Intervenção precoce na infância em portugal

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Docente: Profª. Marina Fuertes Discente: Débora Marques 2013083 Mestrado Intervenção Precoce 2013/2014 1º Ano 1º Semestre História das Ideias em Intervenção Precoce Intervenção Precoce na Infância em Portugal

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A Intervenção Precoce na Infância em Portugal

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Docente: Profª. Marina Fuertes Discente: Débora Marques 2013083

Mestrado Intervenção Precoce

2013/2014

1º Ano

1º Semestre

História das Ideias em Intervenção Precoce

Intervenção Precoce na Infância

em Portugal

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Intervenção Precoce

“Intervenção precoce na infância (IPI)» o conjunto de medidas de apoio integrado

centrado na criança e na família, incluindo acções de natureza preventiva e

reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da acção social”

O SNIPI abrange crianças entre os 0 e 6 anos, com alterações nas funções ou

estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva

idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as

suas famílias.(Decreto-Lei 281/2009 de 6 de Outubro).

Objetivos

Para alcançar este desiderato, instituem-se três níveis de processos de acompanhamento

e avaliação do desenvolvimento da criança e da adequação do plano individual para

cada caso, ou seja, o nível local das equipas multidisciplinares com base em parcerias

institucionais, o nível regional de coordenação e o nível nacional de articulação de todo

o sistema. O presente decreto -lei cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na

Infância, adiante designado por SNIPI, o qual consiste num conjunto organizado de

entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de

desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o

crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade,

bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento.

O SNIPI tem os seguintes objectivos:

a) Assegurar às crianças a protecção dos seus direitos eo desenvolvimento das suas

capacidades, através de acçõesde IPI em todo o território nacional;

b) Detectar e sinalizar todas as crianças com risco dealterações ou alterações nas

funções e estruturas do corpoou risco grave de atraso de desenvolvimento;

c) Intervir, após a detecção e sinalização nos termos daalínea anterior, em função das

necessidades do contextofamiliar de cada criança elegível, de modo a prevenir oureduzir

os riscos de atraso no desenvolvimento;

d) Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursosdos sistemas da segurança social,

da saúde e da educação;

e) Envolver a comunidade através da criação de mecanismosarticulados de suporte

social.

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Destinatários

O SNIPI abrange as crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou

estruturas do corpo que limitam a participação nas actividades típicas para a respectiva

idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as

suas famílias.

Tipos de práticas

“Família - duas ou mais pessoas que se consideram como tal e que assumem

obrigações, funções e responsabilidades geralmente essenciais para a vida familiar”

(Barker, 1991, pág. 80 citado por Derrano, 2007, pág.20)

O modelo proposto por Dunst, em 2000 e desenvolvido em 2005, visa a promoção do

desenvolvimento, aprendizagem e competência interactiva da criança, o bem-estar dos

pais e a promoção da qualidade de vida da família. Além das práticas de auxílio

centradas na família, integra as componentes de: oportunidades de aprendizagem da

criança (motivar envolvimento ativo – controlo pelas crianças das suas competências);

Apoio ás competências dos pais (informação, aconselhamento e orientação – auto-

estima competências e conhecimentos parentais já existentes, aquisição de novas

competências para cuidar da criança); Apoios e recursos da família/comunidade.

Segundo Breia, Almeida e Côloa (2004, pág. 21) presentemente não existe um consenso

de modo a definir verdadeiramente o conceito de Intervenção Precoce, uma vez que tem

sido utilizada perante diferentes práticas, umas com carácter de prevenção e outras com

carácter de remediação. No que concerne ás práticas de carácter de remediação, estas

são as que surgem numa situação problemática mas no sentido de evitar o seu

agravamento, através da aquisição de competências ou comportamentos

compensatórios, de modo a diminuir o número de casos e reduzir igualmente a

prevalência de problemas ou condições manifestados na população; ou ao invés, através

da redução da expressão de sequelas existentes em situações já diagnosticadas ou

identificadas. As práticas recomendadas na IPI é a Abordagem centrada na família; a

inclusão, as práticas desenvolvimentalmente adequadas e a coordenação inter-serviços.

Em termos da prática centrada na família, existe o reconhecimento da família como

contexto principal e primário para promover a saúde e bem-estar da criança; respeito

pelas escolhas e decisões da família; ênfase nas potencialidades da criança e da família e

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nos recursos necessários para promover padrões normativos de vida; relação família-

profissionais como catalisador para mobilizar recursos necessários ás escolhas

realizadas e para actualizar as escolhas; respeito mútuo família-profissional para

alcançar os resultados desejados; benefícios ao nível do “empowerment” e bem-estar

familiar; promove perceções positivas dos pais em relação ás suas próprias

competências; promove julgamentos positivos por parte dos pais, acerca do

comportamento, funcionamento e desenvolvimento dos seus filhos; enfoque da

intervenção na família, sendo o objetivo manter e melhorar o bem-estar da unidade

familiar.

Equipas

O papel do profissional de IPI deve ser como um recurso e suporte familiar, deve criar

oportunidades para a família exercer as suas competências, no sentido da sua

capacitação e delegar o poder de decisão á família – quais os objectivos prioritários de

intervenção e qual o seu contexto.Equipas locais de intervenção, adiante designado por

ELI, são constituídas por equipas pluridisciplinares com base em parcerias institucionais

envolvendo vários profissionais:Educadores de infância de IP; Enfermeiro(s); Médico(

s) de família/pediatra(s), outros; Assistentes sociais; Psicólogos; Terapeutas, e outros,

que representem todos os serviços que são chamados a intervir, elaborando um Plano

Individual de Intervenção Precoce (PIIP) atendendo ás necessidades das famílias. Sendo

que, é necessário que o citado Plano oriente as famílias que o subscrevam e estabeleça

um diagnóstico adequado onde compareça as dificuldades, mas igualmente os pontos

fortes de desenvolvimento da criança, tendo em conta as alterações a incluir no meio

ambiente de modo a propulsionar os mencionados pontos fortes, utilizando a

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde para Crianças e

Jovens, da Organização Mundial de Saúde (ICF-CY 2007). Equipas constituídas pela

por Terapeutas e Psicólogos de modo a promover a cooperação ativa com as IPSS e

equiparadas para efeitos de contratação de profissionais de serviço social,; contratação

na rede de cuidados de saúde primários e nos hospitais, integrando profissionais de

saúde com qualificação adequadas ás necessidades de cada criança; existem equipas de

coordenação regional com profissionais dos centros distritais do Instituto da Segurança

Social através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social; através do Ministério

da Saúde existe a designação de profissionais para as equipas de coordenação regional;

pelo Ministério da Educação existe uma organização de rede de agrupamentos de

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escolas de referencia para IPI de modo a integrar docentesdessa área de intervenção,

bem como, designam profissionais para as equipas de coordenação regional.

As funções das ELI são:

1. Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para o SNIPI;

2. Assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente

elegíveis, requeiram avaliação periódica, devido à natureza dos seus factores de

risco e probabilidade de evolução;

3. Encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;

4. Elaborar e executar o PIIP em função do diagnóstico da situação;

5. Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção,

dinamizando redes formais e informais de apoio social;

6. Articular, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e

jovens, com os núcleos da saúde de crianças e jovens em risco ou outras

entidades com actividade na área da protecção infantil

7. Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros

programas, serviços ou contextos educativos;

8. Articular com os docentes das creches e jardins-de-infância em que se

encontrem colocadas as crianças integradas em IPI.

Bibliografia:

Breia, G., Almeida, I. C. &Colôa, J. (2004). Conceitos e Práticas em Intervenção

Precoce. Ministério da Educação. Lisboa.

Decreto Lei nº 281/2009 - Diário da República, 1ª Série – Nº 193 – 6 de Outubro de

2009

Dunst, C. J. (2005). Foundations for an evidence-based approach to early childhood

intervention and family support.CASEinPoint.Retirado de

http://www.fippcase.org/caseinpoint/caseinpoint_vol1_no1.pdf

Serrano, A. M. (2007). Redes Sociais de Apoio e sua Relevância para a Intervenção

Precoce. Porto: Porto Editora.

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Anexos

A Intervenção Precoce (I.P.) em Portugal remonta à década de 60. Os primeiros

programas que surgiram após a criação pelo Instituto de Assistência a Menores do

Ministério da Saúde e Assistência, o Serviço de Orientação Domiciliária (SOD)

destinavam-se a crianças invisuais. Estes programas seguiam, fundamentalmente, o

modelo médico, e, portanto, muito ligados ainda aos serviços de saúde. Esta perspetiva

médica tem no seu âmago uma preocupação de cariz preventivo, tendo um relativo

impacto nas famílias e nas crianças. Nesta sequência, os cuidados e a educação para as

crianças até aos 6 anos de idade (amas, creches, jardins de infância) eram

fundamentalmente da responsabilidade do Ministério da Saúde e Assistência. Estes

serviços estiveram mais tarde a cargo da Segurança Social e depois do Ministério da

Educação (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).As crianças com paralisia e com

problemas motores eram atendidas nos centros de Reabilitação de Paralisia Cerebral

(Lisboa, Porto e Coimbra), que integravam técnicos de diferentes especialidades,

trabalhando de forma diferenciada (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).Com a

Revolução de Abril, altura em que se dão verdadeiras modificações na sociedade

portuguesa e, por conseguinte, no atendimento às crianças com deficiência, com as

famosas “cooperativas de crianças inadaptadas” (CERCIS). Estas cooperativas surgiram

da iniciativa dos pais, sob a tutela do Ministério da Educação. Apesar de haver uma

mudança significativa no atendimento a estas crianças e nos recursos utilizados,

continua o mesmo problema, ou seja, uma criança com idade inferior aos seis anos

raramente era atendida nestas estruturas (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).A

Intervenção Precoce consiste numa perspetiva ecológico, sistémica e Pluridisciplinar

que tem como principal objetivo, facilitar o desenvolvimento da criança e proporcionar

o bem-estar da família. Nesta perspectiva, a Intervenção Precoce possui como principal

intuito apoiar a família, de modo a proporcionar-lhes um tipo de relacionamento e uma

forma de se relacionar melhor com o seu filho, enfatizando os contextos de vida da

criança e promovendo ambientes mais adequados ao seu desenvolvimento.

A intervenção precoce junto de crianças com alterações ou em risco de apresentar

alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal

desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização

do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão

tornar. (Dec. Lei. 281 de 2009)

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Assim, o sistema de intervenção precoce deve assentar na universalidade do acesso, na

responsabilização dos técnicos e dos organismos públicos e na correspondente

capacidade de resposta (Dec. Lei. 281 de 2009).Para que esta Intervenção resulte na sua

plenitude, é necessário que exista da parte dos profissionais de saúde, e da família em

questão, uma relação de confiança e parceria para que possam ser avaliados os pontos

fortes da criança, realizar o levantamento de recursos e as capacidades da família e

executar a adequação de contextos em que a mesma se insere. Tudo isto para que possa

existir um bom relacionamento entre ambas as partes e se proporcionem momentos de

prazer e satisfação nestas novas mudanças que irão surgir na família.

Por volta de 1973, surge a Divisão de Educação Especial no Ministério da Educação

contribuindo para uma perspectiva mais “educacional” no campo da educação e para o

início do movimento da integração. No entanto, eram raras as crianças com idades

inferiores a seis anos que eram atendidas por estas equipas e, nesta altura, a integração

das crianças com deficiência nos jardins-de-infância era praticamente nula. Somente os

casos de deficiências mais graves eram detectados pelas estruturas de saúde. A grande

maioria das crianças com deficiência, mesmo em idade escolar, permanecia em casa,

contribuindo tal facto para a escassez de recursos existentes. A integração destas

crianças, passa a ser notória por parte das instituições privadas e de solidariedade social,

a partir de 1974, beneficiando, algumas delas, do apoio dos serviços de orientação

domiciliária, no caso da região de Lisboa e do Porto, ou das educadoras das equipas de

educação especial do Ministério da Educação.A partir desta altura começam a surgir

projectos inovadores e de extrema importância para a I.P. em Portugal, o Projecto de

Águeda e o Projecto do Hospital Pediátrico de Coimbra. Estes projectos tinham uma

forte componente integradora, na medida em que, os programas assentavam no

funcionamento e interacção dos vários serviços implicados e dinamizados pela própria

comunidade, abrindo novas portas nos modelos de prevenção e de intervenção (Bairrão,

J.R. & Almeida, I. C., 2002).Segundo Bairrão (2000), “considerava-se “em risco”, toda

a criança portadora de uma deficiência, que tivesse sido sujeita a problemas no período

pré, peri ou pós-natal ou ainda, com privações várias – nutrição, graves carências

socioeconómicas, incapacidade materna, marginalização familiar ou outra.”Com o

decorrer dos anos foi-se generalizando a importância de desenvolver novas formas mais

eficazes de apoio e de intervenção às crianças com deficiência. Começou, então, a falar-

se de identificação ou detecção precoce, surgiu, também a necessidade de estimulação

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precoce, quer no sector da saúde quer nos sectores da educação e da segurança social.

Não obstante, este novo olhar para esta problemática, a identificação e detecção das

crianças com problemas continuou a ser tardia, ocorrendo, geralmente, no início da

escolaridade obrigatória. Verificou-se, apenas, um certo alargamento nas crianças

atendidas, não ocorrendo mudanças significativas relativamente ao período anterior.

O atendimento das crianças nas faixas etárias mais precoces, caracterizavam-se por

orientações genéricas às famílias e, na prestação de apoios especializados à criança,

sendo estes de cariz reabilitativo. Esta situação é, ainda hoje, muito frequente (Bairrão,

J.R. & Almeida, I. C., 2002).Na década de 80 surgem em Portugal experiências

inovadoras, com uma estrutura organizativa e com um enquadramento teórico mais

consistente. Seria o início de uma nova etapa no âmbito da I.P. Estas experiências de

vanguarda, foram promovidas por duas entidades que, já nos anos 60 e 70 tinham tido

um papel primordial no domínio dos programas de Intervenção Precoce e da Educação

Especial: a Direcção de Serviços e Orientação e Intervenção Psicológica (DSOIP) e o

Projecto Integrado de Intervenção Precoce (PIIP) de Coimbra, este último teve a sua

origem no projecto de Águeda já atrás referido (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C.,

2002).Estas duas entidades tinham o mesmo objectivo: intervencionar a criança o mais

precocemente possível. No entanto, estes dois serviços tinham características muito

distintas, ou seja, o primeiro é um serviço estatal pertencente ao Ministério da

Solidariedade Social, enquanto que o segundo é um projecto que dispõe de

financiamento próprio e que integra diversos serviços e recursos locais num sistema

organizativo de base comunitária (citado por Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002). "...A

DSOIP aprofundou, implementou e disseminou um modelo de Intervenção Precoce, o

Modelo Portage, (citado por Bairrão & Almeida, 2002), oriundo dos Estados Unidos.

Este modelo foi de grande aceitação, na medida, em que, implicava directamente os pais

e, assenta num tipo de modelo organizacional consistente que, era de grande ajuda tanto

para os pais como para os técnicos, pois estava teoricamente bem enquadrado. A

implementação do Modelo Portage para Pais incidia em duas vertentes novas e

complementares. No entanto, e, apesar de tudo, esse modelo constituía uma importante

ruptura no sentido epistemológico do termo, na medida, em que, rompe com as práticas

tradicionais da Educação Especial existentes em Portugal. Por um lado, elegia os pais

como principais agentes de intervenção para a mudança na situação deficitária dos seus

filhos, contrariando, desta forma a prática até então, baseada num modelo médico cujo

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principal agente era o técnico; por um lado, obrigava os técnicos a trabalharem num

terreno pouco explorado e pouco usual, que é o envolvimento com outros adultos, pais e

técnicos, sendo que esse trabalho deveria decorrer no ambiente natural dos pais e da

criança (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).

A implementação deste projecto e o seu elevado interesse, aumentou consideravelmente

a nível de formação, os técnicos provenientes das equipas do Ensino Especial do

Ministério da Educação (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).A nível legislativo, a Lei

de Bases do Sistema Educativo (L.B.S.E., 1986) faz uma breve referência à Intervenção

Precoce não na perspectiva de inclusão, mas com o objectivo de combater o insucesso

escolar.Até aos anos 90 a legislação portuguesa ainda se encontrava numa perspectiva

compensatória e não numa perspectiva preventiva. Esta concepção “compensatória” é

ainda visível na actual legislação, quando se refere aos objectivos de Educação Pré-

escolar (Lei quadro da Educação Pré-escolar, nº 5/97).Em 1989, podemos encontrar na

Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência

(Lei nº 9/89, artigo nº 18) uma breve referência ao atendimento precoce como na

L.B.S.E., nomeadamente na responsabilidade atribuída ao Estado em promover a nível

de acções que propusessem o esclarecimento, a prevenção e o tratamento precoce da

deficiência.Ao longo dos anos 90 a mudança efectuou-se na altura que, os projectos de

I.P. passaram a ser financiados, quer com dinheiros nacionais, quer com dinheiros

comunitários. Este tipo de financiamentos exigiam aos programas um outro tipo de

organização, assim, tudo tinha que estar bem claro: a população alvo, a metodologia, os

recursos, a previsão orçamental, a avaliação e, o mais importante de tudo, a colaboração

e a parceria de serviços distintos (Bairrão, J.R. & Almeida, I. C., 2002).Em 1997, o

Ministério da Educação introduz mudanças significativas nas políticas educativas quer a

nível pré-escolar, quer a nível do Ensino Especial através das seguintes medidas

legislativas: Lei-quadro do Ensino Pré-Escolar, Lei nº 5/97; o Despacho Conjunto nº

105/97 e o Portaria nº 52/97.

O Envolvimento Parental e a sua importância está em destaque no Despacho – Conjunto

nº 891/99, na medida em que, assumir com eficácia um papel relevante na educação dos

seus filhos com deficiência, é essencial, que tenham conseguido superar a situação de

crise que essa situação lhes possa ter causado.

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