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INTERNATIONALI NEGOTIA DIRETORIA ACADÊMICA ÁREA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS ISAAC PEREIRA SIMAS JOÃO PEDRO DUTRA PIETRICOVSKY CÂMARA DOS DEPUTADOS: COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS MEDIDAS PARA DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA MODELO INTERNACIONAL DO BRASIL BRASÍLIA DF 2016

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INTERNATIONALI NEGOTIA DIRETORIA ACADÊMICA

ÁREA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

ISAAC PEREIRA SIMAS

JOÃO PEDRO DUTRA PIETRICOVSKY

CÂMARA DOS DEPUTADOS:

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,

COMÉRCIO E SERVIÇOS

MEDIDAS PARA DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA

MODELO INTERNACIONAL DO BRASIL

BRASÍLIA – DF

2016

1

ISAAC PEREIRA SIMAS

JOÃO PEDRO DUTRA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E

SERVIÇOS

MEDIDAS PARA DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA

BRASÍLIA - DF 2016

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CARTA DO SECRETARIADO

Excelentíssimos Senhores Deputados Federais,

Bem vindos à simulação da Câmara dos Deputados, que busca reproduzir o sistema

encontrado em uma das Casas do Poder Legislativo brasileiro de forma didática, embora

simplificada, mas de maneira suficientemente clara que dê para entender o processo pelo qual

um Projeto de lei passa antes de ser publicado e começar a valer. Neste comitê os deputados

vivenciarão o Congresso em si, irão produzir um projeto de lei, votá-lo, eleger um presidente,

poderá ser escolhido líder de seu partido e muitas outras surpresas poderão ocorrer durante a

simulação.

O exercício da fala é um dos pontos mais treinados durante o evento, todos terão

oportunidade e espaço para explanar suas ideias sobre diversos pontos para os outros

deputados presentes e, claro, fomentar o debate com os demais. Esse debate é outro ponto

importante, pois nessa comissão são discutidos temas que fazem parte do cotidiano da

sociedade brasileira como um todo e, principalmente, temas que os próprios deputados irão

contribuir diretamente. A comissão da câmara dos deputados é o local perfeito para aqueles

que sempre tiveram interesse em discutir temas políticos e aproveitar o espaço concedido para

construir sua opinião ao invés de uma mera reprodução de discursos correntes.

Por fim, mas não menos importante, o ponto principal deste comitê é buscar uma

maior aproximação e entendimento entre os estudantes e a lógica legislativa brasileira, de

forma a conceder um pouco mais de conhecimento sobre o funcionamento da Câmara dos

Deputados – A Casa do Povo no Legislativo brasileiro, envolvendo, também, alguns dos

partidos representados atualmente na mesma.

3

RESUMO

Este trabalho visa dar uma explanação sobre conceitos básicos de Estado e do Poder

Legislativo brasileiro, mais voltado a explicar o funcionamento da Câmara dos Deputados do

Brasil, suas comissões e seu plenário, com suas respectivas competências, de maneira breve e

sucinta. Será dado um enfoque maior na Comissão de Desenvolvimento Econômico,

Indústria, Comércio e Serviços da casa, com histórico da comissão, projetos de lei em

tramitação e os aprovados que foram relevantes. Este artigo mostra um pouco de como é parte

do trabalho nessa comissão da Câmara, possibilitando um maior entendimento por parte dos

leitores de como é que o legislativo brasileiro trabalha e auxiliá-los na confecção de um

Projeto de Lei, inclusive traz um pequeno brainstorm de perguntas a serem respondidas em

um. Por último, traz um breve resumo dos partidos políticos inseridos na simulação, com

histórico e posicionamentos gerais.

Palavras-chave: Câmara dos Deputados, Poder Legislativo, Comissão Econômica, Projetos

de Lei, Partidos Políticos.

4

ABSTRACT

This paper aims to give an explanation of basic concepts of State and the Brazilian legislative

power to explain the operation of the House of Representative of Brazil, its commissions and

its plenary with their respective competences, briefly and succinctly. Will be given a greater

focus on Economic Development Committee, Industry, Commerce and Services of the house,

with the historic of commission, bills in progress and approved that were relevant. This article

shows some part of the work in this committee of the House, allowing a greater understanding

by the readers of how the Brazilian legislative work and to assist them in making a bill, even

brings a little brainstorming questions to be answered in one. Finally, it presents a brief

summary of the political parties participants in the simulation, with historical and general

positioning.

Keywords: House of Representatives, Legislative Power, Economic Commission, Bills,

Political Parties.

5

Sumário

1 Introdução

2 O Estado brasileiro

3 O Poder Legislativo

3.1 A Câmara dos Deputados

3.2 As Comissões

3.3 A Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

3.3.1 Atualidades da Comissão

4. O Tema

4.1 Exemplos de perguntas que os deputados devem buscar responder em seus

Projetos de Lei

5 Conclusão

6 Fontes Bibliográficas

6

1 Introdução

A Câmara dos Deputados Federais, uma das Casas Legislativas integrantes do

Congresso Nacional, representa um elo entre o Estado brasileiro e o seu povo. Mais que

refletir a ideia de representatividade (uma de suas competências), traz consigo a ideia de

democracia popular. O mandato de um Deputado Federal é, afinal, uma outorga concedida

pelo povo brasileiro.

O que é um Estado, e por que a Constituição Federal, já em seu artigo 1º, se define

como um Estado Democrático de Direito? Mais que uma importante reflexão, as respostas às

essas perguntas compreendem a fundação do Poder Legislativo brasileiro, em especial o

entendimento de suas capacidades enquanto manifestação do Estado apta a legislar.

Enquanto integrante o Poder Legislativo Federal, a que compete a Câmara dos

Deputados? O rol de competências não possui apenas salvaguardo constitucional, conquanto a

sua gestão interna e competências institucionais também sobrevivem em texto regimental. As

amplas acepções de atribuições da Câmara não se resumem à letra da Constituição, mas a um

conjunto de textos correlatos que este Guia pretende destrinchar, principalmente em relação às

matérias propositivas, em especial os Projetos de Lei.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, como

uma das comissões permanentes da câmara, traz consigo uma grande gama de competências

regimentais, e o tratamento delas, a quem cabe aos Deputados, é de fundamental importância

no processo legislativo brasileiro. Assim, o presente Guia também procura informar tanto a

competência geral da Comissão como o que se passa hoje nela, em especial sobre o que os

debates estão sendo travados.

A leitura do presente Guia, que é básico, deve ser feita considerando as múltiplas

considerações de nosso sistema político vigente, especialmente com seus vícios e seus

defeitos. Aqui, faz-se um entendimento do que vem a ser o modelo exposto na Carta Magna e

no Regimento Interno da Câmara; o entendimento prático e lúcido apenas vem no exercício

simulado, e é exatamente isso que vocês, Deputados, devem fazer.

2 O Estado brasileiro

7

Antes de responder à pergunta do que seja o Estado brasileiro, é de se questionar o que

é o Estado. Afinal, para que se chegue à concepção de um Estado Democrático e de Direito, é

preciso antes ser um Estado.

Segundo a doutrina majoritária, os elementos essenciais de um Estado — dos quais

sem eles não há que se falar em Estado — são: soberania, território e povo. Segundo

(DALLARI, 1998), também podemos acrescer aos elementos essenciais de um Estado a sua

finalidade.

De acordo com (FINKELSTEIN, 2008),

Soberania, (…), numa concepção jurídico-política é o incontestável poder de

mando de última instância. Aquele que não pode ser negado por forças

exteriores. É um atributo do Estado, que autoriza o uso da força e possibilita

intervir em quaisquer domínios a si subordinados, legitima a capacidade de

legislar e impor sanções. A este poder nada se sobrepõe. É um poder

perpétuo que nunca se esgota.1 (FINKELSTEIN, 2008)

Quanto à ideia de território, embora sua concepção pareça trivial, devemos lembrar

que apenas foi adjunta como característica/componente necessária/o de um Estado somente

com o Estado Moderno — o que não quer dizer que os outros não tinham território.

Ainda que alguns doutrinadores considerem o território apenas como consequência

natural do Estado, é de Kelsen2 que temos a noção de que é o território que dá validade

jurídica para a norma estatal. Sem ele, assim como ocorria no Medievo, haveria uma

indefinição territorial capaz de provocar a não concretização do Poder do Estado.

Mais adiante, temos a necessidade de definição do que venha a ser “O Povo”. Ainda

que presente em várias Cartas Políticas (Constituições nacionais, Carta das Nações Unidas,

etc.), a sua delimitação é eivada de certa abstração; e isso significa que, para muitos, ele é

impalpável e sua definição, portanto, não concretizável.

Para outros, ele é apenas uma representação numérica. Dallari (1998, p. 37), todavia,

critica essa definição, já que “o fato de alguém se incluir na população de um Estado nada

revela quanto ao vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado, não sendo também necessária a

constituição de uma vinculação jurídica especial para que alguém se inclua numa população.

Assim, pois, essa expressão não tem sentido jurídico e não pode ser usada como sinônima de

povo.”

1 FINKELSTEIN, Cládio. Direito Internacional. 1. ed – 2. reimpr. – São Paulo: Atlas, 2008. – (Série leituras

jurídicas: provas e concursos; v. 25), p. 11. 2 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1998. pp. 34-35.

8

Mais ainda, segundo ele, “nem o termo nação, que indica uma comunidade, nem o seu

derivado, nacionalidade, são adequados para qualificar uma situação jurídica, indicando, tão-

só, a pertinência a uma comunidade histórico-cultural, não sendo correto o uso da expressão

nação com o sentido de povo.”

Assim, por Dallari (1998, p. 39),

Deve-se compreender como povo o conjunto dos indivíduos que, através de

um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com

este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da

vontade do Estado e do exercício do poder soberano. Essa participação e este

exercício podem ser subordinados, por motivos de ordem prática, ao

atendimento de certas condições objetivas, que assegurem a plena aptidão do

indivíduo. Todos os que se integram no Estado, através da vinculação

jurídica permanente, fixada no momento jurídico da unificação e da

constituição do Estado, adquirem a condição de cidadãos, podendo-se, assim,

conceituar o povo como o conjunto dos cidadãos do Estado (DALLARI,

1998, p. 39).

Por fim, temos a finalidade. Dentro de uma perspectiva sociológica, a finalidade se

enquadra como um elemento fundamental para a existência pacífica do Estado. A ideia de um

Estado sem a consciência coletiva de seus fins é um pesadelo para a legitimação dos seus atos

perante a sociedade.

É certo que a atuação do Estado nem sempre atende a seus fins criadores. Por vezes,

sua atuação não é aquela em que se elegeu como uma de suas funções. Porém, segundo

(DALLARI, 1998, p. 39), “é facilmente verificável que há, de fato, uma estreita relação entre

os fins do Estado e as funções que ele desempenha. A falta de consciência das finalidades é

que faz com que, não raro, algumas funções importantes, mas que representam apenas uma

parte do que o Estado deve objetivar, sejam tomadas como finalidade única ou primordial, em

prejuízo de tudo o mais.”

Cumpre anotar, por fim, que existe certa divergência quanto à finalidade ser um

elemento essencial do Estado. Autores como Kelsen entendem que, por se tratar de uma

questão política e por restringir os estudos da Teoria Geral do Estado ao campo técnico-

jurídico, seu estudo é desnecessário.

Mas, apesar de vermos as características que todo Estado apresenta, isso não diz nada

sobre a sua concepção. A sua concepção tem duas importantes acepções, e os estudiosos vão

em um ou em outro sentido: a da força (Max Weber) e a situação jurídica (Kelsen).

Segundo (DALLARI, 1998, p. 44), “a análise da grande variedade de conceitos revela

duas orientações fundamentais: ou se dá mais ênfase a um elemento concreto ligado à noção

9

de força, ou se realça a natureza jurídica, tomando-se como ponto de partida a noção de

ordem.”

Por conveniência, utilizaremos a definição de (DALLARI, 1998), que assim assevera:

Parece-nos que se poderá conceituar o Estado como a ordem jurídica

soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado

território. Nesse conceito se acham presentes todos os elementos que

compõem o Estado, e só esses elementos. A noção de poder está implícita na

de soberania, que, no entanto, é referida como característica da própria ordem

jurídica. A politicidade do Estado é afirmada na referência expressa ao bem

comum, com a vinculação deste a um certo povo e, finalmente,

territorialidade, limitadora da ação jurídica e política do Estado, está presente

na menção a determinado território.

Evidentemente, a República Federativa do Brasil é um Estado. É preciso, contudo, ir

além; pois é a Constituição que explicitamente se considera um Estado Democrático de

Direito (art. 1º, CRFB/88). Portanto, trata-se de perguntar: por que ele é democrático e de

Direito?

Em primeiro plano, a ideia de democrático deriva da acepção introdutória de que o

Poder do Estado deriva do Poder do Povo. É justamente por isso que Marcello Caetano

entende como Poder Político “a faculdade exercida por um povo de, por autoridade própria

(não recebida de outro poder), instituir órgãos que exerçam o senhorio de um território e nele

criem e imponham normas jurídicas, dispondo dos necessários meios de coacção.”3

Justamente por isso que a Carta Constitucional diz, ipsis litteris, que “todo o poder

emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos

desta Constituição.” (art. 1º, Parágrafo Único, CR/88)

Por decorrência desse dispositivo, entende-se o Brasil como uma democracia

semidireta (mista), pois há o exercício da democracia indireta por nossos representantes

legitimamente eleitos e, além disso, há a democracia direta nos casos de referendo, plebiscito

e, no âmbito do processo legislativo, iniciativa popular das leis.

Em segundo plano, a ideia de Direito compreende a legalidade da atuação do Estado.

Id est, somente o Estado pode agir se ele está legalmente intitulado a tanto. Segundo

(CAVALCANTE FILHO, 2014), Estado de Direito “é o estado de poderes limitados, por

oposição ao estado absoluto (ou policial), em que o Rei tinha poder de vida e de morte sobre

3 MARCELLO CAETANO, Manual de Ciência Política e Direito Constitucional, Tomo I, p. 130 apud A

Separação das Funções Estatais ante uma nova dogmática constitucional. Dirley da Cunha Júnior. In:

Estado constitucional e organização do poder / [organizadores] André Ramos Tavares, George Salomão Leite,

Ingo Wolfgang Sarlet. – São Paulo: Saraiva, 2010, p. 266.

10

os cidadãos. Estado de Direito é igual a estado de poderes limitados, estado em que o poder

público respeita as leis e a Constituição.”4

Por oportuno, vale citar Montoro (2000):

Nas sociedades modernas, a lei é indiscutivelmente a mais importante das

fontes formais da ordem jurídica. Ela é a forma ordinária e fundamental de

expressão do direito. É “essencial que os direitos do homem sejam protegidos

pelo império da lei”, afirma o “Preâmbulo da Declaração Universal dos

Direitos do Homem”. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer

alguma coisa senão em virtude de lei”, prescreve o art. 5º, II, da Constituição

brasileira. E o art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil determina que

somente “quando a lei for omissa” é que se aplicarão as demais formas de

expressão do direito. […] É a lei que fixa as linhas fundamentais no sistema

jurídico e serve de base para a solução da maior parte dos problemas do

direito (MONTORO, 2000).

Por fim, é de se relembrar que as fórmulas de limitação do Poder, conditio sine qua

non ao Estado de Direito, são derivadas de uma espécie de “direitos fundamentais”. É

oportuno lembrar que é a dignidade humana o norte fundamental do Estado de Direito; afinal,

segundo Mendes (2012),

é esse princípio que inspira os típicos direitos fundamentais, atendendo à

exigência do respeito à vida, à liberdade, à integridade física e íntima de

cada ser humano, ao postulado da igualdade em dignidade de todos os

homens e à segurança. É o princípio da dignidade humana que demanda

fórmulas de limitação do poder, prevenindo o arbítrio e a injustiça5

(MENDES, 2012).

Assim, em suma, podemos trazer à acepção do Estado Democrático de Direito tanto o

autogoverno popular (democracia) quanto a necessária limitação de uma Constituição que

abarca os chamados direitos fundamentais, que limita a atuação do governo. Vale mencionar,

nesse ponto, Luís Roberto Barroso, que assim diz:

[o Estado Democrático de Direito] é o produto da fusão de duas ideias que

tiveram trajetórias históricas diversas, mas que se conjugaram para produzir o

modelo ideal contemporâneo. Constitucionalismo significa Estado de direito,

poder limitado e respeito aos direitos fundamentais. Democracia, por sua vez,

traduz a ideia de soberania popular, governo do povo, vontade da maioria. O

constitucionalismo democrático, assim, é uma fórmula política baseada no

respeito aos direitos fundamentais e no autogoverno popular. E é, também,

4 CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Direito constitucional objetivo: teoria e questões. 3ª ed. rev. e

atual. – Brasília: Alumnus, 2014, p. 74. 5 MENDES, G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 280

11

um modo de organização social fundado na cooperação de pessoas livres e

iguais. 6

Logo, entende-se a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático e de

Direito, pelos fundamentos anteriormente expostos.

Ainda, podemos aqui igualmente mencionar como atributos do Estado brasileiro o fato

dele ser federado, possuir três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), ter o sistema

presidencialista e, por fim, ter um sistema normativo com a Constituição em seu ápice.

3 O Poder Legislativo

Antes de se proceder à noção do Poder Legislativo, é preciso entender o que vem a ser

a concepção de “Poder” de que trata a Constituição Federal. Cumpre dizer, preliminarmente,

que a noção de Poder confunde-se muitas vezes com a divisão de funções do Estado. Afinal,

O Poder Político, como fenômeno sociocultural, é uno e indivisível, uma vez

que aquela “capacidade de impor”, decorrente de seu conceito, não pode ser

fracionada. Embora realidade única, ele manifesta-se por meio de funções,

que são, fundamentalmente, de três ordens, a saber: a executiva, a legislativa

e a judiciária. […] O que correntemente, embora equivocadamente, se

convencionou chamar de separação de Poderes, é, na verdade, a distribuição

de determinadas funções estatais a diferentes órgãos do Estado.7

Em suma, portanto, entende-se como Poder Legislativo apenas mais uma das

manifestações do Poder Estatal.

Superado isso, o Poder Legislativo é concebido como mais um dos Poderes da

República. Dele, podemos extrair tanto sua estrutura como sua competência gerais; após, em

título posterior, analisaremos qual seja o funcionamento da Câmara e, em especial, da

CDEICS.

A estrutura do Legislativo brasileiro é diferente, a depender do nível federativo: na

União, é bicameral8 (Câmara dos Deputados e Senado da República); nos Estados, Distrito

6 Barroso, Luís Roberto. O constitucionalismo democrático no Brasil: crônicas de um sucesso imprevisto.

[www.luisrobertobarroso.com.br]. Acesso em outubro de 2015. pp. 1-2 7 KARL LOEWENSTEIN, Teoría de la Constitución. 2ª ed. trad. Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona:

Ediciones Ariel, 1970, p. 55 apud A Separação das Funções Estatais ante uma nova dogmática

constitucional. Dirley da Cunha Júnior. In: Estado constitucional e organização do poder / [organizadores]

André Ramos Tavares, George Salomão Leite, Ingo Wolfgang Sarlet. – São Paulo: Saraiva, 2010, p. 267. 8 Ainda que reunido em conjunto, não há que se falar em sessão unicameral, pois os votos são tomados

separadamente. Em uma sessão unicameral, os votos são tomados de igual forma, sem distinção de qual Casa o

parlamentar pertence. Podemos citar como exemplo a Revisão Constitucional, presente no art. 3º do ADCT.

12

Federal e Municípios, ele é unicameral (Assembléias Legislativas dos Estados, Câmara

Legislativa do DF e Câmaras Municipais).

Em nível federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é

composto por duas Casas Legislativas, quais sejam: Câmara dos Deputados e Senado Federal

(art. 44, caput, CR/88).

Cada Casa Legislativa possui um Presidente, responsável por exercer a representação

coletiva e a supervisionar os trabalhos da Casa pela qual foi eleito. Importante mencionar que

o Congresso Nacional não possui representação coletiva, sendo somente a sua Mesa presidida

pelo Presidente do Senado Federal.

Visto tudo isso, podemos resumir as atribuições do Poder Legislativo sendo as

seguintes funções, segundo José Afonso da Silva:

Esquematicamente, podemos dizer que as funçoes fundamentais do Poder

Legislativo são a de representação, a de legislação, a de legitimação da ação

governamental, a de controle, a de juízo político e a constituinte9(DA SILVA,

2010).

Ainda, podemos dizer que as competências podem ser (i) compartilhadas entre Câmara

e Senado, (ii) exercidas conjuntamente ou (iii) próprias de uma das Casas Legislativas.

Podemos exemplificar como competência compartilhada a concessão de anistia (art. 48, VIII,

CF/88); como competência exercida conjuntamente, a apreciação do veto do Presidente da

República (art. 57, IV, CR/88); e, por fim, como competência privativa, a instauração de

processo de impeachment contra o Presidente da República pela Câmara dos Deputados (art.

51, I, CF/88)10

.

3.1 A Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados é uma das partes componentes do Poder Legislativo da

República Federativa do Brasil. É composta por 513 deputados representando seus estados,

com distribuição de forma proporcional. “A Câmara dos Deputados compoe-se de

representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, o que resulta em um Parlamento com

diversidade de ideias, revelando-se uma Casa legislativa plural, a serviço da sociedade

brasileira” (site da Câmara dos Deputados).

9 AFONSO DA SILVA, JOSÉ. Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo. Revista de Informação

Legislativa, Brasília, v. 47, n. 187, em jul./set. 2010. 10

Cf. MC-ADPF 378, STF. Relator Ministro Edson Fachin; Relator para o Acórdão Ministro Roberto Barroso.

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Atualmente a Câmara possui competência para legislar sobre diversos assuntos que

dizem respeito à sociedade civil em geral, mas isso se dá apenas por conta da

redemocratização ocorrida a partir de 1985. De 1964 a 1988, período da Ditadura Militar,

tanto a Câmara quanto o Senado ficaram fechados e/ou com poderes seriamente restritos,

funcionando apenas com dois partidos (ARENA e MDB) e com o Executivo sofrendo uma

“hipertrofia”, isto é, com poderes crescendo à medida que os militares julgavam necessário.

Após 1988, com a entrada em vigor da nova Constituição Federal, a Câmara e o

Senado voltaram a exercer suas funções em plenitude, com seus poderes restituídos. Com o

surgimento de questões de suma importância para a nação brasileira, as Comissões, que

servem como subdivisões da Casa, passaram a exercer papel fundamental para a discussão

desses assuntos.

A Câmara dos Deputados funciona se dividindo em dois tipos de colegiados

decisórios: O Plenário e as Comissões

3.2 As Comissões

As comissões são órgãos compostos por pequeno número de parlamentares - no

mínimo 3,5% e no máximo 12% do total de deputados, no caso da Câmara. Sua

constituição atende a um princípio quase universal de organização parlamentar,

fundado na necessidade da divisão e especialização do trabalho em face do número

geralmente grande de integrantes das assembleias.

É no âmbito das comissões que os parlamentares, justamente por estarem reunidos

em número menor que no Plenário, conseguem examinar mais detidamente os

projetos que tramitam na Casa, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos,

identificando os méritos e as falhas de cada um, ouvindo autoridades e especialistas

na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.

Quando conclui o exame de cada matéria submetida a sua apreciação, a comissão

apresenta à Casa um parecer sobre o assunto, recomendando aos demais

parlamentares a aprovação, integral ou com alterações, ou a rejeição do projeto

examinado. (PACHECO, 2009)

Cada comissão da Câmara dos Deputados possui diversas prerrogativas e áreas de

atuação próprias. A partir do conhecimento de quais são essas áreas, os parlamentares

presentes em cada comissão podem apresentar diversas proposições como Projetos de Lei e

Requerimentos, acerta da temática de sua comissão. No caso do Plenário, são esperados

projetos de qualquer espécie, mas especialmente os com maior importância.

14

Desde o advento da C.F. 1988 é garantido a cada comissão o poder terminativo ou

conclusivo. Assim, a cada comissão compete o poder de aprovar uma proposta em tramitação

diretamente, sem precisar submetê-las à apreciação do Plenário蜉, exceto nos casos previstos

no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Essa divisão se deu para tornar mais

dinâmica e menos superficial a tramitação dos projetos legislativos, que no princípio eram

votados em um único órgão (LEMOS, 2006 in: ROCHA, Marta Mendes; BARBOSA, Cássio

Felipe. 2008)蜉. O dispositivo constitucional que garante poder ás comissões desde 1988 é o

Art. 58 da Constituição Federal:

O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias,

constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no

ato de que resultar sua criação.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a

competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da

Casa.

As comissões podem ser:

i. Permanentes: comissões que duram enquanto o atual regimento da Câmara não sofrer

alterações substantivas. Suas composições são alteradas a cada legislatura.

Uma comissão permanente tem por obrigação o estudo e o exame de assuntos que lhe

forem submetidos regimentalmente, emitindo um parecer que exprima a opinião da mesma

sobre o determinado assunto.

ii. Temporárias: comissões formadas para discutir especificamente determinadas

matérias, se extinguindo ao fim da legislatura.

As comissões têm participação decisiva na tramitação de projetos de lei, já que, uma

vez recusada a proposição em alguma delas, os interessados só poderão contestar tal recusa no

Plenário. Essa “pulverização” de poderes acaba por se mostrar um dos pilares da democracia

brasileira, uma vez que abre a possibilidade de uma extensa e detalhada apreciação de cada

Projeto de Lei que for considerado interessante pelos parlamentares componentes de cada

comissão.

É importante frisar também que a abertura da Câmara permite uma maior participação

da sociedade civil no âmbito das decisões, com poderes de fiscalização e acompanhamento

das proposições apresentadas e analisadas em cada comissão. Há uma aproximação também

de alguns segmentos específicos da sociedade, como entidades de classe e sindicatos, atuando

15

inclusive como mecanismos de pressão aos deputados para que seus interesses sejam levados

em consideração.

3.3 A Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

CDEICS (Comissão de Desenvolvimento, Economia, Indústria, Comércio e Serviços)

é uma das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, e tem como fim a discussão de

Projetos de Lei e demais proposições que possam colaborar para o desenvolvimento da

indústria, economia e comércio brasileiros. Com as frequentes mudanças que a economia

global sofre, essa comissão vai tendo em pauta assuntos cada vez mais complexos e com

crescente importância, uma vez que os Projetos de Lei que saem de lá ou por lá tramitam

podem ter impacto direto na renda e no emprego de milhões de pessoas Brasil afora.

Há um grande desafio para os parlamentares brasileiros na questão do

desenvolvimento de nossa indústria e economia. Existe, por um lado, turbulências em

algumas das principais economias do planeta, e por outro lado, a competição acirrada por

tecnologias cada vez mais desenvolvidas, associada, em parte, pela busca do desenvolvimento

sustentável. Dentro dessa dualidade, é necessário que o Brasil se coloque de forma favorável

no mercado internacional e desenvolva suas indústrias se preocupando com as questões de

desenvolvimento sustentável, boas condições de trabalho, inovação tecnológica, dentre outros

fatores.

Essa comissão busca a discussão com a sociedade para tomar as decisões que lhe

cabem, e também para abordar pontos de interesse público, através de consultas públicas

(como, por exemplo, o questionamento acerca do preço do carro no Brasil ser um dos mais

altos do mundo inteiro), pesquisas e estudos. Regimentalmente, é de competência da

CDEICS:

a) matérias atinentes a relações econômicas internacionais;

b) assuntos relativos à ordem econômica nacional;

c) política e atividade industrial, comercial e agrícola; setor econômico terciário,

exceto os serviços de natureza financeira;

d) sistema monetário; moeda; câmbio e reservas cambiais;

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e) comércio exterior; políticas de importação e exportação em geral; acordos

comerciais, tarifas e cotas;

f) atividade econômica estatal e em regime empresarial; programas de privatização;

monopólios da União;

g) proteção e benefícios especiais temporários, exceto os de natureza financeira e

tributária, às empresas brasileiras de capital nacional;

h) cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto

quando relacionados com matéria própria de outra Comissão;

i) regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e para

empresas de pequeno porte;

j) fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do

planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado; planos nacionais e regionais ou

setoriais;

l) matérias relativas a direito comercial, societário e falimentar; direito econômico;

m) propriedade industrial e sua proteção;

n) registro de comércio e atividades afins;

o) políticas e sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial.

3.3.1 Atualidades da Comissão

Entre 2014 e 2016, a economia brasileira passou por um período de grandes desafios.

O período ficou marcado por um crescimento do Produto Interno Bruto próximo de zero ou

até mesmo negativo, além de redução da atividade industrial, aceleração da inflação e

aumento da taxa de desemprego, que indicaram o esgotamento do modelo de crescimento

baseado na expansão do crédito e do consumo e apontaram para a necessidade de mudanças

na estratégia da atual política econômica. Nesse contexto, a Comissão de Desenvolvimento

Econômico, Indústria e Comércio e Serviços promoveu importantes debates no intuito de

encontrar soluções para os entraves ao crescimento econômico do Brasil e recolocar o país na

trajetória de desenvolvimento de sua economia.

No ano de 2014 a CDEIC teve como presidente o Deputado Augusto Coutinho (SD-

PE) e como membros titulares os Deputados: Antônio Balhmann (PROS-CE), Aureo (SD-

17

RJ), Devanir Ribeiro (PT-SP), Edson Pimenta (PSD-BA), Jânio Natal (PRP-BA), João Maia

(PR-RN), Luis Tibé (PTdoB-MG), Mendonça Filho (DEM-PE), Miguel Corrêa (PT-MG),

Rebecca Garcia (PP-AM), Renan Filho (PMDB-AL), Renato Molling (PP-RS), Ronaldo

Zulke (PT-RS), Sebastião Bala Rocha (SD-AP) e Walter Tosta (PSD-MG).

Entre os Projetos de Lei com relatório aprovado nessa comissão durante ano temos:

O PL-5814/2013 de Onofre Santo Agostini, que dispõe sobre a proibição de som

acima de 85 (oitenta e cinco) decibéis em casas de shows e boates, e dá outras providências.

Aprovado o Parecer do Relator, Dep. Edson Pimenta (PSD-BA), encontra-se arquivado em

decorrência do artigo 105 do RICD.

PL-2673/2007 de Jorge Bittar, que altera a consolidação das leis do trabalho - CLT,

aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as condições

especiais sobre a duração e condições do trabalho em teleatendimento (telemarketing).

Aprovado o Parecer do Relator, Dep. Afonso Florence (PT-BA), aguarda deliberação da

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

PL-3448/2012 de Elcione Barbalho, que torna obrigatória a aquisição de veículos

nacionais para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União.

Aprovado o Parecer do relator, Dep. Antonio Balhmann (PROS-CE), encontra-se aguardando

parecer do relator, o Dep. Lucio Vieira Lima (PMDB-BA) na comissão de Finanças e

Tributação (CFT).

Por último o PL-5367/2013 de Andreia Zito (PSDB-RJ), obriga o fornecedor de

produtos a prestar informação ao consumidor sobre o tempo de vida útil de bens de consumo

duráveis e dá outras providências. Aprovado o parecer do Relator, Dep. Antonio Balhmann

(PROS-CE), o PL também foi arquivado com base no Art. 105 do RICD.

CDEIC 2014 EM NÚMEROS

Reuniões Deliberativas

- Convocadas: 29

- Canceladas: 1

- Encerradas com termo: 10

- Realizadas: 18

Eventos

18

- Audiências Públicas: 20

- Seminários: 3

- Mesas Redondas: 2

- Outros Eventos 1

- Total: 26

Projetos

- Aprovados: 51

- Rejeitados: 43

- Total apreciados: 94

No ano de 2015, uma das primeiras matérias aprovadas foi a mudança de nome da

comissão que foi alterada com a inclusão do setor de serviços. Projeto de Resolução (PRC

241/14) de iniciativa do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) foi aprovado pelo Plenário em 29

de outubro, alterando o Inciso VI, do art. 32 do Regimento Interno da Câmara. A proposta

aprovada modificou a denominação formal da Comissão de Desenvolvimento Econômico,

Indústria, Comércio para Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e

Serviços.

A ideia central inspiradora da proposição, de acordo com o autor, é a de dar enfoque

especial ao setor de serviços, procurando evidenciar sua atuação como de importância

estratégica para o desenvolvimento do país, destacando esse setor, que, além de formalizar no

mercado de trabalho, capacitar e treinar cidadãos brasileiros, também tem o grande potencial

que as empresas movimentam junto aos diversos fornecedores, entre eles, os dos ramos de

alimentação, uniformes, transportes, produtos, utensílios e equipamentos de limpeza, bem

como da elevada carga tributária revertida aos cofres públicos.

“Esse setor reúne bens intangíveis como bancos, imobiliárias, seguradoras,

consultorias. Os serviços já correspondem a 67% do Produto Interno Bruto (PIB). Entre as

500 maiores empresas do Brasil, 242 são de serviços, um aumento de quase 10% em relação a

2007”, informou o deputado.

Dentre os Projetos de Lei aprovados na CDEICS no ano de 2015 podemos citar o PL

789/15 do Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP) que dispõe que a celebração do acordo de

leniência reduz o valor da multa em dois terços e evita outras sanções, o que em outras

palavras seria, aumenta em cem vezes a multa de empresas que lesam a administração

pública. O relatório do Senhor Deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) foi aprovado e altera a lei

“anticorrupção” (12.846/13), mudando o percentual de multa de 0,1% do faturamento da

19

empresa que lesa a administração pública para ficar entre 10% e 20%. Atualmente o PL se

encontra pronto para a pauta na comissão de trabalho, de administração e serviço público

(CTASP).

O Projeto de Lei 2761/15, do Dep. Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), estabelece

dedução do Imposto de Renda em empresas com trabalhadores com deficiência ou

reabilitados acima do mínimo legal. A medida visa incentivar a geração de empregos e a

inclusão, afirmou o relator da proposta, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Em seu voto, o

parlamentar destaca que os percentuais de contratação determinados por Lei (8213/91) são

ainda insuficientes para garantir uma inserção social consistente no mercado de trabalho.

Atualmente, se encontra esperando parecer do relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-

MG), na comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência (CPD).

Já o PL 1431/15, do Deputado Damião Feliciano (PDT-PB), dispõe sobre beneficiar

empresas que incentivarem a progressão educacional de seus funcionários. A empresa terá

abatimento no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se conceder

aumento salarial de 5% do salário mínimo ao funcionário que obtiver o certificado de

conclusão do curso de nível fundamental ou médio, durante o período em que estiver

empregado. O PL se encontra aguardando parecer do relator da Comissão de Finanças e

Tributação (CFT).

Também relevante o PL 2315/15, de autoria do Deputado Enio Verri (PT/PR), que

torna obrigatória a apresentação da identificação civil com foto, ou passaporte no caso de

estrangeiro, na compra de aparelho móvel ou de chip telefônico; ampliando a possibilidade de

reconhecimento do titular caso utilize o aparelho de forma ilícita. Foi aprovado o parecer da

relatora Keiko Ota (PSB-SP) e está agora aguardando Parecer do Relator na Comissão de

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

Por último, temos o PL 2396/15, de autoria do ilustríssimo caro Deputado Walter

Ihoshi (PSD-SP), que reduz a zero as alíquotas dos impostos PIS e COFINS incidentes sobre

a receita decorrente da atividade de impressão de livros. Em 2004, o Governo Federal reduziu

à zero a incidência de PIS e COFINS na importação de livros. De lá para cá, enquanto o

material impresso no exterior chegava ao país sem recolher esses tributos, o setor gráfico

nacional pagava pelos dois impostos a alíquota de 9,25%, o que levou o segmento a perder

progressivamente a capacidade de competir. Ao aprovar o relatório da Deputada Conceição

Sampaio (PP-AM) os parlamentares da CDEICS tiveram como objetivo corrigir essa

distorção, zerando os tributos também para o empresário gráfico nacional.

20

CDEICS 2015 EM NÚMEROS

Tabela 1 - REUNIÕES CDEICS

Reunião de Instalação e Eleição 1

Reuniões Deliberativas 36

Audiências Públicas 24

Seminários 3

Outro Evento 1

Total 65

Fonte:http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdeic/apresentacoes-e-

arquivos-audiencias-e-seminarios/relatorio-anual-2015-pdf

Tabela 2 - PROPOSIÇÕES

Proposições aprovadas 95

Rejeitadas 75

Prejudicadas 3

Total 173

Fonte:http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdeic/apresentacoes-e-arquivos-

audiencias-e-seminarios/relatorio-anual-2015-pdf

No Ano de 2016 foi eleito para presidente o deputado Laercio Oliveira do

Solidariedade de Sergipe, o mesmo que no ano anterior foi autor do Projeto de Resolução que

mudou o nome da comissão, e como restante da mesa os Deputados Aureo (SD/RJ), Lucas

Vergilio (SD/GO) e Jorge Côrte Real (PTB/PE) sendo os 1º, 2 e 3º vice-presidentes

respectivamente. Por conta da tramitação do processo de impeachment na câmara durante o

primeiro semestre do ano a comissão esteve um pouco parada e não houve muitas matérias

sendo discutidas e aprovadas, dentre as poucas que tiveram podemos citar três de maior

destaque.

21

O Projeto de Lei n. 551 de 2015, de autoria do Deputado Luiz Carlos Hauly do

PSDB/PR, que proíbe a abertura para o capital privado, em outras palavras, a privatização, da

empresa pública brasileira que explora, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do

Brasil e da Loteria Esportiva Federal, nos termos da legislação pertinente, bem como exerce o

monopólio das operações sobre penhores civis, com caráter permanente e da continuidade.

Em suma, proíbe a privatização da Caixa Econômica Federal, única empresa que detêm tais

características. Segundo o autor, ela tem objetivos sociais, mesmo com alguns sendo em

forma de monopólio, e sua privatização geraria grande prejuízo à sociedade.

O projeto foi aprovado na CDEICS no dia 28 de junho e está agora na Comissão de

Finanças e Tributação (CFT) esperando apresentação do relatório. Após, segue a CCJC e

possui caráter conclusivo nas comissões.

Outro projeto interessante é o PL 4555/15, de autoria do Deputado Helder Salomão

(PT/ES), que nada mais é do que o art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

“as editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas

sejam protegidas com embalagem opaca”. A proposta foi rejeitada pela comissão alegando

que tal medida “produziria ainda efeitos negativos para os estabelecimentos que

comercializam esse tipo de conteúdo, criando gastos desnecessários aos comerciantes e

também dificuldades de fiscalização em todo o território nacional” segundo o relator na

comissão, deputado Elizeu Dionizio (PSDB/MS) e acrescentou que hoje a maior exposição de

crianças e adolescentes a conteúdos proibidos se daria pela internet. O PL ainda passará pela

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição, Justiça e Cidadania.

Por último temos o PL 865/15 do Deputado Alan Rick (PRB/AC) que permite a

instalação de Free Shops (locais com regime de tributação diferenciada, sendo isentos de

impostos de importação) em todos os municípios fronteiriços. Hoje já há a permissão apenas

para cidades gêmeas, aquelas com mais de 2 mil habitantes e ficam uma ao lado da outra, mas

em países diferentes.

A proposta agora permite que qualquer cidade brasileira, cujo município encontra-se

na fronteira do país, possa ter esses estabelecimentos para desenvolvimento do comércio e

dividendos ao Estado. Já foi aprovada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento

Regional e da Amazônia, foi aprovado na CDEICS e agora segue a CFT e CCJC, também

com caráter conclusivo nas comissões.

22

4. O Tema

Apesar de haver um tema em específico, “medidas para o desenvolvimento

econômico”, in casu, as simulações da Câmara dos Deputados, realizadas pela Equipe de

Secretários Legislativos da IN, não se fecha apenas a esse tema. A variedade e pluralidade dos

Projetos de Lei são baseados nas competências da Comissão escolhida, como a Comissão de

Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS, que podem ser

encontradas (i) no Art.32, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; (ii) no

site da Câmara > Atividade Legislativa > Comissões > Comissões Permanentes > CDEICS >

Histórico e Atribuições; (iii) em nosso Regimento Interno, que será disponibilizado a vocês

durante o treinamento, em seu grande Artigo 12; e (iv), por último, neste guia, no ponto 3.3

acima.

4.1 Exemplos de perguntas que os deputados devem buscar responder em seus Projetos

de Lei

- Os Royalties de petróleo devem ser divididos igualitariamente entre os estados da

Federação, ou apenas entre aqueles que fazem parte da área petrolífera brasileira?

- Qual seria a proporção desses royalties destinada a cada estado da Federação?

- Os Royalties de petróleo devem ser destinados a atender alguma demanda específica,

como saúde, educação, infraestrutura e, ou outros, ou de livre utilização por aqueles que

detêm seus direitos?

- Qual seria a proporção desses Royalties que seriam destinados a alguma demanda

específica?

- As empresas brasileiras de capital nacional possuem benefícios especiais

temporários, exceto os de natureza financeira e tributária. Esses benefícios deveriam ser

aumentados? Diminuídos? Sobre que proporção e por qual razão?

- O Cooperativismo no Brasil deve ser incentivado? Como? Que ramos do

cooperativismo precisam ser mais incentivados? Como se darão esses incentivos?

- Como melhorar as exportações brasileiras?

- Deve-se importar mais ou investir mais nos produtos nacionais?

- O Brasil deve adotar uma postura mais protecionista ou liberal em relação à entrada

de produtos internacionais no país?

23

- Que medidas devem ser tomadas para o Brasil abrir mais seu mercado interno, ou

protegê-lo de forma mais efetiva do mercado externo?

- As taxas para entrada de produtos estrangeiros no Brasil devem ser aumentadas,

mantidas ou diminuídas? Sob que proporções e por qual razão?

- Os acordos comerciais entre o Brasil e outros países devem ser revistos?

- Como incentivar a exportação de produtos brasileiros industrializados?

- Privatizações: Aumentá-las ou reduzi-las? Por que?

- De que forma poderíamos incentivar as micro e pequenas empresas?

- As políticas referentes ao sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade

industrial, devem ser revistas? Sob que aspectos?

- O Brasil deve investir em formas de energias renováveis? Deve-se investir em

energia eólica, solar, nuclear e outras formas? As usinas hidrelétricas são suficientes?

- O que o Governo deve fazer para aumentar os incentivos a atividades econômicas?

- As empresas privadas deveriam participar na melhoria de serviços públicos?

- Indústria, educação, comércio, saúde, infraestrutura e outros setores devem ser

incentivados? Como seriam esses incentivos? de onde sairiam os recursos?

- Como aumentar a competitividade do produto brasileiro sem que isso represente

déficit fiscal?

- Como incentivar o aumento dos níveis de emprego e renda per capita controlando os

níveis de inflação?

- Como oferecer suporte para a inovação industrial e tecnológica?

- De que forma a atuação do setor privado pode contribuir para o crescimento do país?

- Como combater a informalidade de forma eficaz?

- De que forma o incentivo a educação e à especialização pode contribuir para o

desenvolvimento social e econômico do Brasil?

- Como associar crescimento econômico a capacitação profissional?

- O governo deve oferecer subsídios para empresas que tenham responsabilidade

social voltada para a educação?

- Como associar desenvolvimento sustentável e crescimento industrial?

- De que forma é possível regular a comercialização de produtos e serviços via

internet?

- De que forma as empresas devem lidar com trabalho terceirizado?

- Deve-se aumentar impostos para aumentar a receita ou reduzi-los para incentivar o

investimento?

24

5 Conclusão

Visto tudo isso, foi possível entender um pouco de como é a Câmara dos Deputados e

a CDEICS. De tudo isso, ficou claro que o processo legislativo é complexo e a Câmara reflete

bastante isso.

Nela, a profusão de propostas e diferentes pontos de vista dão sentido às regras de

procedimento presentes no processo legislativo: justamente por haver tão diferentes partidos,

com propostas tão diferentes, é que as regras que existem para se constatar a formação de uma

maioria são de importância ímpar.

O presente guia, antes de se ser uma apresentação do que vem a ser a CDEICS,

procurou atender à planificação de boa parte da estrutura do Estado brasileiro. Sem o

conhecer, é de difícil entendimento as razões que fundamentam a relevância do Poder

Legislativo e, por conseguinte, a própria Câmara dos Deputados.

Assim, todo o conteúdo foi pensado inteira e exclusivamente para a simulação que

está a vir, de modo a reproduzir fidedignamente a tramitação de matérias de competência da

CDEICS; e todas as informações aqui presentes são, de um modo ou de outro, importantes

para a plena compreensão do que está a ocorrer no processamento durante a simulação e,

inclusive, no plano da realidade.

Por fim, pretendemos também que a leitura do presente Guia também sirva de reflexão

ao impacto dos trâmites legislativos para a construção da realidade. A Câmara movimenta a

sociedade e a sociedade movimenta a Câmara: cabe ao leitor, após receber o conteúdo aqui

exposto, a dinâmica social presente no Poder Legislativo

6 Fontes Bibliográficas

Afonso da Silva, J. Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo. Revista de

Informação Legislativa, v. 47, n. 187, 2010.

Barroso, L. O constitucionalismo democrático no Brasil: crônica de um sucesso

imprevisto. Viçosa: s. n., 2014.

Carneiro, A.; Santos, L.; Nóbrega Netto, M. Curso de regimento interno da Câmara dos

Deputados. Brasília: Vestcon, 2006.

25

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos

Deputados. Relatório de Atividades 2014. Brasília: Câmara dos Deputados, 2015.

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos

Deputados. Relatório de Atividades 2015. Brasília: Câmara dos Deputados, 2016.

da Cunha Júnior, D. A Separação das Funções Estatais ante uma nova dogmática

constitucional. In: Ramos Tavares, A. (org.); Salomão Leite, G. (org.); Wolfgang Sarlet,

I. (org.) Estado constitucional e organização do poder. 1. ed. São Paulo: Saraiva,

2010.

Dallari, D. Elementos de teoria geral do estado. São Paulo, Brasil: Saraiva, 1972.

Finkelstein, C. Direito Internacional. São Paulo: Atlas, 2008.

Mendes, G.; Coelho, I.; Branco, P. Curso de direito constitucional. São Paulo, SP: Saraiva,

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Pacheco, L. Como se fazem as leis. Brasília: Centro de Documentação e Informação,

Consultoria Legislativa, Secretaria de Comunicação Social, 2005.

Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br>. Acesso

em: 16 ago. 2015.

República Federativa do Brasil. Constituição Federal. Brasília: [s.n].

República Federativa do Brasil. Lei Ordinária nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Brasília:

[s.n.].

Siqueira, C. Comissão proíbe privatização da Caixa Econômica Federal. Câmara Notícias,

2016.

Siqueira, C. Comissão libera free shops em cidades que fazem fronteira com outros

países. Câmara Notícias, 2016.

Souza, M. Comissão rejeita exigência de bancas divulgarem advertência sobre revista

imprópria. Câmara Notícias, 2016.

26

APÊNDICE I - Partidos Políticos

1 Partido Socialista Brasileiro (PSB)

Fundado em 1947 sob a liderança de João Mangabeira, Hermes Lima e Domingos

Vellasco, o Partido Socialista Brasileiro foi resultado da ideia socialista democrática. Com

uma base antigetulista, contrária às ideias de centralismo e falta de democracia interna dos

comunistas, o PSB procurou se colocar como uma alternativa aos demais partidos de

esquerda. Porém, aceitava algumas teses do marxismo, como a socialização dos meios de

produção.

Por conta dos ideais de defesa da democracia, o PSB se situou ideologicamente entre o

socialismo radical e a social democracia. Desta forma, o partido defendia a transformação da

sociedade para um regime de socialização dos meios de produção, desde que dentro de das

regras da luta democrática. Assim, era um partido com uma base fortemente crítica ao

stalinismo, o que atraiu diversos intelectuais, como Sérgio Buarque de Hollanda.

Por oferecer apoio ao governo de João Goulart, o PSB acabou entrando na lista de

movimentos atingidos pelo movimento militar de 1964: os principais líderes foram presos e

tiveram seus direitos políticos suspensos; grande parte dos parlamentares teve seus mandatos

cassados. Com o Ato Institucional nº 2, de 1965, a extinção do partido foi oficializada, e este

só viria a retomar sua existência oficial em 1985, com a redemocratização. O manifesto

utilizado foi o mesmo de 1947.

O partido tem como base a fidelidade à democracia pluralista, ao regime republicano e

à forma federativa de organização administrativa do país, às elaborações socialistas e à luta

pelos direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos e políticos da cidadania.

Em seu estatuto, cuja última revisão se deu em 2008, o partido prevê a luta pela

soberania nacional, principalmente política e econômica; a democratização do Estado por

meio de mecanismos que garantam a participação da sociedade civil organizada na

formulação, execução e fiscalização de políticas públicas, bem como a democratização das

relações de trabalho; socialização dos meios de produção considerados estratégicos e

fundamentais ao desenvolvimento, social, cultural e da democracia, e a preservação da

soberania nacional; o estímulo à ampla associação de cidadãos livres, com vistas à novas

formas de produção dentro da perspectiva do desenvolvimento sustentável; o

27

desenvolvimento de valores morais e comportamentos culturais que contribuam para a

aceleração da abolição dos antagonismos de classes.

2 Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

O Partido Socialismo e Liberdade, ou simplesmente PSOL, foi criado no ano de 2004,

obtendo registro definitivo na justiça eleitoral no ano de 2005. Sua criação se deu a partir de

dissidências dentro do Partido dos Trabalhadores, cujo estopim foi devido a Reforma da

Previdência, que culminou na saída dos parlamentares Heloísa Helena, Babá, Luciana Genro e

João Fontes.

A formação do PSOL se deu pela necessidade de segmentos do PT e de outras

tendências esquerdistas a se sentirem verdadeiramente representados. Nesse sentido, o PSOL

surge como uma nova opção de esquerda, levantando a bandeira do socialismo e se utilizando

de nomes como da ex-senadora Heloísa Helena para conseguirem destaque nacional e

angariarem mais membros.

Para o PSOL, o capitalismo é inimigo do Estado, pois ele legitima as diferentes classes

sociais, e o domínio dos que têm mais posses sobre os que têm menos. Segundo o programa

do partido, “Não há soberania, nem uma verdadeira independência nacional, sem romper com

a dominação imperialista”, e o capitalismo “aumenta a exploração do Brasil e da América

Latina”, devendo ser excluído em prol de um programa socialista.

Nesse sentido, o PSOL atua contra qualquer influência do mercado estrangeiro no

país. Não aceita o protecionismo econômico dos outros países e a abertura de mercado no

Brasil, por favorecer apenas ao capitalismo e a classe dominante. Busca a redução dos

impostos por acreditar que se deve romper com o FMI e o Banco Mundial, pois a dívida

externa é fundamental no processo de exploração e de domínio do imperialismo no Brasil.

Acredita no incentivo ao mercado interno e aos trabalhadores brasileiros, participando de

diversas causas em prol da melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores

brasileiros.

3 Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro, ou PMDB, nasceu informalmente no

ano de 1985, ainda como Movimento democrático Brasileiro (MDB), e teve sua fundação

oficial em 24 de março de 1966, com o registro na Justiça Eleitoral. O MDB era o partido de

oposição a ARENA, partido dos militares, que dominavam o cenário político naquele

momento.

28

Com, a redemocratização do país, o agora PMDB começou a ter ainda mais destaque

no cenário político nacional: O Primeiro Presidente da República após a ditadura, José

Sarney, pertencia ao partido. Após seu governo, o PMDB esteve presente em todos os

governos que se instauraram no país: governo Collor (esse em pequena escala); governo

Itamar (já com participação mais influente) governos FHC, Lula e Dilma (todos esses tendo

participação fundamental em suas eleições e no decorrer de seus governos); e atualmente em

posição de destaque, com a Presidência da República após o impeachment da Ex-presidente

Dilma Rousseff.

Na esfera Federal, é o partido com maior número de representantes nas duas casas

legislativas, o que lhes permite um papel determinante na votação de proposições e votação

dos presidentes das casas, como foi observado durante o mandato do Deputado Eduardo

Cunha, hoje cassado.

O PMDB se caracteriza por uma postura federalista: Exercer grande influência em

todas as esferas da federação. Assim o PMDB busca assumir papel de destaque nas eleições

municipais, estaduais e federais. Essa postura federalista faz com que o PMDB adote uma

postura de acordo com seus interesses em cada esfera da federação, o que o torna um partido

de idéias heterogêneas. Se os interesses do PMDB do Rio Grande do Sul forem divergentes

do PMDB do Ceará, certamente atuaram de formas distintas, farão alianças distintas, e

buscarão seus objetivos. Essa postura federalista por vezes se traduz na esfera nacional, pois

os parlamentares do PMDB nem sempre seguem a postura oficial determinada pelo partido,

pois eles são frutos dessa postura federalista do partido, inclusive com Deputados e Senadores

encabeçando o processo de impeachment enquanto outros como a Senadora Kátia Abreu,

defendendo a ex-presidente até o final. Alguns chamam o PMDB de “federação de lideranças

regionais”.

Na esfera econômica, o PMDB é conhecido por apoiar o setor agropecuário, seu

desenvolvimento, melhorias e demais vantagens; tende a seguir a política econômica de quem

estiver apoiando, podendo ser mais protecionista ou liberal quando for de seu interesse, de

acordo com seu papel no governo ou de seus interesses regionais.

4 Democratas (DEM)

Os Democratas são um partido fundado em 2007, no lugar do antigo Partido da Frente

Liberal (PFL). A mudança de nome buscou mostrar ao povo que o partido estava

modernizado, e afastar a imagem desgastada do PFL, várias vezes citado como oriundo da

ARENA, partido dos militares do decorrer da ditadura militar no Brasil.

29

O DEM afirma ser defensor da ética, da democracia, e do exercício dos direitos

humanos. Ele se coloca como um partido de centro defensor do liberalismo social

A postura político-econômica dos Democratas é pautada pelo liberalismo econômico,

livre mercado, e na autorregularão do mesmo. Apoio às iniciativas privadas no país, abertura

de mercados, diminuição na carga tributária ao cidadão, pois a regulação por parte do Estado

deve ser limitada. Para isso, deve haver uma reforma tributária no país. Possuem vários

representantes do ramo do agronegócio.

Podemos perceber a postura do partido de acordo com os princípios do mesmo:

“reconhecer a livre iniciativa como elemento dinâmico da economia e a empresa privada

nacional como agente principal da vida econômica do País”. E “admitir a ingerência do

Estado na economia, nos limites da lei, com a finalidade de promover o desenvolvimento,

regular as relações sociais, condicionar o uso da propriedade a seu papel social e evitar a

exploração predatória dos recursos naturais, sem que, contudo, em nenhuma hipótese, resulte

em constrangimentos espúrios ao livre-mercado ou no cerceamento das liberdades do

cidadão”.

5 Partido dos Trabalhadores (PT)

Fundado em 10 de fevereiro de 1980, em São Paulo, e oficialmente reconhecido como

partido político pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral no dia 11 de fevereiro de 1982, o

Partido surgiu da organização sindical espontânea de operários paulistas, liderados por Luiz

Inácio Lula da Silva e outras lideranças de trabalhadores, no final da década de 1970, dentro

do vácuo político criado pela repressão do regime militar aos partidos comunistas tradicionais

e aos grupos de esquerda que existiam no período. Assim, o PT foi fundado com um viés

socialista democrático.

Entretanto, esse viés socialista foi, aos poucos, sendo reduzido. O partido, ao chegar

ao poder, deu seguimento à política econômica do governo anterior. Se antes se colocavam

contra as práticas de mercado, hoje as aceitam, desde que com uma regulação estatal. O

governo permitiu a entrada de diversas empresas multinacionais, mas também se preocupou

em proteger o mercado interno. Isso inclui uma postura contra privatizações, apesar de que

nos últimos mandatos licitou diversas concessoes e parcerias públicas privadas (PPP’s)

principalmente em aeroportos e rodovias.

Essa regulação estatal, uma vez mantida, gera aumento nos impostos e demais

tributos. O governo do PT elevou a tributação brasileira, em virtude do ainda grande papel do

Estado na regulação na economia e na sociedade.

30

Fala-se em socialismo democrático, onde uma democracia plena ajuda a regular os

setores sociais. Esse setor não foi esquecido, pois o governo petista se ocupou de diversas

práticas assistencialistas e programas sociais desde o início de seu governo. O governo petista

também teve preocupação com os movimentos trabalhistas e sindicais, além de buscar lhes

prestar suporte quando possível, até para tentar manter a ideologia originária do partido.

Hoje, o partido se classifica como oposição ao governo Temer e ainda conta com forte

bancada no Congresso Nacional, apesar de seu número de aliados terem diminuído

consideravelmente com face dos últimos acontecimentos políticos e está tentando dificultar a

tramitação das reformas defendidas pelo presidente apesar de vez em quando juntar-se com

seus adversários em matérias de seu interesse.

6 Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foi fundado em 25 de julho de

1988, por um grupo de dissidentes do PMDB. No seu surgimento, muito se discutiu sobre

qual era o seu posicionamento político, ora caracterizado como centro-esquerda, ora como

centro-direita. O próprio PSDB gostava de adotar a postura da terceira via, para explicar o seu

papel na política brasileira.

Dentre os objetivos inseridos no programa do partido estão a defesa intransigente da

democracia, descentralização Política e administrativa, ter o Estado a serviço do povo e não

de grupos privilegiados, buscar um crescimento econômico sustentável com distribuição de

renda e educação de qualidade para todos, e realizar uma reforma política que fortaleça os

partidos e aproxime o parlamentar de seus eleitores.

No setor público, o PSDB visa o enxugamento da máquina pública, concordando que

o Estado deve se preocupar mais com as questões exclusivas do próprio Estado. O partido

durante seu período no governo privilegiou uma administração técnica e descentralizada, onde

pessoas com conhecimento especializado fossem os gestores de segmentos estatais, isso

visava o enxugamento do setor público, uma redução na necessidade de contratação de

servidores, e uma conseqüente diminuição na burocracia. A descentralização visa a tomada de

decisões por níveis mais baixos na hierarquia administrativa, ou seja, desconcentrar o poder

do Presidente para que se alcançasse melhores resultados possuindo mais gestores da coisa

pública.

Na economia, após seu governo de 8 anos, o PSDB ficou com a imagem de um partido

que recuperou a economia, mas que também realizou muitas privatizações, o que lhe traz a

imagem de neo-liberal. Entretanto, essa perspectiva não é de forma alguma definitiva, pois o

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partido também investiu em diversas áreas sociais, como saúde e educação. O partido defende

a economia de mercado, a abertura econômica, e o investimento estrangeiro, mas acha que

essa deve possuir uma regulação por parte do Estado, e não ser totalmente livre, como

acreditam outros partidos que possuem características estritamente liberais.

No Congresso Nacional, destaca-se que o partido está frequentemente aliado aos

Democratas e era o maior partido de oposição ao governo do PT. Nos seus anos de governo,

contou também com o apoio do PMDB e hoje é um dos aliados instáveis do governo, nem

sempre o apoiando e deixando claro que pode deixar a base.

7 Partido Social Cristão (PSC)

Fundado em maio de 1985, o Partido Social Cristão, sustentado na Doutrina Social

Cristã, inspirado nos valores e propósitos do Cristianismo, em busca de uma sociedade justa,

solidária e fraterna. O Cristianismo, mais do que uma religião, representa para o PSC um

estado de espírito que não segrega, não exclui nem discrimina. Aceita a todos,

independentemente de credo, cor, raça, ideologia, sexo, condição social, política, econômica

ou financeira.

O PSC foi criado para ser um partido diferente no cenário político brasileiro, que

procura de maneira altiva novos rumos para a nacionalidade, defendendo a conservação do

meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, o bem-estar dos idosos e aposentados, a

segurança no trânsito e os níveis estáveis de emprego, visando sempre proporcionar à

população mais saúde, conforto e dignidade.

Neste começo do terceiro milênio, em sua acelerada marcha de crescimento, após

enfrentar os mais diversos e austeros obstáculos, o PSC consolida-se como força política

autêntica, participando das principais questões nacionais, levando a sua contribuição para o

aprimoramento das instituições.