Instrumentos econômicos
Transcript of Instrumentos econômicos
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS Fundo Nacional do Meio Ambiente foi criado pela Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989
desenvolvidos pelo Poder Público ou por organizações não governamentais apoiar financeiramente projetos e atividades de proteção
ao meio ambiente Projeto Radam Projetos demostrativos (PDA) Projeto corredores ecológicos Programa de pesquisa em biodiversidade (PPBIO)
VALORES DO ORÇAMENTO DO FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (2006-2009)Ano Autor
izadoExecutado
Executado/autorizado
Total executado
Aplicação em Biodiversidade
em relação aototal executado
2006 20.571.451
6.970.097
33,88 1.644.049
23,59
2007 50.250.574
9.927.237
19,76 1.616.267
16,28
2008 15.679.442
3.020.536
19,26 333.055
11,03
2009 14.479.442
6.696.523
46,25 3.683.917
55,01
FUNDO AMAZÔNIA foi criado por meio do Decreto no 6.527, de 10 de
agosto de 2008. conta específica, no âmbito do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social apropriação das doações em espécie destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate
ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável no bioma
amazônico
CONTEMPLANDO AS SEGUINTES ÁREAS
I. gestao de florestas públicas e áreas protegidas; II. controle, monitoramento e fiscalizaçao ambiental III. manejo florestal sustentável; IV. atividades econômicas desenvolvidas a partir do
uso sustentável da floresta; V. zoneamento ecológico e econômico,
ordenamento territorial e regularizaçao fundiária;
FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA
foi criado por meio da Lei no 12.114, de 9 de dezembro de 2009, a finalidade de
assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos
que visem a mitigação da mudança do clima e a adaptação a mudança do clima e aos
seus efeitos A aplicação dos recursos poderá ser destinada, entre outras, as
seguintes atividades:
AS SEGUINTES ATIVIDADES: •• apoio as cadeias produtivas sustentáveis; •• projetos de redução de emissões de carbono
pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais
ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da
biodiversidade
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
INICIATIVA BNDES MATA ATLÂNTICA AMPARADA NO ART. 10 DA LEI NO 11.428/2006 como foco o apoio financeiro, com recursos não reembolsáveis, a projetos de
restauração de matas ciliares e unidades de conservação no bioma Mata Atlântica o plantio e o reflorestamento com espécies
nativas, em especial as iniciativas voluntárias de
proprietários rurais”.
PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA foi concebido pela Agencia Nacional de Águas (ANA) propósito a redução da erosão e do assoreamento de
mananciais no meio rural, propiciando a melhoria da qualidade da água e o
aumento das vazões médias dos rios em bacias hidrográficas de importância
estratégica para o país está implantado nas seguintes localidades:
Extrema (MG), Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (MG e SP), Pipiripau
(DF), Espírito Santo, Apucarana (PR) e Guandu (RJ)90.
PROPOSTAS EM DISCUSSÃO discussão no Congresso Nacional destinadas a
ampliar osincentivos concedidos ao meio ambiente, entre
as quais se destacam três REDD (Redução de Emissões por
Desmatamento e Degradação Florestal)
prevê deduções do Imposto sobre a Renda para aplicação em
projetos ambientais (IR ecológico); a repartição dos tributos
federais aos Estados (FPE) e aos Municípios (FPM)
MULTAS A LEI NO 9.605/1998 (LCA) dois tipos a multa penal, aplicada pelo juiz, aos casos
tipificados como crimes, poderá ser aumentada até três vezes,
multa administrativa, que está incluída entre as sanções aplicáveis pela autoridade
ambiental as infrações ambientais. o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
TAXAS, IMPOSTOS E OUTRAS COBRANÇAS
Ingresso em parques nacionais são unidades de conservação que admitem visitação pública. Dos 67 parques nacionais brasileiros, apenas 21 estão
atualmente abertos a visitação Portaria no 366, de2009, do Ministério do Meio Ambiente Os valores variam
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA) criada por meio da Lei no 10.165, de 27 de dezembro de 2000 para o controle e a fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizador as de recursos ambientais. TCFA todo aquele que exerça atividades relacionadas a: extração
e tratamento de minerais, indústria de produtos minerais não metálicos, metalúrgica,
mecânica, de material elétrico,
A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA No Brasil, a cobrança pelo uso da água está prevista na Lei
no 9.433, de 8 de janeiro de 1997 a Política Nacional de Recursos Hídricos. A Lei no
9.433/1997 prevê que todo aquele que extrai ou desvia água da
superfície ou água subterrânea, ou usa a água para a diluição de substâncias ou a geração de
energia elétrica destinado ao pagamento de despesas de implantação e custeio
administrativo dos órgãos e entidades integrantes do sistema nacional de gerenciamento
de recursos hídricos.
COBRANÇA PELA EXPLORAÇÃO FLORESTAL: A CONCESSÃO FLORESTAL
A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei no 11.284/2006) prevê a concessão
florestal para a exploração de produtos e serviços florestais. direito de praticar manejo florestal
sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo mediante licitação, a pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda as exigências
do respectivo edital de licitação
ROYALTIES E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A Constituição brasileira assegura aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios,
bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado
da exploração de petróleo ou gás natural, recursos minerais no respectivo território O valor a ser pago é proporcional ao valor econômico
dos recursos explorados e o total arrecadado é dividido entre estados, municípios e
alguns órgãos governamentais relacionados ao meio ambiente e a ciência e tecnologia
CIDE COMBUSTÍVEIS Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico importação e a comercialização de petróleo e
seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), a que se refere os arts. 149 e 177 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n o 33, de 11 de dezembro de 2001.
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO
prevê que os benefícios resultantes da exploração econômica
de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente
do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado, obtidos por instituição
nacional ou instituição sediada no exterior, serão repartidos, de forma justa e
equitativa, entre as partes contratantes divisão de lucros; pagamento de royalties;
acesso e transferência de tecnologias; licenciamento, livre de ônus, de produtos e
processos; e capacitação de recursos humanos
CRIAÇAO DE MERCADO Sistemas de permissões transacionáveis Em áreas urbanas, há previsão de transferência
do direito de construir conforme o Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001). A
aplicação desse instrumento cabe ao município, por meio do Plano Diretor a área rural, instrumento de certa forma
semelhante é relativo a compensação da reserva legal prevista no Código Florestal aprovação do órgão ambiental art. 16 do Código
Florestal. Esses
SISTEMAS DE INTERVENÇÃO DE DEMANDA FINAL
Certificação e rotulagem No Brasil, há vários programas de certificação,
entre os quais destacam-se os relacionados a área florestal, com participação
mais expressiva da certificação concedida pelo Forest Stewardship Council (FSC) e do
Programa Brasileiro de Certificaçao Florestal (Cerflor). certificados de manejo
de florestas plantadas, mas apenas 73.059ha referentes a manejo de florestas
OUTROS Acordos No Brasil, foi firmado, em 1995, o Protocolo
Verde, mediante o qual as agencias financeiras oficiais de fomento assumiram o
compromisso de não financiar projetos potencialmente danosos ao meio ambiente Prêmios e listas negras e outros
compromissos voluntários prêmios” por condutas ambientais negativas, como o “premio
motosserra”, concedido por organizações nao governamentais a empresas/pessoas
que contribuíram para o desmatamento, e a lista dos cem maiores desmata dores da
Amazônia, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente.
LEGISLAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO Compensação (responsabilização) por dano ambiental
No Brasil, há previsão legal desse instrumento há muito tempo. Temos em vigor
a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade
por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer
GARANTIAS DE DESEMPENHO Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei n° 11.284/2010)
inclui, entre os itens que devem constar do edital de licitação para a concessão de áreas
para a exploração florestal, “a descrição das garantias financeiras e dos seguros exigidos” -No
Brasil, houve algumas tentativas de incluir o seguro de responsabilidade por
dano ambiental na legislação, por meio de projetos de lei de autoria parlamentar. No
entanto, nenhuma das proposições logrou êxito até o momento
CONSIDERAÇOES FINAIS O número de unidades de conservação brasileiras
e a área total por elas protegida vem crescendo constantemente desde os anos
1930recursos não tem sido aplicados para a finalidade a que se destinam,
ou seja, a área ambiental.
FAUNA E RECURSOS PESQUEIROSNA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
As constituições brasileiras do século 19 tratavam da organização do Estado, da política, do processo legislativo e dos
direitos civis não se referiam a nenhum tema relacionado a fauna. A partir de 1934,
passaram a mencionar caça e pesca, substituiçao dos termos “caça” e “pesca” (produtos
de exploraçao) pelo termo “fauna” (objeto de proteçao) na atual Constituiçao
FAUNA A legislaçao brasileira referente a fauna
silvestre (excetuados os recursos pesqueiros) nao está restrita a Lei no 5.197/1967 e a Lei
dos Zoológicos (Lei no 7.173, de 14 de dezembro
de 1983).
NORMA ASSUNTO
Lei no 5.197/1967 Proteção a fauna Lei no 7.173/1983 Estabelecimento e funcionamento de jardins
zoológicos Lei no 7.653, de 3/2/1988 Altera a redação da Lei no 5.197/1967 Lei no 9.111, de 10/10/1995 Acrescenta dispositivo a Lei no
5.197/1967 Lei no 10.519, de 17/7/2002 Promoção e fiscalização da defesa
sanitária animal quando da realização de rodeio Lei no 11.794, de 8/10/2008 Estabelece procedimentos para o
uso científico de animais Decreto no 97.633, de 10/4/1989 Composição do Conselho Nacional de Proteção a
Fauna IN IBAMA no 2/2001 Identificação individual dos espécimes da
fauna exótica em cativeiro IN IBAMA no 2/2002 Registro de jardins zoológicos
PESCA Norma Assunto Dec.-Lei no 221/1967 Proteção e estímulos a pesca Lei no 7.643/1987 Proíbe a pesca de cetáceos nas águas
jurisdicionais brasileiras Lei no 10.849/2004 Programa Nacional de Financiamento da
Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (Pro frota Pesqueira) Lei no 11.524, de 24/9/2007 Dispõe sobre vários assuntos; autoriza indenização aqueles que entregarem redes de espera do tipo caço eira, utilizadas para a captura de lagostas (arts. 16-19) Lei no 11.958/2009 Transforma a Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura
NORMAS FEDERAIS CONEXAS Norma Assunto Lei no 8.617/1993 Mar territorial, zona contígua,
zona econômica exclusiva e plataforma continental Lei no 9.605/1998 Lei de crimes ambientais Lei no 10.826, de 22/12/2003 Estatuto do
desarmamento Dec.-Lei no 2.848, de 7/12/1940 Código Penal Dec. Leg. no 54/1975 Aprova a Cites Dec. no 6.623, de 10/11/1975 Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Cites)
CONDIÇÕES LEGAIS PARA A CONSERVAÇÃO DA FAUNA NO BRASIL
Apesar das deficiências na fiscalização, o Brasil goza de medidas de proteção
legal suficientes para a fauna silvestre em que pesem algumas contradições legais
quanto aos organismos terrestres e aquáticos e os conflitos entre as normas federais
e estaduais Conservação Utilização Recursos biológicos sustentável
ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIROE AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
ASSOCIADOShoje regido pela Medida Provisória (MP) no 2.186,
de 23 de agosto de 2001, que regulamenta alguns dispositivos insertos no
art. 225 da Constituição Federal de 1988 e na Convenção sobre Diversidade Biológica
(CDB), da qual o Brasil é signatário proteção ao conhecimento tradicional
associado, a repartição de benefícios e o acesso a tecnologia e transferência de
tecnologia. Para
DEFINIÇÕES CONTIDAS NA MP NO 2.186/2001MEDIDA PROVISÓRIA
na esteira das normas ambientais que, a partir da década
de 1980, passaram a trazer as definições dos termos técnicos por elas utilizados, em
seu art. 7o, apresenta alguns conceitos fundamentais para sua correta interpretação
POPULAÇÕES TRADICIONAIS A MP no 2.186/2001 distingue comunidades
indígenas de comunidades locais, conferindo, todavia, proteção aos conhecimentos
tradicionais produzidos por ambas, indistintamente. Proteção aos conhecimentos tradicionais
associados ao patrimônio genético A MP no 2.186/2001, em seus arts. 8o e 9o,
procura conferir proteção aos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético
Esses conhecimentos, gerados de forma coletiva e ao longo do tempo,
CONCLUSÕES Compete ao Estado, nos termos do art. 116
da CF de 1988, a proteção e a promoção do patrimônio cultural brasileiro, constituído
por bens culturais de natureza material e imaterial, portadores de referencia
a identidade, a ação, a memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira
UMA ANÁLISE SOBRE A HISTÓRIA E A SITUAÇÃO DAS
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO BRASIL O número de UCs e a extensão por elas
protegida vem crescendo aceleradamente nas últimas décadas no Brasil, Esse
crescimento é fundamental e urgente para garantir a
conservação da biodiversidade, sobretudo em
um país como o Brasil. O território brasileiro é enorme, é quase todo tropical, é povoado
por uma imensa variedade de seres vivos, espalhada por vários biomas e ecossistemas,
ou seja, mega diver
BREVE HISTÓRICO DAS UCS BRASILEIRAS – A DIVERSIFICAÇÃODAS CATEGORIAS
vale a pena destacar alguns episódios e tendências significativas que
afetam a sua situação atual.124 A partir do fim da segunda metade do século XIX, a
criação de UCs firmou-se, no mundo e no Brasil, como a principal e mais amplamente disseminada estratégia de proteção da natureza.
A LEI DO SNUC – A SISTEMATIZAÇÃO DAS CATEGORIAS
durante toda a década de 1990 – da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, chamada Lei do Snuc,
A Lei do Snuc inovou ao dividir as UCs em dois grandes grupos, com características
específicas: as de proteção integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza,
admitindo-se apenas o uso indireto dos recursos naturais, e as de uso sustentável, cuja
finalidade é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela
dos seus recursos naturais
CATEGORIA GRUPO OBJETIVOS Reserva Biológica (Rebio) Proteção Integral Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo
necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. Parque Nacional
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS
Décadas Área Área Acumulada 1930-1940 218.081,93 218.081,93 1940-1950 39.410,56 257.492,49 1950-1960 575.252,38 832.744,87 1960-1970 687.342,40 1.520.087,27 1970-1980 5.804.734,70 7.324.821,97 1980-1990 19.058.425,89 26.383.247,86 1990-2000 13.005.304,83 39.388.552,69 2000-2009 37.460.218,61 76.848.771,30 Grupo de Manejo Área em Hectares
(Absoluto) Área (%) Proteção Integral 35.601.408,13 46,33 Uso Sustentável 41.247.363,17 53,67 Total 76.848.771,30 100
OS BIOMAS E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS
BIOMAS CONTINENTAIS BRASILEIROS ÁREA APROXIMADA (HA) % DA ÁREA DO BRASIL Amazônia 419.694.300 49,29% Cerrado 203.644.800 23,92% Mata Atlântica 111.018.200 13,04% Caatinga 84.445.300 9,92% Pampa 17.649.600 2,07% Pantanal 15.035.500 1,76% Área total do Brasil 851.487.700 100%
Bioma Amazônia A extensão aproximada do bioma Amazônia é de
6,5 milhões km2, ou seja, ele cobre dois quintos da América do Sul e 5% da
superfície terrestre do planeta. Nele se encontra a maior bacia hidrográfica, o maior
volume de água doce e o maior bloco contínuo de floresta tropical do planeta. O bioma
Amazônia distribui-se aproximadamente da seguinte forma, dentro e fora do território
nacional: 60% no Brasil e os demais 40% distribuídos por Bolívia, Peru,
Equador, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana Francesa.
Bioma Cerrado O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro,
abrangendo cerca de 23% do território nacional. É encontrado na totalidade ou
em grandes extensões do Distrito Federal e dos estados de Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Piauí e Tocantins, tendo ainda
ramificações na Bahia e em São Paulo e Paraná.
Bioma Pantanal O bioma Pantanal tem aproximadamente
15.035.500 hectares (pouco mais que 150 mil km2). Apesar de sua rica biodiversidade,
está protegido apenas por duas UCs federais, que somam 149.859,49 hectares, ou
seja, apenas 0,99% do total do bioma. Localizam-se nos estados do Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul. Ambas são de proteção integral. Em Mato Grosso,
Bioma Caatinga O bioma Caatinga ocupa uma área de 84.445.300
hectares (próximo de 845 mil km2), cerca de 9% do território brasileiro. É o
único bioma exclusivamente brasileiro. Isto significa que grande parte do patrimônio
biológico desse bioma não é encontrada em outro lugar do Brasil ou do mundo. Estende-se
pelos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco,
Sergipe, Alagoas, Bahia e norte de Minas Gerais
Bioma Mata Atlântica O bioma Mata Atlântica estende-se por grande
parte do litoral brasileiro, ocupando uma longa faixa paralela ao litoral atlântico,
penetrando de algumas dezenas a algumas centenas de quilômetros para o interior.
Essa faixa vai desde o norte do Rio Grande do Sul até o Rio Grande do Norte, sendo
em geral mais larga no Sul e mais estreita no Nordeste. Com 111.018.200 hectares
(pouco mais de um milhao de km2) abrange trechos de 15 estados (Espírito Santo, Rio
de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Sao Paulo, Minas Gerais, Bahia,
Sergipe, Alagoas, Pernambuco
Bioma Pampa O bioma Pampa, termo indígena que significa
regiao plana, também é denominado como Campos Sulinos. Exclusivo da regiao sul do
Brasil, abrange o estado do Rio Grande do Sul, estendendo-se pelo Uruguai e a
Argentina. No Brasil, o bioma abrange uma área de 17.649.600 hectares (cerca de 170
mil km2). Nele existem 4 UCs federais, com 467.775,96 hectares, dos quais 463.266
abrigam somente o bioma Pampa, e representam 2,62% do total do bioma no país
Bioma Marinho Além dos biomas continentais vistos até aqui, o
Brasil conta ainda com uma extensa área marinha, também representada no
Snuc. Para efeito desta análise, consideraremos Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com 10.749,42 hectares; o Parque Nacional
Marinho de Abrolhos, com 87.942,03 hectares e a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, com
17.104,47 hectare
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS
Grupo Categoria Nº de UCs
% Nº UCs Estaduais Área (Ha) % Área de UCs
Estaduais Proteção
Integral Esec 58 9,43 4.796.846,39 6,35
MN 13 2,11 62.599,41 0,08 Parques 195 31,71 9.063.804,27 12,00
Rebio 29 4,72 1.358.291,05 1,80 RVS 7 1,14 128.249,61 0,17
PI total 302 49,11 15.409.790,73 20,40
Uso Sustentável APA 187 30,41
33.230.809,62 43,99 Arie 25 4,07 37.278,89 0,05 Flonas 45 7,32
13.889.585,43 18,39 RDS 28 4,55 10.914.292,76
14,45 Resex 28 4,55 2.059.193,06
2,73 US total 313 50,89
60.131.159,75 79,60 Total Geral 615 100
75.540.950,48 100
O BRASIL E AS METAS DA CDB Conservação de Plantas, no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica Amazônia 40.808.081,00 72.652.886,00
113.460.967,00 27,03 Caatinga 859.192,00 5.277.424,00 6.136.616,00 7,27 Cerrado 5.811.057,00 10.773.725,00 16.584.782,00
8,15 Mata Atlântica 2.423.476,00 7.292.632,00
9.716.108,00 8,75 Pampa 189.888,00 422.892,00 612.780,00 3,47 Pantanal 439.325,00 0,00 439.325,00 2,92 Marinho 480.175,00 4.958.975,00 5.439.150,00 * TOTAL 51.011.198,86 101.378.522,92 152.389.721,78
Conclusão Há motivos para supor que mesmo a grande
expansão do número e da área protegida por UCs nao seja suficiente para garantir a
conservação de ecossistemas, espécies, populações
e genes, que continuariam ameaçados pelos processos de destruição e fragmentação
de hábitats, pela sobre-exploraçao de espécies de animais e plantas, por espécies exóticas,
pela poluição e por mudanças climáticas.
GESTÃO INTEGRADA DA BIODIVERSIDADE:CORREDORES, MOSAICOS E RESERVAS DA
BIOSFERA Tradicionalmente, as políticas voltadas para a
conservação baseiam-se na criação de unidades de conservação (UCs). Segundo
a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza no Brasil (Lei do SnucUCs são os espaços territoriais
com características naturais relevantes e limites definidos, instituídos pelo Poder
Público
CORREDORES ECOLÓGICOS E CORREDORES DE BIODIVERSIDADE
Corredor ecológico ou corredor de biodiversidade são áreas que unem os fragmentos florestaisou
unidades de conservação separados por interferência humana, como por exemplo, estradas, agricultura,
atividade madeireira. o corredor ecológico é permitir o livre deslocamento de animais, a dispersão de
sementes e o aumento da cobertura vegetal. Ele reduz os efeitos da fragmentação dos ecossistemas ao
promover a ligação entre diferentes áreas e permitir o fluxo gênico entre as espécies da fauna e flora. Esse
trânsito permite a recolonização de áreas degradadas, em um movimento que de uma só vez concilia a
conservação da biodiversidade e o desenvolvimento ambiental na região.
MOSAICOS DE UCS Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de
conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e
outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do
conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se
os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença
da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento
sustentável no contexto regional
RESERVAS DA BIOSFERA
A reserva da biosfera é um modelo, adotado internacionalmente,
de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de
preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de
atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação
ambiental,
BIODIVERSIDADE PERDIDA:O DESMATAMENTO
Antunes (2005) examina a perda da diversidade biológica como um problema
contemporâneo, considerando que esse é um dos temas mais importantes da atualidade
política, social, econômica e cultural. Segundo ele, “ao lutarmos pela preservação
da diversidade biológica, de fato, estamos lutando pela nossa sobrevivência em um
horizonte visível de tempo Apenas a Amazônia é contemplada com programa oficial consistente e
sistemático de monitoramento, que vem sendo realizado anualmente
desde 1988 pelo Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE).
A AMAZÔNIA O bioma Amazônia, conforme o Mapa Biomas do
Brasil157 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o maior bioma
brasileiro em extensão – 4.196.943 Km2 – e ocupa quase metade do território
nacional (49,29%), abrangendo a totalidade de cinco Unidades da Federação (Acre,
Amapá, Amazonas, Pará e Roraima), grande parte de Rondônia (98,8%), mais da metade
do Mato Grosso (54%), além de parte do Maranhão (34%) e do Tocantins (9%).
O Cerrado não existem informações sistematizadas e contínuas sobre o
desmatamento da vegetação nativa Pantanal O Pantanal, além de Patrimônio Nacional, foi
declarado Reserva da Biosfera e Patrimônio Mundial Natural pela Organização
das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) Pampa O Pampa é o único bioma brasileiro
restrito apenas a uma unidade da Federação, o Rio Grande do Sul, ocupando 63% da área
do estado. É um ecossistema campestre, com vegetação predominantemente de
gramíneas e alguns arbustos espalhados e dispersos,
Caatinga O bioma Caatinga, incluindo diversas formações
vegetais, ocupa a maior parte do Semiárido brasileiro, sendo o único bioma com
distribuição restrita ao Brasil. O termo “Caatinga” designa uma vegetação dominante
que se estende por quase todos os estados do Nordeste e parte de Minas Gerais. Mata Atlântica O monitoramento dos remanescentes florestais da
Mata Atlântica vem sendo realizado por meio de convenio firmado em 1989 entre
a SOS Mata Atlântica, o INPE e o IBAMA. Em 1990, foi divulgado o primeiro resultado,
consubstanciado no Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica em escala
1:1.000.000.
Considerações finais estamos perdendo nossos ecossistemas naturais em taxas
assustadoras. Essa percepção, no entanto, está voltada quase completamente aos
ecossistemas florestais, representados pela Amazônia
e Mata Atlântica. A destruição dos demais ecossistemas não parece produzir efeitos de
sensação de perda na sociedade em geral. É como se as “árvores tortas” do Cerrado ou
os arbustos da Caatinga não tivessem importância.