Instrução Normativa Incorporação de Redes · 2017. 3. 16. · Instrução Normativa Código ICV...

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Área Responsável: Gerência Planejamento, Gestão e Controle de Processos Comerciais Data da publicação: 01/11/2013 Instrução Normativa Código ICV – 506 Versão 01 Página 1 de 33 INO Título Data Incorporação de Redes de Terceiros 15/10/2013 O Diretor de Distribuição, o Diretor de Energia, o Diretor de Finanças e Relações com Investidores e o Diretor Jurídico baixam a presente Instrução Normativa que entra em vigor a partir da data da publicação. 1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes e competências para a incorporação de redes particulares construídas por terceiros em Empreendimentos Habitacionais para Fins Urbanos ao sistema de distribuição da Light, conforme legislação em vigor. 2. SUMÁRIO Este documento normativo trata principalmente os seguintes pontos: a. critérios para incorporação de redes relativas a empreendimentos habitacionais para fins urbanos; b. condições de atendimento; c. análise técnica; d. Termo de Doação; e. incorporação ao ativo da Light; f. organização dos processos; g. prazos; h. competências; i. pontos de controle. 3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Empreendimentos Habitacionais para Fins Urbanos loteamentos, desmembramentos, condomínios, vilas e outros tipos, estabelecidos na forma da legislação em vigor, localizados em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Incorporação de Rede – transferência de uma rede particular ao ativo imobilizado da Light, passando esta distribuidora a ser responsável por efetuar a operação e a manutenção necessárias desta rede. Ponto de Entrega – ponto de conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora, situando-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, com exceção dos casos específicos previstos na regulamentação da ANEEL, especialmente no artigo 14 da Resolução ANEEL nº 414/10.

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Título Data

Incorporação de Redes de Terceiros

15/10/2013

O Diretor de Distribuição, o Diretor de Energia, o Diretor de Finanças e Relações com Investidores e o Diretor Jurídico baixam a presente Instrução Normativa que entra em vigor a partir da data da publicação. 1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes e competências para a incorporação de redes particulares construídas por terceiros em Empreendimentos Habitacionais para Fins Urbanos ao sistema de distribuição da Light, conforme legislação em vigor. 2. SUMÁRIO Este documento normativo trata principalmente os seguintes pontos:

a. critérios para incorporação de redes relativas a empreendimentos habitacionais para fins

urbanos; b. condições de atendimento; c. análise técnica; d. Termo de Doação; e. incorporação ao ativo da Light; f. organização dos processos; g. prazos; h. competências; i. pontos de controle.

3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Empreendimentos Habitacionais para Fins Urbanos – loteamentos, desmembramentos, condomínios, vilas e outros tipos, estabelecidos na forma da legislação em vigor, localizados em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Incorporação de Rede – transferência de uma rede particular ao ativo imobilizado da Light, passando esta distribuidora a ser responsável por efetuar a operação e a manutenção necessárias desta rede. Ponto de Entrega – ponto de conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora, situando-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, com exceção dos casos específicos previstos na regulamentação da ANEEL, especialmente no artigo 14 da Resolução ANEEL nº 414/10.

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Termo de Doação – instrumento contratual a ser celebrado entre a Light e o cliente (ou seu representante legal) para a formalização da doação da rede particular, para fins de incorporação da mesma pela Light. Unidade Consumidora – conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas. 4. DIRETRIZES 4.1 – Critérios para Incorporação de Redes relativa s aos Empreendimentos Habitacionais para Fins Urbanos As redes e os respectivos bens relativos a novos empreendimentos habitacionais para fins urbanos devem ser incorporados de imediato ao patrimônio ativo da Light, quando da ligação dos respectivos empreendimentos, desde que estejam em conformidade com os padrões técnicos adotados pela Empresa. Na existência de redes particulares que, porventura, ainda não foram incorporadas ao patrimônio ativo da Empresa, onde através das mesmas já existem clientes da Light conectados, inclusive, a incorporação deve ser realizada no estado de funcionamento em que a rede elétrica se encontra, sendo vedada a exigência de prévia reforma das instalações. 4.2 – Condições de Atendimento Durante o processo de remanejamento de rede ou estudo das condições técnicas para atendimento ao pedido de ligação nova ou aumento de carga do cliente, ao ser detectada a necessidade de incorporação da rede, deve ser encaminhada ao interessado a correspondência (anexo A – modelos I ou II) com a relação dos documentos a serem apresentados (anexo B) a fim de viabilizar a transferência da rede particular para o ativo da Light. 4.3 – Análise Técnica Devem ser avaliados os documentos apresentados pelo interessado. Caso os mesmos não estejam completos, deve ser encaminhada, de forma complementar, a correspondência específica (anexo A – modelo III ou IV). Deve ser realizada vistoria na rede a ser incorporada ao patrimônio ativo da Light, a fim de verificar as condições técnicas que a mesma se encontra e, posteriormente, elaborado o laudo técnico contendo todos os bens e os dados técnicos de avaliação da rede. 4.3.1 – Incorporações decorrentes de ligações em em preendimentos habitacionais para fins urbanos (redes não energizadas) A incorporação deve ser condicionada à adequação técnica de acordo com os padrões existentes na Empresa. Deve ser encaminhada a correspondência constante do anexo A (modelos V ou VI) caso seja necessário indicar ao interessado eventuais pendências quanto à adequação da rede aos padrões da Light.

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Deve ser encaminhado o Termo de Doação (anexo C) para assinatura e devolução, após a confirmação de que a rede encontra-se de acordo com os padrões adotados na Light. 4.3.2 – Redes ainda não incorporadas ao patrimônio ativo da Light (redes energizadas) Deve ser encaminhado o Termo de Doação (anexo D ou E) para assinatura e devolução, após o recebimento e conferência dos documentos necessários. A Light deve realizar adequações ao padrão vigente, não inviabilizando o processo de incorporação. 4.4 – Termo de Doação O Termo de Doação deve ser assinado em 3 (três) vias, assim distribuídas:

a. interessado; b. Gerências Regionais (Coordenações de Expansão), Gerência de Grandes Clientes ou Gerência

de Relacionamento Comercial Poder Público; e c. Gerência de Base de Remuneração.

Este instrumento contratual pode ser assinado pelo responsável do empreendimento / da unidade consumidora, pelo respectivo representante legal ou pelo síndico, conforme o caso. No caso de condomínios (inclusive de vilas), regularmente constituídos, o Termo de Doação deve ser assinado pelo síndico. Na inexistência de condomínios ou no caso de condomínios informais, o Termo de Doação deve ser assinado pelo proprietário eleito como representante, após autorização dos proprietários dos imóveis, através da documentação comprobatória constante no anexo B. O instrumento contratual deve ser submetido à Gerência de Consultoria Empresarial, caso, excepcionalmente, haja necessidade de ser efetuada qualquer alteração no modelo disponibilizado. 4.5 – Incorporação ao Ativo da Light Após a devolução do Termo de Doação, devidamente assinado, deve ser providenciado o cadastro da rede e bens a serem incorporados no respectivo grupo contábil do Sistema de Gestão de Materiais, Contratos e Pessoal - SAP R/3 (Ativo Imobilizado). Para tanto, deve ser encaminhada à Gerência de Base de Remuneração a relação dos bens doados com os respectivos custos, através do modelo disponibilizado no anexo F. 4.6 – Organização dos Processos Os processos devem ser mantidos em registro eletrônico e/ou impressos, de forma organizada e auditável no período estabelecido no anexo G. 4.7 – Prazos Devem ser obedecidos os prazos estabelecidos no anexo G.

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5. COMPETÊNCIAS 5.1 – Gerências Regionais (Coordenações de Expansão ) Providenciar as seguintes ações quando se tratar de incorporações de redes relativas aos processos das Coordenações de Expansão:

a. solicitação junto ao interessado dos documentos necessários ao ser detectada a necessidade de incorporação da rede, mediante envio de correspondência específica;

b. recebimento e análise da documentação. Caso a relação de documentos apresentados não esteja completa, deve ser encaminhada a correspondência específica a fim de orientar quanto aos documentos complementares a serem apresentados pelo interessado de modo a efetivar a incorporação da rede;

c. envio dos documentos recebidos à Gerência de Consultoria Empresarial, quando houver qualquer dúvida;

d. avaliação do estado que a rede se encontra, através de visita ao local, e elaboração do respectivo laudo técnico contendo todos os bens e os dados técnicos. Para a situação elencada no subitem 4.3.1, caso seja identificada na vistoria a necessidade de adequação técnica por parte do interessado, deve ser providenciado o envio de correspondência específica;

e. envio ao interessado do Termo de Doação, para assinatura e devolução, quando da aprovação da vistoria (na situação elencada no subitem 4.3.1) ou do recebimento da documentação necessária (situação elencada no subitem 4.3.2);

f. envio do Termo de Doação à Gerência de Consultoria Empresarial caso, excepcionalmente, haja necessidade de ser efetuada qualquer alteração no modelo padrão;

g. encaminhamento de uma via do Termo de Doação assinado juntamente com o modelo descrito no anexo F à Gerência de Base de Remuneração, contendo a relação dos bens doados e respectivos custos, arquivando a outra via;

h. envio ao interessado de correspondência informando a conclusão do processo de incorporação de rede (anexo A – modelo VII);

i. envio do projeto à Gerência de Planejamento da Expansão e Engenharia da Distribuição para cadastro no respectivo sistema técnico (anexo H).

Providenciar as seguintes ações quando se tratar de incorporações de redes solicitadas pela Gerência de Grandes Clientes / Gerência de Relacionamento Comercial Poder Público:

a. avaliação do estado que a rede se encontra, através de visita ao local, e elaboração do respectivo laudo técnico contendo todos os bens e os dados técnicos. Para a situação elencada no subitem 4.3.1, caso seja identificada na vistoria a necessidade de adequação técnica por parte do interessado, informa as pendências à Gerência de Grandes Clientes / Gerência de Relacionamento Comercial Poder Público;

b. envio do laudo técnico à Gerência de Grandes Clientes / Gerência de Relacionamento Comercial Poder Público, juntamente com o modelo descrito no anexo F;

c. envio do projeto à Gerência de Planejamento da Expansão e Engenharia da Distribuição para cadastro no respectivo sistema técnico.

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5.2 – Gerência de Centrais de Relacionamento e Supo rte 5.2.1 – Agências Comerciais Receber os documentos necessários com a finalidade de viabilizar o processo de incorporação de rede. Encaminhar os documentos à respectiva Gerência Regional (Coordenação de Expansão). Receber as vias do Termo de Doação, assinadas, encaminhando-as à respectiva Gerência Regional (Coordenação de Expansão). 5.3 – Gerência de Grandes Clientes / Gerência de Re lacionamento Comercial Poder Público Solicitar junto ao interessado os documentos necessários referentes à incorporação da rede relativa aos clientes de sua responsabilidade. Receber e analisar a documentação. Caso a relação de documentos apresentados não esteja completa, deve ser encaminhada a correspondência específica a fim de orientar quanto aos documentos complementares a serem apresentados pelo interessado de modo a efetivar a incorporação da rede. Encaminhar à Gerência de Consultoria Empresarial os documentos recebidos, quando houver qualquer dúvida. Encaminhar os documentos técnicos recebidos à respectiva Gerência Regional (Coordenação de Expansão). Receber da respectiva Gerência Regional (Coordenação de Expansão) o respectivo laudo técnico contendo todos os bens e os dados técnicos de avaliação da rede. Encaminhar ao interessado o Termo de Doação, para assinatura e devolução, quando da aprovação da vistoria (na situação elencada no subitem 4.3.1) ou do recebimento da documentação necessária (situação elencada no subitem 4.3.2). Submeter à Gerência de Consultoria Empresarial o Termo de Doação caso, excepcionalmente, haja necessidade de ser efetuada qualquer alteração no modelo padrão. Enviar ao interessado correspondência informando a conclusão do processo de incorporação de rede (anexo A – modelo VIII). Encaminhar uma via do Termo de Doação assinado juntamente com o modelo descrito no anexo F à Gerência de Base de Remuneração contendo a relação dos bens doados e respectivos custos, arquivando a outra via. Comunicar ao cliente as eventuais pendências caso a vistoria não seja aprovada (na situação elencada no subitem 4.3.1). 5.4 – Gerência de Planejamento da Expansão e Engenh aria da Distribuição Fornecer subsídios técnicos e dirimir dúvidas das Gerências Regionais (Coordenações de Expansão), quando necessário. Providenciar o cadastro do projeto no respectivo sistema técnico.

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5.5 – Gerência de Base de Remuneração Providenciar a classificação da rede e bens incorporados no respectivo grupo contábil do Sistema de Gestão de Materiais, Contratos e Pessoal - SAP/R3 (Ativo Imobilizado), após o recebimento da documentação. Criar ODI de Incorporação no Sistema de Gestão de Materiais, Contratos e Pessoal (SAP/R3), através da transação KO01 – criação de ODI, após o recebimento da via do Termo de Doação assinado juntamente com o modelo descrito no anexo F. 5.6 – Gerência de Consultoria Empresarial Analisar a documentação encaminhada pelas Gerências Regionais (Coordenações de Expansão), Gerência de Grandes Clientes ou Gerência de Relacionamento Comercial Poder Público, quando houver qualquer dúvida. Analisar as solicitações de alteração da minuta padrão do Termo de Doação. 6. PONTOS DE CONTROLE 6.1 – Gerências Regionais (Coordenações de Expansão) Transação IW67 do Sistema de Gestão Comercial (SAP/CCS) – verificar a existência de medidas da Nota de Acompanhamento que estejam prestes a vencer ou vencidas, para providências. Manter arquivados os seguintes documentos nas pastas de projeto:

a. documentos recebidos do interessado; b. cópia da(s) correspondência(s) encaminhada(s) ao interessado; c. via do Termo de Doação, assinado entre as partes; d. laudo técnico contendo todos os bens e dados técnicos de avaliação da rede.

6.2 – Gerência de Grandes Clientes / Gerência de Re lacionamento Comercial Poder Público Transação IW67 do Sistema de Gestão Comercial (SAP/CCS) – verificar a existência de medidas da Nota de Acompanhamento que estejam prestes a vencer ou vencidas, para providências. Manter arquivados os seguintes documentos:

a. documentos recebidos do interessado; b. cópia da(s) correspondência(s) encaminhada(s) ao cliente; c. via do Termo de Doação, assinado entre as partes; d. laudo técnico contendo todos os bens e dados técnicos de avaliação da rede.

6.3 – Gerência de Base de Remuneração Manter arquivada a via do Termo de Doação, devidamente assinado, junto com os documentos necessários. Verificar no Sistema de Gestão de Materiais, Contratos e Pessoal (SAP/R3) se o cadastro da rede e bens incorporados foram efetuados, de acordo com a documentação recebida.

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7. REFERÊNCIAS Resolução ANEEL nº 414, de 09/09/2010. Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico. 8. ANEXOS ANEXO A – Modelos de Correspondências. ANEXO B – Documentação Necessária. ANEXO C – Termo de Doação de Rede não energizada. ANEXO D – Termo de Doação de Rede já energizada. ANEXO E – Termo de Doação de Rede já energizada (para o caso de condomínios regularmente constituídos). ANEXO F – Modelo “Cadastramento de Material – Conforme Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico”. ANEXO G – Prazos. ANEXO H – Tabelas. ANEXO I – Modelo “Cadastramento de Material – Conforme Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico” – obras civis ANEXO J – Fluxogramas.

Original assinado por: Ricardo Cesar Costa Rocha

Diretor de Distribuição

Original assinado por: Evandro Leite Vasconcelos

Diretor de Energia

Original assinado por: João Batista Zolini Carneiro

Diretor de Finanças e Relações com Investidores

Original assinado por: Fernando Fagundes

Diretor Jurídico

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ANEXO A – Modelos de Correspondências

I – Solicitação de Documentos – Gerências Regionais (Coordenações de Expansão) NOME DO CLIENTE ENDEREÇO COMPLETO BAIRRO - CIDADE - ESTADO CEP Rio de Janeiro, XX de dezembro de 20XX. Assunto: Solicitação de documentos para incorporação de rede

Local: [endereço do local da solicitação] Ref.: Nota de acompanhamento N.º - Parceiro de Negócios:

Prezado(a) Sr(a), Para atendimento ao pedido de descrever, identificamos a necessidade de incorporar a rede do empreendimento localizado no endereço acima aos ativos da Light. Para tanto, solicitamos o envio dos seguintes documentos para darmos continuidade ao processo: preencher

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos complementares através dos contatos abaixo. Contatos para dúvidas: Nome do técnico ou responsável (xx) 9999-9999 / 9999-9999 / [email protected] Dados para envio das manifestações por escrito: Aos cuidados de: nome completo do coordenador ou responsável Endereço: endereço completo, incluindo bairro e CEP Atenciosamente, Nome do Gerente Gerência Regional Localidade Light SESA

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ANEXO A – Modelos de Correspondências (continuação)

II – Solicitação de Documentos – Gerência de Grande s Clientes / Gerência de Relacionamento Comercial Poder Público NOME DO CLIENTE ENDEREÇO COMPLETO BAIRRO - CIDADE - ESTADO CEP Rio de Janeiro, XX de dezembro de 20XX. Assunto: Solicitação de documentos para incorporação de rede

Local: [endereço do local da solicitação] Ref.: Nota de acompanhamento N.º - Parceiro de Negócios:

Prezado(a) Sr(a), Para atendimento ao pedido de descrever, identificamos a necessidade de incorporar a rede do empreendimento localizado no endereço acima aos ativos da Light. Para tanto, solicitamos o envio dos seguintes documentos para darmos continuidade ao processo: preencher

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos complementares através dos contatos abaixo. Sua satisfação é nossa prioridade.

Atenciosamente,

Executivo de Contas Telefone(s): E-mail: Gerência de

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ANEXO A – Modelos de Correspondências (continuação)

III – Pendência de documentos – Gerências Regionais (Coordenações de Expansão) NOME DO CLIENTE ENDEREÇO COMPLETO BAIRRO - CIDADE - ESTADO CEP Rio de Janeiro, XX de dezembro de 20XX. Assunto: Aviso de Pendência

Local: [endereço do local da solicitação] Ref.: Nota de acompanhamento N.º - Parceiro de Negócios:

Prezado(a) Sr(a), Analisamos a documentação entregue com a finalidade de incorporar a rede do empreendimento localizado no endereço acima aos ativos da Light e verificamos a necessidade de apresentação dos seguintes documentos para a continuidade do processo:

listar os documentos que necessitam ser apresentados Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos complementares através dos contatos abaixo. Conforme regulamentação em vigor, caso discorde do exposto acima, o(a) Sr.(a) tem o direito de formular uma reclamação junto à Ouvidoria da Light: por e-mail ([email protected]), por telefone (0800 284 0182 / dias úteis, das 8h às 18h) ou por carta protocolada (Destinatário: Ouvidoria da Light / Endereço: Av. Marechal Floriano nº 168, B4 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20080-002). Contatos para dúvidas: Nome do técnico ou responsável (xx) 9999-9999 / 9999-9999 / [email protected] Dados para envio das manifestações por escrito: Aos cuidados de: nome completo do coordenador ou responsável Endereço: endereço completo, incluindo bairro e CEP Atenciosamente, Nome do Gerente Gerência Regional Localidade Light SESA

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ANEXO A – Modelos de Correspondências (continuação)

IV – Pendência de documentos – Gerência de Grandes Clientes / Gerência de Relacionamento Comercial Poder Público NOME DO CLIENTE ENDEREÇO COMPLETO BAIRRO - CIDADE - ESTADO CEP Rio de Janeiro, XX de dezembro de 20XX. Assunto: Aviso de Pendência

Local: [endereço do local da solicitação] Ref.: Nota de acompanhamento N.º - Parceiro de Negócios:

Prezado(a) Sr(a), Analisamos a documentação entregue com a finalidade de incorporar a rede do empreendimento localizado no endereço acima aos ativos da Light e verificamos a necessidade de apresentação dos seguintes documentos para a continuidade do processo:

listar os documentos que necessitam ser apresentados Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos complementares através dos contatos abaixo. Conforme regulamentação em vigor, caso discorde do exposto acima, o(a) Sr.(a) tem o direito de formular uma reclamação junto à Ouvidoria da Light: por e-mail ([email protected]), por telefone (0800 284 0182 / dias úteis, das 8h às 18h) ou por carta protocolada (Destinatário: Ouvidoria da Light / Endereço: Av. Marechal Floriano nº 168, B4 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20080-002).

Sua satisfação é nossa prioridade.

Atenciosamente,

Executivo de Contas Telefone(s): E-mail: Gerência de

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ANEXO A – Modelos de Correspondências (continuação)

V – Pendência Técnica – Gerências Regionais (Coorde nações de Expansão) NOME DO CLIENTE ENDEREÇO COMPLETO BAIRRO - CIDADE - ESTADO CEP Rio de Janeiro, XX de dezembro de 20XX.

Assunto: Aviso de Pendência

Prezado(a) Sr(a),

De acordo com a visita realizada no local em ___/___/____, identificamos a necessidade de ser efetuada a adequação técnica da rede situada no endereço (descrever o endereço) às normas e padrões da Light de modo que a mesma possa ser incorporada ao ativo desta distribuidora.

Assim sendo, as seguintes providências devem ser adotadas de firma a darmos continuidade ao processo:

descrever as pendências

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos complementares através dos contatos abaixo. Conforme regulamentação em vigor, caso discorde do exposto acima, o(a) Sr.(a) tem o direito de formular uma reclamação junto à Ouvidoria da Light: por e-mail ([email protected]), por telefone (0800 284 0182 / dias úteis, das 8h às 18h) ou por carta protocolada (Destinatário: Ouvidoria da Light / Endereço: Av. Marechal Floriano nº 168, B4 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20080-002). Contatos para dúvidas: Nome do técnico ou responsável (xx) 9999-9999 / 9999-9999 / [email protected] Dados para envio das manifestações por escrito: Aos cuidados de: nome completo do técnico, coordenador ou responsável Endereço: endereço completo, incluindo bairro e CEP Atenciosamente, Nome do Gerente Gerência Regional Localidade Light SESA

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ANEXO A – Modelos de Correspondências (continuação)

VI – Pendência Técnica – Gerência de Grandes Client es / Gerência de Relacionamento Comercial Poder Público NOME DO CLIENTE ENDEREÇO COMPLETO BAIRRO - CIDADE - ESTADO CEP Rio de Janeiro, XX de dezembro de 20XX.

Assunto: Aviso de Pendência

Prezado(a) Sr(a),

De acordo com a visita realizada no local em ___/___/____, identificamos a necessidade de ser efetuada a adequação técnica da rede situada no endereço (descrever o endereço) às normas e padrões da Light de modo que a mesma possa ser incorporada ao ativo desta distribuidora.

Assim sendo, as seguintes providências devem ser adotadas de firma a darmos continuidade ao processo:

descrever as pendências

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos complementares através dos contatos abaixo. Conforme regulamentação em vigor, caso discorde do exposto acima, o(a) Sr.(a) tem o direito de formular uma reclamação junto à Ouvidoria da Light: por e-mail ([email protected]), por telefone (0800 284 0182 / dias úteis, das 8h às 18h) ou por carta protocolada (Destinatário: Ouvidoria da Light / Endereço: Av. Marechal Floriano nº 168, B4 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20080-002).

Sua satisfação é nossa prioridade.

Atenciosamente,

Executivo de Contas Telefone(s): E-mail: Gerência de

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ANEXO A – Modelos de Correspondências (continuação)

VII – Conclusão do Processo de Incorporação de Rede – Gerências Regionais (Coordenações de Expansão) NOME DO CLIENTE ENDEREÇO COMPLETO BAIRRO - CIDADE - ESTADO CEP Rio de Janeiro, XX de dezembro de 20XX.

Assunto: Conclusão do Processo de Incorporação de Rede Prezado(a) Sr(a),

Informamos que a rede do empreendimento localizado no endereço acima encontra-se incorporada aos ativos da Light. Desta forma, daremos continuidade ao atendimento do pedido de descrever da sua unidade consumidora. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos complementares através dos contatos abaixo. Contatos para dúvidas: Nome do técnico ou responsável (xx) 9999-9999 / 9999-9999 / [email protected] Dados para envio das manifestações por escrito: Aos cuidados de: nome completo do técnico, coordenador ou responsável Endereço: endereço completo, incluindo bairro e CEP Atenciosamente, Nome do Gerente Gerência Regional Localidade Light SESA

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ANEXO A – Modelos de Correspondências (continuação)

VIII – Conclusão do Processo de Incorporação de Red e – Gerência de Grandes Clientes / Gerência de Relacionamento Comercial Poder Público NOME DO CLIENTE ENDEREÇO COMPLETO BAIRRO - CIDADE - ESTADO CEP Rio de Janeiro, XX de dezembro de 20XX.

Assunto: Conclusão do Processo de Incorporação de Rede Prezado(a) Sr(a),

Informamos que a rede do empreendimento localizado no endereço acima encontra-se incorporada aos ativos da Light. Desta forma, daremos continuidade ao atendimento do pedido de descrever da sua unidade consumidora.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos complementares através dos contatos abaixo. Sua satisfação é nossa prioridade.

Atenciosamente,

Executivo de Contas Telefone(s): E-mail: Gerência de

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ANEXO B – Documentação Necessária I – Redes dos empreendimentos em que já existam uni dades consumidoras conectadas ao sistema da Light: DOCUMENTOS COMERCIAIS:

• Termo de Doação (*); E

• Documento comprobatório de que o interessado é o responsável ou, o representante legal do(s) proprietário(s) da rede a ser incorporada, conforme a relação abaixo:

A - No caso de condomínios (inclusive de vilas), regularmente constituídos:

(*) Nestes casos, o Termo de Doação deverá ser assinado pelo síndico, cuja legitimidade é verificada pelos seguintes documentos:

• Convenção do condomínio, devidamente registrada no respectivo Registro Geral de Imóveis; E

• Ata da reunião que elegeu o síndico; E

• Edital de convocação da Assembléia para deliberar sobre a Incorporação de Rede.

B - No caso de condomínios informais ou no caso de não existir condomínios (inclusive de vilas):

(*) Nestes casos, o Termo de Doação deverá ser assinado pelo proprietário eleito como representante após autorização de 2/3 dos proprietários dos imóveis, contendo todas as informações abaixo:

• Comprovante de propriedade de, no mínimo, pelo menos 2/3 (dois terços) dos proprietários dos imóveis, conforme abaixo:

- Escritura de Compra e Venda; OU

- Escritura de Promessa de Compra e Venda (por Instrumento Público); OU

- Certidão do Registro de Imóveis/ Certidão de Ônus Reais (emitida nos últimos 30 dias); OU

- Carta de Arrematação (caso de Leilões Públicos); OU

- Contrato de Financiamento de Compra de imóvel junto à Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central; E

• Abaixo-assinado de no mínimo 2/3 (dois terços) dos proprietários dos imóveis, contendo:

- Os nomes, de forma legível, seguidos de suas respectivas assinaturas; E

- Informação sobre o número total de unidades consumidoras, visando calcular o percentual de 2/3 (dois terços) do total de unidades habitacionais; E

- Autorização para a incorporação da rede; E

- Autorização irrevogável e irretratável de livre e permanente acesso, a qualquer tempo e hora, das turmas da Light de manutenção, operação e construção e respectivos equipamentos e viaturas aos locais em que estão instaladas as redes; E

- Autorização para que um dos proprietários represente os restantes, junto à Light, no Processo de Incorporação; E

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ANEXO B – Documentação Necessária (continuação)

- Declaração que a rede lhes pertence, nos casos em que não haja documento hábil que comprove a propriedade da rede.

Notas : - Não será aceito como comprovante de propriedade o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); - Em se tratando de um único proprietário, deverá ser apresentada a documentação de propriedade referente a

cada unidade consumidora; - Nos casos em que a documentação não seja assinada pelo proprietário do imóvel, deve ser anexada

procuração, podendo a mesma ser efetuada através de Instrumento Particular, com firma reconhecida por autenticidade, do outorgando.

II – Redes, implantadas pelos responsáveis pelos em preendimentos, ainda não conectadas ao sistema da Light: DOCUMENTOS COMERCIAIS:

• Termo de Doação (*); E

• Documentação comprobatória informando que o interessado é o responsável ou o representante legal do(s) proprietário(s) da rede a ser incorporada, conforme a relação abaixo:

A - No caso de condomínios (inclusive de vilas), regularmente constituídos:

(*) Nestes casos, o Termo de Doação deverá ser assinado pelo síndico, cuja legitimidade é verificada pelos seguintes documentos:

• Convenção do condomínio, devidamente registrada no respectivo Registro Geral de Imóveis; E

• Ata da reunião que elegeu o síndico; E

• Edital de convocação da Assembléia para deliberar sobre a Incorporação de Rede.

B - No caso de condomínios informais ou no caso de não existir condomínios (inclusive de vilas):

(*) Nestes casos, o Termo de Doação deverá ser assinado pelo proprietário eleito como representante após autorização de 2/3 dos proprietários dos imóveis, contendo todas as informações abaixo:

• Comprovante de propriedade de, no mínimo, pelo menos 2/3 (dois terços) dos proprietários dos imóveis, conforme abaixo:

- Escritura de Compra e Venda; OU

- Escritura de Promessa de Compra e Venda (por Instrumento Público); OU

- Certidão do Registro de Imóveis/ Certidão de Ônus Reais (emitida nos últimos 30 dias); OU

- Carta de Arrematação (caso de Leilões Públicos) OU

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ANEXO B – Documentação Necessária (continuação)

- Contrato de Financiamento de Compra de imóvel junto à Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central; E

• Abaixo-assinado de no mínimo 2/3 (dois terços) dos proprietários dos imóveis, contendo:

- Os nomes, de forma legível, seguidos de suas respectivas assinaturas; E

- Informação sobre o número total de unidades consumidoras, visando calcular o percentual de 2/3 (dois terços) do total de unidades habitacionais; E

- Autorização para a incorporação da rede; E

- Autorização irrevogável e irretratável de livre e permanente acesso, a qualquer tempo e hora, das turmas da Light de manutenção, operação e construção e respectivos equipamentos e viaturas aos locais em que estão instaladas as redes; E

- Autorização para que um dos proprietários represente os restantes, junto à Light, no Processo de Incorporação; E

- Declaração que a rede lhes pertence, nos casos em que não haja documento hábil que comprove a propriedade da rede.

C - No caso de não haver imóveis registrados no empreendimento (apenas terreno):

(*) Nestes casos, o Termo de Doação deverá ser assinado pelo proprietário do terreno;

• Comprovante de propriedade do terreno, conforme abaixo:

- Escritura de Compra e Venda; OU

- Escritura de Promessa de Compra e Venda (por Instrumento Público); OU

- Certidão do Registro de Imóveis/ Certidão de Ônus Reais (emitida nos últimos 30 dias); OU

- Carta de Arrematação (caso de Leilões Públicos) OU

- Contrato de Financiamento de Compra de imóvel junto à Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central.

D – Nos casos de obra em via pública:

- Autorização do órgão competente para execução em via pública.

Notas :

- Não será aceito como comprovante de propriedade o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); - Em se tratando de um único proprietário, deverá ser apresentada a documentação de propriedade referente a

cada unidade consumidora; - Nos casos em que a documentação não seja assinada pelo proprietário do imóvel, deve ser anexada

procuração, podendo a mesma ser efetuada através de Instrumento Particular, com firma reconhecida por autenticidade, do outorgando.

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ANEXO B – Documentação Necessária (continuação)

DOCUMENTOS TÉCNICOS A SEREM APRESENTADOS:

Redes dos empreendimentos em que já existam unidades consumidoras conectadas ao sistema da Light

Redes, implantadas pelos responsáveis pelos empreendimentos, ainda não conectadas ao sistema da Light

Planta do loteamento cotada (devidamente aprovada pela Prefeitura)- PAL, contendo os alinhamentos, número de unidades e suas respectivas áreas construídas e cargas instaladas assim como demais informações pertinentes.

Planta do loteamento cotada (devidamente aprovada pela Prefeitura)- PAL, contendo os alinhamentos, número de unidades e suas respectivas áreas construídas e cargas instaladas assim como demais informações pertinentes; E

Autorização para Solicitação de Serviços Técnicos; E

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; E

Nota Fiscal da mão-de-obra; E

Notas Fiscais e laudos técnicos dos equipamentos adquiridos, desde que homologados pela Light; E

Projeto civil e elétrico (3 vias e CD);E

Ante-Projeto aprovado; E

Memória dos cálculos de queda de tensão, curto-circuito e demanda; E

Modelo disponibilizado no anexo I nos casos de obras civis, em substituição às notas fiscais.

Nota: Documentos podem ser digitalizados ou apresentados através de cópias simples.

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ANEXO C – Termo de Doação de rede ainda não energiz ada, ou seja, não conectada ainda ao Sistema de Distribuição da Light

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, DE U M LADO, E, XXXXXXXXXXXX DE OUTRO LADO .

LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A , com sede na Av. Marechal Floriano nº 168, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.444.437/0001-46, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada ”LIGHT”, de um lado; e de outro xxxxx – nome - xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx expedida pelo XXXXXXX, inscrito no CPF sob o número xxxxxxxxx-xx, residente à XXXX-ENDEREÇO-XXXX, UF, doravante denominado “DOADOR”, quando em conjunto nomeadas como ´´Partes`` e individualmente como ´´Parte``, CONSIDERANDO que de acordo com o art. 49 da Resolução ANEEL nº 414/2010, os bens e instalações referentes a redes de energia elétrica, implantados pelos responsáveis pelos empreendimentos habitacionais ou regularização fundiária, com exceção das instalações destinadas a iluminação pública e das vias internas, devem ser incorporados ao patrimônio da LIGHT na oportunidade de sua conexão à rede de distribuição;

CONSIDERANDO que tal incorporação, de acordo com o art. 50 da supramencionada resolução, deve ser feita de forma não onerosa, a título de doação, não ensejando qualquer indenização ao responsável pelo empreendimento habitacional do solo ou aos adquirentes das unidades do empreendimento habitacional;

Resolvem as Partes firmar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO (“Instrumento”), que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Instrumento é a doação, por parte do DOADOR, da rede de distribuição de energia elétrica denominada xxxxxxxxxxxx , situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , Rio de Janeiro - RJ, e constituída de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (postes caixas, dutos, câmaras, trafos e demais equipamentos), conforme descrição constante do Laudo Técnico nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Anexo I). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA LIGHT 2.1. A LIGHT recebe e aceita a transferência de propriedade do objeto do presente Instrumento nos termos em que é feita, incorporando-a ao seu sistema de distribuição de energia elétrica, passando a responder, conseqüentemente, a partir desta data, por sua operação, conservação e manutenção. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Instrumento tem a vigência definitiva no tocante ao objeto doado, renunciando expressamente o DOADOR sobre qualquer direito sobre o mesmo, a contar da data da assinatura do presente Instrumento e conseqüente entrega do bem.

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ANEXO C – Termo de Doação de rede ainda não energiz ada, ou seja, não conectada ainda ao Sistema de Distribuição da Light (continuação)

CLAUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Em razão da presente doação, e por força desta, é dada à LIGHT irrevogável autorização de livre e permanente acesso, a qualquer tempo e qualquer hora, de suas turmas de manutenção, operação e construção e respectivos equipamentos e viaturas aos locais em que se encontram as instalações ora doadas. 4.2. O presente Instrumento só poderá ser alterado ou modificado, em qualquer de suas Cláusulas, mediante Termo Aditivo, assinado pelas Partes, na presença de duas testemunhas. CLÁUSULA QUINTA – FORO 5.1. Fica eleito o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Instrumento. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas. Rio de Janeiro, de de 20 . LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A

Nome:

Cargo:

CPF:

Nome:

Cargo:

CPF:

DOADOR

Nome:

Cargo:

CPF:

TESTEMUNHAS: ___________________________ __________________________ Nome: Nome:

CPF:

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ANEXO D – Termo de Doação de rede já energizada, ou seja, já conectada ao sistema de distribuição da Light (para o caso de pessoa física eleita como representante do conjunto dos proprietários ou para o caso de empreendimento sem imóveis – somente o terreno)

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, DE U M LADO, E, XXXXXXXXXXXX DE OUTRO LADO .

LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A , com sede na Av. Marechal Floriano nº 168, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.444.437/0001-46, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada ”LIGHT”, de um lado; e de outro xxxxx – nome - xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx expedida pelo XXXXXXX, inscrito no CPF sob o número xxxxxxxxx-xx, residente à XXXX-ENDEREÇO-XXXX, UF, doravante denominado “DOADOR”, quando em conjunto nomeadas como ´´Partes`` e individualmente como ´´Parte``, CONSIDERANDO que de acordo com o art. 49 da Resolução ANEEL nº 414/2010, os bens e instalações referentes a redes de energia elétrica, implantados pelos responsáveis pelos empreendimentos habitacionais ou regularização fundiária, com exceção das instalações destinadas a iluminação pública e das vias internas, devem ser incorporados ao patrimônio da LIGHT na oportunidade de sua conexão à rede de distribuição; CONSIDERANDO que de acordo com o § 3º do artigo mencionado, aplica-se a obrigação acima às redes dos empreendimentos em que já existam unidades consumidoras conectadas ao sistema de propriedade da distribuidora e ainda não incorporadas ao patrimônio desta; CONSIDERANDO que tal incorporação, de acordo com o art. 50 da supramencionada resolução, deve ser feita de forma não onerosa, a título de doação, não ensejando qualquer indenização ao responsável pelo empreendimento habitacional do solo ou aos adquirentes das unidades do empreendimento habitacional; [PARA O CASO DE PESSOA FÍSICA ELEITA COMO REPRESENT ANTE DO CONJUNTO DOS PROPRIETÁRIOS - CONSIDERANDO que, conforme abaixo-assinado, datado de de [xx/xx/xxxx], em que consta a anuência de 2/3 dos proprietários da rede situada à xxxx – ENDEREÇO ONDE SE SITUA A REDE – xxxxx, o(a) senhor(a) XXXXXXXXXXXX é o (a) representante legal do conjunto de proprietários da referida rede, para fins de efetivação da doação perante a LIGHT;]

Resolvem as Partes firmar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO (“Instrumento”), que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Instrumento é a doação, por parte do DOADOR, da rede de distribuição de energia elétrica denominada xxxxxxxxxxxx , situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , Rio de Janeiro - RJ, e constituída de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (postes caixas, dutos, câmaras, trafos e demais equipamentos), conforme descrição constante do Laudo Técnico nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Anexo I). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA LIGHT 2.1. A LIGHT recebe e aceita a transferência de propriedade do objeto do presente Instrumento nos termos em que é feita, incorporando-a ao seu sistema de distribuição de energia elétrica, passando a responder, conseqüentemente, a partir desta data, por sua operação, conservação e manutenção. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Instrumento tem a vigência definitiva no tocante ao objeto doado, renunciando expressamente o DOADOR sobre qualquer direito sobre o mesmo, a contar da data da assinatura do presente Instrumento e conseqüente entrega do bem.

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ANEXO D – Termo de Doação de rede já energizada, ou seja, já conectada ao sistema de distribuição da Light (para o caso de pessoa física eleita como representante do conjunto dos proprietários ou para o caso de empreendimento sem imóveis – somente o terreno) - continuação

CLAUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Em razão da presente doação, e por força desta, é dada à LIGHT irrevogável autorização de livre e permanente acesso, a qualquer tempo e qualquer hora, de suas turmas de manutenção, operação e construção e respectivos equipamentos e viaturas aos locais em que se encontram as instalações ora doadas. 4.2. O presente Instrumento só poderá ser alterado ou modificado, em qualquer de suas Cláusulas, mediante Termo Aditivo, assinado pelas Partes, na presença de duas testemunhas. CLÁUSULA QUINTA – FORO 5.1. Fica eleito o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Instrumento. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Rio de Janeiro, de de 20 . LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A

Nome:

Cargo:

CPF:

Nome:

Cargo:

CPF:

DOADOR

Nome:

Cargo:

CPF:

TESTEMUNHAS: ___________________________ __________________________ Nome: Nome:

CPF:

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ANEXO E – Termo de Doação de rede já energizada, ou seja, já conectada ao sistema de distribuição da Light (para o caso de condomínios r egularmente constituídos)

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, DE U M LADO, E, XXXXXXXXXXXX DE OUTRO LADO .

LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A , com sede na Av. Marechal Floriano nº 168, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.444.437/0001-46, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada ”LIGHT”, de um lado; e ,de outro, NOME DO CONDOMÍNIO, registrado sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx no CNPJ, situado à xxxxxxxxxxxxx ENDEREÇO xxxxxxxxxxxxxx, Nacionali dade, Estado Civil, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo síndico NOME DO SÍNDICO, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXX expedida pelo XXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX], doravante denominado CONDOMINIO, quando em conjunto nomeadas como ´´Partes`` e individualmente como ´´Parte``, CONSIDERANDO que de acordo com o art. 49 da Resolução ANEEL nº 414/2010, os bens e instalações referentes a redes de energia elétrica, implantados pelos responsáveis pelos empreendimentos habitacionais ou regularização fundiária, com exceção das instalações destinadas a iluminação pública e das vias internas, devem ser incorporados ao patrimônio da LIGHT na oportunidade de sua conexão à rede de distribuição; CONSIDERANDO que de acordo com o § 3º do artigo mencionado, aplica-se a obrigação acima às redes dos empreendimentos em que já existam unidades consumidoras conectadas ao sistema de propriedade da distribuidora e ainda não incorporadas ao patrimônio desta; CONSIDERANDO que tal incorporação, de acordo com o art. 50 da supramencionada resolução, deve ser feita de forma não onerosa, a título de doação, não ensejando qualquer indenização ao responsável pelo empreendimento habitacional do solo ou aos adquirentes das unidades do empreendimento habitacional; CONSIDERANDO que, conforme [Ata da Assembléia do CONDOMÍNIO], datada de [xx/xx/xxxx], o(a) senhor(a) XXXXXXXXXXXX é o (a) representante legal do CONDOMINIO para fins de efetivação da doação perante a LIGHT;

Resolvem as Partes firmar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO (“Instrumento”), que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Instrumento é a doação, por parte do CONDOMINIO, da rede de distribuição de energia elétrica denominada xxxxxxxxxxxx , situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , Rio de Janeiro - RJ, e constituída de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (postes caixas, dutos, câmaras, trafos e demais equipamentos), conforme descrição constante do Laudo Técnico nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Anexo I). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA LIGHT 2.1. A LIGHT recebe e aceita a transferência de propriedade do objeto do presente Instrumento nos termos em que é feita, incorporando-a ao seu sistema de distribuição de energia elétrica, passando a responder, conseqüentemente, a partir desta data, por sua operação, conservação e manutenção. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Instrumento tem a vigência definitiva no tocante ao objeto doado, renunciando expressamente o CONDOMINIO sobre qualquer direito sobre o mesmo, a contar da data da assinatura do presente Instrumento e conseqüente entrega do bem.

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ANEXO E – Termo de Doação de rede já energizada, ou seja, já conectada ao sistema de distribuição da Light (para o caso de condomínios r egularmente constituídos) - continuação

CLAUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Em razão da presente doação, e por força desta, é dada à LIGHT irrevogável autorização de livre e permanente acesso, a qualquer tempo e qualquer hora, de suas turmas de manutenção, operação e construção e respectivos equipamentos e viaturas aos locais em que se encontram as instalações ora doadas. 4.2. O presente Instrumento só poderá ser alterado ou modificado, em qualquer de suas Cláusulas, mediante Termo Aditivo, assinado pelas Partes, na presença de duas testemunhas. CLÁUSULA QUINTA – FORO 5.1. Fica eleito o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Instrumento. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Rio de Janeiro, de de 20 . LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A

Nome:

Cargo:

CPF:

Nome:

Cargo:

CPF:

CONDOMÍNIO XXXXXXXXXXXXXXX

Nome:

Cargo:

CPF:

TESTEMUNHAS: ___________________________ __________________________ Nome: Nome:

CPF:

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ANEXO F – Modelo “Cadastramento de Material – Conforme Manu al de Controle Patrimonial do Setor Elétrico

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ANEXO G – Prazos

Ação Responsável(is) Prazo

Conclusão do processo de incorporação de rede

Gerências Regionais/ Gerência de Grandes Clientes /

Gerência de Relacionamento Comercial Poder Público

30 (trinta) dias, contados da criação da Nota de Acompanhamento referente ao processo de estudo das condições técnicas.

Arquivamento do processo de incorporação de rede

Gerências Regionais/ Gerência de Grandes Clientes /

Gerência de Relacionamento Comercial Poder Público /

Gerência de Base de Remuneração

5 anos.

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ANEXO H – Tabelas

Item Descrição

Sistema técnico Sistema de Gestão da Distribuição (SGD)

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Instrução Normativa

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ANEXO I – Modelo “Cadastramento de Material – Conforme Manu al de Controle Patrimonial do Setor Elétrico” – obras civis

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ANEXO J – Fluxogramas

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ANEXO J – Fluxogramas (continuação)

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ANEXO J – Fluxogramas (continuação)

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ANEXO J – Fluxogramas (continuação)