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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO MANUAL FIPLAN Página 1 de 15 INSTRUCAO DESERVIÇO Nº 013-2014/SATE/SEFAZ ASSUNTO DESTAQUE (DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS) PARA ALMOXARIFADO E BENS MÓVEIS 1. ATUALIZAÇÕES Data 08/09/2014 Versão 001 Criação do documento 2. CONTEXTUALIZAÇÃO Descentralizações de créditos orçamentários As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuadamovimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possamexecutara despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois: Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); E não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentáriaou em créditos adicionais. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão entre unidades gestoras - UG. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente naconsecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. A descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação, ficandovedada a celebração de convênio para esse efeito. A execução de despesasda competência de órgãos e unidades do Ente da Federação poderá ser delegada, no todo ou em parte, a órgão ou entidade de outro Ente da Federação, desde que se mostre legal e tecnicamente possível. 3. PROCEDIMENTOS A Unidade Orçamentária - UO faz um TCT termo de cooperação técnica com a Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso - SAD, regulamentado pelo Decreto nº 2139 de 04 de fevereiro de 2014 e pela Instrução Normativa nº 02/2014 de 07 de fevereiro de 2014, onde é identificado os valores que as mesmas necessitarão para a aquisição de combustíveis durante o exercício financeiro de acordo com os valores autorizados na Lei Orçamentária Anual do Estado de Mato Grosso - LOA. A SAD Secretaria de Estado de Administração efetiva o processo de licitação para aquisição de combustível de todas as UO - Unidades Orçamentárias do Estado através de uma ata de registro de preço e faz uma adesão ao contrato de 100%. A UO faz um documento de NDD Nota de Destaque para a UO SAD no valor do termo de cooperação técnica. Esse documento autoriza a descentralização externa do recurso orçamentário da UO de origem para a UO - SAD que é o destino. A SAD faz a inclusão de um Empenho Global no valor do documento de Destaque utilizando a dotação orçamentária disponibilizada pela UO - SAD. Quinzenalmente a empresa que fornece o combustível faz uma nota fiscal para a SAD do valor total de aquisição de combustível de todas as UOs que fizeram o termo de cooperação técnica para que a mesma efetive os pagamentos, mas para que a mesma efetive esse pagamento é necessário que as UOs descentralizem os valores orçamentários através do documento de destaque e financeiro através do documento de ARR de destaque. A UO recebe quinzenalmente também uma fatura da empresa que fornece o combustível em duas vias, uma para a UO e outra para a SAD. A SAD faz o processo de liquidação do combustível utilizado pela UO no valor da fatura e a UO deve fazer um documento de ARR de destaque para a SAD efetivar o pagamento através do documento de NOB.

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INSTRUCAO DESERVIÇO Nº 013-2014/SATE/SEFAZ

ASSUNTO DESTAQUE (DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS) PARA ALMOXARIFADO E BENS MÓVEIS

1. ATUALIZAÇÕES

Data 08/09/2014 Versão 001 – Criação do documento

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Descentralizações de créditos orçamentários

As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuadamovimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possamexecutara despesa orçamentária.

As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais);

E não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentáriaou em

créditos adicionais.

Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão entre unidades gestoras - UG. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente naconsecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

A descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação, ficandovedada a celebração de convênio para esse efeito.

A execução de despesasda competência de órgãos e unidades do Ente da Federação poderá ser delegada, no todo ou em parte, a órgão ou entidade de outro Ente da Federação, desde que se mostre legal e tecnicamente possível.

3. PROCEDIMENTOS

A Unidade Orçamentária - UO faz um TCT termo de cooperação técnica com a Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso - SAD, regulamentado pelo Decreto nº 2139 de 04 de fevereiro de 2014 e pela Instrução Normativa nº 02/2014 de 07 de fevereiro de 2014, onde é identificado os valores que as mesmas necessitarão para a aquisição de combustíveis durante o exercício financeiro de acordo com os valores autorizados na Lei Orçamentária Anual do Estado de Mato Grosso - LOA.

A SAD – Secretaria de Estado de Administração efetiva o processo de licitação para aquisição de combustível de todas as UO - Unidades Orçamentárias do Estado através de uma ata de registro de preço e faz uma adesão ao contrato de 100%.

A UO faz um documento de NDD – Nota de Destaque para a UO SAD no valor do termo de cooperação técnica. Esse documento autoriza a descentralização externa do recurso orçamentário da UO de origem para a UO - SAD que é o destino.

A SAD faz a inclusão de um Empenho Global no valor do documento de Destaque utilizando a dotação orçamentária disponibilizada pela UO - SAD.

Quinzenalmente a empresa que fornece o combustível faz uma nota fiscal para a SAD do valor total de aquisição de combustível de todas as UOs que fizeram o termo de cooperação técnica para que a mesma efetive os pagamentos, mas para que a mesma efetive esse pagamento é necessário que as UOs descentralizem os valores orçamentários através do documento de destaque e financeiro através do documento de ARR de destaque.

A UO recebe quinzenalmente também uma fatura da empresa que fornece o combustível em duas vias, uma para a UO e outra para a SAD. A SAD faz o processo de liquidação do combustível utilizado pela UO no valor da fatura e a UO deve fazer um documento de ARR de destaque para a SAD efetivar o pagamento através do documento de NOB.

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MACROFLUXO DESTAQUE

SAD UNIDADE ORCAMENTÁRIO

Fase

INICIO

Termo de Cooperação técnica TCT LOA

Termo de Cooperação técnica TCT

NDD – NOTA DE DESTAQUE

LICITAÇÂO

PED

EMP

AQS

LIQ

AUTORIZAÇÃO DE PED

ARR

NOB

REGISTRO DO ATIVO ESTOQUE OU PERMANENTE NA UO DE ORIGEM

ARR DE DESTAQUE

BMC

FIM

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TELAS PARA INCLUSÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

DOCUMENTO DE NDD – NOTA DE DESTAQUE

Para a inclusão do documento de NDD – Nota de Destaque é necessário a UO de origem incluir no sistema FIPLAN uma informação que vai gerar o documento do TCT - Termo de Cooperação Técnica (Tabelas->Termo de Cooperação Técnica->incluir) o sistema vai gerar um número que será usado no momento da inclusão do documento de NDD.

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TELAS PARA INCLUSÃO DO DOCUMENTO DE NDD – NOTA DE DESTAQUE

NDD COM SALDO DE CCO – CONTA CORRENTE ORÇAMENTÁRIA (antigo cronograma de desembolso)

Para incluir o documento de NDD – Nota de Destaque (documento->despesa->fixação->Nota de Destaque NDD->incluir).

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NDD SEM SALDO DE CCO – CONTA CORRENTE ORÇAMENTÁRIA (antigo cronograma de desembolso)

Se ao efetivar a NDD aparecer a mensagem de falta de saldo na conta contábil 8.2.2.2.1.21.09.99, o motivo é falta de saldo de programação financeira. Para solucionar o problema é necessário fazer um documento de reprogramação financeira através do documento de NPD – reprogramação financeira (Program Financeira->Reprogramação – NPD).

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TELAS DE INCLUSÃO DE DESPESAS DE DESTAQUE PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PELA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD,UO 11.101.

Documento de PED – Pedido de Empenho de Destaque

A partir do momento em que a UO de origem registra o documento de Destaque – NDD a UO que está recebendo a descentralização orçamentária vai conseguir visualizar a dotação orçamentária da UO de origem ao incluir o documento de PED – Pedido de Empenho de acordo com a tela abaixo.

Importante perceber que o documento de PED – Pedido de Empenho tem no número do documento o número da UO que recebeu a descentralização orçamentária (11.101.0001.14.000614-2) e a dotação é da UO que descentralizou o orçamento (16101.0002.04.122.036.2007.9900.339000000.240.1.1) conforme tela abaixo.

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Documento de EMP - Empenho de Destaque

Documento de AQS – Aquisição de Bens de Destaque

A despesa caracterizada como despesa não efetiva, considerando que é uma mutação patrimonial vai ser registrada na UO que recebeu a descentralização de recursos orçamentário e financeiro.

O documento de AQS incorpora o bem nas contas contábeis do Ativo Estoque se bens de almoxarifado e Ativo Permanente de bens patrimoniais móveis e imóveis.

No caso dos combustíveis o estoque será baixado após a utilização do mesmo através do documento de BMC que deve ser incluído pela UO de origem que fez a descentralização de recursos.

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DOCLAN do documento de AQS com o registro dos grupos de lançamentos automáticos das contas contábeis.

DOCUMENTO DE LIQ – LIQUIDAÇÃO DE DESTAQUE

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Para a UO SAD efetivar o pagamento da aquisição de combustível, a UO que descentralizou o recurso orçamentário em forma de destaque através do documento de NDD deve fazer a descentralização do recurso financeiro através do documento de ARR – Autorização de Repasse da Receita de destaque, conforme modelo do documento abaixo, que vai gerar saldo financeiro para a SAD efetivar a inclusão do documento de NOB – Nota de Ordem Bancária.

A SAD ao tirar o FIP010 e constatar que o documento de ARR de destaque foi efetivado pela UO descentralizadora do recurso financeiro, deve fazer um documento de ARR -Autorização de Repasse da Receita da UG – Unidade Gestora 0000 para a UG - Unidade Gestora (executora). Esse documento de ARR gera saldo financeiro na UG executora que permite a inclusão do documento de NOB.

DOCUMENTO DE ARR -AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DA RECEITA DE DESTAQUE DA UO DE ORIGEM PARA SAD.

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DOCUMENTO DE ARR -AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DA RECEITA –SAD DA UG 0000 PARA UG 0001.

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DOCUMENTO DE NOB – NOTA DE ORDEM BANCÁRIA DA SAD PAGAMENTO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.

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4. REFERÊNCIAS

Brasil. Portaria nº 406, de 20 de junho de 2011. Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público – Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, 5ª edição. www.stn.fazenda.gov.br.

Augusto Pavini Dourado Agente de Tributos Estaduais - ATE

Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual

RENATO SILVA DE SOUSA Superintendente de Controle Gerencial Contábil do Estado – SCGC

Luciana Martins Dornas Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais

Cleodenise Bernardes Garcia da Silva Técnico da CCSD responsável pela elaboração dos procedimentos