Instrução Normativa
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2012
Orienta procedimentos para equivalência e revalidação
de estudos realizados no exterior, por estudantes do 2º
ano do ensino médio, selecionados pelo Programa
Ganhe o Mundo, da Rede Estadual de Ensino de
Pernambuco.
.
A Secretaria de Educação, de acordo com as atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 35.681/10, e a articulação da Coordenação Geral
do Programa Ganhe o Mundo, através da análise e parecer favorável da
Gerência de Normatização do Ensino – GENE, conforme o disposto nas Leis
nº 9.394/96, Lei nº 14.512/2011, Lei nº 14.605/2012, na Resolução
CNE/CEB nº 2/2012, na Portaria nº 3792, de 05 de junho de 2012, e,
Considerando a política educacional de inclusão social do governo de Pernambuco para atendimento ao previsto nos incisos II e III do Art. 35 da Lei nº 9.394/96;
Considerando a importância de intercâmbio internacional com países de língua inglesa e espanhola, tendo em vista o panorama de internacionalização porque passa a economia de Pernambuco;
Considerando que os programas de intercâmbio visam promover as relações dos estudantes com outras culturas, favorecer a compreensão entre os povos de vários países e fortalecer o relacionamento dos estudantes com outras instituições de ensino, possibilitando-lhes desenvolvimento científico e troca de conhecimentos e experiências. Resolve:
Art. 1º O Programa Ganhe o Mundo, tem como objetivos:
I - ampliar horizontes socioculturais dos estudantes pelo convívio com outras culturas;
II - desenvolver novas competências, por meio de componentes curriculares semelhantes aos da escola de origem em Pernambuco, experimentados mediante metodologias e enfoques diferentes.
Art. 2º A Equivalência de Estudos consiste no procedimento legal de
reconhecimento de estudos feitos no exterior em uma mesma etapa ou
modalidade de ensino, mesmo que colocados em componentes curriculares
diversos e que confere ao estudante o mesmo nível de ensino em grau de
conhecimento e maturidade equivalentes aos do Sistema Brasileiro de
Ensino, levando-se em consideração as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Art.3º Para equivalência de estudos dos estudantes selecionados pelo
Programa Ganhe o Mundo, deverão constar no Histórico Escolar emitido
pelo estabelecimento de ensino estrangeiro, no mínimo, o estudo de:
I- 1(um) componente curricular de comunicação linguística (Inglês ou
Espanhol), de acordo com a língua oficial do país de destino do
intercâmbio;
II- o estudo da Arte;
III- o estudo da Educação Física;
IV- um dos componentes curriculares da área de Ciências Humanas, a
qual compreende História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
V- um dos componentes curriculares da área de Ciências da Natureza, a
qual compreende Biologia, Física, Química e Matemática.
Art. 4º Concluído o intercâmbio, todos os estudantes deverão
obrigatoriamente elaborar um projeto interdisciplinar, com base em eixo
temático escolhido dentre os constantes no Termo de Compromisso, anexo
ao Edital, assinado pelo responsável legal do estudante.
§1º São eixos temáticos previstos no Termo de Compromisso:
I – cidadania;
II - diferenças e similaridades socioculturais;
III - meio ambiente;
IV – inovação;
V - globalização;
VI - economia criativa;
VII - empreendedorismo com responsabilidade social;
VIII - convivência pacífica e cooperativa entre os povos e nações; e
IX - outros temas relevantes acordados com suas escolas, com vistas a
compartilhar e difundir aspectos da experiência vivenciada com a
comunidade escolar.
§2º O projeto interdisciplinar de que trata o caput deverá versar sobre temas da atualidade e de interesse social, devendo ser elaborado no prazo de 90(noventa) dias a contar da data de chegada do intercâmbio. §3º O projeto interdisciplinar servirá como instrumento avaliativo e/ou como
complementação de carga-horária, de acordo com o Termo de Compromisso
assinado pelos pais.
§4º Haverá uma seleção sob a responsabilidade/coordenação das Gerências
Regionais de Educação para escolha dos melhores projetos
interdisciplinares, devendo os mais destacados ser apresentados em
eventos promovidos pela Secretaria de Educação durante o ano letivo.
Art. 5º A Revalidação de Estudos obtidos conforme sistemas educativos
estrangeiros, consiste no reconhecimento da sua validade oficial no território
brasileiro, mediante declaração com apostilamento do órgão competente da
Secretaria Estadual de Educação, a qual a escola de destino do estudante
pertença, tendo em vista garantir o seu prosseguimento de estudos.
Art.6º Ao término do período de intercâmbio, o estudante ou seu responsável, quando menor de idade, deverá entregar à Secretaria da escola de origem, a documentação trazida da instituição de ensino do intercâmbio e solicitar a reativação da matrícula do estudante.
Art.7º O Histórico Escolar do estudante, emitido pela escola do intercâmbio,
deverá ser apresentado/entregue na escola de origem devidamente
traduzido e nele constando:
I - os componentes curriculares vivenciados de acordo com o previsto
nesta Instrução Normativa;
II - carga horária específica de cada componente curricular vivenciado;
III – registro de frequência.
Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deste Artigo, deverá ser analisada pela equipe de apoio pedagógico da escola, a qual definirá, caso necessário, o programa de reposição de carga horária/conteúdos de componentes curriculares nos quais se constatou defasagem.
Art.8º As notas/médias/menções ou conceitos por componente curricular, bem como a frequência dos estudantes intercambistas deverão ser registradas no SIEPE, no campo de observações.
Art.9º. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela
Coordenação do Programa Ganhe o Mundo, ouvida a Gerência de
Normatização do Ensino- GENE.
Art.10. Esta Instrução Normativa entrará em vigor quando de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de setembro de 2012
Aurélio Molina da Costa
Coordenador Geral do Programa Ganhe o Mundo
Vicencia Barbosa de Andrade Torres
Gerente da Gerência de Normatização do Ensino