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08/01/2004 IAC 184-1001 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AEROPORTUÁRIO E PESQUISA DO TRANSPORTE AÉREO INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL IAC 184-1001 PROCEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS VISANDO À ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE PLANOS AEROVIÁRIOS ESTADUAIS E PLANOS DIRETORES AEROPORTUÁRIOS 08 JAN 2004

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08/01/2004 IAC 184-1001

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILCOMANDO DA AERONÁUTICADEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVILDIVISÃO DE PLANEJAMENTO AEROPORTUÁRIOE PESQUISA DO TRANSPORTE AÉREO

INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL

IAC 184-1001

PROCEDIMENTOS PARA ACELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOSVISANDO À ELABORAÇÃO OU

REVISÃO DE PLANOS AEROVIÁRIOSESTADUAIS E PLANOS DIRETORES

AEROPORTUÁRIOS

08 JAN 2004

08/01/2004 IAC 184-1001

I

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALDEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

PORTARIA 1650/DGAC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Aprova a Instrução de Aviação Civil – IAC, que dispõe sobre os procedimen-tos administrativos para a celebração de convênios visando à elaboração ourevisão de Planos Aeroviários Estaduais e Planos Diretores Aeroportuários.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 3o do Decreto no 65.144, de 12 de setembro de 1969, e oinciso II do art. 5o, do Cap. II, do Regulamento do Departamento de Aviação Civil, aprovadopela Portaria no 30/GM-3, de 20 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto no parágrafo3o do art. 1o, art. 2o, art. 12, e no parágrafo 1o do art. 25, da Lei no 7.565, de 19 de dezembrode 1986, resolve:

Art. 1o Efetivar a Instrução de Aviação Civil abaixo discriminada:

IAC 184-1001Título: Procedimentos para a Celebração de Convênios visando à Elaboração ou

Revisão de Planos Aeroviários Estaduais e Planos Diretores Aeroportuários.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial daUnião.

Maj.-Brig.-do-Ar – WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADODiretor-Geral do DAC

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 5, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

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II

SUMÁRIO

PORTARIA DE APROVAÇÃO..................................................................................................... I

SUMÁRIO...................................................................................................................................... II

INTRODUÇÃO..............................................................................................................................V

SIGLAS E ABREVIATURAS......................................................................................................VI

CONTROLE DE EMENDAS ..................................................................................................... VII

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES......................................................................................11.1 FINALIDADE .....................................................................................................................1

1.2 FUNDAMENTOS LEGAIS................................................................................................1

1.3 APROVAÇÃO ....................................................................................................................1

1.4 DATA DE EFETIVAÇÃO..................................................................................................1

1.5 ÂMBITO..............................................................................................................................1

1.6 DISTRIBUIÇÃO .................................................................................................................1

2 DEFINIÇÕES......................................................................................................................2

2.1 AEROPORTO COMPARTILHADO..................................................................................2

2.2 CAMPO DE ESTUDOS......................................................................................................2

2.3 CONCEDENTE...................................................................................................................2

2.4 CONVENENTE ..................................................................................................................2

2.5 EXECUTOR ........................................................................................................................2

2.6 INTERVENIENTE..............................................................................................................2

2.7 PLANILHA DE CUSTOS...................................................................................................2

2.8 PLANO AEROVIÁRIO ESTADUAL ................................................................................2

2.9 PLANO DIRETOR AEROPORTUÁRIO...........................................................................2

2.10 PLANO DE TRABALHO...................................................................................................3

2.11 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - PAG ...................................................3

2.12 REDE AEROPORTUÁRIA ESTADUAL ..........................................................................3

2.13 RELATÓRIO FINAL..........................................................................................................3

2.14 SISTEMA AEROPORTUÁRIO ESTADUAL ...................................................................3

2.15 SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL.......................................................................................3

2.16 SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI ....................3

2.17 TERMO DE CONVÊNIO ...................................................................................................4

2.18 TERMO ADITIVO..............................................................................................................4

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III

3 PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A ELABORAÇÃO OU REVISÃO DOSPLANOS AEROVIÁRIOS ESTADUAIS OU PLANOS DIRETORESAEROPORTUÁRIOS .........................................................................................................5

3.1 OBJETIVO ..........................................................................................................................5

3.2 ESTRUTURA......................................................................................................................5

3.3 FASE 1: FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO.............................................5

3.4 FASE 2: EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO .....................................................5

3.5 FASE 3: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO ...................................................5

4 FASE 1: FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO..................................................................6

4.1 SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO OU REVISÃO DO PLANO AEROVIÁRIOESTADUAL OU PLANO DIRETOR AEROPORTUÁRIO ..............................................6

4.2 ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO ....................................................................6

4.3 ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO ....................................................6

4.4 APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ..................................................................6

4.5 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO ...........................................................................6

4.6 ENCAMINHAMENTO DA MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO.............................6

4.7 FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO............................................................6

5 FASE 2: EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO .....................................................7

5.1 LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES ........................................................................7

5.2 REPASSE DA PRIMEIRA PARCELA ..............................................................................7

5.3 REPASSE DOS CRÉDITOS RECEBIDOS .......................................................................7

5.4 EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO ....................................................................7

5.5 ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO FINAL ...........................................................7

5.6 APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO PLANO AEROVIÁRIOESTADUAL ........................................................................................................................8

5.7 APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO PLANO DIRETORAEROPORTUÁRIO............................................................................................................8

5.8 REPASSE DA SEGUNDA PARCELA ..............................................................................8

5.9 ENCAMINHAMENTO DOS EXEMPLARES DO RELATÓRIO FINAL .......................9

5.10 REPASSE DOS CRÉDITOS RECEBIDOS .......................................................................9

6 FASE 3: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO .................................................10

6.1 PLANILHA DE CUSTOS.................................................................................................10

6.2 PRESTAÇÃO DE CONTAS.............................................................................................10

7 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES...............................................................11

7.1 COMANDO DA AERONÁUTICA ..................................................................................11

7.2 ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA ........................................................................11

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IV

7.3 DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL .....................................................................11

7.4 INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL .................................................................................12

7.5 CONCEDENTE.................................................................................................................12

8 DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................................14

ANEXOS

ANEXO 1 MINUTA DO PLANO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃODE PLANO DIRETOR AEROPORTUÁRIO ................................................A-1

ANEXO 2 MINUTA DO PLANO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃOOU REVISÃO DE PLANO AEROVIÁRIO ESTADUAL .............................A-2

ANEXO 3 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO PARA ELABORAÇÃODE PLANO DIRETOR AEROPORTUÁRIO ................................................A-3

ANEXO 4 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO PARA ELABORAÇÃODE PLANO AEROVIÁRIO ESTADUAL ......................................................A-4

ANEXO 5 MINUTA DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE PLANOAEROVIÁRIO ESTADUAL...........................................................................A-5

ANEXO 6 DISTRIBUIÇÃO DOS PLANOS DIRETORES AEROPORTUÁRIOS ........A-6

ANEXO 7 DISTRIBUIÇÃO DOS PLANOS AEROVIÁRIOS ESTADUAIS.................A-7

ANEXO 8 MINUTA DA PORTARIA DE APROVAÇÃO PARA PLANODIRETOR AEROPORTUÁRIO DE AEROPORTO COMPARTILHADO ..A-8

ANEXO 9 MINUTA DA PORTARIA DE APROVAÇÃO PARA PLANO DIRETORAEROPORTUÁRIO DE AEROPORTO NÃO COMPARTILHADO ..........A-9

ANEXO 10 MINUTA DA PORTARIA DE APROVAÇÃO PARA PLANOAEROVIÁRIO ESTADUAL.........................................................................A-10

ANEXO 11 MINUTA DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAMENTO DO PLANO DETRABALHO E ABERTURA DE PAG.........................................................A-11

ANEXO 12 DIAGRAMA DE ATIVIDADES .................................................................A-12

ANEXO 13 GRADE DE ACOMPANHAMENTO ..........................................................A-13

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V

INTRODUÇÃO

Os Planos Aeroviários são documentos de planejamento aeroportuário, em nívelestadual, que caracterizam e definem as chamadas Redes Aeroportuárias Estaduais, as quais,por sua vez, integram a Rede Aeroportuária Nacional. O Plano Aeroviário é elaborado emobediência a convênio celebrado entre o DAC e o Governo Estadual respectivo, tendo, comoexecutor, o IAC. Seu horizonte temporal é de até vinte anos, sendo previstas revisõesperiódicas a cada cinco anos. Essas revisões permitem aos Governos Estaduais adotaremcritérios atualizados para o planejamento e o gerenciamento de recursos públicos nodesenvolvimento racional do transporte aéreo, sempre em conformidade com as diretrizesemanadas pela Autoridade Aeronáutica.

Outro importante documento de planejamento, no âmbito da Aviação Civil brasileira,é o Plano Diretor Aeroportuário, que estipula diretrizes para a implantação, o desenvol-vimento e a expansão de unidades aeroportuárias específicas, de maneira ordenada e ajustadaàs expectativas de evolução do transporte aéreo na região onde se situam. Sua meta principalé fornecer subsídios para a aplicação adequada de recursos públicos, ou privados, em infra-estrutura aeroportuária, em horizontes de até vinte anos, de acordo com as diretrizesemanadas pela Autoridade Aeronáutica. O Plano Diretor Aeroportuário é elaborado emobediência a convênio celebrado entre o DAC e órgãos da administração federal direta,autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, tendo, comoexecutor, o IAC.

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VI

SIGLAS E ABREVIATURAS

CBA Código Brasileiro de Aeronáutica

COMAER Comando da Aeronáutica

DAC Departamento de Aviação Civil

DAD Divisão Administrativa do IAC.

DGAC Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil

DPT Divisão de Planejamento Aeroportuário e Pesquisa do TransporteAéreo do IAC

DOU Diário Oficial da União

GAB Gabinete

IAC Instituto de Aviação Civil

PAE Plano Aeroviário Estadual

PAG Processo Administrativo de Gestão

PDIR Plano Diretor Aeroportuário

SEFA Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica

SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira

SIE Subdepartamento de Infra-Estrutura do DAC

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VII

CONTROLE DE EMENDASEmenda Emenda

No DataData daInserção

InseridaPor No Data

Data daInserção

InseridaPor

01 3302 3403 3504 3605 3706 3807 3908 4009 4110 4211 4312 4413 4514 4615 4716 4817 4918 5019 5120 5221 5322 5423 5524 5625 5726 5827 5928 6029 6130 6232 64

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Instrução estabelece os procedimentos administrativos para a elaboração ou revisãode Planos Aeroviários Estaduais ou Planos Diretores Aeroportuários, por intermédio deconvênios celebrados entre o DAC e Estados, Municípios, Empresas ou Organizaçõesinteressadas, tendo, como executor, o IAC, com a finalidade de garantir o controle eagilização do processo, em conformidade com a legislação vigente.

1.2 FUNDAMENTOS LEGAIS

Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Ae-ronáutica (CBA).

Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos naAdministração Pública.

Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), queestabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestãofiscal.

Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil.

Portaria nº 30/GM3, de 20 de janeiro de 1998, que aprova o Regulamento do Departa-mento de Aviação Civil – DAC.

Instrução Normativa no 01, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de1997, atualizada em 1º de fevereiro de 1999, que disciplina a celebração de convêniosde natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização deeventos.

NSMA 58-146 Norma para Elaboração, Revisão, Aprovação e Tramitação de PlanosDiretores Aeroportuários, de 06 de dezembro de 1994.

1.3 APROVAÇÃO

Aprovada pela Portaria No 1650/DGAC, de 12 de dezembro de 2003.

1.4 DATA DE EFETIVAÇÃO

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1.5 ÂMBITO

A presente Instrução deverá ser observada no âmbito do Sistema de Aviação Civil e dosGovernos Estaduais, Municipais e das Empresas e Organizações que participarem,como Concedentes, dos convênios destinados à elaboração ou revisão de Planos Aero-viários Estaduais ou Planos Diretores Aeroportuários.

1.6 DISTRIBUIÇÃO

Planos Diretores AeroportuáriosD – A – IA – SR – ODPlanos Aeroviários EstaduaisD – GV – IA – SR

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2 DEFINIÇÕESPara fins de unidade de entendimento e padronização de referências, os termos abaixo têmas seguintes definições nesta Instrução:

2.1 AEROPORTO COMPARTILHADO

É todo aeroporto, sede de unidade aérea militar, que compartilha sua infra-estrutura comaeródromo civil, sediando tanto operações aéreas militares como operações civis detransporte aéreo de passageiros e carga, nos termos do Art. 33 do Código Brasileiro deAeronáutica.

2.2 CAMPO DE ESTUDOS

Municípios e aeródromos considerados como objetos de estudos e análises compreendi-dos na elaboração ou revisão de um Plano Aeroviário Estadual.

2.3 CONCEDENTE

Estado, Município, Empresa ou Organização, interessados na elaboração ou revisão doPlano Aeroviário Estadual ou Plano Diretor Aeroviário.

2.4 CONVENENTE

Departamento de Aviação Civil.

2.5 EXECUTOR

Instituto de Aviação Civil.

2.6 INTERVENIENTE

Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pú-blica ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, que participa doconvênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

2.7 PLANILHA DE CUSTOS

Documento contendo os custos de materiais e de serviços a serem utilizados nas diver-sas fases da elaboração ou revisão do Plano Aeroviário Estadual ou do Plano DiretorAeroportuário, que servirá de subsídio para a elaboração do Plano de Trabalho.

2.8 PLANO AEROVIÁRIO ESTADUAL

Instrumento macrodiretor do desenvolvimento da Rede Aeroportuária Estadual, aprova-do pelo Comando da Aeronáutica, que determina as diretrizes e metas fundamentaispara o pleno desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária do estado. O Plano é ela-borado, sempre, em conformidade com as ações e normas emanadas pela AutoridadeAeronáutica e pelo Governo do Estado, para um horizonte de até vinte anos.

2.9 PLANO DIRETOR AEROPORTUÁRIO

Documento que contém as diretrizes para a implantação, o desenvolvimento e a expan-são de uma unidade aeroportuária, de maneira ordenada e ajustada à evolução do trans-porte aéreo, tendo como principal objetivo orientar adequadamente a aplicação de in-vestimentos.

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2.10 PLANO DE TRABALHO

Documento formal que serve de fundamento para a elaboração do Termo de Convênio eque norteia as atividades de elaboração ou revisão do Plano Aeroviário Estadual ou doPlano Diretor Aeroportuário. Inclui, em seu corpo, os seguintes itens: Dados Cadastraisdos Proponentes, Descrição do Projeto, Cronograma de Execução, Cronograma deDesembolso, Campo de Estudos e Valor do Convênio.

2.11 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - PAG

É o instrumento utilizado pela Assessoria de Controle Interno para disciplinar econtrolar o trâmite interno da documentação referente à execução orçamentária,financeira e patrimonial dos recursos da Unidade Gestora.

2.12 REDE AEROPORTUÁRIA ESTADUAL

Subconjunto do Sistema Aeroportuário Estadual, que abrange os aeródromos deinteresse do estado, definidos a partir dos estudos sócio-econômicos, da análise dotransporte aéreo e da avaliação da infra-estrutura aeroportuária, incluídos no PlanoAeroviário. Neste caso, são considerados todos os aeródromos essenciais à integraçãosocial e política do estado, bem como ao desenvolvimento econômico e ao fomento daAviação Civil.

2.13 RELATÓRIO FINAL

Documento apresentado em forma de dossiê, que reúne os estudos, análises, imagens egráficos referentes ao Plano Aeroviário Estadual e Plano Diretor Aeroportuário.

2.14 SISTEMA AEROPORTUÁRIO ESTADUAL

Conjunto de todos os aeródromos localizados no estado, inclusive os militares, para osquais são definidas as respectivas esferas administrativas em que estão inseridos, bemcomo a função que desempenham, visando ao desenvolvimento do transporte aéreo noestado.

2.15 SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL

Conjunto de organismos formado pelos órgãos específicos do Comando da Aeronáutica;pelas companhias aéreas nacionais e internacionais que operam serviços regulares, ounão regulares, de transporte aéreo e serviços especializados; pelos órgãos e empresas deserviço de apoio ao transporte aéreo e de infra-estrutura aeroportuária; pelos órgãos eempresas de manutenção; pela indústria aeronáutica; pelas entidades aerodesportivas;pelas escolas de aviação e por toda a aviação geral, com a finalidade de organizar asatividades necessárias ao funcionamento e ao desenvolvimento da Aviação Civil noBrasil.

2.16 SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI

Sistema de controle contábil do Governo Federal destinado ao acompanhamentoorçamentário, financeiro e patrimonial da administração pública direta, autarquias,fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e órgãos dos poderesLegislativo e Judiciário.

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2.17 TERMO DE CONVÊNIO

Instrumento disciplinador da transferência de recursos públicos, que tenha comopartícipes órgãos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional,empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dosorçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto ouatividade, em regime de mútua cooperação.

2.18 TERMO ADITIVO

Instrumento que tem por objetivo a modificação de Convênio já celebrado, desde queseja formalizado durante a sua respectiva vigência, apresentado em prazo não inferior a20 (vinte) dias antes de seu término e aprovado pelos seus representantes oficiais, sendovedada a alteração de seu objeto.

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3 PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A ELABORAÇÃO OU REVISÃO DOSPLANOS AEROVIÁRIOS ESTADUAIS OU PLANOS DIRETORES AEROPOR-TUÁRIOS

3.1 OBJETIVO

Ordenar e sistematizar as regras e os procedimentos administrativos pertinentes àelaboração ou revisão de Planos Aeroviários Estaduais ou Planos DiretoresAeroportuários, com vistas a tornar mais eficiente o seu controle, acompanhamento eexecução.

3.2 ESTRUTURA

O processo de elaboração ou revisão dos Planos Aeroviários Estaduais ou PlanosDiretores Aeroportuários consiste em três fases seqüenciadas, a serem detalhadas nos

próximos capítulos. A primeira fase é a de Formalização do Termo de Convênio; asegunda, de Execução do Objeto do Convênio e, a terceira, de Prestação de Contas doConvênio.

3.3 FASE 1: FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO

A Fase 1 tem início com a decisão do CONCEDENTE de elaborar ou revisar o PlanoAeroviário Estadual ou Plano Diretor Aeroportuário, demandando as ações adminis-trativas pertinentes que vão culminar com a oficialização do Termo de Convênio e apublicação de seu Extrato no DOU, caracterizando, assim, a sua Formalização.

3.4 FASE 2: EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

A Fase 2 consiste no levantamento das informações necessárias à elaboração ou revisãodo Plano Aeroviário Estadual ou Plano Diretor Aeroportuário, no processamento téc-nico dessas informações, no cumprimento do Plano de Trabalho e na confecção doRelatório Final, confirmando-se, por intermédio deste, a Execução do Objeto do Con-vênio.

3.5 FASE 3: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO

A Fase 3 tem como foco a comprovação dos custos apurados na execução do Objeto doConvênio, visando à elaboração do Processo de Prestação de Contas, pelo DAC, e aconseqüente Conclusão do Convênio, no SIAFI, a ser executada pela SEFA.

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4 FASE 1: FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

4.1 SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO OU REVISÃO DO PLANO AEROVIÁRIOESTADUAL OU PLANO DIRETOR AEROPORTUÁRIO

Por intermédio de ofício encaminhado ao DGAC, o CONCEDENTE formalizará ointeresse em elaborar ou revisar o Plano Aeroviário Estadual ou Plano DiretorAeroportuário, a ser executado pelo IAC.

4.2 ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO

O DAC/SIE encaminhará a solicitação de revisão ou elaboração do Plano AeroviárioEstadual ou Plano Diretor Aeroportuário ao IAC/DPT.

4.3 ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO

O IAC/DPT deverá elaborar a minuta do Plano de Trabalho e encaminhá-la ao CONCE-DENTE, para análise e assinatura, solicitando as informações e os documentosnecessários à elaboração do Termo de Convênio.

4.4 APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

O CONCEDENTE fará retornar ao IAC o Plano de Trabalho assinado, bem como asinformações e os documentos solicitados no item 4.3, devendo o IAC encaminhá-lo aoDAC para aprovação e a abertura do competente Processo Administrativo de Gestão(PAG).

4.5 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO

O DAC/GAB, em conjunto com o IAC/AMD, deverá elaborar a minuta do Termo deConvênio e depois encaminhá-la à Assessoria Jurídica do DAC, para apreciação.

4.6 ENCAMINHAMENTO DA MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO

O DAC/GAB encaminhará a minuta do Termo de Convênio ao CONCEDENTE, paraanálise e assinatura.

4.7 FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO

O CONCEDENTE fará retornar o Termo de Convênio, assinado, ao DAC, devendo oGAB tomar providências no sentido de:

a) colher as assinaturas do DGAC e do Diretor do IAC no Termo do Convênio;

b) publicar o Extrato do Termo do Convênio no DOU;

c) registrar o Convênio no SIAFI;

d) encaminhar ao IAC uma via do Termo do Convênio e uma cópia da publicação doseu Extrato no DOU; e

e) encaminhar ao CONCEDENTE uma via do Plano de Trabalho aprovado, uma viado Termo do Convênio formalizado e uma cópia da publicação do seu Extrato noDOU.

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5 FASE 2: EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

5.1 LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES

Respeitados os prazos definidos no Cronograma de Execução, o CONCEDENTEpromoverá o levantamento das informações necessárias à elaboração ou revisão doPlano Aeroviário Estadual ou Plano Diretor Aeroportuário e as remeterá ao IAC.

5.2 REPASSE DA PRIMEIRA PARCELA

Em conformidade com o Cronograma de Desembolso, o CONCEDENTE efetuará orepasse da primeira parcela do Valor do Convênio, nas seguintes condições:

a) em até 30 dias decorridos da publicação do extrato do Termo de Convênio no DOU,no caso dos Planos Aeroviários Estaduais;

b) em até 15 dias decorridos da publicação do extrato do Termo de Convênio no DOU,no caso dos Planos Diretores Aeroportuários;

Os repasses deverão ser efetuados na forma de depósito bancário, em conta da SEFA,conforme discriminado no Termo de Convênio, devendo o CONCEDENTE remeter aoDAC o comprovante desse pagamento.

5.2.1 Em relação aos Planos Aeroviários Estaduais, caso ocorra um atraso superior a 60(sessenta) dias no repasse da primeira parcela, o DAC deverá propor aoCONCEDENTE a celebração de Termo Aditivo, com a finalidade de alterar a vigênciado Convênio e o Plano de Trabalho.

5.2.2 Em relação aos Planos Diretores Aeroportuários, caso ocorra um atraso superior a 30(trinta) dias no repasse da primeira parcela, o DAC deverá propor ao CONCEDENTEa celebração de Termo Aditivo, com a finalidade de alterar a vigência do Convênio e oPlano de Trabalho.

5.2.3 O DAC/GAB verificará o repasse da primeira parcela do Valor do Convênio e, seconfirmado, informará ao IAC para que este dê início à execução do Objeto doConvênio.

5.3 REPASSE DOS CRÉDITOS RECEBIDOS

Tendo sido efetuado o pagamento da primeira parcela do Valor do Convênio, oDAC/GAB solicitará à SEFA que repasse ao DAC/IAC os créditos referentes, emconformidade com a previsão orçamentária vigente.

5.4 EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

O IAC/DPT, em colaboração com o CONCEDENTE, dará continuidade às atividadescontidas no Plano de Trabalho, concluindo-as, preliminarmente, com a confecção de 2(dois) exemplares do Relatório Final do Plano Aeroviário Estadual ou do Plano DiretorAeroportuário.

5.5 ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO FINAL

O IAC encaminhará ao DGAC dois exemplares do Relatório Final do Plano AeroviárioEstadual e a correspondente minuta da Portaria de sua aprovação, bem como o meio

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eletrônico contendo o modelo da Portaria para publicação no DOU, visando àapreciação e ao posterior encaminhamento ao Comandante da Aeronáutica.

5.5.1 No caso de Plano Diretor Aeroportuário, valerá o seguinte procedimento, preceituado naNSMA 58-146:

a) se o aeroporto não for compartilhado, o IAC encaminhará ao DGAC, paraapreciação e aprovação, dois exemplares do Relatório Final e a correspondenteminuta da Portaria de sua aprovação, bem como o meio eletrônico contendo omodelo da Portaria para publicação no DOU;

b) se o aeroporto for compartilhado, o DGAC encaminhará ao Chefe do EMAER, paraapreciação e aprovação, dois exemplares do Relatório Final e a correspondenteminuta da Portaria de sua aprovação, bem como o meio eletrônico contendo omodelo da Portaria para publicação no DOU.

5.6 APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO PLANO AEROVIÁRIO ESTADUAL

O Comandante da Aeronáutica aprovará o Relatório Final do Plano Aeroviário Estaduale determinará as seguintes providências:

a) publicar a Portaria de aprovação do Plano Aeroviário Estadual no DOU;

b) comunicar ao DAC a aprovação do Plano Aeroviário Estadual;

c) encaminhar ao CONCEDENTE um exemplar do Relatório Final.

5.7 APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO PLANO DIRETOR AEROPORTUÁ-RIO

Por delegação de competência, o Chefe do EMAER, no caso de aeroportos compar-tilhados, e o DGAC, no caso de aeroportos não compartilhados, aprovarão o RelatórioFinal do Plano Diretor Aeroportuário e determinarão as seguintes providências:

a) publicar a Portaria de aprovação do Plano Diretor Aeroportuário no DOU;

b) comunicar ao DAC a aprovação do Plano Diretor Aeroportuário;

c) encaminhar ao CONCEDENTE um exemplar do Relatório Final.

5.8 REPASSE DA SEGUNDA PARCELA

Conforme o Cronograma de Desembolso, o CONCEDENTE efetuará o repasse dasegunda parcela do Valor do Convênio, nas seguintes condições:

a) em até 30 dias decorridos da publicação, no DOU, da Portaria de aprovação doRelatório Final do Plano Aeroviário Estadual;

b) em até 15 dias decorridos da publicação, no DOU, da Portaria de aprovação doRelatório Final do Plano Diretor Aeroportuário.

Os repasses deverão ser efetuados na forma de depósito bancário, em conta da SEFA,conforme discriminado no Termo de Convênio, devendo o CONCEDENTE remeter aoDAC o comprovante desse pagamento.

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9

5.8.1 Em relação aos Planos Aeroviários Estaduais, caso ocorra um atraso superior a 60(sessenta) dias no repasse da segunda parcela, o DAC deverá propor aoCONCEDENTE a celebração de Termo Aditivo, com a finalidade de alterar a vigênciado Convênio.

5.8.2 Em relação aos Planos Diretores Aeroportuários, caso ocorra um atraso superior a 30(trinta) dias no repasse da segunda parcela, o DAC deverá propor ao CONCEDENTEa celebração de Termo Aditivo, com a finalidade de alterar a vigência do Convênio.

5.9 ENCAMINHAMENTO DOS EXEMPLARES DO RELATÓRIO FINAL

5.9.1 Tendo sido confirmado o repasse da segunda parcela do Valor do Convênio, conformeestipulado no item 5.8, o DAC autorizará o IAC a encaminhar ao CONCEDENTE:

a) 10 (dez) exemplares do Relatório Final do Plano Aeroviário Estadual; ou

b) 05 (cinco) exemplares do Relatório Final do Plano Diretor Aeroportuário.

5.9.2 Tendo sido confirmado o repasse da segunda parcela do Valor do Convênio, conformeestipulado no item 5.8, o DAC encaminhará exemplares do Relatório Final do PlanoDiretor Aeroportuário aos órgãos do Comando da Aeronáutica constantes do Anexo 5da presente IAC, de acordo com o estipulado na NSMA 58-146.

5.9.3 Tendo sido confirmado o repasse da segunda parcela do Valor do Convênio, conformeestipulado no item 5.8, o DAC autorizará o IAC a encaminhar exemplares doRelatório Final do Plano Aeroviário Estadual para cada um dos órgãos do Comando daAeronáutica discriminados no Anexo 6 da presente IAC.

5.10 REPASSE DOS CRÉDITOS RECEBIDOS

Tendo sido efetuado o pagamento da segunda parcela do Valor do Convênio, oDAC/GAB solicitará que a SEFA repasse ao DAC/IAC os créditos referentes, emconformidade com a previsão orçamentária vigente.

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10

6 FASE 3: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO

6.1 PLANILHA DE CUSTOS

O DAC/GAB solicitará ao IAC/DPT o encaminhamento da Planilha de Custos referenteà elaboração ou revisão do Plano Aeroviário ou do Plano Diretor Aeroportuário, bemcomo dos documentos comprobatórios das despesas porventura ocorridas ao longo doprocesso de elaboração desses trabalhos.

6.2 PRESTAÇÃO DE CONTAS

Tendo como referência a Planilha de Custos, o DAC/GAB deverá elaborar o Processode Prestação de Contas do Convênio e providenciará:

a) junto ao IAC, a ratificação do Processo de Prestação de Contas;

b) a remessa, ao CONCEDENTE, do referido Processo, para ratificação e devolução aoDAC;

c) o registro, no SIAFI, da regularidade da Prestação de Contas do Convênio esolicitação à SEFA da sua conclusão;

d) a remessa, ao CONCEDENTE e ao IAC, de uma cópia do Processo de Prestação deContas aprovado, contendo os seguintes documentos:

- Relatório de Cumprimento do objeto do Convênio;

- Cópia do Plano de Trabalho;

- Cópia do Termo de Convênio juntamente com o extrato de sua publicação noDOU;

- Cópia dos Termos Aditivos, quando for o caso;

- Relatório de Execução Físico-Financeira;

- Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursosrecebidos e os correspondentes saldos;

- Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos doconvênio, quando for o caso;

e) O prazo para apresentação da Prestação de Contas será de até 60 (sessenta) dias apartir da data prevista para o término da vigência do presente Convênio.

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7 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

7.1 COMANDO DA AERONÁUTICA

Em conformidade com o que estabelece a Portaria no 437/GM3, de 05 de junho de1990, cabe ao Comandante da Aeronáutica aprovar o Relatório Final do Plano Aero-viário.

7.2 ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

No caso de aeroporto compartilhado, cabe ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica aaprovação do Relatório Final do Plano Diretor Aeroportuário, em conformidade com oque estabelece a NSMA 58-146, de 06 de dezembro de 1994.

7.3 DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

7.3.1 Analisar as solicitações para elaboração ou revisão de Plano Aeroviário Estadual ouPlano Diretor Aeroportuário.

7.3.2 Estipular as diretrizes e as condições gerais que nortearão a elaboração ou revisão doPlano Aeroviário Estadual ou Plano Diretor Aeroportuário.

7.3.3 Solicitar ao CONCEDENTE as informações técnicas necessárias à elaboração ourevisão do Plano Aeroviário Estadual ou Plano Diretor Aeroportuário e os documentosnecessários à redação da minuta do Termo de Convênio.

7.3.4 Providenciar a abertura do competente Processo Administrativo de Gestão (PAG).

7.3.5 Elaborar a minuta do Termo de Convênio em conjunto com o IAC.

7.3.6 Encaminhar a minuta do Termo de Convênio ao CONCEDENTE para análise eassinatura.

7.3.7 Assinar o Termo de Convênio.

7.3.8 Publicar o Extrato do Termo do Convênio no DOU.

7.3.9 Registrar o Convênio no SIAFI.

7.3.10 Encaminhar as vias do Termo do Convênio aos partícipes.

7.3.11 Verificar o repasse da primeira parcela do Valor do Convênio.

7.3.12 Autorizar o IAC a iniciar a execução do Objeto do Convênio.

7.3.13 Propor ao CONCEDENTE a celebração de Termo Aditivo, quando necessário.

7.3.14 Encaminhar ao COMAER 2 (dois) exemplares do Relatório Final do PlanoAeroviário Estadual, para aprovação, bem como a correspondente minuta da Portariae o meio eletrônico contendo o modelo da Portaria para publicação no DOU.

7.3.15 Encaminhar ao Chefe do EMAER, no caso de aeroporto compartilhado, 2 (dois)exemplares do Relatório Final do Plano Diretor Aeroportuário, para aprovação, bemcomo a correspondente minuta da Portaria e o meio eletrônico contendo o modelo daPortaria para publicação no DOU.

7.3.16 Aprovar o Relatório Final do Plano Diretor Aeroportuário de aeroporto nãocompartilhado.

7.3.17 Verificar o repasse da segunda parcela do Valor do Convênio.

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7.3.18 Encaminhar exemplares do Relatório Final do Plano Diretor Aeroportuário aosórgãos do Comando da Aeronáutica discriminados no Anexo 5 desta IAC.

7.3.19 Incluir, em sua proposta orçamentária anual, a previsão das receitas auferidas com aelaboração ou revisão dos Planos Aeroviários Estaduais ou Planos DiretoresAeroportuários.

7.3.20 Solicitar à SEFA o repasse, ao DAC/IAC, dos créditos recebidos, em conformidadecom a previsão orçamentária vigente.

7.3.21 Providenciar, junto ao IAC, a assinatura do Processo de Prestação de Contas doConvênio.

7.3.22 Encaminhar ao CONCEDENTE o Processo de Prestação de Contas do Convêniopara assinatura.

7.3.23 Registrar no SIAFI a aprovação do Processo de Prestação de Contas do Convênio.

7.3.24 Remeter ao CONCEDENTE uma cópia do Processo de Prestação de Contas doConvênio aprovado.

7.4 INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL

7.4.1 Formular a minuta do Plano de Trabalho e encaminhá-la ao CONCEDENTE.

7.4.2 Elaborar ou revisar o Plano Aeroviário Estadual ou Plano Diretor Aeroportuário.

7.4.3 Encaminhar ao DAC 2 (dois) exemplares do Relatório Final do Plano AeroviárioEstadual ou Plano Diretor Aeroportuário, assim como a minuta da necessária Portariade aprovação e o meio eletrônico contendo o modelo da Portaria para publicação noDOU.

7.4.4 Encaminhar ao CONCEDENTE 10 (dez) exemplares do Relatório Final do PlanoAeroviário Estadual.

7.4.5 Encaminhar exemplares do Relatório Final do Plano Aeroviário Estadual aos órgãosdo Comando da Aeronáutica discriminados no Anexo 6 desta IAC.

7.4.6 Confeccionar e remeter ao CONCEDENTE 5 (cinco) exemplares do Relatório Finaldo Plano Diretor Aeroportuário.

7.4.7 Encaminhar ao DAC a Planilha de Custos referente ao Plano de Trabalho.

7.4.8 Participar da validação do Processo de Prestação de Contas do Convênio.

7.5 CONCEDENTE

7.5.1 Solicitar ao DAC a elaboração ou revisão do Plano Aeroviário Estadual ou PlanoDiretor Aeroportuário.

7.5.2 Enviar ao IAC o Plano de Trabalho assinado, bem como as informações técnicasnecessárias à elaboração do Objeto do Convênio.

7.5.3 Assinar e remeter ao DAC o Termo do Convênio.

7.5.4 Efetuar, nos seus devidos prazos, os repasses da primeira e segunda parcelas do Valordo Convênio, conforme prescrito no próprio Termo.

7.5.5 Enviar ao DAC os comprovantes dos repasses das parcelas do Valor do Convênio,conforme estipulado no Termo de Convênio.

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7.5.6 Propor ao DAC a celebração de Termo Aditivo, quando necessário.

7.5.7 Participar da validação do Processo de Prestação de Contas do Convênio.

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8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Esta Instrução aplica-se a todos os elos do Sistema de Aviação Civil envolvidos nasatividades de elaboração ou revisão dos Planos Aeroviários Estaduais e Planos DiretoresAeroportuários.

8.2 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação e decisão doDiretor-Geral do Departamento de Aviação Civil.

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A-1-1

ANEXO 1MINUTA DO PLANO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DIRETOR

AEROPORTUÁRIO1. Dados Cadastrais

Órgão/Entidade PROPONENTE: CGC:

Endereço:

Cidade: UF: CEP: DDD/Telefone: Esfera Administrativa:

Nome do Responsável: CPF:

CI/Órgão Expedidor: Cargo: Função: Matrícula:

Endereço: CEP:

Órgão/Entidade CONVENENTE:DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

CGC:00.394.429/0043-60

Endereço:RUA SANTA LUZIA 651, 6º ANDAR. CENTRO.

Cidade:RIO DE JANEIRO

UF:RJ

CEP:20.030-040

DDD/Telefone:(21)3814-6700

Esfera Administrativa:FEDERAL

Conta Corrente:170500-8

Banco:BANCO DO BRASIL

Agência:4201-3

Praça de Pagamento:BRASÍLIA-DF

Nome do Responsável: CPF:

CI/Órgão Expedidor: Cargo:DIRETOR-GERAL

Função:DIRETOR-GERAL

Matrícula:

Endereço:RUA SANTA LUZIA 651, 6º ANDAR. CENTRO.

CEP:20.030-040

2. Outros PartícipesÓrgão/Entidade Interveniente: CGC/CPF: Esfera Administra-

tiva:

Endereço: CEP:

DDD/Telefone: DDD/FAX: E-mail:

Órgão/Entidade Executora:INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL

CGC/CPF:-

Esfera Administra-tiva:FEDERAL

Endereço:AV. ALMIRANTE SÍLVIO DE NORONHA, 369. ANEXO.CENTRO, RIO DE JANEIRO (RJ)

CEP:20.021-010

DDD/Telefone:(21)2533-3337/(21)2210-1393

DDD/FAX:(21)2220-5727/(21)2533-3522

E-mail:[email protected]

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3. Identificação do Projeto

Título do Projeto Período de Execução

INÍCIO TÉRMINO

PLANO DIRETOR DO AEROPORTO DE (O)Na publicação no DOUno xxx; de . Xxx meses após o início.

3.1. Levantamento de Informações Básicas

3.2. Estudos Preliminares

3.3. Estudo de Alternativas

3.4. Planejamento Geral do Aeroporto

3.5. Justificativa da Proposição

4. Informações Complementares

1. Economia e Demanda por Transporte Aéreo do Município e sua Área de Influência

2. Acessibilidade do Município

3. Caracterização do Município, com ênfase nas áreas que compreendem o sítio aeroportuá-rio

4. Aspectos Ambientais

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5. Dados de Planos e Projetos da Infra-Estrutura Instalada5.1. Deverá ser fornecido levantamento aerofotogramétrico respeitando as seguintes caracterís-

ticas:

5.1.1. Recobrimento aerofotográfico em preto e branco, efetuado com câmara métrica, paraelaboração de base cartográfica, compatível com a escala de 1:2.000;

5.1.2. O aeródromo deverá ser fotografado de modo a abranger todo o limite patrimonial pro-posto e a área urbana do entorno do aeródromo (+- 500m);

5.1.3. Imagem digital ortoretificada com levantamento de pontos de controle em campo e geo-refenciada, fornecida em formato Geotiff;

5.1.4. A superposição longitudinal deverá ser de 60%, com tolerância de 4%;

5.1.5. A superposição lateral deverá ser de 30%, com tolerância de 4%, admitindo-se, em ca-sos isolados, os limites de 15% e 45%;

5.1.6. A altitude deverá ser constante para todas as faixas de vôo, aceitando-se uma discre-pância de 5% na variação da escala;

5.1.7. Fornecimento de duas coleções de fotografias no formato 23 cm x 23 cm, na escala dovôo e com os respectivos pontos de controle em campo, além do foto-índice;

5.1.8. Levantamento topográfico de toda a área patrimonial, com indicação de sua poligonal,de modo que abranja, no mínimo, 500 m a partir de cada cabeceira, numa faixa de 200m de largura, centrada em relação ao eixo da pista, mesmo que ultrapasse os limitespatrimoniais;

5.2. Identificação do norte magnético e das coordenadas (latitude e longitude) dos centros dascabeceiras da pista, se existentes.

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5. Cronograma de Execução

ETAPA ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO(semanas) INÍCIO TÉRMINO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Nota: A Semana 1 refere-se àquela da publicação do Termo de Convênio no Diário Oficial.

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6. Plano de Aplicação (R$ 1,00)

NATUREZA DA DESPESACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

CONVENENTE CONCEDENTE/PROPONENTE TOTAL

TOTAL GERAL

7. Cronograma de Desembolso (R$ 1,00)

CONCEDENTE

MÊS MÊS MÊS

CONVENENTE

MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11

Nota: O Mês 1 refere-se àquele da publicação do Termo de Convênio no Diário Oficial

8. Declaração

Na qualidade de representante legal do PROPONENTE, declaro, para fins de prova junto aoComando da Aeronáutica, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débi-to em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou en-tidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundosde dotações consignados da União, na forma deste Plano de Trabalho.

Pede Deferimento,

CONCEDENTE

<sede>, de de de 20 .

9. Aprovação

Aprovado,

Rio de Janeiro, de de 20 .

Diretor-Geral do DAC

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ANEXO 2MINUTA DE PLANO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE

PLANO AEROVIÁRIO ESTADUAL1. Dados Cadastrais

Órgão/Entidade PROPONENTE:GOVERNO DO ESTADO DE (O)

CGC:

Endereço:

Cidade: UF: CEP: DDD/Telefone: Esfera Administrativa:ESTADUAL

Nome do Responsável: CPF:

CI/Órgão Expedidor: Cargo:GOVERNADOR

Função:GOVERNADOR

Matrícula:

Endereço: CEP:

Órgão/Entidade CONVENENTE:DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

CGC:00.394.429/0043-60

EndereçoRUA SANTA LUZIA 651, 6º ANDARCidade:RIO DE JANEIRO

UF:RJ

CEP:20.030-040

DDD/Telefone:(21)3814-6700

Esfera Administrativa:FEDERAL

Conta Corrente:170500-8

Banco:BANCO DO BRASIL

Agência:4.201-3

Praça de Pagamento:BRASÍLIA-DF

Nome do Responsável: CPF:

CI/Órgão Expedidor: Cargo:DIRETOR-GERAL

Função:DIRETOR-GERAL

Matrícula:

Endereço:RUA SANTA LUZIA 651, 6º ANDAR

CEP:

2. Outros PartícipesÓrgão/Entidade Interveniente:SECRETARIA DE ESTADO DE

CGC/CPF: Esfera Administrati-vaESTADUAL

Endereço CEP:

Órgão/Entidade Interveniente: CGC/CPF: Esfera Administrati-vaESTADUAL

Endereço CEP:

DDD/Telefone: DDD/FAX: E-mail:

Órgão/Entidade Executora:INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL

CGC/CPF: Esfera Administrati-vaFEDERAL

EndereçoAV. ALMIRANTE SÍLVIO DE NORONHA, 369 – PRÉDIO ANEXO – CENTRO – RIO DEJANEIRO – RJ

CEP:20.021-010

DDD/Telefone:(21)2533-3337/(21)2210-1393

DDD/FAX:(21)2220-5727/(21)2533-3522

E-mail:[email protected]

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3. Identificação do Projeto

Título do Projeto Período de Execução

INÍCIO TÉRMINOREVISÃO DO PLANO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE (O)....... Na publicação no DOU

no xxx; de . xxx Meses após o início.

3.1. Identificação do Objeto

O Plano Aeroviário do Estado de xxxxxxx constitui-se em um documento de planejamento da in-fra-estrutura aeroportuária estadual que estabelece diretrizes de desenvolvimento para horizon-tes de curto, médio e longo prazos. A sua revisão irá contemplar a realização de estudos especí-ficos, a saber:

3.1.1. Fornecimento de diretrizes aeroportuárias e ambientais, visando à construção, exploração,administração e operação das unidades aeroportuárias;

3.1.2. Caracterização da economia regional, visando à estimativa do potencial sócio-econômico dos municípios, utilizando metodologia de hierarquização;

3.1.3. Análise e prognose de demanda por transporte aéreo;

3.1.4. Padrões de dimensionamento aeroportuário para os aeródromos estaduais;

3.1.5. Definição e classificação do sistema de aeroportos, estabelecendo as metas de desen-volvimento para a Rede Estadual de Aeroportos;

3.1.6. Planejamento das unidades componentes da Rede Estadual de Aeroportos;

3.1.7. Estimativa dos recursos financeiros necessários à implementação das propostas dedesenvolvimento dos aeroportos da rede estadual;

3.1.8. Elaboração do Relatório Final do Plano Aeroviário Estadual.

3.2. Justificativa da Proposição

Redefinir o sistema estadual de aeroportos, composto dos aeroportos e aeródromos públicos deinteresse estadual ou regional, bem como estabelecer diretrizes de desenvolvimento e possibili-tar a utilização dos recursos financeiros necessários à sua implementação, em acordo com o quedispõe a Lei no 8.399, de 07 de janeiro de 1992, artigo. 1o, parágrafo 2o.

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4. Informações Complementares

Período de Execução:Responsável:Secretaria de Estado de

INÍCIO: Mês 1 TÉRMINO: Mês 4

4.1. Economia e Demanda por Transporte Aéreo

4.2. Infra-estrutura Aeroportuária

4.3. Informações Relativas às Localidades

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5. Cronograma de Execução

ETAPA ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO(semanas) INÍCIO TÉRMINO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

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6. Plano de Aplicação (R$ 1,00)

NATUREZA DA DESPESACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

CONVENENTE CONCEDENTE/PROPONENTE TOTAL

TOTAL GERAL

7. Cronograma de Desembolso (R$ 1,00)CONCEDENTE

MÊS x MÊS x MÊS x

CONVENENTE

MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11

8. Declaração

Na qualidade de representante legal do PROPONENTE, declaro, para fins de prova junto aoComando da Aeronáutica, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débitoem mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidadeda Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dota-ções consignados da União, na forma deste Plano de Trabalho.

Pede Deferimento,

<sede>, de de de 2003.

Governador do Estado de (o)

9. Aprovação

Aprovado,

Rio de Janeiro, de de 2003.

Diretor-Geral do DAC

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A-3-1

ANEXO 3MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO

DIRETOR AEROPORTUÁRIO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCOMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

CONVÊNIO N.º NNN/DAC/AAAA

PAG N.º NNN/DAC/AAAA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL,REPRESENTADA PELO COMANDO DA AERONÁUTICA, POR INTERMÉDIO DODEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, E ................................................, COM A IN-TERVENIÊNCIA ................................................................. , TENDO, COMO ÓRGÃOEXECUTOR, O INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL.

A União Federal, representada pelo COMANDO DA AERONÁU-TICA, por intermédio do DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, criado pelo Decreto nº60.521, de 31 de março de 1967, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.429/0043-60, com sede naRua Santa Luzia, 651, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominadosimplesmente CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, o Exmo Sr.Maj.-Brig.-do-Ar .............................., nomeado pelo Decreto Presidencial nº.....,de.....de........de 200..., publicado no Diário Oficial da União nº ...., de..... de ........... de 200..., portador daCarteira de Identidade nº ........... /M.Aer., inscrito no CPF/MF sob o nº ................., comendereço comercial à Rua Santa Luzia, 651, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, e................................., inscrito no CNPJ sob o nº ............., com sede na(o)............................................................, doravante denominado simplesmenteCONCEDENTE, neste ato representado por/pelo Sr.....................seu ............., portador dacarteira de identidade nº ..................., inscrito no CPF/MF sob o nº ........................, têm entresi ajustado o presente Convênio, com a finalidade de se realizar a elaboração do PLANODIRETOR DO AEROPORTO DE..................................., mediante as cláusulas e condiçõesconstantes deste Instrumento, com a interveniência da ..........................................................,inscrita no CNPJ sob nº ..........................., com sede em ...........................................................,doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Sr..........................................................................., portador da Carteira de Identidade nº......................, inscrito no CPF/MF sob o nº ......................., tendo, como órgão executor, oINSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.429/0043-60, comsede na Av. Almirante Sílvio de Noronha, 369, Prédio Anexo, Centro, Rio de Janeiro, RJ,doravante denominado simplesmente EXECUTOR, neste ato representado pelo seu Diretor,o Cel.-Av. ..........................................., portador da Carteira de Identidade nº ............., M.Aer.,inscrito no CPF/MF sob o nº ......................, sujeitando-se os partícipes às disposições da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber; da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e da Instrução Normativa nº 001/STN, de15 de janeiro de 1997.

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A-3-2

TERMOS CONVENCIONAIS

Para maior simplificação do entendimento do presente Convênio, os partícipes acordam oestabelecimento dos seguintes termos convencionais:

i. CONVENENTE: para o DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL (DAC);

ii. CONCEDENTE: para o ................;

iii. DGAC: para o Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

iv. IN 01/STN/97: para a Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, daSecretaria do Tesouro Nacional;

v. EXECUTOR: para o Instituto de Aviação Civil (IAC);

vi. INTERVENIENTE: para o/a .....................;

vii. SEFA: para a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

viii. TCU: para o Tribunal de Contas da União.

PARTES INTEGRANTES DO CONVÊNIO

São partes integrantes deste Convênio e vinculam-se ao mesmo, como se nele estivessemtranscritos, todos os dispositivos pertinentes à legislação sobre convênios e os documentos aseguir relacio-nados:

1. Plano de Trabalho - Anexo I;

2. Comprovantes de que o CONCEDENTE não se encontra inscrito como inadimplente noSIAFI, bem como não está inscrito há mais de 30 (trinta) dias no CADIN (CadastroInformativo de Créditos Não Quitados).

3. Comprovantes apresentados pelo CONCEDENTE, que ratificam a sua adequadahabilitação à celebração deste Convênio:

a. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pelaSecretaria da Receita Federal;

b. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral daFazenda Nacional;

c. Certificado de Regularidade de Situação (CRS), referente ao FGTS, fornecido pelaCaixa Econômica Federal;

d. Certidão Negativa de Débito (CND), ou Certidão Positiva de Débitos, com efeito deNegativa, fornecida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS); e

e. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a elaboração do Plano Diretor do Aeroporto de (o)........................................., de acordo com o Plano de Trabalho (anexo I), cuja finalidade édefinir diretrizes para o seu desenvolvimento.

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A-3-3

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DO CUSTEIO

2.1. O valor total destinado à execução do objeto deste Convênio é de R$ ........................(..........................................), cabendo:

a. ao CONCEDENTE a aplicação da quantia de R$ .............................................(..............................................), correspondente a duas parcelas a serem repassadas aoDAC, conforme Cronograma de Desembolso; e

b. ao CONVENENTE a aplicação da quantia de R$ .................................................(...............................................), a título de contrapartida, correspondente aos custosdiretos e indiretos de mão-de-obra e encargos de pessoal técnico especializadoaplicados pelo DAC e IAC na execução do objeto.

2.2. Os recursos para atender às despesas deste Convênio, previstos nos respectivosOrçamentos anuais do CONCEDENTE, consoante a Lei nº 9.995, de 25 de julho de2000, e observado o disposto nesta cláusula, estão assim discriminados:

a. CONCEDENTE: pela/o ........................................................................, o valor deR$ ............. (........................), do orçamento do Exercício de ................., por conta doPrograma de Trabalho ..........................., Natureza de Despesa ..................., Fonte................., Gestão ......................., por intermédio da Nota de Empenho200..../NE/00.............. , de .......................... .

2.3. Os recursos referentes à contrapartida do CONVENENTE serão demonstrados naPrestação de Contas, conforme previsto no artigo 28 da IN 01/STN/97.

2.4. Os recursos porventura necessários ao desenvolvimento do objeto deste Convênio emexercícios posteriores correrão à conta dos respectivos orçamentos e serão alocados aeste processo por intermédio de Termo Aditivo.

2.5. A liberação dos recursos pelo CONCEDENTE obedecerá ao Cronograma deDesembolso contido no Plano de Trabalho e será efetuada em 2 (duas) parcelas, nasdatas e nos valores previstos neste Cronograma e conforme descrito abaixo:

2.5.1. A primeira parcela, no valor de R$ (xxxxxx), deverá ser liberada peloconcedente até 15 (quinze) dias após a publicação do extrato do presenteinstrumento no DOU; e

2.5.2. A segunda parcela, no valor de R$ ( ), deverá ser liberada peloCONCEDENTE até 15 (quinze) dias após a publicação, em DOU, da aprovaçãodo relatório final da .................... . .

2.6. Os recursos destinados à execução do objeto do presente Convênio serão depositadosdiretamente, na forma de crédito, em conta bancária específica, indicada pelo CONVE-NENTE, conforme discriminado abaixo:

BANCO DO BRASILTITULAR:SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA(SEFA)AGÊNCIA: 4201-3CONTA CORRENTE nº: 170 500 – 8CÓDIGO IDENTIFICADOR: 120002 / 12901 / 051-X

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2.7. O CONCEDENTE deverá consignar, nos Orçamentos dos Exercícios de .......... e.............., os valores correspondentes às parcelas referidas no Cronograma deDesembolso, descritas no Plano de Trabalho em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

3.1. São obrigações do CONCEDENTE:

3.1.1. repassar, ao CONVENENTE, os recursos para a execução do objeto desteConvênio, de acordo com o previsto na cláusula segunda e no cronograma dedesembolso do Plano de Trabalho;

3.1.2. concordar com a prorrogação da vigência do Convênio, quando houver atrasona liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atrasoverificado;

3.1.3. adotar o Plano Diretor do Aeroporto de........., objeto deste Convênio, comoparâmetro de planejamento, implementando, sempre que possível, as diretrizesde desenvolvimento nele estabelecidas;

3.1.4. prestar informações e esclarecimentos, ao CONVENENTE, sempre quesolicitados, desde que necessários ao acompanhamento e ao controle daexecução do objeto do Convênio;

3.1.5. exercer a fiscalização e o controle sobre a execução do objeto do convêniorela-cionada às etapas de sua responsabilidade, acompanhando e avaliando osresultados atingidos;

3.1.6. proceder às alterações necessárias neste Convênio, em comum acordo com oCONVENENTE, por meio de Termo Aditivo, sempre dentro de sua vigência,indi-cando o fundamento legal para tal; e

3.1.7. examinar e aprovar a Prestação de Contas apresentada pelo CONVENENTE.

3.2. São obrigações do CONVENENTE:

3.2.1. aplicar, na execução do objeto deste convênio, os recursos previstos na cláusulasegunda e no cronograma de desembolso, rigorosamente de acordo com asfinalidades estabelecidas na cláusula primeira;

3.2.2. responsabilizar-se pela execução do Objeto do Convênio, previsto na cláusulaprimeira;

3.2.3. prestar informações e esclarecimentos, ao CONCEDENTE, sempre quesolicitados, desde que necessários ao acompanhamento e ao controle daexecução do objeto do Convênio;

3.2.4. exercer a fiscalização e o controle sobre a execução do objeto do convênio,acompanhando e avaliando os resultados que devem ser atingidos, relacionadosàs etapas de sua responsabilidade;

3.2.5. apresentar a Prestação de Contas dos recursos aplicados na execução do objetodo Convênio, no prazo previsto, de acordo com a cláusula quarta;

3.2.6. proceder às alterações necessárias neste Convênio, em comum acordo com oCONCEDENTE, por meio de Termo Aditivo, sempre dentro de sua vigência,indicando o fundamento legal para tal;

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3.2.7. solicitar a prorrogação da vigência do Convênio, quando houver atraso naliberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atrasoverificado;

3.2.8. coordenar e controlar todas as atividades referentes à execução do objeto desteConvênio, designando em Boletim Interno do DAC um técnico para este fim;

3.2.9. solicitar à SEFA a homologação deste convênio e seus correspondentes TermosAditivos; e

3.2.10. publicar o extrato deste Convênio no D.O.U., na forma do artigo 17, da IN001/STN/97.

3.3. São obrigações do EXECUTOR:

3.3.1. empreender tarefas visando à execução do Objeto deste Convênio, conformeespecificadas no Plano de Trabalho em anexo;

3.3.2. realizar os estudos e pesquisas aplicados na elaboração dos trabalhos técnicos deexecução do Objeto deste Convênio;

3.3.3. fornecer ao CONCEDENTE 05 (cinco) exemplares do Relatório Final do PlanoDiretor do Aeroporto de ........;

3.3.4. prestar as orientações técnicas necessárias ao cumprimento do Objeto dopresente Convênio, a fim de que as metas propostas sejam atingidas; e

3.3.5. coordenar e controlar todas as atividades referentes à execução do Objeto desteConvênio, designando, em Boletim Interno do DAC, um coordenador para estefim.

3.4. São obrigações do INTERVENIENTE:

3.4.1. coordenar as ações dos órgãos estaduais voltadas para a infra-estruturaaeroportuária, a fim de informar ao IAC as interferências produzidas neste setordurante a realização dos trabalhos;

3.4.2. fornecer as informações julgadas necessárias pelo IAC para a revisão do PlanoDiretor do Aeroporto de .............., constante do Plano de Trabalho em anexo;

3.4.3. coordenar, com as Prefeituras Municipais envolvidas na elaboração do Objetodeste Convênio, todas as atividades correlatas, bem como o fornecimento dasinformações que se fizerem necessárias, contidas no Plano de Trabalho emanexo;

3.4.4. licitar e contratar os serviços relativos aos levantamentos aerofotográficos, ou detecnologia similar, dos sítios aeroportuários do Campo Preliminar de Estudos doPlano Aeroviário Estadual;

3.4.5. atender, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, ao pedido de remessa de documentose informações, colaborando para o cumprimento do prazo de execução dosserviços objeto do presente Termo, conforme estipulado no Plano de Trabalhoem anexo;

3.4.6. controlar e fiscalizar a execução do Objeto do presente Convênio, designando,para este fim, um coordenador técnico;

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3.4.7. comprovar a sua situação de regularidade junto ao DAC, de acordo com o artigo3º da IN 001/STN/97, como condição necessária para a assinatura desteConvênio;

3.4.8. comprovar a não inscrição como inadimplente no Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal (SIAFI); e

3.4.9. comprovar a sua não inscrição há mais de 30 (trinta) dias no CadastroInformativo de Créditos não Quitados (CADIN).

3.5. O EXECUTOR e o INTERVENIENTE terão, mutuamente, as seguintes respon-sabilidades:

3.5.1. indicar a natureza e o volume das informações necessárias para a execução doObjeto deste Convênio;

3.5.2. tomar todas as providências administrativas necessárias à aprovação dasdespesas e efetivação dos pagamentos decorrentes da aplicação deste Convênio;e

3.5.3. fazer cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma de Execução e noCronograma de Desembolso, ambos contidos no Plano de Trabalho em anexo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. Para efeito de prestação de contas dos recursos financeiros decorrentes do presente instru-mento, o CONVENENTE deverá apresentar ao CONCEDENTE os seguintes documen-tos:

a. Relatório de Cumprimento de objeto de Convênio;

b. Cópia do Plano de Trabalho;

c. Cópia do Termo de Convênio com a indicação da data de sua publicação;

d. Cópia dos Termos Aditivos, quando for o caso;

e. Relatório de Execução Físico-Financeira; e

f. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursosrecebidos e os correspondentes saldos.

4.2. O prazo para apresentação da Prestação de Contas será de até 60 (sessenta) dias a partirda data prevista para o término da vigência do presente Convênio.

CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E DOS COMPROMISSOS COMTERCEIROS

As pessoas físicas ou jurídicas e ou empresas contratadas pelo INTERVENIENTE paraexecutar o Objeto do presente Convênio ficarão diretamente vinculadas e subordinadas aomesmo, não se estabelecendo com o DAC ou o IAC quaisquer vínculos de natureza jurídicaou trabalhista.

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CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO

6.1. O presente Convênio somente entrará em vigor depois de ocorrerem todos os seguinteseventos:

6.1.1. análise e aprovação de sua minuta pela Assessoria Jurídica do DAC;

6.1.2. assinatura dos partícipes e suas respectivas testemunhas; e

6.1.3. publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

6.2. A Vigência do presente Convênio será de ........ (..........................), a contar dapublicação de seu extrato no DOU.

6.2.1. Após este período de vigência, o CONVENENTE terá 60 (sessenta) dias para aapresentação da Prestação de Contas, de acordo com o inciso III, do Art. 7º da IN001/STN/97.

6.3. De acordo com a vigência prevista na Subcláusula anterior, este Convênio entrará emvigor a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ouprorrogado, havendo a concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de TermoAditivo.

6.4. Os partícipes obrigam-se a prorrogar, de ofício, o prazo de vigência do Convênio,quando houver atraso na liberação de recursos, limitando-se esta prorrogação ao exatoperíodo do atraso.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

7.1. Os partícipes poderão, a qualquer tempo, rescindir ou denunciar o presente Convênio,imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em quetenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmoperíodo.

7.2. Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento,será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita comantecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelasobrigações e beneficiando-se das vantagens em relação ao período em que participaramdo acordo.

7.3. Constitui motivo para a rescisão do presente Convênio, independente do instrumento desua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas,particularmente quando constatadas as seguintes situações:

7.3.1. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; ou

7.3.2. a falta de apresentação da Prestação de Contas, no prazo estabelecido nesteinstrumento.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O presente Convênio será publicado no Diário Oficial da União em forma de Extrato, deacordo com o disposto no Parágrafo Único do art. 61, da Lei n.º 8.666/93, e do art. 17da IN 01/STN/97.

8.2. Este Convênio teve sua minuta analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do DAC,conforme previsto no parágrafo único do artigo 38, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS CORRESPONDÊNCIAS

9.1. Todas as correspondências, os relatórios ou notificações que sejam referentes a esteConvênio serão sempre feitos por escrito e considerados como recebidos pelosPARTÍCIPES, desde que entregues nos endereços abaixo indicados ou em outrosquaisquer que venham a ser indicados pelos mesmos.

CONVENENTE: DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL (DAC)DIVISÃO DE INTENDÊNCIASEÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOSRUA SANTA LUZIA, 651 – 2º ANDAR-EDIFÍCIO SANTOSDUMONT – CENTRORIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20 030-040FAX: (21) 3814 6968TEL:. (21) 3814 6784

EXECUTOR: INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL(IAC)DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AEROPORTUÁRIO (DPT)AV .ALMIRANTE SILVIO DE NORONHA, 369 – ANEXO. CENTRO -RIO DE JANEIRO – RJ. CEP: 20 021 – 010FAX: (21) 2220 5727 e 2533 3522TEL.: (21) 2210 1393

CONCEDENTE: ...........................

INTERVENIENTE: .......................................

9.2. As correspondências, os relatórios ou notificações a que se refere esta Cláusula poderãoser feitos por ofício, fac-símile, telex ou telegramas, sendo que os três últimos deverãoser confirmados por ofício, assinado por pessoa devidamente credenciada junto aoremetente e ser entregue mediante recibo ou protocolo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE FORÇA MAIOR

É considerado caso de força maior o previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei no

10.406, de 10 de janeiro de 2002).

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

As questões porventura oriundas das interpelações deste instrumento que não possam serresolvidas administrativamente serão dirimidas pela Justiça Federal na cidade do Rio deJaneiro (RJ), nos termos do artigo 109 da Constituição Federal.

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, osPARTÍCIPES firmam o presente Instrumento em ......... ( ............. ) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas abaixo que, também, subscrevem.

Rio de Janeiro, de de 200 .

Pelo CONCEDENTE Pelo CONVENENTE

xxxxxxxxxxxx Diretor-Geral do DAC

Pelo INTERVENIENTE: Pelo EXECUTOR:

xxxxxxxxxxxxxx Diretor do IAC

TESTEMUNHAS:

Pelo CONCEDENTE Pelo CONVENENTE

xxxxxxxxxxxC.P.F.:

Identidade:

Chefe da DPTC.P.F.:

Identidade:

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A-4-1

ANEXO 4MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO PARA A ELABORAÇÃO DE PLANO

AEROVIÁRIO ESTADUAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCOMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVILCONVÊNIO N.º NNN/DAC/AAAA

PAG N.º NNN/DAC/AAAA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL,REPRESENTADA PELO COMANDO DA AERONÁUTICA, POR INTERMÉDIO DODEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, E O GOVERNO DO ESTADO DE(O)................................................................., COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIADE ESTADO DE(O) ............................................................................... , TENDO, COMOÓRGÃO EXECUTOR, O INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL.

A União Federal, representada pelo COMANDO DA AERONÁU-TICA, por intermédio do DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, criado pelo Decreto nº60.521, de 31 de março de 1967, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.429/0043-60, com sede naRua Santa Luzia, 651, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominadosimplesmente CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, o Exmo Sr.Maj.-Brig.-do-Ar .............................., nomeado pelo Decreto Presidencial nº.....,de.....de........de 200..., publicado no Diário Oficial da União nº ...., de..... de ........... de 200..., portador daCarteira de Identidade nº ........... /M.Aer., inscrito no CPF/MF sob o nº ................., comendereço comercial à Rua Santa Luzia, 651, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, e oGOVERNO DO ESTADO DE(O) ...................................., inscrito no CNPJ sob o nº................., com sede na(o) ......................................................, doravante denominadosimplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu Governador, o Exmo. Sr..............................................., portador da carteira de identidade nº ..................., inscrito noCPF/MF sob o nº ........................, têm entre si ajustado o presente Convênio, com a finalidadede se realizar a elaboração/revisão do PLANO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE(O)..................................., mediante as cláusulas e condições constantes deste Instrumento, com ainterveniência da .........................................................., inscrita no CNPJ sob nº..........................., com sede em ..........................................................., doravante denominadasimplesmente INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Sr..........................................................................., portador da Carteira de Identidade nº......................, inscrito no CPF/MF sob o nº ......................., tendo, como órgão executor, oINSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.429/0043-60, comsede na Av. Almirante Sílvio de Noronha, 369, Prédio Anexo, Centro, Rio de Janeiro, RJ,doravante denominado simplesmente EXECUTOR, neste ato representado pelo seu Diretor,o Cel.-Av. ..........................................., portador da Carteira de Identidade nº ............., M.Aer.,inscrito no CPF/MF sob o nº ......................, sujeitando-se os partícipes às disposições da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber; da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e da Instrução Normativa nº 001/STN, de15 de janeiro de 1997.

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TERMOS CONVENCIONAIS

Para maior simplificação do entendimento do presente Convênio, os partícipes acordam oestabelecimento dos seguintes termos convencionais:

i. CONVENENTE: para o DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL (DAC);

ii. CONCEDENTE: para o GOVERNO DO ESTADO DE(O);

iii. DGAC: para o Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

iv. IN 01/STN/97: para a Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, daSecretaria do Tesouro Nacional;

v. EXECUTOR: para o Instituto de Aviação Civil (IAC);

vi. INTERVENIENTE: para a Secretaria de Estado de(o) ..............;

vii. SEFA: para a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

viii. TCU: para o Tribunal de Contas da União.

PARTES INTEGRANTES DO CONVÊNIO

São partes integrantes deste Convênio e vinculam-se ao mesmo, como se nele estivessemtranscritos, todos os dispositivos pertinentes à legislação sobre convênios e os documentos aseguir relacionados:

1. Plano de Trabalho - Anexo I;

2. Comprovantes de que o CONCEDENTE não se encontra inscrito como inadimplente noSIAFI, bem como não está inscrito há mais de 30 (trinta) dias no CADIN (CadastroInformativo de Créditos Não Quitados).

3. Comprovantes apresentados pelo CONCEDENTE, que ratificam a sua adequadahabilitação à celebração deste Convênio:

a. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pelaSecretaria da Receita Federal;

b. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral daFazenda Nacional;

c. Certificado de Regularidade de Situação (CRS), referente ao FGTS, fornecido pelaCaixa Econômica Federal;

d. Certidão Negativa de Débito (CND), ou Certidão Positiva de Débitos, com efeito deNegativa, fornecida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS); e

e. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a elaboração (ou revisão) do Plano Aeroviário do Estadode (o) ........................................., de acordo com o Plano de Trabalho (anexo I), cujafinalidade é definir o Sistema Estadual de Aeroportos, composto dos aeroportos e aeródromospúblicos de interesse estadual ou regional, bem como estabelecer diretrizes dedesenvolvimento e possibilitar a utilização dos recursos financeiros necessários à suaimplementação, de acordo com o que dispõe o parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 8.399, de 7de janeiro de 1992.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DO CUSTEIO

2.1. O valor total destinado à execução do Objeto deste Convênio é de R$ ........................(..........................................), cabendo:

a. ao CONCEDENTE a aplicação da quantia de R$ .............................................(..............................................), correspondente a duas parcelas a serem repassadas àSEFA conforme Cronograma de Desembolso; e

b. ao CONVENENTE a aplicação da quantia de R$ .................................................(...............................................), a título de contrapartida, correspondente aos custosdiretos e indiretos de mão-de-obra e encargos de pessoal técnico especializadoaplicados pelo DAC e IAC na execução do objeto.

2.2. Os recursos para atender às despesas deste Convênio, previstos nos respectivosOrçamentos anuais do CONCEDENTE, consoante a Lei nº 9.995, de 25 de julho de2000, e observado o disposto nesta cláusula, estão assim discriminados:

b. CONCEDENTE: pela Secretaria de Estado de (o) ...................................................,o valor de R$ ............. (........................), do orçamento do Exercício de .................,por conta do Programa de Trabalho ..........................., Natureza de Despesa..................., Fonte ................., Gestão ......................., por intermédio da Nota deEmpenho 200..../NE/00.............. , de .......................... .

2.3. Os recursos referentes à contrapartida do Convenente serão demonstrados na Prestaçãode Contas, conforme previsto no artigo 28 da IN 01/STN/97.

2.4. Os recursos porventura necessários ao desenvolvimento do Objeto deste Convênio emexercícios posteriores correrão à conta dos respectivos orçamentos e serão alocados aeste processo por intermédio de Termo Aditivo.

2.5. A liberação dos recursos pelo Concedente obedecerá ao Cronograma de Desembolsocontido no Plano de Trabalho e será efetuada em 2 (duas) parcelas, nas datas e nosvalores previstos neste Cronograma e conforme descrito abaixo:

2.5.1. A primeira parcela, no valor de R$ (xxxxxx), deverá ser liberada peloCONCEDENTE até trinta dias após a publicação do extrato do presenteinstrumento no DOU; e

2.5.2. A segunda parcela, no valor de R$ ( ), deverá ser liberada peloCONCEDENTE até 30 dias após a publicação, em DOU, da aprovação doRelatório Final da ...................

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2.6. Os recursos destinados à execução do objeto do presente Convênio serão depositadosdiretamente, na forma de crédito, em conta bancária específica, indicada pelo CONVE-NENTE, conforme discriminado abaixo:

BANCO DO BRASILTITULAR:SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA(SEFA)AGÊNCIA: 4201-3CONTA CORRENTE nº: 170 500 – 8CÓDIGO IDENTIFICADOR: 120002 / 12901 / 051-X

2.7. O CONCEDENTE deverá consignar, nos Orçamentos dos Exercícios de .......... e.............., os valores correspondentes às parcelas referidas no Cronograma deDesembolso, descritas no Plano de Trabalho em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

3.1. São obrigações do CONCEDENTE:

3.1.1. repassar, ao CONVENENTE, os recursos para a execução do objeto desteConvênio, de acordo com o previsto na cláusula segunda e no cronograma dedesembolso do Plano de Trabalho;

3.1.2. concordar com a prorrogação da vigência do Convênio, quando houver atrasona liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atrasoverificado;

3.1.3. adotar a revisão do Plano Aeroviário, objeto deste Convênio, como parâmetrode planejamento para o setor aeroportuário do Estado de ,implementando, sempre que possível, as diretrizes de desenvolvimento neleestabelecidas;

3.1.4. prestar informações e esclarecimentos, ao CONVENENTE, sempre quesolicitados, desde que necessários ao acompanhamento e ao controle daexecução do objeto do Convênio;

3.1.5. exercer a fiscalização e o controle sobre a execução do objeto do convêniorelacionados às etapas de sua responsabilidade, acompanhando e avaliando osresultados atingidos;

3.1.6. proceder às alterações necessárias neste Convênio, em comum acordo com oCONVENENTE, por meio de Termo Aditivo, sempre dentro de sua vigência,indicando o fundamento legal para tal; e

3.1.7. examinar e aprovar a prestação de contas apresentada pelo CONVENENTE.

3.2. São obrigações do CONVENENTE:

3.2.1. aplicar, na execução do objeto deste convênio, os recursos recebidos previstos nacláusula segunda e no cronograma de desembolso, rigorosamente de acordo comas finalidades estabelecidas na cláusula primeira;

3.2.2. responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na cláusulaprimeira;

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3.2.3. prestar informações e esclarecimentos, ao CONCEDENTE, sempre quesolicitados, desde que necessários ao acompanhamento e ao controle daexecução do objeto do Convênio;

3.2.4. exercer a fiscalização e o controle sobre a execução do objeto do convênio,acompanhando e avaliando os resultados que devem ser atingidos, relacionadosàs etapas de sua responsabilidade;

3.2.5. apresentar a Prestação de Contas dos recursos aplicados na execução do objetodo Convênio, no prazo previsto, de acordo com a cláusula quarta;

3.2.6. proceder às alterações necessárias neste Convênio, em comum acordo com oCONCEDENTE, por meio de Termo Aditivo, sempre dentro de sua vigência,indicando o fundamento legal para tal;

3.2.7. solicitar a prorrogação da vigência do Convênio, quando houver atraso naliberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atrasoverificado;

3.2.8. coordenar e controlar todas as atividades referentes à execução do objeto desteConvênio, designando em Boletim Interno do DAC, um técnico para este fim;

3.2.9. solicitar à SEFA a homologação deste convênio e seus correspondentes TermosAditivos, se os houver, e

3.2.10. publicar o extrato deste Convênio no D.O.U., na forma do artigo 17, da IN001/STN/97.

3.3. São obrigações do EXECUTOR:

3.3.1. empreender tarefas visando à execução do Objeto deste Convênio, conformeespecificadas no Plano de Trabalho em anexo;

3.3.2. realizar os estudos e pesquisas aplicados na elaboração dos trabalhos técnicos deexecução do Objeto deste Convênio;

3.3.3. fornecer ao CONCEDENTE 10 (dez) exemplares do Relatório Final do PlanoAeroviário Estadual;

3.3.4. prestar as orientações técnicas necessárias ao cumprimento do Objeto dopresente Convênio, a fim de que as metas propostas sejam atingidas; e

3.3.5. coordenar e controlar todas as atividades referentes à execução do Objeto desteConvênio, designando, em Boletim Interno do DAC, um coordenador para estefim.

3.4. São obrigações do INTERVENIENTE:

3.4.1. coordenar as ações dos órgãos estaduais voltadas para a infra-estruturaaeroportuária, a fim de informar ao IAC as interferências produzidas neste setordurante a realização dos trabalhos;

3.4.2. fornecer as informações julgadas necessárias pelo IAC para a revisão do PlanoAeroviário Estadual constante do Plano de Trabalho em anexo;

3.4.3. coordenar, com as Prefeituras Municipais envolvidas na elaboração do Objetodeste Convênio, todas as atividades correlatas, bem como o fornecimento das

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informações que se fizerem necessárias, contidas no Plano de Trabalho, emanexo;

3.4.4. licitar e contratar os serviços relativos aos levantamentos aerofotográficos, ou detecnologia similar, dos sítios aeroportuários do Campo Preliminar de Estudos doPlano Aeroviário Estadual;

3.4.5. atender, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, ao pedido de remessa de documentose informações, colaborando para o cumprimento do prazo de execução dosserviços objeto do presente Termo, conforme estipulado no Plano de Trabalhoem anexo;

3.4.6. controlar e fiscalizar a execução do Objeto do presente Convênio, designando,para este fim, um coordenador técnico;

3.4.7. comprovar a sua situação de regularidade junto ao DAC, de acordo com o artigo3º da IN 001/STN/97, como condição necessária para a assinatura desteConvênio;

3.4.8. comprovar a não inscrição como inadimplente no Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal (SIAFI); e

3.4.9. comprovar a sua não inscrição há mais de 30 (trinta) dias no CadastroInformativo de Créditos não Quitados (CADIN).

3.5. O EXECUTOR e o INTERVENIENTE terão, mutuamente, as seguintesresponsabilidades:

3.5.1. indicar a natureza e o volume das informações necessárias para a execução doObjeto deste Convênio;

3.5.2. tomar todas as providências administrativas necessárias à aprovação dasdespesas e efetivação dos pagamentos decorrentes da aplicação deste Convênio;e

3.5.3. fazer cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma de Execução e noCronograma de Desembolso, ambos contidos no Plano de Trabalho em anexo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. Para efeito de prestação de contas dos recursos financeiros decorrentes do presente instru-mento, o CONVENENTE deverá apresentar ao CONCEDENTE os seguintes docu-mentos:

a. Relatório de Cumprimento de objeto de Convênio;

b. Cópia do Plano de Trabalho;

c. Cópia do Termo de Convênio com a indicação da data de sua publicação;

d. Cópia dos Termos Aditivos, quando for o caso;

e. Relatório de Execução Físico-Financeira; e

f. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidose os correspondentes saldos.

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A-4-7

4.2. O prazo para apresentação da Prestação de Contas será de até 60 (sessenta) dias a partir dadata prevista para o término da vigência do presente Convênio.

CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E DOS COMPROMISSOS COMTERCEIROS

As pessoas físicas ou jurídicas e ou empresas contratadas pela Secretaria de Estado de (o).......................................... para executar o Objeto do presente Convênio ficarão diretamentevinculadas e subordinadas à mesma, não se estabelecendo com o DAC ou o IAC quaisquervínculos de natureza jurídica ou trabalhista.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO

6.1. O presente Convênio somente entrará em vigor depois de ocorrerem todos os seguinteseventos:

6.1.1. análise e aprovação de sua minuta pela Assessoria Jurídica do DAC;

6.1.2. assinatura dos partícipes e suas respectivas testemunhas; e

6.1.3. publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

6.2. A Vigência do presente Convênio será de ........ (..........................), a contar dapublicação de seu extrato no DOU.

6.2.1. Após esse período de vigência, o CONVENENTE terá 60 (sessenta) dias para aapresentação da Prestação de Contas, de acordo com o inciso III, do Art. 7º daIN 001/STN/97.

6.3. De acordo com a vigência prevista na Subcláusula anterior, este Convênio entrará emvigor a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ouprorrogado, havendo a concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de TermoAditivo.

6.4. Os partícipes obrigam-se a prorrogar, de ofício, o prazo de vigência do Convênio,quando houver atraso na liberação de recursos, limitando-se esta prorrogação ao exatoperíodo do atraso.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

7.1. Os partícipes poderão, a qualquer tempo, rescindir ou denunciar o presente Convênio,imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em quetenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmoperíodo.

7.2. Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento,será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita comantecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelasobrigações e beneficiando-se das vantagens em relação ao período em que participaramdo acordo.

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A-4-8

7.3. Constitui motivo para a rescisão do presente Convênio, independente do instrumento desua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas,particularmente quando constatadas as seguintes situações:

7.3.1. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; ou

7.3.2. a falta de apresentação da Prestação de Contas, no prazo estabelecido nesteinstrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O presente Convênio será publicado no Diário Oficial da União em forma de Extrato, deacordo com o disposto no Parágrafo Único do art. 61, da Lei n.º 8.666/93, e do art. 17da IN 01/STN/97.

8.2. Este Convênio teve sua minuta analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do DAC,conforme previsto no parágrafo único do artigo 38, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS CORRESPONDÊNCIAS

9.1. Todas as correspondências, os relatórios ou notificações que sejam referentes a esteConvênio serão sempre feitos por escrito e considerados como recebidos pelosPARTÍCIPES, desde que entregues nos endereços abaixo indicados ou em outrosquaisquer que venham a ser indicados pelos mesmos.

CONVENENTE: DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL (DAC)SEÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOSRUA SANTA LUZIA, 651 – 2º ANDAR-EDIFÍCIO SANTOSDUMONT – CENTRORIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20 030-040FAX: (21) 3814 6968TEL:. (21) 3814 6784

EXECUTOR: INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL(IAC)DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AEROPORTUÁRIO (DPT)AV .ALMIRANTE SILVIO DE NORONHA, 369 – ANEXO.CENTRO - RIO DE JANEIRO – RJ. CEP: 20 021 – 010FAX: (21) 2220 5727 e 2533 3522TEL.: (21) 2210 1393

CONCEDENTE: GOVERNO DO ESTADO DE(O) ............................

INTERVENIENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE(O) .............................................

9.2. As correspondências, os relatórios ou notificações a que se refere esta Cláusula poderãoser feitos por ofício, fac-símile, telex ou telegramas, sendo que os três últimos deverão

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A-4-9

ser confirmados por ofício, assinado por pessoa devidamente credenciada junto aoremetente e ser entregue mediante recibo ou protocolo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE FORÇA MAIOR

É considerado caso de força maior o previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei no

10.406, de 10 de janeiro de 2002).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

As questões porventura oriundas das interpelações deste instrumento que não possam serresolvidas administrativamente serão dirimidas pela Justiça Federal na cidade do Rio deJaneiro (RJ), nos termos do artigo 109 da Constituição Federal.

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, osPARTÍCIPES firmam o presente Instrumento em ......... ( ............. ) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas abaixo que, também, subscrevem.

Rio de Janeiro, de de 200 .

Pelo CONCEDENTE Pelo CONVENENTE

Governador do Estado de Diretor-Geral do DAC

Pelo INTERVENIENTE: Pelo EXECUTOR:

Secretário de Estado de Diretor do IAC

TESTEMUNHAS:

Pelo CONCEDENTE Pelo CONVENENTE

Diretor Geral do xxxxxC.P.F.:

Identidade:

Chefe da DPTC.P.F.:

Identidade:

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A-5-1

ANEXO 5MINUTA DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE PLANO AEROVIÁRIO ESTADUAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCOMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº:

PAG Nº:

A União Federal, representada pelo COMANDO DA AERONÁU-TICA, por intermédio do DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, criado pelo Decreto nº60.521, de 31 de março de 1967, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.429/0043-60, com sede naRua Santa Luzia, 651, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominadosimplesmente CONVENENTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Diretor Geral do DAC,Maj.-Brig.-do-Ar XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, nomeado peloDecreto Presidencial de XXXXXXX, publicado no Diário Oficial da União nº XXX,de.XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXX.XXXMD/COMAer., inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço comercialà Rua Santa Luzia, 651, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, e o Governo do Estado doXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sedeXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX – XX, doravante denominadosimplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Governador de Estado,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX,inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, têm entre si ajustado o presente TermoAditivo ao Convênio nº XXXXXXXXXX, com a finalidade de prorrogar o seu prazo deexecução do objeto, que é a Revisão/Elaboração do Plano Aeroviário do EstadoXXXXXXXXXX, alterando a sua Cláusula Décima e o seu Plano de Trabalho, mediante ascláusulas e condições constantes deste Instrumento, com a interveniência daXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nºXX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste atorepresentada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, portador da Carteira deIdentidade nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, tendocomo órgão executor, o INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº00.394.429/0043-60, com sede na Av. Almirante Sílvio de Noronha, 369, Prédio Anexo,Centro, Rio de Janeiro, RJ, doravante denominado simplesmente EXECUTOR, neste atorepresentado pelo seu Diretor, o Cel.-Av. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador daCarteira de Identidade nº XXX.XXX, MD/COMAer, inscrito no CPF/MF sob o nºXXX.XXX.XXX-XX, sujeitando-se os partícipes às disposições da Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, no que couber; da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000; da Lei nº 10.406, de10 de janeiro de 2002; da Lei nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e da InstruçãoNormativa nº 001/STN, de 15 de janeiro de 1997.

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A-5-2

CONCEDENTE: GOVERNO DO ESTADO DX XXXXXXXXXXXX

CONVENENTE: UNIÃO FEDERAL, REPRESENTADA PELOCOMANDO DA AERONÁUTICA, POR IN-TERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE AVI-AÇÃO CIVIL - DAC

OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA E AL-TERAR O PLANO DE TRABALHO, DOCONVÊNIO XXXXXXXXXX.

TERMO DE CONVÊNIO: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO NºXXXXXXXXXX

FUNDAMENTO LEGAL: INCISO IV DO ARTIGO 7º COMBINADOCOM § 2º DO ARTIGO 15, DA INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 01/STN/97.

CLASSIFICAÇÃO: OSTENSIVO

PROCESSO: PAG N° XXXXXXXXXXXX

PARECER DA ASSESSORIAJURÍDICA DO DGAC:

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A-5-3

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- O Presente Termo Aditivo tem como objeto alterar a Cláusula Décima o Plano de Tra-balho anexo ao Convênio nº XXXXXXXXXX, com fundamentação no disposto no Inciso IVdo Artigo 7º, combinado com § 2º do Artigo 15, da Instrução Normativa 01/STN/97.

CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA

2.1- Em função do presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Convênio nºXXXXXXXXXX em 12(doze) meses, alterando-se a sua Cláusula Décima, que passa a vigo-rar com a seguinte redação:

2.2 - O Presente Convênio, que entrará em vigor após a assinatura dos partícipes e sua eficá-cia ocorrerá após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, deverá ser cadastra-do no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo federal (SIAFI) e terá vi-gência total de XX (XXXXXXXXXX) meses.

2.3 - Após esta vigência, o Convenente terá 60 (sessenta) dias para a apresentação da Presta-ção de Contas, de acordo com o Inciso VIII, do Art. 7º, da IN 01/STN/97.

2.4 - A data inicial, para efeito de cálculo da vigência do Convênio nº XXXXXXXXXX, con-siderando-se as ações previstas no item 10.1 é o dia XX DE XXXXXXXXX DE XXXX.

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A-5-4

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃOFicam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio XXXXXXXXX.

E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Ter-mo Aditivo em cinco vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para queproduza seus jurídicos efeitos.

Rio de Janeiro, de de .

Pelo CONCEDENTE:__________________________________

Governador do Estado de

Pelo CONVENENTE: _________________________________

Maj.-Brig.-do-Ar –Diretor-Geral do DAC

Pelos INTERVENIENTES: __________________________________

Secretário Estadual de XXXXXXX

Pelo EXECUTOR: _________________________________

Diretor do IAC

TESTEMUNHASPelo CONCEDENTE Pelo CONVENENTE

C.P.F.:Identidade:

CPF:Identidade:

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A-6

ANEXO 6

DISTRIBUIÇÃO DOS PLANOS DIRETORES AEROPORTUÁRIOS

1. Estado-Maior da Aeronáutica: 1 (um) exemplar

2. Comando Geral de Apoio (COMGAP): 2 (dois) exemplares, sendo:

Diretoria de Engenharia: 1 (um) exemplar;

Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA): 1 (um) exemplar;

3. Comando Geral do Ar (COMGAR): 2 (dois) exemplares, sendo:

Comandante do COMGAR: 1 (um) exemplar;

Comando Aéreo Regional (COMAR) da área: 1 (um) exemplar;

4. Departamento de Aviação Civil (DAC): 2 (dois) exemplares, sendo:

Subdepartamento de Operações (SOP): 1 (um) exemplar;

Instituto de Aviação Civil (IAC): 1 (um) exemplar;

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A-7

ANEXO 7

DISTRIBUIÇÃO DOS PLANOS AEROVIÁRIOS ESTADUAIS

1. Comandante da Aeronáutica: 1 (um) exemplar

2. Estado-Maior da Aeronáutica: 2 (dois) exemplares

3. Comando Geral do Ar (COMGAR): 1 (um) exemplar

4. Comando Geral de Apoio (COMGAP): 4 (quatro) exemplares, sendo:

Comandante: 1 (um) exemplar;

Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA): 1 (um) exemplar;

Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV)/CINDACTA: 1 (um) exemplar;

Diretoria de Engenharia (DIRENG): 1 (um) exemplar;

5. Departamento de Aviação Civil (DAC): 9 (seis) exemplares, sendo:

Diretor-Geral de Aviação Civil: 1 (um) exemplar;

Subdepartamento de Operações (SOP): 1 (um) exemplar;

Subdepartamento de Planejamento (SPL): 1 (um) exemplar;

Subdepartamento Técnico (STE): 1 (um) exemplar;

Subdepartamento de Infraestrutura (SIE): 1 (um) exemplar;

Instituto de Aviação Civil (IAC): 3 (três) exemplares;

Serviço Regional de Aviação Civil: 1 (um) exemplar;

6. Comando Aéreo Regional: 3 (três) exemplares sendo:

Comandante do COMAR: 1 (um) exemplar;

Esquadrão de Transporte Aéreo (ETA): 1 (um) exemplar;

Serviço Regional de Engenharia (SERENG): 1 (um) exemplar;

7. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA): 1 (um) exemplar, no caso

do plano for relativo a estado da região amazônica

8. INFRAERO: 2 (dois) exemplares

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A-8

ANEXO 8MINUTA DA PORTARIA DE APROVAÇÃO PARA PLANO DIRETOR

AEROPORTUÁRIO DE AEROPORTO COMPARTILHADO

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

Portaria no 865/EMAER, de de de 200

Aprova a revisão do Plano Diretor do Aero-porto de ...................................

O EXMO. SR. CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA AE-RONÁUTICA, de acordo com a NSMA 58-146 (Norma para Elaboração, Revisão, Aprova-ção, Tramitação de Planos Diretores Aeroportuários), de 06 de dezembro de 1994, capítulo8, item 8.1, subitem 8.1.1, aprovada pela Portaria no 898/GM5, de 5 de dezembro de 1994,resolve:

Art.1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto de ................

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten.-Brig.-do-Ar.......Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica

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A-9

ANEXO 9MINUTA DA PORTARIA DE APROVAÇÃO PARA PLANO DIRETOR

AEROPORTUÁRIO DE AEROPORTO NÃO COMPARTILHADO

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

Portaria no /DGAC, de de de 200.

Aprova o Plano Diretor do Aeroporto de.

O EXMO. SR. DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMEN-TO DE AVIAÇÃO CIVIL, de acordo com a NSMA 58-146 (Norma para Elaboração, Revisão,Aprovação, Tramitação de Planos Diretores Aeroportuários), de 06 de dezembro de 1994,capítulo 8, item 8.1, subitem 8.1.2, aprovada pela Portaria no 898/GM5, de 5 de dezembrode 1994, resolve:

Art.3º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto de ................

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj.-Brig.-do-Ar.......Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil

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A-10

ANEXO 10MINUTA DA PORTARIA DE APROVAÇÃO PARA PLANO AEROVIÁRIO ESTADUAL

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

PORTARIA No /GC5, DE DE DE .

Aprova a revisão do Plano Aeroviário doEstado do/de e a respectiva RedeEstadual de Aeroportos, para o período de200 a 202 .

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em confor-midade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, tendoem vista o disposto no inciso VI do art. 33 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa,aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e considerando o que consta noProcesso nº 07-02/40416/02, resolve:

Art.1º Aprovar a presente revisão do Plano Aerovi-ário do Estado do/de (PAE ), efetivado pela Portaria no /GC5, de de de 200 ,e a respectiva Rede Estadual de Aeroportos, para o período de 200 a 202 .

Art.2º A Rede Estadual de Aeroportos do/detem a seguinte classificação:

I. Aeroportos Regionais: ;II. Aeroportos Locais: ;III. Aeroportos Turísticos: ;IV. Aeroportos Complementares: .

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Comandante da Aeronáutica

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A-11

ANEXO 11MINUTA DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE

TRABALHO E ABERTURA DE PAG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALINSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL

Minuta de Ofício nº /IAC/

Rio de Janeiro, de de 200...

Exmo. Sr Diretor,

Em cumprimento às instruções contidas na IAC 184-1001, de ... de............... de 200.., encaminho a V Exa. o Plano de Trabalho anexo, referenteao processo de Revisão ou Elaboração do Plano Aeroviário do Estado do(e)................................., preparado por este Instituto e proposto pelo Exmo. Sr. Governa-dor........................................, para apreciação e aprovação.

Solicito a V Exa. que mande providenciar a abertura donecessário Processo Administrativo de Gestão, com a finalidade de disciplinar e controlar ostrâmites internos da documentação específica a ser gerada pela citada revisão (elaboração).

Por oportuno, participo a V Exa que o Plano de Traba-lho, em tela, integrará o conseqüente Termo de Convênio, a ser elaborado por esse DAC ecelebrado, em conjunto, com aquele Estado.

Respeitosamente,

Diretor do IAC

Ao Exmo Sr Diretor-Geral do Departamento de Aviação CivilMaj.-Brig.-do-Ar.....................................

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A-12-1

ANEXO 12

APROVAÇÃO DO PLANO DETRABALHO E ABERTURA DO PAG

O CONCEDENTEFORMALIZA

SOLICITAÇÃO AO DAC

O DAC/SIE ENCAMINHASOLICITAÇÃO AO IAC

ATENDIMENTODA SOLICITAÇÃO

COMUNICAÇÃO DAIMPOSSIBILIDADEAO CONCEDENTE

ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DAMINUTA DO PLANO DE TRABALHO

ELABORAÇÃO DA MINUTA DOTERMO DE CONVÊNIO EENCAMINHAMENTO AO

CONCEDENTE

FORMALIZAÇÃO DO TC EOUTRAS PROVIDÊNCIAS

IAC 184-1001 - DIAGRAMA DE ATIVIDADES

4.1

4.2

SIM

NÃO

4.3

4.4

4.5 e 4.6

4.7

FASE 1FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

NOTA: Os números indicam os itens na IAC aos quais a atividade se refere.

FIM DA FASE 1

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A-12-2

CELEBRAÇÃO DETERMO ADITIVO

CONCLUSÃO DO OBJETODO CONVÊNIO

LEVANTAMENTO DEINFORMAÇÕES

REPASSE DA PRIMEIRAPARCELA DO VALOR DO

CONVÊNIO

O REPASSE FOIFEITO DENTRO

DO PRAZO?

Continua napróxima página

O DAC AUTORIZA O INÍCIO DA EXECUÇÃODO OBJETO DO CONVÊNIO

O IAC ENCAMINHA AO DGACO RELATÓRIO FINAL DO PLANO

AEROVIÁRIO E/OU DO PDIR

O DGAC ENCAMINHA O RFAO COMANDANTE DA

AERONÁUTICA

IAC 184-1001 - DIAGRAMA DE ATIVIDADES(CONT.)

5.1

5.2

SIM

NÃO

5.3

5.4

FASE 2EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

O DAC SOLICITA À SEFA A TRANSFERÊNCIADOS RECURSOS PARA O DAC/IAC

5.2.2 e 5.2.3

NOTA: Os números indicam os itens na IAC aos quais a atividade se refere.

5.2.1

CONFECÇÃO DOS EXEMPLARESDO RELATÓRIO FINAL

5.4

PLANO AEROVIÁRIO PLANO DIRETOR

5.5

AEROPORTOCOMPARTILHADO?

SIM NÃO

O DGAC ENCAMINHA O RFAO CHEFE DO EMAER

APROVAÇÃO DOPDIR PELO

EMAER

APROVAÇÃODO PDIR

PELO DGAC

5.5.1a.5.5.1b.

5.7 5.7

APROVAÇÃO DOPLANO

AEROVIÁRIOPELO COMAER

CONFIRMAÇÃODO REPASSE

5.6

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A-12-3

IAC 184-1001 - DIAGRAMA DE ATIVIDADES(CONT.)

NOTA: Os números indicam os itens na IAC aos quais a atividade se refere.

CELEBRAÇÃO DETERMO ADITIVO

REPASSE DA SEGUNDAPARCELA DO VALOR DO

CONVÊNIO

O REPASSE FOIFEITO DENTRO

DO PRAZO?

5.8

SIM

NÃO

5.8.1 e 5.8.2

ENCAMINHAMENTODOS EXEMPLARES DORELATÓRIO FINAL AO

CONCEDENTE

5.9

CONFIRMAÇÃODO REPASSE

FASE 2EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO (CONT.)

O DAC SOLICITA À SEFA A TRANSFERÊNCIADOS RECURSOS PARA O DAC/IAC

FIM DA FASE 2

5.10

Continuação dapágina anterior

ENCAMINHAMENTODOS EXEMPLARES DORELATÓRIO FINAL AOSÓRGÃOS DO COMAER

5.9.2 e 5.9.3

08/01/2004 IAC 184-1001

A-12-4

IAC 184-1001 - DIAGRAMA DE ATIVIDADES(CONT.)

NOTA: Os números indicam os itens na IAC aos quais a atividade se refere.

FASE 3PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO

ENCAMINHAMENTO DAPLANILHA DE CUSTOS

ELABORAÇÃO DO PROCESSO DAPRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1

O IAC RATIFICAA PRESTAÇÃO

DE CONTAS

O CONCEDENTERATIFICA A

PRESTAÇÃO DECONTAS

REGISTRONO SIAFI

SOLICITAÇÃO ÀSEFA DA

CONCLUSÃO DOPROCESSO

REMESSA AOCONCEDENTE E AOIAC DO PROCESSODE PRESTAÇÃO DE

CONTAS

6.2

6.2a 6.2b 6.2c 6.2d

6.2c

FIM DA FASE 3

08/01/2004 IAC 184-1001

A-13-1

ANEXO 13GRADE DE ACOMPANHAMENTO DA IAC 184-1001

ACOMPANHAMENTO

Itens Fases ATIVIDADESEstado:TC no: ;Prazo de Validade: de: aDOU no: , de:

4.1 O Concedente solicita ao DGAC a Revisão ou Elaboração do PAE ou PDIR4.2 Encaminhamento da solicitação ao IAC4.3 Elaboração da minuta do Plano de Trabalho e encaminhamento ao Concedente4.4 Encaminhamento ao DAC do Plano de Trabalho e abertura de PAG.4.5 Elaboração da minuta do Termo de Convênio4.6 Encaminhamento, ao Concedente, da minuta do Termo de Convênio4.7 Formalização do Termo de Convênio

4.7a Assinatura do Termo de Convênio4.7b Publicação do Extrato do TC no DOU4.7c Registro do Convênio no SIAFI4.7d Encaminhamento do Termo de Convênio ao IAC4.7e

Prim

eira

Fas

e

Encaminhamento do PT, do TC e do Extrato ao Concedente5.1 Levantamento de informações necessárias à execução do objeto do Convênio.5.2 Repasse da 1a Parcela do Valor do Convênio

5.2.1 PAE: Celebração de Termo Aditivo5.2.2 PDIR: Celebração de Termo Aditivo5.2.3 Confirmação do repasse e início da Execução do Objeto do Convênio5.3 Solicitação à SEFA do repasse recebido, em favor do DAC/IAC5.4

Segu

nda

Fas

e

Conclusão da execução do Objeto do Convênio e confecção de exemplares

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A-13-2

ANEXO 13GRADE DE ACOMPANHAMENTO DA IAC 184-1001 (Continuação)

Itens Fases ATIVIDADES ACOMPANHAMENTO5.5 Encaminhamento do Relatório Final PAE ao COMAER

5.5.1a PDIR (aerop. não comp.): Encaminhamento do Relatório Final ao DGAC5.5.1b PDIR (aerop. comp.): Encaminhamento do Relatório Final ao EMAER

5.6 Aprovação do Relatório Final do Plano Aeroviário Estadual5.7 Aprovação do Relatório Final do Plano Diretor Aeroportuário5.8 Repasse da 2a Parcela do Valor do Convênio

5.8.1 PAE: Celebração de Termo Aditivo5.8.2 PDIR: Celebração de Termo Aditivo5.9 Confirmação do repasse e encaminhamento de exemplares ao Concedente

5.10

Segu

nda

Fas

e (c

ont.)

Solicitação à SEFA do repasse recebido, em favor do DAC/IAC6.1 Encaminhamento da Planilha de Custos ao DAC6.2 Elaboração do Processo de Prestação de Contas

6.2a Ratificação da Prestação de Contas pelo IAC6.2b Ratificação da Prestação de Contas pelo Concedente

6.2c Registro da regularidade da Prestação de Contas no SIAFI e solicitação à SEFApara proceder à conclusão do Processo de Prestação de Contas

6.2d

Terc

eira

Fas

e

Encaminhamento da Prestação de Contas ao Concedente e ao IAC