INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO...
-
Upload
truongdung -
Category
Documents
-
view
212 -
download
0
Transcript of INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO...
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA-AJES
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS:
SETOR PÚBLICO, TERCEIRO SETOR E COMUNIDADES.
9,0
INSANIDADE SOCIAL: O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL DIANTE DA
INVISIBILIDADE E EXCLUSÃO NA SAÚDE MENTAL
Amanda Canuto
Orientador: Professor Dr. Ilso Fernandes do Carmo
ALTA FLORESTA/2017
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA-AJES
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS:
SETOR PÚBLICO, TERCEIRO SETOR E COMUNIDADES.
INSANIDADE SOCIAL: O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL DIANTE DA
INVISIBILIDADE E EXCLUSÃO NA SAÚDE MENTAL
Amanda Canuto
Orientador: Professor Dr. Ilso Fernandes do Carmo
“Trabalho apresentado como exigência parcial para obtenção de Título de Especialização em Gestão e Elaboração de projetos Sociais: Setor Público, terceiro Setor e Comunidades.”
ALTA FLORESTA/2017
“O que me assusta, não é a violência de poucos, mas a omissão de muitos. Temos aprendido a voar como pássaros, a nadar
como peixes, mas não aprendemos a sensível arte de viver como irmãos”
Martin Luther King
RESUMO
O presente Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como objetivo,
mostrar desde o surgimento até os dias de hoje, como se dá a atuação do serviço
social na luta contra a exclusão na saúde mental. Enfocar o contexto atual brasileiro
na luta e no enfrentamento a essa questão social, elencando os movimentos sociais
que contribuíram para a criação e o fortalecimento de Leis de direitos humanos,
desinstitucionalização e inclusão social. Temas relativos à saúde mental são
discutidos ao longo de vários anos, ligados aos mais variados fatores, como o
econômico e social. O objetivo que se segue com o trabalho é alcançar uma
discussão crítica sobre os instrumentos utilizados nos espaços ocupacionais do
assistente social na luta conta a exclusão na saúde mental, e como a historia pode
influenciar no alcance dos objetivos.
Para se obter êxito nesta busca foram utilizadas pesquisas bibliográficas em
fontes diversas, livros, sites que abordam o assunto, opiniões e reportagens sobre o
assunto.
Pode-se concluir na pesquisa que a maior parte dessa população encontra-
se desprovida de cuidados e que o despreparo por parte da família e a falta de
conhecimento da sociedade são alguns dos responsáveis.
Palavras-chave: Insanidade. Saúde. Sociedade. Direitos.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
FHEMIG Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
MHM
MTSM
SUS
CAPS
AA
CVV
ONG
Movimento de Higiene Mental
Movimento dos Trabalhadores da Saúde Mental
Sistema Único de Saúde
Centro de Atenção Psicossocial
Alcoólicos Anônimos
Centro de Valorização da Vida
Organização Não Governamental
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 06
1. O SER DIFERENTE: ORIGENS E HISTORICIDADE............................................08
1.1 SAÚDE MENTAL E O SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL ...................................... 17
2 OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A LUTA PELA SAÚDE MENTAL .................. 17
2.1 OS MENINOS DE OLIVEIRA ......................................................................... 22
2.2 A CIDADE DAS ROSAS E O TREM DE DOIDO ............................................ 23
2.3 COLÔNIA JULIANO MOREIRA ...................................................................... 25
3 SERVIÇO SOCIAL E A SAÚDE MENTAL NOS DIAS ATUAIS ...................... 34
CONCLUSÃO ............................................................................................................ 47
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 49
ANEXOS.....................................................................................................................47
INTRODUÇÃO
Muitas ainda são as indagações sobre as pessoas com deficiência
intelectual ou doente mental em várias áreas de estudo. Para o serviço social não é
diferente. O desafio se torna cada vez maior, diante da exclusão, do preconceito de
outros e muitas vezes da própria família. Nos recordamos da época de faculdade,
onde fomos instigadas pela professora Rosane Malvezzi, a produzir um texto que
falasse das diferenças. Ser diferente é normal? A cada pesquisa a curiosidade
aumentava e eu imaginava nos desafios do assistente social. Como era a vida de
quem tinha que enfrentar uma sociedade dita normal, quando na verdade, ela era a
insana. Saber como começou e fomentar algo que permitisse o fim dessa
insanidade. Esse é nosso desafio como mediadores e defensores de direitos.
Entendemos a necessidade de conhecer o que nos parece diferente, pois o
pré julgamento nos torna ignorantes face às necessidades daqueles que tem seus
direitos violados a cada vez que são marginalizados e sabemos que somos
herdeiros de parte dessa discriminação, somos também os responsáveis por essa
questão social.
O objetivo do presente trabalho é o estudo sobre a história dos excluídos
pela diferença, pela doença mental ou deficiência intelectual. Mostrar através da
pesquisa bibliográfica a realidade de um passado que foi maquiado e escondido de
tantos por tanto tempo, como o serviço social teve sua participação na luta anti
manicomial e o que tem feito nos dias de hoje no combate a essa questão social,
com projetos pautados na ética e no compromisso com o usuário.
Numa observação particular, foi notado que, ao estudar as políticas setoriais
nesses anos de universidade, pouco se mencionou sobre esses fatos na historia.
Muito se falou sobre as pessoas com deficiência no geral, mas nenhum estudo na
área específica da saúde mental. Procurando entre os livros fornecidos pela
instituição, não foi encontrado conteúdo sobre o assunto. Para tanto, as referências
utilizadas, seguem-se de acervo de biblioteca municipal, com obras físicas e acervo
digital, adquirido pela própria acadêmica.
Vamos seguir em linhas gerais, a linha de pensamento da autora do livro
Holocausto Brasileiro, escrito por Daniela Arbex (2015), tratando no capítulo primeiro
sobre o ser diferente, as origens e história relatada sobre como eram tratadas as
pessoas consideradas doentes mentais e a saúde mental e a participação do serviço
social. No capitulo 2 abordaremos sobre os movimentos sociais que se destacaram
na luta pelos direitos das pessoas com deficiência mental, falaremos dos meninos
de Oliveira, que foram abandonados por suas famílias por terem algum tipo de
deficiência. Barbacena, a cidade das rosas que abrigava um dos maiores
manicômios do país, e o trem de doido como era chamada a locomotiva que trazia
os desafortunados na época e também sobre a Colônia Juliano Moreira que se
destaca com a bela história de um interno famoso. E por ultimo, no capítulo três, os
dias atuais. O que se faz hoje para a defesa e proteção das pessoas com deficiência
mental? Qual o papel do profissional de Serviço social? Vejamos.
07
1-O SER DIFERENTE ORIGENS E HISTORICIDADE
Desde muito tempo, e em meio a tanta indiferença e exclusão, antes mesmo
de ser considerado problema de saúde, os loucos, como são chamados aqueles que
possuem algum tipo de doença mental ou deficiência, vem tentando sobreviver de
forma digna, sem serem marginalizados. A busca pela cura de infinitas enfermidades
é estudada por cientistas em toda parte do mundo. Para as pessoas com deficiência
intelectual, ou doença mental, alem da convivência com algo que pode não ter cura,
há também a constante preocupação existente em meio às comparações com o
“mau”, aberrações e as infinitas afirmações de possessão demoníaca,
transfigurando a exclusão por parte dos ditos “normais.”
Há séculos a humanidade vive e convive com pessoas “diferentes”. Quando
se da ênfase ao diferente, quer se dizer daqueles que por razões que podemos
explicar são excluídos da sociedade. Apesar de estarem sempre entre nós, às
pessoas com deficiência intelectual, ou doença mental, muitas vezes chamadas de
loucas, são tão normais quanto qualquer outro indivíduo. E não muito raro, são
possuidores de uma inteligência que chega a ser fora do comum. O fato de
pertencer a um mundo anormal para nós, eles fazem parte do mesmo grupo
chamado sociedade e exercem os mesmos deveres e detêm os mesmos direitos de
cidadãos, dentro de um país livre, com leis e diretrizes baseadas na Constituição
Federal, como é o caso do Brasil.
Muitos eram os motivos que causavam dor e sofrimento às pessoas que
possuíam algum tipo de doença ou deficiência mental. Chamados de loucos, eles
eram marginalizados por serem considerados uma ameaça, principalmente aos
saberes do povo, que ora, segundo ARBEX (2015), tratavam como castigo divino, o
fanatismo religioso era uma das causas dessa exclusão.
Vale ressaltar, segundo ARBEX (2015), que nem todos os que
apresentavam qualquer tipo de deficiência na época já estaria condenado, porém,
em alguns casos, aqueles que já nasciam apresentando deficiência física eram
sentenciados à morte em diversos países da Europa e também do continente
asiático.
Até o período do Renascimento, na Europa, segundo MILLANI e VALENTE
(2008), eles eram banidos das cidades, obrigados a seguir por caminhos
inimagináveis, pois simplesmente saiam sem rumo, seja com suas próprias pernas
ou colocados em navios sem destino. A partir daí passa-se a dar mais importância
ao valor humano, modificando a situação sociocultural com o novo modo de pensar
revolucionário, e a libertação quanto às crenças da Idade Média, fatos que
ocorreram entre os séculos XV e XVII.
Sobre os navios insanos, FOUCAULT (1972, p.08) escreve:
Água e navegação têm realmente esse papel. Fechado no navio, de onde não se escapa, o louco é entregue ao rio de mil braços, ao mar de mil caminhos, a essa grande incerteza exterior a tudo. É um prisioneiro no meio da mais livre da mais aberta das estradas: solidamente acorrentado à infinita encruzilhada. É o passageiro por excelência, isto é, o prisioneiro da passagem, E a terra à qual aportará não é conhecida, assim como não se sabe, quando desembarca, de que terra vem. Sua única verdade e sua única pátria são essa extensão estéril entre duas terras que não lhe podem pertencer. É esse ritual que, por esses valores, está na origem do longo de toda a cultura ocidental? Ou, inversamente, é esse parentesco que da noite dos tempos, exigiu e em seguida fixou o rito do embarque? Uma coisa pelo menos é certa: a água e a loucura estarão ligadas por muito tempo nos sonhos do homem europeu.
Ao longo de toda a existência do homem, a loucura esteve ao seu lado, pois,
podemos ver em muitos textos antigos sobre a loucura, que vai desde o Antigo
Testamento até estudos científicos de diversas etnias, que permanece em grande
parte de forma ainda obscura para a medicina.
Após 1800, quando a psiquiatria foi instaurada como especialidade médica,
foi-se desmistificando a união da saúde mental com a mente diabólica. Para
ROUDINESCO (1998), ela passa a ser vista de três maneiras:
[...] a primeira consiste em introduzi-la no quadro nosológico construído pelo saber psiquiátrico e considerá-la uma psicose (paranoia, esquizofrenia, psicose maníaco-depressiva); a segunda vida elaborar uma antropologia de suas diferentes manifestações de acordo com as culturas [...] a terceira, finalmente, propõe abordar a questão pelo ângulo de uma escuta transferência da fala, do desejo, ou da vivência do louco (psiquiatria dinâmica, análise existencial, fenomenologia, psicanálise, antipsiquiatria). (p. 478).
Ou mesmo como afirmava PINEL sobre a loucura “desarranjo da funções
mentais, notadamente as intelectuais, rejeitando, inclusive, as explicações
organicistas” (PINEL, apud RAMMINGER, 2002, p. 13). Pinel pregava ainda, que os
loucos, então considerados doentes, deveriam ser tratados com a internação,
09
alegando que se fossem separados de outros tipos de doentes, estariam livres de
outros diagnósticos e poderiam ser reeducados, com disciplina e normas.
Philippe Pinel, segundo RAMMINGER (2002), era filho e sobrinho de
médicos, considerado por muitos o pai da loucura, afirmava que as pessoas que
sofriam com perturbações mentais deveriam ser tratados como doentes e não com
violência, sendo o primeiro a classificá-los como dementes ou esquizofrênicos.
Defendia, segundo RAMMINGER (2002), a tese de que os “doentes” não
deveriam ficar presos com a família, e sim em um lugar onde pudessem estar livres
da correntes, com a presença continua do medico e a reeducação, impondo-lhes
regras de conduta. A se ver, um campo de concentração! Já que o que importava
mesmo era a instituição e não os doentes.
Com a institucionalização, as punições e os métodos utilizados para inibir e
tornar submissos. Com a afirmativa de impedir a desordem, a idéia dos hospícios
cresce e aplica-se nele, também o trabalho forçado, pautado na idéia de Pinel, sobre
a vivencia dentro de patamares pré-estabelecidos de disciplinas.
Dessa forma, MARIETTI (1977, p.06), sobre o simples fato de pessoas que
poderiam desrespeitar a ordem social, no contexto do século XVII:
A instituição visa apenas impedir a mendicância e a ociosidade, na medida em que são fontes de desordem: ela também funciona como centro de trabalho forçado, embora seja de fato o lugar privilegiado da ociosidade. A loucura acha-se compreendida aqui sob as categorias da pobreza, da mendicância e do ócio.
Filosofando com FOUCAULT em seus pensamentos sobre o controle social
por meio das instituições, o autor era muito conhecido por suas criticas, participava
de movimentos esquerdistas contra violações dos direitos humanos. Ao relacionar
loucura com doença, o autor afirmava que:
É sob a influência do modo de internamento, tal como ele se constituiu no século XVIII, que a doença venérea se isolou, numa certa medida, de seu contexto médico e se integrou, ao lado da Loucura, num espaço moral de exclusão. De fato, a verdadeira herança da lepra não é aí que deve ser buscada, mas sim num fenômeno bastante complexo, do qual a medicina demorará em se apropriar. Esse fenômeno é a Loucura. (FOUCAULT, 1972, p. 08).
1.1 SAÚDE MENTAL E O SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL
10
No Brasil a história não foi muito diferente do resto do mundo quando se fala
das praticas discriminatórias às pessoas com algum tipo de doença ou deficiência,
principalmente a intelectual. Ao que se sabe, por volta de 1830, segundo pesquisa
realizada no site do Centro Cultural da Saúde (CCS) (2017), sem tratamento
existente, aqueles com famílias de alto poder aquisitivo eram mantidos em locais
resguardados para que não fossem vistos pelas outras pessoas. Já os pobres,
vagavam pelas ruas, passavam fome, eram marginalizados, excluídos, ou mesmo
eram trancafiados em porões na Santa Casa de Misericórdia, tratados como se
possuíssem algum tipo de mau espírito sobre si.
Na época, segundo o CCS (2017), a recém criada Sociedade de Medicina
do Rio de Janeiro, seguindo os padrões europeus e se mobilizando em torno do
lema: “Aos loucos, o hospício!” criaram o seu próprio método de tratamento,
inspirados nos franceses Pinel e Esquirol.
Em 1841, com o Decreto n. 142-A de 20/10/1837, assinado por D. Pedro II,
segundo site CCS (2017), é determinada a criação de um hospício que levara o seu
nome o qual foi inaugurado em 1852, localizado na praia vermelha, cidade do Rio de
Janeiro, após as diversas denuncias de maus tratos aos doentes. Havia-se já nessa
época as diferenças sociais entre os tratamentos dados aos pacientes do
manicômio, sendo considerados de primeira classe os que podiam ter quartos
individuais e recebiam todo o conforto que lhes era possível, já as classes três e
quatro faziam todo o trabalho de limpeza. O que tornara um grande paradoxo nesse
período, considerando que os últimos se recuperavam com mais facilidade.
Para RESENDE (2007):
Pode-se estabelecer grosseiramente o período imediatamente posterior à proclamação da república como o marco divisório entre a psiquiatria empírica do vice-reinado e a psiquiátrica científica, a laicização do asilo, a ascensão dos representantes da classe médica ao controle das instituições e ao papel de porta-vozes legítimos do Estado, que avocara a si as atribuições da assistência ao doente mental, em questões de saúde e doença mental tal como a gravidade da situação exigia. (p. 43).
De acordo com o CCS (2017), o hospício passa a chamar-se Hospital
Nacional de Alienados, em 1890, onde podemos dizer que poucos eram loucos e
com certeza todos eram os excluídos, já que as acomodações passaram a ser cada
vez mais decadentes e muitos eram os que chegavam de todo o país, alem dos
métodos totalmente agressivos de tratamento.
11
Anos mais tarde, de dentro do Hospital Nacional de Alienados, teve origem,
segundo o CCS (2017), o Instituto de Neurossífilis na época chamado de Sanatório,
já que de acordo com o significado da palavra, seu objetivo era sanar as doenças,
que depois foi rebatizado de Hospital Pinel em homenagem ao estudioso em 1965 e
transformado num local exclusivo clinico, sendo em 1994 intitulado como Instituto
Philippe Pinel, que é o nome atual.
Numa história a parte do Pinel, mas com uma realidade não muito distante,
conforme afirma o CCS (2017), em seu artigo sobre a memória da loucura, nascem
as Colônias de Alienados. Idéia advinda também do Hospício Dom Pedro II quando
nasce em São Paulo a Colônia Agrícola do Juqueri em 1895, Colônia Juliano
Moreira no Rio de Janeiro e o Hospital Colônia de Barbacena, em Minas Gerais.
Sobre as Colônias Agrícolas, RESENDE afirma que o enfoque era o
interesse de produção do Estado, aproveitando-se da exclusão e do abandono de
muitos nessas instituições:
Como a prática psiquiátrica não existe num vazio social, era de se esperar que ela assimilasse aos seus critérios de diferenciação do normal e do patológico os mesmos valores da sociedade onde se inseria, e se empenhasse em devolver à comunidade indivíduos tratados e curados, aptos para o trabalho. O trabalho passou a ser ao mesmo tempo meio e fim do tratamento. (2007, p. 47).
Embora o serviço social seja reconhecido no Brasil desde a década de 1930,
o foco era a industrialização e suas conseqüências para a população mais pobre,
vinculados à igreja. Nesse sentido, após observar todos os autores pesquisados,
podemos dizer que a assistência à saúde mental nasceu junto com os manicômios e
as colônias como forma de cuidar dos doentes, mas a realidade mostra o contrario,
como vimos nas citações.
A atuação do assistente social era meramente coleta de dados familiares,
sendo subordinado aos médicos, que preparava as atas de acordo dom os dados
mencionados para emissão de atestados. Era um trabalho acrítico, assistencialista e
burocrático, sem o devido respeito, como diz MARTINELLI, tinha sua identidade
atribuída:
Operando sempre com a identidade atribuída pelo capitalismo e ostentando a face dos detentores do poder a que estava vinculado – Estado, Igreja, classe dominante –, o Serviço Social caminhava em seu processo de institucionalização, atravessado continuamente pelo signo da alienação [...], os levava a se envolver com práticas conservadoras, burguesas, que visavam apenas à reprodução das relações sociais de exploração,
12
fundamentais para a sustentação do processo de acumulação capitalista (2009, p.135).
Na Era Vargas, após o golpe de 1930, finalizando a República Velha, onde
Prestes foi impedido de assumir a presidência do país, conforme explicativa do site
CCS (2017), Vargas convoca uma assembléia constituinte, que deu ao pais a
Constituição de 1934, de cunho liberal, mais adiante em 1937, em um golpe de
Estado fica estabelecido um governo ditatorial, liderado por Vargas, marcado pela
industrialização e o controle da burguesia sobre o proletariado, inclusive entre os
sindicatos, os quais eram impedidos de se organizar e liderar lutas, a Legislação
social tem um papel essencial, já que o Estado, preocupado com a produção e a
falsa demonstração de solidariedade com o trabalhador, impunha a educação em
hábitos de higiene e moral aos indivíduos, ainda seguindo a tese de Pinel na saúde
mental. A idéia era de domesticar do doente.
Ainda em 1930, segundo o CCS (2017), cria-se o Ministério da saúde
publica, porem pouca importância se dá no tratamento dos doentes mentais.
Continuavam os maus tratos e a precariedade nas instituições publicas e o abuso do
autoritarismo das instituições privadas em algumas cidades brasileiras.
Mais tarde, em 1934, segundo MACEDO (2006), é criada a Lei 24.559, que
dispõe sobre a Assistência e a Proteção à Pessoa e aos Bens do Psicopata, onde
em seu primeiro artigo travara do amparo medico, proteção legal e tratamento aos
considerados predispostos à doença mental e egressos de internações, alem de
firmar sobre a higiene psíquica. Nesse sentido, mais uma vez confirma-se a ligação
com a tese de Pinel, já que havia um único ministério para a educação e saúde –
Ministério da Educação e Saúde Pública.
Mesmo com a nova ordem política, e os aparatos relacionados à saúde,
continuavam a todo vapor, as internações em lugares fechados, inclusive porões,
com as práticas do então descoberto, eletro choque e lobotomia.
No período pós guerra onde se desencadeou grandes problemas de cunho
social, surgem mais instituições ligadas ao trabalhador, inclusive na saúde, onde
centenas de pessoas abandonados à sorte, entre esses, mulheres e crianças que
perderam seus maridos na guerra, necessitam de políticas de saúde e assistência.
Quanto aos soldados sobreviventes, muitos ainda com suas famílias, porém,
doentes, eram internados na santa casa, alguns casos culminavam em delírios por
13
conta do abalo psicológico entre matar ou morrer, chegado ao nível chamado de
loucura. O Estado adota então uma política com bases no assistencialismo,
denominado Estado de Bem Estar, um modelo de dominação das grandes massas
como instrumento político.
Entre os anos de 1945 e 1964, podemos dizer que o país, segundo AMORIM
(2015), sofre um momento turbulento, onde, ao mesmo tempo em que se mostrava
democrático, era populista, pois das promessas políticas que deveriam ser
cumpridas na totalidade, pouco se fazia e as reivindicações aumentavam. Os
comunistas e socialistas tentavam a todo custo impor o socialismo de Marx, porem o
grupo militar venceu com seu golpe, sendo promulgada nova Constituição em 1946
e a ditadura perdurou ate a década de 1985.
Durante o período da ditadura militar, num outro cenário, em 1954, segundo
o próprio site da organização (APAE, 2017), foi fundada a APAE (Associação de
pais e amigos dos excepcionais), que diferente dos hospitais psiquiátricos, fazia-se
atendimento individualizado enquanto os outros não passavam de locais de
confinamento. O serviço social estava presente com técnicos nas reuniões das
famílias, onde trocavam experiências e viram a necessidade da criação da
organização, com caráter assistencial, educacional, cultural e filantrópica,
caracterizada como terceiro setor.
Nessa atual conjuntura, marcada pela repressão, as insatisfações eram
caracterizadas, segundo ROCHA (2012), como:
a) medidas hospitalocêntricas, que superlotavam os manicômios e estimulavam a
indústria hospitalar da loucura;
b) mercantilização do sofrimento mental;
c) modelo curativo;
d) tratamentos tortuosos e desumanos;
e) enclausuramento da loucura
Até o ano de 1962, segundo o site da APAE, o número das APAE chegou a
16, onde 80% eram sediadas no Estado de São Paulo, por ocasião, onde tiveram
sua primeira reunião presidida pelo médico psiquiatra Dr. Stanislau Krynski.
14
Apoiados pelo governo, a sede mudou-se para Brasília e com o passar dos anos se
expandiu em todo o território nacional.
Porém, no mesmo período, o maior problema era a pobreza que necessitava
de controle para evitar qualquer contestação na sociedade, principalmente na rede
da previdência, que oferecia atendimento aos associados trabalhadores e seus
dependentes. Sendo assim, ficou imposto que o assistente social deveria atuar nas
políticas sociais ligadas a área da saúde mental.
Uma grande quantidade de assistentes sociais passou a trabalhar na saúde mental por demanda do governo da ditadura, para legitimá-lo através de políticas sociais dúbias no atendimento ao trabalhador e para abafar as contradições no sistema manicomial, mais sem o apoio de referenciais teóricos para guiar a profissão, caindo à atuação numa definição pratica e teórica (BISNETO, 2001).
Durante a Ditadura Militar no Brasil, segundo o CCS (2017), a loucura passa
a ser sinônimo de lucro – já que o atendimento psiquiátrico passa a ser privado –
cresce o número de hospitais psiquiátricos e o conseqüente aumento da
possibilidade de emprego de assistentes sociais. (ainda que fosse para coleta de
dados). Entre os anos em que vivemos a ditadura militar, talvez tenha sido a faixa de
tempo onde mais de comercializou a saúde mental, pois, a media em que as
internações cresciam, novos leitos eram criados pela iniciativa privada que mantinha
convenio com o governo, que mantinha o pressuposto de que “lugar de louco era no
hospício.” O que se seguiu até a década de 1970, o numero de internações
aumentava consideravelmente, tendo em vista o militarismo. Foi então promulgado o
Decreto 60.252/1967, com a Campanha Nacional de Saúde Mental, com a finalidade
de dar continuidade à higiene mental, alem de afirmar a necessidade de afastar os
pacientes do convívio social e familiar por intermédio da internação como método
terapêutico de assistência.
A atenção psiquiátrica no Brasil se encontrava caótica mais de sete mil
doentes internados sem cama e hospitais psiquiátricos sem especialidade. Chegava
há sete meses o tempo médio de permanência de casos agudos em hospitais. O
indicie de mortalidade de doentes crônicos era seis vezes maior que nos hospitais
para doenças crônicas especializadas. (MACHADO, apud VASCONCELOS, 1997, p.
36).
Apesar do mercado de trabalho ter se expandido para a profissão do
assistente social, Conforme afirma MACHADO, apud VASCONCELOS (1997), não
15
havia demanda definida para a atuação profissional. Os salários eram baixos e os
mesmos eram tratados como subalternos, mesmo trabalhando poucas horas por dia,
já que a intenção política era apenas declarar que havia um profissional para as
políticas sociais, quando na verdade, era apenas mais um submisso ao Estado de
produção.
Porém, em meados dos anos 1975, segundo site CCS (2017), cresce as
discussões sobre a necessidade da humanização no tratamento do doente mental.
Muitos eram os apelos para o fim da tortura nos asilos, mesmo porque, muitos dos
que eram considerados doentes foram internados pelo próprio governo, indicados
como loucos, baderneiros e anarquistas por não se submeterem ao autoritarismo da
época e pelas lutas nos movimentos sociais. Até mesmo médicos haviam sido
presos e torturados pela defesa dos direitos humanos.
Segundo o artigo publicado no site Revista da Universidade Federal do
Pernambuco, apud FIRMINO (1982), fala em seu texto:
A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em ações políticas para defender médicos que haviam sido presos e torturados, revitalizou, no cotidiano profissional, discussões éticas acerca dos direitos humanos e da necessidade de ampliação dos direitos individuais no país. Apelos para que "ninguém fosse submetido à tortura, a tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante" e nem "arbitrariamente preso, detido ou exilado" foram estendidos para a condição de opressão do doente mental nos manicômios e sua humilhação moral na sociedade em geral. (p. 35).
Nos anos que se seguiram o Estado neoliberal no Brasil, e o aumento das
instituições privadas, destacaram-se as Comunidades Terapêuticas, que segundo
VASCONCELOS (2000), influenciaram o profissional de serviço social num
envolvimento maior na divisão do trabalho em saúde mental:
As comunidades terapêuticas inovaram nos seguintes aspectos:
Maior compromisso político e militância no sentido de mudanças dentro da instituições e das práticas profissionais, em conjunto com outros trabalhadores de saúde mental;
questionamento da divisão clássica de trabalho em saúde mental, como indicado anteriormente, através de práticas profissionais interdisciplinares, sem subalternidade em relação aos médicos, com vinculações de poder bastante horizontalizadas no que concerne ao conjunto dos outros profissionais e à direção do setor institucional em foco, inclusive assumindo cargos de direção;
Intervenção mais complexa junto a familiares, no sentido não só de preparar a alta, mas de acompanhar durante mais tempo o processo de reinserção na família e na comunidade, além de dar suporte às demandas específicas dos familiares, através dos grupos regulares de acolhimento de sua problemática própria. (VASCONCELOS, 2000, p. 191).
16
2- OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A LUTA PELA SAÚDE MENTAL
A partir de 1948, com Declaração Universal dos Direitos Humanos assumiu-
se uma posição em favor do direito à saúde, conforme consta no seu artigo 25:
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e a sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, a assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários; e tem direito a segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
Historicamente, como vimos às intervenções hospitalares no Brasil não
contemplavam as necessidades da maioria das pessoas que enfrentavam
problemas de transtornos mentais. Neste sentido, a oferta de cuidados extra-
hospitalares, inseridos na comunidade e complementados por outros cuidados
assistenciais, consubstancia-se como um meio importante e eficaz de reversão do
quadro de insuficiência de atendimento que historicamente tem marcado essa
população.
O Movimento de Higiene Mental (MHM), com origem na França, segundo
VASCONCELOS (2000), influenciou também os Estados Unidos, onde requisitavam
os assistentes sociais para coleta de dados em atendimentos individualizados, com
a intenção de mapear os pacientes para contribuir com o tratamento psiquiátrico.
Embora não muito citada entre os grandes movimentos sociais, o movimento
antimanicomial surge num momento crítico no Brasil. Muitas eram as denúncias do
tratamento realizado nas colônias e nos hospitais psiquiátricos.
Da década de 1070, segundo AMARANTE (1995), foi iniciado o movimento
social em prol dos pacientes da psiquiatria. O MTSM – Movimento dos trabalhadores
da saúde mental surge na guerra contra a exclusão, o abandono e melhorias nos
tratamentos. Basicamente formado por trabalhardes da área, familiares e pessoas
com longo histórico de internações. Muitas eram as denuncias de maus tratos nos
manicômios, a luta contra a hegemonia e a favor da assistência às pessoas que
sofriam de algum transtorno eram das causas do movimento.
[...] inicia-se, em 1978, o Movimento dos Trabalhadores de Saúde Mental – MTSM, que se constitui num espaço de discussão e formulação de propostas para a assistência psiquiátrica. O Movimento expressa as insatisfações dos trabalhadores de saúde mental e também de outras categorias sociais preocupadas com as condições sub-humanas na qual se encontravam os pacientes internados em hospitais psiquiátricos. Dele
participam, portanto, profissionais do setor, pessoas e entidades que se identificavam com a luta empreendida, familiares e simpatizantes, culminando no Movimento de Reforma Psiquiátrica. (AMARANTE, 1995, p. 12).
Ao lado do mesmo movimento, entra o serviço social, mais tardiamente, com
o movimento de reconceituação da profissão, na luta contra o conservadorismo, na
busca pela identificação e dimensão política da profissão junto a classe
trabalhadora, com suas raízes fundadas durante a ditadura, foi nesse período em
que se via a necessidade da ruptura e caminhou ao lado do movimento
antimanicomial e da reforma sanitária com os demais profissionais.
Movimentos como o Araxá em 1967, Teresópolis em 1970 e Sumaré dez
anos depois, em 1980, segundo NETTO (2005), buscaram a renovação da
profissão, em seu conceito e também no agir profissional. Era necessário lutar
contra o tradicional, contra o conservadorismo. Lutar em defesa de direitos e nas
intervenções pautadas no Código de Ética, como transformadores da realidade
social.
O assistente social possui um grande acervo teórico metodológico para a
promoção de defesa dos direitos humanos, rompendo com os paradigmas da
sociedade tradicional e conservadora.
Como já vimos não havia nenhuma assistência digna para a saúde mental
que fosse incluído nas políticas públicas do Brasil. A contradição que se via entre
internação e proteção era o que víamos naquele presente, que hoje chamamos de
triste passado. O Estado autoritário então é colocado em xeque diante da sociedade
expondo os “loucos” como representantes da opressão e da violência.
Para Franco Baságlia, médico e psiquiatra, precursor do movimento de
reforma da psiquiatria na Itália, e de pensamentos marxista, afirmava que os
manicômios eram lugares de represaria e controle do capitalismo e da produção,
construído para a repressão e controle dos trabalhadores. Segundo escreve
AMARANTE (1995), sobre BASÁGLIA:
[...] o ideal de uma Reforma Psiquiátrica, após Baságlia, seria uma sociedade sem manicômios, isto é, uma sociedade capaz de abrigar os loucos, os portadores de sofrimento mental, os diferentes, os divergentes, uma sociedade de inclusão e solidariedade! (p. 42).
Sendo assim, Franco Basaglia (1985, p. 101), no texto denominado “As
instituições da violência”, após denunciar os maus tratos que eram sofridos os
18
internos nos hospitais psiquiátricos, lembra que "a violência e a exclusão estão na
base de todas as relações que se estabelecem em nossa sociedade."
E quando se é dito que o mal do homem é o próprio homem, não se pode
negar que há fundamento na afirmação. Os modos de exclusão e inclusão discutidos
pelo autor propõe um novo entendimento na questão da saúde mental, trabalhando
nas questões sociais que envolvem o individuo.
BASAGLIA se referia ao indivíduo institucionalizado, no pensamento da
libertação das amarras dos manicômios como:
pode ser um detonador muito importante para a tomada de consciência política da sociedade, porque tendo sido excluído e voltando a ser incluído, ele tende a ser o reflexo do significado da política da organização social em que vivemos. A pessoa excluída e marginalizada representa a lógica pela qual a organização social tem a gestão do poder e, através do exemplo da pessoa que se apresenta com alta, nós podemos encontrar elementos muito importantes para que a comunidade tome consciência de sua própria opressão.(1985: 30-31).
A idéia do autor era, de fato, criar discussões sobre a as contradições nos
modos de socialização, na construção de idéias capazes de conscientização crítica
da opressão social que se vivia nessa fase.
Em meio à crise econômica tomando conta do cenário político do país, os
movimentos sociais crescem e tomam forma, as expressões das questões sociais
criam mais visibilidade e são reativados os sindicatos. A grande massa volta a
questionar o autoritarismo imposto pelo regime, e as greves são constantes.
Em 1980, AMARANTE (1995), se concretiza o Movimento Antimanicomial no
Brasil, em um congresso do MSTM, com um modelo assistencial aos pacientes,
suas famílias e trabalhadores, com novas modalidades de atenção, embora ainda
superficiais.
Embora os passos fossem lentos, a luta não parava. Foi então que, segundo
AMARANTE (1995), em 1987 aconteceu a I Conferencia de Saúde Mental no Brasil,
no Rio de Janeiro com o lema “Por uma sociedade sem manicômios”, reafirmando a
necessidade de uma sociedade democrática, o rompimento das prisões e exclusão
na saúde mental.
Nesse período da nossa história, a proliferação dos movimentos sociais que
atuavam na busca pela cidadania era consideravelmente grande, junto à saúde
seguia as demais classes marginalizadas onde negros, pobres, mulheres, índios,
19
buscavam vez e voz na luta por direitos, reavendo seus comportamentos críticos,
que por tempos ficaram abafados pela ditadura.
Foi nesse período a construção do Projeto de Lei 3.657/89, conhecida como
Lei Paulo Delgado, onde pela primeira vez os direitos civis dos pacientes têm defesa
legal.
Para Salete Monteiro Amador (2017), em seu artigo sobre a luta
antimanicomial ela menciona sobre a Conferência Panamericana promovida pela
OMS em Caracas sobre a necessidade imediata de reestruturação da psiquiatria e
assistência adequada aos pacientes, onde fica imposto o respeito aos direitos
humanos e civis dos pacientes mentais, e a reorganização de modo que sejam
cumpridos. O Brasil está entre os países comprometidos a cumprir com tais
objetivos.
Nesse mesmo ano foi criado o Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS), em Santos, inspirado na experiência Trieste (Itália), que funcionava 24 horas por dia, nos sete dias da semana, ao mesmo tempo em que era fechada a clinica de Anchieta, o único hospital psiquiátrico da cidade. Na cidade de São Paulo foi aberto o primeiro serviço chamado de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e que, posteriormente, foi difundido por todo o Brasil. (MACHADO apud VASCONCELOS, 1997, p. 39)
Com a Reforma Psiquiátrica, fica reconhecida a dimensão social do
paciente, as condições de vida passam a ser vistas como etapas de reabilitação e
ressocialização, onde se deixa o estado de violação de direitos.
Em contra-partida, o Estado neoliberal tenta a todo instante se desfazer das
responsabilidades sociais com a classe trabalhadora, deixando para as instituições
privadas.
Alem dos atendimento clínicos, segundo AMADOR (2017), fica estabelecido
os serviços de convivência, com o trato humanizado, sem exclusão, através de
cooperativas de trabalho e o maior dos enfrentamentos caracterizado pelos
interesses lucrativos dos setores privados, alem da cultura da exclusão social que
mais uma vez podemos afirmar que os insanos eram exatamente os que se
intitulavam “normais”.
A construção de uma rede ampla de atendimento à saúde mental exigia
mentes abertas e criticas aos paradigmas daquela época, que aliados ao serviço
social podia se focar o estudo comportamental não apenas do paciente, mas a
questão cultural onde ele estava inserido, a família, o cotidiano de toda a sociedade.
20
Segundo AMARANTE (1995):
De 1991 até abril de 1995, os leitos psiquiátricos caíram da casa de 86 mil para 72 mil. Portanto, uma redução de 14 mil leitos, considerando que 30 hospitais privados tiveram suas atividades encerradas. No mesmo período foram criados 2.065 leitos psiquiátricos em hospitais gerais e mais de 100 núcleos e centros de atenção psicossocial. (p. 493).
Com o fim da ditadura e o inicio do Estado democrático, ainda segundo
AMARANTE (1995), surgem novas possibilidades para o tratamento da psiquiatria. A
Constituição Federal, impulsionada pelos movimentos sociais, fica conhecida como
a Constituição Cidadã, pois estabelece em seus artigos, direitos para as classes
oprimidas e marginalizadas, entre esses, os doentes mentais, que com a nova
possibilidade de mudança no modelo atual começam a respirar mais aliviados.
Em 2012, segundo ESPINOLA (2014), uma nova Lei trata da importância do
atendimento humanizado e a valorização da família na recuperação dos pacientes,
ficando os hospitais sugeridos apenas em alguns casos onde a haveria necessidade
de medicação.
Para KRYNSKI (1969), a deficiência mental e/ou transtorno mental constitui,
talvez, isoladamente, a maior limitação de capacidade que aflige hoje a humanidade.
É um problema extremamente difícil de ser resolvido com eficácia devido à sua
complexidade. A deficiência mental, na maioria dos países, é considerada
atualmente como um dos maiores problemas no que concerne à saúde, educação e
bem-estar de uma nação.
KRYNSKI (1969), expõe que a história do combate à deficiência mental no
Brasil não é muito longa. Afora alguns interesses isolados, reflexo dos movimentos
europeus, somente no alvorecer do século XX, traz as primeiras luzes mais
promissoras. A reforma psiquiátrica surgiu perante a necessidade de se oferecer um
atendimento mais digno e eficaz de atenção a saúde mental.
Segundo COSTA (2002), no passado, tanto na Europa quanto no Brasil a
pessoa portadora de transtornos mentais era vista como ameaça à ordem social,
com total perda da razão, anormal, em fim sob várias percepções e assim eram
isolados em hospitais, afastados do convívio social, tendo seus direitos humanos
totalmente roubados.
NUNES (2002), também relata sobre esse momento negro da saúde mental
no Brasil quando aponta que além do transtorno mental, a pobreza e o preconceito
21
eram parte do processo de internação psiquiátrica. Este autor resumiu os primeiros
doentes dos hospícios como os desvalidos, mas exatamente os brasileiros
portadores dos três „p‟: preto, psicótico e pobre.
Com um olhar inovador, o profissional de serviço social promove o
empoderamento, a inclusão social, seguindo as prerrogativas do seu código de
ética, onde os instrumentos utilizados permitem o atendimento individualizado, com
mais qualidade a cada intervenção.
VASCONCELOS (2000), distribuiu em categorias e tipologias dos
movimentos sociais associados à saúde mental no Brasil. AA – Alcoólicos
Anônimos, CVV – Centro de Valorização da Vida, as ONGs do terceiro setor na
saúde mental, Associações de amigos, famílias e usuários em saúde mental não
ligadas aos serviços públicos, Associações de profissionais ligados à saúde mental,
e os núcleos coletivos de militância do movimento da luta antimanicomial.
Seguindo os parâmetros dos movimentos sociais na luta pelos direitos de
cidadania na saúde mental, podemos dizer que a loucura está mais associada ao
contexto social do que à patologia. Geralmente por motivos adversos, se perdem os
vínculos familiares, sendo agravada a condição da exclusão pela pobreza e a
comparação existente com a produção no mundo capitalista.
Foi a partir da luta social que a reforma sanitária começou a ser pensada e
culminou com os movimentos que tiveram como fruto alianças políticas em prol da
saúde mental.
Falar da reforma psiquiátrica e da reforma sanitária, segundo ESPINOLA
(2014), é também falar da Política Nacional de Humanização (PNH), pois uma
completa a outra e juntas constroem uma nova visão diante da saúde mental, onde a
ética está aliada à liberdade, assim como no Código de Ética do Assistente Social,
que prima pela liberdade como elemento central.
2.1 OS MENINOS DE OLIVEIRA
No município de Oliveira, segundo ARBEX (2015), mantido pela Igreja
Católica, estava mais um local onde nem tudo era o que parecia por fora dos muros.
Ao ser indagada, sobre o fato de um menino aparentando menos de dez anos, estar
22
deitado no chão, exposto ao sol forte e amarrado como se fosse ser crucificado, ela
responde: “se soltar, ele arranca os olhos das outras crianças”. Embora jamais o
tivesse feito.
Criada em 1924 para atender mulheres e indigentes, o hospital psiquiátrico,
segundo ARBEX (2015), passou a receber crianças em 1946, com qualquer tipo de
deficiência física ou mental, rejeitados pelas famílias.
Transferidos para o Hospital Colônia, em Barbacena, segundo ARBEX
(2015), poucos eram os que sobreviviam, principalmente aqueles que eram
submetidos à lobotomia, isso mesmo, crianças eram submetidos a um procedimento
médico com a finalidade de seccionar as vias que ligam os lobos frontais ao tálamo,
na intenção de conter a agressividade dos pacientes, porem, muitos passavam a
viver de forma vegetativa, adquirindo outras doenças e levando até a morte.
Hoje, segundo ARBEX (2015), a cidade Barbacena é aquela que mais
possui casas chamadas de residências terapêuticas para o tratamento da saúde
mental e o acolhimento daqueles que estão em situação de rua, longe do contexto
familiar, inclusive muitos são sobreviventes do Hospital Colônia.
2.2 A CIDADE DAS ROSAS E O TREM DE DOIDO
Cada um com sua parte na história da loucura no Brasil, o hospital Colônia
de Barbacena tornou manchete na década de 1980 após denuncias do tratamento
desumano que era oferecido aos pacientes.
Conhecida como a cidade das rosas, em 1903, após perder o lugar de
capital do Estado de Minas Gerais para belo horizonte, a cidade de Barbacena,
conforme ARBEX (2015), ganha como prêmio de consolação, um manicômio
chamado “Colônia” passa também a ser chamada de cidade dos loucos, pela
assistência dada aos alienados, os excluídos da sociedade. Construído com cristais
tchecos e outros itens importados, o Hospital Colônia, um grande complexo da
FHEMG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) foi considerado o maior
do Brasil e taxado de “Campo de Concentração Nazista” pelo psiquiatra Franco
Baságlia.
23
Podemos dizer, segundo ARBEX (2015), que muitos são os modos de
cultivo de uma rosa, mas o trato com atenção e carinho é o principal, as rosas nos
ensinam no dia a dia, com novidades diárias, desde o nascer ate o desabrochar.
Assim concluímos a semelhança com a saúde mental, cada um com suas
particularidades, com suas mudanças, não existe rotina, e a fuga da realidade
muitas vezes é o caminho encontrado para suprir algo que falta.
A chegada, segundo ARBEX (2015), era por meio de trens especiais e em
filas, onde muitas pessoas corriam para assistir a chegada daqueles que tinha o
futuro incerto, sendo inclusive mencionado pelo escritor João Guimarães Rosa em
um de seus contos. “Sorôco, sua mãe, sua filha”, em seu livro Primeiras Estórias pá.
61: “... Assim repartido em dois, num dos cômodos as janelas sendo de grades, feito
as de cadeia, para os presos.” Seguindo na página 62 diz: “... Para onde ia, no levar
as mulheres, era para um lugar chamado Barbacena, longe. Para o pobre, os
lugares são mais longe.”
O “trem de doido” era o modo como chamavam os trens de carga que
chagavam com seus vagões lotados de diversos locais com pessoas
desumanizadas, como diz Daniela Arbex, em seu livro Holocausto Brasileiro, (2015,
p. 27)
Os deserdados sociais chegavam a Barbacena de vários cantos do Brasil. Eles abarrotavam os vagões de carga de maneira idêntica aos judeus levados, durante a Segunda Guerra Mundial, para os campos de concentração nazistas de Auschwitz. A expressão “trem de doido” surgiu ali.
Cresceu o número de clínicas em torno do Hospital Colônia, e a dita loucura,
segundo ARBEX(2015), passa a ser produto de mercado para o capitalismo,
abrigando, inclusive personalidades publicas da época, como foi o caso do jogador
de futebol Heleno de Freitas, como mostra o documentário apresentado pelo
jornalista Fernando Gabeira, sobre o mesmo livro antes citado, e que também trata o
manicômio de Barbacena como “um capitulo da vergonha nacional”
Estudos mostram que cerca de apenas 30% tinham diagnóstico de doença
mental, embora todos fossem considerados loucos. Várias foram às atrocidades
cometidas nessa época, onde podemos encontrar vestígios inclusive de cirurgias de
lobotomia realizadas no hospital, venda de corpos (quando não descartados),
sessões sucessivas de choques sem nenhuma prescrição medica, fome e frio. O
Colônia tornara um “deposito de indesejáveis.” Ainda segundo a pesquisa realizada
24
e publicada pela jornalista, ocorreram cerca de 60 mil mortes no local devido às
condições desumanas a que eram submetidos. (ARBEX, 2015, p. 25).
O Cemitério da Paz foi construído junto com o Colônia, já que a sociedade
da época não permitia que os seus mortos fossem enterrados no mesmo lugar que
as pessoas normais, como eram ditos na época, a discriminação já era imposta,
sendo intitulado de “cemitério de doido”.
A autora também expõe em seu livro sobre a venda de cadáveres as
universidades, com livros de registros onde constam os dados de fornecimento de
peças anatômicas as faculdades no ano de 1969, inclusive com os valores recebidos
pelas vendas.
No contexto social, segundo ARBEX (2015), a importância do resgate da
identidade era totalmente fora de cogitação, olhar o outro como um ser igual a si era
praticamente impossível pela cultura da época. Talvez esse tenha sido um dos
maiores desafios dos profissionais de serviço social: dar o empoderamento a essas
pessoas para enfrentar a insanidade social, o preconceito, as dificuldades impostas
pelo capitalismo e a fragilidade das políticas publicas sociais.
2.3 COLÔNIA JULIANO MOREIRA
A cidade de Barbacena não foi um caso isolado na triste história da saúde
mental brasileira e a violação de direitos.
A Colônia Juliano Moreira, de acordo com documentário gravado em 1987,
publicado no canal you tube, seguiu os padrões do Hospital e colônia Juqueri, e
levou esse nome em homenagem ao psiquiatra Juliano Moreira, que acreditava na
importância da assistência aos alienados através das colônias agrícolas como meio
de recuperação, segundo o site CCS (2017)., Juliano Moreira foi diretor do hospital
de Alienados durante vinte anos. A vantagem maior era para a economia do Estado.
Ainda na década de 1980, segundo o vídeo exposto, as condições de
Juliano Moreira eram muito precárias, onde na comparação com o Juqueri, em outra
reportagem a respeito, uma foto mostra um paciente de costas, e por estar de
cabeça baixa, a sensação visual é de fato do ser sem consciência, a perda da sua
própria essência. (figura 01).
25
Dentre os pacientes mais famosos do Juliano Moreira, vamos citar, Arthur
Bispo do Rosário, que hoje é homenageado através de um museu que leve o seu
nome, conforme pesquisa realizada online do próprio museu. Viveu encerrado numa
quarto por sete anos, pintando e reestruturando o mundo com suas mãos, resistindo
a todos os tipos de tratamentos e castigos da época.Há quem diga que foi um gênio,
e outros, que não passava de um louco. Bispo nasceu em Sergipe, de onde saiu
para ingressar na marinha e nunca mais retornou. Após crises de alucinações foi
internado ficando mais de cinqüenta anos na Colônia Juliano Moreira. No tempo que
ficou encarcerado, teceu um manto que dizia ser para usar no dia do juízo final
(fig.02).
De acordo com seus pensamentos uma voz lhe disse: “Jesus filho, tranque-
se num quarto e comece a reconstruir o mundo”, segundo afirma GABEIRA (1980).
Segundo relatos obtidos pelo jornalista, ao findar dos sete anos a voz novamente
apareceu dizendo “A obra está cumprida”, deixando um volume de obras incrível,
inclusive uma a qual denominou A Arca de Noé. Hoje sua arte é conhecida por todos
os cantos, como ele mesmo dizia: “Um dia todos ouvirão falar de mim.”
Recentemente no 45º encontro Nacional do CFESS em Cuiabá - MT, evento
debate eixos temáticos e Política de Enfrentamento à Inadimplência, a Conselheira
Sandra Teixeira e a assistente social Conceição Robaiana da Fiocruz/RJ, falam
sobre a aplicação da arte de Arthur Bispo do Rosário no serviço social. Conceição
era técnica de referência na Colônia e conviveu com o artista e suas obras hoje são
inspiração para diversos materiais do Serviço Social.
Segundo publicado pelo CFESS sobre o evento sobre políticas de
enfrentamento à inadimplencia, diz a assistente social ROBAIANA (2016 online):
Uma das inspirações baseadas na arte do artista está na capa do Código de Ética da categoria. Arthur Bispo do Rosário é uma figura lendária e representa, para o Serviço Social, cada usuário/a das políticas e serviços sociais”, afirmou à conselheira.
26
3 SERVIÇO SOCIAL E A SAÚDE MENTAL NOS DIAS ATUAIS
Desde o principio do século, e com as reformas nos tratamentos dos
pacientes na saúde mental sofreu mutações, e nos dia de hoje, com os avanços
muito tem sido feito para o resgate da autonomia desses pacientes.
Nem todas as promessas da reformulação do modelo de atenção à saúde
mental, foram cumpridas, mas muito já se alcançou.
O direito à Saúde é um direito social e está expresso no artigo 196 da
Constituição Federal que diz:
A saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Podemos constatar através da nossa lei maior, que seja garantido o direito
humano à saúde, sendo o Estado responsável pela efetivação desse direito em
todas as suas modalidades, sejam elas preventivas ou de recuperação da pessoa
agravada em suas condições físicas ou „psíquicas‟ inerentes a uma vida digna.
Citamos ainda como um grande dispositivo legal a Lei Orgânica da Saúde - Lei nº
8.080/90 que cria o Sistema Único de saúde – SUS – no qual são estabelecidas as
condições institucionais para a implantação de novas políticas de saúde, entre as
quais a de saúde mental.
A evolução das políticas públicas de assistência em saúde mental tem
buscado a adoção de modelos centrados e estruturados a partir da Atenção Básica,
criando uma rede de cuidados e buscando o estabelecimento de vínculos e
acolhimento para o portador de transtornos mentais.
Tais incentivos à Saúde propõem um salto de qualidade e reversão completa
do processo de organização dos serviços e a prática da atenção à saúde mental,
invertendo e indo do modelo tradicional de hospitalização, para centrar-se no usuário
e sua família, que devem receber atendimento integral e ser compreendidos em seu
ambiente físico e social.
A partir de 1990, com a implantação progressiva do Sistema Único de
Saúde, segundo Ministério da Saúde (2015), o processo de reestruturação da
assistência psiquiátrica no Brasil é desencadeado como política oficial de governo,
estimulado e conduzido pelo Ministério da Saúde, obtendo grande desenvolvimento.
Paralelamente, seguindo a lógica de descentralização do SUS, foi sendo
estimulada a constituição de redes de atenção psicossocial, substitutivas ao modelo
centrado na referência à internação hospitalar, resultando na criação de serviços de
atenção diária de base municipal.
Pedro Gabriel Delgado (2010), pontua duas fronteiras principais que devem
ser observadas dentro da saúde mental: a intersetorialidade, conforme a IV
Conferencia de Saúde Mental que apregoa a abertura da reforma a outros campos
das políticas publicas, como a educação, a cultura, o trabalho e a renda, habitação,
assistência social e justiça. A outra fronteira seria a consolidação da autonomia, o
empoderamento do usuário, fortalecido pela rede num todo.
Destacamos que com a estratégia de saúde da família implantada (ESF), os
indicadores de saúde mental passaram a fazer parte do elenco de ações da Atenção
Básica, ou seja, a equipe de saúde daquele território passa a acompanhar mais de
perto o seu usuário portador de transtorno mental.
É importante ressaltar que a Política Nacional de Saúde Mental vem
trabalhando na construção e qualificação da rede de atenção em saúde mental,
sobretudo na ampliação dos Centos de Atenção Psicossocial (CAPS), que entre
todos os dispositivos de atenção à saúde mental, têm valor estratégico para a
Reforma Psiquiátrica Brasileira. Com o surgimento destes serviços, passa-se a
demonstrar a possibilidade de organização de uma rede substitutiva ao Hospital
Psiquiátrico no país.
Conforme a Portaria 224/92 do Ministério da Saúde os CAPS são assim
caracterizados:
Unidades de saúde locais/regionais, que contam com uma população adscrita definida. (...) podem constituir-se também em porta de entrada da rede de serviços para as ações relativas à saúde mental, considerando sua característica de unidade de saúde local e regionalizada. Atendem também a pacientes referenciados de outros serviços de saúde, dos serviços de urgência psiquiátrica ou egressos de internação hospitalar.
Assim como outros modelos de atenção à saúde mental, o CAPS surge
como resultado da necessidade da reforma psiquiátrica. De acordo com o Art. 4º da
Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das
28
pessoas portadoras de transtornos mentais, as internações desses pacientes devem
ocorrer apenas quando os recursos extra-hospitalares mostrarem-se insuficientes.
Atendendo ao disposto na mesma Lei foi criado o Programa De Volta Pra
Casa – PVC, em beneficio de pessoas portadoras de transtornos mentais, que de
acordo com o art. 5º determina que todo paciente institucionalizado há longo tempo,
ou mesmo que seja caracterizado como dependente da instituição, sejam assistidos
integralmente. O objetivo é a reabilitação psicossocial, com ampliação nos
atendimentos extra hospitalar e comunitário, e mudança no modelo assistencial.
A Lei regulamentadora que estabelece o Programa e regula suas normativas
de atendimento é a Lei 10.708 de 31 de julho de 2003. Seguidos das portaria de
como aderir nº 2077/GM e 2078/GM da mesma data.
A Lei do PVC segue em seus artigos 2º e 3º, segundo o Ministério da Saúde:
Auxilia-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtorno mentais
egressos de internação:
Art. 2º O benefício consistirá em pagamento mensal de auxílio pecuniário, destinado aos pacientes egressos de internações, segundo critérios definidos por esta Lei.
§ 1º É fixado o valor do benefício de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), podendo ser reajustado pelo Poder Executivo de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 2º Os valores serão pagos diretamente aos beneficiários, mediante convênio com instituição financeira oficial, salvo na hipótese de incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, quando serão pagos ao representante legal do paciente.
§ 3º O benefício terá a duração de um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.
Art. 3º São requisitos cumulativos para a obtenção do benefício criado por esta Lei que:
I - o paciente seja egresso de internação psiquiátrica cuja duração tenha sido, comprovadamente, por um período igual ou superior a dois anos;
II - a situação clínica e social do paciente não justifique a permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro;
III - haja expresso consentimento do paciente, ou de seu representante legal, em se submeter às regras do programa;
IV - seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.
§ 1º O tempo de permanência em Serviços Residenciais Terapêuticos será considerado para a exigência temporal do inciso I deste artigo.
§ 2º Para fins do inciso I, não poderão ser considerados períodos de internação os de permanência em orfanatos ou outras instituições para menores, asilos, albergues ou outras instituições de amparo social, ou
29
internações em hospitais psiquiátricos que não tenham sido custeados pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou órgãos que o antecederam e que hoje o compõem.
§ 3º Egressos de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico poderão ser igualmente beneficiados, procedendo-se, nesses casos, em conformidade com a decisão judicial.
De acordo com o Ministério da Saúde, os CAPS são implantados com o
objetivo de melhor atender essa parcela da população. Foram criados para serem
substitutos do modelo hospitalocêntrico e oferecer atendimento à população de sua
área de abrangência, os CAPS realizam tanto atendimentos clínicos (psiquiátrico e
psicológico), como atividades de lazer e de conhecimentos, necessários para
reinserção social.
Para MARZANO apud MIRANDA (2004):
Os CAPS representam mais do que uma simples alternativa ao modelo hospitalar predominante, funcionando com o objetivo de evitar internações psiquiátricas e diminuir sua reincidência e, principalmente, por tornar possível o desenvolvimento de laços sociais e interpessoais, indispensáveis para o estabelecimento de novas possibilidades de vida.
Mais a frente, o mesmo autor afirma que:
O cuidado à pessoa com transtorno mental, na perspectiva da reforma psiquiátrica, deve ser contemplado em seus aspectos éticos, que englobam a atenção integral, a indissociabilidade do biopsicossocial, a solidariedade, o respeito aos costumes, à cultura e à diferença desta pessoa. Entretanto, na prática, na operacionalização do discurso teórico, muitas vezes, age-se de forma diferente: "muitas vezes escutamos ou vivenciamos excelentes retóricas no que tange à desinstitucionalização, e as ações, na prática, não são condizentes com o discurso progressista" (MARZANO, in: MIRANDA, 2004).
Segundo o Ministério da Saúde (2015), o Centro de Atenção Psicossocial-
CAPS é um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde -
SUS. É um lugar de referência e tratamento de pessoas que sofrem com transtornos
mentais, psicoses, neuroses graves, dependência de substâncias psicoativa e
demais quadros, cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência num
dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida.
É função dos CAPS, prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as internações em hospitais psiquiátricos, acolher e atender as pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu território; promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais; regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de atuação; dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica; organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios; articular estrategicamente a rede e a política de saúde mental num determinado território; promover a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e
30
fortalecimento dos laços familiares e comunitários (Ministério da saúde, 2015).
Também a partir da Portaria MS/GM nº. 1.097 de 22 de maio de 2006, que
representa a Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde (PPI),
foram incluídos os parâmetros para as ações de saúde mental na atenção básica, o
que vem garantir o acesso da população a esses serviços.
Hoje o Brasil apresenta um grande número de pessoas com algum tipo de
sofrimento psíquico, seja devido a algum tipo de sofrimento mental, depressão ou
dependência de substâncias psicoativas, como álcool e drogas.
Os novos moldes da assistência psiquiátrica necessitam de equipes
multiprofissionais que dêem conta das demandas em todos os seus níveis e
especificidades o que se configura num espaço de atuação do Serviço Social.
Nesse sentido é necessário, segundo ROSÁRIO (2010), que o Assistente
Social no âmbito da psiquiatria possua subsídios com relação à saúde mental,
discutindo a necessidade de se buscar soluções quanto aos interesses do portador
de transtorno mental quer seja na saúde psicossocial, como também ter
conhecimentos acerca dos direitos de cidadania, que vão de encontro às
concepções de outras práticas políticas que respondem à política neoliberal.
Assim sendo, segundo ROSÁRIO (2010), o Serviço Social em Saúde Mental
precisa estar atrelado a outras áreas do conhecimento, fazendo uma leitura crítica
destas para dar conta das demandas institucionais sem perder de vista a critica e a
visão histórica dos processos que envolvem a problemática do usuário para que se
coloque em prática suas proposições voltadas à recuperação do sujeito no âmbito
familiar, previdenciário, assistencial, ou seja, em todas as instâncias de sua vida
social.
Com a prática do tratamento psicossocial muita coisa evoluiu desde então. A
participação efetiva de técnicos trouxe a possibilidade da cura de alguns e do
tratamento continuo de outros, possibilitando uma vida saudável e de qualidade.
No Brasil atualmente segundo dados do Ministério da Saúde, e, a
Associação Brasileira de Psiquiatria dizem que:
[...] o retrato da prevalência de transtornos mentais na população é em trono de 12% (20 milhões de pessoas), percentual estimado da população que necessita de atendimento, seja continuo ou eventual. Estima-se que: 1% da população sofra de esquizofrenia, transtorno mais comum, aos quais, soma-
31
se cerca de 80.000 novos casos a cada ano, que 3% (4 milhões de pessoas) sofram transtornos mentais severos e persistentes, que necessitam de atendimento continuo, e ainda que 6% (10 milhões de pessoas) sofram de transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso prejudicial de álcool e6outras drogas. (LEITE, 2004, p. 9).
Embora ainda não tenhamos a garantia de um SUS totalmente resolutivo e
humanizado, mas vemos que avançamos desde a reforma psiquiátrica, embora isso
não retire as marcas dos muitos pacientes dos manicômios há anos.
Nos dias de hoje, acreditamos que um dos maiores desafios da saúde
mental, está na melhoria do atendimento, onde se possa ir ate o fim de um
tratamento, pois muitos são abandonados pelo próprio paciente ou mesmo deixado
de ser assistido por questões políticas que influenciam na rede de atendimento.
Muitos autores afirmam sobre a necessidade da liberdade no tratamento que
envolve a saúde mental, tema também abordado na conferência nacional de saúde
mental em 2001.
A eliminação do manicômio não é sinônimo da eliminação de leitos,
conforme afirma a pesquisadora Rosana Onocko Campos ( 2015), que trata da
precarização do SUS e a implementação incorreta dos CAPS, alem do abandono da
reformulação do ensino de psiquiatria: “O único sopro de ar fresco parecem ser as
residências multiprofissionais, recentemente expandidas.”
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é instituída com a Portaria nº 3088
de 23 de dezembro de 2011, com republicação em 21 de maio de 2013. Ela dispõe
sobre a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do
uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Programas como o De Volta pra Casa e o Serviço Residencial Terapêutico
(SRT) tem superado nos tratamentos desinstitucionalizados. A construção da
identidade individual em meio à coletividade traz benefícios para os usuários, onde
os técnicos conseguem causar transformações significaticas.
As residências terapêuticas, segundo o CCS (2017), são caracterizadas
como alternativas de moradia, onde ex pacientes de hospitais psiquiátricos que não
possuem meios de adequação à comunidade por meios próprios, além de servir de
apoio para outros usuários de serviços de saúde mental, que, mesmo mantendo o
32
vinculo familiar, o mesmo não é suficiente para garantir espaço adequado ao
tratamento.
Vale ressaltar que de acordo com a classificação dos municípios, mudam-se
os serviços e os espaços, muitas vezes não atendendo na totalidade da demanda
local.
No caso das residências, segundo ARBEX (2015), há no Brasil mais de 600
unidades, distribuídas em vários municípios brasileiros, onde mais de três mil
usuários encontram-se estabelecidos. Dessas, 24 estão localizadas no município de
Barbacena/MG, a cidade das rosas e dos loucos. Pessoas egressas de longas
internações, sem vínculos familiares, que foram abandonadas, sendo eles mais de
150 excluídos, invisíveis e mal tratados.
O número de moradores pode variar até 8 pessoas, sendo considerado a
singularidade de cada um, e mesmo que ele mude de endereço, o acompanhamento
deve prosseguir. E quem pode se beneficiar? Segundo publicação do Ministério da
Saúde (ANO)
Portadores de transtornos mentais, egressos de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH/SUS, que permanecem no hospital por falta de alternativas que viabilizem sua reinserção no espaço comunitário.
Egressos de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com decisão judicial (Juízo de Execução Penal).
Pessoas em acompanhamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para as quais o problema da moradia é identificado, por sua equipe de referência, como especialmente estratégico no seu projeto terapêutico. Aqui se encontram aquelas localidades que, a despeito de não possuírem hospitais psiquiátricos, freqüentemente se defrontam com questões ligadas à falta de espaços residenciais para alguns usuários de serviços de saúde mental.
Moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos especiais acompanhados nos CAPS.
Ainda segundo o Ministério da Saúde (2015), o SRT é pautado nas
seguintes regulamentações:
Lei Federal n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental (especialmente artigo 5º).
Lei n.º 10.708/2003, que institui o auxílio reabilitação para pacientes egressos de internações psiquiátricas (Programa De Volta Para Casa).
33
Diretrizes de redução de leitos constantes nas Portarias GM n.º 52 e 53/2004, do Ministério da Saúde, que estabelecem a redução progressiva de leitos psiquiátricos no País.
Portaria n.º 106/2000, do Ministério da Saúde, que introduz os Serviços Residenciais Terapêuticos no SUS para egressos de longas internações.
Portaria n.º 1.220/2000, que regulamenta a portaria 106/2000, para fins de cadastro e financiamento no SIA/SUS.
A Lei 10.216, expressa os avanços no campo dos direitos do doente mental
e no resgate da cidadania, questões estas amplamente violadas ao longo do modelo
psiquiátrico clássico. São considerados direitos da pessoa acometida de doença
mental:
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Segundo a Declaração da Saúde Mental (2016), pela Comissão dos
Cidadãos para os Direitos Humanos:
A. O direito ao consentimento informado completo, incluindo:
1. O teste científico/médico confirmando todos os alegados diagnósticos de distúrbio psiquiátrico e o direito de refutar qualquer diagnóstico psiquiátrico de “doença” mental que não pode ser confirmado clinicamente.
2. Divulgação completa de todos os riscos documentados de qualquer droga ou “tratamento” proposto.
3. O direito de ser informado de todos os tratamentos médicos disponíveis, que não incluem a administração de um medicamento ou tratamento psiquiátricos.
4. O direito de recusar qualquer tratamento que o paciente considere prejudicial.
B. Não pode ser administrado a nenhuma pessoa tratamento psiquiátrico ou psicológico contra a sua vontade.
34
C. A nenhuma pessoa, homem, mulher ou criança, pode ser negada a sua liberdade pessoal devido à suposta doença, mental sem um julgamento justo pela justiça e com representação legal apropriada.
D. Nenhuma pessoa pode ser internada ou mantida numa instituição, hospital ou instalação psiquiátrica devido às suas crenças e práticas religiosas, políticas ou culturais.
E. Qualquer paciente tem:
1. O direito a ser tratado com dignidade como ser humano.
2. O direito a conforto hospitalar sem distinção quanto à raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem social ou posição por direito de nascimento ou propriedade.
3. O direito a ter um exame físico e clínico completo por um médico de medicina geral registrado e competente de escolha pessoal, para assegurar que a condição mental de uma pessoa não é causada por qualquer doença física, ferimento ou defeito, não detectada e sem tratar e o direito a procurar uma segunda opinião médica da sua escolha.
4. O direito a instalações médicas totalmente equipadas e pessoal médico treinado de forma apropriada nos hospitais, para que possam ser executados exames clínicos e físicos competentes.
5. O direito a escolher o gênero ou tipo de terapia a ser utilizado e o direito a discutir isto com um médico de medicina geral, curador ou ministro de escolha pessoal.
6. O direito a que todos os efeitos secundários de qualquer tratamento oferecido sejam tornados conhecidos e compreensíveis para o paciente, por escrito e na língua materna do paciente.
7. O direito de aceitar ou recusar tratamento, mas em particular, o direito de recusar a esterilização, tratamento de electrochoque, choque de insulina, a lobotomia (ou qualquer outra operação cerebral psicocirúrgica), terapia de aversão, narcoterapia, terapia de sono profundo e quaisquer drogas que produzem efeitos secundários indesejados.
8. O direito a fazer queixas oficiais, sem represálias, a um quadro independente, que é composto por pessoal não psiquiátrico, advogados e leigos. As queixas podem abranger quaisquer tratamentos ou punições tortuosos, cruéis, desumanos ou degradantes recebidos enquanto sob cuidado psiquiátrico.
9. O direito a ter aconselhamento privado com um conselheiro legal e agir legalmente.
10. O direito a se libertar de uma instalação psiquiátrica em qualquer altura e a estar livre sem confinamentos, não tendo cometido qualquer ofensa.
11. O direito a gerir a sua própria propriedade e assuntos com um conselheiro legal, se necessário, ou se considerado incompetente por um tribunal, a ter um advogado executor nomeado pelo Estado para gerir tais propriedades até ser considerado competente. Tal executor é responsável perante a família próxima do paciente, ou conselheiro legal ou tutor.
12. O direito a ver e a possuir os registros hospitalares pessoais e a agir legalmente de acordo a qualquer informação falsa aí contida que possa ser prejudicial para a reputação pessoal.
13. O direito a procurar ação criminal, com a ajuda plena de agentes da autoridade, contra qualquer psiquiatra, psicólogo ou pessoal hospitalar no caso de qualquer abuso, falsa detenção, agressão como resultado do tratamento, abuso ou violação sexual, ou qualquer violação da saúde mental ou de outra lei. E o direito a uma lei de saúde mental que não indeniza ou modifica as penas para o tratamento criminoso, abusivo ou
35
negligente de pacientes, cometido por qualquer psiquiatra, psicólogo ou pessoal hospitalar.
14. O direito a processar os psiquiatras, as suas associações e faculdades, a instituição, ou o pessoal por detenção ilegal, relatórios falsos ou tratamento prejudicial.
15. O direito a trabalhar ou recusar trabalhar, e o direito a receber uma compensação justa numa escala de pagamento comparável ao sindicato ou salários nacionais/estatais por trabalho semelhante, por qualquer trabalho realizado enquanto hospitalizado.
16. O direito à educação ou treino para capacitar uma pessoa a ganhar o seu sustento quando recebe alta e o direito de escolha quanto ao tipo de educação ou treino que é recebido.
17. O direito a receber visitas e um ministro da sua fé.
18. O direito de fazer e receber telefonemas e o direito à privacidade respeitante a toda a correspondência de e para qualquer pessoa.
19. O direito a associar–se livremente ou não com qualquer grupo ou pessoa numa instituição, hospital ou instalação psiquiátrica.
20. O direito a um ambiente seguro sem ter nesse ambiente pessoas quer foram colocadas aí por razões de crime.
21. O direito a estar com outras pessoas do seu grupo etário.
22. O direito a usar roupas pessoais, a ter pertences pessoais e a ter um lugar seguro onde os colocar.
23. O direito a exercício físico diário a céu aberto.
24. O direito a uma dieta e nutrição apropriada e a três refeições diárias.
25. O direito a instalações higiênicas e não sobrelotadas, e a tempo de lazer e descanso suficiente e imperturbável.
Quanto ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), temos publicado até
2010 um total de 1.620 unidades, com categorias de acordo com a quantidade de
habitantes, onde o numero de profissionais técnicos incluindo médico psiquiatra
varia de 4 a 7 profissionais nos trabalhos de inclusão, com oficinas em grupos e
atendimentos individualizados, alem dos profissionais de nível médio que auxiliam
nos demais trabalhos institucionais.
Para o CAPS III, onde o município tem mais de 200 mil habitantes, além dos
serviços convencionais, é possuidor de leitos e funcionamento integral, permitindo
ao usuário a pernoite, ou seja, tem a capacidade de acolhimento em situações que
se apresentarem necessárias.
O assistente social tem um importante papel no acolhimento do usuário, a
retomada da própria identidade faz parte do tratamento, informar o usuário sobre os
seus direitos, devolver a ele sua cidadania pautado na ética e nos parâmetros de
atuação do assistente social e seu projeto ético e político, com projetos e
36
planejamentos dentro da políticas de saúde, assistência social, habitação, educação,
que favoreçam na inserção ao mercado de trabalho e na autonomia.
Realizar estudos socioeconômicos dos usuários para fins de benefícios
também é uma atribuição do assistente social, que em qualquer tempo, após
identificar e atestar os requisitos, pode orientar sobre a solicitação junto ao órgão
competente.
Sobre o cotidiano do profissional de serviço social e a subjetividade,
IAMAMOTO (2008), ressalta:
Determinações e mediações essenciais para elucidar o significado social do trabalho do assistente social considerado na sua unidade contraditória de trabalho concreto e trabalho abstrato enquanto exercício profissional especializado que se realiza por meio do trabalho assalariado alienado. Esta condição sintetiza tensões entre o direcionamento que o assistente social pretende imprimir ao seu trabalho concreto afirmando sua dimensão teleológica e criadora, condizente com um projeto profissional coletivo e historicamente fundado; e os constrangimentos inerentes ao trabalho alienado que se repõem na forma assalariada do exercício profissional.
(...) a análise do trabalho profissional supõe considerar as tensões entre projeto profissional e a alienação do trabalho social no marco da luta da coletividade dos trabalhadores enquanto classe. (p.214).
Falando em direitos, as conquistas dos cidadãos não ficaram apenas na
Constituição Federal de 1988. A partir daí foi criada a Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, Lei 8.742/1993, com os objetivos de normatizar e legitimar os
direitos pré estabelecidos, além de traçar novas oportunidades para a dignidade de
cada indivíduo, tornando-o livre e emancipado. Dentre os textos da LOAS
encontramos a normativa que trata da proteção ao idoso e à pessoa com deficiência,
dando amparo através de benefício que auxilia às providencias de manutenção
básica para cada cidadão, batizado de BPC – Beneficio de Prestação Continuada,
que é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a
transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco)
anos ou mais, e à pessoa com deficiência (PCD), isso inclui a saúde mental,
pessoas que nasceram com deficiência mental, que sejam portadoras de doença
mental ou que por alguma contingência tornou-se uma pessoa com deficiência de
qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios
37
de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal
familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para ROCHA (2012, p.24), sobre o BPC:
Os ambulatórios passam a compor a rede de baixa e média complexidade, atendendo o doente mental em seu território e comunidade, sob a perspectiva de sanar e administrar os problemas mentais com psicotrópicos, aliados a terapias e políticas sociais, como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a deficiências que impedem o ato laboral. Portanto, a reforma psiquiátrica reconhece que não é possível reabilitar psicologicamente o individuo se suas relações sociais e econômicas são caracterizadas por expressões da questão social que impedem ou dificultam a saúde mental do indivíduo. Neste sentido, insere-se a compreensão de reabilitação psicossocial, que parte do pressuposto que o indivíduo é composto por uma totalidade que abarca a subjetividade e a objetividade e, para reabilitar este sujeito, é necessário articular estas esferas como unidade no tratamento.
A melhoria das condições de bem-estar dos beneficiários após o
recebimento do BPC está para além do aumento e da garantia de segurança da
renda familiar. As relaciona o recebimento do benefício com o aumento da sua
autonomia e independência social em relação às famílias. Antes, a necessidade dos
cuidados familiares e a dependência financeira total da família faziam com que as
pessoas com deficiência ou os idosos tivessem uma autonomia diminuída, o que
contribuía para a situação de frustração frente à dinâmica familiar e à sociedade.
Como exemplos, têm-se o seguinte relato de um dos entrevistados que revelou a
importância do BPC para a ampliação da autonomia e independência do
beneficiado.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é instituída com a Portaria nº 3088
de 23 de dezembro de 2011, com republicação em 21 de maio de 2013. Conforme
pesquisa realizada online no Ministério da Saúde sobre a Legislação da saúde
mental. Ela dispõe sobre a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à
saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de
Saúde.
Cabe ao Assistente Social, articular na consolidação dessas redes de
atendimento setoriais, intervindo para com a articulação das ações individuais e
coletivas, aproximando-se ao máximo da sua totalidade.
Para COMERLATTO et al (2007, p.269), dividir as redes é a melhor forma de
identificá-las:
38
a) Rede setorial de serviços públicos, a prestação de serviços, através das políticas setoriais, mediado pela obrigação e dever do Estado para com o cidadão. Exemplo: políticas públicas como educação, saúde, assistência social
b) Rede social espontânea, constituída pelos grupos familiares e estendem-se à igreja, vizinhança, clubes. Essa rede é considerada primária, sustentadas pela afetividade, reciprocidade, cooperação e solidariedade.
c) Rede de serviços sócio-comunitários, originária das redes sociais espontâneas, busca estabelecer relações pautadas na cidadania e na solidariedade para o bem comum. Constituída por agentes filantrópicos, organizações comunitárias, associações de bairros;
d) Redes sociais movimentalistas, compostas por movimentos sociais que atuam na defesa e ampliação de direitos, assim como por melhores condições e qualidade de vida. Caracteriza-se por defender a democracia e a participação popular.
e) Redes de serviços privados: constituída por serviços na área de educação, saúde, habitação, previdência, e outros que se destinam a atender aos que podem pagar por eles.
f) Redes regionais: constituídas pela articulação entre serviços em diversas áreas da política pública e entre municípios de uma mesma.
Para maior esclarecer, segue em anexo quadro da rede de atendimento.
(figura 03)
Levando em conta a subjetividade no campo de atuação do assistente
social, devido ao sofrimento psíquico do usuário, o profissional deve estar sempre
posicionado de forma critica com sua intervenção focada no projeto ético.
Fica estabelecido o 18 de maio como o dia nacional da Luta Antimanicomial,
mas foi também o dia de protestos contra a política, instituições e sistemas de
violação de direitos.
O avanço nos direitos humanos na saúde mental se dá pela maneiras como
são tratados nos espaços aos quais estão inseridos, seja institucionalizado ou não.
Seja no espaço publico ou privado. Nisso, a tarefa do assistente social é de propor
meios para que não haja retrocessos.
39
CONCLUSÃO
Sendo a Saúde Mental uma área complexa para o Assistente Social,
advinda de um histórico marcante e tendo um novo modelo de assistência com um
olhar mais humanizado, as expectativas do grupo de estágio eram de que tanto o
referencial teórico como a prática de campo fossem subsídios para a aprendizagem
sobre as ações que devem ser realizadas pelo Assistente Social nesse serviço de
saúde.
Sobre os espaços ocupacionais do assistente social, pode-se afirmar que no
campo da saúde mental, seja em instituição publica ou privada, a profissional conta
com instrumentos que lhe garantem o atendimento humanizado aos usuários. Seja
no CAPS, seja na APAE, ou demais instituições que tratam pessoas com deficiência
de todas as idades.
De acordo com CARVALHO e IAMAMOTTO:
A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão. (1983, p. 77).
Para o profissional de serviço social, é imprescindível a avaliação do
contexto sociocultural onde estão inseridos os usuários, para se formular políticas
publicas sociais e projetos para a inclusão, o resgate de valorização humana e o
fortalecimento de vínculos.
Em síntese, entendemos que a Política Nacional de Saúde vem ao longo
dos anos dando ênfase a qualidade de vida na saúde mental, numa perspectiva de
humanização e de garantias dos direitos a uma vida digna. Portanto, para encerrar
esse estudo elencamos a seguir alguns diapositivos que dão base e legalidade às
ações de promoção à saúde mental por parte do Estado, entendido como
responsável pela efetivação da cidadania.
• Lei nº. 10.216, de 6 de abril de 2001: Dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde mental.
• Projeto de Lei nº 3.657-D, de 1989: Dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde mental.
• Portaria/GM nº 336 - De 19 de fevereiro de 2002: Define e estabelece diretrizes
para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial. Estes serviços passam
a ser categorizados por porte e clientela, recebendo as denominações de CAPS I,
CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad. Documento fundamental para gestores e
trabalhadores em saúde mental.
• Portaria nº 224, de 29 de janeiro de 1992 que tem as seguintes diretrizes:
1. Organização de serviços baseada nos princípios de universalidade,
hierarquização. Regionalização e integralidade das ações;
2. Diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de
complexidade assistencial;
3. Garantia da continuidade da atenção nos vários níveis;
4. Multiprofissionalidade na prestação de serviços;
5. Ênfase na participação social desde a formulação das políticas de saúde
mental até o controle de sua execução:
6. Definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela
complementação da presente Portaria normativa e pelo controle e avaliação
dos serviços prestados.
Pode-se concluir que em relação à instrumentalidade do serviço social na
sua totalidade e atuação, o profissional acumula experiências e conhecimentos
pautados em leis de direitos adquiridos e trabalha na defesa dos mesmos. Pode-se
notar que desde a introdução das políticas sociais com as lutas e reivindicações, o
profissional de serviço social esteve sempre presente.
Com a afirmação de que o homem é um ser social, apesar da
monopolização do trabalho ligado ao capitalismo, nota-se que a valorização da
profissão no contexto da saúde mental, a valorização do individuo esta intimamente
ligada às relações sociais do mesmo.
41
REFERÊNCIAS
45º ENCONTRO nacional do conjunto CFESS-CRESS. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1308>. Acesso em: 18 out. 2016. AMADOR, Salete Monteiro. Psicóloga formada pela PUC/SP, Pós graduada em Saúde Coletiva pela FUNDAP. É Terapeuta e Supervisora de Terapia Comunitária. Editora do Site Ser Melhor e Assessora Técnica em Saúde Pública. Disponível em <http://www.sermelhor.com.br/especial/luta_antimanicomial.html>. Acesso em 02 set. 2017. AMARANTE, Paulo. Loucos pela vida: a trajetória da reforma psiquiátrica no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1995. AMORIM, Alcides. Período democrático: 1945 a 1964. 2015. Disponível em: <http://amorim.pro.br/?p=650>. Acesso em 12 set. 2016. APAE. Site oficial. Disponível em: < http://www.apaepr.org.br/artigo.phtml?a=77>. Acesso em 05 jun. 2017. ARBEX, Daniela. Holocausto brasileiro. 13. ed. São Paulo: Geração Editorial, 2015. BASAGLIA, Franco (org.). A instituição negada. Rio de Janeiro: Graal, 1985. BISNETO, José Augusto. A inserção do serviço social na saúde mental nos anos de 1970. In: X Congresso Brasileiro de Serviço Social. Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=msx80MyZLFw> Acesso em: 12 jun. 2017 BRASIL. Decreto lei nº 142-A, de 20 de outubro de 1837. BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. BRASIL. Lei 10.708 de 31 de julho de 2003. BRASIL. Lei nº. 10.216, de 6 de abril de 2001. BRASIL. Lei orgânica da saúde (LOS). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. BRASIL. Portaria nº 224, de 29 de janeiro de 1992. BRASIL. Portaria/GM nº 336 de 19 de fevereiro de 2002. BRASIL. Projeto de Lei nº 3.657, de 1989.
BRASIL. Conferência Nacional de Saúde Mental (2. : Brasília :1992) Relatório final da 2ª Conferência Nacional de Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Assistência e Promoção à Saúde, Coordenação de Saúde Mental, 1994 CAMPOS, Rosana Onocko. Movimentos sociais, notícias. 2015. Disponível em: <https://www.abrasco.org.br/site/noticias/movimentos-sociais/hoje-no-brasil-so-defende-o-hospital-psiquiatrico-quem-faz-gordo-negocio-com-ele/10780/>. Acesso em 11 set. 2016. CARVALHO, R.; IAMAMOTO, M. V. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico metodológica. São Paulo: Cortez, 1983. COMERLATTO, D.; COLLISELLI, L.; KLEBA, M. E.; MATIELLO, A.; RENK, E. C. Gestão de políticas públicas e intersetorialidade: diálogo e construções essenciais para os conselhos municipais. Revista Katalysis, (online), v. 10, p. 265-271, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-49802007000200015&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 01 out. 2017. COSTA, J. F. História da psiquiatria no Brasil. 5. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2002. DECLARAÇÃO da saúde mental. Disponível em <http://www.cchr.pt/about-us/mental-health-declaration-of-human-rights.html>. Acesso em: 15 out. 2016. DECLARAÇÃO universal dos direitos humanos de 10 dez 1948. DELGADO, Pedro Gabriel Godinho. IV Conferencia Nacional de Saúde Mental Intersetorial. Relatório Final. 2010. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/relatorio_final_IVcnsmi_cns.pdf> Acesso em 27 ago. 2017. DIÁLOGO, utopia e sensibilidade são fatores-chave para refletir os rumos e desafios da saúde mental. Disponível em: <https://www.abrasco.org.br/site/2015/08/dialogo-utopia-sensibilidade-sao-fatores-chave-para-refletir-os-rumos-e-desafios-da-saude-mental/>. Acesso em 15 out. 2016. ERRUSI, A. A lógica asilar acabou? Um estudo sobre as transformações na psiquiatria brasileira. In: FONTES, B. A. S. M.; FONTE, E. M. M. (Orgs.). Desinstitucionalização, redes sociais e saúde mental: análise de experiências da reforma psiquiátrica em Angola, Brasil e Portugal. Recife: Editora Universitária - UFPE, 2010. p. 71-112. ESPINOLA, Henrique Lopes. A equipe da enfermagem e o acolhimento ao paciente: humanização hospitalar. Orientadora: Prof.ª Fabiana Marchetti Castro. Uniara, 2014. Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Psicologia Hospitalar Centro Universitário de Araraquara.
43
FIRMINO, Hiram. Loucura e liberdade: saúde mental em Barbacena. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=6zaOfJpOZMk&t=1197s>. Acesso em: 10 out. 2017 FOUCAULT, Michel. História da loucura na idade clássica. São Paulo: Perspectiva, 1972. GABEIRA, Fernando. Série Video – Cartas: Bispo. 1980. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=x9wc-_XoCcw>. Acesso em 15 set. 2016. http://www.apaepr.org.br/artigo.phtml?a=77. Acesso em 18 jun. 2017. http://www.ccs.saude.gov.br/memoria%20da%20loucura/mostra/retratos01.html. Acesso em: 13 maio 2017. http://www.pirituba.net/pinel/. Acesso em: 13 jun. 2017. http://www.sermelhor.com.br/especial/luta_antimanicomial.html. Acesso em: 13 jun. 2017 https://pt.wikipedia.org/wiki/Jean-%C3%89tienne_Esquirol. Acesso em: 14 maio 2017. https://pt.wikipedia.org/wiki/Philippe_Pinel. Acesso em 17 jun. 2017. https://www.abrasco.org.br/site/2015/05/hoje-no-brasil-so-defende-o-hospital psiquiatrico-quem-faz-gordo-negocio-com-ele/. Acesso em 24 jun. 2017. IAMAMOTO, M. Serviço social em tempo de capital fetiche. São Paulo: Cortez, 2008. KRYNSKI, Stanislau. Deficiência mental. São Paulo: Livraria Ateneu S.A., 1969. LEITE, Fabiane. Sem estrutura, reforma psiquiátrica atrasa. Folha de São Paulo, São Paulo, 27, jun. 2004. Cotidiano, p.6. LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. Lei n. 8.742, de 7 dez. 1993. MACEDO, Camila Freire. A evolução das políticas de saúde mental e da legislação psiquiátrica no Brasil. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br> Acesso em: 15 nov. 2016. MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço social: identidade e alienação. 14. ed. São Paulo: Cortez, 2009. MILLANI, Helena de Fátima Bernardes; VALENTE, Maria Luisa L. de Castro. O caminho da loucura e a transformação da assistência aos portadores de sofrimento mental. SMAD, Rev. Eletrônica Saúde Mental Álcool Drog. (Ed. port.) v.4 n.2 Ribeirão Preto , ago. 2008. Disponível em:
44
<http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S180669762008000200009>. Acesso em 27 maio 2017 MINISTÉRIO da Saúde. Cadernos humaniza SUS. 2015. Vol. 05. Brasília. Disponível em: <http://redehumanizasus.net/wp-content/uploads/2017/09/Cadernos-HumanizaSUS-Volume-5-Saude-Mental.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2017 MINISTERIO da saúde. Legislação da saúde mental. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/802-sas-raiz/daet-raiz/saude-mental/l1-saude-mental/12319-legislacao-saude-mental>. Acesso em 16 out. 2017. MIRANDA, Alex Barbosa Sobreira de. A desmistificação da loucura: um processo de humanização pelo centro de atenção psicossocial. 2004. Disponível em: <https://psicologado.com/psicopatologia/saude-mental/a-desmistificacao-da-loucura-um-processo-de-humanizacao-pelo-centro-de-atencaopsicossocial l© Psicologado.com> Acesso em 13 out. 2016 NUNES, E. D. A doença como processo social. São Paulo: Ciências Fapesp/Hucitec, 2002. PORTARIA 2077/GM e 2078/GM, de 31 out. 2003. PORTARIA 3.088 de 23 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html> Acesso em 03 out. 2017. PORTARIA MS/GM nº. 1.097 de 22 de maio de 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt1097_22_05_2006_comp.html>. Acesso em 16 out. 2017. RAMMINGER, Tatiana. A saúde mental do trabalhador em saúde mental: um estudo com trabalhadores de um hospital psiquiátrico. 2002. Disponível em <www.boletimdasaude.rs.gov.br/download/20140520172224v16n1_10saudemental.pdf> Acesso em 15 out. 2017. RESENDE, H. Política de saúde mental no Brasil: uma visão histórica. In: TUNDIS, S.; COSTA, N. (Orgs.). Cidadania e loucura: políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2007. RESIDÊNCIAS terapêuticas. Disponível em: <http://www.ccs.saude.gov.br/vpc/residencias.html> Acesso em 15 out. 2016. ROBAIANA, Conceicão. 2016. Encontro Nacional do Conselho Federal de Serviço Social. Temática de Politicas de enfrentamento à inadimplência. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1308>. Acesso em 29 out. 2016. ROCHA, Tatiana Schlobach. A saúde mental como campo de intervenção profissional dos assistentes sócias: limites, desafios e possibilidades. Universidade Federal Fluminense, 2012. Disponível em:
45
<http://www.puro.uff.br/tcc/2012-1/tatiana%20-%20completo.pdf> Acesso em 17 out. 2016. ROSÁRIO, Dione Maria Pires do. Experiência com grupos terapêuticos, uma grande conquista. Porto Alegre, 2010. Disponível em: <https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/32967/000779519.pdf?sequence=1> Acesso em 02 out. 2017. ROUDINESCO, Elisabeth. Dicionário de Psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. SUBJETIVAÇÃO nos serviços de saúde mental. Porto Alegre, 2005. Disponível em < http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/5675/000518369.pdf> Acesso em 22 out. 2017. VASCONCELOS, E. M. Saúde mental e serviço social: o desafio da subjetividade e da interdisciplinaridade. São Paulo: Cortez, 2000. VASCONCELOS, E. M. Serviço social e interdisciplinaridade: o exemplo da saúde mental. In: Serviço Social e Sociedade, n° 54. São Paulo: Cortez, 1997.
46
Figura 01
Paciente internado na Colônia Juliano Moreira
Figura 02 – Arca de Noé (Arthur Bispo do Rosário)