INTRODUCÃO
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INTRODUCÃO DRAWBACK
– Retorno , total ou parcial, dos direitos cobrados na importação. CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO
– DESONERAÇÃO FISCAL DA EXPORTAÇÃO. CONTEXTO ADUANEIRO: Regime Especial Suspensivo:
– Suspensão de tributos;– Fixação de prazos e condições para enquadramento;– Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade;
CONTEXTO ECONOMICO-FINANCEIRO– VARIAVEIS PARA A PRECIFICAÇÃO:
Desoneração do valor do imposto cumulativo (I.I.) e AFRMM; Redução do custo financeiro resultante da antecipação de caixa pelo
pagamento dos tributos não cumulativos (IPI, PIS, COFINS e ICMS).
DRAWBACK•DEFINIÇÃO É um benefício concedido aos exportadores, que permite a desoneração de tributos devidos na importação de insumos utilizados no processo de industrialização de produtos exportados ou a serem exportados.
•OBJETIVO Viabilizar padrões de qualidade global e dar competitividade ao produto nacional no mercado externo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
REGULAMENTO ADUANEIRO (R.A.)– Artigos 335 a 355
CONVENIOS ICMS– Decreto 37699/97 (RICMS-RS)
Art. 9º, XXII e XXIII
PORTARIA SECEX 36/21.11.2007– Título II e anexos C, D, E, F, G, H, I, J e L
Procedimentos para todos os processos de suspensão e isenção.
MODALIDADES DE DRAWBACK•SUSPENSÃO: consiste na suspensão de tributos e taxas na importação de produto a ser utilizado em processo de industrialização de mercadoria a ser exportada. •ISENÇÃO: concedido ao agente que exportou mercadoria com insumo estrangeiro, importado com o pagamento de tributos; este benefício permite-lhe a reposição de estoque mediante nova importação isenta. •RESTITUIÇÃO: Igual à situação de isenção; na hipótese de não convir ao agente nova importação, solicita a restituição dos tributos diretamente à Receita Federal, concedida na forma de crédito fiscal.
DRAWBACKSUSPENSÃOHABILITAÇÃOEmissão do AC
Previsão de IMP e EXP
IMPORTAÇÃOcom suspensão
de tributos
INDUSTRIALIZAÇÃO
EXPORTAÇÃOVinculada ao AC
COMPROVAÇÃOda exportação
BAIXA DO AC
DRAWBACKISENÇÃO
HABILITAÇÃOEmissão do AC
Prev. Importação
IMPORTAÇÃOcom pagamento
de tributos
INDUSTRIALIZAÇÃO
EXPORTAÇÃO
COMPROVAÇÃOde importação e de exportação
IMPORTAÇÃOIsenta tributos
DRAWBACKRESTITUIÇÃO
SOLICITAÇÃOReceita Federal
IMPORTAÇÃOcom pagamento
de tributos
INDUSTRIALIZAÇÃO
EXPORTAÇÃO
COMPROVAÇÃOde importação e exportação
RESTITUIÇÃOCrédito fiscal
•BENEFÍCIOS:Suspensão ou isenção:- Imposto de Importação (II);- Imposto s/Produtos Industrializados (IPI);- PIS, COFINS;- ICMS;- Adicional ao frete p/renov. Mar. Merc.(AFRMM);- outras taxas que não contraprestação de serviço.Dispensa:- Transporte obrigatório sob bandeira brasileira;- Exame de similaridade.
BENEFICIOS CONCEDIDOS
TRIBUTOS
SUSPENSÃO ISENÇÃO RESTITUIÇÃO
I.I. SuspensãoRA art. 235-I
IsençãoRA art. 235-II
RestituiçãoRA art. 235-III
I.P.I SuspensãoRA art. 235-I
IsençãoRA art. 235-II
RestituiçãoRA art. 235-III
PIS COFINS
SuspensãoRA art. 235-I
IsençãoRA art. 235-II
RestituiçãoRA art. 235-III
ICMS Isenção (com exceções)
Decr. 37699/97Art.9º, XXII e XXIII
Tributação Tributação
REQUISITOS BASICOS BENEFICIÁRIOS
– Empresas industriais, comerciais-exportadoras e importadoras que terceirizam o processo de produção industrial.
HABILITAÇÃO ( ATO CONCESSÓRIO – AC )– SUSPENSÃO: processamento digital no SISCOMEX:
Todos os processos - emissão, alteração e baixa - no sistema (drawback web).
– ISENÇÃO: Formulários padronizados (drawback papel): Pedido de drawback; Aditivo ao pedido de drawback; Anexo ao AC ou ao aditivo; Relatório Unificado de Drawback (RUD).
– Anexo “L” da portaria SECEX 35/2006 – – RESTITUIÇÃO
Requerimento à SRF, documentando importações e exportações.
INDUSTRIALIZAÇÃO: qualquer operação que modifique anatureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentaçãoou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo,nos seguintes processos:•Transformação: exercida sobre matéria prima ou produto inter-
mediário, de que resulte espécie nova;•Beneficiamento: modificar, aperfeiçoar ou alterar o funciona -
mento, utilização ou acabamento de produto;
•Montagem: reunião de partes e peças, de que resulte produto novo, ainda que sob mesma classificação fiscal;
•Acondicionamento/Recondicionamento: alteração da apre- sentação do produto, com agregação de valor;
•Renovação/Recondicionamento: exercida sobre produto usado, deteriorado ou inutilizado;
PRODUTOS ABRANGIDOS
MERCADORIA A SER BENEFICIADA E EXPORTADA. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO SEMI-ELABORADO OU
ACABADO. COMPONENTES. MATERIAIS DE EMBALAGEM OU APRESENTAÇÃO. ANIMAIS PARA ABATE. PRODUTOS NÃO INTEGRANTES, UTILIZADOS NO
PROCESSO. INSUMOS PARA CULTIVO AGRICOLA OU CRIATÓRIO OUTROS – anexos “C” e “D” da Portaria SECEX 36/2007
RESULTADO CAMBIAL
CONDIÇÃO BÁSICA PARA IMPORTAÇÃO NO REGIME: AGREGAÇÃO DE VALOR NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO RESULTADO CAMBIAL (VALOR CIF M / VALOR FOB X)
AGREGADONACIONAL
IMPORTAÇÃO
A B
IMPORTAÇÃO DRAWBACK (A): USD 100.000,00TOTAL EXPORTAÇÃO (A+B) : USD 250.000,00ÍNDICE IMPORT / EXPORT : 40%RESULTADO CAMBIAL (B) : 60%