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INSTRUÇÕES DETALHADAS PARA
PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO BÁSICO
DO INSTRUMENTO DE APRESENTAÇÃO DE
RELATÓRIO
CONVENÇÃO-QUADRO DA OMS PARA O
CONTROLE DO TABACO (CQCT/OMS)1
1 Estas instruções detalhadas foram preparadas de acordo com as decisões FCTC / COP3 (17) e FCTC /
COP4 (16) para ajudar as Partes no preenchimento do instrumento de apresentação de relatórios da
CQCT/OMS.
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SUMÁRIO
Introdução e observações gerais
A. Origem do relatório
B. Consumo do tabaco
B1 Prevalência de uso do tabaco
B2-B9 Indicadores de saúde, sociais e econômicos.
B2 Exposição à fumaça do tabaco
B3 Mortalidade tabaco-relacionada
B4 Custos tabaco-relacionados
B5 Fornecimento de tabaco e produtos do tabaco
B6 Apreensões de produtos ilícitos de tabaco
B7 Cultivo do tabaco
B8 Taxação de produtos do tabaco
B9 Preço dos produtos do tabaco
C. Legislação, regulação e políticas.
C1 Obrigações
C2 Medidas relativas à redução da demanda de tabaco
C21 Medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir a demanda de tabaco
C22 Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco
C23 Regulamentação do conteúdo dos produtos do tabaco
C24 Regulamentação da divulgação de informações sobre os produtos de tabaco
C25 Embalagem e etiquetagem de produtos do tabaco
C26 Educação, comunicação, treinamento e conscientização do público
C27 Publicidade, promoção e patrocínio do tabaco
C28 Medidas de redução de demanda relativas à dependência e ao abandono do
tabaco
C3 Medidas relativas à redução da oferta de tabaco
C31 Comércio ilícito de produtos de tabaco
C32 Vendas a menores de idade ou por eles
C33 Apoio a atividades alternativas economicamente viáveis
C4 Outras medidas e políticas
C41 Proteção ao meio ambiente e à saúde das pessoas
C42 Responsabilidade
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C43 Pesquisa, vigilância e intercâmbio de informação
D. Cooperação e assistência internacional
E. Prioridades e comentários
ANEXO: Glossário de termos utilizados na CQCT/OMS e seus instrumentos
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Introdução e observações gerais
O instrumento de apresentação de relatório da CQCT/OMS consiste em um
questionário básico obrigatório para todas as Partes e em “questões adicionais sobre a
utilização das diretrizes de implementação adotadas pela Conferência das Partes”,
que visa facilitar o envio voluntário de tais informações pelas Partes.
O objetivo destas instruções é auxiliar as Partes a preencherem o questionário básico
do instrumento de relatório da CQCT/OMS. As instruções seguem a mesma estrutura do
questionário
I. Acesso a documentos básicos
O questionário básico reflete o conteúdo dos artigos da CQCT/OMS. O texto da
Convenção-Quadro da OMS para o controle do tabaco pode ser acessado em:
http://www.who.int/fctc/text_download
II. Observações e recomendações gerais
O questionário básico foi aprovado pela Conferência das Partes em sua terceira sessão
e posteriormente atualizado após cada sessão da Conferência das Partes. Os relatórios
devem ser enviados seguindo o modelo fornecido no site da CQCT/OMS no seguinte
endereço:
http://www.who.int/fctc/reporting/reporting_instrument
A partir do ciclo de relatórios de 2016 as Partes precisam enviar seus relatórios em um
formato de pesquisa on-line.
O ponto focal técnico da CQCT/OMS, de acordo com os registros oficiais do
Secretariado, recebe um convite por e-mail para responder a pesquisa, incluindo um link
de acesso. A pesquisa é automaticamente salva cada vez que alguma mudança é feita.
Ao clicar novamente no link do convite, uma pesquisa parcialmente concluída abrirá
exibindo as respostas preenchidas até o momento. Uma vez que a pesquisa seja
preenchida e enviada, ficará disponível a opção de imprimir sua pesquisa completa para
seus registros.
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No formato on-line, as Partes também têm a oportunidade de enviar documentos
adicionais para embasar suas respostas. Por favor, use o espaço previsto para este fim
em cada seção principal do questionário. Documentos adicionais devem ser enviados,
se possível, em uma das línguas oficiais da Conferência das Partes: árabe, chinês,
inglês, francês, russo ou espanhol.
Coleta de dados nacionais e preenchimento do instrumento de apresentação de
relatório
As respostas a todas as perguntas neste questionário são obrigatórias, exceto se
indicado de outra forma (geralmente, o fornecimento de informações através das
perguntas abertas sobre o uso das diretrizes é voluntário). Você está convocado a
fornecer os dados, se estiverem disponíveis. Por favor, observe que várias questões
estarão visíveis apenas para aqueles que responderam afirmativamente a questão
anterior. Estas questões aparecerão automaticamente à medida que você preenche o
questionário.
Se você não possui dados disponíveis para uma seção, deixe a parte do questionário em
branco. Por favor, não insira texto como "não disponível" ou "sem dados" nos campos
de entrada de dados das tabelas. Se você tiver acesso à informação solicitada, assegure-
se de fornecer os últimos dados disponíveis.
Diante do volume e diversidade de dados e informações a serem enviados, o
preenchimento do questionário e a elaboração do seu relatório podem exigir tempo.
Considerando que, a partir de 2012, os relatórios periódicos devem ser enviados a cada
dois anos, há tempo suficiente para a coleta de dados antes da conclusão do relatório.
Portanto, é aconselhável que as pessoas encarregadas da preparação e envio do relatório
identifiquem as informações necessárias e as fontes que eles terão que usar, e
estabeleçam um processo para obter a informação em tempo hábil.
Durante o processo de coleta de dados pode haver a necessidade de entrar em contato e
solicitar dados de diferentes departamentos governamentais (ministérios), unidades,
agências ou organizações. No entanto, como se trata de fornecer dados que já estão
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disponíveis em sua jurisdição, geralmente não há necessidade de empreender iniciativas
de coleta de informações ou realização de estudos destinados exclusivamente à
elaboração deste relatório.
O Compêndio dos indicadores da CQCT/OMS pode auxiliar as Partes na coleta de
dados nacionais em relação aos indicadores utilizados no instrumento de apresentação
de relatório e pode ser acessado em:
http://www.who.int/fctc/reporting/Compendium/
III. Observações relativas à Seção B: Consumo de tabaco e indicadores de
saúde, sociais e econômicos relacionados
Uma vez que dados tenham sido coletados, seja como parte de um programa nacional de
vigilância ou dentro do escopo de outra iniciativa internacional de coleta de dados, eles
devem ser utilizados para preencher as tabelas e os campos de entrada de dados nesta
seção. Além dos números e breves explicações fornecidas nos campos de entrada de
dados, uma cópia (ou cópias) do estudo (ou estudos) que serviram para fundamentar a
informação devem ser enviados em um arquivo separado. Outra possibilidade é fornecer
um link de acesso a estes estudos, se estiverem disponíveis online.
IV. Observações relativas à Seção C: Legislação, regulação e políticas, e
Seção D: Cooperação e assistência internacional.
Nas respostas afirmativas, forneça o máximo de detalhes sobre as medidas
implementadas. A documentação pertinente, incluindo cópias da legislação2, regulação,
instrumentos executivos, administrativos e outros, deve ser anexada ao relatório
completo. Outra possibilidade é a inserção de links de acesso à documentação, se
disponível on-line.
Quando as medidas legais sobre qualquer aspecto do controle do tabaco fizerem parte
de leis mais amplas e extensivas, envie o texto completo da lei ou apenas os parágrafos
2 Em todas as questões, o termo "lei" refere-se a todos os tipos de textos ou regulamentos legislativos
aprovados pelas divisões executivas do governo e inclui todas as ordens ministeriais e administrativas
relevantes, decretos, etc.
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relativos ao controle do tabaco; em ambos os casos, o nome completo e a data de
adoção da legislação completa devem ser fornecidos, por exemplo, no caso em que a
regulação dos impostos sobre o tabaco faz parte de uma lei ou código tributário.
Se algum aspecto da legislação de controle do tabaco está alterado por um novo ato,
forneça o texto tanto da lei original como da legislação que a altera.
Quando as medidas legais foram tomadas de uma forma que não é passível de
reprodução e inclusão nas suas respostas a este questionário, forneça o máximo de
detalhes possível sobre as medidas tomadas nos espaços fornecidos.
Somente medidas finalizadas devem ser relatadas: Uma medida está finalizada se foi
adotada pelo legislador nacional, assinada pelo Presidente, publicada no diário oficial,
etc. Não marque com um "Sim" as questões relativas ao conteúdo de um projeto de
texto legislativo ou lei ou de qualquer medida ou política que a autoridade pertinente
ainda não adotou.
Também é essencial fornecer uma breve descrição dos progressos realizadosna
implementação das medidas e fazer referência às disposições para execução e
acompanhamento da implementação das medidas.
No caso de artigos para os quais a Conferência das Partes adotou diretrizes de
implementação, informações adicionais sobre o uso de tais diretrizes podem ser
fornecidas pela Parte. Ao responder estas perguntas, consulte a explicação fornecida na
respectiva seção desse documento de instruções detalhadas. As Partes também podem
optar por enviar informações detalhadas sobre o uso das diretrizes através do
formulário on-line que contém perguntas adicionais sobre o uso das diretrizes de
implementação pelas Partes. O formulário on-line pode ser aberto e preenchido em:
http://www.who.int/fctc/reporting/reporting_instrument/
Responder às seções relativas às diretrizes de implementação no questionário básico ou
preencher as perguntas adicionais é voluntário.
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SEÇÃO A: Origem do relatório
A1
Indique o nome do seu país aqui.
A2
Por favor, indique o nome do contato nacional ou ponto focal que representa o país e é
responsável pelo preenchimento do questionário.
A3
Por favor, indique o nome e os detalhes do funcionário do governo responsável pelo
envio do relatório (se não for a mesma pessoa indicada no item acima). Não há
possibilidade de assinar fisicamente a pesquisa on-line. O funcionário do governo
responsável pelo envio do relatório deve, em troca, preparar uma carta breve
informando ao Secretariado da Convenção sobre a apresentação do relatório. Esta carta
de apresentação pode ser assinada pelo funcionário correspondente e uma cópia
digitalizada da carta deve ser submetida ao Secretariado da Convenção
A4
Forneça as datas de início e término do período do relatório (dia / mês / ano a dia / mês /
ano).
SEÇÃO B: Consumo de tabaco e indicadores de saúde, sociais e econômicos
relacionados3.
Esta seção refere-se aos artigos 6.2 (a-b), 6.3, 8, 15.4, 15.5, 17, 19.2(a), 20.1(a), 20.2,
20.3(a), 20.4 e 20.4(c) como indicado nas subseções abaixo.
3 Para detalhes referentes aos indicadores usados nesta seção, incluindo suas definições, por favor,
consulte o WHO FCTC Indicator Compendium disponível em:
http://www.who.int/fctc/reporting/Compendium/
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B1
Prevalência de uso do tabaco
(Esta subseção refere-se aos artigos 20.2 e 20.3(a).)
B11
Prevalência de tabagismo na população adulta (todos)
Esta tabela refere-se aos dados sobre a prevalência de tabagismo em toda a população
adulta. A faixa etária a que se referem os dados utilizados para completar esta tabela é
determinada pelas Partes. Esta faixa etária (por exemplo, 15 anos ou mais, 18-64 anos),
deve ser informada no espaço disponível em B112. (Para grupos de pessoas com 15
anos ou menos, por favor, forneça dados na Tabela B16).
Certifique-se de que você fornece a prevalência de tabagismo, não o número de
fumantes ou usuários.
Os dados, se disponíveis, devem ser informados para as seguintes categorias: "fumantes
atuais", "fumantes diários", "fumantes ocasionais", "ex-fumantes" e "nunca fumantes".
Tabelas menores em separado estão disponíveis para essas categorias.
As definições de fumante atual, fumante diário,fumante ocasional, ex-fumante e
nunca fumante devem ser fornecidas pelas Partes. Como as definições variam
internacionalmente, assegure-se de que você dê a definição que se aplica ao
país/pesquisa. Essas definições devem ser reproduzidas nos espaços disponíveis em
B114.
Para os fumantes atuais e diários, o número médio usado por dia do produto de tabaco
para fumar mais amplamente consumido pode ser fornecido nas Tabelas B11A e B11B,
se houver dados disponíveis.
Quando possível, separe estes dados em números para homens e mulheres e também
forneça a prevalência total de tabagismo.
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Quando os dados tiverem sido coletados como parte de um programa de vigilância
ou dentro do escopo de outra iniciativa internacional de coleta de dados, cópias dos
relatórios devem ser anexados no espaço disponível em B165.
Se os dados nacionais não estiverem disponíveis, dados subnacionais podem ser
informados. Nesses casos, insira os dados nas seções correspondentes da tabela e
forneça informações sobre o estudo (por exemplo, ano, fonte, local e grupo
populacional a que se refere) no espaço disponível em B113.
B111
Liste neste campo os produtos de tabaco para fumar incluídos nos cálculos de
prevalência.
B112
Indique aqui a faixa etária a que se referem os dados de prevalência para toda a
população adulta (por exemplo, 15 anos ou mais, 18 anos ou mais, 18-64 anos).
B113
Indique o ano (B113A) e a fonte (B113B) dos dados utilizados para preencher a Tabela
B11.
B114
Insira as suas definições de "fumante atual", "fumante diário", fumante "ocasional", ‘ex-
fumante‘ e ‘nunca fumante' nestes espaços.
B115
Forneça aqui uma descrição e, se possível, uma explicação da tendência da prevalência
de tabagismo observada na população adulta do seu país, de preferência nos últimos três
anos ou desde a apresentação do seu último relatório. Outra possibilidade é destacar as
mudanças que ocorreram entre os dois últimos estudos de prevalência realizados em seu
país. Forneça, se possível, dados de pesquisas com base nos mesmos métodos (padrão),
garantindo a comparabilidade dos dados.
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B12
Prevalência do tabagismo na população adulta (por grupos etários).
Se disponível, forneça nesta tabela os dados da prevalência de tabagismo por grupo
etário (de preferência por categoria de 10 anos, por exemplo, 25-34 anos, 35-44 anos).
Existem oito linhas predefinidas para os grupos etários.
Nesta tabela, forneça dados sobre todos os fumantes atuais ou somente sobre os
fumantes diários, conforme a disponibilidade, e especifique quais dados você usou em
B122B.
Quando possível, separe estes dados em números para homens e mulheres e também
forneça a prevalência total de tabagismo.
Quando os dados tiverem sido coletados como parte de um programa de vigilância
ou dentro do escopo de outra iniciativa internacional de coleta de dados, cópias dos
relatórios ou outras publicações relevantes devem ser anexadas no espaço
disponível em B165.
Se os dados nacionais não estiverem disponíveis, dados subnacionais podem ser
informados. Nesses casos, insira os dados nas seções correspondentes da tabela e
forneça informações sobre o estudo (por exemplo, ano, fonte, local e grupo
populacional a que se refere) no espaço disponível em B122B.
B121
Liste neste campo os produtos de tabaco para fumar incluídos nos cálculos de
prevalência para a questão B12
B122
Indique o ano (B122A) e a fonte (B122B) dos dados usados para preencher a tabela em
B12. Por favor, especifique também se você usou dados para todos os fumantes atuais
ou somente para fumantes diários no preenchimento da tabela B12.
12
B123
Forneça aqui uma breve descrição e, se possível, uma explicação das tendências
observadas na prevalência de tabagismo em diferentes grupos etários adultos em seu
país, de preferência nos últimos dois anos ou desde a apresentação do seu último
relatório. Outra possibilidade é descrever as mudanças ocorridas entre os dois últimos
estudos de prevalência realizados em seu país.
B13
Prevalência do uso de tabaco sem fumaça na população adulta (total)
Nesta tabela, forneça os dados sobre a prevalência do uso de tabaco sem fumaça,
incluindo rapé e tabaco de mascar, em toda a população adulta. A faixa etária a que se
referem os dados utilizados para preencher a tabela será determinada pelas Partes. A
faixa etária em questão (por exemplo, 15 anos ou mais, 18-64 anos) será indicada no
espaço disponível em B132. (Para grupos de pessoas com 15 anos ou menos, por favor,
forneça dados na Tabela B16).
Certifique-se de que você fornece a prevalência de uso de tabaco sem fumaça, não
o número de usuários.
Para preenchimento desta tabela, siga as instruções para a conclusão da tabela B11.
Quando os dados tiverem sido coletados como parte de um programa de vigilância
ou dentro do escopo de outra iniciativa internacional de coleta de dados, cópias dos
relatórios ou outras publicações relevantes devem ser anexadas no espaço
disponível em B165.
Se os dados nacionais não estiverem disponíveis, dados subnacionais podem ser
informados. Nestes casos, insira os dados nas seções correspondentes da tabela e
forneça informações sobre o estudo (por exemplo, ano, fonte, local e grupo
populacional a que se refere) no espaço disponível em B133B.
Se o uso de produtos de tabaco sem fumaça for proibido em sua jurisdição, forneça se
possível, o texto da legislação pertinente.
13
B131
Liste neste campo os produtos de tabaco sem fumaça incluídos no cálculo da
prevalência.
B132
Indique aqui a faixa etária a que se referem os dados de prevalência para toda a
população (por exemplo, 15 anos ou mais, 18 anos ou mais, 18-64 anos).
B133
Indique o ano (B133A) e a fonte (B133B) dos dados usados para responder as questões
da seção B13.
B134
Indique neste espaço as definições dos termos "usuário atual", "usuário diário”, “usuário
ocasional”, “ex-usuário” e “nunca usuário” de produtos de tabaco sem fumaça.
B135
Forneça aqui uma breve descrição e, se possível, uma explicação das tendências na
prevalência de uso de tabaco sem fumaça observadas na população adulta de seu país,
de preferência nos últimos dois anos ou desde a apresentação do seu último relatório.
Outra possibilidade é descrever nesta seção mudanças que ocorreram entre os dois
últimos estudos de prevalência feitos em seu país.
B14
Prevalência de uso de tabaco sem fumaça na população adulta (usuários atuais)
por grupo etário
Se disponível, forneça nesta tabela os dados da prevalência de uso de tabaco sem
fumaça por grupo etário (de preferência por categoria de 10 anos, por exemplo, 25-34
anos, 35-44 anos). Existem oito linhas predefinidas para os grupos etários.
Nesta tabela, forneça dados sobre todos os usuários atuais ou somente sobre os usuários
diários, conforme a disponibilidade, e especifique quais dados você usou em B142B.
14
Quando possível, separe estes dados em números para homens e mulheres e também
forneça a prevalência total de uso de tabaco sem fumaça.
Quando os dados tiverem sido coletados como parte de um programa de vigilância
ou dentro do escopo de outra iniciativa internacional de coleta de dados, cópias dos
relatórios ou outras publicações relevantes devem ser anexadas no espaço
disponível em B165.
Se os dados nacionais não estiverem disponíveis, dados subnacionais podem ser
informados. Nesses casos, insira os dados nas seções correspondentes da tabela e
forneça informações sobre o estudo (por exemplo, ano, fonte, local e grupo
populacional a que se refere) no espaço disponível em B142.
B141
Liste os produtos de tabaco sem fumaça incluídos nos cálculos da prevalência da
resposta à questão B14.
B142
Indique o ano (B142A) e fonte (B142B) dos dados usados para o preenchimento da
tabela em B14. Por favor, especifique aqui se você usou dados para todos os usuários
atuais ou somente usuários diários para completar a Tabela B14.
B143
Forneça aqui uma breve descrição e, se possível, uma explicação das tendências da
prevalência de uso de tabaco sem fumaça observadas em seus país em diferentes grupos
etários adultos, de preferência nos últimos dois anos ou desde a apresentação do seu
último relatório. Outra possibilidade é descrever as alterações ocorridas entre os dois
últimos estudos de prevalência.
B15
Uso de tabaco por grupo étnico (s)
Existem cinco linhas predefinidas para a provisão de dados de prevalência para grupos
étnicos nesta tabela. Forneça o nome de cada grupo étnico para o qual você está
informando sobre o uso atual do tabaco na segunda coluna desta tabela. Forneça dados
15
tanto para os usuários de tabaco atuais ou somente para usuários diários, conforme
disponibilidade.
Certifique-se de informar a prevalência de uso de tabaco por grupos étnicos, não o
número de fumantes ou usuários.
B151
Indique os produtos do tabaco incluídos nos cálculos da prevalência na tabela em B15.
B152
Indique a faixa etária a que se referem os dados de prevalência para grupos étnicos (por
exemplo, 15 anos ou mais, 18 anos ou mais, 18-64 anos).
B153Indique o ano (B153A) e fonte (B153B) dos dados usados para preencher a tabela
em B15.
B16
Uso de tabaco por pessoas jovens
Nesta tabela, forneça os números de prevalência de uso de tabaco por jovens. Por favor,
use a definição e / ou faixa etária para "pessoas jovens" usadas em sua jurisdição. (Esta
pode ser informada no espaço disponível B162B).
Forneça dados de todos os usuários atuais ou somente de usuários diários, conforme
disponibilidade, e especifique quais dados você usou no espaço disponível em B162B.
Existem oito linhas predefinidas para a provisão de dados de prevalência para diferentes
grupos etários.
Certifique-se de informar a prevalência do uso de tabaco por grupos de jovens, e
não o número de fumantes ou usuários.
16
Os dados de prevalência, se disponíveis, devem ser fornecidos para as seguintes
categorias de produtos de tabaco: "tabaco para fumar", "tabaco sem fumaça" e "outro
produto de tabaco" (por exemplo: narguilé).
Os seguintes produtos de tabaco4 podem ser incluídos nas três categorias definidas
acima:
Produtos de tabaco para fumar (dos quais o tabaco é o componente principal): cigarros,
bidis, charutos, tabaco de cortes fino destinados a cigarros de enrolar (roll-your-own),
kreteks.
Produtos de tabaco sem fumaça (dos quais o tabaco é o principal e o único componente
ativo): para mascar, folhas; para mascar, “twist” ou fumo de rolo; mishri (masheri,
misheri); folha de tabaco ou tabaco para mascar; “red tooth” em pó; rapé, cremoso;
rapé, seco; rapé, úmido; tabaco úmido em pó para uso oral (snus/snuff)
Outros produtos do tabaco (com fumaça ou sem fumaça, que, além do tabaco, contém
outros componentes ou são fumados em um dispositivo específico): chimo, gul, guthka,
iq'mik, khaini, mawa, nass (naswar, niswar), pan masala (betel quid), qiwam (kimam),
tabaco para narguilé (sheesha, narghile, arghile, hookah, hubble-bubble, goza),
toombak, zarda.
Quando possível, separe os dados de prevalência em números para homens e mulheres e
também forneça a prevalência conjunta total.
Quando os dados tiverem sido coletados como parte de um programa de vigilância
ou dentro do escopo de outra iniciativa internacional de coleta de dados, cópias dos
relatórios ou outras publicações relevantes devem ser enviadas com o questionário
preenchido.
Se os dados nacionais não estiverem disponíveis, dados subnacionais podem ser
informados. Nesses casos, insira os dados nas seções correspondentes da tabela e
4 WHO. TobReg Recommendation. Guiding principles for development of Tobacco
product research and testing capacity and proposed protocols for the initiation of
Tobacco product testing. Geneva, World Health Organization, 2004.
17
forneça informações sobre o estudo (por exemplo, ano, fonte, local e grupo
populacional a que se refere) no espaço disponível em B162B.
B161
Nesta tabela indique os produtos de tabaco incluídos nos cálculos da prevalência em
B16.
B162
Indique o ano (B162A) e fonte (B162B) dos dados usados para o preenchimento da
tabela em B16. Por favor, especifique aqui se você usou dados para todos os usuários
atuais ou somente para os usuários diários ao completar a tabela B16.
B163
Insira as definições de "tabagismo atual" e / ou "uso atual do tabaco" neste espaço.
B164
Forneça uma breve descrição e, se possível, uma explicação das tendências da
prevalência de uso de tabaco por jovens observadas em seu país, de preferência nos
últimos dois anos ou desde a apresentação do seu último relatório. Outra possibilidade é
descrever nesta seção mudanças que ocorreram entre os dois últimos estudos de
prevalência feitos em seu país.
B2
Exposição à fumaça do tabaco
(Esta subseção refere-se aos artigos 8, 20.1 (a) e 20.2).
18
B21
Os dados sobre a exposição à fumaça de tabaco5, se disponíveis, devem ser relatados
nesta subseção.
Por exemplo, se o seu país implementou programas de pesquisa, de acordo com os
artigos 20.1 (a) e 20.2 da Convenção, sobre os determinantes e as consequências da
exposição a fumaça de tabaco, você pode relatar os dados obtidos aqui.
Estudos sobre a implementação do Artigo 8 (Proteção contra exposição à fumaça do
tabaco) concernentes a exposição à fumaça do tabaco e seus impactos na saúde também
podem ser relatados nesta subseção.
Por favor, responda "Sim" a esta questão se você tiver algum dado sobre a exposição à
fumaça do tabaco. Caso contrário, responda “Não”.
B22
Se você respondeu "Sim" à questão B21, forneça dados detalhados sobre a exposição à
fumaça do tabaco nesta subseção. Também podem ser fornecidos detalhes sobre os
métodos utilizados na pesquisa a partir da qual os dados sobre a exposição foram
derivados.
B23
Indique o ano (B23A) e a fonte (B23B) dos dados usados para responder as questões
apresentadas na subseção B2.
B3
Mortalidade tabaco-relacionada
(Esta subseção refere-se aos artigos 20.1 (a) e 20.2).
5 As diretrizes para a implementação do artigo 8º da Convenção definem "fumaça de
tabaco de segunda-mão" como "a fumaça emitida a partir da queima de um cigarro ou
outros produtos de rapé, geralmente em combinação com a fumaça exalada pelo
fumante".
19
B31
Os dados sobre a mortalidade relacionada ao tabaco, se disponíveis, devem ser relatados
nesta subseção.
Por exemplo, se o seu país implementou programas de pesquisa, de acordo com os
artigos 20.1 (a) e 20.2 da Convenção, sobre as consequências do consumo e da
exposição à fumaça do tabaco, você pode relatar os dados obtidos aqui.
Por favor, responda "Sim" para esta questão se você tiver dados relacionados à
mortalidade tabaco-relacionada (devido ao fumo ativo ou uso de tabaco e / ou exposição
à fumaça de tabaco (tabagismo passivo)). Caso contrário, responda "Não".
B32
Se você tiver dados relativos a mortalidade tabaco-relacionada, forneça neste campo o
número estimado de mortes atribuíveis ao uso de tabaco na população de seu país. Se
você tiver dados tanto sobre a mortalidade atribuível ao tabagismo ativo quanto sobre a
mortalidade atribuível a exposiçãoà fumaça de tabaco, por favor, forneça as taxas de
mortalidade combinadas aqui e forneça detalhes adicionais no espaço disponível em
B33.
B33
Indique qualquer informação adicional sobre a mortalidade tabaco-relacionada no
espaço disponível. Se você tiver informações necessárias, você pode especificar as taxas
de mortalidade por categorias de doenças tabaco relacionadas. Podem ser fornecidos
separadamente os dados relativos ao tabagismo ativo ou uso do tabaco e exposição à
fumaça do tabaco.
B34 e B35
Indique o ano (B34A) e a fonte (B34B) dos dados utilizados para responder as questões
B31-B33 e anexe uma cópia do estudo referido nesta subseção no espaço disponível em
B35.
B4
Custos tabaco-relacionados
20
(Esta subseção refere-se aos artigos 20.1 (a) e 20.2).
B41
Os dados sobre os custos relacionados ao tabaco, se disponíveis, devem ser relatados
nesta subseção.
Se o seu país preencheu um relatório sobre a carga estimada do uso de tabaco para a
sociedade (por exemplo, os custos globais), responda “Sim” a esta pergunta. Caso
contrário, responda "Não".
B42
Se você respondeu "Sim" à pergunta B41, forneça detalhes aqui. Você pode relatar
diferentes tipos de custos, tanto os custos diretos (por exemplo, custos dos cuidados de
saúde relativos ao uso do tabaco) quanto os custos indiretos (por exemplo, perda de
renda devido à morte precoce relacionada ao uso do tabaco). Por favor, inclua também
uma breve descrição dos métodos utilizados em cada estudo.
B43 e B44
Indique o ano (B43A) e a fonte (B43B) dos dados usados para responder as questões
B41 e B42 e envie uma cópia do estudo referido nesta subseção no espaço disponível
em B44
B5
Fornecimento de tabaco e produtos de tabaco
(Esta subseção refere-se aos artigos 6.2 (b), 15.4, 15.5. e 20.4 (c)),
B51
Nesta tabela, forneça os dados sobre a oferta lícita (legal) para as seguintes categorias
de produtos do tabaco: “produtos de tabaco para fumar”, “produtos de tabaco sem
fumaça” e “outros produtos de tabaco” (veja as definições destas categorias em B16).
Uma quarta categoria é disponibilizada na última linha da tabela. As Partes que, além do
descrito acima, possuem dados para as folhas de tabaco devem completar esta linha.
21
O nome do produto deve ser indicado na primeira coluna ("Produto") da tabela. Há seis
linhas predefinidas para cada uma das categorias acima mencionadas.
Na segunda coluna da tabela ("Unidade"), insira o tipo de unidade na qual os dados são
apresentados, por exemplo, peças, milhões de peças, toneladas, milhares de embalagens.
Na terceira coluna, forneça informações sobre "vendas no varejo” para o respectivo
produto, e na quarta, informações sobre a produção nacional (fabricação).
A oferta legal de tabaco será calculada, conforme apropriado, através da análise dos
dados fornecidos pelas Partes, por meio da seguinte fórmula: produção nacional +
(importações – exportações). Para permitir o cálculo dessas informações, a tabela possui
diferentes colunas para a produção nacional, exportações e importações.
Por favor, forneça documentação adicional, se relevante.
B52
Se disponíveis, forneça informações sobre volume de vendas isentas de impostos.
Por favor, especifique o produto, as unidades em que os volumes de vendas isentos de
impostos são fornecidos, e a quantidade ou volume de vendas isentas de impostos
Use os dados disponíveis mais recentes e forneça documentação adicional, se relevante.
B53 e B54
Indique o ano (B53A) e a fonte (B54B) dos dados usados para completar a Tabela B51.
A fonte desses dados pode ser um departamento governamental, uma agência ou
qualquer outra organização afiliada ao governo, responsável pela coleta dados sobre a
oferta lícita de produtos de tabaco. Você pode anexar os documentos comprovativos em
B54.
B6
Apreensões de produtos ilícitos de tabaco
22
(Esta subseção refere-se aos artigos 15.4 e 15.5).
B61
Nesta tabela, forneça dados sobre apreensões de produtos de tabaco ilícitos (que podem
incluir, por exemplo, produtos contrabandeados, fabricados ilicitamente ou falsificados)
para as seguintes categorias de produtos de tabaco: “produtos de tabaco para fumar”,
“produtos de tabaco sem fumaça” e “outros produtos de tabaco” (ver definições destas
categorias em B16).
Na primeira coluna, informe o ano a que se refere à informação, considerando os dados
disponíveis mais recentes.
O nome do produto deve ser indicado na segunda coluna da tabela.
Existem oito linhas predefinidas para produtos de tabaco em cada uma das categorias
acima mencionadas.
Na terceira coluna, especifique o tipo de unidade na qual os dados são apresentados, por
exemplo, peças, milhões de peças, toneladas, milhares de embalagens.
As quantidades apreendidas devem ser informadas na quarta coluna. Por favor, insira
um número neste campo de entrada de dados.
B62
Por favor, responda “Sim” para esta questão se você tiver qualquer informação sobre a
percentagem de produtos de tabaco ilícitos no mercado nacional de tabaco. Caso
contrário, responda 'Não'.
B63
Se você respondeu 'sim' para a questão B62, indique o número correspondente no
campo de entrada de dados.
B64
23
Esta questão refere-se à tendência observada ao longo dos últimos dois anos ou desde a
apresentação do seu último relatório na percentagem de produtos de tabaco ilícitos no
mercado nacional. Se você tem pelo menos dois conjuntos de dados sobre a
percentagem dos produtos de tabaco ilícitos (mesmo que você não tenha fornecido estes
dados em seu relatório anterior), forneça uma breve descrição ou uma explicação no
espaço fornecido.
B65
Indique neste espaço qualquer informação adicional que possa ter sobre os produtos de
tabaco ilícitos.
B66 e B67
Indique a fonte dos dados, por exemplo, um departamento do governo, as autoridades
aduaneiras, qualquer órgão público ou outra organização ou indústria do tabaco.
Certifique-se de usar os últimos dados disponíveis. Você pode anexar os documentos
comprovatórios em B67.
B7
Cultivo do tabaco
(Esta subseção relaciona-se com o artigo 17, 20.1 (a) e 20.4).
B71
Se existe produção de tabaco em seu país, por favor, responda 'Sim'. Caso contrário,
responda 'Não'.
B72
Neste espaço indique o número de trabalhadores envolvidos no cultivo do tabaco. Se
você respondeu 'sim' para a pergunta B71 e tem informações sobre o número de
trabalhadores, por favor, insira-o aqui. Se possível, os dados devem ser categorizados
em trabalhadores integrais, trabalhadores parciais e trabalhadores sazonais. Por favor,
forneça o (s) número (s), por sexo, se disponível.
B73
24
Esta questão refere-se à proporção do produto interno bruto nacional representado pela
folha ou produção de tabaco. Por favor, insira um número neste campo de entrada.
B74 e B75
Indique o ano (B74A) e fonte (B74B) dos dados utilizados para responder as perguntas
B71-B73. Você pode anexar documentos comprovatórios em B75.
B8
Taxação dos produtos do tabaco
(Esta subseção refere-se a artigos 6.2 (a), 6,3 e 20,1 (a)).
B81
Esta questão refere-se à proporção (em percentagem) do preço de venda no varejo de
um pacote unitário e / ou pacote de produto de tabaco, da categoria de preço da marca
mais popular, que consiste em impostos. Por favor, considere a soma de todos os
impostos incidentes sobre os produtos do tabaco, tais como impostos especiais de
consumo, impostos fiscais, de vendas e impostos de importação, imposto sobre valor
agregado e bens e serviços (IVA / GST), se aplicáveis. Por favor, insira um número
neste campo de entrada de dados.
B82
Forneça detalhes sobre os tipos de impostos especiais de consumo que incidem sobre os
produtos do tabaco em sua jurisdição. Por favor, marque a opção 'Sim' ou 'Não'.
As seguintes respostas predefinidas são fornecidas: 'somente impostos específicos',
'somente impostos ad valorem', 'combinação de impostos específicos e ad valorem' e
'estrutura mais complexa'.
B83
Os dados sobre a tributação podem ser fornecidos por categoria de produto de tabaco,
por exemplo, “produtos de tabaco para fumar”, “produtos de tabaco sem fumaça” ou
“outros produtos do tabaco” (ver definições destas categorias em B16).
25
Existem oito linhas pré-definidos para cada categoria de produto.
É importante que você seja o mais específico possível. Por favor, liste cada imposto
separadamente e, para cada imposto, especifique a taxa (por exemplo, no caso do
imposto especial de consumo e imposto ad valorem) ou quantidade (por exemplo, no
caso de uma taxa específica) e a base (isto é, a taxa ou valor a ser aplicado).
Se disponíveis, forneça documentação sobre as taxas de tributação. Você pode fazer
anexar estes documentos em B88.
B84
Esta questão refere-se às tendências da tributação dos produtos do tabaco nos últimos
três anos ou desde a apresentação do seu último relatório. Por favor, descreva as
tendências na proporção global dos impostos no preço de varejo de um pacote unitário
ou pacote de produto de tabaco e as mudanças na estrutura tributária aplicada aos
produtos do tabaco em sua jurisdição, se aplicável. Além disso, você pode indicar se os
impostos especiais de consumo são ajustados regularmente para inflação e, se for o
caso, a frequência de tais ajustes.
Você também pode se referir a mudanças na carga fiscal global sobre os produtos de
tabaco por categoria de produtos de tabaco (por exemplo, se todos os produtos de tabaco
são tributados da mesma forma para evitar a substituição de consumo, tais como o
deslocamento de um mais caro, mais pesadamente taxado, para um produto do tabaco
mais barato com uma carga fiscal menor).
Indique se, em sua opinião, esta tendência pode estar relacionada a qualquer política de
controle do tabaco específica adotada na sua jurisdição durante o período em causa.
B85
Esta questão refere-se à destinação de qualquer percentagem do rendimento da
tributação derivado da venda de produtos do tabaco para financiar qualquer estratégia
nacional, plano ou programa relativo ao artigo 26 da Convenção (recursos financeiros).
Marque 'Sim' no caso de uma resposta afirmativa.
26
B86
Este espaço é para detalhes adicionais sobre a destinação de recursos. Se você
respondeu 'sim' para a pergunta B85, insira os detalhes aqui. Você também pode anexar
documentação adicional (por exemplo, texto de legislação que determina o destino dos
recursos), se for o caso, no espaço disponível em B88.
B87 e B88
Indique aqui o ano (B87A) e fonte (B87B) dos dados utilizados para responder as
questões B81-B86. Por favor, especifique a fonte dos dados, por exemplo, um
departamento governamental, a alfândega, qualquer órgão público ou outra organização
ou a indústria do tabaco. Certifique-se de utilizar os últimos dados disponíveis.
B9
Preço dos produtos do tabaco
(Esta subseção refere-se ao artigo 6.2 (a) e 20.1 (a)).
B91
Forneça os preços de varejo das três marcas nacionais e importadas de produtos de
tabaco para fumar, produtos de tabaco sem fumaça, e outros produtos de tabaco mais
populares em sua jurisdição.
Por favor, especifique o nome da marca a que você está se referindo, não o tipo de
produto de tabaco.
Use as três linhas predefinidas para inserir os nomes dos produtos de tabaco para fumar,
sem fumaça e outras marcas de tabaco. Por favor, insira os nomes das marcas nas
respectivas colunas (produtos de tabaco para fumar ou produtos de tabaco sem fumaça)
da tabela.
Forneça os preços destas marcas no último ano disponível, de preferência na capital, em
um ponto de venda amplamente utilizado pela população local. Se o (s) preço (s) tiver
mudado para o ano a que os dados se referem, forneça o último preço disponível.
27
Indique o número de unidades (por exemplo, pacotes) ou quantidade (por exemplo, o
peso em gramas) por pacote. (Pacotes pequenos, latas, sachês, recipientes de metal ou
vidro de vários tamanhos, tubos do tipo de pasta de dente, e cilindros embrulhados
como doces são exemplos de pacotes em que produtos de tabaco sem fumaça podem ser
vendidos. Nestes casos, a unidade pode ser o peso do produto embalado).
Indique a moeda utilizada para completar a coluna 'Taxa ou quantidade' na Tabela B83
e a coluna 'Preço de varejo' desta tabela.
Os valores nominais podem ser informados em moeda local ou em dólares americanos.
No último caso, informe a taxa de câmbio para dólares americanos desta moeda, de
preferência para a data na qual os preços indicados se aplicam. (Ferramentas online
estão disponíveis para o cálculo do valor do preço expresso em moeda local em dólares,
tais como http://www.x-rates.com/calculator.html , http://www.xe.com/ ou
http://www.oanda.com/convert/classic ).
B92
Indique o ano (B92A) e fonte (B92B) dos dados utilizados para preencher a tabela em
B91. Por favor, especifique a fonte dos dados, por exemplo, um departamento
governamental, a alfândega ou outra organização ou indústria do tabaco. Por favor,
certifique-se de usar os últimos dados disponíveis.
B93 e B94
Esta questão refere-se às tendências dos preços dos produtos de tabaco ao longo dos
últimos três anos ou desde a apresentação do seu último relatório. Descreva brevemente
como os preços dos produtos de tabaco mudaram no período do relatório e forneça, se
possível, uma explicação para esta tendência (por exemplo, se, em sua opinião, a
tendência pode estar relacionada a qualquer política de controle do tabaco específica
adotada em sua jurisdição). Você pode anexar os documentos comprovatórios no espaço
disponível em B94.
SEÇÃO C: Legislação, regulação e políticas.
C1
28
OBRIGAÇÕES GERAIS
(Esta subseção refere-se ao artigo 5).
C1
Obrigações gerais
(Esta subseção refere-se aos artigos 5.1 e 5.2).
C11
Por favor, responda 'sim' a esta questão se o seu país desenvolveu, adotou e já começou
a implementar estratégias, planos e/ou programas nacionais multissetoriais abrangentes
em conformidade com os requisitos da Convenção.
Se você respondeu 'sim' a esta questão, por favor, forneça detalhes no espaço disponível
em C117 e anexe uma cópia destas estratégias, planos e / ou programas em C128.
Se seu país ainda não adotou e começou a implementação de tais estratégias, planos e /
ou programas, por favor, responda 'Não' a esta pergunta. Se o desenvolvimento de tais
estratégias, planos e / ou programas está sob consideração ou em curso, por favor,
forneça detalhes em C117.
C112
Por favor, responda 'Sim' para esta questão se alguns elementos de uma estratégia,
plano e/ou programa nacional multissetorial abrangente de controle do tabaco estão
incluídos de uma forma mais geral em alguma estratégia, plano ou programa nacional
de saúde, promoção da saúde ou saúde pública.
Se você respondeu 'sim' a esta questão, forneça detalhes no espaço disponível em C117
e anexe uma cópia desta estratégia, plano ou programa.
Se o seu país não incluiu o controle do tabaco em qualquer estratégia, plano e/ou
programa nacional de saúde, saúde pública ou promoção da saúde, por favor, responda
'Não' a esta questão. Se o desenvolvimento de tal estratégia ou plano está sob
consideração ou em curso, forneça detalhes no espaço disponível em C117.
29
C113
Por favor, responda 'sim' a esta questão se algum aspecto do controle do tabaco descrito
na Convenção está incluído em alguma estratégia, plano ou programa nacional.
Se você respondeu 'sim' a esta questão, forneça detalhes no espaço disponível em C117
e anexe uma cópia da estratégia, plano ou programa.
C114
Por favor, responda 'sim' a estas perguntas se o seu país estabeleceu, apoiou ou
financiou um ponto focal para o controle do tabaco, uma unidade de controle do tabaco
e / ou um mecanismo nacional de coordenação para o controle do tabaco.
Nesta questão, um ponto focal para o controle do tabaco significa uma pessoa que
trabalha em período parcial ou integral no controle do tabaco, por exemplo, a
contrapartida nacional sobre o tabaco para a OMS. Uma 'unidade de controle do tabaco'
é uma agência especializada ou unidade exclusiva ou predominantemente responsável
para o controle do tabaco dentro do governo (por exemplo, Ministério da Saúde ou outra
agência afiliada ao Ministério da Saúde). Um 'mecanismo nacional de coordenação para
o controle do tabaco” significa uma estrutura específica e sustentável, que coordena os
esforços de controle do tabaco em um país (por exemplo, um conselho intersetorial ou
interministerial ou comitê para o controle do tabaco).
C115
Se você respondeu afirmativamente a qualquer uma das questões sob C114, por favor,
forneça detalhes para embasar suas respostas no espaço fornecido aqui. Leve em
consideração as definições dadas em C114 para o ponto focal para o controle do tabaco,
para a unidade de controle do tabaco e para o mecanismo nacional de coordenação para
o controle do tabaco.
Por exemplo, forneça as seguintes informações: o departamento governamental que
abriga o ponto focal para o controle do tabaco e / ou a unidade de controle do tabaco;
como a unidade de controle do tabaco é financiada; se a sustentabilidade da unidade está
garantida; o número de funcionários que trabalham em tempo integral nesta unidade ou
dentro do governo; a natureza do mecanismo de coordenação nacional para o controle
do tabaco; se é intersetorial em sua composição; os departamentos governamentais
representados no mecanismo de coordenação.
30
C116
Esta questão refere-se ao progresso realizados na implementação dos artigos 5.1 e 5.2
(Obrigações Gerais) nos últimos dois anos, ou desde a apresentação do seu último
relatório.
Descreva aqui quaisquer estratégias, planos e programas nacionais multissetoriais
abrangentes de controle do tabaco recentemente desenvolvidos ou se o seu país integrou
a implementação da Convenção a quaisquer estratégias, planos ou programas nacionais
de saúde, saúde pública ou promoção da saúde ou qualquer estratégia, plano ou
programa nacional mais amplo.
C117
Forneça todas as informações adicionais pertinentes ainda não descritas nesta subseção,
em relação aos requisitos dos artigos 5.1 e 5.2. Você pode anexar qualquer documento
(s) contendo informação de apoio em C128; Outra possiblidade é fornecer o endereço
eletrônico do documento, se ele estiver disponível online. Por exemplo, forneça o texto
do programa nacional de controle do tabaco.
C12
Proteção das políticas de saúde pública de controle do tabaco contra os interesses
comerciais ou outros interesses velados da indústria do tabaco
(Esta subseção refere-se ao artigo 5.3 e às diretrizes para a implementação do artigo
5.3, tal como adotado pela Conferência das Partes em sua terceira sessão).
C121
Esta questão refere-se a qualquer medida legislativa, executiva, administrativa ou outras
medidas adotadas e implementadas para proteger as políticas públicas de saúde relativas
ao controle do tabaco contra os interesses comerciais e outros interesses velados da
indústria do tabaco.
31
Tais medidas podem incluir: sensibilização; restrições de interações com a indústria do
tabaco e garantia de transparência quando estas acontecem; rejeição de parcerias e
acordos não vinculantes e não obrigatórios com a indústria do tabaco; evitar situação de
conflito de interesses por parte dos representantes oficiais e funcionários do governo
envolvidos na criação e implementação das políticas de saúde pública de controle do
tabaco; assegurar a transparência de todas as operações e atividades da indústria do
tabaco; desnormalizar6 as atividades da indústria tabaco descrito como "socialmente
responsáveis"; e não conceder incentivos, privilégios ou benefícios para a indústria do
tabaco.
Para mais detalhes de tais medidas, por favor, consulte as diretrizes sobre a aplicação da
diretrizes do artigo 5.3 ( http://www.who.int/fctc/guidelines/article_5_3), adotada pela
Conferência das Partes em sua terceira sessão.
C122
Esta questão refere-se a uma medida específica que pode contribuir para evitar o uso
dos produtos de tabaco e/ou aceitação do comportamento e práticas da indústria do
tabaco como normais. Esta medida consiste em sensibilizar a opinião pública sobre a
indústria do tabaco, oferecendo acesso público a uma ampla gama de informações sobre
as suas atividades, pertinentes aos objetivos da presente Convenção.
Nesta questão, o termo “ampla gama” refere-se, entre outras coisas, às informações
sobre a produção, fabricação, participação no mercado, gastos com marketing, receitas e
qualquer outra atividade da indústria do tabaco, incluindo, mas não se limitando a
lobby, filantropia, contribuições políticas e todas as outras atividades não proibidas, ou
ainda não proibidas, nos termos do artigo 13 da Convenção (publicidade, promoção e
patrocínio do tabaco).
C123
6 Neologismo decorrente da expressão em inglês “denormalize”, cujo sentido é explicitar o caráter
anômalo da indústria do tabaco que, apesar de ser um negócio legalizado, não é uma empresa como todas
as demais, ou seja, qualquer atividade ou estratégia para criar aceitação social do produto e da empresa e
para aumentar o consumo não deve ser encarada como normal ou aceitável.
32
Se você respondeu afirmativamente a qualquer uma das questões em C121 e C122,
forneça detalhes para embasar suas respostas.
C124
Esta questão refere-se aos progressos realizados na implementação do artigo 5.3
(relativo à proteção das políticas públicas de saúde relativas ao controle do tabaco dos
interesses comerciais e outros interesses velados da indústria do tabaco) nos últimos
dois anos, ou desde a apresentação do seu último relatório.
Descreva aqui qualquer nova regulamentação, legislação ou política adotada em sua
jurisdição relativa a esta exigência do tratado. Informe as medidas adotadas durante o
período acima definido e indique se o seu país já começou a implementar essas
medidas.
C125 e C126
As respostas a estas perguntas são voluntárias.
Por favor, responda afirmativamente à questão C125 se o seu país utilizou as Diretrizes
para implementação do artigo 5.3 da CQCT/OMS
( http://www.who.int/fctc/guidelines/article_5_3) ao desenvolver ou implementar
políticas nesta área.
Se desejar, forneça mais informações sobre o uso de Diretrizes para implementação do
artigo 5.3 da CQCT/OMS na sua jurisdição no espaço disponível em C126.
Descreva aqui se o seu país adotou quaisquer ações para implementar as recomendações
das diretrizes, incluindo, mas não se limitando as seguintes medidas:
• informar e educar todos os ramos do governo sobre a necessidade de proteger as
políticas de controle do tabaco;
• estabelecer medidas para limitar as interações com a indústria do tabaco e apresentar
exemplos que tenham ocorrido;
33
• estabelecer quaisquer parcerias ou acordos não vinculativos e não obrigatórios ou
voluntários com a indústria do tabaco;
• adotar e implementar um código de conduta para os funcionários públicos e prescrever
normas a serem cumpridas em suas relações com a indústria do tabaco;
• proibição de contribuições da indústria do tabaco para partidos políticos;
• concessão de quaisquer incentivos, privilégios, vantagens ou isenções fiscais
preferenciais à indústria do tabaco;
• e se houver qualquer indústria do tabaco de propriedade estatal que opere em sua
jurisdição, descreva como as funções de supervisão da indústria do tabaco estatal são
separadas da formulação das políticas de controle do tabaco no nível de governo,
conforme apropriado.
Outra possibilidade é fornecer informações mais estruturadas sobre estes e outros
assuntos, ao completar as questões adicionais sobre o uso de diretrizes apresentadas em
um questionário separado (você pode acessar as questões adicionais em:
http://www.who.int/fctc/reporting/reporting_instrument).
C127 e C128
Forneça todas as informações adicionais pertinentes, mas não descritas nesta subseção,
relativas às disposições do artigo 5.3. Você pode seguir as recomendações e estrutura
das Diretrizes para a implementação do artigo 5.3
( http://www.who.int/fctc/guidelines/article_5_3) ao relatar essas informações.
Por exemplo, relate qualquer pesquisa e/ou estudo realizado com intuito de fundamentar
uma intervenção nesta área ou avaliar o impacto da implementação dessas políticas.
Você também pode descrever a sua experiência na implementação de tais políticas, com
especial atenção para a sua execução, monitoramento e avaliação.
Coloque em anexo qualquer documento (s) ou outras informações de apoio no espaço
disponível em C128; ou você pode fornecer o endereço eletrônico do documento, se ele
estiver disponível online.
34
C2
Medidas relativas à redução da demanda de tabaco
(Esta subseção refere-se aos artigos 6 -14).
C21
Medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir a demanda de tabaco
(Esta subseção refere-se ao artigo 6 e as Diretrizes para implementação do artigo 6 da
CQCT/OMS, tal como adotadas pela Conferência das Partes, em sua sexta sessão.)
C211 até C213
Marque a opção 'Sim' ou 'Não', conforme o caso, ao responder a estas questões; consulte
os Artigos 6.2 (a), e 6,2 (b).
Para as questões C212 e C213, marque 'Sim' se nas políticas de seu país estão previstas
'proibição' ou 'restrição'. Por favor, descreva mais detalhes sobre a extensão dessas
medidas no campo de entrada de dados C217.
C214 acordo
Esta questão refere-se aos progressos realizados na implementação do artigo 6 (preços e
impostos para reduzir a demanda de tabaco) nos últimos dois anos ou desde a
apresentação do seu último relatório.
C215 e C216
As respostas a estas perguntas são voluntárias.
Por favor, responda afirmativamente à questão C215 se o seu país utilizou as Diretrizes
para implementação do artigo 6 da CQCT/OMS
(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_6) ao desenvolver e/ou implementar
políticas nesta área.
Se desejar, forneça mais informações sobre o uso deDiretrizes para implementação do
artigo 6 da CQCT/OMS em sua jurisdição no espaço disponível em C216.
35
Descreva aqui se o seu país adotou quaisquer ações para implementar as recomendações
das diretrizes, incluindo, mas não se limitado às seguintes medidas:
• implementação de sistemas de impostos específicos ou mistos com um piso de taxação
mínimo específico
• monitoramento, aumento ou ajuste das taxas de impostos de forma periódica;
• taxar todos os produtos do tabaco de uma forma comparável, especialmente onde
exista risco de substituição;
• implementação de medidas e sistemas de depósitos de armazenamento e de produção
para facilitar o controle dos impostos sobre os produtos de tabaco;
• imposição de medidas antiestocagem;
• aplicação de marcas fiscais para aumentar o cumprimento das medidas fiscais;
• designação e concessão de poderes adequados para as autoridades de fiscalização; •
dedicar as receitas - da renda da tributação do tabaco – para os programas de controle do
tabaco, de acordo com a legislação nacional.
Outra possibilidade é fornecer informações mais estruturadas sobre estes e outros
assuntos ao completar as questões as adicionais sobre o uso de diretrizes.
C217 e C218
Forneça quaisquer informações adicionais relativas às suas respostas afirmativas para as
questões C211 - C213 ou informações não previstas, na presente subseção, em relação
às disposições do artigo 6.
Indique, conforme o caso, se as respostas “sim” às questões C212 e C213 referem-se a
uma “proibição” ou a uma “restrição”. Você pode fornecer mais detalhes sobre estas
medidas aqui.
Coloque em anexo qualquer documento (s) ou outras informações de apoio em C218;
ou informe o endereço eletrônico do documento, se ele estiver disponível online. Tais
documentos podem incluir, entre outras coisas, o texto de qualquer legislação,
regulamento ou política sobre a tributação dos produtos do tabaco; o relatório de
36
qualquer pesquisa ou estudo sobre o impacto das políticas fiscais sobre o tabaco na
saúde.
C22
Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco
(Esta subseção refere-se ao artigo 8º e as diretrizes sobre a proteção contra a
exposição à fumaça do tabaco tal como adotada pela Conferência das Partes em sua
segunda sessão).
C221
Por favor, marque 'Sim' se o seu país adotou e implementou medidas legislativas,
executivas, administrativas ou outras medidas ou implementou programas para a
proibição de fumar em ambientes de trabalho fechados, locais públicos fechados e,
conforme o caso, outros locais públicos.
C222
As Partes são convidadas a especificar o tipo / natureza da medida (s) (legislativa,
executiva, administrativa ou outras) que proíbe o fumo de tabaco em locais de trabalho
fechados, transportes públicos, locais públicos fechados e, quando apropriado, outros
locais públicos.
Por exemplo, se esta medida vigora através de legislação nacional, assinale "Sim" para
"legislação nacional". Se o seu país não tem legislação nacional sobre o assunto, mas
existe lei (s) subnacional, por favor, marque a resposta. Nesta questão, uma "jurisdição
subnacional" pode ser qualquer área jurisdicional abaixo do nível nacional, que tem o
poder de promulgar e implementar a lei.
C223
Por favor, forneça detalhes sobre o tipo / natureza e conteúdo das medidas de proibição
informadas. As Partes com jurisdições subnacionais que têm a autoridade para regular o
uso do tabaco em locais públicos devem fornecer neste espaço informações sobre o
conteúdo e cobertura de tal legislação.
37
C224
Esta questão refere-se à execução de políticas nos termos do artigo 8º da Convenção
(Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco). Por favor, marque "Sim" se as
medidas relatadas na questão C223 preveem um mecanismo / infraestrutura para a
aplicação de medidas de proibição de fumar.
Por favor, forneça detalhes da aplicação desse mecanismo / infraestrutura no espaço
disponível em C225. Por favor, leve em consideração os parágrafos nºs 31 a 45 das
diretrizes de implementação
( http://www.who.int/fctc/guidelines/article_8) que referem-se especialmente à
autoridade ou às autoridades responsáveis pela aplicação, pelo processo de fiscalização
e controle da implementação da legislação, as penalidades para o não cumprimento e /
ou violações, estratégias de aplicação, etc. Por favor, informe também se o seu país
implementou um sistema de denúncias que permite ao cidadão chamar ou notificar as
autoridades competentes das violações que ele encontre7.
C226 (a, b e c)
Marque 'Completa', 'Parcial' ou 'Nenhuma' no que diz respeito à extensão / abrangência
das medidas de proibição de fumar nos locais listados: locais de trabalho fechado,
transportes públicos, locais públicos fechados e, quando apropriado, outros locais
públicos. Observe que os locais de trabalho incluem veículos de transporte público e
lugares públicos, bem como alguns locais privados, como casas e habitações. Os tipos
de locais de trabalho, transportes públicos e locais públicos incluídos nestas questões
foram selecionados como exemplos. Quando alguns dos exemplos fornecidos caírem
em mais de uma categoria, você deve responder às questões, na medida do possível,
usando a estrutura fornecida.
Você pode adicionar locais nos espaços marcados 'Outro'. Se você escolher 'Outro', por
favor, indique o ambiente ou configuração relevante. Por exemplo, para algumas Partes
7 Após o relato de uma violação, o governo deve acompanhar a alegada violação.
38
as medidas também podem abranger outros locais públicos fechados, como cafés, lojas,
centros comerciais, hotéis, estádios e instalações desportivas.
Por favor, forneça mais detalhes sobre as políticas aplicáveis a várias configurações no
espaço disponível em C227 (A, b e c).
C227 (a, b e C)
Por favor, forneça detalhes de quaisquer proibições totais ou parciais, incluindo o ano
em que uma política específica foi adotada ou entrou em vigor, seguindo a ordem das
definições utilizadas na questão C226.
C228
Esta questão refere-se aos progressos realizados na implementação do artigo 8º nos
últimos dois anos ou desde a apresentação do seu último relatório. Por favor, forneça
também informações se as diretrizes foram úteis para a implementação do presente
artigo.
Leve em consideração, de acordo com o parágrafo 24 das Diretrizes sobre a proteção a
exposição à fumaça do tabaco (http://www.who.int/fctc/guidelines/article_8), que cada
Parte deve se esforçar para fornecer proteção universal dentro de um período de cinco
anos após a entrada em vigor da Convenção para essa Parte.
Descreva aqui qualquer nova regulamentação, legislação ou política adotada em sua
jurisdição relativa a esta exigência do tratado. Informe as medidas adotadas durante o
período acima definido e indique se o seu país já começou a implementar essas
medidas.
C229 e C2210
As respostas a estas questões são voluntárias.
Por favor, responda afirmativamente à questão C229 se o seu país utilizou as Diretrizes
para implementação do Artigo 8º da CQCT/OMS
(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_8) ao desenvolver e executar políticas nesta
área.
39
Se desejar, forneça mais informações sobre o uso das Diretrizes para implementação do
Artigo 8º da CQCT/OMS no espaço disponível em C2210.
Descreva aqui se o seu país adotou quaisquer ações para implementar as recomendações
das diretrizes, incluindo, mas não se limitando às seguintes medidas:
• implementação de programas de conscientização no curso do desenvolvimento da
legislação livre de fumo e no período precedente a implementação da lei adotada;
• colocar deveres e responsabilidades sobre os empresários, gerentes ou outras pessoas
encarregadas das instalações afetadas em relação à implementação da legislação
pertinente;
• especificar multas e penalidades por violações, inclusive sanções administrativas; e
• se o seu país estabeleceu uma linha de telefone ou um sistema semelhante para
incentivar o público a denunciar violações da lei.
Outra possibilidade é fornecer informações mais estruturadas sobre estes e outros
assuntos, ao completar as perguntas adicionais sobre o uso de diretrizes.
C2211 e C2212
Por favor, forneça informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção, relativas às disposições do artigo 8º.
Descreva também, se for o caso, o monitoramento e avaliação das políticas de proteção
contra a exposição à fumaça do tabaco em seu país.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio no espaço
disponível em C2212, ou forneça o endereço eletrônico destes documentos, se eles
estiverem disponíveis online. Por exemplo, você deve fornecer o texto da legislação
nacional (ou subnacional, se for o caso) para a proteção contra a exposição à fumaça do
tabaco.
C23
Regulamentação do conteúdo de produtos do tabaco
40
(Esta subseção refere-se ao artigo 9 e as diretrizes parciais para implementação dos
Artigo 9 e 10 da CQCT/OMS, tal como adotadas pela Conferência das Partes em sua
quarta e quinta sessões.)
C231 até C234
Por favor, marque 'Sim' se o seu país adotou e implementou medidas legislativas,
executivas, administrativas ou outras medidas para regular o conteúdo e / ou emissões
de produtos do tabaco.
C235
Esta questão refere-se aos progressos realizados na implementação do artigo 9 nos
últimos dois anos ou desde a apresentação do seu último relatório.
Descreva aqui qualquer nova regulamentação, legislação ou política adotada em sua
jurisdição relativa a esta exigência do tratado. Por favor, informe as medidas adotadas
no período definido acima e diga se estas medidas já começaram a ser implementadas.
C236 e C237
As respostas a estas questões são voluntárias.
Por favor, responda afirmativamente à questão C236 se o seu país utilizou as Diretrizes
parciais para a implementação dos artigos 9 e 10 da CQCT/OMS
(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_9and10) ao desenvolver ou implementar
políticas nesta área.
Se desejar, forneça mais informações sobre o uso das diretrizes parciais para a
implementação dos artigos 9 e 10 da CQCT/OMS no espaço disponível em C237.
Descreva aqui se o seu país adotou quaisquer ações para implementar as recomendações
das diretrizes, incluindo, mas não se limitando às seguintes medidas:
• proibir ou restringir ingredientes nos produtos do tabaco, conforme listado na Seção
3.1.2 das diretrizes parciais;
41
• realizar visitas às instalações de fabricação para verificar se algum ingrediente
proibido está sendo utilizado;
• exigir que os cigarros comercializados mercado do seu país cumpram os padrões de
propensão de ignição reduzida (RIP);
Informe também sobre a capacidade laboratorial em sua jurisdição para fazer medições
sobre o conteúdo e emissões de produtos de tabaco, quer seja um laboratório do
governo, ou um laboratório independente pertencente à indústria do tabaco e sob seu
controle. Além disso, forneça detalhes sobre como o seu país monitora o cumprimento
das disposições relativas aos conteúdos e emissões dos produtos de tabaco em matéria
de testes e medições monitoradas.
Outra possibilidade é fornecer informações mais estruturadas sobre estes e outros
assuntos, ao completar as questões adicionais sobre o uso das diretrizes.
C238 e C239
Por favor, forneça informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção, relativas às disposições do artigo 9.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações adicionais sobre estas
questões no espaço disponível em C239, ou forneça o endereço eletrônico desses
documentos, se eles estiverem disponíveis online. Por exemplo, você pode fornecer o
texto da legislação que regula o conteúdo dos produtos de tabaco.
C24
Regulamentação da divulgação das informações sobre os produtos de tabaco
(Esta subseção refere-se ao artigo 10 e as Diretrizes parciais para implementação dos
Artigos 9 e 10 da CQCT/OMS, adotadas pela Conferência das Partes em sua quarta e
quinta sessões).
C241
42
Nesta subseção, indique se o seu país exige que os fabricantes e / ou importadores de
tabaco divulguem informações sobre o conteúdo ou emissões de produtos do tabaco.
Marque 'Sim' ou 'Não', conforme o caso.
De acordo com as diretrizes parciais para implementação dos artigos 9 e 10
(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_9and10) "o principal objetivo de se exigir a
divulgação para as autoridades governamentais é obter dos fabricantes e importadores,
informações relevantes sobre os conteúdos e as emissões dos produtos de tabaco, assim
como sobre sua toxicidade e seu potencial de causar dependência. Essa informação é
necessária para o desenvolvimento e a implementação de políticas, atividades e
regulamentações relevantes, tais como a análise mais aprofundada dos conteúdos e das
emissões dos produtos de tabaco, o monitoramento das tendências de mercado e a
avaliação das reivindicações da indústria do tabaco”.
C242
Nesta subseção, indique se o seu país exige a divulgação pública de informações sobre o
conteúdo e emissões de produtos do tabaco. Por favor, marque 'Sim' ou 'Não', conforme
o caso.
C243
Esta questão refere-se aos progressos realizados na implementação do artigo 10 nos
últimos dois anos ou desde a apresentação do seu último relatório.
Descreva aqui qualquer nova regulamentação, legislação ou política adotada em sua
jurisdição relativa a esta exigência do tratado. Por favor, informe as medidas adotadas
no período definido acima e se elas já começaram a ser implementadas. Na ausência de
qualquer nova legislação, regulamentação ou política adotada neste período, por favor
indique se houve fortalecimento das medidas aplicadas anteriormente.
C244 e C245
As respostas a estas perguntas são voluntárias.
43
Por favor, responda afirmativamente à questão C244 se o seu país utilizou as Diretrizes
parciais para implementação dos artigos 9 e 10 da CQCT/OMS
(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_9and10) ao desenvolver políticas na área de
divulgação das informações sobre os produtos de tabaco.
Se desejar, forneça mais informações sobre o uso das diretrizes parciais para a
implementação dos artigos 9 e 10 da CQCT/OMS no espaço disponível em C245.
Descreva aqui se seu país adotou quaisquer ações para implementar as recomendações
das diretrizes, incluindo, mas não limitado às seguintes medidas:
• exigir que os fabricantes e importadores de produtos do tabaco divulguem para as
autoridades governamentais e ao público informações sobre os ingredientes utilizados
na fabricação de seus produtos;
• exigir a divulgação pelos fabricantes ou importadores de produtos do tabaco das
informações listadas na Seção 3.4 das diretrizes parciais.
Outra possibilidade é fornecer informações mais estruturadas sobre estes e outros
assuntos, ao completar as questões adicionais sobre o uso das Diretrizes.
C246 e C247
Por favor, forneça informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção, relativas às disposições do artigo 10.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio sobre esta
questão no espaço disponível em C247, ou forneça o endereço eletrônico desses
documentos, se eles estiverem disponíveis na internet. Por exemplo, você deve fornecer
o texto da legislação que regulamenta a divulgações de informações sobre os produtos
de tabaco.
C25
Embalagem e etiquetagem de produtos do tabaco
(Esta subseção refere-se ao artigo 11 e as diretrizes para a implementação do artigo 11
tal como adotadas pela Conferência das Partes em sua terceira sessão).
44
O Parágrafo 37 das diretrizes para a implementação do artigo 11 (Embalagem e
etiquetagem de produtos do tabaco)
(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_11) afirma que medidas relativas à
embalagem e etiquetagem de produtos do tabaco devem aplicar-se a “cada tipo e forma
de embalagens, como latas, caixas, malotes, flip-tops, slide e pacotes de embrulho,
embalagens transparentes, embalagem clara ou pacotes contendo uma unidade de
produto”.
C251
Por favor, marque 'Sim' se seu país adotou e implementou medidas legislativas,
executivas, administrativas ou outras medidas para restringir ou proibir o uso de
logotipos, cores, marcas, imagens ou informações promocionais nas embalagens que
não sejam o nome da marca e o nome do produto, exibidos em uma cor e um estilo de
fonte padrão (embalagem genérica). Por favor, consulte o parágrafo 46 das diretrizes
para a implementação do artigo 11 (http://www.who.int/fctc/guidelines/article_11).
Por favor, forneça detalhes sobre estas medidas no espaço disponível em C2518.
C252
Por favor, marque 'Sim' se seu país tiver adotado e implementado medidas legislativas,
executivas, administrativas ou outras que exigem que a embalagem e etiquetagem não
promovam o produto por qualquer meio que seja falso, equivocado ou enganoso, ou que
possa induzir ao erro sobre suas características, efeitos para a saúde, riscos ou emissões.
Estes meios incluem, mas não estão limitados a:
- qualquer termo, descritor, marca ou figurativo, ou outro sinal, que, direta ou
indiretamente, crie a falsa impressão de que um determinado produto do tabaco é menos
nocivo do que outro. Isso pode incluir termos como “baixo teor de alcatrão”, “light”,
“ultra light” ou “suave”, “extra”, “ultra” e termos similares em qualquer língua;
- exibição dos números para os níveis das emissões (como alcatrão, nicotina e
monóxido de carbono) nas embalagens e nos rótulos, inclusive quando usados como
parte de um nome de marca ou marca registrada; e
45
- o uso de técnicas de design para embalagens pela indústria do tabaco, as quais
poderiam sugerir que alguns produtos são menos prejudiciais do que outros, incluindo,
por exemplo, o uso de logotipos, cores, imagens de marca ou informações
promocionais.
Por favor, consulte os parágrafos 43-46 das diretrizes para a implementação do artigo
11(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_11).
Por favor, forneça detalhes destas medidas no espaço previsto em C2518.
C253
Por favor, marque "Sim" se as advertências sanitárias são requisitos para descrever, em
palavras ou imagens, os efeitos para a saúde, os efeitos colaterais ou outras
consequências relacionadas ao uso do produto e seu consumo.
Você pode informar o texto da advertência (s) no espaço disponível em C2518.
C255
Por favor, marque "Sim" se as advertências sanitárias são rotativas. De acordo com o
parágrafo 19 das diretrizes para a implementação do artigo
11(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_11) "A rotatividade pode ser
implementada por meio de várias advertências e mensagens que aparecem
simultaneamente ou pela fixação de uma data após a qual advertência e mensagem
sanitárias serão alteradas ".
C256
Esta questão refere-se ao tipo e visibilidade do texto, não a substância da advertência.
Por favor, consulte o item 8 das diretrizes para a implementação do artigo 11
(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_11 ) para mais orientações sobre as medidas
destinadas a assegurar visibilidade máxima para as advertências (s).
C257
46
Por favor, somente responda "Sim" para esta questão se o seu país aprovou legislação
que exige, no mínimo, um estilo, tamanho e cor da fonte para tornar a advertência clara,
visível e legível.
Por favor, consulte os parágrafos 12-13 e 18 das diretrizes para a implementação do
artigo 11 para obter mais orientações, incluindo informações sobre o estilo, tamanho e
cor das advertências.
C258 e C259
Para estas questões, a "principal superfície exposta" pode ser definida como a frente e as
costas da embalagem de cigarro. Mensagens ou imagens nas laterais, superior ou
inferior de um pacote não são parte da principal superfície exposta. Além disso, os
números referem-se às advertências abrangendo a respectiva percentagem de cada um
destes lados.
Por exemplo, se for exigido que a advertência sanitária cubra 30% de cada principal
superfície exposta, marque "Sim" para a questão C258, e "não" para a questão C259. Se
a advertência sanitária cobrir 60% de casa principal superfície exposta da embalagem de
cigarro, marque "Sim" em ambas as perguntas.
Por favor, consulte os parágrafos 12-13 das diretrizes para a implementação do artigo 11
(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_11) para obter mais orientações sobre o
tamanho das advertências.
Por favor, forneça detalhes destas medidas no espaço disponível em C2518.
C2510
Por favor, marque "Sim" se o seu país adotou e implementou medidas legislativas,
executivas, administrativas ou outras que exigem que cada embalagem unitária ou
pacote de produtos de tabaco e qualquer embalagem exterior e etiquetagem de tais
produtos contenham advertências sanitárias na forma de uma fotografia ou outra
imagem gráfica (diferente de texto).
47
Por favor, forneça um link para tais imagens no espaço disponível em C25188.
C2511 e C2512
Somente as Partes que exigem que as advertências sanitárias consistam em pictogramas
ou as incluam (respondeu "Sim" à questão C2510) são obrigadas a responder a estas
questões.
C2513
Por favor, marque 'Sim' se o seu país adotou e implementou medidas legislativas,
executivas, administrativas ou outras que exigem que cada embalagem unitária e pacote
de produtos de tabaco e qualquer embalagem externa e etiquetagem de tais produtos
contenham informações relevantes sobre os constituintes e emissões dos produtos de
tabaco.
Por favor, consulte os parágrafos 32 - 35 das diretrizes para a implementação do artigo
11 (http://www.who.int/fctc/guidelines/article_11) para orientações adicionais,
incluindo orientações relativas à forma e à localização de tais informações.
Por favor, forneça detalhes destas medidas no espaço disponível em C2518.
C2514
Esta questão refere-se à exigência do governo de que as advertências sanitárias sejam
escritas na língua ou nas línguas principais do país. Se a lei do seu país não menciona a
língua e a indústria do tabaco é livre para selecionar o idioma, por favor, marque "Não".
8 De acordo com uma decisão adotada pela Conferência das Partes da CQCT/OMS em sua terceira
sessão, a Iniciativa Livre de Tabaco da OMS desenvolveu um web site projetado para facilitar o
compartilhamento de imagens pictóricas de advertências sanitárias entre os países e as Partes. O site é
atualizado periodicamente conforme os países e Partes fornecem essas imagens. As Partes que exigem
que as advertências contenham imagens devem entrar em contato com o Secretariado da Convenção para
a inclusão de suas advertências neste banco de dados.
48
Esta questão aplica-se a todas as Partes que exigem uma advertência específica ou uma
configuração específica de advertências.
Por favor, forneça detalhes destas medidas no espaço disponível em C2518.
C2515
Esta questão refere-se aos progressos realizados na implementação do artigo 11 nos
últimos dois anos, ou desde a apresentação do último relatório de seu país.
Observe que no parágrafo 1 do artigo 11 as Partes são requeridas a implementar certas
políticas dentro de um período de três anos a partir da entrada em vigor da
Convenção para essa Parte.
Descreva aqui qualquer nova regulamentação, legislação ou política adotada em sua
jurisdição relativa à embalagem e etiquetagem. Você pode destacar, por exemplo, as
principais alterações que ocorreram na área, tal como a introdução de advertências
gráficas se a sua legislação anterior exigia apenas o uso de advertências escritas.
C2516 e C2517
As respostas a esta seção são voluntárias.
Por favor, responda afirmativamente à questão C244 se seu país utilizou as Diretrizes
para implementação do artigo 11 da CQCT/OMS
(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_11) ao desenvolver políticas nesta área.
Se desejar, forneça mais informações sobre o uso das Diretrizes para implementação do
artigo 11 da CQCT/OMS no espaço disponível em C2517.
Por favor, descreva aqui:
• a percentagem das principais superfícies expostas que devem ser ocupadas pelas
advertências sanitárias
49
• se a sua legislação prevê que as advertências sanitárias estejam localizadas em ambos
os lados, parte dianteira e traseira de cada pacote e parte superior das principais
superfícies expostas em vez de na parte inferior;
• Se as bordas das advertências sanitárias estão incluídas no cálculo do percentual da
superfície exposta;
• como a rotatividade deve ser realizada;
• qual deve ser o conteúdo das advertências sanitárias;
• Se foram realizados testes de mercado para as advertências sanitárias;
• os pormenores relativos à aplicação das medidas relativas a embalagem e etiquetagem
(por exemplo, multas, infraestrutura e estratégias);
• se tiver realizado uma avaliação do impacto das medidas embalagem e etiquetagem.
Outra possibilidade é fornecer informações mais estruturadas sobre estes e outros
assuntos ao completar as questões adicionais sobre o uso das Diretrizes.
C2518 e C2519
Por favor, forneça todas as informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção, em relação às disposições do artigo 11.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio relacionadas a
esta subseção no espaço disponível em C2519, ou forneça o endereço eletrônico desses
documentos, se eles estiverem disponíveis na internet. Por exemplo, você deve fornecer
o texto da legislação que sobre embalagem e etiquetagem dos produtos de tabaco.
C26
Educação, comunicação, treinamento e conscientização do público.
(Esta subseção refere-se ao artigo 12 e as diretrizes para a implementação do Artigo 12,
tais como adotadas pela Conferência das Partes em sua quarta sessão).
C261
Marque a opção "Sim" se seu país adotou e implementou medidas legislativas,
executivas, administrativas ou outras medidas relativas a programas educacionais e de
conscientização do público desde a apresentação de seu último relatório. Você também
deve marcar "Sim" se os programas iniciados antes da apresentação do último relatório
tiveram continuidade no período abarcado por este relatório.
50
Por favor, forneça informações mais detalhadas sobre estes programas ao responder as
questões C262- C267.
C262 até C267
Nestas questões, marque as opções que se aplicam ao seu país para cada um dos itens
relativos à educação, comunicação, treinamento e conscientização do público ou
resposta “Sim” ou “Não” (para a questão C266).
Se a resposta for "Sim", forneça uma breve descrição na seção C2611.
C268
Esta questão refere-se aos progressos realizados na implementação do artigo 12
(Educação, comunicação, treinamento e conscientização do público) nos dois últimos
anos ou desde a apresentação do último relatório do seu país.
Descreva aqui qualquer novo programa que começou a ser implementado em seu país.
Você também pode especificar se esses programas estão sendo implementados como
parte da estratégia, plano ou programa nacional de controle do tabaco.
Observe que as diretrizes para a implementação do artigo 5.3 da Convenção
(http://www.who.int/fctc/guidelines/adopted/article_5_3/es/index.html) recomendam
que "as Partes não deveriam aceitar, apoiar ou endossar que a indústria do tabaco
organize, promova, participe ou execute quaisquer iniciativas voltadas para o público
jovem, para a educação da população ou outras iniciativas que estejam relacionadas
direta ou indiretamente com o controle do tabaco”.
C269 e C2610
As respostas a estas perguntas são voluntárias.
Por favor, responda afirmativamente à questão C269 se o seu país utilizou as
Diretrizes para implementação do artigo 12 da CQCT/OMS
( http://www.who.int/fctc/guidelines/article_12) ao desenvolver políticas e programas
nessa área.
51
Se desejar, forneça mais informações sobre o uso das Diretrizes para implementação do
artigo 12 da CQCT/OMS no espaço disponível em C2610.
Descreva aqui se seu país adotou qualquer um dos seguintes passos para implementar as
recomendações das diretrizes:
• estabelecimento de uma infraestrutura de apoio à educação, comunicação e
treinamento e/ou um plano de ação para tais atividades dentro de um programa de
controle do tabaco abrangente;
• manutenção um web site sobre educação, comunicação e treinamento, por exemplo,
para comunicar histórias de sucesso;
• implementação, nos últimos dois anos, de uma campanha de mídia anti-tabaco em seu
país;
• monitoramento e avaliação periódica dos programas de educação, comunicação e
treinamento;
Outra possibilidade é fornecer informações mais estruturadas sobre estes e outros
assuntos ao completar as questões adicionais sobre o uso de diretrizes.
C2611 e C2612
Por favor, forneça todas as informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção, relativas às disposições do artigo 12.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio relativas a
esta subsecção no espaço disponível em C2612, ou forneça o endereço eletrônico desses
documentos, se eles estiverem disponíveis na internet. Informe também sobre
programas implementados na sua jurisdição, mas não financiados ou apoiados por uma
agência governamental.
C27 Publicidade, promoção e patrocínio do tabaco.
(Esta subseção refere-se ao artigo 13 da Convenção e as Diretrizes para
implementação do artigo 13, tais como adotadas pela Conferência das Partes em sua
terceira sessão).
52
C271
Marque 'Sim' em resposta a esta questão se o seu país instituiu uma proibição
abrangente de toda a publicidade, promoção e patrocínio do tabaco, de acordo com as
definições fornecidas no Apêndice das Diretrizes para implementação do artigo 13 da
CQCT/OMS ( http://www.who.int/fctc/guidelines/article_13) e no anexo deste
documento.
Dependendo da resposta a esta questão, você pode proceder de uma das seguintes
maneiras:
• Se você respondeu 'sim' a esta questão, por favor, vá para a questão C272. (As
questões em C272 visam proporcionar uma melhor compreensão do escopo da
'proibição total' em seu país).
• Se a sua proibição não é abrangente, por favor, responda 'Não' para esta questão. Se
você respondeu 'não' a esta questão, não responda a questão C272 e siga para a
questão C273 e responda as questões C273-C2711.
C272
Se você respondeu 'sim' para a questão C271, você deve responder a esta questão. Se
você respondeu 'Não' para a questão C271, pule esta questão e avance para a questão
C273.
Esta questão refere-se a elementos que se inserem no âmbito de uma proibição
abrangente, mas que podem representar desafios para os reguladores na introdução de
uma proibição abrangente.
Por favor, consulte os parágrafos 12-34 das diretrizes para a implementação do artigo 13
( http://www.who.int/fctc/guidelines/article_13), que abordam aspectos que podem
representar desafios para os reguladores na introdução de uma proibição abrangente.
Forneça quaisquer outras informações relevantes referentes a esta subseção no espaço
disponível em C2717. Por favor, coloque em anexo documentação adicional sobre
53
aspectos relativos à publicidade, promoção e patrocínio do tabaco e apresente-a junto
com o seu relatório.
Depois de ter respondido a esta questão, por favor, prossiga para a questão C2712.
C273
Se você respondeu 'não' para a questão C271, responda as questões C273 - C2711.
As questões C273-C2711 referem-se à limitação da publicidade, promoção e patrocínio.
Por favor, forneça quaisquer outras informações relevantes referentes a estas perguntas
no espaço disponível em C2717.
C2712 e C2713
Estas perguntas devem ser respondidas, independentemente da sua resposta à
questão C271. Por favor, forneça quaisquer outras informações relevantes referentes a
estas perguntas no espaço disponível em C2717.
C2714
Por favor, forneça uma breve descrição dos progressos realizados na implementação do
artigo 13 nos últimos dois anos ou desde a apresentação do seu último relatório.
Observe que o parágrafo 2 do artigo 13 requer que as Partes tenham implementado
políticas especiais relativas à publicidade, promoção e patrocínio dentro de um
período de cinco anos após a entrada em vigor da Convenção para essa Parte.
Descreva aqui qualquer nova regulamentação, legislação ou política adotada em seu
país no que diz respeito à publicidade, promoção e patrocínio do tabaco ou qualquer
nova medida que esteja sendo considerada, se for o caso.
C2715 e C2716
As respostas a estas perguntas são voluntárias.
Por favor, responda afirmativamente à questão C2715 se o seu país utilizou as
Diretrizes para implementação do artigo 13 da CQCT/OMS
(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_13) ao desenvolver políticas nesta área.
54
Se desejar, forneça mais informações sobre o uso das Diretrizes para implementação do
artigo 13 da CQCT/OMS no espaço disponível em C2716.
Por favor, descreva aqui:
• se há previsão de qualquer exceção a uma proibição abrangente para atores no
comércio do tabaco;
• as informações que devem ser divulgadas as autoridades governamentais sobre os
gastos da indústria do tabaco com publicidade, promoção e patrocínio ainda não
proibidos;
• detalhes sobre a proibição de publicidade, promoção e patrocínio transfronteiriços com
origem em seu território ou através dele, incluindo cobertura da mídia;
• detalhes sobre a execução das disposições relativas à publicidade, promoção e
patrocínio (por exemplo, sanções, infraestrutura de aplicação e estratégias);
• se a legislação do seu país prevê o envolvimento da sociedade civil no monitoramento
e execução das medidas previstas no artigo 13.
Outra possibilidade é fornecer informações mais estruturadas sobre estes e outros
assuntos ao completar as questões adicionais sobre o uso de diretrizes.
C2717 e C2718
Por favor, forneça todas as informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção em relação às diretrizes do artigo 13.
Se desejar, descreva também as formas de publicidade que correspondem apenas as
restrições ou as quais se aplicam a uma proibição abrangente.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio no espaço
disponível em C2718, ou forneça o endereço eletrônico destes documentos, se eles
estiverem disponíveis online. Por exemplo, forneça o texto de qualquer legislação,
regulamento ou política relativos à publicidade, promoção e patrocínio de produtos de
tabaco.
55
C28
Medidas de redução de demanda relativas à dependência e ao abandono do tabaco.
(Esta subsecção refere-se ao artigo 14 e as Diretrizes para a implementação do artigo
13, tais como adotadas pela Conferência das Partes em sua quarta sessão).
C281
Marque 'Sim' se o seu país desenvolveu e divulgou de forma abrangente as diretrizes
integradas para redução de demanda com base em evidências científicas e melhores
práticas.
O WHO handbook for guideline development (Março de 2008)
(http://www.searo.who.int/LinkFiles/RPC_Handbook_Guideline_Development.pdf)
define uma diretriz da OMS como “qualquer documento que contenha recomendações
sobre intervenções em saúde, sejam elas clínicas, de saúde pública ou política”.
Acrescenta que o nome do documento não é relevante. Esta definição pode ser aplicada
a qualquer orientação, não somente aquelas desenvolvidas sob os auspícios da OMS.
Outras definições do termo 'diretrizes' podem ser encontradas, por exemplo, em
http://www.guideline.gov/about/inclusion.aspx
ou http://www.pdqa.gov.hk/textonly/english/ebeplatform/ebm/ebm_glossary.php).
Se você respondeu 'sim' para esta questão, por favor, forneça detalhes de tais diretrizes
no espaço disponível em C2817 e coloque em anexo uma cópia do documento em
C2818.
C282 até C2813
Marque 'Sim' ou 'Não' para cada item relativo a políticas relacionadas dependência e
abandono do tabaco.
Se a resposta for 'sim', por favor, dê detalhes no espaço disponível em C2817.
C2811
Se você respondeu "Sim" à questão C2810 indicando que seu país implementou
programas de acessibilidade e /ou viabilidade de produtos farmacêuticos para o
56
tratamento da dependência do tabaco, indique no espaço fornecido, onde e como tais
produtos podem ser comprados legalmente em seu país.
Você pode indicar, por exemplo, se esses produtos estão disponíveis para venda livre ou
se são vendidos somente por prescrição. Você também pode se referir ao tipo / natureza
dos locais onde tais produtos podem ser comprados.
C2814
Por favor, forneça uma breve descrição dos progressos realizados na implementação do
artigo 14 nos últimos dois anos ou desde a apresentação do seu último relatório. Por
Descreva aqui qualquer nova regulamentação, legislação, política ou programa adotado
em seu país, em relação à dependência e abandono do tabaco. Por favor, descreva
qualquer nova medida que esteja sendo considerada, se for o caso.
C2815 e C2816
As respostas a estas perguntas são voluntárias.
Por favor, responda afirmativamente à questão C2815 se o seu país utilizou as
Diretrizes para implementação do Artigo 14 da CQCT/OMS
(http://www.who.int/fctc/guidelines/article_14) ao desenvolver políticas e programas
nesta área.
Se desejar, forneça mais informações sobre o uso das Diretrizes para implementação do
artigo 14 da CQCT/OMS no espaço disponível em C2816.
Descreva aqui se seu país adotou os seguintes passos de acordo com as recomendações
das diretrizes:
• realizou uma análise da situação nacional sobre a cessação do uso de tabaco,
dependência e tratamento;
• manteve um sistema de informação atualizado e facilmente acessível sobre os serviços
de cessação do tabaco disponíveis;
• desenvolveu e implementou uma estratégia nacional de cessação;
• exigiu registro obrigatório sobre o uso de tabaco nas anotações médicas;
57
• integrou aconselhamento breve nas estruturas do sistema de saúde do país listadas na
questão C286;
• utilizou quaisquer abordagens inovadoras para promover a cessação do tabaco (por
exemplo, mensagens de texto em telefone celular, suporte comportamental baseado na
Internet, utilização de meios eletrônicos);
• acompanhamento e avaliação da cessação do uso de tabaco e das estratégias e
programas de tratamento da dependência.
Outra possibilidade é fornecer informações mais estruturadas sobre esses e outros
assuntos ao completar as questões adicionais sobre o uso de diretrizes.
C2817 e C2818
Por favor, forneça todas as informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção relativas às diretrizes do artigo 14.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio relativas a
esta subsecção no espaço disponível em C2818, ou forneça o endereço eletrônico desses
documentos, se eles estiverem disponíveis online. Por favor, forneça o texto de suas
diretrizes nacionais sobre dependência e abandono do tabaco, se for o caso.
C3
MEDIDAS RELATIVAS À REDUÇÃO DA OFERTA DE TABACO
(Esta subsecção refere-se a artigos 15-17.)
C31
Comércio ilícito de produtos do tabaco
(Esta subsecção refere-se ao artigo 15.)
C311 até C3112
Marque 'Sim' se o seu país desenvolveu e implementou medidas relativas a redução do
comércio ilícito de produtos do tabaco.
No caso de uma resposta afirmativa, forneça mais detalhes no espaço disponível em
C3115.
58
C3114
Por favor, forneça uma breve descrição dos progressos realizados na implementação do
artigo 15 (Comércio ilícito de produtos de tabaco) nos últimos dois anos, ou desde a
apresentação do seu último relatório, levando em consideração as respostas às questões
B61-B65.
Descreva aqui qualquer nova regulamentação, legislação, política ou programa adotado
em seu país com relação ao combate ao comércio ilícito de produtos do tabaco. Por
favor, descreva qualquer nova medida que esteja sendo considerada, se for o caso.
Existem exemplos tanto de acordos vinculativos e não vinculativos entre a indústria do
tabaco e agências governamentais no que se refere ao combate ao comércio ilícito de
produtos de tabaco. Observe que as orientações sobre a implementação do artigo 5.3 da
Convenção (http://www.who.int/fctc/guidelines/article_5_3) recomendam as Partes
“Rejeitar as parcerias e os acordos não vinculantes ou não obrigatórios com a indústria
do tabaco.” (recomendação (3)). As Partes são convidadas a informar sobre tais acordos
aqui.
C3115 e C3116
Por favor, forneça todas as informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção, em relação às diretrizes do artigo 15.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio relativas a
esta subseção no espaço disponível em C3116, ou forneça o endereço eletrônico desses
documentos, se eles estiverem disponíveis online. Por exemplo, forneça o texto de sua
regulamentação, legislação ou políticas sobre o comércio ilícito de produtos do tabaco,
se for o caso.
C32
As vendas a menores de idade ou por eles
(Esta subsecção refere-se ao artigo 16)
C321
59
Por favor, responda 'Sim' para esta questão se o seu país adotou e implementou medidas
que proíbem a venda de produtos do tabaco a menores. No caso de uma resposta
afirmativa, especifique a idade legal, inserindo um número no campo de entrada de
dados em C321a.
C322 até C3211
Por favor, marque ‘sim' a estas perguntas se o seu país desenvolveu e implementou
medidas para proibir a venda de produtos do tabaco a menores.
No caso de uma resposta afirmativa, forneça mais detalhes no espaço disponível em
C3213.
“O parágrafo 3, do artigo 16 (Vendas a menores de idade ou por eles) refere-se a
‘‘venda avulsa de cigarros ou em embalagens pequenas” que tornem mais acessíveis
esses produtos aos menores. As embalagens pequenas chamadas 'kiddie packs'
geralmente contêm menos do que 20 ou 19 cigarros (dependendo do país) e são mais
baratos as embalagens 'regulares'. Se o seu país proibiu a venda de tais embalagens, por
favor, responda 'Sim' a questão C329 e forneça mais detalhes em C3213.
C3212
Por favor, forneça uma breve descrição dos progressos realizados na implementação do
artigo 16 nos últimos dois anos ou desde a apresentação do seu último relatório.
Descreva aqui a qualquer nova legislação, regulamentação ou política adotada em seu
país com relação às vendas de produtos de tabaco para menores de idade e por eles. Por
favor, descreva qualquer nova medida que esteja sendo considerada, se for o caso.
C3213 e C3214
Por favor, forneça todas as informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção, em relação às diretrizes do artigo 16.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio relativas a
esta subsecção no espaço disponível em C3214, ou forneça o endereço eletrônico desses
60
documentos, se eles estiverem disponíveis. Por exemplo, forneça o texto da
regulamentação, legislação ou política de seu país sobre as vendas para menores ou por
eles, se for o caso.
C33
Apoio a atividades alternativas economicamente viáveis
(Esta subseção refere-se ao artigo 17 da Convenção e às opções de políticas e
recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do tabaco
(com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS), tal como adotadas pela Conferência
das Partes em sua sexta sessão).
C331
Por favor, marque 'Sim' para esta questão se o seu país adotou e implementou medidas
ou programas que promovam alternativas economicamente viáveis e sustentáveis para
os produtores de tabaco, trabalhadores do tabaco ou vendedores individuais de tabaco,
se for o caso.
Se não houver cultivo de tabaco ou produção de tabaco em seu país, marque 'Não
aplicável' nestas questões.
Se você respondeu 'sim' a esta questão, por favor, forneça detalhes das políticas no
espaço disponível em C335.
C332
Por favor, forneça uma breve descrição dos progressos realizados na implementação do
artigo 17 (Apoio a atividades alternativas economicamente viáveis) nos últimos dois
anos ou desde a apresentação do seu último relatório, se aplicável.
Por favor, descreva aqui qualquer nova medida adotada em sua jurisdição e qualquer
medida que esteja sendo considerada, se for o caso.
C333 e C334
As respostas a estas questões são voluntárias.
61
Por favor, responda afirmativamente à questão C333 se o seu país utilizou às Opções de
políticas e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o
cultivo do tabaco (com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS)
(http://www.who.int/fctc/treaty_instruments/Recommendations_Articles_17_18_Englis
h.pdf? ua = 1) ao desenvolver políticas e programas nesta área.
Se desejar, forneça mais informações sobre o uso das Opções de políticas e
recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do
tabaco (com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS) no espaço disponível em
C334.
Descreva aqui se seu país adotou os seguintes passos, entre outros, de acordo com as
recomendações das diretrizes:
• desenvolveu estratégias de diversificação que incluem oportunidades tanto agrícolas
quanto não agrícolas para produtores de tabaco;
• promoção de pesquisa sobre todos os elementos ligados ao cultivo do tabaco,
incluindo rentabilidade, mas também a saúde, os custos ambientais e socioeconômicos;
• desenvolvimento de programas de educação e formação para os trabalhadores e
produtores;
• identificação e regulação das estratégias da indústria do tabaco que promovem o
cultivo e a fabricação de produtos de tabaco;
• integração das opções alternativas de cultivo e meio de vida nos programas
governamentais de desenvolvimento rural;
• criação de centros de informação e de apoio aos meios de vida alternativos
• Garantia de proteção social, da saúde e do meio ambiente nas regiões produtoras de
tabaco, assim como de outras políticas e programas, conforme apropriado.
Outra possiblidade é fornecer informações mais estruturadas sobre esses e outros
assuntos ao completar as questões adicionais sobre o uso dessas opções políticas e
recomendações.
C335 e C336
Por favor, forneça todas as informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
62
subseção, em relação às disposições do artigo 17.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio relativas a
esta subsecção no espaço disponível em C336, ou forneça o endereço eletrônico desses
documentos, se eles estiverem disponíveis online.
C4
Outras medidas e políticas
(Esta subsecção refere-se aos artigos 18 a 21).
C41
Proteção ao meio ambiente e à saúde das pessoas
(Esta subseção refere-se ao artigo 18 da Convenção e às Opções de políticas e
recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do tabaco
(com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS) tais como adotadas pela Conferência
das Partes em sua sexta sessão).
C411 e C412
Marque 'Sim' se seu país desenvolveu e implementou medidas relativas a proteção do
ambiente e da saúde das pessoas.
No caso de uma resposta afirmativa, forneça mais detalhes no espaço disponível em
C416.
Se este item não é aplicável ao seu país, assinale 'Não aplicável'.
C413
Por favor, forneça uma breve descrição dos progressos realizados na implementação do
artigo 18 (Proteção ao meio ambiente e a saúde das pessoas) nos últimos dois anos ou
desde a apresentação de seu último relatório.
63
Descreva aqui qualquer nova medida adotada em seu país e qualquer outra medida que
esteja sendo considerada, se for o caso.
C414 e C415
As respostas a estas questões são voluntárias.
Por favor, responda afirmativamente à questão C414 se o seu país utilizou as opções de
políticas e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o
cultivo do tabaco (com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS)
(http://www.who.int/fctc/treaty_instruments/Recommendations_Articles_17_18_Englis
h
.pdf? ua = 1) ao desenvolver políticas e programas nesta área.
Se desejar, forneça mais informações sobre o uso das opções de políticas e
recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do
tabaco (com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS) no espaço disponível em
C415.
Veja mais instruções em C333 e C334.
C416 e C417
Por favor, forneça todas as informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção, em relação às disposições do artigo 18.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio relacionadas a
esta subsecção no espaço disponível em C417, ou forneça o endereço eletrônico desses
documentos, se eles estiverem disponíveis online.
C42
Responsabilidade
(Esta subsecção refere-se ao artigo 19).
64
C421 até C425
Por favor, marque a resposta 'Sim' para esta questão se, com a finalidade de controle do
tabaco, seu país adotou medidas legislativas ou medidas para promover leis para lidar
com a responsabilidade civil e criminal, incluindo a compensação.
Para exemplos sobre adoção de medidas legislativas para lidar com responsabilidade
civil e criminal, revise os parágrafos 19 e 20 do relatório do Secretariado da Convenção
sobre “Implementação do artigo 19 da CQCT/OMS: “Responsabilidade”
(http://apps.who.int/gb/fctc/PDF/cop5/FCTC_COP5_11-en.pdf), submetido à
consideração pela Conferência das Partes em sua quinta sessão.
No caso de uma resposta afirmativa, forneça mais detalhes no espaço disponível em
C429.
C426 e C427
Marque 'Sim' ou 'Não' em resposta a estas questões.
No caso de uma resposta afirmativa, forneça mais detalhes no espaço disponível em
C429.
C428
Por favor, forneça uma breve descrição dos progressos realizados na implementação do
artigo 19 (Responsabilidade) nos últimos dois anos ou desde a apresentação do seu
último relatório.
Por favor, descreva aqui qualquer nova ação do seu país em relação às disposições do
presente artigo e qualquer medida que esteja sendo considerada, se for o caso.
C429 e C4210
Por favor, forneça todas as informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção, em relação às disposições do artigo 19.
Por exemplo, informe qualquer assistência jurídica dada a qualquer outra Parte em
processos relativos à responsabilidade civil e criminal consistente com a Convenção, se
apropriado.
65
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio relacionadas a
esta subseção no espaço disponível em C4210, ou forneça o endereço eletrônico desses
documentos, se eles estiverem disponíveis online.
C43
Pesquisa, vigilância e intercâmbio de informação
(Esta subsecção refere-se ao artigo 20).
C431 até C435
Por favor, verifique todos que se aplicam ao seu país ou responda 'Sim', conforme
apropriado, para estas questões, se o seu país tiver implementado medidas relacionadas
à pesquisa, vigilância e intercâmbio de informação.
No caso de respostas afirmativas, forneça mais detalhes no espaço disponível em C439.
Se os programas de pesquisa, vigilância e intercâmbio de informação forem
coordenados em nível subnacional, nacional, regional ou internacional, marque 'Sim' ao
responder a questão e forneça detalhes no espaço disponível em C439.
C433
Marque 'Sim' em resposta a estas questões se o seu país estabeleceu um sistema
nacional para a vigilância epidemiológica dos assuntos listados.
A OMS recomenda que as pesquisas específicas sobre os assuntos listados sejam
realizadas regularmente, de modo que a sua repetição contribua para a criação de
sistema vigilância nacional relacionada ao tabaco, tal como previsto no parágrafo 3 (a)
do artigo 20 da Convenção (Pesquisa, vigilância e intercâmbio de informação). Por
favor, observe o fato de que, além da repetibilidade e frequência da pesquisa, há outros
critérios que caracterizam um bom sistema de vigilância nacional, incluindo: a
comparabilidade; validade e confiabilidade; mecanismos para traduzir descobertas em
ação; e sustentabilidade (financeira e de recursos humanos).
C434
66
Se você respondeu 'sim' para a questão C433, responda a presente questão. Consulte
todas as pesquisas, incluindo o ano da pesquisa que você realizou no passado ou nos
últimos 10 anos pelo menos.
Indique se a pesquisa é nacionalmente representativa, ou se a amostra é representativa
apenas em nível subnacional (por exemplo, uma jurisdição subnacional ou alguma outra
área subnacional como urbana ou rural).
Para o ano da pesquisa, informe o ano em que os dados foram coletados, em oposição
ao ano de publicação dos resultados da pesquisa / relatório. Por favor, envie o relatório
(s) da pesquisa (s) como anexos ao seu relatório de implementação ou forneça o
endereço eletrônico desses documentos, se eles estiverem disponíveis online.
C435
Com base na experiência estabelecida de sistemas de coleta de dados internacionais, a
repetição da mesma pesquisa é recomendada tantas vezes quanto viável, mas pelo
menos em cada três ou cinco anos.9
Se você respondeu 'sim' a qualquer uma das perguntas em C433, indique aqui se o seu
país tem planos de repetir qualquer das pesquisas ou de realizar uma nova pesquisa
sobre tabaco em um período de três a cinco anos desde sua última pesquisa. Por favor,
forneça detalhes de tais planos.
C438
Por favor, forneça uma breve descrição dos progressos realizados na implementação do
artigo 20 da Convenção nos últimos dois anos ou desde a apresentação do seu último
relatório.
9 Veja: Standardization and harmonization of data and data collection initiatives. Report of the
Convention Secretariat (document FCTC/COP/4/15; disponível em:
http://apps.who.int/gb/fctc/PDF/cop4/FCTC_COP4_15-en.pdf).
67
Por favor, descreva aqui qualquer novo programa desenvolvido e implementado em seu
país, fornecendo detalhes, se for o caso, relativos às áreas de investigação em causa, as
agências de execução, fontes de financiamento, resultados e possíveis impactos sobre a
política de controle do tabaco. Se esses programas foram implementados como parte de
uma colaboração internacional, por favor, dê os detalhes aqui.
C439 e C4310
Por favor, forneça todas as informações adicionais pertinentes, mas não abordadas nesta
subseção, em relação às disposições do artigo 20.
Por favor, indique se algum dos programas de pesquisa e de vigilância que você relatou
foram implementados somente em nível subnacional. Indique também, se aplicável,
qualquer programa de vigilância em saúde regional / e ou global relativo ao tabaco que
seu país participou.
Coloque em anexo qualquer documento (s) e outras informações de apoio relativas a
esta subsecção em C4310, ou forneça o endereço eletrônico desses documentos, se eles
estiverem disponíveis online.
SEÇÃO D: Cooperação e assistência internacional
(Esta seção refere-se ao artigo 22 (Cooperação científica, técnica e jurídica e
prestação de assistência especializada) e artigo 26 (recursos financeiros)).
D1 até D6
Estas questões referem-se à assistência prestada ou recebida para o desenvolvimento e
fortalecimento de programas multissetoriais abrangentes de controle do tabaco (ou seus
componentes) nas Partes em desenvolvimento ou Partes com economias em transição.
Indique se seu país forneceu ou recebeu assistência, nos termos do artigo 21.1 (c).
Se você respondeu 'sim' a qualquer uma destas questões, forneça detalhes adicionais
listados abaixo.
D7
68
Por favor, forneça o nome da Parte ou Partes das quais a assistência foi recebida ou
fornecida.
D8
Por favor, forneça mais informações sobre qualquer assistência prestada ou recebida,
por exemplo, detalhes completos sobre a natureza e nível da assistência.
D9
Se você respondeu 'não' às questões D1-D6 no que diz respeito tanto à prestação ou ao
recebimento de assistência, mas há algum tipo de assistência financeira ou técnica sendo
considerada, forneça os detalhes aqui. Isso pode incluir a assistência que tenha sido
solicitada, mas não recebida ou assistência que se pretende fornecer, mas ainda não foi
fornecida. Esta informação ajudará o Secretariado da Convenção em combinar
habilidades disponíveis e recursos com as necessidades identificadas.
D10
Se o seu país é membro de qualquer organização intergovernamental regional ou
internacional relevante ou instituição financeira e de desenvolvimento, e sugeriu ou
recomendou a essa organização ou instituição financeira a prestação de assistência
financeira a uma Parte que seja um país em desenvolvimento ou tenha economia em
transição, a fim de possibilitar o cumprimento de suas obrigações no âmbito da
Convenção, por favor, responda 'sim' a esta questão.
D11
Se você respondeu 'sim' para a questão D10, forneça detalhes neste espaço.
A fim de promover a cooperação internacional no controle do tabaco, recomenda-se que
você reveja a lista de organizações intergovernamentais regionais e internacionais
relevantes, incluindo as observadoras na Conferência das Partes
(http://www.who.int/fctc/cop/observers_cop), das quais seu país é membro e cujos
objetivos são relevantes para o controle do tabaco. Outra fonte para a revisão da
possível contribuição do seu país através de organizações relevantes para o progresso do
controle internacional do tabaco é o banco de dados sobre os recursos internacionais
69
para implementação da Convenção, desenvolvido a pedido da Conferência das Partes
(https://extranet.who.int/fctcresources)10
.
Além disso, as Partes são obrigadas a implementar os requisitos do artigo 26.4, no que
diz respeito à concessão de assistência financeira para as Partes em desenvolvimento e
com economias em transição a fim de assisti-las no cumprimento das suas obrigações
no âmbito do Convenção, se apropriado.
Seção E: Prioridades e Comentários
E1 – Por favor, liste as áreas prioritárias para a implementação da CQCT/OMS em seu
país.
E2 – Esta questão refere-se a quaisquer lacunas que seu país identificou entre os
recursos disponíveis e as necessidades avaliadas. Se você respondeu “sim” no que diz
respeito à identificação de lacunas específicas, por favor, informe os detalhes no espaço
disponível em E3.
E3 - Se você respondeu “sim” para a questão E2, por favor, forneça os detalhes neste
espaço.
E4 – Por favor, identifique e informe as restrições e barreiras encontradas na
implementação da Convenção.
E5 e E6 – Estas questões referem-se aos produtos de tabaco que são novos no mercado
ou que apresentam aumento em seu consumo
Em E5, indique quais desses produtos estão disponíveis no mercado nacional. Por favor,
liste todos os produtos disponíveis, Use a opção “outro” para listar outros produtos
quaisquer.
10 O banco de dados é uma ferramenta para Partes da CQCT/OMS para auxiliar na implementação da
Convenção. O acesso é fornecido mediante solicitação para o ponto focal de controle do tabaco da
CQCT/OMS ou outra autoridade governamental relevante. Para solicitar acesso entre em contato com o
Secretariado em [email protected]
70
Em E6, indique se alguma política ou regulação implementada foi específica para os
produtos mencionados em E5.
E7 – Por favor, forneça qualquer outra informação relevante para embasar suas
respostas para as questões E5 e E6. Por exemplo, você pode fornecer detalhes de
qualquer pesquisa disponível sobre magnitude (uso) desses produtos em sua jurisdição
ou quaisquer políticas ou regulamentos sobre eles.
Outra possibilidade é fornecer informações mais estruturadas sobre estes assuntos e
similares ao completar as questões adicionais na seção adequada. Observe que a
conclusão das questões adicionais é voluntária
E8 – Por favor, faça comentários adicionais ou forneça informações relevantes não
abordadas em qualquer outro local do questionário.
E9 – Por favor, faça qualquer sugestão para desenvolvimentos futuros e revisões do
instrumento de apresentação de relatório.
71
ANEXO
Glossário de termos utilizados na CQCT/OMS e seus instrumentos11
Atratividade
Refere-se a fatores como: gosto, cheiro e outros atributos sensoriais; facilidade de uso;
flexibilidade do sistema de dosagem; custo; reputação ou imagem; supostos riscos e
benefícios; e outras características de um produto concebido para estimular o uso do
tabaco (Diretrizes para a implementação dos artigos 9 e 10 da CQCT/OMS).
Imposto de consumo ad valorem
Tributo baseado em um percentual sobre o preço de um bem, como o preço de venda no
varejo ou preço de fábrica. (Diretrizes para a implementação do artigo 6 da
CQCT/OMS).
Acessibilidade
Significa preço em relação à renda per capita.(Diretrizes para a implementação do
artigo 6 da CQCT/OMS.)
Apoio comportamental
Apoio não medicamentoso destinado a ajudar as pessoas a deixar de consumir tabaco.
Ele pode incluir todo tipo de assistência para a cessação que transmite conhecimento
sobre o uso e a cessação do consumo do tabaco, fornece suporte e ensina habilidades e
estratégias para a mudança de comportamento. (Diretrizes para a implementação do
artigo 14 da CQCT/OMS).
Bootlegging
11 Os instrumentos da CQCT/OMS incluem o Protocolo para eliminar o comércio ilícito de produtos do
tabaco e as diretrizes (e opções políticas e recomendações) sobre artigos específicos da CQCT/OMS
adotadas pela Conferência das Partes. O Glossário de termos apresentados no presente anexo foi
atualizado em 2015.
72
Compra de produtos de tabaco tributáveis numa jurisdição com menores impostos ou
preços para serem revendidos em uma jurisdição com tributação ou preços mais
elevados. (Diretrizes para a implementação do artigo 6 da CQCT/OMS).
Associação de marca (brand sharing)
Ocorre quando um nome de marca, emblema, marca registrada, logotipo ou insígnia
comercial ou qualquer outra característica distintiva (incluindo distintiva combinação de
cores) de um produto ou serviço que não seja de tabaco seja ligado a um produto do
tabaco ou a uma empresa de tabaco, de forma que o produto do tabaco ou a empresa e o
produto ou o serviço que não seja de tabaco sejam suscetíveis de serem associados.
(Diretrizes para implementação do artigo 13 da CQCT/OMS).
Extensão de marca (brand stretching)
Ocorre quando um nome de marca de tabaco, emblema, marca registrada, logotipo ou
insígnia comercial ou qualquer outra característica distintiva (incluindo distintiva
combinação de cores) é conectada a um produto ou serviço que não seja de tabaco, de
tal forma que o produto de tabaco e o produto ou serviço que não seja de tabaco sejam
suscetíveis de serem associados. (Diretrizes para a implementação do artigo 13 da
CQCT/OMS).
Aconselhamento breve
Aconselhamento para parar de usar o tabaco, geralmente levando apenas alguns
minutos, dado a todos os usuários de tabaco, normalmente durante o curso de uma
consulta ambulatorial ou internação.(Diretrizes para implementação do artigo 14 da
CQCT/OMS).
Intermediação
Significa agir como agente para terceiros, por exemplo, na negociação de contratos,
compras ou vendas em troca de honorários ou de comissão. (Protocolo para eliminar o
Comércio Ilícito de produtos de tabaco, artigo 1).
Cigarro
73
Significa um cilindro de tabaco picado para fumar, enrolado em papel destinado para
essa finalidade. Excluem-se produtos regionais específicos como "bidis", "anghoon" e
outros similares que possam ser embrulhados em papel ou folhas. Para os efeitos do
artigo 8º, a definição também abrange os cigarros feitos com corte fino, enrolados pelo
próprio fumante.
(Protocolo para eliminar o Comércio Ilícito de produtos de tabaco, Artigo 1).
Proibição abrangente da publicidade, promoção e patrocínio do tabaco
Toda a publicidade, promoção e patrocínio, sem exceções; publicidade, promoção e
patrocínio diretos e indiretos; ações que visem à promoção e que tenham ou possam ter
um efeito promocional; promoção dos produtos do tabaco e de seu uso; comunicações,
recomendações e ações comerciais; contribuição de qualquer tipo a qualquer evento,
atividade ou indivíduo; publicidade e promoção de nomes de marcas de tabaco e toda
promoção corporativa; e meios de comunicação tradicionais (impresso, televisão e
rádio) e todas as plataformas de mídia, incluindo filmes, internet, telefones celulares e
outras novas tecnologias. (As diretrizes para o artigo 13 da Convenção também
fornecem uma lista indicativa (não exaustiva) de formas de publicidade, promoção e
patrocínio dentro dos os termos da Convenção). (Diretrizes para implementação do
artigo 13 da CQCT/OMS).
Confisco
Termo que abrange a apreensão, quando aplicável, entende-se a privação em caráter
definitivo de bens por meio de decisão de um tribunal ou de outra autoridade
competente. (Protocolo para eliminar o Comércio Ilícito de produtos de tabaco, Artigo
1).
Consumo
Significa quantidade absoluta de produtos de tabaco utilizados. As Compras
transfronteiriças são a compra de produtos de tabaco tributáveis em uma jurisdição com
impostos ou preços mais baixos para consumo em uma jurisdição com impostos mais
altos. (Diretrizes para implementação do artigo 6 da CQCT/OMS).
Conteúdo
74
Significa “constituintes”, em relação ao tabaco processado, e “ingredientes”, em relação
aos produtos de tabaco. Os ingredientes incluem tabaco, componentes (por exemplo,
papel e filtro), materiais utilizados para a fabricação desses componentes, aditivos,
auxiliares de processamento, substâncias residuais encontradas no tabaco (após
armazenamento e processamento) e substâncias que migram do material de embalagem
para o produto (contaminantes que não fazem parte dos ingredientes). (Diretrizes para
implementação dos artigos 9 e 10 da CQCT/OMS).
Entrega controlada
Entende-se a técnica que consiste em deixar que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do
território de um ou mais Estados, passem por ele ou entrem nele, com o conhecimento e
sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o objetivo de investigar crimes e
identificar as pessoas envolvidas em sua prática. (Protocolo para eliminar o Comércio
Ilícito de produtos de tabaco, Artigo 1).
Sistema de cultivo
Descreve de que forma um produtor cultiva a terra. Os sistemas de cultivo incluem:
rotação de culturas, cultivos múltiplos, cultivo misto, cultivo intercalar e práticas
agronômicas relacionadas. (Opções de políticas e recomendações sobre alternativas
economicamente sustentáveis para o cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18
da CQCT/OMS).
Rotação de culturas
Prática da plantação de uma série de diferentes espécies vegetais na mesma área em
estações sequenciais. A rotação de culturas traz vários benefícios para o solo. Um dos
elementos tradicionais da rotação é a reposição de nitrogênio mediante o cultivo
alternado de leguminosas e cereais entre outros. A rotação de culturas também atenua o
acúmulo de patógenos e pragas que frequentemente ocorrem quando uma espécie é
continuamente cultivada, e também pode melhorar a estrutura e a fertilidade do solo,
alternando plantas de raízes profundas e superficiais. (Opções de políticas e
recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do
tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Característica de design
75
Denota uma característica de concepção de um produto de tabaco que tem uma ligação
causal imediata com a análise e a medição de seus conteúdos e emissões. Por exemplo,
poros de ventilação em torno dos filtros para cigarros diminuem a dose de nicotina
medida por aparelhos em razão da diluição do fluxo principal de fumaça. (Diretrizes
para implementação dos artigos 9 e 10 da CQCT/OMS).
Diversificação
A criação de uma estratégia que permita a redução da dependência de um único cultivo
e instabilidade no processo de reprodução causada por falhas em atividades de
produção, tais como perdas de safra devido às secas ou inundações, bem como a
variabilidade sazonal da renda ao longo do ano. (Opções de políticas e recomendações
sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do tabaco com relação
aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Alternativas economicamente sustentáveis
Destinam-se a satisfazer as necessidades humanas, preservando o meio ambiente, para
que essas necessidades sejam satisfeitas não só no presente, mas também nas gerações
futuras. s(Opções de políticas e recomendações sobre alternativas economicamente
sustentáveis para o cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Emissões
São as substâncias liberadas quando o produto de tabaco é utilizado como previsto. Por
exemplo, no caso de cigarros e outros produtos de combustão, as emissões são as
substâncias encontradas na fumaça. No caso de produtos de tabaco para mascar, as
emissões são as substâncias liberadas durante o processo de mastigação ou sucção e, no
caso de tabaco inalado, referem-se a substâncias liberadas por partículas durante o
processo de inalação. (Diretrizes para a implementação dos artigos 9 e 10 da
CQCT/OMS).
Auditoria ambiental
Processo para verificar a eficácia do programa de gestão ambiental, assegurar que os
objetivos e metas ambientais estejam sendo cumpridas, e avaliar a forma como o
sistema de gestão ambiental deve ser modificado e ampliado no contexto da expansão
de negócios futuros, nova legislação ambiental, e questões ambientais emergentes.
76
(Opções de políticas e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis
para o cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Avaliação do Impacto ambiental
Procedimento para avaliar o provável impacto de um projeto de atividade sobre o meio
ambiente. (Opções de políticas e recomendações sobre alternativas economicamente
sustentáveis para o cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Monitoramento ambiental
Avaliações contínuas das alterações da qualidade ambiental dos locais específicos.
(Opções de políticas e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis
para o cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Recuperação ambiental
Tentativa deliberada para acelerar a recuperação de áreas ecológicas danificadas.
(Opções de políticas e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis
para o cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Imposto sobre consumo ou imposto específico sobre consumo
Imposto ou direito cobrado na venda ou produção de produtos específicos, tais como
produtos de tabaco significa um imposto ou taxa imposta sobre a venda ou produção de
produtos selecionados, tais como produtos de tabaco. (Diretrizes para implementação
do artigo 6 da CQCT/OMS).
Tabaco expandido
É aquele que aumentou em volume em razão da volatilização rápida de um meio, como
o gelo-seco. (Diretrizes para implementação dos artigos dos artigos 9 e 10 da
CQCT/OMS).
Empresas de primeira transformação ou empresas dedicadas à produção de folhas
de tabaco
Comprador do tabaco bruto (em rama) dos agricultores para submetê-lo a uma primeira
transformação do tabaco em folha, classificando o tabaco bruto de acordo com a sua
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qualidade. (Opções de políticas e recomendações sobre alternativas economicamente
sustentáveis para o cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Segurança alimentar
Disponibilidade de alimentos e acesso das pessoas aos alimentos. (Opções de políticas e
recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do
tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Estocagem
Aumento na produção ou estoque de produtos em antecipação a um aumento de
impostos. (Diretrizes para implementação do artigo 6 da CQCT/OMS).
Zona franca
Entende-se uma parte do território de uma Parte aonde as mercadorias introduzidas são
consideradas geralmente como se não estivessem dentro do território aduaneiro, no que
diz respeito aos encargos e aos impostos de importação. (Protocolo para eliminar o
Comércio Ilícito de produtos de tabaco, Artigo 1).
Imposto geral sobre vendas (IGV)
Imposto que incide sobre uma grande variedade de produtos, normalmente baseado em
preço de varejo. Significa um imposto sobre uma grande variedade de produtos,
normalmente com base no preço de varejo. (Diretrizes para a implementação do artigo
6 da CQCT/OMS).
Boas Práticas Agrícolas
Práticas que asseguram que os produtos agrícolas sejam de alta qualidade, seguros e
produzidos de forma ambientalmente e socialmente responsável. (Opções de políticas e
recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do
tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Doença da folha verde do tabaco
Envenenamento por nicotina que resulta da absorção de nicotina através da pele no
contato com plantas de tabaco durante o cultivo e a colheita. A nicotina é um alcaloide
solúvel em água e lipídios que se dissolve nas folhas molhadas da folha verde do
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tabaco. (Opções de políticas e recomendações sobre alternativas economicamente
sustentáveis para o cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Capital humano
Estoque de competências, conhecimentos e atributos de personalidade integrados na
capacidade de realizar trabalhos de modo a produzir valor econômico; atributos
adquiridos por uma pessoa por meio da educação e da experiência. (Opções de políticas
e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do
tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Comércio ilícito
É qualquer prática ou conduta proibida por lei, relacionada à produção, envio, recepção,
posse, distribuição, venda ou compra, incluída toda prática ou conduta destinada a
facilitar essa atividade. (CQCT/OMS, artigo 1).
Impacto no meio ambiente
Qualquer efeito causado por uma atividade proposta no meio ambiente, incluindo a
saúde e a segurança do ser humano, da flora, da fauna, do solo, do ar, da água, do clima,
da paisagem e dos monumentos históricos ou outras estruturas físicas, ou a interação
entre estes fatores; também inclui efeitos sobre herança cultural ou condições
socioeconômicas resultantes das alterações desses fatores. (Opções de políticas e
recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do
tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Imposto de importação ou direito de importação
Imposto que incide sobre produtos importados selecionados, como os produtos de
tabaco. (Diretrizes para a implementação do artigo 6º da CQCT/OMS).
Elasticidade-renda da demanda
Variação percentual do consumo resultante do aumento de um por cento da renda real.
(Diretrizes para a implementação do artigo 6º da CQCT/OMS).
Capacidades e aptidões individuais
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Processo pelo qual os indivíduos fortalecem e mantêm suas capacidades para definir e
alcançar seus próprios objetivos de desenvolvimento ao longo do tempo. (Opções de
políticas e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o
cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Áreas internas ou fechadas (locais de trabalho ou lugares públicos)
Qualquer espaço coberto por um telhado, ou limitado em qualquer dos seus lados por
uma parede ou divisória, não importando o tipo de material utilizado no telhado, parede
ou divisória, e independente de a estrutura ser permanente ou temporária. (Diretrizes
para a implementação do artigo 8º da CQCT/OMS).
Insert
Para efeitos das orientações para a aplicação do artigo 11 “insert” significa qualquer
comunicação dentro de uma embalagem, individual e/ou pacote, comprada no varejo
pelos consumidores, como uma miniatura de folheto informativo ou brochura.
(Diretrizes para implementação do artigo 11 da CQCT/OMS).
Intensidade
Significa quantidade de produtos do tabaco utilizados pelo usuário médio. (Diretrizes
para implementação do Artigo 6 da CQCT/OMS.)
Cultivo intercalar
É a prática de cultivar dois ou mais produtos em proximidade. O objetivo mais comum
do cultivo intercalar é produzir um maior rendimento em um determinado pedaço de
terra, fazendo uso de recursos que, de outra forma, não seriam utilizados numa única
safra. (Opções de políticas e recomendações sobre alternativas economicamente
sustentáveis para o cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Abordagem intersetorial
Funciona em diferentes setores - social, econômico e institucional. (Opções políticas e
recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do
tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Medidas legais
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Significam qualquer instrumento jurídico que contenha ou estabeleça obrigações,
exigências ou proibições de acordo com a lei relevante da jurisdição. Exemplos desses
instrumentos incluem, mas não estão limitados a atos, leis, regulamentos e ordens
administrativas ou executivas. (Diretrizes para a implementação do artigo 11 da
CQCT/OMS).
Licença
Entende-se a permissão concedida pela autoridade competente após a apresentação de
solicitação prévia ou outro documento a essa autoridade. (Protocolo para eliminar o
Comércio Ilícito de produtos de tabaco, Artigo 1).
Meios de vida
Processo em que as famílias rurais constroem uma carteira diversificada de atividades e
recursos de apoio social, a fim de sobreviver e melhorar suas condições de vida.
(Opções políticas e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis
para o cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Equipamento de fabricação
Entende-se o maquinário destinado ao uso ou adaptado exclusivamente para a produção
de produtos de tabaco, que é parte integrante do processo de fabricação [as Partes
poderão incluir uma referência ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação
de Mercadorias, se aplicável] No contexto do equipamento de fabricação, «suas partes»
significa toda parte identificável que seja específica do equipamento de fabricação
utilizado na fabricação de produtos de tabaco. (Protocolo para eliminar o Comércio
Ilícito de produtos de tabaco, Artigo 1).
Imposto misto ou imposto híbrido
Imposto que inclui tanto um componente tributário específico como um componente
fiscal ad valorem. (Diretrizes para implementação do artigo 6 da CQCT/OMS).
Externalidade negativa
Significa custos suportados pelos não-usuários. (Diretrizes para implementação do
artigo 6 da CQCT/OMS).
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Onsert
Para efeitos das orientações para a aplicação do artigo 11, “onsert” significa qualquer
comunicação afixada no exterior de uma embalagem, individual e/ou pacote, comprada
no varejo pelos consumidores, tais como uma brochura em miniatura abaixo da
embalagem exterior de celofane, enrolada ou colada na parte externa da embalagem do
cigarro. (Diretrizes para a implementação do artigo 11 da CQCT/OMS).
Dados pessoais
Entende-se toda informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável.
(Protocolo para eliminar o Comércio Ilícito de produtos de tabaco, Artigo 1).
Prevalência
Porcentagem da população que usa um produto do tabaco. (Diretrizes para
implementação do artigo 6 da CQCT/OMS).
Elasticidade-preço da demanda
Variação percentual do consumo resultante do aumento de 1% do preço real. (Diretrizes
para implementação do artigo 6 da CQCT/OMS).
Sistema produtivo
Sistema que transforma insumos em rendimentos. Os insumos, num sistema produtivo,
incluem recursos humanos, terrenos, equipamentos, edifícios e tecnologia. Os
rendimentos incluem os bens e serviços que são fornecidos para os clientes e
consumidores. (Opções políticas e recomendações sobre alternativas economicamente
sustentáveis para o cultivo do tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Substituição de produto
Troca do consumo de um produto de tabaco por outro, como a troca de cigarros por
tabaco solto, em resposta às mudanças nos preços relativos ou outros fatores. (Diretrizes
para a implementação do artigo 6 da CQCT/OMS).
Promoção da cessação do consumo do tabaco
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Medidas e abordagens populacionais que contribuem para a interrupção do uso do
tabaco, incluindo o tratamento da dependência. (Diretrizes para a implementação do
artigo 14 da CQCT/OMS).
Locais públicos
Todos os lugares acessíveis ao público em geral ou locais de uso coletivo, independente
de propriedade ou direito de acesso. (Diretrizes para implementação do Artigo 8º da
CQCT/OMS).
Transporte público
Qualquer veículo usado para transporte de pessoas em geral, normalmente por serviços
pagos incluindo os táxis. (Diretrizes para implementação do Artigo 8º da CQCT/OMS ).
Linha telefônica de apoio à cessação
A linha telefônica de apoio à cessação é um serviço de aconselhamento telefônico que
pode fornecer consultoria reativa e proativa. Uma linha direta reativa fornece uma
resposta imediata a uma chamada iniciada pelo usuário de tabaco, mas apenas atende
chamadas recebidas. A linha direta proativa envolve a criação de um calendário de
ligações planejadas para usuários de tabaco.(Diretrizes para a implementação do artigo
14 da CQCT/OMS).
Real
Significa ajustado-inflação. (Diretrizes para implementação do artigo 6 da
CQCT/OMS).
Tabaco reconstituído
É um material semelhante a uma folha de papel, composto principalmente de tabaco.
(Diretrizes para a implementação dos artigos 9 e 10 da CQCT/OMS).
Organização regional de integração econômica
É uma organização integrada por Estados soberanos, que transferiram àquela
organização regional competência sobre uma diversidade de assuntos, inclusive a
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faculdade de adotar decisões de natureza mandatória para seus membros em relação
àqueles assuntos. [Quando apropriado, o termo “nacional” se referirá igualmente a
organizações de integração econômica regional.] (CQCT/OMS, Artigo 1 e Protocolo
para eliminar o Comércio Ilícito de produtos de tabaco, Artigo 1).
Dados científicos resultantes de pesquisa
O termo “dados científicos resultantes de pesquisa” refere-se ao uso de metodologias
rigorosas, sistemáticas e objetivas para obter conhecimento confiável, válido e relevante
para os programas e as atividades de educação, comunicação e treinamento.
Especificamente, esse tipo de pesquisa, nesse caso, exige: (a) desenvolvimento de uma
cadeia de raciocínio lógico e baseado em evidências; (b) métodos adequados às questões
colocadas; (c) desenhos de estudos observacionais ou experimentais e instrumentos que
proporcionem resultados confiáveis e generalizáveis; (d) dados e análise adequadas para
apoiar os resultados; (e) explicação dos procedimentos e resultados de forma clara e
detalhada, incluindo a especificação da população para a qual os resultados podem ser
generalizados; (f) observância das normas de análise por pares; (g) divulgação dos
resultados a fim de contribuir para o conhecimento científico; (h) acesso aos dados para
reanálise, replicação e como oportunidade de avançar a partir das conclusões; (i)
observância da ética nas pesquisas, incluindo uma abordagem imparcial e neutra; e (j)
independência em relação aos interesses comerciais e outros interesses criados pela
indústria do tabaco. (Diretrizes para a implementação do artigo 12 da CQCT/OMS).
Semeadura em fileira
Organização das plantações associadas em fileiras, assim, um produto é alternado com
uma ou várias fileiras de outro produto. (Opções políticas e recomendações sobre
alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do tabaco com relação aos
artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
A fumaça de tabaco de segunda-mão
Pode ser definida como a fumaça emitida pela ponta acesa de cigarros e de outros
produtos derivados do tabaco, geralmente combinada com a fumaça exalada pelo
fumante. (Diretrizes para implementação do artigo 8º da CQCT/OMS)
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Proporção do imposto específico no preço de varejo
Porcentagem de impostos no preço de venda de um produto de tabaco, incluindo todos
os tributos pertinentes, responsável por impostos específicos sobre o consumo desse
produto. (Diretrizes para implementação do Artigo 6 da CQCT/OMS)
Proporção de impostos no preço de varejo
Porcentagem do preço de venda de um produto de tabaco, incluindo todos os tributos
pertinentes, responsável por todos os impostos sobre o produto (Diretrizes para
implementação do Artigo 6 da CQCT/OMS)
Ar livre da fumaça do tabaco
É o ar que está 100% livre de fumaça do tabaco. Essa definição inclui, mas não se limita
ao ar em que a fumaça do tabaco não pode ser vista, cheirada, sentida ou medida.
(Diretrizes para a implementação do artigo 8 da CQCT/OMS)
Fumar
Essa definição deve abranger posse ou controle de produto derivado do tabaco aceso,
independente de estar sendo inalado ou exalado. (Diretrizes para a implementação do
artigo 8 da CQCT/OMS).
Imposto específico sobre o consumo
Imposto cobrado sobre produtos selecionados com base na quantidade, como o número
de cigarros ou peso do tabaco.(Diretrizes para a implementação do artigo 6 da
CQCT/OMS).
Cadeia de suprimentos
A «cadeia de suprimento» abrange a elaboração de produtos de tabaco, de equipamentos
de fabricação e a importação ou exportação de produtos de tabaco e de equipamentos de
fabricação; se for pertinente, uma Parte poderá decidir ampliar a definição para incluir
uma ou várias das atividades mencionadas a seguir:
a) comércio varejista de produtos de tabaco;
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b) cultivo comercial de tabaco, exceto no que diz respeito aos cultivadores, agricultores
e produtores tradicionais em pequena escala;
c) transporte de quantidades comerciais de produtos de tabaco ou de equipamentos de
fabricação, e
d) venda por atacado, intermediação, armazenamento ou distribuição de tabaco e de
produtos de tabaco ou de equipamentos de fabricação.
(Protocolo para eliminar o Comércio Ilícito de produtos de tabaco, Artigo 1).
Imposto escalonado
Imposto aplicado a taxas diferentes para diferentes variantes de um determinado
produto, com base em vários fatores, como preço, características do produto ou
características de produção.(Diretrizes para implementação do artigo 6 da
CQCT/OMS).
Publicidade e promoção do tabaco
É qualquer forma de comunicação, recomendação ou ação comercial com o objetivo,
efeito ou provável efeito de promover, direta ou indiretamente, um produto do tabaco ou
o seu consumo. (CQCT/OMS, artigo 1).
Controle do tabaco
É um conjunto de estratégias direcionadas à redução da oferta, da demanda e dos danos
causados pelo tabaco, com o objetivo de melhorar a saúde da população, eliminando ou
reduzindo o consumo e a exposição à fumaça de produtos de tabaco. (CQCT/OMS,
artigo 1).
Cultivo do tabaco
Cultivo do Nicotiana tabacum e Nicotiana rustica para venda mediante acordo
contratual ou não contratual, mercado aberto ou por sistema de quotas (Opções políticas
e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do
tabaco com relação aos artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Tratamento da dependência do tabaco
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Prestação de apoio comportamental ou medicamentoso, ou ambos, para os usuários de
tabaco, para ajudá-los a parar o uso da substância. (Diretrizes para a implementação do
artigo 14 da CQCT/OMS.)
Indústria do tabaco
É o conjunto de fabricantes, distribuidores atacadistas e importadores de produtos de
tabaco. (CQCT/OMS, artigo 1).
Produtos de tabaco
São todos aqueles total ou parcialmente preparados com a folha de tabaco como matéria
prima, destinados a serem fumados, sugados, mascados ou aspirados. (CQCT/OMS,
artigo 1).
Patrocínio do tabaco
É qualquer forma de contribuição a qualquer evento, atividade ou indivíduo com o
objetivo, efeito ou possível efeito de promover, direta ou indiretamente, um produto do
tabaco ou o seu consumo. (CQCT/OMS, artigo 1).
Usuário de tabaco
Uma pessoa que usa qualquer produto de tabaco.(Diretrizes para a implementação do
artigo 14 da CQCT/OMS.)
Trabalhador do tabaco
Pessoa que trabalha em uma propriedade que cultiva tabaco, no processamento ou
fabricação do fumo ou bidi, com ou sem um acordo contratual com base nas leis
trabalhistas do país em que é empregado. (Opções políticas e recomendações sobre
alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do tabaco com relação aos
artigos 17 e 18 da CQCT/OMS).
Rastreamento e localização
Entende-se a vigilância sistemática e a recriação, pelas autoridades competentes ou por
qualquer outra pessoa que atue em seu nome, da rota ou da circulação dos itens ao longo
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da cadeia de suprimento, tal como está indicado no artigo 8 [do protocolo]. (Protocolo
para eliminar o Comércio Ilícito de produtos de tabaco, Artigo 1).
Diretrizes de tratamento
São orientações sistematicamente desenvolvidas para ajudar os administradores de
serviços, os profissionais e os pacientes a tomarem decisões sobre o tratamento
adequado da dependência do tabaco e para a cessação. (Diretrizes para implementação
do artigo 14 da CQCT/OMS).
Imposto uniforme
Imposto aplicado na mesma taxa a todas as variantes de um determinado produto, como
a todas as marcas de cigarro e variantes da marca. (Diretrizes para implementação do
artigo 6 da CQCT/OMS).
Imposto sobre valor agregado (IVA)
Imposto que incide sobre uma grande variedade de produtos (nacionais e importados),
com base no valor agregado em cada fase de produção ou distribuição. (Diretrizes para
implementação do artigo 6 da CQCT/OMS).
Preço médio ponderado (WAP, do inglês, weighted average price)
Preço médio ao consumidor de um produto de tabaco com base nos preços das marcas
individuais e ponderado pela venda de cada marca. (Diretrizes para implementação do
artigo 6 da CQCT/OMS).
Ambiente de trabalho
Qualquer local utilizado por pessoas durante seu emprego ou trabalho. Deve incluir não
apenas o trabalho remunerado, mas também o trabalho voluntário. O “local de trabalho”
inclui não apenas o local onde o trabalho é executado, mas também todos os anexos ou
locais associados, comumente usados pelos trabalhadores durante a jornada de trabalho,
incluindo, por exemplo, corredores, elevadores, escadas, recepções, lanchonetes,
banheiros, salões, refeitórios, dependências anexas, toldos, barracas e abrigos. Veículos
usados durante o trabalho também são locais de trabalho e devem ser especificamente
identificados como tal. 21. Cuidado especial deve ser dado aos locais de trabalho que
também são residências ou locais de moradia, como as prisões, instituições de saúde
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mental ou enfermarias. Esses locais também constituem ambientes de trabalho para
outros, que devem ser protegidos da exposição à fumaça do tabaco. (Diretrizes para a
implementação do artigo 8º da CQCT/OMS).