Introdução à Segurança do Trabalho

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Ergonomia e Segurança do Trabalho no Setor Florestal Profᵃ Alessandra Lopes [email protected] Introdução a Segurança do Trabalho

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Ergonomia e Segurança do Trabalho no Setor Florestal

Profᵃ Alessandra Lopes

[email protected]

Introdução a Segurança do Trabalho

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Conceito

A Segurança do Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas

adotadas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais,

bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho das pessoas envolvidas.

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“É a ciência que atua na prevenção de acidentes do trabalho decorrentes dos fatores de riscos ocupacionais.”

É ciência que estuda as possíveis causas dos acidentes e incidentes originados durante a atividade laboral do trabalhador.”

Conceito

“Conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.”

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Observe a placa indicativa abaixo:

Acidente de Trabalho

QUAL SUA IDÉIA SOBRE ESSA PLACA?

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Definição de acordo com a Legislação

Acidente de Trabalho

“É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” conforme preceitua o art. 19, da Lei 8.213/91.

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Acidente de Trabalho

Acidente x Doença

Qual a diferença?

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Acidente de Trabalho

Acidente

o O acidente é caracterizado, em regra, pela subitaneidade e violência;o No acidente a causa é externa;o O acidente pode ser provocado, intencionalmente;o No acidente a causa e o efeito, em geral, são simultâneos

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Acidente de Trabalho

Doença

o Decorre de um processo que tem certa duraçãoo Doença, em geral, apresenta-se internamente, num processo silenciosoo Não há intenção na doença;o A causa e efeito não são fatores imediatos

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Acidente de Trabalho

Doença Profissional x Doença do Trabalho

Qual a diferença?

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Acidente de Trabalho

Doença Profissional

É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada  profissão, ou função, ou seja, está diretamente ligada a profissão do trabalhador.

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Acidente de Trabalho

Doença do Trabalho

Se caracteriza pela exposição de determinado profissional a algum agente ambiental não comum a todos os profissionais que exercem aquela mesma atividade

Ex: Um contabilista que adquire problemas na audição devido ao ruído de uma obra no entorno

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Acidente de TrabalhoDivisão do Acidente de Trabalho

1 Acidente tipo ou típicoEste tipo de acidente é consagrado no meio jurídico como definição do infortúnio do trabalho originado por causa violenta, ou seja, é o acidente comum, súbito e imprevisto.Exemplos: batidas, quedas, choques, cortes, queimaduras, etc.

2 Doença do trabalhoÉ a alteração orgânica que, de modo geral, se desenvolve em consequência da atividade exercida pelo trabalhador o qual esteja exposto a agentes ambientais tais como, ruído, calor, gases, vapores, micro-organismos.Exemplos: pneumoconioses, surdez ocupacional.

3 Acidente de trajetoÉ o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o localde trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusiveveículo de propriedade do empregado, em horários e trajetos compatíveis.

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Acidente de TrabalhoSituações em que se equipara a Acidente de Trabalho

O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;d) ato de pessoa privada do uso da razão;e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

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Acidente de TrabalhoSituações em que se equipara a Acidente de Trabalho

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

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As Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância

obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Normas Regulamentadoras (NR)

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Como surgiram as Normas regulamentadoras?

• Primeiramente, a lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos art. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.

• Conforme, o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.

• Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho.

Normas Regulamentadoras (NR)

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Em 1978, através da Portaria nº 3.214, foram aprovadas 28 (vinte e oito). No entanto, atualmente, temos 36 (trinta e seis) NRs aprovadas pelo o Ministério do Trabalho e Emprego.Portanto, as atuais normas regulamentadoras referentes à Segurança e Medicina do Trabalho são:

Normas Regulamentadoras (NR)

Quantas são as normas regulamentadoras?

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Profissional de Segurança do Trabalho

Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?o Em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores.o Em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração.o Em área ruralo Em empresas agro-industriais.

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Profissional de Segurança do Trabalho

Quem são os profissionais de Seg. do Trabalho?o Engenheiro de Segurança do Trabalhoo Técnico de Segurança do Trabalhoo Médico do Trabalhoo Enfermeiro do Trabalho

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Profissional de Segurança do Trabalho

Engenheiro e TécnicoO engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.

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Profissional de Segurança do Trabalho

Médico e EnfermeiroO médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

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Profissional de Segurança do Trabalho

Atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

LEI Nº 7.410, DE 27 NOV 1985Art. 1º- O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

I - ao Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;

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Profissional de Segurança do Trabalho

Atribuições do Engenheiro de Segurança do TrabalhoENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

LEI Nº 6.496, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977

Art. 1º - Todo contrato para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

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Profissional de Segurança do Trabalho

Atribuições do Engenheiro de Segurança do TrabalhoENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

1. Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho;

2. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis;3. Avaliar e emitir parecer relacionadas a Seg. do Trabalho;4. Acompanhar atividades de segurança do trabalho e do

meio ambiente; 5. Coordenar equipes em campo;6. Realizar vistoria em empresas;7. Proceder a orientação técnica quanto ao cumprimento do

disposto nas Normas Regulamentadoras8. Executar campanhas educativas e treinamentos

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