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INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA-AJES ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS: SETOR PÚBLICO, TERCEIRO SETOR E COMUNIDADES. 9,0 INSANIDADE SOCIAL: O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL DIANTE DA INVISIBILIDADE E EXCLUSÃO NA SAÚDE MENTAL Amanda Canuto [email protected] Orientador: Professor Dr. Ilso Fernandes do Carmo ALTA FLORESTA/2017

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INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA-AJES

ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS:

SETOR PÚBLICO, TERCEIRO SETOR E COMUNIDADES.

9,0

INSANIDADE SOCIAL: O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL DIANTE DA

INVISIBILIDADE E EXCLUSÃO NA SAÚDE MENTAL

Amanda Canuto

[email protected]

Orientador: Professor Dr. Ilso Fernandes do Carmo

ALTA FLORESTA/2017

INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA-AJES

ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS:

SETOR PÚBLICO, TERCEIRO SETOR E COMUNIDADES.

INSANIDADE SOCIAL: O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL DIANTE DA

INVISIBILIDADE E EXCLUSÃO NA SAÚDE MENTAL

Amanda Canuto

Orientador: Professor Dr. Ilso Fernandes do Carmo

“Trabalho apresentado como exigência parcial para obtenção de Título de Especialização em Gestão e Elaboração de projetos Sociais: Setor Público, terceiro Setor e Comunidades.”

ALTA FLORESTA/2017

“O que me assusta, não é a violência de poucos, mas a omissão de muitos. Temos aprendido a voar como pássaros, a nadar

como peixes, mas não aprendemos a sensível arte de viver como irmãos”

Martin Luther King

RESUMO

O presente Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como objetivo,

mostrar desde o surgimento até os dias de hoje, como se dá a atuação do serviço

social na luta contra a exclusão na saúde mental. Enfocar o contexto atual brasileiro

na luta e no enfrentamento a essa questão social, elencando os movimentos sociais

que contribuíram para a criação e o fortalecimento de Leis de direitos humanos,

desinstitucionalização e inclusão social. Temas relativos à saúde mental são

discutidos ao longo de vários anos, ligados aos mais variados fatores, como o

econômico e social. O objetivo que se segue com o trabalho é alcançar uma

discussão crítica sobre os instrumentos utilizados nos espaços ocupacionais do

assistente social na luta conta a exclusão na saúde mental, e como a historia pode

influenciar no alcance dos objetivos.

Para se obter êxito nesta busca foram utilizadas pesquisas bibliográficas em

fontes diversas, livros, sites que abordam o assunto, opiniões e reportagens sobre o

assunto.

Pode-se concluir na pesquisa que a maior parte dessa população encontra-

se desprovida de cuidados e que o despreparo por parte da família e a falta de

conhecimento da sociedade são alguns dos responsáveis.

Palavras-chave: Insanidade. Saúde. Sociedade. Direitos.

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

FHEMIG Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

MHM

MTSM

SUS

CAPS

AA

CVV

ONG

Movimento de Higiene Mental

Movimento dos Trabalhadores da Saúde Mental

Sistema Único de Saúde

Centro de Atenção Psicossocial

Alcoólicos Anônimos

Centro de Valorização da Vida

Organização Não Governamental

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 06

1. O SER DIFERENTE: ORIGENS E HISTORICIDADE............................................08

1.1 SAÚDE MENTAL E O SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL ...................................... 17

2 OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A LUTA PELA SAÚDE MENTAL .................. 17

2.1 OS MENINOS DE OLIVEIRA ......................................................................... 22

2.2 A CIDADE DAS ROSAS E O TREM DE DOIDO ............................................ 23

2.3 COLÔNIA JULIANO MOREIRA ...................................................................... 25

3 SERVIÇO SOCIAL E A SAÚDE MENTAL NOS DIAS ATUAIS ...................... 34

CONCLUSÃO ............................................................................................................ 47

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 49

ANEXOS.....................................................................................................................47

INTRODUÇÃO

Muitas ainda são as indagações sobre as pessoas com deficiência

intelectual ou doente mental em várias áreas de estudo. Para o serviço social não é

diferente. O desafio se torna cada vez maior, diante da exclusão, do preconceito de

outros e muitas vezes da própria família. Nos recordamos da época de faculdade,

onde fomos instigadas pela professora Rosane Malvezzi, a produzir um texto que

falasse das diferenças. Ser diferente é normal? A cada pesquisa a curiosidade

aumentava e eu imaginava nos desafios do assistente social. Como era a vida de

quem tinha que enfrentar uma sociedade dita normal, quando na verdade, ela era a

insana. Saber como começou e fomentar algo que permitisse o fim dessa

insanidade. Esse é nosso desafio como mediadores e defensores de direitos.

Entendemos a necessidade de conhecer o que nos parece diferente, pois o

pré julgamento nos torna ignorantes face às necessidades daqueles que tem seus

direitos violados a cada vez que são marginalizados e sabemos que somos

herdeiros de parte dessa discriminação, somos também os responsáveis por essa

questão social.

O objetivo do presente trabalho é o estudo sobre a história dos excluídos

pela diferença, pela doença mental ou deficiência intelectual. Mostrar através da

pesquisa bibliográfica a realidade de um passado que foi maquiado e escondido de

tantos por tanto tempo, como o serviço social teve sua participação na luta anti

manicomial e o que tem feito nos dias de hoje no combate a essa questão social,

com projetos pautados na ética e no compromisso com o usuário.

Numa observação particular, foi notado que, ao estudar as políticas setoriais

nesses anos de universidade, pouco se mencionou sobre esses fatos na historia.

Muito se falou sobre as pessoas com deficiência no geral, mas nenhum estudo na

área específica da saúde mental. Procurando entre os livros fornecidos pela

instituição, não foi encontrado conteúdo sobre o assunto. Para tanto, as referências

utilizadas, seguem-se de acervo de biblioteca municipal, com obras físicas e acervo

digital, adquirido pela própria acadêmica.

Vamos seguir em linhas gerais, a linha de pensamento da autora do livro

Holocausto Brasileiro, escrito por Daniela Arbex (2015), tratando no capítulo primeiro

sobre o ser diferente, as origens e história relatada sobre como eram tratadas as

pessoas consideradas doentes mentais e a saúde mental e a participação do serviço

social. No capitulo 2 abordaremos sobre os movimentos sociais que se destacaram

na luta pelos direitos das pessoas com deficiência mental, falaremos dos meninos

de Oliveira, que foram abandonados por suas famílias por terem algum tipo de

deficiência. Barbacena, a cidade das rosas que abrigava um dos maiores

manicômios do país, e o trem de doido como era chamada a locomotiva que trazia

os desafortunados na época e também sobre a Colônia Juliano Moreira que se

destaca com a bela história de um interno famoso. E por ultimo, no capítulo três, os

dias atuais. O que se faz hoje para a defesa e proteção das pessoas com deficiência

mental? Qual o papel do profissional de Serviço social? Vejamos.

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1-O SER DIFERENTE ORIGENS E HISTORICIDADE

Desde muito tempo, e em meio a tanta indiferença e exclusão, antes mesmo

de ser considerado problema de saúde, os loucos, como são chamados aqueles que

possuem algum tipo de doença mental ou deficiência, vem tentando sobreviver de

forma digna, sem serem marginalizados. A busca pela cura de infinitas enfermidades

é estudada por cientistas em toda parte do mundo. Para as pessoas com deficiência

intelectual, ou doença mental, alem da convivência com algo que pode não ter cura,

há também a constante preocupação existente em meio às comparações com o

“mau”, aberrações e as infinitas afirmações de possessão demoníaca,

transfigurando a exclusão por parte dos ditos “normais.”

Há séculos a humanidade vive e convive com pessoas “diferentes”. Quando

se da ênfase ao diferente, quer se dizer daqueles que por razões que podemos

explicar são excluídos da sociedade. Apesar de estarem sempre entre nós, às

pessoas com deficiência intelectual, ou doença mental, muitas vezes chamadas de

loucas, são tão normais quanto qualquer outro indivíduo. E não muito raro, são

possuidores de uma inteligência que chega a ser fora do comum. O fato de

pertencer a um mundo anormal para nós, eles fazem parte do mesmo grupo

chamado sociedade e exercem os mesmos deveres e detêm os mesmos direitos de

cidadãos, dentro de um país livre, com leis e diretrizes baseadas na Constituição

Federal, como é o caso do Brasil.

Muitos eram os motivos que causavam dor e sofrimento às pessoas que

possuíam algum tipo de doença ou deficiência mental. Chamados de loucos, eles

eram marginalizados por serem considerados uma ameaça, principalmente aos

saberes do povo, que ora, segundo ARBEX (2015), tratavam como castigo divino, o

fanatismo religioso era uma das causas dessa exclusão.

Vale ressaltar, segundo ARBEX (2015), que nem todos os que

apresentavam qualquer tipo de deficiência na época já estaria condenado, porém,

em alguns casos, aqueles que já nasciam apresentando deficiência física eram

sentenciados à morte em diversos países da Europa e também do continente

asiático.

Até o período do Renascimento, na Europa, segundo MILLANI e VALENTE

(2008), eles eram banidos das cidades, obrigados a seguir por caminhos

inimagináveis, pois simplesmente saiam sem rumo, seja com suas próprias pernas

ou colocados em navios sem destino. A partir daí passa-se a dar mais importância

ao valor humano, modificando a situação sociocultural com o novo modo de pensar

revolucionário, e a libertação quanto às crenças da Idade Média, fatos que

ocorreram entre os séculos XV e XVII.

Sobre os navios insanos, FOUCAULT (1972, p.08) escreve:

Água e navegação têm realmente esse papel. Fechado no navio, de onde não se escapa, o louco é entregue ao rio de mil braços, ao mar de mil caminhos, a essa grande incerteza exterior a tudo. É um prisioneiro no meio da mais livre da mais aberta das estradas: solidamente acorrentado à infinita encruzilhada. É o passageiro por excelência, isto é, o prisioneiro da passagem, E a terra à qual aportará não é conhecida, assim como não se sabe, quando desembarca, de que terra vem. Sua única verdade e sua única pátria são essa extensão estéril entre duas terras que não lhe podem pertencer. É esse ritual que, por esses valores, está na origem do longo de toda a cultura ocidental? Ou, inversamente, é esse parentesco que da noite dos tempos, exigiu e em seguida fixou o rito do embarque? Uma coisa pelo menos é certa: a água e a loucura estarão ligadas por muito tempo nos sonhos do homem europeu.

Ao longo de toda a existência do homem, a loucura esteve ao seu lado, pois,

podemos ver em muitos textos antigos sobre a loucura, que vai desde o Antigo

Testamento até estudos científicos de diversas etnias, que permanece em grande

parte de forma ainda obscura para a medicina.

Após 1800, quando a psiquiatria foi instaurada como especialidade médica,

foi-se desmistificando a união da saúde mental com a mente diabólica. Para

ROUDINESCO (1998), ela passa a ser vista de três maneiras:

[...] a primeira consiste em introduzi-la no quadro nosológico construído pelo saber psiquiátrico e considerá-la uma psicose (paranoia, esquizofrenia, psicose maníaco-depressiva); a segunda vida elaborar uma antropologia de suas diferentes manifestações de acordo com as culturas [...] a terceira, finalmente, propõe abordar a questão pelo ângulo de uma escuta transferência da fala, do desejo, ou da vivência do louco (psiquiatria dinâmica, análise existencial, fenomenologia, psicanálise, antipsiquiatria). (p. 478).

Ou mesmo como afirmava PINEL sobre a loucura “desarranjo da funções

mentais, notadamente as intelectuais, rejeitando, inclusive, as explicações

organicistas” (PINEL, apud RAMMINGER, 2002, p. 13). Pinel pregava ainda, que os

loucos, então considerados doentes, deveriam ser tratados com a internação,

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alegando que se fossem separados de outros tipos de doentes, estariam livres de

outros diagnósticos e poderiam ser reeducados, com disciplina e normas.

Philippe Pinel, segundo RAMMINGER (2002), era filho e sobrinho de

médicos, considerado por muitos o pai da loucura, afirmava que as pessoas que

sofriam com perturbações mentais deveriam ser tratados como doentes e não com

violência, sendo o primeiro a classificá-los como dementes ou esquizofrênicos.

Defendia, segundo RAMMINGER (2002), a tese de que os “doentes” não

deveriam ficar presos com a família, e sim em um lugar onde pudessem estar livres

da correntes, com a presença continua do medico e a reeducação, impondo-lhes

regras de conduta. A se ver, um campo de concentração! Já que o que importava

mesmo era a instituição e não os doentes.

Com a institucionalização, as punições e os métodos utilizados para inibir e

tornar submissos. Com a afirmativa de impedir a desordem, a idéia dos hospícios

cresce e aplica-se nele, também o trabalho forçado, pautado na idéia de Pinel, sobre

a vivencia dentro de patamares pré-estabelecidos de disciplinas.

Dessa forma, MARIETTI (1977, p.06), sobre o simples fato de pessoas que

poderiam desrespeitar a ordem social, no contexto do século XVII:

A instituição visa apenas impedir a mendicância e a ociosidade, na medida em que são fontes de desordem: ela também funciona como centro de trabalho forçado, embora seja de fato o lugar privilegiado da ociosidade. A loucura acha-se compreendida aqui sob as categorias da pobreza, da mendicância e do ócio.

Filosofando com FOUCAULT em seus pensamentos sobre o controle social

por meio das instituições, o autor era muito conhecido por suas criticas, participava

de movimentos esquerdistas contra violações dos direitos humanos. Ao relacionar

loucura com doença, o autor afirmava que:

É sob a influência do modo de internamento, tal como ele se constituiu no século XVIII, que a doença venérea se isolou, numa certa medida, de seu contexto médico e se integrou, ao lado da Loucura, num espaço moral de exclusão. De fato, a verdadeira herança da lepra não é aí que deve ser buscada, mas sim num fenômeno bastante complexo, do qual a medicina demorará em se apropriar. Esse fenômeno é a Loucura. (FOUCAULT, 1972, p. 08).

1.1 SAÚDE MENTAL E O SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL

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No Brasil a história não foi muito diferente do resto do mundo quando se fala

das praticas discriminatórias às pessoas com algum tipo de doença ou deficiência,

principalmente a intelectual. Ao que se sabe, por volta de 1830, segundo pesquisa

realizada no site do Centro Cultural da Saúde (CCS) (2017), sem tratamento

existente, aqueles com famílias de alto poder aquisitivo eram mantidos em locais

resguardados para que não fossem vistos pelas outras pessoas. Já os pobres,

vagavam pelas ruas, passavam fome, eram marginalizados, excluídos, ou mesmo

eram trancafiados em porões na Santa Casa de Misericórdia, tratados como se

possuíssem algum tipo de mau espírito sobre si.

Na época, segundo o CCS (2017), a recém criada Sociedade de Medicina

do Rio de Janeiro, seguindo os padrões europeus e se mobilizando em torno do

lema: “Aos loucos, o hospício!” criaram o seu próprio método de tratamento,

inspirados nos franceses Pinel e Esquirol.

Em 1841, com o Decreto n. 142-A de 20/10/1837, assinado por D. Pedro II,

segundo site CCS (2017), é determinada a criação de um hospício que levara o seu

nome o qual foi inaugurado em 1852, localizado na praia vermelha, cidade do Rio de

Janeiro, após as diversas denuncias de maus tratos aos doentes. Havia-se já nessa

época as diferenças sociais entre os tratamentos dados aos pacientes do

manicômio, sendo considerados de primeira classe os que podiam ter quartos

individuais e recebiam todo o conforto que lhes era possível, já as classes três e

quatro faziam todo o trabalho de limpeza. O que tornara um grande paradoxo nesse

período, considerando que os últimos se recuperavam com mais facilidade.

Para RESENDE (2007):

Pode-se estabelecer grosseiramente o período imediatamente posterior à proclamação da república como o marco divisório entre a psiquiatria empírica do vice-reinado e a psiquiátrica científica, a laicização do asilo, a ascensão dos representantes da classe médica ao controle das instituições e ao papel de porta-vozes legítimos do Estado, que avocara a si as atribuições da assistência ao doente mental, em questões de saúde e doença mental tal como a gravidade da situação exigia. (p. 43).

De acordo com o CCS (2017), o hospício passa a chamar-se Hospital

Nacional de Alienados, em 1890, onde podemos dizer que poucos eram loucos e

com certeza todos eram os excluídos, já que as acomodações passaram a ser cada

vez mais decadentes e muitos eram os que chegavam de todo o país, alem dos

métodos totalmente agressivos de tratamento.

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Anos mais tarde, de dentro do Hospital Nacional de Alienados, teve origem,

segundo o CCS (2017), o Instituto de Neurossífilis na época chamado de Sanatório,

já que de acordo com o significado da palavra, seu objetivo era sanar as doenças,

que depois foi rebatizado de Hospital Pinel em homenagem ao estudioso em 1965 e

transformado num local exclusivo clinico, sendo em 1994 intitulado como Instituto

Philippe Pinel, que é o nome atual.

Numa história a parte do Pinel, mas com uma realidade não muito distante,

conforme afirma o CCS (2017), em seu artigo sobre a memória da loucura, nascem

as Colônias de Alienados. Idéia advinda também do Hospício Dom Pedro II quando

nasce em São Paulo a Colônia Agrícola do Juqueri em 1895, Colônia Juliano

Moreira no Rio de Janeiro e o Hospital Colônia de Barbacena, em Minas Gerais.

Sobre as Colônias Agrícolas, RESENDE afirma que o enfoque era o

interesse de produção do Estado, aproveitando-se da exclusão e do abandono de

muitos nessas instituições:

Como a prática psiquiátrica não existe num vazio social, era de se esperar que ela assimilasse aos seus critérios de diferenciação do normal e do patológico os mesmos valores da sociedade onde se inseria, e se empenhasse em devolver à comunidade indivíduos tratados e curados, aptos para o trabalho. O trabalho passou a ser ao mesmo tempo meio e fim do tratamento. (2007, p. 47).

Embora o serviço social seja reconhecido no Brasil desde a década de 1930,

o foco era a industrialização e suas conseqüências para a população mais pobre,

vinculados à igreja. Nesse sentido, após observar todos os autores pesquisados,

podemos dizer que a assistência à saúde mental nasceu junto com os manicômios e

as colônias como forma de cuidar dos doentes, mas a realidade mostra o contrario,

como vimos nas citações.

A atuação do assistente social era meramente coleta de dados familiares,

sendo subordinado aos médicos, que preparava as atas de acordo dom os dados

mencionados para emissão de atestados. Era um trabalho acrítico, assistencialista e

burocrático, sem o devido respeito, como diz MARTINELLI, tinha sua identidade

atribuída:

Operando sempre com a identidade atribuída pelo capitalismo e ostentando a face dos detentores do poder a que estava vinculado – Estado, Igreja, classe dominante –, o Serviço Social caminhava em seu processo de institucionalização, atravessado continuamente pelo signo da alienação [...], os levava a se envolver com práticas conservadoras, burguesas, que visavam apenas à reprodução das relações sociais de exploração,

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fundamentais para a sustentação do processo de acumulação capitalista (2009, p.135).

Na Era Vargas, após o golpe de 1930, finalizando a República Velha, onde

Prestes foi impedido de assumir a presidência do país, conforme explicativa do site

CCS (2017), Vargas convoca uma assembléia constituinte, que deu ao pais a

Constituição de 1934, de cunho liberal, mais adiante em 1937, em um golpe de

Estado fica estabelecido um governo ditatorial, liderado por Vargas, marcado pela

industrialização e o controle da burguesia sobre o proletariado, inclusive entre os

sindicatos, os quais eram impedidos de se organizar e liderar lutas, a Legislação

social tem um papel essencial, já que o Estado, preocupado com a produção e a

falsa demonstração de solidariedade com o trabalhador, impunha a educação em

hábitos de higiene e moral aos indivíduos, ainda seguindo a tese de Pinel na saúde

mental. A idéia era de domesticar do doente.

Ainda em 1930, segundo o CCS (2017), cria-se o Ministério da saúde

publica, porem pouca importância se dá no tratamento dos doentes mentais.

Continuavam os maus tratos e a precariedade nas instituições publicas e o abuso do

autoritarismo das instituições privadas em algumas cidades brasileiras.

Mais tarde, em 1934, segundo MACEDO (2006), é criada a Lei 24.559, que

dispõe sobre a Assistência e a Proteção à Pessoa e aos Bens do Psicopata, onde

em seu primeiro artigo travara do amparo medico, proteção legal e tratamento aos

considerados predispostos à doença mental e egressos de internações, alem de

firmar sobre a higiene psíquica. Nesse sentido, mais uma vez confirma-se a ligação

com a tese de Pinel, já que havia um único ministério para a educação e saúde –

Ministério da Educação e Saúde Pública.

Mesmo com a nova ordem política, e os aparatos relacionados à saúde,

continuavam a todo vapor, as internações em lugares fechados, inclusive porões,

com as práticas do então descoberto, eletro choque e lobotomia.

No período pós guerra onde se desencadeou grandes problemas de cunho

social, surgem mais instituições ligadas ao trabalhador, inclusive na saúde, onde

centenas de pessoas abandonados à sorte, entre esses, mulheres e crianças que

perderam seus maridos na guerra, necessitam de políticas de saúde e assistência.

Quanto aos soldados sobreviventes, muitos ainda com suas famílias, porém,

doentes, eram internados na santa casa, alguns casos culminavam em delírios por

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conta do abalo psicológico entre matar ou morrer, chegado ao nível chamado de

loucura. O Estado adota então uma política com bases no assistencialismo,

denominado Estado de Bem Estar, um modelo de dominação das grandes massas

como instrumento político.

Entre os anos de 1945 e 1964, podemos dizer que o país, segundo AMORIM

(2015), sofre um momento turbulento, onde, ao mesmo tempo em que se mostrava

democrático, era populista, pois das promessas políticas que deveriam ser

cumpridas na totalidade, pouco se fazia e as reivindicações aumentavam. Os

comunistas e socialistas tentavam a todo custo impor o socialismo de Marx, porem o

grupo militar venceu com seu golpe, sendo promulgada nova Constituição em 1946

e a ditadura perdurou ate a década de 1985.

Durante o período da ditadura militar, num outro cenário, em 1954, segundo

o próprio site da organização (APAE, 2017), foi fundada a APAE (Associação de

pais e amigos dos excepcionais), que diferente dos hospitais psiquiátricos, fazia-se

atendimento individualizado enquanto os outros não passavam de locais de

confinamento. O serviço social estava presente com técnicos nas reuniões das

famílias, onde trocavam experiências e viram a necessidade da criação da

organização, com caráter assistencial, educacional, cultural e filantrópica,

caracterizada como terceiro setor.

Nessa atual conjuntura, marcada pela repressão, as insatisfações eram

caracterizadas, segundo ROCHA (2012), como:

a) medidas hospitalocêntricas, que superlotavam os manicômios e estimulavam a

indústria hospitalar da loucura;

b) mercantilização do sofrimento mental;

c) modelo curativo;

d) tratamentos tortuosos e desumanos;

e) enclausuramento da loucura

Até o ano de 1962, segundo o site da APAE, o número das APAE chegou a

16, onde 80% eram sediadas no Estado de São Paulo, por ocasião, onde tiveram

sua primeira reunião presidida pelo médico psiquiatra Dr. Stanislau Krynski.

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Apoiados pelo governo, a sede mudou-se para Brasília e com o passar dos anos se

expandiu em todo o território nacional.

Porém, no mesmo período, o maior problema era a pobreza que necessitava

de controle para evitar qualquer contestação na sociedade, principalmente na rede

da previdência, que oferecia atendimento aos associados trabalhadores e seus

dependentes. Sendo assim, ficou imposto que o assistente social deveria atuar nas

políticas sociais ligadas a área da saúde mental.

Uma grande quantidade de assistentes sociais passou a trabalhar na saúde mental por demanda do governo da ditadura, para legitimá-lo através de políticas sociais dúbias no atendimento ao trabalhador e para abafar as contradições no sistema manicomial, mais sem o apoio de referenciais teóricos para guiar a profissão, caindo à atuação numa definição pratica e teórica (BISNETO, 2001).

Durante a Ditadura Militar no Brasil, segundo o CCS (2017), a loucura passa

a ser sinônimo de lucro – já que o atendimento psiquiátrico passa a ser privado –

cresce o número de hospitais psiquiátricos e o conseqüente aumento da

possibilidade de emprego de assistentes sociais. (ainda que fosse para coleta de

dados). Entre os anos em que vivemos a ditadura militar, talvez tenha sido a faixa de

tempo onde mais de comercializou a saúde mental, pois, a media em que as

internações cresciam, novos leitos eram criados pela iniciativa privada que mantinha

convenio com o governo, que mantinha o pressuposto de que “lugar de louco era no

hospício.” O que se seguiu até a década de 1970, o numero de internações

aumentava consideravelmente, tendo em vista o militarismo. Foi então promulgado o

Decreto 60.252/1967, com a Campanha Nacional de Saúde Mental, com a finalidade

de dar continuidade à higiene mental, alem de afirmar a necessidade de afastar os

pacientes do convívio social e familiar por intermédio da internação como método

terapêutico de assistência.

A atenção psiquiátrica no Brasil se encontrava caótica mais de sete mil

doentes internados sem cama e hospitais psiquiátricos sem especialidade. Chegava

há sete meses o tempo médio de permanência de casos agudos em hospitais. O

indicie de mortalidade de doentes crônicos era seis vezes maior que nos hospitais

para doenças crônicas especializadas. (MACHADO, apud VASCONCELOS, 1997, p.

36).

Apesar do mercado de trabalho ter se expandido para a profissão do

assistente social, Conforme afirma MACHADO, apud VASCONCELOS (1997), não

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havia demanda definida para a atuação profissional. Os salários eram baixos e os

mesmos eram tratados como subalternos, mesmo trabalhando poucas horas por dia,

já que a intenção política era apenas declarar que havia um profissional para as

políticas sociais, quando na verdade, era apenas mais um submisso ao Estado de

produção.

Porém, em meados dos anos 1975, segundo site CCS (2017), cresce as

discussões sobre a necessidade da humanização no tratamento do doente mental.

Muitos eram os apelos para o fim da tortura nos asilos, mesmo porque, muitos dos

que eram considerados doentes foram internados pelo próprio governo, indicados

como loucos, baderneiros e anarquistas por não se submeterem ao autoritarismo da

época e pelas lutas nos movimentos sociais. Até mesmo médicos haviam sido

presos e torturados pela defesa dos direitos humanos.

Segundo o artigo publicado no site Revista da Universidade Federal do

Pernambuco, apud FIRMINO (1982), fala em seu texto:

A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em ações políticas para defender médicos que haviam sido presos e torturados, revitalizou, no cotidiano profissional, discussões éticas acerca dos direitos humanos e da necessidade de ampliação dos direitos individuais no país. Apelos para que "ninguém fosse submetido à tortura, a tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante" e nem "arbitrariamente preso, detido ou exilado" foram estendidos para a condição de opressão do doente mental nos manicômios e sua humilhação moral na sociedade em geral. (p. 35).

Nos anos que se seguiram o Estado neoliberal no Brasil, e o aumento das

instituições privadas, destacaram-se as Comunidades Terapêuticas, que segundo

VASCONCELOS (2000), influenciaram o profissional de serviço social num

envolvimento maior na divisão do trabalho em saúde mental:

As comunidades terapêuticas inovaram nos seguintes aspectos:

Maior compromisso político e militância no sentido de mudanças dentro da instituições e das práticas profissionais, em conjunto com outros trabalhadores de saúde mental;

questionamento da divisão clássica de trabalho em saúde mental, como indicado anteriormente, através de práticas profissionais interdisciplinares, sem subalternidade em relação aos médicos, com vinculações de poder bastante horizontalizadas no que concerne ao conjunto dos outros profissionais e à direção do setor institucional em foco, inclusive assumindo cargos de direção;

Intervenção mais complexa junto a familiares, no sentido não só de preparar a alta, mas de acompanhar durante mais tempo o processo de reinserção na família e na comunidade, além de dar suporte às demandas específicas dos familiares, através dos grupos regulares de acolhimento de sua problemática própria. (VASCONCELOS, 2000, p. 191).

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2- OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A LUTA PELA SAÚDE MENTAL

A partir de 1948, com Declaração Universal dos Direitos Humanos assumiu-

se uma posição em favor do direito à saúde, conforme consta no seu artigo 25:

Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e a sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, a assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários; e tem direito a segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

Historicamente, como vimos às intervenções hospitalares no Brasil não

contemplavam as necessidades da maioria das pessoas que enfrentavam

problemas de transtornos mentais. Neste sentido, a oferta de cuidados extra-

hospitalares, inseridos na comunidade e complementados por outros cuidados

assistenciais, consubstancia-se como um meio importante e eficaz de reversão do

quadro de insuficiência de atendimento que historicamente tem marcado essa

população.

O Movimento de Higiene Mental (MHM), com origem na França, segundo

VASCONCELOS (2000), influenciou também os Estados Unidos, onde requisitavam

os assistentes sociais para coleta de dados em atendimentos individualizados, com

a intenção de mapear os pacientes para contribuir com o tratamento psiquiátrico.

Embora não muito citada entre os grandes movimentos sociais, o movimento

antimanicomial surge num momento crítico no Brasil. Muitas eram as denúncias do

tratamento realizado nas colônias e nos hospitais psiquiátricos.

Da década de 1070, segundo AMARANTE (1995), foi iniciado o movimento

social em prol dos pacientes da psiquiatria. O MTSM – Movimento dos trabalhadores

da saúde mental surge na guerra contra a exclusão, o abandono e melhorias nos

tratamentos. Basicamente formado por trabalhardes da área, familiares e pessoas

com longo histórico de internações. Muitas eram as denuncias de maus tratos nos

manicômios, a luta contra a hegemonia e a favor da assistência às pessoas que

sofriam de algum transtorno eram das causas do movimento.

[...] inicia-se, em 1978, o Movimento dos Trabalhadores de Saúde Mental – MTSM, que se constitui num espaço de discussão e formulação de propostas para a assistência psiquiátrica. O Movimento expressa as insatisfações dos trabalhadores de saúde mental e também de outras categorias sociais preocupadas com as condições sub-humanas na qual se encontravam os pacientes internados em hospitais psiquiátricos. Dele

participam, portanto, profissionais do setor, pessoas e entidades que se identificavam com a luta empreendida, familiares e simpatizantes, culminando no Movimento de Reforma Psiquiátrica. (AMARANTE, 1995, p. 12).

Ao lado do mesmo movimento, entra o serviço social, mais tardiamente, com

o movimento de reconceituação da profissão, na luta contra o conservadorismo, na

busca pela identificação e dimensão política da profissão junto a classe

trabalhadora, com suas raízes fundadas durante a ditadura, foi nesse período em

que se via a necessidade da ruptura e caminhou ao lado do movimento

antimanicomial e da reforma sanitária com os demais profissionais.

Movimentos como o Araxá em 1967, Teresópolis em 1970 e Sumaré dez

anos depois, em 1980, segundo NETTO (2005), buscaram a renovação da

profissão, em seu conceito e também no agir profissional. Era necessário lutar

contra o tradicional, contra o conservadorismo. Lutar em defesa de direitos e nas

intervenções pautadas no Código de Ética, como transformadores da realidade

social.

O assistente social possui um grande acervo teórico metodológico para a

promoção de defesa dos direitos humanos, rompendo com os paradigmas da

sociedade tradicional e conservadora.

Como já vimos não havia nenhuma assistência digna para a saúde mental

que fosse incluído nas políticas públicas do Brasil. A contradição que se via entre

internação e proteção era o que víamos naquele presente, que hoje chamamos de

triste passado. O Estado autoritário então é colocado em xeque diante da sociedade

expondo os “loucos” como representantes da opressão e da violência.

Para Franco Baságlia, médico e psiquiatra, precursor do movimento de

reforma da psiquiatria na Itália, e de pensamentos marxista, afirmava que os

manicômios eram lugares de represaria e controle do capitalismo e da produção,

construído para a repressão e controle dos trabalhadores. Segundo escreve

AMARANTE (1995), sobre BASÁGLIA:

[...] o ideal de uma Reforma Psiquiátrica, após Baságlia, seria uma sociedade sem manicômios, isto é, uma sociedade capaz de abrigar os loucos, os portadores de sofrimento mental, os diferentes, os divergentes, uma sociedade de inclusão e solidariedade! (p. 42).

Sendo assim, Franco Basaglia (1985, p. 101), no texto denominado “As

instituições da violência”, após denunciar os maus tratos que eram sofridos os

18

internos nos hospitais psiquiátricos, lembra que "a violência e a exclusão estão na

base de todas as relações que se estabelecem em nossa sociedade."

E quando se é dito que o mal do homem é o próprio homem, não se pode

negar que há fundamento na afirmação. Os modos de exclusão e inclusão discutidos

pelo autor propõe um novo entendimento na questão da saúde mental, trabalhando

nas questões sociais que envolvem o individuo.

BASAGLIA se referia ao indivíduo institucionalizado, no pensamento da

libertação das amarras dos manicômios como:

pode ser um detonador muito importante para a tomada de consciência política da sociedade, porque tendo sido excluído e voltando a ser incluído, ele tende a ser o reflexo do significado da política da organização social em que vivemos. A pessoa excluída e marginalizada representa a lógica pela qual a organização social tem a gestão do poder e, através do exemplo da pessoa que se apresenta com alta, nós podemos encontrar elementos muito importantes para que a comunidade tome consciência de sua própria opressão.(1985: 30-31).

A idéia do autor era, de fato, criar discussões sobre a as contradições nos

modos de socialização, na construção de idéias capazes de conscientização crítica

da opressão social que se vivia nessa fase.

Em meio à crise econômica tomando conta do cenário político do país, os

movimentos sociais crescem e tomam forma, as expressões das questões sociais

criam mais visibilidade e são reativados os sindicatos. A grande massa volta a

questionar o autoritarismo imposto pelo regime, e as greves são constantes.

Em 1980, AMARANTE (1995), se concretiza o Movimento Antimanicomial no

Brasil, em um congresso do MSTM, com um modelo assistencial aos pacientes,

suas famílias e trabalhadores, com novas modalidades de atenção, embora ainda

superficiais.

Embora os passos fossem lentos, a luta não parava. Foi então que, segundo

AMARANTE (1995), em 1987 aconteceu a I Conferencia de Saúde Mental no Brasil,

no Rio de Janeiro com o lema “Por uma sociedade sem manicômios”, reafirmando a

necessidade de uma sociedade democrática, o rompimento das prisões e exclusão

na saúde mental.

Nesse período da nossa história, a proliferação dos movimentos sociais que

atuavam na busca pela cidadania era consideravelmente grande, junto à saúde

seguia as demais classes marginalizadas onde negros, pobres, mulheres, índios,

19

buscavam vez e voz na luta por direitos, reavendo seus comportamentos críticos,

que por tempos ficaram abafados pela ditadura.

Foi nesse período a construção do Projeto de Lei 3.657/89, conhecida como

Lei Paulo Delgado, onde pela primeira vez os direitos civis dos pacientes têm defesa

legal.

Para Salete Monteiro Amador (2017), em seu artigo sobre a luta

antimanicomial ela menciona sobre a Conferência Panamericana promovida pela

OMS em Caracas sobre a necessidade imediata de reestruturação da psiquiatria e

assistência adequada aos pacientes, onde fica imposto o respeito aos direitos

humanos e civis dos pacientes mentais, e a reorganização de modo que sejam

cumpridos. O Brasil está entre os países comprometidos a cumprir com tais

objetivos.

Nesse mesmo ano foi criado o Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS), em Santos, inspirado na experiência Trieste (Itália), que funcionava 24 horas por dia, nos sete dias da semana, ao mesmo tempo em que era fechada a clinica de Anchieta, o único hospital psiquiátrico da cidade. Na cidade de São Paulo foi aberto o primeiro serviço chamado de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e que, posteriormente, foi difundido por todo o Brasil. (MACHADO apud VASCONCELOS, 1997, p. 39)

Com a Reforma Psiquiátrica, fica reconhecida a dimensão social do

paciente, as condições de vida passam a ser vistas como etapas de reabilitação e

ressocialização, onde se deixa o estado de violação de direitos.

Em contra-partida, o Estado neoliberal tenta a todo instante se desfazer das

responsabilidades sociais com a classe trabalhadora, deixando para as instituições

privadas.

Alem dos atendimento clínicos, segundo AMADOR (2017), fica estabelecido

os serviços de convivência, com o trato humanizado, sem exclusão, através de

cooperativas de trabalho e o maior dos enfrentamentos caracterizado pelos

interesses lucrativos dos setores privados, alem da cultura da exclusão social que

mais uma vez podemos afirmar que os insanos eram exatamente os que se

intitulavam “normais”.

A construção de uma rede ampla de atendimento à saúde mental exigia

mentes abertas e criticas aos paradigmas daquela época, que aliados ao serviço

social podia se focar o estudo comportamental não apenas do paciente, mas a

questão cultural onde ele estava inserido, a família, o cotidiano de toda a sociedade.

20

Segundo AMARANTE (1995):

De 1991 até abril de 1995, os leitos psiquiátricos caíram da casa de 86 mil para 72 mil. Portanto, uma redução de 14 mil leitos, considerando que 30 hospitais privados tiveram suas atividades encerradas. No mesmo período foram criados 2.065 leitos psiquiátricos em hospitais gerais e mais de 100 núcleos e centros de atenção psicossocial. (p. 493).

Com o fim da ditadura e o inicio do Estado democrático, ainda segundo

AMARANTE (1995), surgem novas possibilidades para o tratamento da psiquiatria. A

Constituição Federal, impulsionada pelos movimentos sociais, fica conhecida como

a Constituição Cidadã, pois estabelece em seus artigos, direitos para as classes

oprimidas e marginalizadas, entre esses, os doentes mentais, que com a nova

possibilidade de mudança no modelo atual começam a respirar mais aliviados.

Em 2012, segundo ESPINOLA (2014), uma nova Lei trata da importância do

atendimento humanizado e a valorização da família na recuperação dos pacientes,

ficando os hospitais sugeridos apenas em alguns casos onde a haveria necessidade

de medicação.

Para KRYNSKI (1969), a deficiência mental e/ou transtorno mental constitui,

talvez, isoladamente, a maior limitação de capacidade que aflige hoje a humanidade.

É um problema extremamente difícil de ser resolvido com eficácia devido à sua

complexidade. A deficiência mental, na maioria dos países, é considerada

atualmente como um dos maiores problemas no que concerne à saúde, educação e

bem-estar de uma nação.

KRYNSKI (1969), expõe que a história do combate à deficiência mental no

Brasil não é muito longa. Afora alguns interesses isolados, reflexo dos movimentos

europeus, somente no alvorecer do século XX, traz as primeiras luzes mais

promissoras. A reforma psiquiátrica surgiu perante a necessidade de se oferecer um

atendimento mais digno e eficaz de atenção a saúde mental.

Segundo COSTA (2002), no passado, tanto na Europa quanto no Brasil a

pessoa portadora de transtornos mentais era vista como ameaça à ordem social,

com total perda da razão, anormal, em fim sob várias percepções e assim eram

isolados em hospitais, afastados do convívio social, tendo seus direitos humanos

totalmente roubados.

NUNES (2002), também relata sobre esse momento negro da saúde mental

no Brasil quando aponta que além do transtorno mental, a pobreza e o preconceito

21

eram parte do processo de internação psiquiátrica. Este autor resumiu os primeiros

doentes dos hospícios como os desvalidos, mas exatamente os brasileiros

portadores dos três „p‟: preto, psicótico e pobre.

Com um olhar inovador, o profissional de serviço social promove o

empoderamento, a inclusão social, seguindo as prerrogativas do seu código de

ética, onde os instrumentos utilizados permitem o atendimento individualizado, com

mais qualidade a cada intervenção.

VASCONCELOS (2000), distribuiu em categorias e tipologias dos

movimentos sociais associados à saúde mental no Brasil. AA – Alcoólicos

Anônimos, CVV – Centro de Valorização da Vida, as ONGs do terceiro setor na

saúde mental, Associações de amigos, famílias e usuários em saúde mental não

ligadas aos serviços públicos, Associações de profissionais ligados à saúde mental,

e os núcleos coletivos de militância do movimento da luta antimanicomial.

Seguindo os parâmetros dos movimentos sociais na luta pelos direitos de

cidadania na saúde mental, podemos dizer que a loucura está mais associada ao

contexto social do que à patologia. Geralmente por motivos adversos, se perdem os

vínculos familiares, sendo agravada a condição da exclusão pela pobreza e a

comparação existente com a produção no mundo capitalista.

Foi a partir da luta social que a reforma sanitária começou a ser pensada e

culminou com os movimentos que tiveram como fruto alianças políticas em prol da

saúde mental.

Falar da reforma psiquiátrica e da reforma sanitária, segundo ESPINOLA

(2014), é também falar da Política Nacional de Humanização (PNH), pois uma

completa a outra e juntas constroem uma nova visão diante da saúde mental, onde a

ética está aliada à liberdade, assim como no Código de Ética do Assistente Social,

que prima pela liberdade como elemento central.

2.1 OS MENINOS DE OLIVEIRA

No município de Oliveira, segundo ARBEX (2015), mantido pela Igreja

Católica, estava mais um local onde nem tudo era o que parecia por fora dos muros.

Ao ser indagada, sobre o fato de um menino aparentando menos de dez anos, estar

22

deitado no chão, exposto ao sol forte e amarrado como se fosse ser crucificado, ela

responde: “se soltar, ele arranca os olhos das outras crianças”. Embora jamais o

tivesse feito.

Criada em 1924 para atender mulheres e indigentes, o hospital psiquiátrico,

segundo ARBEX (2015), passou a receber crianças em 1946, com qualquer tipo de

deficiência física ou mental, rejeitados pelas famílias.

Transferidos para o Hospital Colônia, em Barbacena, segundo ARBEX

(2015), poucos eram os que sobreviviam, principalmente aqueles que eram

submetidos à lobotomia, isso mesmo, crianças eram submetidos a um procedimento

médico com a finalidade de seccionar as vias que ligam os lobos frontais ao tálamo,

na intenção de conter a agressividade dos pacientes, porem, muitos passavam a

viver de forma vegetativa, adquirindo outras doenças e levando até a morte.

Hoje, segundo ARBEX (2015), a cidade Barbacena é aquela que mais

possui casas chamadas de residências terapêuticas para o tratamento da saúde

mental e o acolhimento daqueles que estão em situação de rua, longe do contexto

familiar, inclusive muitos são sobreviventes do Hospital Colônia.

2.2 A CIDADE DAS ROSAS E O TREM DE DOIDO

Cada um com sua parte na história da loucura no Brasil, o hospital Colônia

de Barbacena tornou manchete na década de 1980 após denuncias do tratamento

desumano que era oferecido aos pacientes.

Conhecida como a cidade das rosas, em 1903, após perder o lugar de

capital do Estado de Minas Gerais para belo horizonte, a cidade de Barbacena,

conforme ARBEX (2015), ganha como prêmio de consolação, um manicômio

chamado “Colônia” passa também a ser chamada de cidade dos loucos, pela

assistência dada aos alienados, os excluídos da sociedade. Construído com cristais

tchecos e outros itens importados, o Hospital Colônia, um grande complexo da

FHEMG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) foi considerado o maior

do Brasil e taxado de “Campo de Concentração Nazista” pelo psiquiatra Franco

Baságlia.

23

Podemos dizer, segundo ARBEX (2015), que muitos são os modos de

cultivo de uma rosa, mas o trato com atenção e carinho é o principal, as rosas nos

ensinam no dia a dia, com novidades diárias, desde o nascer ate o desabrochar.

Assim concluímos a semelhança com a saúde mental, cada um com suas

particularidades, com suas mudanças, não existe rotina, e a fuga da realidade

muitas vezes é o caminho encontrado para suprir algo que falta.

A chegada, segundo ARBEX (2015), era por meio de trens especiais e em

filas, onde muitas pessoas corriam para assistir a chegada daqueles que tinha o

futuro incerto, sendo inclusive mencionado pelo escritor João Guimarães Rosa em

um de seus contos. “Sorôco, sua mãe, sua filha”, em seu livro Primeiras Estórias pá.

61: “... Assim repartido em dois, num dos cômodos as janelas sendo de grades, feito

as de cadeia, para os presos.” Seguindo na página 62 diz: “... Para onde ia, no levar

as mulheres, era para um lugar chamado Barbacena, longe. Para o pobre, os

lugares são mais longe.”

O “trem de doido” era o modo como chamavam os trens de carga que

chagavam com seus vagões lotados de diversos locais com pessoas

desumanizadas, como diz Daniela Arbex, em seu livro Holocausto Brasileiro, (2015,

p. 27)

Os deserdados sociais chegavam a Barbacena de vários cantos do Brasil. Eles abarrotavam os vagões de carga de maneira idêntica aos judeus levados, durante a Segunda Guerra Mundial, para os campos de concentração nazistas de Auschwitz. A expressão “trem de doido” surgiu ali.

Cresceu o número de clínicas em torno do Hospital Colônia, e a dita loucura,

segundo ARBEX(2015), passa a ser produto de mercado para o capitalismo,

abrigando, inclusive personalidades publicas da época, como foi o caso do jogador

de futebol Heleno de Freitas, como mostra o documentário apresentado pelo

jornalista Fernando Gabeira, sobre o mesmo livro antes citado, e que também trata o

manicômio de Barbacena como “um capitulo da vergonha nacional”

Estudos mostram que cerca de apenas 30% tinham diagnóstico de doença

mental, embora todos fossem considerados loucos. Várias foram às atrocidades

cometidas nessa época, onde podemos encontrar vestígios inclusive de cirurgias de

lobotomia realizadas no hospital, venda de corpos (quando não descartados),

sessões sucessivas de choques sem nenhuma prescrição medica, fome e frio. O

Colônia tornara um “deposito de indesejáveis.” Ainda segundo a pesquisa realizada

24

e publicada pela jornalista, ocorreram cerca de 60 mil mortes no local devido às

condições desumanas a que eram submetidos. (ARBEX, 2015, p. 25).

O Cemitério da Paz foi construído junto com o Colônia, já que a sociedade

da época não permitia que os seus mortos fossem enterrados no mesmo lugar que

as pessoas normais, como eram ditos na época, a discriminação já era imposta,

sendo intitulado de “cemitério de doido”.

A autora também expõe em seu livro sobre a venda de cadáveres as

universidades, com livros de registros onde constam os dados de fornecimento de

peças anatômicas as faculdades no ano de 1969, inclusive com os valores recebidos

pelas vendas.

No contexto social, segundo ARBEX (2015), a importância do resgate da

identidade era totalmente fora de cogitação, olhar o outro como um ser igual a si era

praticamente impossível pela cultura da época. Talvez esse tenha sido um dos

maiores desafios dos profissionais de serviço social: dar o empoderamento a essas

pessoas para enfrentar a insanidade social, o preconceito, as dificuldades impostas

pelo capitalismo e a fragilidade das políticas publicas sociais.

2.3 COLÔNIA JULIANO MOREIRA

A cidade de Barbacena não foi um caso isolado na triste história da saúde

mental brasileira e a violação de direitos.

A Colônia Juliano Moreira, de acordo com documentário gravado em 1987,

publicado no canal you tube, seguiu os padrões do Hospital e colônia Juqueri, e

levou esse nome em homenagem ao psiquiatra Juliano Moreira, que acreditava na

importância da assistência aos alienados através das colônias agrícolas como meio

de recuperação, segundo o site CCS (2017)., Juliano Moreira foi diretor do hospital

de Alienados durante vinte anos. A vantagem maior era para a economia do Estado.

Ainda na década de 1980, segundo o vídeo exposto, as condições de

Juliano Moreira eram muito precárias, onde na comparação com o Juqueri, em outra

reportagem a respeito, uma foto mostra um paciente de costas, e por estar de

cabeça baixa, a sensação visual é de fato do ser sem consciência, a perda da sua

própria essência. (figura 01).

25

Dentre os pacientes mais famosos do Juliano Moreira, vamos citar, Arthur

Bispo do Rosário, que hoje é homenageado através de um museu que leve o seu

nome, conforme pesquisa realizada online do próprio museu. Viveu encerrado numa

quarto por sete anos, pintando e reestruturando o mundo com suas mãos, resistindo

a todos os tipos de tratamentos e castigos da época.Há quem diga que foi um gênio,

e outros, que não passava de um louco. Bispo nasceu em Sergipe, de onde saiu

para ingressar na marinha e nunca mais retornou. Após crises de alucinações foi

internado ficando mais de cinqüenta anos na Colônia Juliano Moreira. No tempo que

ficou encarcerado, teceu um manto que dizia ser para usar no dia do juízo final

(fig.02).

De acordo com seus pensamentos uma voz lhe disse: “Jesus filho, tranque-

se num quarto e comece a reconstruir o mundo”, segundo afirma GABEIRA (1980).

Segundo relatos obtidos pelo jornalista, ao findar dos sete anos a voz novamente

apareceu dizendo “A obra está cumprida”, deixando um volume de obras incrível,

inclusive uma a qual denominou A Arca de Noé. Hoje sua arte é conhecida por todos

os cantos, como ele mesmo dizia: “Um dia todos ouvirão falar de mim.”

Recentemente no 45º encontro Nacional do CFESS em Cuiabá - MT, evento

debate eixos temáticos e Política de Enfrentamento à Inadimplência, a Conselheira

Sandra Teixeira e a assistente social Conceição Robaiana da Fiocruz/RJ, falam

sobre a aplicação da arte de Arthur Bispo do Rosário no serviço social. Conceição

era técnica de referência na Colônia e conviveu com o artista e suas obras hoje são

inspiração para diversos materiais do Serviço Social.

Segundo publicado pelo CFESS sobre o evento sobre políticas de

enfrentamento à inadimplencia, diz a assistente social ROBAIANA (2016 online):

Uma das inspirações baseadas na arte do artista está na capa do Código de Ética da categoria. Arthur Bispo do Rosário é uma figura lendária e representa, para o Serviço Social, cada usuário/a das políticas e serviços sociais”, afirmou à conselheira.

26

3 SERVIÇO SOCIAL E A SAÚDE MENTAL NOS DIAS ATUAIS

Desde o principio do século, e com as reformas nos tratamentos dos

pacientes na saúde mental sofreu mutações, e nos dia de hoje, com os avanços

muito tem sido feito para o resgate da autonomia desses pacientes.

Nem todas as promessas da reformulação do modelo de atenção à saúde

mental, foram cumpridas, mas muito já se alcançou.

O direito à Saúde é um direito social e está expresso no artigo 196 da

Constituição Federal que diz:

A saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Podemos constatar através da nossa lei maior, que seja garantido o direito

humano à saúde, sendo o Estado responsável pela efetivação desse direito em

todas as suas modalidades, sejam elas preventivas ou de recuperação da pessoa

agravada em suas condições físicas ou „psíquicas‟ inerentes a uma vida digna.

Citamos ainda como um grande dispositivo legal a Lei Orgânica da Saúde - Lei nº

8.080/90 que cria o Sistema Único de saúde – SUS – no qual são estabelecidas as

condições institucionais para a implantação de novas políticas de saúde, entre as

quais a de saúde mental.

A evolução das políticas públicas de assistência em saúde mental tem

buscado a adoção de modelos centrados e estruturados a partir da Atenção Básica,

criando uma rede de cuidados e buscando o estabelecimento de vínculos e

acolhimento para o portador de transtornos mentais.

Tais incentivos à Saúde propõem um salto de qualidade e reversão completa

do processo de organização dos serviços e a prática da atenção à saúde mental,

invertendo e indo do modelo tradicional de hospitalização, para centrar-se no usuário

e sua família, que devem receber atendimento integral e ser compreendidos em seu

ambiente físico e social.

A partir de 1990, com a implantação progressiva do Sistema Único de

Saúde, segundo Ministério da Saúde (2015), o processo de reestruturação da

assistência psiquiátrica no Brasil é desencadeado como política oficial de governo,

estimulado e conduzido pelo Ministério da Saúde, obtendo grande desenvolvimento.

Paralelamente, seguindo a lógica de descentralização do SUS, foi sendo

estimulada a constituição de redes de atenção psicossocial, substitutivas ao modelo

centrado na referência à internação hospitalar, resultando na criação de serviços de

atenção diária de base municipal.

Pedro Gabriel Delgado (2010), pontua duas fronteiras principais que devem

ser observadas dentro da saúde mental: a intersetorialidade, conforme a IV

Conferencia de Saúde Mental que apregoa a abertura da reforma a outros campos

das políticas publicas, como a educação, a cultura, o trabalho e a renda, habitação,

assistência social e justiça. A outra fronteira seria a consolidação da autonomia, o

empoderamento do usuário, fortalecido pela rede num todo.

Destacamos que com a estratégia de saúde da família implantada (ESF), os

indicadores de saúde mental passaram a fazer parte do elenco de ações da Atenção

Básica, ou seja, a equipe de saúde daquele território passa a acompanhar mais de

perto o seu usuário portador de transtorno mental.

É importante ressaltar que a Política Nacional de Saúde Mental vem

trabalhando na construção e qualificação da rede de atenção em saúde mental,

sobretudo na ampliação dos Centos de Atenção Psicossocial (CAPS), que entre

todos os dispositivos de atenção à saúde mental, têm valor estratégico para a

Reforma Psiquiátrica Brasileira. Com o surgimento destes serviços, passa-se a

demonstrar a possibilidade de organização de uma rede substitutiva ao Hospital

Psiquiátrico no país.

Conforme a Portaria 224/92 do Ministério da Saúde os CAPS são assim

caracterizados:

Unidades de saúde locais/regionais, que contam com uma população adscrita definida. (...) podem constituir-se também em porta de entrada da rede de serviços para as ações relativas à saúde mental, considerando sua característica de unidade de saúde local e regionalizada. Atendem também a pacientes referenciados de outros serviços de saúde, dos serviços de urgência psiquiátrica ou egressos de internação hospitalar.

Assim como outros modelos de atenção à saúde mental, o CAPS surge

como resultado da necessidade da reforma psiquiátrica. De acordo com o Art. 4º da

Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das

28

pessoas portadoras de transtornos mentais, as internações desses pacientes devem

ocorrer apenas quando os recursos extra-hospitalares mostrarem-se insuficientes.

Atendendo ao disposto na mesma Lei foi criado o Programa De Volta Pra

Casa – PVC, em beneficio de pessoas portadoras de transtornos mentais, que de

acordo com o art. 5º determina que todo paciente institucionalizado há longo tempo,

ou mesmo que seja caracterizado como dependente da instituição, sejam assistidos

integralmente. O objetivo é a reabilitação psicossocial, com ampliação nos

atendimentos extra hospitalar e comunitário, e mudança no modelo assistencial.

A Lei regulamentadora que estabelece o Programa e regula suas normativas

de atendimento é a Lei 10.708 de 31 de julho de 2003. Seguidos das portaria de

como aderir nº 2077/GM e 2078/GM da mesma data.

A Lei do PVC segue em seus artigos 2º e 3º, segundo o Ministério da Saúde:

Auxilia-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtorno mentais

egressos de internação:

Art. 2º O benefício consistirá em pagamento mensal de auxílio pecuniário, destinado aos pacientes egressos de internações, segundo critérios definidos por esta Lei.

§ 1º É fixado o valor do benefício de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), podendo ser reajustado pelo Poder Executivo de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 2º Os valores serão pagos diretamente aos beneficiários, mediante convênio com instituição financeira oficial, salvo na hipótese de incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, quando serão pagos ao representante legal do paciente.

§ 3º O benefício terá a duração de um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.

Art. 3º São requisitos cumulativos para a obtenção do benefício criado por esta Lei que:

I - o paciente seja egresso de internação psiquiátrica cuja duração tenha sido, comprovadamente, por um período igual ou superior a dois anos;

II - a situação clínica e social do paciente não justifique a permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro;

III - haja expresso consentimento do paciente, ou de seu representante legal, em se submeter às regras do programa;

IV - seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.

§ 1º O tempo de permanência em Serviços Residenciais Terapêuticos será considerado para a exigência temporal do inciso I deste artigo.

§ 2º Para fins do inciso I, não poderão ser considerados períodos de internação os de permanência em orfanatos ou outras instituições para menores, asilos, albergues ou outras instituições de amparo social, ou

29

internações em hospitais psiquiátricos que não tenham sido custeados pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou órgãos que o antecederam e que hoje o compõem.

§ 3º Egressos de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico poderão ser igualmente beneficiados, procedendo-se, nesses casos, em conformidade com a decisão judicial.

De acordo com o Ministério da Saúde, os CAPS são implantados com o

objetivo de melhor atender essa parcela da população. Foram criados para serem

substitutos do modelo hospitalocêntrico e oferecer atendimento à população de sua

área de abrangência, os CAPS realizam tanto atendimentos clínicos (psiquiátrico e

psicológico), como atividades de lazer e de conhecimentos, necessários para

reinserção social.

Para MARZANO apud MIRANDA (2004):

Os CAPS representam mais do que uma simples alternativa ao modelo hospitalar predominante, funcionando com o objetivo de evitar internações psiquiátricas e diminuir sua reincidência e, principalmente, por tornar possível o desenvolvimento de laços sociais e interpessoais, indispensáveis para o estabelecimento de novas possibilidades de vida.

Mais a frente, o mesmo autor afirma que:

O cuidado à pessoa com transtorno mental, na perspectiva da reforma psiquiátrica, deve ser contemplado em seus aspectos éticos, que englobam a atenção integral, a indissociabilidade do biopsicossocial, a solidariedade, o respeito aos costumes, à cultura e à diferença desta pessoa. Entretanto, na prática, na operacionalização do discurso teórico, muitas vezes, age-se de forma diferente: "muitas vezes escutamos ou vivenciamos excelentes retóricas no que tange à desinstitucionalização, e as ações, na prática, não são condizentes com o discurso progressista" (MARZANO, in: MIRANDA, 2004).

Segundo o Ministério da Saúde (2015), o Centro de Atenção Psicossocial-

CAPS é um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde -

SUS. É um lugar de referência e tratamento de pessoas que sofrem com transtornos

mentais, psicoses, neuroses graves, dependência de substâncias psicoativa e

demais quadros, cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência num

dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida.

É função dos CAPS, prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as internações em hospitais psiquiátricos, acolher e atender as pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu território; promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais; regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de atuação; dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica; organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios; articular estrategicamente a rede e a política de saúde mental num determinado território; promover a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e

30

fortalecimento dos laços familiares e comunitários (Ministério da saúde, 2015).

Também a partir da Portaria MS/GM nº. 1.097 de 22 de maio de 2006, que

representa a Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde (PPI),

foram incluídos os parâmetros para as ações de saúde mental na atenção básica, o

que vem garantir o acesso da população a esses serviços.

Hoje o Brasil apresenta um grande número de pessoas com algum tipo de

sofrimento psíquico, seja devido a algum tipo de sofrimento mental, depressão ou

dependência de substâncias psicoativas, como álcool e drogas.

Os novos moldes da assistência psiquiátrica necessitam de equipes

multiprofissionais que dêem conta das demandas em todos os seus níveis e

especificidades o que se configura num espaço de atuação do Serviço Social.

Nesse sentido é necessário, segundo ROSÁRIO (2010), que o Assistente

Social no âmbito da psiquiatria possua subsídios com relação à saúde mental,

discutindo a necessidade de se buscar soluções quanto aos interesses do portador

de transtorno mental quer seja na saúde psicossocial, como também ter

conhecimentos acerca dos direitos de cidadania, que vão de encontro às

concepções de outras práticas políticas que respondem à política neoliberal.

Assim sendo, segundo ROSÁRIO (2010), o Serviço Social em Saúde Mental

precisa estar atrelado a outras áreas do conhecimento, fazendo uma leitura crítica

destas para dar conta das demandas institucionais sem perder de vista a critica e a

visão histórica dos processos que envolvem a problemática do usuário para que se

coloque em prática suas proposições voltadas à recuperação do sujeito no âmbito

familiar, previdenciário, assistencial, ou seja, em todas as instâncias de sua vida

social.

Com a prática do tratamento psicossocial muita coisa evoluiu desde então. A

participação efetiva de técnicos trouxe a possibilidade da cura de alguns e do

tratamento continuo de outros, possibilitando uma vida saudável e de qualidade.

No Brasil atualmente segundo dados do Ministério da Saúde, e, a

Associação Brasileira de Psiquiatria dizem que:

[...] o retrato da prevalência de transtornos mentais na população é em trono de 12% (20 milhões de pessoas), percentual estimado da população que necessita de atendimento, seja continuo ou eventual. Estima-se que: 1% da população sofra de esquizofrenia, transtorno mais comum, aos quais, soma-

31

se cerca de 80.000 novos casos a cada ano, que 3% (4 milhões de pessoas) sofram transtornos mentais severos e persistentes, que necessitam de atendimento continuo, e ainda que 6% (10 milhões de pessoas) sofram de transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso prejudicial de álcool e6outras drogas. (LEITE, 2004, p. 9).

Embora ainda não tenhamos a garantia de um SUS totalmente resolutivo e

humanizado, mas vemos que avançamos desde a reforma psiquiátrica, embora isso

não retire as marcas dos muitos pacientes dos manicômios há anos.

Nos dias de hoje, acreditamos que um dos maiores desafios da saúde

mental, está na melhoria do atendimento, onde se possa ir ate o fim de um

tratamento, pois muitos são abandonados pelo próprio paciente ou mesmo deixado

de ser assistido por questões políticas que influenciam na rede de atendimento.

Muitos autores afirmam sobre a necessidade da liberdade no tratamento que

envolve a saúde mental, tema também abordado na conferência nacional de saúde

mental em 2001.

A eliminação do manicômio não é sinônimo da eliminação de leitos,

conforme afirma a pesquisadora Rosana Onocko Campos ( 2015), que trata da

precarização do SUS e a implementação incorreta dos CAPS, alem do abandono da

reformulação do ensino de psiquiatria: “O único sopro de ar fresco parecem ser as

residências multiprofissionais, recentemente expandidas.”

A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é instituída com a Portaria nº 3088

de 23 de dezembro de 2011, com republicação em 21 de maio de 2013. Ela dispõe

sobre a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para

pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do

uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Programas como o De Volta pra Casa e o Serviço Residencial Terapêutico

(SRT) tem superado nos tratamentos desinstitucionalizados. A construção da

identidade individual em meio à coletividade traz benefícios para os usuários, onde

os técnicos conseguem causar transformações significaticas.

As residências terapêuticas, segundo o CCS (2017), são caracterizadas

como alternativas de moradia, onde ex pacientes de hospitais psiquiátricos que não

possuem meios de adequação à comunidade por meios próprios, além de servir de

apoio para outros usuários de serviços de saúde mental, que, mesmo mantendo o

32

vinculo familiar, o mesmo não é suficiente para garantir espaço adequado ao

tratamento.

Vale ressaltar que de acordo com a classificação dos municípios, mudam-se

os serviços e os espaços, muitas vezes não atendendo na totalidade da demanda

local.

No caso das residências, segundo ARBEX (2015), há no Brasil mais de 600

unidades, distribuídas em vários municípios brasileiros, onde mais de três mil

usuários encontram-se estabelecidos. Dessas, 24 estão localizadas no município de

Barbacena/MG, a cidade das rosas e dos loucos. Pessoas egressas de longas

internações, sem vínculos familiares, que foram abandonadas, sendo eles mais de

150 excluídos, invisíveis e mal tratados.

O número de moradores pode variar até 8 pessoas, sendo considerado a

singularidade de cada um, e mesmo que ele mude de endereço, o acompanhamento

deve prosseguir. E quem pode se beneficiar? Segundo publicação do Ministério da

Saúde (ANO)

Portadores de transtornos mentais, egressos de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH/SUS, que permanecem no hospital por falta de alternativas que viabilizem sua reinserção no espaço comunitário.

Egressos de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com decisão judicial (Juízo de Execução Penal).

Pessoas em acompanhamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para as quais o problema da moradia é identificado, por sua equipe de referência, como especialmente estratégico no seu projeto terapêutico. Aqui se encontram aquelas localidades que, a despeito de não possuírem hospitais psiquiátricos, freqüentemente se defrontam com questões ligadas à falta de espaços residenciais para alguns usuários de serviços de saúde mental.

Moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos especiais acompanhados nos CAPS.

Ainda segundo o Ministério da Saúde (2015), o SRT é pautado nas

seguintes regulamentações:

Lei Federal n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental (especialmente artigo 5º).

Lei n.º 10.708/2003, que institui o auxílio reabilitação para pacientes egressos de internações psiquiátricas (Programa De Volta Para Casa).

33

Diretrizes de redução de leitos constantes nas Portarias GM n.º 52 e 53/2004, do Ministério da Saúde, que estabelecem a redução progressiva de leitos psiquiátricos no País.

Portaria n.º 106/2000, do Ministério da Saúde, que introduz os Serviços Residenciais Terapêuticos no SUS para egressos de longas internações.

Portaria n.º 1.220/2000, que regulamenta a portaria 106/2000, para fins de cadastro e financiamento no SIA/SUS.

A Lei 10.216, expressa os avanços no campo dos direitos do doente mental

e no resgate da cidadania, questões estas amplamente violadas ao longo do modelo

psiquiátrico clássico. São considerados direitos da pessoa acometida de doença

mental:

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Segundo a Declaração da Saúde Mental (2016), pela Comissão dos

Cidadãos para os Direitos Humanos:

A. O direito ao consentimento informado completo, incluindo:

1. O teste científico/médico confirmando todos os alegados diagnósticos de distúrbio psiquiátrico e o direito de refutar qualquer diagnóstico psiquiátrico de “doença” mental que não pode ser confirmado clinicamente.

2. Divulgação completa de todos os riscos documentados de qualquer droga ou “tratamento” proposto.

3. O direito de ser informado de todos os tratamentos médicos disponíveis, que não incluem a administração de um medicamento ou tratamento psiquiátricos.

4. O direito de recusar qualquer tratamento que o paciente considere prejudicial.

B. Não pode ser administrado a nenhuma pessoa tratamento psiquiátrico ou psicológico contra a sua vontade.

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C. A nenhuma pessoa, homem, mulher ou criança, pode ser negada a sua liberdade pessoal devido à suposta doença, mental sem um julgamento justo pela justiça e com representação legal apropriada.

D. Nenhuma pessoa pode ser internada ou mantida numa instituição, hospital ou instalação psiquiátrica devido às suas crenças e práticas religiosas, políticas ou culturais.

E. Qualquer paciente tem:

1. O direito a ser tratado com dignidade como ser humano.

2. O direito a conforto hospitalar sem distinção quanto à raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem social ou posição por direito de nascimento ou propriedade.

3. O direito a ter um exame físico e clínico completo por um médico de medicina geral registrado e competente de escolha pessoal, para assegurar que a condição mental de uma pessoa não é causada por qualquer doença física, ferimento ou defeito, não detectada e sem tratar e o direito a procurar uma segunda opinião médica da sua escolha.

4. O direito a instalações médicas totalmente equipadas e pessoal médico treinado de forma apropriada nos hospitais, para que possam ser executados exames clínicos e físicos competentes.

5. O direito a escolher o gênero ou tipo de terapia a ser utilizado e o direito a discutir isto com um médico de medicina geral, curador ou ministro de escolha pessoal.

6. O direito a que todos os efeitos secundários de qualquer tratamento oferecido sejam tornados conhecidos e compreensíveis para o paciente, por escrito e na língua materna do paciente.

7. O direito de aceitar ou recusar tratamento, mas em particular, o direito de recusar a esterilização, tratamento de electrochoque, choque de insulina, a lobotomia (ou qualquer outra operação cerebral psicocirúrgica), terapia de aversão, narcoterapia, terapia de sono profundo e quaisquer drogas que produzem efeitos secundários indesejados.

8. O direito a fazer queixas oficiais, sem represálias, a um quadro independente, que é composto por pessoal não psiquiátrico, advogados e leigos. As queixas podem abranger quaisquer tratamentos ou punições tortuosos, cruéis, desumanos ou degradantes recebidos enquanto sob cuidado psiquiátrico.

9. O direito a ter aconselhamento privado com um conselheiro legal e agir legalmente.

10. O direito a se libertar de uma instalação psiquiátrica em qualquer altura e a estar livre sem confinamentos, não tendo cometido qualquer ofensa.

11. O direito a gerir a sua própria propriedade e assuntos com um conselheiro legal, se necessário, ou se considerado incompetente por um tribunal, a ter um advogado executor nomeado pelo Estado para gerir tais propriedades até ser considerado competente. Tal executor é responsável perante a família próxima do paciente, ou conselheiro legal ou tutor.

12. O direito a ver e a possuir os registros hospitalares pessoais e a agir legalmente de acordo a qualquer informação falsa aí contida que possa ser prejudicial para a reputação pessoal.

13. O direito a procurar ação criminal, com a ajuda plena de agentes da autoridade, contra qualquer psiquiatra, psicólogo ou pessoal hospitalar no caso de qualquer abuso, falsa detenção, agressão como resultado do tratamento, abuso ou violação sexual, ou qualquer violação da saúde mental ou de outra lei. E o direito a uma lei de saúde mental que não indeniza ou modifica as penas para o tratamento criminoso, abusivo ou

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negligente de pacientes, cometido por qualquer psiquiatra, psicólogo ou pessoal hospitalar.

14. O direito a processar os psiquiatras, as suas associações e faculdades, a instituição, ou o pessoal por detenção ilegal, relatórios falsos ou tratamento prejudicial.

15. O direito a trabalhar ou recusar trabalhar, e o direito a receber uma compensação justa numa escala de pagamento comparável ao sindicato ou salários nacionais/estatais por trabalho semelhante, por qualquer trabalho realizado enquanto hospitalizado.

16. O direito à educação ou treino para capacitar uma pessoa a ganhar o seu sustento quando recebe alta e o direito de escolha quanto ao tipo de educação ou treino que é recebido.

17. O direito a receber visitas e um ministro da sua fé.

18. O direito de fazer e receber telefonemas e o direito à privacidade respeitante a toda a correspondência de e para qualquer pessoa.

19. O direito a associar–se livremente ou não com qualquer grupo ou pessoa numa instituição, hospital ou instalação psiquiátrica.

20. O direito a um ambiente seguro sem ter nesse ambiente pessoas quer foram colocadas aí por razões de crime.

21. O direito a estar com outras pessoas do seu grupo etário.

22. O direito a usar roupas pessoais, a ter pertences pessoais e a ter um lugar seguro onde os colocar.

23. O direito a exercício físico diário a céu aberto.

24. O direito a uma dieta e nutrição apropriada e a três refeições diárias.

25. O direito a instalações higiênicas e não sobrelotadas, e a tempo de lazer e descanso suficiente e imperturbável.

Quanto ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), temos publicado até

2010 um total de 1.620 unidades, com categorias de acordo com a quantidade de

habitantes, onde o numero de profissionais técnicos incluindo médico psiquiatra

varia de 4 a 7 profissionais nos trabalhos de inclusão, com oficinas em grupos e

atendimentos individualizados, alem dos profissionais de nível médio que auxiliam

nos demais trabalhos institucionais.

Para o CAPS III, onde o município tem mais de 200 mil habitantes, além dos

serviços convencionais, é possuidor de leitos e funcionamento integral, permitindo

ao usuário a pernoite, ou seja, tem a capacidade de acolhimento em situações que

se apresentarem necessárias.

O assistente social tem um importante papel no acolhimento do usuário, a

retomada da própria identidade faz parte do tratamento, informar o usuário sobre os

seus direitos, devolver a ele sua cidadania pautado na ética e nos parâmetros de

atuação do assistente social e seu projeto ético e político, com projetos e

36

planejamentos dentro da políticas de saúde, assistência social, habitação, educação,

que favoreçam na inserção ao mercado de trabalho e na autonomia.

Realizar estudos socioeconômicos dos usuários para fins de benefícios

também é uma atribuição do assistente social, que em qualquer tempo, após

identificar e atestar os requisitos, pode orientar sobre a solicitação junto ao órgão

competente.

Sobre o cotidiano do profissional de serviço social e a subjetividade,

IAMAMOTO (2008), ressalta:

Determinações e mediações essenciais para elucidar o significado social do trabalho do assistente social considerado na sua unidade contraditória de trabalho concreto e trabalho abstrato enquanto exercício profissional especializado que se realiza por meio do trabalho assalariado alienado. Esta condição sintetiza tensões entre o direcionamento que o assistente social pretende imprimir ao seu trabalho concreto afirmando sua dimensão teleológica e criadora, condizente com um projeto profissional coletivo e historicamente fundado; e os constrangimentos inerentes ao trabalho alienado que se repõem na forma assalariada do exercício profissional.

(...) a análise do trabalho profissional supõe considerar as tensões entre projeto profissional e a alienação do trabalho social no marco da luta da coletividade dos trabalhadores enquanto classe. (p.214).

Falando em direitos, as conquistas dos cidadãos não ficaram apenas na

Constituição Federal de 1988. A partir daí foi criada a Lei Orgânica de Assistência

Social – LOAS, Lei 8.742/1993, com os objetivos de normatizar e legitimar os

direitos pré estabelecidos, além de traçar novas oportunidades para a dignidade de

cada indivíduo, tornando-o livre e emancipado. Dentre os textos da LOAS

encontramos a normativa que trata da proteção ao idoso e à pessoa com deficiência,

dando amparo através de benefício que auxilia às providencias de manutenção

básica para cada cidadão, batizado de BPC – Beneficio de Prestação Continuada,

que é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a

transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco)

anos ou mais, e à pessoa com deficiência (PCD), isso inclui a saúde mental,

pessoas que nasceram com deficiência mental, que sejam portadoras de doença

mental ou que por alguma contingência tornou-se uma pessoa com deficiência de

qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental,

intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem

obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições

com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios

37

de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal

familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Para ROCHA (2012, p.24), sobre o BPC:

Os ambulatórios passam a compor a rede de baixa e média complexidade, atendendo o doente mental em seu território e comunidade, sob a perspectiva de sanar e administrar os problemas mentais com psicotrópicos, aliados a terapias e políticas sociais, como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a deficiências que impedem o ato laboral. Portanto, a reforma psiquiátrica reconhece que não é possível reabilitar psicologicamente o individuo se suas relações sociais e econômicas são caracterizadas por expressões da questão social que impedem ou dificultam a saúde mental do indivíduo. Neste sentido, insere-se a compreensão de reabilitação psicossocial, que parte do pressuposto que o indivíduo é composto por uma totalidade que abarca a subjetividade e a objetividade e, para reabilitar este sujeito, é necessário articular estas esferas como unidade no tratamento.

A melhoria das condições de bem-estar dos beneficiários após o

recebimento do BPC está para além do aumento e da garantia de segurança da

renda familiar. As relaciona o recebimento do benefício com o aumento da sua

autonomia e independência social em relação às famílias. Antes, a necessidade dos

cuidados familiares e a dependência financeira total da família faziam com que as

pessoas com deficiência ou os idosos tivessem uma autonomia diminuída, o que

contribuía para a situação de frustração frente à dinâmica familiar e à sociedade.

Como exemplos, têm-se o seguinte relato de um dos entrevistados que revelou a

importância do BPC para a ampliação da autonomia e independência do

beneficiado.

A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é instituída com a Portaria nº 3088

de 23 de dezembro de 2011, com republicação em 21 de maio de 2013. Conforme

pesquisa realizada online no Ministério da Saúde sobre a Legislação da saúde

mental. Ela dispõe sobre a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à

saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades

decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de

Saúde.

Cabe ao Assistente Social, articular na consolidação dessas redes de

atendimento setoriais, intervindo para com a articulação das ações individuais e

coletivas, aproximando-se ao máximo da sua totalidade.

Para COMERLATTO et al (2007, p.269), dividir as redes é a melhor forma de

identificá-las:

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a) Rede setorial de serviços públicos, a prestação de serviços, através das políticas setoriais, mediado pela obrigação e dever do Estado para com o cidadão. Exemplo: políticas públicas como educação, saúde, assistência social

b) Rede social espontânea, constituída pelos grupos familiares e estendem-se à igreja, vizinhança, clubes. Essa rede é considerada primária, sustentadas pela afetividade, reciprocidade, cooperação e solidariedade.

c) Rede de serviços sócio-comunitários, originária das redes sociais espontâneas, busca estabelecer relações pautadas na cidadania e na solidariedade para o bem comum. Constituída por agentes filantrópicos, organizações comunitárias, associações de bairros;

d) Redes sociais movimentalistas, compostas por movimentos sociais que atuam na defesa e ampliação de direitos, assim como por melhores condições e qualidade de vida. Caracteriza-se por defender a democracia e a participação popular.

e) Redes de serviços privados: constituída por serviços na área de educação, saúde, habitação, previdência, e outros que se destinam a atender aos que podem pagar por eles.

f) Redes regionais: constituídas pela articulação entre serviços em diversas áreas da política pública e entre municípios de uma mesma.

Para maior esclarecer, segue em anexo quadro da rede de atendimento.

(figura 03)

Levando em conta a subjetividade no campo de atuação do assistente

social, devido ao sofrimento psíquico do usuário, o profissional deve estar sempre

posicionado de forma critica com sua intervenção focada no projeto ético.

Fica estabelecido o 18 de maio como o dia nacional da Luta Antimanicomial,

mas foi também o dia de protestos contra a política, instituições e sistemas de

violação de direitos.

O avanço nos direitos humanos na saúde mental se dá pela maneiras como

são tratados nos espaços aos quais estão inseridos, seja institucionalizado ou não.

Seja no espaço publico ou privado. Nisso, a tarefa do assistente social é de propor

meios para que não haja retrocessos.

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CONCLUSÃO

Sendo a Saúde Mental uma área complexa para o Assistente Social,

advinda de um histórico marcante e tendo um novo modelo de assistência com um

olhar mais humanizado, as expectativas do grupo de estágio eram de que tanto o

referencial teórico como a prática de campo fossem subsídios para a aprendizagem

sobre as ações que devem ser realizadas pelo Assistente Social nesse serviço de

saúde.

Sobre os espaços ocupacionais do assistente social, pode-se afirmar que no

campo da saúde mental, seja em instituição publica ou privada, a profissional conta

com instrumentos que lhe garantem o atendimento humanizado aos usuários. Seja

no CAPS, seja na APAE, ou demais instituições que tratam pessoas com deficiência

de todas as idades.

De acordo com CARVALHO e IAMAMOTTO:

A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão. (1983, p. 77).

Para o profissional de serviço social, é imprescindível a avaliação do

contexto sociocultural onde estão inseridos os usuários, para se formular políticas

publicas sociais e projetos para a inclusão, o resgate de valorização humana e o

fortalecimento de vínculos.

Em síntese, entendemos que a Política Nacional de Saúde vem ao longo

dos anos dando ênfase a qualidade de vida na saúde mental, numa perspectiva de

humanização e de garantias dos direitos a uma vida digna. Portanto, para encerrar

esse estudo elencamos a seguir alguns diapositivos que dão base e legalidade às

ações de promoção à saúde mental por parte do Estado, entendido como

responsável pela efetivação da cidadania.

• Lei nº. 10.216, de 6 de abril de 2001: Dispõe sobre a proteção e os direitos das

pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em

saúde mental.

• Projeto de Lei nº 3.657-D, de 1989: Dispõe sobre a proteção e os direitos das

pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em

saúde mental.

• Portaria/GM nº 336 - De 19 de fevereiro de 2002: Define e estabelece diretrizes

para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial. Estes serviços passam

a ser categorizados por porte e clientela, recebendo as denominações de CAPS I,

CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad. Documento fundamental para gestores e

trabalhadores em saúde mental.

• Portaria nº 224, de 29 de janeiro de 1992 que tem as seguintes diretrizes:

1. Organização de serviços baseada nos princípios de universalidade,

hierarquização. Regionalização e integralidade das ações;

2. Diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de

complexidade assistencial;

3. Garantia da continuidade da atenção nos vários níveis;

4. Multiprofissionalidade na prestação de serviços;

5. Ênfase na participação social desde a formulação das políticas de saúde

mental até o controle de sua execução:

6. Definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela

complementação da presente Portaria normativa e pelo controle e avaliação

dos serviços prestados.

Pode-se concluir que em relação à instrumentalidade do serviço social na

sua totalidade e atuação, o profissional acumula experiências e conhecimentos

pautados em leis de direitos adquiridos e trabalha na defesa dos mesmos. Pode-se

notar que desde a introdução das políticas sociais com as lutas e reivindicações, o

profissional de serviço social esteve sempre presente.

Com a afirmação de que o homem é um ser social, apesar da

monopolização do trabalho ligado ao capitalismo, nota-se que a valorização da

profissão no contexto da saúde mental, a valorização do individuo esta intimamente

ligada às relações sociais do mesmo.

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REFERÊNCIAS

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ANEXOS

Figura 01

Paciente internado na Colônia Juliano Moreira

Figura 02 – Arca de Noé (Arthur Bispo do Rosário)

Componentes da RAPS – Rede de Atendimento Psicossocial