INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL QUE FAZEM ENTRE SÍ MAC

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL QUE FAZEM ENTRE SÍ MAC-DO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (LOCADORA) E FORTAL AUTOMÓVEIS LTDA (LOCATÁRIA) LOCADORA: MAC-DO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.549.583/0001-15, com sede localizada na Rua Verbo Divino, 1207, 3º andar, Sala 3-B, Vhacara Santo Antônio, CEP 04719-002, em São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seus estatutos sociais em vigor, por seus Diretores infra assinados, doravante denominada somente “Locadora”; e LOCATÁRIA: FORTAL AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.332.331/0001- 78, Inscrição Estadual nº 06.104.459-8, com sede localizada na Avenida Aguanambi nº 2213, Bairro de Fátima, em Fortaleza, Ceará, CEP 60415-390, neste ato representada pelo sócio, Sr. OTACIANO BENTO PEREIRA JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade de n. 416.196, SIAC –AP, inscrito no CPF sob o n. 207.344.412-15, residente e domiciliado a Av. Mendonça Furtado, 312, Macapá; tendo como Procuradora subscrevente a Sra. SOLANGE ARAÚJO DE SOUSA, brasileira, solteira, Gerente de Serviços, portadora da cédula de identidade de n. 35657482 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n. 229.966.213-87; sendo, doravante chamada somente “Locatária”. As partes acima identificadas têm, entre sí, justo e acertado o presente instrumento particular de distrato de locação não residencial que fazem entre si MAC-DO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (locadora) e FORTAL AUTOMÓVEIS LTDA (locatária).

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL QUE FAZEM ENTRE SÍ MAC-DO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (LOCADORA) E FORTAL AUTOMÓVEIS LTDA (LOCATÁRIA)

LOCADORA: MAC-DO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.549.583/0001-15, com sede localizada na Rua Verbo Divino, 1207, 3º andar, Sala 3-B, Vhacara Santo Antônio, CEP 04719-002, em São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seus estatutos sociais em vigor, por seus Diretores infra assinados, doravante denominada somente “Locadora”; e

LOCATÁRIA: FORTAL AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.332.331/0001-78, Inscrição Estadual nº 06.104.459-8, com sede localizada na Avenida Aguanambi nº 2213, Bairro de Fátima, em Fortaleza, Ceará, CEP 60415-390, neste ato representada pelo sócio, Sr. OTACIANO BENTO PEREIRA JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade de n. 416.196, SIAC –AP, inscrito no CPF sob o n. 207.344.412-15, residente e domiciliado a Av. Mendonça Furtado, 312, Macapá; tendo como Procuradora subscrevente a Sra. SOLANGE ARAÚJO DE SOUSA, brasileira, solteira, Gerente de Serviços, portadora da cédula de identidade de n. 35657482 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n. 229.966.213-87; sendo, doravante chamada somente “Locatária”.

As partes acima identificadas têm, entre sí, justo e acertado o presente instrumento particular de distrato de locação não residencial que fazem entre si MAC-DO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (locadora) e FORTAL AUTOMÓVEIS LTDA (locatária).

1. As partes firmaram entre si, em 01 de março de 2011, Instrumento Particular de Locação, ocasião em que pactuaram a locação comercial do imóvel, de propriedade da locadora, constituído por terreno murado, situado no lado direito do novo traçado da Rodovia BR 16, no sentido Messejana – Fortaleza, limitando-se e medindo: ao Norte, com a Rua Monsenhor Salazar (prolongamento), por onde mede 15,00m; ao Leste (nascente) com a Avenida Visconde do rio Branco, antiga BR 116, medindo 119,95m e, ao Oeste (poente) com o novo traçado na Rodovia BR 116, onde mede 170,69m, com a área de 6.740,81m2, em Fortaleza, Ceará, havido por força da matrícua nº 63328, do cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza, Ceará, livre e

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desembaraçado de quaisquer ônus ou quaisquer dívidas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com início em 01 de março de 2011 e término em 28 de fevereiro de 2015.

2. Não havendo mais interesse por parte dos contratantes em manter referido contrato de locação, resolveram de comum acordo, rescindi-lo nesta data, nas seguintes condições:

2.1. O locatário não possui nenhum débito para com o locador, motivo pelo qual o locador, dá plena, total e irrevogável quitação referentes a quaisquer débitos, inclusive tributários;

2.2. Tendo em vista que a presente rescisão contratual se dá por mútuo acordo, não há incidência de multa de qualquer espécie;

2.3. O Locador vistoriou o imóvel e neste ato atesta que inexiste qualquer dano, eximindo a locatária de qualquer responsabilidade;

3. A efetiva entrega da chave se realiza na data de 10 de janeiro de 2013;

4. Por força da presente rescisão, o LOCADOR poderá dar ao imóvel o destino que lhe aprouver.

5. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará para dirimir eventual litígio oriundo da presente rescisão.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

Fortaleza-CE, 1º de Fevereiro de 2013.

MAC-DO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A - LOCADORA

CNPJ sob o nº 23.549.583/0001-15

FORTAL AUTOMÓVEIS LTDA – LOCATÓRIA

CNPJ sob o nº 07.332.331/0001-78

TESTEMUNHAS:

1- 2-NOME: NOME:RG: RG:CPF: CPF: