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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de 19 de agosto de 2016.
Normatiza a comprovação de proficiência em idiomas pelos
discentes dos cursos de mestrado e de doutorado, conforme
regulamentado nos artigos 3º, inciso I, e 4º, inciso I, do Regulamento
do Programa em Agronomia (Ciência do Solo).
1 – A proficiência em um ou dois idiomas estrangeiros nos cursos de mestrado e
de doutorado, respectivamente, deverá ser comprovada pelo aluno, junto ao
Conselho do Programa, em até 12 meses após o início do curso.
1.1 – O idioma inglês é obrigatório tanto para o mestrado quanto para o
doutorado.
1.2 – O idioma português é obrigatório para aluno estrangeiro, tanto mestrado
quanto doutorado.
1.3 – O segundo idioma estrangeiro é de escolha do doutorado.
1.4 – Considera-se como idioma estrangeiro aquele cuja língua nativa é diferente
do português.
1.5 – A proficiência no idioma estrangeiro demonstrada para o nível de mestrado
poderá ser aproveitada no doutorado.
2 – O aluno poderá apresentar atestado de proficiência obtido em empresa de
ensino de idiomas reconhecida pela UNESP.
2.1 – Será considerado proficiente, o discente que obtiver aprovação, em no
mínimo, nível intermediário.
3 – O aproveitamento do idioma cursado pelo aluno no mestrado, ou do idioma
português para o aluno estrangeiro, deverá ser solicitado pelo aluno ao Conselho
do Programa, mediante comprovação no histórico escolar do mestrado, e
certificado de proficiência em linga portuguesa.
4 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme o grau de competência e
oportunidade, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
(Ciência do Solo), Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
ou Câmara Central de Pós-Graduação.
5 – Essa Instrução Normativa entrará em vigor assim que aprovada pela
Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de 19 de agosto de 2016.
Normatiza o aproveitamento de créditos em atividades
complementares, em atendimento ao regulamentado nos artigos 3º,
inciso II, alínea c, e 4º, inciso II, alínea c, do Regulamento do
Programa em Agronomia (Ciência do Solo).
1 – Somente será atribuído crédito a artigo científico, livro ou capítulo de livro
publicado.
1.1 – Artigo Científico
1.1.1 – O artigo científico deverá ter sido publicado em revista científica nacional
ou internacional classificada no QUALIS-CAPES, em A1, A2 ou B1.
1.1.2 – Será considerada a classificação obtida pelo periódico no QUALIS-CAPES
quando da publicação do trabalho.
1.1.3 – O artigo, proposto para aproveitamento de crédito em atividade
complementar, deverá ter o pós-graduando solicitante do processo como primeiro
autor e o docente-orientador como co-autor.
1.1.4 – A solicitação de crédito deve ser encaminhada em ofício assinado pelo
orientador e aluno, com cópia anexa da primeira página do artigo publicado.
1.1.5 – Serão atribuídos:
a) Quatro créditos por trabalho publicado em revista científica QUALIS-CAPES
com conceito A1.
b) Três créditos por trabalho publicado em revista científica QUALIS-CAPES com
conceito A2.
c) Dois créditos por trabalho publicado em revista científica QUALIS-CAPES com
conceito B1.
1.2 – Livro e Capítulo de Livro
1.2.1 – O livro ou capítulo de livro, proposto para aproveitamento de crédito em
atividade complementar, deverá ter o pós-graduando solicitante do processo e o
docente-orientador como autores ou editores.
1.2.2 – O livro deve ser registrado no ISBN.
1.2.3 – A solicitação de crédito deve ser encaminhada em ofício assinado pelo
aluno e orientador, com cópia anexa da capa, ficha catalográfica, índice de
autores e primeira página do capítulo.
1.2.4 – Será(ão) atribuído(s):
a) Três créditos por livro.
b) Dois crédito por capítulo de livro.
2 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme o grau de competência e
oportunidade, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
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(Ciência do Solo), Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
ou Câmara Central de Pós-Graduação.
3 – Essa Instrução Normativa entrará em vigor assim que aprovada pela
Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, do Conselho do Programa de Pós-Graduaçãoem Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de 19 de agosto de 2016.
Normatiza o exame geral de qualificação dos cursos de mestrado e de doutorado, conforme regulamentado nos artigos 3º, inciso III, e 4º, inciso III, do Regulamento do Programa em Agronomia (Ciência do Solo).
1 – O Exame Geral de Qualificação (EGQ) dos cursos de mestrado e de
doutorado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo) tem
por objetivo avaliar se o pós-graduando encontra-se apto para passar à última
etapa de seu curso, equivalente à defesa de sua dissertação ou tese.
2 – O aluno não terá direito a realização do EGQ:
2.1 – Caso não tenha concluído o número de créditos exigidos regimentalmente.
2.2 – Caso estiver, ou seu orientador, devendo documento(s) ao Programa.
3 – O EGQ deverá ser solicitado pelo orientador, mediante ofício ao Coordenador
do Programa, tendo como requisito a integralização dos créditos pelo aluno.
3.1 – No ofício, o orientador deverá apresentar:
3.1.1 – Lista de oito profissionais, doutores, com formação acadêmica e atuação
profissional afins ao assunto apresentado pelo candidato para o EGQ, para a
composição da comissão examinadora.
4 – A comissão examinadora do EGQ de mestrado e de doutorado será composta
por três profissionais, doutores, indicados pelo Conselho do Programa em
Agronomia (Ciência do Solo) com base no ofício do orientador.
4.1 – O orientador ou co-orientador é membro nato, na sua ausência o co-
orientador, com direito a votação quanto à aprovação ou não do candidato no
curso de mestrado/doutorado.
4.2 – O Conselho do Programa em Agronomia (Ciência do Solo) poderá indicar
outro profissional não listado no ofício encaminhado pelo orientador para compor
a comissão examinadora, se esses profissionais não atenderem ao solicitado no
item 3.1.1.
5 – São documentos que deverão acompanhar o ofício do orientador, por ocasião
da solicitação do EGQ de mestrado e doutorado:
a) Um artigo científico, extraído de sua dissertação ou tese, formatado segundo as normas de uma revista científica dos estratos Qualis – Capes A1, A2 ou B1.Como opção do candidato, o artigo poderá ser apresentado no idioma exigido pela revista.b) Normas da revista científica escolhida.
6 – Exceto para o ofício, os documentos deverão ser encaminhados em quatro
vias, das quais três encadernadas.
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7 – Após a composição da comissão examinadora do EGQ pelo Conselho do
Programa em Agronomia (Ciência do Solo), o aluno deverá:
7.1 – Entrar em contato com os membros da banca para decidirem a data, horário
e local do exame.
7.2 – Comunicar à Seção Técnica de Pós-Graduação sobre a data, horário e local
do exame, garantindo-se o prazo mínimo de 12 dias e máximo de 30 dias entre
essa comunicação e a realização do EGQ.
7.3 – O EGQ deverá ser concluído antes de 25 e 41 meses do início do curso do
mestrado e doutorado, respectivamente.
8 – A sessão do EGQ não será pública, contando apenas com a presença do
aluno, dos membros da comissão e co-orientador(es).
8.1 – Cada examinador terá prazo máximo de 50 minutos para arguir o mestrado
ou o doutorado.
8. 2 – Apresentação do artigo científico, com duração máxima de 30 minutos para
o EGQ do mestrado e doutorado.
8.3 – Avaliação do candidato pelos membros da Banca Examinadora.
9 – Será considerado qualificado a prosseguir para a defesa da dissertação ou da
tese, o aluno que for aprovado pela maioria simples dos membros da comissão
examinadora.
9.1 – São pontos pertinentes à avaliação do candidato pelos membros da
comissão examinadora:
a) Artigo(s) científico(s).b) Conhecimentos relativos à formação acadêmica do aluno.
10 – Se o aluno for reprovado no EGQ, o orientador poderá solicitar novo exame
uma única vez, no prazo de 30 dias, desde que não seja impedido pelo prazo de
conclusão de curso, estabelecido no Regulamento do Programa.
11 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme o grau de competência e
oportunidade, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
(Ciência do Solo), Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
ou Câmara Central de Pós-Graduação.
12 – Essa Instrução Normativa entrará em vigor assim que aprovada pela
Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de
Normatiza a transferência de alunos entre Programas de Pós-
Graduação e aproveitamento de créditos pelo aluno ingressante,
conforme indicado no artigo 5º do Regulamento do Programa em
Agronomia (Ciência do Solo).
O regramento para transferência de alunos, se justifica nos seguintes motivos:
- meio de entrada do aluno PPG é a seleção e não transferência. Acrescenta-
se que a maioria dos PPG desta FCAV/UNESP, dispõe de dois processos
seletivos no ano.
1 – Para transferir-se do Programa em Agronomia (Ciência do Solo) para outro
Programa, o aluno deverá atender as seguintes exigências:
1.1 - Somente poderá solicitar a transferência durante o primeiro semestre
após o ingresso no PPG;
1.2 - Somente poderá solicitar a transferência se a orientação no PPG
pretendido, não for comum no seu PPG de origem;
1.3 - Para transferência do Programa, o projeto de pesquisa cadastrado no
PPG em Agronomia (Ciência do Solo), somente poderá ser utilizado em outro
Programa mediante anuência explicitada em ofício do orientador do projeto
original.
2 - A solicitação deverá ser constituída por:
2.1 Ofício do aluno ao Coordenador do PPG em Agronomia (Ciência do Solo),
com justificativa relevante do pedido de transferência, com ciente do orientador
vigente, manifestando concordância.
3 – Para transferir-se de outro Programa para o de Agronomia (Ciência do
Solo):
3.1 – A solicitação somente será avaliada pelo Conselho do Programa:
3.2 Quando o aluno ainda não realizou o exame geral de qualificação em seu
Programa de origem;
3.3 Quando o aluno se propõe a ser orientado por um docente que pertença ao
núcleo de docentes do grupo permanente do Programa em Agronomia (Ciência
do Solo), segundo a classificação que consta no relatório CAPES. O Conselho
poderá considerar a classificação do docente no triênio vigente a presente
solicitação do aluno, como também analisá-la segundo o planejamento para o
triênio subseqüente.
4 – A solicitação deverá ser constituída por:
4.1 Ofício do aluno ao Coordenador do Programa em Agronomia (Ciência do
Solo), com justificativa do pedido de transferência. No ofício devem constar
manifestações de concordância do orientador e coordenador do Programa de
origem e do futuro orientador.
4.2 Projeto de pesquisa a ser utilizado para fins de experimentação agronômica
(dissertação ou tese). Em caso de mudança de orientador, mediante a
transferência de Programa, o projeto de pesquisa de seu Programa de origem
somente poderá ser mantido para execução no Programa em Agronomia
(Ciência do Solo) com anuência explicitada em ofício do seu ex-orientador.
Este ofício deverá ser anexado ao projeto de pesquisa.
4.4 Histórico Escolar em Andamento atualizado.
4.5 Currículo Lattes atualizado do aluno, impresso e com apresentação da
primeira página de artigos científicos e resumos publicados.
4.6 Proposta de cronograma de atividades para desenvolvimento do curso do
aluno, explicitando as disciplinas cursadas e a serem cursadas, integralização
de créditos, desenvolvimento da experimentação, data para qualificação e
conclusão do curso.
5 – O aproveitamento de créditos em disciplinas cursadas pelo aluno no seu
Programa de origem será realizado em reunião posterior ao seu ingresso no
Programa em Agronomia (Ciência do Solo).
5.1 – O total de créditos em disciplinas não poderá exceder a 18 créditos, tanto
para mestrandos quanto para doutorandos.
5.2 – O total de créditos em atividades complementares não poderá exceder a
6 ou 12 créditos para mestrandos e doutorandos, respectivamente,
respeitando-se as atividades possíveis de serem consideradas como atividades
complementares, segundo os critérios do Programa em Agronomia (Ciência do
Solo).
6 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme o grau de competência e
oportunidade, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
(Ciência do Solo), Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e
Veterinárias ou Câmara Central de Pós-Graduação.
7 – Essa Instrução Normativa entrará em vigor assim que aprovada pela
Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de 19 de agosto de 2016.
Normatiza o aproveitamento de créditos cursados no mestrado
pelo aluno, para o curso de doutorado, conforme indicado no artigo 6º
do Regulamento do Programa Agronomia (Ciência do Solo).
1 – Ao ingressar no curso de doutorado, caso haja interesse do aluno e desde
que seu orientador esteja de acordo, os créditos em disciplinas e atividades
complementares, provenientes do mestrado, poderão ser aproveitados para
integralização de créditos do curso de doutorado.
2 – A solicitação deve ser feita pelo orientador em ofício encaminhado ao
Coordenador do Programa, cujo modelo encontra-se ao final desta Instrução
Normativa e na página do Programa na internet.
2.1 – A solicitação deverá ser apresentada ao Conselho até a segunda matrícula.
3 – O Conselho poderá não considerar créditos de disciplina(s):
a) Que tenha(m) sido cursada há mais de cinco anos.
b) Que não seja(m) afim à formação acadêmica a que se propõe o aluno em seu
curso de doutorado.
c) Quando ultrapassarem os 36 créditos regulamentares máximos para
aproveitamento. Neste caso, a(s) disciplina(s) poderá(ão) ser listada(s) no
assentamento escolar do curso de doutorado, porém sem cômputo do(s)
crédito(s).
4 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme o grau de competência e
oportunidade, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
(Ciência do Solo), Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
ou Câmara Central de Pós-Graduação.
5 – Essa Instrução Normativa entrará em vigor assim que aprovada pela
Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)
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Jaboticabal, ____ de __________ de 20 ___
Ilmo(ª). Sr(ª).Prof(ª). Dr(ª). ______________________________________________________DD. Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em ___________________FCAV/Unesp
Prezado(a) Senhor(a),
Na qualidade de aluno regular do Programa de Pós-Graduação
em ______________________, do Curso de Doutorado, solicito o aproveitamento
dos créditos das disciplinas abaixo relacionadas, cursadas no Mestrado, na
Universidade (Faculdade) ____________________________________, conforme
comprovantes em anexo.
Justificativa do Orientador: ______________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________,
listamos abaixo as disciplinas :
Disciplinas Carga horária
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos para
agradecer a atenção dispensada.
Atenciosamente,
______________________________Assinatura do(a) Pós-Graduando(a)
______________________________Nome Completo
OBS: 1) Anexar cópia do histórico escolar completo e
cópia dos programas das disciplinas.
2) Os alunos que concluíram o Curso de Mestrado na
FCAV/Unesp, não precisam apresentar os programas
das disciplinas.
Ciente e de acordo do(a) Orientador(a):
Prof(a). Dr(a). ______________________
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de 19 de agosto de 2016.
Normatiza os critérios de credenciamento, descredenciamento e
recredenciamento de docentes do Programa, conforme indicado no
artigo 9º do Regulamento do Programa em Agronomia (Ciência do
Solo).
1 – Para credenciamento:
1.1 – O Conselho do Programa poderá credenciar profissionais portadores, no mínimo, do título de Doutor, e que atuem em linhas de pesquisas compatíveis ao perfil e estratégias do Programa; e atendam ao mínimo exigido, para docentes do núcleo permanente do Programa, segundo o critério de avaliação da CAPES em Ciências Agrárias I e preenchimento dos demais requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa:a) Produção Científica: ter indicadores da publicação de artigos científicos em número igual ou superior à média aritmética dos docentes permanentes do Programa de Pós-graduação dando preferencia aos Estratos do Qualis Capes A1, A2 e B1;b) Grupo de Pesquisa: participar de grupo de pesquisa certificado pelo CNPq e comprovar participação em pelo menos 01 projeto concluído relacionado ao grupo;c) Projetos de pesquisa: comprovar captação de recursos concedidos por órgãos oficiais de fomento, como coordenador ou membro da equipe técnica de projetos de auxílio à pesquisa financiados, de preferência, por agência de fomento;d) Experiência na formação: é exigida a experiência na formação completa (orientação ou co-orientação) de pelo menos 1 (um) aluno de iniciaçãocientífica e de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado ou Doutorado com programa concluído com programa e projeto de pesquisa aprovados pela Instituição pertinente e/ou por agência de fomento. 1.2 - O credenciamento será avaliado anualmente por indicadores da produção
científica, atividades de ensino, orientação, pesquisa e captação de recursos
apresentados na Plataforma SUCUPIRA e outras plataformas de dados abertos
como a Biblioteca Virtual da FAPESP.
1.3 – A solicitação de credenciamento poderá ocorrer a qualquer momento,
mediante ofício ao Coordenador do Programa.
1.4 – São documentos que deverão acompanhar o ofício de solicitação:
a) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado.
b) Cópia impressa comprobatória da produção intelectual (científica, técnica e de
inovação) no último quadriênio, que antecede a solicitação.
c) Ofício do departamento e/ou instituição de origem, quando externa à Faculdade
de Ciências Agrárias e Veterinárias, concordando com a solicitação de
credenciamento.
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d) Programa/Ementa da disciplina, conforme modelo disponível no site do
Programa, e parecer do departamento e/ou instituição de origem concordando
com a solicitação de oferecimento da mesma.
2 – Para descredenciamento:
2.1 – O Conselho do Programa poderá descredenciar o docente permanente ou
colaborador que não atender ao mínimo exigido, para docentes do núcleo
permanente e colaboradores do Programa, segundo o critério do item 1.1 desta
normativa.
3 – Para recredenciamento:
Mediante à justificativa circunstanciada para o Conselho do Programa informando
a contribuição inovadora para o programa de pós-graduação focando uma ou
mais das linhas de pesquisa e áreas de concentração do programa, os seguintes
quesitos serão considerados no período: atendimento aos critérios do item 1.1 de
credenciamento desta normativa; número de alunos titulados; tempo de titulação
dos orientados; número de alunos egressos sem titulação (evasão); existência de
produção científica e tecnológica derivadas das dissertações ou teses orientadas
e disciplinas de pós-graduação ministradas e a participação em grupo de
discussão, pesquisa ou laboratório consolidado, com projeto(s) aprovado(s) pela
Instituição e, de preferência, por agência de fomento.
3 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme o grau de competência e
oportunidade, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
(Ciência do Solo), Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
ou Câmara Central de Pós-Graduação.
4 – Essa Instrução Normativa entrará em vigor assim que aprovada pela
Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de 19 de agosto de 2016.
Normatiza os critérios de ingresso e desligamento de alunos no
corpo discente do Programa, conforme indicado no artigo 11º do
Regulamento do Programa em Agronomia (Ciência do Solo).
1 – O Conselho do Programa em Agronomia (Ciência do Solo) somente efetivará
a matrícula de candidatos aprovados no processo seletivo para o curso de
mestrado e doutorado que, até o início das aulas da pós-graduação, tiverem
concluído o curso de graduação e mestrado.
1.1 – O mesmo critério se aplica a alunos especiais, que para cursarem
disciplinas na pós-graduação deverão ter concluído o curso de graduação.
1.2 – Os critérios de seleção para o Mestrado serão baseados em desempenho
no curso de graduação, realização de estágios de iniciação científica, publicação
de resumos em anais de eventos científicos e produção científica em periódicos
com política editorial seletiva. Para o Doutorado, será baseada em produção
científica, desempenho no curso de Mestrado, atividades extra-curriculares e/ou
experiência profissional na área de Ciência do Solo. Tanto para Mestrado quanto
para Doutorado também serão avaliados os seguintes itens na análise do CV
documentado e na entrevista: Habilidade no uso de técnicas de pesquisa na área,
motivação para estudos avançados, imaginação e originalidade, maturidade e
estabilidade emocional, Capacidade para trabalho individual, capacidade para
trabalho em grupo, habilidade em expressão escrita e independência.
1.3 – Além do disposto nas Normativas da Pós-Graduação da UNESP, o aluno
poderá ser desligado do curso por desempenho acadêmico e científico
insatisfatórios. A análise do desempenho será baseada em: (a) Indicadores do
discente na Plataforma SUCUPIRA <
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/discente/listaDiscent
e.jsf >; (b) se não obtiver a aprovação no exame de proficiência dentro do prazo
determinado; (c) avaliação do progresso das atividades previstas e cumprimento
do cronograma estabelecido com o orientador no Projeto de Pesquisa; (d)
avaliação do desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas no semestre,
sendo o desempenho considerado insatisfatório quando houver conceito
“Reprovado”; (e) avaliação da manifestação do orientador sobre o progresso do
projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
2 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme o grau de competência e
oportunidade, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
(Ciência do Solo), Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
ou Câmara Central de Pós-Graduação.
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3 – Essa Instrução Normativa entrará em vigor assim que aprovada pela
Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de 19 de agosto de 2016.
Normatiza os critérios para ingressar no doutorado direto, oriundo
da graduação ou curso de mestrado, conforme indicado no artigo 15º
do Regulamento do Programa em Agronomia (Ciência do Solo).
1 – A solicitação para mudança do curso de mestrado para o doutorado direto
deverá ser constituída pelos seguintes documentos:
a) Ofício do orientador ao Coordenador do Programa solicitando e justificando as
razões do pedido de transferência do pós-graduando entre os cursos.
b) Relatório com os resultados do projeto atual e os avanços esperados com o
novo projeto.
c) Cópia do projeto a ser desenvolvido no curso de doutorado direto.
d) Comprovante de ter sido bolsista de iniciação científica de uma agência
governamental de fomento à pesquisa.
e) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado.
f) Comprovante de publicação de pelo menos dois artigos científicos como
primeiro autor, nos últimos três anos em relação à data da presente solicitação,
em revista científica classificada como A1, A2 ou B1 no QUALIS-CAPES.
2 – A transferência de curso somente será avaliada se:
a) O pós-graduando não completou 18 meses no curso de mestrado.
b) O orientador deve possuir o perfil do docente, do núcleo permanente do
Programa, segundo o critério de avaliação da CAPES, relativo às publicações de
artigos em equivalente A1 para o conceito atual do programa, avaliado no último
quadriênio.
3 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme o grau de competência e
oportunidade, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
(Ciência do Solo), Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
ou Câmara Central de Pós-Graduação.
4 – Essa Instrução Normativa entrará em vigor assim que aprovada pela
Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de 19 de agosto de 2016.
Normatiza todos os procedimentos relativos à defesa de
dissertação e de tese, conforme indicado no artigo 19º do Regulamento
do Programa em Agronomia (Ciência do Solo).
1 – Da solicitação e prazos para realização da defesa:
1.1 – Estará apto a protocolar o pedido de defesa da dissertação ou da tese, o
aluno de mestrado ou de doutorado, que foi aprovado no exame geral de
qualificação, de acordo com as normas estabelecidas em Instrução Normativa 3.
1.2 – A solicitação para defesa da dissertação ou tese será composta de:
a) Ofício do orientador (modelo anexo ao final da instrução normativa) ao
Coordenador do Programa via protocolo na Seção Técnica de Comunicação da
UNESP, Câmpus de Jaboticabal, propondo dez nomes de profissionais, doutores,
com formação acadêmica e atuação profissional afins ao assunto apresentado
pelo candidato ao título de mestre ou doutor.
b) Ofício do aluno (modelo anexo ao final da instrução normativa) ao Coordenador
do Programa.
c) Seis ou nove cópias da dissertação ou tese, respectivamente, encadernadas.
d) Cópia da declaração da revista científica de ter recebido um artigo científico de
autoria do aluno para avaliação de mérito e publicação.
1.3 Ao Conselho do Programa reserva-se o direito de não constituir a banca de
defesa do aluno enquanto esse ou seu orientador estiver devendo documento(s)
ao Programa.
2 – Da constituição da comissão examinadora e realização da defesa.
2.1 – A comissão examinadora será constituída pelo Conselho do Programa, a
partir da lista de profissionais propostos pelo orientador, sendo três e cinco
membros titulares para defesa de mestrado e de doutorado, respectivamente.
2.2 – O envio dos exemplares da dissertação ou tese a ser defendida, aos
membros da comissão examinadora, será realizado exclusivamente pela Seção
Técnica de Pós-Graduação, da UNESP, Câmpus de Jaboticabal.
2.3 – A defesa deverá ocorrer, no mínimo, 30 e, no máximo, 60 dias após a data
de aprovação da comissão examinadora pelo Conselho do Programa,
respeitando-se o prazo máximo de 29 e 45 meses para conclusão do curso de
mestrado ou de doutorado, respectivamente.
2.4 – A defesa da dissertação ou tese será realizada em sessão pública e o aluno
será considerado aprovado ou reprovado conforme decisão da maioria dos
membros da comissão examinadora.
3 – Da conclusão do curso:
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3.1 – Para que o aluno faça jus á decisão da comissão examinadora de aprová-lo,
e para que o Conselho encaminhe a decisão da banca para homologação da
Congregação, a fim de concluir todo o processo de seu curso de mestrado ou de
doutorado, o aluno deverá entregar à Seção Técnica de Pós-Graduação:
a) Até 60 dias após a defesa, exemplares impressos da dissertação ou tese em
número de no mínimo dois, para mestrado, ou de no mínimo dois para doutorado.
O número de exemplares será definido pela manifestação dos membros da
banca, em documento anexo ao processo de defesa da dissertação ou da tese.
Os exemplares deverão ser entregues na Seção Técnica de Pós-Graduação,
acompanhados de ofício de encaminhamento dos exemplares, emitido pelo
orientador para o Coordenador do Programa, atestando que a dissertação ou tese
foi corrigida conforme solicitação da banca.
b) Disponibilização da dissertação ou tese em formato digital, à Seção Técnica de
Pós-Graduação, preparada conforme as Normas de Redação de Dissertação e
Teses, da UNESP, Câmpus de Jaboticabal, disponível na rede Website.
c) Autorização à Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’, para
publicar em ambiente digital institucional, sem ressarcimento dos direitos autorais,
o texto integral da dissertação ou tese, em formato PDF, a título de divulgação da
produção científica gerada pela Universidade, em conformidade com o
estabelecido pela CAPES (Portaria nº 13, de 15 de fevereiro de 2006).
d) Entregar à Seção Técnica de Pós-Graduação os formulários preenchidos
relativos às informações a serem prestadas em relatórios DATACAPES,
disponíveis na Seção Técnica de Pós-Graduação ou na página do Programa na
internet.
4 – Se o aluno for reprovado na defesa da dissertação ou tese, não terá direito a
outro exame e será desligado do programa.
5 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme o grau de competência e
oportunidade, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
(Ciência do Solo), Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
ou Câmara Central de Pós-Graduação.
6 – Essa Instrução Normativa entrará em vigor assim que aprovada pela
Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)
17
Jaboticabal, ____ de __________ de 20 ___
Ilmo(ª). Sr(ª).
Prof(ª). Dr(ª). ______________________________________________________
DD. Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em ___________________
FCAV/Unesp
Prezado(a) Senhor(a),
Servimo-nos do presente, para comunicar V.Sª que o trabalho de
_____________________ (dissertação de mestrado/tese de doutorado) intitulado
“_________________________________” apresentado pelo(a) pós-graduando(a)
_____________________________, encontra-se em condições de ser defendido.
Sugerimos nomes de doutores, especialistas na área de enfoque
deste trabalho, para comporem a Comissão Examinadora.
1. Dr. _______________ - Orientador *(Titulação do docente) do Depto ___, da Instituição ______ e (Área de atuação).2. Dr.*3. Dr.*4. Dr.*5. Dr.*6. Dr.*7. Dr.*8. Dr.*9. Dr.*10. Dr.*
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos para
agradecer a atenção dispensada à esta solicitação.
Atenciosamente,
________________________________________
Prof(a). Dr(a). _____________________________
Orientador
18
Jaboticabal, ____ de __________ de 20 ___
Ilmo(ª). Sr(ª).
Prof(ª). Dr(ª). ______________________________________________________
DD. Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em ___________________
FCAV/Unesp
Prezado(a) Senhor(a),
Servimo-nos do presente, para encaminhar a V.Sª o trabalho
de _____________________ (dissertação de mestrado/tese de doutorado)
intitulado “_________________________________” para fins de composição
da Comissão Examinadora.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos
para agradecer a atenção dispensada à esta solicitação.
Atenciosamente,
__________________________________
Assinatura do pós-graduando
Nome completo: ____________________
OBS: Anexar:
6 cópias do trabalho de Dissertação de Mestrado ou 9 cópias da Tese de
Doutorado
Ofício do orientador
19
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de 19 de agosto de 2016.
Normatiza as disciplinas obrigatórias e tópicos especiais,
conforme indicado no artigo 23º do Regulamento do Programa em
Agronomia (Ciência do Solo).
1 – As disciplinas regulares do Programa serão oferecidas em Regime Normal
durante os semestres letivos. Será obrigatória a matricula na disciplina
Seminários I (alunos de Mestrado) e Seminários II (alunos de Doutorado) no
primeiro semestre em que o aluno estiver matriculado.
2 – Poderão ser oferecidas disciplinas de forma condensada sob a forma de
Tópicos Especiais, a critério do Conselho do Programa, respeitando-se o sistema
de créditos vigente. Docentes do programa que receberem pesquisadores
visitantes em seus laboratórios devem oferecer Tópicos Especiais Internacionais
no programa segundo expertise do visitante.
3 – O projeto de pesquisa do aluno deverá ser entregue por ocasião da segunda
matrícula e apresentado na disciplina Seminários I e Seminários II. Sugere-se a
submissão para solicitação de financiamento de bolsa na Fundação de Amparo e
Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) ou outra agência de fomento.
4 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme o grau de competência e
oportunidade, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
(Ciência do Solo), Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
ou Câmara Central de Pós-Graduação.
5 – Essa Instrução Normativa entrará em vigor assim que aprovada pela
Congregação da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de 19 de agosto de 2016.
Normatiza participação de pós-doutorado em atividades de
formação, ensino, pesquisa e extensão, conforme indicado na
RESOLUÇÃO UNESP Nº 12, de 29 de fevereiro de 2016
1 – A supervisão de Pós-Doutorado será exercida por docente ou pesquisador da
Unesp, ativo ou inativo, vinculado como docente permanente em Programa de
Pós-Graduação stricto sensu, na área da proposta, e que disponibilize
infraestrutura adequada para o desenvolvimento do projeto.
2 - Considerando a importância da formação profissional de caráter didático na
formação do Pós-Doutorado, e de acordo com o Documento de Área – Ciências
Agrárias I (2016) e Resolução Unesp nº 12 (29-02-2016), será permitida sua
participação como docente em disciplinas e orientação no Programa de pós-
graduação, após ciência e autorização prévias do supervisor e do Conselho do
Programa de Pós-Graduação. As atividades deverão ser previstas no projeto de
pós-doutorado e inseridas no SISPROPe.
3 - Será facultado ao Pós-Doutorado, na modalidade regular, a sua inclusão em
atividades de orientação de alunos, após autorização prévia do Conselho do
Programa de Pós-Graduação, além de ciência do supervisor, devendo todas as
atividades serem inseridas no SISPROPe.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia (Ciência do Solo), da UNESP Câmpus de Jaboticabal, aprovada
em reunião de 19 de agosto de 2016.
Normatiza o apoio as atividades de inovação e
empreendedorismo, conforme disposto na RESOLUÇÃO UNESP Nº
44, de 20 de julho de 2007 e Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973
de 2.12.2004)
1 – Promover a formação de recursos humanos para inovação e
empreendedorismo por meio de palestras, workshop ou outras atividades
relacionadas aos temas (i) Propriedade Intelectual e Patentabilidade; (ii) Gestão
da Pesquisa e Captação de recursos; (iii) Internacionalização da Pesquisa; (iv)
Parceria Universidade-Empresa e Integração Social.
2 – Incentivar condições para: (i) incrementar a contribuição da pesquisa para o
desenvolvimento econômico e social; (ii) induzir o aumento do investimento
privado em pesquisa; (iii) associação entre empresas e docentes do programa do
ambiente acadêmico em projetos de pesquisa visando à inovação; (iv) formação e
criação de núcleos de desenvolvimento, intensificando o relacionamento entre
universidades/institutos de pesquisa e empresas, por meio da realização de
projetos de pesquisa cooperativos e co-financiados.
3 - Apoiar à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), à Lei nº 10.973/04 - Lei
da Inovação e à Lei nº 11.487/2007 que disciplina e concede incentivo fiscal ao
desenvolvimento de projetos de P&D&I conjuntos de Instituições de Ciência e
Tecnologia e empresas; e reforçar as ações de extensão junto aos grupos de
pesquisa do programa.
4 – Incentivar e promover o contato dos docentes e discentes do programa com a
Agência UNESP de Inovação (Auin) visando aumentar o número de solicitação de
patentes e registro de programas.
Conselho de Pós-Graduação em Agronomia (Ciência do Solo)