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Origem: SIA 1/221 INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS IS Nº 107-001 REVISÃO D Aprovação: Portaria nº 1.131/SIA, de 11 de abril de 2019. Assunto: Segurança da aviação contra atos de interferência ilícita - operador de aeródromo. Origem: SIA/GSAC 1. OBJETIVO 1.1 Esta Instrução Suplementar disponibiliza modelo de Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) que atende aos requisitos contidos nas seções 107.211 a 107.217 e 107.221 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil RBAC nº 107 e descreve a combinação de recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentais aceitos pela ANAC para fins de demonstração do cumprimento dos demais requisitos do RBAC nº 107 por parte dos operadores de aeródromo. 1.2 Os recursos de prevenção e de resposta descritos nesta Instrução Suplementar podem ser utilizados como referência pelos operadores de aeródromo que não sejam obrigados a cumprir os requisitos constantes nas seções 107.211 a 107.221 do RBAC nº 107. 2. REVOGAÇÃO 2.1 Esta Instrução Suplementar revoga a Instrução Suplementar nº 107-001 Revisão C. 3. FUNDAMENTOS 3.1 Leis 3.1.1 Lei nº 7.565, de 12 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. 3.1.2 Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil. 3.2 Decretos 3.2.1 Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita. 3.3 DAVSEC 3.3.1 Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 01-2015, que traz a relação de aeródromos que possuem procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves. 3.3.2 Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº

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Page 1: INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - ISOrigem: SIA 1/221 INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS IS Nº 107-001 REVISÃO D Aprovação: Portaria nº 1.131/SIA, de 11 de abril de 2019.Assunto: Segurança

Origem: SIA

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INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS

IS Nº 107-001

REVISÃO D

Aprovação: Portaria nº 1.131/SIA, de 11 de abril de 2019.

Assunto: Segurança da aviação contra atos de interferência ilícita

- operador de aeródromo. Origem: SIA/GSAC

1. OBJETIVO

1.1 Esta Instrução Suplementar disponibiliza modelo de Programa de Segurança

Aeroportuária (PSA) que atende aos requisitos contidos nas seções 107.211 a 107.217 e

107.221 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 107 e descreve a

combinação de recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentais aceitos

pela ANAC para fins de demonstração do cumprimento dos demais requisitos do RBAC

nº 107 por parte dos operadores de aeródromo.

1.2 Os recursos de prevenção e de resposta descritos nesta Instrução Suplementar podem ser

utilizados como referência pelos operadores de aeródromo que não sejam obrigados a

cumprir os requisitos constantes nas seções 107.211 a 107.221 do RBAC nº 107.

2. REVOGAÇÃO

2.1 Esta Instrução Suplementar revoga a Instrução Suplementar nº 107-001 Revisão C.

3. FUNDAMENTOS

3.1 Leis

3.1.1 Lei nº 7.565, de 12 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de

Aeronáutica.

3.1.2 Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil.

3.2 Decretos

3.2.1 Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de

Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita.

3.3 DAVSEC

3.3.1 Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº

01-2015, que traz a relação de aeródromos que possuem procedimentos equivalentes de

inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança

de aeronaves.

3.3.2 Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº

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02-2016, que traz os parâmetros quantitativos para realização dos procedimentos de

inspeção de segurança aleatória nos aeródromos civis públicos brasileiros.

3.4 Resoluções

3.4.1 Resolução ANAC nº 30, de 21 de maio de 2008, alterada pela Resolução nº 162, de 20 de

julho de 2010, que institui o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e a

Instrução Suplementar (IS), estabelece critérios para elaboração e dá outras providências.

3.4.2 Resolução ANAC nº 167, de 17 de agosto de 2010, que estabelece diretrizes para o

gerenciamento de risco à Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita

(AVSEC) pela ANAC.

3.4.3 Resolução ANAC nº 254, de 6 de novembro de 2012, que aprova o Regulamento

Brasileiro de Aviação Civil nº 108, intitulado Segurança da Aviação Civil contra Atos de

Interferência Ilícita – Operador Aéreo.

3.4.4 Resolução ANAC nº 361, de 16 de julho de 2015, que aprova o Regulamento Brasileiro

de Aviação Civil nº 110, intitulado Programa Nacional de Instrução em Segurança da

Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNIAVSEC.

3.4.5 Resolução ANAC nº 362, de 16 de julho de 2015, que aprova o Regulamento Brasileiro

de Aviação Civil nº 107, intitulado Segurança da Aviação Civil contra Atos de

Interferência Ilícita – Operador de Aeródromo.

3.4.6 Resolução ANAC nº 461, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos

de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de

munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.

3.4.7 Resolução ANAC nº 499, de 12 de dezembro de 2018, que aprova o Programa de

Segurança contra Atos de Interferência Ilícita da Agência Nacional de Aviação Civil

(PAVSEC-ANAC).

3.5 Instruções Normativas

3.5.1 Instrução Normativa ANAC nº 15, de 20 de novembro de 2008, alterada pela Resolução

nº 162, de 20 de julho de 2010, que estabelece normas e critérios para a elaboração e

alteração de Regulamento Brasileiro da Aviação Civil e de Instrução Suplementar.

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4. DEFINIÇÕES

4.1 Ameaça: intenções declaradas de causar consequências indesejáveis (danos ou prejuízos)

ou outra ação hostil contra instalações ou operações da aviação civil. As possíveis

ameaças não se restringem apenas a um evento isolado, podendo ser compreendida como

uma circunstância ou tendência potencial de ocorrência de evento adverso provocado

intencionalmente pelo perpetrador. Essa categoria inclui, dentre outras situações, a

ameaça de bomba.

4.2 Área operacional: área do aeródromo delimitada pelo perímetro operacional (lado ar),

abrangendo o conjunto formado pela área de movimento do aeródromo (pátio de

aeronaves e áreas utilizadas para o pouso, decolagem e taxiamento), além de terrenos e

edificações adjacentes, ou parte delas, cujo acesso é controlado.

4.3 Auditoria AVSEC: avaliação detalhada de todos os aspectos previstos no PNAVSEC e

na regulamentação da ANAC dentro das organizações envolvidas na segurança da

aviação civil, para determinar o grau de conformidade frente à regulamentação vigente.

4.4 Avaliação de risco: significa o processo aplicado na gestão da Segurança da Aviação

Civil contra Atos de Interferência Ilícita de uma organização, abrangendo ao menos as

etapas de identificação de ameaças, de vulnerabilidades e do nível de exposição das

operações ao risco de atos de interferência ilícita.

4.5 Cartão de embarque válido: cartão pertencente ou expedido por um operador aéreo para

embarque no aeródromo, contendo dados, tais como data e horário, compatíveis com o

momento e local de sua apresentação.

4.6 Comportamento suspeito: comportamento que suscita sentimentos de alerta ou

desconfiança, porque é fora do comum para determinado tempo, lugar ou circunstância.

A determinação de comportamento suspeito deve basear-se no comportamento e atitude

da pessoa e não adotar critérios de raça, idade, sexo, religião, etnia ou origem

nacional.Equipamento de raios-x baseado em algoritmos: também conhecido como

equipamento de raios-x com EDS (explosive detection system), é utilizado para inspeção

não invasiva de objetos. É capaz de determinar o coeficiente de absorção de massa de um

material através da interação da energia dos raios-x com o material, identificando

substâncias com alta possibilidade de serem explosivas.

4.7 Equipamento de raios-x convencional: equipamento utilizado para inspeção não

invasiva de objetos, através da emissão de raios-x. Pode ser do tipo single view, capaz de

gerar uma imagem de cada objeto contido num volume de bagagem, carga ou correio, ou

multi-view, capaz de gerar duas ou mais imagens de cada objeto.

4.8 Equipamento detector de traços explosivos: equipamento utilizado para a inspeção de

pessoas ou objetos com tecnologia capaz de detectar a presença de pequenas quantidades

de materiais explosivos.

4.9 Equipamento detector manual de metais: também conhecido como “raquete”, é um

equipamento portátil utilizado para inspeção não invasiva de pessoas, capaz de detectar a

presença de objetos metálicos escondidos junto ao corpo dos inspecionados.

4.10 Equipamento do tipo CT (computed tomography): equipamento utilizado para

inspeção não invasiva de objetos que possui tecnologia CT (Computed Tomography)

capaz de gerar imagens 3D dos volumes inspecionados e identificar com precisão os

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locais onde estão os possíveis materiais explosivos.

4.11 Equipamento pórtico detector de metais: equipamento utilizado para inspeção não

invasiva de pessoas, capaz de detectar a presença de objetos metálicos escondidos junto

ao corpo dos inspecionados.

4.12 Escâner corporal: também conhecido como Body Scanner, é um equipamento utilizado

para inspeção não invasiva de pessoas, capaz de detectar a presença de objetos metálicos

e não metálicos escondidos junto ao corpo dos inspecionados.

4.13 Exercício AVSEC: representa formas de treinamento para verificar a eficácia de

procedimentos de segurança, principalmente no que tange aos Planos de Contingência.

4.14 Funcionário: quando não especificado, entende-se como qualquer pessoa contratada pelo

operador de aeródromo, de forma direta ou indireta, ou preposto que esteja, sob

autorização formal do operador de aeródromo, prestando serviço para este.

4.15 Inspeção AVSEC: corresponde à avaliação de um ou mais aspectos das medidas e

procedimentos de segurança das organizações envolvidas nas atividades AVSEC, com o

objetivo de avaliar o grau de conformidade frente à regulamentação vigente.

4.16 Inspeção de segurança aleatória: inspeção de segurança conduzida aleatoriamente em

pessoa (busca pessoal ou através de escâner corporal) ou pertence de mão (inspeção

manual). Objetiva trazer um caráter de imprevisibilidade à inspeção de segurança da

aviação civil.

4.17 Inspeção de segurança primária: primeira atividade realizada para a inspeção de

segurança de pessoas e objetos.

4.18 Inspeção de segurança secundária: inspeção de segurança complementar realizada com

o objetivo de esclarecer alarme e suspeita gerados na inspeção de segurança primária.

4.19 Item ilícito: item cujo porte ou posse seja proibido por lei.

4.20 Módulo de inspeção de contingência: módulo de inspeção de segurança de pessoas que

pode ser utilizado temporariamente em caso de pane, avaria ou suspeita de mau

funcionamento dos equipamentos de inspeção. Pode ser dotado de menos recursos

humanos e materiais que o exigido em situação normal.

4.21 Módulo de inspeção de segurança de pessoas: conjunto mínimo de recursos humanos

e materiais habilitado a realizar os procedimentos de inspeção de pessoas e pertences de

mão em um ponto de controle de acesso de pessoas à área restrita de segurança.

4.22 Objeto(s) suspeito(s): qualquer substância, objeto ou volume, incluindo bagagem de

mão, bagagem despachada, carga ou mala postal, suspeito de conter artefatos explosivos,

artefatos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN); ou outro artigo perigoso

com potencial de causar dano iminente.

4.23 Reciclagem: significa uma atividade prática conduzida por organização com

responsabilidade AVSEC para o profissional que desempenha atividade em seu benefício

que busca enfatizar conhecimentos e técnicas identificados como frágeis em atividade de

fiscalização ou de controle de qualidade realizada pela ANAC ou pela organização com

responsabilidade AVSEC.

4.24 Responsável pela AVSEC: é o profissional, devidamente capacitado, designado pelo

operador de aeródromo, responsável pela gestão e coordenação do setor de segurança

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aeroportuária e dos recursos necessários à aplicação dos controles preventivos de

segurança e de contingência previstos no RBAC nº 107.

4.25 Responsável pelo PCQ/AVSEC: é o profissional designado pelo operador de

aeródromo, responsável pela gestão dos processos relacionados ao controle de qualidade

AVSEC previstos no RBAC nº 107.

4.26 Sistema de Controle de Qualidade AVSEC: conjunto formado pela estrutura,

responsabilidades, processos e procedimentos do operador do aeródromo que promovem

uma cultura de aperfeiçoamento contínuo, com o objetivo de elevar os padrões e a

efetividade das medidas de segurança da aviação civil do aeródromo.

4.27 Sistemas de detecção de intrusos: dispositivos eletrônicos capazes de detectar a entrada

ou tentativa de entrada de um intruso através do perímetro externo ou da área protegida,

identificar a localização e emitir um alarme. Em geral, é utilizado juntamente com um

sistema de circuito fechado de televisão (CFTV) para verificação dos alarmes.

4.28 Sistema de inserção de imagens de falsas ameaças: também conhecido pela sigla TIP

(threat image projection) é um sistema inserido nos equipamentos de raios-x, utilizado

para treinamento e avaliação de desempenho dos APAC. A ferramenta possibilita a

inserção de imagens de falsas ameaças nas imagens projetadas para análise pelos APAC,

possibilitando a mensuração da qualidade da atividade exercida por determinado

profissional ou equipe.

4.29 Tecnologia automatizada de controle de acesso: tecnologia que permite que os pontos

de controle de acesso do aeródromo utilizem métodos automáticos de leitura e

reconhecimento de credenciais ou autorizações, como forma de identificar se uma pessoa

ou veículo possui permissão de acesso a uma área restrita de segurança (ARS) ou a uma

área controlada (AC). Esse tipo de sistema é, de forma geral, gerenciado pelo setor de

segurança do aeródromo, interligado com as informações do setor de credenciamento que,

por meio do seu banco de dados, conectado aos pontos de controle acesso, permite a

identificação precisa das pessoas e veículos e suas respectivas permissões de acesso, por

meio de identificação biométrica, leitura de credencial ou ambos.

4.30 Teste AVSEC: simulação de ato de interferência ilícita que objetiva verificar o

desempenho das medidas de segurança existentes e procedimentos aplicados em

determinado local.

4.31 Treinamento em serviço: significa uma etapa da certificação em Inspeção de Segurança

da Aviação Civil, com propósito de orientar e avaliar o profissional em relação às suas

habilidades e conhecimentos no desempenho de atividade AVSEC em ambiente

operacional.

4.32 Vulnerabilidade: situações que caracterizam falhas ou pontos potencialmente inseguros

no âmbito do sistema aeroportuário, e que podem ser explorados por uma fonte de ameaça

(um perpetrador ou terrorista). O não cumprimento de medidas preventivas de segurança

obrigatórias configura-se em vulnerabilidade no sistema. Outras vulnerabilidades não

relacionadas a medidas obrigatórias podem ser identificadas. Em geral, estão relacionadas

às deficiências ou não conformidades acerca de requisitos de AVSEC.

5. DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO

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5.1 Elaboração e Encaminhamento do PSA

5.1.1 Conforme previsto na seção 107.211 do RBAC nº 107, o operador de aeródromo deve:

a) Elaborar, implementar e manter um Programa de Segurança Aeroportuária (PSA);

b) Apresentar o PSA à ANAC para fins de aprovação; e

c) Providenciar, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, a revisão do programa e

sua respectiva apresentação à ANAC para fins de aprovação, sempre que:

I - determinado pela ANAC;

II - exigido por alguma alteração nas normas aplicáveis;

III - houver alterações operacionais no aeródromo que justifiquem a necessidade de

atualização ou revisão de procedimentos de segurança; ou

IV - houver alteração na classificação do aeródromo.

5.1.2 O operador de aeródromo deve encaminhar o programa de segurança, em formato digital,

por meio de formulário próprio (Formulário de Apresentação do PSA) disponibilizado na

página eletrônica da ANAC na rede mundial de computadores (www.anac.gov.br/avsec).

5.2 Conteúdo do PSA

5.2.1 Conforme previsto na seção 107.211 do RBAC nº 107, no PSA devem constar as

informações gerais do aeródromo e do operador, além da descrição dos recursos

organizacionais, materiais, humanos e procedimentais empregados na aplicação de

medidas preventivas e de resposta.

5.2.2 São partes integrantes do PSA:

a) Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV);

b) Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA);

c) Programa de Instrução de AVSEC (PIAVSEC); e

d) Programa de Controle de Qualidade AVSEC (PCQ/AVSEC).

5.2.3 Na hipótese de o operador de aeródromo promover operações de transporte de valores, a

aprovação do PSA fica condicionada a apresentação do PSTAV e da ata da reunião

extraordinária da Comissão de Segurança Aeroportuária que aprovou o PSTAV.

5.2.4 A avaliação de conformidade com a regulação vigente do PSTAV deve ser realizada pela

Comissão de Segurança Aeroportuária em reunião extraordinária específica para essa

finalidade.

5.2.5 O PSA deve ser apresentado à ANAC com a seguinte estrutura:

a) capa, conforme conteúdo do Apêndice B;

b) termos de responsabilidades, conforme conteúdo do Apêndice C;

c) sumário, conforme conteúdo do Apêndice D;

d) formulário de dados de AVSEC do aeródromo, conforme conteúdo do Apêndice E;

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e) recursos preventivos de segurança, conforme conteúdo do Apêndice F;

f) Plano de Contingência de AVSEC do aeródromo (PCA), conforme conteúdo do

Apêndice G;

g) Programa de Instrução de AVSEC (PIAVSEC), conforme conteúdo do Apêndice

H;

h) Programa de Controle de Qualidade AVSEC, conforme conteúdo do Apêndice I;

i) Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), acompanhado da

respectiva ata da reunião extraordinária da Comissão de Segurança Aeroportuária que o

aprovou;

5.2.6 Os itens descritos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” (Capa, Termos de Responsabilidades,

Sumário e Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo) devem ser elaborados por meio

do preenchimento dos campos contidos nos Apêndices B, C, D e E desta IS, com as

informações próprias do operador de aeródromo.

5.2.7 O sumário deve ser elaborado de forma que seja possível identificar os tópicos que estão

sendo aplicados pelo operador de aeródromo, os tópicos que sofreram alteração e, ainda,

eventuais inserções de medidas adicionais de segurança no corpo do PSA.

5.2.8 O item descrito na alínea “e” (Recursos Preventivos de Segurança) deve apresentar a

indicação do requisito do RBAC nº 107, seguidos dos recursos ou procedimentos

preventivos de segurança correspondentes, na medida em que sejam necessários para o

cumprimento do requisito ou o alcance do seu objetivo, observando-se o seguinte:

a) o Apêndice F apresenta uma forma padronizada da redação dos recursos e

procedimentos preventivos de segurança;

b) os títulos dos requisitos do RBAC nº 107 que não sejam aplicáveis a determinadas

classes de operadores devem ser mantidos no corpo do PSA, mas com a descrição da

mensagem “NÃO APLICÁVEL”, em substituição aos parágrafos que descreveriam os

recursos preventivos de segurança;

c) alguns dos requisitos do RBAC nº 107 dispõem de mais de uma forma de

cumprimento previsto, ou seja, mais de um procedimento preventivo de segurança

aceitável pela ANAC. Nesses casos, o operador que optar por não realizar determinados

procedimentos deve substituir os parágrafos que descrevem os recursos ou procedimentos

pela mensagem “NÃO REALIZADO”;

d) o operador de aeródromo pode optar por descrever recursos ou procedimentos

preventivos de segurança diferentes dos dispostos no Apêndice F, hipótese na qual devem

ser submetidos à análise e aprovação da ANAC. Nestes casos, o operador deve proceder

às alterações que julgar necessárias no texto e justificá-las no Formulário de Apresentação

do PSA; e

e) o operador de aeródromo que desejar aplicar alguma medida adicional de segurança

que não tenha correspondência com os requisitos contidos no RBAC nº 107 deve inseri-

la após os tópicos que contêm a mensagem “Medidas Adicionais de Segurança”,

dispostos no Apêndice F, ao final de cada grupo de requisitos.

5.2.9 O item descrito na alínea “f” (Plano de Contingência) deve ser elaborado considerando

as diretrizes constantes no PNCAVSEC e o conteúdo do Apêndice G.

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5.2.10 O item descrito na alínea “g” (Programa de Instrução AVSEC) deve ser elaborado

considerando as diretrizes constantes no PNIAVSEC e o conteúdo do Apêndice H.

5.2.11 O item descrito na alínea “h” (Programa de Controle de Qualidade AVSEC) deve ser

elaborado considerando as diretrizes constantes no RBAC nº 107 e o conteúdo do

Apêndice I.

5.2.12 O operador do aeródromo pode proceder alterações que julgar necessárias no texto dos

apêndices G, H e I, devendo indicá-las no Sumário e justificá-las no Formulário de

Apresentação do PSA.

5.2.13 A ANAC poderá disponibilizar, através de seu sitio eletrônico, modelos para orientar a

elaboração de determinados documentos por parte do operador de aeródromo

(formulários de testes de equipamentos, termos de credenciamento, PSESCA, PSTAV,

entre outros).

5.3 Análise e Aprovação do PSA

5.3.1 A análise de programa de segurança é uma atividade realizada pela ANAC previamente

a aprovação do respectivo documento. A atividade observará as seguintes disposições:

a) a análise não incluirá avaliação dos aspectos de forma já previstos nesta instrução

suplementar.

b) a análise incluirá avaliação do conteúdo do programa que sofreu modificação e que

esteja devidamente indicada no Sumário e justificada no Formulário de Apresentação do

PSA.

c) a análise incluirá avaliação de todos os campos desta Instrução Suplementar onde

há previsão de inserção de informações por parte do operador do aeródromo.

5.4 Alterações do PSA Aprovado

5.4.1 Alterações das informações de que trata o Apêndice E desta instrução suplementar, do

PSA já aprovado pela ANAC, serão analisadas pela Agência, que irá comunicar

formalmente o operador de aeródromo a respeito do aceite ou não das alterações.

5.4.1.1 A alteração do Apêndice E do PSA já aprovado pela ANAC não resulta em publicação

de nova Portaria de aprovação de Programa de Segurança Aeroportuário.

5.4.2 As demais alterações de PSA seguem o disposto nos itens 5.1, 5.2 e 5.3.

6. APÊNDICES

Apêndice A – Lista de Reduções

Apêndice B – Capa do Programa de Segurança Aeroportuária

Apêndice C – Termos de Responsabilidades

Apêndice D – Modelo de Sumário

Apêndice E – Formulário de Dados AVSEC do Operador de Aeródromo

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Apêndice F – Recursos Preventivos de Segurança

Apêndice G – Plano de Contingência

Apêndice H – Programa de Instrução AVSEC

Apêndice I – Programa de Controle de Qualidade AVSEC

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O operador de aeródromo é responsável pela avaliação do conteúdo padronizado

apresentado nesta IS, com o intuito de verificar se os recursos previstos são suficientes

para garantia da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, levando em

consideração sua própria avaliação de risco e níveis de complexidade e criticidade de suas

operações aeroportuárias.

7.2. Considerando que o acesso irrestrito aos Apêndices E, F, G, H e I desta instrução

suplementar compromete a efetividade dos recursos de segurança preventivos, de

resposta e de comunicação e, por conseguinte, pode pôr em risco a vida e a segurança da

população, a informação contida nesses apêndices deve ser tratada como sigilosa.

7.3. A guarda e distribuição do PSA produzido nos termos desta Instrução Suplementar devem

observar procedimentos de controle, definidos pelo operador de aeródromo, necessários

para garantir o acesso ao documento restrito às pessoas com necessidade de conhecê-lo,

conforme o grau de sigilo atribuído.

7.4. Conforme previsto na seção 107.211(a)(2) do RBAC 107, o operador de aeródromo deve

disponibilizar as partes pertinentes do PSA às entidades públicas e privadas da

comunidade aeroportuária que necessitem conhecer as informações do programa, para

fins de aplicação coordenada e eficaz dos procedimentos preventivos de segurança e dos

procedimentos de resposta à emergência.

7.5. Independentemente de apresentação de PSA à ANAC para aprovação, os meios e

procedimentos contidos nos Apêndices F, G, H e I desta Instrução Suplementar são de

cumprimento obrigatório.

7.6. Meios e procedimentos alternativos podem ser adotados em substituição aos meios e

procedimentos de que trata o item 7.5, desde que aprovados pela ANAC nos termos do

art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008.

7.7. Os casos omissos serão dirimidos pela ANAC.

7.8. Esta IS entra em vigor em 17 de maio de 2019.

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

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APÊNDICE A – LISTA DE REDUÇÕES

A.1 SIGLAS

a) AAR – Assessoria de Avaliação de Risco

b) AC – Área Controlada

c) ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

d) ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

e) API - Advance Passenger Information (Informações Antecipadas sobre

Passageiros)

f) ARS – Área Restrita de Segurança

g) ATC – Air Traffic Control (Serviço de Controle de Tráfego Aéreo)

h) AVSEC – Aviation Security (Segurança da Aviação Civil contra Atos de

Interferência Ilícita)AWB – Air waybill (Conhecimento Aéreo)

i) CFTV – Circuito Fechado de Televisão

j) CINDACTA – Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

k) COA – Centro de Operações Aeroportuárias

l) COE – Centro de Operações de Emergência

m) COMAER – Comando da Aeronáutica

n) COMDABRA – Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro

o) COMGAR – Comando-Geral de Operações Aéreas

p) CONSAC – Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil

q) CSA – Comissão de Segurança Aeroportuária

r) DAVSEC – Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência

Ilícita

s) DSAC – Documento de Segurança da Aviação Civil

t) EDS – Explosive Detection System (Sistema de Detecção de Explosivos)

u) ESAB – Exercício Simulado de Ameaça de Bomba

v) ESAIA – Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronaves

w) ETD – Explosive Trace Detection (Detecção de Traços Explosivos)

x) ETSP - Exame Toxicológico de Substâncias Psicoativas

y) GABAER – Gabinete do Comandante da Aeronáutica

z) IATA – International Air Transport Association (Associação Internacional do

Transporte Aéreo)

aa) IS – Instrução Suplementar

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

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bb) MANPADS - Man-portable air-defense system (Sistema Portátil de Defesa

Aérea)

cc) OACI – Organização de Aviação Civil Internacional

dd) PCQ/AVSEC – Programa de Controle de Qualidade de Segurança da Aviação Civil

contra Atos de Interferência Ilícita

ee) PF – Polícia Federal

ff) PNAVSEC – Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de

Interferência Ilícita

gg) PNCAVSEC – Plano Nacional de Contingência de Segurança da Aviação Civil

contra Atos de Interferência Ilícita

hh) PNIAVSEC – Programa Nacional de Instrução de Segurança da Aviação Civil

contra Atos de Interferência Ilícita

ii) PNR – Passenger Named Record (Registro de Identificação de Passageiros)

jj) RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil

kk) PSA – Programa de Segurança Aeroportuária

ll) PSOA – Programa de Segurança do Operador Aéreo

mm) PSTAV – Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores

nn) RBAC – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil

oo) SISBIN – Sistema Brasileiro de Inteligência

pp) TECA - Terminal de Cargas

qq) VIGIAGRO – Vigilância Agropecuária Internacional

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Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

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APÊNDICE B - CAPA DO PROGRAMA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA

RESERVADO

PROGRAMA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA - PSA

SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA

[LOGO DO OPERADOR DE AERÓDROMO]

[NOME COMERCIAL DO OPERADOR DE AERÓDROMO]

[CÓDIGOS IATA E ICAO DO OPERADOR DE AERÓDROMO]

RESERVADO

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

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APÊNDICE C – TERMOS DE RESPONSABILIDADES

A - Termo de Elaboração, Guarda, Distribuição e Controle

Em atenção à designação do <Representante Legal>, representante legal do operador de

aeródromo <nome do aeródromo>, declaro que participei da elaboração do presente PSA, conforme

regulamentação da ANAC.

Tendo ciência de que a divulgação não autorizada do conteúdo deste PSA compromete a

segurança do aeródromo, bem como do Sistema de Segurança da Aviação Civil brasileiro,

responsabilizo-me pela guarda, distribuição e controle deste documento, tratando-o como reservado.

Sendo assim, assino o presente termo de elaboração, guarda, distribuição e controle.

(Localidade), (dia) de (mês) de (ano)

Nome e assinatura do Responsável pela AVSEC do aeródromo

B - Termo de Compromisso de Cumprimento do PSA

Em atenção à regulamentação da ANAC, declaramos que temos conhecimento, nesta data,

das responsabilidades, medidas e procedimentos de segurança da aviação civil contidos no PSA do

aeródromo <nome do aeródromo>, elaborado, atualizado e conferido pelo responsável pela

elaboração, guarda, distribuição e controle do PSA.

Sendo assim, assinamos o presente termo de compromisso de cumprimento

responsabilizando-nos e comprometendo-nos pelo cumprimento do referido PSA em todos os seus

aspectos legais e normativos perante a Agência Nacional de Aviação Civil.

(Localidade), (dia) de (mês) de (ano)

Nome e assinatura do Representante Legal do aeródromo

Nome e assinatura do Responsável pela AVSEC do aeródromo

Nome e assinatura do profissional responsável pela gestão do aeródromo

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Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

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APÊNDICE D – MODELO DE SUMÁRIO

SUMÁRIO DO PSA

APLICAÇÃO (Preencher SIM/NÃO)

ALTERAÇÃO (Preencher SIM/NÃO)

PÁGINA

APÊNDICE F – RECURSOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA

I. RECURSOS ORGANIZACIONAIS, TECNOLÓGICOS E HUMANOS

- -

F.1 - AVALIAÇÃO DE RISCO E PLANEJAMENTO AEROPORTUÁRIO

107.17(a) Processo de Avaliação de Risco

107.17(b) Consideração dos Aspectos AVSEC em Estudos e Projetos Aeroportuários

107.17(c) Aplicação dos Controles de Segurança nas ARS e a Imprevisibilidade

107.17(d) Consideração dos Aspectos de AVSEC durante Obras e Serviços

F.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

107.19(a) Equipamentos de Segurança e Especificações Técnicas

107.19(b) Novas Tecnologias e Conceitos Operacionais

107.19(c) Inventário dos Equipamentos de Segurança

F.3 - CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

107.21(a) Calibração dos Equipamentos de Segurança

F.4 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

107.23(a) Operação e Manutenção dos Equipamentos de Segurança

F.5 - RECURSOS HUMANOS

107.25(a) Designação de Profissionais

107.25(b) Responsável pela AVSEC no Aeródromo

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Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

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Origem: SIA

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107.25(c) Responsável pelo Controle de Qualidade AVSEC no Aeródromo

107.25(d) Auditores AVSEC

II. SISTEMA DE COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO - -

F.6 - ATIVAÇÃO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA

107.37(a) Ativação da CSA

F.7 - ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES À CSA

107.39(a) Atribuições da CSA

F.8 - REGIMENTO INTERNO DA CSA

107.41(a) Regimento Interno da CSA

F.9 - COMUNICAÇÃO SOBRE ASSUNTOS DE AVSEC

107.43(a) Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC)

III. SISTEMA DE PROTEÇÃO APLICADO ÀS ÁREAS E INSTALAÇÕES DO AERÓDROMO

- -

III-A. ZONEAMENTO E BARREIRAS DE SEGURANÇA - -

F.11 - PERÍMETROS PATRIMONIAL E OPERACIONAL

107.55(a) Zoneamento de Segurança

F.12 - ÁREAS CONTROLADAS E ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA

107.57(a) Classificação das Áreas do Perímetro Operacional

107.57(b) Demarcação das Áreas Controladas e Áreas Restritas de Segurança

F.13 - ÁREAS DO TERMINAL DE PASSAGEIROS

107.59(a) Zoneamento de Segurança

F.14 - ÁREAS DO TERMINAL DE CARGA

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Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

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Origem: SIA

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107.61(a) Zoneamento de Segurança

107.61(b) Explorador de Área Aeroportuária - TECA

F.15 - ÁREAS DE USO DOS OPERADORES DE TAXI AÉREO E DA AVIAÇÃO GERAL

107.63(a) Zoneamento de Segurança

107.63(b) Verificação ou Inspeção de Segurança

107.63(c) Procedimentos de Segurança para Aviação Geral e Taxi Aérea

F.16 - PONTOS SENSÍVEIS

107.65(a) Identificação e Zoneamento de Segurança

107.65(b) (c) Proteção de Pontos Sensíveis dentro do Perímetro Patrimonial

107.65(d) Proteção de Pontos Sensíveis fora do Perímetro Patrimonial

F.17 - BARREIRAS DE SEGURANÇA

107.67(a) Barreiras de Segurança no Perímetro Operacional

107.67(b) Barreiras de Segurança em Edificações e Instalações sobre o Perímetro de AC e ARS ou nas Adjacências dessas Áreas

107.67(c) Barreiras de Segurança em Infraestruturas Subterrâneas

107.67(d) Barreiras de Segurança para Prevenir Invasão de Veículos no Terminal de Passageiros

III-B. VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO - -

F.18 - VIGILÂNCIA

107.81(a) Vigilância Permanente do Perímetro e Área Operacional

107.81(c) Supervisão da Área Operacional

107.81(d) Veículos Suspeitos

107.81(e) Gestão com os Órgãos de Segurança Pública

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Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

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107.81(f) Vigilância permanente do Terminal de Passageiros

107.81(g) Varredura Periódica do Terminal de Passageiros

107.81(h) Difusão de Informação de Segurança à Comunidade Aeroportuária

107.81(i) Inspeção de Segurança para Exploração de Depósitos de Bagagens ou Guarda - Volumes no Terminal de Passageiros

107.81(j) Controle e Supervisão de Áreas de Observação no Terminal de Passageiros

107.81(k) Bloqueio Visual das Áreas e Instalações Destinadas à Inspeção de Segurança de Pessoas

107.81(l) Vigilância Permanente do Terminal de Carga

III-C. CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO - -

F.19 - GESTÃO DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO

107.91(a) Obrigações do Operador do Aeródromo

107.91(b) Instalações do Setor de Credenciamento

107.91(c) Obrigações do Setor de Credenciamento

F.20 - CONCESSÃO DE CREDENCIAIS E AUTORIZAÇÕES

107.93(a) Implementação do Processo de Concessão de Credenciais e Autorizações

107.93(b) Etapas do Processo de Concessão

107.93(c) Documentação Mínima para Concessão

107.93(d) Avaliação da Documentação

107.93(e) Identificação de Antecedentes

107.93(f) Causas de Indeferimento da Solicitação de Credencial

107.93(g) Credencial e Autorização Permanente para Funcionários e Veículos de Organizações Públicas

107.93(h) Credencial e Autorização Temporárias

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Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

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107.93(i) Cancelamento da Credencial por Solicitação da Policia Federal

107.93(j) Indisponibilidade do Sistema de Verificação de Credenciais Aeroportuárias

F.21 - CONTROLE DE CREDENCIAIS E AUTORIZAÇÕES

107.95(a) Controle do Sistema de Credenciamento

107.95(b) Credenciais não Devolvidas, Extraviadas, Furtadas ou Roubadas

107.95(c) Modelos de Credenciais e Autorizações

107.95(d) (e) Validade de Credenciais e Autorizações

107.95(f) Inspeções e Auditorias do Sistema de Credenciamento

107.95(g) Emissão de Vias Adicionais de Credenciais e Autorizações

F.22 - CONSCIENTIZAÇÃO COM AVSEC

107.97(a) Condição para Atuação na Área Operacional

107.97(b) (c) (d) (e) Condições de Desenvolvimento e Realização da Atividade

107.97(f) Conteúdo Fundamental da Atividade

III-D. CONTROLE DE ACESSO - -

F.23 - PONTOS DE ACESSO

107.101(a) Implantação e Operação de Pontos de Acesso

107.101(b) Meios para Impedir o Acesso Indevido

107.101(c) Pontos de Acesso Emergencial: Características Gerais

F.24 - PONTOS DE ACESSO À ÁREA CONTROLADA

107.103(a) Características Gerais

107.103(b) Condições Acesso

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Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

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Origem: SIA

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F.25 - PONTOS DE ACESSO À ÁREA RESTRITA DE SEGURANÇA

107.105(a) Processamento Adequado

107.105(b) Relação de Objetos Proibidos

107.105(c) Condições de Acesso

107.105(d) Acesso de Materiais de Serviço, Mercadorias e Suprimentos

IV. SISTEMA DE PROTEÇÃO APLICADO À PESSOAS E OBJETOS - -

IV-A. CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS ÀS PESSOAS E PERTENCES DE MÃO

- -

F.26 - INSPEÇÃO DE PESSOAS E SEUS PERTENCES DE MÃO

107.111(a) Inspeção de Funcionários e seus Pertences de Mão

107.111(a) Inspeção de Veículos e seus Ocupantes

IV-B. CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS AOS PASSAGEIROS

- -

F.27 - INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SEUS PERTENCES DE MÃO

107.121(a) Inspeção de Passageiros e seus Pertences de Mão

107.121(b) Gestão com Órgãos de Segurança Pública

F.28 - PROTEÇÃO DE PSSAGEIROS E SEUS PERTENCES DE MÃO

107.123(a) Demarcação de Fluxos

107.123(b) Recursos Físicos

107.123(c) (d) Segregação Física

F.29 - PASSAGEIROS EM TRÂNSITO OU EM CONEXÃO

107.125(a) Passageiros em Trânsito ou em Conexão

F.30 - PASSAGEIRO ARMADO

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

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107.127(a) Passageiro Armado

F.31 - PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA

107.129(a) Passageiros sob Custódia

F.32 - PASSAGEIRO INDISCIPLINADO

107.131(a) Passageiros Indisciplinado

IV-C. CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS À BAGAGEM DESPACHADA

- -

F.33 - PROTEÇÃO DA BAGAGEM DESPACHADA

107.141(a) Recursos Físicos

107.141(b) Circuito Fechado de Televisão – CFTV

F.34 - INSPEÇÃO DA BAGAGEM DESPACHADA

107.143(a) Recursos Físicos

F.35 - BAGAGEM DESPACHADA EM TRÂNSITO OU EM CONEXÃO

107.145(a) Demarcação de Fluxos

F.36 - BAGAGEM SUSPEITA

107.147(a) Bagagem suspeita

IV-D. CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS À CARGA, MALA POSTAL E OUTROS ITENS

- -

F.37 - ACEITAÇÃO DA CARGA E MALA POSTAL

107.161(a) Processo de Aceitação

F.38 - PROTEÇÃO DA CARGA E MALA POSTAL

107.163(a) Armazenagem, Manuseio e Despacho

F.39 - INSPEÇÃO DA CARGA E MALA POSTAL

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

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107.165(a) Procedimento de Inspeção

F.40 - CARGA E MALA POSTAL EM TRÂNSITO OU EM CONEXÃO

107.167(a) Demarcação de Áreas e Fluxo

F.41 - CARGA E MALA POSTAL SUSPEITAS

107.169(a) Carga e Mala Postal Suspeitas

F.42 TRANSPORTE AÉREO DE VALORES

107.171(a) Transporte Aéreo de Valores

V. SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE - -

F.43 - CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC

107.181 a 107.191 Controle de Qualidade AVSEC

VI. SISTEMA DE CONTINGÊNCIA - -

F.71 - ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTIGÊNCIA

107.201(a) (b) Estrutura do Sistema de Contingência de AVSEC

F.72 - MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA

107.203(a) Medidas Adicionais de Segurança

F.73 - COMUNICAÇÃO SOCIAL E ATENDIMENTO A FAMILIARES

107.205(a) Comunicação Social e Atendimento a Familiares

VII. PROGRAMAS E PLANOS DE SEGURANÇA - -

F.74 - PROGRAMA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA (PSA)

107.211 Elaboração, Guarda e Distribuição do PSA

F.75 - PROGRAMA DE CONTINGÊNCIA AVSEC DO AERÓDROMO (PCA)

107.213 Elaboração, Guarda e Distribuição do PCA

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

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F.76 - PLANO DE SEGURANÇA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO OU EXPLORADORES DE ÁREA AEROPORTUÁRIA (PSESCA)

107.215 Elaboração, Implementação e Manutenção do PSESCA

F.77 PLANO DE SEGURANÇA DE TRANSPORTE AÉREO DE VALORES (PSTAV)

107.217 Elaboração, Implementação e Manutenção do PSTAV

F.78 PLANO DE SEGURANÇA DE DO OPERADOR AÉREO (PSOA)

107.219 Conhecimento e Compatibilização do PSOA

F.79 PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC DO AERÓDROMO (PCQ/AVSEC)

107.221 Elaboração, Implementação e Manutenção do PCQ/AVSEC

ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PARÂMETROS DE DESEMPENHO, DETECÇÃO E CALIBRAÇÃO

ANEXO 2 - PERGUNTAS OBRIGATÓRIAS NAS REUNIÕES DE CSA

ANEXO 3 - AGENTE DE PROTEÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL - APAC FUNÇÕES E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

ANEXO 4 - ALTERNATIVAS PARA CONFIGURAÇÃO DOS MÓDULOS DE INSPEÇÃO

APÊNDICE G – PLANO DE CONTIGÊNCIA DE AVSEC DO AERÓDROMO

PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS - -

G.1 - OBJETIVO DO PLANO

G.2 - CENÁRIOS DE AMEAÇAS, ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA OU SITUAÇÕES CRÍTICAS

G.3 - RESPONSABILIDADES DAS AUTORIDADES COMPETENTES

G.4 - ATRIBUIÇÕES DO OPERADOR DE AERÓDROMO

G.5 - CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA PARA GERENCIAMENTO DE CRISE

G.6 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

G.7 - COMUNICAÇÃO SOCIAL E ATENDIMENTO A FAMILIARES

PARTE II – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS - -

G.8 - AMEAÇA DE BOMBA

G.9 - AMEAÇA DE BOMBA EM INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS

G.10 - AMEAÇA DE BOMBA EM AERONAVE EM SOLO

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

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G.11 - AMEAÇA DE BOMBA EM AERONAVE EM VOO

G.12 - APODERAMENTO ILÍCITO DE AERONAVE EM SOLO

G.13 - APODERAMENTO ILÍCITO DE AERONAVE EM VOO

G.14 - INVASÃO DE ÁREAS OU INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS

G.15 - INVASÃO DE AERONAVE

G.16 - IDENTIFICAÇÃO DE OBJETO SUSPEITO NO AERÓDROMO OU EM AERONAVE

G.17 - AMEAÇA OU OCORRÊNCIA DE GREVE OU TUMULTO NO AERÓDROMO

G.18 - AMEAÇA DECORRENTE DO DESLOCAMENTO OU PRESENÇA DE MULTIDÕES EM INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS

G.19 - ATAQUES ARMADOS A INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS

G.20 - IDENTIFICAÇÃO DE FALHAS DE SEGURANÇA OU SUSPEITAS QUE AFETEM VOOS OU OUTROS AEROPORTOS

G.21 - MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA

APÊNDICE H - PROGRAMA DE INSTRUÇÃO AVSEC (PIAVSEC)

H.1 - POLÍTICA E OBJETIVO

H.2 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E GRADE CURRICULAR

H.3 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DOCUMENTOS NORMATIVOS OU REGULAMENTARES

H.4 - RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES AVSEC

H.5 - RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DE RECICLAGEM

H.6 - RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO EM SERVIÇO

H.7 - RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DO CONTROLE DE CAPACITAÇÃO

H.8 - RESPONSABILIDADE E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO NÍVEL DE SIGILO, ARQUIVO E GUARDA DOS REGISTROS

H.9 - DETALHAMENTO DOS REQUISITOS DE INSTRUÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

ANEXO 1 - RELATÓRIO DE RECICLAGEM

ANEXO 2 - FICHA DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO EM SERVIÇO PARTE 1 - GUIA DE VERIFICAÇÃO

ANEXO 2 - FICHA DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO EM SERVIÇO PARTE 2 - GUIA DE ENCAMINHAMENTO

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

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APÊNDICE I - PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC

I.1 - OBJETIVOS DO PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC DO AERÓDROMO

I.2 - DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES

I.3 - FONTES DOS PADRÕES PARA AS ATIVIDADES AVSEC

I.4 - ATIVIDADES DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC

I.5 - PROCESSOS DAS ATIVIDADES DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC

I.6 - RELATÓRIO ANUAL DAS ATIVIDADES DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC

I.7 - SISTEMA SIGILOSO DE RELATOS

I.8 - ARQUIVAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

ANEXO 1 - PROTOCOLOS DE TESTES AVSEC

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Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

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APÊNDICE E – FORMULÁRIO DE DADOS AVSEC DO AERÓDROMO

DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 1)

INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO OPERADOR

Razão Social:

Razão Comercial:

CNPJ:

Endereço:

Site:

INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO AERÓDROMO

Município/cidade servida pelo aeródromo:

Nome do Aeródromo:

Nome Comercial:

Código OACI: Código IATA:

Endereço:

Telefone:

CARACTERÍSTICAS GERAIS DO AERÓDROMO

Categoria: [Aeródromo público doméstico ou internacional]

Utilização: [Compartilhado (público/militar) ou não compartilhado]

Operação: [Período de operação, exemplo: 24h]

Voos em operação: [Apenas voos domésticos ou voos domésticos e internacionais]

Transporte de Valores [Atende operações de valores ou não atende operações de valores]

ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS EM ATUAÇÃO NO AERÓDROMO

Órgão policial (I) [Especificar a presença, o período de funcionamento e as atribuições básicas que exerce no sitio aeroportuário e no seu entorno]

Órgão policial (II) [Especificar a presença, o período de funcionamento e as atribuições básicas que exerce no sitio aeroportuário e no seu entorno]

Órgão policial (III) [Especificar a presença, o período de funcionamento e as atribuições básicas que exerce no sitio aeroportuário e no seu entorno]

Receita Federal [Especificar a presença e o período de funcionamento]

ANVISA [Especificar a presença e o período de funcionamento]

VIGIAGRO [Especificar a presença e o período de funcionamento]

ANAC [Especificar a presença e o período de funcionamento]

Etc. [Acrescentar ou excluir linhas, se necessário]

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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 2)

RESPONSÁVEL PELA AVSEC

Nome do profissional titular:

Capacitação:

Telefone: E-mail:

Nome do profissional suplente: [Profissional obrigatório pelo RBAC 107]

Capacitação:

Telefone: E-mail:

RESPONSÁVEL LOCAL PCQ/ AVSEC

Nome do profissional titular:

Capacitação: (Inserir caso possua certificação AVSEC)

Telefone: E-mail:

Nome do profissional suplente: [Profissional não obrigatório pelo RBAC 107]

Capacitação: (Inserir caso possua certificação AVSEC)

Telefone: E-mail:

RESPONSÁVEL PELO SETOR DE CREDENCIAMENTO

Nome do profissional titular:

Capacitação: (Inserir caso possua certificação AVSEC)

Telefone: E-mail:

Nome do profissional suplente: [Profissional não obrigatório pelo RBAC 107]

Capacitação: (Inserir caso possua certificação AVSEC)

Telefone: E-mail:

RESPONSÁVEL PELA DESIGNAÇÃO E CONTROLE DE PROFISSIONAIS AVSEC

Nome do setor ou profissional responsável:

Telefone: E-mail:

EMPRESAS CONTRATADAS PARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA

Categoria Nome Atuação

Proteção da aviação civil [Nome da empresa]

[Especificar os processos de proteção em que atuam: VIGILÂNCIA, CREDENCIAMENTO, CONTROLE DE ACESSO, INSPEÇÃO, etc.]

Vigilância [Nome da empresa] [Especificar os processos de proteção em que atuam.]

Acrescentar linhas, se necessário Acrescentar linhas, se necessário Acrescentar linhas, se necessário

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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 3)

COMISSÃO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA

DOCUMENTO DE ATIVAÇÃO

[Especificar o ato administrativo de ativação da CSA - exemplo: número e data do documento]

MEMBROS

Categoria Denominação

Operador do Aeródromo [Especificar o nome da organização]

Órgão de polícia (I) [Especificar o nome da organização]

Órgão de polícia (II) [Especificar o nome da organização]

Órgão de polícia (III) [Especificar o nome da organização]

Organização militar [Especificar o nome da organização]

Órgão de navegação aérea [Especificar o nome da organização]

Órgão de migração [Especificar o nome da organização]

Órgão de aduana [Especificar o nome da organização]

Órgão de vigilância agropecuária [Especificar o nome da organização]

Órgão de vigilância sanitária [Especificar o nome da organização]

Operador aéreo (I) [Especificar o nome da organização]

Operador aéreo (III) [Especificar o nome da organização]

Operador aéreo (III) [Especificar o nome da organização]

(Outros)

[Acrescentar ou excluir linhas, conforme as organizações membros da CSA do aeródromo - 107.41]

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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 4)

ZONEAMENTO

CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS OPERACIONAIS

Área, edificação ou instalação Classificação

Pátio de estacionamento de aeronaves da aviação comercial regular ou charter (especificar o pátio se houver mais de um no aeródromo).

ARS ou AC/ARS, conforme F.12.23

Área de embarque passageiros para aviação comercial regular ou charter, entre o ponto de inspeção e a aeronave (especificar a sala se houver mais de uma no aeródromo).

ARS ou AC/ARS, conforme F.12.23

Área de processamento de bagagem despachada para aviação comercial regular ou charter (especificar a área se houver mais de uma no aeródromo).

ARS ou AC/ARS, conforme F.12.23

Área de processamento de carga ou mala postal para aviação comercial regular ou charter (especificar a sala se houver mais de uma no aeródromo).

ARS ou AC/ARS, conforme F.12.23

Área de processamento de suprimentos para aviação comercial regular ou charter (especificar a área se houver mais de uma no aeródromo).

ARS ou AC/ARS, conforme F.12.23

Pátio de estacionamento de aeronaves de táxi aéreo ou da aviação geral (especificar o pátio se houver mais de um no aeródromo).

Indicar AC ou ARS, conforme avaliação interna.

Eliminar ou acrescentar linhas na tabela, conforme realidade operacional do aeródromo e denominação própria das suas áreas, edifícios e instalações.

-

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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 5)

ZONEAMENTO DO TERMINAL DE CARGAS

CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS OPERACIONAIS

Áreas dentro do terminal de carga sob responsabilidade do operador de aeródromo

Classificação

Área ou ponto de aceitação ou recebimento da carga (especificar, se houver mais de uma área).

AP ou AC

Área de armazenamento AC ou ARS

Área ou ponto de transferência AC ou ARS

Área de inspeção ARS

Área de paletização ARS

Eliminar ou acrescentar linhas na tabela, conforme realidade operacional do aeródromo e denominação própria das suas áreas.

-

PONTOS SENSÍVEIS

Áreas, edificações, instalações consideradas Pontos Sensíveis Classificação da Área Localização

Auxílio à navegação aérea Indicar AP, AC ou ARS,

conforme avaliação interna

Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 7 da Parte 15.

Instalação de fornecimento de água Indicar AP, AC ou ARS,

conforme avaliação interna

Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 7 da Parte 15.

Instalação de fornecimento de energia elétrica Indicar AP, AC ou ARS,

conforme avaliação interna

Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 7 da Parte 15.

Instalação de fornecimento de combustível para aviação civil Indicar AP, AC ou ARS,

conforme avaliação interna

Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 7 da Parte 15.

Trechos de pista de pouso/decolagem ou pista de táxi sob via púbica

Indicar AP, AC ou ARS, conforme avaliação

interna

Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 7 da Parte 15.

Acrescentar ou excluir linhas na tabela, conforme necessário. -

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Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

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Trecho do perímetro Comprimento e Altura Material LocalizaçãoJustificativa para ausência de faixa

livre

Especificar o trecho do perímetro

cuja proteção ocorre por meio de

barreiras artificiais (usar alguma

denominação ou codificação).

Especificar o comprimento e

altura do respectivo trecho.

Especificar o material

componente da

barreira física

Especificar a

localização pelo mapa

de grade (conjunto de

quadros que abrenge o

trecho especificado.

Caso o trecho especificado não possua faixa

livre, informar o motivo da ausência.

Acrescentar linhas na tabela,

conforme necessário.- -

Trecho do perímetro Descrição

Localização

Nível de Segurança

Medidas de

Segurança

Complementares

Estudo Prévio

Acrescentar linhas na tabela,

conforme necessário.- -

Trecho do perímetro e

especificação das áreas

Justificativa da ausência

de barreira de segurança

Vigilância

Permanente

Especificar o trecho do perímetro

cuja delimitação e proteção não é

feita por barreira de segurança

(usar alguma denominação ou

codificação).

Especificação da Justificativa

(número, data, responsável

pela elaboração e

responsável pela aprovação).

Descrição dos recursos

de vigilância

empregados, de forma

que alcance nível de

segurança equivalente

à uma barreira de

segurança física.

Acrescentar linhas na tabela,

conforme necessário.- -

Localização

-

Especificar a localização pelo mapa de grade.

Especificação do estudo prévio que contém o embasamento para

constituição da barreira (número, data, responsável pela elaboração

e responsável pela aprovação).

-

BARREIRA: PREVENÇÃO DE INVASÃO DE VEÍCULOS NO TERMINAL DE PASSAGEIROS

Especificar o tipo e material das estruturas, instalações, meio ou método empregado para prevenção de invasão de veículos no terminal de passageiros

(107.67(d)).

Especificar (data, número, ata, etc) da reunião ordinária ou extraordinária da CSA que procedeu a análise e aprovação das barreiras de segurança do aeródromo.

DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 6)

-

Especificar a localização pelo mapa de grade.

Indicar o nível de segurança da barreira (avaliação qualitativa).

Especificar se o nível é equivalente ao alcançado pelas barreiras

físicas adjacentes. Descrição das características da barreira natural

que justificam o nível de segurança indicado.

Descrição das medidas de segurança complementares,

eventualmente empregadas pelo aeródromo para alcançar nível de

segurança equivalente às barreiras de segurança artificiais

adjacentes.

BARREIRAS DE SEGURANÇA

BARREIRAS FÍSICAS (ARTIFICIAIS)

BARREIRAS NATURAIS

Especificar o trecho do perímetro

cuja proteção ocorre por meio de

barreiras naturais (usar alguma

denominação ou codificação).

Descrever a natureza da

barreira natural (espelhos

d´água, rios, águas

oceânicas, árvores, terrenos

pantanosos, áreas com

folhagens densas, precipícios

e rochedos, etc)

Informações adicionais

PERÍMETROS DELIMITADOS SEM BARREIRAS DE SEGURANÇA

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 7)

VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO

VIGILÂNCIA DA ÁREA OPERACIONAL

Recursos de Vigilância Localização Procedimentos/Descrição

Vigilante ou APAC: postos de vigilância. (Aplicável para aeródromos da Classe AP-1 ou superior)

Descrição do local de atuação do vigilante ou APAC (denominação do posto e conjunto de coordenadas alfanuméricas do mapa de grade).

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Vigilante ou APAC: patrulhamento. (Aplicável para aeródromos da Classe AP-1 ou superior)

Descrição do perímetro e/ou área de atuação do vigilante ou APAC.

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Frequência: Nesse campo o operador deverá inserir de forma expressa a frequência com que realiza o patrulhamento.

Câmaras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). (Aplicável para aeródromo da Classe AP-2 ou superior)

Descrição das áreas e pontos de instalação das câmaras

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. Indicação do manual/instrução de funcionamento do CFTV.

Iluminação de segurança. (Aplicável para aeródromos da Classe AP-2 ou superior)

Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos.

Indicação do manual/instrução de funcionamento.

Sistema de detecção de intrusos. (Situação opcional para aeródromos da Classe AP-2 ou AP-3)

Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos.

Indicação do manual/instrução de funcionamento.

Acrescentar linhas na tabela, conforme outros recursos de vigilância são aplicados no aeródromo.

-

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Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

32/221

DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 8)

VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO

VIGILÂNCIA DO TERMINAL DE PASSAGEIROS

Recursos de Vigilância Localização Procedimentos/Descrição

Vigilante ou APAC: postos de vigilância. (Aplicável para aeródromos da Classe AP-1 ou superior)

Descrição do local de atuação do vigilante ou APAC (denominação do posto e conjunto de coordenadas alfanuméricas do mapa de grade).

Elaborar descrição do procedimento a se r observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Vigilante ou APAC: patrulhamento. (Aplicável para aeródromos da Classe AP-1 ou superior)

Descrição do perímetro e/ou área de atuação do vigilante ou APAC.

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Frequência: Nesse campo o operador deverá inserir de forma expressa a frequência com que realiza o patrulhamento.

Câmaras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). (Aplicável para aeródromo da Classe AP-2 ou superior)

Descrição das áreas ou pontos de instalação das câmaras

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. Indicação do manual/instrução de funcionamento do CFTV.

Iluminação de segurança. (Situação opcional)

Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos.

Indicação do manual/instrução de funcionamento.

Sistema de detecção de intrusos. (Situação opcional)

Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos.

Indicação do manual/instrução de funcionamento.

Acrescentar linhas na tabela, conforme outros recursos de vigilância são aplicados no aeródromo.

-

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

33/221

DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 9)

VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO

VIGILÂNCIA DO TERMINAL DE CARGA

Recursos de Vigilância Localização Procedimentos/Descrição

Vigilante ou APAC: postos de vigilância. (Aplicável para aeródromos da Classe AP-1 ou superior)

Descrição do local de atuação do vigilante ou APAC (denominação do posto e conjunto de coordenadas alfanuméricas do mapa de grade).

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Vigilante ou APAC: patrulhamento. (Aplicável para aeródromos da Classe AP-1 ou superior)

Descrição do perímetro e/ou área de atuação do vigilante ou APAC.

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Frequência: Nesse campo o operador deverá inserir de forma expressa a frequência com que realiza o patrulhamento.

Câmaras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). (Aplicável para aeródromo da Classe AP-2 ou superior)

Descrição das áreas ou pontos de instalação das câmaras

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Iluminação de segurança. (Situação opcional)

Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos.

Descrição do funcionamento.

Sistema de detecção de intrusos. (Situação opcional)

Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos.

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Acrescentar linhas na tabela, conforme outros recursos de vigilância são aplicados no aeródromo.

-

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

34/221

DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 10)

VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO

VIGILÂNCIA DE PONTOS SENSÍVEIS

Recursos de Vigilância Localização Procedimentos/Descrição

Vigilante ou APAC: postos de vigilância. (Situação opcional para aeródromos da Classe AP-1 ou superior)

Descrição do local de atuação do vigilante ou APAC (denominação do posto e conjunto de coordenadas alfanuméricas do mapa de grade).

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Vigilante ou APAC: patrulhamento. (Aplicável para aeródromos da Classe AP-1 ou superior)

Descrição do perímetro e/ou área de atuação do vigilante ou APAC.

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Frequência: Nesse campo o operador deverá inserir de forma expressa a frequência com que realiza o patrulhamento.

Câmaras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). (Aplicável para aeródromo da Classe AP-2 ou superior)

Descrição das áreas ou pontos de instalação das câmaras

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Iluminação de segurança. (Situação opcional)

Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos.

Descrição do funcionamento.

Sistema de detecção de intrusos. (Situação opcional)

Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos.

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Acrescentar linhas na tabela, conforme outros recursos de vigilância são aplicados no aeródromo.

-

Page 35: INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - ISOrigem: SIA 1/221 INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS IS Nº 107-001 REVISÃO D Aprovação: Portaria nº 1.131/SIA, de 11 de abril de 2019.Assunto: Segurança

Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

35/221

DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 11)

VIGILÂNCIA DE ÁREAS DE TÁXI AÉREO E AVIAÇÃO GERAL

Recursos de Vigilância Localização Procedimentos/Descrição

Vigilante ou APAC: postos de vigilância. (Situação opcional para aeródromos da Classe AP-1 ou superior)

Descrição do local de atuação do vigilante ou APAC (denominação do posto e suas coordenadas no mapa de grade).

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Vigilante ou APAC: patrulhamento. (Aplicável para aeródromos da Classe AP-1 ou superior)

Descrição do perímetro e/ou área de atuação do vigilante ou APAC.

Descrever o procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho a ser observada.

Frequência: Nesse campo o operador deverá inserir de forma expressa a frequência com que realiza o patrulhamento.

Câmaras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). (Aplicável para aeródromo da Classe AP-2 ou superior)

Descrição das áreas ou pontos de instalação das câmaras

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Iluminação de segurança. (Situação opcional)

Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos.

Descrição do funcionamento.

Sistema de detecção de intrusos. (Situação opcional)

Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos.

Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada.

Acrescentar linhas na tabela, conforme outros recursos de vigilância são aplicados no aeródromo.

-

CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO

CÓDIGOS DE ACESSO UTILIZADOS NO AERÓDROMO

Níveis de acesso

Áreas Permitidas Código

ARS [Especificar os códigos que permitem acesso à essa área]

ARS (somente terminal de passageiro) [Especificar os códigos que permitem acesso à essa área]

ARS (somente TECA) [Especificar os códigos que permitem acesso à essa área]

ARS (somente área de processamento de bagagem despachada) [Especificar os códigos que permitem acesso à essa área]

AC [Especificar os códigos que permitem acesso à essa área]

AC (somente hangares) [Especificar os códigos que permitem acesso à essa área]

Acrescentar e excluir linhas na tabela, conforme próprios níveis de acesso utilizados pelo operador do aeródromo QUANTITATIVO DE CREDENCIADOS PERMANENTES COM ACESSO ÀS ARS

O aeródromo possui mais de 1.000 (mil) credenciados permanentes com acesso às ARS? □ SIM □ NÃO (caso SIM, observar o item F.23.22.1)

CONSCIENTIZAÇÃO COM AVSEC

MÉTODO DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE

[Especificar a forma de realização da atividade de Conscientização com AVSEC: palestra presencial, apresentação por

gravação de vídeo ou apresentação por módulo de ensino a distância]

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Data da emissão: 18 de abril de 2019

Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

Revisão D

Origem: SIA

36/221

DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 12)

PONTOS DE CONTROLE DE ACESSO (AC e ARS) – Especificação e Localização

Especificação do Ponto de

Controle de Acesso Destinação Tipo de Acesso Localização no Sítio Aeroportuário

Especificar a denominação □ Pessoas

□Veículos

□ ARS □ AC

□ Emergencial

Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 8 da Parte 15.

Especificar a denominação □ Pessoas

□Veículos

□ ARS □ AC

□ Emergencial

Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 8 da Parte 15.

Acrescentar e excluir linhas na tabela, conforme necessário.

- - -

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA: PESSOAL DE SERVIÇO, PASSAGEIROS E VEÍCULOS

PONTOS DE CONTROLE DE ACESSO À ARS EXCLUSIVO PARA TRIPULANTES E PESSOAL DE SERVIÇO

Especificação do Ponto de Controle de Acesso

Quantidade de Módulos

Alternativas de Configuração dos Módulos de Inspeção

Especificar a denominação, informando o terminal, caso exista mais de um.

Especificar a quantidade de

módulos

Especificar a(s) alternativa(s) de configuração dos módulos, conforme Anexo 4 da IS 107.

Acrescentar e excluir linhas na tabela, conforme necessário.

- -

PONTOS DE CONTROLE DE ACESSO À ARS DESTINADOS AOS PASSAGEIROS

Especificação do Ponto de Controle de Acesso

Quantidade de Módulos

Alternativas de Configuração dos Módulos de Inspeção

Capacidade Máxima de

Processamento

Especificar o canal de inspeção, informando terminal, caso exista mais de um e destinação, voos

domésticos e/ou internacionais

Especificar a quantidade de

módulos

Especificar a(s) alternativa(s) de configuração dos módulos,

conforme Anexo 4 da IS 107.

Especificar a capacidade em

passageiros/hora

Acrescentar e excluir linhas na tabela, conforme

necessário. - - -

PONTOS DE CONTROLE DE ACESSO À ARS DESTINADO AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

Especificação do Ponto de Controle de Acesso Alternativa de Configuração

Especificar a denominação do portão.

Especificar a alternativa de configuração utilizada, conforme itens F.26.17 a F.26.21 da IS 107.

Acrescentar e excluir linhas, conforme necessário. -

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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 13)

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA: BAGAGEM DESPACHADA

DEMANDA NO AERÓDROMO

[Especificar a demanda por inspeção de bagagem despachada no aeródromo, na hora pico]

EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO

Equipamentos Quantidade

Especificar os equipamentos empregados na inspeção da bagagem despachada

Especificar a quantidade de cada equipamento utilizado.

PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO E EXPLORADORES DE ÁREA AEROPORTUÁRIA (Listar as entidades que estão obrigadas a elaborar, implementar e manter um PSESCA, conforme 107.215(a))

Categoria Nome da Entidade

[Especificar a categoria da entidade: Oficina de Manutenção, Comissaria, Hangar da Av. Geral, TECA, etc.

[Nome da empresa]

[Especificar a categoria da entidade: Oficina de Manutenção, Comissaria, Hangar da Av. Geral, TECA, etc.

[Nome da empresa]

Acrescentar quantas linhas forem necessárias

-

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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 14)

PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE (PCQ/AVSEC)

Atividades de Controle de Qualidade

Atividade Periodicidades Responsabilidade Contatos

Auditoria

Especificar a periodicidade da atividade, observando a periodicidade mínima exigida no RBAC 107.

Indicar nome do setor ou profissional responsável

Especificar contatos do setor ou profissional responsável

Inspeção

Especificar a periodicidade da atividade, observando a periodicidade mínima exigida no RBAC 107.

Indicar nome do setor ou profissional responsável

Especificar contatos do setor ou profissional responsável

Teste

Especificar a periodicidade da atividade, observando a periodicidade mínima exigida no RBAC 107.

Indicar nome do setor ou profissional responsável

Especificar contatos do setor ou profissional responsável

Exercícios simulados

Especificar a periodicidade da atividade, observando a periodicidade mínima exigida no RBAC 107.

Indicar nome do setor ou profissional responsável

Especificar contatos do setor ou profissional responsável

Sistema Confidencial de Relatos

Canal de Comunicação

Especificar canal de comunicação disponibilizado para recebimento de ocorrências relacionadas à AVSEC

PROGRAMA DE INSTRUÇÃO EM SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL (PIAVSEC)

Verificação do perfil e capacidade do profissional

[Informar como é verificado o perfil do profissional, seja por meio de entrevista, preenchimento de um questionário, aplicação de uma prova de conhecimentos, análise de curriculum vitae, ou demais formas de seleção do profissional mais adequado ao exercício das funções AVSEC]

Método de simulação de ameaças

[Informar as técnicas utilizadas, tais como inspeção manual, equipamentos de raios-X ou outras tecnologias]

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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 15)

ANEXOS INTEGRANTES DO FORMULÁRIO DE DADOS AVSEC DO AERÓDROMO

(1) Estrutura organizacional do operador do aeródromo (apresentar o organograma geral do aeródromo, destacando as estruturas organizacionais dedicadas à segurança aeroportuária, inclusive a alocação do setor ou profissional responsável pelo PCQ/AVSEC).

(2) Planta(s) de zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional do aeródromo.

(3) Planta(s) de classificação das áreas públicas (lado terra), áreas controladas e áreas restritas de segurança.

(4) Planta(s) de zoneamento de segurança do terminal de passageiros, incluindo classificação das áreas internas.

(5) Planta(s) de zoneamento de segurança do terminal de carga, incluindo classificação das áreas internas.

(6) Planta(s) de zoneamento de segurança das áreas/instalações de uso dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral, incluindo classificação de áreas internas.

(7) Planta(s) de zoneamento de segurança dos pontos sensíveis.

(8) Plantas com a indicação dos pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas e áreas restritas de segurança. Incluir indicação dos pontos de acesso utilizados para entrada e saída de materiais de serviço, mercadorias e suprimentos à ARS.

(9) Planta(s) com a indicação dos percursos e fluxos a serem observados pelos operadores aéreos na condução dos seus passageiros entre a área de embarque e a aeronave (ambos os sentidos). Incluir indicação dos percursos e fluxos aplicáveis ao passageiro em trânsito (desembarcado) ou em conexão.

(10) Planta(s) com a indicação das áreas e fluxos a serem observados pelos operadores aéreos no processamento da bagagem despachada. Incluir as áreas e fluxos aplicáveis a bagagem em trânsito (desembarcada) ou em conexão.

(11) Projeto de inspeção de bagagem despachada

(12) Planta(s) com a indicação das áreas e fluxos a serem observados pelos operadores aéreos e demais agentes, no processamento de volumes de carga/correio. Incluir as áreas e fluxos aplicáveis a volumes de carga/correio em trânsito (desembarcado) ou em conexão. Aplicável para os terminais de carga operados pelo operador de aeródromo e na área operacional.

(13) Planta(s) de definição do(s) ponto(s) remoto(s) para situação de ameaça de bomba em aeronave e para aeronave sob apoderamento ilícito, além do ponto destinado à eliminação de explosivos.

(14) Modelos de credenciais, autorizações e identificações utilizadas no ambiente aeroportuário, especificando a característica de segurança adotada nas credenciais, quando aplicável, nos termos do item F.19.43.1 j).

(15) Fluxogramas de acionamentos para as situações de emergência previstas no plano de contingência

(16) Metodologia de avaliação de risco do aeródromo

(17) Programa de testes e ensaios de aferição de equipamentos de segurança

(18) Programa de manutenção preventiva de equipamentos de segurança

(19) Regimento Interno da Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA)

(20) Lista de Verificação para procedimento de varredura de áreas aeroportuárias

[Acrescentar ou excluir linhas, se necessário]

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APÊNDICE F – RECURSOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA

O conteúdo das páginas 39 a 150 foi intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o

tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em

vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo

Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de

2011.

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O conteúdo das páginas 151 a 180 foi intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o

tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em

vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo

Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de

2011.

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APÊNDICE H

PROGRAMA DE INSTRUÇÃO AVSEC (PIAVSEC)

H.1 POLÍTICA E OBJETIVO

H.1.1 Política

H.1.1.1 Promover o treinamento e gestão dos recursos humanos de forma a propiciar sua plena

condição na operação da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

H.1.2 Objetivos

H.1.2.1 Garantir a qualificação dos profissionais que desempenham atividades relacionadas à

segurança da aviação civil para assegurar a correta aplicação do Programa Nacional de

Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).

H.1.2.2 Manter meios de avaliação da atuação dos profissionais que desempenham atividade

AVSEC de forma a garantir que os procedimentos de segurança sejam executados

conforme o previsto.

H.1.3 Este Programa contempla todos os profissionais que realizam atividade AVSEC em

benefício do operador do aeródromo, sejam contratados de forma direta ou indireta.

H.2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E GRADE CURRICULAR

H.2.1 O operador de aeródromo controla a certificação de seus profissionais, garantindo que os

mesmos façam treinamento em centros de instrução que possuem conteúdo programático

de acordo com o Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil Contra

Atos de Interferência Ilícita (PNIAVSEC) e com os critérios deste operador.

H.2.2 Ressalta-se que este operador pode solicitar alteração do conteúdo programático para

melhor alinhamento com os objetivos da gestão de segurança desse aeródromo no

momento de direcionar o treinamento dos profissionais.

H.3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DOCUMENTOS NORMATIVOS OU

REGULAMENTARES

H.3.1 Leis

H.3.1.1 Lei nº 7.565, de 12 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de

Aeronáutica.

H.3.1.2 Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil.

H.3.2 Decretos

H.3.2.1 Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de

Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita.

H.3.3 DAVSEC

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H.3.3.1 Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº

01-2015, que traz a relação de aeródromos que possuem procedimentos equivalentes de

inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança

de aeronaves.

H.3.3.2 Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº

02-2016, que traz os parâmetros quantitativos para realização dos procedimentos de

inspeção de segurança aleatória nos aeródromos civis públicos brasileiros.

H.3.4 Resoluções

H.3.4.1 Resolução ANAC nº 30, de 21 de maio de 2008, alterada pela Resolução nº 162, de 20 de

julho de 2010, que institui o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e a

Instrução Suplementar (IS), estabelece critérios para elaboração e dá outras providências.

H.3.4.2 Resolução ANAC nº 167, de 17 de agosto de 2010, que estabelece diretrizes para o

gerenciamento de risco à Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita

(AVSEC) pela ANAC.

H.3.4.3 Resolução ANAC nº 207, de 22 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos

de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos

aeródromos e dá outras providências.

H.3.4.4 Resolução ANAC nº 254, de 6 de novembro de 2012, que aprova o Regulamento

Brasileiro de Aviação Civil nº 108, intitulado Segurança da Aviação Civil contra Atos de

Interferência Ilícita – Operador de aeródromo.

H.3.4.5 Resolução ANAC nº 255, de 13 de novembro de 2012, que estabelece regras sobre a

disponibilização de Informações Antecipadas sobre Passageiros (Advance Passenger

Information - API) e do Registro de Identificação de Passageiros (Passenger Name

Record - PNR).

H.3.4.6 Resolução ANAC nº 361, de 16 de julho de 2015, que aprova o Regulamento Brasileiro

de Aviação Civil nº 110, intitulado Programa Nacional de Instrução em Segurança da

Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNIAVSEC.

H.3.4.7 Resolução ANAC nº 362, de 16 de julho de 2015, que aprova o Regulamento Brasileiro

de Aviação Civil nº 107, intitulado Segurança da Aviação Civil contra Atos de

Interferência Ilícita – Operador de Aeródromo.

H.3.4.8 Resolução ANAC nº 461, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos

de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de

munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.

H.3.4.9 Resolução ANAC nº 499, de 12 de dezembro de 2018, que aprova o Programa de

Segurança contra Atos de Interferência Ilícita da Agência Nacional de Aviação Civil

(PAVSEC-ANAC).

H.4 RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DOS

PROFISSIONAIS PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES AVSEC

H.4.1 Para a escolha dos profissionais que irão desempenhar as atividades AVSEC o operador

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de aeródromo garante a realização de processo de seleção que contempla:

a) Verificação de perfil e capacidade para o desempenho das atividades AVSEC, de

acordo com as atividades elencadas do Apêndice A do PNIAVSEC que é realizado

conforme descrito no Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo.

b) Verificação da maioridade penal, por meio da apresentação de documento de

identificação válido, com fotografia, data de nascimento e que possua fé pública.

c) Avaliação de antecedentes, que inclui a verificação da identidade, da experiência

prévia e dos antecedentes criminais, com o objetivo de avaliar a idoneidade de um

indivíduo para implementação de controle de segurança e para acesso desacompanhado

às áreas restritas de segurança do aeródromo.

d) Avaliação de saúde física e mental para o desempenho pleno das atividades

AVSEC, comprovada por meio de exame médico.

H.4.2 Os exames médicos são atualizados a cada 24 (vinte e quatro) meses.

H.4.3 O operador do aeródromo arquiva a documentação dos profissionais orgânicos e

terceirizados. Os arquivos dos profissionais terceirizados podem ser mantidos nas

instalações da empresa terceirizada. O arquivo é mantido de forma física ou digital.

H.5 RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DE RECICLAGEM

H.5.1 O operador de aeródromo garante a reciclagem de todos os profissionais que

desempenham atividade em seu benefício e que não demonstram proficiência durante

atividade de fiscalização ou de controle de qualidade realizada pelo próprio operador de

aeródromo ou pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

H.5.2 As ações de reciclagem são formalizadas por meio do Relatório de Reciclagem, conforme

consta no Anexo 1 deste PIAVSEC, que apresenta um resumo das atividades realizadas

e a lista de presença dos participantes.

H.5.3 Após a realização da atividade de reciclagem, o operador realiza novas avaliações no

profissional, sem avisar e de forma discreta, em quantidade suficiente para garantir que

as fragilidades identificadas foram sanadas.

H.6 RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO DO

TREINAMENTO EM SERVIÇO

H.6.1 O operador de aeródromo garante um Treinamento em Serviço, necessário para obtenção

da certificação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, a todos os profissionais que

desempenham atividade AVSEC em suas instalações.

H.6.2 Um profissional responsável e com certificação válida em Inspeção de Segurança da

Aviação Civil, AVSEC para Operador de Aeródromo ou AVSEC para Operador Aéreo é

designado para realizar o acompanhamento e a avaliação desta etapa da certificação dos

profissionais. Na indicação do profissional responsável é levado em consideração:

a) Experiência em AVSEC;

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b) Disponibilidade de horário para acompanhamento; e

c) Capacidade de comunicação e disseminação de conhecimento.

H.6.3 O profissional responsável pode fazer avaliações prévias do desempenho do profissional

em treinamento, apresentando feedback do trabalho desenvolvido para que o profissional

em treinamento tenha a oportunidade de melhorar o seu desempenho.

H.6.4 Para os profissionais em Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, o

Treinamento em Serviço somente pode se iniciar após o aluno comprovar, por meio de

declaração expedida pelo centro de instrução, que atendeu aos critérios de aprovação 1 e

2 do Curso de Formação em Inspeção de Segurança em Aviação Civil (critério 1:

frequência mínima igual ou superior a 80% da carga horária do curso; critério 2: nota na

avaliação teórica igual ou superior a 70%).

H.6.4.1 Após atender os critérios 1 e 2 do Curso de Formação, o profissional possui o prazo

máximo de 12 (doze) meses para ser contratado e concluir o Treinamento em Serviço.

H.6.4.2 A partir da contratação, o Treinamento em Serviço é iniciado e concluído durante os 30

(trinta) primeiros dias de trabalho do profissional (período de um mês).

H.6.5 Durante o treinamento em serviço de profissionais em Formação em Inspeção de

Segurança da Aviação Civil, cada profissional designado para atuar como supervisor ou

avaliador só poderá acompanhar um profissional em treinamento por vez.

H.6.5.1 O profissional em Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, durante todo o

período do treinamento em serviço, não pode tomar decisão relacionada à resolução de

alarmes sem a devida supervisão direta do profissional que o está acompanhando ou

avaliando.

H.6.5.2 O profissional em Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, durante todo o

período do treinamento em serviço, não é computado no cálculo do número de

profissionais que deve estar disponível no módulo de inspeção.

H.6.5.3 O profissional designado para atuar como supervisor ou avaliador poderá ser computado

no cálculo do número de profissionais que deve estar disponível no módulo de inspeção,

exceto nas situações em que ele esteja compondo equipe em (02) dois módulos de

inspeção distintos.

H.6.6 O Treinamento em Serviço para Atualização em Inspeção de Segurança da Aviação Civil

ocorre durante a efetiva prestação de serviço de inspeção e dentro do período de validade

da certificação vigente.

H.6.6.1 O Treinamento em Serviço tem duração entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses.

H.6.6.2 Somente após a conclusão do treinamento em serviço é possível realizar matrícula no

centro de instrução para o curso de Atualização em Inspeção de Segurança da Aviação

Civil.

H.6.7 O Treinamento em Serviço é composto pelas seguintes atividades:

a) Orientação da atuação do profissional para adequar seus procedimentos ao previsto

nos regulamentos da ANAC e no Programa de Segurança do Aeroportuária (PSA);

b) Aprimoramento do profissional para identificação de ameaças, utilizando-se de no

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mínimo 12 (doze) horas-aula de simulações de ameaças, conforme método informado no

Formulário de Dados AVSEC do Operador de Aeródromo; e

c) Aprimoramento do profissional para identificação de ameaças, utilizando-se de no

mínimo 20 (vinte) testes aleatórios.

H.6.8 No Treinamento em Serviço, o operador do aeródromo faz uso da Ficha de Avaliação

contida no Anexo 2 deste PIAVSEC.

H.6.9 A Ficha é composta de duas partes:

a) Parte 1, denominada Guia de Verificação, destinada a auxiliar e registrar os

resultados parciais da avaliação do profissional em serviço;

b) Parte 2, denominada Guia de Encaminhamento, destinada ao registro do resultado

final de avaliação, pelo operador, e envio ao centro de instrução, pelo profissional.

H.6.10 O Treinamento em Serviço é finalizado com o preenchimento da ficha de avaliação,

assinada pelo responsável designado para o acompanhamento e avaliação do Treinamento

em Serviço.

H.6.11 A Ficha formaliza, ao final do período, se o novo profissional está “apto” ou “não-apto”

para desempenho de suas funções, com base nos seguintes critérios de avaliação:

a) O profissional é capaz de desempenhar as atividades em conformidade com os

procedimentos previstos nos regulamentos da ANAC e no PSA do aeródromo?

b) O profissional demonstrou capacidade de detecção de ameaças nas horas/aula

destinadas às simulações de ameaças?

c) O profissional identificou, no mínimo, 70% (setenta por cento) das ameaças

constantes nos testes aleatórios realizados?

H.6.12 O operador de aeródromo entrega a parte 2 da ficha de avaliação ao profissional no prazo

máximo de 10 (dez) dias após o término do Treinamento em Serviço para prosseguimento

da sua certificação no centro de instrução.

H.7 RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DO CONTROLE DE

CAPACITAÇÃO

H.7.1 O operador de aeródromo garante que todos os profissionais que desempenham atividade

AVSEC em seu benefício possuem a proficiência na execução das atividades AVSEC

previstas no Apêndice A do PNIAVSEC.

H.7.2 O operador de aeródromo implementa controle para garantir a certificação dos

profissionais que desempenhem atividade em seu benefício, conforme seção F.5.3 deste

PSA.

H.8 RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO NÍVEL DE

SIGILO, ARQUIVO E GUARDA DOS REGISTROS

H.8.1 O operador de aeródromo mantém registro em arquivo, por no mínimo 5 (cinco) anos,

dos seguintes documentos:

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a) Registros de frequência e descrição das atividades de reciclagem;

b) Declarações emitidas por centro de instrução que contenham os alunos aprovados

em curso de Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, habilitando-os para

o início do Treinamento em Serviço; e

c) Fichas de avaliação dos Treinamentos em Serviço realizados.

H.8.2 O operador de aeródromo garante que haja registros que comprovem o atendimento dos

requisitos para desempenho de atividade AVSEC para cada profissional que realizar

atividade AVSEC em seu benefício, enquanto o profissional mantiver relação de trabalho

e até um ano após o seu desligamento.

H.8.3. Os registros referentes aos procedimentos de seleção e conferência dos requisitos para

desempenho de atividades AVSEC, bem como os documentos relativos aos

procedimentos de reciclagem e Treinamento em Serviço de todos os profissionais são

mantidos em formato físico ou digital.

H.9 DETALHAMENTO DOS REQUISITOS DE INSTRUÇÃO A SEREM

CUMPRIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO

H.9.1 Os profissionais dos prestadores de serviço terceirizados seguem os procedimentos

definidos nos tópicos anteriores.

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ANEXO 1 - RELATÓRIO DE RECICLAGEM

Período avaliado: ___/___/___ a ___/___/___

Avaliador: _____________________________________________________________

Cargo do avaliador: _____________________________________________________

Qualificação do avaliador:

( ) Inspeção de Segurança da Aviação Civil ( ) AVSEC para Operador Aéreo ( ) AVSEC para Operador de Aeródromo

Nome do profissional

Item avaliado (inserir código

do comportamento em serviço)

*

Descrição dos conhecimentos e

técnicas identificados como

frágeis

Resumo das atividades práticas Apto/Não apto

* Caso os conhecimentos e técnicas identificados como frágeis não estejam listados na Atividade 2 do Formulário de Avaliação do Treinamento em

Serviço (comportamento em serviço), descreva-os de forma objetiva e sucinta. (ver Anexo 2)

Declaro que as informações prestadas nesse formulário são verdadeiras e estou ciente de que minha conduta influencia diretamente a segurança da

aviação civil contra atos de interferência ilícita. Declaro ainda estar ciente das medidas cabíveis caso se comprove a ocorrência de irregularidades, tendo

em vista a importância dessa atividade para a garantia de realização de procedimentos de segurança de acordo com as normativas vigentes.

Data: ____/____/____

____________________________________________

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Avaliador

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ANEXO 2

FICHA DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO EM SERVIÇO

PARTE 1 – GUIA DE VERIFICAÇÃO

Nome do profissional em treinamento: _______________________________________

Período avaliado: ___/___/___ a ___/___/___

Local do treinamento: ____________________________________________________

Nome do Avaliador: _____________________________________________________

Qualificação do avaliador:

( ) Inspeção de Segurança da Aviação Civil

( ) AVSEC para Operador Aéreo

( ) AVSEC para Operador de Aeródromo

Tempo de experiência do avaliador na função:

( ) 0 a 3 anos

( ) 4 a 7 anos

( ) 8 a 11 anos

( ) acima de 11 anos

Atividade 1: Orientações

Inicie as atividades do Treinamento em Serviço a partir da orientação da atuação do profissional

com o objetivo de adequar sua atuação aos regulamentos da ANAC e ao PSA do aeródromo,

quanto aos seguintes aspectos:

1. A importância da aplicação dos procedimentos previstos nas normativas AVSEC para a

segurança da aviação civil.

2. A realidade operacional do aeródromo, incluindo, pelo menos, os aspectos relacionados às

áreas restritas de segurança, áreas controladas e demais localidades em que são exigidos

procedimentos de inspeção AVSEC a serem executados pelo profissional em treinamento.

3. Os objetivos de cada atividade a ser desempenhada, a partir da análise do contexto

operacional do canal de inspeção de segurança, observando os parâmetros da legislação

específica sobre a matéria para o exercício das Funções abaixo.

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Função Atividade

I Controle de Fluxo

II Inspeção de Pessoas

III Inspeção Manual de Pertences de Mão

IV Inspeção de Pertences de Mão através de Equipamento de Raios-x

V Inspeção de Pessoas e Pertences de Mão através de Equipamento ETD

VI Supervisão de Módulo de Inspeção de Segurança

VII Inspeção de Veículos e Equipamentos

3.1 Além do disposto na tabela acima, especificamente para a atividade de reciclagem, outras

funções de profissionais que atuam na temática AVSEC são englobadas, como, por exemplo,

aquelas que tratam da atividade de identificação nos pontos de controle de acesso às AC e ARS.

Após as orientações iniciais, prossiga para a atividade 2.

Atividade 2: Aprimoramento do profissional para identificação de ameaças

Inicie sua avaliação quanto ao aprimoramento do profissional para identificação de ameaças.

Portanto, com relação à capacidade de detecção de ameaças nas horas/aula destinadas às

simulações, considere os seguintes parâmetros comportamentais:

Usar corretamente os equipamentos de segurança;

Operar o equipamento de raios-X;

Aplicar com destreza os procedimentos de busca pessoal;

Demonstrar capacidade de controle de fluxo de pessoas;

Demonstrar habilidade no trato com o público;

Identificar tentativas de evasão da inspeção ou comportamentos suspeitos;

Verificar a conformidade das credenciais, da documentação legal do veículo e da carga,

quando aplicável; e

Empregar medidas de supervisão e monitoramento dos procedimentos de segurança.

Observação: Marque um “X” na numeração que melhor indique o seu grau de concordância

com os comportamentos apresentados.

Com base nos parâmetros acima listados, analise os seguintes comportamentos em serviço:

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A. Capacidade de desempenhar as atividades em conformidade com os procedimentos previstos nos regulamentos da ANAC e no PSA do aeroporto.

Formas de avaliação: em situações reais de trabalho ou de ameaças, atribua nota aos comportamentos abaixo descritos.

Código do

comportamento

em serviço

Item a ser avaliado Nota

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 N/A

A.1 Aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso quando executa as funções

nos canais de inspeção de pessoas ou veículos.

A.2 Execução de procedimentos de segurança em conformidade com as normas

vigentes.

A.3 Concentração na realização das atividades nos horários de grande fluxo de

passageiros.

A.4 Concentração na realização das atividades no atendimento à celebridades ou

autoridades.

A.5 Atenção na execução dos procedimentos sem interferências de questões

pessoais.

A.6 Realização de busca pessoal em conformidade com a normativa vigente.

A.7 Demonstração de cortesia e educação com o público mantendo uma postura

firme e segura.

A.8 Aplicação de técnicas de inspeção veicular em conformidade com as normas

vigentes.

A.9 Não utilização do uso de equipamentos eletrônicos pessoais (celulares) no

exercício das funções.

A.10 Impessoalidade no processo de inspeção de segurança AVSEC.

A.11 Evita a interação desnecessária entre colegas de trabalho ou passageiros que

interfira na execução das Funções.

A.12 Realização dos procedimentos com esmero, sem se deixar levar pela rotina

de trabalho ou pela confiança na sua experiência.

A.13 Verificação das credenciais e autorizações com o objetivo de impedir que

pessoas não autorizadas acessem à área restrita de segurança.

* O profissional em treinamento deverá obter no mínimo, nota 7 (sete) para todos os itens avaliados.

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B. Capacidade de detecção de ameaças nas 12 horas/aula, no mínimo, de simulações de ameaças (mediante a utilização de técnicas de inspeção manual, equipamentos de raios-X e outras tecnologias).

Formas de avaliação: em simulações de ameaças, as horas/aulas deverão ser distribuídas com base nas técnicas de inspeção abaixo listadas.

Ferramentas sugeridas: Computer Based Training (CBT); Threat Image Projection (TIP); simulações de situações reais de ameaça em que devam ser utilizados o detector manual de metais (DMM), pórtico

detector de metais e Detector de Traços Explosivos (ETD); demais tecnologias.

Código do

comportamento

em serviço

Item a ser avaliado Nota

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 N/A

B.1 Proíbe o acesso de pessoas, veículos e equipamentos às AC e ARS quando não possuírem as credenciais e ATIV

necessárias para a autorização de acesso.

B.2 Organiza as filas e orienta o público a ser inspecionado de maneira correta, com as orientações e solicitações previstas

na regulamentação.

B.3 Garante que os pertences de mão dos passageiros sejam posicionados de maneira correta para a inspeção por meio

do equipamento de raios-x.

B.4 Durante a inspeção por meio de equipamento de raios-X, classifica corretamente os objetos inspecionados em função

das suas características, como Grupo I (sem ameaças), Grupo II (ameaça possível) ou Grupo III (ameaça óbvia).

B.5 Interpreta adequadamente a coloração característica de um objeto projetado no equipamento de raios-X.

B.6 Durante a inspeção por meio de equipamento de raios-X, adota os procedimentos adequados em função da

classificação (Grupo) dada ao objeto inspecionado.

B.7 Realiza a inspeção manual de pertences de mão de maneira correta, em conformidade com as normas vigentes.

B.8 Realiza a inspeção com utilização do equipamento ETD de maneira correta, em conformidade com as normas

vigentes.

B.9 Proíbe o acesso de pessoa à ARS, quando o alarme do pórtico é acionado ou quando a passagem pelo equipamento é

realizada de forma inadequada.

B.10 Realiza a inspeção com utilização do equipamento escâner corporal de maneira correta, em conformidade com as

normas vigentes.

B.11 Executa os procedimentos de inspeção com detector manual de metais de maneira correta e em conformidade com a

normativa vigente.

B.12 Realiza a busca pessoal de maneira correta, em conformidade com as normas vigentes.

B.13 Identifica adequadamente a necessidade de calibração e manutenção dos equipamentos de segurança que opera.

B.14 Realiza os testes de calibração dos equipamentos de inspeção de maneira correta, bem como adota adequadamente

as ações decorrrentes que se façam necessárias após tais testes.

B.15 Inspeciona veículos e equipamentos de maneira adequada, vistoriando os locais obrigatórios, nos termos da

regulamentação vigente.

* O profissional em treinamento deverá obter no mínimo, nota 7 (sete) para todos os itens avaliados.

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C. Capacidade de identificar 70% ou mais das ameaças constantes nos testes aleatórios de identificação de ameaças realizados.

Forma de avaliação: em, no mínimo, 20 (vinte) testes aleatórios, executar simulações de ameaças.

Critérios de avaliação: durante os testes verificar se o profissional em treinamento apresenta os comportamentos abaixo descritos.

· Atenção na identificação de ameaças, de modo que nenhum alerta seja desconsiderado;

· Realização do processo de inspeção de segurança de passageiros com deficiências, mobilidade reduzida, gestantes ou de pais acompanhados de bebês recém-nascidos, em conformidade com as normativas vigentes;

· Precisão na identificação de itens proibidos e perigosos durante a realização de busca pessoal (revista).

Ferramentas sugeridas: credenciais falsas, simulação de procedimentos diferenciados de inspeção, objetos metálicos (DT), ferramentas, simulacros de explosivos.

A utilização de simulacros de armas de fogo e explosivos deve ser coordenada com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo.

Código do

comportamento

em serviço

Item a ser avaliado

Nota

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 N/A

C.1 <Descrever o teste aleatório de ameaça. Ex: Utilizar credencial falsa (data de validade vencida ou foto diferente

do portador ou código de outro aeródromo) para acessar ARS>.

C.2 <Descrever o teste aleatório de ameaça. Ex: Simular passageiro com necessidade de assistência especial (cadeira

de rodas), portando item proibido preso à cadeira>.

C.3 <Descrever o teste aleatório de ameaça. Ex: Utilizar simulacro de arma de fogo (DT) preso ao corpo e tentar

acesso à ARS>.

C.4

C.5

C.6

C.7

C.8

C.9

C.10

C.11

C.12

C.13

C.14

C.15

C.16

C.17

C.18

C.19

C.20

* O profissional em treinamento deverá identificar 70% (setenta por cento) ou mais das ameaças constantes nos testes aleatórios. Para tanto, considere os 3 (três) critérios de avaliação acima descritos para cada teste

aplicado.

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Data de vigência: 17 de maio de 2019 IS nº 107-001

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PARTE 2 – GUIA DE ENCAMINHAMENTO

Nome do profissional em treinamento: _______________________________________

CPF: _________________________________________________________________

Período avaliado: ___/___/___ a ___/___/___

Local do treinamento: ___________________________________________________

Nome do Avaliador: ____________________________________________________

Conforme estabelecido no item 110.71 (3) (e) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil

(RBAC) nº 110, declaro para os devidos fins que o profissional acima identificado foi avaliado

com base nos critérios constantes na tabela abaixo.

TABELA-RESUMO DO DESEMPENHO DO TREINAMENTO EM SERVIÇO

Critérios de

avaliação e

aptidão

1* 2* 3*

O profissional é capaz de

desempenhar as atividades

em conformidade com os

procedimentos previstos

nos regulamentos da

ANAC e no PSA do

aeródromo?

O profissional demonstrou

capacidade de detecção de

ameaças nas 12 (doze)

horas-aula de simulações

de ameaças?

O profissional identificou

70% (setenta por cento) ou

mais das ameaças

constantes nos testes

aleatórios de identificação

de ameaças realizados?

Apto

Não apto

RESULTADO

FINAL ( ) APTO ( ) NÃO-APTO

*Legenda:

1 e 2 – Apto: apto: o profissional em treinamento obteve, no mínimo, nota 7 (sete) para todos

os itens avaliados.

1 e 2 - Não-apto: o profissional em treinamento não obteve nota 7 (sete), no mínimo, para todos

os itens avaliados.

3 - Apto: o profissional em treinamento identificou 70% (setenta por cento) ou mais das

ameaças constantes nos testes aleatórios.

3 - Não-apto: o profissional em treinamento não identificou, no mínimo, 70% (setenta por

cento) das ameaças constantes nos testes aleatórios.

Resultado Final: SOMENTE será considerado APTO o profissional em treinamento que

obtiver o resultado “APTO” nos três critérios de avaliação e aptidão constante na Tabela

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Resumo do Desempenho do Treinamento em Serviço.

Informo que as informações prestadas nesse formulário são verdadeiras e estou ciente de que minha

conduta influencia diretamente a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

Declaro ainda estar ciente das medidas cabíveis caso se comprove a ocorrência de irregularidades,

tendo em vista a importância dessa atividade para a garantia de realização de procedimentos de

segurança de acordo com as normativas vigentes.

Data: ____/____/____

____________________________________________

Avaliador

____________________________________________

Profissional em treinamento

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APÊNDICE I

O conteúdo das páginas 195 a 216 foi intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o

tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em

vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo

Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de

2011.

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