................................................ 0,356- Frete Internacional Rodoviário....................................................... 0,157- Seguro transporte rodoviário...........................................................0,088- Descarga no Exterior........................................................................0,039- Frete Aéreo Internacional ................................................................0,5010- Despesas Portuárias no país (Armazenagem)............................0,1011- Comissão do despachante no país (marítimo)............................0,0412- Estufagem do container no Porto embarque .............................0,0113- Despesas Portuárias no Exterior...................................................0,0814- Remoção da Carga até o Costado do Navio................................ 0,0215- Carregamento no navio................................................................. 0,0316-Frete até a fronteira..........................................................................0,0317- Despesas com pedido de prorrogação de L/C .............................0,0518- Transporte até o Porto/Aeroporto...................................................0,0219- Despesas com despacho na fronteira........................................... 0,0320- Despesas c/Despachante no aeroporto......................................... 0,0221-Transporte terrestre no exterior.......................................................0,0522- Comissão do despachante no pais (Rodoviário) ..........................0,0623- Seguro de Transporte internacional Marítimo/Aéreo...................0,0524- Aluguel do Container....................................................................... 0,02

Exercício no. 1 Incoterms

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Prof. Arlindo Schulz 77

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Como Fazer o Exercício?????

Preço EXW .............................................. 3,90

Frete Até o Porto ..................................... 0,20

Despesas Portuárias ................................0,30

Despesas c/ Despachante ........................0,10

Total FAS..................................................4,50

Carregamento .........................................0,20

Total FOB ................................................ 4,70

Transporte Marítimo ............................. 0,30

Total CFR .............................................. 5,00

Seguro de Transporte .......................... 0,10

Total CIF .............................................. 5,10

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78Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

1-Preço Exw .....................................................................................11,002-Frete Marítimo Internacional..........................................................0,253-Seguro complementar até o porto/Fronteira................................0,054-Despesas com despachante no exterior Mar./Aéreo/Rod..........0,075-Despesas com tributos no exterior .............................................0,306-Frete Internacional Rodoviário......................................................0,157-Seguro transporte internacional rodoviário...............................0,088-Descarga no Exterior (Marítimo)...................................................0,039-Frete Aéreo Internacional ..............................................................0,5010-Despesas Portuárias no país (Armazenagem)..........................0,0711-Comissão do despachante no país (marítimo).........................0,0312-Estufagem do container no porto embarque........................... 0,0113-Despesas Portuárias no Exterior................................................0,1214-Remoção da Carga até o Costado do Navio .............................0,0215-Carregamento no navio.............................................................. 0,0316-Despesas com emissão de certificado de origem ...................0,0216-Frete rodoviário até a fronteira...................................................0,0318-Transporte até o Porto/Aeroporto..............................................0,0219-Despesas com despacho na fronteira ......................................0,0320-Despesas c/Despachante no aeroporto.................................... 0,0221-Transporte terrestre no exterior.................................................0,0522-Comissão do despachante no pais (Rodoviário)......................0,0623-Seguro de Transporte internacional Marítimo.........................0,0524-Seguro de Transporte Internacional aéreo................................0,02

Exercício no. 2 – Incoterms

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Verificação Escrita:

Assunto: (slides 25 até 78)

1- Organismos que intervém do comércio exterior brasileiro

2- Exportações diretas x indiretas

3- Incoterms

Questões: objetivas e subjetivas (em torno de 16 questões)

Obs. Trazer calculadora

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Procedimentos de habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)

Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006

Modalidades de Habilitação

Art. 2º O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a prática de atos no

Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, para uma das seguintes modalidades:

I - ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior.II - simplificadaIII- Habilitação Especial – Órgão Público

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81Prof. Arlindo Schulz

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Habilitação Ordinária

A habilitação ordinária é destinada, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Art. 3º A habilitação do responsável legal pela pessoa jurídica, na modalidade ordinária, será feita mediante requerimento, conforme o modelo constante dos Anexos I e II a esta Instrução Normativa, subscrito por qualquer das pessoas físicas que atendam aos critérios de qualificação constantes da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005, ou seu respectivo representante, à unidade de jurisdição aduaneira do estabelecimento matriz, instruído com os documentos definidos em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

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Habilitação SimplificadaA habilitação simplificada é destinada pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; e ou pessoa jurídica que atue no comércio exterior em valor de pequena monta (US$ 300.000 FOB para exportação e US$ 150.000 CIF para importação).

Art. 9º Poderá habilitar-se, na modalidade simplificada, como responsável no Siscomex pelas pessoas referidas no inciso II do caput do art. 2º:I - o próprio interessado, quando se tratar de pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; ouII - pessoas físicas que atendam aos critérios de qualificação constantes da tabela do Anexo V à IN RFB nº 568, de 2005, nos demais casos

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83Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Habilitação Especial

Art. 12. Poderão habilitar-se, na modalidade especial, como responsáveis no Siscomex por órgão público, instituição ou organismo referido no inciso III do caput do art. 2º.

Prazos e Intimações Art. 23. A unidade da SRF requerida deverá executar os procedimentos relativos à análise do requerimento de habilitação nos seguintes prazos, contados de sua protocolização:I - trinta dias, no caso de habilitação na modalidade ordinária; eII - dez dias, nas demais modalidades.§ 2º A contagem dos prazos referidos no caput será interrompida até o atendimento de intimação, nos termos do art. 24.§ 3º Os prazos referidos neste artigo poderão ser reduzidos a critério do chefe da unidade da SRF responsável pelo procedimento.

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84Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Dispensa de HabilitaçãoArt. 17. A pessoa física ou jurídica interessada está dispensada da habilitação de que trata estar Instrução Normativa para a realização das seguintes operações: I - importação, exportação ou internação não sujeita a registro no Siscomex, ou quando o importador ou exportador optar pela faculdade prevista nos arts. 4º e 31, ambos da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006(DSEe DSI);II - bagagem desacompanhada e outras importações, exportações ou internações, realizadas por pessoa física, em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da SRF, nos termos do § 2º do art. 7º e do § 3º do art. 33, ambos da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006, ainda que aquela seja elaborada e transmitida por representante nomeado; ouIII - importação, exportação ou internação realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional, nos termos do § 1º do art. 7º e do § 1º do art. 33, ambos da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006.

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85Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Ver modelos dos requerimentos em:http://www.receita.fazenda.gov.brInstrução normativa 650 – 2006 - Anexos I e II

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86Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX

Acesso: Terminal próprio (exportador ou representante legal ) Sistema de Informação do Banco Central Rede da Secretária da Receita Federal

Documentos imitidos no Modulo Exportação Registro Prévio Obrigatório de Venda - RPOV

Registro de Crédito - RC

Registro de Exportação - RE

Registro de Exportação Simplificado - RES

Declaração de Despacho de Exportação -DDE

Declaração Simplificada de Exportação - DSE

Comprovante de Exportação - CE

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87Prof. Arlindo Schulz

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Siscomex Siscomex

ExportadorExportador

R. LegalR. Legal

Transportador Transportador

SERPROSERPRO

SECEX

SRF SRF BCBBCB

Órgão anuente Órgão anuente

SISBACEN

Bancos

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88Prof. Arlindo Schulz

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O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO : é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda. Foi criada no dia 1º de dezembro de 1964, pela Lei nº 4.516, com o objetivo de modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da Administração Pública Brasileira

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89Prof. Arlindo Schulz

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Registro de exportaçãoRegistro de exportação

Obrigatório para toda movimentação física de bens ou produtos destinados ao exterior, seja ela a título definitivo ou não

Estão dispensadas de emissão de RE as operações listadas no anexo “L” da CONSOLIDAÇÃO DAS PORTARIAS SECEX (IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO)

PORTARIA Nº 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

O que é um RE : O Registro de Exportação (RE) no Siscomex é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento.”Art. 165 “

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90Prof. Arlindo Schulz

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01-EXPORTADOR: a- CGC/CPF: ............................: b- NOME DO EXPORTADOR: 02- ENQUADRAMENTO DA OPERAÇÃO: a- CÓDIGO ...............................: _____ _________ ___________ _____________ b- NUM DO RV........................ : ________________ f- NUM ATO CONCESSÓRIO:___________________ c- NUM DO RC:........................ _________________ g- DATA LIMITE OPERAÇÃO: __________________ d- GE/DE/RE VINCULADO.....: __________________ h- MARGEM NÃO SACADA (%) : _______________ e- DI/RI VINCULADO..............: __________________ i- NUM DO PROCESSO..........: __________________ j- SGP VINCULADO................:___________________03- UNIDADE RF DESPACHO....: ___________________04- UNIDADE RF EMBARQUE..:____________________05- IMPORTADOR: a- NOME..................:_________________________________________________________________________ b- ENDEREÇO........: _________________________________________________________________________ c- PAIS......................: ______________

HOMOLOGA NOME DO OPERADOR SISCOMEX 00/00/0000 00:00TRANSAÇÃO PCEX 500 REGISTRO OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO-I.F. MCEX501A ......................PCEX501B - INCLUSÃO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÚMERO-REGISTRO: DATA-REGISTRO...: 00/00/0000

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91Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

06- PAÍS DESTINO FINAL.......................:_______________07- INSTRUMENTO NEGOCIAÇÃO ......:_______________ 08- CÓDIGO CONDIÇÃO VENDA...........:_______________09- ESQUEMA DE PAGAMENTO TOTAL: (calculado) a- MODALIDADE TRANSAÇÃO........: ______________ b- MOEDA..............................................: ______________ c- VALOR PAGTO ANTECIPADO......: ______________ d- VALOR PAGTO À VISTA................: ______________ e- NÚMEROS PARCELAS...................: ______________ g- INDICADOR......: ____(D ou M) f- PERIODICIDADE..............................: _______________ h-VALOR DA PARCELA......................:_______________ i - VALOR MARGEM NÃO SACADA: _______________ (calculado) j- VALOR EM CONSIGNAÇÃO.........: _______________ l - VALOR S COBERTURA CÂMBIO : _______________ m- VALOR FINANCIAMENTO RC.....: _____________________________________________________________________________________________________________ENTRA=SEGUE PF8/20=ATUALIZA PF2/14=CORRIGE PF6/18=MENU PF3/15=RETORNA PF9/21=TRANSAÇÂO PF1/13=SOS PF12/24=ENCERRA

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92Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

HOMOLOGA NOME DO OPERADOR SISCOMEX 00/00/0000 00:00TRANSAÇÃO PCEX 500 REGISTRO OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO-I.F. MCEX501A ......................PCEX501C - INCLUSÃO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÚMERO-REGISTRO: DATA-REGISTRO...: 00/00/0000

10- CÓDIGO DA MERCADORIA: a – NCM.......: ___________________ b – NALADI/SH.....: ______________ 11- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA: _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________12- CATEGORIA TEXTIL: ________13- ESTADO PRODUTOR: ______________________________________________________________________________________________________ENTRA=SEGUE PF8/20=ATUALIZA PF2/14=CORRIGE PF6/18=MENU PF3/15=RETORNA PF9/21=TRANSAÇÂO PF1/13=SOS PF12/24=ENCERRA

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93Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

HOMOLOGA NOME DO OPERADOR SISCOMEX 00/00/0000 00:00TRANSAÇÃO PCEX 500 REGISTRO OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO-I.F. MCEX501A ......................PCEX501D - INCLUSÃO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÚMERO-REGISTRO: DATA-REGISTRO...: 00/00/0000

VALOR TOTAL DA EXPORTAÇÃO....: ________________________ VALOR TOTAL MERCADORIAS INCLUIDAS: ___________________ 14-VALIDADE EMBARQUE: 15- PESO LÍQUIDO(KG).:________________ 16-QUANTIDADE NA UNIDADE DE MEDIDA NA COMERCIALIZAÇÃO: a – QUANTIDADE........: ___________________ b- UNIDADE..............: ______________________ 17- QUANTIDADE NA UNIDADE DE MEDIDA DA MERCADORIA: (Preencher se diferente KG) a- QUANTIDADE:.........: ____________________ b- UNIDADE............: _______________________18- PREÇO TOTAL a- CONDIÇÂO VENDA.....: __________________ b- LOCAL EMBARQUE.: ____________________19- PREÇO UNITÁRIO NAS UNIDADES DE MEDIDA DE COMERCIALIZAÇÃO E DA MERCADORIA: a- CONDIÇÃO VENDA............: (Calculado) b- LOCAL DE EMBARQUE.....: (Calculado)20- COMISSÃO DO AGENTE a- __,__ % b- FORMA: __ (G, F ou R) c- VALOR:_____________ (Calculado)21- FINALIDADE................: _____22- 0 EXPORTADOR É O FABRICANTE...:___(S/N) 23- OBSERVAÇÃO DO EXPORTADOR:__ (S/N)

ENTRA=SEGUE PF8/20=ATUALIZA PF2/14=CORRIGE PF6/18=MENU PF3/15=RETORNA PF9/21=TRANSAÇÂO PF1/13=SOS PF12/24=ENCERRA

HOMOLOGA NOME DO OPERADOR SISCOMEX 00/00/0000 00:00NÚMERO-REGISTRO: DATA-REGISTRO...: 00/00/0000

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94Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

24- DADOS DO FABRICANTE: CGC/CNPJ MERCADORIA UF ATO CONCES. QUANTIDADE VALOR_________________ ______________ ____ ______________ ____________ _______________________________ ______________ ____ ______________ ____________ _______________________________ ______________ ____ ______________ ____________ ______________________________ ______________ ____ ______________ ____________ ____________________________________________________________________________________________________________ENTRA=SEGUE PF8/20=ATUALIZA PF2/14=CORRIGE PF6/18=MENU PF3/15=RETORNA PF9/21=TRANSAÇÂO PF1/13=SOS PF12/24=ENCERRA

HOMOLOGA NOME DO OPERADOR SISCOMEX 00/00/0000 00:00TRANSAÇÃO PCEX 500 REGISTRO OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO-I.F. MCEX501A ......................PCEX501E - INCLUSÃO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÚMERO-REGISTRO: DATA-REGISTRO...: ______________________________________________________________________________________25- OBSERVAÇÃO/EXPORTADOR__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ENTRA=SEGUE PF8/20=ATUALIZA PF2/14=CORRIGE PF6/18=MENU PF3/15=RETORNA PF9/21=TRANSAÇÂO PF1/13=SOS PF12/24=ENCERRA______________________________________________________________________________________________HOMOLOGA NOME DO OPERADOR SISCOMEX 00/00/0000 00:00TRANSAÇÃO PCEX 500 REGISTRO OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO-I.F. MCEX501A ......................PCEX501E - INCLUSÃO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÚMERO-REGISTRO: DATA-REGISTRO...: ______________________________________________________________________________________________26- MENSAGENS DE ADVERTÊNCIA/pendência do registro de exportação “o sistema informa automaticamente”_____________________________________________________________________________________________ENTRA=SEGUE PF8/20=ATUALIZA PF2/14=CORRIGE PF6/18=MENU PF3/15=RETORNA PF9/21=TRANSAÇÂO PF1/13=SOS PF12/24=ENCERRA

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95Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

REGISTRO DE EXPORTAÇÃO SIMPLIFICADO (RES)

O Registro de Exportação Simplificado (RES) no Siscomex é aplicável a operações de exportação, com cobertura cambial e para

embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos ) ou o equivalente em

outras moedas.( Art. 173 - Portaria SECEX 25 de 27/11/2008

Poderão ser objeto de RES exportações que, por suas características, sejam conceituadas como “exportação normal – Código 80.000”, não se enquadrando em nenhum outro código da Tabela de Enquadramento da Operação, disponível no endereço eletrônico deste Ministério e no Siscomex.Parágrafo único. O RES não se aplica a operações vinculadas ao regime Automotivo, ao regime aduaneiro de drawback, ou sujeitas à incidência do imposto de exportação ou, ainda, a procedimentos especiais ou exportação contingenciada, em virtude da legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

TELA DO RE SIMPLIFICADOHOMOLOGA NOME DO OPERADOR SISCOMEX 00/00/0000 00:00TRANSAÇÃO PCEX 500 REGISTRO DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO-I.F. MCEX503A ......................RE SIMPLIFICADO – INCLUSÃO DE REGISTRO DE EXPORT--------------

01 – CGC/CPF:02 a-NOME IMPORTADOR:__________________________________________________________ b-ENDEREÇO IMPORT: __________________________________________________________ c-PAÍS IMPORTADOR: _____03-PAÍS DESTINO FINAL.....: ______04-INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO: 05- CÓDIGO DA MOEDA............: _____06- VLR CONDIÇÃO DE VENDA: ____________07- VLR LOCAL DE EMBARQUE:______________08 a-NCM/SH .......:________________ b-NALADI/SH...:_______________09- QTDE NA UNIDADE DEFINIDA NA NCM....\;________________10- PESO LÍQUIDO (KG): _______________11- COMISSÃO AGENTE (%): _____12- EXPORTADOR É O FABRICANTE..: ___ (S/N)13- UNIDADE RF DESPACHO: ______14- UNIDADE RF EMBARQUE: ______ENTRA=SEGUE PF3/15=RETORNAPF9/21=TRANSAÇÃO PF1/13=SOS PF12/24=ENCERRA

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97Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Ver Simulador de RE :

Site : http://www.aprendendoaexportar.gov.br/inicial/index.htm

Simuladores Siscomex

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98Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

DECLARAÇÃO DE DESPACHO-Siscomex - ExportaçãoExtrato E Declaração De Despacho No 2010000057892453Situação Despacho: 45 Averbação Automática

Unid. Desp.: 092.5100 Recinto: 992.1301 Setor: 001 Unid. Bem./Transp.: 092.5100080.081.893/001-63 Müller Tex S.A.Usuário Responsável: Repr. Legal:Via: Aérea Ident. Avião: VR 0122Nacionalidade Transporte: Brasileira Tipo: Varig Data Embarque: 00/00/04Regime Aduaneiro: Não Outros Doc.: NãoCond. Venda: FCA Informações Presença Carga: Qtde. Ref.: (Para Exibir) Qtde. NF.: (Para Exibir)Valor Total Cond. Venda Em US$ (1)Na Moeda Negociada: (1) (220 Dólar Nos EUA)Peso Líquido Total (Kg): (0) Peso Bruto Total (Kg): (2)Qtde. Total Volume: m3 “X” Para Exibir Espécie/Qtde/Marcação: SimTratamento Específico Administrado Específico: NãoSiscomex – ExportaçãoTruque 12875613 Lacre4342/4Relação Do RF De Despacho:04/00948735.001Relação De Notas Fiscais Por Estabelecimento:Estabelecimento: 080.081.893/0001-63Nota Fiscal:N.º 2548 Volume Por Espécie/Qtde./Marcação:Müller Tex S.A / Brasil

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99Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Declaração Simplificada de ExportaçãoDeclaração Simplificada de Exportação - DSE

Instrução Normativa 611/06

Art. 30 A DSE apresentada nos termos do caput do art. 29 poderá ser utilizada no despacho aduaneiro de bens:

I - exportados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;II - exportados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;III - sob o regime de exportação temporária, para posterior retorno ao País no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração;IV- reexportados na forma do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa SRF no 285, de 2003;

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100Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Declaração Simplificada de ExportaçãoDeclaração Simplificada de Exportação - Continuação

V - que devam ser devolvidos ao exterior por:a) erro manifesto ou comprovado de expedição, reconhecido pela autoridade aduaneira;b) indeferimento de pedido para concessão de regime aduaneiro especial;c) não atendimento a exigência de controle sanitário, ambiental ou de segurança exercido pelo órgão competente; oud) qualquer outro motivo, observado o disposto na Portaria MF no 306, de 21 de dezembro de 1995.VI - contidos em remessa postal internacional, até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;VII - contidos em encomenda aérea internacional, até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda; transportados por empresa de transporte internacional expresso porta a porta; ouVIII - integrantes de bagagem desacompanhada.Parágrafo único. A DSE de que trata este artigo será utilizada, ainda, no despacho aduaneiro de veículo para uso do viajante no exterior, exceto quando sair do País por seus próprios meios.

Page 101: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

101Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

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102Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

O Exporta Fácil é um conjunto de serviços dos Correios que oferece facilidades para empresas e pessoas físicas (artesãos, agricultores, etc.) que desejam

exportar seus produtos de maneira mais simples.

Exporta FácilExporta Fácil

Como o Exporta Fácil funciona?Você contrata a logística postal de sua mercadoria até o país de destino e os Correios cuidam por você do registro da operação no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX da Receita Federal. Tudo sem custos adicionais ou

burocracia. Quem exporta pelo Exporta Fácil não precisa obter antecipadamente o registro de Importador/Exportador, nem aguardar a emissão

da Declaração Simplificada de Exportação.

Como usar o Exporta Fácil?Procure uma das nossas Agências. Os Correios estão em todo o Brasil, assim

você pode exportar de qualquer cidade brasileira. Preencha o formulário único de postagem do serviço (AWB). Ele é auto-explicativo. Mas se preferir, você pode fazer o preenchimento, com toda a comodidade, pela Internet e já apresentar o

formulário pronto

Page 103: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

103Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Outras características do Exporta Fácil:

Além de mercadorias, você também pode enviar amostras ou documentos. Os Correios dispõem de ótimas soluções para o envio de documentos, especialmente aqueles inerentes ao processo exportador. Cada pacote pode ter valor máximo de USD 50.000,00 (cinqüenta mil dólares)(portaria no. 8 de 16/05/2208) em mercadorias e pesar até 30 quilos, conforme a modalidade de serviço escolhida. Sua exportação já conta com um seguro automático gratuito, mas você pode contratar um seguro opcional quando sua mercadoria tiver valor agregado acima do seguro automático gratuito.

Prazo de entrega Sedex Mundi– prazo de entrega garantido: 1, 2, 3 ou 4 dias úteis; Expressa (EMS) – prazo de entrega estimado: de 3 a 7 dias úteis; Mercadoria Econômica – prazo de entrega estimado: de 14 a 30 dias úteis; Leve Prioritária – prazo de entrega estimado: de 4 a 13 dias úteis; Leve Econômica - prazo de entrega estimado: de 14 a 30 dias úteis;

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104Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

AIRWAY BILL - AWB / CP72 manifold set / TFP31 2 US$

11

## ##

12

##

5 13 14 NÚMERO DA ETIQUETA / ID NUMBER

GRUPO PAÍS

16 17 CÓDIGO DO SERVIÇO

Peso Tarifado (kg)

18

SERVIÇOS ADICIONAIS

6 15

19

7 8

PORTE DA EMPRESA#

#

#

Tipo Exportador (Cód.)

Natureza da Operação (Cód.)

Prazo da ExportaçãoTemporária (em dias)

CÓDIGO PAÍS DE DESTINO / ADDRESSEE COUNTRY CODE

FORMA DE PAGAMENTO PELO IMPORTADOR

SETTLEMENT METHOD BY IMPORTER

9 10 O abaixo assinado (REMETENTE) nomeia a ECT como depositária dos bens especificados e atesta a veracidade das informações acima.# Além disso, declara conhecer as condições de prestação dos serviços citadas no verso da 4ª via deste formulário.

###

#

###

#

#

FC0723/29 A4 = 210 x 297 MM

-R$

-R$

Moeda deNegociação

BusinesCurency

INFORMAÇÕES PARA ALFÂNDEGA /CUSTOMS INFORMATION

Aut

entic

ação

Mec

ânic

a

-R$

-R$

-R$

-R$

TA

RIF

ÃO

(R

$)

TOTAL (R$):

6. Coleta Domiciliária (07):

5. Taxa de ReembolsoInternacional

4. Embalagem:

3. Aviso deRecebimento (28):

2. Seguro (30):

1. Valor do Porte: -R$

INSTRUÇÕES EM CASO DE NÃO ENTREGAINSTRUCTIONS IN CASE OF NON-DELIVERY

Assinatura / SignatureData / Date

1º VIA: DESTINATÁRIO - 2ª VIA: ADUANA DE DESTINO - 3ª VIA: DIGITAÇÃO / REEMBOLSO - 4ª VIA: REMETENTE

EXPORTAÇÃO COMERCIALValor / Value

US$

CATEGORIA

PARCEL TYPE

Nº.

USO EXCLUSIVO DOS CORREIOS

01

US$

01

TIPO DE REMESSA

PA

RA

/ T

OD

E /

FR

OM

Remetente / Sender

Endereço / Address

CEP / Post Code Cidade / City

DESTINATÁRIO / ADDRESSE

ENDEREÇO / ADDRESS

R$BrutoGross

LíquidoNet

Peso / Weight (kg)Unidade deComercialização

CommerceUnit

País de Origemdas Mercadorias

MerchandisesOrigin Country

Descrição do conteúdoItemized List of Contents

Suplementar

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E-MAIL

TOTAL 0 TOTAL

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1058

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CEP / POST CODE

PAÍS / COUNTRYCIDADE-UF / CITY-SATATE

CNPJ/CPF DO REMETENTE

Código NCMdo Produto

Tariff Nr.

QTDQTY

0,00

0,00

0,00

0,000,0000,000

País / Country

E-mailTel. - Fax / Phone - Fax

CÓDIGO DA UNIDADE

CÓDIGO ADMINISTRATIVO

NÚMERO DO CONTRATO

DIA / MÊS

SE FOR A FATURAR

Valor por Extenso (R$)

R$ VALOR EQUIVALENTE / EQUIVALENT VALUE

Valor por Extenso (R$)

7524

0177

7

DSE - Declaração Simplificadade Exportação

NÚMERO SEQÜENCIALSEQUENTIAL NUMBER

DATA E UNIDADE DE POSTAGEM

TEL. - FAX / PHONE - FAX

R$

Expressa

Prior itár ia

Econômica

Mala M

Mercadorias Merchandises

Amostras Samples

Presentes Gifts

Documentos Documents

SIMVALOR SEGURADO INSURED VALUE

REEMBOLSO POSTAL COD

M icro Empresa

Peq uena Empresa

Outros

Vale Postal Internacional Internacional Money OrderReembolso Postal Cash on Delivery (COD)

Contrato de Câmbio / Exchange Contract

Boleto de C âmbio / Exchange Billet

Cartão de Crédito / Credit Card

Outros / Other

Devolv er ao Remetente Return to Sender

Tratar com abandonado Treat as abandoned

BRASIL

Modelo de Conhecimento de embarque

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105Prof. Arlindo Schulz

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Tratamento Administrativo das ExportaçõesTratamento Administrativo das Exportações

CONSOLIDAÇÃO DAS PORTARIAS SECEX (IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO) PORTARIA Nº 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO - SISCOMEXDOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO - SISCOMEX

Art. 179 Sempre que necessário poderá ser obtido, em qualquer ponto conectado ao Siscomex, extrato do RE.§ 1º Os bancos que operam em câmbio e as sociedades corretoras que atuam na intermediação de operações cambiais, ligados ao Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), ficam autorizados a visar os extratos relativos aos RE, assumindo total e inteira responsabilidade pela transcrição, nesses documentos, das informações prestadas pelo exportador.Art. 180 Os principais documentos adicionais utilizados no processamento das exportações estão relacionados no Anexo “O” desta Portaria.

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106Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Tratamento Administrativo das ExportaçõesTratamento Administrativo das Exportações

Art. 171 O Registro de Venda (RV), nos casos previstos no Anexo “N” desta Portaria, deverá ser efetuado no Siscomex previamente à solicitação do RE.

§ 1º O exportador, se solicitado, obriga-se a apresentar a Secretaria de Comércio Exterior, a qualquer tempo, informações ou documentação comprobatória das operações sujeitas a RV;§ 2º Estão dispensados de RV os produtos fornecidos para uso e consumo a bordo;§ 3º Poderão ser admitidas alterações no RV.

REGISTRO DE VENDA (RVREGISTRO DE VENDA (RV)

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107Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Tratamento Administrativo das ExportaçõesTratamento Administrativo das Exportações

Art. 181 Poderão ser admitidas exportações sem cobertura cambial, devendo o pagamento de serviços, quando couber, ser processado por intermédio de transferências financeiras.§ 1º Os casos de exportação sem cobertura cambial encontram-se descritos no Anexo “P” desta Portaria.§ 2º Nas remessas ao exterior em regime de exportação temporária, o exportador deverá providenciar o retorno dos bens nos prazos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior, conforme o caso.

EXPORTAÇAO SEM COBERTURA CAMBIALEXPORTAÇAO SEM COBERTURA CAMBIAL

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108Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 182 Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passíveis de venda em consignação, exceto aqueles relacionados no Anexo “Q” desta Portaria.§ 1º A exportação em consignação implica a obrigação de o exportador comprovar dentro do prazo de 720 dias, contados da data do embarque, o ingresso de moeda estrangeira, pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial, ou o retorno da mercadoria. § 2º Em situações excepcionais, poderão ser examinadas prorrogações adicionais de prazo, desde que declarado pelo interessado que para essas exportações não foram celebrados contratos de câmbio de exportação.

EXPORTAÇAO EM CONSIGNAÇAOEXPORTAÇAO EM CONSIGNAÇAO

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109Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 183 Constitui-se em exportação, para os efeitos fiscais e cambiais previstos na legislação vigente, o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e demais mercadorias destinadas a uso e consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional, de bandeira brasileira ou estrangeira.Parágrafo único. Considera-se, para os fins deste artigo, o fornecimento de mercadorias para consumo e uso a bordo, qualquer que seja a finalidade do produto a bordo, devendo este se destinar exclusivamente ao consumo da tripulação e passageiros, ao uso ou consumo da própria embarcação ou aeronave, bem como a sua conservação ou manutenção.

EXPORTAÇAO PARA USO E CONSUMO DE BORDOEXPORTAÇAO PARA USO E CONSUMO DE BORDO

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110Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 185 Admite-se a exportação de produtos cujo contrato mercantil de compra e venda determine que a liquidação da operação seja efetuada após a sua verificação final no exterior, com base em certificados de análise ou outros documentos comprobatórios, com ou sem cláusula de retenção cambial.

§ 1° Estão relacionadas no Anexo “R” desta Portaria as mercadorias passíveis de serem exportadas com retenção cambial e os percentuais máximos admissíveis.§ 2º O exportador deverá solicitar a alteração do valor constante no RE, dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de embarque, e nesse prazo, apresentar à Secretaria de Comércio Exterior ou instituição por ela credenciada, a documentação citada neste artigo.

EXPORTAÇÃO COM MARGEM NÃO SACADA OU SEM RETENÇÃO CAMBIALEXPORTAÇÃO COM MARGEM NÃO SACADA OU SEM RETENÇÃO CAMBIAL

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111Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 186 A remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção, obriga o exportador a comprovar, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data do embarque, o seu retorno ao País ou, no caso de ocorrer à venda, o ingresso de moeda estrangeira na forma da regulamentação cambial vigente.§ 1º Na hipótese de ser inviável o retorno da mercadoria ou ocorrer a venda por valor inferior ao originalmente consignado no RE, por alteração de qualidade ou por qualquer outro motivo, o exportador deverá, dentro de 390 (trezentos e noventa) dias após o embarque, providenciar a confecção de novo Registro de Exportação, mantido inalterado o RE original, utilizando-se dos códigos 80170 ou 99199, conforme o caso.§ 2º Findo o prazo indicado no § 1º, sem adoção por parte do exportador das providências ali tratadas, o Decex poderá bloquear a edição de novos RE relativos à remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção

EXPORTAÇÃO DESTINADA A FEIRAS, EXPOSIÇÕESEXPORTAÇÃO DESTINADA A FEIRAS, EXPOSIÇÕES

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112Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 187 Depósito Alfandegado Certificado - DAC é o regime que admite a permanência, em local alfandegado do território nacional, de mercadoria já comercializada com o exterior e considerada exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, devendo, portanto, a operação ser previamente registrada no Siscomex.Art. 188 Somente será admitida no DAC a mercadoria vendida mediante contrato DUB (delivered under customs bond) ou DUB compensado.§ 1° O preço na condição de venda DUB compreende o valor da mercadoria, acrescido das despesas de transporte, de seguro, de documentação e de outras necessárias ao depósito em local alfandegado autorizado e à admissão no regime.§ 2° O preço na condição de venda DUB-compensado consiste no valor da mercadoria posta a bordo do navio, entregue no aeroporto ou na fronteira, devendo o exportador ressarcir o representante, em moeda nacional, por despesas incorridas posteriormente à emissão do Certificado de Depósito Alfandegado (CDA) e até a saída do território nacional, inclusive por aquelas relativas ao período de depósito.

DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO (DAC)DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO (DAC)

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113Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 193 O preço praticado na exportação deverá ser o corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, cabendo ao exportador determiná-lo, com a conjugação de todos os fatores que envolvam a operação, de forma a se preservar a respectiva receita da exportação em moeda estrangeira.Art. 194 O prazo de pagamento na exportação deverá seguir as praxes comerciais internacionais de acordo com as peculiaridades de cada produto, podendo variar de pagamento à vista a até 360 (trezentos e sessenta) dias da data de embarque.Parágrafo único. As exportações com prazo de pagamento acima de trezentos e sessenta dias deverão observar as condições referidas no Capítulo XVII deste Título.Art. 195 A comissão de agente, calculada sobre o valor da mercadoria no local de embarque para o exterior, corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial.

EXAME DE PREÇOS, PRAZOS DE PAGAMENTO E COMISSÃO DE AGENTEEXAME DE PREÇOS, PRAZOS DE PAGAMENTO E COMISSÃO DE AGENTE

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114Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 197 As mercadorias brasileiras enviadas para o exterior conterão sua origem indicada na rotulagem e na marcação dos produtos e nas respectivas embalagens (Lei n° 4.557, de 10 de dezembro de1964 e legislação complementar).§ 1º A indicação de que trata o presente artigo é dispensada nos seguintes casos:I – para atender exigências do mercado importador estrangeiro;II – por conveniência do exportador para preservar a segurança e a integridade do produto destinado à exportação;III – no envio de partes, peças, inclusive conjuntos CKD, destinados à montagem ou à reposição em veículos, máquinas, equipamentos e aparelhos de fabricação nacional;IV – no envio de produtos, que serão comercializados pelo importador estrangeiro em embalagens que contenham, claramente, a indicação de origem;V – no envio de produtos em que, embora exeqüível a marcação, se torne tecnicamente necessária a sua omissão, por tratar-se de medida antieconômica ou antiestética;VI – nas exportações a granel.

MARCAÇÃO DE VOLUMESMARCAÇÃO DE VOLUMES

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115Prof. Arlindo Schulz

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Art. 198 As exportações com prazo de pagamento acima de trezentos e sessenta dias são consideradas financiadas, consoante regulamentação específica. Facultativamente, podem ser financiadas exportações com prazo igual ou inferior a 360 dias.

Parágrafo único. O Registro de Crédito (RC) é o documento eletrônico que contempla as condições definidas para as exportações financiadas e, como regra geral, deve ser preenchido previamente ao RE.

Art. 199 O financiamento às exportações brasileiras abrange a comercialização externa de bens ou de serviços, mediante venda isolada ou pacotes de bens ou de bens e serviços.

FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃOFINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO

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116Prof. Arlindo Schulz

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Art. 201 A Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) tem como objetivo o estabelecimento de um mercado comum latino-americano, por intermédio de preferências tarifárias e eliminação de barreiras e outros mecanismos que impeçam o livre comércio.Parágrafo único. Fazem parte da Aladi os seguintes países membros: Argentina, Bolívia, Brasil,Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.Art. 202 Os produtos negociados e as margens de preferência estabelecidas constam de Acordos de Alcance Parcial, inclusive os de Natureza Comercial, de Acordos de Complementação Econômica e de Acordos de Alcance Regional, divulgados em Decretos publicados no Diário Oficial da União.Art. 203 Para fazerem jus ao tratamento preferencial outorgado pelos países membros da Aladi, os produtos beneficiados devem ser acompanhados do Certificado de Origem.

ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO (Aladi)ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO (Aladi)

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 204 O Mercado Comum do Sul (Mercosul), constituído pelo Tratado de Assunção (Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991), tem como objetivo a integração econômica e comercial do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Art. 205 Para fazerem jus ao tratamento preferencial outorgado pelos países membros do Mercosul, os produtos beneficiados devem ser acompanhados do Certificado de Origem - Mercosul.

MERCADO COMUM DO SUL (Mercosul)MERCADO COMUM DO SUL (Mercosul)

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118Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 206 O Sistema Geral de Preferências (SGP) constitui um programa de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados aos países em desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos.

Art. 207 Informações sobre as relações de produtos e as condições a serem atendidas para obtenção do benefício, divulgadas anualmente pelos países outorgantes, podem ser obtidas junto às dependências do Banco do Brasil S.A., junto ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint), da Secretaria de Comércio Exterior, bem como no sistema eletrônico deste Ministério.

SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP)SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP)

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119Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 213 Ficam dispensadas as manifestações da Secretaria de Comércio Exterior sobre remessas financeiras ao exterior relacionadas a pagamentos de despesas vinculadas a exportações brasileiras, devidos a não residentes no Brasil, devendo ser observada a regulamentação cambial vigente.

REMESSAS FINANCEIRAS AO EXTERIOR

Sisprom - http://www.sisprom.desenvolvimento.gov.br/default/sitio/o-que-e/

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120Prof. Arlindo Schulz

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Art. 214 Os interessados em obter descontos em operações de exportação amparadas em Registros de Exportação – RE devem formalizar seus pedidos por meio de proposta de alteração de RE averbado no SISCOMEX: Parágrafo Único: O Decex poderá solicitar, preferencialmente via mensagem no SISCOMEX os seguintes documentos entre outros julgados necessários :I – cópia da fatura comercial, e do conhecimento de embarque:II – carta explicativa assinada pelo representante legal da empresa, detalhando a motivação do pleito; e III – laudo técnico

OPERAÇÕES DE DESCONTOOPERAÇÕES DE DESCONTO

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121Prof. Arlindo Schulz

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RETORNO DE MERCADORIAS AO PAÍSRETORNO DE MERCADORIAS AO PAÍS

Art. 211 O retorno de mercadorias ao País, observadas as normas de importação em vigor, é autorizado nos seguintes casos, mediante alteração do respectivo RE:

I – se enviadas em consignação e não vendidas no prazo previsto;II – por defeito técnico ou inconformidade com as especificações da encomenda, constatada no prazo de garantia;III – por motivo de modificação na sistemática de importação por parte do país importador;IV – quando se tratar de embalagens reutilizáveis, individualmente ou em lotes;V – por motivo de guerra ou calamidade pública;VI – remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção;VII – se enviadas por via postal e não retiradas pelo destinatário (importador);VIII – por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador.

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122Prof. Arlindo Schulz

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Art. 222. Para os países abaixo indicados, estão proibidas as exportações dos seguintes produtos:

I – Iraque: armas ou material relacionado, exceto se requeridos pela Autoridade, Comando Unificado das Potências Ocupantes - Decreto nº 4.775, de 09 de julho de 2003;

II – Libéria: armamento ou material bélico, incluindo munição, veículos militares, equipamentos paramilitares e peças de reposição para tais equipamentos. A vedação não se aplica a equipamento não-letal de uso exclusivamente humanitário ou defensivo, bem como à assistência técnica e ao treinamento aplicáveis a tal tipo de equipamento - Decretos nº 4.742, de 13 de junho de 2003; nº 4.299, de 11 de julho de 2002; nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004; e nº 6.034, de 01 de fevereiro de 2007;

Países com Peculiaridades

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123Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Países com Peculiaridades

III – Somália: armas e equipamento militar - Decreto nº 1.517, de 07 de junho de 1995;

IV –IV – Serra Leoa: armamento ou material conexo de todo tipo, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e peças de reposição para o mencionado material, ficando excetuadas as exportações destinadas a entidades do governo daquele país - Decreto nº 2.696, de 29 de julhode 1998;

V – Costa do Marfim: armas - Decreto nº 6.033, de 1º de fevereiro de 2007; eVI – República Islâmica do Irã: quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividades relacionadas a enriquecimento, reprocessamento e a projetos de água pesada, bem como para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares - Decreto nº 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e Decreto nº 6.448, de 7 de maio e 2008.

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124Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Anexo “N”

Ex. 4104.11 4104.19 Couros e Peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra formaEsta sujeito ao pagamento de 9% (nove por cento) de imposto de exportação (Resolução CAMEX nº 42, de 19 de dezembro de 2006). (alterado pela Portaria SECEX nº 05, de 02 de abril de 2007)

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125Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Art. 225. Os expedientes, ofícios e demais mensagens relacionados com operações de comércio exterior deverão ser encaminhados ao Protocolo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo, Brasília – DF -, CEP 70053-900, com a indicação do assunto – por exemplo, licença de importação (mencionar se de material usado), registro de exportação ou ato concessório de drawback -, da classificação NCM/TEC e do Departamento de Operações de Comércio Exterior e da Coordenação Geral ou Coordenação responsável pelo assunto.

Atendimento e consultas no DECEX

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126Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Documentos Exportação

Documentos de uso interno

Nota fiscal Documentos do SiscomexContrato de câmbio Instruções de embarqueBorderô de cobrança

Documentos de uso externo

Fatura proforma Fatura Comercial Lista de embalagem Conhecimento de embarqueLicenças de exportação Apólice de seguro Certificado fito-sanitárioCertificados de origem

Da Aladi Do Mercosul Do SGPC (sistema geral de pref. -Form A)

Saque ( Draft) Declarações e certificados diversos

Documentos que não saem do país

Documentos que saem do

país .

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127Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

SPARTA Inústria e Comércio LTDA Blumenau SC, COMMERCIAL INVOICE No.

Country of Origin: BRASIL BUYER: Marks :

Payment : GROSS WEIGHT : NET WEIGHT :

FREIGHT:Quantity Unit Unit price Total Price

Pieces US$ US$

Total Amount US$

Rua Jupiara, 299 - Blumenau - SC - Brasil

Description of the goods

FOB or CFR or CIF

Sparta Indústria e Comércio Ltda

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128Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURBIssuing Date: 10.10.99 Covering Your Invoice: 15622/99

PACKING LIST Sold To...: Bruch Uecker & Schneider Gherard Karl - Strasse 24 Frankfurt - D-83234 Alemanha Packing List Nr. 625.5877.69 Box (ex) Number

Purchase Order

Part Number

Descripton Total Amount

Net Weight (box)

Gross Weigth (box)

001/84

0023 999 Sets of double sheets (2 pieces) 100% cotton and in various colors.

2.500 12,60 16,20

Country of Origin: Brazil 2.500 1.058,15 1.360,60 Total : 84 boxes Cubic Meters: 2,601m3 Shipping Marks...: Bruch Uecker & Schneider Gherard Karl - Strasse 24 Frankfurt - D-83234 Alemanha Purchase Order 00023

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129Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

0057 BNU 2880 0344 0057 - 2880 - 0344 Shipper´s Name and

Address Shipper´s a account Number

VARIG

Consignee´s Name and Adress

Consignee´s account Number Copies 1, 2 and 3 of this Air waybill are originals and have the same validity.

It is agreed that goods described herein are accepted in apparent good order and condition (except as noted) for carriage SUBJECT TO THE CONDITIONS OF CONTRACT ON THE REVERSE HEREOF. THE SHIPPER’S ATTENTION IS DRAWN TO THE NOTICE CONCERNING CARRIE’S LIMITATION OF LIABILITY. Shipper may increase such limitation of liability by declaring a higher value for carriage and paying a supplemental charge if required.

Agent IATA Code

Account N.º 23.108-

Airport of Departure ( Addr. Of first carrier) and requested routing CAMPINAS / GER / FRANKFURT

Accounting Information MAWB: 0057-2880-0344

WT/VAL

to GER

By first carrier

AF

To FRA

by To By Currency USD

P P

Fo

coll

PFO A- P

COLL

Declared value for carriage

NVD

Declared value for customs

AIPORT OF UNLOADING FRANKFURT

FLIGH DATE VR - 0122

FLIGH DATE 05/25/2004

Amount of insurance

INSURANCE – If carrier offers insurance, and such insurance is requested in accordance with the conditions thereof, indicate amount to be insured in figures in box marked “Amount of Insurance”

084 cartons marks.: BRUCH UECKER SPECIAL / FRANKFURT – MAIN – GERMANY ( 001-084) BED SETS DREAM – COLORS – PO 0023 – OCTOBER

Rate Class N.º of Pieces RCP

Gross

Weight Commodity

N.º

Chargeable Weight

Rate

Charge

TOTAL

Nature and quantity

of goods (Incl. Dimensions of

volume)

2.500 piece bed sets 100% cotton. Each set consisting of: 02 pillowcases 80x80cm

and 02 bed sheets 200x200cm

Order Confirmation 12366 DMS 039,5/028/028 cm RE 04/0606255-001 NF 2548 DDA 1980131964/04

Não Negociável Not negotiable AIR WAYBILL Conhecimento Aéreo Air Knowledge Emitido por Emitid by VARIG S.A. (VIAÇÃO AÉREA DE TRANSPOSTE)

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130Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

14A CERTIFICADO DO MERCOSUL FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

FIESC Rodovia Admar Gonzaga, 2.765 - 3o andar - Itacorubi CEP 88034-001 - Florianópolis - Santa Catarina - Brasil Tel.: (048)234-0122 - Telex: 482220 - Fax: (048)234-5623

CERTIFICATE OF ORIGIN NO 01 CERTIFICADO DE ORIGEM

In accordance with documents presented to us and copies placed on our files, we issue this Certificate details of which are given below, confirming that the merchandise mentioned hereon is effectively of Brazilian origin destinated to Foreign Commerce.

De acordo com os documentos que nos foram apresentados, dos quais ficamos com cópias arquivadas, emitimos o presente Certificado cujas características vão abaixo descritas, confirmando que as mercadorias nele citadas são afetivamente de origem brasileira, destinando-se ao Comércio Exterior.

Manufacturer: Fabricante:

Exporter: Exportador:

Importer: Importador:

Consigned to: Consignado a:

Port of Destination: Porto de Destino:

To be shipped from the port of: A ser embarcado do ponto de:

Invoice no: Fatura no: 0000

Dated : Data : 00.00.2004

Marks : Marca :

Gross : Bruto : 00.000

Net : Líquido: 00

Volumes : Volumes : 0000

Quantity : Quantidade:

Description of the goods : Especificação da mercadoria:

FEDERAÇÃO INDS. DO ESTADO STA. CATARINA Moacir Márcio Lawia

Data: 2004.

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131Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

REF.: Formulário de Informações Básicas para obtenção do Certificado de Origem

Levamos ao conhecimento das empresas exportadoras que, consoante as disposições do Artigo 14 do Anexo 13 do ACE-35 (Decreto nº 2.075 de 19/11/96), o pedido de Certificado de Origem deverá ser precedido de declaração, subscrita pelo produtor final com elementos informativos que permitam a perfeita caracterização do cumprimento dos requisitos de origem

Reproduzimos, abaixo, o modelo de declaração adotada por esta entidade, que deverá ser apresentada com uma antecipação suficiente para cada pedido de certificação, a qual poderá ter validade de 180 dias. ESTE MODELO DEVE SER INTEGRALMENTE REPRODUZIDO E PREENCHIDO.

DECLARAÇÃO DO PRODUTOR (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PRODUTORA)

(Indicar): - nome da empresa ou razão social e C.G.C. - domicílio legal e da indústria

De acordo com as determinações do artigo 14 do Anexo 13 do ACE-35, declaramos que nossa empresa é fabricante do produto: NALADI/SH NCM/SH DESCRIÇÃO VALOR F.O.B. US$

(deverá corresponder, em termos gerais, com a denominação da NALADI/SH. Adicionalmente, poderá conter a descrição usual da mercadoria)

(valor de venda do produto a exportar); (indicar o valor unitário, e sua unidade de

medida)

1. Com os seguintes insumos (materiais, componentes e/ou partes e peças): a) Materiais Nacionais: (relacionar materiais, componentes e/ou partes e peças nacionais) b) Materiais Originários de outros Estados Partes (países do Mercosul ou do Chile): (caso

não tenha insumos importados, indicar: PREJUDICADO, ou NÃO HÁ)

PAÍS NALADI/SH VALOR US$/CIF Participação no valor do

Produto Final (%)

(do insumo importado) Valor CIF x 100 Valor FOB

c) Materiais Originários de Terceiros Países (não integrantes do Mercosul ou do Chile):

(caso não tenha insumos importados, indicar: PREJUDICADO, ou NÃO HÁ)

PAÍS NALADI/SH VALOR US$/CIF Participação no valor do

Produto Final (%)

(do insumo importado) Valor CIF x 100 Valor FOB

2. Descrição do processo produtivo: (como partir das matérias-primas e chegar ao produto a ser exportado)

Declaramos para fins de direito que as informações contidas neste documento são verdadeiras, sendo fiel descrição do produto a ser exportado, submetendo-nos às penalidades legais por omissão ou falsa informação da declaração, definidas na legislação brasileira.

(Cidade), ..... de .......................................... de 199......

Assinatura, com indicação do nome e cargo, e carimbo da empresa

Nota: - A declaração deve ser assinada por Diretor , ou Gerente de Produção ou de Exportação, que tenha procuração para tal.

Neste caso, será necessário anexar cópia da procuração.

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Incentivos a ExportaçãoIncentivos a Exportação

Fiscais Creditícios

Incentivos fiscais - são os benefícios concedidos pelo governo, que visam eliminar a carga tributária com que são gravados os produtos do mercado nacional.

Quais são estes Tributos?

IPI;IPI;

ICMS; ICMS;

PIS;PIS;

COFINS;COFINS;

Super Simples Super Simples

Obs. Esta é prática comum no mercado internacional, portanto não pode se afirmar que isto seja um incentivo fiscal, é uma desoneração dos produtos

exportados, para torna-los competivos no mercado internacional.

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133Prof. Arlindo Schulz

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Imposto sobre produtos industrializados - IPIÉ um tributo de competência da união, indireto, seletivo e não cumulativo, que incide sobre os produtos manufaturados. São contribuintes as indústrias de modo geral e os importadores. A base de cálculo do IPI é o valor da mercadoria com ICMS, Pis/Cofins. Os produtos manufaturados destinados a exportação são isentos deste tributo.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias É um tributo de competência do Estado, indireto, não cumulativo e de alíquota uniforme por operação. Qualquer movimentação de mercadoria está sujeito a este tributo.Alíquotas :

Operações dentro do estado.................... 17%Operações fora do estado ....................... 12%Norte,Nordeste,Espírito Santo,Mato Grosso Goiás,Tocantins e Distrito Federal .......... 7%Produtos supérfluos ............................... 25%Produtos destinados a exportação ......... 13%

Exportação - Os produtos manufaturados destinados a exportação estão isentos Exportação - Os produtos manufaturados destinados a exportação estão isentos do tributo ( Art. 155 do confaz).do tributo ( Art. 155 do confaz).

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134Prof. Arlindo Schulz

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Programa de Integração Social - PISÉ um tributo de competência da união, indireto, não cumulativo, calculado a razão de 1,65% sobre a receita operacional da empresa, excluído o IPI, as devoluções e as exportações de produtos manufaturados. Empresas que optam pelo lucro presumido podem calcular o PIS cumulativo a razão de 0,65 %.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS É um tributo de competência da união, indireto, não cumulativo e incide sobre a receita bruta das empresas, excluído o IPI , devoluções, descontos concedidos e das vendas de mercadorias ou serviços para o exterior. A alíquota é de 7,60%. Empresas que optam pelo lucro presumido podem cálcular o COFINS cumulativo a razão de 3,0 %.

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135Prof. Arlindo Schulz

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SUPER – SIMPLES – Lei Complementar 123 de 14/12/06SUPER – SIMPLES – Lei Complementar 123 de 14/12/06

Da Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno PorteDa Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte

Art. 3Art. 3oo    Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, desde que:empresária, desde que:

I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);reais);

II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos  mil reais).milhões e quatrocentos  mil reais).

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§ 1§ 1oo    Considera-se receita brutaConsidera-se receita bruta, para fins do disposto no caput , para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, operações em conta alheia, não incluídasnão incluídas as vendas canceladas e as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.os descontos incondicionais concedidos.

Dos CréditosDos CréditosArt. 23.Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes   As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.Nacional.Art. 24.Art. 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes   As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.título de incentivo fiscal.

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137Prof. Arlindo Schulz

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Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:contribuições:I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;COFINS;V – Contribuição para o PIS/Pasep; V – Contribuição para o PIS/Pasep; VI – Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, VI – Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nde que trata o art. 22 da Lei noo 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.212, de 24 de julho de 1991, VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - INSS. VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - INSS.

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138Prof. Arlindo Schulz

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Art. 18.  Art. 18.  O valor devido mensalmenteO valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pela microempresa e empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, será determinado pequeno porte, optante do Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do mediante aplicação da tabela do Anexo IAnexo I desta Lei Complementar. desta Lei Complementar.

§ 4§ 4oo O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:pagamento:I – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;I – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;II – as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas II – as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;pelo contribuinte;III – as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de III – as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;locação de bens móveis;IV – as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a IV – as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária; esubstituição tributária; eV - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadoraexportadora ou do consórcio previsto nesta Lei Complementar.ou do consórcio previsto nesta Lei Complementar.

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139Prof. Arlindo Schulz

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Crédito presumidoCrédito presumido

O estado de Santa Catarina definiu que a partir de 01/02/2008 o crédito presumido das empresas que operam no regime de tributação normal que adquirirem um produto de uma empresa que se encontra no regime tributário do supersimples poderá se creditar do percentual de rateio constante na tabela do SIMPLES relativo ao ICMS. A empresa vendedora não precisa destacar o ICMS na nota fiscal.

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140Prof. Arlindo Schulz

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Tab. 1 - Comércio Tab. 1 - Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEPINSS ICMS Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86%De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33%De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

Page 141: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

141Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Receita Bruta em 12 meses(em R$)

ALÍQUOTA IRPJ CSLLCOFIN

SPIS/PASEP INSS ICMS IPI

Até 120.000,00 4,50% 0,00%0,21

%0,74% 0,00% 1,80% 1,25%

0,50%

De 120.000,01 a 240.000,00 5,97% 0,00%0,36

%1,08% 0,00% 2,17% 1,86%

0,50%

De 240.000,01 a 360.000,00 7,34% 0,31%0,31

%0,95% 0,23% 2,71% 2,33%

0,50%

De 360.000,01 a 480.000,00 8,04% 0,35%0,35

%1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

0,50%

De 480.000,01 a 600.000,00 8,10% 0,35%0,35

%1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

0,50%

De 600.000,01 a 720.000,00 8,78% 0,38%0,38

%1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

0,50%

De 720.000,01 a 840.000,00 8,86% 0,39%0,39

%1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

0,50%

De 840.000,01 a 960.000,00 8,95% 0,39%0,39

%1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

0,50%

De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,53% 0,42%0,42

%1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

0,50%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,62% 0,42%0,42

%1,26% 0,30% 3,62% 3,10%

0,50%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 10,45% 0,46%0,46

%1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

0,50%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,54% 0,46%0,46

%1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

0,50%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,63% 0,47%0,47

%1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

0,50%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,73% 0,47%0,47

%1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

0,50%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,82% 0,48%0,48

%1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

0,50%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,73% 0,52%0,52

%1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

0,50%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,82% 0,52%0,52

%1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

0,50%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,92% 0,53%0,53

%1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

0,50%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,01% 0,53%0,53

%1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

0,50%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,11% 0,54%0,54

%1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

0,50%

Tabela 2 - IndústriaTabela 2 - Indústria

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142Prof. Arlindo Schulz

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Fabrica A – SP Fabrica A – SP

PV R$ 100 + PV R$ 100 + IPI 10% = R$ IPI 10% = R$ 110110

FAbrica B – PR FAbrica B – PR PV R$ 200 + 10% PV R$ 200 + 10% IPI =R$220,00IPI =R$220,00

Atacadista C – SC Atacadista C – SC PV R$ 300,00 PV R$ 300,00

Loja D SC Loja D SC

PV R$ 500,00PV R$ 500,00

IPI IPI 10 10 20 – 10 = 20 – 10 = 10 10 0 0 0 0

PIS PIS 1,651,65 3,30 – 1,65 = 3,30 – 1,65 = 1,651,65

4,95 – 3,30 = 4,95 – 3,30 = 1,651,65

8,25-4,95=8,25-4,95=3,303,30

Cofins Cofins 7,607,60 15,20-7,60=15,20-7,60=7,607,60 22,80-22,80-15,20=15,20=7,607,60

38,00-38,00-22,80=22,80=15,2015,20

ICMS ICMS 12,0012,00 24,00-24,00-12,00=12,00=12,0012,00

51,00-51,00-24,00=24,00=27,0027,00

85,00-85,00-51,00=51,00=34,0034,00

Soma Soma

AcumulAcumul..

31,2531,25

31,2531,2531,2531,25

62,5062,5036,2536,25

98,7598,7552,5052,50

151,25151,25

Exemplo da cadeia Tributária

Page 143: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

143Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Fabrica A – SP Fabrica A – SP

PV R$ 100 + PV R$ 100 + IPI 10% = R$ IPI 10% = R$ 110110

FAbrica B – PR PV FAbrica B – PR PV R$ 200 + 10% IPI R$ 200 + 10% IPI =R$220,00=R$220,00

Fabrica C-SC Fabrica C-SC Exportador Exportador

PV 300 + 10% IPI PV 300 + 10% IPI = R$ 330,00= R$ 330,00

IPI IPI 10,00 10,00 20,00 – 10,00 = 20,00 – 10,00 = 10,00 10,00

Crédito 20,00Crédito 20,00

PIS PIS 1,651,65 3,30 – 1,65 = 3,30 – 1,65 = 1,651,65 Crédito 3,30 Crédito 3,30

Cofins Cofins 7,607,60 15,20-7,60=15,20-7,60=7,607,60 Crédito 15,20 Crédito 15,20

ICMS ICMS 12,0012,00 24,00-12,00=24,00-12,00=12,0012,00 Crédito 24,00 Crédito 24,00

Soma Soma

Acumul.Acumul.31,2531,25

31,2531,2531,2531,25

62,5062,50Crédito 62,50 Crédito 62,50

Não tem débitoNão tem débito

Exemplo da cadeia tributária de uma exportação

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144Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Fabrica A – SP Fabrica A – SP

PV R$ 150 + PV R$ 150 + IPI 12%=R$ IPI 12%=R$ 168168

FAbrica B – PR FAbrica B – PR PV R$ 280 + 8% PV R$ 280 + 8% IPI =R$302,40IPI =R$302,40

Atacadista C – Atacadista C – PR PV R$ 450,00 PR PV R$ 450,00

Loja D SC Loja D SC

PV R$ 800,00PV R$ 800,00

IPI IPI

PIS PIS

Cofins Cofins

ICMS ICMS

Soma Soma

AcumulAcumul..

Exercício no. 1

Page 145: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

145Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Fabrica A – Fabrica A – SP SP

PV R$ 150 PV R$ 150 + IPI + IPI 12%=R$ 16812%=R$ 168

FAbrica B – PR FAbrica B – PR PV R$ 280 + PV R$ 280 + 8% IPI 8% IPI =R$302,40=R$302,40

Fabricante – Fabricante – Exportador PV Exportador PV R$ 450,00 R$ 450,00

IPI IPI

PIS PIS

Cofins Cofins

ICMS ICMS

Soma Soma

Acumul.Acumul.

Exercício no. 2

Page 146: Introducao Ao Comercio Exterior - Multi 2011-1

146Prof. Arlindo Schulz

Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURB

Fabrica A – SP Fabrica A – SP

PV R$ 120 + PV R$ 120 + IPI 10%=R$ IPI 10%=R$ 132132

FAbrica B – PR FAbrica B – PR PV R$ 260 + 8% PV R$ 260 + 8% IPI =R$280,80IPI =R$280,80

Atacadista C – Atacadista C – SC PV R$ 420,00 SC PV R$ 420,00

Loja D SC Loja D SC

PV R$ 750,00PV R$ 750,00

IPI IPI

PIS PIS

Cofins Cofins

ICMS ICMS

Soma Soma

AcumulAcumul..

Exercício no. 3

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147Prof. Arlindo Schulz

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Fabrica A – Fabrica A – SP SP

PV R$ 120 + PV R$ 120 + IPI 10%=R$ IPI 10%=R$ 132132

FAbrica B – FAbrica B – PR PV R$ PR PV R$ 280 + 8% IPI 280 + 8% IPI =R$302,40=R$302,40

Fabricante – Fabricante – Exportador Exportador PV R$ 420,00 PV R$ 420,00

IPI IPI

PIS PIS

Cofins Cofins

ICMS ICMS

Soma Soma

Acumul.Acumul.

Exercício no. 4

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É o mecanismo que objetiva propiciar as empresas produtoras/exportadoras, melhores condições de aquisição

(preço,qualidade e prazo de entrega) de produtos importados, a serem utilizados em mercadorias exportáveis ( decreto no.

91.030/85).O conceito básico do drawback é a desoneração de tributos

sobre a importação de insumos, matéria prima, embalagem que foram ou serão utilizadas, na produção de produtos destinados

a exportação. Os tributos mencionados acima são:

Imposto de importação IPI

ICMS Pis/Cofins

AFRMM ( adicional ao frete)

Drawback

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Suspensão e Isenção : Ato Concessório - Agência Secex/Decex

Modalidades

Restituição : Autorização Secretaria da Receita Federal .Obs. Nesta modalidade não serão devolvidos o ICMS e a AFRMM, serão devolvidos somente os tributos federais.

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Drawback Genérico – utilizado exclusivamente na modalidade suspensão pelas empresas que tem dificuldade de definir quantidades exatas a serem importadas.

Drawback

Drawback Solidário – Concedido exclusivamente na modalidade suspensão, quando participam duas ou mais empresas industriais do processo.

Drawback Intermediário – Neste processo empresas fornecedores de fabricantes exportadores é que fazem o processo, com anuência do fabricante exportador. É concedido na modalidade isenção e suspensão. Exemplo: Uma fabrica de sacos plásticos importa a matéria prima, fornece ao fabricante exportador que comprova a exportação.

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Drawback

Industrialização sob encomenda – Neste caso a importação é feita por uma empresa comercial exportadora que envia o produto importado para um fabricante, que industrializa o produto e o devolve para a comercial exportadora exportar .

Drawback Interno ou Verde/Amarelo – Foi recriado pela no art. 4º daPortaria Conjunta RFB/SECEX nº 1.460, de 18 de setembro de 2008 e portaria Secex no. 21 de 24/09/2008 o drawback verde-amarelo, que permite a compra no mercado nacional de insumos e matéria prima com suspensão do IPI e PIS/COFINS a partir de 01/10/2008 . O pedido deve ser encaminhado ao Decex na modalidade suspensão. O ganho efetivo neste processo é o não pagamento do tributo no ato da compra do insumo.

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ACC-( Adiantamento sobre contratos de câmbio)- É a operação financeira em que o Banco antecipa, até 360 dias antes do embarque, o valor da moeda estrangeira ao exportador, a título de incentivo à exportação.

ACE-( Adiantamento sobre cambiais do Exterior) - É o adiantamento que o Banco concede sobre as cambiais (doc. de embarque) entregues, o que também é um incentivo a exportação.

Incentivos CreditíciosIncentivos Creditícios

- 360 dias +360 dias

0 dias

Data de Embarque

ACC – Antes do Embarque ACE – Após o embarque

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Programas de Financiamento às Exportações Programas de Financiamento às Exportações (PROEX)(PROEX)

É o programa de financiamento às exportações de bens e serviços. Tem por finalidade proporcionar maior competitividade às vendas de produtos brasileiros no exterior. São objeto de financiamento principalmente máquinas e equipamentos – poderão ser financiados em até 85% do valor FOB da exportação, por um prazo que varia de um ano e meio até dez anos, dependendo do tipo de mercadoria e valor da operação

FINAMEX

Destina-se à exportação de máquinas e equipamentos novos, fabricados no Brasil e registrados no Finame. É operacionalizado por agentes financeiros autorizados pelo BNDES.”

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Export Note

Export note é a venda, pelos exportadores, dos direitos sobre a moeda estrangeira decorrente de exportação futura de produtos e serviços.O exportador, a fim de obter recursos para o financiamento de suas exportações na fase pré-embarque, vende a um investidor, o direito sobre a moeda estrangeira de determinada exportação.

Commercial Papers

São operações de curto prazo, cuja finalidade é a obtenção de recursos para resolver os problemas de caixa de uma empresa. São títulos emitidos com prazos mínimos de dois ou três anos, que permitem às empresas e aos bancos terem os recursos desejados em apenas um mês, já que o Banco Central do Brasil leva até três semanas para aprovar a emissão.

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BNDES - EXIM

As linhas de apoio às exportações com recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME, gerenciados pelo BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social são:

EXIM Pré-EmbarqueEXIM Pré-Embarque EspecialEXIM Pós Embarque

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Fluxograma de Exportação

Produto a ser exportado

Contrato de Venda

Contrata o câmbio

Contrata frete e seguro se CFR/ CIF

Planejamento De Produção

Envia mercadoria ao porto

Fiscalização de embarque

Embarque

Negociação dos documentos

Banco do exterior

Importador efetua pagamento

Exportador recebe R$

Produto de livre exportação

Produto sujeito a autorização prévia

Pesquisa de mercado

Plano de marketing negociação

Emite a RE ou RES

Emissão dos demais documentos

Banco Brasileiro recebe

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Simulador Simulador

http://www.aprendendoaexportar.gohttp://www.aprendendoaexportar.gov.br/v.br/

simuladores/fluxograma/simuladores/fluxograma/popup_fluxograma.htmpopup_fluxograma.htm

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Introdução ao Comércio Exterior - Introdução ao Comércio Exterior - FURBFURBGlossário

Autarquia : economia que não realiza trocas com nenhuma outra, fechado ao comércio Exterior;Banda cambial: limite dentro do qual as autoridades monetárias de um país permitem que a taxa de cambio oscile livremente;Comércio desleal: quaisquer praticas de empresas ou do governo que possam distorcer as relações de troca, impedindo a livre concorrência nos mercados internacionais; Divisas: moedas e títulos representativos de valor em moeda estrangeira; Dumping: forma de descriminação de preço ;ocorre quando compradores estrangeiros pagam preço menor que o cobrado no país exportador por idêntico produto, depois de descontados os custos de tributos e despesas nacionais; Dumping social: pratica de comércio desleal atribuída pelos países desenvolvidos às economias pobres , onde não há normas trabalhistas que garantam o padrão mínimo de segurança e benefício social;Empresas multinacionais: organizações que tem subsidiarias em vários países mas preservam a base de origem nacional e estão sujeitas à regulação e ao controle procedentes do país;Empresas transnacionais: organizações com capital livre, sem identificação nacional especifico e com administração internacionalizada, podendo localizar-se em qualquer lugar do mundo para obter retornos mais seguros ou mais elevados de seus investimentos; Eurodólar: depósito em moeda estrangeira, contabilizado por um banco sediado fora do país onde ele é emitida, é denominado eurodólar porque os primeiros bancos que aceitaram depósitos em dólar estavam na Europa;

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OMC - Organização Mundial do Comércio: organização permanente, substituiu o GATT em 1995, como instituição reguladora do protecionismo internacional; Ouro monetário: estoque de ouro em poder do Banco Central, componente das reservas do país; Petrodólares: capitais pertencentes aos países exportadores de petróleo que, após o choque do petróleo da década de 70, eram emprestados no mercado internacional a taxas de juros flutuantes; Plano Brady: plano de renegociação das dividas externas do terceiro mundo iniciado no final da década de 80 que possibilitou aos países endividados quitar débitos antigos em prazos mais compatíveis com a capacidade de pagamento; Preço de transferência: processo de determinação de preços de bens e serviços transferidos entre unidade de uma mesma organização empresaria; é utilizado para minimizar o montante total de tarifas e impostos pagos pela corporação; Salvaguardas: referem-se à defesa de industrias afetadas negativamente pelo comércio, mesmo quando praticado de acordo com as regras da OMC; podem ser empregadas por razões de desajustes no balanço de pagamentos, de saúde publica, de segurança ou por dano a industria domestica; SISPROM = Sistema de Autorização de remessa para promoção de exportação com isenção do Imposto de Renda. SISCARGA = Siscomex Carga - Procedimento informatizado de controle das embarcações, de suas cargas e unidades de carga(contêineres) procedentes ou destinadas ao exterior, nosportos alfandegados.

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SISBACEM =Sistema integrado do Banco Central SISCOMEX = Sistema Integrado de Comércio ExteriorSistema Harpia = Análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores e exportadores brasileirosSubsídio: pagamentos, diretos ou indiretos, feitos pelo governo, para encorajar a produção e exportações e ou desencorajar a importação; TEU - Twenty Equivalent Unit = igual a um container de 20 pés.

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Fim - Exportação