INSTRUÇÕES · tas) questões de variados concursos, organizando-as de acordo com a es- trutura...

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INSTRUÇÕES

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Diretor: Renato Saraiva editor: Guilherme Saraiva

Autores: Guilherme Peña de Moraes e Hélio NascimentoDireção de Arte: Samira Cardoso Diagramação e enriquecimento:

Taíssa Bach, Juliana Andrade e Euller CamargoRevisão: Amanda Fantini Bove

Assistente de revisão: Ayme Oliveira

O CERS se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição (apresentação a fim de possibilitar ao consumidor bem lê-lo). Os víclos relacionados

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EXPEDIENTE

PREFÁCIO

O trabalho que ora vem a lume é voltado a alunos e candidatos a con-cursos públicos de investidura em carreiras jurídicas, que se dedicam a estudar, dinâmica e qualitativamente, o Direito Constitucional. No sin-cero intuito de colaborar com seus esforços, selecionamos 200 (duzen-tas) questões de variados concursos, organizando-as de acordo com a es-trutura teórica constitucional, desde o constitucionalismo aos remédios constitucionais, em impressão semelhante à dos cadernos de prova dos certames, de modo a exercitar também a memória visual e a programa-ção cerebral. Para auxiliar na fixação do aprendizado, facilitando a aná-lise e compreensão da matéria, apontamos, junto com o gabarito de cada indagação, algum julgado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tri-bunal de Justiça a respeito, as páginas do Curso de Direito Constitucional, 6ª ed., editora Atlas, no qual a temática é esmiuçada, e, por fim, o disposi-tivo da Constituição de 1988 ou de Lei, com o disciplinamento referente à pergunta do examinador. Sem embargo, atentos à necessidade de agilizar os estudos do candidato, separamos diferentes índices remissivos, permi-tindo a pesquisa de questões por artigos da Constituição ou da Lei, por jul-gado do Supremo Tribunal Federal e por bancas organizadoras de concur-sos públicos.

Boa sorte e bons estudos!

Rio de Janeiro, inverno de 2014.

CONSTITUCIONALISMO

1. DP/PR (FCC/2012) O constitucionalismo fez surgir as Constitui-coes modernas que se caracterizam pela adocao de:

a Rol de direitos civis, políticos, economicos, sociais e culturais e regime presidencia-lista de governo.

b Pactos de poder entre soberanos e súditos que garantem àqueles privilégios, poderes e prerrogativas sem a contrapartida de deveres e responsabilidades exigíveis por estes.

b Princípio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direi-tos e garantias fundamentais.

b Controle de constitucionalidade difuso das normas realizado por qualquer membro do Poder Judiciário.

b Cartas constitucionais escritas, formais, dogmáticas, dirigentes, analitica e outorgadas.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

CONSTITUCIONALISMO

1.(DP/PR (FCC/2012) O constitucionalismo fez surgir as Constituicoes modernas que se caracterizam pela

adocao de:

CFRB

Art. 1º, caput; Art. 5º a Art. 14; Art. 18, caput; Art. 21 a Art. 24; Art. 34; Art. 36; Art. 37, caput; Art. 48, IX, X e XV; Art. 49, I e V; Art. 51, I; Art. 52, I a III e X; Art. 58, §2º, I, e §3º; Art. 61, § 1º; Art. 62; Art. 66, §§ 1º e 4º; Art. 68; Art. 70, caput; Art. 71, caput; Art. 84, IV, VI, XII, XIV e XVI; Art. 86, caput; Art. 96, II, b; Art. 97; Art. 99; Art. 101, parágrafo único; Art. 102 a Art. 103-A; Art. 104, parágrafo único; Art. 107, caput; Art. 111-A, caput; Art. 115, caput; Art. 119, II; Art. 120, § 1º, III; Art. 123, caput; Art. 129, III; Art. 150, I a VI; Art. 194 a Art. 230

Curso Págs 327-330

STF MS-AgR nº 26.849/DF, DJe-096

GAB C

2. DP/mG (FUmaRC/2009) Sao referências essenciais do paradigma constitucional “Estado liberal de direito”, exceto:

a Sistema de garantias da liberdade burguesa.

b Vinculação do legislador à Constituição.

c Consolidação do Estado Mínimo.

d A referência da Constituição é o próprio Estado.

e Abstencionismo estatal.

CONSTITUCIONALISMO

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

2. DP/mG (FUmaRC/2009) Sao referências essenciais do paradigma constitucional “Estado liberal de direi-

to”, exceto:

CFRB Art. 1º, caput

Curso P. 316-317

STF MS-MC nº 30.380/DF. DJe-064

GAB B

3. DP/mG (FUmaRC/2009) Constituiu-se no cerne do constitucio-nalismo social:

a Juiz, como boca da lei.

b Os interesses difusos.

c O voto censitário.

CONSTITUCIONALISMO

d O intervencionismo diversificado.

e Os direitos individuais.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

3. DP/mG (FUmaRC/2009) Constituiu-se no cerne do constitucionalismo social:

CFRB Art. 170 a Art. 232

Curso P. 317

STF RE nº 689.984/SP. DJe-218

GAB D

4. mPF – PGR/2012 assinale a alternativa correta:

a O procedimentalismo sustenta a legitimidade democrática da jurisdição constitu-

CONSTITUCIONALISMO

cional, diante da constatação da incapacidade das instâncias representativas de pau-tarem a sua atuação pela axiologia constitucional.

b O positivismo juridico nega o caráter constitutivo da interpretação do Direito.

c No neoconstitucionalismo preconiza-se a abertura da hermenêutica constitucional aos influxos da moralidade critica.

d No paradigma pós-positivista, os princípios gerais de direito são meios de integração do ordenamento, voltados ao suprimento de lacunas, ao lado da analogia e dos costumes.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

4. mPF – PGR/2012 assinale a alternativa correta:

CFRB Art. 5º, LXXIII; Art. 14, § 9º; Art. 37, caput

Curso P. 31-32

STF RE-AgR nº 477.554/MG. DJe-164

GAB C

PODER CONSTITUINTE

1. DP/SP (FCC/2012) Emmanuel Joseph Sieyès (1748 – 1836), um dos inspiradores da Revolucao Francesa, foi autor de um texto que teve gran-

de repercussao na teoria do Poder Constituinte. O referido texto é:

a Que é o terceiro Estado?

b O poder do terceiro Estado.

c Que pretende o terceiro Estado?

d Que tem sido o terceiro Estado?

e A importância do terceiro Estado.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

PODER CONSTITUINTE

1. DP/SP (FCC/2012) Emmanuel Joseph Sieyès (1748 – 1836), um dos inspiradores da Revolucao Francesa, foi

autor de um texto que teve grande repercussao na teoria do Poder Constituinte. O referido texto é:

CFRB Art. 1º, parágrafo único

Curso Págs. 10-11

STF ADI-MC nº 4.307/DF. DJe-190

GAB A

2. mP/mS (FaDEmS/2013) Sobre o Poder Constituinte é incorreto afirmar:

a O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é o de criar um novo Estado.

b O Poder Constituinte Originário é inicial, não autônomo (segundo a corrente positi-vista adotada no Brasil) e ilimitado juridicamente.

c O Poder Constituinte Derivado também é denominado de Poder Constituinte Insti-tuido, Constituido, Secundário ou de Segundo Grau.

d O Poder Constituinte Derivado Decorrente tem como missão estruturar a Constitui-ção dos Estados-Membros.

PODER CONSTITUINTE

e O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

2. mP/mS (FaDEmS/2013) Sobre o Poder Constituinte é incorreto afirmar:

CFRB Art. 60, §§1º e 4º

Curso Págs. 16-17

STF RE nº 656.300/SP. DJe-098

GAB B

3. DP/mG (DPG/mG/2006) Promulgada a nova Constituicao, as leis ordinárias com ela compatíveis continuam válidas pela teoria:

a Da descontitucionalização.

b Da integração.

PODER CONSTITUINTE

c Da recepção.

d Da repristinação.

e Do poder constituinte subordinado.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

3. DP/mG (DPG/mG/2006) Promulgada a nova Consti-tuicao, as leis ordinárias com ela compatíveis continu-

am válidas pela teoria:

LEI LINDB, Art. 2º, §3º; Art. 4º

Curso Págs. 18-22

STF AI-AgR no 789.678/MG. DJe-238

GAB C

4. aGU (CESPE/2009) acerca do controle de constitucionalidade no Brasil, julgue o item que se segue:

PODER CONSTITUINTE

É possivel a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária incompatível com os princípios constitucionais não escritos e os postulados da justiça, considerando-se a adoção, pelo sistema constitucional brasileiro, da teoria alemã das normas constitucionais inconstitucionais.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

4. aGU (CESPE/2009) acerca do controle de constitu-cionalidade no Brasil, julgue o item que se segue:

CFRB Art. 60, caput, §2º, 3º e 5º

Curso Págs. 33-36

STF ADI no 815/DF. RTJ-163

GAB Errado

5. mP/CE (FCC/2009) Os tratados internacionais sobre direitos e ga-rantias fundamentais, dos quais a República Federativa do Brasil

seja parte:

PODER CONSTITUINTE

a Ensejam, perante o Supremo Tribunal Federal, e a juízo do Procurador-Geral da Re-pública, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

b São materialmente constitucionais, inclusive quando aprovados, em cada Casa do

Congresso Nacional, em turno único, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, presente a maioria absoluta deles.

c São equivalentes a emendas constitucionais apenas quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos res-pectivos membros.

d Admitem emendas modificativas quando da tramitação parlamentar, ainda que não exista a previsão de cláusulas de reserva deferidas ao parlamento doméstico pelo pró-prio ato internacional.

e Ensejam recurso especial quando forem contrariados ou tiverem a vigência negada por decisão de Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal de Juizado Especial.

ClIqUE aqUI PaRa vER a RESPOSTa CORRETa O

PODER CONSTITUINTE

5. mP/CE (FCC/2009) Os tratados internacionais sobre direitos e garantias fundamentais, dos quais a Repúbli-

ca Federativa do Brasil seja parte:

CFRB Art. 5º, §3º; Art. 109, V-A e §5º

Curso Págs. 26-29

STF RE no 466.343/SP. DJe-104

GAB B

6. mP/SC (PGJ/SC/2013) analise o enunciado da questao abaixo e as-sinale “verdadeiro” ou “falso”:

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprova-dos, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.

ClIqUE aqUI PaRa vER a RESPOSTa CORRETa O

PODER CONSTITUINTE

6. mP/SC (PGJ/SC/2013) analise o enunciado da ques-tao abaixo e assinale “verdadeiro” ou “falso”:

CFRB Art. 5º, §3º

Curso Pág. 29

STF HC no 91.361/SP. DJe-025

GAB Falso

7. PC/RJ (SSP/RJ/2006) Certo poder constituinte está sujeito a limita-coes temporais, circunstanciais e materiais. as limitacoes materiais,

também denominadas de cláusulas pétreas, impedem a reforma consti-tucional sobre determinadas matérias. O referido poder é o:

a Derivado, que é ilimitado e condicionado.

b Originário, que é ilimitado e incondicionado.

Congresso Nacional, em turno único, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, presente a maioria absoluta deles.

c São equivalentes a emendas constitucionais apenas quando forem aprovados, em

PODER CONSTITUINTE

cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos res-pectivos membros.

d Admitem emendas modificativas quando da tramitação parlamentar, ainda que não exista a previsão de cláusulas de reserva deferidas ao parlamento doméstico pelo pró-prio ato internacional.

e Ensejam recurso especial quando forem contrariados ou tiverem a vigência negada por decisão de Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal de Juizado Especial.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

7. PC/RJ (SSP/RJ/2006) Certo poder constituinte está sujeito a limitacoes temporais, circunstanciais e ma-

teriais. as limitacoes materiais, também denominadas de cláusulas pétreas, impedem a reforma constitucional sobre determinadas matérias. O referido poder é o:

CFRB Art. 60, §§1º, 2º e 4º

Curso Pág. 33

STF ARE-AgR no 657.984/PE. DJe-092

GAB Errado

PODER CONSTITUINTE

8. DP/RS (FCC/2011) No que se refere ao Poder Constituinte, é in-correto afirmar:

a o Poder Constituinte genuíno estabelece a Constituição de um novo Estado, organi-zando-o e criando os poderes que o regerão.

b existe Poder Constituinte na elaboração de qualquer Constituição, seja ela a pri-meira Constituição de um país, seja na elaboração de qualquer Constituição posterior.

c o Poder Constituinte derivado decorre de uma regra jurídica constitucional, é ilimi-tado, subordinado e condicionado.

d quando os Estados-Federados, em razão de sua autonomia político-administrativa e respeitando as regras estabelecidas na Constituição Federal, autoorganizam- se por meio de suas constituições estaduais estão exercitando o chamado Poder Constituinte derivado decorrente.

e para parte da doutrina, a titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, que, entretanto, não detém a titularidade do exercício do poder.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

PODER CONSTITUINTE

8. DP/RS (FCC/2011) No que se refere ao Poder Consti-tuinte, é incorreto afirmar:

CFRB Art. 60, §§1º, 2º e 4º

Curso Pág. 33

STF AI no 742.070/AM. DJe-188

GAB C

9. aGU (CESPE/2004) Julgue o item a seguir, acerca da evolucao cons-titucional do Brasil, das normas constitucionais programáticas, das

disposicoes constitucionais transitorias, da hermenêutica constitucional e do poder constituinte:

No caso brasileiro, os efeitos do exercício do poder constituinte derivado sobre a legis-lação anterior à promulgação do novo texto constitucional são de duas naturezas: ou as normas são recepcionadas, por estarem formal e materialmente em conformidade com o novo texto constitucional, ou são consideradas revogadas por inconstitucionalidade.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

PODER CONSTITUINTE

9. aGU (CESPE/2004) Julgue o item a seguir, acerca da evolucao constitucional do Brasil, das normas cons-

titucionais programáticas, das disposicoes constitucionais transitorias, da hermenêutica constitucional e do poder constituinte:

LEI 9.882/99, Art. 1º, parágrafo único, I, in fine

Curso Págs. 18-22

STF RE no 555.361/SP. DJe-170

GAB Errado

10. PC/RJ (FUNCaB/2012) O crescente movimento pela internacio-nalizacao da amazônia fez com que parlamentares apresentassem

à Câmara dos Deputados projeto de emenda constitucional alvitrando atender àquele interesse e a matéria foi enviada para Comissao de Consti-tuicao e Justica. Tendo em vista o poder de reforma da Constituicao Bra-sileira, pode-se afirmar que:

a A existência de limitações ao poder de reforma é incompatível com o princípio da supremacia da Constituição.

b A Constituição brasileira admite limitações procedimentais, circunstanciais e subs-tanciais ao poder de reforma de seu texto.

PODER CONSTITUINTE

c A Constituição da República apenas admite limitações explícitas ao poder de re-forma de seu texto.

d As limitações formais ao poder de reforma indicam o caráter flexivel da Constitui-ção da República.

e Os temas petrificados não permitem ao Poder Constituido a alteração de seu conte-údo em nenhuma hipótese.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

10. PC/RJ (FUNCaB/2012) O crescente movimento pela internacionalizacao da amazônia fez com que

parlamentares apresentassem à Câmara dos Deputados pro-jeto de emenda constitucional alvitrando atender àquele interesse e a matéria foi enviada para Comissao de Consti-tuicao e Justica. Tendo em vista o poder de reforma da Cons-tituicao Brasileira, pode-se afirmar que:

CFRB Art. 60, §§1º, 4º e 5º

Curso Págs. 36-38

STF ADI no 2.024/DF. DJe-042

GAB B

PODER CONSTITUINTE

11. mP/aP (FCC/2012) Proposta de emenda à Constituicao de ini-ciativa de 27 Senadores, tendo por objetivo transferir do ministé-

rio Público para as Defensorias Públicas a funcao de defesa judicial dos direitos e interesses das populacoes indígenas, é submetida à votacao em dois turnos, no Senado Federal, obtendo 52 e 47 votos em favor da aprova-cao, em primeiro e segundo turno, respectivamente. Nessa situacao, a re-ferida proposta de emenda à Constituicao:

a É incompatível com a Constituição da República, por ofensa ao princípio constitu-cional da separação de poderes, que funciona como limite material ao poder consti-tuinte derivado.

b Padece de vício de iniciativa, por não ter sido observado o número mínimo de assi-naturas para apresentação de propostas de emenda à Constituição por parlamentares.

c Deverá ser discutida e votada pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, conside-rando-se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros.

d Foi rejeitada em segundo turno de votação no Senado Federal, razão pela qual a ma-téria de que trata não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

e Não poderia sequer ter sido objeto de deliberação, por versar sobre direitos funda-mentais, matéria em relação à qual é vedada a atuação do poder constituinte derivado.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

PODER CONSTITUINTE

11. mP/aP (FCC/2012) Proposta de emenda à Consti-tuicao de iniciativa de 27 Senadores, tendo por obje-

tivo transferir do ministério Público para as Defensorias Pú-blicas a funcao de defesa judicial dos direitos e interesses das populacoes indígenas, é submetida à votacao em dois turnos, no Senado Federal, obtendo 52 e 47 votos em favor da apro-vacao, em primeiro e segundo turno, respectivamente. Nessa situacao, a referida proposta de emenda à Constituicao:

CFRB Art. 60, §§2º e 5º

Curso Pág 44

STF MS no 22.503/DF. RTJ-169

GAB D

12. DP/SP (FCC/2013) O art. 60, § 4o, incs. I a Iv, da Constituicao Federal brasileira, ao estabelecer que nao será objeto de delibera-

cao a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periodico; a separacao dos Poderes e os direitos e garantias individuais, permite que uma:

a Emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade por vício formal (inconstitucionalidade formal), mas impede que o seja por vício material (in-constitucionalidade material).

b Emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, situação esta, contudo, que ainda não foi levada a apreciação e julgamento pelo Supremo Tribu-nal Federal.

PODER CONSTITUINTE

c Emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, bem como que haja o acréscimo, via emenda constitucional, de novo direito fundamental ao texto da Constituição Federal.

d Emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, mas im-pede que haja o acréscimo, via emenda constitucional, de novo direito fundamental ao texto da Constituição Federal.

e Proposta de emenda constitucional, em fase de deliberação, seja objeto de ação di-reta de inconstitucionalidade, mas impede que o seja depois de referida emenda cons-titucional ser promulgada.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

12. DP/SP (FCC/2013) O art. 60, § 4o, incs. I a Iv, da Constituicao Federal brasileira, ao estabelecer que

nao será objeto de deliberacao a proposta de emenda ten-dente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, se-creto, universal e periodico; a separacao dos Poderes e os di-reitos e garantias individuais, permite que uma:

CFRB Art. 102, I, a, initio

Curso Págs 34-36

STF ADI no 939/DF. RTJ-151

GAB C

PODER CONSTITUINTE

13. DP/mG (FUmaRC/2009) Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em consulta à opiniao do eleitora-

do sobre a manutencao ou a revogacao do mandato político ou adminis-trativo conferido a alguém, denomina-se:

a Impeachment.

b Plebiscito.

c Referendo.

d Recall.

e Mandato imperativo.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

PODER CONSTITUINTE

13. DP/mG (FUmaRC/2009) Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em

consulta à opiniao do eleitorado sobre a manutencao ou a revogacao do mandato político ou administrativo conferido a alguém, denomina-se:

CFRBArt. 14, I e II; Art. 50, §2º; Art. 51, I; Art. 52, I e II e parágrafo único; Art. 85; Art. 86, caput, in fine, §§1º, II e 2º; Art. 102, I, c; Art. 167, §1º

Curso Págs. 31-32 e 457-462

STF MS no 32.369/DF. DJe-184

GAB D

14. aGU (CESPE/2006) Em relacao ao direito constitucional, julgue o proximo item:

O poder constituinte derivado decorrente abrange os estados, para elaborarem suas constituições, e os municípios, para elaborarem suas leis orgânicas.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

PODER CONSTITUINTE

14. aGU (CESPE/2006) Em relacao ao direito constitu-cional, julgue o proximo item:

CFRB Art. 25, caput; Art. 29, caput

Curso Págs. 15-16

STF Rcl no 15.216/RJ. DJe-118

GAB Errado

15. TJ/mS (FCC/2010) É incorreto afirmar que o poder constituinte:

a Instituído manifesta-se quando tratado internacional sobre direitos humanos é aprovado pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos res-pectivos membros.

b Decorrente é próprio das descentralizações eventualmente havidas em Estados unitários.

c Originário é inicial (porque funda a ordem juridica), materialmente ilimitado e for-malmente incondicionado.

PODER CONSTITUINTE

d Instituido é derivado do poder constituinte originário, que também o limita mate-rialmente e o condiciona a certas formalidades.

e De revisão é espécie de poder constituinte instituído.

Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O

15. TJ/mS (FCC/2010) É incorreto afirmar que o poder constituinte:

CFRB Art. 25, caput

Curso Pág. 15

STF ADI no 1.521/RS. DJe-157

GAB B