INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES ... · Fundação de Apoio à Pesquisa...
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Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento -FAPED - CNPJ 00849774/0001-91 Telefax (031) 3773-3855 - E-mai l [email protected] rg.br
Rua Dr. Campos Júnio r , 49 - Centro - 35700-039, Sete Lagoas - MG ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO CONVENIADA À EMBRAPA
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES
TIPO: MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA
SELEÇÃO PÚBLICA Nº: 004/2017
PROCESSO Nº: 2791/2017
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO – FAPED, por
intermédio da Comissão de Seleção Pública de Fornecedores torna público para conhecimento dos
interessados que realizará processo de contratação de pessoa física, observando os preceitos legais
em conformidade com o Decreto n. 8.241/2014 e Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e subordinado
às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Esta Seleção Pública será regida pelo Decreto Federal 8.241/2014 com vistas ao atendimento
dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da
transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e
durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - Contratação de pessoa física para trabalhos de campo, principalmente o plantio e manutenção
de mudas florestais que compõem os subprojetos de pesquisa do Projeto Biomas, componente
Pampa, alocados na Fazenda Guatambu/Caveiras BR 293, km 270, no Município de Dom Pedrito,
Estado do Rio Grande do Sul.
O objetivo do citado projeto é o de “Desenvolver e difundir soluções técnico-científicas para
compatibilizar a proteção e o aproveitamento econômico sustentável de propriedades rurais, com
ênfase em gerar e validar tecnologias que valorizem o uso do componente arbóreo em diferentes
biomas brasileiros, tanto em áreas de preservação - Áreas de Preservação Permanente (APPs) e
Reserva Legal (RL) - quanto em sistemas destinados à produção”.
2. ABERTURA
DATA MÁXIMA PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 02/03/2017 às
14h00min.
DATA SESSÃO DE ABERTURA: 02/03/2017 às 14h30min.
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3. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
3.1 – Deverão ser inseridas no Portal do Fornecedor através do endereço eletrônico:
http://conveniar.faped.org.br/Fornecedor/Login.aspx?ReturnUrl=%2ffornecedor%2fdefault.aspx
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da Seleção todas as pessoas físicas legalmente autorizadas a atuarem no
ramo pertinente ao objeto desta Seleção, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 - Poderão participar do presente processo seletivo, pessoas físicas que não tenham sofrido
penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do poder público e que atendam e
respeitem as condições descritas neste edital em sua integralidade.
4.3 - O interessado arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua
Proposta, independentemente do resultado da Seleção.
4.4 - A participação do interessado implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste
edital.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - A proposta comercial a ser preparada pelo proponente será apresentada originalmente em
01(uma) via, com número do CPF, datilografada ou digitalizada, em língua portuguesa, sem
ressalvas, rasuras ou emendas, datada, assinada na última página, contando o nome e o cargo e, além
disso, contendo:
5.2 - o preço unitário (mensal), de acordo com especificação ANEXO I, inclusos impostos e taxas,
não podendo constar reduções, descontos e/ou ofertas especiais;
5.3 - os preços em REAIS, irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta, considerando-se
apenas (02) duas casas após a vírgula, não podendo ser irrisórios ou de valor zero.
5.4 - PRAZO DE VALIDADE da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
abertura;
5.5 – Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficam os
proponentes liberados dos compromissos assumidos.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Para habilitação na Seleção Pública, será exigido do candidato a seguinte documentação:
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6.1.1 - A documentação relativa à habilitação pessoa física consistirá em (documentos deverão
ser cópia):
I - Cópia da Carteira de Identidade.
II - Cópia da Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
III-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, na forma da lei.
IV- Cópia do Currículo
7. DOCUMENTOS RELATIVOS AOS TÍTULOS (conforme ANEXO II)
7.1 – Para comprovação da titulação será exigido do candidato a seguinte documentação:
- Histórico escolar ou declaração comprovando formação até o 5º quinto ano do Ensino Fundamental
(4° serie);
-Experiência anterior com trabalhos de plantio e manutenção seja em agricultura ou em atividades
florestais; comprovado através da carteira de trabalho ou declaração fornecida pelo empregador com
assinatura e carimbo.
7.2 - A documentação apresentada pelos candidatos deverá ser enviada pelo correio no endereço da
FAPED, Rua Dr. Campos Junior, 49, Centro, Sete Lagoas-MG CEP: 35700-039 ou no e-mail
[email protected] para a Fundação contendo a proposta contratação, documentos de
habilitação e documentos relativos aos títulos, que deverão ser apresentados, impreterivelmente até
às 14:00 horas do dia 02/03/2017.
7.3 - Todos os documentos exigidos deverão ser enviados do próprio e-mail do candidato ou via
correio no endereço acima descrito.
7.4 - Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas
contidas.
8. DO PROCEDIMENTO DA SELEÇÃO
8.1 - Inicialmente será realizada a abertura das propostas e documentos de habilitação.
8.2 - Os documentos serão encaminhados para os pesquisadores do projeto FAPED/CNPF/BNDES -
BIOMAS - nº 14.2.0650.1, Dr. Leonardo Paz Deble e Dr. Alexandre Uhlmann que farão o
julgamento e selecionarão até 3 candidatos com a melhor adequação técnica, emitido parecer; os
quais serão convocados para a fase da entrevista (eliminatória e classificatória), no dia 03/03/2017,
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no horário de 14:00 horas, na Universidade Unipampa, Campus Dom Pedrito, Rua 21 de Abril, nº 80
- São Gregório, Dom Pedrito - RS, 96450-000, escritório da coordenação acadêmica.
8.3 - A prova de entrevista avaliará: currículo, conhecimento técnico e outros critérios fixados pela
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo.
8.4 - O resultado da Prova de entrevista será divulgado até o 06/03/2017.
8.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova de entrevista, com 15 minutos
de antecedência, munido de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.
8.6 - A pontuação será atribuída da maneira especificada no anexo II deste edital.
8.7 - Após emissão do Parecer que selecionará o candidato com a melhor adequação com base nas
fases de avaliação documental e entrevista, a Comissão de Seleção comunicará o resultado aos
proponentes através do Portal do Fornecedor.
8.8 - O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da data de ciência, para
apresentação de recurso, conforme Decreto n. 8.241/2014 (Art. 30. Haverá fase recursal única, após
o julgamento das propostas).
8.9 - Decorrido o prazo de recurso, ou se ocorrida a medida recursal, após sua apreciação, a
Comissão de Seleção encaminhará o processo à Gerente Recursos Humanos da FAPED para
homologação.
9. CONSIDERAÇÕES
9.1 - Depois da data e horário limite para envio da proposta, referente a esta Seleção, o sistema
encerra automaticamente o recebimento de propostas.
9.2 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas ou anexado às
mesmas qualquer tipo de documento que importem em modificações dos termos originais das
mesmas, salvo informações de cunho estritamente formal - assim entendido aquelas formalidades
que venham a confirmar a concordância com as condições e exigência desta Seleção e que, por
algum motivo, não constaram na proposta - e que tenham como escopo selecionar a proposta mais
vantajosa para a Fundação.
9.3 - No caso de divergência entre as informações contidas na documentação considerada acessória
ou complementar à proposta (ficha técnica, catálogos e outros) e as constantes da proposta
específica, o item será desclassificado.
9.4 - Em nenhuma hipótese serão aceitas alegações de desatendimento às condições ou exigências
deste ato convocatório, sob o argumento de o mesmo ter sido praticado em razão de interpretação
errônea ou por pseudo ausência de maior clareza.
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9.5 - A Comissão, se julgar necessário, suspenderá a reunião para proceder à avaliação das propostas,
devendo ser reiniciada oportunamente em data, horário e local, a serem previamente fixados.
9.6 - Não serão aceitas propostas enviadas por fax ou entregues pessoalmente.
9.7 - A critério da Comissão de Seleção e/ou do requisitante da contratação, poderá ser exigido do
proponente: catálogos; ficha técnica; amostras e outros que se fizerem necessários para que
comprovem que o objeto ofertado pela mesma, em sua proposta, esteja de acordo com o especificado
no ANEXO I desta Seleção, sob pena de desclassificação.
9.8 - Quando possível e necessário, a Comissão de Seleção poderá retirar dos sites oficiais as
certidões exigidas nesta norma.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Será considerado vencedor o proponente que apresentar a proposta de acordo com a
especificação do ANEXO III, ofertando a MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA e atendendo todas
as condições e exigências deste edital, assim como atingir a maior pontuação com base nos critérios
definidos no ANEXO II.
10.2 - As propostas que não atenderem a todas as condições e exigências desta Seleção serão
desclassificadas.
10.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual os proponentes serão convocados.
10.4 - Torna-se explícito que os candidatos que se submeterem ao presente Processo Seletivo
concordam integralmente com os seus termos.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1 - Os serviços deverão ser entregues no prazo especificado no ANEXO I.
11.2 - Os serviços somente serão considerados entregues DEFINITIVAMENTE após a verificação
de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, compatibilidade,
autenticidade, e outros que se fizerem necessários.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, para crédito em
conta do proponente.
12.2 - Serão efetuados, no pagamento, a retenção e recolhimento de tributos e contribuições.
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12.3 - O pagamento será efetuado de acordo com a liberação do recurso do projeto
FAPED/CNPF/BNDES - BIOMAS - nº 14.2.0650.1.
12.4 - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução, ainda que a
requerimento do interessado.
13. DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
3.1. As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
a) não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
d) recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo estabelecido;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de contratação;
f) cometimento de falhas ou fraudes na execução do Contrato;
g) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração
Pública.
13.2. São as penalidades:
a) advertência;
b) multa – calculada sobre o valor total do Contrato, de 1% (um por cento) ao dia pelo atraso na
entrega, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido este prazo, fica caracterizada a
inadimplência contratual, aplicando multa de 10% (dez por cento) no caso de recusa injusta do
adjudicatário em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em função da presente
contratação;
c) suspensão temporária de participação em Seleção Publica de Fornecedores e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a Administração.
13.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
FAPED, o candidato vencedor ficará isento das penalidades previstas no Edital.
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13.4 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas ao candidato vencedor o
contraditório e a ampla defesa.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS RECURSOS - (Art. 30 do Decreto n. 8.241/2014) –
FASE ÚNICA
14.1 - A presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto Federal 8.241/2014.
14.2 - Os recursos cabíveis contra quaisquer atos da administração decorrentes desta seleção, reger-
se-ão pelo Decreto Federal 8.241/2014.
14.3 - Existindo intenção de interpor recurso, o candidato deverá manifestá-la a Comissão por e-mail
[email protected], IMEDIATAMENTE após a divulgação do VENCEDOR do
certame de que trata este Edital no sistema eletrônico. O prazo para recurso encerrará em 01
(uma) hora após o anúncio da declaração do candidato vencedor.
14.4 - Será concedido ao candidato que manifestar o recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação dos memoriais exclusivamente por e-mail.
14.4.1 - A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação dos memoriais no prazo
determinado acima perderá o efeito.
14.5 - Os demais candidatos ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo
prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
14.6 - A falta de manifestação imediata do candidato importará a decadência do direito de recurso.
14.7 - O recurso contra a decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.
14.8 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.9 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de
Recursos Humanos da Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento – FAPED, Rua Dr.
Campos Junior, n. 49, Centro, Sete Lagoas–MG, CEP: 35700-039, Fone: (31) 3773-3855 – e-mail:
[email protected], no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, em dias úteis.
14.10 - Para pedido de cópias da documentação e recursos, em qualquer fase do certame, o candidato
deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o pedido, não serão aceitas outras formas de
solicitação.
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15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
15.1. Ter compromisso com as atividades.
15.2. Ter zelo com as instalações e equipamentos.
15.3. Plantio e adubação de mudas;
15.4. Efetuar serviços de capina e roçada mecânica;
15.5. Coroamento e irrigação de mudas;
15.6. Acompanhamento do desenvolvimento dos plantios;
15.7 Poda e desbaste;
15.8. Reparos e construção de cercas perimetrais;
15.9. Irrigação de mudas e distribuição de água para animais de pastoreio;
15.10. Participação nas atividades executadas a campo e de necessidades de demandas exigidas pelos
subprojetos que integram o Projeto Biomas – Pampa.
15.11. Manter sempre contato com o coordenador, informando-o sobre o andamento das atividades.
15.12. Sugerir melhorias, quando necessário.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 A FAPED obriga-se a:
16.1.1. Nomear um funcionário, para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, o
qual consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
16.1.2. Notificar ao contratado, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega
do objeto do Termo de Referência, bem como da devida prestação dos serviços estipulados fixando
prazo para sua correção.
16.1.3. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos
termos do instrumento contratual.
16.1.4. Comunicar ao contratado, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço.
16.1.5. Não efetuar o pagamento estipulado em instrumento contratual, caso haja descumprimento de
cláusula do contrato.
16.1.6. Efetuar o pagamento ao contratado, até o 5º (quinto) dia útil, desde que cumpridas todas as
exigências do contrato.
16.1.7. Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações
assumidas pela contratada, bem como seja mantida todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas legalmente.
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16.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado
16.1.9. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço,
podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do contrato.
16.1.10. Recusar os serviços que forem apresentados fora da especificação.
16.1.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da FAPED
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenie
16.1.12. Efetuar pagamento das despesas de viagem com recurso do Projeto.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 A adjudicação do objeto da Seleção será viabilizada pelo comprador sempre que não houver
interposição de recurso, e pela autoridade competente quando da existência de recurso.
17.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao vencedor, e homologará o
procedimento.
17.3. Encerrado o procedimento, o representante legal do participante que tiver apresentado a
proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o contrato.
17.3.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação
para assinar o Contrato.
17.3.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou
recuse-se a assiná-lo, serão convocados os participantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para celebrar o Contrato, devendo ser analisada a habilitação sujeitando-se o
adjudicatário recusante às penalidades constantes deste instrumento convocatório.
17.3.3. Na hipótese de convocação dos participantes remanescentes, a Fundação deverá manter sua
última proposta registrada, podendo negociar este valor, aproximando-o do valor da proposta mais
vantajosa, ou até mesmo superando-o.
17.4 O representante legal do participante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar
o Contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação,
através de fax ou correio ou e-mail.
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18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O proponente vencedor deverá entregar os serviços, objeto desta Seleção, de acordo com as
especificações do ANEXO I.
18.2 - A critério da FAPED, a abertura da presente Seleção poderá ser transferida para outra data,
sem que caiba por esse motivo, qualquer recurso por parte dos proponentes.
18.3 - A FAPED se reserva o direito de revogar a seleção, a qualquer tempo, em ocorrendo razões de
interesse público, sendo tal decisão motivada por fato superveniente que a justifique, não decorrendo
dela qualquer direito de indenização por parte dos proponentes.
18.4 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões dos itens licitados e/ou quantidade maior ou menor que as indicadas em cada item,
respeitados os limites legais, assim como os limites de valor da presente seleção.
18.5 - Para os efeitos desta Seleção, serão desclassificadas as propostas que não atendam às
condições e exigências nele contidas ou que apresentem qualquer modalidade de informação, inteira
ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em
erro a Comissão de Seleção a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados.
18.6 - Todo e qualquer custo decorrente da participação nessa seleção será de responsabilidade de
cada proponente não cabendo a FAPED quaisquer ônus.
18.7 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a
realização deste evento na data acima marcada, a seleção ficará automaticamente prorrogada para o
primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
18.8 – Os acréscimos ou supressões poderão ser definidos por acordo entre as partes, sendo a
proponente obrigada a aceitar acréscimos e supressões até o limite 25% nas mesmas condições do
contrato inicial.
18.9 - O processo seletivo terá validade de 30 (trinta) meses a contar da data da Publicação do
Despacho de Homologação, podendo ser prorrogado pela necessidade do projeto.
18.10 - Será mantida a lista dos candidatos por ordem decrescente de pontuação, que poderá ser
utilizada posteriormente em caso de afastamento dos inicialmente convocados ou de novas
necessidades do projeto.
18.11 - As convocações obedecerão à lista de classificação em sua ordem decrescente de pontuação.
18.12 - Os candidatos aprovados deverão encaminhar ao Setor de Pessoal da Faped, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da publicação do resultado final a documentação pessoal completa abaixo
discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:
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18.12.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
18.12.2. Fotocópia Certidão de Nascimento (para solteiros);
18.12.3. Fotocópia Certidão de Casamento (para casados);
18.12.4. Fotocópia Cédula de Identidade – RG;
18.12.5. 02 foto 3x4 recente;
18.12.6. Fotocópia Cadastro de Pessoa Física (CPF/CIC);
18.12.7. Fotocópia Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa
referente a última eleição;
18.12.8. Fotocópia Certificado Militar (para o sexo masculino);
18.12.9. Fotocópia Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se
universitários;
18.12.10. Fotocópia Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;
18.12.11. Fotocópia Comprovante da matricula escolar para filhos maiores de 07 anos;
18.12.12. Fotocópia do cartão no PIS/PASEP;
18.12.13. Fotocópia do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma)
18.12.14. Comprovante de endereço atualizado.
18.13. Para a contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-
admissional realizado e que será custeada pela FAPED.
18.14. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a
contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.
18.15. Atestado a aptidão em exame médico pré-admissional quando for o caso, autorizada a
acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela
Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.
18.16. Integram o edital, para todos os fins e efeitos os anexos abaixo:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Das Provas
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
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19. DO FORO
19.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Sete Lagoas-
MG, com exclusão de qualquer outro.
Sete Lagoas - MG, 20 de fevereiro de 2017.
Imaculada Conceição Almeida Marques
Comissão de Seleção – FAPED
Robert Eugene Schaffert
Diretor Executivo
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Das Vagas Número de vagas Salário
01
Trabalhador rural.
01
Salário Bruto RS
1.110,00
* Vale Refeição _ R$ 360,14
1. CARGA HORÁRIA: 40h semanais, distribuídas em 8h diárias.
2. REGIME DE CONTRATAÇÃO: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
3. REMUNERAÇÃO: Salário Bruto de RS 1.110,00 reais/mês
4. LOCAL DE TRABALHO:
Fazenda Guatambu – Invernada Caveiras
Localidade Caveiras – BR 293 – KM 270
Dom Pedrito – RS
5. PERÍODO DO CONTRATO:
12 meses
6. PRAZO DO CONTRATO:
( X ) Determinado – Até um ano com possibilidade de renovação;
( ) Interdeterminado – No período do projeto.
7. FORMAÇÃO DO CANDIDATO:
Até o 5º quinto ano do Ensino Fundamental (4° serie);
8. DIPLOMAS QUE DEVERÃO SER SOLICITADOS: Histórico escolar comprovando formação
até 5º quinto ano do Ensino Fundamental (4° serie);
9. BENEFÍCIOS QUE A FAPED OFERECE AO CANDIDATO:
Vale Refeição e Seguro de Vida
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10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Conhecimento sobre operação de roçadeiras e ferramentas para capina, bem como para plantio;
Experiência anterior em atividades similares;
Pró-atividade;
11. DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1 Tal objeto encontra apoio legal no Decreto Lei nº 8.241/2014 e Lei n.º 5.452, de 1º de maio de
1943.
12. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Contratação de funcionário para trabalhar no campo, auxiliando nas atividades de manutenção dos
subprojetos de pesquisa do Bioma Pampa, no período de 12 (doze) meses, alocados na Fazenda
Guatambu/Caveiras BR 293, km 270, no Município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
O Projeto Biomas contempla áreas experimentais nos seis biomas brasileiros (Pampa, Pantanal,
Amazônia, Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica). No Bioma Pampa estão sendo desenvolvidos 08
subprojetos, sendo 06 inseridos na área experimental na Fazenda Guatambu localidade das Caveiras
BR 293, km 270, no Município de Dom Pedrito. Os subprojetos que estão sendo executados têm
como objetivo instruir o produtor rural no uso sustentável de sua propriedade rural utilizando
sistemas produtivos sustentáveis (preservação dos recursos hídricos e aproveitamento de árvores e
flora campestre nativa) a obter retornos financeiros econômicos, sociais e ambientais e subsidiar,
cientificamente, o aprimoramento da legislação ambiental, especialmente nos assuntos relacionados à
Área de Preservação Legal (APP), Área de Preservação permanente (APP), Área de Sistema
Produtivo (ASP) e Recuperação de Áreas Degradas (RAD). A execução do serviço em tela atenderá
às necessidades de viabilizar obtenção de resultados de pesquisas do Projeto Biomas Pampa para o
produtor rural utilizar com função preservacionista, em sistemas produtivos sustentáveis com retorno
econômico, social e ambiental. Para tanto, é necessário que o técnico agrícola a ser contratado tenha
consciência que esse trabalho permitirá subsidiar cientificamente os assuntos relacionados à
legislação ambiental, especialmente relacionados à área de preservação permanente, área de reserva
legal constante na LEI Nº 12.651 CODIGO FLORESTAL.
Motivação da contratação: a necessidade de pessoa que execute de maneira adequada as atividades
necessárias para o manejo e manutenção dos subprojetos.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Plantio e adubação de mudas;
Efetuar serviços de capina e roçada mecânica;
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Coroamento e irrigação de mudas;
Acompanhamento do desenvolvimento dos plantios;
Poda e desbaste;
Reparos e construção de cercas perimetrais;
Irrigação de mudas e distribuição de água para animais de pastoreio;
Participação nas atividades executadas a campo e de necessidades de demandas exigidas
pelos subprojetos que integram o Projeto Biomas – Pampa.
Gustavo Ribas Curcio
Coordenador Nacional do Projeto Biomas
Embrapa Florestas
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ANEXO II
DAS PROVAS
1- Prova de Títulos
Requisitos Pontuação Comprovação
Ter cumprido até o 5º quinto
ano do Ensino Fundamental
(4° serie);
5 pontos Certificado ou
declarações.
Experiência anterior com
trabalhos de plantio e
manutenção seja em
agricultura ou em atividades
florestais.
10 Pontos Comprovado através da
carteira de trabalho.
Entrevista. 85 Pontos Na prova de entrevista
será avaliado o
desempenho do candidato
como: conhecimento
técnico, experiência
anterior, capacidade de
trabalho em equipe,
liderança e as demais
exigências para o
desempenho da função
não pontuadas nos títulos,
entre outros critérios
fixados pelo avaliador.
Gustavo Ribas Curcio
Coordenador Nacional do Projeto Biomas Embrapa Florestas
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ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
...................,........de...............de 2017
À
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED
Comissão de Seleção Pública de Fornecedores
Referência: Seleção de Publica n.º 004/2017
Prezado (a) Senhor (a)
Após tomar conhecimento do instrumento convocatório da Seleção Pública de Fornecedores
n.º004/2017, venho submeter à apreciação desta Comissão de Seleção Pública de
Fornecedores, minha Proposta Comercial para execução das atividades de apoio ao Projeto
FAPED/CNPF/BNDES - BIOMAS - nº 14.2.0650.1: para contratação de pessoa física para
trabalhar no campo, auxiliando nas atividades de manutenção dos subprojetos de pesquisa do
Bioma Pampa. Afirmo estar disponível para me dedicar a essa atividade de acordo com as
demandas propostas pelos pesquisadores e coordenador do Contrato do Projeto em referência,
alocados na Fazenda Guatambu/Caveiras BR 293, km 270, no Município de Dom Pedrito,
Estado do Rio Grande do Sul.
Certifico-lhes que todos os documentos foram examinados, não havendo nada a
acrescentar sobre os mesmos e que assumo total responsabilidade por quaisquer erros ou
omissões na preparação desta proposta. Declaro conhecer todas as condições exigidas neste
instrumento convocatório.
A importância total de minha proposta, baseando-se no período a ser contratado é de R$
1.110,00 (Um mil, cento e dez reais) referente ao salário e R$ 360,14(Trezentos e sessenta reais e
quatorze centavos) do vale alimentação, para pagamento conforme estipulado no termo de
referência deste instrumento convocatório e de acordo com os reajustes da Convenção Coletiva da
Fundação.
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O prazo para prestação dos serviços, objeto aqui licitado, será de conformidade com o
especificado no termo de referência deste instrumento.
No caso de adjudicação do objeto desta Seleção Publica, concordo em assinar o Instrumento
de Contrato, no prazo estabelecido pela FAPED.
Declaro ter capacidade técnica para execução dos serviços ora licitados, sob pena das
responsabilidades legais.
As condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de entrega dos envelopes contendo a documentação e proposta comercial.
Noticiamos os dados completos do representante legal: Senhor(a).................., brasileiro(a),
(estado civil), CPF n.º ..............., residente e domiciliado na (Rua, Avenida, Alameda, Praça
etc)....................., n.º............, (Bairro, Distrito, etc) ......................., Complemento ..........................,
município de ......................, Estado de(a)...................., sendo este senhor a pessoa responsável
por assinar o instrumento de contrato (ou instrumento congênere) que eventualmente seja firmado
pelas partes.
Atenciosamente
(Assinatura do responsável legal com CPF )
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PARECER JURÍDICO DA ANÁLISE DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
APROVO o instrumento convocatório e seus anexos, referente a Seleção Publica de fornecedores
n.º004/2017, submetido à apreciação desta Assessoria Jurídica, uma vez que as normas ali
contidas estão em conformidade com os dispositivos do Decreto n. 8.241/2014 e Lei n.º 5.452, de
1º de maio de 1943 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, não existindo cláusulas capciosas, dúbias, etc., que possam impedir a participação de um
maior número de licitantes proponentes ou comprometer o caráter competitivo do certame
licitatório.
LISE ELLEN PEREIRA SANTOS DUMONT
ASSESSORIA JURÍDICA
OAB/MG n.º 134131