Instrumentos econômicos

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INSTRUMENTOS ECONÔMICOS Fundo Nacional do Meio Ambiente foi criado pela Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989 desenvolvidos pelo Poder Público ou por organizações não governamentais apoiar financeiramente projetos e atividades de proteção ao meio ambiente Projeto Radam Projetos demostrativos (PDA) Projeto corredores ecológicos Programa de pesquisa em biodiversidade (PPBI O)

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INSTRUMENTOS ECONÔMICOS Fundo Nacional do Meio Ambiente foi criado pela Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989

desenvolvidos pelo Poder Público ou por organizações não governamentais apoiar financeiramente projetos e atividades de proteção

ao meio ambiente Projeto Radam Projetos demostrativos (PDA) Projeto corredores ecológicos Programa de pesquisa em biodiversidade (PPBIO)

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VALORES DO ORÇAMENTO DO FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (2006-2009)Ano Autor

izadoExecutado

Executado/autorizado

Total executado

Aplicação em Biodiversidade

em relação aototal executado

2006 20.571.451

6.970.097

33,88 1.644.049

23,59

2007 50.250.574

9.927.237

19,76 1.616.267

16,28

2008 15.679.442

3.020.536

19,26 333.055

11,03

2009 14.479.442

6.696.523

46,25 3.683.917

55,01

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FUNDO AMAZÔNIA foi criado por meio do Decreto no 6.527, de 10 de

agosto de 2008. conta específica, no âmbito do Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social apropriação das doações em espécie destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate

ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável no bioma

amazônico

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CONTEMPLANDO AS SEGUINTES ÁREAS

I. gestao de florestas públicas e áreas protegidas; II. controle, monitoramento e fiscalizaçao ambiental III. manejo florestal sustentável; IV. atividades econômicas desenvolvidas a partir do

uso sustentável da floresta; V. zoneamento ecológico e econômico,

ordenamento territorial e regularizaçao fundiária;

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FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA

foi criado por meio da Lei no 12.114, de 9 de dezembro de 2009, a finalidade de

assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos

que visem a mitigação da mudança do clima e a adaptação a mudança do clima e aos

seus efeitos A aplicação dos recursos poderá ser destinada, entre outras, as

seguintes atividades:

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AS SEGUINTES ATIVIDADES: •• apoio as cadeias produtivas sustentáveis; •• projetos de redução de emissões de carbono

pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais

ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da

biodiversidade

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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL

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INICIATIVA BNDES MATA ATLÂNTICA AMPARADA NO ART. 10 DA LEI NO 11.428/2006 como foco o apoio financeiro, com recursos não reembolsáveis, a projetos de

restauração de matas ciliares e unidades de conservação no bioma Mata Atlântica o plantio e o reflorestamento com espécies

nativas, em especial as iniciativas voluntárias de

proprietários rurais”.

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PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA foi concebido pela Agencia Nacional de Águas (ANA) propósito a redução da erosão e do assoreamento de

mananciais no meio rural, propiciando a melhoria da qualidade da água e o

aumento das vazões médias dos rios em bacias hidrográficas de importância

estratégica para o país está implantado nas seguintes localidades:

Extrema (MG), Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (MG e SP), Pipiripau

(DF), Espírito Santo, Apucarana (PR) e Guandu (RJ)90.

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PROPOSTAS EM DISCUSSÃO discussão no Congresso Nacional destinadas a

ampliar osincentivos concedidos ao meio ambiente, entre

as quais se destacam três REDD (Redução de Emissões por

Desmatamento e Degradação Florestal)

prevê deduções do Imposto sobre a Renda para aplicação em

projetos ambientais (IR ecológico); a repartição dos tributos

federais aos Estados (FPE) e aos Municípios (FPM)

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MULTAS A LEI NO 9.605/1998 (LCA) dois tipos a multa penal, aplicada pelo juiz, aos casos

tipificados como crimes, poderá ser aumentada até três vezes,

multa administrativa, que está incluída entre as sanções aplicáveis pela autoridade

ambiental as infrações ambientais. o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)

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TAXAS, IMPOSTOS E OUTRAS COBRANÇAS

Ingresso em parques nacionais são unidades de conservação que admitem visitação pública. Dos 67 parques nacionais brasileiros, apenas 21 estão

atualmente abertos a visitação Portaria no 366, de2009, do Ministério do Meio Ambiente Os valores variam

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TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA) criada por meio da Lei no 10.165, de 27 de dezembro de 2000 para o controle e a fiscalização das atividades

potencialmente poluidoras e utilizador as de recursos ambientais. TCFA todo aquele que exerça atividades relacionadas a: extração

e tratamento de minerais, indústria de produtos minerais não metálicos, metalúrgica,

mecânica, de material elétrico,

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A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA No Brasil, a cobrança pelo uso da água está prevista na Lei

no 9.433, de 8 de janeiro de 1997 a Política Nacional de Recursos Hídricos. A Lei no

9.433/1997 prevê que todo aquele que extrai ou desvia água da

superfície ou água subterrânea, ou usa a água para a diluição de substâncias ou a geração de

energia elétrica destinado ao pagamento de despesas de implantação e custeio

administrativo dos órgãos e entidades integrantes do sistema nacional de gerenciamento

de recursos hídricos.

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COBRANÇA PELA EXPLORAÇÃO FLORESTAL: A CONCESSÃO FLORESTAL

A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei no 11.284/2006) prevê a concessão

florestal para a exploração de produtos e serviços florestais. direito de praticar manejo florestal

sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo mediante licitação, a pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda as exigências

do respectivo edital de licitação

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ROYALTIES E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

A Constituição brasileira assegura aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios,

bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado

da exploração de petróleo ou gás natural, recursos minerais no respectivo território O valor a ser pago é proporcional ao valor econômico

dos recursos explorados e o total arrecadado é dividido entre estados, municípios e

alguns órgãos governamentais relacionados ao meio ambiente e a ciência e tecnologia

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CIDE COMBUSTÍVEIS Contribuição de Intervenção no Domínio

Econômico  importação e a comercialização de petróleo e

seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), a que se refere os arts. 149 e 177 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n o 33, de 11 de dezembro de 2001.

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REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO

prevê que os benefícios resultantes da exploração econômica

de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente

do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado, obtidos por instituição

nacional ou instituição sediada no exterior, serão repartidos, de forma justa e

equitativa, entre as partes contratantes divisão de lucros; pagamento de royalties;

acesso e transferência de tecnologias; licenciamento, livre de ônus, de produtos e

processos; e capacitação de recursos humanos

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CRIAÇAO DE MERCADO Sistemas de permissões transacionáveis Em áreas urbanas, há previsão de transferência

do direito de construir conforme o Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001). A

aplicação desse instrumento cabe ao município, por meio do Plano Diretor a área rural, instrumento de certa forma

semelhante é relativo a compensação da reserva legal prevista no Código Florestal aprovação do órgão ambiental art. 16 do Código

Florestal. Esses

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SISTEMAS DE INTERVENÇÃO DE DEMANDA FINAL

Certificação e rotulagem No Brasil, há vários programas de certificação,

entre os quais destacam-se os relacionados a área florestal, com participação

mais expressiva da certificação concedida pelo Forest Stewardship Council (FSC) e do

Programa Brasileiro de Certificaçao Florestal (Cerflor). certificados de manejo

de florestas plantadas, mas apenas 73.059ha referentes a manejo de florestas

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OUTROS Acordos No Brasil, foi firmado, em 1995, o Protocolo

Verde, mediante o qual as agencias financeiras oficiais de fomento assumiram o

compromisso de não financiar projetos potencialmente danosos ao meio ambiente Prêmios e listas negras e outros

compromissos voluntários prêmios” por condutas ambientais negativas, como o “premio

motosserra”, concedido por organizações nao governamentais a empresas/pessoas

que contribuíram para o desmatamento, e a lista dos cem maiores desmata dores da

Amazônia, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente.

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LEGISLAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO Compensação (responsabilização) por dano ambiental

No Brasil, há previsão legal desse instrumento há muito tempo. Temos em vigor

a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade

por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de

valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de

fazer ou não fazer

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GARANTIAS DE DESEMPENHO Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei n° 11.284/2010)

inclui, entre os itens que devem constar do edital de licitação para a concessão de áreas

para a exploração florestal, “a descrição das garantias financeiras e dos seguros exigidos” -No

Brasil, houve algumas tentativas de incluir o seguro de responsabilidade por

dano ambiental na legislação, por meio de projetos de lei de autoria parlamentar. No

entanto, nenhuma das proposições logrou êxito até o momento

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CONSIDERAÇOES FINAIS O número de unidades de conservação brasileiras

e a área total por elas protegida vem crescendo constantemente desde os anos

1930recursos não tem sido aplicados para a finalidade a que se destinam,

ou seja, a área ambiental.

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FAUNA E RECURSOS PESQUEIROSNA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

As constituições brasileiras do século 19 tratavam da organização do Estado, da política, do processo legislativo e dos

direitos civis não se referiam a nenhum tema relacionado a fauna. A partir de 1934,

passaram a mencionar caça e pesca, substituiçao dos termos “caça” e “pesca” (produtos

de exploraçao) pelo termo “fauna” (objeto de proteçao) na atual Constituiçao

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FAUNA A legislaçao brasileira referente a fauna

silvestre (excetuados os recursos pesqueiros) nao está restrita a Lei no 5.197/1967 e a Lei

dos Zoológicos (Lei no 7.173, de 14 de dezembro

de 1983).

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NORMA ASSUNTO

Lei no 5.197/1967 Proteção a fauna Lei no 7.173/1983 Estabelecimento e funcionamento de jardins

zoológicos Lei no 7.653, de 3/2/1988 Altera a redação da Lei no 5.197/1967 Lei no 9.111, de 10/10/1995 Acrescenta dispositivo a Lei no

5.197/1967 Lei no 10.519, de 17/7/2002 Promoção e fiscalização da defesa

sanitária animal quando da realização de rodeio Lei no 11.794, de 8/10/2008 Estabelece procedimentos para o

uso científico de animais Decreto no 97.633, de 10/4/1989 Composição do Conselho Nacional de Proteção a

Fauna IN IBAMA no 2/2001 Identificação individual dos espécimes da

fauna exótica em cativeiro IN IBAMA no 2/2002 Registro de jardins zoológicos

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PESCA Norma Assunto Dec.-Lei no 221/1967 Proteção e estímulos a pesca Lei no 7.643/1987 Proíbe a pesca de cetáceos nas águas

jurisdicionais brasileiras Lei no 10.849/2004 Programa Nacional de Financiamento da

Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (Pro frota Pesqueira) Lei no 11.524, de 24/9/2007 Dispõe sobre vários assuntos; autoriza indenização aqueles que entregarem redes de espera do tipo caço eira, utilizadas para a captura de lagostas (arts. 16-19) Lei no 11.958/2009 Transforma a Secretaria Especial de

Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura

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NORMAS FEDERAIS CONEXAS Norma Assunto Lei no 8.617/1993 Mar territorial, zona contígua,

zona econômica exclusiva e plataforma continental Lei no 9.605/1998 Lei de crimes ambientais Lei no 10.826, de 22/12/2003 Estatuto do

desarmamento Dec.-Lei no 2.848, de 7/12/1940 Código Penal Dec. Leg. no 54/1975 Aprova a Cites Dec. no 6.623, de 10/11/1975 Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Cites)

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CONDIÇÕES LEGAIS PARA A CONSERVAÇÃO DA FAUNA NO BRASIL

Apesar das deficiências na fiscalização, o Brasil goza de medidas de proteção

legal suficientes para a fauna silvestre em que pesem algumas contradições legais

quanto aos organismos terrestres e aquáticos e os conflitos entre as normas federais

e estaduais Conservação Utilização Recursos biológicos sustentável

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ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIROE AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS

ASSOCIADOShoje regido pela Medida Provisória (MP) no 2.186,

de 23 de agosto de 2001, que regulamenta alguns dispositivos insertos no

art. 225 da Constituição Federal de 1988 e na Convenção sobre Diversidade Biológica

(CDB), da qual o Brasil é signatário proteção ao conhecimento tradicional

associado, a repartição de benefícios e o acesso a tecnologia e transferência de

tecnologia. Para

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DEFINIÇÕES CONTIDAS NA MP NO 2.186/2001MEDIDA PROVISÓRIA

na esteira das normas ambientais que, a partir da década

de 1980, passaram a trazer as definições dos termos técnicos por elas utilizados, em

seu art. 7o, apresenta alguns conceitos fundamentais para sua correta interpretação

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POPULAÇÕES TRADICIONAIS A MP no 2.186/2001 distingue comunidades

indígenas de comunidades locais, conferindo, todavia, proteção aos conhecimentos

tradicionais produzidos por ambas, indistintamente. Proteção aos conhecimentos tradicionais

associados ao patrimônio genético A MP no 2.186/2001, em seus arts. 8o e 9o,

procura conferir proteção aos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético

Esses conhecimentos, gerados de forma coletiva e ao longo do tempo,

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CONCLUSÕES Compete ao Estado, nos termos do art. 116

da CF de 1988, a proteção e a promoção do patrimônio cultural brasileiro, constituído

por bens culturais de natureza material e imaterial, portadores de referencia

a identidade, a ação, a memória dos diferentes

grupos formadores da sociedade brasileira

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UMA ANÁLISE SOBRE A HISTÓRIA E A SITUAÇÃO DAS

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO BRASIL O número de UCs e a extensão por elas

protegida vem crescendo aceleradamente nas últimas décadas no Brasil, Esse

crescimento é fundamental e urgente para garantir a

conservação da biodiversidade, sobretudo em

um país como o Brasil. O território brasileiro é enorme, é quase todo tropical, é povoado

por uma imensa variedade de seres vivos, espalhada por vários biomas e ecossistemas,

ou seja, mega diver

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BREVE HISTÓRICO DAS UCS BRASILEIRAS – A DIVERSIFICAÇÃODAS CATEGORIAS

vale a pena destacar alguns episódios e tendências significativas que

afetam a sua situação atual.124 A partir do fim da segunda metade do século XIX, a

criação de UCs firmou-se, no mundo e no Brasil, como a principal e mais amplamente disseminada estratégia de proteção da natureza.

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A LEI DO SNUC – A SISTEMATIZAÇÃO DAS CATEGORIAS

durante toda a década de 1990 – da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, chamada Lei do Snuc,

A Lei do Snuc inovou ao dividir as UCs em dois grandes grupos, com características

específicas: as de proteção integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza,

admitindo-se apenas o uso indireto dos recursos naturais, e as de uso sustentável, cuja

finalidade é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela

dos seus recursos naturais

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CATEGORIA GRUPO OBJETIVOS Reserva Biológica (Rebio) Proteção Integral Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo

necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. Parque Nacional

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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS

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Décadas Área Área Acumulada 1930-1940 218.081,93 218.081,93 1940-1950 39.410,56 257.492,49 1950-1960 575.252,38 832.744,87 1960-1970 687.342,40 1.520.087,27 1970-1980 5.804.734,70 7.324.821,97 1980-1990 19.058.425,89 26.383.247,86 1990-2000 13.005.304,83 39.388.552,69 2000-2009 37.460.218,61 76.848.771,30 Grupo de Manejo Área em Hectares

(Absoluto) Área (%) Proteção Integral 35.601.408,13 46,33 Uso Sustentável 41.247.363,17 53,67 Total 76.848.771,30 100

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OS BIOMAS E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS

BIOMAS CONTINENTAIS BRASILEIROS ÁREA APROXIMADA (HA) % DA ÁREA DO BRASIL Amazônia 419.694.300 49,29% Cerrado 203.644.800 23,92% Mata Atlântica 111.018.200 13,04% Caatinga 84.445.300 9,92% Pampa 17.649.600 2,07% Pantanal 15.035.500 1,76% Área total do Brasil 851.487.700 100%

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Bioma Amazônia A extensão aproximada do bioma Amazônia é de

6,5 milhões km2, ou seja, ele cobre dois quintos da América do Sul e 5% da

superfície terrestre do planeta. Nele se encontra a maior bacia hidrográfica, o maior

volume de água doce e o maior bloco contínuo de floresta tropical do planeta. O bioma

Amazônia distribui-se aproximadamente da seguinte forma, dentro e fora do território

nacional: 60% no Brasil e os demais 40% distribuídos por Bolívia, Peru,

Equador, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana Francesa.

Page 44: Instrumentos econômicos

Bioma Cerrado O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro,

abrangendo cerca de 23% do território nacional. É encontrado na totalidade ou

em grandes extensões do Distrito Federal e dos estados de Mato Grosso, Mato

Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Piauí e Tocantins, tendo ainda

ramificações na Bahia e em São Paulo e Paraná.

Page 45: Instrumentos econômicos

Bioma Pantanal O bioma Pantanal tem aproximadamente

15.035.500 hectares (pouco mais que 150 mil km2). Apesar de sua rica biodiversidade,

está protegido apenas por duas UCs federais, que somam 149.859,49 hectares, ou

seja, apenas 0,99% do total do bioma. Localizam-se nos estados do Mato Grosso e Mato

Grosso do Sul. Ambas são de proteção integral. Em Mato Grosso,

Page 46: Instrumentos econômicos

Bioma Caatinga O bioma Caatinga ocupa uma área de 84.445.300

hectares (próximo de 845 mil km2), cerca de 9% do território brasileiro. É o

único bioma exclusivamente brasileiro. Isto significa que grande parte do patrimônio

biológico desse bioma não é encontrada em outro lugar do Brasil ou do mundo. Estende-se

pelos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco,

Sergipe, Alagoas, Bahia e norte de Minas Gerais

Page 47: Instrumentos econômicos

Bioma Mata Atlântica O bioma Mata Atlântica estende-se por grande

parte do litoral brasileiro, ocupando uma longa faixa paralela ao litoral atlântico,

penetrando de algumas dezenas a algumas centenas de quilômetros para o interior.

Essa faixa vai desde o norte do Rio Grande do Sul até o Rio Grande do Norte, sendo

em geral mais larga no Sul e mais estreita no Nordeste. Com 111.018.200 hectares

(pouco mais de um milhao de km2) abrange trechos de 15 estados (Espírito Santo, Rio

de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Sao Paulo, Minas Gerais, Bahia,

Sergipe, Alagoas, Pernambuco

Page 48: Instrumentos econômicos

Bioma Pampa O bioma Pampa, termo indígena que significa

regiao plana, também é denominado como Campos Sulinos. Exclusivo da regiao sul do

Brasil, abrange o estado do Rio Grande do Sul, estendendo-se pelo Uruguai e a

Argentina. No Brasil, o bioma abrange uma área de 17.649.600 hectares (cerca de 170

mil km2). Nele existem 4 UCs federais, com 467.775,96 hectares, dos quais 463.266

abrigam somente o bioma Pampa, e representam 2,62% do total do bioma no país

Page 49: Instrumentos econômicos

Bioma Marinho Além dos biomas continentais vistos até aqui, o

Brasil conta ainda com uma extensa área marinha, também representada no

Snuc. Para efeito desta análise, consideraremos Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com 10.749,42 hectares; o Parque Nacional

Marinho de Abrolhos, com 87.942,03 hectares e a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, com

17.104,47 hectare

Page 50: Instrumentos econômicos

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS

Grupo Categoria Nº de UCs

% Nº UCs Estaduais Área (Ha) % Área de UCs

Estaduais Proteção

Integral Esec 58 9,43 4.796.846,39 6,35

MN 13 2,11 62.599,41 0,08 Parques 195 31,71 9.063.804,27 12,00

Rebio 29 4,72 1.358.291,05 1,80 RVS 7 1,14 128.249,61 0,17

PI total 302 49,11 15.409.790,73 20,40

Uso Sustentável APA 187 30,41

33.230.809,62 43,99 Arie 25 4,07 37.278,89 0,05 Flonas 45 7,32

13.889.585,43 18,39 RDS 28 4,55 10.914.292,76

14,45 Resex 28 4,55 2.059.193,06

2,73 US total 313 50,89

60.131.159,75 79,60 Total Geral 615 100

75.540.950,48 100

Page 51: Instrumentos econômicos

O BRASIL E AS METAS DA CDB Conservação de Plantas, no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica Amazônia 40.808.081,00 72.652.886,00

113.460.967,00 27,03 Caatinga 859.192,00 5.277.424,00 6.136.616,00 7,27 Cerrado 5.811.057,00 10.773.725,00 16.584.782,00

8,15 Mata Atlântica 2.423.476,00 7.292.632,00

9.716.108,00 8,75 Pampa 189.888,00 422.892,00 612.780,00 3,47 Pantanal 439.325,00 0,00 439.325,00 2,92 Marinho 480.175,00 4.958.975,00 5.439.150,00 * TOTAL 51.011.198,86 101.378.522,92 152.389.721,78

Page 52: Instrumentos econômicos

Conclusão Há motivos para supor que mesmo a grande

expansão do número e da área protegida por UCs nao seja suficiente para garantir a

conservação de ecossistemas, espécies, populações

e genes, que continuariam ameaçados pelos processos de destruição e fragmentação

de hábitats, pela sobre-exploraçao de espécies de animais e plantas, por espécies exóticas,

pela poluição e por mudanças climáticas.

Page 53: Instrumentos econômicos

GESTÃO INTEGRADA DA BIODIVERSIDADE:CORREDORES, MOSAICOS E RESERVAS DA

BIOSFERA Tradicionalmente, as políticas voltadas para a

conservação baseiam-se na criação de unidades de conservação (UCs). Segundo

a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades

de Conservação da Natureza no Brasil (Lei do SnucUCs são os espaços territoriais

com características naturais relevantes e limites definidos, instituídos pelo Poder

Público

Page 54: Instrumentos econômicos

CORREDORES ECOLÓGICOS E CORREDORES DE BIODIVERSIDADE

Corredor ecológico ou corredor de biodiversidade são áreas que unem os fragmentos florestaisou 

unidades de conservação separados por interferência humana, como por exemplo, estradas, agricultura,

atividade madeireira. o corredor ecológico é permitir o livre deslocamento de animais, a dispersão de

sementes e o aumento da cobertura vegetal. Ele reduz os efeitos da fragmentação dos ecossistemas ao

promover a ligação entre diferentes áreas e permitir o fluxo gênico entre as espécies da fauna e flora. Esse

trânsito permite a recolonização de áreas degradadas, em um movimento que de uma só vez concilia a

conservação da biodiversidade e o desenvolvimento ambiental na região.

Page 55: Instrumentos econômicos
Page 56: Instrumentos econômicos

MOSAICOS DE UCS Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de

conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e

outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do

conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se

os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença

da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento

sustentável no contexto regional

Page 57: Instrumentos econômicos

RESERVAS DA BIOSFERA

A reserva da biosfera é um modelo, adotado internacionalmente,

de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de

preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de

atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação

ambiental,

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BIODIVERSIDADE PERDIDA:O DESMATAMENTO

Antunes (2005) examina a perda da diversidade biológica como um problema

contemporâneo, considerando que esse é um dos temas mais importantes da atualidade

política, social, econômica e cultural. Segundo ele, “ao lutarmos pela preservação

da diversidade biológica, de fato, estamos lutando pela nossa sobrevivência em um

horizonte visível de tempo Apenas a Amazônia é contemplada com programa oficial consistente e

sistemático de monitoramento, que vem sendo realizado anualmente

desde 1988 pelo Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE).

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A AMAZÔNIA O bioma Amazônia, conforme o Mapa Biomas do

Brasil157 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o maior bioma

brasileiro em extensão – 4.196.943 Km2 – e ocupa quase metade do território

nacional (49,29%), abrangendo a totalidade de cinco Unidades da Federação (Acre,

Amapá, Amazonas, Pará e Roraima), grande parte de Rondônia (98,8%), mais da metade

do Mato Grosso (54%), além de parte do Maranhão (34%) e do Tocantins (9%).

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O Cerrado não existem informações sistematizadas e contínuas sobre o

desmatamento da vegetação nativa Pantanal O Pantanal, além de Patrimônio Nacional, foi

declarado Reserva da Biosfera e Patrimônio Mundial Natural pela Organização

das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) Pampa O Pampa é o único bioma brasileiro

restrito apenas a uma unidade da Federação, o Rio Grande do Sul, ocupando 63% da área

do estado. É um ecossistema campestre, com vegetação predominantemente de

gramíneas e alguns arbustos espalhados e dispersos,

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Caatinga O bioma Caatinga, incluindo diversas formações

vegetais, ocupa a maior parte do Semiárido brasileiro, sendo o único bioma com

distribuição restrita ao Brasil. O termo “Caatinga” designa uma vegetação dominante

que se estende por quase todos os estados do Nordeste e parte de Minas Gerais. Mata Atlântica O monitoramento dos remanescentes florestais da

Mata Atlântica vem sendo realizado por meio de convenio firmado em 1989 entre

a SOS Mata Atlântica, o INPE e o IBAMA. Em 1990, foi divulgado o primeiro resultado,

consubstanciado no Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica em escala

1:1.000.000.

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Considerações finais estamos perdendo nossos ecossistemas naturais em taxas

assustadoras. Essa percepção, no entanto, está voltada quase completamente aos

ecossistemas florestais, representados pela Amazônia

e Mata Atlântica. A destruição dos demais ecossistemas não parece produzir efeitos de

sensação de perda na sociedade em geral. É como se as “árvores tortas” do Cerrado ou

os arbustos da Caatinga não tivessem importância.