INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – FOLHA 02/16 · 2021. 1. 28. · nome pelo qual a Equipe é...
Transcript of INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – FOLHA 02/16 · 2021. 1. 28. · nome pelo qual a Equipe é...
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 1 de 22
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 25 – Cadastro de Equipes
Dados Operacionais/ Identificação:
DADOS OPERACIONAIS/ IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Dados Operacionais:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro e com exceção das folhas
referentes ao profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem a este, e nas demais
se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco.
Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento.
Neste caso o campo CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele
estabelecimento.
Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um
estabelecimento já cadastrado.
Neste caso o campo CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento.
Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por
fechamento, dissolução ou motivo similar.
Neste caso o campo CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento.
Identificação do Estabelecimento de Saúde:
CNES Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos
casos de alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório.
Nome Fantasia do Estabelecimento Deve ser preenchido em todas as folhas, para evitar que caso
acidentalmente ocorra mistura de folhas de diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual
deles pertence a folha em questão.
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 2 de 22
MÓDULO EQUIPES:
IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE:
Identificador nacional de Equipe (INE) Número atribuído pelo Datasus/ Ministério da Saúde,
alimentado através de arquivos baixados da base federal, que não necessita ser preenchido, pois será
fornecido pelo ministério quando do pré-cadastro feito pelo Gestor Municipal. Se a equipe está sendo
incluída, o número será ainda atribuído, mas se for uma alteração/ exclusão, este número deverá ser
informado.
Área de Equipe Preencha com o Código atribuído para a Equipe com 4 dígitos e a Descrição, que é o
nome pelo qual a Equipe é Identificada (Ouro, Prata, Sol, Lua, Vermelha, Verde, e assim por diante). Este
campo não é obrigatório para as equipes de Saúde Bucal e Consultório na Rua.
Tipo Marcar a opção equivalente ao local onde a equipe atua, como área Urbana ou Rural. Em
Campinas, todas as equipes atuam em área urbana.
TIPIFICAÇÃO DA EQUIPE:
Os dois primeiros campos, Código e Tipo, deverão ser preenchidos com as informações referentes ao tipo
de equipe, conforme a tabela exibida na próxima página. O preenchimento destes campos é obrigatório.
Os dois campos seguintes, Código e Subtipo, não foram retirados do aplicativo, mas neste momento não
devem ser preenchidos.
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 3 de 22
Tipo de Equipe:
As equipes válidas a partir da Portaria MS-SAES nº 99, de 07/02/2020 são as listadas a seguir:
Nº Tipo
08 EMSI - Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena
22 EMAD tipo I - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo I
23 EMAP - Equipe Multidisciplinar de Apoio
46 EMAD tipo II - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo II
47 EAD - Equipe de Cuidados Domiciliares
70 eSF - Equipe de Saúde da Família
71 eSB - Equipe de Saúde Bucal
72 eNASF-AP - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária
73 eCR - Equipe dos Consultórios na Rua
74 eAPP - Equipe de Atenção Primária Prisional
75 eMAESM - Equipe Multiprofissional Atenção Especializada em Saúde Mental
76 eAP - Equipe de Atenção Primária
Observações:
1) Todas as equipes: 01 ESF - Equipe de Saúde da Família, 04 EACS - Equipe de Agentes Comunitários de Saúde, 12
ESFR - Equipe de Saúde da Família Ribeirinha, 14 ESFF - Equipe de Saúde da Família Fluvial, 24 ESF1 - Estratégia
de Saúde da Família tipo I, 27 ESF2 - Estratégia de Saúde da Família tipo II, 30 ESF3 - Estratégia de Saúde da
Família tipo III, 33 ESF4 - Estratégia de Saúde da Família tipo IV e 36 ESFTRANS - ESF Transitória foram
alteradas para o tipo 70 – eSF – Equipe de Saúde da Família, desde que completas na época da transição das
mesmas;
2) Todas as equipes: 02 ESFSBM1 - ESF com Saúde Bucal MI, 03 ESFSBM2 - ESF com Saúde Bucal MII, 10
EACSSBM1 - Equipe Agentes Comunitários com Saúde Bucal MI, 11 EACSSBM2 - Equipe Agentes Comunitários
com Saúde Bucal MII, 13 ESFRSBM1 - ESF Ribeirinha com Saúde Bucal MI, 15 ESFFSB - ESF Fluvial com Saúde
Bucal, 25 ESF1SBM1 - ESF tipo I com Saúde Bucal MI, 26 ESF1SBM2 - ESF tipo I com Saúde Bucal MII, 28
ESF2SBM1 - ESF tipo II com Saúde Bucal MI, 29 ESF2SBM2 - ESF tipo II com Saúde Bucal MII, 31 ESF3SBM1 - ESF
tipo III com Saúde Bucal MI, 32 ESF3SBM2 - ESF tipo III com Saúde Bucal MII, 34 ESF4SBM1 - ESF tipo IV com
Saúde Bucal MI, 35 ESF4SBM2 - ESF tipo IV com Saúde Bucal MII, 37 ESFTRANSSBM1 - ESF Transitória com
Saúde Bucal MI, 38 ESFTRANSSBM2 - ESF Transitória com Saúde Bucal MII, 39 ESFRSBMII - ESF Ribeirinha com
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 4 de 22
Saúde Bucal MII, foram alteradas para os tipos 70 – eSF – Equipe de Saúde da Família e 71 – eSB – Equipe
de Saúde Bucal, desde que completas na época da transição das mesmas;
3) Todas as equipes: 43 - ESB MI - Equipe de Saúde Bucal modalidade I e 44 - ESB MII - Equipe de Saúde Bucal
modalidade II, foram alteradas para o tipo 71 – eSB – Equipe de Saúde Bucal, desde que completas na época
da transição das mesmas;
4) Todas as equipes: NASF 06 - NASF1 - Núcleo de Apoio a Saúde da Família modalidade 1, 07 - NASF2 - Núcleo de
Apoio à Saúde da Família modalidade 2 e 45 - NASF3 - Núcleo de Apoio à Saúde da Família modalidade 3, foram
alteradas para o tipo 72 – eNASF-AB – Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção
Primária;
5) Todas as equipes: 40 ECR MI - Equipe dos Consultórios na Rua Modalidade I, 41 ECR MII - Equipe dos
Consultórios na Rua Modalidade II e 42 ECR MIII - Equipe dos Consultórios na Rua Modalidade III, foram
alteradas para o tipo 73 – eCR – Equipe dos Consultórios na Rua, desde que completas na época da transição
das mesmas;
6) Todas as equipes: 05 EPEN - Equipe de Atenção à Saúde do Sistema Penitenciário, 49 EAP - Equipe de Avaliação
e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei,
50 EABP1 - Equipe de Atenção Básica Prisional tipo I, 51 EABP1SM - Equipe de Atenção Básica Prisional tipo I
com Saúde Mental, 52 EABP2 - Equipes de Atenção Básica Prisional tipo II, 53 EABP2SM - Equipe de Atenção
Básica Prisional tipo II com saúde mental e 54 EABP3 - Equipe de Atenção Básica Prisional tipo III, foram
alteradas para o tipo 74 (eAPP – Equipe de Atenção Primária Prisional, desde que completas na época da
transição das mesmas;
7) Todas as equipes: 58 EMAESM1 - Equipe multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental MI, 59
EMAESM2 - Equipe multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental MII e 60 - EMAESM3 - Equipe
multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental MIII, foram alteradas para o tipo 75 – eMAESM –
Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental, desde que completas na época da
transição das mesmas;
8) Todas as equipes: 16 - EAB1 - Equipe de Atenção Básica tipo I, 17 - EAB2 - Equipe de Atenção Básica tipo II, 18 -
EAB3 - Equipe de Atenção Básica tipo III, foram alteradas para 76 – EAP – Equipe de Atenção Primária,
desde que completas na época da transição das mesmas;
9) Todas as equipes: 19 - EAB1SB - Equipe de Atenção Básica tipo I com Saúde Bucal, 20 - EAB2SB - Equipe de
Atenção Básica tipo II com Saúde Bucal e 21 - EAB3SB - Equipe de Atenção Básica tipo III com Saúde Bucal,
foram alteradas para 76 – EAP – Equipe de Atenção Primária e 71 – eSB – Equipe de Saúde Bucal, desde
que completas na época da transição das mesmas;
ATENÇÃO: As Equipes de Saúde Bucal deverão ser desvinculadas das outras estratégias de atenção primária, e gerar
um número de Identificação Nacional de Equipes (INE) específico para as equipes 71 – eSB.
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 5 de 22
REFORMULAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
É importante lembrar que para a efetivação das equipes no CNES é necessário informar o Serviço condizente
com a(s) equipe(s) presente(s) no estabelecimento.
Foi alterado o nome do serviço especializado:
159 - Atenção Básica e de sua classificação 001 - Atenção Básica para Atenção Primária.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EXCLUÍDOS NOVOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
SERVIÇO
ESPECIALIZADO
ATUAL
CLASSIFICAÇÃO ATUAL
SERVIÇO
ESPECIALIZADO
RECLASSIFICADO
CLASSIFICAÇÃO
RECLASSIFICADA
100
Atenção à Saúde
no Sistema
Penitenciário
001 - Atendimento em Presídio até 100 presos;
002 - Atendimento em Manicômio até 100 presos;
003 - Atendimento em Presídio acima 100 presos;
004 - Atendimento em Manicômio acima 100 presos.
159
Atenção Primária
009
Atenção Primária
para População
Prisional
101
Estratégia de
Saúde da Família
001 - Saúde da Família;
004 - Saúde da Família para População Ribeirinha;
006 - Saúde da Família Fluvial;
008 - ESF Tipo I, II, III, IV e Transitória. 159
Atenção Primária
004
Estratégia de Saúde
da Família
102
Estratégia de
Agentes
Comunitários de
Saúde
001 - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde.
101
Estratégia de
Saúde da Família
002 - Saúde Bucal II;
003 - Saúde Bucal III;
005 - Saúde da Família para População Ribeirinha -
Saúde Bucal MI;
007 - Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal;
009 - ESF Tipo I, II, III, IV e Transitória com Saúde
Bucal MI;
010 - ESF Tipo I, II, III, IV e Transitória com Saúde
Bucal MII;
012 - Saúde da Família para População Ribeirinha -
Saúde Bucal MII.
159
Atenção Primária
004
Estratégia de Saúde
da Família e
005
Saúde Bucal
102
Estratégia de
Agentes
Comunitários de
Saúde
002 - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde -
Saúde Bucal MI;
003 - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde -
Saúde Bucal MII.
159
Atenção Primária
004
Estratégia de Saúde
da Família e
005
Saúde Bucal
101
Estratégia de
Saúde da Família
013 - Saúde Bucal MI e
014 - Saúde Bucal MII.
159
Atenção Primária
005
Saúde Bucal
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 6 de 22
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EXCLUÍDOS NOVOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
SERVIÇO
ESPECIALIZADO
ATUAL
CLASSIFICAÇÃO ATUAL
SERVIÇO
ESPECIALIZADO
RECLASSIFICADO
CLASSIFICAÇÃO
RECLASSIFICADA
109
Serviço de
Atenção à Saúde
dos Adolescentes
em Conflito com a
Lei
005 - Atenção Básica à Adolescentes em Unidade
Socioeducativa.
159
Atenção Primária
010
Atenção Primária
para Adolescentes
em Unidade
Socioeducativa
147
Serviço de Apoio à
Saúde da Família
001 - NASF1;
002 - NASF2;
003 - NASF Intermunicipal;
004 - NASF3.
159
Atenção Primária
006
Núcleo Ampliado
de Saúde da
Família e Atenção
Primária
159
Atenção Primária 002 Atenção Básica com Saúde Bucal.
159
Atenção Primária
001
Atenção Primária e
005
Saúde Bucal
161
Consultório na
Rua
001 Equipe dos Consultórios na Rua - Modalidade I,
002 Equipe dos Consultórios na Rua - Modalidade II e
003 Equipe dos Consultórios na Rua - Modalidade III.
159
Atenção Primária
008
Consultório na Rua
Equipes exigidas para cada tipo de Serviço Especializado / Classificação:
Equipe Serviço Especializado
Classificação Grupo CBO e Ocupação
76 – EAP
Equipe de Atenção Primária
159 Atenção Primária
001 Atenção Primária
1 2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família ou
2251-70 - Médico Generalista ou
2251-30 - Médico de Família e Comunidade ou
2251-25 - Médico Clínico +
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou
2235-05 - Enfermeiro.
- 159 Atenção Primária
003
Academia da Saúde
1 2241-E1 - Profissional de Educação Física na Saúde;
2516-05 - Assistente Social;
2239-05 - Terapeuta Ocupacional;
2236-05 – Fisioterapeuta;
2238-10 – Fonoaudiólogo;
2515-10 – Psicólogo Clinico;
1312-C1 – Sanitarista;
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 7 de 22
Equipe Serviço Especializado
Classificação Grupo CBO e Ocupação
5153-05 - Educador Social;
2263-05 - Musicoterapeuta;
2263-10 - Arteterapeuta;
2237-10 - Nutricionista;
2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular);
3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares.
70 – eSF
Equipe Saúde da Família
159
Atenção Primária
004
Estratégia de Saúde da Família
1 2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família ou
2251-70 - Médico Generalista ou
2251-30 - Médico de Família e Comunidade +
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou
2235-05 – Enfermeiro +
3222-05 - Técnico de Enfermagem ou
3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou
3222-30 - Auxiliar de Enfermagem ou
3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da
Estratégia de Saúde da Família +
5151-05 - Agente Comunitário de Saúde
71 – eSB
Equipe de Saúde Bucal
159
Atenção Primária
005
Saúde Bucal
1 2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou
2232-93 – Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família +
3224-05 - Técnico em Saúde Bucal ou
3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal ou
3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família ou
3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
72 – ENASF-AP
Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família
159
Atenção Primária
006
Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária
1 1312-25 - Sanitarista ou
2233-05 - Médico Veterinário ou
2234* - Farmacêuticos ou
2236* - Fisioterapeutas ou
2237-10 - Nutricionista ou
2238-10 - Fonoaudiólogo Geral ou
2239-05 - Terapeuta Ocupacional ou
2241* - Profissionais da educação física ou
2251* - Médicos Clínicos ou
2252-50 - Médico Ginecologista/Obstetra ou
2515* - Psicólogos e psicanalistas ou
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 8 de 22
Equipe Serviço Especializado
Classificação Grupo CBO e Ocupação
2516-05 - Assistente Social ou
5153-05 Educador Social
73 – ECR
Equipe de Consultório na Rua
159
Atenção Primária
008
Consultório na Rua
1 2235-05 - Enfermeiro ou
2515* - Psicólogos e psicanalistas ou
2516-05 Assistente Social ou
2251* - Médicos Clínicos ou
5153-10 Agente de Ação Social ou
2239-05 Terapeuta Ocupacional ou
3222-30 - Auxiliar de Enfermagem ou
3222-05 - Técnico de Enfermagem ou
2241* - Profissionais da educação física ou
3224-05 - Técnico em Saúde Bucal ou
2232* - Cirurgiões-dentistas
74 – EAPP
Equipe de Atenção Primária Prisional
159
Atenção Primária
009
Atenção Primária para População Prisional
1 2251* - Médicos clínicos
2235* - Enfermeiros e Afins
3222* - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
2239-05 - Terapeuta Ocupacional
2236* - Fisioterapeutas
2515* - Psicólogos e psicanalistas
2516-05 - Assistente Social
2234* - Farmacêuticos
2237* - Nutricionistas
159
Atenção Primária
010
Atenção Primária para Adolescentes em Unidade Socioeducativa
1 2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família ou
2251-70 - Médico Generalista ou
2251-30 - Médico de Família e Comunidade +
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou
2235-05 – Enfermeiro +
2251-33 - Médico Psiquiatra ou
2515* - Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 - Assistente Social ou
2235* - Enfermeiros e Afins
2239-05 - Terapeuta Ocupacional
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 9 de 22
EQUIPES ESF Vinculadas
Estes campos deverão ser preenchidos no caso de Equipes de Saúde Bucal (eSB), que devem estar
vinculadas com as Equipes de Saúde da Família (eSF).
Uma Equipe de Saúde Bucal poderá ser responsável por apenas uma equipe Saúde da Família
(eSF) e esta deverá ser preferencialmente a equipe que antes das mudanças realizadas no CNES possuía
profissionais de saúde bucal, tais como ESFSBM1 - ESF com Saúde Bucal MI, e deve ter a constituição
mínima de um dentista e um Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal, mas pode conter mais de um destes
profissionais, todavia ambos devem possuir a mesma carga horária semanal no CNES.
Os profissionais da área de Saúde Bucal não deverão estar cadastrados nas equipes de Saúde da
Família, sendo distribuídos nas equipes de Saúde Bucal ou inseridos no cadastro da unidade de saúde, sem
constar em outras formações de equipe.
Vale destacar que as equipes de Saúde Bucal não possuem Área de Equipe, devendo este campo ser
mantido em branco.
SEGMENTO TERRITORIAL:
Segmento Territorial Campo de Preenchimento Obrigatório para as eSF – Equipes de Saúde na Família.
Neste campo deverá ser preenchido o Segmento Territorial, que na verdade se refere ao Distrito Sanitário
onde se encontra o estabelecimento, conforme a tabela abaixo, referente à Campinas, identificadas com
seus códigos e descrições:
01 – NORTE 02 – SUL 03 – LESTE 04 – SUDOESTE 05 – NOROESTE
População Assistida Campo descontinuado. Deve ser mantido em branco.
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 10 de 22
Data de Ativação: Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dia e mês com 2 dígitos e ano
com 4 dígitos) da ativação da equipe (início de atuação). Campo obrigatório.
Data de Desativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dia e mês com 2 dígitos e
ano com 4 dígitos) da desativação da equipe. Campo de Preenchimento Obrigatório quando da
desativação de uma equipe.
Tipo de Desativação Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
Campo de Preenchimento Obrigatório quando da desativação de uma equipe.
Código Tipo Descrição
01 Temporária A opção temporária se refere as equipes que se encontram temporariamente
desativadas em função da falta de profissionais para a composição das equipes.
Esta opção é a que será usada na grande maioria das vezes.
02 Definitiva A opção definitiva se refere as equipes que não serão continuadas. Para seu uso
deve haver confirmação pela equipe do CNES na Coordenadoria Setorial de
Informática.
Motivo da Desativação Deverá ser informado o motivo pelo qual a Equipe foi desativada, conforme a
tabela que se segue. Campo de Preenchimento Obrigatório quando da desativação de uma equipe.
Código Descrição
02 Reorganização da Atenção Primária
07 Problema de Estrutura Física
08 Auditoria / Supervisão
09 Falta Equipe Mínima* (Aplicável apenas às Equipes de Atenção Domiciliar e Saúde Indígena)
Todos os demais motivos de Desativação de Equipes foram excluídos pela Portaria MS-SAES nº 99, de 07/02/2020.
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 11 de 22
CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE:
Todas as informações referentes a este item são de preenchimento obrigatório.
Vale destacar também que antes de adicionar os profissionais em uma equipe de saúde, estes deverão
constar no Cadastro do Estabelecimento previamente.
Nome do Profissional Preencher o campo com o nome do profissional, preferencialmente completo e
sem abreviaturas, sendo que no caso de necessidade de abreviaturas, o primeiro, o segundo e o último
nome não devem ser abreviados.
CPF Preencher o campo com o número de CPF (Código de Contribuinte Pessoa Física) do profissional.
CBO Preencher com o código CBO (Código Brasileiro de Ocupações), conforme colocado para o
profissional no cadastro do mesmo neste estabelecimento de saúde (Centro de Saúde).
Carga Horária Semanal O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal - CHS, do tipo
Ambulatorial, Hospitalar e/ou Outros deverá confirmar a informação constante no cadastro do
profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO,
estabelecida para cada tipo de equipe, conforme portarias específicas. Deve ser preenchido com número
inteiro de horas, em cada tipo de contratação (normalmente horas ambulatoriais que compõem o
atendimento assistencial). Não preencher com X, nem com S ou N (Sim ou Não).
As diversas composições possíveis de equipes e as respectivas cargas horárias dos profissionais
estarão elencadas ao final do texto referente ao preenchimento desta ficha.
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 12 de 22
CH em outra equipe Naquelas equipes que conforme a legislação existir a possibilidade de divisão de
carga horária total exigida entre dois ou mais profissionais, deve constar esta vinculação de trabalho com
outra equipe. É campo restrito aos profissionais da Saúde Bucal.
CNES Código do estabelecimento à qual a equipe esta vinculada.
CÓDIGO DA EQUIPE código da segunda equipe à qual o profissional está vinculado.
Equipe Mínima? Campo descontinuado. Deve ser mantido em branco.
Preceptor? Campo descontinuado. Deve ser mantido em branco.
Microárea Campo descontinuado. Deve ser mantido em branco.
Data de Entrada na Equipe Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe
no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Campo de preenchimento obrigatório.
Data de Desligamento da Equipe Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da
equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua
inclusão. Campo de preenchimento obrigatório na desativação de um profissional.
Profissional CH Complementar: Campo descontinuado. Deve ser mantido em branco.
Carga Horária Diferenciada Campo descontinuado. Deve ser mantido em branco.
A partir da próxima página seguem as constituições permitidas às Equipes conforme definição da
Portaria MS-SAES nº 99, de 07/02/2020
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 13 de 22
Normatizações para Composição das Equipes
Nº Tipo
08 EMSI - Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena
22 EMAD tipo I - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo I
23 EMAP - Equipe Multidisciplinar de Apoio
46 EMAD tipo II - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo II
47 EAD - Equipe de Cuidados Domiciliares
70 eSF - Equipe de Saúde da Família
71 eSB - Equipe de Saúde Bucal
72 eNASF-AP - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária
73 eCR - Equipe dos Consultórios na Rua
74 eAPP - Equipe de Atenção Primária Prisional
75 eMAESM - Equipe Multiprofissional Atenção Especializada em Saúde Mental
76 eAP - Equipe de Atenção Primária
1) Tipo 08 – EMSI - Equipe Multidiscipinar de Saúde Indígena
Definida como equipe tipo 08, porém não se aplica o nosso município.
EQUIPES DA ATENÇÃO DOMICILIAR
Estas equipes serão apresentadas conjuntamente, uma vez que constituem uma mesma estratégia.
2) Tipo 22 - EMAD tipo I - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo I
3) Tipo 23 - EMAP - Equipe Multidisciplinar de Apoio
4) Tipo 46 - EMAD tipo II - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo II
5) Tipo 47 - EAD - Equipe de Cuidados Domiciliares
O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é o serviço substitutivo ou complementar à internação
hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das
Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e
Equipes de Cuidados Domiciliares.
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 14 de 22
As Equipes da Atenção Domiciliar somente poderão estar lotadas nos estabelecimentos dos
seguintes tipos: 02 – Centro de Saúde/ Unidade Básica, 04 – Policlínica, 05 – Hospital Geral, 07 – Hospital
Especializado; 15 – Unidade Mista, 20 – Pronto Socorro Geral, 21 – Pronto Socorro Especializado, 36 –
Clínica/ Ambulatório Especializado, 62 – Hospital Dia Isolado, 68 – Secretaria de Saúde, 69 – Centro de
Atenção em Hemoterapia e/o Hematologia, 71 – Centro de Apoio a Saúde da Família, 73 – Pronto
Atendimento e 77 – Serviço de Atenção Domiciliar Isolado (Home Care).
O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) deve estar inscrito no CNES do Estabelecimento, como um
dos três serviços abaixo:
113 – Serviço de Atenção Domiciliar / Classificação 003 – Equipe Multidisciplinar de Atenção
Domiciliar – para equipes de tipos 22 ou 46;
113 – Serviço de Atenção Domiciliar / Classificação 004 – Equipe Multidisciplinar de Apoio – para
as equipes de tipo 23;
113 – Serviço de Atenção Domiciliar / Classificação 005 – Equipe de Cuidados Doiciliares – para as
equipes de tipo 47.
TIPO DE EQUIPE CBO DESCRIÇÃO DA
OCUPAÇÃO
QUANTIDADE
MÍNIMA
USUFRUI PRAZO
DESLIGAMENTO
PROFISSIONAL?
OBSERVAÇÕES PORTARIA
VIGENTE
22 - EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
DE ATENÇÃO
DOMICILIAR TIPO I
(EMAD)
2251,
2252 ou
2253
Médicos Clinicos*, Médicos em especialidades cirúrgicas* ou Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica*
Somatório de 40hs
com CHS 20hs por
profissional
Sim
*Médicos podem
participar de até 02
EMAD com somatório
máximo de 60hs
semanais
*Médicos que
trabalham 20 ou 30hs
semanais na ESF
podem participar de
forma complementar
em 1 EMAD.
**Enfermeiros podem
participar de até 02
EMAD com somatório
máximo de 60hs
semanais
Portaria
SAS/MS
761/2013 2235-05 Enfermeiro**
Somatório de 40hs
com CHS 20hs por
profissional
2236-05
ou 2516-
05
Fisioterapeuta
Geral ou
Assistente Social
Somatório de 30hs
com CHS 20hs por
profissional
3222-30
ou 3222-
05
Auxiliar de
Enfermagem ou
Técnico de
Enfermagem
Somatório de 120hs
com CHS 20hs por
profissional
23 - EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
DE APOIO (EMAP)
2516-05 Assistente social Mínimo de 03
Profissionais de
Nível Superior com
Somatório de 90hs
semanais com
mínimo de 20hs por
Sim
Portaria
SAS/MS
761/2013
2234-05 Farmacêutico
2236-05 Fisioterapeuta
2238-10 Fonoaudiólogo
2232 Cirurgiões-
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.html
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 15 de 22
TIPO DE EQUIPE CBO DESCRIÇÃO DA
OCUPAÇÃO
QUANTIDADE
MÍNIMA
USUFRUI PRAZO
DESLIGAMENTO
PROFISSIONAL?
OBSERVAÇÕES PORTARIA
VIGENTE
dentistas profissional
2515 Psicólogos e
psicanalistas
2237-10 Nutricionista
2239-05 Terapeuta
ocupacional
46 - EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
ATENCAO
DOMICILIAR TIPO 2
(EMAD TIPO II)
2251*,
2252* ou
2253*
Médicos
Clinicos*,
Médicos em
especialidades
cirúrgicas* ou
Médicos em
medicina
diagnóstica e
terapêutica*
1 profissional de
20hs
Sim
* Médicos podem
participar de até 02
EMAD com somatório
máximo de 60hs
semanais
* Médicos que
trabalham 20 ou 30hs
semanais na ESF
podem participar de
forma complementar
em 1 EMAD
** Enfermeiros podem
participar de até 02
EMAD com somatório
máximo de 60hs
semanais
Portaria
SAS/MS
761/2013 2235-05** Enfermeiro**
Somatório de 30 hs
com Mínimo 20 hs
por profissional
2236-05
ou 2516-
05
Fisioterapeuta
Geral ou
Assistente Social
Somatório de 30 hs
com Mínimo 20 hs
por profissional
3222-30
ou 3222-
05
Auxiliar de
Enfermagem ou
Técnico de
Enfermagem
Somatório de 120 hs
com Mínimo 20 hs
por profissional
47 - EQUIPE DE
CUIDADOS
DOMICILIARES -
eCD
A composição da Equipe de Cuidados Domiciliares
deverá ser cadastrada considerando o perfil e a
necessidade local, não havendo limite para o número
de equipes cadastradas, bem como para as CHS
exercidas pelos respectivos profissionais.
Não
As eCD podem ser
cadastradas no CNES,
entretanto, não farão
jus a recurso mensal
de custeio específico.
Obrigatório um
profissional de nível
superior.
Portaria
SAS/MS
1587/2016
(Recurso) e
Portaria
SAS/MS
761/2013
(Composição)
Atenção: Existe exigência de carga horária mínima de 20 horas para os profissionais que atuam nas equipes de atenção domiciliar.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.htmlhttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2016&jornal=1&pagina=122&totalArquivos=272http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2016&jornal=1&pagina=122&totalArquivos=272http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2016&jornal=1&pagina=122&totalArquivos=272http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2016&jornal=1&pagina=122&totalArquivos=272http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0761_08_07_2013.html
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 16 de 22
6) Tipo 70 – eSF – Equipe Saúde da Família
Como já disposto anteriormente, as diversas opções de equipes da Atenção Básica, expostas a
seguir, serão unificadas e transformadas na nova equipe 70 – eSF – Equipe de Saúde da Família.
Para este tipo de equipe é necessário o cadastramento do Serviço Especializado 159 – ATENÇÃO
PRIMÁRIA /Classificação 004 – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, conforme as orientações abaixo,
e o deixam de ser usados o Serviço 101 – Estratégia de Saúde da Família e 102 – Estratégia de Agentes
Comunitários de Saúde:
SERVIÇO Código e Descrição
CLASSIFICAÇÃO
Código e Descrição GRUPO
CBO
Código e Ocupação
159 – Atenção Primária
004 – Estratégia de Saúde da Família
1
2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família ou
2251-70 - Médico Generalista ou
2251-30 - Médico de Família e Comunidade
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-05 - Enfermeiro
3222-05 – Técnico de Enfermagem ou
3222-45 – Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou
3222-30 – Auxiliar de Enfermagem ou
3222-50 – Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família
5151-05 – Agente Comunitário de Saúde
Esta conformação de equipe deverá ter a estrutura mínima conforme informado abaixo:
- Mínimo: 1 médico com carga horária mínima de 40 horas semanais, em um dos CBO indicados na tabela
acima;
- Mínimo: 1 enfermeiro com carga horária mínima de 40 horas semanais, em um dos CBO indicados na
tabela acima;
- Mínimo: 1 técnico ou auxiliar de enfermagem com carga horária mínima de 40 horas semanais cada um;
- Mínimo: 1 Agente Comunitário de Saúde (ACS). Para as microáreas atendidas pela equipe com carga
horária mínima de 40 horas semanais, com a indicação de 1 ACS para cada 750 pessoas atendidas pela
equipe (microárea). A equipe consegue ser estruturada e mantida com um mínimo de 1 ACS.
Outros profissionais de saúde podem fazer parte da equipe, mas não os profissionais de saúde
bucal, e nos demais casos, apenas excepcionalmente, pois passam a seguir a regra de limite de vínculos.
Atenção: As equipes definidas anteriormente com Modalidades de Saúde Bucal deverão ser convertidas
em equipes eSB (Equipe de Saúde Bucal), que deverão possuir INE (Identificador Nacional de Equipe)
próprio e possuir vinculação com um equipe eSF e eAP, respeitando a equipe de origem em que havia o
serviço de saúde bucal associado.
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 17 de 22
7) Tipo 71 - eSB – Equipe de Saúde Bucal
As Equipes de Saúde Bucal deverão ser referências para as equipes da Atenção Primária e Saúde da
Família, e a unidade de saúde na qual estão inseridas deverá contar com o serviço 159 – Atenção
Primária, com a classificação 005 – Saúde Bucal, conforme apresentado abaixo, e contando com os
profissionais exigidos no grupo 1, e possuem o código 71 na tipificação da equipe:
SERVIÇO Código e Descrição
CLASSIFICAÇÃO
Código e Descrição GRUPO
CBO
Código e Ocupação
159
Atenção Primária
005
Saúde Bucal 1
2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou
2232-93 – Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família
3224-05 – Técnico em Saúde Bucal ou
3224-15 – Auxiliar em Saúde Bucal ou
3224-25 – Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família ou
3224-30 – Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
Existem duas modalidades das Equipes de Saúde Bucal:
- Modalidade I: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 20 (vinte) horas
semanais, com população adscrita correspondente a 50% da população adscrita para uma eSF; ou
- Modalidade II: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30 (trinta) horas
semanais, com população adscrita correspondente a 75% da população adscrita para uma eSF.
Esta informação de modalidade não será inserida no CNES, mas através do cruzamento de dados
do aplicativo CNES e do e-Gestor do Ministério da Saúde, será feita a identificação automática da situação
em que se enquadra para o repasse dos incentivos.
As atuais equipes da estratégia saúde da família que serão agrupadas como eSF e que possuem
modalidades de atenção a saúde bucal deverão ser inseridas no CNES com estes profissionais
redirecionados para as eSB, que deverão possuir INE (Identificador Nacional de Equipe) próprio e possuir
vinculação com as equipes eSF ou eAP.
Em um primeiro momento, as equipes homologadas na Saúde Bucal pelo Ministério da Saúde
serão apenas aquelas com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo cirurgião dentista e
também pelo técnico ou auxiliar de saúde bucal, e deverão estar vinculadas a somente uma equipe eSF,
também homologada. (1 eSB homologada vinculada a 1 eSF homologada).
O número de horas do Cirurgião-Dentista deve ser igual ao do auxiliar ou técnico da saúde bucal
nas demais modalidades também.
Maiores detalhes nas Portarias MS/GM nº 2.539, de 26/09/2019 e MS/SAES nº 99, de 07/02/2020.
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 18 de 22
8) Tipo 72 - NASF-AP - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária
Estas equipes estão com as recomendações no manual das folhas 27 e 28.
9) Tipo 73 - eCR - Equipe dos Consultórios na Rua
As Equipes de Consultório na Rua utilizarão o código 73, e este unificará os códigos usados
anteriormente pelas equipes 40, 41 e 42, nas modalidades MI, MII e MIII e que serão identificadas através
das informações do CNES e do e-Gestor para repasse dos incentivos, conforme a regulamentação abaixo:
- Modalidade I: equipe formada, minimamente, por quatro profissionais, escolhidos dentre aqueles
estabelecidos no art. 2º desta Portaria, excetuando-se o médico, sendo:
a) dois profissionais de nível superior; e
b) dois profissionais de nível médio;
- Modalidade II: equipe formada, minimamente, por seis profissionais, escolhidos dentre aqueles
estabelecidos no art. 2º desta Portaria, excetuando-se o médico, sendo:
a) três profissionais de nível superior; e
b) três profissionais de nível médio;
- Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.
A unidade de saúde na qual a Equipe de Consultório na Rua está inserida deverá possuir o Serviço
159 – Atenção Primária, com o Serviço 008 – Consultório na Rua e abaixo segue a relação de profissionais
que podem fazer parte de sua composição:
SERVIÇO Código e Descrição
CLASSIFICAÇÃO
Código e Descrição GRUPO
CBO
Código e Ocupação
159
Atenção Primária
008
Consultório na Rua
1
2235-05 – Enfermeiro ou
2515-** – Psicólogos e psicanalistas ou
2516-05 – Assistente Social ou
2251-** – Médicos Clínicos de qualquer especialidade – identificar o CBO da especialidade ou
2252-50 – Médico Ginecologista/Obstetra ou
5153-10 – Agente Social ou
2239-05 – Terapeuta Ocupacional ou
3222-50 – Auxiliar de Enfermagem da Saúde da Família ou
3222-45 – Técnico de Enfermagem da Saúde da Família ou
2241-** – Profissionais da educação física ou
5153-05 – Educador Social
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 19 de 22
10) Tipo 74 - eAPP - Equipe de Atenção Primária Prisional
Esta equipe está com as recomendações no manual da folha 26.
11) Equipe da Atenção Primária
A Equipe de Atenção Primária - eAP difere da equipe de Saúde da Família - eSF em sua composição,
de modo a atender às características e necessidades de cada município, as diretrizes da PNAB e os
atributos essenciais da Atenção Primária à Saúde.
As eAP utilizarão o código 76 para identificação do tipo de equipe, e serão compostas
minimamente por:
- médicos preferencialmente especialistas em medicina de família e comunidade; e
- enfermeiros preferencialmente especialistas em saúde da família.
A Unidade de Saúde onde se encontra a Equipe de Atenção Primária deverá ter em seu cadastro a
presença do Serviço 159/ Classificação 001, conforme apresentado a seguir:
SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO
159
Atenção Primária
001
Atenção Primária 1
2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família ou
2251-70 - Médico Generalista ou
2251-30 - Médico de Família e Comunidade ou
2251-25 - Médico Clínico.
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou
2235-05 - Enfermeiro.
Atenção: Poderão compor a eAP outros profissionais de saúde, como auxiliares ou técnicos de
enfermagem, agentes comunitários de saúde, entre outros, mas a composição obrigatória para a
manutenção da mesma são: médico(a) e o enfermeiro(a).
As eAP poderão ser de duas modalidades:
- Modalidade I: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 20 (vinte) horas
semanais, com população adscrita correspondente a 50% da população adscrita para uma eSF; ou
- Modalidade II: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30 (trinta) horas
semanais, com população adscrita correspondente a 75% da população adscrita para uma eSF.
Esta informação não será inserida no CNES, mas através do cruzamento de dados do aplicativo
CNES e do e-Gestor do Ministério da Saúde, será feita a identificação automática da situação em que se
enquadra para análises relacionadas aos cadastros e indicadores.
Não se aplica aos profissionais da eAP a vedação à participação em mais de uma eAP ou eSF, não
sendo hipótese de suspensão de repasse a duplicidade de profissional.
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 20 de 22
O cadastro das eAP no CNES deverá observar os mesmos códigos para o cadastro das eSF e com
geração de INE (Identificador Nacional de Equipe) próprio.
Importante: Uma Equipe ESF não pode ser transformada em Equipe eAP, pois neste caso não terá direito a nenhum repasse.
Maiores detalhes nas Portarias MS/GM nº 2.539, de 26/09/2019 e MS/SAES nº 99, de 07/02/2020.
Médicos Residentes e Preceptores nas Equipes de Saúde da Família:
Não é permitido que uma equipe com Profissional Preceptor e sem Profissional Residente.
O Profissional Preceptor poderá ser de outro estabelecimento dentro do mesmo município. O
Profissional Preceptor poderá ser Preceptor em mais de um estabelecimento, devendo ser verificado um
máximo de três Profissionais Residentes por município em que está vinculado como Profissional
Preceptor.
O Residente deve estar cadastrado no CNES de uma equipe homologada pelo Ministério da Saúde.
É obrigatório que uma equipe com Profissional Residente tenha o Profissional Preceptor. Todos os
Profissionais Residentes deverão informar quem é seu Profissional Preceptor no cadastro de equipes.
Caso a equipe tenha mais de um Profissional Residente, deverá ser utilizado o mesmo Profissional
Preceptor.
Programa ‘Saúde na Hora’
A adesão ao Programa ‘Saúde na Hora’, Programa Horário Estendido da Estratégia Saúde da Família é
restrito as USF – Unidades de Saúde da Família (estabelecimentos que permitem o cadastro de Equipes de
Saúde da Família – eSF.
Os códigos referentes a adesão deverão ser ratificados após a solicitação pela Secretaria de Saúde
através de publicação de Portaria no Diário Oficial da União (DOU) e serão acrescidos ao CNES na Aba de
Adesão aos Programas e Projetos enviados pelo Ministério e serão os seguintes:
Código Descrição Inclusão
09.16 Programa Saúde na Hora – USF 60 horas Federal (Centralizada)
09.17 Programa Saúde na Hora – USF 60 horas com saúde bucal Federal (Centralizada)
09.18 Programa Saúde na Hora – USF 75 horas com saúde bucal Federal (Centralizada)
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 21 de 22
Os gerentes de unidades integrantes do Programa Saúde na Hora deverão ter carga horária
mínima de 30 (trinta) horas semanais, e não poderão realizar atendimentos, nem mesmo de forma
eventual, segundo portaria específica.
Os profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas poderão flexibilizar suas cargas
horárias semanais (CHS) de atuação nas equipes eSF cadastradas nos estabelecimentos de saúde com
adesão ao Programa Saúde na Hora, em observância à regra de carga horária mínima de 20 (vinte) horas
semanais.
O somatório das cargas horárias individuais mínimas de que trata o item acima deverá
corresponder a uma carga horária por categoria profissional de, pelo menos, 40 (quarenta) horas
semanais por equipe de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal.
A somatória da CHS mínima nas equipes participantes com carga horária flexibilizada, por
categoria profissional, deve obedecer aos seguintes critérios:
Programa
Número
Mínimo
de ESF
Número
Mínimo
de ESB
CH semanal
mínima na USF
de Médicos
CH semanal
mínima na
USF de
Enfermeiros
CHS semanal
mínima na USF
de Dentistas
Programa Saúde na Hora USF 60
horas 3 -
120 horas
semanais
120 horas
semanais -
Programa Saúde na Hora USF 60
horas com saúde bucal 3 2
120 horas
semanais
120 horas
semanais
80 horas
semanais
Programa Saúde na Hora USF 75
horas com saúde bucal 6 2
240 horas
semanais
240 horas
semanais
120 horas
semanais
Será permitida a atuação do profissional participante do Programa Mais Médicos, que deverá atuar
obrigatoriamente com 40 (quarenta) horas semanais, conforme edital do Programa Mais Médicos.
Os profissionais Auxiliares ou Técnicos de Enfermagem, Auxiliares ou Técnicos de Saúde Bucal e
Agentes Comunitários de Saúde deverão atuar com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada.
Os profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas participantes destas equipes, poderão
atuar em outras equipes da Política Nacional da Atenção Básica, desde que não seja em horário
concomitante, exceto em Equipes de Saúde da Família (eSF) convencionais que não aderiram ao
programa.
-
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Janeiro/2021 Pág. 22 de 22
Os profissionais da saúde bucal poderão atuar de forma complementar em Unidades
Odontológicas Móveis (UOM), dividindo sua carga horária semanal (CHS), de forma a não desassistir as
populações atendidas.
O financiamento e a suspensão do incentivo financeiro relativo ao Programa citado nesta Portaria são
regidos pelo disposto na Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2019, que institui o Programa "Saúde
na Hora", que dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família,
altera a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2017, a Portaria
de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017, e dá outras providências.
ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos
(inclusive na 2ª via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não
necessariamente com o status de Diretor).