INTRODUCÃO

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INTRODUCÃO DRAWBACK Retorno , total ou parcial, dos direitos cobrados na importação. CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO DESONERAÇÃO FISCAL DA EXPORTAÇÃO. CONTEXTO ADUANEIRO: Regime Especial Suspensivo: Suspensão de tributos; Fixação de prazos e condições para enquadramento; Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; CONTEXTO ECONOMICO-FINANCEIRO VARIAVEIS PARA A PRECIFICAÇÃO: Desoneração do valor do imposto cumulativo (I.I.) e AFRMM; Redução do custo financeiro resultante da antecipação de caixa pelo pagamento dos tributos não cumulativos (IPI, PIS, COFINS e ICMS).

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INTRODUCÃO. DRAWBACK Retorno , total ou parcial, dos direitos cobrados na importação. CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO DESONERAÇÃO FISCAL DA EXPORTAÇÃO. CONTEXTO ADUANEIRO: Regime Especial Suspensivo: Suspensão de tributos; Fixação de prazos e condições para enquadramento; - PowerPoint PPT Presentation

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INTRODUCÃO DRAWBACK

– Retorno , total ou parcial, dos direitos cobrados na importação. CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO

– DESONERAÇÃO FISCAL DA EXPORTAÇÃO. CONTEXTO ADUANEIRO: Regime Especial Suspensivo:

– Suspensão de tributos;– Fixação de prazos e condições para enquadramento;– Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade;

CONTEXTO ECONOMICO-FINANCEIRO– VARIAVEIS PARA A PRECIFICAÇÃO:

Desoneração do valor do imposto cumulativo (I.I.) e AFRMM; Redução do custo financeiro resultante da antecipação de caixa pelo

pagamento dos tributos não cumulativos (IPI, PIS, COFINS e ICMS).

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DRAWBACK•DEFINIÇÃO É um benefício concedido aos exportadores, que permite a desoneração de tributos devidos na importação de insumos utilizados no processo de industrialização de produtos exportados ou a serem exportados.

•OBJETIVO Viabilizar padrões de qualidade global e dar competitividade ao produto nacional no mercado externo.

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

REGULAMENTO ADUANEIRO (R.A.)– Artigos 335 a 355

CONVENIOS ICMS– Decreto 37699/97 (RICMS-RS)

Art. 9º, XXII e XXIII

PORTARIA SECEX 36/21.11.2007– Título II e anexos C, D, E, F, G, H, I, J e L

Procedimentos para todos os processos de suspensão e isenção.

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MODALIDADES DE DRAWBACK•SUSPENSÃO: consiste na suspensão de tributos e taxas na importação de produto a ser utilizado em processo de industrialização de mercadoria a ser exportada. •ISENÇÃO: concedido ao agente que exportou mercadoria com insumo estrangeiro, importado com o pagamento de tributos; este benefício permite-lhe a reposição de estoque mediante nova importação isenta. •RESTITUIÇÃO: Igual à situação de isenção; na hipótese de não convir ao agente nova importação, solicita a restituição dos tributos diretamente à Receita Federal, concedida na forma de crédito fiscal.

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DRAWBACKSUSPENSÃOHABILITAÇÃOEmissão do AC

Previsão de IMP e EXP

IMPORTAÇÃOcom suspensão

de tributos

INDUSTRIALIZAÇÃO

EXPORTAÇÃOVinculada ao AC

COMPROVAÇÃOda exportação

BAIXA DO AC

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DRAWBACKISENÇÃO

HABILITAÇÃOEmissão do AC

Prev. Importação

IMPORTAÇÃOcom pagamento

de tributos

INDUSTRIALIZAÇÃO

EXPORTAÇÃO

COMPROVAÇÃOde importação e de exportação

IMPORTAÇÃOIsenta tributos

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DRAWBACKRESTITUIÇÃO

SOLICITAÇÃOReceita Federal

IMPORTAÇÃOcom pagamento

de tributos

INDUSTRIALIZAÇÃO

EXPORTAÇÃO

COMPROVAÇÃOde importação e exportação

RESTITUIÇÃOCrédito fiscal

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•BENEFÍCIOS:Suspensão ou isenção:- Imposto de Importação (II);- Imposto s/Produtos Industrializados (IPI);- PIS, COFINS;- ICMS;- Adicional ao frete p/renov. Mar. Merc.(AFRMM);- outras taxas que não contraprestação de serviço.Dispensa:- Transporte obrigatório sob bandeira brasileira;- Exame de similaridade.

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BENEFICIOS CONCEDIDOS

TRIBUTOS

SUSPENSÃO ISENÇÃO RESTITUIÇÃO

I.I. SuspensãoRA art. 235-I

IsençãoRA art. 235-II

RestituiçãoRA art. 235-III

I.P.I SuspensãoRA art. 235-I

IsençãoRA art. 235-II

RestituiçãoRA art. 235-III

PIS COFINS

SuspensãoRA art. 235-I

IsençãoRA art. 235-II

RestituiçãoRA art. 235-III

ICMS Isenção (com exceções)

Decr. 37699/97Art.9º, XXII e XXIII

Tributação Tributação

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REQUISITOS BASICOS BENEFICIÁRIOS

– Empresas industriais, comerciais-exportadoras e importadoras que terceirizam o processo de produção industrial.

HABILITAÇÃO ( ATO CONCESSÓRIO – AC )– SUSPENSÃO: processamento digital no SISCOMEX:

Todos os processos - emissão, alteração e baixa - no sistema (drawback web).

– ISENÇÃO: Formulários padronizados (drawback papel): Pedido de drawback; Aditivo ao pedido de drawback; Anexo ao AC ou ao aditivo; Relatório Unificado de Drawback (RUD).

– Anexo “L” da portaria SECEX 35/2006 – – RESTITUIÇÃO

Requerimento à SRF, documentando importações e exportações.

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INDUSTRIALIZAÇÃO: qualquer operação que modifique anatureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentaçãoou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo,nos seguintes processos:•Transformação: exercida sobre matéria prima ou produto inter-

mediário, de que resulte espécie nova;•Beneficiamento: modificar, aperfeiçoar ou alterar o funciona -

mento, utilização ou acabamento de produto;

•Montagem: reunião de partes e peças, de que resulte produto novo, ainda que sob mesma classificação fiscal;

•Acondicionamento/Recondicionamento: alteração da apre- sentação do produto, com agregação de valor;

•Renovação/Recondicionamento: exercida sobre produto usado, deteriorado ou inutilizado;

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PRODUTOS ABRANGIDOS

MERCADORIA A SER BENEFICIADA E EXPORTADA. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO SEMI-ELABORADO OU

ACABADO. COMPONENTES. MATERIAIS DE EMBALAGEM OU APRESENTAÇÃO. ANIMAIS PARA ABATE. PRODUTOS NÃO INTEGRANTES, UTILIZADOS NO

PROCESSO. INSUMOS PARA CULTIVO AGRICOLA OU CRIATÓRIO OUTROS – anexos “C” e “D” da Portaria SECEX 36/2007

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RESULTADO CAMBIAL

CONDIÇÃO BÁSICA PARA IMPORTAÇÃO NO REGIME: AGREGAÇÃO DE VALOR NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO RESULTADO CAMBIAL (VALOR CIF M / VALOR FOB X)

AGREGADONACIONAL

IMPORTAÇÃO

A B

IMPORTAÇÃO DRAWBACK (A): USD 100.000,00TOTAL EXPORTAÇÃO (A+B) : USD 250.000,00ÍNDICE IMPORT / EXPORT : 40%RESULTADO CAMBIAL (B) : 60%